MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA DECEA No 1.616/DPLN4, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Aprova a edição da Instrução do Comando da
Aeronáutica - ICA 63-51 - que dispõe sobre o
Sistema de Gerenciamento de Teste Operacional
(SGTO).
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o
previsto nos Arts. 1°, 2°, 12 e 14, do Código Brasileiro de Aeronáutica, aprovado pela Lei 7.565, de 19
de dezembro de 1986, combinado com o Art. 21, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237/2022, de 18 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução (ICA 63-51) sobre Sistema de Gerenciamento de Teste Operacional
(SGTO), na forma do Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar ALCIDES TEIXEIRA BARBACOVI
Diretor-Geral do DECEA
Esta versão não substitui o publicado em BCA
ANEXO I
Sistema de Gerenciamento de Teste Operacional (SGTO) (ICA 63-51)
CAPÍTULO I
PREFÁCIO
Art. 1º Esta publicação incorpora os objetivos descritos a seguir:
I - O Sistema de Gerenciamento de Testes Operacionais (SGTO) foi desenvolvido em resposta a uma
necessidade identificada pelo DECEA, visando atender à demanda por avaliações operacionais nos
Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA) e nas Estações Prestadoras de Serviços de
Telecomunicações e Tráfego Aéreo (EPTA) em todo o território nacional;
II - Este sistema desempenha um papel fundamental na melhoria da qualidade dos testes operacionais,
contribuindo para uma maior qualificação dos profissionais envolvidos. Com avaliações mais rigorosas, o
nível de preparação e o conhecimento especializado dos especialistas são significativamente
aprimorados;
III - O SGTO será integrado ao Sistema de Gerenciamento de Pessoal Operacional (SGPO) por meio de
uma API, o que resultará em uma significativa redução no tempo entre a aplicação da avaliação e a
emissão ou manutenção da habilitação técnica (HT) do profissional. Esse processo mais ágil e acessível
reflete o princípio da economicidade, tornando a aplicação das avaliações teóricas mais eficiente e
eficaz;
IV - Nesse contexto, o SGTO é essencial para a transição gradual do modelo manual de aplicação de
testes operacionais para um modelo automatizado, oferecido pelo próprio sistema. A curto prazo, essa
mudança trará inúmeros benefícios para a comunidade aeronáutica, incluindo a otimização de recursos
humanos e financeiros, além da redução de custos para as Organizações Militares;
V - Assim, esta publicação foi criada com o objetivo de divulgar os procedimentos do Sistema de
Gerenciamento de Testes Operacionais (SGTO), com a intenção de padronizar os testes operacionais em
todos os Órgãos, garantindo excelência, segurança e qualidade.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade e âmbito
Art. 2º A presente Instrução tem por finalidade orientar a execução dos procedimentos do Sistema de
Gerenciamento de Teste Operacional (SGTO), bem como definir as responsabilidades atribuídas aos
Gerentes do Sistema, em complemento ao disposto na ICA 53-3 “Gestão do Profissional AIS”, ICA 64-5
“Habilitação Técnica para o pessoal de ARCC e BRMCC”, ICA 100-18 “Habilitação Técnica para
Controladores de Tráfego Aéreo”, ICA 100-23 “Habilitação Técnica de Elaborador de Procedimentos de
Navegação Aérea”, ICA 100-45 “Habilitação Técnica para Gerente de Fluxo de Tráfego Aéreo”, ICA 102-7
“Habilitação Técnica para Operador de Telecomunicações” e ICA 105-18 “Gestão do Profissional MET”.
Art. 3º Os procedimentos aqui descritos, de observância obrigatória, aplicam-se a todos os integrantes
do Sistema de controle do Espaço Aéreo Brasileiro que estejam envolvidos no planejamento e na
supervisão do Sistema de Gerenciamento de Teste Operacional (SGTO), bem como aos responsáveis
pela inserção e atualização das informações nesse Sistema.
