MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO DE PREPARO
PORTARIA COMPREP Nº 11295/SPOG-50 DE 11 DE
JUNHO DE 2025. Protocolo COMAER nº 67200.006658/2025-14
Aprova a Norma de Sistema que dispõe sobre o
Sistema da Capacidade Operacional.
O COMANDANTE
DE PREPARO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 do ROCA
20-13 “Regulamento do Comando de Preparo”, aprovado pela Portaria GABAER nº
492/GC3, de 21 de abril de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica
n° 75, de 26 de abril de 2023, resolve:
Art.
1º Aprovar a Norma de Sistema (NSCA 1-2) que dispõe sobre o Sistema da
Capacidade Operacional, na forma dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar RAIMUNDO NOGUEIRA LOPES NETO
Comandante de
Preparo
Essa versão não substitui a publicada em BCA.
ANEXO I
SISTEMA DA CAPACIDADE OPERACIONAL (NSCA 1-2)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Norma tem por finalidade definir as
conceituações e aspectos gerais, objetivos, princípios, estrutura funcional,
integrantes e protocolos de comunicação do Sistema da Capacidade Operacional
(SICAOP), assim como as funções e responsabilidades dos seus respectivos Elos.
Art. 3º É de responsabilidade da Subchefia de Preparo de
Operações Aéreas (SPOA) do COMPREP a revisão e atualização da presente norma.
Seção IV
Conceituações
CAPÍTULO II
Sistema da
Capacidade Operacional (SICAOP)
Seção I
Missão do SICAOP
Seção II
Objetivos específicos do SICAOP
Art. 6º São objetivos específicos do SICAOP:
I - gestar e gerenciar adequadamente as
Capacidades da FAB;
II - garantir a difusão e o uso padronizado
das conceituações e termos definidos nesta Norma para todos os seus Elos;
III - identificar e endereçar as
oportunidades de incremento das condições de Preparo e Emprego da Força;
IV - estabelecer e manter uma estrutura
funcional que seja adequada à missão do SICAOP;
V - definir as funções e responsabilidades
dos elementos que compõem o SICAOP; e
VI - viabilizar um canal sistêmico de
coordenação entre todos os elementos do SICAOP.
Seção
III
Sistema organizacional
Art. 7º Um sistema organizacional é o arranjo de políticas,
procedimentos e tecnologias destinados a gerir e organizar as pessoas,
recursos, dados e processos. Um sistema deve auxiliar na busca de objetivos
coletivos, fornecendo um quadro para a tomada de decisões. O objetivo final de
um sistema organizacional é possibilitar a realização eficaz e eficiente da
missão.
Seção IV
Capacidade
Art. 8º O termo Capacidade no contexto do SICAOP se refere à
habilidade de gerar um efeito ou um estado final desejado. A Capacidade é
viabilizada por três elementos condicionantes: Material, Doutrina e Preparo.
Art. 9º Concretamente, uma Capacidade só existirá se
estiverem disponíveis:
I - Material: plataformas, sensores e
armamento;
II - Doutrina: Táticas, Técnicas e
Procedimentos;
III - Preparo: treinamento (desenvolvimento
das habilidades doutrinárias necessárias) e Adestramento (consolidação
doutrinária por repetição);
IV - todavia, é importante ressaltar que,
mais abrangentemente, outras condicionantes como Infraestrutura e Inteligência
também são fundamentais para que se gere uma Capacidade; e
V - no contexto específico do SICAOP,
somente o Material, Doutrina e Preparo serão considerados.
Art.
10. O estabelecimento desse enquadramento
é necessário para viabilizar a gestão satisfatória das Capacidades.
Art.
11. A Figura 1 ilustra os três elementos
que propiciam uma Capacidade, além de listar alguns exemplos concretos de tais
elementos.
Figura 1. Capacidade e seus elementos
viabilizadores.
Seção V
Elementos componentes
Art.
12. O SICAOP é composto por um Órgão
Central e diversos Elos, sendo supervisionado pelo Estado-Maior da Aeronáutica.
Este último, por intermédio da 3ª Subchefia, tem como responsabilidades tomar
as decisões estratégicas que lhe couberem, fazer coordenações internas e
deliberar com órgãos externos ao Comando da Aeronáutica (COMAER), como por
exemplo com o Ministério da Defesa.
Art.
13. Os Elos do SICAOP ficam sujeitos à
orientação normativa, coordenação, controle, supervisão técnica e fiscalização
do Órgão Central no que se refere às atividades afetas ao Sistema, sem prejuízo
da subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional
estejam integrados.
Subseção I
Órgão central
Art.
14. O Órgão Central do SICAOP é o COMPREP,
por intermédio da Divisão de Doutrina (DDOUT) da SPOA. O principal elo de
contato do COMPREP com os demais Elos do SICAOP é o Chefe da Subdivisão de
Aplicações Operacionais.
Subseção II
Elos
Art.
15. Os Elos do SICAOP são representados
por diversos Órgãos de Direção Setorial (ODS) e Organizações Militares (OM),
podendo ser representados, após delegação formal publicada em Boletim Interno,
por setores, divisões ou funções específicas.
Art.
16. Os Elos do SICAOP são subdivididos nos
seguintes tipos:
I - Elos Estratégicos: COMAE, DECEA,
COMGAP, COMGEP e DCTA;
II - Elos Operacionais: IAOp,
CCOI, ICEA, PAME-RJ, DIRENS, DIRMAB e DTI;
III - Elos Táticos: UAe,
GDAAE, GSD, COPE, CINDACTA, GCC, CDCAER e ETIR; e
IV - Elos de Capacitação e Suporte: GITE,
AFA, EEAR, ITA e UNIFA.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA E
FUNCIONAMENTO DO SICAOP
Seção I
Estrutura funcional do SICAOP
Art.
17. A estrutura funcional do SICAOP está
disposta radialmente conforme ilustra a Figura 2.
Figura 2. Estrutura Funcional do
SICAOP.
Seção II
Protocolo de comunicação do SICAOP
Art.
18. A comunicação sistêmica no SICAOP é
livre em todas as direções e entre todos os Elos, podendo o Órgão Central
contactar ou ser contactado por qualquer Elo do Sistema a qualquer momento, sem
que seja necessário seguir o fluxo de comunicação previsto para os canais
hierárquicos da Força. Tal comunicação pode ser feita por telefone, e-mail ou
ofício, conforme for o caso.
Art.
19. As Fichas de Identificação de Demanda
Operacional (FIDO), no entanto, devem seguir para o Órgão Central via canal
hierárquico já estabelecido. Uma vez processadas, serão respondidas também
através dos canais hierárquicos da FAB, de modo a garantir que toda a cadeia de
comando tome ciência das ações executadas.
Seção
III
Macroprocesso do SICAOP
Art.
20. O macroprocesso que rege o SICAOP
segue uma lógica orientada ao objetivo precípuo do Sistema, que busca
estabelecer as condições necessárias para o adequado gerenciamento das
Capacidades, de modo a viabilizar a melhoria das condições de Preparo e Emprego
da Força.
Art.
21. Nesse contexto, cabe ao EMAER definir
as Capacidades a serem alcançadas. Isto irá nortear o planejamento do COMPREP,
DECEA, COMAE e COMGAP no que concerne ao desenvolvimento de doutrina e de
competências, conforme ilustrado na Figura 3.
Figura 3. Macroprocesso do SICAOP –
parte 1.
Art.
22. Por ocasião do surgimento de uma FIDO,
advinda de qualquer um dos elementos componentes do SICAOP, o COMPREP envidará
esforços para viabilizar a Capacidade requerida. Uma vez finalizado o processo,
o EMAER atualizará o catálogo de Capacidades que, por sua vez, norteará o
planejamento do COMPREP, DECEA, COMAE e COMGAP no que concerne ao treinamento
de suas respectivas equipagens. A Figura 4 ilustra esta parte do macroprocesso.
Art.
23. As FIDO, conforme ilustra o modelo
disponível no Anexo V desta Norma, pode ensejar o desenvolvimento de uma nova
Técnica, Tática ou de Solução Operacional, bem a elaboração de uma Necessidade
Operacional (NOP), análise operacional, assessoria técnica, análise de risco,
desenvolvimento de software específico, ou qualquer outro estudo pertinente.
