Art. 3º A atualização deste Manual Ê de responsabilidade da Subchefia de Preparo de Operaçþes Terrestres (SPOT) do Comando de Preparo (COMPREP).
Seção IV
Conceituaçþes
Art. 4Âş Os termos e expressĂľes empregados nesta norma tĂŞm seu significado consagrado no vernĂĄculo, no MD33-M-02 âManual de Abreviaturas, Siglas, SĂmbolos e
Convençþes CartogrĂĄficas das Forças Armadasâ, no MD35-G-01 âGlossĂĄrio das Forças Armadasâ, no MCA 10-3 âManual de Abreviaturas, Siglas e SĂmbolos da
AeronĂĄuticaâ e no MCA 10-4 âGlossĂĄrio da AeronĂĄuticaâ e conforme os termos a seguir:
I - Salto SemiautomĂĄtico: Ă todo salto realizado pelo militar, de uma aeronave (ANV) de asa fixa em voo, com altura variĂĄvel de 1.000 a 1.200 pĂŠs de altura, em que
seu paraquedas de salto possua ligação com a ANV;
II - Salto SemiautomĂĄtico Operacional: Ă o salto semiautomĂĄtico em que o PQDT deva saltar transportando mochila, armamento e/ou algum outro material
necessĂĄrio ao cumprimento de determinada missĂŁo (explosivos, rĂĄdios, kit mĂŠdico, etc);
III - Salto de Emergência: à o salto semiautomåtico realizado durante a Instrução de Salto de Emergência (ISE) da Academia da Força AÊrea (AFA) pelos cadetes em
formação e pelos oficiais do Corpo de Cadetes da Aeronåutica (CCAER);
IV - Salto Livre Militar: Ă o salto realizado pelo militar, de uma ANV de asa fixa ou rotativa em voo, utilizando paraquedas retangular que permite realizar curvas e
navegação de precisĂŁo para atingir um ponto especĂfico no solo;
V - Salto Livre Operacional (SLOP): à a realização do salto livre militar com o transporte de equipamentos diversos (mochila, material bÊlico, equipamentos de
comunicação e controle, kit de primeiros socorros, etc) para cumprir determinada missão operacional;
VI - Salto Livre a Grande Altitude: à a realização do salto livre operacional acima de 12.000 pÊs de altura. A realização do referido salto requer a utilização de
equipamentos especiais para respiração (måscara e ampola de O2), controle de hipotermia (roupas especiais de isolamento tÊrmico) e navegação (GPS, aplicativo de
navegação e sistema de comunicação); e
VII - Salto Tandem: Ă o salto livre militar no qual hĂĄ o transporte de outro elemento. O objetivo do referido salto ĂŠ a condução de um indivĂduo especĂfico (militar ou
nĂŁo) que seja essencial para o cumprimento de tarefas complementares que auxiliem a atingir determinados objetivos da missĂŁo (mĂŠdico, especialistas em radares,
sistemas antiaÊreos, comunicação, tradutores etc.
Art. 5º As abreviaturas utilizadas neste Manual seguem as seguintes definiçþes:
I - MSL: Mestre de Salto Livre; e
II - MSPrec: Mestre de Salto Precursor.
CAPĂTULO II
DISPOSIĂĂES GERAIS
Seção I
Atividade de Paraquedismo
Art. 6º A atividade de paraquedismo na Força AÊrea Brasileira (FAB) se divide em: Salto Semiautomåtico e Salto Livre.
Art. 7º A atividade de paraquedismo militar na FAB possui as seguintes aplicaçþes operacionais: adestramento para Salto de Emergência, adestramento/treinamento
de salto semiautomåtico e de salto livre militar, realização de Demonstraçþes Operacionais (DEMOP) e Demonstraçþes da Equipe de Paraquedismo da FAB (DEMO)
realizadas pela CDA, Desporto Militar e Infiltração da Tropa.
Art. 8º AlÊm dessas aplicaçþes operacionais a atividade de paraquedismo Ê empregada nos seguintes Cursos e Estågios de Formação: Paraquedista Militar, Saltador
Livre Militar, Mestre de Salto Precursor, Mestre de Salto Livre, Instrutor de Salto Livre e Piloto Tandem da Aeronåutica ou das Forças Singulares.
Art. 9º O Estågio de Salto de Emergência não Ê considerado Curso de Formação Paraquedista.