MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ENSINO
PORTARIA DIRENS Nº 911/DEA, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aprova a edição da Instrução que estabelece orientações para elaboração e atualização do Projeto Pedagógico das Escolas Assistenciais da Aeronáutica.
O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que é aprovado pelo decreto 11.237, 18 de outubro de 2022, lhe conferem o art. 4º, incisos V e VII, e art. 9º, inciso XII, do Regulamento da Diretoria de Ensino, aprovado pela Portaria Nº 684/GC3, de 23 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar a edição da ICA 37-1033 “Elaboração e Alteração do Projeto Pedagógico das Escolas Assistenciais.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Maj Brig Ar MARCELO FORNASIARI RIVERO
Diretor de Ensino da Aeronáutica
Esta versão não substitui o publicado em BCA.
ANEXO I
ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS ASSISTENCIAIS
(ICA 37-1033)
CAPÍTULO I
Art. 1º Esta Instrução tem por finalidade estabelecer Diretrizes e Normas para a elaboração e alteração do Projeto Pedagógico no âmbito das Escolas Assistenciais.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, os termos utilizados terão suas conceituações dispostas no Anexo II.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, as siglas e abreviaturas estarão dispostas no Anexo III.
CAPÍTULO II
Art. 4º Será de responsabilidade de cada Escola Assistencial a elaboração/atualização do Projeto Pedagógico (PP), com base nos direcionamentos dessa Instrução.
Art. 5º O PP será elaborado no âmbito de cada Escola Assistencial do COMAER como uma Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA), devendo sua formalística estar segundo o preconizado na Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA 5-2).
Art. 6º O Projeto Pedagógico (PP) é o documento de identidade da EA.
Seção I
Art. 7º O Projeto Pedagógico (PP) é o documento que norteará o currículo da instituição, fazendo conexão entre conhecimentos, habilidades, atitudes, valores, saberes e competências e deverá:
I — Alinhar à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e aos normativos da Força Aérea Brasileira (FAB);
II — Expressar a visão que a instituição tem sobre a educação e a formação de seus alunos;
III — Incentivar o aluno a desenvolver atitudes e incorporar valores familiares, sociais e patrióticos que lhe assegurem uma nítida visão de cidadania, com plena consciência de seus direitos, deveres e responsabilidades; e
IV — Cultivar os valores e tradições do Comando da Aeronáutica (COMAER).
Art. 8º O Projeto deverá ter como finalidade:
I — Planejar e coordenar as atividades de ensino relativas à formação básica de caráter assistencial;
II — Desenvolver-se em consonância com o Plano de Desenvolvimento Estratégico do Ensino (PDEE) e com as Diretrizes Curriculares específicas para cada etapa da Educação Básica; e
III — Orientar a prática pedagógica, suas metodologias, os objetos de ensino e aprendizagem, a gestão da aula e do conhecimento e os instrumentos de avaliação.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico passará por reavaliações, com objetivo de aprimoramento, atualização e reorientações.
Art. 9º O Projeto Pedagógico tem como objetivo:
I — Fortalecer a identidade da EA;
II — Apresentar organização curricular, metodologia e sistema avaliativo;
III — Orientar as ações das EA; e
IV — Estabelecer um direcionamento para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Art. 11 Será constituído um Grupo de Trabalho, por ato do Diretor da EA, responsável pela condução dos trabalhos, podendo convocar outros membros.
Art. 12 O grupo de Trabalho para elaboração do PP deverá ser composto preferencialmente pelos seguintes membros:
I — Chefe da Divisão de Ensino (DE);
II — Chefe da Divisão Administrativa (DA);
III — Chefe da Subdivisão Técnica de Planejamento e Avaliação (STPA);
IV — Chefe da Subdivisão de Orientação e Acompanhamento Pedagógico (SOAP);
V — Chefe da Subdivisão Apoio ao Ensino (SDAE);
VI — Representantes da Multifuncional;
VII — Representantes da Equipe Docente Civil e Militar, do Ensino Fundamental I, por Área de Conhecimento;
VIII — Representantes da Equipe Docente Civil e Militar, do Ensino Fundamental I, por Área de Conhecimento;
IX — Representantes da Equipe Docente Civil e Militar, do Ensino Médio, por Área de Conhecimento;
X — Coordenador Pedagógico;
X — Orientador Educacional;
XII — Pedagogos; e
XIII — Outros.
Art. 13 Na elaboração do PP, o trabalho será participativo e colaborativo, fundamentado a partir dos seguintes princípios:
I — Interdisciplinaridade e articulação entre as áreas de conhecimento envolvidas;
II — Contextualização dos conhecimentos;
III — Ética e valores militares como orientação das ações educativas;
IV — Emprego de metodologias ativas de aprendizagem;
V — Prática de avaliação coerente com os objetivos e metodologias propostas para a Educação Básica; e
V — Observância das legislações que embasam a formação integral dos alunos em cada etapa de ensino.
