DCA 14-3/2002
POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL
Edição
Ostensiva
Revogado
10/10/2002
11/10/2002
Portaria nº 664/GC3, de 10 SET 2002.
Aprova a Política da Aeronáutica para o Desenvolvimento da Indústria Aeroespacial.
COMANDO DA AERONÁUTICA
POLÍTICA
DCA 14-3
POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA
AEROESPACIAL
11 SET 2002
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO
POLÍTICA
DCA 14-3
POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA
AEROESPACIAL
11 SET 2002
11 SET 2002 DCA 14-3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
COMANDO DA AERNÁUTICA
PORTARIA No 664/GC3, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002
Aprova a Política da
Aeronáutica para o
Desenvolvimento da Indústria
Aeroespacial.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o
previsto no art. 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de
1999, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 30, da
Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo
Decreto no 3.466, de 17 de maio de 2000, e considerando o que
consta do Processo no 06-01/00123/02, resolve:
Art. 1o Aprovar a DCA 14-3 "Política da Aeronáutica
para o Desenvolvimento da Indústria Aeroespacial", que com esta
baixa.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Comandante da Aeronáutica
(Publicado no D.O.U. nº 176 S/1 pág. 14, de 11 de setembro de
2002).
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SUMÁRIO
PREFÁCIO ............................................... 7
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................... 9
1.1 FINALIDADE ........................................ 9
1.2 CONCEITUAÇÃO ...................................... 9
1.3 ÂMBITO ............................................ 9
2 CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O DESENVOLVIMENTO
DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL .............................. 11
3 OBJETIVOS DA POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O DESENVOLVIMENTO
DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL .............................. 15
3.1 OBJETIVO-SÍNTESE .................................. 15
4 DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................... 17
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................. 19
ÍNDICE ................................................. 21
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INTENCIONALMENTE EM BRANCO
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PREFÁCIO
Os planos governamentais em curso no Brasil privilegiam
as medidas voltadas para a estabilização financeira e para o
cumprimento da função social do Estado. Neste contexto, os
recursos orçamentários alocados à Aeronáutica provavelmente
deverão continuar, nos próximos anos, ainda escassos.
Em conseqüência dessa exigüidade orçamentária e do
resultante óbice às soluções nacionais, fornecedores
estrangeiros de material de defesa atuam em vários níveis
governamentais procurando atender às necessidades das nossas
Forças Armadas, viabilizando, muitas vezes, as aquisições por
meio de financiamentos em condições atraentes, disponibilizados
com juros subsidiados por seus respectivos governos.
Esse processo parece resolver carências, mas,
paradoxalmente, prejudica a indústria nacional. A opção pela
simples importação de produtos, cujas tecnologias, em muitos
casos, já dominamos, redunda no desenvolvimento tecnológico e na
geração de empregos de alta qualificação em outros países, em
detrimento da indústria e dos empregos no Brasil.
Agravando esse quadro, ocorreu, na última década,
influência crescente da "globalização", que induziu modificações
na legislação nacional existente até então, como, por exemplo,
estabelecendo licitações que não permitem aos órgãos do Governo
o direito de dar tratamento prioritário para a nossa indústria
ou, ao menos, de exigir dos seus fornecedores estrangeiros
compensações industriais, tecnológicas ou comerciais ("offset")
para o Parque Industrial brasileiro (Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993).
O tratamento diferenciado a interesses nacionais não é
um conceito novo, nem se tornou obsoleto. Continua a ocorrer um
crescente protecionismo por parte dos países europeus e
asiáticos e dos Estados Unidos às suas respectivas indústrias.
Diante do fato acima, é necessário o reconhecimento
pelo Governo e pelo Poder Legislativo da importância de serem
concedidas prerrogativas às empresas que tenham controle e poder
decisório realmente nacionais e que tenham projetos e
tecnologias próprios, desenvolvidos no Brasil, empregando moeda
e mão-de-obra nacionais. Em geral, essas medidas de proteção e
de prioridade estão presentes na contratação para o
desenvolvimento, para a fabricação e para a manutenção de
produtos aeroespaciais, militares e civis, com recursos
garantidos ao longo dos anos e dos períodos governamentais.
