MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ENSINO
PORTARIA DIRENS Nº 915/2DDIM, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Aprova a edição da Instrução que estabelece o Projeto Pedagógico de Curso para o Curso de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPEAMS) no Comando da Aeronáutica.
O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos V e VII, e art. 9º, inciso XII, do Regulamento da Diretoria de Ensino, aprovado pela Portaria Nº 684/GC3, de 23 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar a ICA 37-1028que estabelece o Projeto Pedagógico de Curso para o Curso de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPEAMS) no Comando da Aeronáutica, na forma dos anexos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar MARCELO FORNASIARI RIVERO
Diretor de Ensino da Aeronáutica
ANEXO I
PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO PARA O CURSO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL (CPEAMS) NO COMANDO DA AERONÁUTICA (ICA37-1028)
CAPÍTULO I
Art. 1º Esta Instrução tem por finalidade estabelecer o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) para o Curso de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPEAMS) no Comando da Aeronáutica.
Art. 2º Para os fins desta Portaria foram desenvolvidos os seguintes anexos:
I – Anexo II - conceituações;
II – Anexo III - Siglas e abreviaturas;
III – Anexo IV –Dados de identificação do curso.
Art. 4º O curso é destinado aos militares e servidores civis que integram o efetivo do COMAER. Para acesso ao curso, o candidato será submetido a um processo de inscrição por meio do Sistema de Gerenciamento da Capacitação (SGC).
Art. 5º O CPEAMS é realizado na modalidade de educação à distância (EAD), cujos conteúdos curriculares estão relacionados ao campo técnico-especializado com foco no ambiente laboral e suas aplicações profissionais relacionadas à prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual.
Art.6º O objetivo geral do Curso é capacitar militares e servidores civis do COMAER para que sejam capazes de identificar, prevenir e lidar com comportamentos e práticas relacionadas ao assédio moral e sexual.
Art. 7º São objetivos específicos do CPEAMS:
I -compreender conceitos e definições de assédio moral e sexual;
II -analisar comportamentos e práticas que caracterizam assédio moral e sexual;
III -aplicar legislações e regulamentos das Forças Armadas sobre o tema;
IV -criar estratégias e ações de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual;
V - aplicar técnicas de abordagem e suporte em situações de assédio moral e sexual.
Art. 8º O egresso do CPEAMS deverá ser capaz de:
I -reconhecer e diferenciar as práticas, comportamentos e atitudes que remetam ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;
II -elaborar e coordenar programas, atividades e estratégias com foco na prevenção do assédio moral e sexual no âmbito do COMAER e, em particular, no contexto de suas Organizações Militares (OM);
III -promover iniciativas direcionadas à conscientização sobre a temática e a construção de um ambiente de trabalho mais seguro, ético e respeitoso;
IV - assessorar na tomada de decisões e no planejamento das ações práticas direcionadas ao acolhimento, suporte e acompanhamento das vítimas de assédio, com base nos procedimentos estabelecidos na ICA 30-13 (Procedimentos para Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no Comando da Aeronáutica);
V - demonstrar conhecimento básico para interpretar e usar corretamente o Direito Penal Militar e Administrativo nos casos de assédio moral e sexual no trabalho.
Art. 9º O CPEAMS estrutura-se a partir das seguintes disciplinas:
I - apresentação;
II-assédio moral;
III - assédio sexual;
IV-aspectos relevantes do processo administrativo disciplinar;
V - ações e procedimentos de acolhimento às vítimas.
Art. 10 OCPEAMS prevê um período de até 4 (quatro) semanas para cumprimento do programa na modalidade EAD, organizado em 05 (cinco) disciplinas, com previsão de carga horária de 10 (dez) horas, incluindo as Atividades Administrativas.
§ 1º As atividades Administrativas incluem a coordenação, avaliação do curso, cerimônia de abertura e fórum de dúvidas.
