MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DE PESSOAL
PORTARIA COMGEP Nº 489/SLE, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Protocolo COMAER nº 67400.001718/2025-48
Aprova a reedição do RICA 21-281 “Regimento Interno da Diretoria de Ensino”.
O COMANDANTE-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7º, inciso VII, do ROCA 20-3 "Regulamento do Comando-Geral do Pessoal", aprovado
pela Portaria nº 2.103/GC3, de 3 de dezembro de 2019, em conformidade com o item 4.2.1 da ICA 19-1 "Regulamentação das Organizações", aprovada pela Portaria nº
80/GC3, de 14 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição do RICA 21-281 “Regimento Interno da Diretoria de Ensino”.
Art. 2º Revogar a Portaria COMGEP Nº 362/SLE, de 01 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar RICARDO REIS TAVARES
Comandante-Geral do Pessoal
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA DE ENSINO (RICA 21-281)
SUMÁRIO
Art.
CAPÍTULO I - CATEGORIA E FINALIDADE...................................................................................1°
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO..............................................................................................2°/51
CAPÍTULO III - COMPETÊNCIA DOS SETORES....................................................................52/107
CAPÍTULO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES ...................................................................... 108/153
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS............................................................................... 154/156
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Ensino - DIRENS, Organização do Comando da
Aeronáutica (COMAER), tem por finalidade planejar, gerenciar e controlar as atividades de ensino, relativas à formação e pós-formação do pessoal do COMAER, além
daquelas relativas à educação básica, em caráter assistencial e supletivo.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2° A Direção - DIR tem a seguinte constituição:
I- Diretor;
II- Secretaria da Direção - SECDIR;
II- Assessoria de Controle Interno - ACI;
III- Assessoria de Segurança de Voo - ASEGVOO;
IV- Gabinete - GABENS;
V- Assessoria de Governança - ASGOV; e
VI- Assessoria de Apoio Jurídico - AAJ.
Parágrafo único. A Secretaria da Direção dispõe de um Assistente e/ou Ajudante de Ordens, uma secretária, um auxiliar e dois motoristas.
Art. 3º A Assessoria de Controle Interno - ACI tem a seguinte constituição:
I- Chefe; e
II- Auxiliares.
Art. 4º A Assessoria de Segurança de Voo - ASEGVOO tem a seguinte constituição:
I- Chefe; e
II- Auxiliares.
Art. 5º O Gabinete da DIRENS - GABENS tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Adjunto;
III- Secretaria;
IV- Seção de Inteligência - SINT;
V- Seção de Gestão Documental - SGDOC;
VI- Seção de Tecnologia da Informação - STI;
VII- Divisão Administrativa - DADM; e
VIII- Seção de Comunicação Social - SCS.
Art. 6º A Seção de Inteligência - SINT tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Adjunto; e
III- Auxiliares.
a 1 - ASGOV 1 - Planejamento Estratégico, Gestão de Riscos e Integridade;
IV- Assessoria de Governança 2 - ASGOV 2 - Avaliação Institucional do Ensino e Indicadores Gerenciais;
divisão de Estratégias de Ensino SEE tem a seguinte
constituição:
constituição:
constituição:
I- Chefe; e
II- Auxiliares.
Art. 20 A Subdivisão de Coordenação Pedagógica - SCP tem a seguinte
I- Chefe; e
II- Auxiliares.
Art. 21 A Divisão de Doutrina e Instrução Militar - DDIM tem a seguinte
I. Chefe;
II. Adjunto;
III. Subdivisão de Doutrina Militar SDDM;
IV. Subdivisão de Instrução Aérea - SDIA;
V. Subdivisão de Instrução Militar - SDIM;
VI. Subdivisão de Treinamento Físico - SDTF; e
VII. Seção de Apoio à Instrução Militar - SAIM.
Art. 22 A Subdivisão de Doutrina Militar - SDDM tem a seguinte constituição:
I. Chefe; e
II. Adjunto.
Art. 23 A Subdivisão de Instrução Aérea - SDIA tem a seguinte constituição:
I. Chefe.
Art. 24 A Subdivisão de Instrução Militar - SDIM tem a seguinte constituição:
I. Chefe; e
II. Adjunto.
Art. 25 A Subdivisão de Treinamento Físico - SDTF tem a seguinte constituição:
I. Chefe.
Art. 26 A Seção de Apoio à Instrução Militar - SAIM tem a seguinte constituição:
I. Chefe; e
II. Auxiliar.
Art. 27 A Divisão de Ensino Assistencial - DEA tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Subdivisão de Normas e Legislações Pedagógicas - 1DEA; e
III- Subdivisão de Educação Especial - 2DEA.
Art. 28 A Subdivisão de Normas e Legislações Pedagógicas - 1DEA tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Adjunto; e
II- Auxiliar.
Art. 29 A Subdivisão de Educação Especial - 2DEA tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Adjunto; e
II- Auxiliar.
Art. 30 A Divisão de Educação a Distância - DEAD tem a seguinte constituição:
I- Chefe; e
II- Adjuntos.
Art. 31 A Subdiretoria de Projetos e Orçamento - SDPO tem a seguinte constituição:
I- Subdiretor de Projetos e Orçamento;
II- Adjunto;
III- Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão - DPOG;
IV- Divisão de Coordenação Institucional - DCI;
V- Divisão de Projetos e Inovação - DPI; e
VI- Divisão de Infraestrutura - DIE.
Art. 32 A Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão - DPOG tem a seguinte constituição:
I. Chefe;
II. Adjunto;
III. Secretaria - SECDPOG;
IV. Subdivisão de Planejamento Orçamentário - 1DPOG; e
V. Subdivisão de Coordenação e Monitoramento Orçamentário - 2DPOG.
Art. 33 A Secretaria da Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão - SECDPOG tem a seguinte constituição:
I. Chefe; e
II. Auxiliares.
Art. 34 A Subdivisão de Planejamento Orçamentário - 1DPOG tem a seguinte constituição:
I. Chefe;
II. Adjunto; e
III. Auxiliares.
Art. 35 A Subdivisão de Coordenação e Monitoramento Orçamentário - DPOG tem a seguinte constituição:
I. Chefe;
II. Adjunto; e
III. Auxiliares.
Art. 36 A Divisão de Coordenação Institucional - DCI tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Adjunto; e
III-Auxiliares.
Art.37 A Divisão de Projetos e Inovação - DPI tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Adjunto;
III - Subdivisão de Projetos - 1DPI; e
IV - Subdivisão de Inovação - 2DPI.
Art. 38 A Subdivisão de Projetos - 1DPI tem a seguinte constituição:
I- Chefe; e
II- Auxiliar.
Art. 39 A Subdivisão de Inovação - 2DPI tem a seguinte constituição:
I- Chefe; e retor de Gestão de Pessoal;
II- Adjunto;
III- Divisão de Coordenação - DCR;
IV- Divisão de Recursos Humanos - DRH; e
V- Divisão de Capacitação Técnica - DCT.
Art. 44 A Divisão de Coordenação - DCR tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Adjunto;
III- Subdivisão de Processos Seletivos - 1DCR;
IV- Subdivisão de Coordenação de Atividades de Ensino - 2DCR; e
V-Subdivisão de Coordenação de Pós-Formação - 3DCR.
Art. 45 A Subdivisão de Processos Seletivos - 1DCR tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Adjunto; e
III- Auxiliares.
Art. 46 A Subdivisão de Coordenação de Atividades de Ensino - 2DCR tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Adjuntos;
III- Seção de Oferta de Vagas Extraordinárias e Pedidos de Cooperação de Instrução - 2DCR.1; e
IV- Seção de Missões Técnico-administrativas e Cursos do ITA - 2DCR.2.
Art. 47 A Seção de Oferta de Vagas Extraordinárias e Pedidos de Cooperação de Instrução - 2DCR.1 tem a seguinte constituição:
I- Chefe; e
II- Auxiliares.
Art. 48 Seção de Missões Técnico-administrativas e Cursos do ITA - 2DCR.2 tem a seguinte constituição:
I- Chefe; e
II- Auxiliares.
Art. 49 A Subdivisão de Coordenação de Pós-Formação - 3DCR tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Adjunto; e
III- Auxiliares.
Art. 50 A Divisão de Recursos Humanos - DRH tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Adjunto;
III - Auxiliares;
IV- Subdivisão de Recursos Humanos Militar - 1DRH; e
V- Subdivisão de Recursos Humanos Civil - 2DRH.
Art. 51 A Subdivisão de Recursos Humanos Militar - 1DRH tem a seguinte constituição:
I- Chefe; e
II- Auxiliares.
Art. 52 A Subdivisão de Recursos Humanos Civil - 2DRH tem a seguinte
constituição:
I- Chefe; e
II- Auxiliares.
Art. 53 A Divisão de Capacitação Técnica - DCT tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Adjunto;
III- Auxiliares;
IV- Subdivisão de Missões de Ensino - 1DCT;
V- Subdivisão de Gerenciamento de Cursos e Estágios - 2DCT; e
VI- Subdivisão de Capacitação de Pessoal Civil - 3DCT.
Art. 54 A Subdivisão de Missões de Ensino - 1DCT tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Adjunto; e
III- Auxiliares.
Art. 55 A Subdivisão de Gerenciamento de Cursos e Estágios - 2DCT tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Adjunto; e
III- Auxiliares.
Art. 56 A Subdivisão de Capacitação de Pessoal Civil - 3DCT tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Adjunto; e
III- Auxiliares.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS SETORES
Art. 57 À Secretaria da Direção - SECDIR compete:
I- planejar e coordenar as atividades de apoio a agenda do Diretor.
Art. 58 À Assessoria de Controle Interno - ACI compete:
I- assessorar o Agente Diretor e o Ordenador de Despesas da DIRENS, à luz da legislação em vigor, na tomada de decisões administrativas, financeiras e contábeis, a
correção contábil e a veracidade dos controles existentes;
II- organizar e implantar as rotinas das atividades atribuídas ao Agente de Controle Interno;
III-realizar a Conformidade Mensal dos Operadores Habilitados no SIAFI, lotados na DIRENS;
IV-controlar, quando das substituições dos Agentes da Administração, os Termos de Assunção de Cargo - TAC, os Termos de Entrega de Cargo - TEC e os Termos de
Passagem e Assunção de Cargo - TTAC, relativos aos cargos, funções e encargos, fazendo constar os bens e os valores apurados nos inventários;
V- verificar durante a assunção e passagem de cargo, funções e encargos e em todas as demais conferências, balanços e inventários dos bens patrimoniais da DIRENS, a
conformidade com a respectiva escrituração analítica existente, bem como o fiel cumprimento dos prazos previstos no RADA-e;
VI-orientar as Comissões, os Gestores, os Agentes e os Auxiliares da Administração quanto às suas atribuições e competências, inclusive no que concerne aos
atos praticados por delegação;
VII- providenciar abertura, conformidade e encerramento dos Processos Administrativos de Gestão - PAG, quando necessário;
VIII- organizar e divulgar a Reunião da Administração e Prestação de Contas da DIRENS;
IX-verificar a conformidade, a legitimidade e a legalidade dos documentos relativos à movimentação de bens patrimoniais sob a responsabilidade da DIRENS;
X- analisar a conformidade e exatidão dos Balancetes de Prestação de Contas Mensais da DIRENS observando as normas e as exigências legais;
XI- propor a nomeação de Comissão Interna para realização do Inventário Anual dos Bens patrimoniais móveis, permanentes, incorpóreos, bem como móveis de
consumo de uso duradouro;
XII- propor, anualmente, a nomeação de Comissão Interna para conferência geral dos bens patrimoniais móveis permanentes, de consumo de uso duradouro e
intangíveis, a ser solicitada e coordenada pelo Gestor de Bens Patrimoniais Móveis Permanentes;
XIII- propor a nomeação de Comissão Interna para Reavaliação dos bens patrimoniais móveis permanentes, de consumo, de uso duradouro e intangíveis da DIRENS;
XIV- supervisionar, junto ao Gestor de Bens Móveis de Consumo ou equivalente, o saldo dos empenhos de restos a pagar não processados a liquidar
assessorando o Ordenador de Despesas e o Agente Diretor no sentido de assegurar a plena execução das contratações em curso;
XV- coordenar a comissão de auditoria interna no âmbito da DIRENS;
XVI- atualizar, mensalmente, o Demonstrativo Gerencial de Custos - DGC no Aplicativo Eletrônico de Contas - AEC-SEFA, no site da DIREF;
XVII- orientar todos os setores da DIRENS quanto a necessidade de abertura de Processo Administrativo de Gestão - PAG destinado a aquisição de
bens e/ou de serviços, a movimentação patrimonial - alienação, doação, transferência, desfazimento, outros, movimentações ou apropriações de ordem creditício-
financeira e, quaisquer outros tipos que necessitem registro em forma de processo;
XVIII- manter atualizado o rol de responsáveis que utilizam o SIAFE, na DIRENS;
XIX- cadastrar e supervisionar as comissões e fiscais de contrato no sistema SILOMS;
XX- supervisionar a atualização da Norma Padrão de Ação - NPA de todos os setores da DIRENS;
XXI- manter controle mensal sobre os cargos, funções e encargos da DIRENS, por intermédio dos anexos da ICA 179-1/2020 e do RADA-e;
XXII- manter controle mensal sobre a gestão orçamentária e financeira da DIRENS, por intermédio dos anexos da ICA 179-1/2020 e do RADA-e; e
XXIII- nomear os Fiscais para acompanhamento de Contrato e Comissões para assistir a aquisição, recebimento, conferência e movimentação patrimonial de bens e
serviços, exame de materiais ou de causa, assim como para conferência dos bens patrimoniais, no âmbito da DIRENS.
