MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
PORTARIA GABAER/GC3 988, DE 26 DE MAIO DE 2025
Aprova a Instrução que dispõe sobre o
Programa de Missões Conjuntas.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do
Art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº
67050.007444/2025-18, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica:
Art. 1º Aprova a edição da ICA 55-107 “Programa de Missões Conjuntas”, na forma dos Anexos I,
II, III e IV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor quinze dias após a data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Comandante da Aeronáutica
Esta versão não substitui o publicado no BCA.
ANEXO I
PROGRAMA DE MISSÕES CONJUNTAS - ICA 55-107
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. A finalidade desta norma é fixar os procedimentos para a solicitação, o planejamento e a
execução de missões aéreas do Programa de Missões Conjuntas - PMC em apoio ao Ministério da
Defesa - MD, à Marinha do Brasil - MB e ao Exército Brasileiro - EB, consideradas as possibilidades
de atendimento por parte do Comando da Aeronáutica - COMAER.
Art. Racionalizar e otimizar a utilização dos meios aéreos, e os respectivos esforços, alocados
aos PMC-MD, PMC-MB e PMC-EB.
Art. A presente Instrução aplica-se a todas as Organizações Solicitantes e às Unidades Aéreas
subordinadas ao Comando de Preparo - COMPREP, bem como as sob controle operacional do
Comando de Operações Aeroespaciais - COMAE.
CAPÍTULO II
CONCEITUAÇÕES
Art. Para efeito desta Instrução, além dos termos estabelecidos no MCA 10-4 “Glossário da
Aeronáutica, os termos e expressões abaixo têm os seguintes significados:
I - o Comando Apoiador é o responsável pelo planejamento e execão do PMC ao longo do ano que,
dependendo da característica da miso, poderá ser atendido pelo COMPREP ou pelo COMAE;
II - a Organização Solicitante é aquela que reúne as demandas de apoio reo de seus órgãos
subordinados e as encaminham ao Estado-Maior da Aeroutica - EMAER, na fase de planejamento, e
ao COMAE ou COMPREP, na fase de execução, atuando na coordenação das demandas durante o
planejamento e a execão do Programa. Para efeito deste Programa, serão consideradas
Organizações Solicitantes o Ministério da Defesa, o Comando da Marinha do Brasil e o Comando do
Exército Brasileiro, sendo, até nova comunicão, a Chefia de Logística do Minisrio da Defesa -
CHELOG, o Comando de Operações Navais - ComOpNav e o Comando de Operões Terrestres -
COTER os principais pontos focais para os assuntos relativos ao PMC;
III - a Unidade Apoiadora é a Unidade rea subordinada, ou sob controle operacional do Comando
Apoiador, designada para a execução da missão;
IV - a Missão Extra PMC é aquela demanda solicitada em cater extraordinário, fruto de necessidade
o planejada originalmente no PMC. As Organizações Solicitantes poderão, conforme seu interesse,
apresentar outras demandas não contidas no PMC. Contudo, caso a Organização Solicitante o possa
oferecer uma missão aprovada em substituão à nova demanda, ela será considerada como “Extra
PMC” e classificada em uma das seguintes categorias:
a) apoio aéreo em aproveitamento, onde o COMAER compatibiliza a demanda com missões
previamente planejadas pelos Comandos Apoiadores, que possuam capacidade ociosa para
atender total ou parcialmente à necessidade da Organização Solicitante; e
b) missão aérea de apoio externo, onde o COMAER executa o apoio a órgãos externos à estrutura
do Comando da Aeronáutica, cujos custos decorrentes (horas de voo, diárias das tripulações,
apoio de infraestrutura aeroportuária e, ainda, quaisquer outros de caráter eventual) serão
integralmente ressarcidos pela Organização Solicitante, conforme procedimentos definidos em
legislação específica emitida pelo EMAER (DCA 55-42 MISSÕES AÉREAS DE APOIO EXTERNO); e
V - o Esforço reo é o quantitativo de horas de voo alocadas, anualmente, pelo EMAER, aos Óros
Executivos de Atividade Aérea - OEAA por intermédio da ICA 55-66, PROGRAMA ANUAL DE
ATIVIDADES AÉREAS, e este às Unidades reas subordinadas, por intermédio da ICA 55-87,
PROGRAMA DE ATIVIDADES DE PREPARO DO COMPREP e da ICA 55-99, PROGRAMA DE ATIVIDADES
AEROESPACIAIS DO COMAE.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. O Programa de Missões Conjuntas visa prestar apoio aéreo ao MD, à MB e ao EB, no que
se refere a demandas com fins operacionais, logísticos ou de adestramento, sendo elaborado
pelos setores pertinentes do MD, MB e EB, onde constarão os dados necessários para subsidiar o
levantamento de custos do apoio, com base no cálculo do esforço aéreo necessário e no meio
aéreo que melhor atenda à demanda solicitada.
Art. O PMC aprovado será compatibilizado com o planejamento da FAB e estará sujeito à
disponibilidade de meios aéreos na data prevista para a execução da missão.
Art. As demandas aprovadas pelo EMAER não poderão ser reunidas para que uma determinada
Força Singular estruture fração de força aérea e a coloque no contexto de exercícios e operações,
também singulares, sem a aquiescência do COMAE e do COMPREP.
Art. As demandas a serem aprovadas no PMC não poderão ser utilizadas para fins de
demonstração aérea.
Art. As demandas que envolverem missões no exterior não deverão constar no PMC, pois
deverão ser solicitadas ao Comandante da Aeronáutica, por intermédio de seu Gabinete. Tais
missões poderão, a critério do Comandante, ser ressarcidas, visando cobrir gastos relativos ao
esforço aéreo, aos tripulantes e aos serviços de apoio às aeronaves.
