MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA DECEA Nº 1.726/DAIN, DE 2 DE MAIO DE 2025.
Aprova a edição do MCA 164-1, que dispõe sobre o
Manual de Atuação dos Elos Sociais do Âmbito do
DECEA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o
previsto nos Art. 1º, 2º, 12º e 14º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, aprovado pela Lei n° 7.565, de
19 de dezembro de 1986, combinado com o Art. 21º, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237/2022, de 18 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o MCA 164-1 Manual de Atuação dos Elos Sociais do Âmbito do DECEA, na forma dos
Anexos I, II III, IV, V e VI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 09 de maio de 2025.
No imp Ten Brig Ar MAURÍCIO AUGUSTO SILVEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral do DECEA
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
Esta versão não substitui o publicado em BCA.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade e âmbito
Art. 1º Definir as diretrizes e orientar os Elos Sociais e as Assistentes Sociais do âmbito do
Departamento de Controle do Espaço Aéreo -DECEA, na execução das atividades relativas à função e a
supervisão dos Elos Sociais, respectivamente.
Art. 2º As regras e procedimentos aqui descritos aplicam-se às Organizações Militares -OM subordinadas
ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, incluindo os Destacamentos de Controle do
Espaço Aéreo -DTCEA e os Esquadrões do Primeiro Grupo de Comunicação e Controle - 1º GCC.
Seção II
Abreviaturas e definições
Art. 3º As abreviaturas presentes nesta norma têm o seguinte significado:
I - 1° GCC 1º Grupo de Comunicações e Controle;
II - CINDACTA Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
III - CGNA Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea;
IV - CISCEA Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;
V - COMAER Comando da Aeronáutica;
VI - CRCEA-SE Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste;
VII - CRESS Conselho Regional de Serviço Social;
VIII - DAIN Divisão de Assistência Integrada;
IX - DECEA Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
X - DIRAP Diretoria de Administração de Pessoal;
XI - GABCEA Gabinete do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
XII - GEIV Grupamento Especial de Inspeção em Voo;
XIII - ICA Instituto de Cartografia Aeronáutica;
XIV - ICA Instrução do Comando da Aeronáutica;
XV - ICEA Instituto de Controle do Espaço Aéreo;
XVI - JJAER Junta de Julgamento da Aeronáutica;
XVII - OM Organização Militar;
XVIII - PLAMOV Plano de Movimentação;
XIX - RAS Recurso da Assistência Social;
XX - SDAD Subdepartamento de Administração;
XXI - SESO Serviço Social; e
XXII - SISESO Sistema de Serviço Social.
Seção III
Conceituações
Art. 4º Os termos e expressões empregados neste Manual têm os seguintes significados:
I - Ação Social Ação implementada que tem por objetivo atender demandas e interesses sociais, sendo
ofertada e operada por intermédio de serviços, programas, projetos, atividade e benefícios articulados,
de forma a projetar o protagonismo dos usuários atendidos, prevenir as situações de risco social e
superar as condições de vulnerabilidade, visando à proteção social;
II - Acolhimento Social O acolhimento como ato ou efeito de acolher expressa, em suas várias
definições, uma abordagem que visa criar uma experiência positiva, acolhedora e satisfatória para o
indivíduo desde o primeiro contato interpessoal;
III - Assistência Social A assistência social é uma Política de Seguridade Social não contributiva que
provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas (Lei nº 8742, de 7 de setembro de 1993
Lei Orgânica da Assistência Social). No âmbito do COMAER são viabilizados benefícios
socioassistenciais, previstos na ICA 163-5/2024;
IV - Assistente Social Profissional de nível superior, diplomado por Instituição de Ensino Superior
(Escola ou Faculdade de Serviço Social), reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC), devidamente
inscrito no CRESS, (Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993). Atua nas relações sociais no cotidiano da vida
social, por meio de uma ação global de cunho socioeducativo e de prestação de serviços;
V - Benefícios socioassistenciais Provisões suplementares e temporárias que integram a rede
socioassistencial do Sistema de Serviço Social do COMAER (SISESO) e objetivam a proteção do poder
aquisitivo dos seus usuários que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social,
geralmente, relacionados ao ciclo de vida, à situação de desvantagem pessoal ou à ocorrência de
incertezas que representam perdas e danos;
VI - Dependente Todo aquele previsto nos parágrafos 2º e 3º, do Art. 50, da Lei nº 6.880, de 09 de
dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do
Servidor Público), será considerado dependente do usuário do Sistema de Serviço Social do COMAER,
desde que declarado no SIGPES;
VII - Elo Social Militar ou servidor civil com perfil indicado para a função e que tenha concluído o Curso
de Capacitação para atuar como elemento de ligação entre o efetivo de sua OM e o Assistente Social de
referência;
VIII - Família Aeronáutica Conceito ampliado que abarca a compreensão de identidade coletiva e de
sentimento de pertencimento, em que se engloba “tanto a dimensão profissional, quando significa o
contingente militar, quanto à dimensão privada, quando se refere às famílias” (Silva, 2013). Dessa
forma, inclui todos os militares ativos e veteranos, servidores civis ativos e aposentados, os
dependentes e pensionistas dos mesmos, bem como seus familiares (Almeida; Freitas, 2021, p.71);
IX - Programas Instrumento de organização com objetivo de alcance de metas, sendo mensuradas por
indicadores preestabelecidos. “Estabelece as prioridades de intervenção, identifica e ordena os projetos,
define o âmbito institucional e aloca os recursos a serem utilizados” (Cohen; Franco, 2013, p.85);
X - Projetos É utilizado para alcançar os objetivos de um programa, os quais envolvem um conjunto de
operações com início, meio e fim. Possui como finalidade transformar uma parcela da realidade,
diminuindo ou solucionando uma problemática social;
XI - Serviço Social Área de conhecimento de caráter interventivo que se utiliza de instrumental
científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas
refrações da “questão social”; e
XII - Vulnerabilidade Social Exposição a riscos de famílias e pessoas para enfrentar e superar os
desafios com os quais que se defrontam (Carneiro; Veiga, 2004). Expressa a ausência total, parcial ou
temporária dos direitos sociais elencados na Constituição Federal de 1988: educação, saúde, trabalho,
previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos
desamparados.
CAPÍTULO II
PARÂMETROS DA FUNÇÃO DE ELO SOCIAL
Art. 5º Os parâmetros a seguir norteiam a designação, o perfil profissional adequado e as principais
características da função de Elo Social.
