MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA ASOCEA Nº 7/ASOCEA, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
Protocolo COMAER nº 67004.000047/2025-71
Aprova o Plano Setorial da Assessoria de Segurança
Operacional do Controle do
Espaço Aéreo para o período de 2025 a 2028.
O CHEFE DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO
CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições que lhe confere o item 3.4.14 da DCA 11-1 "Sistemática
de Planejamento e Gestão Institucional da Aeronáutica - Volume 1 Planejamento", aprovada pela Portaria
EMAER nº 35/6SC, de 05 de maio de 2020, resolve:
Art. Aprovar o PCA 11-108 “Plano Setorial da Assessoria de Segurança Operacional do Controle
do Espaço Aéreo para o período de 2025 a 2028”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria ASOCEA nº 1/ASOCEA, de 03 de janeiro de 2025,
publicada no BCA nº 004, de 07 de janeiro de 2025, que aprovou o Plano Setorial da Assessoria de Segurança
Operacional do Controle do Espaço Aéreo para o período de 2025 a 2028.
GREI SANTANA GONSALVES Cel Av
Chefe da ASOCEA
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PLANEJAMENTO
PCA 11-108
PLANO SETORIAL DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA
OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO
2025
ANEXO I PLANO SETORIAL DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO
CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO PCA 11-108/202X
SUMÁRIO
Art.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I Histórico ................................................................................................... 1º
Seção II Finalidade ...........................................................................................2º/3º
Seção III Conceituação .......................................................................................... 4º
Seção IV Âmbito ................................................................................................... 5º
CAPÍTULO II CONSIDERAÇÕES GERAIS ............................................................. 6º/10
CAPÍTULO III VALORES .................................................................................... 11/14
CAPÍTULO IV DIRETRIZES SUPERIORES
Seção I Emendas do Comandante da Aeronáutica .......................................... 16/17
Seção II Deduzidas dos Documentos Estratégicos ........................................... 18/32
Seção III Diretrizes Gerais da DIPLAN .............................................................. 33/34
Seção IV Diretrizes Específicas da DIPLAN ............................................................ 35
Seção V Diretrizes Emanadas de Órgãos Externos ao COMAER ....................... 36/37
Seção VI Diretrizes da ASOCEA ........................................................................ 38/74
Seção VII Contribuição Setorial ....................................................................... 75/82
Seção VIII Objetivos Estratégicos .................................................................... 83/87
Seção IX Objetivos de Contribuição ................................................................ 88/91
Seção X Objetivos Setoriais ............................................................................. 92/93
CAPÍTULO V PROJETOS E ATIVIDADES A CARGO DA ASOCEA
Seção I Projetos Estratégicos ............................................................................... 95
Seção II Projetos de Contribuição ........................................................................ 96
Seção III Projetos Setoriais ................................................................................... 97
Seção IV Atividades Setoriais ............................................................................... 98
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II Programa de Trabalho Anual (PTA 2025) da ASOCEA ................... 107/134
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I Finalidade .............................................................................................. 107
Seção II Conceituação ........................................................................................ 108
Seção III Competência ....................................................................................... 109
Seção IV Âmbito ................................................................................................ 110
CAPÍTULO II FUNDAMENTOS DA ASOCEA
Seção I Missão ................................................................................................... 111
Seção II Competências ....................................................................................... 112
Seção III Estrutura Organizacional ...................................................................... 113
Seção IV Visão ................................................................................................... 114
Seção V Valores ................................................................................................. 115
Seção VI Diretrizes ............................................................................................. 116
CAPÍTULO III OBJETIVOS ORGÂNICOS ................................................................ 117
CAPÍTULO IV MARCOS E TAREFAS REFERENTES A PROJETOS
Seção I Projetos Estratégicos ............................................................................. 119
Seção II Projetos de Contribuição ...................................................................... 120
Seção III Projetos Setoriais ................................................................................. 121
Seção IV Projetos Orgânicos .............................................................................. 122
CAPÍTULO V ITENS DE CONTROLE E TAREFAS REFERENTES A ATIVIDADES
Seção I Atividades Setoriais ............................................................................... 123
Seção II Atividades Orgânicas ............................................................................ 124
CAPÍTULO VI COMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA .................................................... 125
CAPÍTULO VII AQUISIÇÃO DE TI .......................................................................... 126
CAPÍTULO VIII CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO .................................................. 127
CAPÍTULO IX INSPEÇÕES .................................................................................... 128
CAPÍTULO X INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ........................................ 129/131
CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................... 132/134
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Histórico
Art. 1 No dia 5 maio de 2009, coincidentemente, a data de início de uma auditoria
do Programa USOAP da OACI ao Brasil, o Diário Oficial no 82 publicava o Decreto no 6.834, de 30 de
abril de 2009, que, em seu art. 15, alterava a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
substituindo a denominação da CERNAI por ASOCEA (Assessoria de Segurança Operacional do
Controle do Espaço reo) e atribuindo-lhe a competência de assessorar o Comandante da
Aeronáutica nos assuntos relacionados com a vigilância da segurança operacional do serviço de
navegação aérea. Assim, iniciou-se uma série de medidas proativas elencadas a seguir:
I- Os resultados da auditoria da OACI, realizada em 2009, confirmaram o acerto
da abordagem empreendida pelo COMAER para garantir o cumprimento das disposições da
Convenção de Chicago pelo Estado Brasileiro, na medida em que a área dos serviços de navegação
aérea alcançou um percentual de 95% de implementação das provisões da OACI;
II- Desta forma, em seu primeiro ano de existência a ASOCEA tornou-se em
importante instrumento que contribui com os esforços do DECEA de elevação dos níveis de segurança
operacional no espaço aéreo sob a jurisdição do Brasil;
III- Não obstante os excelentes resultados iniciais, a manutenção dos elevados
patamares alcançados pelo Comando da Aeronáutica na gestão do Controle do Espaço Aéreo exige
permanente busca pelo aprimoramento, aliado à necessidade de empregar os recursos públicos de
maneira eficiente e eficaz;
IV- Neste contexto, o Comandante da Aeronáutica, objetivando responder aos
desafios, suplantar ameaças e aproveitar oportunidades editou o Plano Estratégico Militar da
Aeronáutica 2018-2027, em consonância com a Estratégia Nacional de Defesa, para o
desenvolvimento da indústria nacional de defesa e consecução dos objetivos maiores do Brasil e
cumprimento da missão do COMAER;
V- Entre as diversas atividades que se completam para o cumprimento dessa
missão, a vigilância exercida pela ASOCEA no SISCEAB contribui para os esforços de contínua
elevação dos níveis de segurança praticados no Controle do Espaço Aéreo, especialmente, por se
tratar de atividade de suporte a uma importante atividade econômica para o desenvolvimento do
País e fortalecimento do Poder Aeroespacial;
VI- Assim, este Plano visa a orientar de forma ordenada e judiciosa os esforços
da ASOCEA, no cumprimento de sua missão deduzida, consciente de que, apesar dos excelentes
resultados já alcançados, há muito o que ser realizado para enfrentar os desafios que a vertiginosa
evolução do transporte aéreo impõe ao Controle do Espaço Aéreo, em especial, para atendimento
dos anseios da sociedade brasileira, de elevados patamares de segurança nas operações
aeronáuticas.
Seção II Finalidade
Art. 2° O presente Plano Setorial tem por finalidade orientar, de forma integrada e
articulada com o Plano Estratégico Militar da Aeronáutica (PEMAER) e com a Diretriz de
Planejamento Institucional (DIPLAN), as ações a serem desenvolvidas pela Assessoria de Segurança
Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA), para o período 2025 a 2028.
Art. Conforme previsto na DCA 11-1 Sistemática de Planejamento e Gestão
Institucional da Aeronáutica, o Plano Setorial é o arranjo que permite a formalização da estratégia
setorial, com finalidade de definir os objetivos que contribuirão para o alcance dos Objetivos
Estratégicos e para a melhoria dos processos da Cadeia de Valor; obter integração e sinergias entre
as diversas organizações subordinadas; otimizar a alocação de recursos no âmbito do ODSA; e
aumentar o esclarecimento estratégico em todos os níveis.
Seção III Conceituação
Art. 4° Os conceitos dos termos e expressões contidos nesta publicação, constam no
Glossário das Forças Armadas (MD35-G-01), de 13 de janeiro de 2016, no MCA 10-3 “Manual de
Abreviaturas, Siglas e Símbolos da Aeronáutica”, de 22 de abril de 2003, no MCA 10-4 “Glossário da
Aeronáutica” de 30 de janeiro de 2001 e nas publicações citadas nas referências bibliográficas.
SIGLAS E ACRÔNICOS
ACI
Assessoria de Controle Interno da ASOCEA
ACS
Assessoria de Comunicação Social da ASOCEA
AIS
Aeronautical Information Service (Serviço de Informação Aeronáutica)
ASEC
Assessoria de Segurança da Aviação contra Atos de Interferência Ilícita da
ASOCEA
ASGOV
Assessoria de Governança da ASOCEA
ASGQ
Assessoria do Sistema de Gestão da Qualidade da ASOCEA
ASOACI
Assessoria de Coordenação Internacional da ASOCEA
ASOCEA
Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo
ATS
Air Traffic Services (Serviços de Tráfego Aéreo)
AVSEC
Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita
CMTAER
Comandante da Aeronáutica
CNS
Serviço de Comunicação, Navegação e Vigilância
DA
Divisão Administrativa da ASOCEA
DINSP
Divisão de Inspeções da ASOCEA
DGCEA
Diretor-Geral do DECEA
DOU
Diário Oficial da União
EC
Elemento Crítico
EC-7
Elemento Crítico relacionado às Obrigações de Vigilância
ELO SOCEA
Profissional, com habilitação de INSPCEA, que atua como elemento de ligação
com a ASOCEA, para a coordenação de atividades pertinentes à vigilância da
segurança operacional e à vigilância da segurança da aviação civil contra atos
de interferência ilícita nos serviços de navegação aérea, em sua organização e
naquelas a ela jurisdicionadas.
EPTA
Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo
GANP
Global Air Navigation Plan (Plano Global de Navegação Aérea)
GASeP
Global Aviation Security Plan (Plano Global para a Segurança da Aviação)
GASP
Global Aviation Safety Plan (Plano Global para Segurança Operacional da
Aviação)
INSPCEA
Inspetor do Controle do Espaço Aéreo
JSL
Junta de Saúde Local
MET
Serviço de Meteorologia Aeronáutica
OACI
Organização da Aviação Civil Internacional
OM
Organização Militar
PAC
Plano de Ações Corretivas
PBR
Planejamento Baseado em Riscos
PEMAER
Plano Estratégico Militar da Aeronáutica (PCA 11-47/2018)
PSNA
Provedor de Serviço de Navegação Aérea
PSNA Classe 1
Subdivisão de PSNA, englobando Organizações Regionais, ICA, CGNA, CIMAER e
com órgão ATC.
PSNA Classe 3
Subdivisão de PSNA, englobando DTCEA (AFIS/R-AFIS), EPTA CAT “A e ETEX
“M”.
PSO-BR
Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil
PSOE-COMAER
Programa de Segurança Operacional Específico do Comando da Aeronáutica
TR
Treinamento Recorrente
Safety
Segurança Operacional da Aviação Civil Internacional
SAN
Seção de Análise da ASOCEA
SCO
Seção de Controle da ASOCEA
Security
Segurança contra Atos de Interferência Ilícita
SDO
Seção de Doutrina da ASOCEA
SECCH
Secretaria da Chefia da ASOCEA
SECVCH
Secretaria da Vice Chefia da ASOCEA
SEPI
Seção de Elaboração de Protocolos de Inspeção da ASOCEA
SIC
Seção de Instrução e Capacitação da ASOCEA
SIE
Seção de Infraestrutura da ASOCEA
SISCEAB
Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
SMOC
Seção de Monitoramento Contínuo da ASOCEA
SPA
Seção de Protocolo e Arquivo da ASOCEA
SPL
Seção de Planejamento da ASOCEA
SPOG
Seção de Planejamento, Orçamento e Gestão da ASOCEA
SRH
Seção de Recursos Humanos da ASOCEA
STI
Seção de Tecnologia da Informação da ASOCEA
VCH
Vice Chefia da ASOCEA
Seção IV Âmbito
Art. 5° O presente plano aplica-se à Assessoria de Segurança Operacional do Controle
do Espaço Aéreo (ASOCEA).
CAPÍTULO II
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. A Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo
(ASOCEA), Organização do Comando da Aeronáutica (COMAER), prevista no RICA 20-36 Regimento
Interno do Comando da Aeronáutica, publicado no DOU 96, de 22 de maio de 2023, tem por
finalidade:
I- assessorar o Comandante da Aeronáutica (CMTAER) nos assuntos relativos à
segurança do Serviço de Navegação Aérea;
II- coordenar e controlar as atividades de inspeção do serviço de Navegação
Aérea, no que tange à Segurança Operacional e à Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita; e
III- gerenciar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional e o Programa
de Vigilância da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos Serviços de Navegação
Aérea.
Art. A Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo
(ASOCEA) possui a MISSÃO SÍNTESE de “Contribuir para garantia da segurança no SISCEAB, através
da supervisão e da vigilância dos Serviços de Navegação Aérea.”
Art. Conforme previsto no ROCA 21-81/2023 Regulamento da Assessoria de Segurança
Operacional do Controle do Espaço Aéreo, à ASOCEA compete:
I- assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à supervisão
da segurança do Serviço de Navegação Aérea, incluindo a atualização e a coordenação do PSO-BR e do
PSOE-COMAER;
II- elaborar, implementar e coordenar o Programa de Vigilância da Segurança
Operacional e Vigilância da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos
Serviços de Navegação Aérea;
III- emitir normas e procedimentos pertinentes à Vigilância da Segurança
Operacional e à Vigilância da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos
Serviços de Navegação Aérea;
IV- planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de Inspeção de
Segurança Operacional e Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos Serviços
de Navegação Aérea; e
V- processar e analisar as informações resultantes dos processos de Inspeção de
Segurança Operacional e Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos Serviços
de Navegação Aérea, de forma a produzir e apresentar relatório ao CMTAER, quando relativas ao
DECEA e, ao Diretor-Geral do DECEA (DGCEA), quando pertinentes aos órgãos provedores do serviço
do SISCEAB.
Art. Conforme previsto no RICA 21-231 Regimento Interno da ASOCEA, publicado
no BCA n° 220, de 4 de dezembro de 2023, a ASOCEA tem a seguinte estrutura organizacional:
Art. 10° Conforme estabelecido em sua Diretriz de Comando para o biênio 20242025,
a visão de futuro da Organização é ser reconhecida, nacional e internacionalmente, pela sua
competência na realização das inspeções dos Provedores de Serviços de Navegação Aérea e na
contribuição para implementação das provisões de Segurança Operacional e na Segurança da
Aviação Civil contra os Atos de Interferência Ilícita da Organização de Aviação Civil Internacional.
CAPÍTULO III
VALORES
Art. 11. Descritos na DCA 11-45, os valores são a forma como a Instituição pauta suas
ações. A FAB sintetizou em cinco os valores que devem traduzir a personalidade da Força e balizar a
condução das atividades, gerando a cultura da organização, são eles:
I- DISCIPLINA: é a rigorosa observância e o acatamento integral às leis,
regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu
funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte
de todos e de cada um dos componentes da instituição.