Art. 10. O Comando da Aeronáutica destinará 10% de seus próprios recursos alocados na Proposta de
Lei Orçamentária Anual - PLOA, para asões 2048 (Suprimentos e Manuteão) e 2868 (Combustíveis
e Lubrificantes), de modo a atender às demandas previstas no PMC, aplicando os seguintes
percentuais:
I - 2% para atender às demandas do Ministério da Defesa;
II - 3% para atender às demandas da Marinha do Brasil; e
III - 5% para atender às demandas do Exército Brasileiro.
Art. 11. Os percentuais citados no Art. 10. poderão ser reavaliados anualmente, conforme
entendimento do Comandante da Aeroutica, cujas alterões nos valores serão comunicadas
oficialmente ao Ministério da Defesa e às Foas Singulares, no momento da aprovação do PMC para o
ano subsequente.
Art. 12. Por se tratar de um planejamento, elaborado inicialmente com a base orçamentária prevista
na PLOA, o PMC estará sujeito a reduções geradas por ocaso de cortes, contingenciamentos e
bloqueios nas ões 2048 e 2868 do COMAER. Quando situações como essas ocorrerem, o EMAER
informará tempestivamente ao MD, MB e EB os impactos nas missões previamente aprovadas.
Art. 13. As demandas que não forem atendidas por questões oamentárias poderão ser executadas,
mediante o respectivo ressarcimento por parte da Foa Singular solicitante, seguindo o previsto na
DCA 55-42 para o cálculo dos custos envolvidos.
Seção I
Planejamento do PMC
Art. 14. O levantamento de necessidades pelas Forças te início com a comunicação oficial do EMAER
ao MD, MB e EB, a o final do s de janeiro de cada ano, contendo as orientações específicas para o
preenchimento da planilha do PMC, conforme modelo do Anexo II, sendo 30 de mao o prazo para o
retorno do documento com as demandas para o ano posterior, já priorizadas por cada Foa. Junto a
essa comunicão oficial, o EMAER enviará uma cópia desta legislação, com a versão mais atualizada,
de modo a dirimir possíveis dúvidas de preenchimento e do funcionamento do Programa em tela, bem
como uma cópia da DCA 1-1 DOUTRINA SICA DA FOA REA para auxiliar no preenchimento do
campo MISSÃO da planilha de solicitão das demandas.
Art. 15. O EMAER encaminhará as necessidades recebidas ao COMAE e ao COMPREP de modo a
permitir o levantamento das necessidades de esforço aéreo, adequando o tipo de aeronave à
demanda recebida, com prazo para o retorno a o dia 30 de junho do ano em curso.
Art. 16. De posse do levantamento de esforçoreo, o EMAER efetuará o cálculo dos custos das
demandas, com base em Portaria emitida pela Quarta Subchefia do EMAER - 4SC, subchefia que trata
dos assuntos de logística, contendo o Custo Logístico da Hora de Voo - CLHV de cada uma das
aeronaves envolvidas, acrescido de 2% do valor total da missão atulo de compensão das diárias
das tripulões.
Art. 17. Após a definição dos valores previstos na PLOA para asões 2048 e 2868, o EMAER
distribuirá os valores entre as Forças e, preliminarmente, aprovará as demandas recebidas, dentro da
prioridade da planilha, aque seja atingido o montante definido com base nos percentuais da PLOA
previstos no Art. 10.
Art. 18. O EMAER enviaàs Foas a30 de julho do ano em curso, as missões aprovadas para uma
avaliação e possível alterão de prioridade, sem, contudo, promover alteração no montante total de
recursos alocados para cada Força. As alterações propostas pelas Forças deverão ser encaminhadas ao
EMAER a o dia 15 de agosto.
Art. 19. Com a definão do esforçoreo e dos valores da PLOA, o EMAER promoverá o último ajuste
nas demandas aprovadas e enviará a planilha oficialmente às Forças, ao COMAE e ao COMPREP, o que
deve ocorrer nos de outubro do ano corrente.
Seção II
Disposições Específicas para a Execução do PMC
Art. 20. Apesar de o PMC prever determinado meioreo para cumprir uma demanda do Programa, o
Comando Apoiador tem total liberdade para fazer as adequações necessárias na alocação de meios
para o cumprimento da missão, visto que podem ter ocorrido alterações na disponibilidade das
aeronaves ou mesmo nas características da missão.
Art. 21. A execão das demandas obedecebasicamente aos procedimentos a seguir:
I - as Organizações Solicitantes receberão as planilhas com as demandas aprovadas pelo EMAER, onde
constarão as aeronaves e seus respectivos esforços aéreos para cada missão a ser atendida, visando
facilitar as futuras necessidades de alterões e/ou substituições de demandas por parte do
solicitante;
II - o atendimento das demandas aprovadas ocorre de acordo com os fatores de planejamento
considerados e, em caso de saldo de esfoo aéreo, este não será revertido para o cumprimento de
outras demandas;
III - o esforço aéreo voado além do inicialmente planejado, resultante de modificações no
planejamento demandado pelo solicitante, o se debitado do Comando Apoiador, mas sim do
saldo de horas do PMC da Organização Solicitante, referente às demandas ainda o cumpridas;
IV - caso seja solicitado o cumprimento de uma demanda com aeronave distinta daquela prevista no
Programa, a missão poderá ser autorizada, caso da Organização Solicitante tenha saldo de esforço
reo com a nova aeronave solicitada ou indique de qual miso utilizará as horas;
V - o esforço reo voado além do planejado, devido a equívocos no planejamento por parte do
Comando Apoiador ou por intercorrências que fujam ao controle do Apoiador, o serão debitadas do
saldo do Órgão Apoiado, sendo arcadas pelo Comando Apoiador; e
VI - caso o Comando Apoiador cumpra a demanda com uma aeronave distinta daquela prevista
inicialmente, seja por aproveitamento de outras missões ou por indisponibilidade do meio, o esfoo
reo da aeronave previamente alocada, será revertido automaticamente para o Comando Apoiador e
o poderá ser empregado para o acionamento de novas demandas.
