MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA AERONÁUTICA
PORTARIA DTI Nº 166/GOVS, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Protocolo COMAER nº 67131.001077/2025-49
Aprova o Plano que dispõe sobre as Visitas de
Assessoria em Tecnologia da Informação para o ano
de 2025.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 5º da Portaria n° 634/GC3, de 11 de dezembro de 2023, e o art. 6º do Regulamento da
Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica, aprovado pela Portaria n° 905/GC3, de 04 de
fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar o PCA 7-128 “Plano anual de Visitas de Assessoria Técnica em Tecnologia da Informação
para o ano de 2025”, na forma dos anexos I e II.
Art. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil da semana subsequente à sua publicação.
Brig Eng SÉRGIO RICARDO DE ASSIS
Diretor de Tecnologia da Informação da Aeronáutica
Esta versão não substitui a publicada no BCA
ANEXO I
PLANO ANUAL DE VISITAS DE ASSESSORIA TÉCNICA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA
O ANO DE 2025 (PCA 7-128)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade
Art. 1º Conceber um Plano que apresente o cronograma das Visitas de Assessoria Técnica em
Tecnologia da Informação (VAT) a serem executadas no ano de 2025, maximizando a entrega de valor
ao COMAER atentando-se ao uso racional dos recursos disponíveis.
Seção II
Conceituação
Art. 2º Os termos e expressões empregados neste documento têm seus significados consagrados no
vernáculo, no MCA 10-4 "Glossário da Aeronáutica", no MCA 10-3 "Manual de Abreviaturas, Siglas e
Símbolos da Aeronáutica" e MCA 7-3 "Glossário de Serviços de Tecnologia da Informação no Sistema de
Tecnologia da Informação do Comando da Aeronáutica", os demais seguem as seguintes conceituações:
I - VAT - Visitas de Assessoria Técnica em Tecnologia da Informação;
II - VAT-SEG - Visita de Assessoria Técnica em Segurança da Informação;
III - VAT-SIM - Visita de Assessoria Técnica em Simulação;
IV - VAT-STI - Visita de Assessoria Técnica em Serviços de Tecnologia da Informação;
V - Centro de Computação da Aeronáutica de Brasília (CCA-BR) - é o Centro responsável, até a ativação
do Centro de Defesa Cibernética da Aeronáutica (CDCAER), pela Segurança da Informação e Proteção
Cibernética da Força, nos termos da NSCA 7-6;
VI - Centro de Computação da Aeronáutica do Rio de Janeiro (CCA-RJ) - é o CCA incumbido pelo
gerenciamento da rede corporativa (INTRAER), infraestrutura e serviços de TI no âmbito da FAB,
conforme responsabilidades descritas na NSCA 7-6;
VII - Centro de Computação da Aeronáutica de São José dos Campos (CCA-SJ) - é o Parque Central de
Simulação, conforme designação de responsabilidade atribuída na NSCA 7-6;
VIII - Centro de Defesa Cibernética da Aeronáutica (CDCAER) - é o Elo Especializado do STI responsável
por gerenciar, executar e controlar as atividades relacionadas com a Defesa Cibernética no âmbito do
COMAER;
IX - Elos do STI - são aqueles constantes na NSCA 7-18 - Norma do Sistema de Tecnologia da Informação
do Comando da Aeronáutica (STI);
X - Elo Especializado do STI - são OM do COMAER, definidas em ato específico do Órgão Central, que
executam atividades ou serviços especializados de TI de interesse do COMAER;
XI - equipe técnica - corpo técnico designado para a construção ou sustentação de uma solução de TI,
seja um sistema informatizado, um simulador, um painel de business intelligence, por exemplo;
XII - fiscais de contrato de simuladores - são os militares designados em boletim interno da Organização
para exercer a função de fiscalização de contrato vinculado à área de simulação, e que fazem uso de
recursos advindos de fonte orçamentária destinada a tal atividade;
XIII - Órgão Central do STI - é a Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica (DTI), conforme
estabelecido na Portaria GABAER nº 88/GC3, de 17 de maio de 2021;
XIV - relatório final - documento destinado a registrar os resultados e recomendações técnicas
