MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
PORTARIA GABAER/GC3 977, DE 14 DE MAIO DE 2025
Aprova a Diretriz que dispõe sobre a adequação
da estrutura organizacional da Base Aérea de
Fortaleza.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 23,
Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto 11.237, de
18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.006235/2025-57,
procedente do Estado-Maior da Aeronáutica:
Art. Aprova a DCA 11-151 Adequação da estrutura organizacional da Base Aérea de Fortaleza -
BAFZ”, na forma do Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Comandante da Aeronáutica
ANEXO I
DIRETRIZ QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA DA BASE AÉREA DE
FORTALEZA - DCA 11-151
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Natureza
Art. 1º Com a reestruturação da Comando da Aeronáutica - COMAER, processo iniciado em 2016,
várias Organizações Militares tiveram suas finalidades adequadas aos novos princípios e
estratégias delineadas naquele momento, que consistiam, em grande parcela, na concentração
das unidades operacionais num menor número de Bases Aéreas.
Art. 2º Em relação à Base Aérea de Fortaleza - BAFZ, cumpre destacar que após a movimentação
do 1°/5° GAV - Esquadrão Rumba para Parnamirim-RN - Portaria nº 1.942/GC3 de 24 de outubro
de 2013, e posterior cessão da área operacional à concessionária FRAPORT, cortou-se
definitivamente o vínculo desta OM ao suporte à operação de meios aéreos militares desdobrados
na BAFZ.
Art. 3º Não obstante seu passado glorioso de feitos marcantes que contribuíram definitivamente
para a especialização técnica de imenso efetivo de aviadores para a Força Aérea Brasileira FAB,
atualmente a Base Aérea de Fortaleza - BAFZ volta-se para um novo desafio, desta vez com cunho
voltado ao ensino técnico-especializado, sediando o campus Fortaleza do Instituto Tecnológico de
Aeronáutica - ITA. Esta iniciativa inédita visa a exploração de novos horizontes na formação do
corpo técnico de profissionais voltados à área da Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I,
direcionados ao emprego do Poder Aeroespacial.
Art. 4º Sendo assim, subordinar a BAFZ ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespecial -
DCTA contribuirá para a manutenção das atividades, sem solução de continuidade, para que os
recursos humanos e materiais sejam alocados de forma racional, bem como se possa dar
tratamento adequado aos bens patrimoniais de toda natureza, os quais integram parcela
importantíssima da Força Aérea Brasileira em tão significativa localidade de nosso país.
Seção II
Da Finalidade
Art. 5º Estabelecer os procedimentos atinentes à adequação da estrutura organizacional da BAFZ,
visando a transferência de subordinação desta OM para o DCTA, permitindo a elaboração dos
Planos Específicos relacionados ao tema e definir as atribuições dos principais Órgãos envolvidos.
CAPÍTULO II
DA ADEQUAÇÃO
Art. 6º O Campus do ITA-FZ foi criado pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.509, de 7 de outubro de
2024, como parte constituinte da estrutura organizacional do Instituto Tecnológio da Aeronáutica
- ITA e o NuITA-FZ, criado pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.510, de 7 de outubro de 2024.
Art. 7º A concepção do Campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA na BAFZ foi
idealizada pelo Alto Comando da Aeronáutica, em conjunto com vários setores do Poder
Executivo, como forma de expansão do ITA.
Art. 8º O processo de adequação da estrutura organizacional da BAFZ dar-se-á pela transferência
da subordinação da BAFZ para o DCTA, por meio de ato administrativo do Comandante da
Aeronáutica, a partir de 22 de maio de 2025.
Art. 9º Deverá haver a absorção do efetivo da BAFZ para a manutenção das atividades típicas das
Bases Aéreas, quais sejam: prover a segurança e defesa da área patrimonial sob sua jurisdição -
SEGDEF, manter apoio administrativo ao DTCEA-FZ, organização subordinada do DECEA, nos
moldes atuais, bem como apoiar administrativamente as atividades do Campus do ITA-FZ.
Art. 10. As obras de adequação da estrutura existente da BAFZ e a construção da infraestrutura de
ensino do ITA-FZ foram iniciadas em 2024, posterior à realização de todos os estudos e confecção
dos planos necessários ao amparo técnico e legal da empreitada em questão. No período de
transição, entre 2024 a 2026, as reformas e novas construções serão levadas a termo, executadas
pelo Governo do Estado do Ceará, com recursos do Ministério da Educação, em estreita
coordenação com o Comando da Aeronáutica.
Art. 11. Caberá a Comissão de Obras de Fortaleza - CO-FZ, criada e ativada por meio da Portaria
GABAER/GC3 nº 1.454, de 5 de junho de 2024, supervisionar os contratos, instrumentos de
parceria, tais como, convênios, termos de execução descentralizada (TED), acordos de cooperação
(técnica ou não), termos de parceria, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de adesão,
as atividades relacionadas à fiscalização, aos recebimentos das obras de construção das novas
instalações e de reforma das instalações existentes na Guarnição de Aeronáutica de Fortaleza -
GUARNAE-FZ e prestar assessoria técnica às ações vinculadas à implantação do Campus do
Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, em Fortaleza.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12. Em virtude da multidisciplinaridade dos esforços a serem adjudicados para consolidação
da implantação em tela, elencou-se abaixo os principais atores que guardam afinidade direta ao
processo, assim como as atribuições e prazos adequados.
