MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 978, DE 14 DE MAIO DE 2025
Aprova o Regulamento do Instituto de
Economia, Finanças e Administração da
Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 23,
Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de
18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 68002.000023/2025-02,
procedente do Instituto de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica:
Art. 1º Aprova o ROCA 21-120 " Regulamento do Instituto de Economia, Finanças e Administração
da Aeronáutica ", na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Revoga-se a Portaria GABAER nº 622/GC3, de 20 de novembro de 2023, publicada no
Boletim do Comando da Aeronáutica nº 212, de 22 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Comandante da Aeronáutica
ANEXO I
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
- ROCA 21-120
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Natureza
Art. 1º O Instituto de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica - IEFA, Organização do
Comando da Aeronáutica - COMAER, criado e ativado pela Portaria GABAER nº 592/GC3, de 16 de
outubro de 2023, tem por finalidade capacitar gestores e agentes da administração do COMAER e
fomentar pesquisas nas áreas de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, atuando em
todos os temas relacionados aos sistemas que estão sob a égide da Secretaria de Economia,
Finanças e Administração da Aeronáutica - SEFA.
Art. 2º O IEFA é diretamente subordinado à SEFA.
Art. 3º O IEFA tem sede tem sede no município do Rio de Janeiro - RJ.
Seção II
Da Competência
Art. 4º Ao IEFA, compete:
I - promover a elevação do nível profissional dos recursos humanos e mantê-los atualizados com
os assuntos das áreas de Economia, Finanças e Administração, viabilizando, para tanto, a
realização de cursos, estágios, treinamentos ou outros eventos de capacitação, no âmbito do
COMAER ou fora dele;
II - propor a atualização dos currículos das escolas de formação, de maneira a atender aos
requisitos de especialização técnica dos recursos humanos das áreas de Economia, Finanças e
Administração, sob gestão da SEFA;
III - promover o intercâmbio acadêmico, no nível de sua competência, com órgãos de ensino e
pesquisa, públicos e privados, bem como as Forças Armadas nacionais e de nações amigas;
IV - prestar assessoria à SEFA quanto à capacitação técnica de militares e de civis, quando da
designação para exercerem cargos, encargos, comissões ou funções específicas, nas áreas de
Economia, Finanças e Administração;
V - pesquisar, produzir e disseminar conhecimento em temas de interesse dos sistemas da SEFA;
VI - contribuir para o avanço da ciência, tecnologia e inovação nas áreas de interesse dos sistemas
corporativos da SEFA, bem como nos produtos e serviços de interesse da Defesa; e
VII - contribuir para o fortalecimento do desenvolvimento sustentável e fomentar a indústria
nacional.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Estrutura
Art. 5º O IEFA tem a seguinte estrutura básica:
I - Direção - DIR;
II- Divisão de Ensino - DE;
III - Divisão de Fomento à Pesquisa - DFP; e
IV - Divisão Administrativa - DA.
Seção II
Das Atribuições
Art. 6º À DIR do IEFA, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do IEFA;
II - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios e princípios, bem como pela execução
dos planos e programas provenientes dos órgãos superiores e dos órgãos centrais dos sistemas do
COMAER;
III - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do Instituto;
IV - apresentar proposta de currículo mínimo relativo a cada curso ou estágio ministrado, no
âmbito da SEFA;
V - aprovar o Plano de Avaliação do IEFA;
VI - presidir reuniões do Conselho de Ensino - CENS;
VII - propor intercâmbios com órgãos de ensino e pesquisa, públicos e privados; e
VIII - propor à SEFA protocolos, convênios, contratos, acordos, ajustes, termos aditivos e outros
instrumentos jurídicos de interesse do IEFA, ou que envolvam assuntos a este atribuídos, em
consonância com a legislação em vigor.
Art. À DE compete planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de ensino e
de treinamento, sob responsabilidade do IEFA.
Art. À DFP compete planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de
pesquisa e inovação, de interesse da SEFA.
Art. À DA compete executar as atividades necessárias ao funcionamento do IEFA, em
coordenação com o Gabinete da Diretoria de Administração - DIRAD e apoio do Grupamento de
Apoio dos Afonsos - GAP-AF.
Art. 10. As atribuições dos demais chefes, integrantes da estrutura do IEFA, serão definidas no seu
Regimento Interno.
Seção III
Do Pessoal
Art. 11. O provimento dos cargos observará as seguintes diretrizes:
I - o Diretor do IEFA é Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes, da ativa;
II - os Chefes das Divisões de Ensino, de Fomento à Pesquisa e Administrativa são Oficiais
Superiores ou Intermediários, do Quadro de Oficiais Intendentes ou Aviadores, da ativa;
III - o substituto eventual do Diretor é o oficial de maior grau hierárquico, da ativa, pertencente ao
efetivo do IEFA; e
IV - as demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo do IEFA,
respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.
§1º O cargo de Diretor do IEFA poderá ser exercido por Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores,
da ativa.
§2º Os cargos de Chefes das Divisões de Ensino, de Fomento à Pesquisa e Administrativa poderão
ser exercidos por Oficiais Superiores ou Intermediários do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Secretário de Economia, Finanças e Administração remeterá ao Estado-Maior da
Aeronáutica cópia do Regimento Interno aprovado, no prazo de 60 dias após a publicação deste
Regulamento.
Art. 13. O Regimento Interno do IEFA definirá o detalhamento dos órgãos da estrutura
complementar, bem como as competências desses órgãos e as atribuições de seus Chefes.
Art. 14. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do
Comandante da Aeronáutica.
ANEXO II
ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
AERONÁUTICA
DIVISÃO DE FOMENTO À
PESQUISA
- DFP
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA
- DA
DIVISÃO DE ENSINO
- DE
DIREÇÃO - DIR