Art. 59 À Assessoria de Segurança de Voo - ASEGVOO compete:
I- difundir a doutrina de segurança de voo na sua área de responsabilidade, visando à manutenção de uma cultura proativa e preditiva para a prevenção de acidentes
aeronáuticos;
II- elaborar o PPAA da DIRENS e os Relatórios Anuais de Atividades, em conformidade com o estabelecido na NSCA 3-3 “Gestão da Segurança de Voo na Aviação
Brasileira”;
III- divulgar e controlar as Recomendações de Segurança de Voo emitidas no âmbito da DIRENS;
IV- realizar Reuniões e Visitas Técnicas de Segurança de Voo, sob o enfoque da prevenção de acidentes aeronáuticos, nas OE subordinadas à DIRENS;
V- apoiar a realização de investigações, bem como as demais atividades de prevenção desenvolvidas pelas OE subordinadas; e
VI- manter um controle estatístico atualizado dos indicadores de segurança de voo das OE subordinadas.
Art. 60 Ao Gabinete - GABENS compete:
I- planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo e de serviços, inerentes ao funcionamento do QG da DIRENS;
II- assessorar o Diretor nos assuntos da administração interna, referentes ao pessoal militar, tecnologia da informação, gestão documental, inteligência e comunicação
social;
III- cumprir os encargos inerentes aos cuidados com a infraestrutura da edificação, bem como, com a segurança interna do pessoal e das instalações, em
coordenação com o GAP-BR;
IV- gerenciar as atividades inerentes às comissões criadas sob sua responsabilidade; e
V- gerenciar as atribuições das seções subordinadas.
Art. 61 À Secretaria do GABENS - SEC-GABENS compete:
I- prestar apoio de pessoal e material ao Chefe do GABENS;
II- coordenar os serviços inerentes às seções do GABENS;
III- manter o serviço de estafeta; e
IV- executar os serviços administrativos do GABENS, relativos a protocolo, correspondência, arquivo e elaboração de documentos.
Art. 62 À Seção de Comunicação Social - SCS, compete:
I- assessorar o GABENS na execução do Plano de Comunicação Social do Comando da Aeronáutica no âmbito do QG da DIRENS;
II- assessorar o GABENS nos assuntos relativos ao cerimonial, inerentes aos eventos institucionais da DIRENS;
III- atuar como elo executivo do Sistema de Comunicação Social da Aeronáutica;
IV- organizar e manter atualizado o acervo histórico da DIRENS;
V- executar as atividades de Comunicação Social, inerentes à rotina de atividades institucionais do QG da DIRENS;
VI- responder às “solicitações de informação” oriundas do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), Ouvidorias e/ou Demandas de “Imprensa”;
VII- executar as atividades sistêmicas solicitadas pelo CECOMSAER;
VIII- executar as tratativas e eventos de interesse do público interno, proporcionando o bem-estar e o reconhecimento de todos;
IX- acompanhar a execução das atividades pertinentes às Seções de Comunicação Social das OE e EA subordinadas a DIRENS; e
X- divulgar as “notícias” de interesse da DIRENS para o público interno e externo, quando for o caso.
Art. 63 À Seção de Inteligência - SINT compete, além daquelas atividades previstas em legislação e normativos específicos:
I- manter atualizados os planos de reunião e de segurança orgânica, do efetivo da DIRENS;
II- coordenar os assuntos e atividades de inteligência, inerentes ao assessoramento ao Diretor;
III- receber e processar os documentos sigilosos recebidos pela Rede Mercúrio;
IV- controlar a circulação de pessoas nas instalações da DIRENS, por meio do sistema de Circuito Fechado de Televisão -
CFTV, com vistas à segurança orgânica preventiva e corretiva;
V- dar conhecimento ao Diretor/Chefe do GABENS sobre os documentos sigilosos publicados, relativos à Diretoria;
VI- promover a conscientização e a mentalidade de segurança orgânica, no âmbito do QG da DIRENS, mediante palestras de informação e esclarecimento;
VII- orientar, coordenar e supervisionar as atividades de Inteligência no âmbito da Diretoria, de acordo com as normas sistêmicas do COMAER; e
VIII- processar as matérias da DIRENS a serem publicadas no BCA ostensivo, BCA de informações pessoais e BCA sigiloso, bem como, enviar oportunamente ao CENDOC.
Art. 64 À Seção de Gestão Documental - SGDOC compete:
I- receber, encaminhar, expedir, arquivar e controlar toda a correspondência ostensiva e sigilosa em trânsito no QG da DIRENS, incluindo a autuação de processos, em
conformidade com os normativos do COMAER;
II- relacionar os documentos recebidos/expedidos no SIGADAER;
III- prestar apoio aos diversos setores da DIRENS, com relação ao uso da plataforma SIGADAER;
IV- atender ao “público externo”, sobre os documentos encaminhados para a DIRENS;
V- operar o Sistema RACAM para recebimento e envio de radiogramas;
VI- receber documentos na Seção de Malote do GAP-BR e entregar documentos para despacho externo;
VII-preparar malote da DIRENS e levar correspondências aos correios; e
VIII- organizar e manter o arquivo permanente da OM.
Art. 65 À Seção de Tecnologia da Informação - STI compete:
I- planejar, coordenar e controlar as atividades de TI e de telefonia da DIRENS;
II- planejar e propor as prioridades para implantação de sistemas aplicativos na rede de dados da DIRENS;
III- coordenar as demandas decorrentes da obtenção, processamento e apresentação dos “informes”, via SINT, e informações técnicas, inerentes à administração da
Segurança em TI no QG da DIRENS;
IV- propor normas, diretrizes e procedimentos relacionados com atividades de informática da DIRENS;
V- planejar e coordenar a implementação de “medidas de segurança da Informática”, parte física e parte lógica, em conformidade com os normativos do Órgão
Central do Sistema de Informática do COMAER;
VI- gerenciar e manter em condições de uso e atualizados os dispositivos da rede, sistemas computacionais e estrutura lógica da DIRENS;
VII- administrar os recursos de informática alocados na DIRENS, tais como, equipamentos, sistemas e serviços, para atender as necessidades orgânicas, em
conformidade com os normativos do Órgão Central do Sistema de Informática do COMAER;
VIII- elaborar e executar o plano de manutenção preventiva para os equipamentos da rede de computadores da DIRENS;
IX- manter atualizadas as informações referentes aos recursos de TI;
X- atualizar o portal da DIRENS na Intraer;
XI- controlar os empenhos, pedidos de aquisição de material ou serviços de todos os documentos financeiros que tramitam pela STI; e
XII- apoiar as atividades dos Elos Usuários de TI no âmbito da DIRENS.
Art. 66 À Divisão Administrativa - DADM compete:
I- coordenar os assuntos referentes a pessoal militar, serviços e demais atividades administrativas inerentes à vida vegetativa do QG da DIRENS;
II- realizar o acompanhamento, junto ao GAP-BR, das atividades de suporte à DIRENS;
III- tratar, em coordenação com o GAP-BR, dos assuntos relacionados à pessoal militar, pessoal civil, publicações e registros;
IV- supervisionar os serviços a serem executados pelas seções subordinadas;
V- tratar dos assuntos relativos à expediente, bem como dos serviços administrativos necessários ao funcionamento da DIRENS;
VI- preencher e atualizar planilhas, formulários e gráficos contendo dados estatísticos de pessoal; e
VII- prever as necessidades orgânicas da DIRENS de aquisição de material e de serviços.
Art. 67 À Seção de Pessoal Militar - SPM compete:
I- planejar, coordenar e controlar os assuntos do pessoal militar da DIRENS;
II- coordenar as movimentações internas do efetivo;
III- elaborar e autenticar certidões, cópias e outros documentos relativos aos assuntos de pessoal que sejam utilizados no âmbito da Força Aérea Brasileira;
IV- organizar as relações de oficiais, graduados e praças para escalas de serviço, escalas de representação e outros;
V- controlar a frequência do efetivo da DIRENS;
VI- atualizar os assentamentos e elaborar as folhas de alterações do pessoal militar, declaração de beneficiários e cadastro de dependentes;
VII- elaborar os planos de férias, de movimentação e de licença especial do pessoal militar, bem como controlar sua execução;
VIII- organizar e informar os processos de licenças, promoções, engajamentos, licenciamentos, transferência para a reserva, concessão de medalha militar, exercícios
anteriores, indenização de transporte e outros processos relativos ao pessoal militar da DIRENS;
IX- controlar, no que couber, as dispensas médicas e as inspeções de saúde previstas na legislação em vigor;
X- orientar e controlar os serviços de Permanência à Portaria da DIRENS;
XI- confeccionar o Boletim Interno da Unidade, bem como transcrever, no que couber, as matérias publicadas no BCA;
XII- adotar as providências necessárias à concessão do auxílio transporte, auxílio pré-escolar, férias e outros direitos financeiros;
XIII- controlar a designação de cargos e funções de oficiais e graduados;
XIV- registrar, expedir e apostilar Cartas-Patente sob a responsabilidade do Diretor;
XV- coordenar a execução dos Planos de Avaliação de Desempenho dos militares da DIRENS;
XVI- planejar e coordenar a aplicação do Teste de Aptidão do Condicionamento Físico - TACF ao efetivo da DIRENS;
XVII- coletar informações nos sistemas de controle de pessoal militar - SIGPES, para embasar as análises e pareceres a serem emitidos pela DIRENS; e
XVIII- realizar a entrevista de desligamento dos servidores e militares, por conta própria ou solicitando apoio das psicólogas organizacionais da DRH, por ocasião de
desligamento, tais como aposentadoria, passagem para a reserva, exoneração ou remoção.
Art. 68 À Seção de Serviços - SERV compete:
I- exercer a função de Gestor Patrimonial de Bens Móveis Permanentes, Intangíveis e de Uso Duradouro;
II- prever as necessidades orgânicas da Diretoria em material, numerário e serviços;
III- coordenar e orientar os serviços de limpeza física da DIRENS;
IV- manter o serviço de estafeta; V- controlar a agenda de utilização das salas de videoconferência e do Salão Nobre, solicitando o serviço da STI quando necessário;
VI- realizar o acompanhamento, junto ao Grupamento de Apoio de Brasília (GAP-BR), das atividades de apoio à DIRENS;
VII- conservar e recuperar o material permanente da DIRENS;
VIII- solicitar ao GAP-BR, quando determinado, o apoio de alimentação e
IX- coordenar o apoio, quando determinado, às recepções, comemorações e transporte; representações;
X- orientar e controlar o registro dos bens móveis e o material permanente; e
XI- elaborar e manter atualizada uma planta baixa da DIRENS, com
identificação de todos os pontos elétricos, constantes do quadro específico para informática.