Seção I
Perfil profissional do Elo Social
Art. 6º São prerrogativas para o militar/servidor civil ser um Elo Social:
I - pertencer ao efetivo das OM subordinadas ao DECEA, atuando em qualquer uma das áreas (técnica,
operacional e administrativa), preferencialmente em horário de expediente;
II - ser designado pelo seu respectivo Comandante, Chefe, Presidente ou Diretor da sua OM, observando
o perfil para a função, conforme com a seção III e, os fatores impeditivos, constantes na seção II, do
capítulo III, deste Manual;
III - ser designado com a aquiescência do Assistente Social de referência; e
Art. 7º ter concluído o Curso de Capacitação dos Elos Sociais do âmbito do DECEA.
Parágrafo único. Somente deve haver um Elo Social por OM.
Art. 8º São fatores impeditivos para o militar/servidor civil ser um Elo Social:
I - não ter o perfil previsto no Art. 12 deste Manual;
II - ser membro do setor de inteligência da OM;
III - ter parentesco com o Comandante, Chefe, Presidente ou Diretor da OM;
IV - estar inscrito no planejamento para comissionamento;
V - estar gestante;
VI - estar a menos de dois anos para desligamento ou reserva/aposentadoria;
VII - estar inscrito no Plano de Movimentação (PLAMOV); e
VIII - estar com alguma restrição pela Junta de Saúde que impossibilite a atuação.
Art. 9º São características necessárias para o militar/servidor civil ser um Elo Social:
I - ter empatia ao lidar com pessoas em diferentes estados emocionais;
II - ter uma postura acolhedora;
III - estar disponível para ouvir;
IV - ser ético no trato com as pessoas e com as informações;
V - ser criativo, proativo, imparcial e respeitoso; e
VI - ter bom relacionamento com o efetivo e com o comando.
Seção II
Duração da função
Art. 10º O Elo Social deverá exercer a função por dois anos consecutivos, a contar da conclusão do
Curso de Capacitação dos Elos Sociais do âmbito do DECEA.
Art. 11º A possibilidade de permanência na função, transcorridos dois anos, será de acordo com a
avaliação de desempenho realizada pelo Assistente Social de referência e, se necessário, a inclusão em
curso de atualização para permanência na função.
Art. 12º O Elo Social deverá permanecer na função mesmo que haja transferência para outro setor
dentro da mesma OM, exceto nos casos previstos no art.32.
Art. 13º O Elo Social poderá ser desligado da função a qualquer tempo, somente nos seguintes casos:
I - de acordo com a avaliação de desempenho realizada pelo Assistente Social de referência;
II - restrição pela Junta de Saúde que seja impeditiva de atuar na função;
III - movimentação ex-ofício; e
IV - nos Destacamentos categorizados como localidade especial em que o tempo de serviço seja
obrigatório por 2 anos (DTCEA-FN, DTCEA-CO, DTCEA-TT, DTCEA-GM, DTCEA-TF e DTCEA-UA), conforme
a NSCA 30-3, item 2.3.10, o Elo Social poderá ser substituído, caso não permaneça os 2 anos sequenciais
à conclusão do curso.
Parágrafo único. Em todos os casos descritos no Art.16, o Elo Social deverá informar oficialmente ao
Assistente Social de referência, para que seja notificado ao SDAD, para providências cabíveis.
Seção III
Subordinação
Art. 14º O Elo Social está subordinado administrativamente ao Comandante da OM, DTCEA e
Esquadrões do 1°GCC.
Art. 15º No desempenho da função de Elo Social, este é coordenado e supervisionado pelo Assistente
Social de referência.
Art. 16º Nos casos dos DTCEA, o Assistente Social de referência é aquele situado na Sede (CINDACTA ou
CRCEA-SE).
Art. 17º Nos casos dos Esquadrões subordinados ao 1º GCC, o Assistente Social de referência é aquele
lotado na OM referenciada, visando apoiar e atender as necessidades dos efetivos dos Esquadrões do 1º
GCC, estes tornam-se subordinados aos Serviços Sociais de referência, conforme tabela abaixo,
considerando a proximidade geográfica dentro do âmbito DECEA:
Esquadrão
Localidade
Sede do Serviço Social Responsável
1º/1ºGCC
Santa Cruz
DECEA
2º/1ºGCC
Canoas
CINDACTA II
3º/1ºGCC
Natal
CINDACTA III
4º/1ºGCC
Santa Maria
CINDACTA II
5º/1ºGCC
Porto Velho
CINDACTA IV
§ 1º Nessa linha de atuação, o Serviço Social de referência fica responsável por multiplicar os
Programas, Projetos e atividades coletivas aos Esquadrões.
§ 2º Por ocasião das visitas aos DTCEA das mesmas localidades, os Assistentes Sociais deverão incluir
visitas aos Esquadrões do 1ºGCC, como forma de se aproximar do efetivo e entender as demandas.
Art. 18º No caso do ICEA, o Assistente Social de referência é aquele lotado no CRCEA-SE.
Art. 19º As demais OM apoiadas pelo DECEA (CGNA, CISCEA, GEIV, ICA, JJAER, PAME-RJ/ DTCEATM-RJ,
CIMAER e 1°GCC) o Assistente Social de referência é aquele situado no GABCEA.
CAPÍTULO III
RESPONSABILIDADES DO ELO SOCIAL
Art. 20º A atuação do Elo Social está vinculada a este manual e deve seguir estritamente as atribuições
estabelecidas pela norma.
Art. 21º Todas as ações dos Elos Sociais devem ser realizadas sob a supervisão do Assistente Social de
referência, que deve ser previamente informado e consultado para qualquer atividade que o Elo Social
pretenda realizar, mesmo com a anuência do Comandante da Organização Militar (OM).
Parágrafo único. É importante ressaltar que o Elo Social não substitui o Assistente Social.
Seção I
Competências do Elo Social
Art. 22º Ao Elo Social compete:
I - participar da elaboração de pesquisas, programas, projetos e ações sociais direcionados ao efetivo da
OM, aproveitando sua experiência local e proximidade com os problemas sociais enfrentados pelo
efetivo;
II - identificar e contatar recursos disponíveis na localidade que atendam às necessidades e interesses
do efetivo, construindo com uma rede socioassistencial e estabelecendo parcerias que possam apoiar
suas atividades na respectiva OM;
III - realizar campanhas e ações coletivas voltadas para a melhoria da qualidade de vida do efetivo;
IV - divulgar e replicar programas, projetos sociais e atividades socioeducativas de forma precisa, bem
como facilitar o acesso aos benefícios sociais, sob a supervisão do Assistente Social;
V - estimular e facilitar a participação dos militares, civis e seus dependentes em ações coletivas;
VI - acolher indivíduos que desejam assistência e encaminhá-los ao Assistente Social de referência;
VII - manter sigilo sobre as informações no âmbito de sua atuação;
VIII - enviar mensalmente o relatório das atividades realizadas, até o 5º dia útil, ao Assistente Social de
referência; e
IX - divulgar e coordenar a agenda de atendimentos sociais durante visitas à OM pelo Assistente Social
de referência.
