MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
PORTARIA GABAER/GC3 1.563, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Aprova a Doutrina Básica da Força Aérea
Brasileira - DCA 1-1.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 23,
Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de
18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.018223/2024-94,
procedente do Estado-Maior da Aeronáutica:
Art. 1º Aprova a DCA 1-1 “Doutrina Básica da Força Aérea Brasileira”, na forma dos Anexos I, II, III
e IV.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1.224/GC3, de 10 de novembro de 2020, publicada no Boletim do Comando da
Aeronáutica nº 205, de 12 de novembro de 2020; e
II - a Portaria nº 1.225/GC3, de 10 de novembro de 2020, publicada no Boletim do Comando da
Aeronáutica nº 205, de 12 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Comandante da Aeronáutica
Esta versão não substitui o publicado no BCA.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade e âmbito
Art. 1º A presente Diretriz tem a finalidade de fixar princípios e conceitos, que orientam o preparo
e o emprego da Força Aérea Brasileira - FAB.
Art. 2º O preparo e o emprego da Força Aérea Brasileira - FAB são orientados por três elementos
fundamentais: Visão, Missão e Doutrina.
Art. 3º A Vio é a descrição de um estado futuro ambicioso, pom passível de ser alcaado,
exprimindo uma conquista estragica de grande valor para a Aeroutica. A Visãoo diz respeito
aos recursos disponíveis na atualidade, mas es focada no uso de tecnologias e recursos emergentes
que possam aumentar a capacidade operacional da Força rea Brasileira em um período vindouro. A
visão da Aeronáutica é a de seruma Força Aérea de grande capacidade dissuasória,
operacionalmente moderna e atuando de forma integrada para a defesa dos interesses nacionais”.
Art. 4º A Missão da Força Aérea Brasileira é - “MANTER A SOBERANIA DO ESPAÇO AÉREO E
INTEGRAR O TERRITÓRIO NACIONAL, COM VISTAS À DEFESA DA PÁTRIA” - conforme destinação
constitucional das Forças Armadas, por diplomas legais e por diretrizes emanadas pelos escalões
superiores, e norteia todas as atividades da Instituição.
Art. 5º A Doutrina, em seu significado mais amplo, é o conjunto de princípios, conceitos, normas e
procedimentos, exposto de forma integrada e harmônica, destinado a estabelecer linhas de
pensamentos e a orientar ações. A formulação doutrinária é fundamentada principalmente na
experiência e deve refletir as melhores práticas até então conhecidas e aprovadas.
Art. 6º A FAB encontra-se em constante evolução, com a aquisição de novas aeronaves,
incorporação de tecnologias e implantação de sistemas, o que trouxe a necessidade de
desenvolver novas formas de aplicar o Poder Aeroespacial. A Doutrina é dinâmica em todos os
níveis de aplicação, e deve acompanhar o desenvolvimento dos meios.
Art. 7º A atualização desta Diretriz levou em consideração as críticas e sugestões provenientes de
todos os ODS, mantendo coerência com a Concepção Estratégica Força Aérea 100. O documento
foi estruturado de maneira a abordar tanto os aspectos históricos, conceituais e acadêmicos da
Doutrina Aeroespacial, quanto as Tarefas e Ações de Força Aérea propriamente ditas, em um
único volume.
Art. 8º Esta Diretriz aplica-se a todas as Organizações do Comando da Aeronáutica - COMAER.
Seção II
Conceituações
Art. 9º A interpretação da terminologia empregada nesta Diretriz deve ser feita de acordo com o
MCA 10-4 “Glossário da Aeronáutica”, no MD35-G-01 “Glossário das Forças Armadas”, ou
conforme explicitado a seguir.
Ação de Força Aérea
Art. 10. Ação caracterizada pelo emprego de Meios Aeroespaciais e de Força Aérea para causar os
efeitos desejados. Envolve ações (cinéticas e não cinéticas) em todos os domínios e representa as
Capacidades Operativas da FAB.
Antiacesso e Negação de Área - A2/AD
Art. 11. Estratégia militar utilizada para controlar o acesso e limitar a liberdade de ação de uma
força oponente em um determinado ambiente operacional. Enquanto o antiacesso refere-se às
ações e capacidades, geralmente de longo alcance, destinadas a impedir que uma força inimiga
entre em uma área operacional, a negação de área refere-se às ações e capacidades, geralmente
de menor alcance, destinadas a limitar a liberdade de ação de uma força adversária dentro da área
operacional.
Centro de Gravidade
Art. 12. Ponto crítico de um sistema, cujo funcionamento é imprescindível à sobrevivência do
conjunto. Todo sistema possui um Centro de Gravidade (CG), que é encontrado nos níveis
estratégico, operacional ou tático.
Ciência, Tecnologia e Inovação - CT & I
Art. 13. Agrega o conceito de inovação às questões da Ciência e Tecnologia. A área de Ciência,
Tecnologia e Inovação é um dos segmentos decisivos para fortalecer a capacidade militar da Força
Aérea e ajudar no desenvolvimento do País.
Comandante de Força Aérea
Art. 14. Oficial da Aeronáutica designado para atuar como Comandante de Força Aérea
Componente ou Força Aérea Numerada, que tem autoridade para empregar Meios Aeroespaciais
e de Força Aérea para a execução de missão atribuída e por tempo limitado.
Comando Operacional Combinado
Art. 15. Comando operacional de emprego estruturado com meios ponderáveis de mais de um
país.
Comando Operacional Conjunto
Art. 16. Comando operacional de emprego estruturado com meios ponderáveis de mais de uma
Força Armada.
Conceito
Art. 17. É a uniformização de entendimentos para o estabelecimento de uma linguagem comum.
Convergência
Art. 18. Resultado obtido pelo emprego combinado de capacidades de múltiplos domínios e
escalões, contra combinações de pontos decisivos em qualquer domínio, para criar efeitos contra
um sistema, formação, tomador de decisão ou em uma área geográfica específica.
Defesa Nacional
Art. 19. Conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a
defesa do Território Nacional, da Soberania e dos interesses nacionais contra ameaças
preponderantemente externas, potenciais ou manifestas.
Emprego Ágil de Combate - AGILE COMBAT EMPLOYMENT - ACE
Art. 20. Estratégia proativa e reativa de manobra para aumentar a capacidade de sobrevivência
enquanto gera poder de combate, aumentando a resiliência e dificultando a identificação de alvos
pelo inimigo.