Figura 4. Macroprocesso do SICAOP –
parte 2.
Art.
24. As demandas de capacitação para o
desenvolvimento de doutrina e competências ou para operação de equipamentos e
sistemas serão atendidas pelo COMPREP, DECEA, DCTA ou COMGEP, conforme for o
caso.
Art.
25. As Capacitações Iniciais em Aplicações
Operacionais serão providas e ofertadas pelo GITE e pelo ICEA, de acordo com
legislação e processos internos ao COMPREP e ao DECEA.
Art.
26. No caso das Capacitações Intermediária
e Avançada em Aplicações Operacionais, os cursos serão oferecidos e gerenciados
pelo DCTA; sendo devidamente regulados por legislação específica. Importante
ressaltar que cada ODS deve possuir seu próprio processo interno de recrutamento
e seleção, à exemplo do que é praticado pelo COMPREP e regulado por Norma de
Preparo (NOPREP) específica.
Art.
27. O COMGEP, por intermédio da UNIFA,
também oferta cursos de Capacitação Avançada em Aplicações Operacionais,
igualmente regulados por legislação específica. No tocante ao processo interno
de recrutamento e seleção, valem as mesmas observações feitas no parágrafo
acima.
Art.
28. Para todas as demais capacitações não
abarcadas nesta NSCA, deverá o ODS proponente coordenar o pedido de PLAMENS
diretamente com o COMGEP e com o EMAER.
Art.
29. A Figura 5 ilustra esse fragmento do
macroprocesso do SICAOP.
Figura 5. Macroprocesso do SICAOP –
parte 3.
Art.
30. No que concerne às demandas de
material para o desenvolvimento de doutrina e competências (aeronaves, material
bélico, sensores, etc), preparo ou emprego, estas
serão repassadas ao COMGAP/DECEA por meio de reunião específica do Comitê de
Doutrina (COMDOUT). Tem-se que estas deverão ser planejadas e utilizadas como
metas pelo COMGAP ou DECEA, conforme ilustra a Figura 6.
Art.
31. Nos casos em que houver restrição
orçamentária ou qualquer outro tipo de óbice que demande priorização, o
processo decisório deverá ser conduzido pelo EMAER, que contará com a
assessoria de todos os Elos interessados.
Figura 6. Macroprocesso do SICAOP –
parte 4.
Art.
32. Quando houver demanda de
desenvolvimento de metodologias específicas, bibliotecas ou suporte
laboratorial para o desenvolvimento de doutrina e competências, adestramento ou
emprego, estas serão atendidas pelo COMPREP, DECEA, COMGAP, COMAE ou DCTA, de
acordo com o ilustrado por intermédio da Figura 7. No caso específico do
desenvolvimento de Bibliotecas de Missão (BIM) para a FAB, o IAOp é o órgão responsável para tal.
Figura 7.
Macroprocesso do SICAOP – parte 5.
Art.
33. Nesse contexto e assim como nos demais
descritos neste macroprocesso, todos os Elos do SICAOP estão livre para fazer
as coordenações necessárias em qualquer nível e direção, de modo a propiciar
sempre as condições requeridas para o adequado gerenciamento das Capacidades,
viabilizando a melhoria das condições de Preparo e Emprego da Força.
Art.
34. Por fim, ressalta-se que há também
disponível no Anexo VII uma representação do macroprocesso do SICAOP em Notação
de Modelagem de Processos de Negócios (BPMN – Business Process
Modeling Notation).
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS
Seção I
Órgão central - COMPREP
Art.
35. Ao COMPREP compete garantir o pleno
funcionamento do SICAOP. Para tanto, deverá:
I - atuar em estreita coordenação com a 3ª
Subchefia do EMAER;
II - orientar e prestar apoio técnico aos
Elos do SICAOP na execução de suas respectivas atividades;
III - supervisionar o funcionamento do
SICAOP;
IV - garantir a manutenção do uso
padronizado dos termos e definições descritas nesta Norma;
V - esclarecer os casos omissos e
formalizar novas regras de negócio;
VI - propor melhorias incrementais ao
SICAOP;
VII - fomentar integração sistêmica e a
cooperação entre os Elos do SICAOP;
VIII - planejar e conduzir, em coordenação
com a 3ª Subchefia do EMAER, as reuniões sistêmicas do SICAOP;
IX - planejar e executar anualmente, em
coordenação com o DCTA e com a 3ª Subchefia do EMAER, a Semana de Aplicações
Operacionais ao Preparo em Emprego, de modo a catalisar o Modelo da Tríplice
Hélice no âmbito do SICAOP;
X - planejar e executar em coordenação com
a 3ª Subchefia do EMAER, por ocasião da Semana de Aplicações Operacionais ao
Preparo e Emprego, as reuniões estratégicas do SICAOP (Side
Meetings);
XI - gerenciar o processo relativo às FIDO;
XII - gerenciar o processo de confecção de
Conceitos Doutrinários nos níveis operacional e tático;
XIII - gerenciar o processo de confecção de
Conceitos de Operação quando requerido;
XIV - gerenciar os processos de Pesquisa e
Simulação, de Avaliação Operacional, de Pesquisa e Desenvolvimento e de
Programação e Validação de BIM;
XV - gerenciar o processo de atualização e
internalização dos Manuais de Técnicas Táticas e Procedimentos (MTTPs) nos Elos Táticos sob sua subordinação;
XVI - identificar as Capacidades atuais da
FAB e os níveis nos quais elas se encontram, de modo a dar subsídios às ações
concernentes ao SICAOP;
XVII - gerenciar os níveis das Capacidades da
FAB, de modo a atender às demandas atuais de emprego, sem deixar de estar
preparado para reagir a ameaças futuras;
XVIII - gerenciar e coordenar as atividades do
Comitê de Doutrina e dos Conselhos Táticos do SICAOP;
XIX - planejar e coordenar as Reuniões
Doutrinárias pertinentes;
XX - coordenar em alto nível as Capacitações
necessárias no âmbito do SICAOP;
XXI - coordenar detalhadamente as
Capacitações do âmbito do SICAOP relativas ao próprio COMPREP; e
XXII - coordenar periodicamente a reunião do
COMDOUT para apresentar, junto com o COMAE, as demandas ideais de materiais
(aeronaves, material bélico e sensores) ao COMGAP e ao DECEA.
Seção II
Elos estratégicos
Art.
36. Aos Elos Estratégicos do SICAOP
compete atuar como gerentes executivos no nível estratégico. Nesse contexto,
eles devem:
I - agir no SICAOP conforme preveem os
processos e demais orientações descritas nesta Norma;
II - orientar e prestar apoio técnico aos
Elos subordinados na execução de suas respectivas atividades;
III - prover recursos materiais e
financeiros aos Elos subordinados para que eles desempenhem seus respectivos
papéis dentro do SICAOP;
IV - adotar as metas de capacidade
(material, doutrina e preparo) como fator de planejamento estratégico para a
elaboração de seus respectivos Planos Setoriais (PLANSET);
V - garantir a conformidade das ações dos
Elos subordinados com o que prevê esta Norma;
VI - prover o suporte necessário ao COMPREP
e ao EMAER, no que lhe for cabível, para que o SICAOP funcione de forma
adequada;
VII - fomentar integração sistêmica e a
cooperação entre os Elos do SICAOP;
VIII - fazer uso padronizado dos termos e
definições descritas nesta Norma;
IX - propor ao COMPREP, quando cabível,
melhorias ao SICAOP;
X - elaborar e encaminhar ao COMPREP as
FIDO julgadas necessárias; e
XI - comunicar quaisquer fatos pertinentes,
advindos dos seus respectivos Elos subordinados, ao COMPREP.
Seção
III
Elos operacionais
Art.
37. Os Elos Operacionais do SICAOP têm a
função de prover as condições necessárias aos Elos Táticos, de modo que eles
desenvolvam e/ou adquiram as Capacidades demandadas pela Força.
Art.