Seção II
Abreviaturas e siglas
Art. 4º As abreviaturas presentes nesta norma têm o seguinte significado:
I - AIS: Serviço de Informação Aeronáutica;
II - API: Interface de Programação de Aplicações;
III - ARCC: Centro de Coordenação de Salvamento Aeronáutico;
IV - ATC: Controle de Tráfego Aéreo;
V - ATD: Assessoria de Transformação Digital;
VI - ATCO: Controlador de Tráfego Aéreo;
VII - BRMCC: Centro Brasileiro de Controle de Missão COSPAS-SARSAT;
VIII - CGNA: Centro de Gerenciamento de Navegação Aérea;
IX - CNS: Comunicação, Navegação e Vigilância;
X - DECEA: Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
XI - DLTO: Divisão de Licenças e Habilitação Técnica e de Testes Operacionais;
XII - EPTA: Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo;
XIII - FO: Formulário de Ocorrências;
XIV - FSET: Formulário de Solicitação de Elaboração de Teste;
XV - GFTA: Gerente de Fluxo de Tráfego Aéreo;
XVI - HT: Habilitação Técnica;
XVII - ICA: Instituto de Cartografia Aeronáutica;
XVIII - INFRAERO: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária;
XIX - LPNA: Licença de Pessoal de Navegação Aérea;
XX - MET: Meteorologia Aeronáutica;
XXI - NAV BRASIL: Serviços de Navegação Aérea;
XXII - OEA: Operador de Estação Aeronáutica;
XXIII - OPM: Operações Militares;
XXIV - PSNA: Provedor de Serviços de Navegação Aérea;
XXV - SAR: Busca e Salvamento;
XXVI - SIAT: Seção de Instrução e Atualização Técnica;
XXVII - SISCEAB: Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro;
XXVIII - SGPO: Sistema de Gerenciamento do Pessoal Operacional; e
XXIX - SGTO: Sistema de Gerenciamento de Teste Operacional.
Seção III
Definições
Art. 5º Os termos e expressões abaixo relacionados, empregados nesta Instrução, têm os seguintes
significados:
I - Avaliação Teórica: Atividade que consiste na verificação do nível de conhecimento teórico inerente ao
desempenho das suas funções operacionais, para auxiliar na manutenção da Habilitação Técnica;
II - Gerente: Usuário cadastrado com perfil de acesso aos módulos existentes para executar as funções
de Gerente Local ou Gerente Regional;
III - Provedor de Serviços de Navegação Aérea: Órgão Operacional provedor de um, ou mais, dos
serviços prestados pelo SISCEAB. Por convecção, no Brasil, tal serviço é conhecido como “Controle do
Espaço Aéreo”, abrangendo as áreas de Tráfego Aéreo, de Informação Aeronáutica; de Comunicações,
Navegação e Vigilância; de Meteorologia Aeronáutica; e de Busca e Salvamento, observando as
disposições normativas do DECEA;
IV - Teste Operacional: Para efeitos dessa publicação, o termo teste operacional tem o mesmo
significado que avaliação teórica;
V - Fiscal: Pessoa qualificada, designada pela organização militar ou PSNA, que será responsável pelas
atribuições inerentes aos eventos do teste operacional.
Seção IV
Competência
Art. 6º Compete ao Chefe do SDOP e aos Comandantes ou Chefes das Organizações Regionais
subordinadas ao DECEA o fiel cumprimento das atribuições contidas neste plano específico.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Contextualização
Art. 7º O SGTO tem como objetivo automatizar a aplicação de testes operacionais, tendo as SIAT das
Organizações Regionais como coordenadores e a Divisão de Licenças e Habilitação Técnica e de Testes
Operacionais como gerente do sistema, dessa forma padronizando em todo o SISCEAB os processos de
testagem dos operadores.
Seção II
Perfil dos Gerentes do sistema
Art. 8º Para que seja possível entregar ao usuário um melhor desempenho do SGTO, o seu
gerenciamento foi setorizado em diferentes níveis de atribuições baseado em competências.
Art. 9º Os responsáveis pela gestão do SGTO, denominados Gerentes, devem se cadastrar no sistema
por meio do preenchimento do Registro, disponível no Sítio eletrônico https://sgto.decea.mil.br.
