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MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

COMANDO DE PREPARO

PORTARIA COMPREP Nº 11295/SPOG-50 DE 11 DE JUNHO DE 2025. Protocolo COMAER nº 67200.006658/2025-14

Aprova a Norma de Sistema que dispõe sobre o Sistema da Capacidade Operacional.

O COMANDANTE DE PREPARO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 do ROCA 20-13 “Regulamento do Comando de Preparo”, aprovado pela Portaria GABAER nº 492/GC3, de 21 de abril de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica n° 75, de 26 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma de Sistema (NSCA 1-2) que dispõe sobre o Sistema da Capacidade Operacional, na forma dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar RAIMUNDO NOGUEIRA LOPES NETO

Comandante de Preparo

 

Essa versão não substitui a publicada em BCA.

 

ANEXO I
SISTEMA DA CAPACIDADE OPERACIONAL (NSCA 1-2)

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I
Finalidade

Art. 1º  A presente Norma tem por finalidade definir as conceituações e aspectos gerais, objetivos, princípios, estrutura funcional, integrantes e protocolos de comunicação do Sistema da Capacidade Operacional (SICAOP), assim como as funções e responsabilidades dos seus respectivos Elos.

Seção II
Âmbito

Art. 2º  Esta norma se aplica ao Comando de Preparo (COMPREP), Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), Departamento de Controle Aeroespacial (DECEA), Comando-Geral de Apoio (COMGAP), Comando-Geral de Pessoal (COMGEP) e Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), sendo o Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) o supervisor do Sistema da Capacidade Operacional.

Seção III
Responsabilidade

Art. 3º  É de responsabilidade da Subchefia de Preparo de Operações Aéreas (SPOA) do COMPREP a revisão e atualização da presente norma.

Seção IV
Conceituações

Art. 4º  Os termos e expressões empregados nesta norma têm seu significado consagrado no vernáculo, no MD33-M-02 “Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas”, no MD35-G-01 “Glossário das Forças Armadas”, no MCA 10-3 “Manual de Abreviaturas, Siglas e Símbolos da Aeronáutica”, no MCA 10-4 “Glossário da Aeronáutica” e na NOPREP/LEG/06 “Glossário do Comando de Preparo”.

CAPÍTULO II
Sistema da Capacidade Operacional (SICAOP)

Seção I
Missão do SICAOP

Art. 5º  O SICAOP é um sistema organizacional que tem como missão precípua auxiliar a FAB a realizar sua missão constitucional de forma eficaz e eficiente. Para tanto, busca estabelecer as condições necessárias para o adequado gerenciamento das Capacidades, de modo a viabilizar a melhoria das condições de Preparo e Emprego da Força.

Seção II
Objetivos específicos do SICAOP

Art. 6º  São objetivos específicos do SICAOP:

I - gestar e gerenciar adequadamente as Capacidades da FAB;

II - garantir a difusão e o uso padronizado das conceituações e termos definidos nesta Norma para todos os seus Elos;

III - identificar e endereçar as oportunidades de incremento das condições de Preparo e Emprego da Força;

IV - estabelecer e manter uma estrutura funcional que seja adequada à missão do SICAOP;

V - definir as funções e responsabilidades dos elementos que compõem o SICAOP; e

VI - viabilizar um canal sistêmico de coordenação entre todos os elementos do SICAOP.

Seção III
Sistema organizacional

Art. 7º  Um sistema organizacional é o arranjo de políticas, procedimentos e tecnologias destinados a gerir e organizar as pessoas, recursos, dados e processos. Um sistema deve auxiliar na busca de objetivos coletivos, fornecendo um quadro para a tomada de decisões. O objetivo final de um sistema organizacional é possibilitar a realização eficaz e eficiente da missão.

Seção IV
Capacidade

Art. 8º  O termo Capacidade no contexto do SICAOP se refere à habilidade de gerar um efeito ou um estado final desejado. A Capacidade é viabilizada por três elementos condicionantes: Material, Doutrina e Preparo.

Art. 9º  Concretamente, uma Capacidade só existirá se estiverem disponíveis:

I - Material: plataformas, sensores e armamento;

II - Doutrina: Táticas, Técnicas e Procedimentos;

III - Preparo: treinamento (desenvolvimento das habilidades doutrinárias necessárias) e Adestramento (consolidação doutrinária por repetição);

IV - todavia, é importante ressaltar que, mais abrangentemente, outras condicionantes como Infraestrutura e Inteligência também são fundamentais para que se gere uma Capacidade; e

V - no contexto específico do SICAOP, somente o Material, Doutrina e Preparo serão considerados.

Art. 10.  O estabelecimento desse enquadramento é necessário para viabilizar a gestão satisfatória das Capacidades.

Art. 11.  A Figura 1 ilustra os três elementos que propiciam uma Capacidade, além de listar alguns exemplos concretos de tais elementos.

Figura 1. Capacidade e seus elementos viabilizadores.

Seção V
Elementos componentes

Art. 12.  O SICAOP é composto por um Órgão Central e diversos Elos, sendo supervisionado pelo Estado-Maior da Aeronáutica. Este último, por intermédio da 3ª Subchefia, tem como responsabilidades tomar as decisões estratégicas que lhe couberem, fazer coordenações internas e deliberar com órgãos externos ao Comando da Aeronáutica (COMAER), como por exemplo com o Ministério da Defesa.

Art. 13.  Os Elos do SICAOP ficam sujeitos à orientação normativa, coordenação, controle, supervisão técnica e fiscalização do Órgão Central no que se refere às atividades afetas ao Sistema, sem prejuízo da subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.

Subseção I
Órgão central

Art. 14.  O Órgão Central do SICAOP é o COMPREP, por intermédio da Divisão de Doutrina (DDOUT) da SPOA. O principal elo de contato do COMPREP com os demais Elos do SICAOP é o Chefe da Subdivisão de Aplicações Operacionais.

Subseção II
Elos

Art. 15.  Os Elos do SICAOP são representados por diversos Órgãos de Direção Setorial (ODS) e Organizações Militares (OM), podendo ser representados, após delegação formal publicada em Boletim Interno, por setores, divisões ou funções específicas.

Art. 16.  Os Elos do SICAOP são subdivididos nos seguintes tipos:

I - Elos Estratégicos: COMAE, DECEA, COMGAP, COMGEP e DCTA;

II - Elos Operacionais: IAOp, CCOI, ICEA, PAME-RJ, DIRENS, DIRMAB e DTI;

III - Elos Táticos: UAe, GDAAE, GSD, COPE, CINDACTA, GCC, CDCAER e ETIR; e

IV - Elos de Capacitação e Suporte: GITE, AFA, EEAR, ITA e UNIFA.

CAPÍTULO III
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO SICAOP

Seção I
Estrutura funcional do SICAOP

Art. 17.  A estrutura funcional do SICAOP está disposta radialmente conforme ilustra a Figura 2.

Figura 2. Estrutura Funcional do SICAOP.

Seção II
Protocolo de comunicação do SICAOP

Art. 18.  A comunicação sistêmica no SICAOP é livre em todas as direções e entre todos os Elos, podendo o Órgão Central contactar ou ser contactado por qualquer Elo do Sistema a qualquer momento, sem que seja necessário seguir o fluxo de comunicação previsto para os canais hierárquicos da Força. Tal comunicação pode ser feita por telefone, e-mail ou ofício, conforme for o caso.

Art. 19.  As Fichas de Identificação de Demanda Operacional (FIDO), no entanto, devem seguir para o Órgão Central via canal hierárquico já estabelecido. Uma vez processadas, serão respondidas também através dos canais hierárquicos da FAB, de modo a garantir que toda a cadeia de comando tome ciência das ações executadas.

Seção III
Macroprocesso do SICAOP

Art. 20.  O macroprocesso que rege o SICAOP segue uma lógica orientada ao objetivo precípuo do Sistema, que busca estabelecer as condições necessárias para o adequado gerenciamento das Capacidades, de modo a viabilizar a melhoria das condições de Preparo e Emprego da Força.

