MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
NSCA 54-4
APLICAÇÃO DO TESTE DE AVALIAÇÃO DO
CONDICIONAMENTO FÍSICO PARA EXAMES DE
ADMISSÃO, SELEÇÃO E AVISOS DE CONVOCAÇÃO DO
COMANDO DA AERONÁUTICA
2024

MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA
PORTARIA CDA Nº 19/SCMD, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Aprova a 1° Modificação da Norma de Sistema do
Comando da Aeronáutica “Aplicação do Teste de
Avaliação do Condicionamento Físico para Exames
de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do
Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4)”.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA, de acordo com a
delegação de competência constante no Art. 5°, da Portaria GABAER n° 656/GC3, de 11 de dezembro de
2023; Art. 15, do ROCA 21-43 “Regulamento da Comissão de Desportos da Aeronáutica”, aprovado pela
Portaria GABAER n° 659/GC3, de 15 de dezembro de 2023, e em conformidade com o disposto no inciso
V, do § 3°, do Art. 13 da NSCA 5-2, "Norma de Sistema para Atos Normativos no Âmbito do Comando da
Aeronáutica", aprovado pela Portaria GABAER/GC3, n° 661, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição da NSCA 54-4 “Aplicação do Teste de Avaliação do
Condicionamento Físico para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do Comando da
Aeronáutica”.
Art. 2º Esta Norma Sistêmica entra em vigor na data de sua publicação, conforme o previsto
no Inciso IV do Art. 18, do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.
Maj Brig Ar MAX CINTRA MOREIRA
Presidente da CDA

ANEXO I
APLICAÇÃO DO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO PARA EXAMES DE ADMISSÃO,
SELEÇÃO E AVISOS DE CONVOCAÇÃODO COMANDO DA AERONÁUTICA (NSCA 54-4)
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.
Seção I - Finalidade ......................................................................................................... 1
Seção II - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) ..................................... 2
Seção III - Equipe de Aplicação do TACF (EATACF) ............................................................ 3
Seção IV - Responsabilidades ........................................................................................... 4
Seção V - Candidato ......................................................................................................... 5
Seção VI - Âmbito ............................................................................................................. 6
CAPÍTULO II - VERIFICAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
Seção I - Finalidade .......................................................................................................... 7
Seção II - Preenchimento da Ficha de Avaliação do TACF ................................................ 8
Seção III - Apreciação de Suficiência ................................................................................ 12
Seção IV - Critérios de Aplicação do TACF ........................................................................ 13
CAPÍTULO III - APLICAÇÃO DO TACF
Seção I - Generalidades .................................................................................................... 16
Seção II - Observações Específicas .................................................................................... 17
CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO NO TACF
Seção I - Condições de Aprovação .................................................................................... 18
CAPÍTULO V - RECURSOS
Seção I - Condições para Solicitação de Recurso .............................................................. 19
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................ 20
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade
Art. 1º Disciplinar a aplicação do TACF, medindo e avaliando padrões individuais mínimos
a serem atingidos pelos candidatos nos Exames de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação aos cursos
e estágios do Comando da Aeronáutica (COMAER).
§ 1º São exames de seleção ou admissão aos cursos e estágios gerenciados pela DIRENS,
dentre outros determinados pelo COMGEP:
a) Curso de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica (CADAR);
b) Curso de Adaptação de Farmacêuticos da Aeronáutica (CAFAR);
c) Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica (CAMAR);
d) Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV);
e) Curso de Formação de Oficiais Intendentes (CFOINT);

f) Curso de Formação de Oficiais de Infantaria (CFOINF);
g) Curso de Formação de Oficiais Especialistas (CFOE);
h) Curso de Formação de Sargentos (CFS);
i) Curso Preparatório de Cadetes-do-Ar (CPCAR);
j) Curso de Formação de Taifeiros (CFT);
k) Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento (EAGS);
l) Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF);
m) Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica (EAOEAR);
n) Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães (EIAC);
o) Estágio de Adaptação de Oficiais de Apoio (EAOAP).
§ 2º São processos de convocação e seleção de voluntários ao serviço militar, em caráter
temporário, de níveis superior e médio, gerenciados pela DIRAP, visando à incorporação nos seguintes
Estágios:
a) Estágio de Adaptação de Oficiais Superiores (EAOS);
b) Estágio de Instrução de Oficiais Superiores (EIOS);
c) Estágio de Adaptação Técnico (EAT);
d) Estágio de Instrução Técnico (EIT);
e) Estágio de Adaptação e Serviço (EAS);
f) Estágio de Instrução e Serviço (EIS);
g) Estágio de Adaptação para Praças (EAP);
h) Estágio de Instrução para Praças (EIP);
i) Estágio de Adaptação para Praças na graduação de Cabo (EAP CB).
Seção II
Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)
Art. 2º O TACF é uma das etapas compulsórias do processo seletivo, cujo objetivo é medir
e avaliar os padrões individuais de resistência e de vigor físico, a serem atingidos e demonstrados pelos
candidatos inscritos nos Exames de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação da Aeronáutica.
Parágrafo único. Os militares do Comando da Aeronáutica, na condição de candidatos,