Art. 23º Não compete ao Elo Social:
I - operacionalizar e conceder benefícios sociais;
II - avaliar a situação socioeconômica do usuário do Serviço Social;
III - realizar atendimento social, orientação social, visita domiciliar ou utilizar qualquer outro
instrumental técnico-profissional do Assistente Social;
IV - preencher Ficha Social do usuário, mesmo com sua autorização;
V - elaborar e avaliar pesquisas, programas, projetos e ações sociais;
VI - emitir laudo ou parecer sobre a situação social dos usuários;
VII - enviar documentos ou entrar em contato diretamente com a ASESO/DIRAP em qualquer
circunstância, inclusive para esclarecer dúvidas sobre a operacionalização dos benefícios sociais para os
usuários do Serviço Social; e
VIII - realizar qualquer outra atividade não prevista nesta norma.
Seção II
Capacidades necessárias à atuação do Elo Social
Art. 24º A atuação do Elo Social será realizada de forma planejada, utilizando as capacidades e os
recursos gerenciais, tais como:
I - capacidade de acolhimento;
II - capacidade de escuta;
III - capacidade para gerenciar informações;
IV - capacidade de articulação; e
V - capacidade de gerenciamento do tempo.
Subseção I
Capacidade de acolhimento
Art. 25º Acolhimento é uma postura ética que implica em escuta ativa e um olhar atento, servindo
como uma "porta de entrada", não exclusiva, para todo indivíduo que busca atendimento, serviços e
benefícios. Isso estabelece uma relação humanizada e constrói vínculos com o Elo Social, facilitando o
acesso aos direitos e criando um ambiente de confiança e empatia.
Art. 26º O Elo Social pode realizar o acolhimento nas seguintes situações:
I - quando o usuário o procurar para relatar um problema;
II - quando identificar uma situação que necessita de intervenção; e
III - quando o usuário buscar informações sobre atendimentos, serviços ou benefícios sociais.
Art. 27º Em nenhuma circunstância, o Elo Social deve coagir, obrigar ou constranger o usuário a falar,
caso não queira.
Art. 28º O Elo Social deverá dar conhecimento ao usuário sobre a possibilidade de procurar
diretamente o Assistente Social para atendimento, seja presencialmente, por telefone ou por e-mail,
conforme a necessidade e a disponibilidade.
Art. 29º Ao acolher o usuário, o Elo Social deve:
I - comprometer-se com a qualidade e atualização das informações disponibilizadas;
II - realizar o acolhimento em um local reservado para garantir o sigilo das informações;
III - informar sobre os programas, projetos, benefícios e ações sociais, explicando as possibilidades de
inserção do usuário e os critérios para acesso; e
IV - encaminhar o usuário ao Assistente Social de referência para atendimento e/ou orientação social.
Art. 30º O papel do Elo Social limita-se ao acolhimento inicial. Todo encaminhamento e direcionamento
da situação serão realizados pelo Assistente Social, que possui o conhecimento técnico especializado
para buscar alternativas de solução junto ao usuário.
Art. 31º O Elo Social deve esclarecer claramente seu papel, informando ao usuário sobre o sigilo das
informações, salvo para o Assistente Social de referência.
Subseção II
Capacidade de escuta
Art. 32º É essencial saber ouvir as necessidades do efetivo sem permitir que preconceitos, vontade de
ajudar ou empatia interfiram em situações pessoais e sociais específicas. Cada caso é único, com suas
próprias particularidades, motivações, limitações e resistências. Não cabe ao Elo Social julgar as atitudes
ou escolhas dos indivíduos.
Art. 33º Critérios para uma escuta qualificada:
I - ouvir atentamente a situação exposta, sem fazer questionamentos;
II - usar linguagem clara e respeitosa;
III - evitar expressões de reprovação, aprovação, espanto, desacordo, concordância, euforia, ironia ou
deboche;
IV - emitir uma fala livre de julgamentos morais, valores pessoais, religiosos, preconceitos ou
discriminações, entre outros;
V - abster-se de emitir opinião sobre o que será abordado pelo usuário;
VI - agendar o horário para a conversa com antecedência; e
VII - ser pontual, educado e objetivo.
Parágrafo único. Estes critérios são fundamentais para assegurar que a escuta seja eficaz e respeitosa,
promovendo um ambiente acolhedor e propício para o entendimento das necessidades do efetivo.
Subseção III
Capacidade de gerenciar informações
Art. 34º A capacidade de gerenciar informações é saber colher (identificar) e repassar informações
confiáveis ao Assistente Social de referência.
Art. 35º É um erro divulgar informações incorretas ou de procedência duvidosa.
Art. 36º O Elo Social deverá incentivar a circulação de informações de qualidade e combater a
circulação de boatos e preconceitos.
Art. 37º Critérios para incentivar informações confiáveis:
I - buscar informações diretamente na fonte;
II - confirmar a informação;
III - preservar informações confidenciais dos casos em que fez acolhimento;
IV - apontamento de falha de processo para que os setores responsáveis possam atuar para melhoria;
V - divulgar as informações de interesse coletivo; e
VI - buscar meios criativos para divulgação das informações: boletins, murais, cartazes, reuniões,
formaturas, meios digitais etc.
Subseção IV
Capacidade de articulação
Art. 38º É a capacidade de saber agregar pessoas, grupos, efetivo e Comandante.
Art. 39º É fundamental promover articulação transparente e ética com todos da OM.
Art. 40º Critérios de articulação:
I - identificar e conhecer pessoas, grupos, efetivo e Comandante;
II - apresentar-lhes os trabalhos e atribuições do Elo Social;
III - apresentar-lhes formas viáveis de apoio e participação;
IV - ser comunicativo e agregador;
V - incentivar a importância do trabalho em equipe; e
VI - buscar conhecer e trocar experiências com outros elos sociais.
Subseção V
Capacidade de gerenciamento do tempo
Art. 41º O Elo Social deverá saber administrar o tempo proporcionando um equilíbrio entre as
diferentes funções e atividades, melhorando a produtividade e qualificando seu desempenho.
Art. 42º Critérios de gerenciamento do tempo:
I - organizar o trabalho: horários, rotinas e tarefas;
II - organizar o posto de trabalho (sala, mesa, arquivos etc.);
III - planejar e eleger prioridades;
IV - definir objetivos e metas; e
V - evitar multitarefas, concentrando-se em uma tarefa por vez para melhorar a eficiência e a qualidade
do trabalho.