Estratégia
Art. 21. A palavra Estratégia vem do grego antigo e apresenta diversas variações etimológicas,
traduções e interpretações, como por exemplo a “arte do general”. Trata-se de um plano geral
para alcançar um ou mais objetivos globais ou de longo prazo sob condições de incerteza. No
sentido de "arte do general", incluía as habilidades, como táticas militares, cerco, logística, etc. Do
século XVIII ao século XX a palavra “estratégia” passou a denotar “uma forma abrangente de
tentar prosseguir fins políticos, incluindo o uso efetivo da força”.
Art. 22. A estratégia é importante porque os recursos disponíveis para atingir as metas são
geralmente limitados. A estratégia envolve o estabelecimento de metas e prioridades, a
determinação de ações para atingir as metas e a mobilização de recursos para executar as ações.
Uma estratégia descreve como os fins - metas serão alcançados pelos meios - recursos.
Art. 23. Estratégia é “a arte de moldar o futuro”. O pensamento estratégico pode ser definido
como uma abordagem, uma forma de analisar situações, onde se olha para o presente pensando
no futuro, buscando elementos novos para aprimorar, aperfeiçoar, melhorar, crescer, consolidar
ou desenvolver.
Art. 24. É uma habilidade cognitiva que envolve a capacidade de analisar situações complexas,
identificar padrões, antecipar consequências e desenvolver planos de ação de longo prazo para
atingir objetivos específicos.
Força Aérea Componente
Art. 25. Estrutura de Força Aérea de nível tático que compõe um Comando Conjunto, destinada a
planejar, coordenar, comandar e controlar as operações e missões aéreas no contexto da
campanha militar conjunta. É formada por Meios Aeroespaciais e de Força Aérea devidamente
adjudicados.
Força Aérea Numerada
Art. 26. Estrutura de Força Aérea de nível tático que atua de forma singular. Ativada quando não
há uma estrutura de Comando Conjunto, a Força Aérea Numerada é criada para planejar,
coordenar, comandar e controlar missões específicas de Força Aérea, com objetivos específicos e
duração limitada, sendo desativada após o cumprimento da missão. É formada por Meios
Aeroespaciais e de Força Aérea devidamente adjudicados.
Guerra Eletrônica
Art. 27. É a atividade de explorar a energia eletromagnética para aumentar as capacidades da
Força, aprimorar a consciência situacional e obter efeitos ofensivos e defensivos. Explora o
Espectro Eletromagnético - EEltmg, abrangendo Medidas de Apoio à Guerra Eletrônica -MAGE
para a busca, interceptação e identificação de emissões eletromagnéticas; Medidas de Ataque
Eletrônico - MAE, para o emprego de energia eletromagnética, incluindo energia direcionada, para
reduzir ou impedir o uso hostil do EEltmg e Medidas de Proteção Eletrônica - MPE, ações para
garantir o uso efetivo do EEltmg por forças amigas.
Meios Aeroespaciais
Art. 28. Aeronaves e plataformas espaciais, que compõem o acervo operacional da FAB ou que
sejam adjudicados por outros elementos do Poder Aeroespacial, necessários para executar Ações
de Força Aérea.
Meios Cinéticos
Art. 29. São meios utilizados em ações que envolvem movimentos (emprego de armamento,
lançamentos, voos, deslocamento de tropas, etc.), podendo produzir efeitos cinéticos e não
cinéticos.
Meios de Força Aérea
Art. 30. Pessoal, veículos terrestres, embarcações, armamentos, instalações, equipamentos e
sistemas, da FAB ou adjudicados por outros elementos do Poder Aeroespacial, necessários para
executar determinadas Ações de Força Aérea.
Meios Não Cinéticos
Art. 31. São meios utilizados em ações que não envolvem movimentos (ações com uso do
espectro eletromagnético, no domínio cibernético, operações psicológicas, etc.), podendo
produzir efeitos cinéticos e não cinéticos.
Missão de Força Aérea
Art. 32. Ação de Força Aérea atribuída a um comandante de aeronave, líder de formação de
aeronaves, comandante de unidade terrestre ou comandante de fração de tropa, com a finalidade
de provocar efeitos de interesse militar.
Norma
Art. 33. É o conjunto de regras que orientam procedimentos.
Operação Aeroespacial
Art. 34. Conjunto coordenado de Tarefas e Ações de Força Aérea, que têm por objetivo empregar
o Poder Aeroespacial para o cumprimento de missões específicas atribuídas por autoridade
competente.
Operações Multidomínio - MULTI-DOMAIN OPERATIONS - MDO
Art. 35. São operações realizadas simultaneamente em mais de um Domínio (Aéreo, Terrestre,
Marítimo, Espacial e Cibernético), de modo a potencializar ou intensificar os resultados das
operações. Nas operações multidomínio, os efeitos são concentrados por meio da aplicação
sincronizada de ações cinéticas e não cinéticas.
Art. 36. O emprego sinérgico de capacidades em diferentes domínios aumenta a eficácia e
compensa as vulnerabilidades, criando resultados que não são facilmente atingíveis por meio de
ação de domínio único. Tais resultados, quando apresentados em um ritmo operacional que
complica ou nega a resposta do adversário, permitem que a força opere dentro do ciclo de decisão
do adversário.
Art. 37. Para uma efetiva aplicação de MDO, as operações devem ser encaradas como um
processo contínuo que permite explorar oportunidades no exato momento em que elas surgem,
mantendo flexibilidade e prontidão na resposta defensiva, aumentando a resiliência.
Figura 1 - Representação de Operações Multidomínio
Fonte: Internet.
Planejamento Baseado em Capacidades - PBC
Art. 38. É uma ferramenta de planejamento estratégico, sob incerteza, utilizada para prover
capacidades adequadas para um amplo espectro de desafios contemporâneos e circunstâncias,
enquanto se trabalha dentro de uma estrutura econômica que exige escolhas críticas.
Poder Aeroespacial
Art. 39. É a expressão do Poder Nacional resultante da integração dos recursos de que a Nação
dispõe para a utilização do espaço aéreo e do espaço exterior, quer como instrumento de ação
política e militar, quer como fator de desenvolvimento ou dissuasão.
Poder Militar Aeroespacial
Art. 40. É a parte integrante do Poder Aeroespacial que compreende a Força Aérea, suas Bases e
suas estruturas de C², logísticas e administrativas, bem como meios adjudicados pelos Poderes
Naval, Terrestre e outros meios adjudicados.