II- PATRIOTISMO: é o sentimento de orgulho, amor e devoção incondicional à
sua terra, aos seus símbolos, às suas instituições e ao seu povo. É a razão do amor dos que querem
servir ao seu País e ser solidários com a Nação, traduzido pelo compromisso permanente de
fidelidade e devoção à Pátria, em quaisquer circunstâncias.
III- INTEGRIDADE: é um traço de caráter que exprime a vontade de fazer o que é
correto em qualquer circunstância. É a bússola moral, a voz interior que deve conduzir todas as
ações de seus indivíduos na prática dos deveres, segundo os princípios da ética militar, associados
ainda com a honestidade e responsabilidade.
IV- COMPROMETIMENTO: é a satisfação de pertencer à Instituição, externada
pela demonstração cotidiana de entusiasmo, motivação profissional, espírito de sacrifício, gosto
pelo trabalho bem-feito, dedicação integral à missão e aos seus companheiros, trabalho em equipe
e lealdade ao País e aos irmãos de farda.
V- PROFISSIONALISMO: é trabalhar de forma competente e responsável, focado
no atendimento dos compromissos assumidos. É perseverar diante de problemas difíceis e desafios,
esforçando-se por permanecer inabalado diante do esgotamento físico e mental. É orgulhar-se do
sucesso de seu trabalho. É motivar-se por questões profissionais ao invés de pessoais.
Art. 12. Em complemento aos valores já definidos pelo COMAER, a ASOCEA
trabalhará no sentido de que todo o seu efetivo cultive valores adicionais com o objetivo de trilhar, com
mais celeridade, o caminho para atingir a visão apresentada:
I- COMUNICAÇÃO a transmissão da informação será realizada de forma clara
e concisa, primando pela objetividade que permita o cumprimento da missão definida. Nesse
sentido, os chefes atentarão para que as ordens sejam claramente transmitidas assegurando que
os colaboradores de sua equipe tenham a instrução adequada para cumpri-las corretamente.
II- LEALDADE é um princípio que basicamente consiste em nunca dar as costas
a determinada pessoa ou grupo social que estão unidos por laços de amizade ou por alguma relação
social, ou seja, o cumprimento de honra e gratidão. Consideração aos preceitos que dizem respeito
à decência e à honestidade, à integridade de caráter, à sinceridade, à franqueza, o culto à verdade
e à fidelidade aos compromissos, mesmo quando colocado à prova.
III- MELHORIA CONTÍNUA desenvolver atividades contínuas que aprimorem
todas as funções, englobando todo o efetivo, desde o Chefe até o militar mais moderno, é uma
prioridade. Na busca incessante pela melhoria, a ASOCEA manteve, em 2024, sendo recertificada
ISO 9001:2015 para o seu “processo de inspeção”. Isso é um reconhecimento merecido pelo esforço
incansável e dedicação de sua equipe em cumprir sua missão e suas responsabilidades. Essa
abordagem pode ser aplicada a processos, atividades e tarefas cotidianas, com o objetivo de
aprimorar as atividades e os procedimentos padronizados, resultando na eliminação do retrabalho
e do desperdício.
Art. 13. A Cadeia de Valor que é um modelo representativo do conjunto de processos
ou atividades de relevância estratégica de uma corporação, e sua inter-relação para a entrega de
produtos e/ou serviços para clientes ou usuários, no Setor Público, representa o arranjo dos grandes
processos de uma instituição ou órgão, com vistas à entrega de valor para os cidadãos e sociedade
em geral.
Art.14. A partir da cadeia de valor, representada na figura 1, composta pelos
macroprocessos da instituição, é possível desdobrar seu funcionamento em processos e
subprocessos, em uma arquitetura que possibilita o alinhamento entre a estratégia organizacional
e as atividades efetivamente realizadas:
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES SUPERIORES
Art. 15. Este Plano atende às diretrizes contidas na DCA 11-45/2018 Concepção
Estratégica da Força Aérea 100, no PCA 11-47 Plano Estratégico Militar da Aeronáutica 2018-2027
e seus Planos Complementares.
Seção I Emanadas do Comandante da Aeronáutica
Art. 16. As diretrizes emanadas do CMTAER estão contidas no endereço do sítio
http://www.gabaer.intraer/images/DESTAQUES/diretriz_cmt/DIRETRIZ_DO_COMANDANTE_202
3_TEN_BRIG_AR_DAMASCENO.pdf .
Art. 17. O documento aborda temas como atributos específicos da nossa força aérea,
a sinergia dos nossos meios em prol da missão, a vocação do Comando da Aeronáutica em ser uma
Instituição inovadora, a valorização do capital humano e da gestão do conhecimento que
impulsionam a Força para o sucesso, a ética e valores basilares, a infraestrutura em prol da
missãosíntese, o desafio de assegurar ao Brasil o acesso ao espaço, a ampliação da governança das
estruturas sistêmicas do COMAER, a prontidão em atender as necessidades do país, a complexidade
da missão na Amazônia, a sintonia com o Ministério da Defesa, a cooperação militar internacional
e a comunicação com a sociedade brasileira.
Seção II Deduzidas dos Documentos Estratégicos
Art. 18. As diretrizes transcritas a seguir estão contidas no Plano Estratégico Militar
da Aeronáutica PEMAER (PCA 11-47/2018) e na Diretriz de Planejamento Institucional DIPLAN (DCA
11-118/2024).
Art. 19. Dentro das Diretrizes do PEMAER, ainda que não estejam explícitas em cada
um dos macroprocessos, existem duas diretrizes básicas que balizam todas as demais e que devem ser
observadas tanto no ambiente administrativo quanto no operacional:
I- Aprimorar continuamente os processos de trabalho; e
II- Buscar a eficiência na utilização dos recursos (materiais, humanos e
financeiros) disponibilizados.
Art. 20. Deve-se observar as diretrizes para os Macroprocessos de Gestão e Suporte
e Apoio Administrativo que são:
I- Padronizar procedimentos referentes aos processos administrativos,
informatizando-os quando aplicável.
II- Ajustar os processos administrativos a fim de responder às necessidades da
administração e do efetivo, com maior presteza e qualidade.
III- Aprimorar o apoio administrativo fundamentado nas boas práticas, e
alicerçado no cumprimento das legislações em vigor.
Art. 21. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão
e Suporte Apoio ao Controle do Espaço Aéreo que são:
I- Manter a legislação atualizada de acordo com os padrões e práticas
recomendadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), observando as
especificidades brasileiras no tocante ao Controle do Espaço Aéreo integrado com a Defesa Aérea
e à Defesa Antiaérea, especialmente, quando esta passar a operar sistemas de maior alcance.
II- Manter ativo o Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço
de Navegação Aérea, com vistas ao cumprimento dos padrões internacionalmente estabelecidos.
Art. 22. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão
e Suporte- Apoio ao Efetivo que são:
I- Proporcionar facilidades ao efetivo com o objetivo de permitir a dedicação
integral ao trabalho.
II- Proporcionar conhecimentos ao efetivo que lhe permita gerir suas finanças
ao longo da vida, bem como preparar-se para a nova fase após o serviço ativo.
Art. 23. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão
e Suporte - Auditoria Governamental que são:
I- Aplicar uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a
eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da gestão.
II- Aperfeiçoar a capacidade de detecção de não conformidades dos atos e fatos
administrativos na execução orçamentária das UG da Aeronáutica que não atendam aos princípios
consagrados da Administração Pública.
Art. 24. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão
e Suporte - Comunicação Social que são:
I- Fortalecer a imagem da FAB perante a sociedade brasileira, atuando
junto aos
meios de comunicação, demonstrando a importância da Força Aérea no cotidiano da nação.
II- Promover a interação com a sociedade, identificando oportunidades
para os Comandantes, Chefes e Diretores das organizações interagirem com as
comunidades a que pertencem.
III- Divulgar rotineiramente os valores da FAB, que constituem a base do
comportamento do efetivo, tornando a Instituição mais sólida pelas atitudes e pela postura dos seus
componentes.
IV- Realizar ações de comunicação social, objetivando incentivar o ingresso
de
recursos humanos para comporem as fileiras da Instituição.
V- Veicular assuntos de interesse do COMAER, informando, orientando e
valorizando o público interno.
Art. 25. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão
e Suporte - Engenharia e Infraestrutura que são:
I- Adequar as OM para as demandas de sustentabilidade ambiental, por meio
do uso racional dos recursos naturais e da gestão adequada dos resíduos gerados.
II- Incrementar o uso de energias alternativas, visando autonomia e economia
futura.
Art. 26. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão
e Suporte Ensino que são:
I- Priorizar a realização de cursos de capacitação no Brasil, deixando para o
exterior, apenas, os cursos nos quais não haja especialização similar no país.
II- Expandir a prática do Ensino a Distância (EaD), eventualmente como pré-
requisito para o ensino presencial, de forma ampliar as possibilidades de capacitação e reduzir custos.
III- Estimular o preparo intelectual individual, por intermédio de cursos de
graduação e pós-graduação em áreas de interesse da FAB, potencializando o conceito de trilha de
capacitação.
IV- Promover o aprendizado de idiomas estrangeiros, priorizando a qualificação
na língua inglesa e na língua espanhola.
Art. 27. Da mesma forma, deve se observar a Diretriz para os Macroprocessos de
Gestão e Suporte Execução Orçamentária que é aprimorar os mecanismos de controle da
execução orçamentária, de modo a conter o aumento do estoque de restos a pagar inscritos para
execução no ano seguinte.
Art. 28. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão
e Suporte Gestão de Pessoas que são:
I- Dimensionar a necessidade de recursos humanos das organizações da
Aeronáutica, considerando os processos administrativos e operacionais. A Tabela de
Pessoal decorrente do dimensionamento deverá considerar a demanda total, incluindo
militares de carreira, temporários, da reserva e funcionários civis. Cada uma dessas
categoriais poderá ser substituída por outra na realização das tarefas, ressalvadas as
restrições legais.
II- Buscar soluções para sanar a carência de pessoal em áreas específicas,
principalmente no setor de Ciência e Tecnologia.
III- Adequar os processos de recrutamento e seleção ao público-alvo e às
competências esperadas (conhecimento, habilidade e atitude).
IV- Designar as pessoas para assumir funções e transferi-las de localidade
para
atender às demandas do COMAER, considerando as competências adquiridas ao longo da carreira
profissional.
V- Acompanhar o nível de satisfação e motivação do efetivo de forma
contínua,
do ingresso ao êxodo, buscando identificar os fatores que interferem positiva ou negativamente no
estado emocional das pessoas, propondo ações corretivas, caso estejam sob a responsabilidade da
FAB.
VI- Analisar os critérios de concessão de adicionais vinculados à
remuneração do
efetivo.
VII- Incorporar medidas de valorização do pessoal na rotina das
Organizações, tais
como: manutenção de um bom ambiente de trabalho, reconhecimento pelos bons serviços prestados,
tratamento personalizado, dentre outros.
Art. 29. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão
e Suporte Gestão Documental que são:
I- Estreitar os canais de comunicação junto a outros órgãos e entidades que
tratam de gestão documental, de modo a atualizar o processo existente na FAB com as melhores práticas
adotadas no País.
II- Estudar a simplificação da normatização corporativa, reduzindo a variedade
de documentos existentes no âmbito do COMAER.
Art. 30. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão
e Suporte Gestão Institucional que são:
I- Adequar o planejamento institucional às projeções de
recursos
orçamentários a serem disponibilizados pelo Governo Federal.
II- Considerar os riscos envolvidos nos processos de tomada de decisão,
encaminhando-os às esferas superiores quando julgado pertinente.
III- Consolidar o EMAER como órgão central para o trato de assuntos estratégicos
no âmbito do COMAER.
IV- Promover iniciativas na área de Gestão de Processos, a fim de contribuir na
melhoria da qualidade dos serviços executados pelas Organizações Militares.
Art. 31. Da mesma forma, deve se observar a Diretriz para os Macroprocessos de
Gestão e Suporte Inteligência que é incentivar uma maior disseminação da mentalidade de
Segurança Orgânica no pessoal do COMAER, ampliando a capacidade de detectar, acompanhar e
informar sobre ações adversas aos interesses da Aeronáutica.
Art. 32. Da mesma forma, deve se observar a Diretriz para os Macroprocessos de
Gestão e Suporte Patrimônio Cultural que é aprimorar as orientações dos aspectos voltados para
a interação com a sociedade, identificando oportunidades para os Comandantes, Chefes e Diretores
das unidades interagirem com as comunidades a que pertencem.
Seção III Diretrizes Gerais da DIPLAN
Art. 33. Com o objetivo de rastrear a execução e melhorar o entendimento das ordens
emanadas naquele documento, definiu-se que o código identificador é iniciado com a letra "D"
fazendo referência à DIPLAN e composto de um grupo de dígitos, no seguinte formato: "AANNNN",
onde:
I- As letras "AA" correspondem ao ano de criação do objeto, expresso em dois
dígitos;
II- As letras "NN" correspondem ao número do processo de primeiro nível da
cadeia de valor do COMAER, expresso em dois dígitos. No caso dos projetos, as letras "NN" assumirão o
valor "00", por não estarem vinculados a um macroprocesso específico; e
III- As letras "nn" correspondem ao número sequencial de identificação da
diretriz, expresso em dois dígitos, sempre iniciado a partir de "01".
Art. 34. Desta forma a definição, execução e controle das diretrizes dar-se-ão conforme o
disposto no quadro ilustrativo, abaixo:
MACROPROCESSO
DIRETRIZ
PRAZO
4 GOVERNANÇA
INSTITUCIONAL
D230407 - Revisar os processos organizacionais para que se
adaptem às exigências da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
que se refere ao tratamento de dados pessoais, com base na
DCA 16-6 e no PCA 16-14.
JUN 25
D240402 - Consolidar a implantação da gestão de risco em
todas as OM do COMAER, elevando seu grau de maturidade,
conforme as orientações da DCA 16-2.
NOV 25
D240405 - Mapear (identificar e modelar) os
Macroprocessos finalísticos, gerenciais e de suporte dos
ODGSA e, por conseguinte, das OM subordinadas, a partir da
Cadeia de Valor apresentada no respectivo PLANSET.
NOV 26
11 DEFESA
CIBERNÉTICA
D241101 Concluir o mapeamento do Espaço Cibernético de
Interesse (ECI) de cada ODGSA, sob coordenação e
supervisão do COMGAP.
NOV 25
D241102 Cumprir as ações previstas no Plano de Resiliência
Cibernética do COMAER (PCA 505-1), conforme Plano de
Ação definido pelo COMGAP, de modo a atingir um estado
permanente de Resiliência Cibernética em toda a Instituição.
NOV 27
14 ENSINO
D241401 - Adequar os cursos no âmbito do COMAER,
ajustando-os aos normativos do SISTENS (incluindo os
cursos/módulos de Educação à Distância -EAD), de modo a
fortalecer a DIRENS, por intermédio do IEAD, como órgão
normatizador e supervisor de EAD no COMAER!
NOV 27
16 - GESTÃO DE
PESSOAS
D241601 - Fornecer os subsídios para a atualização das
Tabelas de Pessoal (TP) das OM do COMAER, de acordo com
as orientações emanadas pelo COMGEP.
NOV 25
D241614 -Incrementar a realização do Treinamento Físico
Profissional Militar (TFPM), em relação aos anos anteriores,
com ênfase no aprimoramento da capacidade física do
efetivo.