Art. 21.  Nesse contexto, cabe ao EMAER definir as Capacidades a serem alcançadas. Isto irá nortear o planejamento do COMPREP, DECEA, COMAE e COMGAP no que concerne ao desenvolvimento de doutrina e de competências, conforme ilustrado na Figura 3.

Figura 3. Macroprocesso do SICAOP – parte 1.

Art. 22.  Por ocasião do surgimento de uma FIDO, advinda de qualquer um dos elementos componentes do SICAOP, o COMPREP envidará esforços para viabilizar a Capacidade requerida. Uma vez finalizado o processo, o EMAER atualizará o catálogo de Capacidades que, por sua vez, norteará o planejamento do COMPREP, DECEA, COMAE e COMGAP no que concerne ao treinamento de suas respectivas equipagens. A Figura 4 ilustra esta parte do macroprocesso.

Art. 23.  As FIDO, conforme ilustra o modelo disponível no Anexo V desta Norma, pode ensejar o desenvolvimento de uma nova Técnica, Tática ou de Solução Operacional, bem a elaboração de uma Necessidade Operacional (NOP), análise operacional, assessoria técnica, análise de risco, desenvolvimento de software específico, ou qualquer outro estudo pertinente.

Figura 4. Macroprocesso do SICAOP – parte 2.

Art. 24.  As demandas de capacitação para o desenvolvimento de doutrina e competências ou para operação de equipamentos e sistemas serão atendidas pelo COMPREP, DECEA, DCTA ou COMGEP, conforme for o caso.

Art. 25.  As Capacitações Iniciais em Aplicações Operacionais serão providas e ofertadas pelo GITE e pelo ICEA, de acordo com legislação e processos internos ao COMPREP e ao DECEA.

Art. 26.  No caso das Capacitações Intermediária e Avançada em Aplicações Operacionais, os cursos serão oferecidos e gerenciados pelo DCTA; sendo devidamente regulados por legislação específica. Importante ressaltar que cada ODS deve possuir seu próprio processo interno de recrutamento e seleção, à exemplo do que é praticado pelo COMPREP e regulado por Norma de Preparo (NOPREP) específica.

Art. 27.  O COMGEP, por intermédio da UNIFA, também oferta cursos de Capacitação Avançada em Aplicações Operacionais, igualmente regulados por legislação específica. No tocante ao processo interno de recrutamento e seleção, valem as mesmas observações feitas no parágrafo acima.

Art. 28.  Para todas as demais capacitações não abarcadas nesta NSCA, deverá o ODS proponente coordenar o pedido de PLAMENS diretamente com o COMGEP e com o EMAER.

Art. 29.  A Figura 5 ilustra esse fragmento do macroprocesso do SICAOP.

Figura 5. Macroprocesso do SICAOP – parte 3.

Art. 30.  No que concerne às demandas de material para o desenvolvimento de doutrina e competências (aeronaves, material bélico, sensores, etc), preparo ou emprego, estas serão repassadas ao COMGAP/DECEA por meio de reunião específica do Comitê de Doutrina (COMDOUT). Tem-se que estas deverão ser planejadas e utilizadas como metas pelo COMGAP ou DECEA, conforme ilustra a Figura 6.

Art. 31.  Nos casos em que houver restrição orçamentária ou qualquer outro tipo de óbice que demande priorização, o processo decisório deverá ser conduzido pelo EMAER, que contará com a assessoria de todos os Elos interessados.

Figura 6. Macroprocesso do SICAOP – parte 4.

Art. 32.  Quando houver demanda de desenvolvimento de metodologias específicas, bibliotecas ou suporte laboratorial para o desenvolvimento de doutrina e competências, adestramento ou emprego, estas serão atendidas pelo COMPREP, DECEA, COMGAP, COMAE ou DCTA, de acordo com o ilustrado por intermédio da Figura 7. No caso específico do desenvolvimento de Bibliotecas de Missão (BIM) para a FAB, o IAOp é o órgão responsável para tal.

Figura 7. Macroprocesso do SICAOP – parte 5.

Art. 33.  Nesse contexto e assim como nos demais descritos neste macroprocesso, todos os Elos do SICAOP estão livre para fazer as coordenações necessárias em qualquer nível e direção, de modo a propiciar sempre as condições requeridas para o adequado gerenciamento das Capacidades, viabilizando a melhoria das condições de Preparo e Emprego da Força.

Art. 34.  Por fim, ressalta-se que há também disponível no Anexo VII uma representação do macroprocesso do SICAOP em Notação de Modelagem de Processos de Negócios (BPMN – Business Process Modeling Notation).

CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS

Seção I
Órgão central - COMPREP

Art. 35.  Ao COMPREP compete garantir o pleno funcionamento do SICAOP. Para tanto, deverá:

I - atuar em estreita coordenação com a 3ª Subchefia do EMAER;

II - orientar e prestar apoio técnico aos Elos do SICAOP na execução de suas respectivas atividades;

III - supervisionar o funcionamento do SICAOP;

IV - garantir a manutenção do uso padronizado dos termos e definições descritas nesta Norma;

V - esclarecer os casos omissos e formalizar novas regras de negócio;

VI - propor melhorias incrementais ao SICAOP;

VII - fomentar integração sistêmica e a cooperação entre os Elos do SICAOP;

VIII - planejar e conduzir, em coordenação com a 3ª Subchefia do EMAER, as reuniões sistêmicas do SICAOP;

IX - planejar e executar anualmente, em coordenação com o DCTA e com a 3ª Subchefia do EMAER, a Semana de Aplicações Operacionais ao Preparo em Emprego, de modo a catalisar o Modelo da Tríplice Hélice no âmbito do SICAOP;

X - planejar e executar em coordenação com a 3ª Subchefia do EMAER, por ocasião da Semana de Aplicações Operacionais ao Preparo e Emprego, as reuniões estratégicas do SICAOP (Side Meetings);

XI - gerenciar o processo relativo às FIDO;

XII - gerenciar o processo de confecção de Conceitos Doutrinários nos níveis operacional e tático;

XIII - gerenciar o processo de confecção de Conceitos de Operação quando requerido;

XIV - gerenciar os processos de Pesquisa e Simulação, de Avaliação Operacional, de Pesquisa e Desenvolvimento e de Programação e Validação de BIM;

XV - gerenciar o processo de atualização e internalização dos Manuais de Técnicas Táticas e Procedimentos (MTTPs) nos Elos Táticos sob sua subordinação;

XVI - identificar as Capacidades atuais da FAB e os níveis nos quais elas se encontram, de modo a dar subsídios às ações concernentes ao SICAOP;

XVII - gerenciar os níveis das Capacidades da FAB, de modo a atender às demandas atuais de emprego, sem deixar de estar preparado para reagir a ameaças futuras;

XVIII - gerenciar e coordenar as atividades do Comitê de Doutrina e dos Conselhos Táticos do SICAOP;

XIX - planejar e coordenar as Reuniões Doutrinárias pertinentes;

XX - coordenar em alto nível as Capacitações necessárias no âmbito do SICAOP;

XXI - coordenar detalhadamente as Capacitações do âmbito do SICAOP relativas ao próprio COMPREP; e

XXII - coordenar periodicamente a reunião do COMDOUT para apresentar, junto com o COMAE, as demandas ideais de materiais (aeronaves, material bélico e sensores) ao COMGAP e ao DECEA.

Seção II
Elos estratégicos

Art. 36.  Aos Elos Estratégicos do SICAOP compete atuar como gerentes executivos no nível estratégico. Nesse contexto, eles devem:

I - agir no SICAOP conforme preveem os processos e demais orientações descritas nesta Norma;

II - orientar e prestar apoio técnico aos Elos subordinados na execução de suas respectivas atividades;

III - prover recursos materiais e financeiros aos Elos subordinados para que eles desempenhem seus respectivos papéis dentro do SICAOP;

IV - adotar as metas de capacidade (material, doutrina e preparo) como fator de planejamento estratégico para a elaboração de seus respectivos Planos Setoriais (PLANSET);

V - garantir a conformidade das ações dos Elos subordinados com o que prevê esta Norma;

VI - prover o suporte necessário ao COMPREP e ao EMAER, no que lhe for cabível, para que o SICAOP funcione de forma adequada;

VII - fomentar integração sistêmica e a cooperação entre os Elos do SICAOP;

VIII - fazer uso padronizado dos termos e definições descritas nesta Norma;

IX - propor ao COMPREP, quando cabível, melhorias ao SICAOP;

X - elaborar e encaminhar ao COMPREP as FIDO julgadas necessárias; e

XI - comunicar quaisquer fatos pertinentes, advindos dos seus respectivos Elos subordinados, ao COMPREP.