CAPÍTULO IV
NORMAS E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
Seção I
Normas
Art. 43º Normas consideradas referências para a atuação do Elo Social:
I - ICA 163-5/2024: Instruções Reguladoras do Sistema de Serviço Social do Comando da Aeronáutica;
II - NSCA 163-1/2024: Normas do Serviço Social no âmbito do Comando da Aeronáutica;
III - MCA 163-1/2025: Gestão do Programa de Educação Financeira;
IV - ICA 164-3/2003: Programa de Atenção aos Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo;
V - ICA 164-2/2015: Programa Integrar; e
VI - ICA 164-7/2018: Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do âmbito do DECEA.
Seção II
Público-alvo
Art. 44º São considerados público-alvo dos Elos Sociais:
I - militares e servidores civis do DECEA;
II - OM subordinadas ao DECEA na guarnição Rio de janeiro e ICEA;
III - Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo; e
IV - Esquadrões do 1°GCC seus respectivos dependentes.
Seção III
Programas, Projetos e Ações Sociais
Art. 45º As condições que envolvam o funcionamento da OM no âmbito do DECEA, que não possuam
Assistentes Sociais, evidenciam a necessidade de uma análise de suas realidades individuais. Isso é
essencial para otimizar o desempenho organizacional e satisfazer adequadamente às demandas do
efetivo.
Art. 46º Para o desenvolvimento de ações preventivas e educativas, é fundamental compreender:
I - a dinâmica Institucional;
II - as características ambientais;
III - os recursos disponíveis e limitações; e
IV - as interações Interpessoais.
Art. 47º O papel do Elo Social é crucial como elo entre o Assistente Social de referência e o efetivo.
Art. 48º É crucial o papel do Elo Social na implementação de programas, projetos e ações sociais, que
estejam de acordo com as necessidades das OM, tais como:
I Programa Integrar;
II Programa de Qualidade de Vida;
III Programa de Educação Financeira;
IV Programa de Atenção aos Destacamentos; e
V Projetos e Ações.
Programa Integrar
Art. 49º O Programa Integrar é desenvolvido pelo Serviço Social, conforme preconizado na ICA 164-
2/2015.
§ 1º O Programa visa estabelecer procedimentos para a recepção de militares e civis recém-chegados ao
DECEA e às Organizações Militares subordinadas com objetivo de proporcionar um sentimento de
acolhimento e valorização, fornecendo informações necessárias para a adaptação pessoal e profissional,
incluindo familiarização com a região, reconhecimento de suas peculiaridades culturais e
socioeconômicas.
§ 2º O Programa deverá ser realizado por cada DTCEA/Esquadrão do 1º GCC através do seu Comandante
e Elo Social, apoiando o Assistente Social no planejamento e execução das seguintes atividades:
I- palestras informativas;
II- material audiovisual;
III- manual informativo contendo recursos disponíveis na localidade, como histórico da região, mapa
local, opções de moradia (PNR e locação), hospitais, bancos, mercados, transporte, escolas,
universidades, cursos de idiomas, academias esportivas, pontos turísticos, gastronomia, cultura,
instituições religiosas, e diversos contatos úteis;
IV- materiais informativos específicos do DECEA;
V- visitas guiadas aos diversos setores da OM, acompanhadas de exposições sobre suas atividades;
e
VI- dinâmicas de grupo para fomentar a integração e cooperação intra e intergrupal.
Programa de Qualidade de Vida
Art. 50º O Programa de Qualidade de Vida consiste em um conjunto de ações preventivas,
promocionais e socioeducativas que visam proporcionar condições plenas para o desenvolvimento
humano no ambiente de trabalho, conforme estabelecido na ICA 164-7/2018.
§ 1º O Elo Social deverá apoiar o Assistente Social no planejamento e na execução das atividades
relacionadas aos eixos do programa, que englobam os aspectos físico, emocional, social e espiritual,
além de desenvolver atividades, conforme destacado na ICA 164-7/2018, tais como:
I- sensibilizar o efetivo sobre a importância da mudança de hábitos para adotar um estilo de vida
saudável e equilibrado;
II- contribuir para o autoconhecimento, promovendo valores militares e éticos para o
desenvolvimento pessoal e social;
III- estimular a valorização e o reconhecimento dos profissionais, envolvendo as chefias para
aumentar a motivação no trabalho; e
IV- promover a proteção socioambiental, focando na prevenção de riscos e prejuízos e fortalecendo
os laços entre os profissionais, seus familiares, a comunidade e o meio ambiente.
Programa de Educação Financeira
Art. 51º O Programa de Educação Financeira PEF visa desenvolver uma cultura de prevenção
financeira e proporcionar momentos de reflexão sobre as necessidades materiais e não materiais que
influenciam o dia a dia a qualidade de vida da Família Aeronáutica através da gestão eficiente dos
recursos financeiros pessoais, conforme estabelecido na Portaria DIRAP N°22/SPOG4/2020 e MCA 163-
1/2025.
§ 1º O Elo Social deverá replicar as atividades da Comissão Local de Gestão do PEF, sob orientação do
Assistente Social responsável.
§ 2º O Elo Social não se limita as atividades descritas no MCA 163-1, podendo buscar parcerias com
instituições locais.
Programa de Atenção aos Destacamentos
Art. 52º O Programa de Atenção aos Destacamento tem como objetivo compreender a dinâmica
institucional, as características ambientais, seus recursos e limitações, as interações interpessoais que
possibilitam o desenvolvimento de ações preventivas e educativas, por meio de ações que otimizem o
desempenho organizacional e que resultem na melhoria da qualidade de vida dos integrantes.
§ 1º Os DTCEA desempenham um papel crucial na operacionalidade do SISCEAB, cada um com
características próprias e frequentemente localizados em áreas geograficamente distintas, às vezes
distantes do Regional ao qual estão subordinados;
§ 2º O Elo Social deverá apoiar o Assistente Social no planejamento e na execução das atividades nos
DTCEA, que incluem:
I - sugerir temas de interesse coletivo;
II - agendar atendimentos individuais para o efetivo e seus dependentes;
III - organizar logística e reservar salas;
IV - identificar casos que necessitam de intervenção; e
V - intermediar com a rede socioassistencial, entre outras responsabilidades.
Projetos e Ações
Art. 53º Projetos e Ações Sociais são iniciativas planejadas com início e fim definidos, que visam
promover mudanças positivas na qualidade de vida de uma comunidade ou grupo social.