Art. 13. Compete ao EMAER:
I - enviar ao GABAER proposta de atualização da Portaria nº 1.474/GC3, de 11 de julho de 2024,
“Organiza a subordinação das Bases Aéreas”. Prazo: 09/05/2025;
II - enviar ao GABAER proposta do ROCA para Bases Aéreas subordinadas ao DCTA e a atualização
do ROCA 20-4 DCTA. Prazo: 10 dias após o recebimento; e
III - providenciar a atualização do Sistema de Informações Organizacionais - SIORG, após a
publicação da portaria de mudança de subordinação da BAFZ. Prazo: dia útil seguinte à
publicação da Portaria.
Art. 14. Compete ao DCTA:
I - propor ao EMAER a edição do ROCA referente a Base Aérea subordinada ao DCTA. Prazo: 30
dias após a publicação da portaria de mudança de subordinação;
II - elaborar Plano do Comando da Aeronáutica - PCA, específico para cada etapa do processo,
fazendo referência às Organizações Militares subordinadas envolvidas, determinando as ações e
detalhando o sequenciamento das atividades necessárias ao cumprimento desta Diretriz. Prazo:
60 dias após a publicação da portaria de mudança de subordinação;
III - adotar as providências cabíveis para a destinação de créditos, caso necessário, com vistas ao
atendimento das necessidades, no seu âmbito de responsabilidade, para a conclusão das
atividades previstas nessa DCA. Prazo: 31/12/2025; e
IV - cumprir o disposto na ICA 902-1/2022 “Preservação do Patrimônio Cultural do Comando da
Aeronáutica”, bem como avaliar a possibilidade de existência de bens culturais e materiais, a
serem informados ao INCAER. Prazo: 31/12/2025.
Art. 15. Compete ao COMGEP:
I - executar, no que couber, o Plano Específico de Movimentação de Pessoal da
BAFZ, do COMPREP para o DCTA. Prazo: 31/12/2025; e
II - adequar as Tabelas de Pessoal (TP) das OM envolvidas na mudança de
subordinação da BAFZ do COMPREP para o DCTA, em todas as etapas do processo. Prazo: até
31/12/2025.
Art. 16. Compete ao COMGAP:
I - elaborar PCA, específico para cada etapa do processo, detalhando o
sequenciamento das atividades necessárias ao cumprimento desta Diretriz, definindo ações de
suas OM subordinadas e os ajustes eventualmente necessários no Sistema de Logística de
Material e Serviços (SILOMS), remetendo-o para aprovação do EMAER. Prazo: 30 dias após a
publicação da portaria de mudança de subordinação; e
II - realizar, por intermédio da DTI, os ajustes necessários no SIGADAER e outros
sistemas corporativos, com vistas ao atendimento da nova subordinação da BAFZ. Prazo: a ser
definido na PCA do COMGAP.
Art. 17. Compete ao COMPREP:
I - adotar os procedimentos relativos à incorporação do efetivo variável - Cabos e Soldados, na
BAFZ, a fim de compor a TP do Campus do ITA-FZ, considerando os parâmetros apresentados
nesta DCA e nos demais Planos Setoriais (PCA). Prazo: 31/08/2026;
II - propor e submeter à apreciação do COMGEP, no que couber, o Plano Específico de
Movimentação do efetivo da BAFZ, do COMPREP para o DCTA. Prazo: 31/07/2025;
III - mapear as demandas trabalhistas, na possibilidade da existência de servidores comissionados
ou empregados públicos vinculados à BAFZ em processo de adequação estrutural, sendo
necessário o cumprimento de todas as obrigações acessórias existentes. Prazo: 31/07/2025; e
IV - mapear, em coordenação com COMGAP e SEFA, as necessidades de transferências
orçamentárias, assim como de patrimônio, do COMPREP para o DCTA. Prazo: 29/08/2025.
Art. 18. Compete à SEFA:
I - Confeccionar o Plano Específico Setorial relativo à adequação organizacional da
BAFZ, no que for pertinente à SEFA, em coordenação com os Órgãos envolvidos, de acordo com os
parâmetros estabelecidos nesta Diretriz. Prazo: 31/12/2025; e
II - propor ao EMAER a atualização da Portaria vigente de classificação e de
qualificação das Unidades Gestoras do COMAER, no SIAFI, e a correlação entre as apoiadas e
apoiadoras. Prazo: 31/12/2025.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Sempre que necessário, serão emitidas reedições, modificações e/ou atualizações desta
Diretriz, em função da supervisão exercida e da análise da conjuntura.
Art. 20. Todos os ODS envolvidos deverão avaliar, caso seja necessário, a elaboração de Plano do
Comando da Aeronáutica - PCA, com as orientações detalhadas às UG envolvidas.
Art. 21. Os ODGSA e OM envolvidas deverão propor a atualização de seus respectivos ROCA e
RICA no prazo de 30 dias após a publicação da portaria de mudança de subordinação.
Art. 22. Os casos não previstos nesta Diretriz serão submetidos à apreciação do Comandante da
Aeronáutica, por intermédio do EMAER.