MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DE APOIO
PORTARIA COMGAP Nº 571/ADLN DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Protocolo COMAER nº 67100.001355/2025-25
Aprova o Plano que dispõe sobre a alienação do
projeto C-130 da Força Aérea Brasileira.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO COMANDO-GERAL DE APOIO, no uso da delegação de competência
estabelecida na alínea “b” do inciso I do art. 1º da Portaria COMGAP nº 295/SSRH, de 10 de julho de
2023, e considerando o que consta do Processo n°67100.009946/2023-89:
Art. 1º Aprovar o PCA 400-214 “Alienação do Projeto C-130 da Força Aérea Brasileira”, na forma dos
anexos I, II e III.
Art. 2º Revoga-se a Portaria COMGAP Nº 14/ADNP, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim do
Comando da Aeronáutica nº 027, de 9 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Eng LUCIANO VALENTIM RECHIUTI
Chefe do Estado-Maior do COMGAP
Esta versão não substitui o publicado em BCA
ANEXO I ALIENAÇÃO DO PROJETO C-130 DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA (PCA 400-214)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Contextualização e Motivação
Art. 1º Para fins de contextualização e motivação deste Plano, conforme consta no Prefácio da Diretriz
do Comando da Aeronáutica (DCA) 400-87/2022 Desativação do Projeto C-130 da Força Aérea
Brasileira”:
I - o C-130 Hércules é um dos aviões de transporte mais versáteis já produzidos no mundo e foi
concebido com o intuito de transportar tropas e carga, cumprindo uma variedade de ações, incluindo
lançamento de paraquedistas, reabastecimento em voo, combate a incêndios, evacuação aeromédica,
busca e salvamento, dentre outras;
II - a Força Aérea Brasileira recebeu os primeiros C-130 em 1964, de modo que as demais aeronaves
foram incorporadas à frota durante as décadas de 1960, 1970 e 1980, sendo que em 2001 foram
compradas as dez últimas aeronaves C-130 da FAB, oriundas da Itália;
III - com o objetivo de tornar a frota de C-130 mais homogênea e dotada de equipamentos e sistemas
atuais, foi firmado um contrato para a modernização de parte da frota, abrangendo, principalmente, os
sistemas de aviônicos e de autodefesa;
IV - considerando as dificuldades em sustentar as demandas logísticas pertinentes ao Projeto C-130, e
em consonância com o processo de implantação do Projeto KC-390 ao acervo da FAB, o Comando da
Aeronáutica planejou a redução da frota de C-130 existente, sem afetar a operacionalidade da Força
Aérea e evitando os desperdícios de meios logísticos;
V - como consequência, foi publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 139, de
18.08.2016, a Diretriz do Comando da Aeronáutica (DCA 400-83) que dispôs sobre a desativação parcial
do Projeto C-130 da Força Aérea Brasileira, estabelecendo as premissas para a apropriada e necessária
redução da frota, bem como balizando as atividades iniciais do processo em pauta;
VI - faz-se necessário, portanto, em sincronia com as atividades de implantação dos novos aviões KC-
390, concluir o processo de desativação referente à frota atual de aeronaves C-130; e
VII - dessa forma, o EMAER reeditou e publicou no BCA nº 187, de 04.10.2022, a DCA 400-87
“Desativação do Projeto C-130 da Força Aérea Brasileira”, que se destina a subsidiar e a orientar os
diversos segmentos da logística, operadores e demais componentes da estrutura do COMAER sobre os
passos para o melhor aproveitamento do material e estrutura existentes, com vistas à desativação total
da frota de aeronaves C-130.
Art. 2º O presente Plano foi elaborado de acordo com os parâmetros estabelecidos na respectiva
Diretriz de Desativação (DCA 400-87), visando a concatenar as subfases de planejamento e execução, de
modo a evitar dispêndios materiais desnecessários, preservando, da melhor forma, o Material ou
Sistema em fase de desativação.