Art. 69 À Seção de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF compete:
I - acompanhar e controlar a execução dos créditos orçamentários destinados a DIRENS, bem como dos empenhos inscritos em restos a pagar, RP, de exercícios
anteriores;
II- enviar as Notas Fiscais de materiais e serviços realizados/recebidos no QG da DIRENS para a Unidade Executora do Pagamento, GAP-BR ou CELOG, ressalvadas as
atribuições das Comissões de fiscalização de contratos e das Comissões de recebimento de materiais e de serviços da DIRENS;
III- confeccionar os documentos inerentes à fase preparatória de aquisições e de contratações no QG da DIRENS, com o respectivo setor requisitante do Pedido de
Aquisição de Material ou de Serviço, PAM/S, com vistas ao envio dos mesmos a Unidade Executora, GAP-BR ou CELOG, via SILOMS.
IV - orientar o efetivo da DIRENS sobre as ações para a confecção da Ficha de Solicitação de Passagem Aérea (FISPAS), das Ordens de Serviço, OS, e dos
ressarcimentos de Passagens Rodoviárias;
V planejar e coordenar a sistemática de interação com o GAP-BR e com o COMGEP, para o pagamento de Diárias, Passagens Aéreas e Passagens Rodoviárias do
efetivo do QG da DIRENS, com vistas ao controle dos saldos dos respectivos empenhos;
VI planejar e coordenar as ações inerentes à concessão da “Gratificação de Representação” do efetivo do QG da DIRENS, com vistas à autorização do COMGEP;
VII- planejar e coordenar as ações inerentes aos pedidos de “Empenho” referentes a serviços, materiais permanentes e de consumo do QG da DIRENS; e
VIII - planejar, propor e coordenar a sistemática de interação com os fornecedores” de materiais e de serviços para o QG da DIRENS, com vistas a garantir as
respectivas entregas de forma oportuna e adequada;
IX- o procedimento do inciso VIII deste Artigo 63, não se aplica aos contratos que já possuem fiscais designados em Boletim do GAP-BR.
Art. 70 À Assessoria de Governança - ASGOV 1 - Planejamento Estratégico, Gestão de Riscos e Integridade compete:
I- assessorar o Chefe da ASGOV no acompanhamento da gestão do Ensino;
II - elaborar e manter atualizados, Planos, Programas e demais documentos de planejamento da DIRENS, em conformidade com os normativos afetos;
III- analisar as propostas de inclusão, de exclusão e de alteração das Atividades e Projetos no planejamento da DIRENS, em consonância com as orientações do
COMGEP;
IV- acompanhar as ações relativas às identificações, às análises e ao monitoramento dos riscos;
V - coordenar a aplicação do Plano de Integridade do COMAER no âmbito da DIRENS, e realizar a análise dos riscos inerentes ao mesmo;
VI- coordenar e centralizar as ações necessárias para o envio das informações solicitadas pelo COMGEP para a elaboração do Relatório de Gestão;
VII- elaborar os Pedidos de Missões Aéreas de Emprego - PMAE da DIRENS e das OE subordinadas; bem como, prestar informações referentes ao Esforço Aéreo; e
VIII - coordenar e controlar as ferramentas de governança em uso com as informações da DIRENS e OE/EA subordinadas; e
IX - gerenciar as atividades do PTA referentes ao setor.
Art. 71 À Assessoria de Governança 2 - ASGOV 2 - Avaliação Institucional do Ensino e Indicadores Gerenciais compete:
I- planejar, propor e coordenar a sistemática de acompanhamento dos processos de avaliação das OE/EA subordinadas;
II- direcionar as ações para fomentar a melhoria da qualidade do ensino nas OM subordinadas;
III- monitorar a efetividade dos processos de avaliação das OE/EA subordinadas;
IV- gerenciar as atividades da avaliação institucional;
o processo de avaliação das OE/EA
V- aprimorar continuamente subordinadas;
VI- apoiar tecnicamente as OE/EA subordinadas, com vistas ao aprimoramento do processo de avaliação institucional;
VII- emitir anualmente o relatório da avaliação institucional; e
VIII- gerenciar as atividades do PTA referentes ao setor.
Art. 72 À Seção de Estatística - SEST compete:
I- produzir indicadores para subsidiar os processos de tomada de decisão;
II- acompanhar a ASGOV 2 no monitoramento e na avaliação dos respectivos indicadores institucionais de ensino;
III- monitorar e avaliar indicadores de desempenho acadêmico, taxas de aprovação/reprovação, eficiência dos instrutores, atrito, evolução de matrículas, com vistas
a produção de indicadores; e
IV- planejar e propor a sistemática de divulgação dos resultados de estatísticas, e indicadores produzidos na Seção.
Art. 73 À Assessoria de Governança 3 - ASGOV3 - Mapeamento de Processos e Normas Técnicas compete:
I - assessorar o Chefe da ASGOV no Mapeamento de Processos e Normas Técnicas do Ensino;
II- planejar, propor e coordenar as ações inerentes ao mapeamento dos processos organizacionais, com o objetivo de torná-los eficientes e eficazes;
III- assessorar os demais setores quanto à formatação e normas técnicas utilizadas na produção de normativos;
IV- analisar e controlar as Normas, Instruções e Diretrizes relativas ao Ensino no COMAER;
V- gerir o acervo legislativo, subsidiando o trabalho dos demais setores da DIRENS;
VI- prestar apoio técnico-especializado às bibliotecas das OE/EA subordinadas;
VI - gerenciar a Rede de Bibliotecas, Rede BIBLIENS, das OE/EA subordinadas;
VII- assessorar os diversos setores da DIRENS quanto à correta formatação dos normativos elaborados, tais como: ICA, ROCA, RICA, NSCA, MCA, NPA e DCENS; e
VIII- gerenciar as atividades do PTA referentes ao setor.
Art. 74 À Assessoria de Apoio Jurídico - AAJ compete:
I- assessorar o Diretor da DIRENS em temas de natureza jurídica, pertinentes a Diretoria de Ensino;
II- elaborar as informações da “autoridade coatora”, nos processos de mandado de segurança e nas ações impetradas em face do Diretor de Ensino;
III- elaborar os estudos preliminares, visando a subsidiar a defesa da União, pela AGU, nos assuntos que são afetos a DIRENS, providenciando a juntada da
documentação pertinente, e enviá-los a AGU solicitante;
IV- propor, de forma oportuna, resposta aos expedientes oriundos dos órgãos do Poder Judiciário e das “Instituições essenciais à Justiça”, relacionados à DIRENS;
V- assessorar o Diretor de Ensino no gerenciamento do cumprimento das decisões judiciais que envolvam a DIRENS ou as OE/EA subordinadas;
VI-encaminhar à COJAER os estudos preliminares em demandas, requerimentos e recursos administrativos diversos, pertinentes à sua área de competência,
para análise;
VII- fundamentar a elaboração de expediente aos órgãos do contencioso da AGU para a propositura de ações judiciais ou adoção de medidas judiciais cabíveis em
defesa dos interesses da DIRENS;
VIII- elaborar estudos preliminares e outras manifestações jurídicas, sem natureza conclusiva ou vinculativa, com vistas a subsidiar a atuação da AGU;
IX- manter contato com a Assessoria Jurídica das OE/EA subordinadas a DIRENS, com vistas a atualizar os dados e orientações gerais da COJAER;
X- analisar os projetos de leis propostos pelo Poder Legislativo e demais propostas de atos normativos, oriundos dos demais órgãos externos ao COMAER, em
assuntos pertinentes à DIRENS, com vistas ao assessoramento ao Diretor;
XI assessorar a SDEN, SDPO e SDGP, quanto à observância da legislação vigente nos respectivos trabalhos desenvolvidos, quando devidamente solicitado; e
XII acompanhar a evolução dos normativos relativos à área de Ensino, propondo, quando oportuno, os ajustes pertinentes aos temas em tela.
XIII- realizar o cadastramento e a consulta de demandas judiciais e das administrativas que sejam de interesse do Comando da Aeronáutica, oriundas de órgãos
externos, no SIJUR, verificando se já existe identidade de partes e, em caso positivo, informar no campo apropriado; e
XIV- informar, por meio de campo apropriado no SIJUR, as demandas que a DIRENS entende que, pela especificidade do tema ou multiplicação de processos similares,
devam ser submetidas ao acompanhamento estratégico por parte da COJAER.
Art. 75 À Subdiretoria de Ensino - SDEN compete:
I- gerenciar os planos e ações do ensino, com vistas à melhoria do Sistema de Ensino da Aeronáutica - SISTENS, em coordenação com as demais
organizações do COMAER, Ministério da Defesa, outras Forças Armadas, nacionais e estrangeiras, bem como, com instituições de ensino civil, nacionais e
internacionais;
II- promover o desenvolvimento das atividades de ensino, especialmente, nas fases de planejamento e coordenação, no âmbito da DIRENS e das OE subordinadas;
III- orientar as atividades de ensino da DIRENS e das OE subordinadas mediante o estabelecimento de objetivos, diretrizes, parâmetros e índices gerais; e
IV- planejar o desenvolvimento do SISTENS, em conformidade com os normativos do COMAER.
Art. 76 À Divisão de Planejamento de Ensino - DPE compete:
I- promover o desdobramento de diretrizes estratégicas relacionadas ao eixo pedagógico em ações concretas junto às Organizações de Ensino;
II- propor, revisar e implementar os normativos que reflitam as mudanças nas políticas de ensino do COMAER e das necessidades das Organizações de Ensino - OE;
III- supervisionar as demandas pedagógicas, com vistas ao alinhamento das mesmas com as estratégias institucionais e metas do ensino no COMAER;
IV- identificar necessidades de melhoria em programas de educação continuada e desenvolver planos de ação baseados em indicadores;
V- planejar e propor a capacitação do efetivo da Divisão; e
VII- planejar e propor a pesquisa de metodologias e práticas pedagógicas, com vistas à modernização contínua do ensino.
Art. 77 À Subdivisão de Estratégias de Ensino - SEE compete:
I- planejar e propor a sistemática de interação com as OE/EA, com vistas ao adequado processamento das respectivas contribuições ao processo ensino-aprendizagem;
II- planejar e propor normativos de ensino, com vistas ao alcance dos objetivos previamente definidos; e
III- quando solicitado, prestar assessoria especializada às OE/EA.
Art. 78 À Subdivisão de Coordenação Pedagógica - SCP compete:
I- realizar a análise de projetos pedagógicos de cursos, com vistas à assegurar a respectiva conformidade com as diretrizes de ensino;
II- planejar e propor as estratégias de ensino a serem utilizadas nas análises pedagógicas e curriculares; e
III - quando solicitado, prestar assessoria especializada às OE/EA.
Art. 79 À Divisão de Doutrina e Instrução Militar - DDIM compete:
I - assessorar o Subdiretor de Ensino nos assuntos que competem a Divisão;
II - gerenciar as atividades que competem às respectivas Subdivisões;
III- analisar os normativos elaborados pelas OE subordinadas sobre assuntos relacionados a Divisão; e
IV- planejar, propor e coordenar os cursos de capacitação e padronização de instrutores militares nas OE subordinadas.
Art. 80 À Subdivisão de Doutrina Militar - SDDM compete:
I - assessorar o Chefe da DDIM nos assuntos pertinentes à Subdivisão;
II - coordenar as ações para a elaboração do Programa de Trabalho Anual (PTA) referentes à Subdivisão;
III- prestar assessoria técnico-pedagógica às OE subordinadas à DIRENS e aos elos do SISTENS em assuntos relacionados à doutrina e instrução militar;
IV - planejar, propor e coordenar as ações de formação ética, moral, cívica e social dos elos do SISTENS;
V - analisar as propostas de alteração dos documentos de ensino encaminhadas pelas OE subordinadas e emitir parecer sobre as atividades de Doutrina
Militar;
VI - acompanhar o desenvolvimento das atividades de ensino de Doutrina Militar nos cursos de formação e/ou adaptação, no âmbito das OE subordinadas;
VII-planejar, propor e coordenar o Programa de Formação/Fortalecimento de Valores (PFV) no âmbito do QG da DIRENS;
VIII - planejar e propor as diretrizes das atividades de ensino de “Doutrina Militar” nas OE subordinadas;
IX - analisar os relatórios referentes às atividades de Doutrina e Instrução Militar emitidos pelas OE subordinadas, com vistas a produção de indicadores; e
X - planejar, propor e coordenar o CPIDIM.
