MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA DECEA Nº 1.795/SDAD, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Protocolo COMAER nº 67600.012671/2025-91
Aprova a edição do Regimento Interno da
Base Aérea de Florianópolis
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, em conformidade
com o previsto no inciso I, do art. 21, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o inciso IV, do
artigo 10, do Regulamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, aprovado pela
Portaria GABAER/GC3 nº 980, de 14 de maio de 2025, e de acordo com o subitem nº 4.2.3 da
ICA nº 19-1, de 14 de janeiro de 2005, resolve:
Art. Aprovar a edição do RICA 21-35 “Regimento Interno da Base Aérea de Florianópolis”, na
forma dos anexos I a XVII, que com esta baixa.
Art. Revoga-se a Portaria COMPREP nº 3.452/SPOG-50, de 21 de dezembro de 2023,
publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 237, de 28 de dezembro de 2023.
Art. Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Ten Brig Ar MAURÍCIO AUGUSTO SILVEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo
Esta versão não substitui o texto publicado em BCA
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Seção I
Categoria e Finalidade
Art. 1º A Base Aérea de Florianópolis (BAFL), Organização do Comando da Aeronáutica
(COMAER), tem por finalidade prover os serviços de controle do espaço aéreo, de
telecomunicações e apoiar os meios de Força Aérea que nela operem, desdobrados ou em
trânsito, bem como contribuir para a manutenção da integridade e da soberania do espaço aéreo
brasileiro, na área definida como de sua responsabilidade.
Art. 2º A BAFL é diretamente subordinada ao Comandante do Segundo Centro Integrado de
Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo.
Art. 3º A BAFL tem sede na cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.
Seção II
Conceituações
Art. 4º Para efeito deste Regimento Interno, os termos e expressões abaixo têm as seguintes
conceituações:
I - AFIS: Serviço de Informação de Voo;
II - AFTN: Rede de Comunicações Fixas Aeronáuticas:
III - AGU: Advocacia-Geral da União;
IV - AIS: Subdivisão de Informações Aeronáuticas;
V - AJCC: Ajudante de Chefe Controlador;
VI - AMED: Ambulatórios Médicos;
VII - Ambientes operacionais: áreas onde são operados os equipamentos e sistemas que
suportam as atividades operacionais realizadas no SISCEAB, tais como as Salas AIS, o Centro de
NOTAM e as Salas de Controle de Tráfego Aéreo: APP, ACC-CW, COPM2, TWR e Rádios AFIS;
VIII - AMHS: Sistema de Tratamento de Mensagens Aeronáuticas;
IX - Ambientes técnicos: radares; sistemas de telecomunicação (Telecomunicações por Satélite,
MPLS, centrais telefônicas, centrais de áudio, dentre outros); sistemas de auxílios à navegação;
sistemas elétricos (casa de força, Sistemas Ininterruptos de Energia Elétrica, painéis de média e
alta-tensão, leito de cabos, dentre outros); sistemas computacionais; sistemas de comunicação
(rádio enlace, VHF, UHF, HF e Satélites); sistemas técnicos remotos; e infraestrutura de energia e
climatização da área de atuação da Seção de Detecção e Alarme de Incêndio;
X - APF: Auto de Prisão em Flagrante;
XI - APP: Controle de Aproximação;
XII - ATC: Controle de Tráfego Aéreo;
XIII - ATFM: na língua portuguesa, Gerenciamento de Fluxo de Tráfego Aéreo, na língua inglesa,
Air Traffic Flow Management;
XIV - ATM: na língua portuguesa, Gerenciamento de Tráfego Aéreo, na língua inglesa, Air Traffic
Management. Gestão do tráfego aéreo que abrange todos os sistemas que auxiliam as aeronaves
a partir de um aeródromo, incluindo serviços de tráfego aéreo;
XV - ATS: Serviço de Tráfego Aéreo;
XVI - AUDTEC: Auditoria Técnica do SISCEAB;
XVII - AVSEC: na língua portuguesa, Assessoria de Segurança da Aviação, na língua inglesa,
Aviation Security. Assessoria de Segurança da Aviação Civil contra atos de interferência ilícita;
XVIII - BRMCC: Centro Brasileiro de Controle de Missão;
XIX - CAG: Circulação Aérea Geral;
XX - CCC: Cláusula Contratual de Catalogação;
XXI - CCAM: Centro de Comutação Automática de Mensagens;
XXII - CECOMSAER: Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;
XXIII - CENCIAR: Centro de Controle Interno da Aeronáutica;
XXIV - CIMAER: Centro Integrado de Meteorologia Aeronáutica;
XXV - CMA: Centro Meteorológico de Aeródromo;
XXVI - CMM: Centro Meteorológico Militar;
XXVII - COAM: Controlador de Operações Aéreas Militares;
XXVIII - COJAER: Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica;
XXIX - COM: Subdivisão de Telecomunicações Aeronáuticas;
XXX - COMAE: Comando de Operações Aeroespaciais;
XXXI - COMAER: Comando da Aeronáutica;
XXXII - COMGEP: Comando-Geral do Pessoal;
XXXIII - COSPAS-SARSAT: Sistema de satélites, estações terrestres e balizas de emergências em
406MHz, que interage com o Sistema de Busca e Salvamento fornecendo alertas de perigo e
dados de localização, no intuito de auxiliar as Operações SAR;
XXXIV - CTAM: Controlador de Tráfego Aéreo Militar;
XXXV - DECEA: Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
XXXVI - DIPLAN: Diretriz de Planejamento Institucional;
XXXVII - DIRAD: Diretoria de Administração da Aeronáutica;
XXXVIII - DIRAP: Diretoria de Administração de Pessoal;
XXXIX - DIRSA: Diretoria de Saúde da Aeronáutica;
XL - DLRS: na língua portuguesa, Estação Remota de Link de Dados, na língua inglesa, Data Link
Remote Station;
XLI - DTCEA: Destacamento de Controle do Espaço Aéreo;
XLII - EAS: Equipamento de Apoio ao Solo;
XLIII - EPI: Equipamento de Proteção Individual;
XLIV - EXETEC Exercícios Técnicos;
XLV - EXOP: Exercício Operacional;
XLVI - FIR-CW: na língua portuguesa, Região de Informação de Voo, na língua inglesa, Flight
Information Region. Espaço aéreo de dimensões definidas, dentro do qual são proporcionados
serviços de informação de voo e de alerta;
XLVII - FMC: na língua portuguesa, Célula de Gerência de Fluxo, na língua inglesa, Flow
Management Cell;
XLVIII - GUARNAE-FL: Guarnição de Aeronáutica de Florianópolis;
XLIX - HF: na língua portuguesa, Alta Frequência, na língua inglesa, High Frequency;
L - ICA: Instrução do Comando da Aeronáutica;
LI - IVR: Inteligência, Vigilância e Reconhecimento;
LII - MPLS: na língua portuguesa, Comutação de Rótulos Multiprotocolos, na língua inglesa,
Multiprotocol Label Switching;
LIII - NOTAM: na língua portuguesa, Aviso aos Aeronavegantes, na língua inglesa, Notice to
Airmen. Aviso que contém informação relativa ao estabelecimento, condição ou modificação de
quaisquer instalações, serviços, procedimentos ou perigos aeronáuticos, cujo pronto
conhecimento seja indispensável ao pessoal ligado a operações de voo;
LIV - OCOAM: Órgão de Controle de Operações Militares;
LV - ODS Órgão de Direção Setorial;
LVI - ODGSA: Órgãos de Direção-Geral, de Direção-Setorial e de Assessoramento Direto e
Imediato ao Comandante da Aeronáutica;
LVII - ORG 1-1: Organização da Defesa Aeroespacial;
LVIII - OSCEA: Oficial de Segurança do Controle do Espaço Aéreo de Destacamento;
LIX - OSO: Oficial de Segurança Orgânica;
LX - PAGR: Processo Administrativo de Gestão de Riscos;
LXI - PAOP: Plano de Atividades Operacionais;
LXII - PARE: Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário;
LXIII - PATD: Processo de Apuração de Transgressão Disciplinar;
LXIV - PBZPA: Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo;
LXV - PBZPH: Plano Básico de Zona de Proteção de Helipontos;
LXVI - PCA: Plano do Comando da Aeronáutica;
LXVII - PEMAER: Plano Estratégico Militar da Aeronáutica;
LXVIII - PEZPA: Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromo;
LXIX - PLAMENS: Plano de Missões de Ensino;
LXX - PLAMOV: Plano de Movimentação de Pessoal Militar;
LXXI - PLAMTAX: Plano de Missões Técnico-Administrativas no Exterior;
LXXII - PLANSET: Plano Setorial;
LXXIII - PMP: Pedido de Missões Próprias;
LXXIV - PMOC: Plano de Manutenção, Operação e Controle;
LXXV - PNAVSECCEA: Programa Nacional de Segurança para o Sistema de Controle do Espaço
Aéreo Brasileiro;
LXXVI - PPAA: Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
LXXVII - PSOD: Plano de Segurança Orgânica e Defesa;
LXXVIII - PTA: Plano de Trabalho Anual;
LXXIX - PTTC: Prestação de Tarefa por Tempo Certo;
LXXX - PZPREAH: Plano de Zona de Proteção de Rotas Especiais de Aviões e Helicópteros;
LXXXI - RADA: Regulamento de Administração da Aeronáutica;
LXXXII - R-AFIS: na língua portuguesa, Serviço de Informação de Voo de Aeródromo Remoto, na
língua inglesa, Remote Aerodrome Flight Information Service;
LXXXIII - RICA: Regimento Interno do Comando da Aeronáutica;
LXXXIV - RISAER: Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica;
LXXXV - RPA: na língua portuguesa, Veículo Aéreo Remotamente Pilotado, na língua inglesa,
Remotely Piloted Air Vehicle;
LXXXVI - RPM: Radioperador de Plataforma Marítima;
LXXXVII - SCDP: Sistema de Concessão de Diárias e Passagens;
LXXXVIII - SDAB: Subdiretoria de Abastecimento;
LXXXIX - SDIA: Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica;
XC - SEFA: Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica;
XCI - SEREP-CO: Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica de Canoas;
XCII - SGE: Supervisores de Guerra Eletrônica;
XCIII - SGSV: Sistema de Gerenciamento de Segurança de Voo;
XCIV - SIAFI: Sistema de Administração Financeira;
XCV - SIAPE: Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos;
XCVI - SIASG: Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais;
XCVII - SIGADAER: Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos da Aeronáutica;
XCVIII - SIGPES: Sistema de Informações Gerenciais de Pessoal;
XCIX - SILOMS: Sistema Integrado de Logística de Material e de Serviços;
C - SINTAER: Sistema de Inteligência da Aeronáutica;
CI - SIPAER: Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
CII - SIPAT: Semana de Prevenção de Acidentes de Trabalho;
CIII - SISAU: Sistema de Saúde da Aeronáutica;
CIV - SISAUC: Sistema de Saúde Complementar;
CV - SISCEAB: Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro;
CVI - SISDE: Sistema de Segurança e Defesa;
CVII - SISMAB: Sistema de Material Bélico da Aeronáutica;
CVIII - SISMETRA: Sistema de Metrologia Aeroespacial;
CIX - SISSE: Sistema de Segurança Eletrônica;
CX - SMC: Coordenador de Busca e Salvamento;
CXI - SPGIA: Sistemática de Planejamento e Gestão Institucional da Aeronáutica;
CXII - SRR-CW: na língua portuguesa, Região de Busca e Salvamento Curitiba, na língua inglesa,
Curitiba Search and Rescue Region;
CXIII - TI: Tecnologia da Informação;
CXIV - TP: Tabela de Pessoal;
CXV - TRO: Termo de Recebimento de Obras;
CXVI - TWR: Torre de Controle de Aeródromo;
CXVII - UAE: Unidade Aérea;
CXVIII - UAS: na língua portuguesa, Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas, na língua inglesa,
Unmanned Aircraft Systems;
CXIX - UGCRED: Unidade Gestora Credora;
CXX - UGEXEC: Unidade Gestora Executora;
CXXI - USEGDEF: Unidade de Segurança e Defesa;
CXXII - UHF: na língua portuguesa, ultrafrequência, na língua inglesa, Ultra High Frequency;
CXXIII - VHF: na língua portuguesa, frequência muito alta, na língua inglesa, Very High Frequency;
e
CXXIV - WAN: na língua portuguesa, rede de longa distância, na língua inglesa, Wide Area
Network.
Parágrafo único: Os demais conceitos encontrados neste Regimento constam do Glossário das
Forças Armadas (MD35-G-01) e do Glossário da Aeronáutica (MCA 10-4).
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A BAFL tem a seguinte estrutura básica:
I - Comando;
II - Subcomando;
III - Divisão de Administração (DA);
IV - Divisão de Operações (DO);
V - Divisão Técnica (DT);
VI - Grupo de Saúde de Florianópolis (GSAU-FL); e
VII - Grupo de Segurança e Defesa de Florianópolis (GSD-FL).
Art. 6º O Comando (CMDO) tem a seguinte constituição:
I - Comandante;
II - Assessoria de Apoio Jurídico (AAJ);
III - Assessorias de Riscos Contratuais (ARC);
IV - Assessoria de Controle Interno (ACI);
V - Assessoria de Comunicação Social (CCS);
VI - Assessoria de Assistência Religiosa da Aeronáutica (SARA);
VII - Assessoria de Inteligência (SINT);
VIII - Assessoria de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAA); e
IX - Secretaria do Comando (CSEC).
§ 1º O Comandante da BAFL dispõe de um Conselho de Comandantes (CCOM), que tem a
finalidade de prover mecanismos internos de apoio à gestão da BAFL.
§ 2º O CCOM é constituído por Presidente, Dirigente e Membros, sendo presidido pelo
Comandante da BAFL. A sua composição, atribuições e funcionamento serão detalhados em
legislação específica.
§ 3º O Comandante dispõe de um Elo-AVSEC, vinculado diretamente à Assessoria de Segurança
da Aviação Civil do CINDACTA II.
§ 4º O Comandante da BAFL, como Comandante de GUARNAE-FL, dispõe de um Graduado-
Master que prestará assessoramento nas questões relativas à disciplina, ao moral, à carreira, à
motivação, ao bem-estar, à satisfação profissional e ao apoio à família militar, no círculo das
praças, conforme legislação específica.
Art. 7º A Assessoria de Apoio Jurídico (AAJ)tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Assessoria Jurídica (AJUR); e
III - Seção de Investigação e Justiça (SIJ).
Art. 8º A Secretaria do Comando (CSEC) tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Banda de Música (CBM); e
III - Seção Mobilizadora (SMOB).
Art. 9º O Subcomando (SCMDO) tem a seguinte constituição:
I - Subcomandante;
II - Seção de Planejamento, Orçamento e Gestão (SPOG);
III - Seção de Coordenação de Operações Aéreas Militares (SCOAM);
IV - Seção de Documentação (SDOC);
V - Seção de Material Bélico (SSMB); e
VI - Seção de Controle de Diárias e Passagens (SCDP).
Art. 10. A Seção de Operações Aéreas (SCOAM) tem a seguinte constituição
I - Chefia;
II - Célula de Equipamentos de Apoio ao Solo (CEAS);
III - Célula de Equipamentos Náuticos (CEAN);
IV - Posto do Correio Aéreo Nacional de Florianópolis (PCAN-FL);
V - Célula de Sistemas de Informação (CSI); e
VI - Célula de Coordenação Operacional (CCO).
Art. 11. A Divisão de Administração (DA) tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Subdivisão de Recursos Humanos (ARH);
III - Subdivisão de Infraestrutura (IES);
IV - Subdivisão de Intendência (INT);
V - Subdivisão de Assistência Integrada (SAIN);
VI - Prefeitura de Aeronáutica de Florianópolis (PAFL); e
VII - Secretaria da Divisão de Administração (ASEC).