38. Tais condições podem ser traduzidas
por meio de equipamentos ou sistemas, recursos materiais, logística, esforço
aéreo, metodologias, novas Táticas, Técnicas ou Procedimentos, suporte técnico,
operacional ou científico, produtos de inteligência etc.
Art.
39. De modo genérico no âmbito do SICAOP,
os Elos Operacionais devem:
I - atuar no SICAOP conforme preveem os
processos e demais orientações descritas nesta Norma;
II - prover o suporte requerido aos Elos
subordinados para que eles desempenhem seus respectivos papéis dentro do
SICAOP;
III - garantir a conformidade de suas ações
com o que prevê esta Norma;
IV - fomentar integração sistêmica e a
cooperação entre os Elos do SICAOP;
V - fazer uso padronizado dos termos e
definições descritas nesta Norma;
VI - propor ao COMPREP, quando cabível,
melhorias ao SICAOP;
VII - elaborar e encaminhar ao COMPREP as
FIDO julgadas necessárias; e
VIII - informar ao seu respectivo Elo
Estratégico ou ao COMPREP, conforme for o caso, qualquer indisponibilidade de
recurso ou fato relevante que possa reduzir as Capacidades ora instaladas, de
modo que as ações pertinentes possam ser desencadeadas de modo coordenado.
Seção IV
Elos táticos
Art.
40. Aos Elos Táticos do SICAOP compete o
desenvolvimento e manutenção de doutrina e competências, de modo alcançar os
níveis de Capacidade estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema em coordenação
com os respectivos Elos Estratégicos e com o EMAER.
Art.
41. De modo geral, os Elos Táticos devem:
I - atuar no SICAOP conforme preveem os
processos e demais orientações descritas nesta Norma;
II - prover o suporte constante aos demais
Elos do Sistema, de sorte que eles desempenhem seus respectivos papéis dentro
do SICAOP;
III - garantir a conformidade de suas ações
com o que prevê esta Norma;
IV - fomentar integração sistêmica e a
cooperação entre os Elos do SICAOP;
V - fazer uso padronizado dos termos e
definições descritas nesta Norma;
VI - propor ao COMPREP, quando cabível,
melhorias ao SICAOP;
VII - elaborar e encaminhar ao COMPREP as
FIDO julgadas necessárias;
VIII - atualizar os MTTPs
sob sua responsabilidade em coordenação direta com seu Elo Estratégico;
IX - garantir a internalização do
conhecimento operacional em suas respectivas OM;
X - propor o desenvolvimento de novas
Táticas e Técnicas com vistas a aumentar as Capacidades da FAB, utilizando-se mandatoriamente
do Conselho Tático e da emissão de FIDO;
XI - propor métricas de avaliação de
desempenho e de Capacidades ao seu Elo Estratégico; e
XII - informar ao seu respectivo Elo
Estratégico ou ao COMPREP, conforme for o caso, qualquer indisponibilidade de
Material ou fato relevante que possa reduzir as Capacidades ora instaladas, de
modo que as ações pertinentes possam ser desencadeadas de modo coordenado.
Seção V
Elos de capacitação e suporte
Art.
43. Em termos gerais, os Elos de
Capacitação e Suporte do SICAOP devem:
I - atuar no SICAOP conforme preveem os
processos e demais orientações descritas nesta Norma;
II - prover o suporte constante aos demais
Elos do Sistema, de sorte que eles desempenhem seus respectivos papéis dentro
do SICAOP;
III - garantir a conformidade de suas ações
com o que prevê esta Norma;
IV - fomentar integração sistêmica e a
cooperação entre os Elos do SICAOP;
V - fazer uso padronizado dos termos e
definições descritas nesta Norma;
VI - propor ao COMPREP, quando cabível,
melhorias ao SICAOP;
VII - elaborar e encaminhar ao COMPREP as
FIDO julgadas necessárias; e
VIII - informar ao seu respectivo Elo
Estratégico ou ao COMPREP, conforme for o caso, qualquer indisponibilidade de
Material ou fato relevante que possa reduzir as Capacidades ora instaladas, de
modo que as ações pertinentes possam ser desencadeadas de modo coordenado.
CAPÍTULO V
INDICADORES DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO SICAOP
Art.
44. O SICAOP constitui um sistema
organizacional complexo, com múltiplos processos, recursos e participantes
interconectados visando um objetivo comum. Nesse contexto, a definição e
monitoramento de indicadores-chave de desempenho e mecanismos estruturados de
governança são fundamentais para gerenciar riscos, apoiar a tomada de decisão e
garantir a melhoria contínua do sistema.
Art.
45. Os indicadores permitem avaliar de
forma objetiva e quantitativa o nível de realização dos objetivos e metas
estabelecidos. Já os mecanismos de governança provêm estruturas para
coordenação, alinhamento e correção de rumos. Sem o uso adequado desses
instrumentos, torna-se difícil para os gestores do SICAOP obter insights sobre
seu funcionamento, identificar melhorias necessárias e sustentar sua evolução.
Art.
46. Nesse contexto, o SICAOP utilizará os
seguintes Indicadores-Chave:
I - porcentagem de processos mapeados e
padronizados entre os Elos: esse indicador mede o grau de padronização dos
processos críticos entre os diversos participantes do SICAOP. Ele é importante
para garantir a eficiência sistêmica e interoperabilidade. A falta de
padronização gera retrabalho, inconsistências e falta de integração;
II - nível de maturidade dos processos:
indicadores como CMMI (Capability Maturity Model Integration -
Modelo Integrado de Maturidade e Capacidade, em tradução livre) permitem
avaliar o quão otimizados e aderentes a boas práticas estão os processos. O
CMMI define níveis de maturidade organizacional com base na adoção de boas
práticas em áreas como gerenciamento de projetos, desenvolvimento de produtos,
suporte ao cliente etc. Processos imaturos tendem a gerar baixa qualidade, alto
custo e riscos ao SICAOP;
III - taxa de adesão aos padrões
estabelecidos: mede o percentual de atendimento aos padrões e políticas em
áreas como terminologias, protocolos de comunicação, regulamentos etc. A baixa
adesão afeta a coordenação sistêmica; e
IV - tempo médio de atendimento a demandas
prioritárias: avalia a agilidade em atender às necessidades críticas de outros
participantes do sistema. Lenta resposta às demandas prioritárias impacta a
eficiência do SICAOP.
Art.
47. No que tange aos Mecanismos de
Governança, o SICAOP lançará mão, por intermédio do Comitê de Doutrina do
COMPREP, dos seguintes mecanismos:
I - Comitê de Governança: possui
representantes seniores de todos os Elos para alinhar estratégias, estabelecer
políticas, solucionar conflitos e tomar decisões que afetam o sistema como um
todo. Permite visão holística e integração. O risco de não o adotar é
justamente a falta de coordenação estratégica entre os Elos;
II - Auditorias internas: analisam
periodicamente a conformidade dos processos, recursos e controles aos padrões
estabelecidos. Contribuem para identificar não conformidades, riscos e
oportunidades de melhoria. O risco sem auditorias é o desalinhamento prolongado
entre a operação real e as políticas formuladas;
III - Pesquisas de satisfação: avaliam
sistematicamente a percepção dos principais stakeholders quanto aos resultados
entregues pelo sistema. Permitem identificar pontos de melhoria na visão do
cliente. O risco é tomar decisões baseadas em visões e prioridades
desconectadas das partes interessadas;
IV - Gestão de benefícios: rastreia o
retorno efetivo entregue pelos projetos e investimentos. Garante o alinhamento
com objetivos e extração de valor. O risco é não saber se os investimentos
estão gerando os resultados esperados; e
V - Sistema integrado de informações:
automatiza e integra processos e informações, provendo visibilidade em tempo
real. A falta de integração gera desconexão, duplicação de esforços e tomada de
decisão prejudicada. A gestão desse mecanismo de governança estará à cargo do IAOp.
Art.
48. Por fim, ressalta-se que a aplicação
combinada de indicadores de gestão e mecanismos de governança fortalece a
coordenação, eficiência, conformidade e evolução do SICAOP em busca de sua
missão.