deverão também alcançar os mesmos índices previstos nesta norma, para serem considerados “aptos”.
Seção III
Equipe de Aplicação do TACF (EATACF)
Art.3º A EATACF é a equipe formada por militares habilitados e credenciados pela CDA para
aplicar e supervisionar o TACF, pertencentes ao efetivo das Organizações Militares de Apoio (OMAP) sob
a jurisdição do COMAR e convocados pelo Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica
(SEREP), a cada exame.
§ 1º A EATACF deverá ser composta por:
a) Supervisor: Militar Graduado em Educação Física, ou militar possuidor do Curso de
Instrutor/Monitor de Educação Física do Exército ou militar possuidor do Curso/Estágio de Orientador
do Treinamento Físico Militar (COTF/EOTF) e, obrigatoriamente, possuidor do Curso ou Estágio para
Aplicação do Teste de Condicionamento Físico (CATF ou EATF);
b) Aplicador: Militar possuidor do CATF ou EATF; e
c) Em caso de inviabilidade de observância ao prescrito nas letras a e b do § 2º, a OM
deverá solicitar apoio de outras na mesma sede e que possam ceder os militares com as capacidades
supracitadas para cada função. Persistindo a impossibilidade do apoio pelas OMs na mesma sede, a
Organização deverá, então, solicitar oficialmente o apoio da CDA, via ofício seguindo a cadeia de
comando.
Seção IV
Responsabilidades
Art. 4º Os Supervisores e Aplicadores têm as seguintes responsabilidades:
§ 1º Supervisor:
a) Comparecer ao SEREP na data da sua convocação e inteirar-se dos procedimentos e
condutas a serem adotados por ocasião da aplicação do TACF, bem como do conteúdo das Instruções
Específicas aprovadas para o respectivo exame;
b) Coordenar as atividades relacionadas à aplicação do TACF;
c) Portar todo o material necessário para aplicação do TACF;
d) Atentar para as condições climáticas específicas de cada localidade (temperatura e
umidade relativa do ar), adequando, se for o caso, o horário de início do TACF, em coordenação com o
SEREP e o Presidente da Comissão Fiscalizadora, para preservar a integridade física dos candidatos;
e) Realizar uma Reunião de Padronização com os Aplicadores convocados pelo SEREP, a
fim de padronizar os procedimentos adotados durante o TACF e dirimir as dúvidas que se apresentem
em função do TACF, em no máximo 7 (sete) dias antes do TACF;
f) Divulgar as instruções necessárias aos candidatos na concentração intermediária,

