DCA 358-1/2020
DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE SISTEMAS ESPACIAIS
Reedição
Ostensiva
Em vigor
20/05/2020
25/05/2020
Publicado no BCA n° 089
PORTARIA Nº 601/GC3, DE 20 DE MAIO DE 2020.
Aprova a reedição da Diretriz de Implantação do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais - PESE, no âmbito do Comando da Aeronáutica.
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
PLANEJAMENTO
DCA 358-1
DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE SISTEMAS ESPACIAIS
2020
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
PLANEJAMENTO
DCA 358-1
DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE SISTEMAS ESPACIAIS
2020
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 601/GC3, DE 20 DE MAIO DE 2020.
Aprova a reedição da Diretriz de Implantação do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais - PESE, no âmbito do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto n° 6.834, de 30 de abril de 2009, de acordo com o estabelecido pela
Diretriz Ministerial nº 14/2009, do Ministério da Defesa, de 9 de novembro de 2009, e
considerando o que consta do Processo n° 67050.042341/2020-90, procedente do Estado-
Maior da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição da DCA 358-1 "Diretriz de Implantação do
Programa Estratégico de Sistemas Espaciais", que com esta baixa.
Art. 2º Esta Diretriz entra em vigor no dia 1° de junho de 2020.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 224/GC3, de 10 de maio de 2012, publicada no
Diário Oficial n° 92, de 14 de maio de 2012.
Ten Brig Ar ANTONIO CARLOS MORETTI BERMUDEZ
Comandante da Aeronáutica
(DOU1 nº 96, de 21 MAIO 2020)
(Publicado no BCA n° 089, de 25 de maio de 2020)
DCA 358-1/2020
SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................................................................................... 9
1.1 FINALIDADE .................................................................................................................. 9
1.2 FUNDAMENTOS LEGAIS ............................................................................................. 9
1.3 CONCEITUAÇÕES SIGLAS ACRÔNIMOS ................................................................. 9
1.4 ÂMBITO ......................................................................................................................... 11
2 CONCEPÇÃO GERAL DO PROGRAMA .................................................................... 12
3 ATRIBUIÇÕES ................................................................................................................. 14
3.1 DO EMAER .................................................................................................................... 14
3.2 DO COMGEP ................................................................................................................. 15
3.3 DO DECEA ..................................................................................................................... 15
3.4 DO COMAE ................................................................................................................... 15
3.5 DO DCTA ....................................................................................................................... 16
3.6 DA SEFA ........................................................................................................................ 17
3.7 DO COMGAP ................................................................................................................. 17
3.8 DO COMPREP ............................................................................................................... 17
3.9 DO CENIPA ................................................................................................................... 18
3.10 DO CIAER ...................................................................................................................... 18
3.11 DO CECOMSAER ......................................................................................................... 18
4 DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................... 19
REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 20
ANEXO A ......................................................................................................................... 202
DCA 358-1/2020
PREFÁCIO
A conquista do espaço sempre foi um sinônimo de poder, tanto no aspecto
psicossocial quanto no aspecto real.
O domínio do espaço exterior tem se mostrado a cada dia um fator
impulsionador da performance de algumas capacidades que são fundamentais tanto no
contexto civil, quanto para o planejamento e a execução das atividades militares quais sejam:
a navegação, a comunicação, o posicionamento, imageamento e observação da terra etc.
Tão evidente tem se tornado a relevância do espaço que recentemente os
Estados Unidos da América criaram uma nova Força Armada com o foco exclusivo na sua
exploração militar. Os países que consideram o espaço como tema estratégico realizam a
gestão da exploração e a governança das tecnologias e empresas do setor de forma controlada
e soberana.
É bem verdade que o espaço exterior por sua vez não é mais um terreno de
exploração de hegemonia exclusiva de grandes potências como os Estados Unidos da
América, a Rússia e a França. Na verdade, o que se constata atualmente é uma crescente
participação de atores internacionais diversos, sejam novos estados ou organismos privados.