Princípio
Art. 41. É a base orientadora da Doutrina, alicerçada na teoria e nas convicções éticas da FAB.
Procedimento
Art. 42. É a maneira de agir; técnica para realizar determinada ação.
Sinergia Eletrônica e Cibernética
Art. 43. Integração sinérgica das atividades de guerra cibernética com as atividades de guerra
eletrônica, com o objetivo de criar bibliotecas de alvos cibernético-eletrônicos; criar dispositivos
para comunicação operacional segura; pesquisar, desenvolver e empregar interferência
cibernético-eletrônica mediante despistamento e jamming; gerenciar atividades de guerra
centrada em rede, criptografia, datalink, furtividade e detecção antecipada.
Sinergia nas Operações de Informação
Art. 44. No contexto das Operações de Informação, a sinergia pode ser alcançada por meio da
integração, sincronização e adaptação das Capacidades Relacionadas à Informação (CRI), tais como
Operações Psicológicas, ações de Guerra Eletrônica, ações de Guerra Cibernética, Assuntos Civis,
Comunicação Social, dentre outras.
Sistema de Comunicações e Tecnologia da Informação para Comando e Controle
Art. 45. Conjunto de equipamentos de comunicações, de enlace de dados, de redes de
computadores, de programas e de serviços computacionais, que constitui o Sistema de Comando e
Controle (C2) da Força Aérea, e que possibilita a coleta, o processamento, o armazenamento, a
proteção e a disseminação das informações de interesse, com vistas à vigilância, à segurança e à
defesa do espaço aéreo brasileiro.
Tarefas da Força Aérea Brasileira
Art. 46. Funções operacionais exercidas pela FAB, que descrevem as possibilidades de emprego da
Força Aérea e definem os propósitos mais amplos da participação do Poder Militar Aeroespacial
em combate.
CAPÍTULO II
DOUTRINA MILITAR
Seção I
Doutrina Militar Brasileira
Art. 47. O Ministério da Defesa -MD define Doutrina como o “conjunto de princípios, conceitos,
normas e procedimentos, fundamentado principalmente na experiência, destinado a estabelecer
linhas de pensamentos e a orientar ações, exposto de forma integrada e harmônica”.
Art. 48. No âmbito das Forças Armadas - FA brasileiras, utiliza-se a expressão Doutrina Militar
para denominar o “conjunto harmônico de ideias e de entendimentos que define, ordena,
distingue e qualifica as atividades de organização, preparo e emprego das FA. Englobam, ainda, a
administração, a organização e o funcionamento das instituições militares”. Note-se que esse
termo se refere tanto ao preparo quanto ao emprego, além de abranger aspectos relativos a
atividades conduzidas em tempo de paz.
Art. 49. No que diz respeito ao emprego do Poder Militar Nacional, a Doutrina Militar de Defesa
(DMiD) é o documento de nível estratégico que estabelece os fundamentos doutrinários que
visam ao emprego de forças militares na defesa da Pátria e em outras missões previstas na
Constituição Federal, nas leis complementares, na Política Nacional de Defesa (PND), na Estratégia
Nacional de Defesa (END) e em outros diplomas legais. É definida no Glossário das Forças Armadas
como “parte da doutrina militar brasileira que aborda as normas gerais da organização, do
preparo e do emprego das FA, quando empenhadas em atividades relacionadas com a defesa do
País. Vinculam-se diretamente com a garantia da soberania e da integridade territorial e
patrimonial do País, além da consecução dos interesses nacionais”.
Art. 50. Estreitando-se o entendimento da Doutrina Militar, no âmbito da FAB, a Doutrina Militar
Aeroespacial aborda os princípios, os conceitos, as normas e os procedimentos relacionados ao
emprego do Poder Militar Aeroespacial em tempos de paz, crise ou guerra, e divide-se em três
níveis: estratégico, operacional e tático.
Art. 51. A Doutrina em Nível Estratégico é de competência do Estado-Maior da Aeronáutica
EMAER e abrange os princípios e os conceitos que orientam o preparo e o emprego da FAB. A
Doutrina Básica da FAB - DCA 1-1 é o documento estratégico da Doutrina Militar Aeroespacial,
sendo estabelecida em concordância com a DMiD.
Art. 52. A Doutrina em Nível Operacional é de competência dos Órgãos de Direção Setorial e de
Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica - ODSA. Define os conceitos, as
normas e os procedimentos que orientam o planejamento, a execução e o controle das Ações de
Força Aérea em combate. Ela deve ser estabelecida em concordância com os princípios e
conceitos preconizados na Doutrina em Nível Estratégico.
Art. 53. A Doutrina em Nível Tático, também sob a responsabilidade dos ODSA, deve definir as
normas e os procedimentos a serem seguidos na execução das Ações de Força Aérea que
sustentam o emprego do Poder Militar Aeroespacial. Ela deve ser estabelecida em concordância
com os conceitos, as normas e os procedimentos preconizados na Doutrina em Nível Operacional.
A Figura 2 apresenta graficamente a relação entre os níveis da Doutrina Militar.
Figura 2 - Níveis de Doutrina Militar.
Fonte: EMAER.
Seção II
Vinculação da Doutrina com o Planejamento Estratégico Militar
Art. 54. O Planejamento Estratégico Militar tem o propósito de definir e de organizar as atividades
relacionadas com o preparo e o emprego do Poder Militar para atender às demandas de defesa do
País. Abrange três níveis: o nacional, formado pelas mais altas autoridades do País; o setorial,
constituído pelo MD e demais órgãos com responsabilidades diretas com a defesa; e o subsetorial,
ESTRATÉGICO
PRINCÍPIOS NORTEADORES
OPERACIONAL
OBJETIVOS E CAPACIDADES
TÁTICO
TÉCNICAS, TÁTICAS E PROCEDIMENTOS
composto pelas FA.
Art. 55. O “Planejamento do Preparo” deve ser entendido como a fase do Planejamento
Estratégico Militar na qual são construídas as capacidades do Poder Militar Nacional para compor
o esforço principal da Defesa Nacional. Por outro lado, o “Planejamento do Emprego” é o estágio
no qual são organizadas as estruturas operativas e formuladas as concepções operacionais para a
aplicação do Poder Militar nas situações legais previstas.