Art. 12. A Subdivisão de Intendência (INT) tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Seção de Finanças (AIFI);
III - Seção de Almoxarifado (AIMA);
IV - Seção de Obtenção (AIOB);
V - Seção de Contratos (AICT);
VI - Seção de Registro (AIRG);
VII - Seção de Serviços Especiais (AISE);
VIII - Seção de Subsistência (AISU); e
IX - Posto Regional de Venda de Fardamento (PRVF).
Art. 13. A Subdivisão de Recursos Humanos (ARH) tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Seção de Pessoal Militar (ARPM);
III - Seção de Pagamento de Pessoal (ARPP);
IV - Seção de Veteranos e Pensionistas (ARVP); e
V - Seção de Identificação de Organização Militar (SIDOM).
Art. 14. A Subdivisão de Infraestrutura (IES) tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Seção de Contra incêndio (AECI);
III - Seção de Engenharia (AEEN);
IV - Seção de Patrimônio (AEPT);
V - Seção de Serviços Gerais (AESG); e
VI - Seção de Transporte (AETR).
Art. 15. Subdivisão de Assistência Integrada (SAIN) tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Seção de Educação Física (AAEF); e
III - Seção de Serviço Social (SESO FL).
Art. 16. Prefeitura de Aeronáutica de Florianópolis (PAFL):
I - Prefeito;
II - Seção de Patrimônio Residencial (SPAR); e
III - Seção Administrativa Residencial (SDAD).
Art. 17. A Divisão de Operações (DO) tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Subdivisão de Planejamento e Gestão Operacional (OPG); e
III - Secretaria da Divisão de Operações (OSEC).
Parágrafo único. A Subdivisão e a Secretaria da Divisão de Operações serão compostas por
Chefia, Encarregado e Auxiliares e, eventualmente, poderão dispor de adjunto e/ou assessores.
Art. 18. A Divisão Técnica (DT) tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Subdivisão de Planejamento Técnico (PLT);
III - Subdivisão de Tecnologia da Informação (TIC);
IV - Subdivisão de Suprimento (SUP); e
V - Secretaria da Divisão Técnica (TSEC).
Parágrafo único. As Subdivisões e a Secretaria da Divisão Técnica serão compostas por Chefia,
Encarregado e Auxiliares e, eventualmente, poderão dispor de adjunto e/ou assessores.
Art. 19. O Grupo de Saúde de Florianópolis (GSAU-FL) tem a seguinte constituição:
I - Comando (CMDO);
II - Esquadrão de Administração (EADM); e
III - Esquadrão Técnico (ETEC).
Art. 20. O Comando do Grupo e Saúde de Florianópolis (CMDO) tem a seguinte constituição:
I - Comandante;
II - Secretaria do Comando (SEC);
III - Seção de Ouvidoria (SOU); e
IV - Assessoria de Qualidade e Segurança (AQS).
Art. 21. O Esquadrão de Administração (EADM) tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Seção Administrativa (SADM);
III - Seção de Arquivo Médico e Estatística (SAME);
IV - Seção de Informação Logística (SIL);
V - Seção de Processos e Finanças (SPF); e
VI - Seção de Infraestrutura (SIF).
Art. 22. O Esquadrão Técnico (ETEC) tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Seção de Farmácia (SFAR);
III - Seção Médica (SMED);
IV - Seção de Odontologia (SOD);
V - Seção de Juntas de Saúde (SJS);
VI - Seção de Atividades Complementares (SAC);
VII - Seção do Fundo de Saúde (FUNSA); e
VIII - Seção de Imaginologia (SIMG).
Art. 23. A Seção de Farmácia (SFAR) tem a seguinte constituição:
I - Subseção de Laboratório e Análises Clínicas (SSLAC); e
II - Subseção de Farmácia Hospitalar (SSFH).
Art. 24. A Seção Médica (SMED) tem a seguinte constituição:
I - Subseção de Pronto Atendimento (SSPA);
II - Subseção de Medicina Assistencial (SSMA); e
III - Centro de Atenção Integral à Saúde (CAIS).
Art. 25. A Seção de Atividades Complementares (SAC) tem a seguinte constituição:
I - Subseção de Fisioterapia (SSFIS);
II - Subseção de Psicologia (SSPSC);
III - Subseção de Enfermagem (SSENF); e
IV - Subseção de Fonoaudiologia (SSFON).
Art. 26. A Seção do Fundo de Saúde (FUNSA) tem a seguinte constituição:
I - Subseção de Auditoria (SSA);
II - Subseção de Ressarcimento (SSRESSAR); e
III - Subseção de Credenciamento (SSCRED).
Art. 27. O Grupo de Segurança e Defesa de Florianópolis (GSD-FL) tem a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Esquadrão de Polícia da Aeronáutica (EPA);
III - Esquadrão de Formação de Soldados (EFSD);
IV - Esquadrão de Segurança de Instalações (ESI);
V - Seção de Apoio Administrativo (SAP); e
VI - Seção de Operações (SOP).
§ 1º A estruturação do GSD-FL, será definido conforme o preconizado na ICA 125-11.
Parágrafo único. As Seções, Subseções, Secretarias, Assessorias e Esquadrões podem ser
compostas por Chefia, Encarregado e Auxiliares e, eventualmente, poderão dispor de adjunto
e/ou assessores.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS SETORES
Art. 28. Ao Comando (CMDO) compete:
I - prover apoio operacional e administrativo aos meios de Força Aérea que nelas operem
desdobrados ou em trânsito;
II - prover segurança e defesa da Base Aérea e das demais áreas que lhe forem cometidas, em
acordo com as normas do Sistema de Segurança e Defesa do Comando da Aeronáutica (SISDE);
III - prestar apoio administrativo, estabelecido em normas específicas, às Organizações Militares
sediadas na Guarnição de Aeronáutica - GUARNAE sob sua jurisdição, quando a Base Aérea for
designada Unidade Gestora Executora - UG EXEC;
IV - exercer a gestão das atividades administrativas relacionadas à administração patrimonial sob
sua responsabilidade;
V - executar e controlar as atividades relacionadas ao controle do espaço aéreo, às
telecomunicações aeronáuticas, à meteorologia aeronáutica e às informações aeronáuticas,
atribuídas pelo CINDACTA, em sua área de jurisdição; e
VI - prover o suporte técnico e a manutenção dos equipamentos de telecomunicações, dos
auxílios à navegação aérea, dos sistemas de vigilância, de meteorologia aeronáutica, de
informações aeronáuticas e de controle do espaço aéreo sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. A Base Aérea é designada Unidade Gestora Executora - UG EXEC, quando
estruturada para o exercício de administração própria, com competência para realizar atos de
gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial de bens da União e de terceiros.
Art. 29. À Assessoria de Apoio Jurídico (AAJ) compete:
I - gerenciar, coordenar, orientar e priorizar os trabalhos relativos aos militares dos setores de
Assessoria Jurídica (AJUR) e de Seção de Investigação e Justiça (SIJ), no que se refere às
demandas jurídicas internas e externas à BAFL e aos respectivos despachos junto ao
Comandante; e
II - coordenar, no âmbito da BAFL, a implantação do Serviço de Oficial de Sobreaviso Jurídico
(OSJ), nos termos do que dispõe o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
Art. 30. À Assessoria Jurídica (AJUR) compete:
I - assessorar o Comandante em temas jurídicos pertinentes ao processo decisório;
II - reunir elementos de fato e de direito, tais como colheita de provas e análise técnico-jurídica
específica, para a elaboração das informações da autoridade coatora, nos processos de mandado
de segurança e nas ações impetradas em face de autoridades do COMAER;
III - elaborar os estudos preliminares, visando a subsidiar a defesa da União, pela AGU, nos
assuntos que lhe são afetos, providenciando a juntada da documentação pertinente, e enviá-los
ao órgão da AGU solicitante ou indicado como responsável pela defesa da União;
IV - propor, de forma oportuna, resposta aos expedientes oriundos dos órgãos do Poder
Judiciário e das Instituições Essenciais à Justiça, relacionados à BAFL ou ao pessoal subordinado,
devendo encaminhá-la diretamente ao órgão externo demandante, dando conhecimento do
expediente enviado à COJAER, formalmente;
V - assessorar o Comandante no gerenciamento do cumprimento das decisões judiciais em
assuntos que envolvam a BAFL ou o pessoal subordinado, com observância dos prazos
estabelecidos e das diretrizes emanadas pelo COMAER;
VI - encaminhar à COJAER os estudos preliminares em demandas, requerimentos e recursos
administrativos diversos, pertinentes à sua área de competência, para análise, quando
necessárias a emissão de Parecer jurídico conclusivo sobre o tema;
VII - quando determinado pelo Comandante da BAFL, fundamentar a elaboração de expediente
aos órgãos do contencioso da AGU para a propositura de ações judiciais ou adoção de medidas
judiciais cabíveis em defesa dos interesses do COMAER;
VIII - elaborar estudos preliminares e outras manifestações jurídicas sem natureza conclusiva ou
vinculativa, respeitadas as atribuições da COJAER, em especial a de uniformizar o entendimento
sobre temas jurídicos controversos relacionados ao COMAER;
IX - estreitar contato com a Assessoria Jurídica das OM da sua Cadeia de Comando, quando for o
caso, informando sobre as atividades desenvolvidas e procedimentos adotados, sempre que
necessário;
X - auxiliar o Comandante da BAFL a estreitar relações com membros do Poder Judiciário, das
Instituições Essenciais à Justiça e de outros órgãos externos, em assuntos que lhe são afetos e
dentro de sua região de atuação, com a finalidade de fomentar as relações institucionais e
esclarecer as especificidades do Comando da Aeronáutica e da legislação castrense, respeitadas
as atribuições da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica (ASPAER);
XI - realizar o cadastramento e a consulta de demandas judiciais e das administrativas que sejam
de interesse do Comando da Aeronáutica, oriundas de órgãos/autoridades externos, no SIJUR,
verificando se já existe identidade de partes e, em caso positivo, lançando tal informação no
campo apropriado;
XII - informar, por meio de campo apropriado no SIJUR, as demandas que a OM entende que,
pela especificidade do tema ou multiplicação de processos similares, devam ser submetidas ao
acompanhamento estratégico por parte da COJAER; e
XIII - assessorar, quando devidamente provocada pela SIJ nos assuntos jurídicos oriundos de
suas atribuições.
XIV - coordenar, no âmbito da Guarnição, a implantação do Serviço de OSJ, nos termos do que
dispõe o RISAER.
Parágrafo único. Este setor trata assuntos sigilosos.
Art. 31. À Seção de Investigação e Justiça (SIJ) compete:
I - acompanhar o andamento dos processos judiciais dos militares;
II - confeccionar e controlar as escalas de oficiais habilitados a compor os Conselhos Especiais e
Permanentes de Justiça, bem como de encarregados de inquéritos, conselhos, PARE, sindicâncias
e escrivão de Inquérito Policial Militar;
III - fornecer os meios necessários à realização das investigações que sejam atribuídas aos
militares, encarregados de sindicâncias, inquéritos, PARE e conselhos de disciplina, no que tange
à orientação jurídico-administrativa para o regular andamento destes;
IV - controlar as autorizações para a compra, registro e porte de arma de fogo, bem como a
compra de munição, pelos militares;
V - prestar assessoramento ao Comandante da BAFL, bem como a outras autoridades
designadas, na instauração, condução e tomada de decisão em Sindicância, Inquérito Policial
Militar, APF, PATD, PARE e demais processos administrativos que demandam embasamento
jurídico, relacionados à investigação e justiça, observadas as competências disciplinadas na DCA
19-4;
VI - manter sob seu controle as informações a respeito dos processos judiciais e procedimentos
administrativos instaurados, relacionados aos militares integrantes da Organização Militar;
VII - elaborar proposta, em coordenação com o Comandante da BAFL, sobre a viabilidade jurídica
de instauração de Conselho de Justificação para julgar oficiais da OM, a ser encaminhada para
apreciação do Comandante da Aeronáutica;
VIII - assessorar o Comandante da BAFL quanto à análise da viabilidade jurídico-administrativa
para a instauração de Conselho de Disciplina;
IX - solicitar assessoramento técnico da Assessoria Jurídica, a fim de embasar o exercício de suas
atribuições;
X - prestar assessoria no sentido de que os encarregados de Inquérito Policial Militar e APF
atuem nos procedimentos de polícia judiciária militar, conforme Manual do Ministério Público
Militar (MPM);
XI - remeter relatório semestral contendo relação dos militares indiciados em Inquérito Policial
Militar ou acusados em processo na Justiça Militar, pertencentes ao seu efetivo, aos órgãos
competentes, conforme disposto em legislação; e
XII - remeter aos órgãos competentes, nos termos da legislação que trata de Inquérito Policial
Militar, relatório sobre a situação de militares que respondem a processo judicial.
Parágrafo único. Este setor trata assuntos sigilosos.
Art. 32. À Assessoria de Riscos Contratuais (ARC) compete:
I - realizar assessoria ao Ordenador de Despesas (titular ou delegado) da Unidade Gestora quanto
à evolução do adimplemento dos objetos licitados, registrados nas contas contábeis “empenhos
a liquidar” e “empenhos inscritos em restos a pagar”;
II - submeter mensalmente ao Ordenador de Despesas (titular ou delegado) da Unidade Gestora
relação de empenhos passíveis de anulação em virtude do inadimplemento por parte das
empresas;
III - acompanhar a evolução do adimplemento dos objetos contratados, bem como de instruir o
Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade das empresas inadimplentes;
IV - realizar as diligências necessárias para a instrução do Processo Administrativo de Apuração
de Irregularidade;
V - encaminhar Parecer Administrativo, quando solicitado pelo Ordenador de Despesas, para que
este decida sobre a imposição da sanção administrativa;
VI - registrar a sanção imposta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e
no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no caso de suspensão temporária,
impedimento de licitar e contratar ou da declaração de inidoneidade;
VII - solicitar a inscrição em Dívida Ativa da União (DAU);
VIII - publicar o extrato da sanção referente ao Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidade no Diário Oficial da União;
IX - controlar, diariamente, a evolução do adimplemento dos objetos licitados, registrados na
conta contábil “empenhos inscritos em restos a pagar”; e
X - controlar e assessorar o Ordenador de Despesas da Unidade Gestora quanto aos
procedimentos da Administração no relacionamento com as empresas em descumprimento
contratual.
Art. 33. À Assessoria de Controle Interno (ACI) compete:
I - comprovar, à luz da legislação em vigor, a formalidade, a legalidade, a correção contábil e a
veracidade dos controles existentes, no âmbito da administração da Organização Militar;
II - conferir os processos de Prestação de Contas das seções e confeccionar o Processo
Administrativo de Gestão da Prestação de Contas da Organização Militar;
III - conferir a documentação relativa à movimentação patrimonial da Unidade Gestora;
IV - proceder à divulgação e à convocação para a Reunião da Administração da Organização
Militar;
V - elaborar a Ata da Reunião da Administração e providenciar a publicação em Boletim Interno
Ostensivo da Reunião de Prestação de Contas;
VI - acompanhar o relatório mensal de impropriedades de custos;
VII - acompanhar os processos de inventários (anual e de encerramento do exercício);
VIII - efetuar a conferência dos recolhimentos de numerário e da união (GRN/GRU);
IX - conferir a atualização do Rol de Responsáveis do SIAFI;
X - proceder à abertura e ao controle dos Processos Administrativos de Gestão a Unidade
Gestora, até o seu encerramento;
XI - proceder à autuação e ao arquivamento dos documentos da assessoria;
XII - acompanhar e divulgar as mensagens SIAFI e SIASG recebidas aos setores de destino;
XIII - diligenciar a coordenação de toda a conferência dos processos de aquisição sob
responsabilidade da Agente de Controle Interno; e
XIV - diligenciar a coordenação de toda a conferência dos processos de Pessoal sob
responsabilidade da Assessoria de Controle Interno.