Art. 14 Compete ao Grupo de Trabalho para elaboração do Projeto Pedagógico:
I — Tomar conhecimento e analisar as informações provenientes da fase de Análise de Contexto;
II — Conhecer as Diretrizes Curriculares para o Ensino;
III — promover reuniões para análise e discussão sobre temáticas afetas à elaboração do PP;
IV — Redigir atas das reuniões evidenciando as deliberações ocorridas durante a elaboração do PP;
V — Construir o PP, a partir da estrutura concebida nesse documento, para sistematizar a organização curricular, procedimentos para a avaliação da aprendizagem, identificação das reais condições técnicas, tecnológicas, físicas e de pessoal necessárias para a Educação Básica;
VI — Avaliar os demais aspectos que compõem o PP, buscando a coerência entre eles e o atendimento das orientações advindas das legislações para o ensino em vigor;
VII — Providenciar formatação do documento conforme padrões estabelecidos pela NSCA 5-2; e
VIII — Encaminhar a proposta para apreciação da Divisão de Ensino Assistencial (DEA).
Art. 15 A alteração deverá assegurar que o PP traduza coerentemente às demandas acadêmicas e legislação vigentes.
Art. 16 O PP tem como início uma ação de planejamento. Essa ação metodológica deverá tratar os processos que permeiam a elaboração e a alteração do PP, conforme as etapas de: Análise do Contexto, Diretrizes/Normativos para a Educação Básica, de caráter assistencial, Elaboração e Avaliação.
Art. 17 A Análise do Contexto será a primeira etapa do desenvolvimento do PP, a qual inclui análise de dados diversos, coleta de informações, visando:
I — Identificar as principais necessidades da EA e da realidade onde está inserida, por meio de observações;
II — Realizar pesquisas e entrevistas com a Comunidade Escolar; e
III — Mapear as oportunidades de melhorias.
Art. 18 A etapa de Diretrizes/Normativos para a Educação Básica, de Caráter Assistencial, compreenderá as legislações federais vigentes e as normas para ensino assistencial, as quais compete à DIRENS estabelecer em seus normativos estratégicos. Estas orientações balizarão as atividades de ensino nas Escolas Assistenciais da FAB. Nessa fase compreenderá:
I — Definição da organização curricular (níveis e modalidades);
II — Estabelecimento da finalidade do currículo para Educação Básica;
III — Carga horária mínima anual de 800h (oitocentas horas) para Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e para o Ensino Médio, carga horária anual de 1000 horas, observando a orientação de divisão entre Formação Geral Básica (FGB) e Itinerário Formativo, distribuídas por no mínimo de 200 (duzentos) dias letivos; e
IV — As orientações que afetam a elaboração do PP quanto ao alinhamento com o PDEE e demais normativos para o Ensino Assistencial na Educação Básica.
I — Disposições preliminares compostas por: finalidade, âmbito, conceituações, siglas e abreviaturas.
II — Dados da Escola Assistencial: composta pelas principais informações referentes à identificação, informações gerais e base legal.
Art. 20 A apresentação do Projeto Pedagógico deverá conter:
I — Contextualização, que deve incluir: o histórico da EA, a missão, visão e valores, os princípios norteadores e o funcionamento da EA.
II — Justificativa, a qual deverá ser apresentada em forma de argumentação que justifique a oferta do ensino, sua relevância institucional e social para a FAB.
III — As formas de ingresso/acesso que devem ser descritas consoante a Instrução relativa aos procedimentos de acesso e matrícula nas Escolas Assistenciais do Comando da Aeronáutica ICA 37–724.
Art. 21 Neste capítulo, a EA deverá discorrer sobre os fundamentos pedagógicos, a formação e o desenvolvimento humano global (dimensões intelectuais, físicas, afetivas, sociais, éticas, morais e simbólicas) e a educação integral.
Seção VII
Art. 23 O currículo será desenvolvido, com distribuição de carga horária em grade curricular, conforme previsão na Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação.
Art. 24 As áreas de conhecimento são compostas por componentes curriculares definidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Art. 25 A EA deverá especificar as áreas de conhecimento de acordo com cada segmento.
Art. 26 A EA deverá especificar as disciplinas que compõem a grade curricular de cada segmento de ensino.
Art. 27 A EA deverá especificar a carga horária de cada disciplina com número de horas a serem cumpridas ao longo do ano letivo.
