MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 979, DE 14 DE MAIO DE 2025
Aprova a Diretriz que dispõe sobre a
Implantação do Suporte Integrado de
Segurança das Instalações nas Organizações
Militares do COMAER.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XIV do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº
67200.002651/2025-15, procedente do Comando de Preparo:
Art. Aprova a DCA 205-9 “Implantação do Suporte Integrado de Segurança das
Instalações nas Organizações Militares do COMAER”, na forma do Anexo I.
Art. Revoga-se a Portaria EMAER nº 23/1SC, de 12 de setembro de 2022,
publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 191, de 10 de outubro de 2022.
Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Comandante da Aeronáutica
ANEXO I
IMPLANTAÇÃO DO SUPORTE INTEGRADO DE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES NAS
ORGANIZAÇÕES MILITARES DO COMAER (DCA 205-9)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade
Art. Estabelecer a concepção geral para a implantação gradual do Suporte Integrado de
Segurança das Instalações - SISI nas Organizações Militares do COMAER.
Seção II
Objetivo
Art. Estabelecer atribuições aos Órgãos de Direção Setorial do COMAER, bem como às
Organizações Militares, com vistas à implantação gradual do SISI nas Organizões Militares do
COMAER.
Seção III
Conceituações
Art. A interpretação do significado da terminologia empregada deve ser feita de acordo com o
consagrado no vernáculo, na DCA 1-1 “Doutrina Básica da Força Aérea Brasileira”, no MD35-
G-01 “Glossário das Forças Armadas”, no MCA 10-4 “Glossário da Aeronáutica”.
Art. SISI: Consiste na integrão da infraestrutura de Segurança das Instalações com os
meios de Segurança Eletrônica, no tocante à vigilância, ao controle de acesso e à detecção de
intrusão, todos interligados, por meio de um sistema eficiente de comando e controle e de
inteligência, a equipes de pronta resposta (Equipes de Reação), compostas por pessoal
especializado e dotado de meios de proteção balística, mobilidade e capacidade de uso
progressivo e proporcional da força.
Seção IV
Âmbito
Art. A presente Diretriz aplica-se a todas as Organizações Militares do COMAER.
CAPÍTULO II
CONCEPÇÃO GERAL DA IMPLANTAÇÃO
Seção I
Alinhamento Estratégico
Art. O PCA 11-47 “Plano Estratégico Militar da Aeronáutica” orienta a revisão do modelo de
Segurança das Instalações nas OM do COMAER, considerando, entre outros aspectos:
I - o emprego de novas tecnologias de vigilância eletrônica, controle de acesso e detecção de
intrusão; a adoção de forças de reação rápida;
II - as especificidades das áreas e edificações a serem protegidas;
III - a exigência de disseminação de uma "mentalidade de segurança" em todo o efetivo; e
IV - as alternativas para a composição de equipes de serviço de segurança.
Parágrafo único. A DCA 11-118 “Diretriz de Planejamento Institucionalatribui ao COMPREP a
orientação da implantão do Suporte Integrado de Segurança das Instalações nas OM do
COMAER, considerando a conjugação dos conceitos de infraestrutura de segurança (meios físicos),
segurança eletrônica (vigilância eletrônica, controle de acesso e detecção de intrusão) e emprego
de equipe de reação especializada, dotada de meios de proteção balística, mobilidade e
capacidade de uso progressivo e proporcional da força.
Seção II
Considerações Gerais
Art. A ação de Segurança das Instalações consiste em empregar Meios de Foa Aérea para
assegurar, em caráter rotineiro, a integridade do patrimônio e das instalações de interesse da Força
Aérea, de acordo com o Volume II da DCA 1-1.
Art. A Segurança de Instalações é composta por medidas ativas e passivas de segurança
física e eletrônica, com vistas à garantia da integridade de instalações aeronáuticas, no que
compreende a salvaguarda do pessoal, das instalações, dos equipamentos, da funcionalidade e do
conhecimento da Força Aérea.