CAPÍTULO
VI
RISCOS DO SICAOP
Art.
49. Os riscos do SICAOP foram
identificados por meio de uma análise sistêmica e abrangente, considerando suas
respectivas características estruturais, processos, recursos envolvidos e
complexidade do ambiente.
Art.
50. Foram priorizados riscos que podem
comprometer os objetivos gerais do Sistema caso não sejam adequadamente
gerenciados.
Art.
51. As ações mitigadoras têm como objetivo
prevenir ou reduzir a probabilidade de ocorrência dos riscos e seus impactos.
Elas foram elaboradas com base em melhores práticas de gestão de riscos
organizacionais.
Art.
52. Cada ação busca tratar uma causa-raiz
ou fator contribuinte para o risco, a fim de aumentar a resiliência do Sistema
como um todo.
Art.
53. É fundamental que todos os Elos do
SICAOP tomem conhecimento dos riscos mapeados e implantem, de forma proativa,
as ações mitigadoras viáveis em sua esfera de governança. A cooperação mútua e
a integração entre os Elos são essenciais para o aprimoramento contínuo do Sistema
e a mitigação eficiente dos riscos.
Art.
54. Os Elos devem agir de forma autônoma e
propositiva ao identificar oportunidades de melhoria e correção de lacunas em
quaisquer áreas, tais como políticas, processos, comunicação e recursos,
compartilhando suas iniciativas com os demais atores.
Art.
55. O engajamento conjunto de todos os
participantes do SICAOP neste processo permanente de identificação e tratamento
de riscos irá aumentar a maturidade do sistema e sua capacidade de executar sua
missão de forma segura e eficiente.
Art.
56. Abaixo, seguem os principais riscos e
ações mitigadoras ora identificados para o SICAOP:
I - Risco A: falta de alinhamento
estratégico entre os diferentes Elos do sistema: Como o SICAOP envolve diversos
órgãos com funções distintas (Elos Estratégicos, Operacionais e Táticos),
existe o risco de não haver alinhamento entre as estratégias, prioridades e
objetivos. Isso pode levar à falta de integração e otimização dos processos do
sistema como um todo:
a) Ação mitigadora:
realizar reuniões periódicas de alinhamento estratégico entre os diferentes
Elos, com participação do órgão central (COMPREP) e supervisão do Estado-Maior
da Aeronáutica. São exemplos de reunião periódica os Side
Meetings, realizados anualmente em São José dos Campos, por ocasião da
Semana de Aplicações Operacionais ao Preparo e Emprego. Monitorar continuamente
a aderência dos planos e ações dos Elos às diretrizes estratégicas;
II - Risco B: lacunas de comunicação entre
os Elos: Como a comunicação no SICAOP pode ocorrer livremente entre todos os
Elos, existe o risco de haver falhas de comunicação, informações desencontradas
ou ruídos que comprometam o entendimento e coordenação das ações:
a) Ação mitigadora:
definir ao longo do tempo canais formais de comunicação para assuntos críticos,
com registro e acompanhamento. Realizar periodicamente encontros presenciais
para alinhar entendimentos. Checar o recebimento e compreensão das mensagens
críticas;
III - Risco C: Indisponibilidade de
recursos: considerando que o SICAOP depende da alocação de recursos humanos,
financeiros, materiais, laboratoriais etc. pelos seus diversos Elos, existe o
risco de algum recurso crítico se tornar indisponível, afetando o funcionamento
do sistema:
a) Ação mitigadora:
mapear os recursos críticos e seus responsáveis. Monitorar a disponibilidade e
estabelecer planos de contingência. Centralizar as demandas de recursos
críticos no órgão central para facilitar a coordenação e mitigação de riscos;
IV - Risco D: falta de padronização de
processos, termos e métricas: Como o SICAOP envolve múltiplos órgãos com
expertise distintas, existe o risco de não haver padronização suficiente em
processos, terminologias e métricas de avaliação. Isso pode gerar ruídos de
comunicação, retrabalhos e avaliações não adequadas:
a) Ação mitigadora:
mapear e padronizar os principais processos, termos e métricas entre os Elos.
Realizar treinamentos e divulgar amplamente os padrões. Auditar a aderência aos
padrões periodicamente;
V - Risco E: resistência à cooperação
entre Elos: pela própria natureza de sistemas complexos com múltiplos
stakeholders, pode haver resistência dos diferentes Elos em cooperar e
compartilhar informações. Isso afeta a integração sistêmica:
a) Ação mitigadora:
promover constantemente a mentalidade de cooperação e trabalho em equipe.
Reforçar o propósito comum e interdependência entre os Elos;
VI - Risco F: riscos cibernéticos às
informações: considerando a criticidade e confidencialidade de alguns dados
envolvendo a Defesa, há riscos relevantes de segurança cibernética:
a) Ação mitigadora:
mapear os espaços cibernéticos de interesse. Realizar testes de segurança.
Implementar controles rígidos de acesso e monitoramento. Treinar pessoas sobre
riscos;
VII - Risco G: ausência de indicadores-chave
de desempenho (KPIs): Sem métricas e indicadores bem definidos, fica difícil
avaliar objetivamente o desempenho e resultados do SICAOP como um todo. Isso
compromete o aprendizado e melhoria contínua:
a) Ação mitigadora:
definir, em conjunto com os Elos, indicadores-chave que representem os
objetivos do sistema. Automatizar a coleta e a difusão desses KPIs. Analisar os
dados para melhoria;
VIII - Risco H: ausência de visão de longo
prazo: Sem uma visão de futuro bem definida, fica difícil orientar
estrategicamente as ações de curto/médio prazo. O sistema pode perder o foco:
a) Ação mitigadora:
elaborar cenários e uma visão de futuro de longo prazo, de acordo com o
Planejamento Baseado em Capacidades, desenvolvido pela 6ª Subchefia do EMAER.
Traduzir essa visão em objetivos e metas de longo prazo. Alinhar as ações
cotidianas a essa visão de futuro.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
57. O Sistema da Capacidade Operacional
constitui uma estrutura organizacional abrangente, destinada a aprimorar
continuamente as capacidades da Força Aérea Brasileira em prol de seu emprego
efetivo. Para que seus propósitos sejam alcançados, é fundamental o
engajamento, comprometimento e cooperação de todos os participantes.
Art.
58. Os diversos Elos devem buscar
constantemente o alinhamento às estratégias e objetivos compartilhados, a
padronização de processos e terminologias, a comunicação precisa e o
compartilhamento ágil de informações. As ações individuais deverão levar em
consideração seus impactos e integração com a rede como um todo.
Art.
59. O gerenciamento dos riscos mapeados e
a implementação proativa de melhorias nos processos, recursos e inter-relacionamentos
são de responsabilidade coletiva. A visão sistêmica e o foco na missão
constitucional da Força Aérea Brasileira devem guiar todos os esforços. O
aprimoramento contínuo do SICAOP dependerá, em última instância, do
comprometimento integral de seus participantes.
Art.
60. Importante ainda ressaltar que as
organizações do COMAER deverão adequar os processos que se relacionam de alguma
forma a esta Norma aos conceitos e procedimentos ora instituídos.
Art.
61. Finalmente, esclarece-se que as
situações não previstas nesta NSCA serão submetidas à apreciação do Comandante
da Aeronáutica, por intermédio do Comandante de Preparo, por provocação do
Chefe do Estado-Maior de Preparo.
Art.
62. Esta Norma Sistêmica entrará em vigor
na data de sua publicação em Boletim do Comando da Aeronáutica.
Art.
63. Todas as sugestões para o
aperfeiçoamento da doutrina devem ser encaminhadas à Subchefia de Preparo de
Operações Aéreas do COMPREP, via Cadeia de Comando.
Art.
64. Os casos não previstos nesta Norma
deverão ser submetidos à apreciação do Comandante de Preparo.