esclarecendo os procedimentos que serão adotados durante a realização do Teste;
g) Orientar sobre a correta realização dos testes, conforme consta nos anexos desta
Norma;
h) Ao final do Teste, conferir e assinar as fichas de aplicação do TACF quanto ao correto
preenchimento e entregá-las ao Presidente da Comissão Fiscalizadora/SEREP; e
i) Trajar o 9º uniforme no dia da aplicação do TACF, conforme o RUMAER.
§ 2º Aplicador:
a) Comparecer à Reunião de Padronização marcada pelo Supervisor do TACF;
b) Portar todo o material necessário para aplicação do TACF;
c) Aplicar o TACF nos candidatos, segundo o disposto na presente Norma e/ou o
estabelecido nas Instruções Específicas aprovadas para o respectivo Exame;
d) Alertar ao candidato sobre execuções incorretas e corrigir sem interrupção do teste;
e) Contar em voz alta as repetições realizadas durante os testes;
f) Interromper o teste caso o candidato execute mais de duas repetições consecutivas, ou
seja, três erros consecutivos fora do padrão estabelecido; e
g) Aplicar a primeira e a segunda tentativa dos testes no mesmo local e nas mesmas
condições ambientais, salvo nos casos de força maior, de segurança da EATACF ou dos próprios
candidatos;
h) Ao final do Teste, conferir e assinar a Ficha de Aplicação do TACF (Anexos VIII, IX e X)
quanto ao correto preenchimento e entregar ao Supervisor; e
i) Trajar o 9º uniforme, conforme o RUMAER.
Seção V
Candidato
Art. 5º Compete ao candidato:
a) Ler e estar ciente dos índices previstos no edital do certame;
b) Não utilizar celular e/ou equipamento para filmagem;
c) Não utilizar fones de ouvido ou similares; e
d) Poder portar relógio de pulso durante a corrida, inclusive do tipo smartwatch. No
entanto, o resultado inserido na Ficha de Aplicação e Avaliação do TACF será, obrigatoriamente, o
aferido através do cronômetro do aplicador.
CAPÍTULO II
VERIFICAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
Seção I
Finalidade
Art. 7º Os padrões individuais a serem atingidos pelos candidatos durante o TACF servirão
de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar as

exigências físicas a que será submetido durante o curso ou estágio.
Seção II
Âmbito
Art. 6º Esta NSCA aplica-se a todas as OM do COMAER envolvidas com os Exames de
Admissão, Seleção e Avisos de Convocação da Aeronáutica, bem como ao pessoal militar envolvido com
o certame.
Seção III
Preenchimento da Ficha de Avaliação do TACF
Art. 8º Todos os campos da ficha deverão ser preenchidos de forma clara e padronizada,
conforme as orientações a seguir:
a) Nome: Preencher o nome do candidato, com letra de forma;
b) Sexo: Identificar os candidatos por sexo, usando as letras (M) para Masculino e (F) para
Feminino;
c) Flexão e Extensão dos Membros Superiores: Computar o número de repetições
realizadas, conforme o padrão estabelecido no Anexo II;
d) Flexão de Tronco Sobre as Coxas: Computar o número de repetições realizadas,
conforme o padrão estabelecido no Anexo III;
e) Salto Horizontal: Computar a distância do salto realizado, conforme previsto no Anexo
IV, preenchendo com um “X” caso o candidato toque na faixa inicial (queimar a largada);
f) Corrida: Computar a distância percorrida, conforme previsto no Anexo V;
g) Avaliação da Composição Corporal: Aferir a circunferência da cintura, conforme o
padrão estabelecido no Anexo VI.
Art. 9º Caso o candidato, por qualquer motivo, não realize alguma das tentativas dos
exercícios propostos, ou ainda pare na corrida de 12 minutos antes de alcançar o índice previsto no Anexo
VII:
§ 1º O índice do respectivo exercício será preenchido em vermelho pela sigla "NR".
Art 10º Quando o candidato atingir o índice previsto, conforme Anexo VII, o campo
Repetições será preenchido com o valor alcançado e o campo Apreciação de Suficiência com a menção
"APTO", ambos em azul.
Art 11º Quando o candidato não obtiver o índice mínimo, não realizar ou cometer alguma
falta durante a execução do salto, será lançado no campo "Repetições" o índice alcançado ou a sigla (NR)
ou (X), e no campo "Apreciação de Suficiência" será lançada a menção "NÃO APTO". Todos os valores e

menções serão lançados em vermelho.
Seção IV
Apreciação de Suficiência
Art. 12º A Apreciação de Suficiência será definida de acordo com os resultados obtidos
pelos candidatos:
a) “APTO” (A): Para aquele que alcançar o índice necessário para aprovação,
considerando o sexo do candidato, conforme descrito no Anexo VII;
b) “NÃO APTO” (NA): Para aquele que não atingir o índice necessário ou deixar de realizar
um ou mais testes;
c) “FALTOSO” (F): Para aquele que, tendo sido convocado, não comparecer ao local
previsto.
Seção V
Critérios de Aplicação do TACF
Art. 13º A realização do TACF está condicionada à presença dos seguintes elementos no
local do teste:
a) Um médico;
b) Um profissional de enfermagem;
c) Uma ambulância equipada para os primeiros socorros; e
d) Pessoal habilitado e credenciado para aplicar o teste.
Art. 14º Os candidatos aos Exames de Admissão e Seleção, assim como aos Avisos de
Convocação e Seleção de Voluntários ao Serviço Militar, somente participarão do TACF após aprovação
na Inspeção de Saúde do respectivo processo.
§ 1º Cabe ao SEREP e ao Presidente do EAS ou Presidente dos Avisos de Convocação
realizar esse controle e entregar ao Supervisor da EATACF a relação final.
Art. 15º Não será concedido tratamento especial ou diferenciado a candidatos que
apresentem alterações fisiológicas, lesões ou qualquer condição que possa diminuir sua capacidade física
ou impossibilitar a realização do TACF.
§ 1º Pelo princípio da isonomia, todos os candidatos estarão submetidos aos mesmos
critérios de aprovação, respeitando-se as diferenças de sexo.
§ 2º Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar plenas condições de
saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, em face do agudo
esforço a que se submeterá durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal eventuais

consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física.
CAPÍTULO III
APLICAÇÃO DO TACF
Seção I
Generalidades
Art. 16º A aplicação do TACF deverá obedecer às seguintes diretrizes:
§ 1º O TACF será aplicado obrigatoriamente pela EATACF designada pelo SEREP.
§ 2º O aquecimento é de responsabilidade do candidato, com tempo limite de 15 minutos
antes do início da primeira avaliação. O tempo de aquecimento será contabilizado pelo Supervisor.
§ 3º O candidato realizará o TACF em um único dia, seguindo a ordem especificada no
Anexo VIII desta Norma.
§ 4º O aplicador convocará o candidato para realizar a segunda tentativa de um teste ou
iniciar o próximo teste após um intervalo mínimo de três minutos.
§ 5º Os testes e parâmetros de aprovação variam conforme o tipo de exame, como
definido nos Anexos II, III, IV, V, VI e VII.
Seção II
Observações específicas
Art. 17º As seguintes condições devem ser observadas durante a aplicação do TACF:
a) Parar a execução em qualquer teste implica sua interrupção, sendo considerado o
número de repetições antes da pausa. No teste de corrida, a pausa será considerada como não realização,
com atribuição da menção "NÃO APTO";
b) A vestimenta do candidato deve ser compatível com o exercício e as condições
climáticas, devendo o candidato usar short ou calça, camiseta, top (feminino) e calçado apropriado (tênis).
É obrigatório o uso de uniforme de TFM para candidatos militares;
c) Não é permitido o uso de sapatilhas de corrida (calçados com cravos / “spikes”);
d) No teste de corrida de 12 minutos, os candidatos devem ser divididos em grupos, com
cada aplicador fiscalizando no máximo 8 (oito) candidatos;
e) A utilização de atalhos ou inversão do sentido da corrida resultará na eliminação do
certame;
f) Caso as condições climáticas tornem o local do teste inadequado, uma alternativa com
as características especificadas no Anexo V deverá ser disponibilizada;
g) O uso de celulares, fones de ouvido, garrafas, aparelhos eletrônicos ou qualquer outro
objeto, salvo relógio de pulso, é proibido durante qualquer etapa do TACF;
h) O candidato que desistir, recusar-se a realizar qualquer parte do TACF, ou praticar fraude
será eliminado do certame; e

i) Caso o candidato não atinja o índice previsto para o grau APTO em qualquer um dos
testes, não poderá continuar executando os testes subsequentes. O candidato deverá dirigir-se,
imediatamente, à mesa da Comissão Fiscalizadora do certame para requerer o grau de recurso. Se já
estiver realizando o TACF em grau de recurso, o candidato, estará automaticamente eliminado do
certame.
CAPÍTULO IV
CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO NO TACF
Seção I
Condições de Aprovação
Art. 18º Estarão aprovados no TACF os candidatos que:
a) Executarem todos os testes previstos; e
b) Atingirem os índices mínimos estabelecidos em cada teste, conforme o curso ou
estágio para o qual estão concorrendo, respeitando-se as diferenças de sexo, conforme Anexo VII.
CAPÍTULO V
RECURSOS
Seção I
Condições para Solicitação de Recurso
Art. 19º O candidato considerado "NÃO APTO" poderá solicitar um novo teste, em grau de
recurso, mediante requerimento próprio (Anexo XII), dirigido ao Presidente da Comissão de Fiscalização.
§ 1º Somente será permitido o recurso ao candidato que não alcançar os índices mínimos
em pelo menos um dos testes.
§ 2º A realização do TACF em grau de recurso incluirá todos os testes previstos para o
exame.
§ 3º O recurso deverá ser interposto no prazo estabelecido nas Instruções e Avisos de
Convocação do respectivo Exame.
§ 4º O candidato que, por problemas físicos durante o TACF, não conseguir realizar o
TACF em grau de recurso dentro do prazo será considerado "NÃO APTO".
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º O conteúdo desta NSCA foi aprovado pelo Comando-Geral do Pessoal da
Aeronáutica e está em conformidade com os parâmetros definidos para os processos seletivos do
COMAER.
Art. 21º Os casos omissos serão submetidos ao Presidente da CDA (Órgão Central do
Sistema de Educação Física e Desporto da Aeronáutica - SISEFIDA) ou ao Comandante-Geral do Pessoal