Art. 22. As alterões no programa obedecerão aos seguintes procedimentos:
I - dada a antecedência necessária à confecção do PMC, bem como o cater dinâmico das demandas
aprovadas pelo EMAER, pode haver a necessidade de alterações nas solicitações, obrigando a uma
coordenação com os Comandos Apoiadores para a verificação das possibilidades de atendimento da
nova configuração da missão;
II - de modo a se ter um parâmetro de substituição ou alterações nas demandas aprovadas, cada Força
receberá o seu PMC aprovado, onde constarão todas as solicitações, as missões aprovadas e seus
respectivos esforços aéreos envolvidos, contendo ainda a totalização das horas para cada projeto
envolvido no atendimento do programa;
III - as possíveis substituições e/ou alterações de demandas ficarão condicionadas ao saldo de horas e
ao projeto alocado à Força para o atendimento da missão, visto que o Comando Apoiador recebeu do
Estado-Maior o quantitativo de esforço aéreo necessário para o cumprimento das atividades
aprovadas, limitando a capacidade de atender a grandes alterações demandadas pela Organização
Solicitante;
IV - as solicitações pontuais e de menor impacto poderão ser tratadas diretamente pelas Organizações
Solicitantes junto ao COMAE/COMPREP, desde que enquadradas nas seguintes situações:
a) alterações de datas de execução da demanda em até 30 dias, as quais estarão limitadas a, no
máximo, duas ocorrências por missão, de modo a não prejudicar o planejamento das Unidades
Apoiadoras e o acúmulo de compromissos para um mesmo período, o que é comum ocorrer no
segundo semestre do ano. Caso a missão não seja acionada até a data limite, ela será considerada
CANCELADA e não poderá mais ser acionada ou substituída por outra demanda, sendo que o
esforço aéreo envolvido será remanejado automaticamente para o Comando Apoiador;
b) alterações de dados administrativos das missões, como coordenadores, pontos de contato,
unidades apoiadas e etc.;
c) alterações dos aeródromos de origem e/ou destino, desde que localizados na mesma região
geográfica e não impliquem alteração do esforço aéreo autorizado;
d) alterações de lista de carga ou descrição de material, desde que não impliquem alteração do
esforço aéreo autorizado ou do tipo de aeronave alocada inicialmente;
e) no caso de missões que envolvam transporte de material bélico, as alterações deverão ser
enviadas ao Comando Apoiador com, no mínimo, de 15 dias úteis de antecedência; e
f) alterações de número de passageiros, carga, coordenador, etc. deverão ser coordenados
juntamente ao Comando Apoiador para verificar a possibilidade de atendimento, onde serão
considerados os vários fatores que envolvem cada uma das demandas, tais como: tipo de
aeronave, disponibilidade, esforço aéreo, condições de aeródromos, dentre outros, sendo
facultado ao Comando Apoiador aceitar ou não as alterações, conforme sua disponibilidade de
meios;
V - a substituição de demandas aprovadas por novas necessidades será possível após a
coordenação com o Comando Apoiador, desde queo envolva o emprego de meios distintos
daqueles que foram alocados inicialmente;
VI - as missões CANCELADAS pelo solicitante ou pelo fato de não terem sido acionadas dentro dos
prazos previstos, terão o seu esforçoreo remanejado automaticamente para o Comando Apoiador,
o sendo posvel reativar ou substituir a missão por uma nova demanda; e
VII - com o objetivo de se evitar a concentração de atendimentos nos meses finais do ano, os
adiamentos de missões do primeiro para o segundo semestre deverão ser criteriosamente estudados,
de modo que no segundo semestre do ano a concentração do esforçoreo previsto para o ano seja
limitada a 60% do total alocado, permitindo ao Comando Apoiador empregar o esforço aéreoo
utilizado pelas Organizões Solicitantes em atividades pprias e não penalizar a diagonal de
manuteão das aeronaves.
Art. 23. Em 30 de junho de cada ano, os Comandos Apoiadores farão uma análise do andamento do
PMC. Caso as demandas previstas para iniciar a aquela data não tiverem sido acionadas nem
previamente coordenadas, serão consideradas CANCELADAS eo poderão mais ser acionadas ou
utilizadas em substituição a novas demandas de interesse dos solicitantes. O esforçoreo
correspondente será automaticamente remanejado ao Comando Apoiador e igual procedimento será
executado em 30 de setembro e em 30 de novembro.
Seção III
Execução do PMC no COMPREP
Art. 24. As solicitações das Forças para as mises de preparo deverão consolidar todas as demandas
aprovadas pelo EMAER no PMC (planilha) a serem realizadas nos de interesse, mediante pedido de
acionamento de missão Anexo IV, encaminhando-o com a antecedência necesria para que dê
entrada no COMPREP até o dia 5 do s anterior ao de sua execão (ex.: missões a serem
executadas em maio, devem dar entrada no COMPREP até o dia 5 de abril).
Art. 25. O COMPREP deverá emitir as Fichas de Exercício - FIEX, para as Unidades Aéreas, com a
periodicidade mensal.
Art. 26. As Unidades reas responsáveis pelo apoio deverão coordenar, diretamente com o Ponto de
Contato (coordenador de área), de forma a racionalizar o esforçoreo, visando ao cumprimento de
maneira segura e eficiente da missão.
