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DCA 358-1/2020

DCA 358-1/2020

DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE SISTEMAS ESPACIAIS

Reedição

Ostensiva

Em vigor

20/05/2020

Publicado no BCA n° 089

PORTARIA Nº 601/GC3, DE 20 DE MAIO DE 2020.

Aprova a reedição da Diretriz de Implantação do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais - PESE, no âmbito do Comando da Aeronáutica.

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA PLANEJAMENTO DCA 358-1 DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE SISTEMAS ESPACIAIS 2020 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA PLANEJAMENTO DCA 358-1 DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO... Ver mais
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MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

PLANEJAMENTO

DCA 358-1

DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE SISTEMAS ESPACIAIS

2020

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA

PLANEJAMENTO

DCA 358-1

DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE SISTEMAS ESPACIAIS

2020

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

PORTARIA Nº 601/GC3, DE 20 DE MAIO DE 2020.

Aprova a reedição da Diretriz de Implantação do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais - PESE, no âmbito do Comando da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,

aprovada pelo Decreto n° 6.834, de 30 de abril de 2009, de acordo com o estabelecido pela

Diretriz Ministerial nº 14/2009, do Ministério da Defesa, de 9 de novembro de 2009, e

considerando o que consta do Processo n° 67050.042341/2020-90, procedente do Estado-

Maior da Aeronáutica, resolve:

Art. 1º Aprovar a reedição da DCA 358-1 "Diretriz de Implantação do

Programa Estratégico de Sistemas Espaciais", que com esta baixa.

Art. 2º Esta Diretriz entra em vigor no dia 1° de junho de 2020.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 224/GC3, de 10 de maio de 2012, publicada no

Diário Oficial n° 92, de 14 de maio de 2012.

Ten Brig Ar ANTONIO CARLOS MORETTI BERMUDEZ

Comandante da Aeronáutica

(DOU1 nº 96, de 21 MAIO 2020)

(Publicado no BCA n° 089, de 25 de maio de 2020)

 

DCA 358-1/2020

SUMÁRIO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................................................................................... 9

1.1 FINALIDADE .................................................................................................................. 9

1.2 FUNDAMENTOS LEGAIS ............................................................................................. 9

1.3 CONCEITUAÇÕES SIGLAS ACRÔNIMOS ................................................................. 9

1.4 ÂMBITO ......................................................................................................................... 11

2 CONCEPÇÃO GERAL DO PROGRAMA .................................................................... 12

3 ATRIBUIÇÕES ................................................................................................................. 14

3.1 DO EMAER .................................................................................................................... 14

3.2 DO COMGEP ................................................................................................................. 15

3.3 DO DECEA ..................................................................................................................... 15

3.4 DO COMAE ................................................................................................................... 15

3.5 DO DCTA ....................................................................................................................... 16

3.6 DA SEFA ........................................................................................................................ 17

3.7 DO COMGAP ................................................................................................................. 17

3.8 DO COMPREP ............................................................................................................... 17

3.9 DO CENIPA ................................................................................................................... 18

3.10 DO CIAER ...................................................................................................................... 18

3.11 DO CECOMSAER ......................................................................................................... 18

4 DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................... 19

REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 20

ANEXO A ......................................................................................................................... 202

 

DCA 358-1/2020

PREFÁCIO

A conquista do espaço sempre foi um sinônimo de poder, tanto no aspecto

psicossocial quanto no aspecto real.

O domínio do espaço exterior tem se mostrado a cada dia um fator

impulsionador da performance de algumas capacidades que são fundamentais tanto no

contexto civil, quanto para o planejamento e a execução das atividades militares quais sejam:

a navegação, a comunicação, o posicionamento, imageamento e observação da terra etc.

Tão evidente tem se tornado a relevância do espaço que recentemente os

Estados Unidos da América criaram uma nova Força Armada com o foco exclusivo na sua

exploração militar. Os países que consideram o espaço como tema estratégico realizam a

gestão da exploração e a governança das tecnologias e empresas do setor de forma controlada

e soberana.

É bem verdade que o espaço exterior por sua vez não é mais um terreno de

exploração de hegemonia exclusiva de grandes potências como os Estados Unidos da

América, a Rússia e a França. Na verdade, o que se constata atualmente é uma crescente

participação de atores internacionais diversos, sejam novos estados ou organismos privados.