Esta nova realidade tem conduzido a humanidade para uma via de ocupação
massiva do espaço. O que se observa é uma combinação de inovações tecnológicas que
conduzem à miniaturização dos satélites, com a consequente redução dos custos de
desenvolvimento e produção e maior participação de empesas privadas, possibilitando a
utilização do espaço como um meio comercial contínuo e acarretando um aumento do número
de satélites.
No cenário brasileiro, observam-se grandes avanços sendo realizados na área
Espacial. A Força Aérea Brasileira, junto à Agência Espacial Brasileira e a outros atores
nacionais, tem dedicado atenção especial à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico e
industrial no setor aeroespacial. Os resultados extraordinários já alcançados foram fruto do
pioneirismo, da determinação, da persistência e da continuidade administrativa. O trabalho
tem sido balizado por um dos objetivos da Estratégia Nacional de Defesa que é de "garantir a
autonomia de produção, lançamento, operação e reposição de Sistemas Espaciais", aliado à
realização de "atividades de fomento e apoio ao desenvolvimento de capacidade industrial no
setor espacial".
Como parte desta evolução global, o Brasil assinou um acordo com o governo
dos Estados Unidos da América, chamado Acordo de Salvaguardas Tecnológicas, o qual
permite a qualquer empresa do mundo a realização de lançamentos de artefatos espaciais
contendo tecnologias sensíveis norte-americanas a partir do território brasileiro. Tal fato abre,
sobremaneira, o mercado brasileiro no setor espacial, atraindo novas possibilidades para a
sociedade civil e consequentes avanços para as Forças Armadas.
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Observando esta e outras evoluções, como a tendência de miniaturização de
satélites, a consolidação do Centro de Operações Espaciais (COPE) e outras iniciativas,
vislumbrou-se a necessidade de revisar as responsabilidades relacionadas ao Programa
Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE), no âmbito do Comando da Aeronáutica, de modo a
otimizar e direcionar os esforços e ações para o avanço no setor espacial brasileiro e a
aprimorar a governança das tecnologias aeroespaciais.
Dessa forma, esta Diretriz tem por objetivo estabelecer as responsabilidades e
ações para o direcionamento do PESE, no âmbito do COMAER, de modo que as providências
decorrentes transcorram sem solução de continuidade. Busca, ainda, estabelecer um correto,
racional e adequado planejamento e emprego dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros
para a execução dos objetivos constantes no PESE.
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
Esta publicação tem por finalidade definir, estabelecer e orientar as ações e as
responsabilidades dos Órgãos integrantes do Comando da Aeronáutica (COMAER),
envolvidos no gerenciamento do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE).
1.2 FUNDAMENTOS LEGAIS
A Diretriz do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE) tem como
fundamentos legais os seguintes documentos:
a) Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
b) Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, que cria a Agência Espacial
Brasileira (AEB);
c) Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE),
aprovada pelo Decreto nº 1.322, de 8 de novembro de 1994;
d) Diretriz Ministerial nº 14/2009, do Ministério da Defesa, de 9 de novembro
de 2009;
e) Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE) 2012 - 2021;
f) MD20-S-01 Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE), aprovado
pela Portaria Normativa nº 41/MD, de 30 de julho de 2018;
g) Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada pelo Decreto Legislativo nº
179, de 14 de setembro de 2018; e
h) Concepção Estratégica Força Aérea 100 (DCA 11-45), aprovada pela
Portaria 1.597/GC3, de 10 de outubro de 2018.
1.3 CONCEITUAÇÕES SIGLAS E ACRÔNIMOS
1.3.1 Os termos e expressões empregados nesta Diretriz têm os significados consagrados no
vernáculo do Glossário da Aeronáutica (MCA 10-4) e, ainda, quando mais específicos, os
dispostos a seguir:
1.3.2 DESENVOLVIMENTO: Etapas do processo de evolução de um Sistema Espacial (SE),
caracterizadas pelas realizações de análises dos problemas, elaborações de estudos, execuções
de pesquisas aplicadas, elaborações de modelos e soluções técnicas, execuções de testes de
avaliações e validações, visando à operação de um determinado sistema ou equipamento
conforme as diretrizes estabelecidas pelo EMAER;
1.3.3 ESPAÇO EXTERIOR: Corresponde a uma altitude superior a 100 km acima do nível
médio do mar.
