MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ENSINO
PORTARIA DIRENS/SPF Nº 901, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aprova a Instrução que estabelece o “Projeto
Pedagógico de Curso para o Curso de Política e
Estratégia Aeroespaciais (CPEA)”.
O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e VII, e art. 9º, inciso
XII, do Regulamento da Diretoria de Ensino, aprovado pela Portaria Nº 684/GC3, de 23 de janeiro de
2024, resolve:
Art. Aprovar a ICA 37-979 que estabelece o “Projeto Pedagógico de Curso para o Curso de Política e
Estratégia Aeroespaciais (CPEA), na forma dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
Art. Revoga-se a Portaria Nº 438/DPE, de 18 de dezembro de 2023.
Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig do Ar MARCELO FORNASIARI RIVERO
Diretor de Ensino da Aeronáutica
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta instrução tem por finalidade estabelecer o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) para o Curso
de Política e Estratégia Aeroespaciais (CPEA).
Art. 2º Para fins desta portaria foram desenvolvidos os seguintes anexos:
I - anexo II, que apresenta os Dados de Identificação do Curso;
II - anexo III, com as conceituações utilizadas;
III - anexo IV, com as siglas e abreviaturas utilizadas.
CAPÍTULO II
APRESENTAÇÃO DO CURSO
Art. 3º O Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais (CPEA) é um curso de pós-formação que
possibilita a seus alunos conhecimentos nos campos Político, Estratégico, Científico e Organizacional.
Art. 4º O curso é composto por atividades de formação conduzidas pela Escola de Comando e Estado-
Maior da Aeronáutica (ECEMAR), com atividades de complementação sob a coordenação da Escola
Superior de Guerra (ESG).
Art. 5º Destina-se a oficiais da Força Aérea Brasileira (FAB) no posto de Coronel, dos quadros de
carreira com ascensão ao generalato.
Parágrafo único. Poderão ser matriculados oficiais da Marinha do Brasil (MB) no posto de Capitão-de-
Mar-e-Guerra, oficiais do Exército Brasileiro (EB) no posto de Coronel, oficiais estrangeiros de posto
equivalente ao de Coronel de qualquer ramo e civis brasileiros com nível superior.
CAPÍTULO III
OBJETIVOS DO CURSO
Art. O CPEA tem como objetivo geral proporcionar aos Oficiais-Alunos (OA) conhecimentos
necessários para atuar na Alta Administração do COMAER, contribuindo com a formulação e condução
das Políticas Aeroespaciais e de Defesa Nacional, assim como no planejamento institucional e
estratégico militar da Aeronáutica.
Art. 7º Os objetivos específicos do curso são:
I - analisar a conjuntura internacional e avaliar o impacto das relações internacionais no planejamento
institucional;
II - aprofundar o estudo das Expressões do Poder Nacional, focando na interação entre as instituições
públicas e privadas relacionadas à Defesa;
III - identificar políticas e estratégias direcionadas para o desenvolvimento do Poder Aeroespacial do
país.
CAPÍTULO IV
PERFIL DO EGRESSO
Art. 8º O egresso do CPEA deverá ser capaz de:
I - atuar na Alta Administração do COMAER, contribuindo para a tomada de decisões estratégicas e
políticas no contexto da defesa aeroespacial;
II - atender às necessidades do Preparo e Emprego do Poder Aeroespacial nos níveis Político e
Estratégico, garantindo a adequação das operações às demandas de defesa nacional;
III - desenvolver e implementar o planejamento institucional e estratégico militar da Aeronáutica,
assegurando a integração das diretrizes de defesa com as necessidades operacionais e institucionais;
IV - formular e executar as políticas Aeroespaciais e de Defesa Nacional, com foco em fortalecer a
posição estratégica do Brasil e garantir a segurança no espaço aéreo e aeroespacial.
CAPÍTULO V
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 9º O conteúdo curricular do CPEA está estruturado em quatro áreas de conhecimento: Linguística
e Letras, Defesa, Ciências Políticas e Administração.
§1º Linguística e Letras, composta pela disciplina “Produção Acadêmica”;
§2º Defesa, composta pela disciplina “Poder Aeroespacial e Defesa”;
§3º Ciências Políticas, composta pelas disciplinas “Política” e “Estratégia”;
§4º Administração, composta pela disciplina “Gestão Institucional”.
Seção I
Matriz Curricular
Art. 10 A Matriz Curricular está disposta no anexo V, no formato de tabela.
Seção II
Carga Horária
Art. 11 O CPEA está estruturado no modelo de ensino presencial, com duração aproximada de 148
(cento e quarenta e oito) dias letivos e carga horária mínima de 1.197 (mil cento e noventa e sete)
tempos, ou 898 (oitocentos e noventa e oito) horas, a qual já inclui as horas das Atividades de
Complementação e das Atividades Administrativas.
§1º As Atividades de Complementação se referem à Instrução do Curso de Segurança e Defesa (CSD),
cujos dias letivos e carga horária total podem ser alterados conforme planejamento da Escola Superior
de Guerra (ESG).