provenientes das análises realizadas nas VAT;
XV - ataque cibernético - compreende as ações no espaço cibernético para modificar, degradar,
corromper, negar, interromper ou destruir os Sistemas de Comunicações e Tecnologia da Informação
para Comando e Controle (SCTIC²), ativos de informação, infraestruturas ou meios de emprego militar
de interesse das forças amigas, sendo consideradas ações de apoio ao Ataque Cibernético todas que
aumentam a liberdade de ação das forças amigas no espaço cibernético;
XVI - Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) - grupo de agentes
públicos com a responsabilidade de prestar serviços relacionados à segurança cibernética para o órgão
ou a entidade pública federal, em observância à política de segurança da informação e aos processos de
gestão de riscos de segurança da informação do órgão ou da entidade;
XVII - processo - ações estruturadas, sistemáticas e formalizadas, visando a um certo resultado;
XVIII - segurança da informação - conjunto de ações que objetivam viabilizar e assegurar a
disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações;
XIX - segurança cibernética - conjunto de ações voltadas para a segurança de operações, visando
garantir que os sistemas de informação sejam capazes de resistir a eventos no espaço cibernético,
capazes de comprometer a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos
dados armazenados, processados ou transmitidos e dos serviços que esses sistemas ofereçam ou
tornem acessíveis;
XX - simulador de voo - equipamento que reproduz com a fidelidade possível o meio ambiente da cabine
de pilotagem de um determinado tipo de aeronave e que simula as funções dos comandos, dos sistemas
mecânicos, elétricos, eletrônicos e outros de bordo, bem como a performance e as características de
voo desse tipo de aeronave, em situações normais e de emergência;
XXI - sistema - conjunto de elementos integrantes e interdependentes, vinculados por meio de
normalização específica, com a finalidade de dinamizar e aprimorar a comunicação e trâmites
processuais entre os integrantes, conforme regras de negócios previamente definidas pelo Órgão
Central do Sistema;
XXII - sistemas de informação - elementos materiais ou intelectuais, colocados à disposição dos usuários,
em forma de serviços ou bens, que possibilitam a agregação dos recursos de tecnologia, informação e
comunicações de forma integrada;
XXIII - Sistema de Tecnologia da Informação do Comando da Aeronáutica (STI) - estrutura sistêmica do
COMAER que tem por finalidade de organizar, disciplinar e controlar as atividades de Tecnologia da
Informação (TI), em consonância com as políticas específicas do Governo Federal e com a Política da
Aeronáutica para a Tecnologia da Informação; e
XXIV - Tecnologia da Informação (TI) - ativo estratégico que apoia processos de negócios institucionais,
mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas, utilizados para obter, processar, armazenar,
disseminar e fazer uso de informações.
Seção III
Das considerações gerais
Art. 3º As VAT, assunto deste PCA, têm o objetivo de manter as condições ideais de funcionamento dos
equipamentos, bem como identificar e solucionar serviços não funcionais ou não certificados, de forma
a garantir a conformidade com normas e regulamentações do COMAER.
Art. 4º Os cronogramas VAT-STI e VAT-SEG descritos nesse Plano são agrupados e ordenados
geograficamente, de forma a otimizar os deslocamentos, principalmente quando for aéreo.
Art. 5º O Plano de VAT-SIM foi avaliado e aprovado junto às empresas contratadas, e
preferencialmente, serão executadas com supervisão do Elo Especializado, conforme especificado em
cláusulas contratuais de Contrato Logístico de Simuladores (CLS) vigentes, nos casos em que houver
cláusulas contratuais que prevejam essa supervisão.
Art. 6º Os Planos de VAT previstos neste PCA podem sofrer alteração, caso surja necessidade. Nesse
caso, eventuais mudanças deverão ser discutidas com o setor específico da DTI, bem como constarão no
relatório técnico da missão.
