CONCEITUAÇÕES
Art. 4º Para efeito desta Instrução, além dos termos estabelecidos no MCA 10-4 “Glossário da
Aeronáutica”, os termos e expressões abaixo têm os seguintes significados:
I - o Comando Apoiador é o responsável pelo planejamento e execução do PMC ao longo do ano que,
dependendo da característica da missão, poderá ser atendido pelo COMPREP ou pelo COMAE;
II - a Organização Solicitante é aquela que reúne as demandas de apoio aéreo de seus órgãos
subordinados e as encaminham ao Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER, na fase de planejamento, e
ao COMAE ou COMPREP, na fase de execução, atuando na coordenação das demandas durante o
planejamento e a execução do Programa. Para efeito deste Programa, serão consideradas
Organizações Solicitantes o Ministério da Defesa, o Comando da Marinha do Brasil e o Comando do
Exército Brasileiro, sendo, até nova comunicação, a Chefia de Logística do Ministério da Defesa -
CHELOG, o Comando de Operações Navais - ComOpNav e o Comando de Operações Terrestres -
COTER os principais pontos focais para os assuntos relativos ao PMC;
III - a Unidade Apoiadora é a Unidade Aérea subordinada, ou sob controle operacional do Comando
Apoiador, designada para a execução da missão;
IV - a Missão Extra PMC é aquela demanda solicitada em caráter extraordinário, fruto de necessidade
não planejada originalmente no PMC. As Organizações Solicitantes poderão, conforme seu interesse,
apresentar outras demandas não contidas no PMC. Contudo, caso a Organização Solicitante não possa
oferecer uma missão já aprovada em substituição à nova demanda, ela será considerada como “Extra
PMC” e classificada em uma das seguintes categorias:
a) apoio aéreo em aproveitamento, onde o COMAER compatibiliza a demanda com missões
previamente planejadas pelos Comandos Apoiadores, que possuam capacidade ociosa para
atender total ou parcialmente à necessidade da Organização Solicitante; e
b) missão aérea de apoio externo, onde o COMAER executa o apoio a órgãos externos à estrutura
do Comando da Aeronáutica, cujos custos decorrentes (horas de voo, diárias das tripulações,
apoio de infraestrutura aeroportuária e, ainda, quaisquer outros de caráter eventual) serão
integralmente ressarcidos pela Organização Solicitante, conforme procedimentos definidos em
legislação específica emitida pelo EMAER (DCA 55-42 MISSÕES AÉREAS DE APOIO EXTERNO); e
V - o Esforço Aéreo é o quantitativo de horas de voo alocadas, anualmente, pelo EMAER, aos Órgãos
Executivos de Atividade Aérea - OEAA por intermédio da ICA 55-66, PROGRAMA ANUAL DE
ATIVIDADES AÉREAS, e este às Unidades Aéreas subordinadas, por intermédio da ICA 55-87,
PROGRAMA DE ATIVIDADES DE PREPARO DO COMPREP e da ICA 55-99, PROGRAMA DE ATIVIDADES
AEROESPACIAIS DO COMAE.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º O Programa de Missões Conjuntas visa prestar apoio aéreo ao MD, à MB e ao EB, no que
se refere a demandas com fins operacionais, logísticos ou de adestramento, sendo elaborado
pelos setores pertinentes do MD, MB e EB, onde constarão os dados necessários para subsidiar o
levantamento de custos do apoio, com base no cálculo do esforço aéreo necessário e no meio
aéreo que melhor atenda à demanda solicitada.
Art. 6º O PMC aprovado será compatibilizado com o planejamento da FAB e estará sujeito à
disponibilidade de meios aéreos na data prevista para a execução da missão.
Art. 7º As demandas aprovadas pelo EMAER não poderão ser reunidas para que uma determinada
Força Singular estruture fração de força aérea e a coloque no contexto de exercícios e operações,
também singulares, sem a aquiescência do COMAE e do COMPREP.