§ 2º O Anexo V apresenta a matriz curricular no formato de tabela.
§ 3º O ementário de cada disciplina está disposto no Anexo VI.
Art. 11 OCPEAMS foi estruturado na modalidade EAD, com atividades assíncronas (sem interação simultânea), sistematizadas a partir de um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), utilizando-se de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC).
§ 1º O curso possui desenho didático autoinstrucional, incentivando a autonomia e a responsabilidade dos alunos para alcançar os objetivos estabelecidos.
§ 2ºOaluno deve ser autônomo e automotivado em seu aprendizado. Assim, deve manter-se atento para a distribuição, organização e a gestão do tempo e ritmo de estudos.
Art. 12 A Avaliação da Aprendizagem (AA) tem como intuito verificar se os objetivos pedagógicos propostos foram alcançados, registrando e analisando o impacto do conhecimento oferecido ao longo do curso.
Seção I
Instrumentos de Medida
Art. 13 Os instrumentos de medida, recursos fundamentais para avaliar o processo de ensino-aprendizagem, serão aplicados por meio de Verificações Imediatas (VI), realizadas ao final de cada disciplina. Essas avaliações, de caráter formativo, exigem que os alunos alcancem 70% de acertos para avançar para a próxima etapa.
Parágrafo único. O aluno que não atingir o índice de acerto citado deverá realizar novamente a VI, até alcançar o desempenho necessário para avançar para a próxima disciplina.
Seção II
Aprovação e Certificação
Art. 14 Será aprovado o discente que completar todas as atividades, avaliações e tarefas no AVA conforme programado.
Art. 15 Ao discente aprovado será conferido o Certificado de Conclusão do Curso de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPEAMS) no Comando da Aeronáutica, emitido pela DIRENS.
Parágrafo único. O certificado será emitido no AVA e estará disponível apenas para os alunos que cumprirem os requisitos de aprovação.
Art. 16 Caso o discente encontre dificuldades na consecução do Curso, seja na gestão do tempo, nos debates em fóruns, nos trabalhos semanais ou demais atividades, deverá reportar no espaço apropriado no AVA.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação elaborar estratégias e recursos de apoio administrativo e pedagógico aos discentes, por meio do AVA.
Art. 17 A comissão de elaboração deste PPC, composta por militares do efetivo da DIRENS e instituída por portaria específica, em colaboração com Instituto de Educação a Distância (IEAD), têm a responsabilidade de conduzir os processos de Avaliação do Curso.
§ 1º Para a realização da Avaliação de Curso serão utilizadas das estruturas de TDIC que integram o AVA, como preconizado no MCA 37-345.
§ 2º Serão aplicadas a Ficha de Pesquisa e Avaliação (aos tutores e instrutores) e a Ficha de Crítica de Curso (aos alunos) para registro de respostas a questões fechadas, semiabertas e abertas.
§ 3º Com base nas respostas dos egressos aos questionários aplicados ao final de cada curso/disciplina, serão produzidos pela Coordenação do Curso relatórios com vistas ao aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem.
Art. 18 Os casos não previstos no presente documento serão submetidos à apreciação do Diretor de Ensino da Aeronáutica.