Seção III
Elos operacionais

Art. 37.  Os Elos Operacionais do SICAOP têm a função de prover as condições necessárias aos Elos Táticos, de modo que eles desenvolvam e/ou adquiram as Capacidades demandadas pela Força.

Art. 38.  Tais condições podem ser traduzidas por meio de equipamentos ou sistemas, recursos materiais, logística, esforço aéreo, metodologias, novas Táticas, Técnicas ou Procedimentos, suporte técnico, operacional ou científico, produtos de inteligência etc.

Art. 39.  De modo genérico no âmbito do SICAOP, os Elos Operacionais devem:

I - atuar no SICAOP conforme preveem os processos e demais orientações descritas nesta Norma;

II - prover o suporte requerido aos Elos subordinados para que eles desempenhem seus respectivos papéis dentro do SICAOP;

III - garantir a conformidade de suas ações com o que prevê esta Norma;

IV - fomentar integração sistêmica e a cooperação entre os Elos do SICAOP;

V - fazer uso padronizado dos termos e definições descritas nesta Norma;

VI - propor ao COMPREP, quando cabível, melhorias ao SICAOP;

VII - elaborar e encaminhar ao COMPREP as FIDO julgadas necessárias; e

VIII - informar ao seu respectivo Elo Estratégico ou ao COMPREP, conforme for o caso, qualquer indisponibilidade de recurso ou fato relevante que possa reduzir as Capacidades ora instaladas, de modo que as ações pertinentes possam ser desencadeadas de modo coordenado.

Seção IV
Elos táticos

Art. 40.  Aos Elos Táticos do SICAOP compete o desenvolvimento e manutenção de doutrina e competências, de modo alcançar os níveis de Capacidade estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema em coordenação com os respectivos Elos Estratégicos e com o EMAER.

Art. 41.  De modo geral, os Elos Táticos devem:

I - atuar no SICAOP conforme preveem os processos e demais orientações descritas nesta Norma;

II - prover o suporte constante aos demais Elos do Sistema, de sorte que eles desempenhem seus respectivos papéis dentro do SICAOP;

III - garantir a conformidade de suas ações com o que prevê esta Norma;

IV - fomentar integração sistêmica e a cooperação entre os Elos do SICAOP;

V - fazer uso padronizado dos termos e definições descritas nesta Norma;

VI - propor ao COMPREP, quando cabível, melhorias ao SICAOP;

VII - elaborar e encaminhar ao COMPREP as FIDO julgadas necessárias;

VIII - atualizar os MTTPs sob sua responsabilidade em coordenação direta com seu Elo Estratégico;

IX - garantir a internalização do conhecimento operacional em suas respectivas OM;

X - propor o desenvolvimento de novas Táticas e Técnicas com vistas a aumentar as Capacidades da FAB, utilizando-se mandatoriamente do Conselho Tático e da emissão de FIDO;

XI - propor métricas de avaliação de desempenho e de Capacidades ao seu Elo Estratégico; e

XII - informar ao seu respectivo Elo Estratégico ou ao COMPREP, conforme for o caso, qualquer indisponibilidade de Material ou fato relevante que possa reduzir as Capacidades ora instaladas, de modo que as ações pertinentes possam ser desencadeadas de modo coordenado.

Seção V
Elos de capacitação e suporte

Art. 42.  Os Elos de Capacitação e Suporte do SICAOP têm a função precípua de prover a capacitação requerida aos demais Elos do Sistema, assim como fornecem recursos laboratoriais e técnicos diversos.

Art. 43.  Em termos gerais, os Elos de Capacitação e Suporte do SICAOP devem:

I - atuar no SICAOP conforme preveem os processos e demais orientações descritas nesta Norma;

II - prover o suporte constante aos demais Elos do Sistema, de sorte que eles desempenhem seus respectivos papéis dentro do SICAOP;

III - garantir a conformidade de suas ações com o que prevê esta Norma;

IV - fomentar integração sistêmica e a cooperação entre os Elos do SICAOP;

V - fazer uso padronizado dos termos e definições descritas nesta Norma;

VI - propor ao COMPREP, quando cabível, melhorias ao SICAOP;

VII - elaborar e encaminhar ao COMPREP as FIDO julgadas necessárias; e

VIII - informar ao seu respectivo Elo Estratégico ou ao COMPREP, conforme for o caso, qualquer indisponibilidade de Material ou fato relevante que possa reduzir as Capacidades ora instaladas, de modo que as ações pertinentes possam ser desencadeadas de modo coordenado.

CAPÍTULO V
INDICADORES DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO
SICAOP

Art. 44.  O SICAOP constitui um sistema organizacional complexo, com múltiplos processos, recursos e participantes interconectados visando um objetivo comum. Nesse contexto, a definição e monitoramento de indicadores-chave de desempenho e mecanismos estruturados de governança são fundamentais para gerenciar riscos, apoiar a tomada de decisão e garantir a melhoria contínua do sistema.

Art. 45.  Os indicadores permitem avaliar de forma objetiva e quantitativa o nível de realização dos objetivos e metas estabelecidos. Já os mecanismos de governança provêm estruturas para coordenação, alinhamento e correção de rumos. Sem o uso adequado desses instrumentos, torna-se difícil para os gestores do SICAOP obter insights sobre seu funcionamento, identificar melhorias necessárias e sustentar sua evolução.

Art. 46.  Nesse contexto, o SICAOP utilizará os seguintes Indicadores-Chave:

I - porcentagem de processos mapeados e padronizados entre os Elos: esse indicador mede o grau de padronização dos processos críticos entre os diversos participantes do SICAOP. Ele é importante para garantir a eficiência sistêmica e interoperabilidade. A falta de padronização gera retrabalho, inconsistências e falta de integração;

II - nível de maturidade dos processos: indicadores como CMMI (Capability Maturity Model Integration - Modelo Integrado de Maturidade e Capacidade, em tradução livre) permitem avaliar o quão otimizados e aderentes a boas práticas estão os processos. O CMMI define níveis de maturidade organizacional com base na adoção de boas práticas em áreas como gerenciamento de projetos, desenvolvimento de produtos, suporte ao cliente etc. Processos imaturos tendem a gerar baixa qualidade, alto custo e riscos ao SICAOP;

III - taxa de adesão aos padrões estabelecidos: mede o percentual de atendimento aos padrões e políticas em áreas como terminologias, protocolos de comunicação, regulamentos etc. A baixa adesão afeta a coordenação sistêmica; e

IV - tempo médio de atendimento a demandas prioritárias: avalia a agilidade em atender às necessidades críticas de outros participantes do sistema. Lenta resposta às demandas prioritárias impacta a eficiência do SICAOP.

Art. 47.  No que tange aos Mecanismos de Governança, o SICAOP lançará mão, por intermédio do Comitê de Doutrina do COMPREP, dos seguintes mecanismos:

I - Comitê de Governança: possui representantes seniores de todos os Elos para alinhar estratégias, estabelecer políticas, solucionar conflitos e tomar decisões que afetam o sistema como um todo. Permite visão holística e integração. O risco de não o adotar é justamente a falta de coordenação estratégica entre os Elos;

II - Auditorias internas: analisam periodicamente a conformidade dos processos, recursos e controles aos padrões estabelecidos. Contribuem para identificar não conformidades, riscos e oportunidades de melhoria. O risco sem auditorias é o desalinhamento prolongado entre a operação real e as políticas formuladas;

III - Pesquisas de satisfação: avaliam sistematicamente a percepção dos principais stakeholders quanto aos resultados entregues pelo sistema. Permitem identificar pontos de melhoria na visão do cliente. O risco é tomar decisões baseadas em visões e prioridades desconectadas das partes interessadas;

IV - Gestão de benefícios: rastreia o retorno efetivo entregue pelos projetos e investimentos. Garante o alinhamento com objetivos e extração de valor. O risco é não saber se os investimentos estão gerando os resultados esperados; e

V - Sistema integrado de informações: automatiza e integra processos e informações, provendo visibilidade em tempo real. A falta de integração gera desconexão, duplicação de esforços e tomada de decisão prejudicada. A gestão desse mecanismo de governança estará à cargo do IAOp.