Chamamos Gerentes os responsáveis pela gestão do SGTO:
I - Gerente DLTO (Nacional)
II - Gerente SIAT (Regional)
III - Gerente OPM (Regional)
IV - Gerente Conteudista (Local)
Seção III
Responsabilidades
Subseção I
Gerente DLTO
Art. 10º É o responsável, dentro do sistema, pela aprovação das solicitações de cadastro de gerentes,
sincronia das notas entre o SGTO e SGPO e o responsável pelo gerenciamento do desenvolvimento, em
conjunto com a ATD, das aplicações do SGTO.
Subseção II
Gerente SIAT
Art. 11º É o responsável pelo acompanhamento, fiscalização e supervisão do sistema dentro da sua
administração, que compreende os PSNA sob sua gestão. Entre as suas principais responsabilidades
estão:
I - participação no processo de confecção, aplicação, montagem e revisão das questões;
II - procedimentos para a aplicação dos testes;
III - procedimentos para a notificação dos avaliados, dos tutores e dos regionais;
IV - procedimentos para os pedidos de revisão das questões;
V - manter atualizado o cadastro de conteudistas para elaboração das questões de prova das
especialidades que serão avaliadas, com no mínimo 6 (seis) integrantes por especialidade;
VI - atender às solicitações da DLTO no tocante a implantação do SGTO;
VII - solicitar aos PSNA a relação dos operadores e a data que realizarão a avaliação teórica, obedecendo
ao cronograma anual;
VIII - capacitar conteudistas de suas respectivas localidades subordinadas em cursos previstos para a
execução dos trabalhos atinentes a elaboração de questões de prova;
IX - designar tutores para o processo de aplicação da avaliação teórica, bem como efetuar a
coordenação com eles para a aplicação dos testes;
X - analisar os pedidos de revisão de questões de âmbito geral ou específicas recebidas dos alunos, caso
tenha conhecimento. Os pedidos de revisão de questões de âmbito geral e específico tem um período
de resposta de até cinco dias corridos;
XI - encaminhar os pedidos de revisão de questões de âmbito geral ou específicas recebidas dos alunos
para os conteudistas cadastrados na SIAT. Os pedidos de revisão de questões de âmbito geral e
específico tem um período de resposta de até cinco dias úteis.
Art. 12º Propor possibilidades de melhorias ao DECEA nos procedimentos de utilização da ferramenta,
realizados pelas SIAT dos regionais.
Art. 13º Controlar o desempenho do sistema, em coordenação com o DECEA.
Subseção III
Gerente OPM
Art. 14º É o responsável pelo acompanhamento, fiscalização e supervisão do sistema dentro da sua
administração, que compreende as COPM sob sua gestão. Entre as suas principais responsabilidades
estão:
I - manter atualizado o cadastro de conteudistas para elaboração das questões de prova, com no
mínimo 6 (seis) integrantes;
II - capacitar conteudistas de suas respectivas localidades em cursos previstos para a execução dos
trabalhos atinentes a elaboração de questões de prova;
III - atender às solicitações da DLTO no tocante a implantação do SGTO;
IV - elaborar um cronograma anual para a avaliação teórica de seus operadores; e
V - designar tutores para o processo de aplicação da avaliação teórica, bem como efetuar a coordenação
com eles para a aplicação dos testes.
Subseção IV
Gerente Conteudista
Art. 15º É o responsável por criar e desenvolver conteúdo, questões, para serem inseridas no banco de
questões que serão aplicadas nos testes operacionais. Um conteudista desempenha um papel
fundamental na criação de conteúdo relevante e de qualidade. Entre as suas principais
responsabilidades estão:
I - realizar o treinamento local que capacitará o operador na função; e
II - reavaliação das questões do banco, sempre que fomentado pelos gerentes DLTO, OPM e SIAT, pela
edição ou modificação de alguma norma de caráter específico ou geral ou por motivo de recursos
aprovados.