Esta nova realidade tem conduzido a humanidade para uma via de ocupação

massiva do espaço. O que se observa é uma combinação de inovações tecnológicas que

conduzem à miniaturização dos satélites, com a consequente redução dos custos de

desenvolvimento e produção e maior participação de empesas privadas, possibilitando a

utilização do espaço como um meio comercial contínuo e acarretando um aumento do número

de satélites.

No cenário brasileiro, observam-se grandes avanços sendo realizados na área

Espacial. A Força Aérea Brasileira, junto à Agência Espacial Brasileira e a outros atores

nacionais, tem dedicado atenção especial à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico e

industrial no setor aeroespacial. Os resultados extraordinários já alcançados foram fruto do

pioneirismo, da determinação, da persistência e da continuidade administrativa. O trabalho

tem sido balizado por um dos objetivos da Estratégia Nacional de Defesa que é de "garantir a

autonomia de produção, lançamento, operação e reposição de Sistemas Espaciais", aliado à

realização de "atividades de fomento e apoio ao desenvolvimento de capacidade industrial no

setor espacial".

Como parte desta evolução global, o Brasil assinou um acordo com o governo

dos Estados Unidos da América, chamado Acordo de Salvaguardas Tecnológicas, o qual

permite a qualquer empresa do mundo a realização de lançamentos de artefatos espaciais

contendo tecnologias sensíveis norte-americanas a partir do território brasileiro. Tal fato abre,

sobremaneira, o mercado brasileiro no setor espacial, atraindo novas possibilidades para a

sociedade civil e consequentes avanços para as Forças Armadas.

DCA 358-1/2020

Observando esta e outras evoluções, como a tendência de miniaturização de

satélites, a consolidação do Centro de Operações Espaciais (COPE) e outras iniciativas,

vislumbrou-se a necessidade de revisar as responsabilidades relacionadas ao Programa

Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE), no âmbito do Comando da Aeronáutica, de modo a

otimizar e direcionar os esforços e ações para o avanço no setor espacial brasileiro e a

aprimorar a governança das tecnologias aeroespaciais.

Dessa forma, esta Diretriz tem por objetivo estabelecer as responsabilidades e

ações para o direcionamento do PESE, no âmbito do COMAER, de modo que as providências

decorrentes transcorram sem solução de continuidade. Busca, ainda, estabelecer um correto,

racional e adequado planejamento e emprego dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros

para a execução dos objetivos constantes no PESE.

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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta publicação tem por finalidade definir, estabelecer e orientar as ações e as

responsabilidades dos Órgãos integrantes do Comando da Aeronáutica (COMAER),

envolvidos no gerenciamento do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE).

1.2 FUNDAMENTOS LEGAIS

A Diretriz do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE) tem como

fundamentos legais os seguintes documentos:

a) Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

b) Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, que cria a Agência Espacial

Brasileira (AEB);

c) Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE),

aprovada pelo Decreto nº 1.322, de 8 de novembro de 1994;

d) Diretriz Ministerial nº 14/2009, do Ministério da Defesa, de 9 de novembro

de 2009;

e) Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE) 2012 - 2021;

f) MD20-S-01 Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE), aprovado

pela Portaria Normativa nº 41/MD, de 30 de julho de 2018;

g) Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada pelo Decreto Legislativo nº

179, de 14 de setembro de 2018; e

h) Concepção Estratégica Força Aérea 100 (DCA 11-45), aprovada pela

Portaria 1.597/GC3, de 10 de outubro de 2018.

1.3 CONCEITUAÇÕES SIGLAS E ACRÔNIMOS

1.3.1 Os termos e expressões empregados nesta Diretriz têm os significados consagrados no

vernáculo do Glossário da Aeronáutica (MCA 10-4) e, ainda, quando mais específicos, os

dispostos a seguir:

1.3.2 DESENVOLVIMENTO: Etapas do processo de evolução de um Sistema Espacial (SE),

caracterizadas pelas realizações de análises dos problemas, elaborações de estudos, execuções

de pesquisas aplicadas, elaborações de modelos e soluções técnicas, execuções de testes de

avaliações e validações, visando à operação de um determinado sistema ou equipamento

conforme as diretrizes estabelecidas pelo EMAER;

1.3.3 ESPAÇO EXTERIOR: Corresponde a uma altitude superior a 100 km acima do nível

médio do mar.