Art. 27. O COMPREP envidará esforços para atender as demandas dos Órgãos Apoiados e cumprir a
manuteão/formação operacional estabelecida nos Projetos de Atividades Operacionais -PAOP das
Unidades reas sob sua responsabilidade.
Art. 28. A emissão das FIEX para as Unidadesreas deverá seguir o cririo de proporcionalidade,
visando uniformizar o preparo das equipagens. Dessa forma, as demandas das Organizações
Solicitantes serão distribuídas entre os diferentes projetos capazes de cumprir as solicitações.
Seção IV
Execução do PMC no COMAE
Art. 29. As solicitações de missões de emprego serão encaminhadas pelas Foas diretamente ao
COMAE, mediante pedido de acionamento de missão Anexo IV, com antecedência mínima de 30 dias.
Art. 30. Nesse documento deverão constar as informações atualizadas sobre a missão pretendida, em
especial os dados de contato do coordenador (telefone celular e e-mail).
Art. 31. O coordenador da missão é elemento fundamental para os processos de planejamento,
programão e condução das Mises PMC. Os canais de contato deverão estar atualizados e o
coordenador disponível a qualquer momento. Deverá também estar habilitado a responder quaisquer
questionamentos, sejam de cater técnico ou administrativo, sobre a missão. Cabe destacar que, em
rao do dinamismo dos ciclos de planejamento e condução de Operaçõesreas, a falha no contato
com o coordenador poderá ensejar o cancelamento da miso. As Organizações Solicitantes deveo
observar tais aspectos ao indicar seus representantes.
Art. 32. Missões que requeiram o transporte de materiallico deverão ter seus documentos de
acionamento acompanhados da lista do material, contendo seumero ONU, classe, dimenes,
volume e peso, bem como quaisquer outras informações relevantes quanto às suas características. O
COMAE encaminha a relão para análise do Centro de Transporte Logístico da Aeronáutica - CTLA,
conforme previsto na ICA 4-2 TRANSPORTE DE CARGAS NO SISTEMA DO CORREIO AÉREO NACIONAL,
de maneira a determinar as regras de compatibilidade do material com o transporte aéreo. A falha no
cumprimento desta regra poderá ensejar atraso ou cancelamento da missão.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A presente Diretriz entra em vigor na data prevista pela Portaria de aprovão.
Art. 34. O não cumprimento dos prazos estabelecidos na presente ICA implicará o cancelamento
automático das solicitações.
Art. 35. Esta Instrão serevisada pelo EMAER a cada quatro anos ou diante da necessidade de se
adequar às novas ordens ou procedimentos.
Art. 36. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Chefe do EMAER.
ANEXO II
LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES PELAS FORÇAS
Instruções gerais para o preenchimento do levantamento de necessidades dos órgãos.
7.591.797,58R$ -R$ 2 0 Limite Aprovado SALDO
CÓDIGO DE
MISSÃO EB
CMDO
OM APOIADA MISSÃO ORIGEM
DESTINO
FINAL
PESSOAS -
PAX ou
PQDT
CARGA
EM Kg
CARGA
EM m3
NOME DOCONTATO TELEFONE CELULAR E-MAIL INTERNET DEMANDA ATENDIDO
CMDO
RESPONSÁVEL
CUSTO DA MISSÃO CUSTO ATENDIDAS
Nº TOTAL
DE
MISSÕES
Nº MISSÕES
ATENDIDAS
34.215.903,00
ALTERAÇÕES
PROPOSTAS
PELA FORÇA
34.215.903,00
EB-2025-0001 CML
BDA PQDT-2025-
0001
ASSAET SBAF SBAF 01/01/2025 1500 - -
Cap Ghedini
Bda Inf Pqdt
(21) 99456-9749 ghedini@gmail.com
Salto semiautomático Plano de Provas (mês do 1°
trimestre)
Altitude: 1000 ft ZL de AFONSOS, GERICINÓ ou ITAGUAÍ.
COMPREP 1.755.376,01R$ 1
EB-2025-0002 CML
BDA PQDT-2025-
0002
ASSAET SBAF SBAF 01/02/2025 1500 - -
Cap Ghedini
Bda Inf Pqdt
(21) 99456-9749 ghedini@gmail.com
Salto semiautomático Plano de Provas (mês do 1°
trimestre)
Altitude: 1000 ft ZL de AFONSOS, GERICINÓ ou ITAGUAÍ.
COMPREP 1.755.376,01R$
EB-2025-0003 CML
BDA PQDT-2025-
0003
ASSAET SBAF SBAF 01/03/2025 1500 - -
Cap Ghedini
Bda Inf Pqdt
(21) 99456-9749 ghedini@gmail.com
Salto semiautomático Plano de Provas (mês do 1°
trimestre)
Altitude: 1000 ft ZL de AFONSOS, GERICINÓ ou ITAGUAÍ.
COMPREP 1.755.376,01R$
EB-2025-0004 CMP
CIOPESP TAL SBGL SBEG 01/11/2025 80 4.000 40,00
Maj Simões
Maj De Oliveira
(21) 98165-7789
s3divop.ciopesp@gmail.com
divens@ciopesp.eb.mil.br
1. CURSO DE AÇÕES DE COMANDOS: Transporte Aéreo
Logístico do Curso de Ações de Comandos do Goiânia - GO
para Manaus-AM.
COMAE 585.125,34R$ 1
EB-2025-0004 CMP
CIOPESP TAL SBEG SBPL 08/11/2025 80 4.000 40,00
Maj Simões
Maj De Oliveira
(21) 98165-7789
s3divop.ciopesp@gmail.com
divens@ciopesp.eb.mil.br
1. CURSO DE AÇÕES DE COMANDOS: Transporte Aéreo
Logístico do Curso de Ações de Comandos de Manaus-AM
para Petrolina- PE.