§2º As Atividades Administrativas se referem ao suporte administrativo do curso.
Seção III
Ementário
Art. 12 O ementário tem por objetivo descrever o conteúdo das disciplinas, os objetivos e os
referenciais bibliográficos básicos.
Parágrafo único. O ementário de cada disciplina está disposto no anexo VI.
CAPÍTULO VI
METODOLOGIA DE ENSINO
Art. 13 O CPEA é estruturado a partir de um desenho pedagógico dialógico, onde o OA é parte ativa
no processo de ensino-aprendizagem. Para tanto, o docente desenvolve a ação pedagógica de
mediador fundamentando-se em metodologias ativas de aprendizagem.
Art. 14 No CPEA, estão presentes as seguintes metodologias ativas de aprendizagens (MAA):
I - aprendizagem baseada em problemas;
II - sala de aula invertida (SAI);
III - estudos de caso;
IV - trabalho integrador (grupo ou individual);
V - seminário;
VI - gamificação;
VII - pesquisa de campo.
Art. 15 A organização didático-pedagógica no CPEA prevê que o OA se desenvolva de forma dinâmica
e participativa considerando o seu conhecimento prévio, bem como a sua experiência profissional.
Esse modelo favorece um espaço de cocriação, desafios, análise reflexiva e resoluções de problemas,
promovendo a aprendizagem significativa.
Art. 16 A proposta pedagógica consiste no ensino dirigido e mediado, no qual os OA constroem o
conhecimento a partir de um problema que deve ser estudado de forma colaborativa, apropriando-se
de saberes significativos referentes à Política e à Estratégia Nacional de Defesa e os seus reflexos para
o Planejamento Estratégico Militar.
CAPÍTULO VII
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 17 A sistemática de avaliação do corpo discente fundamenta-se em técnicas pedagógicas que
possibilitam acompanhar o desenvolvimento do processo de aprendizagem.
Art. 18 A avaliação ocorrerá nas modalidades formativa e somativa.
Seção I
Instrumentos de medida
Art. 19 O CPEA possui as seguintes Verificações de Aprendizagem (VA):
I - produção textual;
II - apresentação oral da produção textual;
III - trabalho integrador (grupo ou individual);
IV - avaliações de participação na SAI;
V - exposições orais.
§1º As avaliações por meio de produção textual serão definidas no PLADIS. Serão utilizados formatos
como Ensaio Acadêmico, Policy Paper, Position Paper, Exposição de Motivos, Relatório de Estudos,
Estudo de Estado-Maior, Análise de Conjuntura, ou outros formatos contidos no Manual de trabalhos
acadêmicos da Universidade da Força Aérea (UNIFA).
§2º As exposições orais, previstas no inciso V deste artigo, poderão estar vinculadas a um trabalho
integrador, conforme orientação do coordenador de disciplina e descritas no PLADIS.
Art. 20 O curso possui as seguintes Verificações Imediatas (VI), de modalidade exclusivamente
formativa:
I - produção textual I;
II - avaliações I e II de participação na SAI.
Seção II
Atividades Avaliadas
Art. 21 As avaliações ocorrem de forma específica para cada disciplina, conforme a seguir:
I - disciplina de Política:
a) avaliações de participação na SAI (formativas e somativas);
b) trabalho integrador.
II - disciplina de Estratégia:
a) avaliações de participação na SAI (somativas);
b) trabalho integrador.
III - disciplina de Poder Aeroespacial e Defesa:
a) avaliações de participação na SAI (somativas);
b) trabalho integrador;
IV - disciplina de Gestão Institucional:
a) trabalho integrador.
V - disciplina de Produção Acadêmica:
a) produção textual (formativa e somativa);
b) apresentação oral da produção textual.
Art. 22 A correção e o cômputo dos conceitos das atividades avaliadas serão realizados pelo Corpo
docente da ECEMAR e os registros dos resultados serão apurados e compilados pela Subcoordenadoria
de Avaliação (SCAV), que posteriormente fará a divulgação.
Art. 23 A avaliação da produção textual e da apresentação oral da produção textual serão realizadas
por uma banca de dois instrutores, por meio das fichas de avaliação determinadas pelo PLADIS do
CPEA. Os conceitos de cada uma das avaliações serão resultados de uma harmonização entre os
instrutores.
Art. 24 As demais avaliações serão feitas por um instrutor, por meio da ficha de avaliação de
trabalhos, determinada no PLADIS do CPEA.
Art. 25 As avaliações da participação em SAI serão feitas por instrutores mediadores nos grupos de
trabalho, por meio da Ficha de Avaliação da Sala de Aula Invertida, contida no PLADIS.
Art. 26 A avaliação de aprendizagem na Atividade de Complementação da Instrução do CSD será
normatizada e sua execução gerenciada pela ESG.
Seção III
Média Final de Curso (MFC)
Art. 27 Considerando que não é prevista a classificação para os discentes, não haverá cálculo de média
final de curso para o CPEA.