Art. 28 A grade horária curricular indicará, por meio de quadro explicativo, a forma de oferta, área de conhecimento, sequência dos componentes curriculares, ano/série. Esse quadro será o Anexo V do documento, conforme o modelo desta Instrução.
Seção XI
Ementário
Art. 29 A EA deverá apresentar as ementas dos componentes curriculares que compõem a estrutura curricular e será o Anexo VII do documento, conforme o modelo desta Instrução.
Seção XII
Calendário Escolar
Art. 30 O Calendário Escolar será o orientador do trabalho da EA com atividades educacionais previamente planejadas.
Art. 31 As orientações para preenchimento do Calendário Escolar letivo serão emitidas pela DIRENS. Cada EA deverá preencher a planilha do calendário que será o Anexo IV do documento, conforme o modelo desta Instrução.
CAPÍTULO IV
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
Art. 32 Nesse capítulo deverá discorrer sobre os Níveis e Modalidades de ensino ofertadas na EA.
Seção I
Ensino Fundamental
Art. 33 Este item deverá tratar do Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Anos Finais, consoante os documentos e legislações vigentes.
Seção II
Ensino Médio
Art. 34 Nesse item, deverá discorrer sobre o Ensino Médio, consoante documentos e legislações vigentes.
Seção III
Educação Inclusiva
Art. 35 Esse item deverá descrever sobre a modalidade Educação Especial, conforme documentos e legislações vigentes.
Seção IV
Formação Profissional e Técnica
Art. 36 Para essa modalidade a EA deve descrever o curso e elaborar o Projeto Pedagógico de Curso (PPC), conforme a Norma em vigor.
Seção V
Educação Digital
Art. 37 O Ensino Híbrido pode ser usado pela EA como complementação à aprendizagem, ou em situações emergenciais para o cumprimento da carga horária e dos dias letivos previstos na legislação.
Seção VI
Educação a Distância na Educação Básica
Art. 38 Esta proposta seguirá os parâmetros estabelecidos na ICA 37–976 e ICA 37–977 e em outros normativos publicados pela DIRENS e demais legislações vigentes.
Art. 39 A verificação da aprendizagem na Modalidade EAD atenderá às normas estabelecidas nas MCA 37–345, ICA 37–833 e ICA 37–977, bem como na NPA específica da EA.
CAPÍTULO V
METODOLOGIA DE ENSINO
Art. 40 Este capítulo deve detalhar a concepção de ensino, a metodologia utilizada no processo de ensino-aprendizagem e como as atividades didáticas serão desenvolvidas nas EA.
Seção I
Concepção de Ensino
Art. 41 Para compor a metodologia de ensino, a EA deverá incluir os seguintes projetos neste capítulo:
Art. 42 O Projeto de Vida, com ênfase nos Pilares Pedagógicos que se baseiam na abordagem pessoal, social, emocional e profissional, com o objetivo de desenvolver e fortalecer a identidade da Força Aérea Brasileira, preservando seus valores e tradições para efetivar o compromisso social da EA.
Art. 43 Os Projetos Educativos, previstos no RICA 21–304, são projetos institucionais desenvolvidos nas EA em todos os segmentos, com propósito de promover aprendizagens significativas, uso consciente das tecnologias de informação e comunicação, letramento, incentivo à iniciação e investigação científica, práticas esportivas, sustentabilidade, manifestações culturais, artísticas e outros.
Art. 44 Os Projetos Educativos Institucionais a serem realizados, com suas características, finalidade, objetivos e principais etapas, com previsão em Calendário Escolar, compondo o Anexo VI do documento, conforme o modelo desta Instrução.
Art. 45 Os Projetos Integradores, detalhados em Projetos Escolares desenvolvidos pelo Corpo Docente, alinhados à proposta da EA.
Art. 46 A EA deverá descrever todos os projetos Integradores a serem realizados, com suas características, finalidade, objetivos e principais etapas.
Seção II
Cursos Preparatórios
Art. 47 São cursos com objetivo habilitar os alunos para o prosseguimento dos estudos, para Carreiras Militares e/ou preparação Carreiras Civis.
CAPÍTULO VI
RECURSOS E MATERIAIS DIDÁTICOS
Art. 48 Os recursos e materiais são ferramentas pedagógicas cujo objetivo é complementar o SISTENS e aprimorar o ensino nas EA.
Seção I
Material Didático
Art. 49 O material didático deverá ser selecionado junto à DIRENS por meio de Estudo Técnico Especializado. Neste capítulo, a EA deverá descrever o procedimento de seleção.
Seção II
Serviços e Soluções Educacionais
Art. 50 Os materiais didáticos e a Plataforma Educacional serão fornecidos por prestadora de serviços e Soluções Educacionais e adquiridos por meio de Associação de Pais e Responsáveis (APR) por meio de contrato.