ANEXO II
CONCEITUAÇÕES
AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM | Plataforma tecnológica preparada para propiciar a interação entre docentes e discentes, por meio de Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDIC), em lugares e tempos síncronos (interação simultânea) ou assíncronos (interação em momentos distintos) (MCA 37-345). |
ASSÉDIO MORAL | O assédio moral é uma forma de violência psicológica que ocorre no ambiente de trabalho, caracterizada por comportamentos abusivos, humilhantes, constrangedores ou vexatórios, que acontecem repetidamente com o intuito de desestabilizar emocionalmente a vítima (Art. 25, da ICA 30-13). |
ASSÉDIO SEXUAL | O Assédio sexual configura-se como uma conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador (Art. 29, da ICA 30-13). |
ATIVIDADE ASSÍNCRONA | Diz respeito às atividades nas quais as interações ocorrem individualmente ou em grupos, em momentos distintos, sem necessitarem de compartilhamento ou encontro realizado num tempo comum (simultâneo) (ICA 37-833; MCA 37-345). |
AVALIAÇÃO DO CURSO | É um processo de coleta de feedbacks de alunos, instrutores e tutores sobre desenvolvimento, ferramentas, recursos e conteúdo. Realizada pela Comissão do PPC, utiliza Fichas de Pesquisa e Avaliação (instrutores/tutores) e Fichas de Crítica de Curso (alunos). Seu objetivo é verificar o alcance dos objetivos de aprendizagem, identificar pontos fortes e áreas de melhoria no conteúdo, metodologia e/ou recursos. Visa garantir a qualidade do ensino e promover ajustes contínuos, assegurando que o curso atenda às necessidades dos participantes e aos objetivos propostos (MCA 37-345; NSCA 37-5). |
AVALIAÇÃO FORMATIVA | Modalidade de avaliação que ocorre durante o processo de ensino- aprendizagem e que visa averiguar o grau de domínio pelos instruendos dos conteúdos ministrados, tendo em vista efetuarem modificações no processo ensino-aprendizagem e, se necessário, sanar as deficiências existentes. Os resultados obtidos não são utilizados para aprovar ou classificar os instruendos (MCA 10-4). |
DOCENTE | Militar ou civil qualificado, designado para ministrar aulas e/ou produzir conteúdos em Cursos ou Estágios no âmbito do COMAER. Também denominado Instrutor ou Professor (MCA 37-345). |
DISCIPLINA | Fração em que se dividem as áreas de ensino. Constitui um conjunto de informações organizadas de maneira sistemática, que se refere a um determinado campo de conhecimentos ou habilidades (MCA 10-4). |
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA | Modalidade de ensino na qual a mediação didático-pedagógica ocorre por meio das Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação, em que os participantes da ação educacional estão separados física e temporalmente (MCA 37-345). |
ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO | O enfrentamento é definido como o conjunto de ações, atividades e procedimentos que visam dirimir danos e prejuízos, bem como responder de forma efetiva e sistemática, a toda e qualquer conduta, comportamento e/ou situação envolvendo assédio moral ou sexual (ICA 30-13). |
PREVENÇÃO AO ASSÉDIO | A prevenção é definida como toda ação que tenha por objetivo reduzir o potencial de ocorrência de assédio moral e sexual. Para isso, os Comandantes, Chefes e Diretores, em conjunto com as CPCA, deverão incentivar campanhas educativas sobre as formas de assédio, com vistas à informação e à conscientização do efetivo (ICA 30-13). |
PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO | É um documento de ensino que apresenta a identidade de um curso e, desta forma, estabelece os fundamentos, os objetivos, as metodologias aplicadas, o processo de avaliação, dentre outras características próprias de um Curso ou Estágio no âmbito do Sistema de Ensino da Aeronáutica (NSCA 37-5). |
TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | Englobam todos os equipamentos, ferramentas e meios tecnológicos e de comunicação que são empregados no Ambiente Virtual de Aprendizagem (ICA 37-833; MCA 37-345). |
ANEXO III
SIGLAS E ABREVIATURAS
Ambiente Virtual de Aprendizagem | |
COMAER | Comando da Aeronáutica |
CPCA | Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio |
CPEAMS | Curso de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual |
DIRENS | Diretoria de Ensino |
EAD | Educação a Distância |
IEAD | Instituto de Educação a Distância |
OM | Organização Militar |
PPC | Projeto Pedagógico de Curso |
SGC | Sistema de Gerenciamento da Capacitação |
TDIC | Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação |
ANEXO IV
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
Organização Militar | Diretoria de Ensino da Aeronáutica | ||
Cidade | Brasília / DF | ||
Nome do Curso | Curso de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPEAMS) | ||
Níveis (Art. 7º da Lei nº 12.464/2011) | Educação Básica ( ) Ensino fundamental ( ) Ensino médio | ||
Educação Superior ( ) Graduação ( ) Pós-Graduação ( ) Extensão | |||
Educação Profissional ( X ) Formação inicial e continuada ou qualificação profissional ( ) Educação profissional técnica de nível médio ( ) Educação profissional tecnológica de graduação ( ) Educação profissional tecnológica de pós-graduação | |||
Fases | ( ) Preparação | ( ) Formação | ( X ) Pós-formação |
Modalidade de ensino | ( ) Presencial | ( X ) EAD | ( ) Semipresencial |
Duração do curso | 4 semanas | ||
Carga horária total do curso | 10 horas | ||
Certificação conferida | Certificado de Conclusão do Curso de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPEAMS) | ||
Base Legal do Curso | a) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011. Dispõe sobre o Ensino na Aeronáutica. b) Lei 14.450, de 3 de abril de 2023. Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. c) ICA 37-833. Estruturação da Educação a Distância no âmbito da DIRENS. d) ICA 30-13. Procedimentos para Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no Comando da Aeronáutica. e) MCA 37-345. Avaliação da Aprendizagem na Educação a Distância. f) Acordão TCU 456/2022 – Prevenção e Combate ao Assédio: Práticas e Modelos para a Implantação. |
ANEXO V
MATRIZ CURRICULAR
CAMPO | DISCIPLINA | CH INSTRUÇÃO (em horas) | CH AVALIAÇÃO (em horas) | CH TOTAL (em horas) |
TÉCNICO-ESPECIALIZADO | Apresentação | 0,75 | 0,25 | 1 |
Assédio Moral | 0,75 | 0,25 | 1 | |
Assédio Sexual | 1,75 | 0,25 | 2 | |
Aspectos relevantes do processo administrativo disciplinar | 1,75 | 0,25 | 2 | |
Ações e procedimentos de acolhimento às vítimas | 1,75 | 0,25 | 2 | |
CH TOTAL DO CAMPO TÉCNICO-ESPECIALIZADO | 8 | |||
CARGA HORÁRIA REAL DO CURSO | ||||
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | 2 | |||
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO (em horas) | 10 |
ANEXO VI
EMENTÁRIOS
DISCIPLINA: Apresentação CH TOTAL: 1h |
EMENTA |
1) Plano de Integridade da Força Aérea Brasileira; 2) Programa de Formação e Fortalecimento de Valores – PFV; 3) Procedimentos Para Prevenção e Enfrentamento Ao Assédio do Comando da Aeronáutica.
|
OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
a) Identificar os princípios e valores da FAB; b) Compreender as ações estabelecidas no Plano de Intergidade da FAB no combate ao assédio moral e sexual; c) Conhecer as boas práticas estabelecidas pelo TCU para prevenção e combate ao assédio; d) Verificar o alimento dos procedimentos estabelecidos na ICA 30-13/2024 com as melhores práticas para o enfrentamento e combate ao assédio. |
BIBLIOGRAFIA BÁSICA |
BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria Nº 1.868/GC3, de 20 de novembro de 2018. Plano de Integridade da Força Aérea Brasileira-DCA 16-3, Brasília, DF: COMAER, 2018. BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria EMAER Nº 21/1SC, de 24 de agosto de 2022. Tradições e Valores: Programa de Formação e Fortalecimento de Valores - PFV: MCA 909-1. Brasília, DF: 2022. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de levantamento do sistema de prevenção ao assédio moral e sexual na APF. Acórdão TCU 456/2022 – Plenário. Brasília, DF: TCU, 2022. BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria GABAER/GC3 Nº 1.489, de 15 de agosto de 2024. Procedimentos Para Prevenção e Enfrentamento Ao Assédio do Comando da Aeronáutica- ICA 30-13. Brasília, DF: COMAER, 2024. |
DISCIPLINA: Assédio Moral. CH TOTAL: 1h |
EMENTA |
1) Conceito, modalidades, sujeitos, formas, elementos caracterizadores e efeitos danosos do assédio moral; 2) O que é e o que não é assédio moral; 3) Desdobramentos jurídicos e meios de prevenção ao assédio moral. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
a) Compreender os conceitos, as modalidades, os sujeitos, as formas e os elementos caracterizadores e efeitos danosos do assédio moral; b) Saber diferenciar o que é e o que não é assédio moral; c) Compreender os desdobramentos jurídicos e os meios de prevenção ao assédio moral. |
BIBLIOGRAFIA BÁSICA |
BRASIL. Ministério Público do Trabalho. Cartilha sobre assédio moral no trabalho. Brasília, DF: MPT. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, de 12 de setembro de 2022. Brasília, DF: 2022. SINASEFE. Cartilha sobre assédio moral. SINASEFE. Brasília, 2022. BRASIL. Controladoria-Geral da União. Guia Lilás. Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal, 2023. BRASIL. Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo. Assédio na caserna: dizer não, não é insubordinação. São Paulo: Procuradoria de Justiça Militar, 2024. BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria GABAER/GC3 Nº 1.489, de 15 de agosto de 2024. Procedimentos Para Prevenção e Enfrentamento Ao Assédio do Comando da Aeronáutica- ICA 30-13. Brasília, DF: COMAER, 2024. |
DISCIPLINA: Assédio Sexual. CH TOTAL: 2h |
EMENTA |
1) Conceito, causas estruturantes e os elementos caracterizadores do assédio sexual; 2) Formas e modalidades de assédio sexual; 3) O que é e o que não é assédio sexual; 4) Enquadramentos legais e os direitos das vítimas; 5) Consequências para as vítimas e para a Instituição; 6) Instrumentos de prevenção e enfrentamento e os canais de denúncias. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
a) Compreender os conceitos, as causas estruturantes e os elementos caracterizadores do assédio sexual; b) Identificar as formas e modalidades de assédio sexual, assim como as condutas associadas ao assédio sexual; c) Saber diferenciar o que é e o que não é assédio sexual; d) Compreender os possíveis enquadramentos legais e os direitos das vítimas; e) Compreender as consequências para as vítimas e para a Instituição; f) Identificar os instrumentos de prevenção e enfrentamento e os canais de denúncias. |
BIBLIOGRAFIA BÁSICA |
AQUINO, M.; ASSAD, C.. Conhecendo a proteção jurídica à mulher militar. 2 ed. Brasília: Superior Tribunal Militar, 2022. AQUINO, M.; FOUREAUX, R.. Assédio Sexual nas Instituições de Segurança Pública e nas Forças Armadas. Campanha Nacional das 10 medidas contra o assédio sexual, 2020. BRASIL. Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o Crime de assédio sexual e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF: 2001. BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Assédio Moral e Sexual: Previna-se, 2016. BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria EMAER Nº 21/1SC, de 24 de agosto de 2022. Tradições e Valores: Programa de Formação e Fortalecimento de Valores - PFV: MCA 909-1. Brasília, DF: 2022. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, de 12 de setembro de 2022. Brasília, 2022. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de levantamento do sistema de prevenção ao assédio moral e sexual na APF. Acórdão TCU 456/2022 – Plenário. Brasília, DF: TCU, 2022. BRASIL. Controladoria-Geral da União. Guia Lilás. Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal, 2023. BRASIL. Lei n° 14.540, de 02 de abril de 2023. Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2023. BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria GABAER/GC3 Nº 1.489, de 15 de agosto de 2024. Procedimentos Para Prevenção e Enfrentamento Ao Assédio do Comando da Aeronáutica- ICA 30-13. Brasília, DF: COMAER, 2024. GHITTONI, M.; LEHOUCK, L.; WATSON, C. Elsie Initiative for Women in Peace Operations. Government of Canada (Issue July). Genebra: DCAF, 2018. MARTINELLI, J. P. O. Moralidade, vulnerabilidade e dignidade sexual. Direito Penal e Processo Penal, v. 1, n. 1, p. 31-52, 2019. ONU. Diretriz n° DPKO/CPD/DSHCPO/2003/002. Directive on Sexual Harassment inUnited Nations Peacekeeping and Other Field Missions - For Military Members ofNational Contingents, Military Observers and Civilian Police Officers, 2003. ONU. OMS aborda consequências da violência sexual para saúde das mulheres, 25 jul.2018. |
DISCIPLINA: Aspectos relevantes do processo administrativo disciplinar. CH TOTAL: 2h |
EMENTA |
1) PAD, PATD, Sindicância, IPM; 2) Instrução Processual; 3) Meios de Prova; 4) Enquadramento das condutas e penalidades aplicáveis; 5) Nulidade e prescrição. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
a) Compreender as circusntâncias que vão determinar a instauração de um PAD, PATD, Sindincância ou IPM. b) Compreender os elementos necessários para a instrução processual dos PAD, PATD, Sindicância e do IPM; c) avaliar as possibilidades de afastamentopreventivo do acusado; d) compreenção dos meios de prova evaloração probatória; d) Compreender as possibilidades de enquadramento das condutas e penalidades aplicáveis. f) Compreender os aspectos que podem causar a nulidade dos processos apuratórioseos prazosde prescrição das condutas. |
BIBLIOGRAFIA BÁSICA |
BRASIL. Decreto nº 76.322, de 22 de setembro de 1975. Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 set. 1975. BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 12 dez. 1990. BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria GABAER Nº 120/GC3, de 09 de julho de 2021. Regulamentação da sistemática de apuração e aplicação da punição- ICA 111-6. Brasília, DF: COMAER, 2021. BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria GABAER Nº 459/GC3, de 13 de fevereiro de 2023. Sindicância no âmbito do Comando da Aeronáutica- ICA 111-2. Brasília, DF: COMAER, 2023. BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria GABAER Nº 712/GC3, de 12 de março de 2024. Inquérito Policial Militar e o controle de informações de militares envolvidos com a justiça criminal no âmbito do Comando da Aeronáutica- ICA 111-1. Brasília, DF: COMAER, 2024. BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria GABAER/GC3 Nº 1.489, de 15 de agosto de 2024. Procedimentos Para Prevenção e Enfrentamento Ao Assédio do Comando da Aeronáutica - ICA 30-13. Brasília, DF: COMAER, 2024. |
DISCIPLINA: Ações e procedimentos de acolhimento às vítimas. CH TOTAL: 2h |
EMENTA |
1) Atuação da CPCA; 2) Técnicas de Acolhimento. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
a) Conhecer os aspectos relacionados à atuação da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio (CPCA); b) Compreender as principais técnicas de acolhimento. |
BIBLIOGRAFIA BÁSICA |
BRASIL. Ministério da Defesa. MARINHA DO BRASIL. Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha. PESSOALMARINST Nº 50-0: Prevenção e atendimento dos casos de conduta atentatória contra a pessoa. Brasília, DF: Marinha do Brasil, 2023. MINISTÉRIO DE DEFENSA DE LA REPÚBLICA ARGENTINA. Resolución 1750/21, Dirección de Políticas de Género: Políticas públicas de género en el ámbito de la defensa. Buenos Aires, 2021. BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria GABAER/GC3 Nº 1.489, de 15 de agosto de 2024. Procedimentos Para Prevenção e Enfrentamento Ao Assédio do Comando da Aeronáutica - ICA 30-13. Brasília, DF: COMAER, 2024. |