1.3.4 IMAGEAMENTO: É uma das diferentes formas, em sensoriamento remoto, de
detecção e registro, em um dado instante de tempo, das informações sobre um objeto, uma
área, uma feição ou um fenômeno na atmosfera ou superfície do Planeta Terra, cujo sistema
sensor empregado é capaz de fornecer uma imagem digital ou analógica da área de interesse.
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1.3.5 IMPLANTAÇÃO: Processo de evolução de um SE caracterizado pelas execuções e
operacionalizações de cada empreendimento, compreendendo os programas de trabalho, as
configurações técnicas, finalizando com a entrega operacional, técnica, logística e patrimonial
ao Órgão solicitante.
1.3.6 PROGRAMA: Um grupo de projetos relacionados e gerenciados de modo coordenado
para a obtenção de benefícios e controle que não estariam disponíveis se eles fossem
gerenciados individualmente.
1.3.7 SATÉLITE: Artefato espacial desenvolvido para uma determinada missão orbitando ao
redor da Terra.
1.3.8 SEGMENTO ORBITAL OU SEGMENTO ESPACIAL: É o segmento que engloba os
veículos que se encontram fora da superfície terrestre.
1.3.9 SENSORIAMENTO REMOTO: É uma técnica de detecção, registro e processamento
de informações sobre um objeto, uma área, uma feição ou um fenômeno no Planeta Terra, em
diferentes faixas do espectro eletromagnético, sem que haja contato físico, empregando-se
instrumentos (sistema sensor), tais como câmeras, escâneres, lasers, dispositivos lineares e/ou
matriciais localizados em plataformas terrestres, aéreas ou orbitais.
1.3.10 SISTEMA ESPACIAL: É um sistema que abrange pelo menos um veículo ou lançador
espacial, ou satélites conectados entre si, formando um conjunto de interações para a
execução de uma determinada função ou conjunto de funções, em que, necessariamente, um
ou mais desses conjuntos fazem parte de um satélite ou conjunto de satélites. Desta forma,
Sistemas Espaciais significarão genericamente: as estações espaciais, os satélites, as
plataformas espaciais, as cargas úteis, os lançadores e os veículos de transporte espacial.
1.3.11 CENTRO DE LANÇAMENTO: Conjunto de bens e facilidades que contêm a
infraestrutura necessária para realizar todos os procedimentos de preparo, lançamento e
rastreio de veículos espaciais e suas cargas úteis.
1.3.12 Abaixo estão listadas algumas siglas e seus significados:
SIGLA SIGNIFICADO
AEB Agência Espacial Brasileira
BCA Boletim do Comando da Aeronáutica
CCISE Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais
CEA Centro Espacial de Alcântara
CLA Centro de Lançamento de Alcântara
COPE Centro de Operações Espaciais
DCTA Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial
EMA Estado-Maior da Armada
EMAER Estado-Maior da Aeronáutica
EMCFA Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
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EME Estado-Maior do Exército
END Estratégia Nacional de Defesa
FA Força Armada
GA CCISE Grupo de Trabalho de Assessoramento da CCISE
MD Ministério da Defesa
ODS Órgão de Direção Setorial
PAED Programa de Articulação de Equipamentos de Defesa
PEMAER Plano Estratégico Militar da Aeronáutica
PESE Programa Estratégico de Sistemas Espaciais
PNAE Programa Nacional de Atividades Espaciais
PNDAE Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais
ROP Requisitos Operacionais
SISCEAB Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
1.4 ÂMBITO
A presente Diretriz aplica-se a todos os Órgãos integrantes do Comando da
Aeronáutica (COMAER), envolvidos em atividades relacionadas ao Programa Estratégico de
Sistemas Espaciais (PESE).
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2 CONCEPÇÃO GERAL DO PROGRAMA
2.1 O PESE é constituído por ações consideradas estratégicas e imprescindíveis para que
sejam atingidos os objetivos estabelecidos na END relacionados ao Setor Espacial, de forma a
atender às demandas do Estado Brasileiro.