Art. 48.  Por fim, ressalta-se que a aplicação combinada de indicadores de gestão e mecanismos de governança fortalece a coordenação, eficiência, conformidade e evolução do SICAOP em busca de sua missão.

CAPÍTULO VI
RISCOS DO SICAOP

 

Art. 49.  Os riscos do SICAOP foram identificados por meio de uma análise sistêmica e abrangente, considerando suas respectivas características estruturais, processos, recursos envolvidos e complexidade do ambiente.

Art. 50.  Foram priorizados riscos que podem comprometer os objetivos gerais do Sistema caso não sejam adequadamente gerenciados.

Art. 51.  As ações mitigadoras têm como objetivo prevenir ou reduzir a probabilidade de ocorrência dos riscos e seus impactos. Elas foram elaboradas com base em melhores práticas de gestão de riscos organizacionais.

Art. 52.  Cada ação busca tratar uma causa-raiz ou fator contribuinte para o risco, a fim de aumentar a resiliência do Sistema como um todo.

Art. 53.  É fundamental que todos os Elos do SICAOP tomem conhecimento dos riscos mapeados e implantem, de forma proativa, as ações mitigadoras viáveis em sua esfera de governança. A cooperação mútua e a integração entre os Elos são essenciais para o aprimoramento contínuo do Sistema e a mitigação eficiente dos riscos.

Art. 54.  Os Elos devem agir de forma autônoma e propositiva ao identificar oportunidades de melhoria e correção de lacunas em quaisquer áreas, tais como políticas, processos, comunicação e recursos, compartilhando suas iniciativas com os demais atores.

Art. 55.  O engajamento conjunto de todos os participantes do SICAOP neste processo permanente de identificação e tratamento de riscos irá aumentar a maturidade do sistema e sua capacidade de executar sua missão de forma segura e eficiente.

Art. 56.  Abaixo, seguem os principais riscos e ações mitigadoras ora identificados para o SICAOP:

I - Risco A: falta de alinhamento estratégico entre os diferentes Elos do sistema: Como o SICAOP envolve diversos órgãos com funções distintas (Elos Estratégicos, Operacionais e Táticos), existe o risco de não haver alinhamento entre as estratégias, prioridades e objetivos. Isso pode levar à falta de integração e otimização dos processos do sistema como um todo:

a) Ação mitigadora: realizar reuniões periódicas de alinhamento estratégico entre os diferentes Elos, com participação do órgão central (COMPREP) e supervisão do Estado-Maior da Aeronáutica. São exemplos de reunião periódica os Side Meetings, realizados anualmente em São José dos Campos, por ocasião da Semana de Aplicações Operacionais ao Preparo e Emprego. Monitorar continuamente a aderência dos planos e ações dos Elos às diretrizes estratégicas;

II - Risco B: lacunas de comunicação entre os Elos: Como a comunicação no SICAOP pode ocorrer livremente entre todos os Elos, existe o risco de haver falhas de comunicação, informações desencontradas ou ruídos que comprometam o entendimento e coordenação das ações:

a) Ação mitigadora: definir ao longo do tempo canais formais de comunicação para assuntos críticos, com registro e acompanhamento. Realizar periodicamente encontros presenciais para alinhar entendimentos. Checar o recebimento e compreensão das mensagens críticas;

III - Risco C: Indisponibilidade de recursos: considerando que o SICAOP depende da alocação de recursos humanos, financeiros, materiais, laboratoriais etc. pelos seus diversos Elos, existe o risco de algum recurso crítico se tornar indisponível, afetando o funcionamento do sistema:

a) Ação mitigadora: mapear os recursos críticos e seus responsáveis. Monitorar a disponibilidade e estabelecer planos de contingência. Centralizar as demandas de recursos críticos no órgão central para facilitar a coordenação e mitigação de riscos;

IV - Risco D: falta de padronização de processos, termos e métricas: Como o SICAOP envolve múltiplos órgãos com expertise distintas, existe o risco de não haver padronização suficiente em processos, terminologias e métricas de avaliação. Isso pode gerar ruídos de comunicação, retrabalhos e avaliações não adequadas:

a) Ação mitigadora: mapear e padronizar os principais processos, termos e métricas entre os Elos. Realizar treinamentos e divulgar amplamente os padrões. Auditar a aderência aos padrões periodicamente;

V - Risco E: resistência à cooperação entre Elos: pela própria natureza de sistemas complexos com múltiplos stakeholders, pode haver resistência dos diferentes Elos em cooperar e compartilhar informações. Isso afeta a integração sistêmica:

a) Ação mitigadora: promover constantemente a mentalidade de cooperação e trabalho em equipe. Reforçar o propósito comum e interdependência entre os Elos;

VI - Risco F: riscos cibernéticos às informações: considerando a criticidade e confidencialidade de alguns dados envolvendo a Defesa, há riscos relevantes de segurança cibernética:

a) Ação mitigadora: mapear os espaços cibernéticos de interesse. Realizar testes de segurança. Implementar controles rígidos de acesso e monitoramento. Treinar pessoas sobre riscos;

VII - Risco G: ausência de indicadores-chave de desempenho (KPIs): Sem métricas e indicadores bem definidos, fica difícil avaliar objetivamente o desempenho e resultados do SICAOP como um todo. Isso compromete o aprendizado e melhoria contínua:

a) Ação mitigadora: definir, em conjunto com os Elos, indicadores-chave que representem os objetivos do sistema. Automatizar a coleta e a difusão desses KPIs. Analisar os dados para melhoria;

VIII - Risco H: ausência de visão de longo prazo: Sem uma visão de futuro bem definida, fica difícil orientar estrategicamente as ações de curto/médio prazo. O sistema pode perder o foco:

a) Ação mitigadora: elaborar cenários e uma visão de futuro de longo prazo, de acordo com o Planejamento Baseado em Capacidades, desenvolvido pela 6ª Subchefia do EMAER. Traduzir essa visão em objetivos e metas de longo prazo. Alinhar as ações cotidianas a essa visão de futuro.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57.  O Sistema da Capacidade Operacional constitui uma estrutura organizacional abrangente, destinada a aprimorar continuamente as capacidades da Força Aérea Brasileira em prol de seu emprego efetivo. Para que seus propósitos sejam alcançados, é fundamental o engajamento, comprometimento e cooperação de todos os participantes.

Art. 58.  Os diversos Elos devem buscar constantemente o alinhamento às estratégias e objetivos compartilhados, a padronização de processos e terminologias, a comunicação precisa e o compartilhamento ágil de informações. As ações individuais deverão levar em consideração seus impactos e integração com a rede como um todo.

Art. 59.  O gerenciamento dos riscos mapeados e a implementação proativa de melhorias nos processos, recursos e inter-relacionamentos são de responsabilidade coletiva. A visão sistêmica e o foco na missão constitucional da Força Aérea Brasileira devem guiar todos os esforços. O aprimoramento contínuo do SICAOP dependerá, em última instância, do comprometimento integral de seus participantes.

Art. 60.  Importante ainda ressaltar que as organizações do COMAER deverão adequar os processos que se relacionam de alguma forma a esta Norma aos conceitos e procedimentos ora instituídos.

Art. 61.  Finalmente, esclarece-se que as situações não previstas nesta NSCA serão submetidas à apreciação do Comandante da Aeronáutica, por intermédio do Comandante de Preparo, por provocação do Chefe do Estado-Maior de Preparo.