ANEXO II
CONCEITUAÇÕES
CAPÍTULO
I
APLICAÇÕES OPERACIONAIS
Art. 1º Áreas do conhecimento que se constituem como meios
essenciais para a aplicação do Poder Aeroespacial. As Aplicações Operacionais
na FAB são divididas como se segue:
I - Análise Operacional (AO);
II - Engenharia Logística (EL);
III - Comando e Controle (C2);
IV - Defesa Cibernética (DC);
V - Guerra Eletrônica (GE);
VI - Sensoriamento Remoto (SR);
VII - Sistema D´Armas (SA);
VIII - Aplicações Espaciais (AE);
IX - Defesa Química;
X - Biológica;
XI - Radiológica e Nuclear (DQBRN); e
XII - Bioengenharia (BIO).
CAPÍTULO
II
DOUTRINA
Art. 2º A doutrina, no contexto militar, é um corpo de
instruções e princípios fornecidos por uma organização, destinado a orientar
suas unidades e pessoal na condução de operações. É formulada com base em uma
ampla revisão de experiências passadas, melhores práticas e, frequentemente,
incorpora novas ideias e conceitos baseados em mudanças nas tecnologias ou no
ambiente operacional.
Art. 3º Serve como base de conhecimento acumulado que reflete
as melhores práticas e lições aprendidas ao longo do tempo. É frequentemente
atualizada para incorporar novas informações e experiências.
Art. 4º Fornece princípios gerais e específicos para guiar a
ação, ajudando a orientar a tomada de decisões em situações complexas e
incertas. Adicionalmente a doutrina oferece uma estrutura de pensamento comum,
ajudando a garantir que todos na organização estejam "na mesma
página" em termos de como abordar e resolver problemas.
Art. 5º Finalmente, tem-se que ela serve como uma referência
padronizada e rastreável para treinamento, educação e planejamento operacional,
ajudando a garantir que as operações sejam conduzidas de maneira eficaz e
eficiente.
Seção I
Doutrina no nível estratégico
Art. 6º No nível estratégico, a
doutrina serve como um guia fundamental para a formulação de políticas e
estratégias que visam alcançar objetivos nacionais ou organizacionais de longo
prazo. Ela fornece um quadro que ajuda a liderança militar e política a
entender e abordar questões amplas e complexas que transcendem operações
militares individuais. São apresentados alguns aspectos acerca da doutrina no
nível estratégico:
I - ajuda a definir os objetivos
estratégicos e as abordagens para alcançá-los;
II - ajuda a moldar as políticas de defesa
e segurança, fornecendo uma estrutura para entender as ameaças, as capacidades
e as limitações militares;
III - inclui o desenvolvimento de Conceitos
de Operação (CONOPS) que orientam como as operações militares são conduzidas
para alcançar objetivos estratégicos;
IV - guia a alocação de recursos, incluindo
pessoal, equipamento e financiamento, para apoiar as prioridades de defesa e
segurança;
V - orienta programas de educação e
treinamento militar, ajudando a garantir que a liderança militar esteja
bem-preparada para enfrentar desafios estratégicos; e
VI - comunica os papéis e responsabilidades
dentro da força militar e entre outras agências e parceiros, promovendo uma
compreensão clara dos mandatos e autoridades.
Seção II
Doutrina no nível operacional
Art. 7º No nível operacional, a
doutrina serve como um guia para planejar, conduzir e sustentar operações
militares em uma escala mais ampla do que o nível tático, mas em uma escala
menor do que o nível estratégico. A doutrina orienta como as forças e recursos
são organizados, empregados e sustentados para alcançar objetivos estratégicos
por meio de campanhas e operações.
Art. 8º São apresentados alguns aspectos acerca da doutrina no
nível operacional:
I - fornece os princípios e estruturas
para o planejamento de operações, incluindo como definir objetivos, priorizar
esforços, alocar recursos e desenvolver planos operacionais;
II - ajuda a orientar a condução de campanhas
militares, fornecendo uma estrutura para coordenação entre diferentes unidades
e serviços, integração de operações conjuntas e multinacionais, e a adaptação a
mudanças nas condições do campo de batalha;
III - orienta a alocação e emprego de
recursos, incluindo forças, equipamentos e apoio logístico, de maneira que
otimize a eficácia operacional e apoie os objetivos estratégicos;
IV - fornece os princípios e estruturas
para comando e controle eficazes, incluindo como estabelecer cadeias de
comando, coordenar comunicações e tomar decisões informadas em um ambiente
operacional complexo; e
V - serve como uma ponte crítica entre a
estratégia no nível mais alto e a execução tática no nível mais baixo, ajudando
a garantir que as operações diárias estejam alinhadas com os objetivos
estratégicos mais amplos.
Seção
III
Doutrina no nível tático
Art. 9º No nível tático, a doutrina é traduzida em Táticas,
Técnicas e Procedimentos Operacionais (TTPs), que são
usualmente registradas em Manuais de Táticas, Técnicas e Procedimentos (MTTPs).
Art.
10. Esses três elementos são cruciais para
a execução eficaz das operações no campo de batalha. Em outras palavras, é no
nível tático que a doutrina se converte em ação concreta, viabilizando todos os
planos e estratégias de nível superior.
CAPÍTULO
III
CONCEITO DOUTRINÁRIO (CDOUT)
Art.
11. Conceitos Doutrinários são documentos
que englobam os princípios fundamentais, políticas, filosofias, objetivos,
capacidades e aspectos táticos e técnicos que guiam a conduta das operações em
uma organização ou força militar. É uma orientação mais ampla sobre como
abordar operações e contextos de interesse.
Art.
12. Quando comparado ao Conceito de
Operação (CONOPS), o CDOUT apresenta um escopo mais amplo, fornecendo
orientações mais genéricas para uma ampla gama de operações e cenários. Sua
abordagem é mais abstrata que a abordagem usualmente empregada no CONOPS.
Art.
13. O CDOUT estabelece uma base comum de
entendimento e uma linguagem única para a conduta das operações, promovendo a
consistência, eficiência e eficácia ao longo do tempo e através de diferentes
contextos. Ele é aplicado de maneira abrangente, fornecendo uma estrutura e
princípios orientadores para uma variedade de operações e cenários. Os
Conceitos Doutrinários existem desde o nível estratégico até o nível
operacional.
Art.
14. No nível estratégico, os Conceitos
Doutrinários tratam dos princípios norteadores da Força, assim como dos
objetivos gerais e capacidades a serem alcançadas. A Doutrina Básica da FAB,
DCA 1-1, é um exemplo de CDOUT de nível estratégico. Outros documentos
classificados como DCA também podem ser classificados como Conceito
Doutrinário, a depender do caso. Os documentos de doutrina conjunta também
devem ser considerados como CDOUT de nível estratégico. O EMAER é o responsável
pela elaboração e gerência desse tipo de documento.
Art.
15. Os Conceitos Doutrinários de nível
operacional se traduzem em documentos que oferecem orientações gerais sobre
como as Tarefas e Ações da Força Aérea devem ser conduzidas em diferentes
cenários operacionais. O COMPREP é Órgão de Direção Setorial responsável pela
elaboração e gerenciamento dos CDOUT de nível operacional, contando com o
suporte técnico dos demais ODS quando pertinente.
Art.
16. Já no nível tático, os Conceitos
Doutrinários são representados por meio dos Manuais de Táticas Técnicas e
Procedimentos (MTTP). A responsabilidade pela elaboração e gerência desse tipo
de documento é o COMPREP, que utiliza como mão de obra especializada o
Instituto de Aplicações Operacionais (IAOp) e os elos
doutrinários nos diversos Esquadrões, Grupos de Defesa Antiaérea e
Grupos/Esquadrões de Segurança e Defesa.
Art.
17. Importante ainda citar que os CDOUT
diretamente relacionados ao COMAE e ao DECEA serão elaborados e gerenciados por
estes ODS, em consonância com as definições e preceitos estabelecidos nesta
NSCA.
CAPÍTULO
IV
CONCEITO DE OPERAÇÃO (CONOPS)
Art.
18. Um CONOPS descreve como uma operação
específica será conduzida. Ele oferece uma visão clara de como um sistema ou
missão deve operar em termos práticos, explicando as funções, tarefas e
responsabilidades dos envolvidos, bem como os procedimentos a serem seguidos.
Art.
