b)
causas e consequências;
c)
probabilidade de ocorrência do risco;
d)
impacto da ocorrência do risco;
e)
nível do risco; e
f)
relacionamento com a Cadeia de Valor ou Processo Finalístico.
II -
para a categoria ou tipologia do risco, devem ser considerados, entre outros, os seguintes tipos:
a)
riscos operacionais - eventos que podem comprometer as atividades do órgão ou entidade,
normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas,
infraestrutura e sistemas. No caso de projetos, este tipo de risco geralmente está associado às próprias
áreas de conhecimento do gerenciamento de projetos: um cronograma malfeito; um orçamento com valor
base muito aquém do esperado, um escopo sem foco definido, entre outros;
b)
riscos de imagem do órgão - eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de
parceiros, de clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade do órgão ou da entidade em cumprir
sua missão;
c)
riscos legais - eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as
atividades do órgão ou entidade;
d)
riscos financeiros ou orçamentários - eventos que podem comprometer a capacidade do órgão,
entidade ou Projeto de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de
suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no
cronograma de licitações;
e)
riscos tecnológicos - eventos que podem comprometer o atingimento de objetivos da Organização, do
Projeto ou Atividade em curto, médio ou longo prazo, em consequência das decisões de investimento na
estrutura de sistemas, materiais e tecnologias. Envolvem eventos críticos de curta duração com amplas
consequências, tais como: falhas em sistemas cibernéticos, falhas catastróficas em sistemas devido à baixa
maturidade de tecnologias, entre outros;
f)
risco ambiental - eventos associados a agravos ao meio ambiente, tais como vazamentos ou
derramamentos de produtos danosos, contaminação de sistemas naturais por lançamento ou deposição
de resíduos químicos, incêndios e explosões, entre outros;
g)
riscos associados a agentes adversos - eventos desencadeados deliberadamente por opositores ou
inimigos inteligentes, tais como sabotagem, ataques cibernéticos, terrorismo, violência política,
espionagem e fraudes, entre outros;
h)
riscos associados a pessoas - eventos decorrentes de perda de talento, fraudes, denúncias infundadas,
conflitos trabalhistas, conflitos interpessoais e psicossociais, entre outros; e
i)
riscos da cadeia de suprimento - eventos ligados a dificuldades de fornecedores e parceiros diversos em
se manterem competitivos no mercado.
III -
As OM Subordinadas podem adequar as definições do Inciso II às características do objeto da Gestão
de Riscos, bem como propor ao órgão coordenador da instância superior a incorporação de novos tipos.
Art. 35.
A avaliação dos riscos consiste na comparação entre os resultados da análise de riscos e os
critérios de riscos.
§ 1º A definição dos parâmetros de comparação deve levar em consideração o apetite ao risco da
Organização para o objeto da Gestão de Riscos em particular e deve ser definida no Plano de
Enfrentamento de Riscos.