MINISTÉRIO DA DEFESA

 

COMANDO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DE MATERIAL AERONÁUTICO E BÉLICO

PORTARIA DIRMAB Nº 243/TEON-1, DE 28 DE MAIO DE 2025.

Protocolo COMAER nº 67110.002694/2025-18

Aprova o Plano que dispõe sobre a Implantação e Manutenção da Gestão de Obsolescência no SISMAB.

O DIRETOR DE MATERIAL AERONÁUTICO E BÉLICO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 10 e considerando o que consta no inciso I do art. 4º do Regulamento da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico (ROCA 21-24), aprovado pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.508, de 30 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º  Aprovar o Plano (PCA 400-253), na forma dos anexos I até VII, que dispõe sobre o plano de implantação e manutenção da gestão de obsolescência no SISMAB.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil da semana subseqüente à sua publicação.

Brig Ar CLAUCO FERNANDO VIEIRA ROSSETTO

Diretor da DIRMAB

 

Esta versão não substitui o publicado no BCA.

 

 

ANEXO I
PLANO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE OBSOLESCÊNCIA NO SISMAB (PCA 400-253)

 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I
Contextualização

Art. 1º  É responsabilidade do Comando da Aeronáutica (COMAER) assegurar a qualidade e a economicidade do suporte dos sistemas e produtos utilizados no cumprimento de sua destinação constitucional e de suas atribuições subsidiárias.

Art. 2º  A conjuntura econômica do país, além de outros fatores, leva o COMAER a utilizar projetos aeronáuticos e bélicos por longos períodos de tempo, o que induz a instituição a constantemente experimentar a descontinuação de itens necessários ao suporte desses projetos. Além disso, a rápida evolução da indústria computacional, associada a decisões de mercado, proporciona frequentes lançamentos de equipamentos atualizados, acelerando o processo de defasagem da frota.

Art. 3º  Até então, as medidas de mitigação desses riscos eram tomadas de forma majoritariamente reativa, tomando atitudes de correção já após itens necessários serem dados como descontinuados - quando as adaptações já são de caráter urgente, de maior custo e com potencial de indisponibilizar a frota. Isto posto, é essencial adotar medidas de gerenciamento de obsolescência de forma sistêmica ao longo do ciclo de vida, já que a experiência mostra o grande impacto do problema nos custos de ciclo de vida.

Art. 4º  No contexto internacional, grandes operadores militares têm optado por adotar normas civis para a gestão de obsolescência, especificamente a IEC 62402, sob a filosofia de atuar “tão civil quanto possível e tão militar quanto necessário”, facilitando a comunicação entre organizações e a contratação de empresas. Já o fizeram, por exemplo, o Ministry of Defence do Reino Unido, que já possuía norma própria alinhada com a IEC até então, e o Department of Defense dos Estados Unidos que, apesar de ter a própria regulação do assunto, utiliza a norma internacional como referência em contratos.

Art. 5º  Neste cenário, o Órgão Central do SISMAB emitiu, em junho de 2023, a ICA 400-61, Instrução que dispõe sobre o processo de gestão de obsolescência de material aeronáutico e bélico.

Art. 6º  Posteriormente, o Estado-Maior da Aeronáutica optou por estabelecer diretriz no novo Plano Estratégico Militar da Aeronáutica 2024-2033 (item 6.4.3.8 do PCA 11-47/2024) de modo a "Consolidar a gestão da obsolescência de itens críticos de equipamentos e sistemas de interesse do COMAER".

Art. 7º  Da mesma maneira, ainda em 2024, o COMGAP estabeleceu em seu Plano Setorial para o período 2025 a 2028 (PLANSET - PCA 11-1/2024, Art. 23, inciso VI alíneas 'h' e 'l') as seguintes diretrizes deduzidas: (a) "consolidar a gestão da obsolescência de itens críticos de equipamentos e sistemas de interesse do COMAER"; e (b) "gerenciar o suporte logístico no ciclo de vida dos materiais aeronáuticos e bélicos, de modo a garantir sua disponibilidade a curto, médio e longo prazo, gerindo as obsolescências logísticas e prevendo o incremento de novas funcionalidades operacionais".

Art. 8º  As atividades e responsabilidades descritas na ICA 400-61 são articuladas por meio de Planos de Gestão de Obsolescência (PGO) de forma a garantir a seleção apropriada e implementação oportuna de atividades de obsolescência ao longo do ciclo de vida dos projetos.

Art. 9º  O PGO descreve as atividades de prevenção, detecção/identificação e tratamento dos efeitos da obsolescência ao longo de todas as fases do ciclo de vida para atingir o compromisso ótimo entre custos de ciclo de vida e performance, disponibilidade, manutenibilidade e segurança dos itens do projeto.

