MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 980, DE 14 DE MAIO DE 2025
Aprova o Regulamento do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art.
23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237,
de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67600.006438/2025-70,
procedente do Departamento de Controle do Espaço Aéreo:
Art. 1o Aprova o ROCA 20-7 “Regulamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo”, na
forma dos Anexos I e II.
Art. 2o Revoga-se a Portaria nº 2.030/GC3, de 22 de novembro de 2019, publicada no Boletim do
Comando da Aeronáutica nº 216, de 27 de novembro de 2019.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Comandante da Aeronáutica
ANEXO I
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - ROCA 20-7
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Natureza
Art. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, Organização do Comando da
Aeronáutica COMAER, prevista pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, compete
planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao controle do espaço aéreo, à
proteção ao voo, ao serviço de busca e salvamento e às telecomunicações do Comando da
Aeronáutica.
Art. O DECEA é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica - CMTAER.
Art. O DECEA tem sede no município do Rio de Janeiro - RJ.
Seção II
Da Competência
Art. Ao DECEA compete:
I
- gerenciar as atividades relacionadas ao controle do espaço aéreo, à proteção ao voo, ao serviço
de busca e salvamento e às telecomunicações do COMAER, proporcionando, também, o apoio
logístico e a segurança de sistemas de informação necessários à realização dessas atividades;
II
- estabelecer a ligação com órgãos externos ao COMAER, nos assuntos relativos à sua área de
atuação;
III
- propor diretrizes, elaborar programas e planos, bem como estabelecer normas, princípios e
critérios pertinentes à sua área de atuação;
IV
- conceber, planejar, projetar, executar e fiscalizar a implantação de sistemas, equipamentos e
infraestrutura específicos para as atividades de gerenciamento e controle do espaço aéreo
brasileiro e de telecomunicações aeronáuticas do COMAER;
V
- propor as necessidades de pesquisa e desenvolvimento, visando à racionalização do material
necessário às suas atividades;
VI
- procurar, selecionar e cadastrar as fontes logísticas, visando à mobilização, na sua área de
atuação;
VII
- apurar e julgar, por intermédio da Junta de Julgamento da Aeronáutica, as infrações das
regras de tráfego aéreo cometidas por agente civil ou militar, previstas na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 Código Brasileiro de Aeronáutica e na legislação complementar, bem como
adotar as providências administrativas que incluam o processamento, a cobrança de multas, a
aplicação de penalidades e o reconhecimento dos respectivos recursos;
VIII
- processar a cobrança das Tarifas da Navegação Aérea;
IX
- homologar empresas para execução e/ou prestação de serviços relativos às suas atividades;
X
- certificar produtos de interesse do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
para aplicação no controle do espaço aéreo brasileiro; e
XI
- gerenciar o SISCEAB e o Sistema de Busca e Salvamento Aeronáutico - SISSAR.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Estrutura
Art. O DECEA tem a seguinte estrutura básica:
I
- Dirão;
II
- Vice-Direção - VICEA;
III
- Subdepartamento de Administração - SDAD;
IV
- Subdepartamento de Operações - SDOP; e
V
- Subdepartamento Técnico - SDTE.
Parágrafo único. O Diretor-Geral dispõe de um Gabinete administrativo como parte da sua
constituição, cuja estrutura complementar e atribuições deverão constar no Regimento Interno do
DECEA.
Seção II
Das Atribuições
Art. 6º À VICEA compete coordenar, supervisionar e controlar, de acordo com as orientações
emanadas do Diretor- Geral, as atividades de planejamento do DECEA, das Comissões envolvidas
com o trato dos assuntos relativos ao SISCEAB, dos Subdepartamentos, das Organizações Militares
- OM subordinadas, de processamento da cobrança das Tarifas da Navegação Aérea, de
processamento da cobrança de multa por infrações ao SISCEAB, previstas na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 Código Brasileiro de Aeronáutica e na legislação complementar e de gestão
orçamentária do DECEA.
Art. 7º Ao SDAD compete elaborar normas, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
administrativas afetas ao DECEA e OM subordinadas.
Art. 8º Ao SDOP compete elaborar normas, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
operacionais afetas ao DECEA e OM subordinadas.
Art. 9º Ao SDTE compete elaborar normas, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
técnicas afetas ao DECEA e OM subordinadas.
Art. 10. Ao Diretor-Geral do DECEA, além das atribuições previstas na legislação em vigor e
consoante as diretrizes do CMTAER, compete:
I
- dirigir, coordenar e controlar as atividades do DECEA;
II
- assessorar o CMTAER na formulação da Diretriz do Comando da Aeronáutica para o Controle
do Espaço Aéreo Brasileiro;
III
- manter o CMTAER informado sobre as atividades e programas de trabalho
do DECEA;
IV
- aprovar os planos, projetos e programas, bem como as normas, critérios e
princípios para as atividades de atuação do DECEA;
V
- propor a assinatura de contratos, convênios e acordos entre as organizações subordinadas e
organizações externas ao COMAER, na sua esfera de atribuições;
VI
- orientar a elaboração e a consolidação das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do
DECEA e das organizações subordinadas;
VII
- zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas
oriundos do COMAER;
VIII
- propor o recompletamento e a movimentação de pessoal no âmbito do DECEA e das
organizações subordinadas; e
IX
- manter atualizado o Plano de Desenvolvimento do Sistema de Controle do Espaço Aéreo.
Art. 11. As atribuições dos demais chefes integrantes da estrutura do DECEA serão definidas no
seu Regimento Interno.
Seção III
Do Pessoal
Art. 12. O provimento dos cargos observará as seguintes diretrizes:
I
- o Diretor-Geral do DECEA é Tenente-Brigadeiro do Ar, da ativa;
II
- o Vice-Diretor é Major-Brigadeiro do Ar, da ativa;
III
- os Chefes dos Subdepartamentos são Brigadeiros do Ar, da ativa;
IV
- o substituto eventual do Diretor-Geral é o Vice-Diretor; e
V
- as
demais
substituições
eventuais
far-se-ão
dentro
de
cada
órgão constitutivo do
DECEA, respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.
§ 1º O cargo de Vice-Diretor poderá ser exercido por Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais
Engenheiros, da ativa.
§ 2º O cargo de Chefe do Subdepartamento de Administração poderá ser exercido por Brigadeiro
do Quadro de Oficiais Intendentes, da ativa.
§ 3º O cargo de Chefe do Subdepartamento Técnico poderá ser exercido por Brigadeiro do Quadro
de Oficiais Engenheiros, da ativa.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Diretor-Geral do DECEA remeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica cópia do Regimento
Interno aprovado, no prazo de 150 dias após a publicação deste Regulamento.
Art. 14. O Regimento Interno do DECEA definirá o detalhamento dos órgãos da estrutura
complementar, bem como as competências desses órgãos e as atribuições de seus chefes.
Art. 15. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do
CMTAER.
ANEXO II
ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
Vice-Direção
SDTE
Direção-Geral
SDAD
SDOP
Gabinete