Seção IV
Conceitos
Art. 28 Ao final do curso, o discente é conceituado “com aproveitamento” ou “sem aproveitamento”.
§1º Os critérios de conceituação final serão representados da seguinte forma:
I - com aproveitamento:
a) excelente (atende de forma completa, precisa e/ou bem articulada);
b) bom (atende de forma satisfatória, mas com espaço para melhorias);
c) satisfatório (atende de forma parcial ou com imprecisões).
II - sem aproveitamento:
a) insuficiente (atende de forma incompleta ou com várias inadequações);
b) inadequado (não atende aos requisitos mínimos. Inadequado ao que foi proposto);
c) não entregue, não apresentado ou aluno faltoso (quando a atividade não for cumprida).
§2º Com exceção da avaliação de participação na SAI, as demais avaliações previstas no art. 21 serão
conceituadas conforme descrito no parágrafo anterior.
§3º As fichas de avaliação do CPEA estão previstas no PLADIS.
Seção V
Aproveitamento em Sala de Aula Invertida
Art. 29 Nas avaliações de participação na SAI somativas, os OA serão classificados como:
I - destaques;
II - preparados e participativos;
III - despreparados e/ou não participativos;
IV - ausentes.
Art. 30 Serão considerados sem aproveitamento apenas os OA despreparados, não participativos ou
ausentes durante as SAI.
§1º Será considerado despreparado o aluno que não realizar o estudo dirigido de todas as referências
básicas das subunidades previstas pelo PLADIS.
§2º O mediador deverá orientar individualmente os OA que não obtiveram aproveitamento.
§3º As orientações permitem que o OA altere sua atitude, dando ao mesmo a oportunidade de evoluir
no processo.
§4º O discente deverá apresentar o conceito “com aproveitamento” em, pelo menos, 70% das
Avaliações de Participação em SAI somativas.
Seção VI
Recuperação
Art. 31 Não há possibilidade de recuperação para a produção textual, para a apresentação oral da
produção textual e para a avaliação de participação na SAI.
Art. 32 Caso o trabalho integrador (grupo ou individual) não atinja o nível satisfatório, o Coordenador
de Disciplina deverá propor uma atividade de recuperação. Esta atividade deverá ser definida de
maneira a assegurar o alcance da competência esperada. Cada trabalho poderá ter apenas uma
atividade de recuperação.
Seção VII
Limite de faltas
Art. 33 No decorrer do CPEA é exigido do OA dedicação integral. Somente impedimentos autorizados
pelo Chefe da Subcoordenadoria de Oficiais-Alunos do CPEA (SCOA-CPEA) ou por motivo de saúde,
respaldados em dispensas médicas, por meio de pareceres emitidos por médico de Organização de
Saúde da Aeronáutica ou pela Junta de Saúde da Aeronáutica e/ou, ainda, de Justiça, poderão dar
sustentação às faltas nas atividades acadêmicas.
Art. 34 O OA não poderá atingir o número de faltas, ainda que justificadas, superior a 20% (vinte por
cento) do tempo total do curso. Caso isso ocorra, o OA será excluído do curso e o fato será submetido
à cadeia de comando, de acordo com as Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios da ECEMAR.
Art. 35 Cabe, exclusivamente, ao OA a responsabilidade pela execução das atividades previstas nos
prazos propostos por cada disciplina, conforme cronograma do curso.
Art. 36 A Subcoordenadoria de Oficiais-Alunos do CPEA (SCOA-CPEA) será responsável pelo controle
das faltas, devendo, ao final de cada mês, enviá-las à Coordenadoria Acadêmica (CACD).
Seção VIII
Aprovação e diplomação
Art. 37 Será aprovado o OA que cumprir os seguintes requisitos:
I - concluir com aproveitamento a Atividade de Complementação da Instrução do CSD no mesmo ano
letivo das demais atividades do CPEA;
II - cumprir as atividades propostas, nos prazos estabelecidos pela Escola;
III - cumprir, pelo menos, 80% das atividades presenciais da carga horária real do curso, segundo o
PLADIS do ano letivo em vigor, não contabilizando para esse percentil, os tempos destinados ao estudo
dirigido e à flexibilidade da programação.
IV - obtiver o conceito “com aproveitamento”.
Parágrafo único. Na eventualidade de o CSD não ser oferecido, a aprovação no CPEA será concedida
mediante o cumprimento dos demais requisitos previstos no PPC.
Art. 38 O certificado de conclusão será entregue ao OA que cumprir todos os requisitos para
aprovação.
Art. 39 O OA que não cumprir algum dos requisitos anteriores será formalmente comunicado pelo
chefe da CACD por meio da Notificação de Descumprimento de Requisito Mínimo (Anexo VII).
Art. 40 O OA poderá recorrer ao Comandante da ECEMAR, em até dois dias úteis após o recebimento
da Notificação de Descumprimento de Requisito Mínimo, apresentando o motivo por meio do
Requerimento de Reconsideração (Anexo VIII).