Art. A eficiente exploração dos recursos humanos passa pela concentrão do pessoal
especializado no monitoramento das câmeras de vigilância, no controle de acesso e nas Equipes
de Reação, adotando a utilização de sentinelas armados somente para proteção dos meios de
elevada criticidade.
Art. 10. A OM deverá confeccionar seu relatório de vulnerabilidades de acordo com a ICA 205-45 -
Planejamento de Segurança das Instalações e, após aprovado, dar início ao Projeto SISI.
Art. 11. É imprescindível que haja atuação dos diversos atores do COMAER, por meio do
relacionamento sistêmico existente entre os diversos Sistemas ativos, para fins de implantação
do Projeto SISI .
Art. 12. Deve haver, também, a adequada previsão e provisão de recursos financeiros para sua
execução, o que se dará de maneira gradual e parcial, em módulos e fases.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO
Seção I
Projeto SISI
Art. 13. A implantação gradual do SISI ocorrerá em todas as OM do COMAER, sob coordenação
dos respectivos Comandantes, Chefes e Diretores, sendo acompanhado por cada ODS.
Art. 14. A concepção da implantação dar-se-á por meio da ativação do Projeto SISI, que seguirá os
procedimentos em norma específica.
Art. 15. O resultado deste projeto fornecerá todos os parâmetros necessários ao
dimensionamento e à aquisição dos recursos de toda ordem, empregados na execução e na
manutenção do SISI.
Art. 16. Por ocasião da elaboração do Projeto SISI, os trabalhos contarão essencialmente com a
participação de pessoal das áreas de Segurança e Defesa, Inteligência, TI, Infraestrutura e
licitações, bem como com representantes dos diversos setores da OM, com conhecimento sobre a
rotina de cada setor, sua importância para o cumprimento da missão da OM e vulnerabilidades.
Art. 17. Diante da complexidade dos ativos envolvidos no Projeto SISI, os quais requerem
conhecimentos nas áreas de Segurança e Defesa, Administração, Tecnologia da Informação,
Logística (Engenharia e Infraestrutura), entre outros, faz-se necessária a ativação de uma comissão,
de modo a garantir o suporte técnico especializado requerido, por ocasião de sua implantação.
Art. 18. As solicitações de material bélico, para atendimento à implantação do Projeto SISI,
deverão ser planejadas e efetuadas gradualmente, por meio dos elos de apoio logístico do SISMAB.
Art. 19. As solicitações de viaturas, material de intendência e equipamentos de apoio
operacional, para atendimento à implantação do Projeto SISI, deverão ser efetuadas
gradualmente, conforme o faseamento estabelecido, por meio dos elos logísticos do Sistema de
Transporte de Superfície - SISTRAN e do Sistema de Provisões da Aeronáutica - SISPROV,
considerando a existência e a previsão da disponibilidade desses recursos.
Art. 20. As necessidades de obras de infraestrutura, para atendimento à implantação do Projeto
SISI, deverão ser priorizadas, conforme o faseamento estabelecido, e incluídas nos Planos de Obras
das respectivas OM.
Art. 21. A Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica - DTI deverá coordenar a
implantação do Software de Controle de Acesso e Informações - SCAI em todas as OM do
COMAER, bem como prover o suporte tecnológico, tendo em vista a necessidade de padronização
do sistema de controle de acesso.
Seção II
Comissão de Implantação do Projeto SISI
Art. 22. A comissão de implantação do Projeto SISI será ativada pelo Comandante da OM,
composta por representantes dos elos de Segurança e Defesa, Inteligência, Administração
(licitações e contratos), Tecnologia da Informação (informática, redes e comunicações),
Infraestrutura (obras), logística e OSD da OM em que o sistema será implantado.
Art. 23. O Comandante da OM emitirá uma Portaria, na qual constarão todos os integrantes da
Comissão, bem como o prazo previsto para início e término dos trabalhos do Projeto SISI.
