Art. 6º O Campus do ITA-FZ foi criado pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.509, de 7 de outubro de
2024, como parte constituinte da estrutura organizacional do Instituto Tecnológio da Aeronáutica
- ITA e o NuITA-FZ, criado pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.510, de 7 de outubro de 2024.
Art. 7º A concepção do Campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA na BAFZ foi
idealizada pelo Alto Comando da Aeronáutica, em conjunto com vários setores do Poder
Executivo, como forma de expansão do ITA.
Art. 8º O processo de adequação da estrutura organizacional da BAFZ dar-se-á pela transferência
da subordinação da BAFZ para o DCTA, por meio de ato administrativo do Comandante da
Aeronáutica, a partir de 22 de maio de 2025.
Art. 9º Deverá haver a absorção do efetivo da BAFZ para a manutenção das atividades típicas das
Bases Aéreas, quais sejam: prover a segurança e defesa da área patrimonial sob sua jurisdição -
SEGDEF, manter apoio administrativo ao DTCEA-FZ, organização subordinada do DECEA, nos
moldes atuais, bem como apoiar administrativamente as atividades do Campus do ITA-FZ.
Art. 10. As obras de adequação da estrutura existente da BAFZ e a construção da infraestrutura de
ensino do ITA-FZ foram iniciadas em 2024, posterior à realização de todos os estudos e confecção
dos planos necessários ao amparo técnico e legal da empreitada em questão. No período de
transição, entre 2024 a 2026, as reformas e novas construções serão levadas a termo, executadas
pelo Governo do Estado do Ceará, com recursos do Ministério da Educação, em estreita
coordenação com o Comando da Aeronáutica.
Art. 11. Caberá a Comissão de Obras de Fortaleza - CO-FZ, criada e ativada por meio da Portaria
GABAER/GC3 nº 1.454, de 5 de junho de 2024, supervisionar os contratos, instrumentos de
parceria, tais como, convênios, termos de execução descentralizada (TED), acordos de cooperação
(técnica ou não), termos de parceria, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de adesão,
as atividades relacionadas à fiscalização, aos recebimentos das obras de construção das novas
instalações e de reforma das instalações existentes na Guarnição de Aeronáutica de Fortaleza -
GUARNAE-FZ e prestar assessoria técnica às ações vinculadas à implantação do Campus do
Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, em Fortaleza.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12. Em virtude da multidisciplinaridade dos esforços a serem adjudicados para consolidação
da implantação em tela, elencou-se abaixo os principais atores que guardam afinidade direta ao
processo, assim como as atribuições e prazos adequados.
Art. 13. Compete ao EMAER:
I - enviar ao GABAER proposta de atualização da Portaria nº 1.474/GC3, de 11 de julho de 2024,
“Organiza a subordinação das Bases Aéreas”. Prazo: 09/05/2025;
II - enviar ao GABAER proposta do ROCA para Bases Aéreas subordinadas ao DCTA e a atualização
do ROCA 20-4 – DCTA. Prazo: 10 dias após o recebimento; e
III - providenciar a atualização do Sistema de Informações Organizacionais - SIORG, após a
publicação da portaria de mudança de subordinação da BAFZ. Prazo: dia útil seguinte à
publicação da Portaria.
Art. 14. Compete ao DCTA:
I - propor ao EMAER a edição do ROCA referente a Base Aérea subordinada ao DCTA. Prazo: 30
dias após a publicação da portaria de mudança de subordinação;