COMAE 561.720,32R$
EB-2025-0004 CMP
CIOPESP TAL SBPL SBGL 15/11/2025 80 4.000 40,00
Maj Simões
Maj De Oliveira
(21) 98165-7789
s3divop.ciopesp@gmail.com
divens@ciopesp.eb.mil.br
1. CURSO DE AÇÕES DE COMANDOS: Transporte Aéreo
Logístico do Curso de Ações de Comandos de Petrolina-PE
para Rio de Janeiro-RJ.
COMAE 327.670,19R$
EB-2025-0005 CMP
COPESP ASSAET SBGO SBGO 10/02/2025 400 - - Maj Gustavo (62) 98164-4080 adjaet@copesp.eb.mil.br
C-105 (Preferencialmente)
a. Saídas/Passagens - 10 (dez) saídas com 3 (três) passagens
em cada decolagem, sendo estes saltos semiautomáticos e
COMPREP 182.390,08R$
EB-2025-0006 CMP
COPESP ASSAET SBGO SBGO 10/03/2025 400 - - Maj Gustavo (62) 98164-4080 adjaet@copesp.eb.mil.br
C-105 (Preferencialmente)
a. Saídas/Passagens - 10 (dez) saídas com 3 (três) passagens
em cada decolagem, sendo estes saltos semiautomáticos e
COMPREP 182.390,08R$
EB-2025-0007 CMA
Bda Inf Sl RESSUP SBBV SWUQ 10/01/2025 20 12.000 90,00 TC Linares
Cap Garzone
(92) 98197-1521
(24) 98177-9775
linares@gmail.com
Ressuprimento do Pelotão Especial de Fronteira (PEF) de
Surucucu (todas as classes) e substituição de pessoal
COMAE 486.373,54R$
PROGRAMA DE MISSÃO CONJUNTA 2026 (PMC / 2026) - EXÉRCITO BRASILEIRO
Instruções gerais para o preenchimento do levantamento de necessidades das Forças,
considerando os campos da planilha.
1 - Não inserir colunas entre as colunas “A” e “X”, de modo a não comprometer a futura
consolidação dos dados entre as Forças;
2 - Não mesclar as células de código de uma mesma missão, mantendo-se uma linha para cada
trecho e com o número repetido em cada linha;
3 - Não ordenar a planilha pela data de início, mantendo-se o índice na coluna “Código da Missão”;
4 - Não é necessário inserir todas as etapas da rota, mas apenas a origem e destino final que sejam
de interesse do solicitante. No caso de ser necessário algum pouso intermediário para algum outro
apoio, lançar em linhas distintas.
Considerando o exemplo acima, caso fosse necessário um pouso em SBBR para embarque ou
desembarque de passageiros ou carga, a planilha deveria ser preenchida conforme abaixo:
CÓDIGO DE
MISSÃO EB
CMDO
OM APOIADA MISSÃO ORIGEM
DESTINO
FINAL
DATA DE
INÍCIO
PESSOAS -
PAX ou
PQDT
CARGA
EM Kg
CARGA
EM m3
CMP
CIOPESP TAL SBGL SBPL 01/11/2025 80 4.000 40,00
CMP
CIOPESP TAL SBPL SBGL 01/11/2024 80 4.000 40,00
EB-2025-0004
CÓDIGO DE
MISSÃO EB
CMDO
OM APOIADA MISSÃO ORIGEM
DESTINO
FINAL
DATA DE
INÍCIO
PESSOAS -
PAX ou
PQDT
CARGA
EM Kg
CARGA
EM m3
EB-2025-0004 CMP
CIOPESP TAL SBGL SBPL 01/11/2025 80 4.000 40,00
EB-2025-0004 CMP
CIOPESP TAL SBPL SBGL 01/11/2024 80 4.000 40,00
CÓDIGO DE
MISSÃO EB
CMDO
OM APOIADA MISSÃO ORIGEM
DESTINO
FINAL
DATA DE
INÍCIO
PESSOAS -
PAX ou
PQDT
CARGA
EM Kg
CARGA
EM m3
EB-2025-0004 CMP
CIOPESP TAL SBGL SBPL 01/11/2025 80 4.000 40,00
EB-2025-0004 CMP
CIOPESP TAL SBPL SBBR 01/11/2024 40 2.000 40,00
EB-2025-0004 CMP
CIOPESP TAL SBBR SBGL 01/11/2024 80 4.000 40,00
Instruções específicas para o preenchimento dos campos da planilha do PMC.
CÓDIGO DE MISSÃO:
O código da missão deverá ser sequencial e no formado “MD-2025-XXXX”, “MB-2025-
XXXX” e “EB-2025-XXXX”, sendo um número para cada demanda.
Caso uma demanda tenha mais de um trecho, estas deverão ser inseridas com o mesmo
código em quantas linhas forem necessárias para abranger toda a necessidade, conforme
exemplificado no item 4 das instruções gerais acima.
CMD:
Inserir o Comando subordinado a ser apoiado.
Ex.: CMA, CML, EMA, ComOpNav, MD, etc.
OM APOIADA:
Especificar a OM subordinada a ser apoiada.
Ex.: CENSIPAM, SC-3.3, SC-3, CHOC, CIAMA, ComDiv-1, BDA PQDT, 17ª Bda Inf Sl, etc.
MISSÃO:
Inserir nesse campo o tipo de missão a ser realizada, com base nas Ações de Força Aérea
previstas na Doutrina Básica da Força Aérea - DCA 1-1.