NOV 26
D221607 - Desenvolver as ações referentes ao Programa de
Formação e Fortalecimento de Valores (PFV), em todas as
OM do COMAER, abordando o tema “enfrentamento ao uso
de drogas” aos valores estabelecidos no MCA 909-1.
NOV 27
D231605 - Implementar as ações referentes ao Plano de
Enfrentamento ao Uso de Substâncias Psicoativas (PEUSP) no
âmbito do COMAER, conforme DCA 160-1, atentando para
harmonizar o tema aos demais Programas e Planos
associados à Sistemática de Resiliência Ético-Profissional
Militar (SISREM).
NOV 27
18 - INTELIGÊNCIA
D231804 - Atualizar o Plano de Inteligência Setorial (PIS),
com base no Plano de Inteligência da Aeronáutica, a fim de
integrar o ODS e OM subordinadas à Rede de
Monitoramento de Sementes de Futuro.
NOV 25
PROJETO
DIRETRIZ
PRAZO
DIRETRIZ DE
INVESTIMENTO,
VALORIZAÇÃO,
INCENTIVO E SUPORTE
AOS SUBOFICIAIS E
SARGENTOS DA
AERONÁUTICA (DIVISA)
D230024 - Realizar um levantamento sobre a atual
composição das escalas de serviço e de missão, no âmbito do
respectivo ODGSA, abordando aspectos como a
infraestrutura nos postos de serviço (climatização, higiene,
conforto, etc), equalização de escalas, pertinência quanto à
necessidade da escala, dentre outros, bem como propondo
medidas que proporcionem melhoria nas condições do
militar escalado.
JUN 25
D230027 - Estimular a realização de atividades voltadas ao
lazer, dentro e fora do ambiente de trabalho,
proporcionando opções de entretenimento para os
graduados e seus familiares, bem como fortalecendo a
coesão do efetivo.
NOV 25
D230028 - Estimular a prática de atividades desportivas e
sociais, por meio de ações e campanhas que promovam a
atividade física, como torneio taça eficiência, e o convívio
social, com vistas ao bem-estar do efetivo e à melhoria da
saúde.
NOV 25
Seção IV Diretrizes Específicas da DIPLAN
Art. 35. A Diretriz D230306, com prazo em NOV 24, foi cumprida através do Ofício
92/VCH/1541, de 8 de novembro de 2024, Protocolo COMAER nº 67004.001591/2024-59.
Seção V Diretrizes Emanadas de Órgãos Externos ao COMAER
Art. 36. A Convenção de Aviação Civil Internacional estabelece nos seus artigos 28 e
37 o compromisso dos Estados Contratantes de prover uma infraestrutura para apoio à Navegação
Aérea Internacional e de seguir as Normas e Métodos Recomendados adotados e publicados pela
OACI.
Art. 37. Para orientar a atuação da comunidade aeronáutica internacional na busca
da evolução segura da indústria de transporte aéreo mundial, a Organização definiu cinco Objetivos
Estratégicos:
I- Fortalecer a Segurança Operacional da aviação civil internacional
(Safety), tendo o Plano Global para Segurança Operacional da Aviação (GASP) como base
para as ações dos Estados Contratantes.
II- Aumentar a capacidade e melhorar a eficiência do sistema de aviação
civil
internacional, focando suas atenções na modernização da infraestrutura de navegação aérea e na
elaboração de procedimentos para otimizar a atuação do sistema de aviação. O Plano Global de
Navegação Aérea (GANP), incluindo os Planos Regionais, apresenta os caminhos a serem seguidos
para um desenvolvimento harmônico nessa área.
III- Fortalecer a Facilitação e Segurança contra Atos de Interferência Ilícita
(Security),
usando o Plano Global para a Segurança da Aviação Civil (GASeP), os Anexos 9 e 17 e a documentação de
apoio publicada pela Organização.
IV- Promover o desenvolvimento econômico do transporte aéreo, relativo
ao
fomento e desenvolvimento de um sistema de aviação civil sólido e economicamente viável.
V- Minimizar os efeitos ambientais adversos das atividades da aviação civil.
Seção VI Diretrizes da ASOCEA
Art. 38. A ASOCEA deve buscar o aprimoramento contínuo na relevante missão de
assessorar o CMTAER nos assuntos referentes à vigilância do serviço de navegação aérea, bem como
o aperfeiçoamento das inspeções nos provedores. Motivando a participação dos integrantes da
ASOCEA, incluídos os Elos SOCEA, dos Inspetores do Controle do Espaço Aéreo e dos próprios
provedores inspecionados.
Art. 39. Aprimorar a gestão organizacional com vistas a maximizar a efetividade da
Vigilância do SISCEAB:
I- A ASOCEA, para a realização das atividades de inspeção, deve focar no
perfeito conhecimento acerca da legislação do DECEA, impondo uma estreita coordenação com
aquele Departamento, compatibilizando as experiências anteriores com as novas ideias e novos
requisitos estabelecidos pela OACI, visando contribuir para a contínua evolução nos níveis de
segurança no Controle do Espaço Aéreo.
II- A ASOCEA deve contribuir decisivamente para os bons resultados nas
avaliações realizadas pela ICAO na área dos serviços de navegação aérea no Brasil, impondo a permanente
e atenta atuação de todos, de modo a continuar traduzindo suas ações em benefício para a Segurança
Operacional e na Segurança da Aviação contra os atos de Interferência Ilícita.
Art. 40. Modernizar os meios técnicos da ASOCEA para auxiliar o processo de
Inspeção do SISCEAB. É essencial que a ASOCEA busque a otimização das ferramentas de gestão,
incluídas as da tecnologia de informação, em paralelo com a elevação da capacitação dos
envolvidos, de modo a permitir um judicioso emprego dos recursos alocados às atividades da
ASOCEA com a máxima eficácia, para fazer frente ao exponencial crescimento das atividades
aeronáuticas no Brasil.
Art. 41. Gerir a vigilância da Segurança Operacional e da Segurança da Aviação Civil
contra Atos de Interferência Ilícita dos Serviços de Navegação Aérea.
Art. 42. Coordenar e controlar as atividades de Inspeção dos Serviços de Navegação Aérea,
no que tange à Segurança Operacional e à Segurança da Aviação contra os Atos de
Interferência Ilícita.
Art. 43. Supervisionar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional e Segurança da
Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.
Art. 44. Otimizar os processos de rotina das inspeções de Segurança Operacional e
Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.
Art. 45. Promover soluções tecnológicas integradas às atividades de inspeção da
Segurança Operacional e da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos
Serviços de Navegação Aérea.
Art. 46. Desenvolver doutrina para a execução de inspeções da Segurança
Operacional e da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos Serviços de
Navegação Aérea.
Art. 47. Promover e manter a capacitação dos INSPCEA, além de implementar a
capacitação continuada dos inspetores e do efetivo.
Art. 48. Elaborar e gerir o planejamento estratégico, bem como promover a gestão
por competência.
Art. 49. Promover e aprimorar a governança institucional.
Art. 50. Assegurar a eficiência na aplicação dos recursos financeiros.
Art. 51. Efetuar um estudo para propor linhas de ação que permitam uma melhor
adequação do efetivo às necessidades da ASOCEA.
Art. 52. Efetuar a gestão da segurança da informação.
Art. 53. Fortalecer a imagem institucional da ASOCEA perante ao COMAER e à
sociedade brasileira.
Art. 54. Introduzir o conceito de gerenciamento do risco de segurança (SRM) no
planejamento anual das atividades de vigilância da ASOCEA, conforme orientações contidas no Doc 9859
da OACI.
Art. 55. Aperfeiçoar o sistema informatizado de gerenciamento das inspeções de Segurança
Operacional e de Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita nos PSNA.
Art.
56. Desenvolver a capacidade de autoavaliação da ASOCEA em relação aos
protocolos da OACI de EC-7.
Art. 57. Desenvolver o conhecimento em SSP da ASOCEA.
Art. 58. Enfatizar a análise das não conformidades das SSP Foundation PQ do
protocolo ANS USOAP CMA OACI, classificadas com EC-7, e adotar soluções para eliminá-las.
Art. 59. Adotar as providências constantes no Capítulo 8 do Doc 9859 da OACI Safety
Management Manual (SMM).
Art. 60. Aperfeiçoar a capacidade de vigilância na área SMS.
Art. 61. Priorizar as inspeções e outras atividades de vigilância nos PSNA que estejam
com SMS maduro.
Art. 62. Observar e cumprir as Normas e Legislações que regem a Administração
Pública e o COMAER, cumprindo todas as determinações e orientações dos Comandos Superiores,
observando, especialmente, o que consta das diretrizes do Comandante da Aeronáutica.
Art. 63. Estimular a integração do efetivo, em todos os níveis hierárquicos,
resguardados os princípios basilares da Instituição Militar de hierarquia e disciplina, observando que
um ambiente harmônico, colaborativo, saudável e criativo não necessariamente requer o
enfraquecimento da disciplina, da hierarquia e do respeito mútuo.
Art. 64. Dar conhecimento ao Comandante da Aeronáutica, em tempo hábil, de toda
e qualquer informação que envolva direta ou indiretamente a ASOCEA ou seus integrantes, a fim de
que as ações necessárias sejam definidas e implementadas com a máxima brevidade possível,
evitando qualquer tipo de escalamento indesejado.
Art. 65. Observar e manter um rígido controle dos prazos estabelecidos em leis,
portarias, regulamentos, normas e avisos. Especial atenção deverá ser dada às atividades, tarefas,
metas e prazos previstos no Programa de Trabalho Anual da OM.
Art. 66. Incentivar a capacitação profissional e pessoal dos militares, privilegiando os
cursos oferecidos por outros órgãos públicos, por meio de EAD, ou parcerias institucionais. O
aprimoramento intelectual e funcional deverá ser perseguido constantemente.
Art. 67. Compartilhar informações, primando pela utilização segura de todos os
canais de comunicação existentes, de forma clara e objetiva, propiciando a rápida identificação dos
problemas, o assessoramento assertivo, bem como as sugestões para as possíveis soluções
adotadas pela administração.
Art. 68. Zelar pela segurança, em todos os níveis (trabalho, instalações e pessoal),
observando que as normas e procedimentos de segurança são de cumprimento obrigatório.
Art. 69. Zelar pela apresentação pessoal e pelo correto uso dos uniformes militares,
conforme previsto no Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER). Cada
militar é o responsável direto pelos seus uniformes, devendo mantê-los em condições que permitam
uma boa apresentação pessoal. A correta e marcial apresentação pessoal é imperativa para todos
os militares.
Art. 70. Atentar para as formaturas e solenidades militares, visto que são
Art.
particularidades inerentes à vida do militar. Assim, todos os eventos envolvendo o efetivo da
ASOCEA deverão ser objeto de preparo e esmero dos integrantes do efetivo, que deverão se portar
com garbo, marcialidade e vibração.
71. Realizar atividades físicas de acordo com o Quadro de Trabalho Semanal
(QTS), visando manter boas condições de saúde, de condicionamento físico e apresentar um bom
desempenho no Teste de Aptidão de Condicionamento Físico (TACF). Deve-se observar que as
atividades militares requerem e pressupõem um bom preparo físico, para que tenha condições de
agir em qualquer situação, seja em tempo de paz ou de conflito. Desse modo, incentiva-se a
atividade física para todo o efetivo que possa praticá-la.
Art. 72. Observar que o processo de avaliação de desempenho é uma importante
ferramenta para o reconhecimento daqueles que se destacam entre seus pares, bem como para
reorientação daqueles que, eventualmente, apresentem desempenho abaixo do esperado. Os
avaliadores deverão ter em mente que a avaliação de desempenho é um processo contínuo no
tempo, e não apenas uma atividade isolada.
Art. 73. Conhecer as normas específicas de seu setor constitui procedimento de
caráter obrigatório aos seus integrantes, especialmente pelos chefes e encarregados. As Normas
Padrão de Ação (NPA) editadas deverão ser de conhecimento obrigatório do efetivo/setores
envolvidos.
Art. 74. Atentar para o uso das mídias sociais, utilizando-as como meios de
comunicação e disseminação do “bom conhecimento”, abstendo-se totalmente da utilização
malintencionada, de modo a não ferir os princípios da hierarquia e disciplina através de postagens
ou comentários polêmicos e/ou ofensivos ao COMAER ou a outras Instituições, em especial no que
for relativo a questões políticas, raciais, religiosas ou de gênero. Observar a orientação constante
do Manual de conduta nas mídias sociais no âmbito do COMAER (3ª Ed. 2020) e as orientações
constantes do BOLIMPE 01/15, de 06/04/15. No caso do uso de mídias sociais fora do expediente
(Instagram, WhatsApp, Telegram etc), especial atenção deverá ser dada ao conteúdo
postado/enviado, a fim de evitar situações que ofendam o decoro de classe, a hierarquia, a disciplina
ou que retratem uso indevido de uniformes das forças armadas. Em caso de utilização das
ferramentas acima (WhatsApp/Telegram) para criação de grupos oficiais de trabalho, os assuntos
veiculados deverão se ater estritamente a temas relacionados ao serviço, sendo totalmente
proibido o envio de mensagens de conteúdo ofensivo, erótico, discriminatório, religioso e político.
O descumprimento será passível de tomada de medidas disciplinares ou outras legais cabíveis.
Seção VII Contribuição Setorial
Art. 75. Conforme previsto na DCA 11-1/2020, neste tópico serão relacionados todos
os objetivos a cargo da ASOCEA (estratégicos, de contribuição e/ou setoriais) e, para cada um, será
discriminada a diretriz que está sendo atendida, a meta almejada, os respectivos indicadores de
desempenho e os projetos que contribuam para o seu alcance.
Art. 76. Definimos a META como o objetivo de forma quantificada; é um parâmetro
estabelecido que deve ser atingido dentro de um período. Metas são patamares quantitativos que
têm como finalidade servir de referência para o movimento desejado ou viável de um indicador. Por
suas características, uma meta deve ser específica, mensurável, alcançável, relevante e
Art.
temporizável (método SMART - Specific, Measurable, Achievable, Relevant and Time-bound) e,
adicionalmente, ser desafiadora. Pode também ser definida pela equação: "Meta = Objetivo + Valor
+ Prazo".
77. Definimos o INDICADOR DE DESEMPENHO como o instrumento capaz de
medir o desempenho e a evolução de um projeto ou atividade. Deve ser passível de aferição,
coerente com o objetivo estabelecido, sensível à contribuição das principais ações e apurável em
tempo oportuno. Permite, portanto, a mensuração dos resultados alcançados com a execução de
um projeto ou atividade. É geralmente apresentado como uma relação ou taxa entre variáveis
relevantes. É uma função estatística que permite obter informações sobre características, atributos
e resultados de um produto ou serviço, sistema ou processo. São entendidos como sinalizadores
que determinam progresso ou alcance de uma situação pretendida. São traduzidos em número,
percentual, descrição de processos ou fatos que indiquem a mudança qualitativa e/ou quantitativa
de uma condição específica.
Art. 78. A elaboração de indicadores é uma atividade essencial para a continuidade
da existência das instituições. O conhecimento do “o que é feito e como é feito” é essencial para a
elaboração desses indicadores, que deverão contar com a participação de todos os atores dos
processos em todos os níveis. As medidas a serem tomadas devem traduzir fielmente o trabalho
que é realizado, com o compromisso de todos que contribuem para esses procedimentos.