Seção III
Art. 51 Este item deverá abordar o incentivo ao uso das Tecnologias Informação e Comunicação (TICs) no processo de ensino e aprendizagem dos alunos.
Art. 52 Apontar quais TICs são empregadas na mediação pedagógica dos docentes e a disponibilidade de recursos tecnológicos.
Art. 53 Descrever sobre a utilização de equipamentos, Plataformas Educacionais e ferramentas digitais e os benefícios das TICs para a aprendizagem dos alunos com finalidades pedagógicas.
CAPÍTULO VII
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Art. 54 A avaliação é a prática pedagógica que tem como finalidade o diagnóstico e o acompanhamento contínuo e reflexivo do desenvolvimento do currículo e do processo ensino-aprendizagem, segundo as mudanças propostas e modalidades de ensino presencial, hibrida e/ou a distância.
Seção I
Processo Avaliativo
Art. 55 O Processo avaliativo das EA deverá contemplar três modelos de avaliação:
I — Avaliação Diagnóstica: modalidade de avaliação aplicada antes de uma nova aprendizagem que visa auxiliar na escolha de práticas pedagógicas;
II — Avaliação Formativa ou Processual: realizada durante o processo de ensino-aprendizagem para acompanhar o desenvolvimento dos alunos; e
III — Avaliação Somativa: acontece no final do processo, indiciando os alunos quanto ao nível de desenvolvimento por competências. Essa fase oferece também as informações necessárias para o registro das atividades desempenhadas pelos alunos e pelos professores, servindo como parâmetro para acesso à etapa seguinte.
Seção II
Avaliação da Aprendizagem
Art. 56 Este item deverá explicitar como a avaliação da aprendizagem irá nortear o trabalho escolar na totalidade, bem como atender aos critérios de ser “contínua” e “cumulativa”, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, por ser um componente do processo de ensino-aprendizagem que busca comparar o que foi adquirido com o que se pretende alcançar.
Seção III
Verificação da Aprendizagem
Art. 57 Esta proposta seguirá os parâmetros estabelecidos em normativos publicados pela DIRENS.
Art. 58 Esta proposta seguirá os parâmetros estabelecidos em normativos publicados pela DIRENS.
Art. 60 A Prova Final (PF) deverá ser aplicada, após o resultado da Média Anual, para os alunos que não alcançaram a MA igual ou superior a 7,0 pontos.
Seção VII
Interpretação de Resultados
Art. 61 A EA deverá realizar a Assessoria de Ensino/Conselho de Classe ao final de cada etapa para acompanhar o desenvolvimento do aluno.
Art. 62 Este tópico inclui informações sobre os procedimentos e critérios adotados para efetuar o cômputo das notas.
Seção VIII
Resultado Final
Art. 63 Será considerado habilitado para promoção ao ano escolar seguinte, o aluno que obtiver, em cada componente curricular:
I — Média Anual (MA), no mínimo, igual ou superior a 7,0 (sete) ou após a Prova Final (PF), obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco); e
II — Possuir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas para aprovação, conforme o inciso VI da LDB.
III — Os critérios para aprovação devem ser descritos com a especificação da nota e da frequência mínima necessária às atividades escolares.
Art. 64 As demais condições de aprovação de funcionamento das assessorias de ensino/conselho de classe serão atendidas pelo Regimento Interno das Escolas Assistenciais e em NPA específica de cada Escola Assistencial.
CAPÍTULO VIII
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 65 Este capítulo deverá discorrer sobre a Avaliação Institucional e as ações de autoavaliação existentes na EA (instrumentos próprios de avaliação e encontros técnicos e pedagógicos), sobretudo, esclarecendo como são processados e utilizados os resultados das avaliações internas (realizadas pela Comissão Própria de Avaliação) e as avaliações externas.
Seção I
Metas Educacionais
Art. 66 Este item deverá discorrer as principais ações para o cumprimento das Metas Educacionais emitidas pela DIRENS, que avaliará os índices e indicadores de desempenho por meio de resultados.
CAPÍTULO IX
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 67 Neste capítulo, será detalhada a composição do corpo técnico-administrativo, como estrutura de apoio está organizada, a função e as principais atividades desenvolvidas na EA.
Seção I
Estrutura Organizacional da EA
Art. 68 Este item deverá descrever consoante o Regimento Interno das Escolas Assistenciais da Aeronáutica (RICA) em vigor.
Art. 69 Neste item, também deverá explicitar os cargos e funções previstos no Regimento Interno das Escolas Assistenciais (RICA) em vigor.
Seção II
Corpo Docente
Art. 70 Neste item, será apresentado o perfil do Corpo Docente que atuará nas EA.