CAPÍTULO IV
MÓDULOS DO SISTEMA
Seção I
Módulo Recursos e Questões
Art. 16º O SGTO possui módulos definidos para sua sistematização, possibilitando que os Gerentes
tenham as permissões de acesso, para garantir a segurança das informações contidas no Sistema, sem a
necessidade de instalação de qualquer aplicativo específico.
Art. 17º O Módulo Recurso e Questões é a ferramenta que será utilizada para gerenciar todas as
funções do sistema.
Art. 18º Este módulo, também, deverá ser utilizado pelas organizações militares e civis vinculadas ao
SISCEAB para efetuarem consultas aos testes já realizados que já ocorreram para seus respectivos
efetivos.
Art. 19º As principais funções do Módulo Recursos e Questões são:
I - Inclusão, exclusão e atualização das referências das publicações;
II - Inclusão, exclusão e atualização de questões;
III - montagem dos testes;
IV - suspensão de publicações cadastradas;
V - cadastramento de usuários; e
VI - diversas outras rotinas voltadas exclusivamente para os administradores do sistema.
Art. 20º Para acessar o Módulo Recursos e Questões, todos os gerentes deverão ser cadastrados no
sistema. Esse cadastramento será efetuado pela Divisão de Licenças e Habilitação Técnica e de Testes
Operacionais (DLTO).
Seção II
Módulo Evento
Art. 21º O Módulo Evento é a ferramenta do sistema que permite o acompanhamento em tempo real
dos eventos que estão em andamento e os eventos já concluídos.
Art. 22º Nesse modulo o Gerente SIAT deverá, primeiramente, criar um modelo de evento (prova ou
simulado) que será aplicada. No modelo deverá conter: nome, quantidade de questões específicas e
gerais, quantidade de questões por nível (difícil, médio e fácil) e o tipo de prova (simulado ou prova).
Art. 23º Após a criação do modelo, o Gerente SIAT, deverá marcar o evento indicando para isso: um
modelo já aprovado, data de início e término do evento, Órgão Operacional.
Art. 24º Neste mesmo modulo o Gerente SIAT deverá cadastrar os fiscais que irão ser responsáveis pela
fiscalização da prova na localidade.
Art. 25º Esta página permite que o Gerente SIAT acompanhe a realização das provas desses avaliados,
revelando o status de cada um na prova.
Seção III
Módulo Aplicação
Art. 26º O Módulo Aplicação é a ferramenta utilizada pelos operadores dos PSNA para realizarem os
testes solicitados por um gerente.
Art. 27º Quando o operador for incluído em um teste, receberá uma notificação de sua participação por
meio do Sistema LPNA, no qual constará as seguintes informações: título do teste; datas de início e
término; número de questões; tempo estipulado para realização do teste; e publicações utilizadas.
Art. 28º O login, pelos avaliados, ao Módulo Aplicação será realizado por meio de login no LPNA, para
posteriormente o Tutor inserir o código específico para cada avaliado.
CAPÍTULO V
ORGANIZAÇÃO
Seção I
Organizações Regionais, CIMAER, ICA, CGNA e 1º GCC
Art. 29º Sob a responsabilidade das SIAT, supervisionar e fiscalizar os Módulos do Sistema de
Gerenciamento de Teste Operacional (SGTO), no que tange à inserção e aprovação das questões no
banco, acompanhar os indicadores de desempenho da ferramenta e a julgar ou encaminhar os recursos
abertos pelos profissionais, criar e acompanhar um evento (prova ou simulado) na realização do teste
operacional no âmbito do SISCEAB.
Subseção I
Atribuições
Art. 30º Elaborar o cronograma anual de aplicação da avaliação teórica das especialidades.
Art. 31º Elaborar normas que complementem o publicado nesta instrução, visando a composição e
gerenciamento do banco de questões, criação de evento e aplicação de testes.
Art. 32º Manter atualizado o cadastro de conteudistas para elaboração das questões de prova das
especialidades que serão avaliadas, com no mínimo 06 (seis) integrantes por especialidade.
