§ 3º O CENCIAR, como Unidade de Auditoria Interna Governamental, tem como propósito
aumentar e proteger o valor organizacional do COMAER, realizando serviços de Avaliação e
Consultoria baseados em risco.
Art. 2º O CENCIAR é diretamente subordinado ao CMTAER.
Art. 3º O CENCIAR tem sede no Distrito Federal.
Seção II
Das Conceituações
Art. 4º Para efeito deste Regulamento, os termos e expressões abaixo têm as seguintes
conceituações:
I - Acompanhamento: atividade de fiscalização realizada durante a gestão, atuando em tempo real
sobre os atos administrativos e prevenindo gargalos ao desempenho institucional de uma Unidade
Gestora;
II - Auditoria: técnica de trabalho que visa a avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados
gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - Auditoria Interna Governamental: atividade independente e objetiva de avaliação e de
consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização,
auxiliando as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma
abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de
governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos;
IV - Consultoria: atividade de assessoria e aconselhamento, sem a avocação de qualquer
responsabilidade pela Unidade de Auditoria Interna Governamental - UAIG, realizada por
solicitação específica de gestor público e condizente com os valores, as estratégias e os objetivos
da Unidade Gestora auditada, abordando assuntos estratégicos da gestão, tais como os processos
de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos;
V - Controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos,
rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, dentre
outros, operacionalizados de forma integrada pela alta administração e pelo corpo de servidores
públicos, militares e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão
da entidade, os objetivos gerais sejam alcançados;
VI - Gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado
pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais
eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à
realização de seus objetivos;
VII - Governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em
prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e
à prestação de serviços de interesse da sociedade;
VIII - Monitoramento: consiste na adoção de ações pela UAIG, a fim de verificar se as medidas
implementadas pela Unidade Auditada estão de acordo com as recomendações emitidas pela
UAIG ou com o plano de ação acordado e se aquelas medidas foram suficientes para solucionar a
situação apontada como inadequada frente aos critérios adotados;