1.3.4 IMAGEAMENTO: É uma das diferentes formas, em sensoriamento remoto, de

detecção e registro, em um dado instante de tempo, das informações sobre um objeto, uma

área, uma feição ou um fenômeno na atmosfera ou superfície do Planeta Terra, cujo sistema

sensor empregado é capaz de fornecer uma imagem digital ou analógica da área de interesse.

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1.3.5 IMPLANTAÇÃO: Processo de evolução de um SE caracterizado pelas execuções e

operacionalizações de cada empreendimento, compreendendo os programas de trabalho, as

configurações técnicas, finalizando com a entrega operacional, técnica, logística e patrimonial

ao Órgão solicitante.

1.3.6 PROGRAMA: Um grupo de projetos relacionados e gerenciados de modo coordenado

para a obtenção de benefícios e controle que não estariam disponíveis se eles fossem

gerenciados individualmente.

1.3.7 SATÉLITE: Artefato espacial desenvolvido para uma determinada missão orbitando ao

redor da Terra.

1.3.8 SEGMENTO ORBITAL OU SEGMENTO ESPACIAL: É o segmento que engloba os

veículos que se encontram fora da superfície terrestre.

1.3.9 SENSORIAMENTO REMOTO: É uma técnica de detecção, registro e processamento

de informações sobre um objeto, uma área, uma feição ou um fenômeno no Planeta Terra, em

diferentes faixas do espectro eletromagnético, sem que haja contato físico, empregando-se

instrumentos (sistema sensor), tais como câmeras, escâneres, lasers, dispositivos lineares e/ou

matriciais localizados em plataformas terrestres, aéreas ou orbitais.

1.3.10 SISTEMA ESPACIAL: É um sistema que abrange pelo menos um veículo ou lançador

espacial, ou satélites conectados entre si, formando um conjunto de interações para a

execução de uma determinada função ou conjunto de funções, em que, necessariamente, um

ou mais desses conjuntos fazem parte de um satélite ou conjunto de satélites. Desta forma,

Sistemas Espaciais significarão genericamente: as estações espaciais, os satélites, as

plataformas espaciais, as cargas úteis, os lançadores e os veículos de transporte espacial.

1.3.11 CENTRO DE LANÇAMENTO: Conjunto de bens e facilidades que contêm a

infraestrutura necessária para realizar todos os procedimentos de preparo, lançamento e

rastreio de veículos espaciais e suas cargas úteis.

1.3.12 Abaixo estão listadas algumas siglas e seus significados:

SIGLA SIGNIFICADO

AEB Agência Espacial Brasileira

BCA Boletim do Comando da Aeronáutica

CCISE Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais

CEA Centro Espacial de Alcântara

CLA Centro de Lançamento de Alcântara

COPE Centro de Operações Espaciais

DCTA Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial

EMA Estado-Maior da Armada

EMAER Estado-Maior da Aeronáutica

EMCFA Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

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EME Estado-Maior do Exército

END Estratégia Nacional de Defesa

FA Força Armada

GA CCISE Grupo de Trabalho de Assessoramento da CCISE

MD Ministério da Defesa

ODS Órgão de Direção Setorial

PAED Programa de Articulação de Equipamentos de Defesa

PEMAER Plano Estratégico Militar da Aeronáutica

PESE Programa Estratégico de Sistemas Espaciais

PNAE Programa Nacional de Atividades Espaciais

PNDAE Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais

ROP Requisitos Operacionais

SISCEAB Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro

1.4 ÂMBITO

A presente Diretriz aplica-se a todos os Órgãos integrantes do Comando da

Aeronáutica (COMAER), envolvidos em atividades relacionadas ao Programa Estratégico de

Sistemas Espaciais (PESE).

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2 CONCEPÇÃO GERAL DO PROGRAMA

2.1 O PESE é constituído por ações consideradas estratégicas e imprescindíveis para que

sejam atingidos os objetivos estabelecidos na END relacionados ao Setor Espacial, de forma a

atender às demandas do Estado Brasileiro.