Art. 79. No caso dos objetivos estratégicos, os indicadores serão definidos pelo
EMAER, em coordenação prévia com o ODSA respectivo.
Art. 80. Foi utilizada a metodologia de confecção de indicadores de desempenho
estabelecida no manual de Indicadores Estratégicos para o Comando da Aeronáutica (MCA 16-1). O
aspecto mais importante dos indicadores é que eles auxiliem, efetivamente, no acompanhamento
do apoio ao alcance do objetivo estratégico ou da melhoria do desempenho do ODSA.
Art. 81. Os conceitos de eficácia e eficiência se destacam na atividade de modelagem
de processos, uma vez que toda organização busca o equilíbrio em sua existência, tratando das
causas dos problemas, ao invés de combater somente os seus efeitos. A eficiência estabelece uma
relação entre os resultados e os recursos disponíveis, enquanto a eficácia se refere à qualidade do
resultado alcançado. Não basta concluir a tarefa, ela deve ser feita com utilização adequada e
racional dos recursos, em busca dos melhores resultados possíveis.
Art. 82. A melhoria contínua apresenta um funcionamento transiente e provoca o
rompimento do equilíbrio organizacional por intermédio de um estímulo externo. As análises
periódicas, considerando seu funcionamento estável e sua rotina, permitem elaborar melhorias que
terão por objeto a evolução e o ganho mensurável na saída do processo. A materialização das
melhorias se dá por intermédio dos indicadores de desempenho. Só se pode gerenciar aquilo que é
conhecido e medido.
Seção VIII Objetivos Estratégicos
Art. 83. Os objetivos estratégicos expressam em palavras os grandes avanços da
Instituição em busca do atingimento da visão de futuro do COMAER.
Art. 84. Os objetivos estratégicos, aplicáveis ao ODSA, serão numerados conforme
Art.
definido no PEMAER, que segue a codificação preconizada na DCA 11-1/2020.
Art. 85. No caso dos objetivos estratégicos, não é necessário realizar a vinculação às
diretrizes, haja vista que essas prioridades estão alinhadas a estratégia institucional, por constarem
diretamente no Mapa Estratégico do COMAER.
86. As metas dos objetivos estratégicos constarão do PEMAER.
Art. 87. Dentre os objetivos estratégicos do PEMAER, abaixo constam os que
interferem na estratégia da ASOCEA:
I- Objetivo Estratégico M181100: consolidar a Sistemática de Planejamento e Gestão
Institucional da Aeronáutica, cuja finalidade é garantir que os ajustes na sistemática de
planejamento e gestão institucional sejam incorporados à rotina de toda a instituição.
II- Objetivo Estratégico M181200: aprimorar a governança sobre os sistemas de tecnologia
da informação, cuja finalidade é garantir que o COMAER adote as práticas de governança
e gestão de TI previstas em leis, regulamentos, normas técnicas e modelos internacionais
de boas práticas.
III- Objetivo Estratégico M181600: adequar o efetivo à nova estrutura da Força, cuja
finalidade é garantir que o efetivo esteja adequado, qualitativamente e
quantitativamente, às necessidades de pessoal da nova estrutura do COMAER.
Seção IX Objetivos de Contribuição
Art. 88. Os objetivos de contribuição expressam em palavras o apoio setorial para a
conquista de uma situação futura delineada por determinado objetivo estratégico.
Art. 89. Os objetivos de contribuição serão numerados de forma sequencial dentro
de cada objetivo do Mapa Estratégico, seguindo a codificação preconizada na DCA 11-1/2020.
Art. 90. Os Objetivos de Contribuição representam conquistas que a ASOCEA deve
alcançar, a fim de garantir um desempenho operacional que contribua com os objetivos estratégicos
do COMAER e com os específicos estabelecidos na DIPLAN. Busca-se, desta forma, um alinhamento
do que é prioritário e estratégico em nível institucional (COMAER) com as demandas e necessidades
em nível operacional.
Art. 91. Serão apresentados e detalhados, neste artigo, a seguir os objetivos de
contribuição priorizados pela Chefia da Unidade com vistas à consecução da missão da Unidade:
I- OBJETIVO: M181100.ASO00.C220100
Objetivo Estratégico M181100: consolidar a Sistemática de Planejamento e Gestão Institucional da
Aeronáutica, cuja finalidade é garantir que os ajustes na sistemática de planejamento e gestão
institucional sejam incorporados à rotina de toda a instituição.
Descrição: aprimoramento da governança institucional.
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 49. Promover e aprimorar a governança institucional.
Art.
Meta 1: capacitar, no mínimo, 90% do efetivo em gestão da qualidade.
Meta 2: capacitar, no mínimo, 90% do efetivo em gerenciamento de riscos.
Meta 3: manter, no mínimo, 8 (oito) militares da ASOCEA capacitados com o Curso de Auditoria
Interna da Qualidade.
Meta 4: garantir que, no mínimo, 96% dos documentos externos sejam respondidos nos prazos
estabelecidos.
Indicador: conforme o Art. 103.
II- OBJETIVO: M181200.ASO00.C220200
Objetivo Estratégico M181200: aprimorar a governança sobre os sistemas de tecnologia da
informação, cuja finalidade é garantir que o COMAER adote as práticas de governança e gestão de
TI previstas em leis, regulamentos, normas técnicas e modelos internacionais de boas práticas.
Descrição: modernização dos meios técnicos da ASOCEA para auxiliar o processo de Inspeção do
SISCEAB.
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 40. Modernizar os meios técnicos da ASOCEA para auxiliar o
processo de Inspeção do SISCEAB.
Meta: Garantir, no mínimo, 98% de disponibilidade do Sistema Informatizado de Vigilância
(Vigilante II).
Indicador: conforme o Art. 103.
III- OBJETIVO: M181600.ASO00.C220300
Objetivo Estratégico M181600: adequar o efetivo à nova estrutura da Força, cuja finalidade é
garantir que o efetivo esteja adequado, qualitativamente e quantitativamente, às necessidades de
pessoal da nova estrutura do COMAER.
Descrição: mapeamento do efetivo para melhor adequação às necessidades da ASOCEA.
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 51. Efetuar um estudo para propor linhas de ação que permitam
uma melhor adequação do efetivo às necessidades da ASOCEA.
Obs.: Proposta de Adequação de Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) da ASOCA encaminhada ao
Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Pessoal, conforme Ofício 894/ASOCEA/1437, de 21
de novembro de 2023.
Indicador: não aplicável.
IV- OBJETIVO: D230402.ASO00.C230500
Diretriz da DIPLAN D240402 Consolidar a implantação da gestão de risco em todas as OM do
COMAER, conforme as orientações da DCA 16-2, utilizando o GPAer quando aplicável, com prazo
até NOV 25.
Descrição: GOVERNANÇA INSTITUCIONAL Planejamento Baseado em Riscos, em conformidade
com a DCA 16-2 Gestão de Riscos no COMAER.
Diretrizes da ASOCEA atendida: Art. 62. Observar e cumprir as Normas e Legislações que regem a
Administração Pública e o COMAER, cumprindo todas as determinações e orientações dos
Comandos Superiores, observando, especialmente, o que consta das diretrizes do Comandante da
Aeronáutica; e Art.53° Introduzir o conceito de gerenciamento do risco de segurança (SRM) no
planejamento anual das atividades de vigilância da ASOCEA, conforme orientações contidas no Doc
9859 da OACI.
Meta: capacitar, no mínimo, 90% do efetivo em gerenciamento de riscos.
Indicador: conforme o Art. 103.
V- OBJETIVO: D230406.ASO00.C230600
Diretriz da DIPLAN D240405 Mapear (identificar e modelar) os macroprocessos finalísticos dos
ODGSA e, por conseguinte, das OM subordinadas, a partir da Cadeia de Valor apresentada no item
2.6 do respectivo PLANSET, com prazo até NOV 26.
Descrição: GOVERNANÇA INSTITUCIONAL aprimoramento contínuo.
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 38. Aprimorar os serviços do SISCEAB por meio da Vigilância.
Meta: A ASGQ deverá coordenar um Grupo de Trabalho para aperfeiçoar a Cadeia de Valor da
ASOCEA até o mês de outubro de 2025.
Indicador: Não aplicável.
VI- OBJETIVO: D231101.ASO00.C230800
Diretriz da DIPLAN D241101 Concluir o mapeamento do Espaço Cibernético de Interesse (ECI) de
cada ODGSA, com base nas orientações a serem emanadas pelo COMGAP, com prazo até NOV 25.
Descrição: DEFESA CIBERNÉTICA.
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 62. Observar e cumprir as Normas e Legislações que regem a
Administração Pública e o COMAER, cumprindo todas as determinações e orientações dos
Comandos Superiores, observando, especialmente, o que consta das diretrizes do Comandante da
Aeronáutica.
Meta: Proceder conforme Portaria EMAER N° 112/3SC3, de 8 de novembro de 2023, que constituiu
o Grupo de Trabalho GT para a elaboração do Plano de Resiliência Cibernética do COMAER.
Indicador: Não aplicável.
VII- OBJETIVO: D221607.ASO00.C230900
Diretriz da DIPLAN D221607 Desenvolver as ações referentes ao Programa de Formação e
Fortalecimento de Valores (PFV), em todas as OM do COMAER, abordando o tema “enfrentamento
ao uso de drogas” aos valores estabelecidos no MCA 909-1, com prazo até NOV 27.
Descrição: GESTÃO DE PESSOAS Programa de Formação e Fortalecimento de Valores (PFV).
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 63. Desenvolver as ações referentes ao Programa de Formação
e Fortalecimento de Valores (PFV), abordando o tema “enfrentamento ao uso de drogas” aos
valores estabelecidos no MCA 909-1.
Meta: Proceder conforme PORTARIA ASOCEA Nº 61/SAD, DE 13 DE JULHO DE 2023, que instituiu as
Comissões do Programa de Formação de Valores (CPFV) e do Programa de Educação Financeira (PEF)
unificadas de acordo com a Sistemática de Resiliência Ético Profissional Militar (SISREM), conforme
Ofício nº250/1SC2/9627 EMAER, de 05 de julho de 2023.
Indicador: Não aplicável.
VIII- OBJETIVO: D231605.ASO00.C231000
Diretriz da DIPLAN D231605 Implementar as ações referentes ao Plano de Enfrentamento ao Uso
de Substâncias Psicoativas (PEUSP) no âmbito do COMAER, conforme DCA 160-1, atentando para
harmonizar o tema aos demais Programas e Planos associados à Sistemática de Resiliência
ÉticoProfissional Militar (SISREM), com prazo até NOV 27.
Descrição: GESTÃO DE PESSOAS Programa de Formação e Fortalecimento de Valores (PFV).
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 63. Desenvolver as ações referentes ao Programa de Formação
e Fortalecimento de Valores (PFV), abordando o tema “enfrentamento ao uso de drogas” aos
valores estabelecidos no MCA 909-1.
Meta: Proceder conforme PORTARIA ASOCEA Nº 61/SAD, DE 13 DE JULHO DE 2023, que instituiu as
Comissões do Programa de Formação de Valores (CPFV) e do Programa de Educação Financeira (PEF)
unificadas de acordo com a Sistemática de Resiliência Ético Profissional Militar (SISREM), conforme
Ofício nº250/1SC2/9627 EMAER, de 05 de julho de 2023.
Indicador: Não aplicável.
IX- OBJETIVO: D231804.ASO00.C231100
Diretriz da DIPLAN D231804 Atualizar o Plano de Inteligência Setorial (PIS), com base no Plano de
Inteligência da Aeronáutica, a fim de integrar o ODS e OM subordinadas à Rede de Monitoramento
de Sementes de Futuro, com prazo até NOV 25.
Descrição: INTELIGÊNCIA.
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 62. Observar e cumprir as Normas e Legislações que regem a
Administração Pública e o COMAER, cumprindo todas as determinações e orientações dos
Comandos Superiores, observando, especialmente, o que consta das diretrizes do Comandante da
Aeronáutica.
Meta: Cumprir todas as atribuições do Plano de Inteligência da Aeronáutica.
Indicador: Não aplicável.
X- OBJETIVO: D230024.ASO00.C231200
Diretriz da DIPLAN D230024 Realizar um levantamento sobre a atual composição das escalas de
serviço e de missão, no âmbito do respectivo ODGSA, abordando aspectos como a infraestrutura
nos postos de serviço (climatização, higiene, conforto, etc), equalização de escalas, pertinência
quanto à necessidade da escala, dentre outros, bem como propondo medidas que proporcionem
melhoria nas condições do militar escalado, com prazo até JUN 25.
Descrição: DIRETRIZ DE INVESTIMENTO, VALORIZAÇÃO, INCENTIVO E SUPORTE AOS SUBOFICIAIS E
SARGENTOS DA AERONÁUTICA (DIVISA).
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 62. Observar e cumprir as Normas e Legislações que regem a
Administração Pública e o COMAER, cumprindo todas as determinações e orientações dos
Comandos Superiores, observando, especialmente, o que consta das diretrizes do Comandante da
Aeronáutica.
Meta: Cumprir a Diretriz da DIPLAN D230024, no que couber à Organização e em coordenação com
o GAP-RJ e III COMAR.
Indicador: Não aplicável.
XI- OBJETIVO: D230027.ASO00.C231500
Diretriz da DIPLAN D230027 Estimular a realização de atividades voltadas ao lazer, dentro e fora
do ambiente de trabalho, proporcionando opções de entretenimento para os graduados e seus
familiares, bem como fortalecendo a coesão do efetivo, com prazo até NOV 25.
Descrição: DIRETRIZ DE INVESTIMENTO, VALORIZAÇÃO, INCENTIVO E SUPORTE AOS SUBOFICIAIS E
SARGENTOS DA AERONÁUTICA (DIVISA).
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 62. Observar e cumprir as Normas e Legislações que regem a
Administração Pública e o COMAER, cumprindo todas as determinações e orientações dos
Comandos Superiores, observando, especialmente, o que consta das diretrizes do Comandante da
Aeronáutica.
Meta: Cumprir a Diretriz da DIPLAN D230027.
Indicador: Não aplicável.
XII- OBJETIVO: D230028.ASO00.C231600
Diretriz da DIPLAN D230028 Estimular a prática de atividades desportivas e sociais, por meio de
ações e campanhas que promovam a atividade física, como torneio taça eficiência, e o convívio
social, com vistas ao bem-estar do efetivo e à melhoria da saúde, com prazo até NOV 25.
Descrição: DIRETRIZ DE INVESTIMENTO, VALORIZAÇÃO, INCENTIVO E SUPORTE AOS SUBOFICIAIS E
SARGENTOS DA AERONÁUTICA (DIVISA).
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 72. Realizar atividades físicas de acordo com o Quadro de
Trabalho Semanal (QTS), visando manter boas condições de saúde, de condicionamento físico e
apresentar um bom desempenho no Teste de Aptidão de Condicionamento Físico (TACF). Deve-se
observar que as atividades militares requerem e pressupõem um bom preparo físico, para que tenha
condições de agir em qualquer situação, seja em tempo de paz ou de conflito. Desse modo,
incentiva-se a atividade física para todo o efetivo que possa praticá-la.
Meta: Cumprir a Diretriz da DIPLAN D230028.
