Art. 2º Compete ao DCTA e às OM Subordinadas (OMS) o acompanhamento da Governança e da
Gestão Institucional, no que se refere aos ajustes necessários no andamento das suas ações em
curso, com vistas ao cumprimento das Diretrizes do PLANSET e Atividades Setoriais, bem como a sua
contribuição para o cumprimento da missão do DCTA.
§ 1º Possibilitam ainda a apuração dos dados e informações que serão utilizados no levantamento de
indicadores gerenciais, no acompanhamento do desempenho das OMS, inclusive quanto ao
cumprimento das metas setoriais e no cálculo de indicadores utilizados no cômputo da GDACT, a ser
percebida pelos servidores civis do DCTA.
§ 2º A reedição anual desta ICA objetiva o aperfeiçoamento dos procedimentos já implementados, com
a revisão do texto da Instrução, seus anexos e questionários das diversas áreas.
Seção III
Conceituações
Art. 3º Para efeito desta Instrução, os termos e expressões são os constantes do MD35- G-01 e do
MCA 10-4/2001, e também devem ser consideradas as conceituações que se seguem:
Parágrafo Único – As siglas adotadas nesta instrução e seus significados encontram-se elencadas no
Anexo II:
I -
ÁREA DE VISITA TÉCNICA: cada uma das áreas a serem submetidas à VT pelas Divisões,
Coordenadorias ou Assessorias da estrutura organizacional do DCTA, sendo o Chefe da Divisão,
Coordenadoria ou da Assessoria o responsável pela VT daquela área;
II -
BRIEFING: reunião para a abertura dos trabalhos na OM submetida à VT, na qual são apresentados
os critérios, objetivos, escopo da VT e a EQVT;
III -
CALENDÁRIO ANUAL DE VISITAS TÉCNICAS: programação anual contendo a previsão das visitas,
programadas para o exercício seguinte;
IV -
DEBRIEFING: reunião para o encerramento dos trabalhos na OM submetida à VT, quando são
apresentados os comentários de caráter geral e um resumo dos aspectos mais importantes observados
e que necessitam de ações corretivas;
V -
DIRIGENTE MÁXIMO: autoridade máxima da OM Subordinada, podendo ser Comandante, Chefe,
Diretor, Reitor, Presidente ou Prefeito;
VI -
ELO DE VISITA TÉCNICA: militar ou servidor da OM subordinada, designado pelo respectivo
Comandante, Chefe, Diretor, Reitor ou Prefeito, responsável, no âmbito da OM, pelos contatos, ações e
procedimentos relativos às Visitas Técnicas sob a responsabilidade do DCTA;
VII -
EQUIPE DE VISITA TÉCNICA: equipe designada por meio de NS pelo VDCTA para realizar as VT nas
OM Subordinadas;
VIII -
VISITA TÉCNICA: conjunto de atividades que visa aferir in loco ou por meio de procedimentos à
distância, o funcionamento da organização e o grau de precisão com que uma tarefa ou missão a ela
atribuída vem sendo cumprida;
IX -
MONITORAMENTO: procedimento, sob a coordenação da Vice Direção por meio da CGOV/SCGI,
que busca assegurar que haja o acompanhamento da efetiva implementação das ações saneadoras dos
achados apontados, a cargo da OM submetida à VT e das Chefias das Divisões ou Assessorias
responsáveis pela VT de cada área. Permite, também, identificar os responsáveis pelas ações
recomendadas, tanto da OM submetida à VT quanto do próprio DCTA. Deve contribuir, também, para o
alcance dos objetivos dos trabalhos nas VT, identificando o cumprimento das ações recomendadas e,
por fim, os óbices que impeçam o atendimento dessas ações;
X -
PLANO SETORIAL DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL (PCA 11-53):
plano que estabelece, com base no PEMAER e na DIPLAN, a orientação estratégica para o cumprimento
da missão do DCTA e das suas OM Subordinadas, no período de 4 (quatro) anos; e