Convém ressaltar que o conteúdo tecnológico dos
produtos aeroespaciais, especialmente das aeronaves militares de
combate e de seus armamentos, tem crescido de tal forma que, nos
atuais conflitos, não se pode conceber a vitória de um oponente
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tecnologicamente inferior. O conhecimento necessário, mesmo o
mínimo indispensável para apenas manter as atuais aeronaves de
combate e seus armamentos, já é tão elevado que, se o país não
possuir adequado suporte tecnológico da sua própria indústria,
ele será totalmente dependente dos países fornecedores, e,
assim, não terá capacidade autônoma sustentada de defesa.
Nesse cenário, é imperativa a diminuição da forte
dependência da Força Aérea Brasileira dos supridores
estrangeiros naqueles materiais aeronáuticos, espaciais e
nos bélicos de emprego aeronáutico que contêm tecnologias
sensíveis e, por isso, têm suas exportações restringidas por
critérios políticos de seus governos. Isto exige a busca da
auto-suficiência do Parque Industrial nacional no
desenvolvimento, na fabricação e na manutenção desse material
para a nossa defesa.
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
A presente Diretriz tem por finalidade explicitar os
objetivos da Política da Aeronáutica para o Desenvolvimento da
Indústria Aeroespacial.
1.2 CONCEITUAÇÃO
1.2.1 AERONÁUTICA
Instituição Nacional permanente e regular, organizada
com base na hierarquia e na disciplina, que, sob a autoridade do
Presidente da República, compõe, ao lado da Marinha e do
Exército, as Forças Armadas do Brasil, que se destinam à defesa
da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
1.2.2 FORÇA AÉREA BRASILEIRA (FAB)
Conjunto das organizações, das instalações, dos
equipamentos e do pessoal empenhados no cumprimento da missão
militar atribuída ao Comando da Aeronáutica.
1.2.3 PARQUE INDUSTRIAL AEROESPACIAL
1.2.3.1 É o conjunto das empresas, ou frações de empresas
nacionais, e de outras organizações privadas ou governamentais
civis ou militares que geram produtos ou serviços (exceto
intermediação ou comercialização), especificamente destinados à
fabricação, ao emprego ou ao apoio direto de aeronaves ou de
engenhos espaciais.
1.2.3.2 Consideram-se, assim, também integrantes do Parque
Industrial Aeroespacial os meios industriais e tecnológicos da
própria Aeronáutica (Parques de Material Aeronáutico, Centro
Técnico Aeroespacial, etc.), das demais Forças Armadas e das
demais entidades, públicas ou privadas, do Brasil.
1.2.4 "OFFSET"
1.2.4.1 É a prática de compensação comercial, industrial e
tecnológica aplicada pelos governos aos fornecedores do
exterior, quando das importações de bens e serviços.
1.2.4.2 No âmbito da Aeronáutica, essa exigência de "offset"
deve, sempre, ser estabelecida contratualmente, como compensação
do supridor ao Parque Industrial Aeroespacial brasileiro, em
cada aquisição de produtos aeroespaciais e de defesa que tenha
que ser feita no exterior.
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1.3 ÂMBITO
Esta Diretriz aplica-se a todas as organizações do
Comando da Aeronáutica que participam ou que venham a participar
de atividades relacionadas à Aquisição e à Pesquisa e
Desenvolvimento(P & D) de produtos aeroespaciais.
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2 CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O DESENVOLVIMENTO
DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL
2.1 O estímulo à progressiva diminuição da dependência de nossas
Forças Armadas a fornecimentos do exterior é uma obrigação
nacional e é primordial para a Aeronáutica. Assim, deve ser
prioritária a contratação de desenvolvimento de novos projetos,
de fornecimentos de produtos aeroespaciais e de sua manutenção
em indústrias brasileiras que possuam controle e poder decisório
realmente nacionais.
2.2 Essa contínua nacionalização deve beneficiar o Parque
Industrial Aeroespacial e ser direcionada para os produtos mais
significativos e de maior valor agregado, bem como àqueles
considerados sensíveis e passíveis de embargo.
2.3 Essa capacitação mudará a posição do País, de comprador e
usuário para exportador de produtos aeroespaciais de alta
tecnologia.