Parágrafo único. O Comandante da ECEMAR recorrerá ao Requerimento de Reconsideração para
comunicar formalmente a decisão por ele tomada.
CAPÍTULO VIII
APOIO AO DISCENTE
Art. 41 O Apoio ao Discente dar-se-á através da Assessoria Psicopedagógica (APsico) e será
desenvolvido por profissionais da área de Psicologia, com especialização no campo da Psicologia
Educacional, possibilitando o conhecimento aprimorado nas demandas específicas dos OA,
considerando o contexto militar e as particularidades da formação técnica e acadêmica.
Art. 42 O acompanhamento psicopedagógico é realizado por meio de entrevistas e observações e
desencadeado pelos seguintes motivos:
I - por livre iniciativa do OA;
II - por indicação do Coordenador do Corpo de OA, do Coordenador do CPEA, do Coordenador
Acadêmico ou do instrutor mediador do grupo, quando há baixo rendimento escolar ou percepção de
alguma desordem psicológica (desde que o OA concorde);
III - por ocasião do desligamento;
IV - por observação do profissional da APsico.
Art. 43 O acompanhamento psicopedagógico tem como objetivos:
I - auxiliar o OA no enfrentamento de questões específicas de natureza psicológica ou psicopedagógica
que possam prejudicar seu desempenho ou vivência acadêmica;
II - realizar uma análise ampla da situação do OA, abrangendo sua trajetória acadêmica, habilidades
cognitivas, competências socioemocionais e eventuais dificuldades ou desafios que possam estar
interferindo no seu rendimento acadêmico; e
III - oferecer suporte personalizado e individualizado aos discentes, promovendo um ambiente
educacional saudável, onde os OA possam desenvolver plenamente suas capacidades, superar
obstáculos e alcançar um desempenho acadêmico satisfatório.
CAPÍTULO IX
INFRAESTRUTURA
Art. 44 A ECEMAR possui área física capaz de atender integralmente às demandas do CPEA, e suas
instalações estão configuradas da seguinte forma:
I - auditório 1 (Auditório Ten. Brig. Deoclécio): 226 assentos;
II - auditório 2: 56 assentos;
III - auditório 3: 60 assentos;
IV - auditório do Comando: 48 assentos;
V - sala de guerra: 45 assentos;
VI - auditório A (prédio anexo): 80 assentos;
VII - 14 miniauditórios 4 a 17 (prédio principal), 14 assentos cada;
VIII - 6 miniauditórios A1 a A6 (prédio anexo): 14 assentos cada;
IX - 2 copas: 90 pessoas;
X - 2 vestiários;
XI - armários individuais (126 masculinos e 24 femininos).
Art. 45 Os auditórios e miniauditórios são dotados de computadores e projetores, com a possibilidade
de instalação de outros equipamentos.
§1º Os auditórios “1” e “A” possuem capacidade de gravação e transmissão das palestras, via
aplicativo.
§2º Os miniauditórios, por sua vez, possuem configurações de assentos e layout das paredes que
podem ser ajustadas de acordo com a demanda da atividade a ser desenvolvida.
Art. 46 O Centro de Educação à Distância (CEAD), da Universidade da Força Aérea (UNIFA),
subordinado sistemicamente ao IEAD, monitora o funcionamento do AVA e oferece suporte na
construção de materiais didáticos e na organização da plataforma de ensino.
CAPÍTULO X
AVALIAÇÃO DO CURSO
Art. 47 A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da ECEMAR foi designada com o objetivo de cumprir as
diretrizes previstas no Manual da Avaliação Institucional de Ensino (AIE).
Art. 48 A AIE foi estruturada para atender ao desempenho de 6 (seis) dimensões:
I - Organização Institucional;
II - Corpo Docente;
III - Corpo Discente;
IV - Organização Didático-Pedagógica;
V - Infraestrutura e Apoio;
VI - Pós-Curso.
Art. 49 A AIE deve propiciar melhorias no desenvolvimento do ensino. É utilizada como meio de
reflexão para a tomada de decisões, por permitir uma visão global do ensino ministrado.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50 O Comandante da ECEMAR poderá convocar o Órgão Colegiado, em qualquer tempo, para
assessorá-lo nos casos não previstos neste documento.
Art. 51 Os casos não previstos no presente documento serão submetidos à apreciação do Diretor de
Ensino da Aeronáutica.
ANEXO II
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
Organização de Ensino
Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR)
Página Institucional na
internet/intranet
https://www2.fab.mil.br/ecemar/
http://www.ecemar.intraer/
Cidade
Rio de Janeiro / RJ
Nome do Curso
Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM)
Níveis (conforme Art. 7º da
Lei nº 12.464/2011)
Educação Básica
( ) ensino fundamental
( ) ensino médio
Educação Superior
( ) graduação
( ) pós-graduação
( ) extensão
Educação Profissional
( X ) Qualificação profissional
( ) educação profissional técnica e nível médio
( ) educação profissional tecnológica de graduação
( ) educação profissional tecnológica de pós-graduação
Fases
( ) Preparação ( ) Formação ( X ) Pós-formação
Classificação
Altos Estudos I
Modalidade de Ensino
( X ) Presencial ( ) EAD ( ) Semipresencial
Duração do Tempo de Aula
45 (quarenta e cinco) minutos
Duração do curso
aproximadamente 32 (trinta e duas) semanas
Carga horária total do curso
898 (oitocentos e noventa e oito) horas.
