Art. 20. A OM que desejar indicar aluno, e não tenha vaga previamente disponibilizada, deverá solicitar,
por meio de documento oficial assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM, ao SDAD (DCTP), com
as seguintes informações:
I. Código e nome do Curso;
II. Local e período de realização;
III. Posto/graduação/cargo do indicado seguido de seu nome completo, nº de CPF, e-mail, telefone e OM;
e
IV. Justificativa, de forma detalhada, que fundamente a concessão da vaga.
Parágrafo único - As indicações que não atenderem a essas recomendações serão descartadas. Expressões
simplificadas como “NECESSIDADE DO SERVIÇO”, não serão aceitas.
Seção V
Ativação de Turmas (Matrícula)
Art. 21. Nos cursos que impliquem deslocamento de sede para instrutores e/ou alunos:
I. A indicação para o curso deverá ocorrer até D-60
II. A OM executora deverá, no período entre D-60 à D-40, sendo “D” a data prevista para o início do
curso, selecionar os discentes e docentes para a matrícula no SGC;
III. No decorrer do período de seleção de discentes e docentes, observando a OM executora cenário que
impeça a realização do curso, obrigar-se-á, em até D-55, dar conhecimento detalhado ao ICEA, que fará
gestões com a área responsável pelo curso para possível solução, até D-40;
IV. Caberá à OM executora a confecção do documento de matrícula e do Curso, com antecedência de D-
45 a D-40; e
V. Persistindo qualquer impedimento para a realização do curso, a OM executora emitirá documento de
cancelamento ao SDAD, ao ICEA e a todos os envolvidos subordinados ao DECEA em até D-40. Caberá ao
SDAD informar o cancelamento do curso às nações amigas, Exército, Marinha e Forças Auxiliares.
Art. 22. Nos cursos em que não haja deslocamento de instrutores e alunos, a OM executora poderá expedir
documento de matrícula até D-15.
Art. 23. Depois de efetuadas as matrículas, somente serão realizadas alterações mediantes envio de
documento assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM solicitante com justificativa para análise
do SDAD (DCTP).
Parágrafo único - Justificativas com expressões simplificadas como “NECESSIDADE DO SERVIÇO”, não
serão aceitas.
Seção VI
Cursos EAD
Art. 24. Para os cursos totalmente realizados na modalidade a distância, todas as atividades relacionadas
à realização do curso ficarão a cargo do ICEA.