Art. 65 À Seção de Tecnologia da Informação - STI compete:
I- planejar, coordenar e controlar as atividades de TI e de telefonia da DIRENS;
II- planejar e propor as prioridades para implantação de sistemas aplicativos na rede de dados da DIRENS;
III- coordenar as demandas decorrentes da obtenção, processamento e apresentação dos “informes”, via SINT, e informações técnicas, inerentes à administração da
Segurança em TI no QG da DIRENS;
IV- propor normas, diretrizes e procedimentos relacionados com atividades de informática da DIRENS;
V- planejar e coordenar a implementação de “medidas de segurança da Informática”, parte física e parte lógica, em conformidade com os normativos do Órgão
Central do Sistema de Informática do COMAER;
VI- gerenciar e manter em condições de uso e atualizados os dispositivos da rede, sistemas computacionais e estrutura lógica da DIRENS;
VII- administrar os recursos de informática alocados na DIRENS, tais como, equipamentos, sistemas e serviços, para atender as necessidades orgânicas, em
conformidade com os normativos do Órgão Central do Sistema de Informática do COMAER;
VIII- elaborar e executar o plano de manutenção preventiva para os equipamentos da rede de computadores da DIRENS;
IX- manter atualizadas as informações referentes aos recursos de TI;
X- atualizar o portal da DIRENS na Intraer;
XI- controlar os empenhos, pedidos de aquisição de material ou serviços de todos os documentos financeiros que tramitam pela STI; e
XII- apoiar as atividades dos Elos Usuários de TI no âmbito da DIRENS.
Art. 66 À Divisão Administrativa - DADM compete:
I- coordenar os assuntos referentes a pessoal militar, serviços e demais atividades administrativas inerentes à vida vegetativa do QG da DIRENS;
II- realizar o acompanhamento, junto ao GAP-BR, das atividades de suporte à DIRENS;
III- tratar, em coordenação com o GAP-BR, dos assuntos relacionados à pessoal militar, pessoal civil, publicações e registros;
IV- supervisionar os serviços a serem executados pelas seções subordinadas;
V- tratar dos assuntos relativos à expediente, bem como dos serviços administrativos necessários ao funcionamento da DIRENS;
VI- preencher e atualizar planilhas, formulários e gráficos contendo dados estatísticos de pessoal; e
VII- prever as necessidades orgânicas da DIRENS de aquisição de material e de serviços.
Art. 67 À Seção de Pessoal Militar - SPM compete:
I- planejar, coordenar e controlar os assuntos do pessoal militar da DIRENS;
II- coordenar as movimentações internas do efetivo;
III- elaborar e autenticar certidões, cópias e outros documentos relativos aos assuntos de pessoal que sejam utilizados no âmbito da Força Aérea Brasileira;
IV- organizar as relações de oficiais, graduados e praças para escalas de serviço, escalas de representação e outros;
V- controlar a frequência do efetivo da DIRENS;
VI- atualizar os assentamentos e elaborar as folhas de alterações do pessoal militar, declaração de beneficiários e cadastro de dependentes;
VII- elaborar os planos de férias, de movimentação e de licença especial do pessoal militar, bem como controlar sua execução;
VIII- organizar e informar os processos de licenças, promoções, engajamentos, licenciamentos, transferência para a reserva, concessão de medalha militar, exercícios
anteriores, indenização de transporte e outros processos relativos ao pessoal militar da DIRENS;
IX- controlar, no que couber, as dispensas médicas e as inspeções de saúde previstas na legislação em vigor;
X- orientar e controlar os serviços de Permanência à Portaria da DIRENS;
XI- confeccionar o Boletim Interno da Unidade, bem como transcrever, no que couber, as matérias publicadas no BCA;
XII- adotar as providências necessárias à concessão do auxílio transporte, auxílio pré-escolar, férias e outros direitos financeiros;
XIII- controlar a designação de cargos e funções de oficiais e graduados;