Art. 54º O Elo Social deverá:
I - replicar, os projetos e ações desenvolvidos pela Assistente Social na Sede de referência. As
responsabilidades do Elo não se limitam a essas atividades, permitindo-lhe buscar parcerias com
instituições locais para abordar temas de interesse do efetivo, sempre sob orientação do Assistente
Social;
II - coordenar campanhas de vacinação, conscientização em saúde e outras iniciativas temáticas como as
da Agenda SUS (Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul, etc);
III - durante a Missão de Assistência Integrada Itinerante, em colaboração com o Comandante do
Destacamento, o Elo Social deverá apoiar a comitiva fornecendo suporte logístico, incluindo espaço
físico para atendimentos e atividades coletivas, hospedagem, transporte e alimentação; e
IV - divulgar as atividades junto ao efetivo e seus familiares, organizar agendas de saúde, atendimento
social e psicológico, realizar articulações com a rede local conforme necessário, e coordenar atividades
coletivas para o efetivo e seus dependentes, atendendo às demandas que surgirem.
Seção IV
Benefícios Socioassistenciais
Art. 55º O acesso aos benefícios socioassistenciais deve ser garantido aos militares, servidores civis,
seus dependentes e pensionistas, independente de posto ou graduação, proporcionando amparo nas
áreas de saúde, educação, alimentação e habitação, conforme preconizado na ICA 163-5/2024.
Art. 56º Os benefícios socioassistenciais constituem provisões suplementares que objetivam proteger o
poder aquisitivo dos usuários do SISESO que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco
social, bem como atender necessidades inesperadas, suprindo temporariamente a indisponibilidade de
recursos do usuário.
Parágrafo único. Os benefícios possuem caráter temporário e eventual, não tendo a intenção de ser
permanentes ou contínuos; ao contrário, objetivam a promoção da autonomia do usuário.
Art. 57º As modalidades de benefícios socioassistenciais são saúde, educação, alimentação e habitação.
§ 1º Os benefícios de Saúde são medicamentos de uso contínuo ou alto custo; e próteses, tratamento
multidisciplinar para pessoa com deficiência.
§ Os benefícios de Educação são material escolar, material didático e uniforme; mensalidade escolar
para pessoas com deficiência; acompanhamento pedagógico e psicopedagógico para pessoas com
deficiência.
§ 3º Os benefícios de Alimentação são cesta básica e nutrição especial.
§ 4º Os benefícios de Habitação são material de construção e/ou móveis e eletrodomésticos.
Art. 58º São condições para acessar os benefícios socioassistenciais, preferencialmente, os seguintes
grupos vulneráveis:
I - membro da família com deficiência (física, mental, intelectual e sensorial), comprovado mediante
apresentação de laudo médico;
II - membro da família idoso com perda de autonomia e/ou independência, comprovado mediante
apresentação de laudo médico;
III - membro da família com doenças graves ou crônicas, comprovado mediante apresentação de laudo
médico; e
IV - família com perda total ou parcial de imóvel, móveis e/ou eletrodomésticos, em casos de
desabamento, incêndios e desastres naturais, comprovado mediante apresentação de laudo de órgão
competente.
Art. 59º Os benefícios serão operacionalizados prioritariamente na modalidade de restituição de
despesas previamente efetuadas (RDPE), podendo ser operacionalizado na modalidade de aquisição de
material para doação, quando for o meio viável de atendimento à demanda social.
Art. 60º Quando o Elo Social orientar o usuário sobre o funcionamento dos benefícios sociais, deve
ser explicado que estes dividem-se em três formas de restituição:
I - restituição integral: quando o usuário for atendido em 100% do valor solicitado;
II - restituição parcial: quando o valor da restituição for inferior a 100% do valor solicitado; e
III - restituição excepcional: o valor da concessão será superior ao valor do teto previsto, considerando a
soma dos benefícios concedidos no período de 12 meses. Nestes casos, a análise fica a cargo da
ASESO/DIRAP.
Art. 61º O Elo Social deverá informar ao usuário que cabe ao Assistente Social, por meio de entrevista
social na modalidade presencial ou virtual, analisar os critérios de concessão e de restituição dos
benefícios.
Art. 62º O Assistente Social tem autorização para conceder ou não os benefícios socioassistenciais,
conforme análise socioeconômica, mesmo que o usuário esteja inserido nos grupos vulneráveis
elencados, pautado na análise socioeconômica e em fatos objetivos observados no atendimento social,
quando o valor concedido não ultrapassar o teto previsto para cada benefício.
Art. 63º O Elo Social deverá informar ao usuário sobre a documentação necessária para a solicitação
dos benefícios sociais e orientá-lo que o envio será de responsabilidade do próprio solicitante.
Art. 64º A juntada de documentação, para fins de concessão de benefícios sociais, poderá ser
encaminhada ao Assistente Social de referência, em envelope contendo carimbo de documentação
pessoal, visando resguardar o sigilo da informação ou por meio digital. A documentação necessária
segue descrita no Anexo VIII da ICA 163-5/2024 da ASESO/DIRAP.
Art. 65º O Elo Social deverá orientar o usuário quanto à necessidade de constar nas notas fiscais, o CPF
do militar/servidor civil ou dependentes devidamente declarados, carimbo ou descrição a próprio
punho, contendo a informação de que o requerente certifica que o material/serviço constante no
documento foi recebido por ele próprio, devidamente assinados.
Art. 66º Para os DTCEA/Esquadrões do 1º GCC localizados distantes das Sedes e que na localidade não
possua outra OM com Seção de Serviço Social, o documento deverá ser enviado por meio digital ou por
meio de envelope lacrado, obrigatoriamente endereçado ao Assistente Social de referência.
Art. 67º Para os DTCEA/Esquadrões do 1º GCC localizados distantes da Sede e subordinados
administrativamente a outra OM que possua Seção de Serviço Social, o Elo Social poderá encaminhar os
usuários para a referida Seção para fins de solicitação de benefícios, devendo este informar no relatório
mensal.
Art. 68º Após ser encaminhado para a Assistente Social, o Elo Social deverá ter o conhecimento se o
militar foi atendido em sua demanda e, em caso de solicitação de benefício, verificar se este foi
concedido ou não para fins de compor o relatório de Elo Social.
Seção V
Relatório das ações
Art. 69º As ações desenvolvidas pelo Elo Social deverão ser reportadas aos assistentes sociais de
referência, por meio de relatório mensal, o qual deverá ser encaminhado até o quinto dia útil de cada
mês, conforme modelo constante no anexo II.
Art. 70º O Elo Social para a produção do relatório, é necessário que o Elo Social siga previamente as
seguintes orientações:
I - avaliar cada ação desenvolvida. Isso será muito importante para uma constante melhora das ações;
II - criar questionário para avaliar a ação em que conste a quantidade de participantes, nível de
satisfação com a atividade e espaço para sugestões de novas ações, conforme modelo constante no
anexo III;
III - fotografar as atividades para formulação de relatório e divulgação; e
IV - produzir e encaminhar para o assistente social de referência, uma minuta de artigo sobre as
atividades desenvolvidas, para fins de publicação em site institucional, sempre com o consentimento do
comandante.