Parágrafo único. Este setor trata de assuntos sigilosos.
Art. 34. À Assessoria de Comunicação Social (CCS) compete:
I - prestar apoio ao Comandante nos assuntos pertinentes à área de Comunicação Social, em
conformidade com as políticas estabelecidas para o setor;
II - executar os serviços técnicos de redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou
coordenação de matéria a ser divulgada em âmbito interno ou externo, que contenha ou não
comentário sobre assunto de interesse do SISCEAB;
III - acompanhar e coordenar a coleta de notícias ou informações e seu preparo para a
divulgação, a execução gráfica e a distribuição de texto, fotografia ou ilustração de caráter
jornalístico, para fins de divulgação, bem como a execução de desenhos artísticos ou técnicos de
caráter jornalístico e a coordenação das apresentações em páginas eletrônicas da BAFL;
IV - intermediar e coordenar com o DECEA e com o CECOMSAER as entrevistas e matérias que
digam respeito à BAFL;
V - organizar e conduzir as cerimônias militares de responsabilidade da BAFL;
VI - coordenar eventos e atividades sociais; e
VII - manter atualizado o Livro Histórico, álbum de fotografias e arquivos de ilustrações para
auxílio visual de divulgações, publicações, apresentações e palestras, de forma física, digital e por
intermédio do e-SISCULT (Sistema de Patrimônio Histórico e Cultural do Comando da
Aeronáutica).
Art. 35. À Assessoria de Assistência Religiosa da Aeronáutica (SARA) compete:
I - coordenar o serviço de capelania cristã no âmbito da GUARNAE-FL;
II - compor o Sistema de Assistência Religiosa da Aeronáutica;
III - cooperar na orientação educacional e moral dos integrantes da GUARNAE-FL, bem como de
seus familiares, e nas atividades de assistência social da Organização Militar;
IV - prestar assistência aos enfermos e aos presos disciplinares e da Justiça Militar;
V - estabelecer horários para missas, batizados, crismas e casamentos realizados na Capela Nossa
Senhora de Loreto, e gerenciar as pastorais religiosas em seu âmbito de atuação;
VI - confeccionar e controlar os documentos paroquiais; e
VII - preparar e executar as cerimônias de exéquias, sempre que necessário.
Art. 36. À Assessoria de Inteligência (SINT) compete:
I - produzir e difundir conhecimentos com vistas ao cumprimento da missão da BAFL e em
atendimento ao plano de busca setorial do DECEA;
II - planejar, orientar, coordenar e controlar a atividade de inteligência e de Contrainteligência no
âmbito da área de responsabilidade da BAFL;
III - produzir e difundir no âmbito dos elos de inteligência os conhecimentos relativos às suas
respectivas áreas de interesse e de atuação;
IV - solicitar, quando necessário, por meio de Pedido de Inteligência, conhecimentos a outras
Organizações Militares pertencentes ao SINTAER;
V - elaborar, atualizar e supervisionar o cumprimento do PSO no âmbito da BAFL;
VI - planejar e coordenar com o DECEA a capacitação dos recursos humanos na área de
Inteligência e de contrainteligência, de acordo com as necessidades da BAFL;
VII - consultar o DECEA quanto à indicação funcional de militar para trabalhar na Assessoria de
Inteligência da BAFL;
VIII - promover e assessorar na disseminação da doutrina e da mentalidade de inteligência no
âmbito do GUARNAE-FL;
IX - apoiar a Organização Militar para fins de planejamento das medidas de segurança orgânica,
racionalizando meios e centralizando atividades;
X - coordenar a produção da conjuntura regional, conjuntura de área e a ligação externa ao
COMAER que possuam essa competência definida na estrutura do SINTAER, com os demais
órgãos públicos de interesse da atividade de inteligência;
XI - executar e coordenar as atividades de criptografia, controlando o material criptotécnico da
BAFL;
XII - ministrar instruções de Mentalidade de Segurança e de Instrução de Salvaguarda de
Assuntos Sigilosos para os cursos de formação e efetivos da BAFL;
XIII - apoiar, de forma velada, em formaturas internas com presença de público externo; e
XIV - apoiar os Presidentes e Secretários responsáveis pelas comissões de concursos, na OMAP
Florianópolis, com a guarda, entrega e recebimento das provas e materiais de apoio do certame.
Parágrafo único. Este setor trata de assuntos sigilosos.
Art. 37. À Assessoria de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAA) compete:
I - cumprir as orientações e normas relativas ao SIPAER; e
II - executar a assistência ao Comandante e ao Subcomandante da BAFL quanto à gestão das
atividades de segurança de voo em sua área de responsabilidade.
Parágrafo único. Este setor trata de assuntos sigilosos.
Art. 38. À Secretaria do Comando (CSEC) compete:
I - gerir as atividades administrativas em apoio ao Comando;
II - apoiar a execução das atividades funcionais do Comandante da BAFL; e
III - gerenciar e coordenar junto às demais secretarias a atualização do calendário administrativo
da BAFL.
Art. 39. À Banda de Música (CBM) compete:
I - cumprir o previsto no cerimonial militar no que concerne à execução de marchas, hinos e
canções, bem como nas honras militares;
II - participar nas instruções militares e nos treinamentos da tropa;
III - administrar o acervo musical;
IV - elaborar e remeter os relatórios semestrais previstos no INCAER (Instituto Histórico-Cultural
da Aeronáutica);
V - manter seu efetivo pronto e adestrado para realizar sua atividade-fim;
VI - controlar o pessoal, o material e os equipamentos alocados para o cumprimento de suas
atividades, bem como conservar as instalações sob sua responsabilidade; e
VII - receber, arquivar, controlar, confeccionar e expedir a documentação afeta às suas
atividades.
Art. 40. À Seção Mobilizadora (SMOB) compete:
I - atualizar e cumprir as normas e legislações pertinentes ao serviço militar inicial e mobilização;
II - administrar a documentação dos processos de seleção para o serviço militar obrigatório e dos
processos oriundos de avisos de convocação de militares temporários;
III - coordenar os processos relativos à seleção complementar para o serviço militar inicial de
oficiais e de recrutas;
IV - apoiar as atividades dos processos seletivos para convocação de oficiais, graduados e praças
temporárias; e
V - realizar o atendimento a reservistas e demais usuários.
Art. 41. Ao Subcomando (SCMDO) compete coordenar as atividades de planejamento e da
gestão orçamentária da BAFL, gestão documental, material bélico, apoio às operações aéreas e
logística associada e ao planejamento estratégico da Organização Militar.
Art. 42. À Seção de Planejamento, Orçamento e Gestão (SPOG) compete:
I - assessorar o Comandante e Subcomandante em governança, planejamento e orçamento,
além de padronizar procedimentos para elaboração e execução do PTA;
II - consolidar indicadores de desempenho e analisar a priorização de atividades e projetos no
PTA;
III - coordenar a distribuição de recursos orçamentários e gerenciar a descentralização de
créditos do PLANSET e PTA;
IV - :acompanhar a execução orçamentária e financeira por meio dos sistemas SIGA e SIAFI,
supervisionando a execução física e financeira de atividades e projetos;
V - analisar e propor alterações no planejamento, além de elaborar propostas de planos, normas
e orçamentos;
VI - supervisionar o cadastramento de instrumentos contratuais, notas de empenho e ordens
bancárias no SIGA;
VII - gerenciar o calendário de licitações da Organização Militar, alinhado ao cronograma de
projetos e atividades;
VIII - coordenar a elaboração do Plano de Gestão de Riscos e verificar necessidades financeiras
para ações corretivas decorrentes de auditorias; e
IX - prestar suporte aos gerentes de atividades e projetos, mantendo planos e documentos de
governança atualizados.
Art. 43. À Seção de Coordenação de Operações Aéreas Militares (SCOAM) compete:
I - controlar as atividades operacionais aéreas na área de responsabilidade da BAFL;
II - controlar as comunicações e os sistemas de informações operacionais;
III - coordenar pedidos de apoio aéreo via SPCOA (Sistema de Planejamento e Condução de
Operações Aeroespaciais);
IV - controlar o recebimento das ordens, via sistema de informações operacionais; e
V - executar a supervisão da infraestrutura da área operacional da BAFL.
Art. 44. À Célula de Equipamentos de Apoio ao Solo (CEAS) compete planejar, executar, controlar
e ajustar as atividades de manutenção dos equipamentos de apoio de solo.
Art. 45. À Célula de Equipamentos Náuticos (CEAN) compete:
I - coordenar e acompanhar as necessidades de transporte marítimo para operações militares; e
II - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades de manutenção dos equipamentos
náuticos.
Art. 46. Ao Posto do Correio Aéreo Nacional (PCAN-FL) compete:
I - controlar as operações de embarque e desembarque de passageiros e de cargas de interesse
da Aeronáutica; e
II - cumprir as normas referentes às linhas de transporte aéreo do CAN.
Art. 47. À Célula de Célula de Coordenação Operacional (CCO) compete
I - controlar as atividades operacionais aéreas na área de responsabilidade da BAFL; e
II - executar a supervisão da infraestrutura da área operacional.
Art. 48. À Célula de Comunicação e Sistemas (CSI) compete
I - controlar o funcionamento das comunicações e os sistemas de informações operacionais; e
II - controlar o recebimento das ordens via sistemas de informações operacionais.
Art. 49. À Seção de Documentação (SDOC) compete:
I - conferir, protocolar, processar e distribuir toda a documentação física e eletrônica recebida
pela BAFL;
II - expedir física e eletronicamente os documentos da BAFL;
III - instruir e orientar o efetivo da BAFL sobre o uso eficiente do SIGADAER;
IV - gerenciar o Módulo de Processos do SIGADAER garantindo a efetiva execução das ações
pertinentes ao trâmite de processos;
V - prestar assessoramento técnico à SPADS (Subcomissão Permanente de Avaliação de
Documentos Sigilosos) e à SPADAER (Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos)
nos assuntos relacionados à BAFL;
VI - planejar a Gestão Documental visando o controle da produção documental nos arquivos
correntes (Arquivos Setoriais), da transferência aos arquivos intermediários (Arquivo Central da
OM) e da eliminação ou recolhimento ao Arquivo Permanente do COMAER, no CENDOC; e
VII - orientar o efetivo quanto à classificação de documentos físicos e eletrônicos e quanto ao
tratamento da Massa Documental Acumulada.
VIII - Realizar a gestão das Normas Padrão de Ação da BAFL.
Art. 50. À Seção de Material Bélico (SSMB) compete:
I - efetuar o recebimento, o controle, a estocagem, a segurança, o suprimento e a manutenção
de todo o material bélico empregado pela BAFL e de seus Operadores de Material Bélico, exceto
em relação ao material que esteja sob a responsabilidade de um ou mais operadores (militar ou
Organização Militar), conforme requisição interna de material bélico (RIMB) ou Guia de
Movimentação de Material;
II - efetuar a manutenção, o gerenciamento e a programação do Estande de Tiro da BAFL, apoiar
os Oficiais de Tiro das Organizações Militares na realização da Instrução de Tiro Anual para os
militares do seu efetivo, além de coordenar o reparo estrutural das instalações do estande
(madeiras e estruturas de alvenaria), em atenção à segurança das operações de instrução de tiro;
III - elaborar relatórios, mapas de controle e registros específicos no SILOMS, módulo Material
Bélico, referentes ao material bélico da BAFL, conforme diretrizes do Elo Central e/ou Parque
Central do SISMAB, além de produção de informações rotineiras e extraordinárias para os Órgãos
dos SISMAB e para as demais Seções da BAFL;
IV - executar a guarda, o controle e a manutenção dos seguintes materiais: armas, carregadores,
equipamentos de visão noturna e outros equipamentos bélicos ópticos, suportes de
metralhadoras e acessórios correlatos;
V - executar a guarda e o controle dos seguintes materiais: explosivos, munições, pirotécnicos,
coletes balísticos, capacetes balísticos, lacres, óleos e graxas, equipamentos de proteção
individual em estoque, ferramentas e demais materiais, acessórios ou itens bélicos utilizados na
Seção de Material Bélico, que estejam sob sua responsabilidade no SILOMS módulo Material
Bélico, bem como listado como Material Carga da SSMB;
VI - realizar a administração de pessoas, buscando a qualificação dos militares da SSMB;
VII - coordenar o planejamento e aquisição de itens necessários para o cumprimento das
atribuições da Seção de Material Bélico;
VIII - executar e gerenciar atividades que envolvam a logística de emprego da Seção de Material
Bélico em manobras de exercícios ou em missões reais;
IX - executar o controle e a manutenção de todo o material constante na Armaria da Seção de
Material Bélico, bem como providenciar as solicitações, adaptações e a manutenção da
infraestrutura necessária para as operações da Seção de Material Bélico; e
X - elaborar e controlar a Escala de Armeiro de dia à BAFL, bem como fazer constar sua
publicação em Boletim Reservado da Organização Militar.
Parágrafo único. Este setor trata de assuntos sigilosos
Art. 51. À Seção de Controle de Diárias e Passagens (SCDP) compete:
I - confeccionar, gerenciar e processar as Ordens de Serviço emitidas pela BAFL, lançando no
Sistema de Controle de Diária e Passagens;
II - receber e processar as solicitações de passagens aéreas relativas às missões da BAFL,
coordenando com o Setor de Passagens do DECEA a autorização, o lançamento no Sistema de
Controle de Diária e Passagens e a posterior prestação de contas; e
III - receber e realizar a prestação de contas das diárias e bilhetes aéreos relativos às missões
realizadas pelo efetivo da BAFL junto ao CINDACTA II.
IV - coordenar os processos de solicitação de Comissionamento dos militares do efetivo da BAFL;
V - coordenar os processos de solicitação de Gratificação de Representação dos militares efetivo
da BAFL; e
VI - confeccionar e gerir os processos de movimentação oriundos das transferências de militares
da BAFL.
Art. 52. À Divisão de Administração (DA) compete planejar e executar as atividades
administrativas e de apoio pessoal necessárias ao funcionamento da BAFL.
Art. 53. Subdivisão de Recursos Humanos (ARH) compete administrar os programas e planos de
gestão de pessoal da BAFL.
Art. 54. Seção de Pessoal Militar (ARPM) compete:
I - administrar os assuntos referentes ao pessoal militar da BAFL, conforme legislação em vigor e
diretrizes e recomendações emanadas dos escalões superiores;
II - realizar a atualização dos dados de militares da BAFL, militares adidos e das Organizações
Militares apoiadas, atualização de subcentro de custos, organograma do SIGPES e ficha de
cadastro de perfil no SIGPES;
III - controle do efetivo de militares da ativa e PTTC do efetivo de militares adidos da Base por
estarem à disposição de Órgãos externos ao Comando da Aeronáutica;
IV - controlar os afastamentos temporários, movimentações e adições do pessoal militar da
BAFL;
V - coordenar o processo de Prorrogação de Tempo de Serviço dos oficiais temporários, e praças
sem estabilidade do efetivo da BAFL e militares adidos.