Art. 24. Caberá aos integrantes da Comissão, dentro de suas respectivas áreas de atuação, prestar
todo o apoio necessário à consecução do Projeto SISI, acompanhando efetivamente as fases que
requeiram suas participações, bem como atualizando o coordenador do Projeto quanto aos óbices
e possíveis mitigações, dentro do prazo estabelecido.
Art. 25. É imprescindível que, por ocasião da elaboração do Projeto SISI, seja identificada de
que maneira ocorrerá a instalação e a manutenção dos meios de Segurança Eletrônica, sendo
desejável que esta capacidade seja adquirida pela FAB, notadamente pelos elos de SEGDEF, TI e
Logística.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES
Art. 26. Compete ao Comando de Preparo - COMPREP:
I - realizar o acompanhamento doutrinário, por ocasião da fase de elaboração do Projeto SISI;
II - verificar, por meio de Visitas de Assistência Técnica programadas às OM, se a implantação e o
funcionamento do SISI atendem às normas operacionais em vigor;
III - revisar e atualizar as legislações e normas operacionais relacionadas ao SISI, de modo a
acompanhar o progresso tecnológico; e
IV - propor ao Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER, até o dia 15 de abril de cada ano, a previsão
dos recursos necessários à implantação do SISI nas OM do COMAER, à medida que os Projetos
estiverem concluídos, com vistas ao planejamento futuro da alocação oamentária.
Art. 27. Compete ao Comando-Geral de Apoio - COMGAP:
I - planejar, por meio do Sistema de Material Bélico - SISMAB, o atendimento às necessidades de
material bélico para a implantação do Projeto SISI, com atenção especial aos itens de uso
específico das Equipes de Reação, de forma faseada e conforme a disponibilidade de recursos; e
II - planejar, por meio da DTI, a implantação do software SCAI em todas as OM do COMAER.
Art. 28. Compete à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica - SEFA
planejar, por meio da Diretoria de Administração - DIRAD, o atendimento às necessidades de
viaturas operacionais e de material de intendência relacionados à implantação do Projeto SISI, com
especial atenção às demandas associadas à ativão e ao emprego das Equipes de Reação, à
medida que os Projetos estiverem concluídos e conforme a disponibilidade de recursos.
Art. 29. Compete ao EMAER, a partir da análise da proposta apresentada pelo COMPREP,
disponibilizar recursos para implantação e manutenção do SISI dentro do PO 000A da Ação 21A0.
Art. 30. Compete às Organizações Militares do COMAER:
I - elaborar o Projeto SISI, tomando-o como orientador dos esforços direcionados ao
aperfeiçoamento da segurança da OM;
II - capacitar pessoal para operação e manutenção dos ativos relacionados ao SISI; e
III - seguir estritamente o previsto nas legislações operacionais do COMPREP, por ocasião da
implantação do Projeto SISI, sendo vedada a implantação de equipamentos e softwares que não
estejam homologados pelos sistemas institucionais do COMAER.
§ Considerando que a descentralização de recursos específicos para implantação do SISI em
todas as OM do COMAER representa significativo impacto financeiro, o que tende a ampliar os
prazos para sua conclusão, haja vista que não raro será faseada, é importante que as atividades
e processos nas áreas de infraestrutura, comunicações, TI, transporte, material bélico e outros,
desencadeadas para atender demandas específicas da OM, incorporem as especificidades
identificadas no projeto do SISI, evitando-se que futuramente tenham que ser realizadas novas
intervenções para adequação ao projeto, com ampliação de custos.
§ O uso de recursos próprios da OM, em qualquer dessas áreas e mesmo na área de segurança,
deve observar as especificidades do Projeto SISI, antecipando as tarefas e atividades que possam
ser realizadas de forma gradual.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. As sugestões para aprimoramento desta Diretriz deverão ser encaminhadas ao
Estado- Maior da Aeronáutica.
Art. 32. Os casos não previstos nesta Diretriz deverão ser apresentados ao Chefe do Estado-Maior
da Aeronáutica, o qual submeterá as demandas à apreciação do Comandante da Aeronáutica.