Certificação
Certificado de Conclusão Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais
(CPEA).
Base Legal do Curso
a) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011. Dispõe sobre o Ensino na
Aeronáutica;
b) Portaria GABAER nº 547/GC3, de 15 de agosto de 2023. Ativa o
CPEA no âmbito do COMAER.
c) Perfil Profissional dos Oficiais da Aeronáutica PPOA (MCA 36-9);
d) Plano de Pessoal da Aeronáutica PPAER (PCA 30-1);
e) Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da ECEMAR (PCA 37-
22).
ANEXO III
CONCEITUAÇÕES
Área de
conhecimento
As áreas do conhecimento são amplas categorias que agrupam diferentes
disciplinas e campos de estudo baseados em temas, métodos e objetivos comuns.
Assim, as áreas do conhecimento abrangem desde as ciências naturais e exatas até
as ciências humanas e sociais, cada uma com suas próprias características e
desafios.
Avaliação
formativa
Modalidade de avaliação que ocorre durante o processo de ensino-aprendizagem
e que visa averiguar o grau de domínio pelos instruendos dos conteúdos
ministrados, tendo em vista efetuar modificações no processo ensino-
aprendizagem e, se necessário, sanar as deficiências existentes. Os resultados
obtidos não são utilizados para classificar os instruendos (MCA 10-4).
Avaliação
somativa
Modalidade de avaliação que ocorre ao final de uma unidade disciplinar, semestre,
série, curso ou estágio, e que visa a classificar, aprovar ou dar graus aos
instruendos, sobre seu aproveitamento escolar (MCA 10-4).
Disciplina
Fração em que se dividem as áreas de ensino. Constitui um conjunto de
informações organizadas de maneira sistemática, que se refere a um determinado
campo de conhecimentos ou habilidades (MCA 10-4).
Órgão
Colegiado
Instância de representação de determinado grupo, responsável por tomada de
decisões compartilhadas e assessoramento a outros setores.
Conceitos
Resultado mínimo que o instruendo deve alcançar em uma ou várias verificações
de aprendizagem, para ser considerado com aproveitamento.
ANEXO IV
SIGLAS E ABREVIATURAS
APSICO
AVA
CACD
CEAD
CPA
CPEA
CSD
EAD
EB
ECEMAR
ESG
FAB
GABAER
ICA
OA
MB
PCA
PDI
PLADIS
PPAER
PPOA
SCOA-CPEA
UNIFA
ANEXO V
MATRIZ CURRICULAR
MÓDULO
ÁREA
DISCIPLINAS
CH DE INSTRUÇÃO
(em tempos)
ECEMAR
LINGUÍSTICA E LETRAS
PRODUÇÃO ACADÊMICA
44
CIÊNCIA POLÍTICAS
POLÍTICA
179
ESTRATÉGIA
188
DEFESA
PODER AEROESPACIAL E DEFESA
324
ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO INSTITUCIONAL
111
CARGA HORÁRIA REAL DO CURSO
846
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
26
ATIVIDADES DE COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO (CSD)
325
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO (em tempos)
1.197
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO (em horas)
898
ANEXO VI
EMENTÁRIO
DISCIPLINA: Produção Acadêmica
CH TOTAL: 44 tempos
EMENTA
1. Produção Textual.
ELEMENTOS DE COMPETÊNCIA
a) Elaborar textos argumentativos no nível Estratégico e Político;
b) Elaborar textos claros e adequados ao debate em nível estratégico e político;
c) Compreender as bases teóricas da argumentação, incluindo lógica, retórica e dialética; e
d) Aplicar pensamento e análise crítica ao discurso.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO BÁSICO
Biblioteca da Universidade da Força Aérea. Manual de Trabalhos Acadêmicos da Universidade da
Força Aérea. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora da UNIFA, 2024.