2.2 O PESE abrange projetos de desenvolvimento, implantação e integração de Sistemas

Espaciais, para atender às finalidades de interesse do Estado Brasileiro, compondo uma

infraestrutura de controle e de operação.

2.3 O PESE está orientado a aplicações duais (militar e civil), cabendo ao COMAER a

operação e a integração de seus sistemas, em coordenação com o MD, com as FA e demais

órgãos governamentais.

2.4 O PESE contribui para a execução do PNAE nas áreas específicas de interesse definidas

na Estratégia Nacional de Defesa.

2.5 O PESE prioriza as necessidades das FA complementando as capacidades apresentadas no

PNAE.

2.6 O PESE é um programa que conta com a participação do Ministério da Defesa, da

Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, da Secretaria Especial

de Assuntos Estratégicos e de órgãos e Instituições Federais e entidades afins, com o objetivo

de integrar as capacidades e os conhecimentos pertinentes, buscando a interoperabilidade dos

sistemas adotados, com vistas à aplicação compartilhada dos Sistemas Espaciais e ao uso dos

dados obtidos.

2.7 O PESE emprega como referência para a gestão de seus Projetos a DCA 400-6 CICLO

DE VIDA DOS SISTEMAS E MATERIAIS DA AERONÁUTICA.

2.8 Os conhecimentos e as competências obtidos nos segmentos científico, técnico, industrial

e operacional, desde a fase inicial, devem ser gerenciados de forma a garantir a governança e

a contribuírem para a autonomia e a soberania nacional no setor espacial.

2.9 Deverá ser considerado e incentivado o compartilhamento de conhecimentos não

exclusivos do Estado para a iniciativa privada e para a sociedade, de forma a promover

incentivos para a absorção, o desenvolvimento e a consolidação das tecnologias necessárias à

consecução do PESE. Essa ação objetiva a mobilização da base industrial brasileira, as

entidades de pesquisa, a área acadêmica, os órgãos de fomento e de financiamento do governo

e os diversos setores da sociedade em geral.

2.10 Nos processos de aquisição, além das características técnicas e operacionais dos

Sistemas Espaciais, que sejam adequadas para atender às demandas prioritárias, especial

atenção deverá ser atribuída aos critérios a serem estabelecidos para os acordos de

compensação tecnológica, comercial e industrial, a fim de favorecer o alcance da autonomia

nacional no desenvolvimento, produção e operação de Sistemas Espaciais.

2.11 Para atender às demandas que não poderão ser supridas pela falta de produtos com

tecnologias adequadas ou consideradas estratégicas, o PESE deverá fomentar os estudos e

desenvolvimentos científicos e tecnológicos, fortalecendo as capacidades e as competências

nacionais e promovendo oportunidades industriais e econômicas no país.

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2.12 O cronograma de implantação do PESE será, na medida do possível, coordenado com as

fases de desenvolvimento dos veículos lançadores de satélites, operados a partir do Centro de

Lançamento de Alcântara (CLA).

2.13 A alocação do orçamento e dos créditos para a execução do Programa devem,

preferencialmente, atender às seguintes premissas:

a) o processo de obtenção, descentralização de recursos financeiros mediante

convênios e/ou Termos de Cooperação, ou outros congêneres com outros

órgãos do Governo deve contemplar os créditos orçamentários para o

COMAER, por meio de prévia orçamentação, conforme legislação em

vigor, ou os competentes destaques de créditos e respectivos repasses

financeiros;

b) o processo de obtenção de recursos financeiros advindos de entidades

privadas ou de economia mista, por meio de fomento ou investimento, deve

contemplar a solicitação de orçamentação prévia do respectivo crédito para

o COMAER, dos respectivos recursos financeiros; e

c) o PESE poderá, também, beneficiar-se de recursos advindos de Parcerias

Público-Privadas (PPP), respeitadas as legislações em vigor e tomadas as

devidas precauções referentes a destaque ou a solicitações de orçamentação

de créditos que se fizerem necessárias.