Art. 62.  Esta Norma Sistêmica entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim do Comando da Aeronáutica.

Art. 63.  Todas as sugestões para o aperfeiçoamento da doutrina devem ser encaminhadas à Subchefia de Preparo de Operações Aéreas do COMPREP, via Cadeia de Comando.

Art. 64.  Os casos não previstos nesta Norma deverão ser submetidos à apreciação do Comandante de Preparo.

 

ANEXO II
CONCEITUAÇÕES

CAPÍTULO I
APLICAÇÕES OPERACIONAIS

Art. 1º  Áreas do conhecimento que se constituem como meios essenciais para a aplicação do Poder Aeroespacial. As Aplicações Operacionais na FAB são divididas como se segue:

I - Análise Operacional (AO);

II - Engenharia Logística (EL);

III - Comando e Controle (C2);

IV - Defesa Cibernética (DC);

V - Guerra Eletrônica (GE);

VI - Sensoriamento Remoto (SR);

VII - Sistema D´Armas (SA);

VIII - Aplicações Espaciais (AE);

IX - Defesa Química;

X - Biológica;

XI - Radiológica e Nuclear (DQBRN); e

XII - Bioengenharia (BIO).

CAPÍTULO II
DOUTRINA

Art. 2º  A doutrina, no contexto militar, é um corpo de instruções e princípios fornecidos por uma organização, destinado a orientar suas unidades e pessoal na condução de operações. É formulada com base em uma ampla revisão de experiências passadas, melhores práticas e, frequentemente, incorpora novas ideias e conceitos baseados em mudanças nas tecnologias ou no ambiente operacional.

Art. 3º  Serve como base de conhecimento acumulado que reflete as melhores práticas e lições aprendidas ao longo do tempo. É frequentemente atualizada para incorporar novas informações e experiências.

Art. 4º  Fornece princípios gerais e específicos para guiar a ação, ajudando a orientar a tomada de decisões em situações complexas e incertas. Adicionalmente a doutrina oferece uma estrutura de pensamento comum, ajudando a garantir que todos na organização estejam "na mesma página" em termos de como abordar e resolver problemas.

Art. 5º  Finalmente, tem-se que ela serve como uma referência padronizada e rastreável para treinamento, educação e planejamento operacional, ajudando a garantir que as operações sejam conduzidas de maneira eficaz e eficiente.

Seção I
Doutrina no nível estratégico

Art. 6º  No nível estratégico, a doutrina serve como um guia fundamental para a formulação de políticas e estratégias que visam alcançar objetivos nacionais ou organizacionais de longo prazo. Ela fornece um quadro que ajuda a liderança militar e política a entender e abordar questões amplas e complexas que transcendem operações militares individuais. São apresentados alguns aspectos acerca da doutrina no nível estratégico:

I - ajuda a definir os objetivos estratégicos e as abordagens para alcançá-los;

II - ajuda a moldar as políticas de defesa e segurança, fornecendo uma estrutura para entender as ameaças, as capacidades e as limitações militares;

III - inclui o desenvolvimento de Conceitos de Operação (CONOPS) que orientam como as operações militares são conduzidas para alcançar objetivos estratégicos;

IV - guia a alocação de recursos, incluindo pessoal, equipamento e financiamento, para apoiar as prioridades de defesa e segurança;

V - orienta programas de educação e treinamento militar, ajudando a garantir que a liderança militar esteja bem-preparada para enfrentar desafios estratégicos; e

VI - comunica os papéis e responsabilidades dentro da força militar e entre outras agências e parceiros, promovendo uma compreensão clara dos mandatos e autoridades.

Seção II
Doutrina no nível operacional

Art. 7º  No nível operacional, a doutrina serve como um guia para planejar, conduzir e sustentar operações militares em uma escala mais ampla do que o nível tático, mas em uma escala menor do que o nível estratégico. A doutrina orienta como as forças e recursos são organizados, empregados e sustentados para alcançar objetivos estratégicos por meio de campanhas e operações.

Art. 8º  São apresentados alguns aspectos acerca da doutrina no nível operacional:

I - fornece os princípios e estruturas para o planejamento de operações, incluindo como definir objetivos, priorizar esforços, alocar recursos e desenvolver planos operacionais;

II - ajuda a orientar a condução de campanhas militares, fornecendo uma estrutura para coordenação entre diferentes unidades e serviços, integração de operações conjuntas e multinacionais, e a adaptação a mudanças nas condições do campo de batalha;

III - orienta a alocação e emprego de recursos, incluindo forças, equipamentos e apoio logístico, de maneira que otimize a eficácia operacional e apoie os objetivos estratégicos;

IV - fornece os princípios e estruturas para comando e controle eficazes, incluindo como estabelecer cadeias de comando, coordenar comunicações e tomar decisões informadas em um ambiente operacional complexo; e

V - serve como uma ponte crítica entre a estratégia no nível mais alto e a execução tática no nível mais baixo, ajudando a garantir que as operações diárias estejam alinhadas com os objetivos estratégicos mais amplos.

Seção III
Doutrina no nível tático

Art. 9º  No nível tático, a doutrina é traduzida em Táticas, Técnicas e Procedimentos Operacionais (TTPs), que são usualmente registradas em Manuais de Táticas, Técnicas e Procedimentos (MTTPs).

Art. 10.  Esses três elementos são cruciais para a execução eficaz das operações no campo de batalha. Em outras palavras, é no nível tático que a doutrina se converte em ação concreta, viabilizando todos os planos e estratégias de nível superior.

CAPÍTULO III
CONCEITO DOUTRINÁRIO (CDOUT)

Art. 11.  Conceitos Doutrinários são documentos que englobam os princípios fundamentais, políticas, filosofias, objetivos, capacidades e aspectos táticos e técnicos que guiam a conduta das operações em uma organização ou força militar. É uma orientação mais ampla sobre como abordar operações e contextos de interesse.

Art. 12.  Quando comparado ao Conceito de Operação (CONOPS), o CDOUT apresenta um escopo mais amplo, fornecendo orientações mais genéricas para uma ampla gama de operações e cenários. Sua abordagem é mais abstrata que a abordagem usualmente empregada no CONOPS.

Art. 13.  O CDOUT estabelece uma base comum de entendimento e uma linguagem única para a conduta das operações, promovendo a consistência, eficiência e eficácia ao longo do tempo e através de diferentes contextos. Ele é aplicado de maneira abrangente, fornecendo uma estrutura e princípios orientadores para uma variedade de operações e cenários. Os Conceitos Doutrinários existem desde o nível estratégico até o nível operacional.

Art. 14.  No nível estratégico, os Conceitos Doutrinários tratam dos princípios norteadores da Força, assim como dos objetivos gerais e capacidades a serem alcançadas. A Doutrina Básica da FAB, DCA 1-1, é um exemplo de CDOUT de nível estratégico. Outros documentos classificados como DCA também podem ser classificados como Conceito Doutrinário, a depender do caso. Os documentos de doutrina conjunta também devem ser considerados como CDOUT de nível estratégico. O EMAER é o responsável pela elaboração e gerência desse tipo de documento.

Art. 15.  Os Conceitos Doutrinários de nível operacional se traduzem em documentos que oferecem orientações gerais sobre como as Tarefas e Ações da Força Aérea devem ser conduzidas em diferentes cenários operacionais. O COMPREP é Órgão de Direção Setorial responsável pela elaboração e gerenciamento dos CDOUT de nível operacional, contando com o suporte técnico dos demais ODS quando pertinente.

Art. 16.  Já no nível tático, os Conceitos Doutrinários são representados por meio dos Manuais de Táticas Técnicas e Procedimentos (MTTP). A responsabilidade pela elaboração e gerência desse tipo de documento é o COMPREP, que utiliza como mão de obra especializada o Instituto de Aplicações Operacionais (IAOp) e os elos doutrinários nos diversos Esquadrões, Grupos de Defesa Antiaérea e Grupos/Esquadrões de Segurança e Defesa.

Art. 17.  Importante ainda citar que os CDOUT diretamente relacionados ao COMAE e ao DECEA serão elaborados e gerenciados por estes ODS, em consonância com as definições e preceitos estabelecidos nesta NSCA.

