III - Mensagem de coordenação: troca de informações entre órgãos ATS ou entre posições operacionais
de um mesmo órgão, com a finalidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços de tráfego
aéreo; e
IV - Órgão ATS: órgão dos serviços de tráfego aéreo, expressão genérica que se aplica, segundo o caso, a
um órgão de Controle de Tráfego Aéreo ou a um Órgão de Informação de Voo.
Seção II
Procedimentos de comunicações
Art. 6° Os pilotos, o pessoal ATS, os motoristas de veículos e pessoas na área de movimento de
aeródromos deverão estar familiarizados com os padrões e procedimentos estabelecidos neste Manual.
Art. 7° De acordo com as recomendações da OACI, na definição das palavras e expressões da
fraseologia, são adotados os seguintes princípios:
I - utilizam-se palavras e expressões que possam garantir melhor compreensão nas comunicações;
II - evitam-se palavras e expressões cujas pronúncias possam causar interpretações diversas; e
III - na fraseologia inglesa, utilizam-se, preferencialmente, palavras com origem no latim.
Art. 8° Em todas as comunicações, deverá ser observada, a todo momento, a maior disciplina,
utilizando-se a fraseologia adequada, evitando-se a transmissão de mensagens diferentes das
especificadas, tais como: bom dia, boa viagem, feliz natal, “okay”, “um hum” etc.
Art. 9° Não devem ser utilizadas palavras que:
I - em virtude de sua semelhança fonética, possam gerar confusão no entendimento, como por
exemplo: aguardar com decolar, hold com roll, afirmativo com negativo; e
II - sejam vazias de significado, como por exemplo: “Ok”, “ah é”.
Art. 10. O intercâmbio de dados deve ser feito de modo padronizado, para se obter melhor eficiência
nas comunicações e o entendimento mútuo no menor tempo possível.
Art. 11. Os registros das comunicações são fontes de dados importantes nas análises de incidentes e de
infrações de tráfego aéreo, bem como nos planejamentos relacionados com a carga de trabalho nos
órgãos ATS.
Art. 12. Toda mensagem que contiver algum dos dados mencionados a seguir deve ser cotejada:
I - autorização da rota ATC;
II - autorizações e instruções para, em qualquer pista, efetuar entrada, pouso, decolagem, manter-se a
certa distância, cruzar, taxiar e regressar; e
III - pista em uso, ajuste de altímetro, código SSR, instruções de nível de voo ou altitude, procedimentos,
horários, nome de fixos, matrícula, frequência, instruções de proa e de velocidade e os níveis de
transição.
§ 1° Se uma autorização ou instrução for cotejada de maneira incorreta, o pessoal ATS transmitirá a
palavra “negativo”, seguida da versão correta.
§ 2° Se necessário, o órgão transmissor poderá solicitar o cotejamento de mensagens não previstas
neste item.