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3 ATRIBUIÇÕES

3.1 DO EMAER

3.1.1 Compete ao Estado-Maior da Aeronáutica:

a) planejar, orientar, coordenar e supervisionar as ações setoriais referentes ao

Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE);

b) promover o desenvolvimento doutrinário considerando a aplicação de

Sistemas Espaciais;

c) coordenar com o DCTA (CCISE) e COMAE (COPE) as necessidades de

assessoramento no assunto;

d) propor ao MD a atualização do PESE, quando necessária;

e) considerar a inclusão dos projetos do PESE no PEMAER e no Programa de

Articulação de Equipamentos de Defesa (PAED);

f) encaminhar ao MD, anualmente, a proposta orçamentária relacionada ao

PESE;

g) apreciar os Planos Setoriais de Implantação decorrentes desta Diretriz,

elaborados pelos Órgãos de Direção Setorial (ODS), coordenando possíveis

providências a serem adotadas pelas suas Subchefias;

h) coordenar todas as ações relativas a eventuais mudanças organizacionais, a

serem implantadas na estrutura da Aeronáutica, relacionadas com os

Sistemas Espaciais;

i) representar o COMAER ou designar representantes para as comissões e nos

grupos de trabalhos, junto ao MD, FA, órgãos e agências governamentais

relacionados com os Sistemas Espaciais;

j) coordenar a elaboração e emitir os Requisitos Operacionais (ROP) e as fases

subsequentes previstas na DCA 400-6 relacionados aos projetos de Sistemas

Espaciais que compõe o PESE;

k) priorizar os projetos de pesquisa e de desenvolvimento de Sistemas

Espaciais de interesse da Defesa;

l) coordenar e supervisionar o cumprimento das atribuições previstas nesta

Diretriz;

m) revisar e atualizar esta Diretriz, a cada dois anos, em coordenação os

ODSA;

n) supervisionar as ações relacionadas à implantação do CEA;

o) coordenar a confecção e a atualização da Doutrina de Preparo e Emprego do

Setor Estratégico Espacial, junto aos ODSA envolvidos;

p) propor a destinação de recursos orçamentários da FAB específicos para o

PESE; e

q) coordenar a confecção das Concepções Operacionais do PESE.

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3.2 DO COMGEP

3.2.1 Compete ao Comando-Geral do Pessoal:

a) confeccionar Plano Setorial de Adequação de Recursos Humanos para a

CCISE e o COPE, em coordenação com o DCTA e COMAE, que leve em

consideração as necessidades atuais de pessoal e as previsões de aumento de

satélites sob o controle do COPE, conforme o planejamento estabelecido

para o desenvolvimento e aquisição de Sistemas Espaciais no prazo de 120

(cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta DCA em BCA;

e

b) confeccionar Plano Setorial de Capacitação de Recursos Humanos, em

coordenação com o DCTA e COMAE, que atenda a integralidade das

atividades espaciais, tendo em vista o previsto no Anexo C do PESE no

prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta

DCA em BCA.

3.3 DO DECEA

3.3.1 Compete ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo:

a) participar do GA-CCISE, incumbido de prestar assessoramento técnico e

operacional nos assuntos de sua competência;

b) prestar o apoio técnico, operacional e o suporte logístico, quando necessário,

para o funcionamento do COPE e COPE-S; e

c) fomentar, quando houver vantagens técnicas, operacionais, políticas e

estratégicas ao SISCEAB, o emprego dos Sistemas do PESE nas atividades

exercidas pelo DECEA.

3.4 DO COMAE

3.4.1 Compete ao Comando de Operações Aeroespaciais:

a) normatizar e supervisionar procedimentos e processos relativos à gestão de

cargas úteis e controle de plataformas orbitais;

b) operar plataformas e cargas úteis dos Sistemas Espaciais do PESE,

(Segmento Orbital e Segmento de Infraestrutura de Operação Terrestre);

c) participar das reuniões técnicas da CCISE para identificar e prestar

assessoramento técnico nos assuntos de sua competência;

d) encaminhar ao EMAER, anualmente, a proposta orçamentária relacionada aos

custos de operação do COPE, até o final de cada mês de janeiro do ano A-1;

e) informar ao COMGEP as necessidades atuais e futuras para subsidiar o

Plano Setorial de Adequação de Recursos Humanos para o COPE no prazo

de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta DCA em BCA;

f) informar ao COMGEP as necessidades atuais e futuras para subsidiar o

Plano Setorial de Capacitação de Recursos Humanos, em coordenação com

o DCTA, que atenda a integralidade das atividades espaciais do COPE no

prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta DCA em

BCA; e

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g) operacionalizar, atendendo o aspecto dual do PESE, os processos de coleta,

processamento, análise e difusão de informações aos usuários de interesse.