CAPÍTULO IV
CONCEITO DE OPERAÇÃO (CONOPS)

Art. 18.  Um CONOPS descreve como uma operação específica será conduzida. Ele oferece uma visão clara de como um sistema ou missão deve operar em termos práticos, explicando as funções, tarefas e responsabilidades dos envolvidos, bem como os procedimentos a serem seguidos.

Art. 19.  Possui escopo mais restrito e focado em uma operação ou sistema se comparado ao Conceito Doutrinário. O CONOPS tem o propósito de proporcionar uma compreensão clara e detalhada sobre a condução da operação, facilitando o planejamento, coordenação e execução.

Art. 20.  Fornece uma orientação detalhada para a execução da operação, independentemente do nível que se deseja abordar: estratégico, operacional ou tático. A Figura 8 ilustra dois exemplos gráficos de CONOPS.

Figura 8. Exemplos de CONOPS.

Art. 21.  À esquerda, um Conceito de Operação hipotético, que versa sobre a interoperabilidade entre múltiplas Forças e Agências num contexto mais estratégico. À direita um CONOPS também hipotético, que aborda uma operação tática de busca e salvamento a um veleiro de pequeno porte. A Tabela 1 apresenta um quadro comparativo entre CONOPS e CDOUT.

Art. 22.  Isso posto, tem-se que os CONOPS serão elaborados somente em contextos específicos, quando forem necessários para detalhar uma operação em particular ou um sistema.

Tabela

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Tabela 1. Quadro comparativo em CONOPS e CDOUT

Art. 23.  No caso de uma operação, os CONOPS servem como instrumento para prover uma visão ampla, rápida, clara e objetiva acerca da intenção de comando, interoperabilidade entre os meios envolvidos, dinâmica das ações cinéticas e cibernéticas, funções, tarefas e responsabilidades dos envolvidos, processos estabelecidos e procedimentos a serem seguidos.

Art. 24.  Os CONOPS também são úteis como elemento de suporte à confecção de uma NOP (Necessidade Operacional). Eles auxiliam o corpo técnico-especializado a identificar e parametrizar lacunas operacionais, de modo a viabilizar a elaboração de NOPs mais assertivas precisas.

Seção I
Táticas operacionais

Art. 25.  Combinação de uma ou mais Técnicas Operacionais, conforme a necessidade imposta pelo cenário operacional do momento, com vistas a otimizar um ou mais parâmetros de interesse do operador.

Art. 26.  Diferentemente das Técnicas, que são utilizadas de forma repetitiva e sem a necessidade de qualquer tipo de apreciação do decisor, o emprego das Táticas Operacionais depende necessariamente do julgamento dos envolvidos. Isto acontece porque os cenários operacionais são dinâmicos.

Art. 27.  Os critérios para a seleção de uma Tática variam de acordo com o tipo de missão, ameaça e objetivos, dentre outros. Como exemplos de parâmetros a serem priorizados, tem-se: a letalidade, capacidade de sobrevivência, furtividade, probabilidade de detectar, duração no combate etc.

Art. 28.  As Táticas Operacionais não são fornecidas pelo fabricante da aeronave ou sistema, cabendo aos operadores o seu respectivo desenvolvimento por intermédio de pessoal qualificado.

Seção II
Técnicas operacionais

Art. 29.  Combinação de procedimentos que busca a otimização de um resultado específico, independente do cenário operacional.

Art. 30.  Têm-se como exemplos de Técnicas Operacionais: a configuração de um radar para a obtenção do maior alcance longitudinal possível, o conjunto de parâmetros de emprego de armamento para o aumento da acurácia, o ajuste de um sistema eletro-óptico infravermelho para incrementar a probabilidade de detecção de um alvo etc.

Art. 31.  As técnicas operacionais são utilizadas repetidamente, sem a necessidade de qualquer tipo de julgamento do operador, pois sempre levarão à otimização do resultado que se busca obter.

Art. 32.  As Técnicas Operacionais não são fornecidas pelo fabricante da aeronave ou sistema, cabendo aos operadores o seu respectivo desenvolvimento por intermédio de pessoal qualificado.

Seção III
Procedimentos operacionais

Art. 33.  Combinação de ações executadas por pilotos ou tripulações com o fito de gerar determinado resultado na aeronave ou sistema operado. Os Procedimentos Operacionais são normalmente definidos pelo fabricante ou, em certos casos, pelo próprio operador. Eles são encontrados em checklists, Ordens Técnicas (TO – Technical Order), Job Guides e demais manuais produzidos pelo fabricante ou pelo operador.

Art. 34.  Os Procedimentos Operacionais também podem ser definidos pelos operadores, desde que respeitados os aspectos normativos, legais e de segurança de voo que circundam a operação da aeronave ou projeto de interesse.

Seção IV
Soluções operacionais

Art. 35.  São soluções diversas para problemas operacionais. O conteúdo pode abranger metodologias específicas, softwares especializados, como por exemplo de guerra eletrônica, processos e sistemas de predição do desempenho de sistemas, dentre outros.

Art. 36.  Podem ser, ainda, Propostas de Necessidades Operacionais, Concepções e Conceitos de nível estratégico, tático e operacional, abarcando estruturas funcionais, organizacionais, doutrinárias e sistêmicas, em atenção aos problemas levantados nos mais diversos contextos de interesse. Lança mão de todo arcabouço teórico disponibilizado pelas áreas vitais que compõem as Aplicações Operacionais.

Art. 37.  As Soluções Operacionais têm caráter consultivo, demandando, geralmente, ajustes posteriores a serem implementados pela autoridade tomadora de decisão. Isto ocorre porque o desenvolvedor dificilmente terá acesso a todas as variáveis decisórias.

CAPÍTULO V
PESQUISA E SIMULAÇÃO (P&S)

Art. 38.  Processo que propicia o desenvolvimento de uma Tática Operacional. As etapas do referido processo estão descritas na Figura 9.

Art. 39.  O Instituto de Aplicações Operacionais (IAOp) é a única OM habilitada e autorizada a realizar esse tipo de processo técnico-científico no âmbito da FAB.

Linha do tempo

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Figura 9. Etapas do Processo de Pesquisa e Simulação.

Seção I
Avaliação operacional (AVAOP)

Art. 40.  Processo que viabiliza o desenvolvimento de Técnicas Operacionais, assim como a avaliação da adequabilidade e da eficiência operacional dos sistemas dentro de um ambiente operacional próximo do real.

Art. 41.  Esse processo se aplica somente a equipamentos, sistemas e aeronaves de série, já entregues ao operador final para uso operacional. As etapas previstas para uma Avaliação Operacional estão descritas na Figura 10.

Art. 42.  O Instituto de Aplicações Operacionais (IAOp) é a única OM habilitada e autorizada a realizar esse tipo de processo técnico-científico no âmbito da FAB.

Linha do tempo

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Figura 10. Etapas da Avaliação Operacional

Seção II
Pesquisa e desenvolvimento (P&D)

Art. 43.  No âmbito do SICAOP, define-se como Pesquisa e Desenvolvimento o processo que viabiliza a produção de Soluções Operacionais.

Art. 44.  O processo de P&D é composto, obrigatoriamente por três fases interligadas entre si:

I - Estudo do Problema: estudo aprofundado de todas as dimensões do problema operacional existente;

II - Pesquisa: desenvolvimento de pesquisas no Instituto de Aplicações Operacionais (IAOp) e no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA); e

III - Desenvolvimento: desenvolvimento da Solução Operacional no IAOp.

Art. 45.  Este processo demanda conhecimento teórico de amplo espectro, assim como bagagem operacional acumulada. Outra característica diz respeito à janela temporal requerida, que normalmente é dilatada, variando conforme a demanda de cada caso.