Seção IV
Das necessidades logísticas
Art. 7º Quando o transporte rodoviário não for aplicável, será necessário apoio aéreo a ser coordenado
com o COMAE ou aquisição de passagens aéreas, por meio da Divisão Administrativa do CCA, em
conjunto com a Subdiretoria de Administração (SDAD) da DTI.
Art. 8º No tocante aos custos financeiros diretos, DTI e CCA devem realizar os trâmites administrativos
para providenciar comissionamento (diárias ou gratificação de representação) dos militares envolvidos,
bem como a aquisição e manutenção das ferramentas e demais itens necessários à realização das
Visitas.
Art. 9º Havendo necessidade de hospedagem em Hotel de Trânsito, seja da FAB, seja de outras Forças
Singulares, caberá a Divisão Administrativa do CCA ou a Subdiretoria de Administração (SDAD) da DTI o
gerenciamento da reserva, a depender da origem do militar.
Seção V
Âmbito
Art. 10. Este Plano se aplica a todas as Organizações Militares (OM) do COMAER.
CAPÍTULO II
PLANO DE VISITAS DE ASSESSORIA TÉCNICA EM SIMULAÇÃO
Seção I
Do cronograma de visitas VAT-SIM
Art. 11. O cronograma VAT-SIM 2025 (Anexo II) contempla a sequência de atividades prevista no item
2.3 da ICA 7-56/2023, exceto alíneas “a” e “f”, que devem ser executadas, respectivamente, antes e
depois da Visita em si.
Art. 12. As VAT-SIM serão conduzidas pelo CCA-SJ, com equipe própria, conforme planejamento
apresentado no cronograma VAT-SIM 2025 (Anexo II).
Art. 13. Eventuais alterações no cronograma proposto deverão ser tratadas com a Subdiretoria de
Fiscalização e Controle (SDFC) da DTI.
CAPÍTULO III
PLANO DE VISITAS DE ASSESSORIA TÉCNICA EM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Seção I
Do cronograma de visitas VAT-STI
Art. 14. O cronograma VAT-STI 2025 (Anexo II), contempla a sequência de atividades prevista no item
2.3 da ICA 7-56/2023, exceto alíneas “a” e “f”, que devem ser executadas, respectivamente, antes e
depois da Visita em si.
Art. 15. As VAT-STI serão conduzidas pela DTI, com equipes técnicas da DTI e CCA-RJ, conforme
planejamento disposto no cronograma VAT-STI 2025 (Anexo II).
Art. 16. Eventuais alterações no cronograma proposto deverão ser tratadas com a Subdiretoria de
Fiscalização e Controle (SDFC) da DTI.
CAPÍTULO IV
PLANO DE VISITAS DE ASSESSORIA TÉCNICA EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Seção I
Do cronograma de visitas VAT-SEG
Art. 17. O cronograma VAT-SEG 2025 (Anexo II) contempla a sequência de atividades prevista no item
2.3 da ICA 7-56/2023, exceto alíneas “a” e “f”, que devem ser executadas, respectivamente, antes e
depois da Visita em si.
Art. 18. Preferencialmente, as VAT-SEG serão realizadas nos mesmos períodos das VAT-STI com o
intuito de otimizar a logística e proporcionar um intercâmbio de informações entre as equipes do CCA-
RJ e CDCAER.
Art. 19. As VAT-SEG serão conduzidas por militares do CDCAER, componentes da equipe da VAT-STI
previsto no item 4.1 da ICA 7-56/2023. Dessa forma, resultou o planejamento constante no cronograma
VAT-SEG 2025 (Anexo II).
Art. 20. Havendo necessidade de visitas mediante requisição da OM visitada ou de sua cadeia de
comando, ou mesmo visitas inopinadas, estas deverão ser tratadas com a Subdiretoria de Fiscalização e
Controle (SDFC) da DTI, bem como eventuais alterações no cronograma proposto.