VI - coordenar o processo de apresentação, arranchamento, desarranchamento, licenciamento e
desligamento de militares do efetivo da BAFL e militares adidos;
VII - controlar e aprovar as ordens de inspeção de saúde dos militares da BAFL e militares adidos;
VIII - aprovar perfil de acesso aos sistemas disponíveis no Portal do Militar, relacionados à área
administrativa, de militares do efetivo da BAFL;
IX - realizar inclusão, exclusão e recadastramento de dependentes de militares da BAFL, no
SISAU;
X - realizar inclusão, exclusão dos programas assistenciais de auxílio-transporte e pré-escolar aos
militares BAFL e militares adidos, bem como a prestação de contas desses programas e a
atualização do banco de dados do PIS/PASEP;
XI - gerenciar a elaboração e a publicação de itens em Boletins Internos (Ostensivos, Sigilosos e
de Informações Pessoais), impressões e fornecimento de folhas de alterações aos militares da
ativa e ex-militares, bem como transcrever em Boletim Interno as matérias publicadas no
Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) relativas ao efetivo da BAFL e militares adidos;
XII - coordenar os Planos de Avaliação de Oficiais e de Graduados da BAFL, conforme
determinação do Comandante;
XIII - controlar e publicar anualmente as declarações de bens e rendimentos dos militares e civis
que desempenhem funções como Agentes da Administração;
XIV - elaborar os processos relativos à concessão de medalha militar, passagem para a
inatividade, pensão militar, compensação orgânica, ressarcimento ou indenização de passagem e
bagagem, auxílio-fardamento, auxílio-funeral, adicional de habilitação, adicional de
disponibilidade, adicional de permanência, certidões de tempo de serviço e declarações de
beneficiários e dependentes do efetivo militar da BAFL e militares adidos;
XV - coordenar os processos de concessão das medalhas Bartolomeu de Gusmão e Santos
Dumont de militares da BAFL;
XVI - elaborar os processos relativos à interposição de recursos de militares do efetivo da BAFL;
XVII - elaborar e gerenciar o plano de férias do efetivo militar da BAFL;
XVIII - elaborar e gerenciar o PLAMOV da BAFL e militares adidos;
XIX - elaborar e controlar os planos de Licença Especial (LESP) do efetivo militar da BAFL;
XX - controlar, escalar e confeccionar as publicações de designações de comissões de
responsabilidade da BAFL, conforme solicitações e cronogramas das Organizações Militares
responsáveis pelos certames.
XXI - Gerenciar escalas de serviço do RISAER.
Art. 55. À Seção de Pagamento de Pessoal (ARPP) compete:
I - executar o saque de pessoal militar e civil da BAFL;
II - executar a concessão de pagamentos por meio de Folha Extraordinária;
III - efetuar a apropriação dos valores recebidos a título de desconto interno;
IV - incluir em status “P” os militares com previsão de licenciamento;
V - coordenar a transferência das Folhas de Pagamento (FOPAG) dos militares transferidos para
outra Unidade Pagadora;
VI - controlar, acompanhar e realizar os lançamentos referentes às decisões judiciais de
concessão de Pensão Alimentícia de militares e servidores civis;
VII - manter em funcionamento o serviço de Ouvidoria, de forma a facilitar o esclarecimento de
dúvidas e correção de erros;
VIII - coordenar os processos e pagamentos de Auxílio-Funeral;
IX - coordenar os processos de Exercícios Anteriores;
X - responder os Relatórios de Cotejamento de acordo com o prazo estipulado pela Assessoria de
Controle Interno;
XI - providenciar os pagamentos por meio de folha extraordinária nos casos previstos na
legislação em vigor; e
XII - organizar, preservar e atualizar a legislação referente aos assuntos de sua responsabilidade.
Art. 56. À Seção de Veteranos e Pensionistas (ARVP) compete:
I - confeccionar as Certidões de Tempo de Serviço para ex-militares, nos casos previstos na
legislação;
II - providenciar o arquivamento de toda documentação depois de publicada, registrando o
número do Boletim Interno correspondente;
III - executar a atualização e a validação anual das Declarações de Beneficiários dos militares na
inatividade remunerada;
IV - executar a atualização e a validação anual das Declarações de Família dos servidores
aposentados;
V - executar a atualização e validação anual das Declarações de Dependentes dos beneficiários
da reparação econômica, vinculados;
VI - realizar e controlar os lançamentos de ressarcimento dos Planos de Saúde dos Inativos e
Pensionistas Civis, bem como confeccionar relatório mensal para prestação de contas, de acordo
com a NSCA 161-3 Programa de Assistência à Saúde Suplementar aos Servidores Civis; e
VII - interagir com a Subdiretoria de Veteranos e Pensionistas, DIRAP/SDPC (Subdiretoria de
Pessoal Civil), para tratar de assuntos administrativos de interesse do Setor de Veteranos e
Pensionistas Civis.
Art. 57. À Seção de Capacitação (ARSC) compete:
I - planejar, executar, controlar e ajustar o mapa de capacitação da BAFL;
II - planejar, executar, controlar e ajustar a indicação dos militares da BAFL para os cursos de
interesse;
III - planejar e controlar o Plano de Missões de Ensino (PLAMENS), o Plano de Missões Técnico-
Administrativas no Exterior (PLAMTAX), o Pedido de Cooperação de Instrução (PCI);
IV - planejar, executar, controlar e ajustar, anualmente, a aplicação do Teste diagnóstico de
idiomas para GUARNAE-FL;
V - executar a divulgação ao efetivo das publicações em BCA referentes aos cursos de Pós-
Formação de Carreira, além de planejar e executar a elaboração das Portarias das Comissões
Fiscalizadoras; e
VI - planejar, executar, controlar e ajustar a padronização dos lançamentos dos cursos concluídos
com aproveitamento pelo efetivo da BAFL junto ao SIGPES.
Art. 58. À Seção de Identificação de Organização Militar (SIDOM) compete:
I - gerenciar a identificação de Pessoal Militar, Ativo e Veterano, do Comando da Aeronáutica, de
seus dependentes, pensionistas e militares e civis estrangeiros que estejam no Brasil, com a
missão de realizar cursos ou estágios em Organizações do Comando da Aeronáutica;
II - gerenciar a elaboração e o preparo das documentações relativas aos identificados;
III - gerenciar fotografias do identificado, analisando o padrão e validade, aplicando as
prescrições regulamentares quanto às mudanças fisionômicas e aos padrões de corte de cabelo
pelos militares que se identificarem fardados; e
IV - gerenciar a coleta das impressões datiloscópicas e sua possível classificação, assegurando
sua adequação aos padrões exigidos.
Art. 59. À Subdivisão de Infraestrutura (IES) compete coordenar e acompanhar as atividades de
engenharia civil e elétrica de instalações prediais, exceto nos sistemas operacionais e técnicos
definidos neste Regimento, transporte terrestre, patrimônio e serviços gerais.
Art. 60. À Seção de Contra incêndio (AECI) compete:
I - coordenar e gerenciar as atividades contra incêndio de edificações na BAFL; e
II - apoiar os OM subordinados à BAFL nos assuntos relativos às atividades de contra incêndio de
edificações.
Art. 61. À Seção de Engenharia (AENN) compete:
I - confeccionar documentos técnicos e plano de obras e de serviços de engenharia;
II - elaborar estudos, especificações, projetos de infraestrutura de engenharia civil e elétrica
prediais, exceto nos sistemas operacionais e técnicos definidos neste Regimento e necessidade
anual de recursos orçamentários;
III - realizar as atividades relacionadas com a contratação, a execução, a fiscalização e o
recebimento das obras, dos serviços de engenharia e dos projetos;
IV - emitir parecer de projetos, obras, propostas orçamentárias e serviços de engenharia; e
V - consolidar projetos de engenharia com a legislação federal, estadual e municipal para a
execução de obras e tratamento de resíduos.
Art. 62. À Seção de Patrimônio (AEPT) compete:
I - acompanhar a legalização e a regularização de imóveis;
II - administrar os imóveis da BAFL;
III - acompanhar, no SIAFI, as alterações do patrimônio imóvel;
IV - cadastrar as benfeitorias nos imóveis;
V - controlar os contratos de arrendamentos dos imóveis;
VI - executar alterações, no SIAFI, das contas contábeis do balanço patrimonial;
VII - manter atualizados os documentos das benfeitorias e dos terrenos dos imóveis, bem como
manter organizado o arquivo de plantas, desenhos e especificações das benfeitorias; e
VIII - providenciar a publicação em boletim interno e o arquivamento dos termos de passagem e
de recebimento de bens imóveis.
Art. 63. À Seção de Serviços Gerais (AESG) compete:
I - coordenar as atividades inerentes à gestão da infraestrutura do patrimônio imóvel sob a
responsabilidade da BAFL;
II - planejar e executar a manutenção de baixa complexidade relacionada com eletricidade de
baixa tensão, carpintaria, serralheria e instalações hidro sanitárias, bem como de benfeitorias,
equipamentos e instalações da BAFL;
III - elaborar o planejamento de atividades para a manutenção das áreas verdes pertencentes à
BAFL;
IV - fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos referentes à coleta do lixo orgânico e lixo
verde gerado pela BAFL;
V - efetuar a limpeza, a conservação e a coleta de lixo das áreas internas, externas e verdes da
Sede, se não houver empresa contratada; e
VI - auxiliar, tecnicamente, a seção de almoxarifado na aquisição de sobressalentes e material de
consumo para a seção.
Art. 64. À Seção de Transporte (AETR) compete:
I - administrar o uso das viaturas realizando o controle das distâncias percorridas, do consumo de
combustíveis e lubrificantes e das manutenções programadas;
II - propor a renovação da frota de acordo com as necessidades da BAFL;
III - controlar a documentação das viaturas, os pedidos de apoio de viaturas e o cadastro dos
motoristas; e
IV - providenciar a manutenção corretiva e preventiva das viaturas; e
V - disponibilizar, por meio de escalas, o serviço de motorista.
Art. 65. À Subdivisão de Intendência (INT) compete coordenar as atividades relacionadas à
contabilidade e controle patrimonial e ao controle da execução orçamentária, envolvendo as
áreas de procedimentos licitatórios e contratos no âmbito da BAFL.
Art. 66. À Seção de Finanças (AIFI) compete:
I - assessorar o Chefe da Subdivisão de Intendência nos assuntos relativos ao pagamento a
terceiros;
II - organizar, planejar, coordenar e executar as medidas necessárias para que todas as atividades
de finanças da BAFL sejam realizadas dentro dos prazos fixados em legislação própria;
III - acompanhar a escrituração da sua carga parcial para que permaneça em ordem e em dia;
IV - zelar pela guarda e conservação de todos os bens móveis permanentes e de consumo de uso
duradouro do setor;
V - acompanhar a escrituração que comprove o movimento dos recursos financeiros destinados
ao BAFL;
VI - realizar os pagamentos, por meio do SIAFI, das diárias dos militares e servidores civis e dos
fornecedores da BAFL, bem como remeter, diariamente, os documentos pertinentes à agência
bancária de relacionamento da BAFL;
VII - processar a classificação no SIAFI de todo o numerário recolhido à Seção de Finanças, em
conta específica do COMAER;
VIII - elaborar, mensal e anualmente, os balancetes de prestação de contas;
IX - controlar e providenciar os meios necessários aos seu funcionamento e à manutenção de
suas instalações físicas;
X - realizar depósito bancário e posterior classificação no SIAFI de todo o numerário recolhido à
SFIN, em conta específica do COMAER;
XI - cumprir as orientações e atividades previstas na legislação específica e vigente; e
XII - atualizar-se quanto às alterações da legislação vigente, principalmente do Manual de
Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do COMAER.
Art. 67. À Seção de Almoxarifado (AIMA) compete:
I - supervisionar a elaboração do planejamento de distribuição periódica de material de consumo
para as seções da BAFL;
II - gerenciar o material adquirido ou o serviço prestado à BAFL;
III - gerenciar as escriturações contábeis no SILOMS;
IV - acompanhar a apropriação de custos, conforme preconizado pela SEFA;
V - acompanhar a liquidação da despesa no SIAFI;
VI - acompanhar os lançamentos relacionados à incorporação e baixa de material no SIAFI,
mediante a digitação de notas de lançamento;
VII - acompanhar os saldos das contas de bens “móveis em trânsito”, atentando para os prazos
de recebimento dos saldos das transferências efetuadas por outras Unidade Gestora para o
BAFL;
VIII - responsabilizar-se pelo controle contábil no SIAFI das movimentações da Unidades
Apoiadas credoras e controladas;
IX - manter o controle das contas contábeis “bens de estoque em trânsito”, “matéria de
consumo” e “importações em andamento”, observando as transferências pendentes de
recebimento pelo BAFL ou por outra Unidade Gestora;
X - receber, conferir e consolidar as prestações de contas dos detentores de material da BAFL,
providenciando a confecção dos demonstrativos de bens em estoque, conforme previsão no
Manual Eletrônico da SEFA; e
XI - manter controle sobre as entradas e saídas nas contas de bens de consumo, a fim de
localizar discrepâncias nos sistemas de controle pelos detentores de estoque.
Art. 68. À Seção de Obtenção (AIOB) compete:
I - coordenar a capacitação, no âmbito da Seção de Obtenção e dos pregoeiros da BAFL;
II - coordenar a realização das licitações, de acordo com a legislação vigente;
III - coordenar a execução dos processos de indenização de transporte de pessoal e bagagem do
pessoal movimentado no País e para o exterior;
IV - verificar os créditos orçamentários descentralizados à BAFL e conforme determinação da
Seção de Planejamento Orçamento e Gestão da BAFL ou detentor do crédito proceder os
empenhos mediante solicitação;
V - elaborar Nota de Empenho referente às aquisições de material e contratação de obras e
serviços;
VI - controlar os meios necessários ao funcionamento da Seção e à manutenção de suas
instalações físicas;
VII - coordenar a elaboração dos editais de licitação, relativos à aquisição de materiais, à
contratação de serviços e à alienação de material, e o gerenciamento das aprovações jurídicas
pela AGU/Consultoria Jurídica da União;
VIII - coordenar e controlar a extração dos dados necessários à composição dos indicadores de
desempenho da Seção, bem como verificar o processo em relação às metas estabelecidas no PTA
da BAFL;
IX - auxiliar a Seção de Planejamento na elaboração da proposta orçamentária anual da BAFL;
X - coordenar a elaboração das minutas de contratos, bem como o gerenciamento das
aprovações jurídicas pela AGU;
XI - assessorar o Comandante da BAFL nos assuntos relativos a licitações;
XII - planejar, executar, controlar e ajustar a proposição para a designação de Comissões de
Licitações, de Pregoeiros e respectivas Equipes de apoio, nas licitações a serem realizadas pela
Base;
XIII - executar a assessoria, em coordenação com os responsáveis pela área técnica e com a
equipe de planejamento da contratação do setor requisitante, para a confecção dos Estudos
Técnicos Preliminares (ETP), Gerenciamento de Riscos, Termos de Referência ou Projetos
Básicos;
XIV - observar o cumprimento das instruções da SEFA e da legislação em vigor, nos processos de
contratação; e
XV - atualizar e elaborar Normas e Instruções, visando à padronização dos procedimentos
licitatórios, dos contratos, acordos, convênios e da atividade de acompanhamento de contratos.
Art. 69. À Seção de Contratos (AICT) compete:
I - coordenar as ações para o cumprimento das exigências legais referentes à aprovação,
publicação, homologação, registro e controle da execução dos instrumentos contratuais de
responsabilidade da BAFL;
II - coordenar um sistema de gestão do conhecimento, para melhoria contínua de processos no
âmbito da Seção e dos pregoeiros da BAFL;
III - coordenar e controlar a extração dos dados necessários à composição dos indicadores de
desempenho da Seção, bem como verificar o processo em relação às metas estabelecidas no PTA
da BAFL;
IV - elaborar minutas de contratos referentes aos projetos estratégicos das Organizações
Militares apoiadas, bem como o gerenciamento das aprovações jurídicas pela AGU;
V - observar o cumprimento das instruções da SEFA e da legislação em vigor, nos processos de
contratação;
VI - observar o cumprimento das instruções da DIREF (Diretoria de Economia e Finanças da
Aeronáutica) e da legislação em vigor, nos contratos administrativos; e
VII - atualizar e elaborar Normas e Instruções, visando à padronização dos contratos, acordos,
convênios e da atividade de acompanhamento de contratos.