2.2 O PESE abrange projetos de desenvolvimento, implantação e integração de Sistemas
Espaciais, para atender às finalidades de interesse do Estado Brasileiro, compondo uma
infraestrutura de controle e de operação.
2.3 O PESE está orientado a aplicações duais (militar e civil), cabendo ao COMAER a
operação e a integração de seus sistemas, em coordenação com o MD, com as FA e demais
órgãos governamentais.
2.4 O PESE contribui para a execução do PNAE nas áreas específicas de interesse definidas
na Estratégia Nacional de Defesa.
2.5 O PESE prioriza as necessidades das FA complementando as capacidades apresentadas no
PNAE.
2.6 O PESE é um programa que conta com a participação do Ministério da Defesa, da
Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, da Secretaria Especial
de Assuntos Estratégicos e de órgãos e Instituições Federais e entidades afins, com o objetivo
de integrar as capacidades e os conhecimentos pertinentes, buscando a interoperabilidade dos
sistemas adotados, com vistas à aplicação compartilhada dos Sistemas Espaciais e ao uso dos
dados obtidos.
2.7 O PESE emprega como referência para a gestão de seus Projetos a DCA 400-6 CICLO
DE VIDA DOS SISTEMAS E MATERIAIS DA AERONÁUTICA.
2.8 Os conhecimentos e as competências obtidos nos segmentos científico, técnico, industrial
e operacional, desde a fase inicial, devem ser gerenciados de forma a garantir a governança e
a contribuírem para a autonomia e a soberania nacional no setor espacial.
2.9 Deverá ser considerado e incentivado o compartilhamento de conhecimentos não
exclusivos do Estado para a iniciativa privada e para a sociedade, de forma a promover
incentivos para a absorção, o desenvolvimento e a consolidação das tecnologias necessárias à
consecução do PESE. Essa ação objetiva a mobilização da base industrial brasileira, as
entidades de pesquisa, a área acadêmica, os órgãos de fomento e de financiamento do governo
e os diversos setores da sociedade em geral.
2.10 Nos processos de aquisição, além das características técnicas e operacionais dos
Sistemas Espaciais, que sejam adequadas para atender às demandas prioritárias, especial
atenção deverá ser atribuída aos critérios a serem estabelecidos para os acordos de
compensação tecnológica, comercial e industrial, a fim de favorecer o alcance da autonomia
nacional no desenvolvimento, produção e operação de Sistemas Espaciais.
2.11 Para atender às demandas que não poderão ser supridas pela falta de produtos com
tecnologias adequadas ou consideradas estratégicas, o PESE deverá fomentar os estudos e
desenvolvimentos científicos e tecnológicos, fortalecendo as capacidades e as competências
nacionais e promovendo oportunidades industriais e econômicas no país.
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2.12 O cronograma de implantação do PESE será, na medida do possível, coordenado com as
fases de desenvolvimento dos veículos lançadores de satélites, operados a partir do Centro de
Lançamento de Alcântara (CLA).
2.13 A alocação do orçamento e dos créditos para a execução do Programa devem,
preferencialmente, atender às seguintes premissas:
a) o processo de obtenção, descentralização de recursos financeiros mediante
convênios e/ou Termos de Cooperação, ou outros congêneres com outros
órgãos do Governo deve contemplar os créditos orçamentários para o
COMAER, por meio de prévia orçamentação, conforme legislação em
vigor, ou os competentes destaques de créditos e respectivos repasses
financeiros;
b) o processo de obtenção de recursos financeiros advindos de entidades
privadas ou de economia mista, por meio de fomento ou investimento, deve
contemplar a solicitação de orçamentação prévia do respectivo crédito para
o COMAER, dos respectivos recursos financeiros; e
c) o PESE poderá, também, beneficiar-se de recursos advindos de Parcerias
Público-Privadas (PPP), respeitadas as legislações em vigor e tomadas as
devidas precauções referentes a destaque ou a solicitações de orçamentação
de créditos que se fizerem necessárias.