Art. 71º Orientações sobre o preenchimento do relatório constante no anexo II:
I - finalidade: informar a Assistente Social de referência sobre as atividades realizadas pelo Elo Social
durante o mês anterior;
II - cenário social da Unidade: descrever as problemáticas sociais vivenciadas pelo efetivo, sem
especificar as pessoas, a exemplo: apoio à saúde, PNR, demanda psicológica, dificuldades nos
relacionamentos interpessoais, mudanças de comando etc.;
III - acolhimento individual: a quantidade de indivíduos acolhidos ou que solicitaram benefícios
socioassistenciais, os tipos de benefícios solicitados e o nome e OM do Assistente Social que recebeu o
encaminhamento;
IV - benefícios socioassistenciais: quantificar os benefícios sociais solicitados ao assistente social
intermediados pelo Elo Social;
V - parcerias realizadas: nome da instituição, objeto da parceria, nome do responsável pelo contato e
telefone;
VI - atividades coletivas de cunho socioeducativo: data, nome da atividade, descrição e número de
participantes;
VII - ações recomendadas: sugestões de atividades socioeducativas a serem desenvolvidas no próximo
mês; e
VIII - fotos e anexos: registros das ações realizadas, matérias publicadas na intraer etc.
CAPÍTULO V
CONSTRUÇÃO DE REDE SOCIOASSISTENCIAL
Art. 72º O trabalho em rede possibilita a construção e a implementação de ações intersetoriais,
articulando e aproximando diferentes setores e serviços de uma localidade, como educação, saúde,
cultura, assistência social, lazer entre outros, na busca de parcerias que possam minimizar ou resolver
demandas que a FAB na localidade não dispõe do apoio necessário.
Art. 73º A rede de atendimento socioassistencial constitui uma salvaguarda para apoio e proteção
social destinadas aos efetivos, usuários ou não dos serviços sociais, e que deverão receber dessa rede o
amparo e o atendimento aos seus direitos e necessidades.
Art. 74º O Elo Social deverá:
I - mapear as redes que a localidade oferece nas diferentes instâncias, federal, estadual, municipal,
terceiro setor e a rede privada; e
II - estabelecer contato com cada órgão/instituição/equipamento, para promover uma interlocução que
construa a parceria para futuros encaminhamentos.
Seção I
Rede de Parcerias
Art. 75º O Elo Social poderá realizar interlocuções com diferentes órgãos que possam ampliar a
possibilidade de rede de parcerias, conforme figura abaixo:
Figura 01 Abrangência das Redes de Apoio
Fonte: Criação da AIN-1
Art. 76º Os exemplos acima não esgotam a gama de possibilidades de parcerias existentes na
localidade, respeitada a restrição territorial.
§ 1º Podem ser realizadas parcerias com os equipamentos públicos, entidades governamentais e não-
governamentais de atendimento como: Departamento de Trânsito (DETRAN), escolas, creches, postos
de saúde, hospitais, abrigos, institutos federais, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS),
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Secretarias estaduais e municipais,
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (CAPS AD),
Alcoólicos Anônimos (AA), Grupos Familiares Al-Anon, Narcóticos Anônimos (NA), Divisão Estadual de
Narcóticos (DENARC) etc;
§ 2º Podem ser realizadas parcerias com associações e entidades de defesa dos direitos sociais como o
Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), conselhos tutelares, conselhos de direito,
Defensoria Pública, e outros.
§ 3º Podem ser realizadas parcerias com entidades empresariais, clubes de serviços e lideranças
empresariais: Lions Clube Internacional, Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Social do Comércio (SESC), Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (SENAC), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), Administradoras de Aeroportos
etc.;
§ 4º Podem ser realizadas parcerias com instituições de ensino, centros de pesquisa, órgãos de
comunicação como Universidades, Faculdades, cursos de idiomas, cursos técnicos, escolas, creches,
jornais, rádios, revistas etc.;
§ 5º Podem ser realizadas parcerias com órgãos de segurança pública como a Polícia federal, polícia civil,
polícia militar, polícia rodoviária, corpo de bombeiros, Marinha do Brasil, Exército Brasileiro etc.; e
§ 6º Podem ser realizadas parcerias com comércios, serviços e lazer como Comércios em geral
(Farmácias, óticas, oficinas automotivas, utilidades domésticas etc.) academias (musculação, yoga,
pilates, lutas, crossfit) clubes, clínicas de estética etc.
Seção II
Operacionalização da Rede
Art. 77º As parcerias podem ser realizadas durante o ano corrente.
Art. 78º O Elo Social deverá:
I - comunicar o assistente social de referência e o comandante da OM a sua proposta de parceria
pretendida;
II - apoiar o Assistente Social na realização de uma pesquisa de interesse com o efetivo de sua OM, com
o objetivo de conhecer as demandas deste público. Após análise da pesquisa, serão definidas as
prioridades e a viabilidade de desenvolver a parceria desejada, bem como receber as devidas
orientações para melhor conduzir o contato a ser realizado com a instituição; e
III - encaminhar ofício à instituição, formalizando a parceria após consentimento do Comandante.
CAPÍTULO VI
GESTÃO DOS ELOS SOCIAIS
Art. 79º O comandante, chefe, presidente ou diretor da Unidade do referido Elo Social deve propiciar
condições para que o trabalho seja realizado de forma eficiente e efetiva.
Art. 80º Os Assistentes Sociais deverão coordenar a equipe de Elos Sociais e mantê-los capacitados e
motivados para a função, por meio de:
I - curso de Capacitação dos Elos Sociais; e
II - coordenação Regional dos Elos Sociais.
Art. 81º O Curso de Capacitação será realizado bianualmente e, nos casos referentes ao Art. 32, quando
se fizer necessário. A Coordenação Regional será realizada, no mínimo, uma vez ao ano, com os Elos
Sociais e os Assistentes Sociais de referência.
Seção I
Curso de Capacitação dos Elos Sociais
Art. 82º O curso de capacitação dos Elos Sociais prepara-os para o exercício da função por 2 (dois anos).
Art. 83º A coordenação e implementação do curso serão de responsabilidade dos Assistentes Sociais do
Subdepartamento de Administração (SDAD).
Art. 84º O Curso será executado prioritariamente no ICEA, com a participação obrigatória dos Elos
Sociais indicados pelos respectivos DTCEA, Esquadrões do 1°GCC, ICEA e OM subordinadas ao DECEA na
guarnição do Rio de Janeiro e, com apoio dos Assistentes Sociais das respectivas Sedes e pelo corpo de
instrutores do Curso APH009.
Art. 85º Durante o Curso, os Elos Sociais deverão assinar o Termo de Compromisso de Manutenção do
Sigilo, conforme Anexo VI da ICA 163-5/2024 da ASESO/DIRAP e Anexo IV deste manual.