Seção II
Da Finalidade e Documentação de Referência
Art. 3º O presente Plano tem por finalidade estabelecer os procedimentos necessários à alienação da
frota de aeronaves do Projeto C-130 da Força Aérea Brasileira, em conformidade com a legislação em
vigor, e foi elaborado de acordo com os parâmetros estabelecidos na respectiva Diretriz de Desativação
(DCA 400-87), visando detalhar os procedimentos para alienação das aeronaves, encerrando o seu ciclo
de vida de maneira a evitar dispêndios desnecessários, tanto de recursos financeiros, quanto de recursos
humanos e materiais.
Art. 4º A documentação de referência para a aplicação desta Instrução é composta por:
I - DCA 400-6/2007 Ciclo de Vida de Sistemas e Materiais da Aeronáutica;
II - DCA 400-87/2022 Desativação do Projeto C-130 da Força Aérea Brasileira;
III - DCA 400-83/2016 Desativação Parcial do Projeto C-130 da Força Aérea Brasileira;
IV - DCA 400-75/2023 Implantação da Aeronave KC-390 na Força Aérea Brasileira;
V - ICA 400-60/2024 Desfazimento de Material Aeronáutico e Bélico no COMAER;
VI - MCA 67-1/2007 Manual de Suprimento; e
VII - NSCA 65-1/2024 Norma do Sistema de Material Aeronáutico e Bélico.
Seção III
Do Âmbito
Art. 5º Este Plano aplica-se ao COMGAP, Organizações Militares subordinadas e elos integrantes do
SISMAB envolvidos com o Projeto.
Seção IV
Das Conceituações
Art. 6º Para fins deste Plano, adotam-se as seguintes conceituações:
I - Aeronaves C-130H/KC-130H designação militar atribuída pela Força Aérea Brasileira às aeronaves
Lockheed 130 Hércules, nas versões cargueiro e reabastecimento em voo, respectivamente. As aeronaves
foram fabricadas pela empresa Lockheed Corporation, atualmente denominada Lockheed Martin
Corporation, em decorrência de uma fusão com a Martin Marietta Corporation;
II - alienação toda transferência de propriedade remunerada ou gratuita, sob a forma de venda,
permuta, doação em pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio, devendo
ser orientada pelo RADA-e;
III - Comissão de Exame e Avaliação de Material comissão designada e publicada em Boletim, a partir da
aprovação do Plano de Alienação do Projeto C-130 da Força Aérea Brasileira, conforme previsto no RCA
12-1 “Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)” e no MCA 67-1
“Manual de Suprimento”;
IV - desativação fase na qual são desenvolvidas as ões para o planejamento e a execução da retirada
do Sistema ou Material de serviço e sua consequente alienação ou inutilização, encerrando o seu ciclo de
vida, de maneira a evitar dispêndios desnecessários de recursos;
V - inspeção isocronal inspeção programada realizada na aeronave em intervalos regulares de tempo,
normalmente atrelados a vencimentos periódicos uniformes, seguindo um calendário para contagem do
tempo, independente das horas de voo da aeronave. Normalmente, utiliza-se um intervalo nominal de
420 dias entre Inspeções Isocronais para planejamento;
VI - Inspeção Nível Parque Programada (INPP) inspeção de terceiro nível programada que requer
habilidades, equipamentos e/ou instalações normalmente inexistentes nos níveis Base e Operador, em
que áreas, sistemas e componentes são verificados no grau especificado, principalmente em relação à
corrosão, à integridade estrutural e àqueles que não são averiguados, ou o são de maneira não
aprofundada, nos demais níveis. Normalmente, utiliza-se um intervalo nominal de 69 meses entre
Inspeções Nível Parque Programada para planejamento;
VII - item recuperável aquele que satisfaz as condições de ter emitidas publicações técnicas específicas,
necessitar de equipamento de apoio ao solo, inclusive bancadas, testes e ferramentas, precisar de