Art. 81 À Subdivisão de Instrução Aérea - SDIA compete:
I - analisar as propostas de alteração dos documentos de ensino, referentes às Atividades de Instrução Aérea, emitindo parecer técnico quando necessário;
II - analisar o PIMO da AFA referente a Instrução Aérea e realizar estudos para melhoria do processo de ensino-aprendizagem da atividade;
III - coordenar as Reuniões de Análise Pós-Curso entre a AFA, BANT, DIRENS e COMPREP; e
IV - atuar como “ligação” entre a AFA e a DIRENS, nas atividades inerentes à
Atividade Aérea (instrução, sistema de treinamento sintético, logística, condução do voo à vela e voos operacionais).
Art. 82 À Subdivisão de Instrução Militar - SDIM compete:
I - assessorar o Chefe da DDIM nos assuntos pertinentes à Subdivisão;
II - coordenar às ações inerentes a elaboração do Programa de Trabalho Anual (PTA) referentes à Subdivisão;
III - prestar assessoria técnico-pedagógica às OE subordinadas à DIRENS;
V - fiscalizar as atividades que competem às Seções subordinadas.
VI - planejar e propor as diretrizes das atividades de ensino da “Instrução Militar” nas OE subordinadas;
VII - prestar assessoria às OE subordinadas, em assuntos inerentes à elaboração de normativos referentes às atividades do “campo militar”;
IX - analisar as propostas de alteração dos documentos de ensino, referentes às Atividades de Instrução Militar, encaminhadas pelas OE subordinadas, com
vistas à emissão de parecer;
X - promover o alinhamento curricular das disciplinas do “campo militar” e definir as competências a serem desenvolvidas, delimitando as instruções/disciplinas a
serem realizadas nas OE subordinadas; e
XI - analisar os relatórios de Instrução Militar emitidos pelas OE subordinadas a DIRENS, com vistas à produção de indicadores.
Art. 83 À Seção de Apoio à Instrução Militar - SAIM compete:
I - mapear as necessidades de infraestrutura, material de campanha e itens bélicos para a realização das instruções do “Campo Militar” nas OE subordinadas, com vistas
ao planejamento e a coordenação geral;
II - planejar e propor ao SDPO os recursos a serem destinados para a compra de material instrucional e sobre a melhoria da infraestrutura;
III - coordenar com as OE subordinadas, as interações de apoio logístico
para as atividades de ensino militares;
IV - padronizar os materiais utilizados nas instruções militares básicas;
V - coordenar o planejamento dos pedidos de “material de campanha” e realizar as gestões decorrentes;
VI - coordenar junto as OE subordinadas as indicações de militares para realizarem os cursos propostos pela DDIM;
VII - coordenar junto à DCT os processos de matrícula de militares nos cursos do PLAMENS BR e EXT, que estão sob a responsabilidade da DDIM;
VIII - planejar, propor e coordenar os pedidos de PCI das OE subordinadas e realizar as gestões decorrentes com a DCR; e
IX - planejar, propor e coordenar os pedidos de esforço aéreo para atender as demandas inerentes às “Instruções Militares”.
Art. 84 À Divisão de Ensino Assistencial - DEA compete:
I- assessorar o Subdiretor de Ensino nos assuntos relacionados às Escolas Assistenciais - EA;
II- planejar e propor as diretrizes para a elaboração do PTA das EA;
III- acompanhar a execução e o cumprimento dos prazos das ações aprovadas no Planejamento Anual das EA;
IV- planejar, propor e coordenar as ações prioritárias para a implementação de aperfeiçoamentos nas EA;
V- planejar e propor os parâmetros que nortearão o currículo e os documentos de ensino, em conformidade com os normativos do COMAER;
VI- acompanhar a Gestão das Escolas por intermédio do estabelecimento de metas e indicadores;
VII- acompanhar os processos das EA em tramitação na DIRENS e nos demais órgãos do COMAER;
VIII- planejar e propor a organização e a estrutura interna das EA;
IX- planejar e propor as contribuições da Divisão para a sistemática de avaliação e gestão das EA; e
X-quando solicitado, prestar assessoramento aos Diretores das EA.
Art. 85 À Subdivisão de Normas e Legislações Pedagógicas - 1DEA compete:
I- assessorar o Chefe da DEA nos assuntos de normas e Legislações Pedagógicas, inerentes às EA;
II- planejar e propor a sistemática de aperfeiçoamento e atualização dos Projetos Pedagógicos das EA; e
III- manter atualizado o acervo das Normas e Legislações Pedagógicas aplicáveis às EA.
Art. 86 À Subdivisão de Educação Especial - 2DEA compete:
I- assessorar o Chefe da DEA nos assuntos inerentes à “Educação Especial”;
II- planejar e propor as diretrizes da DIRENS para a “Educação Especial” nas EA; e
III- acompanhar as atividades da “Educação Especial”, disponibilizadas pelas EA, com vistas à produção de indicadores para o planejamento.
Art. 87 À Divisão de Educação a Distância - DEAD compete:
I- assessorar o SDEN nos assuntos que competem à Divisão;
II- propor ao SDEN as diretrizes da DIRENS para a Educação a Distância;
III- avaliar as propostas de programas em EAD e propor a prioridade da respectiva produção pelo IEAD - CIAAR;
IV- planejar, propor e coordenar a sistemática da gestão da Educação a Distância, no âmbito da DIRENS;
V- promover o constante aperfeiçoamento dos produtos para o EAD, no âmbito da DIRENS;
VI- manter atualizado o acervo normativo aplicável ao EAD;
VII- acompanhar os normativos elaborados pelas OE subordinadas sobre o uso do EAD em seus respectivos cursos; e
VIII- assessorar os setores da DIRENS nos processos relacionados à EAD.
Art. 88 À Subdiretoria de Projetos e Orçamento - SDPO compete:
I- assessorar o Diretor nos assuntos referentes ao planejamento orçamentário, coordenação institucional e de projetos, junto as OE subordinadas;
II- supervisionar as ações relacionadas aplicação dos recursos à orçamentários, sob a responsabilidade da Diretoria e descentralizados às OE subordinadas;
III- supervisionar o andamento dos projetos administrativos e de infraestrutura sob a responsabilidade da DIRENS e das OE subordinadas;
IV- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da DIRENS;
V- coordenar a elaboração dos planos, programas e relatórios referentes às atividades administrativas desenvolvidas na Diretoria;
VI- coordenar, quando determinado, as Reuniões de Ensino; e
VII-coordenar a atualização/revisão do ROCA/RICA da DIRENS e das OE subordinadas.
Art. 89 À Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão - DPOG compete:
I- assessorar o Subdiretor da SDPO no exercício das atribuições inerentes ao cargo, naquilo que for afeto a DPOG;
II- assessorar o Subdiretor da SDPO nos assuntos relacionados à execução orçamentária e financeira da DIRENS e das OM subordinadas;
IV- assessorar o Diretor de Ensino nos assuntos afetos às ações orçamentárias e planos orçamentários nas quais exerça a função de Agente Responsável;
V- assessorar o Diretor de Ensino nos assuntos afetos à execução dos recursos consignados como “recuperação de custos do Ensino”;
VI- supervisionar os assuntos relacionados ao planejamento, coordenação e monitoramento orçamentário da DIRENS e das OM subordinadas;
VII- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da DIRENS e das OM subordinadas;
VIII- analisar e compatibilizar as propostas orçamentárias da DIRENS e das OE subordinadas; e
IX- assessorar o Subdiretor da SDPO nos assuntos relacionados à gratificação de representação, diárias, passagens aéreas e comissionamento no âmbito da DIRENS
e das OE subordinadas.
Art. 90 À Secretaria da Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão - SECDPOG compete:
I- coordenar os assuntos relacionados à gratificação de representação, diárias, passagens aéreas e comissionamento no âmbito da DIRENS e das OM subordinadas;
II- providenciar a elaboração dos documentos que quantifiquem os custos, sob a responsabilidade da DIRENS, passíveis de indenização aos cofres públicos, em
ressarcimento de despesas efetuadas pela União com cursos PLAMENS BR e PLAMENS EXT, nos casos de militar demissionário ou licenciado; e
III- assessorar o Chefe da DPOG em assuntos afetos à contabilidade de custos, plano de contas do COMAER e temas correlatos.
Art. 91 À Subdivisão de Planejamento Orçamentário - 1DPOG compete:
I- coordenar e consolidar a elaboração da proposta orçamentária nas fases de captação, referencial monetário e base do PLOA das ações orçamentárias e planos
orçamentários sob a responsabilidade do Diretor de Ensino;
II- assessorar o GABENS nos assuntos afetos à elaboração da proposta orçamentária do QG da DIRENS que envolvam recursos da Ação 2000;
III- propor ao Chefe da DPOG a adequação dos limites orçamentários da DIRENS e das OM subordinadas;
IV- controlar os ajustes orçamentários da DIRENS e das OM subordinadas;
V- avaliar a viabilidade dos pedidos de suplementação de créditos das ações orçamentárias e planos orçamentários sob a responsabilidade do Diretor de Ensino, na
função de Agente Responsável; e
VI- analisar e gerenciar os pedidos adicionais de créditos para atender as atividades de ensino e administrativas da DIRENS e das OM subordinadas.
Art. 92 À Subdivisão de Coordenação e Monitoramento Orçamentário - 2DPOG compete:
I- coordenar as alterações orçamentárias dos créditos consignados nas ações
orçamentárias e planos orçamentários sob a responsabilidade do Diretor de Ensino;
II- coordenar as alterações orçamentárias da DIRENS e das OM subordinadas;
III- coordenar a descentralização de recursos das missões PLAMENS BR e PLAMENS EXT, conforme demanda;
IV- coordenar a elaboração dos pedidos de suplementação de crédito das ações orçamentárias e planos orçamentários sob a responsabilidade do Diretor de Ensino;
V- monitorar a execução orçamentária e financeira da DIRENS e das OM subordinadas, bem como das ações orçamentárias e planos orçamentários sob a
responsabilidade do Diretor de Ensino;
VI- fornecer a análise dos dados orçamentários ao Chefe da DPOG para subsidiar a elaboração do planejamento orçamentário anual da DIRENS e das OM
subordinadas;
VII- coordenar e consolidar o Processo de Acompanhamento Orçamentário (PROACOR) das ações orçamentárias e planos orçamentários sob a responsabilidade do
Diretor de Ensino; e
VIII- produzir os indicadores de desempenho da execução orçamentária e financeira.
Art. 93 À Divisão de Coordenação Institucional - DCI compete:
I- assessorar o Subdiretor de Projetos e Orçamento nos assuntos pertinentes aos desenhos organizacionais da DIRENS e das OE subordinadas, ROCA/RICA;
II- propor linhas de ação referentes às temáticas submetidas à Subdiretoria de Projetos e Orçamento;
III- coordenar as interações decorrentes dos diversos eventos externos, não pedagógicos, nas OE/EA, oriundos do escalão superior;
IV- planejar e propor os cursos e eventos de capacitação para o efetivo da Divisão;
V- acompanhar junto a Assessoria Jurídica - AJUR a elaboração dos documentos relativos aos temas submetidos à SDPO; e
VI- realizar o monitoramento dos normativos superiores que tenham implicações formais nos ROCA e RICA da DIRENS e das OE subordinadas.
Art. 94 À Divisão de Projetos e Inovação - DPI compete:
I - planejar e coordenar a gerencia de projetos relacionados à implementação de tecnologia educacional, novas metodologias de ensino e abordagens inovadoras de
aprendizado;
II - gerenciar recursos físicos e tecnológicos necessários para os projetos e programas educacionais;
III - promover a colaboração entre a DIRENS e as OE/EA para compartilhamento de melhores práticas e desenvolvimento conjunto de projetos
educacionais;
IV - propor diretrizes, metodologias e padrões de gerenciamento de projetos;
V - auxiliar na identificação, seleção e priorização de projetos com base nos objetivos estratégicos da DIRENS, recursos disponíveis e riscos associados;
VI - acompanhar o progresso dos projetos em andamento, avaliando o desempenho em relação ao cronograma, ao orçamento e aos indicadores de desempenho
definidos;
VII - identificar, avaliar e gerenciar riscos e problemas que possam surgir nos projetos;
VIII - promover a comunicação entre as equipes de projeto e as partes interessadas, garantindo o alinhamento e o entendimento mútuo;
IX - proporcionar a inovação e a melhoria contínua nos processos de gerenciamento de projetos;
X- acompanhar a atuação dos gerentes de Projetos, em coordenação com os setores da DIRENS e das OE/EA subordinadas; e
XI- assegurar a execução integral das etapas dos projetos, buscando o alcance dos objetivos estabelecidos dentro dos prazos, orçamentos e padrões previamente
definidos, com a autoridade para intervir em quaisquer áreas da administração que sejam necessárias para garantir o sucesso e a efetividade dos projetos.