Art. 56. O Planejamento Estratégico Militar é condicionado pela PND, END, Política Militar de
Defesa - PMiD, Estratégia Militar de Defesa - EMiD e DMiD.
Art. 57. No mais alto nível do planejamento de defesa da Nação, a PND tem por finalidade fixar
objetivos e diretrizes para o preparo e o emprego de todos os elementos constitutivos do Poder
Nacional.
Art. 58. A END orienta o planejamento estratégico para o preparo e o emprego do Poder Nacional
e estabelece as ações para a conquista e manutenção dos objetivos estabelecidos pela PND,
superando óbices de toda ordem.
Art. 59. No âmbito do MD, a PMiD estabelece o conjunto de objetivos e diretrizes, em
determinado cenário conjuntural, que orienta o preparo e o emprego das FA para o cumprimento
de sua destinação constitucional, em consonância com a PND.
Art. 60. A EMiD, por sua vez, orienta o planejamento estratégico para o preparo e o emprego das
FA e estabelece diretrizes para a consecução dos objetivos estabelecidos na PMiD. A EMiD é
condicionada pelas orientações da END e contém as Hipóteses de Emprego - HE para as FA.
Art. 61. No COMAER, o Planejamento Estratégico Militar formaliza-se no Plano Estratégico Militar
da Aeronáutica - PEMAER, em diretrizes e estratégias em todas as áreas, o que resulta no
desenvolvimento de capacidades para a FAB, com vistas a fazer face às HE.
Art. 62. A Concepção Estratégica Força Aérea 100 consubstancia as orientações da Instituição e
estabelece os objetivos e as diretrizes que orientam o preparo e o emprego da FAB para cumprir
as suas atribuições legais. Sua formulação está situada no mais alto nível da estrutura
organizacional e tem por parâmetros balizadores a PND e a END.
Seção III
Evolução da Doutrina Básica da Força Aérea Brasileira
Art. 63. A primeira edição deste documento é de 1958, publicada por meio da Portaria nº
1.000/GM2, de 10 de dezembro de 1958. Nela, o termo “Poder Aéreo” abrangia os elementos
essenciais da formulação atual, tais como a força aérea, a aviação civil, a infraestrutura
aeroportuária, a indústria aeronáutica e os institutos de pesquisa, algo que se tornaria
progressivamente uma tendência nos documentos seguintes, até a mudança final para o conceito
de Poder Aeroespacial. O impacto da tecnologia na guerra ficou claramente evidenciado nesse
documento, resultado da assimilação da experiência brasileira na 2ª Guerra Mundial (II GM). Essa
edição exerceu ampla influência em muitas gerações de militares da Aeronáutica, até porque uma
segunda edição da doutrina viria dezessete anos depois.
Art. 64. A segunda edição foi lançada em 1975, por meio da Portaria nº R-016/MIN, de 7 de julho
de 1975. Assumia-se definitivamente o conceito de Poder Aeroespacial, o que colocaria o Brasil
como pioneiro no uso dessa nomenclatura. Acrescentava-se ao conceito, além dos elementos
anteriores, as instalações e engenhos espaciais. Abria-se caminho, portanto, para a inclusão do
espaço exterior (essencialmente a infraestrutura de lançamento, rastreamento e comunicações,
mas também veículos orbitais) na doutrina básica. Possivelmente, essa situação decorreu da
questão conjuntural internacional, a Guerra Fria, além dos primeiros passos que a FAB dava na
exploração espacial. Aspecto interessante e coerente com essa visão foi a inclusão de mísseis
superfície-superfície, como possível meio de emprego do poder aeroespacial.
Art. 65. Após um intervalo de quinze anos, veio a edição de 1990, por meio da Portaria nº R-
497/GM3, de 13 de dezembro de 1989. Tratava-se de uma versão menos volumosa e mais
sintética de doutrina, que manteve o conceito de Poder Aeroespacial, mas não descreveu seus
elementos constituintes. Nessa edição, constavam breves considerações sobre política e guerra,
momento em que se reforçava na organização da Força Aérea a demanda por um comando
superior responsável pela condução da campanha aeroespacial na guerra.
Art. 66. Na versão de 1997, aprovada pela Portaria nº 432-A/GM3, de 21 de julho, o conceito de
Poder Aeroespacial é definido como uma capacidade cujo espectro de atuação seria tanto o
espaço aéreo como o espaço exterior. Trata-se, portanto, de um importante momento na
doutrina, que já havia referenciado os engenhos espaciais e agora incluía um novo domínio na
Teoria do poder aéreo. Esse foi um documento volumoso, o último antes da criação do Ministério
da Defesa. Adotaram-se conceitos inéditos na Doutrina, como centro de gravidade, níveis de
guerra (que posteriormente comporiam a estrutura militar de guerra - níveis político, estratégico,
operacional e tático) e operações conjuntas (até então, as operações eram classificadas como
aeroestratégicas, de defesa aeroespacial e aerotáticas).
Art. 67. A edição de 2005, aprovada pela Portaria nº 476/GC3, de 28 de abril, foi essencialmente
uma ampla revisão da versão anterior, que trouxe algumas inovações. Pela primeira vez,
explicitava-se a missão da FAB. Incorporaram-se considerações sobre comando e controle, guerra
eletrônica, guerra de informação, guerra cibernética e atividades de apoio, como relações com a
mídia, proteção da força e vigilância do tráfego aéreo.
Art. 68. Importante destacar que nas versões de 1990 a 2005, com o intuito de aprimorar a
organização e fortalecer a operacionalidade da Força, foi adotada a divisão das atividades
operacionais por aviações, o que permitiu o desenvolvimento de grupos especializados e a
pormenorização de doutrinas específicas. Assim, enquanto vigoraram na Doutrina Básica, as
aviações evoluíram de acordo com as perspectivas de emprego do poder aeroespacial de cada
época, sendo organizadas da seguinte forma:
I - Aviação de Asas Rotativas;
II - Aviação de Ataque;
III - Aviação de Busca e Salvamento;
IV - Aviação de Caça;
V - Aviação Embarcada;
VI - Aviação de Ligação e Observação;
VII - Aviação de Patrulha;
VIII - Aviação de Reconhecimento; e
IX - Aviação de Transporte.
Art. 69. Cada aviação representava o conjunto de aeronaves, tripulações, meios materiais e
humanos de apoio, especificamente destinado ao cumprimento das missões previstas em
documento doutrinário próprio.