Indicador: Não aplicável.
Seção X Objetivos Setoriais
Art. 92. Os objetivos setoriais expressam em palavras uma situação futura a ser
alcançada pela ASOCEA, a fim de garantir um melhor desempenho da Assessoria nos processos de
sua responsabilidade na Cadeia de Valor, contribuindo para o alcance de sua visão de futuro.
Art. 93. Os objetivos setoriais foram numerados de forma sequencial, dentro de cada
processo da Cadeia de Valor, seguindo a codificação preconizada na DCA 11-1/2020, conforme
disposição apresentada abaixo:
I- OBJETIVO: P180400.ASO00.S230100
APOIO AO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (P180400)
a) Protagonistas: DECEA e ASOCEA; e
b) Abrangência: Suporte logístico e segurança operacional ao SISCEAB.
Descrição: Plano Anual de Inspeções da ASOCEA nos Provedores de Serviço de Navegação Aérea.
Diretriz da ASOCEA atendida: Art.42. Coordenar e controlar as atividades de Inspeção do Serviço
da Navegação Aérea, no que tange à Segurança Operacional e à Segurança da Aviação contra os
Atos de Interferência Ilícita.
Meta: executar 80% das inspeções constantes no Plano Anual de Inspeções da ASOCEA Indicador:
conforme o Art. 103.
II- OBJETIVO: P180400.ASO00.S230200
APOIO AO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (P180400) a)
Protagonistas: DECEA e ASOCEA; e
b) Abrangência: Suporte logístico e segurança operacional ao SISCEAB.
Descrição: conformidade dos PSNA do SISCEAB.
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 43. Supervisionar o Programa de Vigilância da Segurança
Operacional e Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.
Meta: contribuir para que o índice de conformidade em todos os PSNA do SISCEAB se mantenha
acima de 97,8%, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 Programa de Vigilância da Segurança
Operacional do Serviço de Navegação Aérea.
Indicador: conforme o Art. 103.
III- OBJETIVO:
P180400.ASO00.S230300 APOIO AO CONTROLE DO
ESPAÇO AÉREO (P180400) a) Protagonistas: DECEA e
ASOCEA; e
b) Abrangência: Suporte logístico e segurança operacional ao SISCEAB.
Descrição: conformidade dos PSNA do SISCEAB.
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 43. Supervisionar o Programa de Vigilância da Segurança
Operacional e Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.
Meta: contribuir para que o índice de conformidade dos PSNA responsáveis por ACC, APP e TWR se
mantenha acima de 98,8%, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 Programa de Vigilância da
Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.
Indicador: conforme o Art.103.
IV- OBJETIVO: P180400.ASO00.S230400
APOIO AO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (P180400) a)
Protagonistas: DECEA e ASOCEA; e
b) Abrangência: Suporte logístico e segurança operacional ao SISCEAB.
Descrição: conformidade dos PSNA do SISCEAB.
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 43. Supervisionar o Programa de Vigilância da Segurança
Operacional e Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.
Meta: contribuir para que o índice de conformidade dos PSNA responsáveis por Serviço de
Informação de Voo de Aeródromo (AFIS) se mantenha acima de 96,5%, conforme preconizado pela
ICA 63-22/2023 Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.
Indicador: conforme o Art.103.
V- OBJETIVO:
P180400.ASO00.S230500 APOIO AO CONTROLE DO
ESPAÇO AÉREO (P180400) a) Protagonistas: DECEA e
ASOCEA; e
b) Abrangência: Suporte logístico e segurança operacional ao SISCEAB.
Descrição: Aperfeiçoar a capacidade de vigilância e melhorar a implementação do Programa de
Vigilância de Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 43. Supervisionar o Programa de Vigilância da Segurança
Operacional e Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.
Meta: Na próxima auditoria da OACI, atingir 100% nas perguntas dos protocolos ANS, PEL e AGA,
classificadas como EC-4, EC-5, EC-7 e EC-8, aplicadas na ASOCEA, devidamente evidenciadas no Self
Assessment do USOAP CMA da OACI.
Indicador: Não aplicável.
VI- OBJETIVO: P180400.ASO00.S230600
APOIO AO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (P180400) a)
Protagonistas: DECEA e ASOCEA; e
b) Abrangência: Suporte logístico e segurança operacional ao SISCEAB.
Descrição: Melhorar a implementação do Programa de Vigilância de Segurança Operacional do
Serviço de Navegação Aérea.
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 43. Supervisionar o Programa de Vigilância da Segurança
Operacional e Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.
Meta: Na próxima auditoria da OACI, atingir 100% nas perguntas do Protocolo SSP, relacionadas
com os processos de vigilância da segurança operacional da ASOCEA, devidamente evidenciadas no
Self Assessment do USOAP CMA da OACI, classificadas como, pelo menos, Nível 3 de Maturidade
(Presente e Efetivo) pelo Estado brasileiro.
Indicador: Não aplicável.
VII- OBJETIVO: P180400.ASO00.S230700
APOIO AO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (P180400) a)
Protagonistas: DECEA e ASOCEA; e
b) Abrangência: Suporte logístico e segurança operacional ao SISCEAB.
Descrição: Porcentagem média de conformidade dos PSNA, com SMS maduro, com as normas do
DECEA na área SMS.
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 43. Supervisionar o Programa de Vigilância da Segurança
Operacional e Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.
Meta: 99%.
Indicador: não aplicável.
VIII- OBJETIVO: P180400.ASO00.S230800
APOIO AO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (P180400) a)
Protagonistas: DECEA e ASOCEA; e
b) Abrangência: Suporte logístico e segurança operacional ao SISCEAB.
Descrição: conformidade por serviço de navegação aérea.
Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 43. Supervisionar o Programa de Vigilância da Segurança
Operacional e Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.
Meta: contribuir para que o índice de conformidade nos PSNA Classes 1, 2 e 3, bem como nos
serviços AIS, ATS, CNS e MET, mantenha-se em nível seguro, conforme preconizado pela ICA
6322/2023 Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.
Indicador: conforme o Art. 103.
CAPÍTULO V
PROJETOS E ATIVIDADES A CARGO DA ASOCEA
Art. 94. A vinculação dos projetos e atividades a uma diretriz (CMTAER, PEMAER,
DIPLAN ou órgãos externos) é primordial, pois favorece o alinhamento das ações, em todos os níveis,
fortalecendo a governança institucional foram relacionados os marcos a serem verificados pela
ASOCEA no exercício considerado, referentes aos projetos estratégicos, de contribuição e setoriais.
A coluna “OM RESP” prevista no modelo da DCA 11-1 foi excluída, pois todos os projetos são de
responsabilidade da ASOCEA. Para um controle adequado dos projetos/atividades listados a seguir,
a ASOCEA atribuiu, pelo menos, um marco/item de controle anual para cada item:
I- MARCO (MILESTONE): é um ponto ou evento significativo no âmbito de um
projeto. A lista de marcos identifica todos os pontos marcantes do projeto e indica quais são
obrigatórios, tais como os exigidos por contrato, ou opcionais, como os baseados em informações
históricas. Os marcos são semelhantes às atividades normais do cronograma, com a mesma
estrutura e atributos, mas têm duração zero porque eles representam um momento no tempo.
II- ITEM DE CONTROLE: é um parâmetro quantitativo estabelecido para
mensurar os resultados de uma atividade. Assim, a atividade é gerenciada por itens de controle de
diferentes naturezas: custo, tempo, qualidade, quantidade, confiabilidade, entre outros.
Seção I Projetos
Estratégicos Art. 95. Não será aplicável, no
período.
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PRAZO
DIRETRIZ
MARCO
M181100.ASO00.C220100
Aprimoramento da
governança institucional.
2025
Art. 49.
Atingir a meta de capacitação do efetivo.
M181200.ASO00.C220200
Modernização dos meios
técnicos da ASOCEA para
auxiliar o processo de
Inspeção do SISCEAB.
2025
Art. 41.
Garantir, no mínimo, 95% de
disponibilidade do Sistema Informatizado
de Vigilância (Vigilante II).
D230402.ASO00.C230500
Planejamento Baseado em
Riscos.
2025
Art. 62.
Capacitar, no mínimo, 75% dos INSPCEA
internos em gerenciamento de riscos.
D230406.ASO00.C230600
Aprimoramento contínuo.
Out. 2025
Art. 38.
Coordenar um Grupo de Trabalho para
aperfeiçoar a Cadeia de Valor da ASOCEA.
D231101.ASO00.C230800
DEFESA CIBERNÉTICA
2025
Art. 62.
Proceder conforme Portaria EMAER N°
112/3SC3, de 8 de novembro de 2023, que
constituiu o Grupo de Trabalho GT para a
elaboração do Plano de Resiliência
Cibernética do COMAER.
D221607.ASO00.C230900
Programa de Formação e
Fortalecimento de Valores
(PFV).
2025
Art. 63.
Proceder conforme PORTARIA ASOCEA Nº
61/SAD, DE 13 DE JULHO DE 2023, que
instituiu as Comissões do Programa de
Formação de Valores (CPFV) e do
Programa de Educação Financeira (PEF)
unificadas de acordo com a Sistemática de
Resiliência Ético Profissional Militar
(SISREM), conforme Ofício
nº250/1SC2/9627 EMAER, de 05 de
julho de 2023.
D231605.ASO00.C231000
Programa de Formação e
Fortalecimento de Valores
(PFV).
2025
Art. 63.
Proceder conforme PORTARIA ASOCEA Nº
61/SAD, DE 13 DE JULHO DE 2023, que
instituiu as Comissões do Programa de
Formação de Valores (CPFV) e do
Programa de Educação Financeira (PEF)
unificadas de acordo com a Sistemática de
Resiliência Ético Profissional Militar
(SISREM), conforme Ofício
nº250/1SC2/9627 EMAER, de 05 de
julho de 2023.
D231804.ASO00.C231100
INTELIGÊNCIA
2025
Art. 62.
Cumprir todas as atribuições do Plano de
Inteligência da Aeronáutica.
D230024.ASO00.C231200
DIRETRIZ DE INVESTIMENTO,
VALORIZAÇÃO, INCENTIVO E
SUPORTE AOS SUBOFICIAIS E
SARGENTOS DA
AERONÁUTICA (DIVISA).
2025
Art. 62.
Cumprir a Diretriz da DIPLAN D230024, no
que couber à Organização e em
coordenação com o GAP-RJ e III COMAR.
D230025.ASO00.C231300
DIVISA
2025
Art. 62.
Cumprir a Diretriz da DIPLAN D230025, no
que couber à Organização e em
coordenação com o GAP-RJ e III COMAR.
D230026.ASO00.C231400
DIVISA
2025
Art. 62.
Cumprir a Diretriz da DIPLAN D230026, no
que couber à Organização e em
coordenação com o GAP-RJ e III COMAR.
D230027.ASO00.C231500
DIVISA.
2025
Art. 62.
Cumprir a Diretriz da DIPLAN D230027.
D230028.ASO00.C231600
DIVISA.
2025
Art. 72.
Cumprir a Diretriz da DIPLAN D230028.
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PRAZO
DIRETRIZ
MARCO
P180400.ASO00.S230100
Plano Anual de Inspeções da
ASOCEA.
Dez. 2025
Art. 42.
Executar 80% das inspeções
constantes no Plano Anual de
Inspeções da ASOCEA.
P180400.ASO00.S230200
Conformidade dos PSNA do
SISCEAB.
Dez. 2025
Art. 43.
Contribuir para que o índice de
conformidade em todos os PSNA do
SISCEAB se mantenha acima de
97,8%.
P180400.ASO00.S230300
Conformidade dos PSNA do
SISCEAB.
Dez. 2025
Art. 43.
Contribuir para que o índice de
conformidade dos PSNA
responsáveis por ACC, APP e TWR se
mantenha acima de 98,8%.
P180400.ASO00.S230400
Conformidade dos PSNA do
SISCEAB.
Dez. 2025
Art. 43.
Contribuir para que o índice de
conformidade dos PSNA
responsáveis por Serviço de
Informação de Voo de Aeródromo
(AFIS) se mantenha acima de 96,5%.
P180400.ASO00.S230500
Programa de Vigilância de
Segurança Operacional do
Serviço de Navegação Aérea.
Próxima
auditoria da
OACI
Art. 43.
Atingir 100% nas perguntas dos
protocolos ANS, PEL e AGA,
classificadas como EC-4, EC-5, EC-7 e
EC-8, aplicadas na ASOCEA,
devidamente evidenciadas no Self
Assessment do USOAP CMA da
OACI.
P180400.ASO00.S230600
Programa de Vigilância de
Segurança Operacional do
Serviço de Navegação Aérea.
Próxima
auditoria da
OACI
Art. 43.
Atingir 100% nas perguntas do
Protocolo SSP, relacionadas com os
processos de vigilância da
segurança operacional da ASOCEA,
devidamente evidenciadas no Self
Assessment do USOAP CMA da
OACI, classificadas como, pelo
menos, Nível 3 de Maturidade
(Presente e Efetivo) pelo Estado
brasileiro.
P180400.ASO00.S230700
Conformidade dos PSNA do
SISCEAB.
Dez. 2025
Art. 43.
Contribuir para que o índice de
conformidade nos PSNA Classes 1, 2
e 3, bem como nos serviços AIS,
ATS, CNS e MET, mantenha-se em
nível seguro.
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PRAZO
DIRETRIZ
ITENS DE CONTROLE
INDICADORES
P180400.ASO00.A230100
Recebimento
Relatórios e
PAC
dos
dos
Dez. 2025
Art. 44.
Receber 95% dos Relatórios
e dos PAC no prazo de 15
dias corridos após o término
das inspeções.
Conforme Art. 103.
P180400.ASO00.A230200
Capacitação
INSPCEA.
dos
Dez. 2025
Art. 47.
Manter 95% dos INSPCEA
capacitados com o
Treinamento Recorrente
(TR).
Conforme Art. 103.
P180400.ASO00.A230300
Satisfação
clientes.
dos
Dez. 2025
Art. 53.
Assegurar, no mínimo, 93%
da satisfação dos clientes
internos e externos.
Conforme Art. 103.
P180400.ASO00.A230400
Qualidade dos
produtos gerados
nas Inspeções.
Dez. 2025
Art. 44.
Contribuir para que o
percentual de qualidade dos
Relatórios de Inspeção dos
Chefes de Equipe se
mantenha acima de 95%.
Conforme Art. 103.
P180400.ASO00.A230200
Processamento dos
documentos.
Dez. 2025
Art. 44.
Garantir as repostas dos
documentos externos, nos
prazos estabelecidos, com
índice igual ou maior a 97%.
Conforme Art. 103.
Art. 99. As Inspeções de Segurança Operacional e de Segurança da Aviação Civil
contra Atos de Interferência Ilícita no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
ocorrerão conforme Plano específico.
Art. 100. Fica estabelecida a data de 30/04/2025 para a comemoração do
aniversário da Unidade e reservado o mês de janeiro de 2026 para a solenidade de passagem
de chefia da ASOCEA. Os demais eventos sob responsabilidade da ASOCEA deverão estar
descritos no Programa de Trabalho Anual da ASOCEA e em seu Programa de Treinamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 101. Considerando-se que o Plano Setorial é um planejamento de médio
prazo, ele indicará os propósitos do ODSA para quatro anos. Em cada revisão anual deve ser
acrescido mais um ano ao PLANSET, para que ele sempre reflita quatro anos de planejamento,
bem como readéque os seus objetivos setoriais e propósitos ao novo período considerado.