Art. 70. À Seção de Registro (AIRG) compete:
I - controlar, conferir e escriturar, cadastrar, alterar e avaliar os bens móveis permanentes e os
bens incorpóreos;
II - realizar auditorias nas dependências da BAFL para conferência do material controlado e
material carga permanente da OM;
III - administrar os processos de passagem de bens móveis permanentes e bens incorpóreos
entre Agentes da Administração;
IV - coordenar a gestão dos responsáveis e detentores da posse do material carga; e
V - emitir itens e relatórios de matérias relativas a bens móveis permanentes e bens
incorpóreos.
Art. 71. À Seção de Serviços Especiais (AISE) compete:
I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades específicas de apoio ao homem
relativo à hospedagem de militares e servidores civis, distribuição e controle de materiais
existentes nos alojamentos e quartos, e funcionamento e atendimento nas barbearias e
lavanderia; e
II - elaborar e controlar as escalas de serviços relativas aos hotéis de trânsito.
Art. 72. À Seção de Subsistência (AISU) compete:
I - realizar inspeções diárias, inopinadas, nas instalações e equipamentos da seção;
II - manter atualizadas as normas de utilização e manutenção dos equipamentos, instalações e
serviços;
III - realizar um controle sistêmico do consumo diário dos gêneros alimentícios e de material de
limpeza e higienização;
IV - enviar o balancete de prestação de contas da seção, nos prazos estabelecidos na legislação
em vigor;
V - confrontar, periodicamente, a relação analítica de rancho com a relação de efetivo das OM
alimentadas;
VI - executar o lançamento das notas de empenho, notas de crédito, no SIAFI;
VII - realizar o cadastro das notas fiscais e alocar recursos e encaminhar para liquidação no
SILOMS;
VIII - encaminhar os anexos da prestação de contas para a Chefia, a fim de consolidar as
informações e confrontar os valores no SIAFI até o segundo dia útil do mês subsequente ao mês
da referência da prestação de contas;
IX - manter contato com os armazéns para saber a disponibilidade de material e planejar o per
capita de material para elaboração do cardápio diário de cada Subseção de Alimentação;
X - elaborar o cardápio dos eventos institucionais, adequando com as informações das OM
apoiadas de pessoal atendido, espaço físico, dentre outras;
XI - realizar o planejamento anual de material, equipamentos e utensílios para o adequado
funcionamento da Seção de Subsistência, bem como tramitar para o órgão Central;
XII - realizar o planejamento das necessidades de serviços, materiais permanentes e materiais de
consumo, a fim de compor o processo licitatório; e
XIII - lançar as requisições para aquisição de material no SILOMS, bem como das requisições para
retirada de material no estoque de gêneros.
Art. 73. Ao Posto Regional de Venda de Fardamentos (PRVF) compete planejar, executar,
controlar e ajustar o recebimento, a estocagem e a venda de fardamento, de acordo com as
regras estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.
Art. 74. À Subdivisão de Assistência Integrada (SAIN) compete coordenar e supervisionar as
atividades de Serviço Social, Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente,
Psicologia Organizacional e da Qualidade da BAFL e atividades de Projetos Sociais.
Art. 75. À Seção de Educação Física (AAEF) compete:
I - executar o Treinamento Físico Profissional Militar (TFPM) da BAFL;
II - planejar, coordenar e executar o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) para o
efetivo da GUARNAE-FL;
III - manter a sala de treinamento físico profissional militar;
IV - apoiar eventos desportivos militares na GUARNAE-FL;
V - propor e solicitar os recursos humanos necessários ao desempenho das atividades da Seção
de Educação Física; e
VI - controlar o agendamento do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) do
efetivo da GUARNAE-FL.
Art. 76. À Seção de Serviço Social (SESO-FL) compete:
I - planejar, elaborar, executar e avaliar os programas e projetos do Sistema de Serviço Social,
previstos nas Normas de Serviços do COMAER;
II - gerenciar e prestar contas dos recursos financeiros destinados ao Serviço Social para a
concessão dos benefícios socioassistenciais;
III - realizar os atendimentos e orientações sobre os direitos sociais aos usuários (militares, da
ativa e da reserva, servidores civis, da ativa ou aposentados, e dependentes), da GUARNAE-FL;
IV - utilizar o instrumental técnico-operativo na realização das atividades profissionais;
V - divulgar amplamente as ações de Serviço Social desenvolvidas;
VI - manter parcerias de apoio com a rede socioassistencial, visando à efetiva proteção social dos
usuários;
VII - coordenar instruções, treinamentos e capacitações inerentes ao Serviço Social; e
VIII - realizar pesquisas, estudos e levantamentos inerentes ao Serviço Social.
Art. 77. À Prefeitura de Aeronáutica de Florianópolis (PAFL) compete planejar, executar,
controlar e ajustar a administração dos Próprios Nacionais Residenciais (PNR) sob sua jurisdição,
definir responsabilidades e prioridades sobre as receitas e despesas referentes a esses imóveis e
manter o Comandante da BAFL informado quanto às suas atividades e programas de trabalho.
Art. 78. À Seção de Patrimônio Residencial (SPAR) compete:
I - controlar as obras e serviços de manutenção e conservação nos PNR;
II - controlar o estado geral dos imóveis, suas instalações e o cumprimento, por parte dos
permissionários, dos deveres previstos na legislação vigente;
III - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relativas à ocupação e à desocupação dos
imóveis;
IV - executar vistorias e levantamentos planialtimétricos nos PNR para especificações e
orçamentos em serviços e obras;
V - planejar e propor ao Prefeito da PAFL as providências e medidas julgadas necessárias ao
desenvolvimento dos trabalhos da seção, bem como emitir pareceres relativos aos serviços que
lhe são confiados;
VI - executar as vistorias nos imóveis sob administração da PAFL, no intuito de auxiliar a
Assessoria Técnica na elaboração dos Projetos Básicos/Termos de Referências, acompanhando
os cuidados dispensados pelo Permissionário na conservação do PNR e coibindo a realização de
intervenções arquitetônicas que possam prejudicar a estrutura e a segurança do PNR, bem como
alterar sua planta baixa;
VII - executar as normas, legislações complementares e demais dispositivos regulamentares de
interesse da função;
VIII - planejar, executar e controlar, junto com os Auxiliares da Seção de Serviços Gerais, a
conservação e organização das ferramentas e máquinas utilizadas na PAFL;
IX - planejar, executar e controlar as necessidades em Ordens de Serviço abertas pelos
permissionários;
X - planejar junto à Seção de Engenharia do EIE para a execução das Ordens de Serviço em
aberto;
XI - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades das subseções e oficinas que lhe são
subordinadas;
XII - planejar e executar a proposta da padronização dos imóveis e dos móveis ou equipamentos
que guarnecem as diferentes categorias de residências;
XIII - executar a supervisão e controlar as obras e serviços em execução para manutenção ou
benfeitoria dos bens móveis ou imóveis;
XIV - planejar junto ao Prefeito da PAFL as solicitações de serviço a serem efetuadas para os
Próprios Nacionais sob a jurisdição da BAFL;
XV - planejar, junto ao Prefeito da PAFL, os processos de indenização pelos permissionários,
referentes a serviços prestados, material gasto, danos causados e outros;
XVI - executar os projetos de serviços de restauração, recuperação e manutenção dos bens
imóveis;
XVII - executar todos os serviços determinados pelo Prefeito da PAFL, exercendo severa
fiscalização e, ainda, todos aqueles necessários para manter em perfeitas condições de utilização
as instalações da PAFL e dos imóveis a ela jurisdicionados; e
XVIII - controlar a execução das ordens de serviço, estabelecendo prazos razoáveis para a
realização dos serviços.
Art. 79. À Seção Administrativa Residencial (SDAD) compete:
I - planejar e executar o requerimento para ocupação a Título Excepcional e Precário (TEP) e
assessorar o Prefeito da PAFL na emissão de parecer fundamentado sobre a oportunidade e
conveniência administrativa em atender ao pedido, e processá-lo, conforme legislação
específica;
II - controlar o cadastro de imóveis e todos os serviços executados;
III - controlar as inscrições para ocupação dos PNR;
IV - planejar e executar a distribuição dos imóveis, de acordo com a legislação em vigor; e
V - executar a publicação trimestral da relação dos inscritos para ocupação dos PNR.
Art. 80. À Secretaria da Divisão de Administração (ASEC) compete:
I - gerir as atividades administrativas em apoio à Divisão de Administração; e, e
II - inserir e administrar o calendário administrativo da BAFL referente as atividades da Divisão
de Administração.
Art. 81. À Divisão de Operações (DO) compete coordenar e controlar a execução do
planejamento da área operacional para implementação dos futuros órgãos operacionais dos
serviços de tráfego aéreo.
Art. 82. À Subdivisão de Planejamento e Gestão Operacional (OPG) compete auxiliar o chefe da
Divisão de Operações na execução do planejamento dos futuros órgãos operacionais dos serviços
de tráfego aéreo.
I - À Secretaria da Divisão de Operações (OSEC) compete gerir as atividades administrativas em
apoio à Divisão de Operações.
Art. 83. À Divisão Técnica (DT) compete coordenar e controlar a execução do planejamento da
área técnica para implementação dos futuros órgãos operacionais dos serviços de tráfego aéreo.
Art. 84. À Subdivisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) compete:
I - supervisionar as atividades de implantação e instalação dos equipamentos e sistemas de TI e
SI, as atividades de manutenção no âmbito orgânico, de equipamentos de TI e comunicações;
II - elaborar relatório e parecer técnico dos sistemas e equipamentos de TI, SI e comunicações;
III - fornecer subsídios técnicos para aquisição de equipamentos e sistemas de TI e comunicação;
IV - prever as necessidades de aquisição de sobressalentes e de material de consumo e
equipamentos de TI e comunicação;
V - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades e assuntos afetos à Tecnologia de
Informação e Comunicações, no âmbito da Base;
VI - planejar, executar, controlar e ajustar a capacitação e propor os procedimentos referentes à
atualização técnica e gestão do conhecimento de seu efetivo; e
VII - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades técnicas relacionadas à segurança das
redes internas de TI e Comunicações, em coordenação com a SINT, a fim de monitorar e
minimizar os efeitos de ataques cibernéticos e de interceptação de dados ou voz, conforme
legislação vigente.
Art. 85. À Subdivisão de Suprimento (SUP) compete:
I - supervisionar e executar as atividades de suprimento aeronáutico; e
II - manter atualizados os sistemas informatizados de controle de suprimento.
Art. 86. À Subdivisão de Planejamento Técnico (PLT) compete auxiliar o chefe da Divisão Técnica
na execução do planejamento dos futuros órgãos operacionais dos serviços de tráfego aéreo.
Art. 87. À Secretaria da Divisão Técnica (TSEC) compete:
I - gerir as atividades administrativas em apoio à Divisão Técnica;
II - consolidar os relatórios das subdivisões da Divisão Técnica para envio ao CINDACTA II; e
III - inserir e administrar o calendário administrativo da BAFL referente as atividades da Divisão
Técnica.
Art. 88. Ao Comando do Grupo de Saúde de Florianópolis (GSAU-FL) compete:
I - gerir as atividades operacionais e administrativas afetas ao apoio de saúde para os militares da
GUARNAE-FL e aos militares desdobrados que venham a operar na localidade de Florianópolis -
SC;
II - gerir o funcionamento das Clínicas e Apoio de Saúde, conforme legislação em vigor e
categoria estipulada pela DIRSA;
III - coordenar os compromissos institucionais afetos ao apoio de saúde, assumidos junto à
atividade operacional e assistência à sociedade local, quando aplicável;
IV - implementar, coordenar e controlar a execução do PTA;
V - promover valores da gestão administrativa em coerência com a Missão e Visão da DIRSA;
VI - manter estreita relação baseada na cordialidade e espírito de cooperação com as demais
organizações da GUARNAE-FL;
VII - promover o intercâmbio científico e o aprimoramento técnico dos profissionais de saúde;
VIII - zelar pela cobrança de qualidade da prestação de serviços entregues pelas entidades de
saúde conveniadas ao SISAUC no âmbito de sua responsabilidade;
IX - zelar pelo fiel cumprimento das orientações expedidas pela DIRSA e COMGEP e BAFL, com
rigorosa observância dos prazos;
X - coordenar, com as chefias subordinadas, a realização das boas práticas;
XI - promover, fiscalizar e zelar pela manutenção dos mobiliários e equipamentos das
instalações;
XII - supervisionar e coordenar a execução dos trabalhos planejados pelos setores, verificando,
através de indicadores, os resultados obtidos na gestão; e
XIII - promover e estimular a assistência humanizada na atenção à saúde.
Art. 89. À Secretaria do Comando (SEC) do Grupo de Saúde de Florianópolis compete:
I - coordenar as ações relativas à Ensino e Pesquisa no Grupo de Saúde de Florianópolis;
II - gerenciar a agenda do Comandante do Grupo de Saúde de Florianópolis;
III - assistir o Comandante do Grupo de Saúde de Florianópolis nas atividades representativas;
IV - organizar a tramitação, confecção, tratamento e arquivamento de documentos que
ingressem ou saiam da esfera jurisdicional do Grupo de Saúde de Florianópolis, obedecendo
rigorosamente os prazos e as classificações das informações prestadas à luz da Instrução de
Salvaguarda de Assuntos Sigilosos, entre outras legislações pertinentes;
V - confeccionar documentos pertinentes ao Comando do Grupo de Saúde de Florianópolis;
VI - manter atualizado o Plano de Reunião do Grupo de Saúde de Florianópolis, bem como a sua
divulgação;
VII - inserir e administrar o calendário administrativo da BAFL referente as atividades do GSAU-
FL; e
VIII - gerenciar, controlar e atualizar as comissões do Grupo de Saúde de Florianópolis,
respeitando as especificações das Ordens Técnicas do Comando da Aeronáutica, Regulamentos e
Portarias.
Art. 90. À Seção de Ouvidoria (SOU) compete:
I - estabelecer e manter um canal de comunicação entre o público interno e externo e Comando
do Grupo de Saúde de Florianópolis, no sentido de receber críticas e sugestões;
II - compilar os dados para levantamento de pesquisas de opinião junto ao público de usuários
do SISAU cadastrados no Grupo de Saúde de Florianópolis, bem como atuar na condição de
facilitador de soluções visando a promoção da harmonia na interface entre o cliente final do
SISAU e os objetivos estratégicos do Grupo de Saúde de Florianópolis definidos pelos escalões
superiores;
III - coordenar e orientar as atividades sistêmicas de ouvidoria;
IV - disponibilizar e facilitar o acesso de usuários ao serviço de ouvidoria;
V - ouvir as queixas, elogios e sugestões de usuários a fim de fazer o processamento imparcial
dos dados e informações;
VI - adotar providências efetivas para satisfação do usuário ouvido, registro profissional nos
assentamentos dos agentes responsáveis e proposição de correções de conduta para evitar
reincidências;
VII - prestar atendimento e esclarecimento aos usuários; e
VIII - realizar relatórios das melhorias e fornecer indicadores de qualidade da gestão ao
Comando do Grupo de Saúde de Florianópolis e à DIRSA.
Art. 91. À Assessoria de Qualidade e Segurança (AQS) compete:
I - criar uma cultura organizacional da segurança do paciente;
II - minimizar as consequências dos problemas na qualidade do cuidado, decorrentes do uso
excessivo (overuse), do uso insuficiente (underuse) e do uso inadequado (misuse) de serviços,
procedimentos e tecnologia em saúde;
III - aprimorar e sistematizar conhecimentos e práticas nas áreas relacionadas às metas
internacionais de segurança do paciente: identificação do paciente; gestão de medicamentos de
alta-vigilância; comunicação durante a transição de cuidados; procedimentos e cirurgias com
local de intervenção correto; reduzir risco de infecções associadas aos cuidados de saúde; e
reduzir o risco de lesões ao paciente decorrentes de quedas;
IV - aprimorar e sistematizar conhecimentos acerca de conciliação e reconciliação
medicamentosa;
V - coletar e analisar dados de segurança dos pacientes ao longo do tempo;
VI - examinar o papel do fator sistema e do fator humano na segurança do doente;
VII - identificar potenciais questões de segurança do doente e desenvolver prioridades e soluções
na área da segurança e supervisionar e controlar o gerenciamento dos riscos específicos
relacionados à saúde e segurança do paciente no SISAU;
VIII - supervisionar e controlar o gerenciamento dos riscos específicos relacionados à saúde e
segurança do paciente no SISAU; e
IX - propor e assessorar o Comandante do Grupo de Saúde de Florianópolis na implantação e
execução de programas de qualidade.