19. Possui escopo mais restrito e focado
em uma operação ou sistema se comparado ao Conceito Doutrinário. O CONOPS tem o
propósito de proporcionar uma compreensão clara e detalhada sobre a condução da
operação, facilitando o planejamento, coordenação e execução.
Art.
20. Fornece uma orientação detalhada para
a execução da operação, independentemente do nível que se deseja abordar:
estratégico, operacional ou tático. A Figura 8 ilustra dois exemplos gráficos
de CONOPS.
Figura 8.
Exemplos de CONOPS.
Art. 21. À esquerda, um Conceito de Operação
hipotético, que versa sobre a interoperabilidade entre múltiplas Forças e
Agências num contexto mais estratégico. À direita um CONOPS também hipotético,
que aborda uma operação tática de busca e salvamento a um veleiro de pequeno porte.
A Tabela 1 apresenta um quadro comparativo entre CONOPS e CDOUT.
Art.
22. Isso posto, tem-se que os CONOPS serão
elaborados somente em contextos específicos, quando forem necessários para
detalhar uma operação em particular ou um sistema.
Tabela 1. Quadro
comparativo em CONOPS e CDOUT
Art. 23. No caso de uma operação, os CONOPS
servem como instrumento para prover uma visão ampla, rápida, clara e objetiva
acerca da intenção de comando, interoperabilidade entre os meios envolvidos,
dinâmica das ações cinéticas e cibernéticas, funções, tarefas e
responsabilidades dos envolvidos, processos estabelecidos e procedimentos a
serem seguidos.
Art.
24. Os CONOPS também são úteis como
elemento de suporte à confecção de uma NOP (Necessidade Operacional). Eles
auxiliam o corpo técnico-especializado a identificar e parametrizar lacunas
operacionais, de modo a viabilizar a elaboração de NOPs
mais assertivas precisas.
Seção I
Táticas operacionais
Art.
25. Combinação de uma ou mais Técnicas
Operacionais, conforme a necessidade imposta pelo cenário operacional do
momento, com vistas a otimizar um ou mais parâmetros de interesse do operador.
Art.
26. Diferentemente das Técnicas, que são
utilizadas de forma repetitiva e sem a necessidade de qualquer tipo de
apreciação do decisor, o emprego das Táticas Operacionais depende
necessariamente do julgamento dos envolvidos. Isto acontece porque os cenários
operacionais são dinâmicos.
Art.
27. Os critérios para a seleção de uma
Tática variam de acordo com o tipo de missão, ameaça e objetivos, dentre
outros. Como exemplos de parâmetros a serem priorizados, tem-se: a letalidade,
capacidade de sobrevivência, furtividade, probabilidade de detectar, duração no
combate etc.
Art.
28. As Táticas Operacionais não são
fornecidas pelo fabricante da aeronave ou sistema, cabendo aos operadores o seu
respectivo desenvolvimento por intermédio de pessoal qualificado.
Seção II
Técnicas operacionais
Art.
29. Combinação de procedimentos que busca
a otimização de um resultado específico, independente do cenário operacional.
Art.
30. Têm-se como exemplos de Técnicas
Operacionais: a configuração de um radar para a obtenção do maior alcance
longitudinal possível, o conjunto de parâmetros de emprego de armamento para o
aumento da acurácia, o ajuste de um sistema eletro-óptico infravermelho para
incrementar a probabilidade de detecção de um alvo etc.
Art.
31. As técnicas operacionais são
utilizadas repetidamente, sem a necessidade de qualquer tipo de julgamento do
operador, pois sempre levarão à otimização do resultado que se busca obter.
Art.
32. As Técnicas Operacionais não são
fornecidas pelo fabricante da aeronave ou sistema, cabendo aos operadores o seu
respectivo desenvolvimento por intermédio de pessoal qualificado.
Seção
III
Procedimentos operacionais
Art.
33. Combinação de ações executadas por
pilotos ou tripulações com o fito de gerar determinado resultado na aeronave ou
sistema operado. Os Procedimentos Operacionais são normalmente definidos pelo
fabricante ou, em certos casos, pelo próprio operador. Eles são encontrados em
checklists, Ordens Técnicas (TO – Technical
Order), Job Guides e demais manuais produzidos pelo fabricante ou
pelo operador.
Art.
34. Os Procedimentos Operacionais também
podem ser definidos pelos operadores, desde que respeitados os aspectos
normativos, legais e de segurança de voo que circundam a operação da aeronave
ou projeto de interesse.
Seção IV
Soluções operacionais
Art.
35. São soluções diversas para problemas
operacionais. O conteúdo pode abranger metodologias específicas, softwares
especializados, como por exemplo de guerra eletrônica, processos e sistemas de
predição do desempenho de sistemas, dentre outros.
Art.
36. Podem ser, ainda, Propostas de
Necessidades Operacionais, Concepções e Conceitos de nível estratégico, tático
e operacional, abarcando estruturas funcionais, organizacionais, doutrinárias e
sistêmicas, em atenção aos problemas levantados nos mais diversos contextos de
interesse. Lança mão de todo arcabouço teórico disponibilizado pelas áreas
vitais que compõem as Aplicações Operacionais.
Art.
37. As Soluções Operacionais têm caráter
consultivo, demandando, geralmente, ajustes posteriores a serem implementados
pela autoridade tomadora de decisão. Isto ocorre porque o desenvolvedor
dificilmente terá acesso a todas as variáveis decisórias.
CAPÍTULO
V
PESQUISA E SIMULAÇÃO (P&S)
Art.
38. Processo que propicia o
desenvolvimento de uma Tática Operacional. As etapas do referido processo estão
descritas na Figura 9.
Art.
39. O Instituto de Aplicações Operacionais
(IAOp) é a única OM habilitada e autorizada a
realizar esse tipo de processo técnico-científico no âmbito da FAB.
Figura 9. Etapas
do Processo de Pesquisa e Simulação.
Seção I
Avaliação operacional (AVAOP)
Art.
40. Processo que viabiliza o
desenvolvimento de Técnicas Operacionais, assim como a avaliação da
adequabilidade e da eficiência operacional dos sistemas dentro de um ambiente
operacional próximo do real.
Art.
41. Esse processo se aplica somente a
equipamentos, sistemas e aeronaves de série, já entregues ao operador final
para uso operacional. As etapas previstas para uma Avaliação Operacional estão
descritas na Figura 10.
Art.
42. O Instituto de Aplicações Operacionais
(IAOp) é a única OM habilitada e autorizada a realizar
esse tipo de processo técnico-científico no âmbito da FAB.
Figura 10. Etapas
da Avaliação Operacional
Seção II
Pesquisa e desenvolvimento (P&D)
Art.
43. No âmbito do SICAOP, define-se como
Pesquisa e Desenvolvimento o processo que viabiliza a produção de Soluções
Operacionais.
Art.
44. O processo de P&D é composto,
obrigatoriamente por três fases interligadas entre si:
I - Estudo do Problema: estudo aprofundado
de todas as dimensões do problema operacional existente;
II - Pesquisa: desenvolvimento de pesquisas
no Instituto de Aplicações Operacionais (IAOp) e no
Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA); e
III - Desenvolvimento: desenvolvimento da
Solução Operacional no IAOp.
Art.
45. Este processo demanda conhecimento
teórico de amplo espectro, assim como bagagem operacional acumulada. Outra
característica diz respeito à janela temporal requerida, que normalmente é
dilatada, variando conforme a demanda de cada caso.
ANEXO
III
CAPACITAÇÕES
CAPÍTULO
I
CAPACITAÇÃO INICIAL EM APLICAÇÕES OPERACIONAIS
Art. 1º Capacitação voltada para a
formação inicial do militar em Aplicações Operacionais, cujo objetivo precípuo
é o de garantir que o concludente seja capaz de compreender as premissas
elementares do SICAOP, os atributos essenciais do ambiente multidomínio
no qual se desenrolam as missões de interesse da Força, as características
gerais das diversas gerações de guerra, os aspectos básicos requeridos para a
correta operação dos equipamentos e sistemas correlatos, assim como os
princípios doutrinários fundamentais da FAB.