Art. 102. O emprego dos recursos orçamentários destinados à ASOCEA,
alocados por intermédio do GABAER, devem convergir ao alcance dos objetivos e projetos
estabelecidos neste Plano Setorial e nas suas atualizações.
Art. 103. Serão apresentadas abaixo, de maneira pictorial, para que fiquem
registrados e melhor compreendidos os balizadores das tarefas abordadas nos capítulos
anteriores, que compõem a base da filosofia de gestão da chefia da Unidade. Estarão
descritos, a seguir, a composição orçamentária, calendário de procedimentos administrativos
e indicadores:
UG
PROGRAMA
AÇÃO
PO
GND
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
ASOCEA
0032
2000
2
3
Vida vegetativa
450.618,97
ASOCEA
0032
2000
2
3
Diárias
455.000,00
ASOCEA
0032
2000
2
3
Passagens Aéreas
900.000,00
ASOCEA
0032
2000
2
4
Material
Permanente
77.300,00
JANEIRO
SEQ
EVENTO
FREQ
PRAZO
ORIGEM
DESTINO
LEGISLAÇÃO
1
Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da
Administração).
Mensal
Conforme
calendário anual
ACI ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
RCA 12-1
2
Informar as indicações para a Medalha Mérito
Santos Dumont.
Anual
Estabelecido pelo
ofício GABAER
SRH
ASOCEA
GABAER
OFÍCIO GABAER
3
Enviar o Mapa de Acompanhamento de
Procedimentos Administrativos.
Mensal
Até o 5° dia útil
ACI ASOCEA
CENCIAR
ICA 174-3
4
Encaminhar a planilha de prestação de contas
das inspeções realizadas nos meses anteriores.
Mensal
Primeira semana
do mês
SCO ASOCEA
ACI
ASOCEA
NPA
003D/DINSP/2024
5
Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o
mês de março.
Mensal
Primeira semana
do mês
SPL ASOCEA
-
NPA
002B/DINSP/2024
6
Analisar a documentação internacional sobre
segurança operacional da aviação civil, em
especial, referentes ao controle do espaço
aéreo e propor ações a serem tomadas.
Mensal
15
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
7
Prestação de Contas do Material Carga.
Mensal
15
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 12-1
8
Elaborar a Escala de Serviço.
Mensal
25
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 34-1
9
Acompanhar a evolução e a implementação do
PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a
serem tomadas.
Mensal
25
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
10
Coordenar com a STI a publicação do Plano
Anual de Inspeções (PAI) no site da OM
Anual
31
SPL ASOCEA
STI
ASOCEA
NPA
002D/DINSP/2024
11
Manter atualizado o Livro Histórico.
Mensal
Último dia útil do
mês
ACS ASOCEA
ASOCEA
ICA 904-1
FEVEREIRO
SEQ
EVENTO
FREQ
PRAZO
ORIGEM
DESTINO
LEGISLAÇÃO
12
Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da
Administração).
Mensal
Conforme
calendário anual
ACI ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
RCA 12-1
13
Enviar o Mapa de Acompanhamento de
Procedimentos Administrativos.
Mensal
Até o 5° dia útil
ACI ASOCEA
CENCIAR
ICA 174-3
14
Encaminhar a planilha de prestação de contas
das inspeções realizadas nos meses anteriores.
Mensal
Primeira semana
do mês
SCO ASOCEA
ACI
ASOCEA
NPA
003D/DINSP/2024
15
Planejar e coordenar as inspeções de segurança
operacional no DECEA.
Anual
15
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
16
Analisar a documentação internacional sobre
segurança operacional da aviação civil, em
especial, referentes ao controle do espaço
aéreo e propor ações a serem tomadas.
Mensal
15
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
17
Prestação de Contas do Material Carga.
Mensal
15
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 12-1
18
Elaborar a Escala de Serviço.
Mensal
25
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 34-1
19
Acompanhar a evolução e a implementação do
PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a
serem tomadas.
Mensal
25
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
20
Providenciar a relação dos militares que
preenchem os requisitos para indicação a
Medalha Mérito Santos Dumont
Anual
28
SSRH
GABAER
RICA 21-231
21
Aprovar o PTA da ASOCEA para o ano de 2025.
Anual
29
VCH
ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
Ofício nº
39/6SC1/14206, de
1° OUT 2024
22
Registrar o Cadastro Histórico no e-SISCULT.
Anual
Fevereiro
ACS ASOCEA
INCAER
ICA 904-1
23
Remeter a Ficha Anual de Fatos Históricos
(FAFH).
Anual
Fevereiro
ACS ASOCEA
INCAER
ICA 904-1
24
Manter atualizado o Livro Histórico.
Mensal
Último dia útil do
mês
ACS ASOCEA
ASOCEA
ICA 904-1
MARÇO
SEQ
EVENTO
FREQ
PRAZO
ORIGEM
DESTINO
LEGISLAÇÃO
25
Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da
Administração).
Mensal
Conforme
calendário anual
ACI ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
RCA 12-1
26
Providenciar a execução do TACF 1/2025.
Semestralment
e
Conforme
calendário do
CDA
SIE ASOCEA
CDA
ICA 54-1
27
Enviar o Mapa de Acompanhamento de
Procedimentos Administrativos.
Mensal
Até o 5° dia útil
ACI ASOCEA
CENCIAR
ICA 174-3
28
Encaminhar a planilha de prestação de contas
das inspeções realizadas nos meses anteriores.
Mensal
Primeira semana
do mês
SCO ASOCEA
ACI
ASOCEA
NPA
003D/DINSP/2024
29
Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o
mês subsequente.
Mensal
Primeira semana
do mês
SPL ASOCEA
-
NPA
002C/DINSP/2024
30
Analisar a documentação internacional sobre
segurança operacional da aviação civil, em
especial, referentes ao controle do espaço
aéreo e propor ações a serem tomadas.
Mensal
15
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
31
Prestação de Contas do Material Carga.
Mensal
15
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 12-1
32
Elaborar a Escala de Serviço.
Mensal
25
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 34-1
33
Acompanhar a evolução e a implementação do
PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a
serem tomadas.
Mensal
25
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
34
Submeter à aprovação os Relatórios de Análise
de Desempenho da Vigilância da Segurança
Operacional e da Vigilância da Segurança da
Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita
nos Serviços de Navegação Aérea.
Anual
31
DINSP
ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
ICA 121-13
35
Manter atualizado o Livro Histórico.
Mensal
Último dia útil do
mês
ACS
ASOCEA
ASOCEA
ICA 904-1
ABRIL
SEQ
EVENTO
FREQ
PRAZO
ORIGEM
DESTINO
LEGISLAÇÃO
36
Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da
Administração).
Mensal
Conforme
calendário anual
ACI ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
RCA 12-1
37
Enviar o Mapa de Acompanhamento de
Procedimentos Administrativos.
Mensal
Até o 5° dia útil
ACI ASOCEA
CENCIAR
ICA 174-3
38
Encaminhar a planilha de prestação de contas
das inspeções realizadas nos meses anteriores.
Mensal
Primeira semana
do mês
SCO
ASOCEA
ACI
ASOCEA
NPA
003D/DINSP/2024
39
Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o
mês subsequente.
Mensal
Primeira semana
do mês
SPL ASOCEA
-
NPA
002C/DINSP/2024
40
Controlar a atualização das Declarações de
Beneficiários do efetivo no SIGPES.
Anual
07
SRH
SIGPES
ICA 47-4
41
Encaminhar os Relatórios de Análise de
Desempenho da Vigilância da Segurança
Operacional e da Vigilância da Segurança da
Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita
nos Serviços de Navegação Aérea.
Anual
14
ASOCEA
DECEA
ICA 121-13
42
Propor as missões da ASOCEA para constar no
PLANO DE MISSÕES TÉCNICO-
ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR (PLAMTAX) do
EMAER.
Anual
15
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
43
Analisar a documentação internacional sobre
segurança operacional da aviação civil, em
especial, referentes ao controle do espaço
aéreo e propor ações a serem tomadas.
Mensal
15
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
44
Prestação de Contas do Material Carga.
Mensal
15
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 12-1
45
Elaborar a Escala de Serviço.
Mensal
25
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 34-1
46
Acompanhar a evolução e a implementação do
PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a
serem tomadas.
Mensal
25
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
47
Encaminhar o relatório de Análise Crítica do
SGQ pela Alta Direção do 1º Quadrimestre.
Quadrimestral
29
ASGQ
ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
PGQ/GQ/0104
48
Publicar os Relatórios de Análise de
Desempenho da Vigilância da Segurança
Operacional e da Vigilância da Segurança da
Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita
Anual
29
STI ASOCEA
Site da
ASOCEA
ICA 121-13
nos Serviços de Navegação Aérea na página da
ASOCEA.
49
Encaminhar as previsões de êxodo de soldados
Semestral
30
DA
SEREP-RJ
ICA 33-2
50
Divulgar o Plano de Avaliação
Anual
Último dia útil do
mês
VCH
ASOCEA
ICA 36-4 ICA
39-17
51
Manter atualizado o Livro Histórico.
Mensal
Último dia útil do
mês
ACS ASOCEA
ASOCEA
ICA 904-1
MAIO
SEQ
EVENTO
FREQ
PRAZO
ORIGEM
DESTINO
LEGISLAÇÃO
52
Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da
Administração).
Mensal
Conforme
calendário anual
ACI ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
RCA 12-1
53
Cadastrar avaliadores FAG.
Anual
Maio
DA ASOCEA
-
ICA 39-17
54
Cadastrar avaliadores CPO.
Anual
Maio
DA ASOCEA
-
ICA 36-4
55
Confeccionar PLAMOV e disponibilizar no
SIGPES.
Anual
Maio
SRH
ASOCEA
GABAER
ICA 30-4
56
Enviar o Mapa de Acompanhamento de
Procedimentos Administrativos.
Mensal
Até o 5° dia útil
ACI ASOCEA
CENCIAR
ICA 174-3
57
Encaminhar a planilha de prestação de contas
das inspeções realizadas nos meses anteriores.
Mensal
Primeira semana
do mês
SCO ASOCEA
ACI
ASOCEA
NPA
003D/DINSP/2024
58
Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o
mês subsequente.
Mensal
Primeira semana
do mês
SPL ASOCEA
-
NPA
002C/DINSP/2024
59
Analisar a documentação internacional sobre
segurança operacional da aviação civil, em
especial, referentes ao controle do espaço
aéreo e propor ações a serem tomadas.
Mensal
15
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
60
Prestação de Contas do Material Carga.
Mensal
15
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 12-1
61
Elaborar a Escala de Serviço.
Mensal
25
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 34-1
62
Acompanhar a evolução e a implementação do
PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a
serem tomadas.
Mensal
25
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
63
Manter atualizado o Livro Histórico.
Mensal
Último dia útil do
mês
ACS ASOCEA
ASOCEA
ICA 904-1/2020
JUNHO
SEQ
EVENTO
FREQ
PRAZO
ORIGEM
DESTINO
LEGISLAÇÃO
64
Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da
Administração).
Mensal
Conforme
calendário anual
ACI ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
RCA 12-1
65
Enviar o Mapa de Acompanhamento de
Procedimentos Administrativos.
Mensal
Até o 5° dia útil
ACI ASOCEA
CENCIAR
ICA 174-3
66
Encaminhar a planilha de prestação de contas
das inspeções realizadas nos meses anteriores.
Mensal
Primeira semana
do mês
SCO ASOCEA
ACI
ASOCEA
NPA
003D/DINSP/2024
67
Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o
mês subsequente.
Mensal
Primeira semana
do mês
SPL ASOCEA
-
NPA
002C/DINSP/2024
68
Analisar a documentação internacional sobre
segurança operacional da aviação civil, em
especial, referentes ao controle do espaço
aéreo e propor ações a serem tomadas.
Mensal
15
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
69
Prestação de Contas do Material Carga.
Mensal
15
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 12-1
70
Elaborar a Escala de Serviço.
Mensal
25
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 34-1
71
Acompanhar a evolução e a implementação do
PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a
serem tomadas.
Mensal
25
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
72
Conferência anual de bens móveis.
Anual
30
ASOCEA
ACI
RCA 12-1
73
Manter atualizado o Livro Histórico.
Mensal
Último dia útil do
mês
ACS ASOCEA
ASOCEA
ICA 904-1
74
Revisar, por meio de cada órgão central de
sistema, os normativos que regem os sistemas
de gestão do COMAER, conforme modelagem
de governança adotada pelo EMAER, definida
na ICA 700-1.
Anual
Último dia útil do
mês
ASGOV
ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
DCA 11-118/2023
Diretriz D230403
JULHO
SEQ
EVENTO
FREQ
PRAZO
ORIGEM
DESTINO
LEGISLAÇÃO
75
Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da
Administração).
Mensal
Conforme
calendário anual
ACI ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
RCA 12-1
76
Enviar o Mapa de Acompanhamento de
Procedimentos Administrativos.
Mensal
Até o 5° dia útil
ACI ASOCEA
CENCIAR
ICA 174-3
77
Encaminhar a planilha de prestação de contas
das inspeções realizadas nos meses anteriores.
Mensal
Primeira semana
do mês
SCO ASOCEA
ACI
ASOCEA
NPA
003D/DINSP/2024
78
Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o
mês subsequente.
Mensal
Primeira semana
do mês
SPL ASOCEA
-
NPA
002C/DINSP/2024
79
Encaminhar o relatório de atividades do PFV do
1º semestre.
Semestral
10
ASOCEA
EMAER
MCA 909-1
80
Analisar a documentação internacional sobre
segurança operacional da aviação civil, em
especial, referentes ao controle do espaço
aéreo e propor ações a serem tomadas.
Mensal
15
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004D/VCH/2024
81
Prestação de Contas do Material Carga.
Mensal
15
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 12-1
82
Elaborar a Escala de Serviço.
Mensal
25
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 34-1
83
Acompanhar a evolução e a implementação do
PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a
serem tomadas.
Mensal
25
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004D/VCH/2024
84
Manter atualizado o Livro Histórico.
Mensal
Último dia útil do
mês
ACS ASOCEA
ASOCEA
ICA 904-1
AGOSTO
SEQ
EVENTO
FREQ
PRAZO
ORIGEM
DESTINO
LEGISLAÇÃO
85
Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da
Administração).
Mensal
Conforme
calendário anual
ACI ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
RCA 12-1
86
Enviar o Mapa de Acompanhamento de
Procedimentos Administrativos.
Mensal
Até o 5° dia útil
ACI ASOCEA
CENCIAR
ICA 174-3
87
Encaminhar a planilha de prestação de contas
das inspeções realizadas nos meses anteriores.
Mensal
Primeira semana
do mês
SCO ASOCEA
ACI
ASOCEA
NPA
003D/DINSP/2024
88
Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o
mês subsequente.
Mensal
Primeira semana
do mês
SPL ASOCEA
-
NPA
002C/DINSP/2024
89
Analisar a documentação internacional sobre
segurança operacional da aviação civil, em
especial, referentes ao controle do espaço
aéreo e propor ações a serem tomadas.
Mensal
15
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
90
Prestação de Contas do Material Carga.
Mensal
15
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 12-1
91
Elaborar a Escala de Serviço.
Mensal
25
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 34-1
92
Acompanhar a evolução e a implementação do
PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a
serem tomadas.