Art. 70. Embora não conste mais na Doutrina Básica da FAB, os conceitos das aviações continuam
a nortear as trilhas de capacitação, sendo tratados em normativos de nível operacional e tático.
Art. 71. A edição de 2012 exigiu adaptações decorrentes da consolidação do Ministério da Defesa
no campo doutrinário. Essa edição também foi muito influenciada pela experiência internacional
da FAB em exercícios como a CRUZEX e outros. Na verdade, essa versão enfatiza que o Poder
Aeroespacial se tornou fator preponderante. Uma clara evolução ocorreu quando os princípios de
guerra tradicionais, oriundos e voltados para aspectos da batalha na superfície, foram
apresentados sob a perspectiva do Poder Aeroespacial. Destaca-se, também, a nova abordagem
funcional em torno de capacidades essenciais, Tarefas e Ações de Força Aérea, cuja vinculação aos
documentos de Defesa, tais como a END, representam uma adesão, seguindo uma tendência
internacional, ao continuum entre estratégia, tarefa e efeitos.
Art. 72. Já em 2017, para adequar-se à moderna realidade de atuação das Forças Armadas, o
Comando da Aeronáutica passou por uma das mais significativas mudanças estruturais de sua
história, calcada na “Concepção Estratégica Força Aérea 100”, que teve como foco a concentração
de atividades afins, a redução dos níveis organizacionais e a diminuição do custeio das atividades-
meio.
Art. 73. Editada em dois volumes, a versão de 2020 promoveu a atualização doutrinária por meio
do criterioso estudo das capacidades necessárias à Força e o delineamento dos modernos cenários
de emprego do Poder Aeroespacial. Adicionalmente, foram adequadas as Ações de Força Aérea às
capacidades funcionais das FA, estabelecendo o alinhamento necessário para a interoperabilidade
entre as Forças e a completa execução do PBC.
Art. 74. Finalmente, em um momento em que o ambiente geopolítico mundial se mostra bastante
instável, com diversas crises e conflitos armados, onde o Poder Aeroespacial tem se mostrado,
mais uma vez, como ferramenta fundamental para a consecução dos objetivos das partes
envolvidas, surge esta nova versão da Doutrina Básica da FAB.
Art. 75. Com a presente edição, são internalizados conceitos potencializadores dos efeitos
gerados pelo Poder Aeroespacial, tais como o de Convergência, A2/AD e Emprego Ágil de
Combate, além de outros, depreendidos da observação crítica da atuação de outras forças aéreas
em seus respectivos cenários de combate, mormente relacionados ao emprego de drones,
armamento hipersônico, defesa aeroespacial integrada, sistemas espaciais, cibernética, guerra
informacional, inteligência artificial, etc.
Art. 76. Assim, pautada pela constante atualização doutrinária, a Força Aérea Brasileira continua a
cumprir a missão constitucional de defender a Pátria e contribuir com o desenvolvimento do
Estado e da sociedade brasileira.
CAPÍTULO III
A GUERRA AÉREA E O PODER AEROESPACIAL
Seção I
A Guerra Aérea
Art. 77. Historicamente, foi um padre brasileiro, Bartolomeu de Guso, quem pela primeira vez
ascendeu um aeróstato utilizando ar quente, em 1709, como princípio de sustentão. Esse
personagem abriu o caminho para o emprego militar no ambiente aeroespacial, cujo episódio inicial
teria ocorrido em 1792, na Guerra Revolucioria francesa. Dem diante, mormente com o propósito
de observão e, posteriormente, regulando o tiro da artilharia de campanha.
Figura 3 - Experiência de Bartolomeu de Gusmão na Sala de Audiências do Palácio da Corte de D. João V - Lisboa, em 8 de agosto de
1709.
Fonte: Internet.
Art. 78. A partir de 1849, os balões seriam utilizados em uma nova função. Tropas austríacas
empregaram aeróstatos para transportar granadas que seriam lançadas quando esses dispositivos
sobrevoassem a cidade de Veneza, em uma primeira tentativa de explorar aquelas características
que distinguiriam a guerra aérea. Entretanto, esses primeiros aeróstatos não possuíam
dirigibilidade, ficando à mercê dos ventos, o que muitas vezes limitava seu emprego. Em 1867, o
Exército Brasileiro utilizou, pela primeira vez, balões para realizar a observação das tropas inimigas
durante a Guerra do Paraguai. As primeiras ascensões dos balões foram realizadas na região de
Tuiuti, sendo, inclusive, alvo da artilharia paraguaia. O reconhecimento aéreo realizado por esses
dispositivos colocou o Brasil na vanguarda do emprego do poder aéreo para o período. Como
exemplo, a utilização de balões pelos EUA ocorreu apenas alguns anos antes, durante a Guerra
Civil Americana. Somente com o advento da capacidade de direcionar o movimento,
transformando balões em dirigíveis, surgiu a possibilidade de emprego que viria a contextualizar
de forma mais contundente a guerra aérea. Novamente um brasileiro, Alberto Santos-Dumont, se
distinguiria nessa empreitada quando, em 1901 e 1906, respectivamente, conquistou a
dirigibilidade nos balões e ascendeu de forma controlada e autônoma em uma aeronave mais
pesada que o ar.
Figura 4 - Primeiro voo da aeronave 14 Bis de Santos Dumont, no Campo de Bagatelle - Paris, em 23 de outubro de 1906.
Fonte: Internet.
Art. 79. O episódio que marcou a introdução do conceito de aeronave desenvolvido por Santos-
Dumont foi a Guerra Ítalo-turca, na Líbia, em 1911. Experiências semelhantes àquelas registradas
pelos pilotos italianos nesse conflito foram conduzidas na Guerra dos Bálcãs, de 1912 a 1913.
Entretanto, pode-se considerar a 1ª Guerra Mundial - I GM como aquela que testemunhou uma
guerra aérea de intensidade relevante. Nela, pôde-se observar praticamente todas as funções que
hoje desempenham as aeronaves. Aperfeiçoaram-se as técnicas de observação a partir do ar com
balões e aeronaves, bem como o emprego de equipamento fotográfico para identificar
concentrações de tropas, alvos, redutos de defesa e linhas de comunicação do oponente. Por fim,
surgiram os primeiros combates aéreos, quando as aeronaves adversárias se encontravam no ar.
