com o trato dos assuntos relativos ao SISCEAB, dos Subdepartamentos, das Organizações Militares
- OM subordinadas, de processamento da cobrança das Tarifas da Navegação Aérea, de
processamento da cobrança de multa por infrações ao SISCEAB, previstas na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica e na legislação complementar e de gestão
orçamentária do DECEA.
Art. 7º Ao SDAD compete elaborar normas, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
administrativas afetas ao DECEA e OM subordinadas.
Art. 8º Ao SDOP compete elaborar normas, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
operacionais afetas ao DECEA e OM subordinadas.
Art. 9º Ao SDTE compete elaborar normas, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
técnicas afetas ao DECEA e OM subordinadas.
Art. 10. Ao Diretor-Geral do DECEA, além das atribuições previstas na legislação em vigor e
consoante as diretrizes do CMTAER, compete:
I
- dirigir, coordenar e controlar as atividades do DECEA;
II
- assessorar o CMTAER na formulação da Diretriz do Comando da Aeronáutica para o Controle
do Espaço Aéreo Brasileiro;
III
- manter o CMTAER informado sobre as atividades e programas de trabalho
do DECEA;
IV
- aprovar os planos, projetos e programas, bem como as normas, critérios e
princípios para as atividades de atuação do DECEA;
V
- propor a assinatura de contratos, convênios e acordos entre as organizações subordinadas e
organizações externas ao COMAER, na sua esfera de atribuições;
VI
- orientar a elaboração e a consolidação das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do
DECEA e das organizações subordinadas;
VII
- zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas
oriundos do COMAER;
VIII
- propor o recompletamento e a movimentação de pessoal no âmbito do DECEA e das
organizações subordinadas; e
IX
- manter atualizado o Plano de Desenvolvimento do Sistema de Controle do Espaço Aéreo.
Art. 11. As atribuições dos demais chefes integrantes da estrutura do DECEA serão definidas no
seu Regimento Interno.
Seção III
Do Pessoal
Art. 12. O provimento dos cargos observará as seguintes diretrizes:
I
- o Diretor-Geral do DECEA é Tenente-Brigadeiro do Ar, da ativa;
II
- o Vice-Diretor é Major-Brigadeiro do Ar, da ativa;
III
- os Chefes dos Subdepartamentos são Brigadeiros do Ar, da ativa;
IV
- o substituto eventual do Diretor-Geral é o Vice-Diretor; e
V
- as
demais
substituições
eventuais
far-se-ão
dentro
de
cada
órgão constitutivo do
DECEA, respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.
§ 1º O cargo de Vice-Diretor poderá ser exercido por Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais
Engenheiros, da ativa.
§ 2º O cargo de Chefe do Subdepartamento de Administração poderá ser exercido por Brigadeiro
do Quadro de Oficiais Intendentes, da ativa.