ANEXO II
Avaliação da resistência muscular dos membros superiores
TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE
SOBRE O SOLO (FEMS)
Duração Sem limite de tempo.
Tentativas 02 (duas). O intervalo entre as duas tentativas deverá ser de,
nomínimo, 3(três) minutos.
Posição inicial Apoio de frente, com as palmas das mãos sobre o solo, braços
estendidos e ligeiramente afastados em relação à projeção dos
ombros,mantendo o corpo totalmente estendido e os pés paralelos,
unidos e apoiados no solo.
Observação As mulheres deverão apoiar os joelhos no solo para a execução do teste
com a posição dos pés paralelos ou cruzados - no solo ou elevados -
devendo permanecer na mesma posição até a finalização da avaliação.
Não é permitido apoiar as coxas no solo e, para que isso não ocorra, é
permitido realizar uma leve flexão do quadril.
Tempo 1 Flexionar os cotovelos, procurando aproximar o peito do solo o
máximo possível, de forma que as costas passe da linha dos cotovelos,
mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora
aproximadamente 45° com relação ao tronco.
Tempo 2 Estender completamente os cotovelos, voltando à posição inicial.
Contagem Quando completar a extensão de cotovelos, deverá ser contada
uma repetição.
Nº de repetições O previsto no Anexo VII, conforme o Exame de Admissão. O aplicador
de TACF deverá interromper o teste quando o candidato alcançar o
índice previsto.
Erros mais comuns: a) apoiar o peito no chão;
b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo
totalmente estendido;
c) não flexionar ou não estender totalmente os membros superiores;
d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;
e) afastar ou aproximar os cotovelos do tronco, alterando o ângulo
de 45°;
f) parar em qualquer posição (o teste deve ser interrompido);
g) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante
a execução do teste; e
h) apoiar as coxas no chão.
CONTINUAÇÃO DO ANEXO II
Avaliação da resistência muscular dos membros superiores.
Figura 1 – flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo.
Obs.: Neste teste, existem padrões de execução diferenciados para cada sexo (masculino ou feminino).

NSCA 54-4/2024 14/34
ANEXO III
Avaliação da resistência muscular da região abdominal
TESTE DE FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS (FTSC)
Duração 01 (um) minuto.
Tentativa 02 (duas). O intervalo entre as duas tentativas deverá ser de,
nomínimo, 3 (três) minutos.
Posição Inicial Deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas ao peito na altura dos
ombros, joelhos flexionados numa angulação próxima a 90°, pés
alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados
com o auxílio do avaliador (o aplicador não poderá segurar os joelhos
ou coxas do candidato).
Tempo 1 Flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas.
Tempo 2 Voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.
Contagem Cada vez que o Tempo 1 se completar, deve ser contada
umarepetição.
Nº de repetições O previsto no Anexo VII, conforme o Exame de Admissão, no tempo
de 1 minuto. O aplicador de TACF deverá interromper o teste quando
o candidato alcançar o índice previsto.
Erros mais comuns: a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com
impulsodos braços;
b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas no Tempo 1;
c) não encostar as escápulas no solo no Tempo 2;
d) parar em qualquer posição (o teste deve ser interrompido);
e) não manter os joelhos na angulação de 90°; e
f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do teste.
CONTINUAÇÃO DO ANEXO III
Avaliação da resistência muscular da região abdominal
Figura 2 - Flexão do tronco sobre as coxas.
Obs.: Neste teste, serão exigidos os mesmos padrões de execução para ambos os sexos.