2.4 Se atingida essa condição, o Brasil será respeitado pelo seu
Poder Militar, e as indústrias aeroespaciais nacionais auferirão
lucros, da mesma forma que, hoje, as indústrias estrangeiras
estão auferindo com as nossas compras.
2.5 Nesse sentido, a Aeronáutica deve concorrer para que o
Parque Industrial Aeroespacial brasileiro receba maior
prioridade por parte das Forças Armadas e dos órgãos federais,
estaduais e municipais e empresas públicas, nos processos de
desenvolvimento, de fabricação e de manutenção de produtos
aeroespaciais.
2.6 Devem ser envidados esforços para estabelecer adequadas
encomendas na Indústria Aeroespacial nacional, coerentes com os
planejamentos de longo prazo da Aeronáutica e embasadas em
recursos garantidos para esses planos ao longo de vários
períodos governamentais. Dentre essas encomendas, devem receber
maior prioridade as que melhor promovam o desenvolvimento
tecnológico e industrial nacional e a competitividade da nossa
Indústria Aeroespacial.
2.7 Em termos gerais, devem receber maior prioridade as ações
que mais contribuam para a nacionalização e que agreguem maior
valor aos produtos de importância para a Aeronáutica e às demais
Forças Armadas.
2.8 Em princípio, as prioridades, em ordem decrescente, para os
processos de aquisição de produtos aeronáuticos, espaciais e
bélicos de emprego aeronáutico, destinados ao atendimento das
necessidades operacionais da Aeronáutica, seriam as seguintes:
a) produto novo, com o seu
desenvolvimento e a sua produção totalmente
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nacionais;
b) produto novo, com o seu
desenvolvimento e a sua produção no Brasil, por meio
de parcerias internacionais;
c) produto já desenvolvido, com
a sua produção sob licença no País; e
d) importação de produto, com a
obrigação de compensações por parte do fornecedor
("offset") que aumentem a capacidade tecnológica do
Parque Industrial Aeroespacial brasileiro, para que
ele possa, prioritariamente, conceber, desenvolver,
produzir, manter e atualizar as aeronaves de combate
da FAB, seus equipamentos e armamentos.
2.9 A atual legislação brasileira que rege as licitações deve
ser modificada, com a contribuição da Aeronáutica, de modo que
seja legal a exigência de tratamento prioritário para a
Indústria Aeroespacial brasileira e de "offset". Devem, também,
receber o apoio da Aeronáutica as propostas de aperfeiçoamentos
na legislação que diminuam os encargos fiscais e incentivem os
investimentos governamentais e privados em desenvolvimento
tecnológico, assim contribuindo para o fortalecimento da
Indústria Aeroespacial brasileira.
2.10 Devem, também, ser incentivados e apoiados, com os meios da
Aeronáutica, o aumento da capacitação das indústrias e a
melhoria da qualidade dos produtos aeroespaciais brasileiros,
visando a aumentar a sua competitividade nos mercados interno e
externo e, principalmente, à garantia de melhor atendimento aos
requisitos da FAB e das demais Forças Armadas.
2.11 As empresas brasileiras do setor devem ser apoiadas em suas
exportações, dentro dos limites da competência e dos meios da
Aeronáutica, por intermédio de divulgação e de promoção no
exterior dos produtos brasileiros e de incentivo às medidas
governamentais que apóiem o exportador brasileiro, para que, em
conseqüência, o Parque Industrial Aeroespacial esteja sempre
fortalecido e capaz de atender prontamente à Aeronáutica, quando
necessário.
2.12 É essencial a divulgação à população dos resultados obtidos
na área da Indústria Aeroespacial brasileira. Os avanços
tecnológicos devem ser amplamente divulgados, ressaltando-se os
benefícios deles advindos para o desenvolvimento econômico e
para o bem-estar da sociedade brasileira.
2.13 É essencial, também, possibilitar ao Congresso Nacional a
compreensão da importância dos planos de longo prazo para o
atendimento às necessidades estratégicas da Aeronáutica e do
País, de modo que seja possível garantir o apoio político e os
recursos orçamentários para as implementações desses planos, por
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intermédio do Parque Industrial brasileiro e sem as inflexões
das sucessivas políticas governamentais.
2.14 Por fim, ressalta-se que é importante a Aeronáutica
continuar a contribuir para a formação e a atualização dos
recursos humanos para o Parque Industrial Aeroespacial
brasileiro.