Art. 2º A Capacitação Inicial em
Aplicações Operacionais é realizada por intermédio do Curso Operacional de
Guerra Eletrônica (COGE) e do Curso de Oficiais de Doutrina (CDOUT), ambos
ministrados pelo Grupo de Instrução Tática Especializada (GITE) e coordenados
pelo COMPREP.
CAPÍTULO
II
CAPACITAÇÃO INTERMEDIÁRIA EM APLICAÇÕES OPERACIONAIS
Art. 3º Capacitação voltada para a
formação intermediária do oficial em Aplicações Operacionais, no qual serão
apresentados diversos recursos, teorias, métodos e metodologias científicas.
Art. 4º Tem por objetivo capacitar o
Oficial para a identificação e solução de problemas práticos de baixa
complexidade, assim como a identificação de óbices que demandem a aplicação de
conhecimentos teóricos mais aprofundados no âmbito do SICAOP.
Art. 5º É composta pelo Curso de
Especialização em Análise Operacional (CEAO), Curso de Especialização em
Análise de Ambiente Eletromagnético (CEAAE), Curso de Especialização em Análise
e Seleção de Sistemas de Armas (CASSA) e Curso de Especialização em Operação de
Sistemas Espaciais (CEOSE) e todos ministrados pelo Instituto Tecnológico de
Aeronáutica (ITA).
Art. 6º As indicações para o ingresso
nos cursos acima listados, assim como as definições das linhas de pesquisas a
serem estudadas são responsabilidades do ODS proponente, conforme necessidades
específicas e processos internos. Não há restrição de quadros para ingresso nas
capacitações. No entanto, os cursos são destinados apenas para oficiais de
carreira da FAB, EB e MB.
Art. 7º É possível contudo, uma vez
que haja disponibilidade de vagas, o ingresso de oficiais de carreira das
Forças Auxiliares, Forças de Segurança Pública em geral, funcionários públicos
federais do Poder Executivo e demais Poderes, desde que estes possuam curso
superior completo em instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC e
tenham seu requerimento aprovado pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
CAPÍTULO
III
CAPACITAÇÃO AVANÇADA EM APLICAÇÕES OPERACIONAIS
Art. 8º Capacitação voltada para a
formação avançada de Oficiais em Aplicações Operacionais, orientada para o
exercício futuro de atividades de análise, síntese, avaliação, pesquisa e desenvolvimento
de concepções, métodos, modelos, conceitos, procedimentos e tecnologias,
visando a atender às necessidades do COMAER.
Art. 9º Fazem parte do pacote de
capacitações avançadas o Programa de Pós-Graduação em Aplicações Operacionais
(PPGAO) do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), nos níveis de mestrado e
doutorado, assim como o Programa de Pós-Graduação em Desempenho Humano
Operacional (PPGDHO) e o Programa de Pós-Graduação em Ciências Aeroespaciais
(PPGCA) da Universidade da Força Aérea (UNIFA), também nos níveis de mestrado e
doutorado.
Art.
10. As indicações para o ingresso nos
cursos acima listados, assim como as definições das linhas de pesquisas a serem
estudadas são responsabilidades do ODS proponente, conforme necessidades
específicas e processos internos. Não há restrição de quadros para ingresso nas
capacitações. No entanto, os cursos são destinados apenas para oficiais de
carreira da FAB, EB e MB.
ANEXO IV
BIBLIOTECA DE MISSÃO
CAPÍTULO
I
CONCEITUAÇÃO
Art. 1º Uma Biblioteca de Missão
(BIM) é um conjunto estruturado de dados e informações relacionadas a sinais
eletromagnéticos. Esses dados são coletados, analisados e organizados de forma
a representar ameaças eletromagnéticas específicas que um sistema de defesa
pode encontrar em um ambiente operacional.
Art. 2º A principal finalidade da BIM
é fornecer aos sistemas de guerra eletrônica as informações necessárias para
identificar, classificar e, se necessário, neutralizar ou destruir ameaças
eletromagnéticas. Dessa forma, ao programar os
equipamentos de guerra eletrônica com uma BIM atualizada, aumenta-se tanto a
probabilidade de sobrevivência de pilotos e tripulações em ambientes hostis
quanto o poder ofensivo das aeronaves.
Art. 3º Além dos aspectos técnicos
(parametrização de sinais, formatos de pulso, frequências etc.), a programação
de uma BIM deve levar em conta o cenário operacional tático de interesse, o
tipo de equipamento de guerra eletrônica a ser programado e a resposta esperada
pelas tripulações. Somente assim a BIM refletirá efetivamente as necessidades
de quem a empregará em missão.
Art. 4º O desenvolvimento de uma BIM decorre de um ciclo
processual estruturado de Guerra Eletrônica, ilustrado na Figura 11, enquanto a
representação em BPMN (Business Process Modeling Notation) desse
mesmo ciclo é apresentada na Figura 12.
Figura 11. Ciclo
de programação e validação de uma BIM.
Figura 12. Ciclo
de programação e validação de uma BIM representado em BPMN.
CAPÍTULO
II
PROGRAMAÇÃO E VALIDAÇÃO DE BIM
Art. 5º A programação e a validação
da BIM constituem um processo técnico-científico coordenado e executado pelo
Instituto de Aplicações Operacionais (IAOp), cujo
objetivo é viabilizar a correta geração de uma Biblioteca de Sinais
Eletromagnéticos e garantir que ela represente fielmente o cenário de ameaças.
Participam diretamente desse processo:
Art. 6º IAOp:
responsável pela programação (inclusão, ajuste e atualização de sinais) e
validação da BIM, bem como pela análise técnica dos dados de sinais
(parametrização, caracterização e documentação);
Art. 7º Laboratório de Guerra Eletrônica (LAB-GE): oferece
infraestrutura laboratorial especializada para testes e experimentos de
programação; e
Art. 8º Esquadrões: fornecem a interface homem-máquina (HMI),
definindo parâmetros operacionais de interesse para a missão (frequências,
modos de operação, cenários operacionais de interesse etc.).
Art. 9º A validação da BIM pode
ocorrer em solo ou em voo. Nesse último caso, o Estande Modular de Guerra
Eletrônica (EMGE) é um recurso fundamental para testar, de forma realística, os
parâmetros programados, permitindo evoluir para configurações mais complexas de
guerra eletrônica. Além disso, o EMGE é essencial para avaliar a capacidade
real dos equipamentos de guerra eletrônica, bem como oferecer suporte
necessário ao preparo e ao desenvolvimento doutrinário das tripulações.
Art.
10. Importante ainda ressaltar que, embora
os QGs do COMAE e do COMPREP não participem
diretamente da programação e validação, eles fornecem insumos relevantes. Essas
informações ajudam a orientar o IAOp na atualização
da BIM, alinhando-a às necessidades operacionais.
Seção I
Coleta de sinais
Art.
11. A coleta de sinais é,
prioritariamente, realizada pelo COMAE, buscando suprir demandas da FAB em
operações reais. Contudo, o COMPREP também pode coletar sinais durante
exercícios de treinamento e atividades rotineiras de preparo, contribuindo de
maneira secundária para o aprimoramento da BIM.
Art.
12. Independentemente de quem realiza a
coleta, os sinais obtidos alimentam o banco de sinais que servem de subsídios
ao IAOp. Este, por sua vez, deve analisar
tecnicamente os dados e emitir o Relatório de Sinais (RESIN). Os meios de
coleta podem incluir:
I - aeronaves da FAB dotadas de sistemas
de inteligência (ELINT – Electronic Intelligence/SPS – Self-Protection
System or Suite);
II - dados de fonte aberta (OSINT – Open
Source Intelligence);
III - satélites do tipo MAGE (sejam eles
comerciais ou próprios);
IV - bases de dados específicas de
inteligência; e
V - outros recursos tecnológicos que se
mostrem úteis.
Seção II
Análise
Art.