Seção III
Capacitação/Formação Continuada
Art. 71 Neste item deverão ser apontadas as ações da prática pedagógica, capacitação e formação continuada do docente.
Seção IV
Apoio ao Discente
Art. 72 Este item deverá descrever o perfil dos agentes educadores e discorrer sobre as ações a serem desenvolvidas para apoio ao discente.
CAPÍTULO X
INFRAESTRUTURA
Art. 73 Este capítulo deverá discorrer sobre os aspectos de Infraestrutura da EA.
I — Espaço físico disponível, auditórios, salas de reuniões, espaço de trabalho para coordenação;
II — Salas de aula, quantidade de salas, capacidade de discentes por sala, softwares e equipamentos existentes;
III — Laboratórios, descrição dos laboratórios e equipamentos disponíveis, observando-se a finalidade a que se destinam, horário de funcionamento e atividades realizadas; e
IV — Biblioteca, espaço disponibilizado aos discentes, serviços oferecidos e as atividades realizadas, apresentação do horário de funcionamento, a existência de normas e/ou regulamentos.
CAPÍTULO XI
APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO
Art. 74 O processo de aprovação e publicação do PP ocorrerá a partir das seguintes etapas:
I — Será realizada a análise do PP pela Divisão de Ensino Assistencial (DEA), devidamente formatado conforme NSCA em vigor;
II — Após apreciação da DIRENS, o documento será enviado oficialmente à EA para assinatura dos respectivos Diretores; e
III — Após assinatura dos Diretores das EA, o documento oficial deverá ser enviado à DIRENS para providências posteriores e publicação.
Parágrafo único. Finalizado o trabalho de elaboração do Projeto Pedagógico, o documento em formato de minuta seguirá tramitação interna na EA encaminhado pelo Diretor, via SIGADAER, à DIRENS.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 75 Neste capítulo, deverão ser descritas as disposições finais do documento, que entrarão em vigor a partir da publicação da Portaria em BCA.
Art. 76 O PP terá validade de até 3 anos, podendo ser atualizado, caso necessário, após justificativa e consentimento com a DIRENS.
Art. 77 Os casos não previstos no presente documento serão submetidos à apreciação do Diretor de Ensino da Aeronáutica.
ANEXO II
CONCEITUAÇÃO
ENSINO ASSISTENCIAL | É um conjunto de procedimentos educacionais que visa educação de qualidade, preconizada nos valores e tradições da Força Aérea Brasileira, destinado a atender prioritariamente os dependentes de militares e civis do efetivo e movimentados do COMAER. |
ESCOLAS ASSISTENCIAIS DA AERONÁUTICA | São Frações Isoladas de Organização Militar (OM), que ministram o ensino regular na Educação Básica, estão diretamente subordinadas à Diretoria de Ensino (DIRENS) e são compostas por: Colégio Tenente Rêgo Barros (CTRB), Colégio Brigadeiro Newton Braga (CBNB) e Escola Caminho das Estrelas (ECE). |
NÍVEIS DE ENSINO | O ensino na Aeronáutica, de caráter assistencial, compreenderá os seguintes níveis: Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Anos Finais e Ensino Médio. |
MODALIDADES DE ENSINO | Nas EA são ofertadas as seguintes modalidades: Educação Inclusiva, Educação Profissional Técnica de nível médio e Educação a Distância na Educação Básica. |
ANEXO III
COMAER | Comando da Aeronáutica |
CBNB | Colégio Brigadeiro Newton Braga |
CTRB | Colégio Tenente Rêgo Barros |
DIRENS | Diretoria de Ensino da Aeronáutica |
DEA | Divisão de Ensino Assistencial |
DEAD | Divisão de Educação a Distância |
EA | Escola Assistencial |
ECE | Escola Caminho das Estrelas |
EAD | Educação a Distancia |
ICA | Instrução do Comando da Aeronáutica |
LDB | Lei de Diretrizes e Bases da Educação |
MCA | Manual do Comando da Aeronáutica |
RICA | Regimento Interno |
NPA | Norma Padrão de Ação |
NSCA | Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica |
PP | Projeto Pedagógico |
SISTENS | Sistema de Ensino da Aeronáutica |
TICs | Tecnologias Informação e Comunicação |
ANEXO IV
MODELO DE PLANILHA DO CALENDÁRIO ESCOLAR
ANEXO V
MODELO DE GRADE HORÁRIA
Nome da Escola Assistencial (EA)
Grade Horária – Ensino Fundamental I – 20XX – 20XX
BASE NACIONAL COMUM
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ÁREA DE CONHECIMENTO |
Componente Curricular |
Tempos de aula (semanal)
|
Horas (anual) |
Total
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1º Ano | 2º Ano | 3º Ano | 4º Ano | 5º Ano | 1º Ano | 2º Ano | 3º Ano | 4º Ano | 5º Ano | ||||
Linguagens |
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Matemática |
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Ciências da Natureza |
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Ciências Humanas |
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Ensino Religioso |
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PARTE DIVERSIFICADA |
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TOTAL |
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ENSINO FUNDAMENTAL I
OBSERVAÇÕES:
1. A carga horária do 1º ano ao 5º ano é de no mínimo 800 horas-aulas, distribuídas de no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, exigidas para cada ano do Ensino Fundamental;
2. Os componentes curriculares, do 1º ao 5º ano serão ministrados sob forma de aulas;
3. O cálculo da hora-aula será composto por tempos de 45minutos, com 5 horas diárias e 40 semanas letivas;
4. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, constitui Área de Conhecimento e Componente Curricular, de oferta obrigatória, conforme a legislação e normas vigentes;