Art. 95 À Subdivisão de Projetos - 1DPI compete:
I- padronizar processos e metodologias de gestão de projetos na DIRENS;
II- realizar a coordenação dos projetos, que contenham significativo emprego de soluções tecnológicas e que sejam de interesse comum, à DIRENS e as OE/EA
subordinadas;
III- promover o suporte à tomada de decisões estratégicas relacionadas à priorização e alocação de recursos para os projetos;
IV- gerenciar o portfólio de projetos, assegurando que os projetos estejam alinhados com os objetivos estratégicos;
V- acompanhar os resultados dos projetos e medir seu impacto no portfólio;
VI- facilitar a comunicação e a troca de conhecimento entre as equipes de projeto;
VII- acompanhar cronogramas, orçamentos, escopos e riscos dos projetos;
VIII- realizar a gestão de ajustes/mudanças, para garantir que os projetos se mantenham dentro dos parâmetros estabelecidos;
IX- fornecer dados e análise que apoiem a alta gestão na tomada de decisões estratégicas sobre projetos e portfólio; e
X- promover o cancelamento, suspensão ou redirecionamento de projetos que não estejam entregando valor ou que não se alinhem mais aos objetivos da DIRENS.
Art. 96 À Subdivisão de Inovação - 2DPI compete:
I-analisar tendências tecnológicas e operacionais para identificar
oportunidades de inovação que possam ser propostas à DIRENS e às OE subordinadas;
II- fomentar um ambiente interno que estimule a criatividade, o pensamento crítico e o uso de novas ferramentas que aprimorem o desempenho das tarefas
cotidianas;
III- promover o uso de protótipos como etapa preliminar à implementação de novas soluções, permitindo a validação de conceitos e a avaliação da viabilidade técnica e
operacional antes da execução definitiva do projeto.
IV- aferir o impacto das inovações implementadas em termos de eficiência operacional, economia de recursos, ou qualquer outro benefício alinhado aos objetivos
estratégicos;
V- desenvolver indicadores-chave de desempenho - KPI para medir o resultado dos projetos de inovação;
VI- realizar avaliação comparativa, benchmarking, de inovação em órgãos públicos de referência, em empresas públicas e em empresas privadas; e
VII-planejar e propor a participação da DIRENS em congressos, simpósios e eventos que promovam a inovação, no âmbito do Ensino.
Art. 97 À Divisão de Infraestrutura - DIE compete:
I - providenciar as ações e as interações necessárias, dentro do seu nível de atuação, no sentido de proporcionar às OE/EA a infraestrutura física e lógica necessárias ao
adequado suporte ao ensino;
II - assessorar o Subdiretor de Projetos e Orçamento nos assuntos referentes às seguintes temáticas: Infraestrutura, Governança de TI e Logística, afetos ao suporte ao
ensino nas OE/EA;
III planejar e propor os normativos referentes às diretrizes da DIRENS relacionadas à Infraestrutura e à Governança de TI, afetos ao suporte ao ensino; e
IV - interagir com o COMGEP - 2SC nos assuntos que são afetos ao SISENG, ao SISTRAN e ao STI.
Art. 98 À Subdivisão de Patrimônio e Logística - 1 DIE compete:
I- acompanhar a evolução normativa dos sistemas de Infraestrutura, SISENG - DIRINFRA e de Transporte de Superfície, SISTRAN DIRAD, no que afeta ao suporte ao
ensino das OE/EA;
II - supervisionar, junto às OE/EA, o cumprimento dos normativos que regulam as seguintes temáticas: a) Plano Diretor; b) Plano de Manutenção Predial; c)
Processo de Planejamento de Infraestrutura; d) Plano de Logística Sustentável, PLS; e) Plano de Eficiência Energética, PEE; e f) Transporte de Superfície;
III - supervisionar e priorizar as necessidades logísticas das OE/EA, em especial, inerentes a viaturas, ao Plano de Eficiência Energética e ao Plano de Logística
Sustentável;
IV - supervisionar e priorizar as necessidades relativas ao adequado funcionamento das instalações de infraestrutura de suporte ao ensino nas OE/EA;
V - acompanhar a evolução da execução das obras e dos serviços de engenharia nas OE/EA; e
VI - assessorar o Chefe da DIE nos assuntos de sua competência.
Art. 99 À Subdivisão de Governança de TI 2DIE compete:
I - acompanhar a evolução normativa do Sistema de Tecnologia da Informação (STI - DTI), no que afeta ao suporte ao ensino das OE/EA;
II- acompanhar nas OE/EA o cumprimento dos normativos que regulam a gestão de TI no COMAER;
III - supervisionar e priorizar as necessidades relativas à adequada funcionalidade da infraestrutura de TI no suporte ao ensino nas OE/EA;
IV - acompanhar a evolução da execução dos projetos de TI em execução nas OE/EA; e
V - assessorar o Chefe da DIE nos assuntos de sua competência.
Art. 100 À Subdiretoria de Gestão de Pessoas - SDGP compete:
I- assessorar o Diretor nos assuntos inerentes à Divisão de Coordenação - DCR, Divisão de Recursos Humanos - DRH e Divisão de Capacitação - DCT.
Art. 101 À Divisão de Coordenação - DCR compete:
I- assessorar o Subdiretor de Ensino nos assuntos que competem a esta Divisão; e
II- coordenar as atividades que competem à 1DCR, 2DCR e 3DCR.
Art. 102 À Subdivisão de Processos Seletivos - 1DCR compete:
I- assessorar o Chefe da DCR nos assuntos pertinentes à Subdivisão;
II- coordenar, junto à ASGOV, as ações para a elaboração do PTA referentes à Subdivisão;
III- gerenciar e controlar as ações para o cumprimento do PTA;
IV- gerenciar e supervisionar as etapas dos exames de admissão e de seleção;
V- coordenar a convocação dos membros das Bancas Examinadoras das Provas Escritas e Práticas dos exames de admissão e de seleção;
VI- coordenar com a Assessoria Jurídica, AJUR da DIRENS as ações decorrentes de demandas oriundas de processos judiciais;
VII- confeccionar os itens de Ordem de Matrícula;
VIII- coordenar com a DPE os setores envolvidos na DIRENS e demais OM as alterações nas Instruções Específicas e Programa de Atividades;
IX- planejar, propor e coordenar, com os setores envolvidos na DIRENS e demais OM, a atualização nos normativos afetos aos Processos de admissão e seleção;
X- planejar e coordenar a publicação das informações dos Exames de Admissão e de Seleção;
XI- planejar, em coordenação com as OM envolvidas, as datas das etapas dos Exames de Admissão e Seleção futuros;
XII- solicitar ao COMGEP a quantidade de vagas, especialidades e as localidades de cada Exame de Admissão ou de Seleção;
XIII- propor a designação das Organizações Coordenadoras Locais, OCL para realização dos eventos dos Exames de Admissão e de Seleção;
XIV- elaborar, em coordenação com os setores envolvidos, na DIRENS e nas demais OM, as Instruções Específicas e os Programas de
Atividades dos Exames de Admissão
e de Seleção, que tem como base o calendário anual previamente estabelecido;
XV- coordenar com a Seção de Análise Estatística, Projeções e Qualidade dos Processos Seletivos, as vagas a serem disponibilizadas nos Exames de Admissão ou de
Seleção, de acordo com o número de ingresso nos Quadros informado pelo COMGEP; e
XVI- gerenciar, em coordenação com a Seção de Comunicação Social da DIRENS e com o CECOMSAER, a divulgação dos Exames de Admissão ou de Seleção na
Internet ou Intraer.
Art. 103 À Subdivisão de Coordenação de Atividades de Ensino - 2DCR compete:
I- assessorar o Chefe da DCR nos assuntos pertinentes à Subdivisão; e
II- acompanhar os relatórios periódicos do Termo de Execução Descentralizada TED celebrado entre o COMAER e a Marinha do Brasil, para a formação de Pilotos de Asa
- Fixa da MB na Academia da Força Aérea - AFA.
Art. 104 À Seção de Oferta de Vagas Extraordinárias e Pedidos de Cooperação de Instrução - 2DCR.1 compete:
I- prestar assessoria técnico-pedagógica às OE subordinadas à DIRENS, quando solicitado;
II- analisar e monitorar as ações propostas para as OE subordinadas e para os elos do SISTENS, envolvidos com atividades de ensino;
IV- coordenar e controlar os Pedidos de Cooperação de Instrução - PCI; e
VI- planejar, propor e coordenar as ações inerentes aos cursos com vagas para as Nações Amigas.
Art. 105 À Seção de Missões Técnico-administrativas e Cursos do ITA - 2DCR.2 compete:
I- analisar e monitorar as ações propostas para as OE subordinadas e para os elos do SISTENS, envolvidos com atividades de ensino;
II- executar as fases do Plano de Missões Técnico Administrativas no Exterior - PLAMTAX da DIRENS, conforme cronograma pré-estabelecido nas legislações específicas;
III- coordenar com as OE subordinadas o cumprimento dos eventos propostos e firmados em atas e acordos de intercâmbios com as Nações Amigas;
IV- administrar e controlar o recebimento dos relatórios periódicos elaborados pelo pessoal designado para missões de ensino, ou pelas instituições de ensino que
ministraram os cursos ou estágios, referentes ao PLAMTAX da DIRENS;
V- acompanhar a entrega do parecer do tutor quanto ao desempenho acadêmico do designado junto à instituição de ensino e, quando necessário, envolver o
órgão proponente;
VI- executar as fases do Plano de Missões Técnico-Administrativas no Exterior - PLAMTAX, da DIRENS, conforme cronograma pré-estabelecido nas legislações
específicas;
VII- coordenar as ações inerentes ao processamento de cursos de Especialização; e
VIII- coordenar as ações inerentes ao processamento das Missões do PLAMTAX.
Art. 106 À Subdivisão de Coordenação de Pós-Formação - 3DCR compete:
I- providenciar a cogitação e a Ordem de Matrícula e rematrícula dos estágios e cursos de pós-formação;
II- analisar os requerimentos previstos nas Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios da DIRENS, em face de legislação específica relativa ao ensino, com vistas a
solução dos pedidos de adiamento da realização de cursos, no interesse do serviço ou de caráter particular;
III- publicar no BCA a cogitação dos militares relacionados para os cursos de carreira, bem como providenciar a expedição das respectivas ordens de matrícula;
IV- controlar o pessoal militar indicado para as funções de instrutor da Escola de Estado-Maior da Aeronáutica - ECEMAR, bem como dos Oficiais designados para as
missões no exterior e que estejam em fase de cogitação para os cursos de carreira;
V- providenciar a designação de OMAP e outros procedimentos pertinentes à execução dos cursos de carreira; e
VI- publicar a equivalência de cursos congêneres realizados em organizações de interesse do COMAER.
Art.107 À Divisão de Recursos Humanos - DRH compete:
I- planejar, propor e coordenar o recompletamento do efetivo militar, bem como do efetivo civil docente, pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos do Magistério
Federal, vinculados ao COMAER, das Organizações e Unidades de Ensino subordinadas;
II- analisar, acompanhar, consolidar e homologar todos os processos relativos ao pessoal militar, bem como ao pessoal civil docente, pertencente ao Plano de
Carreiras e Cargos do Magistério Federal, vinculados ao COMAER, das OE subordinadas, conforme as legislações em vigor;
III- analisar as solicitações de alterações nas Tabelas de Pessoal - TP das OE subordinadas;
IV- analisar e elaborar as indicações das OE subordinadas à DIRENS para concessão das Medalhas Mérito Santos Dumont, Ordem do Mérito Aeronáutico e
Bartolomeu de Gusmão, conforme Instruções Reguladoras do GABAER;
V- preparar, encaminhar e acompanhar os processos administrativos e de progressão funcional dos docentes do Quadro do Magistério da Aeronáutica;
VII- prestar assessoramento às OE no que se refere à tramitação de processos administrativos e à aplicação da legislação em vigor; e
VIII- acompanhar as alterações da legislação afeta ao “Magistério da Aeronáutica” e assessorar na atualização do respectivo normativo interno do COMAER.