Art. 10.  O PGO deve ser estruturado como um PCA (Plano do Comando da Aeronáutica), que será proposto pelo respectivo Parque Central do projeto e emitido pela DIRMAB.

Art. 11.  Além disso, a Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico programou a elaboração de um Curso de Gestão de Obsolescência com o apoio do ILA e vem trabalhando em análise de dados para formação de indicadores de acompanhamento para identificação de diminuição das fontes de produção e escassez de materiais, inspirado na abordagem do Departament of Defence dos Estados Unidos (SD-22 - Diminishing Manufacturing Sources and Material Shortages), para formação de alvos principais visando redução de impactos negativos de fornecimento e estudos de obsolescência junto aos Parques de Material.

Art. 12. Nesse sentido, os estudos a serem conduzidos no ano de 2025 funcionarão como um degrau intermediário para desenvolvimento da mentalidade e apoio à elaboração dos PGOs a partir de 2026, operacionalizando uma ferramenta útil a ser incorporada no processo idealizado em 2023 e sistematizando a coleta inicial de dados para apoio ao processo de gestão de obsolescência no SISMAB.

Seção II
Finalidade

Art. 13.  O presente Plano tem por finalidade estabelecer um cronograma de elaboração de Planos de Gestão de Obsolescência para os Projetos apoiados, de modo a contribuir com as iniciativas de implantação do processo de Gestão de Obsolescência no âmbito do SISMAB.

Seção III
Conceituação

Art. 14.  Para efeito desta publicação, os termos e expressões têm seus conceitos definidos no Glossário da Aeronáutica (MCA 10-4), no glossário das Forças Armadas (MD35-G-01), no MCA 10-3 “Manual de Abreviaturas, Siglas e Símbolos da Aeronáutica”

Seção IV
Competência

Art. 15 Compete à DIRMAB acompanhar e manter atualizado o Plano de implantação e manutenção da gestão de obsolescência no SISMAB.

Art. 16.  Compete aos Parques de Material Aeronáutico e ao Parque de Material Bélico do Rio de Janeiro estudar, em coordenação com a DIRMAB, e elaborar, de acordo com o presente plano, os Planos de Gestão de Obsolescência dos projetos apoiados, além de reportar, sempre que necessário, sugestões de ajustes ou mudanças para atender a demandas emergentes ou estratégicas.

Seção V
Âmbito

Art. 17.  A presente publicação aplica-se aos Parques de Material Aeronáutico, Parque de Material Bélico do Rio de Janeiro, bem como os demais Elos Executivos do SISMAB.

 

CAPÍTULO II
PLANO DE IMPLANTACÃO E MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE OBSOLESCÊNCIA NO SISMAB

Art. 18.  O Plano de implantação e gestão de obsolescência no SISMAB encontra-se detalhado nas tabelas dos Anexos III, IV, V, VI e VII, que se organizam divididas por projeto com colunas apresentando os anos em que os Planos de Gestão de Obsolescência serão emitidos.

 

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19.  Os procedimentos e processos regulados pelo presente documento e seus desdobramentos são aplicáveis a todos os Parques de Material subordinados à DIRMAB.

Art. 20.  Este Planejamento deverá ser reavaliado e atualizado conforme necessário no mês de novembro de cada ano, ou então, quando houver mudanças para atendimento a demandas emergentes ou estratégicas.

 

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21.  Os casos não previstos nesta Publicação devem ser resolvidos pelo Diretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico.

ANEXO II
ELENCO DE PGO EMITIDOS

Tabela A.1: Sistemas Primários Aeronáuticos

ID

Sistema

Parque Responsável

PCA

Data de Aprovação

Descrição

1

C/SC-105

PAMAGL

NIL

2

C/E/R-99

PAMAGL

NIL

3

IU-50

PAMAGL

NIL

4

KC-30

PAMAGL

NIL

5

KC-390

PAMAGL

NIL

6

P-3

PAMAGL

NIL

7

VC-1

PAMAGL

NIL

8

VC-2

PAMAGL

NIL

9

A-29

PAMALS

NIL

10

IU-93

PAMALS

NIL

11

C/P-95

PAMALS

NIL

12

C-97

PAMALS

NIL

13

C-98

PAMALS

NIL

14

T-25

PAMALS

NIL

15

T-27

PAMALS

NIL

16

G-19

PAMALS

NIL

17

F-5

PAMASP

NIL

18

F-39

PAMASP

NIL

19

H-35

PAMASP

NIL

20

H-36

PAMASP

NIL

21

H-125

PAMASP

NIL

22

H-60

PAMASP

NIL

23

U-100

PAMASP

NIL

24

RQ-900

PAMASP

NIL

25

RQ-1150

PAMASP

NIL

Tabela A.2: Sistemas Primários Bélicos

ID

Sistema

Parque Responsável

PCA

Data de Aprovação

Descrição

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

Obs: a Tabela A.2 será complementada conforme necessário por ocasião da próxima edição da presente Publicação.