Art. 33º Atender às solicitações da DLTO no tocante a administração e sugestões de melhoria do SGTO;
Art. 34º Capacitar conteudistas de suas respectivas localidades em cursos previstos no prazo máximo de
02 anos, para a execução dos trabalhos atinentes a elaboração de questões de prova.
Art. 35º Verificar a divulgação do resultado das avaliações teóricas conforme previsto nas legislações de
cada especialidade.
Art. 36º Efetuar as coordenações junto ao DECEA sempre que necessário para a melhoria contínua, seja
de processo, normativo ou da ferramenta.
Subseção II
Localização e Subordinação
Art. 37º As seções de atualização técnica das Organizações Regionais, dentro do sistema, são parte do
fluxo de informação.
Subseção III
Jurisdição
Art. 38º Em relação ao Sistema SGTO, a área de jurisdição e as competências relacionadas a cada SIAT
corresponde à abrangência da Organização a qual a seção pertence.
Subseção IV
Espaço Físico
Art. 39º A área deve ser ampla o bastante para comportar todo o material necessário ao desempenho
das atividades, incluindo mobiliário, em ambiente ergonômico de relativo conforto para seus
operadores.
Subseção V
Fonte de Informação
Art. 40º O profissional da SIAT deve ter o conhecimento e manter-se atualizado sobre os assuntos
relacionados às publicações, por meio dos Sítios: publicações DECEA, portal REUNI ou portal CENDOC.
Subseção VI
Meios de comunicação
Art. 41º As SIAT devem possuir linha telefônica e acesso à Intraer e Internet, para a realização das
atribuições, de modo a permitir facilmente a comunicação com:
I - as SIAT das organizações Regionais; e
II - os demais órgãos envolvidos no processo de gerenciamento de testes operacionais.
Subseção VII
Regulamentos Aplicáveis
Art. 42º As SIAT devem possuir normas que complementem o publicado nesta instrução, contemplando
os seguintes procedimentos:
I - recebimento e análise dos recursos de âmbito geral, caso ocorra, e específico;
II - aceitação ou recusa de questões do banco; e
III - criação de eventos e revisão de questões.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43º As sugestões para o contínuo aperfeiçoamento desta publicação deverão ser enviadas por meio
dos endereços eletrônicos http://publicacoes.decea.intraer/, https://publicacoes.decea.mil.br/ ou
acessando o link específico da publicação.
Art. 44º Fica estabelecido o e-mail: [email protected] como sendo o contato oficial para dúvidas
pertinentes ao SGTO e a Divisão de Licenças e Habilitação Técnica e de Testes Operacionais (DLTO) do
SDOP como divisão responsável pelo cadastro e gerência nacional do Sistema. Poderão ser utilizados
outros meios que porventura estejam disponíveis no momento com a finalidade de agilizar o processo
de atualização do SGTO.
Art. 45º Os casos não previstos serão submetidos à apreciação do Chefe do Subdepartamento de
Operações do DECEA.
Art. 46º A redação dessa Instrução teve como parâmetro as seguintes normas:
I - BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
NSCA 5-1: Confecção, controle e Numeração de publicações Oficiais do Comando da Aeronáutica.
2011.
II - BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
ICA 53-3: Gestão do Profissional AIS. Portaria DECEA nº 105/DGCEA, de 21 de Julho de 2021;
III - BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço
Aéreo. ICA 64-5: Habilitação Técnica para o Pessoal de ARCC e BRMCC. Portaria DECEA nº 753/D-SAR,
de 27 de fevereiro de 2023;
IV - BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço
Aéreo. ICA 100-18 Habilitação Técnica para Controlador de Tráfego Aéreo. Portaria DECEA nº
270/DGCEA, de 13 de novembro de 2020;
V - BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço
Aéreo. ICA 102-7: Habilitação Técnica para Operador de Telecomunicações. Portaria DECEA nº
544/DGCEA, de 27 de outubro de 2022;
VI - BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço
Aéreo. ICA 105-18: Gestão do Profissional MET. Portaria DECEA nº 940/DNOR3, de 26 de maio de 2023.