Ex.: TAL, RECAE, PATMAR, Rec Ae, etc.
ORIGEM:
Colocar o código ICAO da localidade de origem.
Ex.: SBAN (Anápolis), SBBR (Brasília), SBGL (Galeão), etc.
Os códigos ICAO dos aeródromos brasileiros podem ser consultados no site do DECEA, cujo
link é o https://aisweb.decea.gov.br/?i=aerodromos&p=rotaer
Os códigos ICAO de aeródromos internacionais podem ser consultados no site
https://skyvector.com/airports
Caso a localidade desejada não possua aeródromo, ou seja, um ponto de pouso de helicóptero
(Ex.: aldeias indígenas) e não conste nesses sites, utilizar o código ZZZZ e especificar as
coordenadas geográficas no campo DEMANDA, no padrão S/N00º 00’ 00” W/E000º 00’ 00”. Se
necessário, utilizar ZZZ1, ZZZ2, ZZZ3 e informar as coordenadas no campo DEMANDA e especificar
cada código no campo DEMANDA.
DESTINO FINAL:
Utilizar os mesmos parâmetros descritos para o campo ORIGEM.
DATA DE INÍCIO:
Inserir a data pretendida para o início da missão/trecho no formato dd/mm/aaaa
(30/10/2025). Se não souber, colocar uma data aproximada e NÃO colocar ASD ou o nome do
mês, deixe EM BRANCO. Se necessário, detalhar no campo DEMANDA.
Nº DE PESSOAS
Inserir o número de pessoas (PAX ou PQDT) desejado para o trecho. Colocar apenas
número. Se não souber, NÃO inserir ASD ou "-". Colocar um número aproximado. Se necessário,
detalhar no campo DEMANDA.
CARGA EM KG:
Inserir a quantidade de carga a ser transportada, SEM contar o peso dos passageiros e a
bagagem de mão. Colocar o peso da carga em Kg e utilizar apenas números, SEM o Kg ao final. Se
necessário, detalhar necessidade no campo DEMANDA.
CARGA EM M3:
Inserir o volume da carga em m3. Utilizar apenas números, SEM o m3 ao final. Se não
houver carga, digitar o número 0 (ZERO). Se necessário, detalhar necessidade no campo
DEMANDA.
NOME DO CONTATO:
Informar o Posto/Grad, NOME do militar que será o coordenador da missão.
TELEFONE CELULAR:
Informar o telefone CELULAR do militar que será o coordenador da missão.
E-MAIL INTERNET:
Informar o e-mail INTERNET do militar que será o coordenador da missão.
DEMANDA:
Descrever a demanda a ser realizada, especificando da melhor forma possível as necessidades
para a missão, de modo a facilitar o planejamento. Informar também neste campo, QUALQUER
necessidade complementar relativa aos campos anteriores e que facilite o entendimento e o
planejamento.
Os campos: ATENDIDO, CMD RESPONSÁVEL, CUSTO DA MISSÃO, CÓDIGO DE REMANEJAMENTO,
Nº TOTAL DE MISSÕES, Nº DE MISSÕES ATENDIDAS, LIMITE APROVADO, ALTERAÇÕES PROPOSTAS
PELA FORÇA e SALDO NÃO deverão ser preenchidas durante o levantamento das necessidades
para o ano seguinte.
ANEXO III
REAVALIAÇÃO DE NECESSIDADES PELAS FORÇAS
Nessa fase da elaboração do PMC, o EMAER enviará uma prévia das demandas aprovadas,
considerando os valores da PLOA para o ano seguinte, de modo a permitir que cada uma das
Forças possa efetuar a repriorização em suas demandas inicialmente aprovadas pela FAB, sem,
contudo, efetuar alterações nos parâmetros das demandas encaminhadas no mês de março para o
levantamento de custos e esforço aéreo.
A repriorização ocorrerá da seguinte forma:
As missões aprovadas pelo EMAER terão suas linhas destacadas com a cor VERDE e terão a letra
“S” na coluna ATENDIDO.
O campo LIMITE APROVADO conterá o volume de recursos alocados pelo EMAER para o
atendimento do PMC daquela Força.
O campo SALDO conterá o volume de recursos remanescentes da subtração do campo LIMITE
APROVADO e o valor contido na célula “R1”, cujo montante representa o somatório de todas as
missões aprovadas com a letra “S” na coluna ATENDIDO.
A substituição de demandas aprovadas (Coluna ATENDIDO que possuírem a letra “S”) por
demanda não atendidas e que venham a ser consideradas pelos solicitantes como necessárias se
dará mediante a alteração da letra “S” pela letra “N” na coluna ATENDIDO, que CANCELARÁ a
demanda e aumentará o SALDO disponível para o atendimento de outra demanda, além de
destacar a respectiva linha com a cor AMARELA.
Uma vez cancelada a demanda com a letra “N”, utilizar a coluna ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELA
FORÇA para designar as demandas de interesse da Força, inserindo a letra “S” nessa coluna, o que
tornará a linha respectiva destacada com a cor AZUL e fazendo com que o SALDO seja debitado do
valor correspondente à demanda que está sendo ativada.
IMPORTANTE: Seja para o cancelamento de demandas ou para a sua designação, deve-se atentar
para que todas as linhas referentes àquela demanda sejam alteradas com as letras “N” ou “S” a
depender da coluna que esteja sendo corrigida.