Art. 80. Há que se destacar que, em 1915, o Brasil fazia sua primeira tentativa de usar um avião
como instrumento de poder aéreo em operações militares, durante a Guerra do Contestado. O
tenente Ricardo Kirk armou três aeronaves Morane-Saulnier com bombas para combater os
separatistas. Da mesma forma, durante a I GM, o Exército Brasileiro enviou, em 1917, dois
tenentes à Aéronautique Militaire para aprender como iniciar sua aviação no Brasil. A Marinhado
Brasil designou pilotos para treinar com o Royal Naval Air Service, que posteriormente realizariam
missões de patrulha marítima em Plymouth-Inglaterra.
Art. 81. Ainda na I GM, foi ressaltado um fator que estaria presente em toda a história da guerra
aérea: a tecnologia. Equipamentos com características de voo superiores, tais como velocidade,
razão de subida, manobrabilidade (capacidade de fazer curvas rápidas) e armamento sucederam-
se nas linhas de produção, reforçando as Forças Aéreas. A tecnologia, associada a uma empírica
doutrina aérea, permitiu o desenvolvimento de novos tipos de aeronaves, que executariam
missões diferenciadas: o bombardeio aéreo, o transporte logístico, a evacuação de enfermos e a
interceptação aérea.
Art. 82. No período entre as guerras mundiais, houve uma desmobilização das Forças Aéreas
formadas para a I GM. Alguns países, como a Grã-Bretanha, descobriram novas funções para as
suas aeronaves, empregando-as nos conflitos coloniais em ações contra rebeldes locais que se
insurgiam contra o domínio imperial. Surgia o controle aéreo, uma forma mais econômica de
substituir as tropas de superfície na tarefa de manter as possessões ultramarinas. Por sua vez, a
Guerra Civil espanhola foi um laboratório para novos equipamentos aéreos e novas táticas de
emprego, quando as Forças Aéreas desenvolveram novas aeronaves e testaram sua eficácia. O
transporte aéreo assumiu uma nova dimensão com a operação da Força Aérea Alemã (Luftwaffe)
no transporte de soldados através do Mediterrâneo, destacando efeitos marcantes nas batalhas
terrestres desse conflito. Nessa mesma Guerra, desenvolveram-se técnicas e táticas de apoio
aéreo aproximado, permitindo uma ampliação da cooperação entre a Força Aérea e a Força
Terrestre, por meio de planejamento conjunto e aperfeiçoamento das comunicações.
Art. 83. Com a eclosão da II GM, a guerra aérea adquiriu uma significativa maturidade pois, a
partir de então, não era mais possível se pensar em guerra sem a participação das aeronaves. Na
Europa, a aviação alemã resgatou a mobilidade perdida no conflito anterior, por meio das invasões
na Polônia, França e União Soviética, quando surgiu um novo conceito de emprego, a guerra-
relâmpago (ou Blitzkrieg). Posteriormente, em resposta, a campanha de bombardeio estratégico
conduzida pela Grã-Bretanha e pelos Estados Unidos da América - EUA contra a Alemanha
significou um desgaste considerável na Luftwaffe e na economia alemã. Depois do desembarque
aliado na Normandia, a sincronização das ações aéreas com o avanço terrestre foi fundamental na
derrota alemã, não somente do lado ocidental, mas também quando se observa a campanha
soviética de reconquista dos territórios invadidos. No Atlântico, a campanha antissubmarino e de
patrulhamento marítimo permitiu que os comboios navais entregassem os suprimentos e as
tropas necessárias para a continuidade da guerra. No Pacífico, as batalhas navais mudaram sua
configuração, pois os navios não mais combatiam exclusivamente entre si como no passado. A
aeronave embarcada e aquelas que operavam no litoral passaram a ter um papel relevante
naquilo que se denominou batalha aeronaval. Ainda nesse cenário, o bombardeio à longa
distância infligiu danos severos ao Japão, obrigando-o a capitular. As operações aéreas na Europa
e no Atlântico, assim como aquelas desenvolvidas no Pacífico, contribuíram sobremaneira para a
vitória dos Aliados.
Art. 84. A participação do Brasil na guerra aérea desse conflito iniciou-se com a criação da FAB,
em 1941. Esta não foi uma tarefa fácil, devido às diferenças de experiência, doutrina,
equipamento, propósito, treinamento e logística, que caracterizaram a consolidação das aviações
do Exército e da Marinha em uma Força Aérea independente. Em 1942, o Brasil decidiu se juntar
ao esforço de guerra ao lado dos Aliados e, em menos de dois anos, a recém-criada FAB fora
obrigada a lidar com a ameaça ao transporte marítimo no Atlântico Sul e enviar contingentes para
a frente italiana. O batismo de fogo da FAB ocorreu em três contextos bem diferentes: na
participação do 1º Grupo de Aviação de Caça (Senta a Púa); na atuação da 1ª Esquadrilha de
Ligação e Observação (Olho Neles); e na caça aos submarinos italianos e alemães ao longo do
litoral brasileiro, conduzida pelas aeronaves de patrulha marítima.
Figura 5 - 1º Grupo de Aviação de Caça da Força Aérea Brasileira, na Campanha da Itália, durante a Segunda Guerra Mundial.
Fonte: FAB/CECOMSAER.
Art. 85. A partir da II GM, a guerra aérea tornou-se uma realidade em todos os conflitos. As
aeronaves assumiriam um papel de independência nos combates, mas também seriam integradas
às operações de superfície, seja cooperando com o Exército ou tripulando as embarcações nos
navios-aeródromo.
Art. 86. Encerrado o grande conflito, em 1945, consolidam-se duas potências militares que
iniciam uma luta pelo predomínio político e pela influência nas diversas regiões do globo. A Guerra
Fria foi um período em que as Forças Aéreas direcionavam sua preocupação para a capacidade de
bombardeio nuclear, ora utilizando a aeronave, ora por meio do uso dos mísseis intercontinentais.
Esse tipo de arma desencadeou a corrida pelo espaço.
Art. 87. Apesar de a Guerra Fria não ter escalado para o confronto direto entre os EUA e a União
das Repúblicas Socialistas Soviéticas - URSS, alguns conflitos regionais colocaram em choque as
ambições capitalistas e comunistas em guerras como as da Coreia (1950 - 1953) e do Vietnã (1965
- 1975). O conflito no Vietnã foi emblemático no contexto da guerra aérea pois, além de diversas
inovações no campo tecnológico, como as bombas de precisão, os equipamentos de interferência
eletrônica, a consolidação das aeronaves a reação, o emprego de helicópteros em combate, dos
mísseis ar-ar e superfície-ar, uma realidade viria a ter impacto significativo na doutrina: o dilema
entre a guerra aérea convencional e a guerra contra uma insurgência.