3.5 DO DCTA

3.5.1 Compete ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial:

a) cooperar com o EMAER nos assuntos relativos aos processos e critérios a

serem estabelecidos para os acordos de compensação, comercial,

tecnológica e industrial, a fim de favorecer o alcance da autonomia nacional

no setor espacial;

b) estabelecer linhas de pesquisa permanentes no Programa de Pós-graduação

em Aplicações Operacionais (PPGAO) e no Programa de Pós-graduação em

Ciência e Tecnologia Espacial (PG-CTE), visando formar recursos humanos

em assuntos relacionados a Sistemas Espaciais constantes no PESE;

c) definir as normas de certificação ou de avaliação da qualificação, conforme

aplicável, dos projetos de Sistemas Espaciais do PESE;

d) gerenciar as atividades do Sistema de Metrologia da Aeronáutica

(SISMETRA) relacionadas a Sistemas Espaciais;

e) executar as atividades de certificação ou de avaliação da qualificação,

conforme aplicável, dos Sistemas Espaciais previstos no PESE e das

integrações e modificações resultantes em outros sistemas de Defesa;

f) realizar pesquisa e desenvolvimento de tecnologias aplicadas a

equipamentos e a ferramentas de processamento de dados destinados às

necessidades e ao emprego de Sistemas Espaciais constantes no PESE;

g) gerenciar as atividades de pesquisas em andamento ou a serem

desenvolvidas concernentes aos Sistemas Espaciais constantes no PESE;

h) atualizar o EMAER sobre as disponibilidades e condições técnicas e de

logística para as operações de lançamento;

i) informar ao COMGEP as necessidades atuais e futuras para subsidiar o

Plano Setorial de Adequação de Recursos Humanos para o DCTA no prazo

de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta DCA em BCA;

j) informar ao COMGEP as necessidades atuais e futuras para subsidiar o

Plano Setorial de Capacitação de Recursos Humanos, que atenda a

integralidade das atividades espaciais do PESE no prazo de 30 (trinta) dias

a contar da data de publicação desta DCA em BCA;

k) realizar levantamento, por meio de suas organizações subordinadas, e enviar

anualmente o resultado para apreciação do EMAER, das empresas

brasileiras que detenham potencial para contribuir com tecnologias

necessárias para o desenvolvimento e preparação de veículos lançadores e

fornecimento de tecnologias associadas a satélites (plataforma, sistemas de

missão e sensores);

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l) assessorar o EMAER na condução e elaboração das fases de concepção,

viabilidade e definição correspondentes aos Sistemas Espaciais,

considerando a DCA 400-6 "Ciclo de Vida de Sistemas e Materiais da

Aeronáutica";

m) supervisionar a execução dos cursos de formação e capacitação realizados

pelo ITA para apoiar o PESE;

n) coordenar, sob supervisão do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) e a

interveniência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA),

com a participação dos Estados Maiores da Armada (EMA) e do Exército

(EME), os trabalhos concernentes à concepção, à integração e à implantação

de Sistemas Espaciais concernentes à Defesa, incluindo os respectivos

segmentos orbitais e a relativa infraestrutura de operação, tanto dos

componentes de uso exclusivo do Ministério da Defesa quanto daqueles de

uso compartilhado com outros órgãos públicos e/ou privados;

o) estabelecer contatos, em coordenação com o EMAER, com o MD e demais

FA, bem como outros órgãos públicos e entidades privadas nos assuntos de

interesse da concepção, integração e implantação de Sistemas Espaciais

relativos à defesa;

p) realizar a revisão do PESE, sempre que necessário, para garantir a sua

atualização e pertinência, assegurando a sua viabilidade e continuidade, e

encaminhando ao EMAER para aprovação e posterior envio ao MD; e

q) propor um modelo de Segurança Operacional Espacial em coordenação com

o CENIPA.