Tabela A.3: Materiais Aeronáuticos Selecionados

ID

Sistema

Parque Responsável

PCA

Data de Aprovação

Descrição

1

Motores PT-6

PAMASP

NIL

2

MAFFS II

PAMAGL

NIL

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

Obs: a Tabela A.3 será complementada conforme necessário por ocasião da próxima edição da presente Publicação.

Tabela A.4: Materiais Bélicos Selecionados

ID

Sistema

Parque Responsável

PCA

Data de Aprovação

Descrição

1

Míssil Python 4

PAMB-RJ

NIL

2

IRIS-T

PAMB-RJ

NIL

3

HARPOON

PAMB-RJ

NIL

4

METEOR

PAMB-RJ

NIL

5

Torpedo MK-46

PAMB-RJ

NIL

6

Bomba Inteligente - Kit Lizard (BAFG 230/460)

PAMB-RJ

NIL

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

Obs: a Tabela A.4 será complementada conforme necessário por ocasião da próxima edição da presente Publicação.

Tabela A.5: EAS Selecionados

ID

Sistema

Parque Responsável

PCA

Data de Aprovação

Descrição

1

URA

PAMALS

NIL

2

UFT AS

PAMALS

NIL

3

UFT

PAMALS

NIL

4

ULH

PAMALS

NIL

5

UEMP

PAMALS

NIL

6

BARET

PAMALS

NIL

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

Obs: a Tabela A.5 será complementada conforme necessário por ocasião da próxima edição da presente Publicação.

ANEXO III
CRONOGRAMA PARA SISTEMAS PRIMÁRIOS AERONÁUTICOS

 

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

PAMAGL

1

3

3

1

0

0

0

C/SC-105

1

 

 

 

 

 

C/E/R-99

 

1

 

 

 

 

 

IU-50

 

 

 

 

KC-30

 

1

 

 

 

 

KC-390

 

 

 

 

 

P-3

1

 

 

 

 

 

VC-1

 

 

1

 

 

 

VC-2

 

 

 

1

 

 

 

PAMALS

1

3

3

1

0

0

0

A-29

 

1

 

 

 

 

 

IU-93

 

 

 

 

 

C/P-95

1

 

 

 

 

 

 

C-97

 

 

1

 

 

 

 

C-98

 

 

1

 

 

 

T-25

 

1

 

 

 

 

 

T-27

 

1

 

 

 

 

G-19

 

 

 

 

 

PAMASP

1

3

3

2

0

0

0

F-5

 1

 

 

 

 

 

F-39

 

1

 

 

 

 

H-35

 

 

1

 

 

 

H-36

 

1

 

 

 

 

 

H-125

 

1

 

 

 

 

H-60

 

 

 

 

 

 

U-100

 

 

1

 

 

 

 

RQ-900

 

 

1

 

 

 

RQ-1150

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

3

9

9

4

0

0

0

ANEXO IV
CRONOGRAMA PARA SISTEMAS PRIMÁRIOS BÉLICOS

 

 

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

PAMB-RJ

0

0

0

0

0

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* A ser definido conforme título “DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS”.

 

ANEXO V
CRONOGRAMA PARA MATERIAIS AERONÁUTICOS SELECIONADOS

 

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

PAMAGL

1

0

0

0

0

0

0

MAFFS II

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAMALS

0

0

0

0

0

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAMASP

1

0

0

0

0

0

0

Motores PT-6

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

2

0

0

0

0

0

0

* A ser definido conforme título “DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS”.

ANEXO VI
CRONOGRAMA PARA MATERIAIS BÉLICOS SELECIONADOS

 

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

PAMB-RJ

1

2

3

0

0

0

0

IRIS-T

1

 

 

 

 

 

 

HARPOON

 

1

 

 

 

 

 

METEOR

 

1

 

 

 

 

 

Míssil Python 4

 

 

1

 

 

 

 

Torpedo MK-46

 

 

1

 

 

 

 

Bomba Inteligente - Kit Lizard (BAFG 230/460)

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* A ser definido conforme título “DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS”.

ANEXO VII
CRONOGRAMA PARA EAS SELECIONADOS

 

2026

2027

2028

2029

2030

2031

3032

PAMALS

2

2

2

0

0

0

0

URA

1

 

 

 

 

 

 

UFT AS

 

1

 

 

 

 

 

UFT

 

1

 

 

 

 

 

ULH

 

 

1

 

 

 

 

UEMP

 

 

1

 

 

 

 

BARET

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* A ser definido conforme título “DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS”.