Art. 86º Após a conclusão do curso, a designação do Elo Social e a Unidade em que atuará serão
publicadas em Boletim Ostensivo da respectiva Sede.
Seção II
Coordenação Regional dos Elos Sociais
Art. 87º Os Assistentes Sociais serão os responsáveis pela coordenação das atividades desenvolvidas
pelos seus respectivos Elos Sociais, com base nas seguintes estratégias:
I - promover reuniões por meio de videoconferência;
II - criar e gerenciar grupo de whatsapp com seus respectivos Elos Sociais;
III - supervisionar individualmente os Elos Sociais nas suas atividades e desempenho;
IV - planejar atividades coletivas e individuais, além de visitas institucionais por ocasião do cronograma
previsto no Programa de Atenção aos Destacamentos;
V - acompanhar as parcerias realizadas junto à rede socioassistencial de cada localidade;
VI - realizar interlocução com Assistentes Sociais das OM que atenderão o efetivo em razão da
proximidade geográfica;
VII - promover interlocução contínua com os Comandantes/Chefes/Presidente/Diretor;
VIII - participar das Reuniões de Comandantes dos DTCEA (RECOM) e Esquadrões do 1º GCC;
IX - gerenciar a substituição de Elos Sociais, quando necessário, e comunicar ao SDAD a necessidade de
formação do novo Elo Social;
X - analisar os relatórios enviados mensalmente pelos Elos Sociais;
XI - gerenciar sistematicamente a atuação dos Elos Sociais; e
XII - avaliar o desempenho dos Elos Sociais com foco na indicação para Elo Social Padrão da OM,
conforme descrito no anexo VI, deste Manual.
CAPÍTULO VII
DESEMPENHO
Art. 88º Os Elos Sociais precisam de supervisão constante, na forma de avaliação e devolutiva, já que
eles mantêm contato direto com os usuários, por meio de acolhimento e ações coletivas, cuja função
tem impacto no indicador de satisfação do efetivo.
Art. 89º Os Assistentes Sociais devem ter conhecimento dos métodos para realizar a avaliação de
desempenho das suas equipes de Elos, propiciando melhoria contínua dos serviços prestados, a sua
substituição quando necessário, bem como facilitando a tomada de decisões estratégicas e a eleição do
Elo Social Padrão.
Seção I
Indicador de desempenho
Art. 90º O indicador de desempenho serve para avaliar o Elo Social considerando os critérios de
habilidade comportamental e os critérios de atuação esperados.
Art. 91º Os critérios de habilidade comportamental referem-se ao comportamento do Elo na sua
instituição, considerado primordial para sua atuação. Essa habilidade é um processo contínuo de
aprimoramento e pode ser desenvolvido. Os critérios são:
I - proatividade;
II comprometimento;
III - ética;
IV - efetividade; e
V - sociabilidade.
Art. 92º Os critérios de atuação referem-se às características mais relevantes apresentadas na execução
da função de Elo Social:
I - capacidade de acolhimento;
II - capacidade de escuta;
III - capacidade de gerenciar informações;
IV - capacidade de articulação; e
V - capacidade de gerenciamento do tempo.
Seção II
Métricas
Art. 93º Para as métricas de desempenho deverá ser utilizada a Ficha de Análise de Desempenho dos
Elos Sociais (Anexo V), a qual deverá ser preenchida por cada assistente social de referência.
Seção III
Metodologia de Avaliação de Desempenho
Art. 94º A metodologia de avaliação empregada constitui uma ferramenta gerencial.
Art. 95º Cada Sede (CINDACTA, CRCEA-SE e GABCEA) deve encaminhar, anualmente, para o SDAD, o
Relatório de Monitoramento do Desempenho dos Elos Sociais (Anexo VI) sob sua responsabilidade, até
20 de dezembro.
Art. 96º Como média geral será considerada a média de desempenho e será calculada de acordo com a
média encontrada nos critérios de habilidade comportamental e de atuação (Anexo V).
Art. 97º O Elo Social que obtiver a melhor média de desempenho, após 2 (dois) anos de atuação, a
contar da data de capacitação, será eleito o Elo Padrão Regional e premiado em data a ser definida em
cada OM, de acordo com seu respectivo calendário administrativo.
Art. 98º Em caso de empate na média geral, o Assistente Social de referência deverá avaliar o
desempenho dos empatados, seguindo a ordem dos critérios de desempate abaixo:
I - maior média na atuação;
II - maior média na habilidade comportamental;
III - maior nota no critério ética;
IV - maior nota no critério capacidade de acolhimento;
V - maior nota no critério capacidade de escuta;
VI - maior nota no critério comprometimento;
VII - maior nota no critério efetividade;
VIII - maior nota no critério capacidade de articulação;
IX - maior nota no critério capacidade de gerenciar informações;
X - maior nota no critério proatividade;
XI - maior nota no critério sociabilidade; e
XII - maior nota no critério gerenciamento do tempo.
Art. 99º O Elo Social que obtiver média de desempenho inferior a 5 (cinco), inicialmente será
acompanhado pelo Assistente Social de referência, buscando entendimento do que possa estar
causando o baixo desempenho e então buscar revertê-lo, na tentativa de motivá-lo a alcançar melhor
engajamento na função e, consequentemente, obter maior rendimento.
Art. 100º Em caso de permanência do baixo desempenho após realização de nova avaliação, será
proposta a substituição do Elo Social com a aquiescência do seu Comandante.
Art. 101º O Elo Social substituto será orientado pelo Assistente Social de referência para o desempenho
da função, antes da realização do Curso de Capacitação de Elos Sociais, em caráter excepcional.
CAPÍTULO VIII
ESTRATÉGIA DE IDENTIDDAE VISUAL
Art. 102º A identidade visual refere-se ao nome, às imagens ou ideias associadas à função de Elo Social,
incluindo o símbolo que o representa.
Art. 103º É importante para facilitar o reconhecimento do Elo Social na sua Unidade e deve ser utilizada
em assinaturas personalizadas de e-mail funcional, crachás de identificação, divulgação das atividades
realizadas por ele na Unidade, e em outros casos julgados necessários.
Art. 104º Os símbolos utilizados são os representados a seguir:
Figura 02 Logotipo do Elo Social
Fonte: Criação ASCOM/DECEA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 105º A sistemática de atuação adotada pelo Elo Social deve obedecer ao disposto neste Manual.
Art. 106º O recurso destinado para a execução, compra de passagens e pagamento de diárias dos Elos
Sociais e dos instrutores do Curso APH009, será previsto no PLANSET do ano que antecede a
capacitação.