 

ANEXO III
CAPACITAÇÕES

CAPÍTULO I
CAPACITAÇÃO INICIAL EM APLICAÇÕES OPERACIONAIS

Art. 1º  Capacitação voltada para a formação inicial do militar em Aplicações Operacionais, cujo objetivo precípuo é o de garantir que o concludente seja capaz de compreender as premissas elementares do SICAOP, os atributos essenciais do ambiente multidomínio no qual se desenrolam as missões de interesse da Força, as características gerais das diversas gerações de guerra, os aspectos básicos requeridos para a correta operação dos equipamentos e sistemas correlatos, assim como os princípios doutrinários fundamentais da FAB.

Art. 2º  A Capacitação Inicial em Aplicações Operacionais é realizada por intermédio do Curso Operacional de Guerra Eletrônica (COGE) e do Curso de Oficiais de Doutrina (CDOUT), ambos ministrados pelo Grupo de Instrução Tática Especializada (GITE) e coordenados pelo COMPREP.

CAPÍTULO II
CAPACITAÇÃO INTERMEDIÁRIA EM APLICAÇÕES OPERACIONAIS

Art. 3º  Capacitação voltada para a formação intermediária do oficial em Aplicações Operacionais, no qual serão apresentados diversos recursos, teorias, métodos e metodologias científicas.

Art. 4º  Tem por objetivo capacitar o Oficial para a identificação e solução de problemas práticos de baixa complexidade, assim como a identificação de óbices que demandem a aplicação de conhecimentos teóricos mais aprofundados no âmbito do SICAOP.

Art. 5º  É composta pelo Curso de Especialização em Análise Operacional (CEAO), Curso de Especialização em Análise de Ambiente Eletromagnético (CEAAE), Curso de Especialização em Análise e Seleção de Sistemas de Armas (CASSA) e Curso de Especialização em Operação de Sistemas Espaciais (CEOSE) e todos ministrados pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).

Art. 6º  As indicações para o ingresso nos cursos acima listados, assim como as definições das linhas de pesquisas a serem estudadas são responsabilidades do ODS proponente, conforme necessidades específicas e processos internos. Não há restrição de quadros para ingresso nas capacitações. No entanto, os cursos são destinados apenas para oficiais de carreira da FAB, EB e MB.

Art. 7º  É possível contudo, uma vez que haja disponibilidade de vagas, o ingresso de oficiais de carreira das Forças Auxiliares, Forças de Segurança Pública em geral, funcionários públicos federais do Poder Executivo e demais Poderes, desde que estes possuam curso superior completo em instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC e tenham seu requerimento aprovado pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

CAPÍTULO III
CAPACITAÇÃO AVANÇADA EM APLICAÇÕES OPERACIONAIS

Art. 8º  Capacitação voltada para a formação avançada de Oficiais em Aplicações Operacionais, orientada para o exercício futuro de atividades de análise, síntese, avaliação, pesquisa e desenvolvimento de concepções, métodos, modelos, conceitos, procedimentos e tecnologias, visando a atender às necessidades do COMAER.

Art. 9º  Fazem parte do pacote de capacitações avançadas o Programa de Pós-Graduação em Aplicações Operacionais (PPGAO) do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), nos níveis de mestrado e doutorado, assim como o Programa de Pós-Graduação em Desempenho Humano Operacional (PPGDHO) e o Programa de Pós-Graduação em Ciências Aeroespaciais (PPGCA) da Universidade da Força Aérea (UNIFA), também nos níveis de mestrado e doutorado.

Art. 10.  As indicações para o ingresso nos cursos acima listados, assim como as definições das linhas de pesquisas a serem estudadas são responsabilidades do ODS proponente, conforme necessidades específicas e processos internos. Não há restrição de quadros para ingresso nas capacitações. No entanto, os cursos são destinados apenas para oficiais de carreira da FAB, EB e MB.

 

ANEXO IV
BIBLIOTECA DE MISSÃO

CAPÍTULO I
CONCEITUAÇÃO

Art. 1º  Uma Biblioteca de Missão (BIM) é um conjunto estruturado de dados e informações relacionadas a sinais eletromagnéticos. Esses dados são coletados, analisados e organizados de forma a representar ameaças eletromagnéticas específicas que um sistema de defesa pode encontrar em um ambiente operacional.

Art. 2º  A principal finalidade da BIM é fornecer aos sistemas de guerra eletrônica as informações necessárias para identificar, classificar e, se necessário, neutralizar ou destruir ameaças eletromagnéticas. Dessa forma, ao programar os equipamentos de guerra eletrônica com uma BIM atualizada, aumenta-se tanto a probabilidade de sobrevivência de pilotos e tripulações em ambientes hostis quanto o poder ofensivo das aeronaves.

Art. 3º  Além dos aspectos técnicos (parametrização de sinais, formatos de pulso, frequências etc.), a programação de uma BIM deve levar em conta o cenário operacional tático de interesse, o tipo de equipamento de guerra eletrônica a ser programado e a resposta esperada pelas tripulações. Somente assim a BIM refletirá efetivamente as necessidades de quem a empregará em missão.

Art. 4º  O desenvolvimento de uma BIM decorre de um ciclo processual estruturado de Guerra Eletrônica, ilustrado na Figura 11, enquanto a representação em BPMN (Business Process Modeling Notation) desse mesmo ciclo é apresentada na Figura 12.

Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Figura 11. Ciclo de programação e validação de uma BIM.

 

Figura 12. Ciclo de programação e validação de uma BIM representado em BPMN.

CAPÍTULO II
PROGRAMAÇÃO E VALIDAÇÃO DE BIM

Art. 5º  A programação e a validação da BIM constituem um processo técnico-científico coordenado e executado pelo Instituto de Aplicações Operacionais (IAOp), cujo objetivo é viabilizar a correta geração de uma Biblioteca de Sinais Eletromagnéticos e garantir que ela represente fielmente o cenário de ameaças. Participam diretamente desse processo:

Art. 6º  IAOp: responsável pela programação (inclusão, ajuste e atualização de sinais) e validação da BIM, bem como pela análise técnica dos dados de sinais (parametrização, caracterização e documentação);

Art. 7º  Laboratório de Guerra Eletrônica (LAB-GE): oferece infraestrutura laboratorial especializada para testes e experimentos de programação; e

Art. 8º  Esquadrões: fornecem a interface homem-máquina (HMI), definindo parâmetros operacionais de interesse para a missão (frequências, modos de operação, cenários operacionais de interesse etc.).

Art. 9º  A validação da BIM pode ocorrer em solo ou em voo. Nesse último caso, o Estande Modular de Guerra Eletrônica (EMGE) é um recurso fundamental para testar, de forma realística, os parâmetros programados, permitindo evoluir para configurações mais complexas de guerra eletrônica. Além disso, o EMGE é essencial para avaliar a capacidade real dos equipamentos de guerra eletrônica, bem como oferecer suporte necessário ao preparo e ao desenvolvimento doutrinário das tripulações.

Art. 10.  Importante ainda ressaltar que, embora os QGs do COMAE e do COMPREP não participem diretamente da programação e validação, eles fornecem insumos relevantes. Essas informações ajudam a orientar o IAOp na atualização da BIM, alinhando-a às necessidades operacionais.

Seção I
Coleta de sinais

Art. 11.  A coleta de sinais é, prioritariamente, realizada pelo COMAE, buscando suprir demandas da FAB em operações reais. Contudo, o COMPREP também pode coletar sinais durante exercícios de treinamento e atividades rotineiras de preparo, contribuindo de maneira secundária para o aprimoramento da BIM.

Art. 12.  Independentemente de quem realiza a coleta, os sinais obtidos alimentam o banco de sinais que servem de subsídios ao IAOp. Este, por sua vez, deve analisar tecnicamente os dados e emitir o Relatório de Sinais (RESIN). Os meios de coleta podem incluir:

I - aeronaves da FAB dotadas de sistemas de inteligência (ELINT – Electronic Intelligence/SPS – Self-Protection System or Suite);

II - dados de fonte aberta (OSINT – Open Source Intelligence);

III - satélites do tipo MAGE (sejam eles comerciais ou próprios);

IV - bases de dados específicas de inteligência; e

V - outros recursos tecnológicos que se mostrem úteis.