DISCIPLINA: Política
CH TOTAL: 179 tempos
EMENTA
1. Fundamentos da Política;
2. Política Conjuntura; e
3. Aplicação da Política Pública.
ELEMENTOS DE COMPETÊNCIA
a) Identificar as teorias políticas a partir da lógica de poder do Estado Brasileiro e sua relação com
os atores estatais e não estatais no sistema internacional;
b) Avaliar a influência dos atores supranacionais e não-estatais na Política de Defesa Nacional;
c) Avaliar o papel geopolítico do Estado Brasileiro na conjuntura regional;
d) Desenvolver políticas estratégicas do Estado brasileiro a partir da conjuntura sócio-política da
América do Sul;
e) Desenvolver políticas estratégicas do Estado Brasileiro a partir da disputa político-econômica de
EUA e China;
f) Desenvolver políticas estratégicas do Estado brasileiro a partir dos conflitos socioculturais no
Oriente Médio;
g) Articular os principais interesses econômicos do Estado Brasileiro a partir da análise dos mares
árticos e antártico;
h) Articular os principais interesses do Estado Brasileiro a partir da perspectiva de crise
socioeconômica na Europa e na Rússia.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO BÁSICO
ANDERSON, Matthew Smith. The Rise of Modern Diplomacy. London: Longman, 1993.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de
outubro de 1988. Brasília, DF, Senado, 1998.
BRASIL. Decreto n. 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos
Humanos PNDH-3 e dá outras providências. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm>.
BRASIL. Escola Superior de Guerra. Manual Básico do Poder Nacional. Rio de Janeiro: ESG, 2012
BRASIL. Lei n. 12.598, de 21 de março de 2012. Estabelece normas especiais para as compras, as
contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de
incentivo à área estratégica de defesa; altera a Lei n. 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências. Brasília, DF, 2012.
BRASIL. Manual de Procedimentos da Prática Diplomática Brasileira. Brasília, 2010.
BRASIL. Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação. Ciência e Antártica para o Brasil: um plano de
ação para o período 2013-2022. Brasília: MCTI, 2013.
BRASIL. Portaria n. 664/GC3, de 10 de setembro de 2002. Aprova a Política da Aeronáutica para o
Desenvolvimento da Indústria Aeroespacial. DCA 14-3. Diário Oficial da União (DOU) n. 176, de 11
set. 2002, Seção 1, p. 14.
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D’ARAUJO, M. C. Militares, democracia e desenvolvimento: Brasil e América do Sul. Rio de Janeiro:
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edição, Rio de Janeiro, 2022.
PECEQUILO, C. S. A política externa dos Estados Unidos. Rio Grande do Sul: UFRGS, 2005.
PINHEIRO, A.S. O Conflito de 4ª Geração e a Evolução da Guerra Irregular. Revista PADECEME Nº 16
3º Quadrimestre de 2007, pp 17 32. SADEH, E. (Ed.). The Politics of Space: A Survey. London, New
York: Routledge, 2011.
DISCIPLINA: Estratégia
CH TOTAL: 188 tempos
EMENTA
1. Fundamentos da Estratégia;
2. Gestão e Liderança Estratégica;
3. Logística no Nível Político Estratégico; e
4. Aplicação da Estratégia.
ELEMENTOS DE COMPETÊNCIA
a) Avaliar a conjuntura internacional e seus efeitos sobre as atividades do COMAER;
b) Avaliar a conjuntura nacional e seus efeitos sobre as atividades do COMAER;
c) Identificar tendências futuras mundial e seus possíveis impactos no planejamento institucional;
d) Identificar as interações entre as instituições públicas e privadas relacionadas à Defesa e seus
efeitos no planejamento estratégico;
e) Elaborar concepções estratégicas necessárias à execução das políticas estabelecidas;
f) Avaliar informações e condicionantes necessários à concepção da estratégia;
g) Aplicar metodologias adequadas a cada planejamento estratégico, militar ou institucional;
h) Gerenciar alterações no processo de planejamento estratégico conforme ocorram mudanças
identificadas no contexto atual e tendências futuras;
i) Avaliar a influência de atores estatais e não estatais (ONGs, empresas multinacionais, Organismos
Supranacionais) no direcionamento do rumo de uma crise;
j) Avaliar a influência da mídia (nacional e internacional) na formação de uma Opinião Pública
favorável ou desfavorável;
k) Elaborar ações para controle da narrativa midiática;
l) Avaliar os possíveis comportamentos político-estratégicos durante uma crise;
m) Elaborar “Regras de Engajamento”; e
n) Influenciar aliados e atores neutros.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO BÁSICO
BRASIL. Ministério da Defesa. PORTARIA NORMATIVA Nº 113 /SPEAI/MD, 1º de fevereiro de 2007. -
Dispõe sobre a “Doutrina Militar de Defesa – MD51-M-04”, Capítulos III e IV (12 páginas).