5. A música é conteúdo obrigatório, mas não exclusivo de Arte (Lei nº11. 769/2008).
PARTE DIVERSIFICADA:
A Parte Diversificada do currículo, também obrigatória, que se compõe de conteúdos complementares, identificados na realidade regional e local, que devem ser escolhidos em cada sistema ou rede de ensino e em cada escola, conforme Lei nº9.394/96;
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter Base Nacional Comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
PROJETO DE VIDA
Deverá ser com ênfase no fortalecimento da Identidade da Força Aérea Brasileira (FAB), assim como, o desenvolvimento das competências socioemocionais, alinhado ao exercício da cidadania, no âmbito da autoconsciência, autogestão, social, habilidades de relacionamentos e tomadas de decisões, conforme legislação vigente.
Nome da Escola Assistencial (EA)
Grade Horária – Ensino Fundamental II – 20XX – 20XX
BASE NACIONAL COMUM
|
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Componente Curricular |
Tempos de aula (semanal)
|
Horas (anual) |
Total
| ||||||
6º Ano | 7º Ano | 8º Ano | 9º Ano | 6º Ano | 7º Ano | 8º Ano | 9º Ano | ||||
Linguagens |
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Matemática |
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Ciências da Natureza |
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Ciências Humanas |
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Ensino Religioso |
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PARTE DIVERSIFICADA |
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TOTAL |
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ENSINO FUNDAMENTAL II
OBSERVAÇÕES:
1. A carga horária do 6º ano ao 9º ano é de no mínimo 800 horas-aulas, distribuídas de no mínimo200 (duzentos) dias letivos, exigidas para cada ano do Ensino Fundamental;
2. Os componentes curriculares, do 6º ao 9º ano serão ministrados sob forma de aulas;
3. O cálculo da hora-aula será composto por tempos de 45minutos, com 5 horas diárias e 40 semanas letivas;
4. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, constitui Área de Conhecimento e Componente Curricular, de oferta obrigatória, conforme a legislação e normas vigentes;
5. A música é conteúdo obrigatório, mas não exclusivo de Arte (Lei nº11. 769/2008).
PARTE DIVERSIFICADA:
A Parte Diversificada do currículo, também obrigatória, que se compõe de conteúdos complementares, identificados na realidade regional e local, que devem ser escolhidos em cada sistema ou rede de ensino e em cada escola. Conforme Lei nº9.394/96;
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter Base Nacional Comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
PROJETO DE VIDA
Deverá ser com ênfase no fortalecimento da Identidade da Força Aérea Brasileira (FAB), assim como, o desenvolvimento das competências socioemocionais, alinhado ao exercício da cidadania, no âmbito da autoconsciência, autogestão, social, habilidades de relacionamentos e tomadas de decisões, conforme legislação vigente.
Nome da Escola Assistencial (EA)
Grade Horária – Ensino Médio – 20XX – 20XX
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA (FGB)
|
ÁREA DE CONHECIMENTO |
COMPONENTE CURRICULAR |
Tempos de aula (semanal)
|
Horas (anual) |
Total
| ||||||||||||||
1º Série | 2º Série | 3º Série
| 1º Série | 2º Série | 3º Série | ||||||||||||||
Linguagens e suas Tecnologias |
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Matemática e suas Tecnologias |
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Ciências da Natureza |
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Ciências Humanas e Sociais |
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Itinerário Formativo (IF) | ÁREA DE CONHECIMENTO | COMPONENTE CURRICULAR |
Tempos de aula (semanal) | Horas (anual) | Total | ||||||||||||||
1º Série | 2º Série | 3º Série | 1º Série | 2º Série | 3º Série | ||||||||||||||
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ENSINO MÉDIO
OBSERVAÇÕES:
1. A carga horária para o Ensino Médio é de no mínimo 1.000 (mil) horas, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, totalizando no mínimo 3.000 horas, sendo 2.400 horas destinadas para Formação Geral Básica e 600 horas para aprofundar os estudos.