CAPÍTULO V
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
Seção I
Das responsabilidades
Art. 21. Compete à Subdiretoria de Planejamento/DTI:
I - elaborar o Plano de Visitas, conforme as necessidades apontadas nos relatórios; e
II - realizar tratativas junto aos Centros de Computação envolvidos na tarefa, adequando o cronograma
à capacidade de execução dos Elos Especializados.
Art. 22. Cabe à Subdiretoria de Administração/DTI:
I - prover ao COMGAP as informações necessárias para composição dos processos de comissionamento;
II - coordenar com os setores responsáveis dos CCA os pedidos de comissionamento e/ou gratificação
por representação, conforme o caso; e
III - apoiar os setores análogos dos CCA nas tratativas de deslocamento, hospedagem e rancho, bem
como eventuais necessidades administrativas para o cumprimento das VAT.
Art. 23. Cabe à Subdiretoria de Administração/DTI:
I - prover ao COMGAP as informações necessárias para composição dos processos de comissionamento;
II - coordenar com os setores responsáveis dos CCA os pedidos de comissionamento e/ou gratificação
por representação, conforme o caso; e
III - apoiar os setores análogos dos CCA nas tratativas de deslocamento, hospedagem e rancho, bem
como eventuais necessidades administrativas para o cumprimento das VAT.
Art. 24. Compete à Subdiretoria de Fiscalização e Controle/DTI:
I - coordenar a execução das Visitas de Assessoria em TI junto aos Elos Especializados;
II - coordenar a execução das Visitas de Assessoria em TI junto aos Elos de Serviço, e quando necessário,
realizar tratativas junto a seu ODS via cadeia de comando;
III - fiscalizar o cumprimento do cronograma e outras disposições previstas neste Plano; e
IV - avaliar eventuais alterações no cronograma deste Plano.
Art. 25. Compete ao Elo Especializado do STI responsável pela visita:
I - prover ao Elo de Serviço visitado os materiais eventualmente necessários para o êxito da missão;
II - manter equipes técnicas com capacidade adequada para realização das visitas planejadas;
III - manter as ferramentas e demais itens necessários à realização das visitas disponíveis e em pleno
funcionamento nos períodos com visitas planejadas;
IV - solicitar à DTI as necessidades de hospedagem e deslocamento, aéreo ou rodoviário, para a equipe
que realizará a Visita;
V - notificar imediatamente a DTI a ocorrência de qualquer fato que prejudique, atrase ou impeça a
Visita; e
VI - elaborar Relatório de Visita previsto no item 2.6 da ICA 7-56/2023.
Art. 26. Compete ao Elo de Serviço Visitado:
I - disponibilizar pessoal, instalações, material e infraestrutura que sejam solicitados pela equipe que
conduz a Visita de Assessoria; e
II - executar eventuais alterações e/ou correções apontadas pela equipe como necessárias para a
continuidade ou êxito da Visita.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. As especificidades de cada tipo de VAT, os itens a serem analisados e composição de equipe
constam da ICA 7-56/2023.
Art. 28. Os períodos das missões nos cronogramas estão sujeitos a alterações, que devem ser tratadas
previamente com a Subdiretoria de Fiscalização e Controle (SDFC) da DTI.
Art. 29. Caso a duração das Visitas divirja do cronograma proposto, por antecipação ou
prolongamento, as causas devem constar no Relatório Final.
Art. 30. Os casos não previstos neste Plano deverão ser submetidos à apreciação do Diretor de
Tecnologia da Informação da Aeronáutica.