DISCIPLINA: Poder Aeroespacial e Defesa
CH TOTAL: 324 tempos
EMENTA
1. Fundamentos da Segurança Nacional;
2. Componentes do Poder Aeroespacial Brasileiro;
3. Ciência, Tecnologia & Inovação; e
4. Aplicação do Poder.
ELEMENTOS DE COMPETÊNCIA
a) Avaliar o papel dos componentes do Poder Aeroespacial Brasileiro e sua relação com os objetivos
nacionais permanentes;
b) Apreciar, sob o prisma conceitual dos domínios e dimensões de emprego do Poder Militar, as
possibilidades e desafios em relação ao Poder Aeroespacial;
c) Avaliar as potencialidades da aviação civil e da infraestrutura aeroespacial brasileiras para o
alcance dos objetivos nacionais;
d) Avaliar as potencialidades do complexo científico-tecnológico aeroespacial e da indústria
aeroespacial brasileira para o alcance dos objetivos nacionais; e
e) Avaliar a atual situação e as potencialidades do programa espacial brasileiro, e sua relação com
os objetivos nacionais.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO BÁSICO
BRASIL. Secretaria-Geral da Presidência da República. Decreto nº 11.169 Institui a Política Nacional da
Base Industrial de Defesa - PNBID. 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-
2022/2022/decreto/D11169.htm (3 páginas);
BRASIL. Ministério da Defesa. Portaria GM-MD nº 5.904 - Estabelece procedimentos administrativos para
a elaboração e a tramitação do Termo de Licitação Especial - TLE no âmbito do Ministério da Defesa.
2022. Disponível em: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm-md-n-5.904-de-6-de-dezembro-de-2022-
*-450047589. (04 páginas);
BRASIL. Ministério da Defesa. PORTARIA NORMATIVA Nº 84/GM-MD, de 15 de setembro de 2020.
Aprova a Doutrina de Operações Conjuntas MD30-M-01/Volumes 1 e 2 (2a Edição/2020). Volume 2
(Planejamento), Capítulo III (11 páginas);
BRASIL. Ministério da Defesa. PORTARIA NORMATIVA Nº No 94/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018.
Aprova a Sistemática de Planejamento Estratégico Militar (SPEM) - MD51-M-01 no âmbito do Ministério
da Defesa e dá outras providências. (15 páginas).
MATOS, P.O.; FERREIRA, M.J.B. A Indústria Aeroespacial Brasileira: especificidades e contrastes entre os
setores aeronáutico e espacial no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Estratégicos, v.12, nº. 23, 2020.
Disponível em: http://www.rest.uff.br/index.php/rest/article/view/208/170 (22 páginas).
PORTARIA EME/C Ex Nº 971, de 10 de fevereiro de 2023, aprova o Manual de Fundamentos Conceito
Operacional do Exército Brasileiro Operações de Convergência 2040 (EB20-MF-07.101), 1ª Edição,
2023.
DISCIPLINA: Gestão Institucional
CH TOTAL: 111 tempos
EMENTA
1. Habilidades e Atitude de Líderes Estratégicos;
2. Governança Institucional;
3. Planejamento Institucional; e
4. Aplicação de Gestão da Força.
ELEMENTOS DE COMPETÊNCIA
a) Aplicar as práticas, métodos e sistemas que contribuem para o planejamento institucional da
Aeronáutica;
b) Desenvolver as políticas e estratégias aplicáveis aos diversos órgãos que compõem o COMAER;
c) Desenvolver políticas e estratégias aplicáveis às relações externas institucionais do COMAER;
d) Elaborar o planejamento estratégico da instituição;
e) Articular a política e estratégia do COMAER; e
f) Articular o plano estratégico em contexto de operações conjuntas.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO BÁSICO
BRASIL. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, 2017a. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ civil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9203.htm>. Acesso em: 20
fev. 2024.
BRASIL. Guia da Política de Governança Pública, 2018. Disponível em <
https://www.gov.br/casacivil/pt-br /assuntos/governanca/comite-interministerial-de-
governanca/arquivos/guia-da-politica-de-governanca-publica_versao-defeso.pdf>. Acesso em 26 set.
2024.
BRASIL. Referencial Básico de Governança Organizacional, Tribunal de Contas da União, 3 Edição,
2020. Disponível em:
<https://portal.tcu.gov.br/data/files/FB/B6/FB/85/1CD4671023455957E18818A8/Referencial_basic
o_governanca_organizacional_3_edicao.pdf>. Acesso em 26 set. 2024.
BRASIL. 10 Passos para a Boa Governança, Tribunal de Contas da União, 2021.Disponível em:
<https://portal.tcu.gov.br/data/files/D5/F2/B0/6B/478F771072725D77E18818A8/10_passos_para_
boa_governanca_v4.pdf>. Acesso em 26 set. 2024.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Governança no Comando da
Aeronáutica. DCA 16-1. Rio de Janeiro. 2019. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro, nº
232, de 23 de dezembro de 2019.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Gestão de Riscos no Comando da
Aeronáutica. DCA 16-2. Rio de Janeiro. 2017. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro, nº
185, de 27 de outubro de 2017.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Plano de Integridade da Força
Aérea Brasileira. DCA 16-3. Rio de Janeiro. 2018. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de
Janeiro, nº 185, de 27 de outubro de 2018.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Acompanhamento Institucional do
COMAER. DCA 16-4. Rio de Janeiro. 2019. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro, nº
058, de 09 de abril de 2019.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Gestão por Processos no COMAER.
DCA 16-5. Rio de Janeiro. 2019. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro, nº 226, de 11
de dezembro de 2019.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Sistemática de Planejamento e
Gestão Institucional da Aeronáutica -Volume 1 Planejamento. DCA 11-1. Rio de Janeiro. 2020.
Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro, nº 102, de 15 de junho de 2020;
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Planejamento Estratégico Militar da
Aeronáutica. PCA 11-47. Rio de Janeiro. 2024. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro,
nº 107, de 10 de junho de 2024.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Concepção Estratégica Força Aérea
100. Rio de Janeiro. 2018. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro, nº 180, de 15 de
outubro de 2018.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Diretriz de Planejamento
Institucional. DCA 11-118. Rio de Janeiro. 2024. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro,
nº 177, de 24 de setembro de 2024.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Metodologia de Planejamento
Baseado em Capacidades no COMAER. DCA 11-146. Rio de Janeiro. 2024. Boletim do Comando da
Aeronáutica, Rio de Janeiro, nº 95, de 21 de maio de 2024.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Confecção de Cenários
Aeroespaciais. ICA 1-1. Rio de Janeiro. 2024. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro, nº
170, de 12 de setembro de 2024.
PEREIRA, L.C.B; GALA, P. Macroeconomia estruturalista do desenvolvimento. Brazilian Journal of
Political Economy, v.30, n.4, 2010. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/rep/a/4wVHrfGSmL57QzSJZs5DZtb/?lang=pt.
TOSTES, F.S. Manual de macroeconomia: o debate da ortodoxia econômica pós-1970. Niterói:
Editora UFF, Eduff, 2022. Disponível em: https://www.eduff.com.br/produto/manual-de-
macroeconomia-o-debate-da-ortodoxia-economica-pos-1970-e-book-pdf-743.
DUNNE, J. P.; TIAN, N. Military expenditure and economic growth: 19602014. The Economics of
Peace and Security Journal, Vol. 11, no. 2, 2016. Disponível em:
https://www.epsjournal.org.uk/index.php/EPSJ/article/view/257/249.
MATOS, P. O.; FINGOLO, J. M.; SCHNEIDER, R. A. Orçamento público e defesa nacional: uma análise
do orçamento de defesa brasileiro no período de 2000 a 2016. Revista da Escola de Guerra Naval, v.
23, p. 211-238, 2017. https://revista.egn.mar.mil.br/index.php/revistadaegn/article/view/551/457.
MATOS, P.O. Análise dos Recursos das Forças Armadas e do Ministério da Defesa. In: SANTOS, T.
LESKE, A.D.C. Economia de Defesa: Aportes Teóricos, Novos Temas e o Caso do Brasil. Curitiba:
Appris Editora, 2024.
ANEXO VII
NOTIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO MÍNIMO
ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
COORDENADORIA ACADÊMICA
NOTIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO MÍNIMO
==========================================================================
Informo que o Oficial-Aluno (POSTO/GRADUAÇÃO NOME COMPLETO) descumpriu o
requisito mínimo para aprovação, por não satisfazer os parâmetros previstos no Projeto Pedagógico
de Curso do CPEA, conforme o(s) item(ns) _________________:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________
NOME COMPLETO Posto Quadro
Chefe da Coordenadoria Acadêmica
Informo que:
(___) apresentarei o Requerimento de Reconsideração de Descumprimento de Requisito Mínimo
dentro do prazo de 2 dias úteis a contar da data de entrega desta notificação.
(___) não apresentarei a Reconsideração de Descumprimento de Requisito Mínimo.
Data: ____ / ____ / _____
____________________________________
OFICIAL-ALUNO
ANEXO VIII
ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
COORDENADORIA ACADÊMICA
REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO
Nº ___ / ___
1. OFICIAL-ALUNO: POSTO/GRADUAÇÃONOME COMPLETO (sublinhar nome de guerra)
2. MOTIVO DO DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO MÍNIMO PARA APROVAÇÃO:
Data da notificação: ____ / ____ / ____
Enquadramento do descumprimento o requisito mínimo para aprovação, conforme notificação:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
3. JUSTIFICATIVAS: (descrição completa e detalhada dos motivos que fundamentam a
solicitação).
Diante do meu descumprimento ao requisito mínimo de aprovação, solicito reconsideração,
conforme motivos a seguir:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
4. ENTREGA DO PEDIDO: (entregar em até dois dias úteis).
Entregue em: ____ / ____ / ____
______________________________
NOME COMPLETO Posto Esp.
Oficial-Aluno
5. DECISÃO DO COMANDANTE:
( ) Deferido ( ) Indeferido
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Data: ____ / ____ / ____
______________________________
Brig Ar NOME COMPLETO
Comandante da ECEMAR
6. NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO:
Declaro que estou ciente.
Data: ____ / ____ / ____
______________________________
NOME COMPLETO Posto Esp.
Oficial-Aluno
7. RECIBO NA SECRETARIA DA CACD PARA PUBLICAÇÃO E ARQUIVO:
Data: ____ / ____ / ____
_____________________________
NOME COMPLETO Posto Esp.
Chefe da CACD