V - inspeção isocronal – inspeção programada realizada na aeronave em intervalos regulares de tempo,
normalmente atrelados a vencimentos periódicos uniformes, seguindo um calendário para contagem do
tempo, independente das horas de voo da aeronave. Normalmente, utiliza-se um intervalo nominal de
420 dias entre Inspeções Isocronais para planejamento;
VI - Inspeção Nível Parque Programada (INPP) – inspeção de terceiro nível programada que requer
habilidades, equipamentos e/ou instalações normalmente inexistentes nos níveis Base e Operador, em
que áreas, sistemas e componentes são verificados no grau especificado, principalmente em relação à
corrosão, à integridade estrutural e àqueles que não são averiguados, ou o são de maneira não
aprofundada, nos demais níveis. Normalmente, utiliza-se um intervalo nominal de 69 meses entre
Inspeções Nível Parque Programada para planejamento;
VII - item recuperável – aquele que satisfaz as condições de ter emitidas publicações técnicas específicas,
necessitar de equipamento de apoio ao solo, inclusive bancadas, testes e ferramentas, precisar de
Técnicos de Manutenção treinados para realizar a sua inspeção ou reparo e ser considerado econômico
os serviços que lhe podem restituir o estado de uso. Também é qualquer material removível de um item
final de equipamento, conjunto maior ou subconjunto para ser processado em separado e efetuar revisão
geral ou reparo para restabelecer a sua disponibilidade. Reparáveis e trabalháveis são itens incluídos no
conceito;
VIII - Parque Central – órgão executivo do SISMAB responsável por todas as providências necessárias às
atividades de suprimento, manutenção, apoio técnico aos operadores e controle geral de uma aeronave
ou equipamento aeroespacial, bem como por conhecer perfeitamente a situação dos equipamentos de
aplicação nas aeronaves sob seu encargo, cuja recuperação seja responsabilidade de outro parque, na
condição de parque oficina. O parque central é o gestor do projeto como um todo, inclusive dos
componentes eventualmente atribuídos a um ou mais parques oficina;
IX - Parque Oficina – é o elo permanente do SISMAB, responsável pela execução das funções de
suprimento e manutenção de itens aeronáuticos ou bélicos completos ou partes destes, tanto em suas
próprias oficinas como na indústria privada;
X - Plano de Alienação do Projeto C-130 – documento elaborado pelo COMGAP e aprovado pelo
Comandante da Aeronáutica, via EMAER. O documento deve propor a destinação final das aeronaves, por
matrícula, considerando que a aeronave FAB 2453 já foi cedida ao Museu Aeroespacial (MUSAL),
conforme o item 2.1.4 da DCA 400-83 “Desativação Parcial do Projeto C-130 da Força Aérea Brasileira” e
atendendo ao disposto na Portaria nº 751/GC4, de 13 de julho de 2004;
XI - Plano de Desativação do Projeto C-130 – documento elaborado pelo COMGAP, em coordenação com
o COMPREP e COMAE, aprovado pelo Comandante da Aeronáutica, via EMAER, que detalha as fases da
desativação das aeronaves do Projeto C-130;
XII - Recolhimento – ato de movimentar uma aeronave de um Operador ao Parque Central. Pode ser com
Transferência de Carga, quando acontece mudança de responsabilidade do encargo do material entre a
detentora e a consignatária, ou sem Transferência de Carga, sistêmico ou no SILOMS, quando há trânsito
do Operador ao Parque Central em que a carga da aeronave permanece no Operador, mas a sua situação
quanto à dotação passa, no SILOMS, ao Parque Central;
XIII - Sistema de Material Aeronáutico e Bélico (SISMAB) – sistema instituído com o objetivo de prever e
prover o suprimento e a manutenção necessários ao suporte logístico do Material Aeronáutico e Bélico
no âmbito do COMAER, de forma a garantir a sua condição de pronto emprego, na quantidade e
disponibilidade adequadas a cumprir as missões planejadas pelo EMAER, com o menor consumo possível
de recursos humanos, materiais e financeiros, seja em situação de paz, de conflito ou de emergência; e