Art. 92. Ao Esquadrão de Administração (EADM) compete:
I - coordenar todas as atividades executadas pelas Seções subordinadas, observando as
orientações determinadas pelo Comando do Grupo de Saúde de Florianópolis e legislações
específicas; e
II - assessorar diretamente o Comandante do Grupo de Saúde de Florianópolis.
Art. 93. À Seção Administrativa (SADM) compete:
I - realizar a gestão dos documentos e correspondências do Comandante do Grupo de Saúde de
Florianópolis, coordenando com a Secretaria do Comando da BAFL, quando necessário;
II - realizar o controle do efetivo dos setores subordinados ao Grupo de Saúde de Florianópolis,
auxiliando o Comandante e Chefias na coordenação do pessoal e na confecção de escalas, dentre
outras atividades relacionadas ao efetivo;
III - assistir o Comandante do Grupo de Saúde de Florianópolis nas atividades administrativas e
representativas;
IV - coordenar, controlar e executar todas as atividades administrativas referentes ao efetivo do
Grupo de Saúde de Florianópolis;
V - planejar, implementar, coordenar e controlar todas as ações técnicas do corpo
administrativo atuante no âmbito do Grupo de Saúde de Florianópolis, em estreita colaboração
com os demais chefes; e
VI - executar as ações determinadas pelo Comando do Grupo de Saúde de Florianópolis no
tocante à articulação dos planejamentos estabelecidos para as demais subdivisões, seções e
subseções, interagindo sinergicamente com os outros elos da GUARNAE-FL na direção do
cumprimento das metas.
Art. 94. À Seção de Arquivo Médico e Estatística (SAME) compete executar e gerir as atividades
relativas ao agendamento de consultas, arquivística, relativa aos prontuários, e controle
estatístico de atendimentos.
Art. 95. À Seção de Informação Logística (SIL) compete:
I - gerenciar a padronização de Materiais de Saúde que serão adquiridos, assegurando que estes
estejam dentro dos padrões de qualidade e de custo-benefício;
II - controlar, centralizar e gerenciar as informações logísticas referentes aos equipamentos
médicos, odontológicos e materiais de saúde através do módulo de suprimento do SILOMS;
III - codificar os itens adquiridos pela Organização de Saúde da Aeronáutica;
IV - executar as etapas do processo licitatório; e
V - atuar como elo entre a DIRSA e a Organização de Saúde da Aeronáutica no que se refere às
informações da Gestão dos Equipamentos Médicos, Odontológicos e do Material de Saúde.
Art. 96. À Seção de Processos e Finanças (SPF) compete:
I - realizar o planejamento e controle orçamentário dos créditos do Grupo de Saúde de
Florianópolis; e
II - realizar o controle e otimização da arrecadação dos serviços hospitalares prestados no Grupo
de Saúde de Florianópolis e na rede credenciada.
Art. 97. Seção de Infraestrutura (SIF) compete coordenar, acompanhar e prover os meios
necessários para a execução de atividades relativas à infraestrutura do Grupo de Saúde de
Florianópolis.
Art. 98. Ao Esquadrão Técnico (ETEC) compete:
I - coordenar as atividades técnicas executadas pelas diversas especialidades de Saúde
contempladas nas seções subordinadas; e
II - assessorar diretamente o Comandante do Grupo de Saúde de Florianópolis.
Art. 99. À Seção de Farmácia (SFAR) compete:
I - gerir as atividades funcionais do Laboratório e Farmácia Hospitalar do Grupo de Saúde de
Florianópolis; e
II - coordenar o apoio para as atividades farmacêuticas que englobem a competência e
abrangência técnica de apoio de saúde estipulado pela DIRSA para o Grupo de Saúde de
Florianópolis.
Art. 100. Subseção de Laboratório e Análises Clínicas (SSLAC) compete:
I - realizar as atividades funcionais do Laboratório do Grupo de Saúde de Florianópolis;
II - atender os pacientes ambulatoriais, os emergenciais e aqueles submetidos à Junta de Saúde
para realização de exames laboratoriais;
III - desenvolver as atividades administrativas no âmbito de elaboração de processos para
aquisição de bens permanentes e materiais de consumo;
IV - solicitar empenho e processos licitatórios;
V - fazer a gestão de recursos humanos e treinar a equipe;
VI - controlar o estoque de material laboratorial (entradas e baixas) do Grupo de Saúde de
Florianópolis; e
VII - acompanhar os contratos e realizar a gestão dos bens pertencentes à Subseção.
Art. 101. À Subseção de Farmácia Hospitalar (SSFH) compete:
I - controlar o estoque de material hospitalar, ambulatorial, odontológico e medicamentos
(entradas e baixas) e abastecimento das diversas seções do Grupo de Saúde de Florianópolis; e
II - elaborar os documentos via SILOMS para aquisição de materiais via pregão eletrônico.
Art. 102. À Seção Médica (SMED) compete:
I - gerir as atividades funcionais das Clínicas Médicas e Cirúrgicas do Grupo de Saúde de
Florianópolis;
II - gerir as atividades dos Médicos do Grupo de Saúde de Florianópolis;
III - coordenar o apoio para as atividades médicas que englobem a competência e abrangência
técnica de apoio de saúde estipulado pela DIRSA para o Grupo de Saúde de Florianópolis;
IV - planejar, implementar, coordenar e controlar as ações técnicas do corpo clínico, em estreita
colaboração com os demais chefes de seções e subseções subordinadas; e
V - articular as ações técnicas, éticas e de educação continuada a serem executadas pelos
auxiliares dos efetivos das seções subordinadas, de acordo com o planejamento organizado pela
Chefia, à luz das disposições expedidas pelo Comandante do Grupo de Saúde de Florianópolis e,
em sentido maior, pela DIRSA e pelo COMGEP.
Art. 103. À Subseção de Pronto Atendimento (SSPA) compete realizar atendimento emergencial
e de urgência aos usuários do SISAU.
Art. 104. À Subseção de Medicina Assistencial (SSMA) compete realizar atendimento médico aos
usuários do SISAU em nível primário, ambulatorial e preventivo.
Art. 105. Ao Centro de Atenção Integral à Saúde (CAIS) compete dar assistência ambulatorial e
orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os
mais graves para níveis de atendimento superiores em complexidade, alinhando o Grupo de
Saúde de Florianópolis à Estratégia de Atenção Integral à Saúde no SISAU.
Art. 106. À Seção de Odontologia (SOD) compete:
I - realizar o planejamento, a coordenação e o controle para a implementação de ações técnicas
e administrativas relacionadas à integralidade da saúde bucal e para o adequado funcionamento
do setor;
II - gerir as atividades funcionais das clínicas odontológicas do Grupo de Saúde de Florianópolis;
III - gerir as atividades dos dentistas do Grupo de Saúde de Florianópolis; e
IV - coordenar o apoio para as atividades odontológicas que englobem a competência e
abrangência técnica de apoio de saúde estipulado pela DIRSA para o Grupo de Saúde de
Florianópolis.
Art. 107. Seção de Juntas de Saúde (SJS) compete:
I - executar e coordenar a realização de Inspeção de Saúde de pessoal aeronavegante e não
aeronavegante, nos termos das legislações vigentes;
II - coordenar e presidir com isenção as sessões de julgamento das juntas regular e especial de
saúde, à luz da estrita visão das legislações em vigor;
III - gerenciar os atos da vida orgânica da Organização de Saúde da Aeronáutica e garantir o
cumprimento das legislações em vigor, no que couber às esferas do julgamento, tramitação e
arquivamento documental, bem como a garantia do sigilo profissional; e
IV - organizar os fluxos das Fichas de Inspeção de Saúde de sorte a permitir um ambiente de
celeridade nos trabalhos de julgamento.
Art. 108. À Seção de Atividades Complementares (SAC) compete:
I - gerir as atividades funcionais das clínicas complementares de enfermagem, de fisioterapia, de
psicologia e de fonoaudiologia que englobem a competência e abrangência técnica de apoio de
saúde estipulado pela DIRSA;
II - gerir as atividades dos enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e fonoaudiólogos do Grupo de
Saúde de Florianópolis;
III - coordenar o apoio para as atividades complementares que englobem a competência e
abrangência técnica de apoio de saúde estipulado pela DIRSA para o Grupo de Saúde de
Florianópolis; e
IV - articular as ações técnicas, éticas e de educação continuada a serem executadas pelos
auxiliares dos efetivos das seções subordinadas, de acordo com o planejamento organizado pela
chefia, à luz das disposições expedidas pelo Comandante do Grupo de Saúde de Florianópolis e,
em sentido maior, pela DIRSA e COMGEP.
Art. 109. À Subseção de Fisioterapia (SSFIS) compete:
I - atender os pacientes encaminhados das diversas áreas da saúde; e
II - participar dos programas assistenciais oferecidos pelo Grupo de Saúde de Florianópolis.
Art. 110. À Subseção de Psicologia (SSPSC) compete:
I - realizar atendimentos psicológicos aos usuários, nos níveis ambulatorial e
urgência/emergência; e
II - participar dos programas assistenciais oferecidos pelo Grupo de Saúde de Florianópolis.
Art. 111. À Subseção de Fonoaudiologia (SSFON) compete:
I - realizar a promoção e prevenção de saúde fonoaudiológica;
II - realizar a avaliação e intervenção de patologias fonoaudiológicas nas diferentes fases da vida
dos usuários do Grupo de Saúde de Florianópolis;
III - realizar inspeções de saúde demandadas pela Junta de Saúde; e
IV - participar dos programas assistenciais oferecidos pelo Grupo de Saúde de Florianópolis.
Art. 112. À Subseção de Enfermagem (SSENF) compete:
I - gerenciar os serviços de enfermagem em Pronto Atendimento e em atividades assistenciais;
II - gerenciar a Central de Materiais Estéreis; e
III - participar dos programas assistenciais oferecidos pelo Grupo de Saúde de Florianópolis.
Art. 113. À Seção do Fundo de Saúde (FUNSA) compete:
I - gerenciar a emissão de GAB (Guia de Atendimento ao Beneficiário), GEAM (Guia de
Encaminhamento para Assistência Médico-Hospitalar) e ARE (Autorização de Ressarcimento);
II - realizar planejamento, orientação, coordenação, fiscalização e controle das atividades de
auditoria;
III - executar e gerenciar os processos de credenciamento da Saúde Complementar; e
IV - planejar, implementar, coordenar e controlar as ações concernentes aos interesses maiores
da preservação do Fundo de Saúde, visando contribuir com o melhor emprego dos recursos
disponíveis para o atendimento das necessidades integrais dos beneficiários do sistema. Deverá,
ainda, manter sob sua responsabilidade a confecção e apresentação periódica dos indicadores
pertinentes à sua esfera de atuação ao Comandante do Grupo de Saúde de Florianópolis, no
sentido de assessorá-lo na tomada de decisão.
Art. 114. À Subseção de Auditoria (SSA) compete auditar as solicitações de GAB e ARE e as contas
dos prestadores credenciados ao Fundo de Saúde.
Art. 115. À Subseção de Ressarcimento (SSRESSAR) compete receber os pedidos de
ressarcimento das despesas de saúde, auditar as contas, inserir os processos no SILOMS,
controlar o recebimento do crédito e controlar o pagamento dos processos.
Art. 116. À Subseção de Credenciamento (SSCRED) compete elaborar o edital de credenciamento
de Serviços de Saúde, realizar visitas técnicas e gerenciar, juntamente com os fiscais de contrato,
a prestação dos serviços pelas credenciadas.
Art. 117. À Seção de Imaginologia (SIMG) compete realizar exames de imagem com variados
métodos nas variadas modalidades nas dimensões assistenciais, periciais.
Art. 118. Ao Grupo de Segurança e Defesa de Florianópolis (GSD-FL) compete:
I - planejar, executar, controlar e ajustar o preparo operacional do GSD para o emprego nas
missões estabelecidas pelo COMPREP, em conformidade com as legislações vigentes;
II - planejar, coordenar e supervisionar a condução de ações defensivas e ofensivas em prol da
proteção dos meios de Força Aérea da Guarnição de Aeronáutica de Florianópolis;
III - supervisionar as ações de Polícia da Aeronáutica e as ações de Segurança de Instalações;
IV - fiscalizar o cumprimento das normas no que tange à Segurança e Defesa, assessorando o
Comandante da BAFL;
V - propor e implementar as medidas voltadas à Segurança e Defesa da BAFL e da GUARNAE-FL; e
VI - interagir com o setor de inteligência da BAFL, com vistas a apresentar as demandas de
conhecimento da Unidade de Segurança e Defesa.
Art. 119. Ao Esquadrão de Polícia da Aeronáutica (EPA) compete:
I - manter o Esquadrão adestrado e pronto para atender a sua atividade-fim;
II - coordenar as atividades da Seção de Cães de Guerra e dos Grupos subordinados;
III - executar as seguintes atividades de Polícia da Aeronáutica: bloqueio e controle de vias,
busca e apreensão, controle de trânsito, escolta, guarda de presos disciplinares (à disposição da
Justiça e prisioneiros de guerra), Medidas de Controle no Solo, patrulhamento ostensivo e Posto
de Segurança Estático; e
IV - prestar honras militares quando determinado.
Art. 120. Ao Esquadrão de Formação de Soldados (EFSD) compete:
I - coordenar e executar os Cursos de Formação de sua responsabilidade; e
II - executar os procedimentos necessários ao apoio de instalação, ao controle disciplinar e à
aplicação da doutrina militar aos Cursos de Formação de Soldados realizados pelo Grupo de
Segurança e Defesa de Florianópolis.
Art. 121. Ao Esquadrão de Segurança de Instalações (ESI) compete:
I - manter o esquadrão adestrado e pronto para atender a sua atividade-fim;
II - executar as atividades de Segurança das Instalações;
III - supervisionar os serviços de segurança e defesa da GUARNAE-FL; e
IV - controlar o acesso do público interno, dos visitantes, bem como dos prestadores de serviço
na GUARNAE-FL, o acesso de veículos na GUARNAE-FL e o pessoal, o material e os equipamentos
alocados para o cumprimento de suas atividades, bem como conservar as instalações sob sua
responsabilidade.
Art. 122. À Seção de Apoio Administrativo (SAP) compete:
I - propor e solicitar os recursos humanos necessários ao desempenho das atividades do Grupo
de Segurança e Defesa de Florianópolis;
II - controlar o efetivo necessário para o cumprimento das atividades do Grupo de Segurança e
Defesa de Florianópolis;
III - ser elo em assuntos administrativos com os setores de fora do Grupo de Segurança e Defesa
de Florianópolis;
IV - garantir apoio administrativo e logístico ao Grupo de Segurança e Defesa de Florianópolis;
V - coordenar e executar as diárias e ajudas de custo alocadas ao Grupo de Segurança e Defesa
de Florianópolis em coordenação com os demais setores da BAFL;
VI - coordenar e executar os recursos financeiros alocados ao Grupo de Segurança e Defesa de
Florianópolis, em coordenação com os demais setores da BAFL;
VII - gerir o patrimônio do Grupo de Segurança e Defesa de Florianópolis, realizando as vistorias e
solicitando as manutenções e reformas necessárias aos setores competentes;
VIII - supervisionar e controlar os equipamentos e material carga dos postos de serviço de
Segurança e Defesa sob a responsabilidade do Grupo de Segurança e Defesa de Florianópolis;
IX - realizar o levantamento das necessidades de material permanente e de consumo para o
desempenho das atividades do Grupo de Segurança e Defesa de Florianópolis, bem como
solicitar, receber, estocar, conservar, controlar e distribuir esse material aos setores e pessoal
interessados;
X - prover e coordenar o apoio de materiais de uso coletivo e individual em missões;
XI - realizar a transcrição dos livros da equipe de serviço;
XII - organizar e atualizar as coletâneas de documentos e de legislações administrativas de
interesse do Grupo de Segurança e Defesa de Florianópolis;
XIII - prestar apoio ao Comandante do Grupo e demais setores do Grupo de Segurança e Defesa
de Florianópolis em assuntos administrativos;
XIV - supervisionar as atividades administrativas desenvolvidas pelas seções subordinadas;
XV - inserir e administrar o calendário administrativo da BAFL referente as atividades do GSD-FL;
e
XVI - manter, atualizar e controlar as NPA e Notas de Serviços inerentes ao GSD, em coordenação
com os demais setores do Grupo de Segurança e Defesa de Florianópolis.