Art. 108 À Subdivisão de Recursos Humanos Militar - 1DRH compete:
I- controlar o efetivo militar das OE subordinadas à DIRENS por meio da manutenção de dados estatísticos emitidos periodicamente;
II- elaborar e compatibilizar as propostas de movimentação de pessoal militar na área da DIRENS;
III- analisar os pedidos de militares temporários dos quadros QOCon e QSCon feitos pelas OE subordinadas, para o recompletamento da Tabela de Pessoal;
IV- encaminhar ao COMGEP a relação de concluintes dos cursos de formação, admissão e estágios de adaptação de oficiais para as providências junto ao GABAER
quanto à confecção da Portaria de Declaração / Nomeação;
V- confeccionar despachos para o COMGEP referente à proposta de Designação/Prorrogação para PTTC das OM subordinadas à DIRENS, bem como controlar e
atualizar os dados relativos aos militares designados para PTTC;
VI- analisar e elaborar o Plano de Movimentação - PLAMOV, a Movimentação por Escolha de Oficiais Superiores - MPEOS e as demais movimentações previstas nas
normas vigentes, assim como os cancelamentos, revogações ou retificações de transferência de militares pertencentes às OE subordinadas;
VII- analisar, compatibilizar e consolidar as propostas de indicação de oficiais para substituição de Comando, Chefia e Direção das OE subordinadas, conforme a ICA 36-
6 “Substituição de Comando, Direção e Chefia”;
VIII- encaminhar ao COMGEP proposta de Portaria de Dispensa e Designação de Chefes das Divisões de Ensino, ou função equivalente, das OE subordinadas;
IX- encaminhar ao COMGEP proposta de Portaria de Dispensa e Designação dos Diretores do Colégio Tenente Rego Barros - ETRB e Colégio Brigadeiro Newton Braga
(CBNB);
X- realizar o andamento dos processos referentes à pessoal militar, em conformidade com a ICA 35-1 “Padronização de Processos Administrativos”;
XI- coletar informações no SIGPES para embasar as análises e pareceres emitidos pela DIRENS;
XII- consolidar e encaminhar ao COMGEP as indicações de militares das Organizações subordinadas à DIRENS para concorrer a missões no exterior;
XIII- encaminhar ao COMGEP, para as providências junto ao GABAER, as indicações para Patrono e Paraninfo de Cursos/Estágios das OE;
XIV- encaminhar à EEAR os processos referentes ao Estágio Especial de Mudança de Especialidade - EEMESP;
XV- encaminhar ao COMGEP, para as providências junto ao GABAER, as indicações dos primeiros colocados dos Cursos/Estágios da AFA, EEAR e CIAAR, para a
concessão dos Prêmios, como por exemplo “Honra ao Mérito do Ministério da Defesa” e Força Aérea Brasileira”; e
XVI- encaminhar ao COMGEP as solicitações para classificação de militares após término de missão no exterior, em prévia conformidade com os normativos do
COMAER.
Art. 109 À Subdivisão de Recursos Humanos Civil - 2DRH compete:
I- controlar, gerir, acompanhar e manter atualizados os dados funcionais do efetivo do pessoal civil docente do Quadro do Magistério da Aeronáutica;
II- controlar e armazenar as avaliações anuais do pessoal civil docente, pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, com vistas à elaboração
de proposta de progressão e/ou promoção funcional;
III- analisar e emitir notas de informação, atestados e pareceres sobre os assuntos relativos à vida funcional dos docentes, de acordo com registros funcionais
existentes e com a legislação em vigor;
IV- preparar, encaminhar e acompanhar os processos administrativos e de progressão funcional dos docentes do Quadro do Magistério da Aeronáutica;
V- prestar assessoramento às OE subordinadas no que concerne aos processos administrativos e à aplicação da legislação em vigor;
VI- acompanhar as alterações de legislação, principalmente no que se refere ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e ao Plano de Carreiras e Cargos
do Magistério Federal;
VII- manter atualizadas as legislações/normativos que regulam o Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal do COMAER e as específicas à carreira dos docentes
das OE subordinadas à DIRENS;
VIII- elaborar minuta de Portaria para homologação de:
a) Retribuição por Titulação - RT;
b) Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC;
c) avaliação anual dos servidores do cargo efetivo de Professor;
d) constituição da Comissão Permanente de Pessoal Docente; e
e) memorial descritivo para acesso à Classe de Professor Titular.
IX- analisar os processos de alteração de regime de trabalho e providenciar o
encaminhamento de documento para Despacho Decisório do Comandante da Aeronáutica.
Art. 110 À Divisão de Capacitação - DCT compete:
I- assessorar o Subdiretor de Ensino nos assuntos que competem à Divisão;
II- coordenar a elaboração do PTA referente à Divisão;
III- coordenar a elaboração do plano de capacitação do pessoal militar e civil do QG da DIRENS e das OE subordinadas, em conformidade com o Plano de Capacitação do
COMGEP e demais normativos do COMAER; e
IV- planejar e propor ao SDEN os convênios, termos de parceria e demais instrumentos congêneres, com vistas à capacitação do efetivo da DIRENS.
Art. 111 A Subdivisão de Missões de Ensino - 1DCT compete:
I- assessorar o Chefe da DCT nos assuntos pertinentes à Subdivisão;
II- executar as fases dos PLAMENS BR e PLAMENS EXT, conforme cronograma estabelecido nos normativos específicos do COMAER;
III- prestar assessoria aos órgãos proponentes, ODS, bem como às OE subordinadas, referentes ao processo e respectivas ações das missões de ensino;
IV- orientar o pessoal designado para missão de Ensino no Exterior quanto às instruções relativas ao cumprimento da missão, em reunião devidamente documentada;
V- controlar as várias etapas das missões PLAMENS BR e PLAMENS EXT;
VI- solicitar ao GABAER, via cadeia de comando, a expedição de Portaria de designação de pessoal do COMAER indicado para missões do PLAMENS EXT da DIRENS ;
VII- confeccionar Portaria da DIRENS para designação de pessoal do COMAER indicado para missões do PLAMENS BR;
VIII- controlar os recursos financeiros referentes à Ação Orçamentária destinada ao PLAMENS;
IX- controlar os recursos referentes aos cases, contratos, de treinamento sob a responsabilidade da DIRENS, junto ao FMS - Foreign Military Sales;
X- elaborar e enviar ao EMAER, via cadeia de comando, a prestação de contas dos recursos alocados ao PLAMENS;
XI- coordenar junto ao USMLO, United States Military Liaison Office, a as atividades preparatórias para missão FMS, teste de idioma, documentação, calendários;
XII- identificar, mediante demanda, os cursos que se enquadram nos critérios de Missões de Ensino, ICA 37-770 Plano de Missões de Ensino, disponibilizados por
Organizações de Ensino do Exército Brasileiro - EB, da Marinha do Brasil - MB e das Forças Auxiliares, com vistas a propor ao EMAER a obtenção/reserva de vagas;
XIII- informar aos ODS, via COMGEP, sobre as missões do PLAMENS aprovadas pelo Comandante da Aeronáutica; e
XIV-coordenar junto à UNIFA, quando necessário, a aplicação de teste de conhecimento de idioma.
Art. 112 A Subdivisão de Gerenciamento de Cursos e Estágios - 2DCT compete:
I- assessorar o Chefe da DCT nos assuntos pertinentes à Subdivisão;
II- administrar e supervisionar as atividades de produção e controle de dados estatísticos relativos à capacitação profissional dos recursos humanos da DIRENS;
III- propor a aprovação das indicações do efetivo das OE/EA subordinadas, no Sistema de Gerenciamento da Capacitação - SGC;
IV- realizar a seleção dos indicados para os cursos e estágios da TCA 37-14, no SGC, coordenados pela DIRENS; e
V- coordenar o processamento das indicações para os cursos da Escola Superior de Defesa (ESD) e da Escola Superior de Guerra - ESG, exceto os Cursos de Carreira.
Art. 113 A Subdivisão de Capacitação de Pessoal Civil - 3DCT compete:
I- assessorar o Chefe da DCT nos assuntos pertinentes à Subdivisão;
II- executar as atividades inerentes ao cumprimento das etapas de planejamento, propositura e controle do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
III- analisar as ações de desenvolvimento dos servidores civis, solicitadas pelo efetivo da DIRENS e das OE/EA subordinadas, a serem inseridas no
respectivo Planejamento e nas Revisões do PDP;
IV- divulgar para o efetivo da DIRENS e para as OE/EA subordinadas o PDP aprovado e as respectivas revisões/atualizações; e
V- compilar e revisar os relatórios quadrimestral e anual, referentes à execução de despesas das ações de capacitação, realizadas pelo efetivo do QG da DIRENS e
das OE/EA subordinadas, com vistas a produção de indicadores e o devido encaminhamento.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES
Art. 114 Ao Chefe da Secretaria da Direção incumbe:
I- assessorar o Diretor nos assuntos afetos a Secretaria da Direção.
Art. 115 Ao Chefe da Assessoria de Controle Interno - ACI incumbe:
I- coordenar, controlar e supervisionar as atividades de competência da ACI previstas neste Regimento;
II- assessorar o Diretor, mantendo-o informado das atividades que lhe são afetas;
III- informar as necessidades de material e de pessoal para o cumprimento das atribuições de seu setor; e
IV- cumprir as normas, diretrizes e outros dispositivos legais inerentes ao Sistema de Controle Interno.
Art. 116 Ao Chefe da Assessoria de Segurança de Voo - ASEGVOO incumbe:
I- assessorar o Diretor nos assuntos referentes à Segurança de Voo no âmbito da DIRENS;
II- gerenciar todas as atividades administrativas relacionadas com a Segurança de Voo no âmbito da DIRENS;
III- elaborar e acompanhar a aplicação do Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - PPAA da DIRENS;
IV- promover a atualização dos profissionais da DIRENS e OE subordinadas que atuam no SIPAER;
V- propor e elaborar diretrizes e normas relacionadas com a segurança de voo;
VI- definir indicadores de segurança de voo e metas a serem cumpridas pelas OE subordinadas; e
VII- analisar o desempenho das OE subordinadas com base no efetivo monitoramento dos indicadores de segurança de voo - ISV, propondo, se houver
necessidade, ações corretivas, a fim de manter níveis aceitáveis de risco nas atividades aéreas.
Art. 117 Ao Chefe do GABENS incumbe:
I- planejar e coordenar as atividades de apoio administrativo e de serviços necessários ao funcionamento da DIRENS;
II- assessorar o Diretor nos assuntos da Administração, referentes aos cuidados com a infraestrutura da edificação;
III- cumprir os encargos previstos nos regulamentos, nas normas internas em vigor e outros que lhe forem atribuídos diretamente pelo Diretor; e
IV- assessorar o Diretor nos assuntos da Administração, referentes ao pessoal militar e civil, ao planejamento orçamentário e o controle dos
recursos financeiros alocados
à Diretoria.
Art. 118 Ao Chefe da SINT incumbe:
I- assessorar o Chefe do Gabinete nos assuntos relativos às atividades de inteligência e de contra inteligência;
II- cumprir as normas, diretrizes e outros dispositivos legais inerentes às atividades de inteligência, bem como supervisionar o cumprimento destes por parte das OE
subordinadas;
III- produzir conhecimentos necessários à consecução dos objetivos da DIRENS; e
IV- manter atualizados os planos de reunião e de contra inteligência do efetivo da sede desta Diretoria.
Art. 119 Ao Chefe da SGDOC incumbe:
I- orientar e coordenar as atividades inerentes à tramitação e ao arquivo de documentos, no âmbito do QG da DIRENS.
Art. 120 Ao Chefe da STI incumbe:
I- assessorar o Chefe do Gabinete nos assuntos referentes a TI e à telefonia, no âmbito do QG da DIRENS;
II- planejar e coordenar a execução do controle das atividades inerentes a redes de dados, a segurança, a gerência de ativos, da base de dados e de apoio de TI, no
âmbito do QG da DIRENS;
III- atuar como Elo de Serviço da DIRENS no Sistema de Tecnologia da Informação;
IV- propor normas e procedimentos inerentes às atividades de TI no âmbito da DIRENS; e
V- orientar os usuários do sistema documental com relação à classificação e arquivo de documentos.