PROGRAMA DE MISSÃO CONJUNTA 2024 (PMC / 2024) - MARINHA DO BRASIL
TOTAIS 97.916.405,83R$ 20.527.167,43R$ 345 77 Limite Aprovado SALDO
NÍVEL
CÓDIGO DE
MISSÃO
CMDO
OM APOIADA MISSÃO ORIGEM
DESTINO
FINAL
DATA DE
INÍCIO
PESSOAS
TIPO DE
PESSOAS
CARGA
EM Kg
CARGA
EM m3
CONTATO DEMANDA
ATENDIDO CMDO RESPONSÁVEL CUSTO DA MISSÃO
CÓDIGO PARA
REMANEJAMENTO
Nº TOTAL DE
MISSÕES
Nº MISSÕES
ATENDIDAS
20.529.541,00
ALTERAÇÕES
PROPOSTAS
PELA FORÇA
2.373,57
1 MB-2024-0007 ComemCh ComDiv-2 PATMAR SBSC SBSC 23/04/2024 0 PAX 0 0,00
CT CHRISTIANO
(21) 2189-1099 / (21) 98252-8101
Aeronave realiza patrulha marítima em proveito da
Força Naval durante a Operação Aderex-SUP.
S COMPREP 111.263,69R$ 1 1
1 MB-2024-0008 ComemCh ComDiv-1 CAA SBSC SBVT 15/10/2024 0 PAX 0 0,00
CC JERONIMO
(21) 2189-1021 / (21) 96474-
Realizar Controle Aéreo Avançado no exercício de
ataque à Força Naval, na área marítima
S COMPREP 158.948,13R$ 1 1
1 MB-2024-0009 ComemCh EsqdVF-1 REVO / TAL SBES SBNT 19/04/2024 40 PAX 2200 10,00
CT MAURO
(22) 2621-4134
Missão destinada à manutenção de qualificação de
Emprego de armamento Ar-Superfície no estande
S COMAE 421.290,24R$ 1 1
1 MB-2024-0009 ComemCh EsqdVF-1 REVO / TAL SBNT SBES 10/05/2024 40 PAX 2200 10,00
CT MAURO
(22) 2621-4134
Missão destinada à manutenção de qualificação de
Emprego de armamento Ar-Superfície no estande
S COMAE 386.888,04R$
1 MB-2024-0010 ComemCh CIAMA AS SBCB SBCB 08/04/2024 0 PAX 0 0,00
CT CONAN
(21) 99225-1690 / (21) 2189-1376
Efetuar patrulha antissubmarino com aeronave P3-
AM na área de Cabo Frio, próximo a 022° 58' 00" S e
S COMPREP 1.978.826,97R$ 1 1
TOTAIS 97.916.405,83R$ 20.527.167,43R$ 345 13 Limite Aprovado SALDO
NÍVEL
CÓDIGO DE
MISSÃO
CMDO OM APOIADA
MISSÃO ORIGEM
DESTINO
FINAL
DATA DE
INÍCIO
PESSOAS
TIPO DE
PESSOAS
CARGA
EM Kg
CARGA
EM m3
CONTATO DEMANDA
ATENDIDO CMDO RESPONSÁVEL CUSTO DA MISSÃO
CÓDIGO PARA
REMANEJAMENTO
Nº TOTAL DE
MISSÕES
Nº MISSÕES
ATENDIDAS
20.529.541,00
ALTERAÇÕES
PROPOSTAS
PELA FORÇA
2.373,57
1 MB-2024-0001 EMA EMA TAL SBBR SBGL 6/12/2024 45 PAX 675 2,25
CF (T) JANAÍNA - EMA -
Brasília-DF e-mail:
1 - Viagem em prol dos Adidos Navais Estrangeiros
acreditados no Brasil para as Cerimônias de
N COMAE 66.306,83R$ 1
1 MB-2024-0001 EMA EMA TAL SBGL SBBR 13/12/2024 45 PAX 675 2,25
CF (T) JANAÍNA - EMA -
Brasília-DF e-mail:
1 - Viagem em prol dos Adidos Navais Estrangeiros
acreditados no Brasil para as Cerimônias de
N COMAE 66.306,83R$
3 MB-2024-0002 EMA EGN TAL SBGL SBBR 6/5/2024 70 PAX 1600 7,80
CF FELIPE LIMA
(21) 2546-9357 / (21) 98569-4521
Viagem de Estudos do Curso de Estado-Maior para
Oficiais Superiores (IDA).
N COMAE 124.241,08R$ 1
3 MB-2024-0002 EMA EGN TAL SBBR SBGL 10/5/2024 70 PAX 1600 7,80
CF FELIPE LIMA
(21) 2546-9357 / (21) 98569-4521
Viagem de Estudos do Curso de Estado-Maior para
Oficiais Superiores (VOLTA).
N COMAE 124.241,08R$
3 MB-2024-0003 EMA EGN TAL SBGL SBBR 9/9/2024 70 PAX 1600 7,80
CF FELIPE LIMA
(21) 2546-9357 / (21) 98569-4521
Viagem de Estudos do Curso de Estado-Maior para
Oficiais Superiores (IDA).