Mensal
25
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2025
93
Encaminhar o relatório de Análise Crítica do
SGQ pela Alta Direção do 2º Quadrimestre.
Quadrimestral
31
ASGQ
ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
PGQ/GQ/0104
94
Manter atualizado o Livro Histórico.
Mensal
Último dia útil do
mês
ACS ASOCEA
ASOCEA
ICA 904-1
95
Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da
Administração).
Mensal
Conforme
calendário anual
ACI ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
RCA 12-1
SETEMBRO
SEQ
EVENTO
FREQ
PRAZO
ORIGEM
DESTINO
LEGISLAÇÃO
96
Coordenar a Instrução de Tiro do efetivo.
Anual
Conforme
calendário de
disponibilidade
do PAMB
SIE ASOCEA
GAP-RJ
MCA 50-1
97
Enviar o Mapa de Acompanhamento de
Procedimentos Administrativos.
Mensal
Até o 5° dia útil
ACI ASOCEA
CENCIAR
ICA 174-3
98
Encaminhar a planilha de prestação de contas
das inspeções realizadas nos meses anteriores.
Mensal
Primeira semana
do mês
SCO ASOCEA
ACI
ASOCEA
NPA
003D/DINSP/2024
99
Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o
mês subsequente.
Mensal
Primeira semana
do mês
SPL ASOCEA
-
NPA
002C/DINSP/2024
100
Analisar a documentação internacional sobre
segurança operacional da aviação civil, em
especial, referentes ao controle do espaço
aéreo e propor ações a serem tomadas.
Mensal
15
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
101
Prestação de Contas do Material Carga.
Mensal
15
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 12-1
102
Elaborar a Escala de Serviço.
Mensal
25
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 34-1
103
Acompanhar a evolução e a implementação do
PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a
serem tomadas.
Mensal
25
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
104
Manter atualizado o Livro Histórico.
Mensal
Último dia útil do
mês
ACS ASOCEA
ASOCEA
ICA 904-1
OUTUBRO
SEQ
EVENTO
FREQ
PRAZO
ORIGEM
DESTINO
LEGISLAÇÃO
105
Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da
Administração).
Mensal
Conforme
calendário anual
ACI ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
RCA 12-1
106
Informar as indicações para a Medalha
Bartolomeu de Gusmão.
Anual
Estabelecido pelo
ofício GABAER
SRH
ASOCEA
GABAER
OFÍCIO GABAER
107
Providenciar a execução do TACF 2/2025.
Semestralment
e
Conforme
calendário do
CDA
SIE ASOCEA
CDA
ICA 54-1
108
Confeccionar o Plano de Férias para o ano
seguinte.
Anual
Outubro
SRH
ASOCEA
GAP-RJ
RCA 34-1
109
Encaminhar proposta de atualização de TLP
para o próximo ano.
Anual
Outubro
SRH
ASOCEA
COMGEP
NSCA 30-1
110
Confeccionar as FAG.
Anual
Outubro
ASOCEA
SECPROM
ICA 39-17
111
Confeccionar as fichas CPO.
Anual
Outubro
ASOCEA
SECPROM
ICA 36-4
112
Encaminhar os índices (PI e o TDPI) para
estabelecimento de prioridade de inspeção.
Anual
01
SCO
ASOCEA
SPL
ASOCEA
NPA
003D/DINSP/2024 e
009B/DINSP/2024
113
Encaminhar as sugestões para inclusão ou
exclusão de PSNA no PAI.
Anual
01
SAN
ASOCEA
SPL
ASOCEA
NPA
009B/DINSP/2024
114
Enviar o Mapa de Acompanhamento de
Procedimentos Administrativos.
Mensal
Até o 5° dia útil
ACI ASOCEA
CENCIAR
ICA 174-3
115
Encaminhar a planilha de prestação de contas
das inspeções realizadas nos meses anteriores.
Mensal
Primeira semana
do mês
SCO
ASOCEA
ACI
ASOCEA
NPA
003D/DINSP/2024
116
Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o
mês subsequente.
Mensal
Primeira semana
do mês
SPL ASOCEA
-
NPA
002C/DINSP/2024
117
Analisar a documentação internacional sobre
segurança operacional da aviação civil, em
especial, referentes ao controle do espaço
aéreo e propor ações a serem tomadas.
Mensal
15
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
118
Prestação de Contas do Material Carga.
Mensal
15
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 12-1
119
Elaborar a Escala de Serviço.
Mensal
25
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 34-1
120
Acompanhar a evolução e a implementação do
PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a
serem tomadas.
Mensal
25
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
121
Encaminhar a minuta do PAI para o Chefe da
DINSP.
Anual
25
SPL ASOCEA
DINSP
ASOCEA
NPA
009B/DINSP/2024
122
Encaminhar proposta de atualização de TLP
para o próximo ano.
Anual
30
SRH
COMGEP
NSCA 30-1 RICA
21-231
123
Informar as indicações para a Medalha
Bartolomeu de Gusmão
Anual
Último dia útil do
mês
SRH
GABAER
RICA 21-231
124
Confeccionar Plano de Férias para o ano
seguinte
Anual
Último dia útil do
mês
SRH
GAP-RJ
RCA 34-1
125
Manter atualizado o Livro Histórico.
Mensal
Último dia útil do
mês
ACS ASOCEA
ASOCEA
ICA 904-1
NOVEMBRO
SEQ
EVENTO
FREQ
PRAZO
ORIGEM
DESTINO
LEGISLAÇÃO
126
Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da
Administração).
Mensal
Conforme
calendário anual
ACI ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
RCA 12-1
127
Enviar o Mapa de Acompanhamento de
Procedimentos Administrativos.
Mensal
Até o 5° dia útil
ACI ASOCEA
CENCIAR
ICA 174-3
128
Encaminhar a planilha de prestação de contas
das inspeções realizadas nos meses anteriores.
Mensal
Primeira semana
do mês
SCO ASOCEA
ACI
ASOCEA
NPA
003D/DINSP/2024
129
Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o
mês subsequente.
Mensal
Primeira semana
do mês
SPL ASOCEA
-
NPA
002C/DINSP/2024
130
Encaminhar a minuta do PAI para o Chefe da
ASOCEA.
Anual
10
DINSP
ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
NPA
009B/DINSP/2024
131
Analisar a documentação internacional sobre
segurança operacional da aviação civil, em
especial, referentes ao controle do espaço
aéreo e propor ações a serem tomadas.
Mensal
15
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
132
Prestação de Contas do Material Carga.
Mensal
15
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 12-1
133
Elaborar a Escala de Serviço.
Mensal
25
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 34-1
134
Acompanhar a evolução e a implementação do
PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a
serem tomadas.
Mensal
25
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
135
Aprovar o PAI do ano subsequente.
Anual
25
ASOCEA
ASOCEA
NPA
009ª/DINSP/2022
136
Encaminhar as previsões de êxodo de soldados
Semestral
30
DA
SEREP-RJ
ICA 33-2
137
Manter atualizado o Livro Histórico.
Mensal
Último dia útil do
mês
ACS ASOCEA
ASOCEA
ICA 904-1
138
Consolidar a implantação da gestão de risco em
todas as OM do COMAER, conforme as
orientações da DCA 16-2, utilizando o GPAer
quando aplicável.
Anual
Último dia útil do
mês
ASGOV
ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
DCA 11-118/2024
Diretriz D230402
139
Mapear (identificar e modelar) os
macroprocessos finalísticos dos ODGSA e, por
conseguinte, das OM subordinadas, a partir da
Cadeia de Valor apresentada no item 2.6 do
respectivo PLANSET.
Anual
Último dia útil do
mês
ASGOV
ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
DCA 11-118/2024
Diretriz D230406
140
Revisar os processos organizacionais para que
se adaptem às exigências da Lei 13.709, de
14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), no que se refere ao
tratamento de dados pessoais, com base na
DCA 16-6 e no PCA 16-14.
Anual
Último dia útil do
mês
ASGOV
ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
DCA 11-118/2024
Diretriz D230407
141
Mapear o Espaço Cibernético de Interesse (ECI)
de cada ODGSA, com base nas orientações a
serem emanadas pelo EMAER.
Anual
Último dia útil do
mês
Grupo de
Trabalho
Chefe da
ASOCEA
DCA 11-118/2024
Diretriz D231101
142
Atualizar o Plano de Inteligência Setorial (PIS),
com base no Plano de Inteligência da
Aeronáutica, a fim de integrar o ODS e OM
subordinadas à Rede de Monitoramento de
Sementes de Futuro.
Anual
Último dia útil do
mês
Grupo de
Trabalho
Chefe da
ASOCEA
DCA 11-118/2024
Diretriz D231804
143
Realizar um levantamento sobre a atual
composição das escalas de serviço e de missão,
no âmbito do respectivo ODGSA, abordando
aspectos como a infraestrutura nos postos de
serviço (climatização, higiene, conforto, etc),
equalização de escalas, pertinência quanto à
necessidade da escala, dentre outros, bem
Anual
Último dia útil do
mês
DA ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
DCA 11-118/2024
Diretriz D230024
como propondo medidas que proporcionem
melhoria nas condições do militar escalado.
144
Apresentar uma visão geral das condições
atuais dos alojamentos e vestiários das equipes
de serviço, no âmbito do respectivo ODGSA,
propondo ações que visem aumentar o
bemestar dos graduados quando em serviços
de escala.
Anual
Último dia útil do
mês
DA ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
DCA 11-118/2024
Diretriz D230025
145
Proporcionar um ambiente favorável para que
os graduados possam propor ideias e soluções
inovadoras, utilizando-se de ferramentas que
facilitem o fluxo de informações entre o militar
e a cadeia hierárquica superior, como o “Fale
com o Comandante” e o “Fale com o
Graduado-Master”.
Anual
Último dia útil do
mês
ASGOV
ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
DCA 11-118/2024
Diretriz D230026
DEZEMBRO
SEQ
EVENTO
FREQ
PRAZO
ORIGEM
DESTINO
LEGISLAÇÃO
146
Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da
Administração).
Mensal
Conforme
calendário anual
ACI ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
RCA 12-1
147
Elaboração e encaminhamento das LED (Lista
de Eliminação de Documentos) ao CENDOC.
Mensal
01 dez. a 31 maio
SPA
ASOCEA
CENDOC
NSCA 214-3
148
Enviar o Mapa de Acompanhamento de
Procedimentos Administrativos.
Mensal
Até o 5° dia útil
ACI ASOCEA
CENCIAR
ICA 174-3
149
Encaminhar a planilha de prestação de contas
das inspeções realizadas nos meses anteriores.
Mensal
Primeira semana
do mês
SCO
ASOCEA
ACI
ASOCEA
NPA
003D/DINSP/2024
150
Encaminhar o relatório de atividades do PFV do
2º semestre.
Semestral
10
ASOCEA
EMAER
MCA 909-1
151
Analisar a documentação internacional sobre
segurança operacional da aviação civil, em
especial, referentes ao controle do espaço
aéreo e propor ações a serem tomadas.
Mensal
15
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
152
Prestação de Contas do Material Carga.
Mensal
15
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 12-1
153
Encaminhar o relatório de Análise Crítica do
SGQ pela Alta Direção do 3º Quadrimestre.
Quadrimestral
16
ASGQ
ASOCEA
Chefe da
ASOCEA
PGQ/GQ/0104
154
Elaborar a Escala de Serviço.
Mensal
25
SIE ASOCEA
GAP-RJ
RCA 34-1
155
Acompanhar a evolução e a implementação do
PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a
serem tomadas.
Mensal
25
ASOACI
ASOCEA
Vice-Chefe
da ASOCEA
NPA
004C/VCH/2024
156
Manter atualizado o Livro Histórico.
Mensal
Último dia útil do
mês
ACS ASOCEA
ASOCEA
ICA 904-1
Indicadores
Indicador
Plano Anual de Inspeções (PAI/INS)
Item atendido deste
PLANSET
Art. 93.
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar o cumprimento do Plano Anual de Inspeções da ASOCEA
nos Provedores de Serviço de Navegação Aérea.
Identificação das
Variáveis
InspRlzd: Número de inspeções realizadas
InspPlj: Quantidade de inspeções planejadas
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (SPL da DINSP)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável.
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL
SPL da DINSP
Meta para o período
80%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 100%
Indicador
Índice SISCEAB (IndSISCEAB/INS)
Item atendido deste
PLANSET
Art. 93.
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar o índice de conformidade em todos os PSNA do SISCEAB,
conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 Programa de
Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação
Aérea.
Identificação das
Variáveis
Conf: Grau de conformidade da última inspeção realizada em cada
PSNA.
QuantPSNA: Quantidade de PSNA inspecionados.
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (SCO da DINSP)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável.
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL
SCO da DINSP
Meta para o período
97,8%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 97,97%
Indicador
Índice de Conformidade dos PSNA responsáveis por Controle de
Tráfego Aéreo ACC, APP e TWR (ConfCTA/INS)
Item atendido deste
PLANSET
Art. 93.
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar se o índice de conformidade dos PSNA responsáveis por
ACC, APP e TWR se mantenha acima de 98,8%, conforme
preconizado pela ICA 63-22/2023 Programa de Vigilância da
Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.
Identificação das
Variáveis
ConfCTA: Grau de conformidade dos PSNA responsáveis por
Controle de Tráfego Aéreo ACC, APP e TWR, da última inspeção
realizada em cada PSNA.
QuantPSNA: Quantidade de PSNA inspecionados no respectivo
serviço.
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (SCO da DINSP)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável.
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL
SCO da DINSP
Meta para o período
98,8%
Data e Valor da Última
Medição
Não há por ser indicador novo.
Indicador
Índice de Conformidade dos PSNA responsáveis por Serviço de
Informação de Voo de Aeródromo (AFIS) (ConfAFIS/INS)
Item atendido deste
PLANSET
Art. 93.
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar se o índice de conformidade dos PSNA responsáveis por
Serviço de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS) se mantenha
acima de 96,5%, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023
Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de
Navegação Aérea.
Identificação das
Variáveis
ConfAFIS: Grau de conformidade dos PSNA responsáveis por
Serviço de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS), da última
inspeção realizada em cada PSNA.
QuantPSNA: Quantidade de PSNA inspecionados no respectivo
serviço.
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (SCO da DINSP)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável.
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL
SCO da DINSP
Meta para o período
96,5%
Data e Valor da Última
Medição
Não há por ser indicador novo.
Indicador
Índice de Conformidade dos PSNA Classe 1 (ConfCL1/INS)
Item atendido deste
PLANSET
Art. 93.
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar média vel dos últimos cinco anos do percentual de
PSNA Classe 1 inspecionados dentro do ciclo de três em três anos,
conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 Programa de
Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação
Aérea.
Identificação das
Variáveis
ConfCL1: Grau de conformidade dos PSNA Classe 1 da última
inspeção realizada em cada PSNA.
QuantPSNA: Quantidade de PSNA Classe 1 que já foram
inspecionados.
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (SCO da DINSP)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável.
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL
SCO da DINSP
Meta para o período
95%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 99,08%
Indicador
Índice de Conformidade dos PSNA Classe 2 (ConfCL2/INS)
Item atendido deste
PLANSET
Art. 93.
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar média móvel dos últimos cinco anos do percentual de
PSNA Classe 2 inspecionados dentro do ciclo de quatro em quatro
anos, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 Programa de
Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação
Aérea.