ANEXO IV
Avaliação da potência muscular dos membros inferiores
TESTE DE SALTO HORIZONTAL (SH)
Duração Sem limite de tempo.
Tentativas 02 (duas). O intervalo entre as duas tentativas deverá ser de,
nomínimo, 3 (três) minutos.
Posição inicial Em pé, estático, pés alinhados e paralelos sem tocar a linha ou
faixainicial de demarcação do exercício.
Tempo 1 Ao comando de “iniciar” do avaliador, o(a) candidato(a) deverá saltar
à frente, com movimento simultâneo dos pés, objetivando atingir o
ponto mais distante no solo. É permitida a movimentação livre de
braços, tronco e pernas.
Tempo 2 Aterrissar, apoiando o calcanhar no solo, procurando manter
aposição em pé.
Marca da distância A distância será demarcada com duas fitas, faixas ou linhas no chão, de
forma que a espessura das mesmas será computada no valor medido.
O(A) candidato(a), para ser aprovado, não poderá encostar nenhuma
parte do corpo nas marcações ou dentro do intervalo discriminado por
elas. A parte do corpo mais próxima da linha de saída que tocar o solo
será a referência para a aferição da distância alcançada.
Erros mais comuns a) saltar somente com um dos pés;
b) tocar a linha de demarcação inicial ou, antes do salto,
encostarqualquer parte do corpo no solo à frente da linha; e
c) saltar com os dois pés após a linha de chegada e realizar
consequente rolamento.
CONTINUAÇÃO DO ANEXO IV
Avaliação da potência muscular dos membros inferiores
Figura 3 - Teste de salto horizontal.
Obs.: Neste teste, serão exigidos os mesmos padrões de execução para ambos os sexos.

ANEXO V
Avaliação da capacidade aeróbica máxima
TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (Corrida 12 min)
Duração 12 (doze) minutos.
Tentativa 01 (uma).
Local Pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal,
preferencialmente de 100 a 500 metros, com declividade não superior
a1/1000 metros e devidamente aferido. O piso poderá ser de qualquer
tipo,desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que
possível realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no
controle doseu ritmo de corrida.
Numeração Todos deverão receber numeração, a fim de facilitar o controle
doavaliador.
Apito O teste é iniciado com um silvo curto de apito e termina com um silvo
longo. Após o silvo longo (término do tempo), os candidatos deverão
permanecer caminhando no sentido perpendicular ao da execução do
percurso, e assim permanecer até que o avaliador anote a distância
percorrida por cada candidato e o libere do teste.
Execução A corrida de 12 (doze) minutos pode ser feita em qualquer ritmo,
podendo inclusive intercalar corrida com caminhada, não podendo o
candidato, em hipótese alguma, parar, sentar, descansar ou inverter o
sentido do percurso, até completar o percurso previsto para aprovação
ou for completado o tempo máximo do teste (silvo longo).
Tempo e distância O avaliador responsável pela aplicação deste teste deve informar
ao avaliado o número de voltas percorridas e o tempo transcorrido.
Contagem O resultado obtido será em função da distância percorrida pelo
candidato, durante o tempo estabelecido (12 minutos). Para o controle
das voltas de cada candidato, o avaliador deve utilizar a “Ficha de
controle de voltas do teste de corrida de 12 minutos” (Anexo XI).
Fiscais Haverá tantos fiscais quantos forem necessários, a serem distribuídos
nas curvas do percurso ou nos locais considerados adequados pelo
responsável pela aplicação do teste.