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3 ATRIBUIÇÕES
3.1 DO EMAER
3.1.1 Compete ao Estado-Maior da Aeronáutica:
a) planejar, orientar, coordenar e supervisionar as ações setoriais referentes ao
Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE);
b) promover o desenvolvimento doutrinário considerando a aplicação de
Sistemas Espaciais;
c) coordenar com o DCTA (CCISE) e COMAE (COPE) as necessidades de
assessoramento no assunto;
d) propor ao MD a atualização do PESE, quando necessária;
e) considerar a inclusão dos projetos do PESE no PEMAER e no Programa de
Articulação de Equipamentos de Defesa (PAED);
f) encaminhar ao MD, anualmente, a proposta orçamentária relacionada ao
PESE;
g) apreciar os Planos Setoriais de Implantação decorrentes desta Diretriz,
elaborados pelos Órgãos de Direção Setorial (ODS), coordenando possíveis
providências a serem adotadas pelas suas Subchefias;
h) coordenar todas as ações relativas a eventuais mudanças organizacionais, a
serem implantadas na estrutura da Aeronáutica, relacionadas com os
Sistemas Espaciais;
i) representar o COMAER ou designar representantes para as comissões e nos
grupos de trabalhos, junto ao MD, FA, órgãos e agências governamentais
relacionados com os Sistemas Espaciais;
j) coordenar a elaboração e emitir os Requisitos Operacionais (ROP) e as fases
subsequentes previstas na DCA 400-6 relacionados aos projetos de Sistemas
Espaciais que compõe o PESE;
k) priorizar os projetos de pesquisa e de desenvolvimento de Sistemas
Espaciais de interesse da Defesa;
l) coordenar e supervisionar o cumprimento das atribuições previstas nesta
Diretriz;
m) revisar e atualizar esta Diretriz, a cada dois anos, em coordenação os
ODSA;
n) supervisionar as ações relacionadas à implantação do CEA;
o) coordenar a confecção e a atualização da Doutrina de Preparo e Emprego do
Setor Estratégico Espacial, junto aos ODSA envolvidos;
p) propor a destinação de recursos orçamentários da FAB específicos para o
PESE; e
q) coordenar a confecção das Concepções Operacionais do PESE.
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3.2 DO COMGEP
3.2.1 Compete ao Comando-Geral do Pessoal:
a) confeccionar Plano Setorial de Adequação de Recursos Humanos para a
CCISE e o COPE, em coordenação com o DCTA e COMAE, que leve em
consideração as necessidades atuais de pessoal e as previsões de aumento de
satélites sob o controle do COPE, conforme o planejamento estabelecido
para o desenvolvimento e aquisição de Sistemas Espaciais no prazo de 120
(cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta DCA em BCA;
e
b) confeccionar Plano Setorial de Capacitação de Recursos Humanos, em
coordenação com o DCTA e COMAE, que atenda a integralidade das
atividades espaciais, tendo em vista o previsto no Anexo C do PESE no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta
DCA em BCA.
3.3 DO DECEA
3.3.1 Compete ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo:
a) participar do GA-CCISE, incumbido de prestar assessoramento técnico e
operacional nos assuntos de sua competência;
b) prestar o apoio técnico, operacional e o suporte logístico, quando necessário,
para o funcionamento do COPE e COPE-S; e
c) fomentar, quando houver vantagens técnicas, operacionais, políticas e
estratégicas ao SISCEAB, o emprego dos Sistemas do PESE nas atividades
exercidas pelo DECEA.
3.4 DO COMAE
3.4.1 Compete ao Comando de Operações Aeroespaciais:
a) normatizar e supervisionar procedimentos e processos relativos à gestão de
cargas úteis e controle de plataformas orbitais;
b) operar plataformas e cargas úteis dos Sistemas Espaciais do PESE,
(Segmento Orbital e Segmento de Infraestrutura de Operação Terrestre);
c) participar das reuniões técnicas da CCISE para identificar e prestar
assessoramento técnico nos assuntos de sua competência;
d) encaminhar ao EMAER, anualmente, a proposta orçamentária relacionada aos
custos de operação do COPE, até o final de cada mês de janeiro do ano A-1;
e) informar ao COMGEP as necessidades atuais e futuras para subsidiar o
Plano Setorial de Adequação de Recursos Humanos para o COPE no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta DCA em BCA;
f) informar ao COMGEP as necessidades atuais e futuras para subsidiar o
Plano Setorial de Capacitação de Recursos Humanos, em coordenação com
o DCTA, que atenda a integralidade das atividades espaciais do COPE no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta DCA em
BCA; e
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g) operacionalizar, atendendo o aspecto dual do PESE, os processos de coleta,
processamento, análise e difusão de informações aos usuários de interesse.