Técnicos de Manutenção treinados para realizar a sua inspeção ou reparo e ser considerado econômico
os serviços que lhe podem restituir o estado de uso. Também é qualquer material removível de um item
final de equipamento, conjunto maior ou subconjunto para ser processado em separado e efetuar revisão
geral ou reparo para restabelecer a sua disponibilidade. Reparáveis e trabalháveis são itens incluídos no
conceito;
VIII - Parque Central órgão executivo do SISMAB responsável por todas as providências necessárias às
atividades de suprimento, manutenção, apoio técnico aos operadores e controle geral de uma aeronave
ou equipamento aeroespacial, bem como por conhecer perfeitamente a situação dos equipamentos de
aplicação nas aeronaves sob seu encargo, cuja recuperação seja responsabilidade de outro parque, na
condição de parque oficina. O parque central é o gestor do projeto como um todo, inclusive dos
componentes eventualmente atribuídos a um ou mais parques oficina;
IX - Parque Oficina é o elo permanente do SISMAB, responsável pela execução das funções de
suprimento e manutenção de itens aeronáuticos ou bélicos completos ou partes destes, tanto em suas
próprias oficinas como na indústria privada;
X - Plano de Alienação do Projeto C-130 documento elaborado pelo COMGAP e aprovado pelo
Comandante da Aeronáutica, via EMAER. O documento deve propor a destinação final das aeronaves, por
matrícula, considerando que a aeronave FAB 2453 foi cedida ao Museu Aeroespacial (MUSAL),
conforme o item 2.1.4 da DCA 400-83 “Desativação Parcial do Projeto C-130 da Força Aérea Brasileira” e
atendendo ao disposto na Portaria nº 751/GC4, de 13 de julho de 2004;
XI - Plano de Desativação do Projeto C-130 documento elaborado pelo COMGAP, em coordenação com
o COMPREP e COMAE, aprovado pelo Comandante da Aeronáutica, via EMAER, que detalha as fases da
desativação das aeronaves do Projeto C-130;
XII - Recolhimento ato de movimentar uma aeronave de um Operador ao Parque Central. Pode ser com
Transferência de Carga, quando acontece mudança de responsabilidade do encargo do material entre a
detentora e a consignatária, ou sem Transferência de Carga, sistêmico ou no SILOMS, quando há trânsito
do Operador ao Parque Central em que a carga da aeronave permanece no Operador, mas a sua situação
quanto à dotação passa, no SILOMS, ao Parque Central;
XIII - Sistema de Material Aeronáutico e Bélico (SISMAB) sistema instituído com o objetivo de prever e
prover o suprimento e a manutenção necessários ao suporte logístico do Material Aeronáutico e Bélico
no âmbito do COMAER, de forma a garantir a sua condição de pronto emprego, na quantidade e
disponibilidade adequadas a cumprir as missões planejadas pelo EMAER, com o menor consumo possível
de recursos humanos, materiais e financeiros, seja em situação de paz, de conflito ou de emergência; e
XIV - Tabela de Distribuição de Aeronaves (TDA) a Tabela de Distribuição de Aeronaves será proposta,
periodicamente, pelo COMGAP e aprovada pelo EMAER. A TDA consubstancia a quantidade de aeronaves,
por tipo, a ser distribuída para as Organizações Operadoras, sendo estabelecida em função do esforço
aéreo autorizado, da capacidade logística instalada e da disponibilidade de recursos destinados às
atividades de suprimento e manutenção.
CAPÍTULO II
AERONAVES ENVOLVIDAS
Seção I
Das Aeronaves Envolvidas
Art. 7º O Quadro 1, constante do Anexo II, especifica a situação geral das aeronaves do Projeto C-130
envolvidas neste Plano de Alienação, em consonância com a Tabela 1 (Matrículas na Frota C-130 da
FAB) do item 2.1.4 da DCA 400-87/2022.