3.6 DA SEFA

3.6.1 Compete à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica:

a) analisar e propor ao Estado-Maior, em coordenação com o DCTA, medidas

de obtenção de recursos oriundos de Termos de Cooperação, Convênios ou

outros de qualquer natureza e direcionados para o PESE.

3.7 DO COMGAP

3.7.1 Compete ao Comando Geral de Apoio:

a) supervisionar, em coordenação com o DCTA e outros órgãos, as ações de

sua competência para proporcionar a operação do CEA; e

b) prestar apoio logístico e de infraestrutura aos ODS para que estes possam

participar e atender as demandas oriundas do PESE.

3.8 DO COMPREP

3.8.1 Compete ao Comando de Preparo:

a) planejar, preparar e participar das atividades de Segurança e Defesa quando

dos lançamentos espaciais realizados a partir do CLA; e

b) executar a Avaliação Operacional dos enlaces implantados nas aeronaves e

nas estações de solo, em conjunto com o ODS responsável.

18/23 DCA 358-1/2020

3.9 DO CENIPA

3.9.1 Compete ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos:

a) assessorar o DCTA, para fins de desenvolvimento de conceitos e normas

relativas às atividades de Segurança Espacial.

3.10 DO CIAER

3.10.1 Compete ao Centro de Inteligência da Aeronáutica:

a) apoiar e orientar todos os ODS envolvidos nos assuntos de segurança e

sigilo relacionados às atividades envolvendo os Sistemas Espaciais; e

b) prestar o assessoramento e o apoio necessários ao trâmite de informações,

documentos sigilosos e produtos de inteligência.

3.11 DO CECOMSAER

3.11.1 Compete ao Centro de Comunicação Social da Aeronáutica:

a) elaborar, com o apoio do EMAER, um planejamento estratégico de

comunicação, contendo: objetivos de comunicação social, linhas de ação e

ações de comunicação social, públicos-alvo, meios e outros relacionados ao

PESE no prazo de 05 (cinco) meses a contar da data de publicação desta

DCA em BCA.

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4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Caso necessário, serão emitidas atualizações ou nova Diretriz, em função do

acompanhamento e da análise da conjuntura.

4.2 Os casos não previstos nesta Diretriz deverão ser submetidos à apreciação do

Comandante da Aeronáutica.

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Congresso Nacional. Decreto Legislativo nº 373, de 25 de setembro de 2013.

Aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de

Defesa Nacional, encaminhados ao Congresso Nacional pela Mensagem nº 83, de 2012

(Mensagem nº 323, de 17 de julho de 2012, na origem). Brasília, 2013.

_______. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Agência Espacial

Brasileira. Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE) 2005-2014. Disponível em

http://www.inpe.br/twiki/pub/Main/IntroducaoTecnologiaSatelites/PNAE_2005-2014.pdf.

Acesso em 21 de agosto de 2013.

_______. Ministério da Defesa. Diretriz Ministerial nº 0014/2009, de 9 de novembro de 2009.

Integração e coordenação dos Setores Estratégicos de Defesa. Brasília, 2009.

_______. Portaria Normativa nº 578/SPEAI/MD, de 27 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a

Estratégia Militar de Defesa (EMiD). Brasília, 2006. (MD51-M-03)

_______. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria nº 79/GC3, de 29 de

fevereiro de 2012. Constitui a Comissão de Coordenação de Implantação de Sistemas

Espaciais (CCISE), no âmbito do Comando da Aeronáutica. Brasília, DF, 18 de abril de 2012.

_______. Portaria nº 184/GC3, de 17 de abril de 2012. Mantém, no âmbito do Comando da

Aeronáutica, a Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE)

destinados ao atendimento da Estratégia Nacional de Defesa. Brasília, 2012.

_______. Portaria nº 1.325/GC3, de 13 de outubro de 2016. Altera a subordinação da

Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE), destinados ao

atendimento da Estratégia Nacional de Defesa, no âmbito do Comando da Aeronáutica.

Brasília, 2016.

_______. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Comissão de Coordenação e

Implantação de Sistemas Espaciais. Necessidade Operacional do Centro de Operações

Espaciais - COPE. NOP 1/CCISE/2013. Brasília, DF, 2013.

