VIII - propor à SEFA protocolos, convênios, contratos, acordos, ajustes, termos aditivos e outros
instrumentos jurídicos de interesse do IEFA, ou que envolvam assuntos a este atribuídos, em
consonância com a legislação em vigor.
Art. 7º À DE compete planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de ensino e
de treinamento, sob responsabilidade do IEFA.
Art. 8º À DFP compete planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de
pesquisa e inovação, de interesse da SEFA.
Art. 9º À DA compete executar as atividades necessárias ao funcionamento do IEFA, em
coordenação com o Gabinete da Diretoria de Administração - DIRAD e apoio do Grupamento de
Apoio dos Afonsos - GAP-AF.
Art. 10. As atribuições dos demais chefes, integrantes da estrutura do IEFA, serão definidas no seu
Regimento Interno.
Seção III
Do Pessoal
Art. 11. O provimento dos cargos observará as seguintes diretrizes:
I - o Diretor do IEFA é Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes, da ativa;
II - os Chefes das Divisões de Ensino, de Fomento à Pesquisa e Administrativa são Oficiais
Superiores ou Intermediários, do Quadro de Oficiais Intendentes ou Aviadores, da ativa;
III - o substituto eventual do Diretor é o oficial de maior grau hierárquico, da ativa, pertencente ao
efetivo do IEFA; e
IV - as demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo do IEFA,
respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.
§1º O cargo de Diretor do IEFA poderá ser exercido por Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores,
da ativa.
§2º Os cargos de Chefes das Divisões de Ensino, de Fomento à Pesquisa e Administrativa poderão
ser exercidos por Oficiais Superiores ou Intermediários do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Secretário de Economia, Finanças e Administração remeterá ao Estado-Maior da
Aeronáutica cópia do Regimento Interno aprovado, no prazo de 60 dias após a publicação deste
Regulamento.
Art. 13. O Regimento Interno do IEFA definirá o detalhamento dos órgãos da estrutura
complementar, bem como as competências desses órgãos e as atribuições de seus Chefes.
Art. 14. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do
Comandante da Aeronáutica.
ANEXO II
ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
AERONÁUTICA