Identificação das
Variáveis
ConfCL1: Grau de conformidade dos PSNA Classe 2 da última
inspeção realizada em cada PSNA.
QuantPSNA: Quantidade de PSNA Classe 2 que já foram
inspecionados.
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (SCO da DINSP)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável.
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL
SCO da DINSP
Meta para o período
90%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 97,60%
Indicador
Índice de Conformidade dos PSNA Classe 3 (ConfCL3/INS)
Item atendido deste
PLANSET
Art. 93.
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar média móvel dos últimos cinco anos do percentual de
PSNA Classe 3 inspecionados dentro do ciclo de cinco em cinco
anos, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 Programa de
Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação
Aérea.
Identificação das
Variáveis
ConfCL3: Grau de conformidade dos PSNA Classe 3 da última
inspeção realizada em cada PSNA.
QuantPSNA: Quantidade de PSNA Classe 3 que já foram
inspecionados.
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (SCO da DINSP)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável.
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL
SCO da DINSP
Meta para o período
85%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 96,91%
Indicador
Índice de Conformidade no serviço AIS (IndConfAIS/INS)
Item atendido deste
PLANSET
Art. 93.
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar percentual médio da quantidade de requisitos
regulamentares aplicáveis no serviço AIS, observados como
conformes nas inspeções realizadas nos PSNA, computando-se a
mais recente inspeção realizada em cada provedor, conforme
preconizado pela ICA 63-22/2023 Programa de Vigilância da
Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.
Identificação das
Variáveis
ConfAIS: Grau de conformidade no serviço AIS da última inspeção
realizada em cada PSNA.
QuantPSNA: Quantidade de PSNA que já foram inspecionados.
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (SCO da DINSP)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável.
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL
SCO da DINSP
Meta para o período
98,6%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 99,63% (AIS)
Indicador
Índice de Conformidade no serviço ATS (IndConfATS/INS)
Item atendido deste
PLANSET
Art. 93.
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar percentual médio da quantidade de requisitos
regulamentares aplicáveis no serviço ATS, observados como
conformes nas inspeções realizadas nos PSNA, computando-se a
mais recente inspeção realizada em cada provedor, conforme
preconizado pela ICA 63-22/2023 Programa de Vigilância da
Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.
Identificação das
Variáveis
ConfATS: Grau de conformidade no serviço ATS da última
inspeção realizada em cada PSNA.
QuantPSNA: Quantidade de PSNA que já foram inspecionados.
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (SCO da DINSP)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável.
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL
SCO da DINSP
Meta para o período
97,3%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 98,57% (ATS)
Indicador
Índice de Conformidade no serviço CNS (IndConfCNS/INS)
Item atendido deste
PLANSET
Art. 93.
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar percentual médio da quantidade de requisitos
regulamentares aplicáveis no serviço CNS, observados como
conformes nas inspeções realizadas nos PSNA, computando-se a
mais recente inspeção realizada em cada provedor, conforme
preconizado pela ICA 63-22/2023 Programa de Vigilância da
Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.
Identificação das
Variáveis
ConfCNS: Grau de conformidade no serviço CNS da última
inspeção realizada em cada PSNA.
QuantPSNA: Quantidade de PSNA que já foram inspecionados.
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (SCO da DINSP)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável.
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL
SCO da DINSP
Meta para o período
97,3%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 98,72% (CNS)
Indicador
Índice de Conformidade no serviço MET (IndConfMET/INS)
Item atendido deste
PLANSET
Art. 93.
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar percentual médio da quantidade de requisitos
regulamentares aplicáveis no serviço MET, observados como
conformes nas inspeções realizadas nos PSNA, computando-se a
mais recente inspeção realizada em cada provedor, conforme
preconizado pela ICA 63-22/2023 Programa de Vigilância da
Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.
Identificação das
Variáveis
ConfMET: Grau de conformidade no serviço MET da última
inspeção realizada em cada PSNA.
QuantPSNA: Quantidade de PSNA que já foram inspecionados.
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (SCO da DINSP)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável.
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL
SCO da DINSP
Meta para o período
97,2%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 98,50% (MET)
Indicador
Recebimento dos Documentos de Inspeção (RDI/INS)
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar se os Relatórios de Inspeção e os Planos de Ações
Corretivas estão sendo remetidos à ASOCEA no prazo estipulado
pelas normas vigentes.
Identificação das
Variáveis
Número de Relatórios e PAC recebidos
Período de recebimento dos Relatórios e PAC
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (SCO da DINSP)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Relatório e PAC recebidos no prazo previsto = 100%
Para cada dia de atraso = - 5% (menos cinco por cento)
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL
SCO da DINSP
Meta para o período
95%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 99,67%
Indicador
Qualidade dos Relatórios de Inspeção (QRI/INS)
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar a qualidade dos Relatórios de Inspeção confeccionados
pelos Chefes de Equipe.
Identificação das
Variáveis
Número de FORM de Verificação confeccionados
Número de discrepâncias relatadas em cada FORM
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (SCO da DINSP)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Relatório sem expedição de FORM = 100%
Para cada discrepância no FORM = - 5% (menos cinco por cento)
Relatório confeccionado com auxílio da SCO = 90%
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL
SCO da DINSP
Meta para o período
97%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 99,00%
Indicador
Satisfação dos Clientes (SC/INS)
Item atendido deste
PLANSET
Art. 91.
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da
Mensuração
Avaliar a satisfação dos usuários do Sistema Informatizado de
Vigilância (Vigilante II).
Identificação das
Variáveis
FC: Ficha de Críticas do Vigilante II
GrAtr: Graus atribuídos
PQApl: Perguntas aplicáveis
Origem dos dados
empregados na fórmula
Sistema Informatizado de Vigilância (Vigilante II)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL
SAN da DINSP
Meta para o período
93%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 96,02%
Indicador
Treinamento Recorrente (TR/VCH)
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da
Mensuração
Proporcionar Treinamento Recorrente aos Inspetores do Controle
do Espaço Aéreo (INSPCEA).
Identificação das
Variáveis
INSPTR: Quantidade de INSPCEA com TR válido, conforme preconiza
a CIRINSP 37-01 Programa de Treinamento da ASOCEA.
INSPCEA: Quantidade Total de INSPCEA
Origem dos dados
empregados na fórmula
Seção de Instrução e Capacitação (SIC).
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
(X) ANUAL ( ) BIMESTRAL ( ) MENSAL ( ) SEMANAL
SIC da VCH
Meta para o período
95%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 98,35%
Indicador
Sistema Informatizado de Vigilância (SIV/STI)
Item atendido deste
PLANSET
Art. 91.
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar a disponibilidade do Sistema Informatizado de Vigilância
(Vigilante II).
Identificação das
Variáveis
THM: Total de Horas no Mês
THI: Total de Horas de Indisponibilidade
Origem dos dados
empregados na fórmula
Sistema Informatizado de Vigilância (Vigilante II)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL
STI da ASOCEA
Meta para o período
98%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 99,99%
Indicador
Capacitação em Gestão da Qualidade (CGD/SGQ)
Item atendido deste
PLANSET
Art. 91.
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar a capacitação do efetivo da ASOCEA.
Identificação das
Variáveis
OfGrASO: Efetivo de Oficiais e Graduados da ASOCEA
OfGrCGQ: Efetivo de Oficiais e Graduados capacitado com o Curso
de Gestão da Qualidade
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (ASGQ e SIC)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável.
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
(X) ANUAL ( ) BIMESTRAL ( ) MENSAL ( ) SEMANAL
ASGQ da ASOCEA
Meta para o período
90%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 89,26%
Indicador
Capacitação em Auditores da Qualidade (CAQ/SGQ)
Item atendido deste
PLANSET
Art. 91.
Unidade de Medida
Quantitativo
Objetivo da Mensuração
Avaliar a capacitação do efetivo da ASOCEA e manter 04 militares
da ASOCEA capacitado com o Curso de Preparação de Auditores
da Qualidade, previsto na TCA 37-15 Cursos e Estágios do DCTA.
Identificação das
Variáveis
Efetivo de Oficiais e Graduados da ASOCEA
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (ASGQ e SIC)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Não aplicável.
Pesos
Não aplicável.
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
(X) ANUAL ( ) BIMESTRAL ( ) MENSAL ( ) SEMANAL
ASGQ da ASOCEA
Meta para o período
8
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2023 06
Indicador
Capacitação em Gestão de Riscos (CGR/SGQ)
Item atendido deste
PLANSET
Art. 91.
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar a capacitação do efetivo da ASOCEA e implantar a gestão
de riscos e dos riscos à integridade, de acordo com a DCA 16-2
Gestão de Riscos no COMAER, utilizando o GPAer quando
aplicável, com prazo até NOV 24.
Identificação das
Variáveis
INSP.ASO: Efetivo da ASOCEA
INSP.C.GR: Efetivo da ASOCEA capacitado em gerenciamento de
riscos.
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (ASGQ e SIC)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável.
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
(X) ANUAL ( ) BIMESTRAL ( ) MENSAL ( ) SEMANAL
ASGQ da ASOCEA
Meta para o período
90%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 93,94%
Indicador
Processamento de Documentos Externos (PDE/DA)
Unidade de Medida
Percentual
Objetivo da Mensuração
Avaliar se os documentos externos são respondidos nos prazos
estabelecidos.
Identificação das
Variáveis
NDR: Número de Documentos Recebidos solicitando respostas
com prazos.
NDRPE: Número de Documentos Respondidos nos Prazos
Estabelecidos.
Origem dos dados
empregados na fórmula
ASOCEA (DA)
Fórmula do Indicador de
Desempenho
Pesos
Não aplicável.
Periodicidade e
Responsável pela
Medição
( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL
DA ASOCEA
Meta para o período
96%
Data e Valor da Última
Medição
18/12/2024 98,48%
Art. 104. Este Plano Setorial substitui o PCA 11-108/2024, aprovado pela
Portaria ASOCEA nº 01/ASOCEA, de 20 de janeiro de 2024, publicada no BCA 38, de 26 de
fevereiro de 2024.
Art. 105. O Programa de Trabalho Anual da Unidade (PTA), colocado abaixo,
será publicado como o ANEXO II deste Plano Setorial.
Art. 106. Os casos não previstos serão submetidos à apreciação do Chefe da
ASOCEA.
Anexo II Programa de Trabalho Anual (PTA 2025) da ASOCEA
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PLANEJAMENTO
ICA 11-131
PROGRAMA DE TRABALHO ANUAL DA ASSESSORIA DE
SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO
AÉREO
2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I Finalidade
Art. 107. O presente Programa de Trabalho foi concebido com a finalidade de
estabelecer projetos, atividades e tarefas, que não estejam definidas no PLANSET, a serem
realizados no ano de 2025 em prol da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do
Espaço Aéreo (ASOCEA).
Seção II Conceituação
Art. 108. Os conceitos apresentados neste documento obedecerão ao disposto
no capítulo I seção III do PLANSET.
Seção III Competência
Art. 109. Compete à Vice Chefia desta Organização Militar a confecção do
Programa de Trabalho Anual da ASOCEA.
Seção IV Âmbito
Art. 110. Este Programa de Trabalho Anual aplica-se à Assessoria de Segurança
Operacional do Controle do Espaço Aéreo.
CAPÍTULO II
FUNDAMENTOS DA ASOCEA
Seção I Missão
Art. 111. Deverá ser observado o que dispõe o Art. 7 do PLANSET.
Seção II Competências
Art. 112. Deverá ser observado o que dispõe o Art. 8 do PLANSET.
Seção III Estrutura Organizacional
Art. 113. Deverá ser observado o que dispõe o Art. 9 do PLANSET.
Seção IV Visão
Art. 114. Deverá ser observado o que dispõe o Art. 10. do PLANSET.
Seção V Valores
Art. 115. Deverá ser observado o que dispõe o Art. 11. do PLANSET.
Seção VI Diretrizes
Art. 116. Deverá ser observado o que dispõe o Capítulo IV do PLANSET.
CAPÍTULO III
OBJETIVOS ORGÂNICOS
Art. 117. Deverá ser observado o que dispõe o Capítulo IV, Seção V, do
PLANSET.
CAPÍTULO IV
MARCOS E TAREFAS REFERENTES A PROJETOS
Art. 118. Com o objetivo de atender as Diretrizes Estratégicas e Específicas da
DIPLAN em apoio ao Departamento do Controle do Espaço Aéreo, a ASOCEA deverá:
I- Manter ativo o Programa de Vigilância da Segurança Operacional
e da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita do Serviço de
Navegação Aérea, com vistas ao cumprimento dos padrões internacionais
estabelecidos.
II- Contribuir para atingir os objetivos e metas estabelecido para o
controle do espaço aéreo brasileiro, por meio do gerenciamento do Programa de Vigilância da
Segurança Operacional e da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita do
Serviço de Navegação Aérea.
Seção I Projetos Estratégicos
Art. 119. Não será aplicável, no período.
Seção II Projetos de Contribuição
Art. 120. Deverá ser observado o que dispõe o Capítulo V seção II do PLANSET.
Seção III Projetos Setoriais
Art.121. Deverá ser observado o que dispõe o Capítulo V seção III do PLANSET.
Seção IV Projetos Orgânicos
Art.122. Não será aplicável, no período.
CAPÍTULO V
ITENS DE CONTROLE E TAREFAS REFERENTES A ATIVIDADES
Seção I Atividades Setoriais
Art. 123. Deverá ser observado o que dispõe o Capítulo V, Seção IV, do
PLANSET.
Seção II Atividades Orgânicas
Art. 124. Deverá ser observado o que dispõe o Capítulo V, Seção IV, do
PLANSET.
CAPÍTULO VI
COMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 125. Deverá ser observado o que dispõe o artigo 103 do PLANSET.
CAPÍTULO VII
AQUISIÇÃO DE TI
Art. 126. A Divisão Administrativa deverá gerenciar a contratação de serviços
de locação de impressora para atender aos setores da ASOCEA.
CAPÍTULO VIII
CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO
Art. 127. Deverá ser observado o que dispõe o artigo 103. do PLANSET.
CAPÍTULO IX
INSPEÇÕES
Art. 128. Não haverá inspeções administrativas no período compreendido.
CAPÍTULO X
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 129. O Plano Anual de Inspeções da ASOCEA para 2025, com a previsão dos
Provedores de Serviços de Navegação Aérea a serem inspecionadas; e o Plano Anual de
Treinamento da ASOCEA para 2025, com a previsão das atividades de treinamento da
organização, encontram-se disponíveis nas páginas Internet e Intraer da ASOCEA.
Art. 130. O Art. 103. do PLANSET contempla o delineamento dos indicadores
das atividades setoriais da ASOCEA para 2025, com seus respectivos objetivos e metas.
Art. 131. O Programa de Formação e Fortalecimento de Valores da ASOCEA
seguirá em conformidade com o MCA 909-1.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 132. O emprego dos recursos orçamentários destinados à ASOCEA deve
convergir ao alcance dos objetivos e projetos estabelecidos no PLANSET e suas atualizações.
Art. 133. Este Programa de Trabalho substitui a ICA 11-131/2024, aprovada pela
Portaria ASOCEA nº 01/ASOCEA, de 20 de janeiro de 2024, publicada no BCA 38, de 26 de
fevereiro de 2024.
Art. 134. Os casos não previstos serão submetidos à apreciação do Chefe da
ASOCEA.