3.5 DO DCTA
3.5.1 Compete ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial:
a) cooperar com o EMAER nos assuntos relativos aos processos e critérios a
serem estabelecidos para os acordos de compensação, comercial,
tecnológica e industrial, a fim de favorecer o alcance da autonomia nacional
no setor espacial;
b) estabelecer linhas de pesquisa permanentes no Programa de Pós-graduação
em Aplicações Operacionais (PPGAO) e no Programa de Pós-graduação em
Ciência e Tecnologia Espacial (PG-CTE), visando formar recursos humanos
em assuntos relacionados a Sistemas Espaciais constantes no PESE;
c) definir as normas de certificação ou de avaliação da qualificação, conforme
aplicável, dos projetos de Sistemas Espaciais do PESE;
d) gerenciar as atividades do Sistema de Metrologia da Aeronáutica
(SISMETRA) relacionadas a Sistemas Espaciais;
e) executar as atividades de certificação ou de avaliação da qualificação,
conforme aplicável, dos Sistemas Espaciais previstos no PESE e das
integrações e modificações resultantes em outros sistemas de Defesa;
f) realizar pesquisa e desenvolvimento de tecnologias aplicadas a
equipamentos e a ferramentas de processamento de dados destinados às
necessidades e ao emprego de Sistemas Espaciais constantes no PESE;
g) gerenciar as atividades de pesquisas em andamento ou a serem
desenvolvidas concernentes aos Sistemas Espaciais constantes no PESE;
h) atualizar o EMAER sobre as disponibilidades e condições técnicas e de
logística para as operações de lançamento;
i) informar ao COMGEP as necessidades atuais e futuras para subsidiar o
Plano Setorial de Adequação de Recursos Humanos para o DCTA no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta DCA em BCA;
j) informar ao COMGEP as necessidades atuais e futuras para subsidiar o
Plano Setorial de Capacitação de Recursos Humanos, que atenda a
integralidade das atividades espaciais do PESE no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da data de publicação desta DCA em BCA;
k) realizar levantamento, por meio de suas organizações subordinadas, e enviar
anualmente o resultado para apreciação do EMAER, das empresas
brasileiras que detenham potencial para contribuir com tecnologias
necessárias para o desenvolvimento e preparação de veículos lançadores e
fornecimento de tecnologias associadas a satélites (plataforma, sistemas de
missão e sensores);
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l) assessorar o EMAER na condução e elaboração das fases de concepção,
viabilidade e definição correspondentes aos Sistemas Espaciais,
considerando a DCA 400-6 "Ciclo de Vida de Sistemas e Materiais da
Aeronáutica";
m) supervisionar a execução dos cursos de formação e capacitação realizados
pelo ITA para apoiar o PESE;
n) coordenar, sob supervisão do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) e a
interveniência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA),
com a participação dos Estados Maiores da Armada (EMA) e do Exército
(EME), os trabalhos concernentes à concepção, à integração e à implantação
de Sistemas Espaciais concernentes à Defesa, incluindo os respectivos
segmentos orbitais e a relativa infraestrutura de operação, tanto dos
componentes de uso exclusivo do Ministério da Defesa quanto daqueles de
uso compartilhado com outros órgãos públicos e/ou privados;
o) estabelecer contatos, em coordenação com o EMAER, com o MD e demais
FA, bem como outros órgãos públicos e entidades privadas nos assuntos de
interesse da concepção, integração e implantação de Sistemas Espaciais
relativos à defesa;
p) realizar a revisão do PESE, sempre que necessário, para garantir a sua
atualização e pertinência, assegurando a sua viabilidade e continuidade, e
encaminhando ao EMAER para aprovação e posterior envio ao MD; e
q) propor um modelo de Segurança Operacional Espacial em coordenação com
o CENIPA.