2. Os componentes curriculares, do Ensino Médio ano serão ministrados sob forma de disciplinas.
3. Cálculo da hora-aula composta por tempos de 45minutos, com 5 horas diárias e 40 semanas letivas.
PARTE DIVERSIFICADA:
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
PROJETO DE VIDA
Deverá ser com ênfase no fortalecimento da Identidade da Força Aérea Brasileira (FAB), assim como, o desenvolvimento das competências socioemocionais, alinhado ao exercício da cidadania, no âmbito da autoconsciência, autogestão, social, habilidades de relacionamentos e tomadas de decisões, conforme legislação vigente.
ANEXO VI
MODELOS DE PROJETOS INSTITUCIONAIS
PROJETOS EDUCATIVOS INSTITUCIONAIS
PROJETO EDUCATIVO
INCENTIVO À INICIAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
“A mente que se abre uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original.”
Albert Einstein
Os Projetos Educativos são ações que envolvem toda a escola em torno de um mesmo objetivo e fundamenta-se na concepção de organização do desempenho educacional conduzido pela capacidade de prever, antecipar, intervir, direcionar e avaliar a prática pedagógica com propósito de desenvolver novas aprendizagens.
O Projeto Educativo estabelece o comprometimento da instituição escolar, suas prioridades, seus princípios. Ele orienta o sentido de suas ações e os meios para colocá-las em prática. É formulado por um documento escrito que define a identidade institucional, apresenta seus objetivos e descreve sua organização.
A Escola Assistencial tem como missão a transformação social por meio da formação dos futuros cidadãos. Para cumprir com excelência tal missão, a prática educativa deve estar pautada nos princípios e valores da Aeronáutica.
Como reflexo desse compromisso será desenvolvido, durante o ano letivo, o Projeto Educativo de Incentivo à Iniciação e Investigação Científica como forma de garantir a formação integral dos alunos nas Escolas Assistenciais.
O exercício da pesquisa, por meio de conhecimentos prévios, contribui para o desenvolvimento de habilidades dos alunos, bem como desenvolve pensamento crítico, tecnológico e criativo, promove momentos de reflexão, exercita o protagonismo e a curiosidade intelectual para elaborar e testar hipóteses, resolver problemas e criar soluções com base na aplicação do conhecimento. Dessa forma os percursos da Iniciação Científica potencializam a investigação como um instrumento de aprendizagem de forma contínua e transformadora.
Este projeto constitui um espaço por meio do qual propiciaremos oportunidades para que as crianças e jovens, a partir de reflexões de temáticas significativas e vivências de situações reais dos dias atuais, possam conhecer, praticar e difundir os princípios da vida cidadã. Sendo assim, é imprescindível o comprometimento de toda a comunidade escolar para o sucesso do projeto.
Os Projetos Educativos, conforme previsto no Regimento Interno das Escolas Assistenciais (RICA 21-304) e na Matriz Curricular das EA (Documento Curricular) são projetos institucionais desenvolvidos nas Escolas Assistenciais desde o Ensino Fundamental até o Ensino Médio, com propósito de promover nos estudantes, aprendizagens significativas, estimulando o uso consciente das tecnologias de informação e comunicação, o letramento, o incentivo à investigação científica, práticas esportivas, sustentabilidade, manifestações criativas, culturais e artísticas.
1. Tema gerador:
Anualmente será definido pela DEA em conjunto com as EA.
Cada EA definirá conforme o tema gerador.
O que sabemos? | O que queremos saber? | Como faremos para descobrir? | O que descobrimos? |
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PROJETO EDUCATIVO
INCENTIVO À LEITURA E LETRAMENTO
“As palavras desempenham um papel central não só no desenvolvimento do pensamento, mas também na evolução histórica da consciência como um todo. Uma palavra é um microcosmo da consciência humana”.
VIGOTSKI
Os Projetos Educativos são ações que envolvem toda a escola em torno de um mesmo objetivo e fundamenta-se na concepção de organização do desempenho educacional conduzido pela capacidade de prever, antecipar, intervir, direcionar e avaliar a prática pedagógica com propósito de desenvolver novas aprendizagens.
O Projeto Educativo estabelece o comprometimento da instituição escolar, suas prioridades, seus princípios. Ele orienta o sentido de suas ações e os meios para colocá-las em prática. É formulado por um documento escrito que define a identidade institucional, apresenta seus objetivos e descreve sua organização.