Art. 88. No Oriente Médio, a criação do estado de Israel desencadeou uma série de conflitos entre
judeus e árabes, sendo o mais marcante deles a Guerra dos Seis Dias, em 1967, com a Operação
Moked, na qual a Força Aérea Israelense atacou bases aéreas e aeródromos, praticamente
destruindo a Força Aérea Egípcia no solo. Nessa operação, foram fundamentais o trabalho de
Inteligência, o treinamento e a doutrina de que se valeram os israelenses para obter uma vitória
decisiva.
Art. 89. O ano de 1982 trouxe a guerra aérea para o continente sul americano, quando argentinos
e britânicos lutaram na Guerra das Falklands/Malvinas, considerada, do ponto de vista da guerra
aérea, uma guerra aeronaval. A guerra demonstrou a importância da projeção de poder, as
limitações do emprego naval sem a devida proteção aérea e a diferença tecnológica em termos de
equipamento e de processo de planejamento e condução de operações militares.
Art. 90. Nos anos de 1990, foi a Guerra do Golfo - 1991 o evento mais marcante, que pode ser
reconhecida como o apogeu da guerra aérea. Tanto na Operação Desert Shield quanto na Desert
Storm, a aviação da coalizão desempenhou um papel fundamental para o seu sucesso. Nesse
conflito, inúmeros fatores mereceram destaque, como o esforço logístico de transporte aéreo de
tropas e suprimentos para a campanha militar. Pela primeira vez, os EUA requisitaram aviões
comerciais para o transporte de tropas para o Teatro de Operações - TO. Nessa guerra, a
responsabilidade pelo planejamento e condução das operações aéreas foi centralizada em um
comandante único, o que representou uma grande conquista no conceito de operação conjunta e
combinada, fator não observado no Vietnã. Nos primeiros dias da campanha, o foco foi a
desestruturação da capacidade de comando e controle iraquiana, inclusive com a tentativa de
decapitação da sua liderança. A fase de superioridade aérea eliminou a Força Aérea Iraquiana,
destruída no solo. Obtido o domínio do ar, o esforço voltou-se para a destruição das forças
blindadas, da artilharia de campanha e de concentrações da Guarda Republicana Iraquiana.
Concluída essa fase, a guerra terrestre desenvolveu-se em curto espaço de tempo, no qual foram
alcançados os objetivos políticos da coalizão, cuja superioridade tecnológica, doutrinária e de
treinamento foi decisiva nos combates. Outro fator importante foi a presença das capacidades
espaciais como fator multiplicador da força. Alguns teóricos chegaram a afirmar que essa teria
sido a primeira guerra espacial da história, pois o domínio espacial se justapunha ao domínio
aéreo e, a partir daquele momento, fazia sentido a definição de ambiente aeroespacial.
Art. 91. Na esteira do sucesso de 1991, a guerra aeroespacial seria observada entre 1992 e 1995,
na Bósnia (Operação Deliberate Force), em Kosovo, entre 1998-1999 (Operação Allied Force), no
Afeganistão, a partir de 2001 (Operação Enduring Freedom) e no Iraque, em 2003 (Operação Iraq
Freedom). Nesses conflitos, pôde-se observar, em maior ou menor intensidade, a negação do uso
do espaço aéreo, o ataque em larga escala aos alvos terrestres, bombardeio às estruturas de
importância estratégica, guerra contra insurgentes, utilização de forças especiais e guias aéreos
avançados, aeronaves não tripuladas, apoio de fogo às forças de superfície e a imensa
superioridade tecnológica americana, em especial aquela decorrente do uso de sistemas de
navegação e comunicação a partir do espaço exterior.
Art. 92. Durante a fase denominada de “Guerra ao Terror”, apesar do foco ter sido dado aos
conflitos ditos de baixa intensidade decorrente das experiências recentes, cuja natureza de
emprego é caracterizada pelo combate na forma de guerrilha, contra insurgência ou contra o
terrorismo, observa-se, em face das características geopolíticas, um retorno à discussão da guerra
convencional, em especial no contexto das grandes operações militares entre pares. A ascensão
de novas potências globais, que venham a contestar a predominância unipolar dos EUA, ressuscita
no debate da guerra aérea o caráter primordial na luta pelo controle do ar. Nesse ponto, surge a
necessidade de se repensar a discussão teórica sobre Poder Aéreo, fruto dessa evolução da
história da guerra e da guerra aérea.
Art. 93. A Guerra da Ucrânia, um conflito complexo, testemunhou o emprego estratégico das
Forças Aéreas como elemento crucial na determinação do desfecho dos confrontos. Desde o seu
início em 2014, com a anexação da Crimeia pela Rússia e o subsequente apoio a separatistas no
leste da Ucrânia, as operações aéreas têm desempenhado um papel significativo. A Força Aérea
Ucraniana, embora tenha sofrido com limitações de recursos e capacidades, demonstrou
resiliência ao realizar ataques aéreos e manter uma presença defensiva em áreas-chave do país.
Por outro lado, a Rússia utilizou sua aviação para fornecer apoio logístico e tático, além de realizar
incursões aéreas diretas em território ucraniano. Destaque também para o emprego amplo de
drones de ataque por ambas as partes. Essa dinâmica aérea tem contribuído para a complexidade
e a intensidade do conflito, evidenciando o papel fundamental das Forças Aéreas na guerra
moderna.
Art. 94. Em 2023, a Guerra Israel-Hamas testemunhou o emprego intenso e estratégico do Poder
Aeroespacial por ambas as partes, refletindo uma dimensão significativa do conflito. As Forças de
Defesa de Israel - IDF utilizaram sua superioridade aérea para realizar ataques precisos contra
alvos militares e infraestruturas pertencentes a grupos terroristas armados, visando minar suas
capacidades operacionais e dissuadir futuros ataques. Por outro lado, o Hamas, o Hezbollah, o
Estado Islâmico, o Houthi e a Jihad Islâmica Palestina recorreram a foguetes e drones
improvisados para lançar ataques contra cidades israelenses, desafiando as defesas antimísseis do
país e procurando infligir danos significativos. O emprego contínuo e estratégico do Poder
Aeroespacial moldou a dinâmica do conflito, influenciando não apenas as operações militares, mas
também as perspectivas de paz e estabilidade na região.
