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DCA 14-3/2002

DCA 14-3/2002

POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL

Edição

Ostensiva

Revogado

10/10/2002

Portaria nº 664/GC3, de 10 SET 2002.

Aprova a Política da Aeronáutica para o Desenvolvimento da Indústria Aeroespacial.

COMANDO DA AERONÁUTICA POLÍTICA DCA 14-3 POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL 11 SET 2002 COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO POLÍTICA DCA 14-3 POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL 11... Ver mais
Texto integral

COMANDO DA AERONÁUTICA

POLÍTICA

DCA 14-3

POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O

DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA

AEROESPACIAL

11 SET 2002

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO

POLÍTICA

DCA 14-3

POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O

DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA

AEROESPACIAL

11 SET 2002

 

11 SET 2002 DCA 14-3

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

COMANDO DA AERNÁUTICA

PORTARIA No 664/GC3, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002

Aprova a Política da

Aeronáutica para o

Desenvolvimento da Indústria

Aeroespacial.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o

previsto no art. 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de

1999, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 30, da

Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo

Decreto no 3.466, de 17 de maio de 2000, e considerando o que

consta do Processo no 06-01/00123/02, resolve:

Art. 1o Aprovar a DCA 14-3 "Política da Aeronáutica

para o Desenvolvimento da Indústria Aeroespacial", que com esta

baixa.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Comandante da Aeronáutica

(Publicado no D.O.U. nº 176 S/1 pág. 14, de 11 de setembro de

2002).

11 SET 2002 DCA 14-3

SUMÁRIO

PREFÁCIO ............................................... 7

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................... 9

1.1 FINALIDADE ........................................ 9

1.2 CONCEITUAÇÃO ...................................... 9

1.3 ÂMBITO ............................................ 9

2 CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O DESENVOLVIMENTO

DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL .............................. 11

3 OBJETIVOS DA POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O DESENVOLVIMENTO

DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL .............................. 15

3.1 OBJETIVO-SÍNTESE .................................. 15

4 DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................... 17

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................. 19

ÍNDICE ................................................. 21

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INTENCIONALMENTE EM BRANCO

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7

PREFÁCIO

Os planos governamentais em curso no Brasil privilegiam

as medidas voltadas para a estabilização financeira e para o

cumprimento da função social do Estado. Neste contexto, os

recursos orçamentários alocados à Aeronáutica provavelmente

deverão continuar, nos próximos anos, ainda escassos.

Em conseqüência dessa exigüidade orçamentária e do

resultante óbice às soluções nacionais, fornecedores

estrangeiros de material de defesa atuam em vários níveis

governamentais procurando atender às necessidades das nossas

Forças Armadas, viabilizando, muitas vezes, as aquisições por

meio de financiamentos em condições atraentes, disponibilizados

com juros subsidiados por seus respectivos governos.

Esse processo parece resolver carências, mas,

paradoxalmente, prejudica a indústria nacional. A opção pela

simples importação de produtos, cujas tecnologias, em muitos

casos, já dominamos, redunda no desenvolvimento tecnológico e na

geração de empregos de alta qualificação em outros países, em

detrimento da indústria e dos empregos no Brasil.

Agravando esse quadro, ocorreu, na última década,

influência crescente da "globalização", que induziu modificações

na legislação nacional existente até então, como, por exemplo,

estabelecendo licitações que não permitem aos órgãos do Governo

o direito de dar tratamento prioritário para a nossa indústria

ou, ao menos, de exigir dos seus fornecedores estrangeiros

compensações industriais, tecnológicas ou comerciais ("offset")

para o Parque Industrial brasileiro (Lei no 8.666, de 21 de junho

de 1993).

O tratamento diferenciado a interesses nacionais não é

um conceito novo, nem se tornou obsoleto. Continua a ocorrer um

crescente protecionismo por parte dos países europeus e

asiáticos e dos Estados Unidos às suas respectivas indústrias.

Diante do fato acima, é necessário o reconhecimento

pelo Governo e pelo Poder Legislativo da importância de serem

concedidas prerrogativas às empresas que tenham controle e poder

decisório realmente nacionais e que tenham projetos e

tecnologias próprios, desenvolvidos no Brasil, empregando moeda

e mão-de-obra nacionais. Em geral, essas medidas de proteção e

de prioridade estão presentes na contratação para o

desenvolvimento, para a fabricação e para a manutenção de

produtos aeroespaciais, militares e civis, com recursos

garantidos ao longo dos anos e dos períodos governamentais.