3.6 DA SEFA
3.6.1 Compete à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica:
a) analisar e propor ao Estado-Maior, em coordenação com o DCTA, medidas
de obtenção de recursos oriundos de Termos de Cooperação, Convênios ou
outros de qualquer natureza e direcionados para o PESE.
3.7 DO COMGAP
3.7.1 Compete ao Comando Geral de Apoio:
a) supervisionar, em coordenação com o DCTA e outros órgãos, as ações de
sua competência para proporcionar a operação do CEA; e
b) prestar apoio logístico e de infraestrutura aos ODS para que estes possam
participar e atender as demandas oriundas do PESE.
3.8 DO COMPREP
3.8.1 Compete ao Comando de Preparo:
a) planejar, preparar e participar das atividades de Segurança e Defesa quando
dos lançamentos espaciais realizados a partir do CLA; e
b) executar a Avaliação Operacional dos enlaces implantados nas aeronaves e
nas estações de solo, em conjunto com o ODS responsável.
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3.9 DO CENIPA
3.9.1 Compete ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos:
a) assessorar o DCTA, para fins de desenvolvimento de conceitos e normas
relativas às atividades de Segurança Espacial.
3.10 DO CIAER
3.10.1 Compete ao Centro de Inteligência da Aeronáutica:
a) apoiar e orientar todos os ODS envolvidos nos assuntos de segurança e
sigilo relacionados às atividades envolvendo os Sistemas Espaciais; e
b) prestar o assessoramento e o apoio necessários ao trâmite de informações,
documentos sigilosos e produtos de inteligência.
3.11 DO CECOMSAER
3.11.1 Compete ao Centro de Comunicação Social da Aeronáutica:
a) elaborar, com o apoio do EMAER, um planejamento estratégico de
comunicação, contendo: objetivos de comunicação social, linhas de ação e
ações de comunicação social, públicos-alvo, meios e outros relacionados ao
PESE no prazo de 05 (cinco) meses a contar da data de publicação desta
DCA em BCA.
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4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Caso necessário, serão emitidas atualizações ou nova Diretriz, em função do
acompanhamento e da análise da conjuntura.
4.2 Os casos não previstos nesta Diretriz deverão ser submetidos à apreciação do
Comandante da Aeronáutica.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Congresso Nacional. Decreto Legislativo nº 373, de 25 de setembro de 2013.
Aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de
Defesa Nacional, encaminhados ao Congresso Nacional pela Mensagem nº 83, de 2012
(Mensagem nº 323, de 17 de julho de 2012, na origem). Brasília, 2013.
_______. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Agência Espacial
Brasileira. Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE) 2005-2014. Disponível em
http://www.inpe.br/twiki/pub/Main/IntroducaoTecnologiaSatelites/PNAE_2005-2014.pdf.
Acesso em 21 de agosto de 2013.
_______. Ministério da Defesa. Diretriz Ministerial nº 0014/2009, de 9 de novembro de 2009.
Integração e coordenação dos Setores Estratégicos de Defesa. Brasília, 2009.
_______. Portaria Normativa nº 578/SPEAI/MD, de 27 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a
Estratégia Militar de Defesa (EMiD). Brasília, 2006. (MD51-M-03)
_______. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria nº 79/GC3, de 29 de
fevereiro de 2012. Constitui a Comissão de Coordenação de Implantação de Sistemas
Espaciais (CCISE), no âmbito do Comando da Aeronáutica. Brasília, DF, 18 de abril de 2012.
_______. Portaria nº 184/GC3, de 17 de abril de 2012. Mantém, no âmbito do Comando da
Aeronáutica, a Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE)
destinados ao atendimento da Estratégia Nacional de Defesa. Brasília, 2012.
_______. Portaria nº 1.325/GC3, de 13 de outubro de 2016. Altera a subordinação da
Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE), destinados ao
atendimento da Estratégia Nacional de Defesa, no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Brasília, 2016.
_______. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Comissão de Coordenação e
Implantação de Sistemas Espaciais. Necessidade Operacional do Centro de Operações
Espaciais - COPE. NOP 1/CCISE/2013. Brasília, DF, 2013.