CAPÍTULO III
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
Seção I
Do Planejamento da Alienação
Art. 8º Considerando-se o cronograma de desativação, estabelecido no item 2.1.6 da DCA 400-87/2022
“Desativação do Projeto C-130 da Força Aérea Brasileira”, e em atendimento ao RCA 12-1 “Regulamento
de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)”, ao MCA 67-1 “Manual de Suprimento”
e à ICA 400-60 Desfazimento de Material Aeronáutico e Bélico no COMAER”, deverão ser cumpridos os
procedimentos listados a seguir, visando à alienação das aeronaves, equipamentos de apoio e publicações
técnicas do Projeto C-130 da “Força Aérea Brasileira”.
Art. 9º É compulsório, antes de ser realizado o processo de alienação, verificar a compatibilidade dos itens
e equipamentos de apoio das aeronaves C-130 com outros projetos aeronáuticos com vistas a possíveis
transferências, conforme o MCA 67-1 “Manual de Suprimento”. Os itens e equipamentos de apoio das
aeronaves C-130 desativadas considerados inservíveis deverão ser alienados, conforme o MCA 67-1.
Art. 10. É imperativa a observância dos procedimentos previstos na ICA 400-60 Desfazimento de Material
Aeronáutico e Bélico no COMAER, a fim de se autuar os futuros processos em consonância à modalidade
de alienação adotada.
Seção II
Do Recolhimento das Aeronaves
Art. 11. As aeronaves de matrículas FAB 2475, FAB 2467, FAB 2471, FAB 2477 e FAB 2461 deverão, de
imediato, ser desativadas, descarregadas e preparadas para alienação, para transferência de posse ou
inutilização, conforme parecer da Comissão de Exame e Avaliação de Material.
Art. 12. As demais aeronaves, FAB 2473, FAB 2462, FAB 2472 e FAB 2476, à medida que forem sendo
desativadas, deverão ser recolhidas para serem descarregadas e preparadas para alienação em condições
de voo, para transferência de posse, conforme parecer da Comissão de Exame e Avaliação de Material
Avaliação.
Art. 13. As aeronaves que o se encontrarem fisicamente no PAMA-GL, quando no momento da
desativação, deverão ser recolhidas no SILOMS, desativadas, descarregadas e preparadas para alienação,
cabendo à Comissão de Exame e Avaliação de Material, a ser designada pelo PAMA-GL, avaliar o custo-
benefício de se fazer o translado aéreo ou terrestre das aeronaves para o PAMA-GL ou aliená-las no local
e condição em que se encontram.
Art. 14. O PAMA-GL, responsável pela alienação das aeronaves, deverá informar e encaminhar
oficialmente à DIRMAB os respectivos Termos de Exame de Material, para fins de exclusão do acervo da
FAB.
Seção III
Do Processo de Alienação
Art. 15. Simultaneamente ao Plano de Desativação, deverá ser executado este Plano de Alienação das
Aeronaves C-130, de tal forma que os equipamentos sejam alienados concomitantemente à sua retirada
de serviço, sem afetar a disponibilidade das aeronaves que permanecem em operação, conforme item
2.1.11 da DCA 400-87/2022, observando-se o Quadro 2, Cronograma de Alienação por Matrícula,
apresentado no Anexo III.
Art. 16. A previsão de arrecadação de recursos financeiros oriundos dessas alienações deverá ser
informada à Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica, para possibilitar a orçamentação desses
recursos em prol da manutenção de aeronaves da Força, também de acordo com o item 2.1.11 da DCA
400-87/2022.
Art. 17. As ações de alienação deverão observar as seguintes disposições:
I - os materiais destinados à alienação deverão seguir rito próprio, de acordo com a legislação apropriada,
em especial a ICA 400-60 Desfazimento de Material Aeronáutico e Bélico no COMAER e o RCA 12-1
“Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)”; e
II - antes de ser deflagrado o processo licitatório, deverão ser observadas todas as disposições da Lei
14.133/2021que tratam sobre a alienação de bens móveis inservíveis da Administração, assim como as
Disposições Transitórias deste PCA, de modo que as minutas de edital e os respectivos anexos sejam
submetidos ao órgão de consultoria jurídica competente, para assessorar a autoridade que conduzirá o
certame.