Art. 121 Ao Chefe da Divisão de Administração - DADM incumbe:
I- assessorar o Chefe do Gabinete nos assuntos relacionados ao pessoal e aos cuidados com a segurança e a infraestrutura da edificação;
II- realizar o acompanhamento, junto ao GAP-BR, das atividades de apoio à DIRENS;
III- coordenar com o GAP-BR as atividades quanto a pessoal, processos licitatórios, registro, orçamento e contratos; e
IV- coordenar, acompanhar e assessorar o Chefe do Gabinete nos assuntos e
atividades específicas de execução orçamentária e financeira, contratações, escrituração de bens móveis permanentes e gestão de almoxarifado.
Art. 122 Ao Chefe da SPM incumbe:
I- coordenar e executar os atos administrativos relativos ao pessoal militar da sede da Diretoria.
Art. 123 Ao Chefe da SERV incumbe:
I- planejar, executar e coordenar as atividades de apoio à DIRENS; e
II- administrar, empregar, instruir e disciplinar os recursos humanos e os materiais, inerentes às atribuições da Seção.
Art. 124 Ao Chefe da SEC do GABENS incumbe:
I- planejar e coordenar as atividades de apoio administrativo e de serviços, necessárias ao funcionamento do QG da DIRENS; e
II- assessorar o Chefe do Gabinete nos assuntos referentes à administração do QG da DIRENS, relacionados ao pessoal e a ações e cuidados com a segurança e
infraestrutura da edificação.
Art. 125 Ao Chefe da SCS incumbe:
I- assessorar o Chefe do Gabinete nos assuntos referentes as atividades de Comunicação Social no âmbito da DIRENS.
Art. 126 Ao Chefe da SEOF incumbe:
I- Planejar e coordenar a execução dos créditos concedidos à DIRENS bem como pagamentos das obrigações assumidas por esta Diretoria, em conformidade com os
normativos do COMAER; e
II- gerenciar, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Seção, bem como, zelar pelo cumprimento das tarefas e ordens a ela relacionadas.
Art. 127 Ao Chefe da assessoria de Governança - ASGOV incumbe:
I- assessorar o Diretor de Ensino quanto às ações de planejamento e governança das atividades e projetos constantes dos Planos e Programas da DIRENS e OE/EA
subordinadas;
II- acompanhar a gestão dos supervisores e gerentes responsáveis pela execução das atividades e projetos priorizados nos planejamentos aprovados e orientá-los
quanto ao uso das ferramentas de planejamento e gestão estratégica;
III- assessorar o Diretor de Ensino na prestação de informações relativas ao Relatório de Gestão;
IV- coordenar os trabalhos de priorização das atividades e projetos para a atualização do PLANSET;
V- coordenar o trabalho de análise dos Programas de Trabalho da DIRENS e OE/EA subordinadas, para a sua confecção e publicação;
VI- coordenar com os setores da DIRENS e das OE/EA subordinadas, a indicação de supervisores e gerentes de Atividades e Projetos;
VII- analisar as solicitações de modificação dos dados de planejamento constantes dos Programas de Trabalho - PTA;
VIII- participar das reuniões para discussão dos resultados encontrados nas avaliações dos processos finalísticos, gerenciais e de apoio ao ensino e propor melhorias;
IX- propor mudanças organizacionais para aperfeiçoar os processos, sugerindo novos papéis e responsabilidades;
X- elaborar os Pedidos de Missões Aéreas de Emprego - PMAE, da DIRENS e das OE/EA subordinadas, e encaminhar as demandas ao COMGEP; assim como, prestar
informações referentes ao Esforço Aéreo; e
XI- gerenciar os sistemas de governança do Ensino em coordenação com as demais Assessorias e Subdiretorias da DIRENS.
Art. 128 Ao Chefe da ASGOV 1 incumbe:
I- assessorar o Chefe da ASGOV nos assuntos referentes à governança do ensino; e
II- gerenciar as atividades relacionadas planejamento estratégico, gerenciamento dos riscos e de integridade.
Art. 129 Ao Chefe da ASGOV 2 incumbe:
I- assessorar o Chefe da ASGOV nos assuntos referentes à governança do ensino; e
II- gerenciar as atividades relacionadas à avaliação institucional do ensino e às análises estatísticas.
Art. 130 Ao Chefe da SEST incumbe:
I- assessorar o Chefe da ASGOV 2 nos assuntos referentes às análises
II- gerenciar as atividades inerentes às análises estatísticas e monitoramento
estatísticas; e geral, com vistas à produção de indicadores.
Art. 131 Ao Chefe da ASGOV 3 incumbe:
III- assessorar o Chefe da ASGOV nos assuntos referentes à ASGOV 3; e
IV- gerenciar as atividades inerentes ao mapeamento de processos e de normas técnicas.
Art. 132 Ao Chefe da Assessoria de Apoio Jurídico - AAJ incumbe:
I-assessorar o Diretor nos assuntos referentes aos aspectos jurídicos de expedientes/processos em trâmite na DIRENS;
II-participar ou indicar representante em Grupos de Trabalho e em comissões, no âmbito interno da DIRENS, quanto aos aspectos jurídicos dos temas em estudo; e
III- planejar e coordenar as atividades da SIJ, SAJ e da SLE.
Art. 133 Ao Subdiretor de Ensino - SDEN incumbe:
I- assessorar o Diretor de Ensino nos assuntos relacionados às atividades de ensino;
II- supervisionar os trabalhos das Divisões DPE, DDIM, DEA e DEAD;
III- orientar o efetivo da SDEN nos assuntos de sua competência;
IV- definir as prioridades da SDEN, em conformidade com os objetivos da DIRENS; e
V- supervisionar, em coordenação com a ASGOV, à atualização do sistema e- govens.
Art. 134 Ao Chefe da Divisão de Planejamento de Ensino - DPE incumbe:
I- assessorar o Subdiretor de Ensino nos assuntos referentes à DPE; e
II- supervisionar as atividades inerentes às competências das Subdivisões, sob sua responsabilidade.
Art. 135 Ao Chefe da Subdivisão de Estratégias de Ensino - SEE incumbe:
I- assessorar o Chefe da DPE nos processos e atividades referentes à Subdivisão.
Art. 136 Ao Chefe da Subdivisão de Coordenação Pedagógica - SCP incumbe:
I- assessorar o Chefe da DPE nos processos e atividades referentes à Subdivisão.
Art. 137 Ao Chefe da Divisão de Doutrina e Instrução Militar - DDIM incumbe:
I-assessorar o SDEN sobre as ações de ensino no campo da “Doutrina e
Instrução Militar”; e
II- orientar e supervisionar as atividades relacionadas com as competências das Subdivisões e Seções sob sua responsabilidade.
Art. 138 Ao Chefe da Divisão de Ensino Assistencial - DEA incumbe:
I-assessorar o SDEN nos assuntos referentes às atribuições da DEA e respectivas Subdivisões;
II-analisar e emitir parecer sobre as propostas de parâmetros pedagógicos das EA, com vistas ao assessoramento ao SDEN;
III-acompanhar o cumprimento dos protocolos, convênios, ações judiciais e demais demandas das EA; e
IV-supervisionar a execução e o cumprimento dos prazos das ações aprovadas no PTA das EA.
Art. 139 Ao Chefe da Divisão de Educação à Distância - DEAD, incumbe:
I- planejar, coordenar e propor os processos e metodologias inerentes a gerência do Ensino à Distancia, em conformidade com os normativos aplicáveis.
Art. 140 Ao Subdiretor de Projetos e Orçamento - SDPO incumbe:
I- exercer a direção das atividades administrativas da Subdiretoria;
II- assessorar o Diretor da DIRENS nos assuntos relacionados à gestão institucional, ao planejamento, orçamento, coordenação e gestão das atividades da DIRENS
e OE subordinadas;
III- coordenar os trabalhos da DOR, DCI, DPI e DIE;
IV- zelar pelo cumprimento das tarefas e ordens relacionadas às atividades da SDPO;
V- supervisionar e conferir os documentos da SDPO;
VI- orientar o efetivo da SDPO nos assuntos de sua competência;
VII-definir as prioridades da SDPO alinhadas aos objetivos da DIRENS; e
VIII- supervisionar, em coordenação com a ASGOV, à atualização do sistema e- orcens.
Art. 141 Ao Chefe da Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão DPOG incumbe:
I- manter o Subdiretor de Projetos e Orçamento ciente das ações desenvolvidas pela Divisão, principalmente as relacionadas ao planejamento orçamentário
da DIRENS e OE subordinadas e à correta aplicação dos recursos orçamentários descentralizados;
II- elaborar a Proposta Orçamentária e alterar, quando for o caso, o seu detalhamento pelo limite estabelecido pelo EMAER;
III- acompanhar e coordenar a execução orçamentária da DIRENS e das OE subordinadas;
IV- manter o controle de todas as ações desenvolvidas em relação à aplicação dos recursos orçamentários descentralizados sob a responsabilidade da DIRENS e
Organizações subordinadas;
V- coordenar procedimentos para a atualização dos dados dos Programas e Ações de responsabilidade da DIRENS e das informações necessárias ao EMAER para a
atualização do Plano Plurianual;
VI- elaborar planilhas de controle das descentralizações de créditos realizadas, coordenando as devidas ações decorrentes junto à SEFA.
Art. 142 Ao Chefe da Secretaria da Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão - SECDPOG incumbe:
I- planejar e coordenar às atividades inerentes as atribuições da SECDPOG.
Art. 143 Ao Chefe da Subdivisão de Planejamento Orçamentário - 1DPOG
I- planejar, coordenar e executar as atividades atribuídas à 1DPOG, bem como zelar pelo cumprimento das tarefas e ordens a ela relacionadas.
Art. 144 Ao Chefe da Subdivisão de Coordenação e Monitoramento Orçamentário - 2DPOG incumbe:
I- Planejar, coordenar e executar as atividades atribuídas à 2DPOG, bem como zelar pelo cumprimento das tarefas e ordens a ela relacionadas.
Art. 145 Ao Chefe da Divisão de Coordenação Institucional - DCI incumbe:
I- assessorar o Subdiretor de Projetos e Orçamento nos assuntos da SDPO;
II- assessorar o Subdiretor de Projetos e Orçamento na compilação e revisão das atualizações da estrutura organizacional da DIRENS e das OE subordinadas;
III- acompanhar a elaboração de pareceres jurídicos inerentes às temáticas da SDPO; e
IV- planejar e propor os cursos e eventos de capacitação do efetivo da Divisão.
Art. 146 Ao Chefe da Divisão de Projetos e Inovação - DPI incumbe:
I- assessorar o SDPO nos projetos de interesse da DIRENS;
II- planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de competência da DPI;
III- supervisionar o andamento dos projetos e atividades planejadas da DIRENS;
IV- propor normas e procedimentos relacionados a projetos e inovação; e
V- fomentar a inclusão da “inovação” nos projetos de interesse da DIRENS.
Art. 147 Ao Chefe da 1DPI incumbe:
I- assessorar o Chefe da DPI nos assuntos relacionados à logística associada ao ensino, no âmbito da DIRENS e das OE subordinadas;
II- auxiliar os “gerentes de projeto” na elaboração de planos de projeto, com cronogramas, orçamentos, recursos necessários e atividades específicas, com vistas à
eficiência na execução do projeto;
III- acompanhar o andamento dos projetos, avaliar o progresso em relação ao plano adotar as medidas corretivas, quando necessário;
IV- identificar riscos potenciais que possam afetar os projetos sob responsabilidade da DPI e propor estratégias para miti-los, com vistas à redução dos
impactos negativos;
V- realizar a gestão de mudanças do projeto, no sentido de promover as adaptações necessárias para o bom andamento dos projetos sob responsabilidade da DPI; e
VII- gerenciar a elaboração de relatórios de status, documentação do projeto e lições aprendidas, contribuindo para a documentação do histórico e dos resultados dos
projetos sob responsabilidade da DPI.
Art. 148 Ao Chefe da 2DPI incumbe:
I - assessorar o Chefe da DPI nos assuntos relacionados à inovação associada ao ensino, no âmbito da DIRENS e das OE subordinadas;
II- utilizar as ferramentas e boas práticas da inovação a fim de analisar as demandas e propor soluções;
III- utilizar a estrutura de inovação e o seu respectivo processo criativo para identificar propostas de melhoria no ensino e na gestão.