Seção II
Análise

Art. 13.  A etapa de Análise, conforme ilustrado na Figura 11 e detalhado na Figura 12, divide-se em duas frentes que se retroalimentam:

I - Análise de Sinais (ELINT/SPS):

II - conduzida pelo IAOp, com foco nos parâmetros técnicos dos sinais coletados (frequência, modulação, pulso, padrões de emissão, geolocalização, data e hora da coleta, plataforma que realizou a coleta etc.); e

III - ao final, o IAOp gera o Relatório de Sinais (RESIN), reunindo informações técnicas sobre os sinais detectados. A figura 13 exemplifica o ciclo de coleta em aeronaves da FAB dotadas de sistemas de inteligência (ELINT – Electronic Intelligence/SPS – Self-Protection System or Suite) .

Figura 13. Ciclo de coleta em aeronaves representado por BPMN.

Art. 14.  Análise de Inteligência: realizada exclusivamente pelo COMAE.

Art. 15.  Todo o conhecimento gerado nessas duas frentes retroalimenta a BIM, pois tanto a caracterização técnica (IAOp) quanto a análise de inteligência (COMAE) são fundamentais para manter a biblioteca atualizada. Dessa forma, assegura-se que a programação dos equipamentos de guerra eletrônica reflita exatamente as ameaças verificadas ou previstas, contribuindo para o aumento das capacidades de emprego da FAB.

 

ANEXO V
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO

CAPÍTULO I
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE DEMANDA OPERACIONAL

Art. 1º  Trata-se do formulário padrão para requisições operacionais no âmbito do SICAOP. Deverá ser preenchido sempre que for identificada alguma demanda operacional de qualquer espécie.

Art. 2º  Após preenchida, a Ficha de Identificação de Demanda Operacional (FIDO) deverá ser encaminhada para o COMPREP, através dos canais hierárquicos da Força.

Art. 3º  O COMPREP endereçará as FIDO de acordo com seus respectivos conteúdos e conforme sistemática interna. Ao final do processo, os solicitantes serão informados, via cadeia de comando hierárquica, acerca das eventuais decorrências.

Art. 4º  O modelo padrão de FIDO está disponível no Anexo V desta NSCA.

 

ANEXO VI
MODELO DE FIDO

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE DEMANDA OPERACIONAL (FIDO)

DATA:

CÓDIGO (Uso interno do COMPREP):

DEMANDANTE (ODG/ODS/OM, e-mail funcional e telefone):

AERONAVE OU SISTEMA DE INTERESSE:

EQUIPAMENTO ASSOCIADO (Se for o caso):

TÉCNICA OU TÁTICA ASSOCIADA (Se for o caso):

ASSUNTO (Selecione uma ou mais opções):

 

(   ) DESENVOLVIMENTO/OTIMIZAÇÃO DE TÉCNICA OPERACIONAL.

(   ) DESENVOLVIMENTO/OTIMIZAÇÃO DE TÁTICA OPERACIONAL.

(   ) DESENVOLVIMENTO/OTIMIZAÇÃO DE SOLUÇÃO OPERACIONAL.

(   ) NECESSIDADE OPERACIONAL.

(   ) OUTROS/NÃO SEI.

 

DESCRIÇÃO DA DEMANDA OPERACIONAL

 

CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO DA DEMANDA OPERACIONAL

 

DESCRIÇÃO CAPACIDADE DE EMPREGO ATUAL E CAPACIDADE DE EMPREGO PRETENDIDA

 

ANEXO VII
COMITÊS

CAPÍTULO I
COMITÊ DE DOUTRINA

Art. 1º  Comitê formado por membros do COMPREP e regido por legislação específica do Comando de Preparo. Tem como função definir planejamentos, ações, metas, métricas, e demais aspectos concernentes ao SICAOP, de modo a garantir a adequada gestão das Capacidades da FAB.

Art. 2º  O Comitê de Doutrina constitui um colegiado estratégico do SICAOP, composto por membros do COMPREP e regido por legislação específica do Comando de Preparo. Sua função primordial é assessorar o processo de gestão estratégica das Capacidades existentes na FAB, orientando as diretrizes, planos e ações necessários ao adequado desenvolvimento, manutenção e aprimoramento contínuo da doutrina aplicada nos mais diversos contextos de interesse.

Art. 3º  O Comitê de Doutrina atua em estreita coordenação com os Conselhos Táticos, cabendo-lhe orientar e integrar os planos e propostas dos diversos Conselhos em uma visão sistêmica da Força como um todo. Com base nos pareceres dos Conselhos Táticos, o Comitê define as prioridades, níveis de capacitação e alocação de recursos necessários ao adequado desenvolvimento doutrinário, buscando otimizar as capacidades operacionais nos limites impostos por restrições técnicas, logísticas e orçamentárias.

Art. 4º  O Comitê de Doutrina ainda tem como atribuições:

I - monitorar indicadores-chave de capacitação doutrinária e desempenho operacional, a fim de subsidiar melhorias contínuas;

II - endereçar demandas operacionais e propor soluções sistêmicas;

III - fomentar a cooperação entre Elos, visando maior integração;

IV - gerir os mecanismos de governança do SICAOP;

V - reportar periodicamente ao Chefe da Subchefia de Preparo de Operações Aéreas do COMPREP, ao Chefe do Estado-Maior do COMPREP, ao Chefe do Estado-Maior do COMAE e ao EMAER a situação atual e projeções futuras das capacidades operacionais da Força, em função dos planos e iniciativas em curso nos níveis estratégico, operacional e tático do SICAOP; e

VI - Realizar periodicamente reunião sobre as demandas de material para o desenvolvimento de doutrina e competências (aeronaves, material bélico, sensores etc.), adestramento ou emprego, com o COMAE, COMGAP, DECEA e EMAER.

Art. 5º  Dessa forma, o Comitê de Doutrina atua como elemento de coordenação estratégica, integrando contribuições técnicas dos Conselhos com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo EMAER e pelas autoridades do SICAOP, em benefício da contínua evolução das Capacidades em resposta às demandas atuais e futuras da Força Aérea Brasileira.

CAPÍTULO II
CONSELHO TÁTICO

Art. 6º  Conselho formado por Oficiais de Doutrina dos Esquadrões, Grupos de Defesa Antiaérea e Grupos/Esquadrões de Segurança e Defesa do COMPREP que operam um mesmo projeto ou sistema.

Art. 7º  O Conselho Tático é um órgão consultivo, permanentemente ativado, que tem como responsabilidade assessorar o Comitê de Doutrina do COMPREP sempre que solicitado. Além disso, o Conselho Tático é responsável pela atualização dos MTTPs sob sua responsabilidade.

Art. 8º  Espera-se, ainda, que o Conselho Tático apresente postura propositiva, apresentando ao COMPREP novas propostas para o desenvolvimento Táticas e Técnicas, assim como métricas de avaliação de desempenho e parametrização de Capacidades. O Conselho Tático também deve ser capaz de identificar problemas operacionais e propor soluções estruturadas para eles, dentre outras atribuições.

Art. 9º  O Oficial de Doutrina de um Esquadrão, Grupo de Segurança e Defesa ou Grupo de Defesa Antiaérea é o elemento de ligação de sua OM com o SICAOP.

CAPÍTULO III
REUNIÃO DOUTRINÁRIA

Art. 10.  Reuniões conduzidas pelo Comitê de Doutrina do COMPREP com o Conselho Tático de determinado projeto, cujo objetivo é o de discutir aspectos relevantes no que concerne à Doutrina no nível tático, bem como o de propor modificações e melhorias no Programa de Atividades Operacionais (PAOP), Programa de Especialização Operacional (PESOP) e Programa de Elevação Operacional (PEVOP).

Art. 11.  As Reuniões Doutrinárias devem servir também para que os Conselhos Táticos proponham quais Capacidades devem ser geradas, mantidas, aumentadas ou reduzidas. Nessa mesma direção, os Conselhos Táticos também sugerirão métricas de avaliação para tais Capacidades. Estas métricas serão utilizadas pela Célula de Avaliação de Desempenho Operacional do COMPREP nos Exercícios e Operações previstos.

 

ANEXO VIII
MACROPROCESSO DO SICAOP