Convém ressaltar que o conteúdo tecnológico dos

produtos aeroespaciais, especialmente das aeronaves militares de

combate e de seus armamentos, tem crescido de tal forma que, nos

atuais conflitos, não se pode conceber a vitória de um oponente

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tecnologicamente inferior. O conhecimento necessário, mesmo o

mínimo indispensável para apenas manter as atuais aeronaves de

combate e seus armamentos, já é tão elevado que, se o país não

possuir adequado suporte tecnológico da sua própria indústria,

ele será totalmente dependente dos países fornecedores, e,

assim, não terá capacidade autônoma sustentada de defesa.

Nesse cenário, é imperativa a diminuição da forte

dependência da Força Aérea Brasileira dos supridores

estrangeiros naqueles materiais aeronáuticos, espaciais e

nos bélicos de emprego aeronáutico que contêm tecnologias

sensíveis e, por isso, têm suas exportações restringidas por

critérios políticos de seus governos. Isto exige a busca da

auto-suficiência do Parque Industrial nacional no

desenvolvimento, na fabricação e na manutenção desse material

para a nossa defesa.

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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

A presente Diretriz tem por finalidade explicitar os

objetivos da Política da Aeronáutica para o Desenvolvimento da

Indústria Aeroespacial.

1.2 CONCEITUAÇÃO

1.2.1 AERONÁUTICA

Instituição Nacional permanente e regular, organizada

com base na hierarquia e na disciplina, que, sob a autoridade do

Presidente da República, compõe, ao lado da Marinha e do

Exército, as Forças Armadas do Brasil, que se destinam à defesa

da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por

iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

1.2.2 FORÇA AÉREA BRASILEIRA (FAB)

Conjunto das organizações, das instalações, dos

equipamentos e do pessoal empenhados no cumprimento da missão

militar atribuída ao Comando da Aeronáutica.

1.2.3 PARQUE INDUSTRIAL AEROESPACIAL

1.2.3.1 É o conjunto das empresas, ou frações de empresas

nacionais, e de outras organizações privadas ou governamentais

civis ou militares que geram produtos ou serviços (exceto

intermediação ou comercialização), especificamente destinados à

fabricação, ao emprego ou ao apoio direto de aeronaves ou de

engenhos espaciais.

1.2.3.2 Consideram-se, assim, também integrantes do Parque

Industrial Aeroespacial os meios industriais e tecnológicos da

própria Aeronáutica (Parques de Material Aeronáutico, Centro

Técnico Aeroespacial, etc.), das demais Forças Armadas e das

demais entidades, públicas ou privadas, do Brasil.

1.2.4 "OFFSET"

1.2.4.1 É a prática de compensação comercial, industrial e

tecnológica aplicada pelos governos aos fornecedores do

exterior, quando das importações de bens e serviços.

1.2.4.2 No âmbito da Aeronáutica, essa exigência de "offset"

deve, sempre, ser estabelecida contratualmente, como compensação

do supridor ao Parque Industrial Aeroespacial brasileiro, em

cada aquisição de produtos aeroespaciais e de defesa que tenha

que ser feita no exterior.

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1.3 ÂMBITO

Esta Diretriz aplica-se a todas as organizações do

Comando da Aeronáutica que participam ou que venham a participar

de atividades relacionadas à Aquisição e à Pesquisa e

Desenvolvimento(P & D) de produtos aeroespaciais.

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2 CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O DESENVOLVIMENTO

DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL

2.1 O estímulo à progressiva diminuição da dependência de nossas

Forças Armadas a fornecimentos do exterior é uma obrigação

nacional e é primordial para a Aeronáutica. Assim, deve ser

prioritária a contratação de desenvolvimento de novos projetos,

de fornecimentos de produtos aeroespaciais e de sua manutenção

em indústrias brasileiras que possuam controle e poder decisório

realmente nacionais.

2.2 Essa contínua nacionalização deve beneficiar o Parque

Industrial Aeroespacial e ser direcionada para os produtos mais

significativos e de maior valor agregado, bem como àqueles

considerados sensíveis e passíveis de embargo.