N COMAE 210.645,12R$ 1
PROGRAMA DE MISSÃO CONJUNTA 2024 (PMC / 2024) - MARINHA DO BRASIL
TOTAIS 97.916.405,83R$ 20.527.167,43R$ 345 13 Limite Aprovado SALDO
NÍVEL
CÓDIGO DE
MISSÃO
CMDO OM APOIADA
MISSÃO ORIGEM
DESTINO
FINAL
DATA DE
INÍCIO
PESSOAS
TIPO DE
PESSOAS
CARGA
EM Kg
CARGA
EM m3
CONTATO DEMANDA
ATENDIDO CMDO RESPONSÁVEL CUSTO DA MISSÃO
CÓDIGO PARA
REMANEJAMENTO
Nº TOTAL DE
MISSÕES
Nº MISSÕES
ATENDIDAS
20.529.541,00
ALTERAÇÕES
PROPOSTAS
PELA FORÇA
2.373,57
2 MB-2024-0099 ComFFE BtlCmbAe Atq SBSC SWFR 05/08/2024 0 PAX 0 0,00
CT (FN) FÁBIO ARAUJO
(21) 99797-4723 / (21) 3386-4337
APOIO À OPERAÇÃO FORMOSA: Exercício com o
emprego de fogo real de armas combinadas em
COMPREP 158.849,96R$ 1 S
2 MB-2024-0100 ComFFE BtlCmbAe Aç Dir SBSC SWFR 05/08/2024 0 PAX 0 0,00
CT (FN) FÁBIO ARAUJO
(21) 99797-4723 / (21) 3386-4337
APOIO Á OPERAÇÃO FORMOSA: Exercício com o
emprego de fogo real de armas combinadas em
COMPREP 158.849,96R$ 1 S
2 MB-2024-0101 ComFFE BtlCmbAe Ap AA SBSC SWFR 05/08/2024 0 PAX 0 0,00
CT (FN) FÁBIO ARAUJO
BtlCmbAe
APOIO À OPERAÇÃO FORMOSA: Exercício com o
emprego de fogo real de armas combinadas em
COMPREP 158.849,96R$ 1 S
2 MB-2024-0102 ComFFE BtlCmbAe VCEA SBAN SWFR 05/08/2024 0 PAX 0 0,00
CT (FN) FÁBIO ARAUJO
(21) 99797-4723 / (21) 3386-4337
APOIO À OPERAÇÃO FORMOSA: Exercício com o
emprego de fogo real de armas combinadas em
COMPREP 255.540,83R$ 1 S
2 MB-2024-0103 ComFFE BtlCmbAe ADS SBSC SWFR 05/08/2024 0 PAX 0 0,00
CT (FN) FÁBIO ARAUJO
(21) 99797-4723 / (21) 3386-4337
APOIO À OPERAÇÃO FORMOSA: Exercício com o
emprego de fogo real de armas combinadas em
COMPREP 158.849,96R$ 1 S
PROGRAMA DE MISSÃO CONJUNTA 2024 (PMC / 2024) - MARINHA DO BRASIL
Caso seja colocada a letra “S” na coluna na coluna ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELA FORÇA, sem que
a letra “N” tenha sido colocada na coluna ATENDIDO, as células correspondentes às colunas
ATENDIDO e ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELA FORÇA da respectiva demanda serão destacadas das
demais pela cor VERMELHA, indicando duplicidade de débito no SALDO disponível.
Ao final do processo de repriorização, a coluna SALDO deverá estar o mais próximo possível do
valor ZERO, sendo admitido um déficit de até R$ 10.000,00.
TOTAIS 97.916.405,83R$ 20.686.017,38R$ 345 14 Limite Aprovado SALDO
NÍVEL
CÓDIGO DE
MISSÃO
CMDO OM APOIADA
MISSÃO ORIGEM
DESTINO
FINAL
DATA DE
INÍCIO
PESSOAS
TIPO DE
PESSOAS
CARGA
EM Kg
CARGA
EM m3
CONTATO DEMANDA
ATENDIDO CMDO RESPONSÁVEL CUSTO DA MISSÃO
CÓDIGO PARA
REMANEJAMENTO
Nº TOTAL DE
MISSÕES
Nº MISSÕES
ATENDIDAS
20.529.541,00
ALTERAÇÕES
PROPOSTAS
PELA FORÇA
156.476,38-
2 MB-2024-0099 ComFFE BtlCmbAe Atq SBSC SWFR 05/08/2024 0 PAX 0 0,00
CT (FN) FÁBIO ARAUJO
(21) 99797-4723 / (21) 3386-4337
APOIO À OPERAÇÃO FORMOSA: Exercício com o
emprego de fogo real de armas combinadas em
S COMPREP 158.849,96R$ 1 1 S
2 MB-2024-0100 ComFFE BtlCmbAe Aç Dir SBSC SWFR 05/08/2024 0 PAX 0 0,00
CT (FN) FÁBIO ARAUJO
(21) 99797-4723 / (21) 3386-4337
APOIO Á OPERAÇÃO FORMOSA: Exercício com o
emprego de fogo real de armas combinadas em
COMPREP 158.849,96R$ 1 S
2 MB-2024-0101 ComFFE BtlCmbAe Ap AA SBSC SWFR 05/08/2024 0 PAX 0 0,00
CT (FN) FÁBIO ARAUJO
BtlCmbAe
APOIO À OPERAÇÃO FORMOSA: Exercício com o
emprego de fogo real de armas combinadas em
COMPREP 158.849,96R$ 1 S
2 MB-2024-0102 ComFFE BtlCmbAe VCEA SBAN SWFR 05/08/2024 0 PAX 0 0,00
CT (FN) FÁBIO ARAUJO
(21) 99797-4723 / (21) 3386-4337
APOIO À OPERAÇÃO FORMOSA: Exercício com o
emprego de fogo real de armas combinadas em
COMPREP 255.540,83R$ 1 S
2 MB-2024-0103 ComFFE BtlCmbAe ADS SBSC SWFR 05/08/2024 0 PAX 0 0,00
CT (FN) FÁBIO ARAUJO
(21) 99797-4723 / (21) 3386-4337
APOIO À OPERAÇÃO FORMOSA: Exercício com o
emprego de fogo real de armas combinadas em
COMPREP 158.849,96R$ 1 S
PROGRAMA DE MISSÃO CONJUNTA 2024 (PMC / 2024) - MARINHA DO BRASIL
ANEXO IV
SOLICITAÇÕES DE MISSÕES DO PMC