Seção IV
Da Comissão de Exame e Avaliação de Material
Art. 18.O PAMA-GL, a partir da aprovação deste Plano, deverá designar e publicar em Boletim as
Comissões de Exame e Avaliação de Material, previstas no RCA 12-1 “Regulamento de Administração da
Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)” e no MCA 67-1 “Manual de Suprimento”.
Seção V
Da Alienação de Equipamentos Embarcados
Art. 19. Os equipamentos eletrônicos embarcados inservíveis ou incompatíveis com outras plataformas
deverão ser descarregados e alienados, observando-se restrições de uso por parte do fabricante ou
Governo de origem.
CAPÍTULO IV
DESTINAÇÃO DO MATERIAL
Art. 20. O processo de alienação para cada categoria de material deverá contemplar, minimamente, o
Termo de Exame de Material e o Termo de Avaliação de Material.
Parágrafo único. Os processos de alienação, uma vez concluídos, deverão ser encaminhados à DIRMAB.
Seção I
Das Aeronaves
Art. 21. As aeronaves do Projeto C-130, ao serem desativadas, descarregadas e excluídas do acervo da
FAB, deverão ser disponibilizadas para alienação no estado em que se encontram, seguindo as
orientações contidas no RCA 12-1 “Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica
(RADA-e)”, no Capítulo 17 do MCA 67-1 “Manual de Suprimento” e na ICA 400-60 Desfazimento de
Material Aeronáutico e Bélico no COMAER.
Art. 22. Todo material, aeronave ou sistema regido por acordo governo a governo ou
governo/empresa/governo deverá ser submetido a um questionamento a Entidade Fornecedora sobre
restrições de venda, conforme previsto no Capítulo 17 do MCA 67-1. Ou seja, ao iniciar o processo de
alienação, a Organização Militar responsável deverá verificar e registrar no processo se restrições de
venda do material em tela por parte do seu fornecedor.
Art. 23. As aeronaves do Projeto C-130, cujo processo de alienação não for para venda da aeronave na
condição de montada ou para cessão ao Museu Aeroespacial (MUSAL), depois de desativadas,
descarregadas e excluídas do acervo da FAB, poderão ser alienadas após serem retirados todos os
equipamentos, servíveis ou não, observando-se as condições de End User.
Art. 24. A Organização Militar responsável pela alienação deverá confeccionar um Processo
Administrativo de Gestão (PAG) de alienação para cada aeronave do acervo, contemplando o seu
correspondente Termo de Exame de Material e o respectivo Termo de Avaliação de Material, entre
outros, conforme previsto na ICA 400-60, bem como deverá encaminhar o PAG oficialmente à DIRMAB,
para fins de exclusão do acervo da FAB.
Parágrafo único. O Cronograma de Alienação das Aeronaves consta no Anexo III.
Seção II
Dos Motores e Acessórios
Art. 25. Todos os motores, acessórios e respectivos componentes recuperáveis das aeronaves do Projeto
C-130, que apresentem comunalidade com as aeronaves de outros projetos aeronáuticos, deverão ser
estocados e utilizados como suprimento e suporte, principalmente atentando-se para a possível utilização
nas aeronaves do Projeto P-3.
Art. 26. Os motores e acessórios das aeronaves do Projeto C-130 desativadas, considerados inservíveis,
deverão ser alienados conforme o contido no MCA 67-1 e ICA 400-60.
Seção III
Das Publicações Técnicas
Art. 27. O PAMA-GL, os Parques Oficina, o PAMB-RJ, o GLOG da BAGL e o Operador, a partir da aprovação
deste Plano, deverão dar início ao inventário de todas as Publicações Técnicas de uso exclusivo nas
aeronaves C-130, incluindo as publicações que tenham sido cedidas às empresas civis dentro de acordos
de cessão de uso, de modo que tais publicações estejam totalmente inventariadas, segregadas e
disponíveis para alienação, imediatamente após a desativação da última aeronave.