Art. 123. À Seção de Operações (SOP) compete:
I - gerir as atividades de preparo operacional e emprego dos meios de Força Aérea subordinados;
II - manter a qualificação dos recursos humanos, em conformidade com as orientações do Órgão
central;
III - gerenciar o processo necessário à solicitação de cursos para o efetivo do Grupo de Segurança
e Defesa de Florianópolis;
IV - propor e coordenar a realização do Projeto de Atividade Operacionais do Grupo de
Segurança e Defesa de Florianópolis;
V - manter atualizadas as informações relacionadas com a operacionalidade do Grupo de
Segurança e Defesa de Florianópolis, bem como com a segurança e a defesa da organização;
VI - operar os sistemas de comunicação entre os elos de Comando e Controle do SISDE;
VII - receber, difundir e enviar as ordens relativas às atividades correlacionadas às operações
terrestres;
VIII - receber, reunir e difundir as diretrizes, as normas, as instruções, os avisos e os
acionamentos para a normatização e a ativação das atividades correlacionadas às operações
terrestres, bem como confeccionar e enviar os relatórios necessários;
IX - controlar as missões terrestres atribuídas ao Grupo de Segurança e Defesa de Florianópolis;
X - controlar e coordenar as escalas de missões terrestres atribuídas ao Grupo de Segurança e
Defesa de Florianópolis;
XI - planejar e coordenar as atividades de instrução militar para o efetivo do Grupo de Segurança
e Defesa de Florianópolis e apoiar com instrutores a BAFL;
XII - emitir credenciais de acesso de pessoal e de veículos para o público interno da GUARNAE-FL,
assim como para prestadores de serviço e visitantes;
XIII - gerenciar a operação do sistema de segurança eletrônica da GUARNAE-FL; e
XIV - Controlar a escala de instrutores solicitados para os cursos de formação e adaptação
militar.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÃO DOS CHEFES
Art. 124. Ao Comandante da BAFL nos termos da legislação em vigor e consoantes às diretrizes
do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, incumbe:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades da BAFL;
II - assegurar o fiel cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas
oriundos dos órgãos superiores e dos órgãos centrais dos sistemas do COMAER;
III - assessorar o Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo nos assuntos
relativos ao SISCEAB, na sua área de jurisdição;
IV - promover a execução das medidas que visem à segurança da área sob jurisdição da BAFL e
das demais áreas que lhe forem cometidas;
V - submeter ao DECEA as propostas de atos administrativos que, por sua natureza, transcendam
ao âmbito da BAFL e sejam necessários ao seu funcionamento e organização;
VI - propor a movimentação de pessoal para a BAFL, a fim de manter o dimensionamento
adequado do efetivo; e
VII - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual da BAFL.
Art. 125. Ao Subcomandante da BAFL incumbe coordenar as atividades relacionadas com a
execução orçamentária, gestão documental, apoio às operações aéreas militares e logística
associada e ao planejamento estratégico da OM.
Art. 126. Ao Chefe da Divisão de Administração incumbe:
I - assegurar o cumprimento de diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas
estabelecidos pelos ODGSA;
II - propor e supervisionar as metas do PTA;
III - gerenciar as atividades das subdivisões subordinadas; e
IV - submeter ao Comandante da BAFL as propostas de atos administrativos.
Art. 127. Ao Chefe da Divisão de Operações incumbe:
I - assegurar o cumprimento, no âmbito da DO, de diretrizes, normas, critérios, princípios, planos
e programas, relacionados à área operacional, estabelecidos pelo DECEA e Centro de
Gerenciamento da Navegação Aérea;
II - supervisionar a execução das metas constantes do PTA;
III - gerenciar as atividades da DO;
IV - promover a execução das medidas que visem à segurança da navegação aérea sob jurisdição
da BAFL e das demais áreas compartilhadas; e
V - submeter ao Comandante da BAFL as propostas de atos administrativos e operacionais.
Art. 128. Ao Chefe da Divisão Técnica incumbe:
I - assegurar o cumprimento, no âmbito da divisão, de diretrizes, normas, critérios, princípios,
planos e programas estabelecidos pelos ODGSA;
II - supervisionar a execução das metas constantes do PTA e as atividades de responsabilidade da
divisão;
III - gerenciar as atividades da DT;
IV - promover a execução das medidas que visem à segurança dos equipamentos; e
V - submeter ao Comandante da BAFL as propostas de atos administrativos.
Art. 129. Ao Comandante do GSAU-FL incumbe:
I - dirigir, coordenar e gerenciar as atividades desenvolvidas no Grupo de Saúde de Florianópolis;
II - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas
oriundos dos Órgãos dos Sistemas do Comando da Aeronáutica;
III - manter o Comandante da BAFL informado quanto às atividades e aos programas de trabalho
desenvolvidos no Grupo de Saúde de Florianópolis;
IV - assessorar o Comandante da BAFL quanto à previsão e ao planejamento das atividades do
Grupo de Saúde de Florianópolis;
V - elaborar a parte do PTA atinente ao Grupo de Saúde de Florianópolis e encaminhá-lo ao setor
responsável;
VI - propor convênios e contratos com entidades civis, objetivando complementação da
assistência de saúde; e
VII - prestar assessoramento aos Comandantes das OM da GUARNAE-FL nos assuntos referentes
à sua área de competência.
Art. 130. Ao Comandante do GSD-FL incumbe:
I - dirigir, controlar e coordenar as atividades do Grupo de Segurança e Defesa de Florianópolis;
II - assegurar o grau de operacionalidade das Unidades de Segurança e Defesa;
III - assessorar os comandantes, chefes e/ou diretores de OM na GUARNAE-FL nos assuntos
relacionados ao SISDE e à instrução militar básica;
IV - assessorar os comandantes, chefes e/ou diretores de OM na GUARNAE-FL nos assuntos
relacionados ao SISDE e à instrução militar básica;
V - aprovar e revogar normas internas de funcionamento, doutrina, preparo e emprego
atribuídas no SISDE; e
VI - coordenar as necessidades de aquisição e de manutenção de equipamentos de comunicação,
viaturas operacionais, uso individual e demais materiais especializados da tropa.
Art. 131. As atribuições dos demais Chefes integrantes da estrutura da BAFL serão as mesmas
definidas para os seus respectivos setores.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 132. O provimento dos cargos e funções observará as seguintes diretrizes:
I - o Comandante é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa;
II - o Chefe da Assessoria de Apoio Jurídico (AAJ) é Capitão do Quadro de Oficiais de Apoio da
Aeronáutica da especialidade de Serviços Jurídicos, da ativa;
III - o Chefe da Seção de Investigação e Justiça (SIJ) e da Assessoria Jurídica (AJUR) são Tenentes
do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados, da especialidade de Serviços
Jurídicos;
IV - o Chefe da Assessoria de Riscos Contratuais (ARC) é Capitão do Quadro de Oficiais
Intendentes, da ativa;
V - o Chefe da Assessoria de Controle Interno (ACI) é Major do Quadro de Oficiais Intendentes da
Aeronáutica, da ativa;
VI - o Chefe da Assessoria de Comunicação Social (CCS) é Tenente do Quadro de Oficiais da
Reserva de 2ª Classe Convocados, da especialidade de Relações Públicas;
VII - o Chefe da Assessoria de Assistência Religiosa da Aeronáutica (SARA) é Capitão do Quadro
de Capelães da Aeronáutica, da ativa;
VIII - o Chefe da Assessoria de Inteligência (SINT) é Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas da
Aeronáutica, de Guarda e Segurança, da ativa, com formação na área de inteligência;
IX - o Chefe da Assessoria de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAA) é
Major do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa, com formação na área de Segurança de Voo;
X - o Chefe da Secretaria do Comando (CSEC) é Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas da
Aeronáutica, de Serviços Administrativos, da ativa;
XI - o Chefe da Banda de Música (CBM) é Tenente do Quadro de Especialistas da Aeronáutica, da
especialidade de Música.
XII - o Chefe da Seção Mobilizadora (SMOB) é Tenente do Quadro de Oficiais Especialistas da
Aeronáutica, de Guarda e Segurança, da ativa;
XIII - o Subcomandante é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa;
XIV - o Chefe da Seção de Planejamento, Orçamento e Gestão (SPOG) é Major do Quadro de
Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da ativa;
XV - o Chefe da Seção de Coordenação de Operações Aéreas Militares (SCOAM) é Major do
Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa;
XVI - os Chefes da Célula de Equipamentos de Apoio ao Solo (CEAS), da Célula de Equipamentos
Náuticos (CEAN), do Posto do Correio Aéreo Nacional de Florianópolis (PCAN-FL) e da Célula de
Coordenação Operacional (CCO) são Tenentes do Quadro de Oficiais Especialistas da
Aeronáutica, da especialidade de aeronaves da ativa;
XVII - o Chefe da Célula de Sistema de Informação (CSI) são Tenentes do Quadro de Oficiais
Especialistas da Aeronáutica, da especialidade de comunicações, da ativa
XVIII - o Chefe da Seção de Documentação (SDOC) é Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva de
2ª Classe Convocados, da especialidade de Arquivologia;
XIX - o Chefe da Seção de Material Bélico (SSMB) é Tenente do Quadro de Oficiais Especialistas
da Aeronáutica, da especialidade de armamento, da ativa;
XX - o Chefe da Seção de Controle de Diárias e Passagens (SCDP) é Tenente do Quadro de Oficiais
da Reserva de 2ª Classe Convocados, da especialidade de Contabilidade;
XXI - o Chefe da Divisão de Administração é Major do Quadro de Oficiais Intendentes, da ativa;
XXII - o Chefe da Subdivisão de Recursos Humanos (ARH) é Capitão do Quadro de Oficiais
Intendentes, da Ativa;
XXIII - o Chefe da Seção de Pessoal Militar (ARPM) é Tenente do Quadro de Oficiais Especialistas
da Aeronáutica, da especialidade de serviços administrativos, da ativa;
XXIV - o Chefe da Seção de Pagamento de Pessoal (ARPP) é Tenente do Quadro de Oficiais
Intendentes, da ativa;
XXV - o Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas (ARVP) é Tenente do Quadro de Oficiais
Especialistas da Aeronáutica, da especialidade de serviços administrativos, da ativa;
XXVI - o Chefe da Seção de Capacitação (ARSC) é Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª
Classe Convocados, da especialidade de Pedagogia;
XXVII - o Chefe da Seção de Identificação de Organização Militar (SIDOM) é Tenente do Quadro
de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, da especialidade de fotografia, da Ativa;
XXVIII - o Chefe da Subdivisão de Infraestrutura (IES) é Capitão do Quadro de Oficiais Engenheiros
da Aeronáutica, da ativa;
XXIX - o Chefe da Seção de Contra Incêndio (AECI) é Tenente do Quadro de Oficiais Especialista
da Aeronáutica, da especialidade de Bombeiro da Aeronáutica, da ativa;
XXX -
XXXI - o Chefe da Seção de Engenharia (AEEN) é Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª
Classe Convocados, da especialidade de Engenharia Civil;
XXXII - o Chefe da Seção de Patrimônio (AEPT) é Tenente do Quadro de Oficiais Especialistas da
Aeronáutica, da especialidade de serviços de engenharia, da ativa;
XXXIII - o Chefe da Seção de Serviços Gerais (AESG) é Tenente do Quadro de Oficiais Especialistas
da Aeronáutica, da especialidade de serviços de manutenção, da ativa;
XXXIV - o Chefe da Seção de Transporte (AETR) é Tenente do Quadro de Oficiais Especialistas da
Aeronáutica, da especialidade de serviços de manutenção, da ativa;
XXXV - o Chefe da Subdivisão de Intendência (INT) é Major do Quadro de Oficiais Intendentes da
Aeronáutica, da ativa;
XXXVI - o Chefe da Seção de Finanças (AIFI) é Capitão do Quadro de Oficiais Intendentes, da
ativa;
XXXVII - o Chefe da Seção de Almoxarifado (AIMA) é Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva
de 2ª Classe Convocados, da especialidade de Administração;
XXXVIII - o Chefe da Seção de Obtenção (AIOB) é Tenente do Quadro de Oficiais Intendentes, da
ativa;
XXXIX - o Chefe da Seção de Contratos (AICT) é Capitão do Quadro de Oficiais Intendentes da
Aeronáutica, da ativa;
XL - Chefe da Seção de Registro (AIRG) é Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva de 2º Classe
Convocados de Contabilidade, da ativa;
XLI - o Chefe da Seção de Serviços Especiais (AISE) é Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva de
2º Classe Convocados, da especialidade de Administração, da ativa;
XLII - o Chefe da Seção de Subsistência (AISU) é Tenente do Quadro de Oficiais Intendentes, da
ativa;
XLIII - o Chefe do Posto Regional de Venda de Fardamento (PRVF) é Tenente do Quadro de
Oficiais da Reserva de 2º Classe Convocados, da especialidade de Contabilidade, da ativa;
XLIV - o Chefe da Subdivisão de Assistência Integrada (SAIN) é Tenente do Quadro de Oficiais da
Reserva de 2º Classe Convocados, da especialidade de Psicologia Organizacional e do Trabalho,
da ativa;
XLV - o Chefe da Seção de Educação Física (AAEF) é Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva de
2º Classe Convocados, da especialidade de Educação Física, da ativa;
XLVI - o Chefe da Seção de Serviço Social (SESO-FL) é Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva
de 2º Classe Convocados, da especialidade de serviço social, da ativa;
XLVII - o Chefe da Prefeitura de Aeronáutica de Florianópolis (PAFL) é Capitão do Quadro de
Oficiais Especialistas da Aeronáutica, da especialidade de serviços administrativos, da ativa;
XLVIII - o Chefe da Seção de Patrimônio Residencial (SPAR) é Tenente do Quadro de Oficiais
Especialistas da Aeronáutica, da especialidade de serviços de manutenção, da ativa; e
XLIX - o Chefe da Seção Administrativa Residencial (SDAD) é Tenente do Quadro de Oficiais da
Reserva de 2ª Classe Convocados, da especialidade de Administração;
L - o Chefe da Secretaria da Divisão de Administração (ASEC) é Tenente do Quadro de Oficiais da
Reserva de 2º Classe Convocados, da especialidade administração, da ativa;
LI - o Chefe da Divisão de Operações (DO) é Major do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa;
LII - o Chefe da Subdivisão de Planejamento e Gestão Operacional (OPG) é Tenente Quadro de
Oficiais Aviadores, da ativa.
