Art. 8º A Segurança de Instalações é composta por medidas ativas e passivas de segurança
física e eletrônica, com vistas à garantia da integridade de instalações aeronáuticas, no que
compreende a salvaguarda do pessoal, das instalações, dos equipamentos, da funcionalidade e do
conhecimento da Força Aérea.
Art. 9º A eficiente exploração dos recursos humanos passa pela concentração do pessoal
especializado no monitoramento das câmeras de vigilância, no controle de acesso e nas Equipes
de Reação, adotando a utilização de sentinelas armados somente para proteção dos meios de
elevada criticidade.
Art. 10. A OM deverá confeccionar seu relatório de vulnerabilidades de acordo com a ICA 205-45 -
Planejamento de Segurança das Instalações e, após aprovado, dar início ao Projeto SISI.
Art. 11. É imprescindível que haja atuação dos diversos atores do COMAER, por meio do
relacionamento sistêmico existente entre os diversos Sistemas ativos, para fins de implantação
do Projeto SISI .
Art. 12. Deve haver, também, a adequada previsão e provisão de recursos financeiros para sua
execução, o que se dará de maneira gradual e parcial, em módulos e fases.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO
Seção I
Projeto SISI
Art. 13. A implantação gradual do SISI ocorrerá em todas as OM do COMAER, sob coordenação
dos respectivos Comandantes, Chefes e Diretores, sendo acompanhado por cada ODS.
Art. 14. A concepção da implantação dar-se-á por meio da ativação do Projeto SISI, que seguirá os
procedimentos em norma específica.
Art. 15. O resultado deste projeto fornecerá todos os parâmetros necessários ao
dimensionamento e à aquisição dos recursos de toda ordem, empregados na execução e na
manutenção do SISI.
Art. 16. Por ocasião da elaboração do Projeto SISI, os trabalhos contarão essencialmente com a
participação de pessoal das áreas de Segurança e Defesa, Inteligência, TI, Infraestrutura e
licitações, bem como com representantes dos diversos setores da OM, com conhecimento sobre a
rotina de cada setor, sua importância para o cumprimento da missão da OM e vulnerabilidades.
Art. 17. Diante da complexidade dos ativos envolvidos no Projeto SISI, os quais requerem
conhecimentos nas áreas de Segurança e Defesa, Administração, Tecnologia da Informação,
Logística (Engenharia e Infraestrutura), entre outros, faz-se necessária a ativação de uma comissão,
de modo a garantir o suporte técnico especializado requerido, por ocasião de sua implantação.
Art. 18. As solicitações de material bélico, para atendimento à implantação do Projeto SISI,
deverão ser planejadas e efetuadas gradualmente, por meio dos elos de apoio logístico do SISMAB.
Art. 19. As solicitações de viaturas, material de intendência e equipamentos de apoio
operacional, para atendimento à implantação do Projeto SISI, deverão ser efetuadas
gradualmente, conforme o faseamento estabelecido, por meio dos elos logísticos do Sistema de
Transporte de Superfície - SISTRAN e do Sistema de Provisões da Aeronáutica - SISPROV,
considerando a existência e a previsão da disponibilidade desses recursos.