13. A etapa de Análise, conforme ilustrado
na Figura 11 e detalhado na Figura 12, divide-se em duas frentes que se
retroalimentam:
I - Análise de Sinais (ELINT/SPS):
II - conduzida pelo IAOp,
com foco nos parâmetros técnicos dos sinais coletados (frequência, modulação,
pulso, padrões de emissão, geolocalização, data e hora da coleta, plataforma
que realizou a coleta etc.); e
III - ao final, o IAOp
gera o Relatório de Sinais (RESIN), reunindo informações técnicas sobre os
sinais detectados. A figura 13 exemplifica o ciclo de coleta em aeronaves da
FAB dotadas de sistemas de inteligência (ELINT – Electronic
Intelligence/SPS – Self-Protection
System or Suite) .
Figura 13. Ciclo
de coleta em aeronaves representado por BPMN.
Art. 14. Análise de Inteligência: realizada
exclusivamente pelo COMAE.
Art.
15. Todo o conhecimento gerado nessas duas
frentes retroalimenta a BIM, pois tanto a caracterização técnica (IAOp) quanto a análise de inteligência (COMAE) são
fundamentais para manter a biblioteca atualizada. Dessa forma, assegura-se que
a programação dos equipamentos de guerra eletrônica reflita exatamente as
ameaças verificadas ou previstas, contribuindo para o aumento das capacidades
de emprego da FAB.
ANEXO V
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
CAPÍTULO
I
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE DEMANDA OPERACIONAL
Art. 1º Trata-se do formulário padrão
para requisições operacionais no âmbito do SICAOP. Deverá ser preenchido sempre
que for identificada alguma demanda operacional de qualquer espécie.
Art. 2º Após preenchida, a Ficha de
Identificação de Demanda Operacional (FIDO) deverá ser encaminhada para o
COMPREP, através dos canais hierárquicos da Força.
Art. 3º O COMPREP endereçará as FIDO
de acordo com seus respectivos conteúdos e conforme sistemática interna. Ao
final do processo, os solicitantes serão informados, via cadeia de comando
hierárquica, acerca das eventuais decorrências.
Art. 4º O modelo padrão de FIDO está
disponível no Anexo V desta NSCA.
ANEXO VI
MODELO DE FIDO
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE DEMANDA OPERACIONAL
(FIDO) |
||
DATA: |
CÓDIGO (Uso
interno do COMPREP): |
|
DEMANDANTE
(ODG/ODS/OM, e-mail funcional e telefone): |
AERONAVE OU
SISTEMA DE INTERESSE: |
|
EQUIPAMENTO
ASSOCIADO (Se for o caso): |
TÉCNICA OU
TÁTICA ASSOCIADA (Se for o caso): |
|
ASSUNTO
(Selecione uma ou mais opções): ( ) DESENVOLVIMENTO/OTIMIZAÇÃO DE TÉCNICA
OPERACIONAL. ( ) DESENVOLVIMENTO/OTIMIZAÇÃO DE TÁTICA
OPERACIONAL. ( ) DESENVOLVIMENTO/OTIMIZAÇÃO DE SOLUÇÃO
OPERACIONAL. ( ) NECESSIDADE OPERACIONAL. ( ) OUTROS/NÃO SEI. |
||
DESCRIÇÃO DA DEMANDA OPERACIONAL |
||
|
||
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO DA DEMANDA
OPERACIONAL |
||
|
||
DESCRIÇÃO CAPACIDADE DE EMPREGO ATUAL E CAPACIDADE
DE EMPREGO PRETENDIDA |
||
|
||
ANEXO
VII
COMITÊS
CAPÍTULO
I
COMITÊ DE DOUTRINA
Art. 1º Comitê formado por membros do
COMPREP e regido por legislação específica do Comando de Preparo. Tem como
função definir planejamentos, ações, metas, métricas, e demais aspectos
concernentes ao SICAOP, de modo a garantir a adequada gestão das Capacidades da
FAB.
Art. 2º O Comitê de Doutrina
constitui um colegiado estratégico do SICAOP, composto por membros do COMPREP e
regido por legislação específica do Comando de Preparo. Sua função primordial é
assessorar o processo de gestão estratégica das Capacidades existentes na FAB,
orientando as diretrizes, planos e ações necessários ao adequado desenvolvimento,
manutenção e aprimoramento contínuo da doutrina aplicada nos mais diversos
contextos de interesse.
Art. 3º O Comitê de Doutrina atua em
estreita coordenação com os Conselhos Táticos, cabendo-lhe orientar e integrar
os planos e propostas dos diversos Conselhos em uma visão sistêmica da Força
como um todo. Com base nos pareceres dos Conselhos Táticos, o Comitê define as
prioridades, níveis de capacitação e alocação de recursos necessários ao
adequado desenvolvimento doutrinário, buscando otimizar as capacidades
operacionais nos limites impostos por restrições técnicas, logísticas e
orçamentárias.
Art. 4º O Comitê de Doutrina ainda
tem como atribuições:
I - monitorar indicadores-chave de
capacitação doutrinária e desempenho operacional, a fim de subsidiar melhorias
contínuas;
II - endereçar demandas operacionais e
propor soluções sistêmicas;
III - fomentar a cooperação entre Elos,
visando maior integração;
IV - gerir os mecanismos de governança do
SICAOP;
V - reportar periodicamente ao Chefe da
Subchefia de Preparo de Operações Aéreas do COMPREP, ao Chefe do Estado-Maior
do COMPREP, ao Chefe do Estado-Maior do COMAE e ao EMAER a situação atual e
projeções futuras das capacidades operacionais da Força, em função dos planos e
iniciativas em curso nos níveis estratégico, operacional e tático do SICAOP; e
VI - Realizar periodicamente reunião sobre
as demandas de material para o desenvolvimento de doutrina e competências
(aeronaves, material bélico, sensores etc.), adestramento ou emprego, com o
COMAE, COMGAP, DECEA e EMAER.
Art. 5º Dessa forma, o Comitê de
Doutrina atua como elemento de coordenação estratégica, integrando
contribuições técnicas dos Conselhos com as diretrizes e prioridades
estabelecidas pelo EMAER e pelas autoridades do SICAOP, em benefício da
contínua evolução das Capacidades em resposta às demandas atuais e futuras da
Força Aérea Brasileira.
CAPÍTULO
II
CONSELHO TÁTICO
Art. 6º Conselho formado por Oficiais
de Doutrina dos Esquadrões, Grupos de Defesa Antiaérea e Grupos/Esquadrões de
Segurança e Defesa do COMPREP que operam um mesmo projeto ou sistema.
Art. 7º O Conselho Tático é um órgão
consultivo, permanentemente ativado, que tem como responsabilidade assessorar o
Comitê de Doutrina do COMPREP sempre que solicitado. Além disso, o Conselho
Tático é responsável pela atualização dos MTTPs sob
sua responsabilidade.
Art. 8º Espera-se, ainda, que o
Conselho Tático apresente postura propositiva, apresentando ao COMPREP novas
propostas para o desenvolvimento Táticas e Técnicas, assim como métricas de
avaliação de desempenho e parametrização de Capacidades. O Conselho Tático
também deve ser capaz de identificar problemas operacionais e propor soluções
estruturadas para eles, dentre outras atribuições.
Art. 9º O Oficial de Doutrina de um
Esquadrão, Grupo de Segurança e Defesa ou Grupo de Defesa Antiaérea é o
elemento de ligação de sua OM com o SICAOP.
CAPÍTULO
III
REUNIÃO DOUTRINÁRIA
Art.
10. Reuniões conduzidas pelo Comitê de
Doutrina do COMPREP com o Conselho Tático de determinado projeto, cujo objetivo
é o de discutir aspectos relevantes no que concerne à Doutrina no nível tático,
bem como o de propor modificações e melhorias no Programa de Atividades
Operacionais (PAOP), Programa de Especialização Operacional (PESOP) e Programa
de Elevação Operacional (PEVOP).
Art.
11. As Reuniões Doutrinárias devem servir
também para que os Conselhos Táticos proponham quais Capacidades devem ser
geradas, mantidas, aumentadas ou reduzidas. Nessa mesma direção, os Conselhos
Táticos também sugerirão métricas de avaliação para tais Capacidades. Estas
métricas serão utilizadas pela Célula de Avaliação de Desempenho Operacional do
COMPREP nos Exercícios e Operações previstos.
ANEXO
VIII
MACROPROCESSO DO SICAOP