2.3 Essa capacitação mudará a posição do País, de comprador e

usuário para exportador de produtos aeroespaciais de alta

tecnologia.

2.4 Se atingida essa condição, o Brasil será respeitado pelo seu

Poder Militar, e as indústrias aeroespaciais nacionais auferirão

lucros, da mesma forma que, hoje, as indústrias estrangeiras

estão auferindo com as nossas compras.

2.5 Nesse sentido, a Aeronáutica deve concorrer para que o

Parque Industrial Aeroespacial brasileiro receba maior

prioridade por parte das Forças Armadas e dos órgãos federais,

estaduais e municipais e empresas públicas, nos processos de

desenvolvimento, de fabricação e de manutenção de produtos

aeroespaciais.

2.6 Devem ser envidados esforços para estabelecer adequadas

encomendas na Indústria Aeroespacial nacional, coerentes com os

planejamentos de longo prazo da Aeronáutica e embasadas em

recursos garantidos para esses planos ao longo de vários

períodos governamentais. Dentre essas encomendas, devem receber

maior prioridade as que melhor promovam o desenvolvimento

tecnológico e industrial nacional e a competitividade da nossa

Indústria Aeroespacial.

2.7 Em termos gerais, devem receber maior prioridade as ações

que mais contribuam para a nacionalização e que agreguem maior

valor aos produtos de importância para a Aeronáutica e às demais

Forças Armadas.

2.8 Em princípio, as prioridades, em ordem decrescente, para os

processos de aquisição de produtos aeronáuticos, espaciais e

bélicos de emprego aeronáutico, destinados ao atendimento das

necessidades operacionais da Aeronáutica, seriam as seguintes:

a) produto novo, com o seu

desenvolvimento e a sua produção totalmente

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nacionais;

b) produto novo, com o seu

desenvolvimento e a sua produção no Brasil, por meio

de parcerias internacionais;

c) produto já desenvolvido, com

a sua produção sob licença no País; e

d) importação de produto, com a

obrigação de compensações por parte do fornecedor

("offset") que aumentem a capacidade tecnológica do

Parque Industrial Aeroespacial brasileiro, para que

ele possa, prioritariamente, conceber, desenvolver,

produzir, manter e atualizar as aeronaves de combate

da FAB, seus equipamentos e armamentos.

2.9 A atual legislação brasileira que rege as licitações deve

ser modificada, com a contribuição da Aeronáutica, de modo que

seja legal a exigência de tratamento prioritário para a

Indústria Aeroespacial brasileira e de "offset". Devem, também,

receber o apoio da Aeronáutica as propostas de aperfeiçoamentos

na legislação que diminuam os encargos fiscais e incentivem os

investimentos governamentais e privados em desenvolvimento

tecnológico, assim contribuindo para o fortalecimento da

Indústria Aeroespacial brasileira.

2.10 Devem, também, ser incentivados e apoiados, com os meios da

Aeronáutica, o aumento da capacitação das indústrias e a

melhoria da qualidade dos produtos aeroespaciais brasileiros,

visando a aumentar a sua competitividade nos mercados interno e

externo e, principalmente, à garantia de melhor atendimento aos

requisitos da FAB e das demais Forças Armadas.

2.11 As empresas brasileiras do setor devem ser apoiadas em suas

exportações, dentro dos limites da competência e dos meios da

Aeronáutica, por intermédio de divulgação e de promoção no

exterior dos produtos brasileiros e de incentivo às medidas

governamentais que apóiem o exportador brasileiro, para que, em

conseqüência, o Parque Industrial Aeroespacial esteja sempre

fortalecido e capaz de atender prontamente à Aeronáutica, quando

necessário.

2.12 É essencial a divulgação à população dos resultados obtidos

na área da Indústria Aeroespacial brasileira. Os avanços

tecnológicos devem ser amplamente divulgados, ressaltando-se os

benefícios deles advindos para o desenvolvimento econômico e

para o bem-estar da sociedade brasileira.

2.13 É essencial, também, possibilitar ao Congresso Nacional a

compreensão da importância dos planos de longo prazo para o

atendimento às necessidades estratégicas da Aeronáutica e do

País, de modo que seja possível garantir o apoio político e os

recursos orçamentários para as implementações desses planos, por

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intermédio do Parque Industrial brasileiro e sem as inflexões

das sucessivas políticas governamentais.