LIII - o Chefe da Secretaria da Divisão de Operações (OSEC) é Tenente do Quadro de Oficiais
Especialistas da Aeronáutica, da especialidade de serviços administrativos, da ativa;
LIV - o Chefe da Divisão Técnica é Major do Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações,
da ativa;
LV - o Chefe da Subdivisão de Planejamento Técnico (PLT) é Capitão do Quadro de Oficiais
Especialistas em Comunicações, da ativa;
LVI - o Chefe da Subdivisão de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) é Capitão do
Quadro de Oficiais Engenheiros da Computação, da ativa;
LVII - o Chefe da Subdivisão de Suprimento (SUP) é Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas
em Suprimento, da ativa;
LVIII - o Chefe da Secretaria da Divisão Técnica (TSEC) é Tenente do Quadro de Oficiais
Especialistas da Aeronáutica, da especialidade de serviços administrativos, da ativa;
LIX - o Comandante do GSAU-FL é Major do Quadro de Oficiais Médicos, da ativa;
LX - o Chefe da Secretaria do Comando (SCMDO) do GSAU-FL é Capitão do Quadro de Oficiais
Especialistas da Aeronáutica, da especialidade de serviços administrativos, da ativa;
LXI - o Chefe da Seção de Ouvidoria (SOU) é Capitão do Corpo de Oficiais Médicos, da ativa;
LXII - o Chefe da Assessoria de Qualidade e Segurança (AQS) é Tenente do Quadro de Oficiais
Médicos, da ativa;
LXIII - o Chefe do Esquadrão de Administração (EADM) é Capitão do Quadro de Oficiais
Especialistas da Aeronáutica, da especialidade de serviços administrativos, da ativa;
LXIV - o Chefe da Seção Administrativa (SADM) é Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva de 2º
Classe Convocados, da especialidade de administração, da ativa;
LXV - o Chefe da Seção de Arquivo Médico e Estatística (SAME) é Capitão do Quadro de Oficiais
Médicos, da ativa;
LXVI - o Chefe da Seção de Informação Logística (SIL) é Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva
de 2ª Classe Convocados, da área de Saúde;
LXVII - o Chefe da Seção de Processos e Finanças (SPF) é Tenente do Quadro de Oficiais
Intendentes, da ativa;
LXVIII - o Chefe da Seção de Infraestrutura (SIF) é Tenente do Quadro de Oficiais Especialistas da
Aeronáutica, da especialidade de serviços de manutenção, da ativa;
LXIX - o Chefe do Esquadrão Técnico (ETEC) é Major do Quadro de Oficiais Médicos, da ativa;
LXX - o Chefe da Seção de Farmácia (SFAR) é Capitão do Quadro de Oficiais Farmacêuticos, da
ativa;
LXXI - o Chefe da Subseção de Laboratório e Análises Clínicas (SSLAC) é Tenente do Quadro de
Oficiais Farmacêuticos, da ativa;
LXXII - o Chefe da Subseção de Farmácia Hospitalar (SSFH) é Tenente do Quadro de Oficiais da
Reserva de 2ª Classe Convocados, da área de Saúde;
LXXIII - o Chefe da Seção Médica (SMED) é Capitão do Quadro de Oficiais Médicos da
Aeronáutica, da ativa;
LXXIV - o Chefe da Subseção de Pronto Atendimento (SSPA) é Tenente do Quadro de Oficiais
Médicos, da ativa;
LXXV - o Chefe da Subseção de Medicina Assistencial (SSMA) é Capitão ou Tenente do Quadro de
Oficiais Médicos da Aeronáutica, da ativa;
LXXVI - o Chefe do Centro de Atenção Integral à Saúde (CAIS) é Capitão do Quadro de Oficiais
Médicos, da ativa;
LXXVII - o Chefe da Seção de Odontologia (SOD) é Major do Quadro de Oficiais Dentistas da
Aeronáutica, da ativa;
LXXVIII - o Chefe da Seção de Juntas de Saúde (SJS) é Capitão do Quadro de Oficiais Médicos, da
ativa;
LXXIX - o Chefe da Seção de Atividades Complementares (SAC) é Capitão do Quadro de Oficiais
Médicos, da ativa;
LXXX - o Chefe da Subseção de Fisioterapia (SSFIS) é Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva de
2ª Classe Convocados da Saúde, com especialidade de Fisioterapia, da ativa;
LXXXI - o Chefe da Subseção de Psicologia (SSPSC) é Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva de
2ª Classe Convocados da Saúde, com especialidade de Psicologia, da ativa;
LXXXII - o Chefe da Subseção de Fonoaudiologia (SSFON) é Tenente do Quadro de Oficiais da
Reserva de 2ª Classe Convocados da Saúde, com especialidade de Fonoaudiologia, da ativa;
LXXXIII - o Chefe da Subseção de Enfermagem (SSENF) é Tenente do Quadro de Oficiais da
Reserva de 2ª Classe Convocados da Saúde, com especialidade de Enfermagem, da ativa;
LXXXIV - o Chefe da Seção do Fundo de Saúde (FUNSA) é Capitão do Quadro de Oficiais Médicos
da Aeronáutica, da ativa;
LXXXV - o Chefe da Subseção de Auditoria (SSA) é Tenente do Quadro de Oficiais Médicos da
Aeronáutica, da ativa;
LXXXVI - o Chefe da Subseção de Ressarcimento (SSRESSAR) é Tenente do Quadro de Oficiais da
Reserva de 2ª Classe Convocados, da área de Saúde;
LXXXVII - o Chefe da Subseção de Credenciamento (SSCRED) é Tenente do Quadro de Oficiais da
Reserva de 2ª Classe Convocados, da área de Saúde;
LXXXVIII - o Chefe da Seção de Imaginologia (SIMG) é Tenente do Quadro de Oficiais Médicos da
Aeronáutica, da ativa;
LXXXIX - o Comandante do Grupo de Segurança e Defesa de Florianópolis (GSD-FL) é Major do
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, da ativa., da ativa;
XC - o Comandante do Esquadrão de Polícia da Aeronáutica (EPA) é Tenente do Quadro de
Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, da ativa.
XCI - o Comandante do Esquadrão de Formação de Soldados (EFSD) é Tenente do Quadro de
Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados, da especialidade de Segurança e Defesa;
XCII - o Comandante do Esquadrão de Segurança de Instalações (ESI) é Tenente do Quadro de
Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados, da especialidade de Segurança e Defesa;
XCIII - o Chefe da Seção de Apoio Administrativo (SAP) é Capitão do Quadro de Oficiais de
Infantaria da Aeronáutica, da ativa;
XCIV - o Chefe da Seção de Operações (SOP) é Capitão do Quadro de Oficiais de Infantaria da
Aeronáutica, da ativa;
Art. 133. Os cargos mencionados neste Artigo, exercidos por Oficiais Superiores e por Oficiais
Intermediários, também poderão ser exercidos por militares de posto imediatamente anterior.
Art. 134. Os cargos mencionados neste Artigo e exercidos por Oficiais Superiores, Intermediários
e Subalternos poderão ser exercidos por oficiais de outros Quadros, desde que sejam
considerados aptos ao cumprimento das incumbências da chefia do setor correspondente.
Art. 135. O substituto eventual do Comandante é o Subcomandante.
Art. 136. As demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo da BAFL,
respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas de cada função.
Art. 137. Os setores da BAFL poderão, por meio de NPA, padronizar os procedimentos de cada
setor de trabalho para cada atividade determinada neste Regimento Interno, possibilitando o
mapeamento de processos, o dimensionamento da força de trabalho e a gestão por
competências.
Art. 138. Os militares designados para PTTC na BAFL poderão exercer os cargos previstos deste
Regimento por ato do Comandante, observando os requisitos estabelecidos pelo COMGEP.
Art. 139. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão submetidos à apreciação do
Comandante da BAFL.
Anexo II
Organograma dos Setores da BAFL
Legenda:
: vínculo de coordenação;
CMDO: Comando;
SCMD: Subcomando;
DA: Divisão de Administração;
DO: Divisão de Operações;
DT: Divisão Técnica;
GSAU-FL: Grupo de Saúde de Florianópolis; e
GSD-FL: Grupo de Segurança e Defesa de Florianópolis.
CMDO
DA
DT
DO
GSAU-FL
GSD-FL
SCMDO
Anexo III
Organograma dos Setores do Comando
Legenda:
: vínculo de coordenação;
CMDO: Comando;
AAJ: Assessoria de Apoio Jurídico;
ARC: Assessoria de Risco Contratual;
ACI: Assessoria de Controle Interno;
CSEC: Secretaria do Comando;
CCS: Assessoria de Comunicação Social;
SARA: Assessoria de Assistência Religiosa da Aeronáutica;
SINT: Assessoria de Inteligência; e
SIPAA: Assessoria de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
CMDO
ACI
ARC
SARA
CSEC
AAJ
CCS
SINT
SIPAA
Anexo IV
Organograma dos Setores da Assessoria de Apoio Jurídico
Legenda:
: vínculo de coordenação;
AAJ: Assessoria de Apoio Jurídico;
AJUR: Assessoria Jurídica; e
SIJ: Seção de Investigação e Justiça
SIJ
AAJ
AJUR
Anexo V
Organograma dos Setores da Secretaria do Comando
Legenda:
: vínculo de coordenação;
CSEC:: Secretaria do Comando;
CBM: Banda de Música; e
SMOB: Seção Mobilizadora.
CSEC
CBM
Anexo VI
Organograma dos Setores do SCMD
Legenda:
: vínculo de coordenação;
SCMD: Subcomando;
SPOG: Seção de Planejamento, Orçamento e Gestão;
SCOAM: Seção de Coordenação de Operações Aéreas Militares;
SDOC: Seção de Documentação;
SSMB: Seção de Material Bélico; e
SCDP: Seção de Controle de Diárias e Passagens.
SCMD
SPOG
SCOAM
SDOC
SSMB
SCDP
Anexo VII
Organograma dos Setores da Seção de Coordenação de Operações Aéreas Militares
Legenda:
: vínculo de coordenação;
SCOAM: Seção de Coordenação de Operações Aéreas Militares;
CEAS: Célula de Equipamentos de Apoio ao Solo
CEAN: Célula de Equipamentos de Apoio Náutico;
PCAN-FL: Posto do Correio Aéreo Nacional de Florianópolis;
CCO: Célula de Coordenação Operacional; e
CSI: Célula de Sistemas de Informação.
PCAN-FL
SCOAM
CEAS
CEAN
CSI
CCO
Anexo VIII
Organograma dos Setores da Divisão de Administração
Legenda:
: vínculo de coordenação;
DA: Divisão de Administração;
ARH: Subdivisão de Recursos Humanos;
IES: Subdivisão de Infraestrutura;
INT: Subdivisão de Intendência;
SAIN: Subdivisão de Assistência Integrada;
PAFL: Prefeitura de Aeronáutica de Florianópolis; e
ASEC: Secretaria da Divisão de Administração.
DA
ARH
IES
INT
SAIN
PAFL
ASEC
Anexo IX
Organograma dos Setores da Subdivisão de Recursos Humanos
Legenda:
: vínculo de coordenação;
ARH: Subdivisão de Recursos Humanos;
ARPM: Seção de Pessoal Militar;
ARPP: Seção de Pagamento de Pessoal;
ARVP: Seção de Veteranos e Pensionistas;
ARSC: Seção de Capacitação; e
SIDOM: Seção de Identificação de Organização Militar.
ARH
ARPM
ARPP
ARVP
SIDOM
ARSC
Anexo X
Organograma dos Setores da Subdivisão de Infraestrutura
Legenda:
: vínculo de coordenação;
IES: Subdivisão de Infraestrutura;
AECI: Seção de Contraincêndio;
AEEN: Seção de Engenharia;
AEPT: Seção de Patrimônio;
AESG: Seção de Serviços Gerais; e
AETR: Seção de Transporte.
IES
AECI
AEEN
AEPT
AESG
AETR
Anexo XI
Organograma dos Setores da Subdivisão de Intendência
Legenda:
: vínculo de coordenação;
INT: Subdivisão de Intendência;
AIFI: Seção de Finanças;
AIMA: Seção de Almoxarifado;
AIOB : Seção de Obtenção;
AICT: Seção de Contratos;
AIRG: Seção de Registro;
AISE: Seção de Serviços Especiais;
AISU: Seção de Subsistência; e
PRVF: Posto Regional de Venda de Fardamento.
INT
AIFI
AIOB
AIMA
AIRG
AISU
PRVF
AISE
AICT
Anexo XII
Organograma dos Setores da Subdivisão de Assistência Integrada
Legenda:
: vínculo de coordenação;
SAIN: Subdivisão de Assistência Integrada;
AAEF: Seção de Educação Física.
SESO-FL: Seção de Serviço Social.
SAIN
AAEF
SESO-FL
Anexo XIII
Organograma da Prefeitura de Aeronáutica de Florianópolis
Legenda:
: vínculo de coordenação;
PAFL:: Prefeitura de Aeronáutica de Florianópolis;
SPAR:: Seção de Patrimônio Residencial; e
SDAD:: Seção Administrativa Residencial
SDAD
PAFL
SPAR
Anexo XIV
Organograma dos Setores da Divisão de Operações
Legenda:
: vínculo de coordenação;
DO: Divisão de Operações;
OPG: Subdivisão de Planejamento e Gestão Operacional; e
OSEC: Secretaria da Divisão de Operações.
DO
OSEC
OPG
Anexo XV
Organograma dos Setores da Divisão Técnica
Legenda:
: vínculo de coordenação;
DT: Divisão Técnica;
PLT: Subdivisão de Planejamento Técnico;
TIC: Subdivisão de Tecnologia da Informação e Comunicações;
SUP: Subdivisão de Suprimento;
TSEC: Secretaria da Divisão Técnica.
DT
TIC
TSEC
PLT
SUP
Anexo XVI
Organograma dos Órgãos do Grupo de Saúde de Florianópolis
ETEC
GSAU-FL
CMDO
EADM
SEC
AQS
SOU
SADM
SIL
SAME
SPF
SIF
SOD
SJS
SIMG
SFAR
SSLAC
SSFH
SMED
SSPA
SSMA
CAIS
FUNSA
SSA
SSRESSAR
SSCRED
SSENF
SAC
SSFIS
SSPSC
SSFON
Legenda:
: vínculo de coordenação;
GSAU: Grupo de Saúde;
CMDO : Comando do Grupo de Saúde;
SEC: Secretaria do Grupo de Saúde;
SOU: Seção de Ouvidoria;
AQS: Assessoria de Qualidade e Segurança;
EADM: Esquadrão de Administração;
SADM: Seção Administrativa;
SAME: Seção de Arquivo Médico e Estatística;
SIL: Seção de Informação Logística;
SPF: Seção de Processos e Finanças;
SIF: Seção de Infraestrutura;
ETEC: Esquadrão Técnico;
SFAR: Seção de Farmácia;
SSLAC: Subseção de Laboratório e Análises Clínicas
SSFH: Subseção de Farmácia Hospitalar
SMED: Seção Médica;
SSPA:Subseção de Pronto Atendimento
SSMA: Subseção de Medicina Assistencial
CAIS: Centro de Atenção Integral à Saúde
SOD: Seção de Odontologia;
SSAO: Subseção de Assistência Odontológica
SAC: Seção de Atividades Complementares;
SSFIS: Subseção de Fisioterapia
SSPSC: Subseção de Psicologia
SSFON: Subseção de Fonoaudiologia
SSENF:: Subseção de Enfermagem
SSA: Subseção de Auditoria
SSRESSAR: Subseção de Ressarcimento
SSCRED: Subseção de Credenciamento
SJS: Seção de Juntas de Saúde;
FUNSA: Seção do Fundo de Saúde.
Anexo XVII
Organograma dos Setores do Grupo de Segurança e Defesa de Florianópolis
Legenda:
: vínculo de coordenação;
GSD-FL: Grupo de Segurança e Defesa de Florianópolis;
EPA: Esquadrilha de Polícia da Aeronáutica;
EFSd: Esquadrilha de Formação de Soldados;
ESI: Esquadrilha de Segurança de Instalações;
SAP: Seção de Apoio Administrativo; e
SOP: Seção de Operações.
SAP
GSD-FL
EPA
EFSD
ESI
SOP