ANEXO II
PLANO DE VISITAS DE ASSESSORIA TÉCNICA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PREVISTAS PARA 2025
Cronograma VAT-SIM 2025
VAT-SIM (Manutenções)
Etapa
Semana
Localidade
Militares
envolvidos
Etapa 1
01 a 21 JUN
Natal - RN
1
Etapa 2
21 a 27 SET
Pirassununga - SP
1
Simulador C-105 - BAMN
Etapa
Militares envolvidos
Etapa 25
1
Etapa 26
1
Etapa 27
1
Etapa 28
1
Etapa 29
1
Etapa 30
1
Etapa 31
1
Etapa 32
1
Etapa 33
1
Etapa 34
1
Etapa 35
1
Etapa 36
1
Tabela 1 - Previsão de VAT-SIM no Simulador C-105 BAMN
Simuladores A-29/F5M e Estações de Debriefing
Etapa
Semana
Localidade
Militares envolvidos
Etapa 12
24 a 28 MAR
BACO Canoas/RS
1
BAAN Anápolis/GO
4
EDA Pirassununga/SP
1
31 MAR a 04
ABR
BANT Natal/RN
1
BASC Santa Cruz/RJ
1
BAPV Porto Velho/RO
1
07 a 11 ABR
BANT Natal/RN
1
BACG Campo Grande/MS
1
PAMA-SP São Paulo/SP
1
BABV - Boa Vista/RR
1
Etapa 13
23 a 27 JUN
BACO Canoas/RS
1
BAAN Anápolis/GO
4
BABV - Boa Vista/RR
1
30 JUN a 04
JUL
BANT Natal/RN
1
BASC Santa Cruz/RJ
1
BAPV Porto Velho/RO
1
07 a 11 JUL
BANT Natal/RN
1
BACG Campo Grande/MS
1
EDA Pirassununga/SP
1
PAMA-SP São Paulo/SP
1
Etapa 14
22 a 26 SET
BACO Canoas/RS
1
BAAN Anápolis/GO
4
BABV - Boa Vista/RR
1
29 SET a 03
OUT
BANT Natal/RN
1
BASC Santa Cruz/RJ
1
BAPV Porto Velho/RO
1
06 a 10 OUT
BANT Natal/RN
1
BACG Campo Grande/MS
1
EDA Pirassununga/SP
1
PAMA-SP São Paulo/SP
1
Etapa 15
01 a 05 DEZ
BACO Canoas/RS
1
BAAN Anápolis/GO
4
BABV - Boa Vista/RR
1
08 a 12 DEZ
BANT Natal/RN
1
BASC Santa Cruz/RJ
1
BAPV Porto Velho/RO
1
15 a 19 DEZ
BANT Natal/RN
1
BACG Campo Grande/MS
1
EDA Pirassununga/SP
1
PAMA-SP São Paulo/SP
1
Tabela 2 - Previsão de VAT-SIM nos Simuladores A-29/F5M e Estações de Debriefing
MSC - P3-AM -BASC
Etapa
Semana
Militares envolvidos
Etapa 4
12 a 16 MAI
1
Etapa 5
11 a 15 AGO
1
Etapa 6
10 a 14 NOV
1
Tabela 3 - Previsão de VAT-SIM no MSC - P3-AM
Cronograma VAT-STI 2025
Etapa
Período
Localidade
Militares envolvidos
1
17 a 28 FEV
SÃO PAULO
6
2
14 a 17 ABR
FORTALEZA
6
3
12 a 16 MAIO
LAGOA SANTA
6
4
16 a 20 JUN
RECIFE
6
5
23 a 27 JUN
SALVADOR
6
6
15 a 26 SET
ANÁPOLIS
6
Tabela 4 - Previsão de VAT-STI
Cronograma VAT-SEG 2025
Etapa
Período
Localidade
Militares envolvidos
1
27 a 31 JAN
LAGOA SANTA
3
2
19 MAIO a 6 JUN
FORTALEZA
3
3
16 a 20 JUN
RECIFE
3
4
23 a 27 JUN
SALVADOR
3
5
31 JUL a 22 AGO
CAMPO GRANDE (TÁPIO 2025)
3
6
25 AGO a 05 SET
SÃO PAULO
3
7
15 a 26 SET
ANÁPOLIS
3
8
29 SET a 3 OUT
MANAUS
3
9
06 OUT a 10 OUT
BELÉM
3