Art. 28. O PAMA-GL deverá formalizar à DIRMAB a lista de empresas que tiveram acesso às publicações
por cessão de uso, para posterior registro de finalização de prestação de serviço daquelas que estavam
apoiadas em processos de Third Party Transfer (TPT) junto ao U.S. Departament of State.
Art. 29. As Publicações Técnicas deverão ser transferidas pelos detentores de suas cargas para o PAMA-
GL, imediatamente após a desativação da última aeronave.
Art. 30. O CDCP do PAMA-GL, Parque Central do Projeto, deverá manter uma coletânea de Publicação das
aeronaves C-130 no acervo de sua Biblioteca Técnica e disponibilizar outra coletânea para o MUSAL,
conforme previsto no item 2.4.3.2, alínea “v”, do MCA 5-2/2009 Manual do Suprimento de Publicações
do SISMA e do SISMAB”. As publicações excedentes deverão ser alienadas pelo PAMA-GL.
Art. 31. O PAMA-GL deverá iniciar os processos de alienação o quanto antes, permitindo a alienação logo
após a desativação, seguindo as disposições contidas na Lei 14.133/2021, RCA 12-1, MCA 67-1 e ICA
400-60.
Seção IV
Do Suprimento
Art. 32. O PAMA-GL, o GLOG da BAGL e o Operador, a partir da aprovação deste Plano, deverão dar início
ao inventário de todos os itens de Suprimento de uso exclusivo das aeronaves C-130.
Art. 33. O PAMA-GL deverá adotar, em conjunto com o GLOG e o Operador, medidas para recolher
fisicamente o material de suprimento em estoques exclusivos do Projeto Aeronáutico C-130, da Base
Aérea do Galeão para o PAMA-GL ou outro local autorizado pela DIRMAB, nas condições em que se
encontram, somente após a parada da última aeronave.
Art. 34. Após a realização do inventário e recolhimento dos itens de Suprimento, o PAMA-GL, deverá
iniciar os processos de alienação, seguindo as orientações contidas na Lei de Licitações, RCA 12-1, MCA
67-1 e ICA 400-60.
Seção V
Dos Equipamentos de Apoio ao Solo e de Apoio à Manutenção
Art. 35. O PAMA-GL, os Parques Oficina, o GLOG da BAGL e o Operador, a partir da aprovação deste Plano,
deverão dar início ao inventário de todos os Equipamentos de Apoio ao Solo (EAS) e os Equipamentos de
Apoio à Manutenção (EAM) de uso exclusivo das aeronaves C-130, incluindo bancadas de testes e
equipamentos específicos de manutenção off aircraft existentes em oficinas apoiadoras do Projeto.
Art. 36. Os Equipamentos de Apoio ao Solo (EAS) e os Equipamentos de Apoio à Manutenção (EAM) de
uso exclusivo nas aeronaves do Projeto C-130, sem possibilidade de aplicação ou adaptação para
aproveitamento em outros projetos, deverão ser recolhidos ao PAMA-GL nas condições em que se
encontram, somente após a parada da última aeronave, para inclusão em posterior processo de alienação
pelo PAMA-GL, de acordo com as legislações em vigor.
Art. 37. O PAMA-GL somente poderá dar início aos processos de alienação das ferramentas e
equipamentos de apoio exclusivos das aeronaves do Projeto C-130, sem possibilidade de aplicação em
outros Projetos Aeronáuticos, após a parada da última aeronave.
Seção VI
Do Material Bélico
Art. 38. O PAMB-RJ, após inventariar todos os itens, acessórios e equipamentos bélicos específicos do
Projeto Aeronáutico C-130, bem como propor à DIRMAB um planejamento para a realocação, destruição
ou desfazimento do Material Bélico, deverá executar a alienação do material.