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3 OBJETIVOS DA AERONÁUTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA
AEROESPACIAL
3.1 OBJETIVO-SÍNTESE
Promoção das ações para que o Parque Industrial
Aeroespacial brasileiro alcance capacidades tecnológica,
industrial e dimensão adequadas para atender, prontamente, às
necessidades da FAB, das outras Forças Armadas brasileiras e das
demais entidades, públicas ou privadas, do Brasil, nas
oportunidades requeridas e com a menor dependência possível do
exterior.
3.1.1 1o OBJETIVO ESPECÍFICO
A contribuição para a formação e a atualização dos
recursos humanos do Parque Industrial Aeroespacial Brasileiro.
3.1.2 2o OBJETIVO ESPECÍFICO
O tratamento prioritário para a Indústria Aeroespacial
Brasileira na contratação para o desenvolvimento de novos
projetos, para a fabricação, para a manutenção e para o
melhoramento de produtos (aeronáuticos, espaciais e bélicos de
emprego aeronáutico).
3.1.3 3o OBJETIVO ESPECÍFICO
O incentivo e o apoio às ações que contribuam para a
maior competitividade, nos mercados interno e externo, dos
produtos aeroespaciais produzidos na Indústria Nacional.
3.1.4 4o OBJETIVO ESPECÍFICO
A disponibilização dos meios da Aeronáutica para a
homologação e para o incremento da qualidade dos produtos da
Indústria Aeroespacial Brasileira.
3.1.5 5o OBJETIVO ESPECÍFICO
A divulgação e a promoção dos resultados da Indústria
Aeroespacial Brasileira.
3.1.6 6o OBJETIVO ESPECÍFICO
A garantia do apoio político e orçamentário para o
desenvolvimento da Indústria Aeroespacial Brasileira.
3.1.7 7o OBJETIVO ESPECÍFICO
A busca do aprimoramento da legislação brasileira que
regulamenta os processos de licitação, de forma a priorizar a
Indústria Brasileira e a possibilitar a prática de compensação.
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4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Esta Diretriz será revisada sempre que necessário, atendendo
à determinação do Comandante da Aeronáutica.
4.2 Os casos não previstos nessa Diretriz serão apreciados pelo
Comandante da Aeronáutica.
DISTRIBUIÇÃO: F
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil. Brasília,
DF, 1988, 357p.
______. Decreto no 1.332, de 8 de dezembro de 1994. Aprova a
atualização da Política de Desenvolvimento das Atividades
Espaciais (PNDAE). Brasília, DF, 1994.
. Decreto no 3.466, de 17 de maio de 2000. Aprova a
Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e dá outras
providências. Brasília, DF, 2000.
. Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999. Dispõe
sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego
das Forças Armadas. Brasília, DF, 1999.
______. Política de Defesa Nacional. Brasília, DF, 1996.
BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Programa Nacional de
Atividades Espaciais (PNAE) para o decênio 1998-2007. Brasília,
DF.
BRASIL. Ministério da Defesa. Portaria Normativa no 740/Gabinete,
de 26 de novembro de 2001. Aprova e põe em execução a Política de
Ciência e Tecnologia das Forças Armadas. Brasília, DF, 2001.
BRASIL. Ministério da Aeronáutica. Departamento de Pesquisas e
Desenvolvimento. Ação da Política de Compensação Comercial,
Industrial e Tecnológica da Aeronáutica ("OFF-SET"). Brasília,
DF, 1992. (DMA 360-1).
BRASIL. Ministério da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica.
Política da Aeronáutica. Brasília, DF, 1998. (DMA 14-5).
______. Diretriz Estratégica da Aeronáutica. Brasília, DF, 1998.
(DMA 15-1).
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INTENCIONALMENTE EM BRANCO
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ÍNDICE
CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA
INDÚSTRIA AEROESPACIAL, 11
DISPOSIÇÕES FINAIS, 17
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
âmbito, 10
conceituação, 9
finalidade, 9
OBJETIVOS DA POLÍTICA DA AERONÁUTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA
INDÚSTRIA AEROESPACIAL
objetivo-síntese, 15
PREFÁCIO, 7
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS, 19