2.14 Por fim, ressalta-se que é importante a Aeronáutica

continuar a contribuir para a formação e a atualização dos

recursos humanos para o Parque Industrial Aeroespacial

brasileiro.

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INTENCIONALMENTE EM BRANCO

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3 OBJETIVOS DA AERONÁUTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA

AEROESPACIAL

3.1 OBJETIVO-SÍNTESE

Promoção das ações para que o Parque Industrial

Aeroespacial brasileiro alcance capacidades tecnológica,

industrial e dimensão adequadas para atender, prontamente, às

necessidades da FAB, das outras Forças Armadas brasileiras e das

demais entidades, públicas ou privadas, do Brasil, nas

oportunidades requeridas e com a menor dependência possível do

exterior.

3.1.1 1o OBJETIVO ESPECÍFICO

A contribuição para a formação e a atualização dos

recursos humanos do Parque Industrial Aeroespacial Brasileiro.

3.1.2 2o OBJETIVO ESPECÍFICO

O tratamento prioritário para a Indústria Aeroespacial

Brasileira na contratação para o desenvolvimento de novos

projetos, para a fabricação, para a manutenção e para o

melhoramento de produtos (aeronáuticos, espaciais e bélicos de

emprego aeronáutico).

3.1.3 3o OBJETIVO ESPECÍFICO

O incentivo e o apoio às ações que contribuam para a

maior competitividade, nos mercados interno e externo, dos

produtos aeroespaciais produzidos na Indústria Nacional.

3.1.4 4o OBJETIVO ESPECÍFICO

A disponibilização dos meios da Aeronáutica para a

homologação e para o incremento da qualidade dos produtos da

Indústria Aeroespacial Brasileira.

3.1.5 5o OBJETIVO ESPECÍFICO

A divulgação e a promoção dos resultados da Indústria

Aeroespacial Brasileira.

3.1.6 6o OBJETIVO ESPECÍFICO

A garantia do apoio político e orçamentário para o

desenvolvimento da Indústria Aeroespacial Brasileira.

3.1.7 7o OBJETIVO ESPECÍFICO

A busca do aprimoramento da legislação brasileira que

regulamenta os processos de licitação, de forma a priorizar a

Indústria Brasileira e a possibilitar a prática de compensação.

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4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esta Diretriz será revisada sempre que necessário, atendendo

à determinação do Comandante da Aeronáutica.

4.2 Os casos não previstos nessa Diretriz serão apreciados pelo

Comandante da Aeronáutica.

DISTRIBUIÇÃO: F

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil. Brasília,

DF, 1988, 357p.

______. Decreto no 1.332, de 8 de dezembro de 1994. Aprova a

atualização da Política de Desenvolvimento das Atividades

Espaciais (PNDAE). Brasília, DF, 1994.

. Decreto no 3.466, de 17 de maio de 2000. Aprova a

Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e dá outras

providências. Brasília, DF, 2000.

. Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999. Dispõe

sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego

das Forças Armadas. Brasília, DF, 1999.

______. Política de Defesa Nacional. Brasília, DF, 1996.

BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Programa Nacional de

Atividades Espaciais (PNAE) para o decênio 1998-2007. Brasília,

DF.

BRASIL. Ministério da Defesa. Portaria Normativa no 740/Gabinete,

de 26 de novembro de 2001. Aprova e põe em execução a Política de

Ciência e Tecnologia das Forças Armadas. Brasília, DF, 2001.

BRASIL. Ministério da Aeronáutica. Departamento de Pesquisas e

Desenvolvimento. Ação da Política de Compensação Comercial,

Industrial e Tecnológica da Aeronáutica ("OFF-SET"). Brasília,

DF, 1992. (DMA 360-1).

BRASIL. Ministério da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica.

Política da Aeronáutica. Brasília, DF, 1998. (DMA 14-5).

______. Diretriz Estratégica da Aeronáutica. Brasília, DF, 1998.

(DMA 15-1).

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ÍNDICE

CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA

INDÚSTRIA AEROESPACIAL, 11

DISPOSIÇÕES FINAIS, 17

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

âmbito, 10

conceituação, 9

finalidade, 9

OBJETIVOS DA POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA

INDÚSTRIA AEROESPACIAL

objetivo-síntese, 15

PREFÁCIO, 7

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS, 19