Art. 107º A responsabilidade compartilhada neste Curso se reveste de caráter relevante na medida em
que abrange diferentes atores das OM no âmbito do DECEA, trabalhando de forma coesa e uníssona.
Art. 108º Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos ao Chefe do SDAD do DECEA.
Anexo II
Relatório mensal das ações do Elo Social
RELATÓRIO
Número:
Data:
ASSUNTO: Relatório mensal das ações do Elo Social
1 FINALIDADE
Informar a ASSISTENTE SOCIAL da Seção de Serviço Social do CINDACTA __/SRPV-SP/GABCEA
sobre as atividades realizadas pelo Elo Social do DTCEA- ___/OM durante o mês de _______
de 202__.
2 REFERÊNCIA
MCA 164-1/2025 do DECEA.
Fotos.
3 CENÁRIO SOCIAL DA UNIDADE
Descrever as problemáticas sociais vivenciadas pelo efetivo, sem especificar as pessoas, a
exemplo: apoio à saúde, PNR, demanda psicológica, dificuldades nos relacionamentos
interpessoais, mudanças de comando etc.
4 DESENVOLVIMENTO
4.1 Acolhimento individual (quantificar os indivíduos acolhidos e a demanda reportada).
4.2 Benefícios Socioassistenciais (quantificar os benefícios sociais solicitados ao assistente
social intermediados pelo Elo Social).
Tipo de Benefício Social
Quantidade
Data de solicitação
4.3 Parcerias realizadas (pontuar os contatos realizados no mês com possíveis parceiros,
nome da instituição, objeto da parceria, nome do responsável e telefone).
4.4 Atividades coletivas de cunho socioeducativo (data, nome da atividade, descrição e
número de participantes).
5 AÇÕES RECOMENDADAS
Sugestões de atividades socioeducativas a serem desenvolvidas no próximo mês.
6 ANEXO
Registros das ações realizadas, matérias publicadas na INTRAER.
ELABORAÇÃO
Elo Social
Anexo III
Questionário de avaliação das ações
AÇÕES DOS ELOS SOCIAIS NAS UNIDADES
Caro participante,
É com muita satisfação que agradecemos a sua
presença nesta Atividade que preparamos com o
objetivo de oferecer subsídios teóricos e práticos,
acerca de assuntos relacionados à área de Serviço
Social.
Para que possamos aperfeiçoar a organização de
futuras atividades, é de vital importância que você nos
transmita as suas impressões a respeito de diferentes
aspectos do projeto/ação/atividade.
Para tal, solicitamos que preencha este formulário
nos fornecendo subsídios para melhor atender às suas
expectativas e necessidades futuras.
Equipe xxx
AÇÃO:
Duração da atividade
Quantidade de Participantes
ASPECTOS AVALIADOS
CLASSIFICAÇÃO
Ótima
Boa
Regular
Fraca
Organização
Instalações / Apoio à instrução
Escolha do tema
Abordagem do Palestrante
Conhecimento adquirido
Material de apoio (pasta, bloco)
Serviços de apoio (coffee break)
Você se sentiu satisfeito com os conhecimentos adquiridos com a atividade? Justifique.
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
________________________________________
Antecipadamente você percebe dificuldades para implementar os conhecimentos adquiridos?
Justifique.
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
___________________________________
Obs.: pode-se utilizar formulários e planilhas eletrônicas para a obtenção e tratamento dos dados.
Anexo IV
Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Eu,________________________________________________________________________, Brasileiro,
n°:______________________, filiação ______________________________________________,
Endereço ___________________________________________________________________________,
prestador de Serviço na empresa (citar a empresa)/militar servindo na OM (citar a
OM)___________________, perante ao órgão (citar o órgão) ______________________, declaro ter
ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada ou sob restrição de acesso
cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a
guardar sigilo necessário, nos termo da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) tratar as informações ou materiais classificados ou sob restrição de acesso que me forem
fornecidos pelo Serviço Social e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) preservar o conteúdo das informações ou materiais classificados ou sob restrição de acesso, sem
divulgá-los a terceiros;
c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações ou
materiais classificados ou sob restrição de acesso, ou dos materiais; e
d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo:
1. Informações classificadas ou sob restrição de acesso;
2. Informações relativas aos materiais de acesso restrito do Serviço Social, salvo
autorização da autoridade competente.
Declaro que, pela natureza do trabalho, tenho acesso a informações advindas do
atendimento social, às quais me comprometo a tratar com a discrição prevista em lei. Por fim, declaro que
li, me foi esclarecido e subscrevo.
__________________,____de_____________de__________
_________________________________________________
(Nome completo, Posto, Identidade e Função)
Obs.: O responsável por cada preenchimento deve se identificar por meio de assinatura e carimbo.
Anexo V
Ficha de Análise de Desempenho
Data de avaliação: ___/___/____
Elo Social:
OM/DTCEA/Esquadrão 1º GCC:
Período de atuação: ___/___/____ a ___/___/____
Assistente Social avaliador:
Habilidade
Comportamental
Avaliação (0 a 10)
Atuação
Avaliação (0 a 10)
Proatividade
A
Capacidade de
Acolhimento
F
Comprometimento
B
Capacidade de Escuta
G
Ética
C
Capacidade de
Gerenciamento de
Informações
H
Efetividade
D
Capacidade de
Articulação
I
Sociabilidade
E
Capacidade de
Gerenciamento do
Tempo
J
Média 1
(A+B+C+D+E)/5
Média 2
(F+G+H+I+J)/5
Média Geral
(MÉDIA 1 + MÉDIA 2)/2
Anexo VI
Modelo de Relatório de Monitoramento do Desempenho
OM:______________________
Data de avaliação: ___/___/____
Período de atuação: ___/___/____ a ___/___/____
Assistente Social Avaliador:
Aspecto avaliado
DTCEA-XX
DTCEA-XX
DTCEA-XX
DTCEA-XX
DTCEA-XX
DTCEA-XX
DTCEA-XX
Média
Proatividade
0
0
0
0
0
0
0
0
Comprometimento
0
0
0
0
0
0
0
0
Ética
0
0
0
0
0
0
0
0
Efetividade
0
0
0
0
0
0
0
0
Sociabilidade
0
0
0
0
0
0
0
0
Média
0
0
0
0
0
0
0
0
Capacidade de Acolhimento
0
0
0
0
0
0
0
0
Capacidade de Escuta
0
0
0
0
0
0
0
0
Capacidade de Gerenciar
Informações
0
0
0
0
0
0
0
0
Capacidade de Articulação
0
0
0
0
0
0
0
0
Capacidade de Gerenciamento do
Tempo
0
0
0
0
0
0
0
0
Média
0
0
0
0
0
0
0
0
Média Geral
0
0
0
0
0
0
0
0