A Escola Assistencial tem como missão a transformação social por meio da formação dos futuros cidadãos. Para cumprir com excelência tal missão, a prática educativa deve estar pautada nos princípios e valores da Aeronáutica.
Como reflexo desse compromisso será desenvolvido, durante o ano letivo, o Projeto Educativo de Incentivo à Leitura e Letramento, como forma de garantir a formação integral dos alunos nas Escolas Assistenciais.
Envolver-se em práticas de leitura literária proporciona ao aluno o desenvolvimento de diversas habilidades importantes, entre elas, a linguagem oral e escrita. Possibilita a comunicação de ideias, pensamentos e intenções de naturezas diversas, fortalece as relações interpessoais, estimula a criatividade, o imaginário e encantamento, melhora o vocabulário, aprimora a capacidade interpretativa, além de proporcionar ao leitor um conhecimento amplo e diversificado.
Este projeto constitui um espaço por meio do qual propiciaremos oportunidades para que as crianças e jovens, a partir de reflexões de temáticas significativas e vivências de situações reais dos dias atuais, possam conhecer, praticar e difundir os princípios da vida cidadã. Sendo assim, é imprescindível o comprometimento de toda a comunidade escolar para o sucesso do projeto.
Os Projetos Educativos, conforme previsto no Regimento Interno das Escolas Assistenciais (RICA 21-304) e na Matriz Curricular das EA (Documento Curricular) são projetos institucionais desenvolvidos nas Escolas Assistenciais desde o Ensino Fundamental até o Ensino Médio, com propósito de promover nos estudantes, aprendizagens significativas, estimulando o uso consciente das tecnologias de informação e comunicação, o letramento, o incentivo à investigação científica, práticas esportivas, sustentabilidade, manifestações criativas, culturais e artísticas.
Anualmente será definido pela DEA em conjunto com as EA.
Cada EA definirá conforme o tema gerador.
O que sabemos? | O que queremos saber? | Como faremos para descobrir? | O que descobrimos? |
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PROJETO EDUCATIVO
INCENTIVO ÀS PRÁTICAS RECREATIVAS E ESPORTIVAS
“O talento vence jogos, mas só o trabalho em equipe ganha campeonatos.”
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Os Projetos Educativos são ações que envolvem toda a escola em torno de um mesmo objetivo e fundamenta-se na concepção de organização do desempenho educacional conduzido pela capacidade de prever, antecipar, intervir, direcionar e avaliar a prática pedagógica com propósito de desenvolver novas aprendizagens.
O Projeto Educativo estabelece o comprometimento da instituição escolar, suas prioridades, seus princípios. Ele orienta o sentido de suas ações e os meios para colocá-las em prática. É formulado por um documento escrito que define a identidade institucional, apresenta seus objetivos e descreve sua organização.
A Escola Assistencial tem como missão a transformação social por meio da formação dos futuros cidadãos. Para cumprir com excelência tal missão, a prática educativa deve estar pautada nos princípios e valores da Aeronáutica.
Como reflexo desse compromisso será desenvolvido, durante o ano letivo, o projeto educativo de incentivo às Práticas Recreativas e Esportivas como forma de garantir a formação integral dos alunos nas Escolas Assistenciais.
Os Jogos Internos possibilitam vivências por meio de atividades recreativas e modalidades esportivas, linguagens artísticas, práticas de solidariedade, valorização do trabalho em equipe, da cooperação, do espírito de corpo, dos hábitos saudáveis e momentos de socialização, promovendo a integração de toda a comunidade educativa.
Este projeto constitui um espaço por meio do qual propiciaremos oportunidades para que as crianças e jovens, a partir de reflexões de temáticas significativas e vivências de situações reais dos dias atuais, possam conhecer, praticar e difundir os princípios da vida cidadã. Sendo assim, é imprescindível o comprometimento de toda a comunidade escolar para o sucesso do projeto.
Os Projetos Educativos, conforme previsto no Regimento Interno das Escolas Assistenciais (RICA 21-304) e na Matriz Curricular das EA (Documento Curricular) são projetos institucionais desenvolvidos nas Escolas Assistenciais desde o Ensino Fundamental até o Ensino Médio, com propósito de promover nos estudantes, aprendizagens significativas, estimulando o uso consciente das tecnologias de informação e comunicação, o letramento, o incentivo à investigação científica, práticas esportivas, sustentabilidade, manifestações criativas, culturais e artísticas.
Anualmente será definido pela DEA em conjunto com as EA.
Cada EA definirá conforme o tema gerador.
O que sabemos? | O que queremos saber? | Como faremos para descobrir? | O que descobrimos? |
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ANEXO VII
MODELO DE EMENTÁRIO