Art. 149 Ao Chefe da Divisão de Infraestrutura - DIE incumbe:
I- coordenar e supervisionar a execução das atrições das Subdivisões subordinadas;
II - assessorar o Subdiretor de Projetos e Orçamento nos assuntos referentes a Infraestrutura, Logística e Governança de TI e que estejam relacionados ao suporte ao
ensino das OE/EA;
III - planejar a execução das atribuições da DIE de modo que esta atinja os objetivos e as metas institucionais previstas para a Divisão;
IV - realizar os contatos e tratativas com os atores externos à DIRENS, dentro do seu nível de atuação, em proveito do cumprimento das atribuições da DIE; e
V - elaborar os documentos relacionados à sua área de competência, bem como revisar os produzidos pelos subordinados, submetendo-os ao Subdiretor de Projetos e
Orçamento.
Art. 150 Ao Chefe da Subdivisão de Patrimônio e Logística - SDPL incumbe:
I - assessorar o chefe da DIE nos assuntos referentes à Infraestrutura e Logística e que estejam relacionados ao suporte ao ensino das OE/EA;
II - analisar os processos sob a sua responsabilidade em busca de otimizações e da eficiência administrativa;
III - planejar a execução das atribuições da Subdivisão de modo que esta atinja
os objetivos e as metas institucionais previstas para a Subdivisão;
IV - realizar os contatos e tratativas com os atores externos à DIRENS, dentro do seu nível de atuação, em proveito do cumprimento das atribuições da Subdivisão; e
V - elaborar os documentos relacionados à sua área de competência, bem como revisar os produzidos pelos subordinados, submetendo-os ao chefe da DIE.
Art. 151 Ao Chefe da Subdivisão de Governança de TI - SDGT incumbe:
I assessorar o chefe da DIE nos assuntos referentes à Gestão de TI e que estejam relacionados ao suporte ao ensino das OE/EA;
II analisar os processos sob a sua responsabilidade em busca de otimizões e da eficiência administrativa;
III planejar a execução das atribuições da Subdivisão de modo que esta atinja os objetivos e as metas institucionais previstas para a Subdivisão;
IV realizar os contatos e tratativas com os atores externos à DIRENS, dentro do seu nível de atuação, em proveito do cumprimento das atribuições da Subdivisão; e
V elaborar os documentos relacionados à sua área de competência, bem como revisar os produzidos pelos subordinados, submetendo-os ao chefe da DIE.
Art. 152 Ao Subdiretor de Gestão de Pessoal - SDGP incumbe:
I- assessorar o Diretor da DIRENS nos assuntos inerentes às atribuições da SDGP; e
II- coordenar os trabalhos da DCR, DRH e DCT.
Art. 153 Ao Chefe da Divisão de Coordenação - DCR incumbe:
I- assessorar o SDGP nos assuntos referentes à Divisão;
II- participar ou indicar representante em grupos de trabalho, reuniões e palestras, quando determinado, em assuntos afetos à DCR;
IlI- gerenciar, coordenar e controlar o cumprimento de todas as atividades relacionadas com as competências da Divisão, Subdivisões e Seções sob sua
responsabilidade;
IV- coordenar a elaboração do PTA das respectivas Subdivisões e Seções sob sua responsabilidade;
V- analisar os resultados da execução das atividades de ensino no COMAFR,
com vistas à constante melhoria do processo de ensino;
VI- coordenar os processos de admissão e de seleção atribuídos a DIRENS;
VII- coordenar e controlar o PLAMTAX do COMAFER;
VIII- supervisionar os processos dos cursos de especialização e cursos do ITA;
e
IX- coordenar a cogitação e ordem de matrícula para admissão nos cursos de carreira.
Art. 154 Ao Chefe da 1DCR incumbe:
I- planejar, coordenar e realizar as atividades inerentes às atribuições da Subdivisão.
Art. 155 Ao Chefe da 2DCR incumbe:
I- planejar, coordenar e realizar as atividades inerentes às atribuições da Subdivisão.
Art. 156 Ao Chefe da 3DCR incumbe:
I- planejar, coordenar e realizar as atividades inerentes às atribuições da Subdivisão.
Art. 157 Ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos - DRH incumbe:
I- planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de competência do setor;
II- assessorar o SDGP nos assuntos referentes à gestão do pessoal militar e civil das OE subordinadas;
III- supervisionar e conferir os documentos elaborados no setor; e
IV- manter contato estreito com os setores de pessoal das OE/EA subordinadas.
Art. 158 Ao Chefe da 1DRH incumbe:
I- gerenciar, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Subdivisão, bem como zelar pelo cumprimento das tarefas e ordens a ela relacionadas.
Art. 159 Ao Chefe da 2DRH incumbe:
I- gerenciar, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Subdivisão, bem como zelar pelo cumprimento das tarefas e ordens a ela relacionadas.
Art. 160 Ao Chefe da Divisão de Capacitação - DCT incumbe:
I- assessorar o SDGP sobre todos os assuntos que envolvam as ações de ensino no campo da trilha de Capacitação dos recursos humanos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 161 O provimento dos cargos e funções observará as seguintes diretrizes:
I- O Chefe da Secretaria da Direção é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa;
II- O Chefe da ACI é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, preferencialmente, do quadro de Oficiais Intendentes;
III- O Chefe da ASEGVOO é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, com Curso de Segurança de Voo ministrado pelo Centro de
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - CENIPA;
IV-O Chefe do GABENS é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
V- O Chefe da SINT é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
VI-Chefe da SEC-GABENS é Oficial Subalterno do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
VII- Chefe da SGDOC é Oficial Subalterno do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, preferencialmente, da especialidade de Arquivologia ou Biblioteconomia;
VIII- O Chefe da STI é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
IX- Os Chefes da DADM, SPM, SERV e SEOF são Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
X- O Chefe da ASGOV é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
XI-Os Chefes da ASGOV 1, 2, 3 e da SEST, são Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
XII-O Chefe da AAJ é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
XIII- O Chefe da SIJ, SAJ e SLE são Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
XIV- Os Chefes da DPE, DDIM, DEA e DEAD são Oficiais Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
XV- Os Chefes das Subdivisões da DPE, DDIM e DEA são Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
XVI- O Chefe da DPOG é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, preferencialmente, do Quadro de Oficiais Intendentes;
XVII- Os Chefes da 1DPOG, 2DPOG e da SECDPOG são Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
XVIII- Os Chefes da DCI, DPI e DIE são Oficiais Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
XIX- Os Chefes das Subdivisões da DPI são Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
XX- O Chefe da DCR é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
XXI- Os Chefes da 1DCR, 2DCR e 3DCR são Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
XXII- O Chefe da DRH é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
XXIII- Os Chefes da 1DRH e 2DRH são Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
XXIV- O Chefe da DCT é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica; e
XXV- Os Chefes da 1DCT, 2DCT e 3DCT são Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
Parágrafo único - Em caráter excepcional e a critério do Diretor de Ensino, as funções de Chefes, Adjuntos e Auxiliares dos setores constitutivos da estrutura
complementar da DIRENS poderão ser exercidas por militares inativos, observados os conhecimentos, habilidades e experiências necessários ao pleno desempenho
da respectiva função.
Art. 162 A DIRENS é classificada como Unidade Gestora Credora, de acordo com os termos da Portaria nº 1.493/GC3, de 15 de agosto de 2024.
Art.163 Os casos não previstos neste Regimento Interno serão submetidos à apreciação do Comandante-Geral do Pessoal.
ANEXO II - Organograma da DIRENS
DIVISÃO DE
INFRAESTRUTURA
DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA
DIVISÃO DE
PROJETOS E
INOVAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO
ASSISTENCIAL
DIVISÃO DE
RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE
CAPACITAÇÃO
TÉCNICA
DIVISÃO DE
COORDENÃO
INSTITUCIONAL
DIVISÃO DE
DOUTRINA E
INSTRUÇÃO MILITAR
DIVISÃO DE
COORDENÃO
DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E
GESTÃO
DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO DO
ENSINO
SUBDIRETORIA DE GESTÃO DE
PESSOAL
SUBDIRETORIA DE PROJETOS E
ORÇAMENTO
SUBDIRETORIA DE ENSINO
ASSESSORIA DE
CONTROLE INTERNO
ASSESSORIA DE
APOIO JURÍDICO
ASSESSORIA DE
GOVERNANÇA
GABINETE
ASSESSORIA DE
SEGURANÇA DE VOO
SECRETARIA DA
DIREÇÃO
DIRETOR
ANEXO III - Desdobramento do Organograma da DIREÇÃO
SUBDIRETORIA DE GESTÃO DE
PESSOAL
(SDGP)
SUBDIRETORIA DE PROJETOS E
ORÇAMENTO
(SDPO)
SUBDIRETORIA DE ENSINO
(SDEN)
ASSESSRIA DE CONTROLE
INTERNO
(ACI)
ASSESSORIA DE APOIO JURÍDICO
(AAJ)
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA
(ASGOV)
GABINETE
(GABENS)
ASSESSORIA DE SEGURANÇA DE
VOO
(ASSEGVOO)
SECRETARIA DA DIREÇÃO
DIRETOR
ANEXO IV Desdobramento do Organograma do GABENS
SEÇÃO DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
SEÇÃO DE SERVIÇOS
SEÇÃO DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
SEÇÃO DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA
SEÇÃO DE GESTÃO
DOCUMENTAL
SEÇÃO DE PESSOAL
MILITAR
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA
(DADM)
ADJUNTO
SECRETARIA
CHEFE DO
GABINETE
ANEXO V Desdobramento do Organograma da SDEN
SUBDIVISÃO DE
TREINAMENTO FÍSICO
SUBDIVISÃO DE
INSTRUÇÃO MILITAR
SUBDIVISÃO DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL
SUBDIVISÃO DE
INSTRUÇÃO AÉREA
SUBDIVISÃO DE
COORDENÃO
PEDAGÓGICA
SUBDIVISÃO DE NORMAS
E LEGISLAÇÕES
PEDAGÓGICAS
SUBDIVISÃO DE
DOUTRINA MILITAR
SUBDIVISÃO DE
ESTRATÉGIAS DE ENSINO
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA
(DEAD)
DIVISÃO DE ENSINO
ASSISTENCIAL
(DEA)
DIVISÃO DE DOUTRINA E
INSTRUÇÃO MILITAR
(DDIM)
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE
ENSINO
(DPE)
ADJUNTO
SUBDIRETOR DE ENSINO
(SDEN)
ANEXO VI Desdobramento do Organograma da SDPO
SUBDIVISÃO DE
COORDENAÇÃO E
MONITORAMENTO
ORÇAMENTÁRIO
SUBDIVISÃO DE
GOVERNANÇA DE TI
SUBDIVISÃO DE
INOVAÇÃO
SUBDIVISÃO DE
PATRIMÔNIO E
LOSTICA
SUBDIVISÃO DE
PROJETOS
SUBDIVISÃO DE
PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO
DIVISÃO DE COORDENAÇÃO
INSTITUCIONAL
(DCI)
DIVISÃO DE
INFRAESTRUTURA
(DIE)
DIVISÃO DE PROJETOS E
INOVAÇÃO
(DPI)
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
(DPOG)
ADJUNTO
SUBDIRETOR DE PROJETOS E
ORÇAMENTO
(SDPO)
ANEXO VII Desdobramento do Organograma da SDGP
ADJUNTO
SUBDIRETOR DE GESTÃO DE
PESSOAL
(SDGP)
SUBDIVISÃO DE
CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
CIVIL
SUBDIVISÃO DE
GERENCIAMENTO DE
CURSOS E ESTÁGIOS
SUBDIVISÃO DE MISSÕES
DE ENSINO
DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO
TÉCNICA
(DCT)
SUBDIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS CIVIL
SUBDIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS MILITAR
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
(DRH)
SUBDIVISÃO DE
COORDENAÇÃO DE PÓS-
FORMAÇÃO
SUBDIVISÃO DE
COORDENAÇÃO DE
ATIVIDADES DE ENSINO
SUBDIVISÃO DE
PROCESSOS SELETIVOS
DIVISÃO DE COORDENAÇÃO
(DCR)