ANEXO VI
Avaliação da composição corporal
CIRCUNFERÊNCIA DA CINTURA
Duração Sem limite de tempo.
Tentativas 01 (uma).
Posição O avaliado deve estar na posição de frente para o avaliador, de pé, com
os braços cruzados à frente do peito, e os calcanhares unidos. As
medidas deverão ser tomadas com a pele descoberta sempre.
Com o auxílio de uma trena flexível o avaliador deverá medir a
circunferência da cintura e assinalar no campo correspondente, em
centímetros, com arredondamento decimal.
A circunferência da cintura deve ser medida no ponto mais estreito
entre o último arco costal e a crista ilíaca, observando-se o avaliado
no plano frontal anteriormente.
Para a tomada das medidas, a trena deve circundar o ponto anatômico
desejado, sem, contudo, pressioná-la demasiadamente, de modo a
não comprimir o tecido mole subjacente e deve-se atentar para que a
fita flexível fique paralela ao solo.
Observação a) ao invés de fitas métricas, devem ser utilizadas,
preferencialmente, trenas flexíveis, a fim de se obter maior precisão
nas medições; e
b) as mulheres deverão vestir top para esta avaliação.
Erros mais comuns: a) soltar as mãos; e
b) afastar os calcanhares.
ANEXO VII
Índices mínimos de aprovação no TACF para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de
Convocação do Comando da Aeronáutica
SEXO MASCULINO
CFOAV, CFOINT, CFOINF, CFS, CFT e EAGS
TESTES DESEMPENHO MINÍMO
FEMS 26 repetições
FTSC 42 repetições
SH 1,8 m
Corrida 12 min 2250 m
CAMAR, CADAR, CAFAR, EAOEAR, EAOT, CFOE, EIAC e EAOAP
TESTES DESEMPENHO MINÍMO
FEMS 21 repetições
FTSC 34 repetições
Corrida 12 min 2200 m
CPCAR
TESTES DESEMPENHO MINÍMO
FEMS 21 repetições
FTSC 38 repetições
Corrida 12 min 2050 m
EAOF
TESTES DESEMPENHO MINÍMO
FEMS 17 repetições
FTSC 27 repetições
Corrida 12 min 2050 m
NSCA 54-4/2024 /34
CONTINUAÇÃO DO ANEXO VII
Índices mínimos de aprovação no TACF para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de
Convocação do Comando da Aeronáutica
SEXO MASCULINO
EAT e EIT (GRADUADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA) EIT
(SEGURANÇA E DEFESA)
TESTES DESEMPENHO MINÍMO
Circun. de cintura ≤ 98,0 cm
FEMS 19 repetições
FTSC 35 repetições
Corrida 12 min 2100 m
EAT, EIT, EAS, EIS, EAP, EIP e EAP CB
TESTES DESEMPENHO MINÍMO
FEMS 13 repetições
FTSC 25 repetições
Corrida 12 min 1900 m
EAOS e EIOS
TESTES DESEMPENHO MINÍMO
FEMS 11 repetições
FTSC 20 repetições
Corrida 12 min 1890 m
NSCA 54-4/2024 22/34/3/4
CONTINUAÇÃO DO ANEXO VII
Índices mínimos de aprovação no TACF para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de
Convocação do Comando da Aeronáutica
SEXO FEMININO
CFOAV, CFOINT, CFOINF, CFS, CFT e EAGS
TESTES DESEMPENHO MINÍMO
FEMS 16 repetições
FTSC 34 repetições
SH 1,4 m
Corrida 12 min 1850 m
CAMAR, CADAR, CAFAR, EAOEAR, EAOT, CFOE, EIAC e EAOAP
TESTES DESEMPENHO MINÍMO
FEMS 12 repetições
FTSC 29 repetições
Corrida 12 min 1650 m
CPCAR
TESTES DESEMPENHO MINÍMO
FEMS 13 repetições
FTSC 30 repetições
Corrida 12 min 1650 m
EAOF
TESTES DESEMPENHO MINÍMO
FEMS 17 repetições
FTSC 18 repetições
Corrida 12 min 1650 m
NSCA 54-4/2024 23/34
CONTINUAÇÃO DO ANEXO VII
Índices mínimos de aprovação no TACF para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de
Convocação do Comando da Aeronáutica
SEXO FEMININO
EAT e EIT (GRADUADAS EM EDUCAÇÃO FÍSICA)
TESTES DESEMPENHO MINÍMO
Circun. de cintura ≤ 89,0 cm
FEMS 17 repetições
FTSC 31 repetições
Corrida 12 min 1710 m
EAT, EIT, EAS, EIS, EAP, EIP e EAP CB
TESTES DESEMPENHO MINÍMO
FEMS 09 repetições
FTSC 15 repetições
Corrida 12 min 1600 m
EAOS e EIOS
TESTES DESEMPENHO MINÍMO
FEMS 09 repetições
FTSC 11 repetições
Corrida 12 min 1540 m
NSCA 54-4/2024 29/34/31/31/
ANEXO VIII
Ficha de aplicação e avaliação do TACF, com salto horizontal, para Exame de Admissão,
Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica
ANEXO IX
Ficha de aplicação e avaliação do TACF, sem salto horizontal, para Exame de Admissão,
Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica

ANEXO X
Ficha de aplicação e avaliação do TACF, com a medida de cintura, para os Avisos de
Convocação do Comando da Aeronáutica
FORÇA AÉREA BRASILEIRA
COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA
FICHA DE APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TACF PARA EAS DA AERONÁUTICA
AC SEREP
TESTE FÍSICO CIRC CINT FEMS FTSC CORRIDA AP. SUF.
FINAL DO
TESTEORD NOME M/F MEDIDA AP. SUF. REP AP. SUF. REP AP. SUF. DIST. AP. SUF.
1 -
2
3
4
5
6
7
8
APLICADOR SUPERVISOR
Nome/Posto/Grad.: Nome/Posto/Grad.:
SARAM Tel: ( ) SARAM Tel: ( )
Assinatura: Assinatura:
Email: Email:
PORTARIA XXX Nº XX/XXX, DE X DE XXXX DE 20XX. , de de 20
APRECIAÇÃO DESUFICIÊNCIA
CIRC CINT - Circunferência de Cintura (em cm) A = APTO
FEMS - Flexão e Extensão de Membros Superiores SEXO CIRC CINT FEMS FTSC CORRIDA 12 MIN NA = NÃO APTO
FTSC - Flexão do Tronco Sobre as Coxas MASCULINO XX XX XX XXXX F = FALTOSO
CORRIDA - Corrida 12 min (em metros) FEMININO XX XX XX XXXX
Aviso de privacidade: O Comando da Aeronáutica coletará e tratará seus dados de acordo com a Lei 13.709 de agosto de 2018
(LGPD), com a finalidade de avaliar o condicionamento físico do efetivo, seguindo o princípio da necessidade, previsto em Norma
específica (NSCA 54-3) e limitando-se a coleta do mínimo de dados necessários. Com isso, os dados não serão compartilhados por
terceiros e nem utilizados fora da finalidade da coleta. Os dados pessoais ficarão arquivados pela duração da designação ou da
prorrogação e ao fim do processo seletivo. As informações serão tratadas conforme o previsto nas leis arquivísticas vigentes.
Código de classificação e tabela de
temporalidade e destinação de documentos de
arquivo relativos à atividades-fim do Ministério
da Defesa:
Cód. Fase Corrente Fase Permanente Designação
533.3 5 anos 10 anos Permanente
ANEXO XI
Ficha de controle de voltas do Teste de corrida de 12 minutos
EXAME:
LOCAL DE REALIZAÇÃO: METRAGEM POR VOLTA: m.
CONTROLE DE VOLTAS DA CORRIDA DE 12 MINUTOS
NÚMERO DO
CANDIDATO
NÚMERO DE VOLTAS
FRAÇÃO
(m)
DISTÂNCIA
TOTAL
(m)1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
DATA:
AVALIADOR:
ANEXO XII
Requerimento de Recurso
AO SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA DO
Eu, , Candidato ao Exame
de Admissão/Seleção ou Processo Seletivo ,
residente à ,
Bairro Cidade
Estado CEP Telefone ( ) nascido (a)em
/ / , inscrição nº , tendo realizado o Teste de
Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) em / / , na cidade de
, e tendo sido considerado “NÃO APTO”, vem solicitar novo
teste, em grau de recurso, conforme disposto nas Instruções Específicas/Edital do Exame.
É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.
, de de .
Assinatura do candidato
RECIBO DO CANDIDATO
Recebi em / / , às : horas, o requerimento referenteaoTeste
de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), em grau de recurso, do candidato (a)
,a
ser realizado em / / .
Identificação e assinatura do membro da
Comissão Fiscalizadora ou do SEREP
ANEXO XIII
Relatório de Supervisão TACF
COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA DIVISÃO
DE EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR
RELATÓRIO DE SUPERVISÃO DE TACF DE ADMISSÃO, SELEÇÃO EEDITAL DE
CONVOCAÇÃO
1. EAS: .
2. PERÍODO: .
3. EQUIPE DE APLICAÇÃO DO TACF:
a) SUPERVISOR: .
b) APLICADORES:
.
c) APLICADORES FALTOSOS:
.
4. DADOS DO TACF:
a) Nº DE CANDIDATOS QUE REALIZARAM O TACF: .
b) CANDIDATOS "NÃO APTOS": .
c) CANDIDATOS “APTOS”: .
5. OCORRÊNCIAS:
.
6. APOIO MÉDICO: _ .
7. COMENTÁRIOS E SUGESTÕES:
.
SUPERVISOR