Seção VII
Das Aeronaves para o Museu Aeroespacial
Art. 39. A aeronave FAB 2453 foi cedida ao Museu Aeroespacial (MUSAL), conforme o item 2.1.4 da
DCA 400-83/ 2016 “Desativação Parcial do Projeto C-130 da Força Aérea Brasileira” e atendendo ao
disposto na Portarianº751/GC4, de 13 de julho de 2004.
Art. 40. Conforme manifestado interesse por parte do MUSAL, através do ofício nº 5/DT/549 de 11 de
abril de 2024, e a devida autorização do EMAER mediante o ofício 93/4SC1/7608 de 28 de maio de
2024, a aeronave C-130 FAB 2462 foi translada para o MUSAL no dia 10 de junho de 2024, assim como a
aeronave C-130 FAB 2476 foi transladada para o Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (PAMA-
SP) em 12 de junho de 2024, onde aguardará ser oportunamente cedida, pelo MUSAL, para o futuro
Museu de São Paulo.
CAPÍTULO V
ADEQUAÇÃO AO REGIME JURÍDICO
Art. 41. A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133, de 1º de abril de 2021 deverá ser
aplicada na implementação das orientações contidas neste Plano do Comando da Aeronáutica.
CAPÍTULO VI
IMPACTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Art. 42. O presente Plano não acarreta aumento de despesas para o erário, nem implica em redução ou
renúncia de receitas.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43. As ações de manutenção que garantam a efetiva aeronavegabilidade e a segurança de voo, no
eventual emprego operacional das aeronaves e equipamentos alienados, serão de total responsabilidade
do novo proprietário, conforme estabelecido no item 4.2 da DCA 400-87/2022.
Art. 44. As questões relativas a pessoal e instalações, do Operador e do GLOG, deverão ser deliberadas de
acordo com o Plano Específico do COMPREP e do COMGEP para Desativação do Projeto C-130.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. O presente Plano entrará em vigor no primeiro dia útil da semana subsequente à sua publicação.
Art. 46. Os casos não previstos neste Plano e os impedimentos de qualquer natureza deverão ser
submetidos, via cadeia de comando, à apreciação do Comandante-Geral de Apoio.
ANEXO II
Situação Geral das Aeronaves Envolvidas na Alienação
Quadro 1 - Situação Geral das Aeronaves Envolvidas na Alienação
Fonte: SILOMS 11G - Acesso em: 30 jul. 2024.
PROJETO C-130
MATRÍCULA
MOD
S/N
OM ATUAL
DATA DE
FABRICAÇÃO
HORAS
TOTAIS
VOADAS
2461
KC-130 H
4625
PAMA-GL
16/07/1975
13.560:25
2462
KC-130 H
4636
PAMA-GL
01/01/1974
13.766:25
2467
C-130 H
4991
PAMA-GL
01/01/1987
21.366:55
2471
C-130 H
4446
PAMA-GL
01/05/1974
15.383:10
2472
C-130 H
4452
PAMA-GL
01/05/1973
19.808:55
2473
C-130 H
4451
PAMA-GL
24/04/1972
17.196:35
2475
C-130 H
4491
PAMA-GL
01/05/1973
20.081:20
2476
C-130 H
4493
PAMA-GL
15/05/1973
20.213:35
2477
C-130 H
4495
PAMA-GL
16/02/1973
16.557:10
ANEXO III
Cronograma de Alienação das Aeronaves
Quadro 2 Cronograma de Alienação por Matrícula
Nota 1: A desativação e a alienação da matrícula FAB 2479 foram autorizadas mediante o Processo
Administrativo de Gestão (PAG) nº 67112.004430/2020-66.
Nota 2: A alienação da matrícula FAB 2479 ocorre no PAG nº 67112.000383/2021-62.
Nota 3: A matrícula FAB 2475, cuja alienação ocorre no PAG 67112.009035/2023-12, foi leiloada.
Atualmente, aguarda-se o processo de End User (Third Party Transfer) do Governo Americano.
J
A
N
F
E
V
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A
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*KC-130
2023
2024
LEGENDA
ALIENAÇÃO
AERONAVE ATIVA
ANO
2022