_______. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica.
Portaria nº 129/GC4, de 5 de março de 2007. Aprova a Diretriz que dispõe sobre Ciclo de
Vida de Sistemas e Materiais da Aeronáutica. Brasília, 2007. (DCA 400-6)
_______. Portaria nº 224/GC3, de 10 de maio de 2012. Aprova a edição da Diretriz de
Implantação do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais - PESE, no âmbito do Comando
da Aeronáutica. Brasília, 2012. (DCA 358-1)
_______. Portaria EMAER nº 31/3SC3, de 31 de agosto de 2012. Aprova a edição do
Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE). Brasília, DF, 2012.
_______. Presidência da República. Casa Civil. Constituição da República Federativa do
Brasil, de 5 de outubro de 1988. Promulga a Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, 1988.
DCA 358-1/2020 21/23
_______. Decreto nº 1.332, de 8 de novembro de 1994. Aprova a atualização da Política de
Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE. Brasília, 1994.
_______. Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994. Cria, com natureza civil, a Agência
Espacial Brasileira (AEB) e dá outras providências. Brasília, 1994.
22/23 DCA 358-1/2020
Anexo A- Cronograma
NR ATIVIDADE RESPONSÁVEL PRAZO
1
Informar ao COMGEP as necessidades atuais e
futuras para subsidiar o Plano Setorial de
Adequação de Recursos Humanos para o COPE.
COMAE
30 (trinta) dias a
contar da data de
publicação desta
DCA em BCA
2
Informar ao COMGEP as necessidades atuais e
futuras para subsidiar o Plano Setorial de
Capacitação de Recursos Humanos, em
coordenação com o DCTA, que atenda a
integralidade das atividades espaciais do COPE.
COMAE
30 (trinta) dias a
contar da data de
publicação desta
DCA em BCA
3
Informar ao COMGEP as necessidades atuais e
futuras para subsidiar o Plano Setorial de
Adequação de Recursos Humanos para o DCTA.
DCTA
30 (trinta) dias a
contar da data de
publicação desta
DCA em BCA
4
Informar ao COMGEP as necessidades atuais e
futuras para subsidiar o Plano Setorial de
Capacitação de Recursos Humanos, que atenda a
integralidade das atividades espaciais do PESE.
DCTA
30 (trinta) dias a
contar da data de
publicação desta
DCA em BCA
5
Confeccionar Plano Setorial de Adequação de
Recursos Humanos para a CCISE e o COPE, em
coordenação com o DCTA e COMAE, que leve
em consideração as necessidades atuais de
pessoal e as previsões de aumento de satélites
sob o controle do COPE, conforme o
planejamento estabelecido para o
desenvolvimento e aquisição de Sistemas
Espaciais.
COMGEP
120 (cento e
vinte) dias a
contar da data de
publicação desta
DCA em BCA
6
Confeccionar Plano Setorial de Capacitação de
Recursos Humanos, em coordenação com o
DCTA e COMAE, que atenda a integralidade
das atividades espaciais, tendo em vista o
previsto no Anexo C do PESE.
COMGEP
180 (cento e
oitenta) dias a
contar da data de
publicação desta
DCA em BCA
7
Elaborar, com o apoio do EMAER, um
planejamento estratégico de comunicação,
contendo: objetivos de comunicação social,
linhas de ação e ações de comunicação social,
públicos-alvo, meios e outros relacionados ao
PESE.
CECOMSAER
05 (cinco) meses a
contar da data de
publicação desta
DCA em BCA
8
Encaminhar ao EMAER, anualmente, a proposta
orçamentária relacionada aos custos de operação
do COPE.
COMAE
até o final de cada
mês de janeiro do
ano A-1
DCA 358-1/2020 23/23
9
Realizar levantamento, por meio de suas
organizações subordinadas e enviar o resultado
para apreciação do EMAER, das empresas
brasileiras que detenham potencial para
contribuir com tecnologias necessárias para o
desenvolvimento e preparação de veículos
lançadores e fornecimento de tecnologias
associadas a satélites (plataforma, sistemas de
missão e sensores).
DCTA anualmente