_______. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica.

Portaria nº 129/GC4, de 5 de março de 2007. Aprova a Diretriz que dispõe sobre Ciclo de

Vida de Sistemas e Materiais da Aeronáutica. Brasília, 2007. (DCA 400-6)

_______. Portaria nº 224/GC3, de 10 de maio de 2012. Aprova a edição da Diretriz de

Implantação do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais - PESE, no âmbito do Comando

da Aeronáutica. Brasília, 2012. (DCA 358-1)

_______. Portaria EMAER nº 31/3SC3, de 31 de agosto de 2012. Aprova a edição do

Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE). Brasília, DF, 2012.

_______. Presidência da República. Casa Civil. Constituição da República Federativa do

Brasil, de 5 de outubro de 1988. Promulga a Constituição da República Federativa do Brasil.

Brasília, 1988.

DCA 358-1/2020 21/23

_______. Decreto nº 1.332, de 8 de novembro de 1994. Aprova a atualização da Política de

Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE. Brasília, 1994.

_______. Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994. Cria, com natureza civil, a Agência

Espacial Brasileira (AEB) e dá outras providências. Brasília, 1994.

22/23 DCA 358-1/2020

Anexo A- Cronograma

NR ATIVIDADE RESPONSÁVEL PRAZO

1

Informar ao COMGEP as necessidades atuais e

futuras para subsidiar o Plano Setorial de

Adequação de Recursos Humanos para o COPE.

COMAE

30 (trinta) dias a

contar da data de

publicação desta

DCA em BCA

2

Informar ao COMGEP as necessidades atuais e

futuras para subsidiar o Plano Setorial de

Capacitação de Recursos Humanos, em

coordenação com o DCTA, que atenda a

integralidade das atividades espaciais do COPE.

COMAE

30 (trinta) dias a

contar da data de

publicação desta

DCA em BCA

3

Informar ao COMGEP as necessidades atuais e

futuras para subsidiar o Plano Setorial de

Adequação de Recursos Humanos para o DCTA.

DCTA

30 (trinta) dias a

contar da data de

publicação desta

DCA em BCA

4

Informar ao COMGEP as necessidades atuais e

futuras para subsidiar o Plano Setorial de

Capacitação de Recursos Humanos, que atenda a

integralidade das atividades espaciais do PESE.

DCTA

30 (trinta) dias a

contar da data de

publicação desta

DCA em BCA

5

Confeccionar Plano Setorial de Adequação de

Recursos Humanos para a CCISE e o COPE, em

coordenação com o DCTA e COMAE, que leve

em consideração as necessidades atuais de

pessoal e as previsões de aumento de satélites

sob o controle do COPE, conforme o

planejamento estabelecido para o

desenvolvimento e aquisição de Sistemas

Espaciais.

COMGEP

120 (cento e

vinte) dias a

contar da data de

publicação desta

DCA em BCA

6

Confeccionar Plano Setorial de Capacitação de

Recursos Humanos, em coordenação com o

DCTA e COMAE, que atenda a integralidade

das atividades espaciais, tendo em vista o

previsto no Anexo C do PESE.

COMGEP

180 (cento e

oitenta) dias a

contar da data de

publicação desta

DCA em BCA

7

Elaborar, com o apoio do EMAER, um

planejamento estratégico de comunicação,

contendo: objetivos de comunicação social,

linhas de ação e ações de comunicação social,

públicos-alvo, meios e outros relacionados ao

PESE.

CECOMSAER

05 (cinco) meses a

contar da data de

publicação desta

DCA em BCA

8

Encaminhar ao EMAER, anualmente, a proposta

orçamentária relacionada aos custos de operação

do COPE.

COMAE

até o final de cada

mês de janeiro do

ano A-1

DCA 358-1/2020 23/23

9

Realizar levantamento, por meio de suas

organizações subordinadas e enviar o resultado

para apreciação do EMAER, das empresas

brasileiras que detenham potencial para

contribuir com tecnologias necessárias para o

desenvolvimento e preparação de veículos

lançadores e fornecimento de tecnologias

associadas a satélites (plataforma, sistemas de

missão e sensores).

DCTA anualmente

VIGENTE