Seção III
Conceituações
Art. 4º Os termos e expressões empregados neste Manual têm os seguintes significados:
I - Ação Social – Ação implementada que tem por objetivo atender demandas e interesses sociais, sendo
ofertada e operada por intermédio de serviços, programas, projetos, atividade e benefícios articulados,
de forma a projetar o protagonismo dos usuários atendidos, prevenir as situações de risco social e
superar as condições de vulnerabilidade, visando à proteção social;
II - Acolhimento Social – O acolhimento como ato ou efeito de acolher expressa, em suas várias
definições, uma abordagem que visa criar uma experiência positiva, acolhedora e satisfatória para o
indivíduo desde o primeiro contato interpessoal;
III - Assistência Social – A assistência social é uma Política de Seguridade Social não contributiva que
provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas (Lei nº 8742, de 7 de setembro de 1993
– Lei Orgânica da Assistência Social). No âmbito do COMAER são viabilizados benefícios
socioassistenciais, previstos na ICA 163-5/2024;
IV - Assistente Social – Profissional de nível superior, diplomado por Instituição de Ensino Superior
(Escola ou Faculdade de Serviço Social), reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC), devidamente
inscrito no CRESS, (Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993). Atua nas relações sociais no cotidiano da vida
social, por meio de uma ação global de cunho socioeducativo e de prestação de serviços;
V - Benefícios socioassistenciais – Provisões suplementares e temporárias que integram a rede
socioassistencial do Sistema de Serviço Social do COMAER (SISESO) e objetivam a proteção do poder
aquisitivo dos seus usuários que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social,
geralmente, relacionados ao ciclo de vida, à situação de desvantagem pessoal ou à ocorrência de
incertezas que representam perdas e danos;
VI - Dependente – Todo aquele previsto nos parágrafos 2º e 3º, do Art. 50, da Lei nº 6.880, de 09 de
dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do
Servidor Público), será considerado dependente do usuário do Sistema de Serviço Social do COMAER,
desde que declarado no SIGPES;
VII - Elo Social – Militar ou servidor civil com perfil indicado para a função e que tenha concluído o Curso
de Capacitação para atuar como elemento de ligação entre o efetivo de sua OM e o Assistente Social de
referência;
VIII - Família Aeronáutica – Conceito ampliado que abarca a compreensão de identidade coletiva e de
sentimento de pertencimento, em que se engloba “tanto a dimensão profissional, quando significa o
contingente militar, quanto à dimensão privada, quando se refere às famílias” (Silva, 2013). Dessa
forma, inclui todos os militares ativos e veteranos, servidores civis ativos e aposentados, os
dependentes e pensionistas dos mesmos, bem como seus familiares (Almeida; Freitas, 2021, p.71);
IX - Programas – Instrumento de organização com objetivo de alcance de metas, sendo mensuradas por
indicadores preestabelecidos. “Estabelece as prioridades de intervenção, identifica e ordena os projetos,
define o âmbito institucional e aloca os recursos a serem utilizados” (Cohen; Franco, 2013, p.85);
X - Projetos – É utilizado para alcançar os objetivos de um programa, os quais envolvem um conjunto de
operações com início, meio e fim. Possui como finalidade transformar uma parcela da realidade,
diminuindo ou solucionando uma problemática social;