Art. 95. Atualmente, estamos testemunhando uma significativa revolução no espaço com relação
à Space Situational Awareness - SSA e Space Domain Awareness - SDA, com um foco particular
das forças aéreas e espaciais dos EUA, Rússia e China. Essas potências estão intensificando seus
esforços para monitorar, proteger e garantir suas capacidades espaciais, dada a crescente
importância do espaço para comunicações, navegação, vigilância e até mesmo operações
militares. Os EUA continuam liderando com iniciativas como o Space Fence e o programa Space
Based Infrared System - SBIRS, visando melhorar a capacidade de rastreamento de objetos em
órbita e detectar potenciais ameaças. A Rússia e a China também estão expandindo suas
capacidades, desenvolvendo sistemas de vigilância espacial avançados e demonstrando
capacidades antissatélites. Esses esforços refletem uma mudança significativa na dinâmica
geopolítica, onde o domínio do espaço está rapidamente se tornando uma prioridade estratégica
para os principais atores mundiais.
Art. 96. O ambiente aeroespacial é um dos domínios onde as atividades de “guerra cinzenta”
podem ocorrer de forma intensa. O poder aeroespacial, que engloba tanto o uso de aeronaves
como de satélites e sistemas espaciais, desempenha um papel crucial em várias dimensões desse
tipo de conflito, oferecendo meios para realizar operações encobertas, vigilância, influência e
operações cibernéticas; todos sem desencadear uma guerra convencional aberta.
Seção II
Teoria do Poder Aéreo
Art. 97. A guerra aeroespacial é travada em uma dimensão de características próprias, que seriam
distintas das operações na superfície. Contudo, o reconhecimento dessa realidade não foi obtido
apenas de forma empírica. Para dar consistência a esse novo domínio da guerra, foram
necessárias formulações teóricas que sustentassem o conceito de emprego de aeronaves em
combate, surgindo a Teoria do Poder Aéreo.
Art. 98. A teoria, aliada à observação da experiência histórica, forma a essência de uma doutrina.
A experiência é adquirida por meio da prática (a guerra em si), das simulações (treinamentos,
jogos de guerra, estudos históricos) ou pela troca de conhecimentos (parcerias internacionais ou
observação da experiência alheia). No que tange à teoria, trata-se de um produto de pessoas (e às
vezes escolas, centros de desenvolvimento, think tanks) que antecipam proposições,
normalmente à luz de pesquisas e hipóteses, transformando-as em base sistemática de análise em
determinado campo do conhecimento.
Subseção I
Primeira Geração
Art. 99. No primeiro momento da Teoria, destacaram-se Giulio Douhet, William Mitchell e Hugh
Trenchard. Os três, em contextos e intensidades distintas, defenderam a independência da arma
aérea e, para atingir esse objetivo, buscaram identificar aquilo que a aviação podia fazer melhor
ou exclusivamente.
Figura 6 - Giulio Douhet.
Fonte: Internet.
Figura 7 - William “Billy” Mitchell.
Fonte: Internet.
Figura 8 - Sir Hugh Montague Trenchard.
Fonte: Internet.
Art. 100. Surgiu então, a ideia de controle do ar (domínio do ar ou superioridade aérea) como um
pré-requisito para a atuação impune das forças de superfície amigas: a tese era a de que exércitos
e marinhas somente poderiam cumprir suas tarefas na guerra com a conveniente cobertura aérea
que impedisse a ação do poder aéreo do inimigo.
Art. 101. Am do controle do ar e ainda no caminho de dar à aviação um papel relevante, emergiu a
ideia do bombardeio ao interior do terririo inimigo, o bombardeio estratégico, diferente do
bombardeio tático, limitado ao apoio às forças amigas no contato direto com o inimigo.
Subseção II
Segunda Geração
Art. 102. Uma nova geração de pensadores expandiu as ideias originais e adicionou novos
ingredientes. Wolfran Von Richtofen e Arthur Tedder, respectivamente na Luftwaffe e na Royal
Air Force, dedicaram-se a estudar e a desenvolver melhores técnicas de emprego das aeronaves
naquele contexto tático, ou seja, o conceito de apoio aéreo aproximado.
Art. 103. John Slessor aproveitou a ideia do bombardeio ao território inimigo, cuja concepção
inicial era o ataque às populações civis, centros urbanos ou pontos vitais da economia
(principalmente as indústrias de natureza militar) inimiga, indicando que a eficácia desse
bombardeio seria imediatamente percebida caso ele fosse direcionado contra as linhas de
comunicação adversárias (ferrovias, rodovias, portos, depósitos de material militar etc.). Essa
proposta que fez surgir o conceito de interdição.
Art. 104. Como o bombardeio estratégico era uma ideia muito forte nos teóricos da primeira
geração, a Air Corps Tactical School - ACTS, pertencente à época ao United States Army Air
Service - USAAS, desenvolveu-a com detalhes pragmáticos, identificando uma teia industrial, cujos
nós seriam os alvos de maior valor. Em paralelo, como forma de viabilizar a solução prática para
essa teoria, formulou a técnica do High Altitude Precision Daylight Bombing, testemunhada na
campanha de bombardeio aliado sobre a Alemanha na 2ª Guerra Mundial.
Subseção III
Terceira Geração
Art. 105. A partir do final da Segunda Guerra Mundial, foram desenvolvidas abordagens bem
diferenciadas sobre o Poder Aéreo. Alexander Seversky emprestou ao Poder Aéreo um significado
geopolítico ao entender, a partir da perspectiva cartográfica polar, que a aviação seria a chave da
sobrevivência de uma nação, em função do seu alcance global.
Figura 9 - Alexander Nicolaievich Procofieff de Seversky.
Fonte: Internet.
Art. 106. John Boyd, cuja principal contribuição foi o Ciclo OODA (observar, orientar, decidir e
agir) trouxe ao debate a ideia de paralisia pela supressão da capacidade de decisão do oponente,
em face de ações próprias, variadas e rápidas, capazes de congestionar a capacidade de ação e
reação do adversário.
Figura 10 - John Richard Boyd.
Fonte: Internet.
Subseção IV
Quarta Geração
Art. 107. John Warden III tamm trabalhou o tema da paralisia, associando à ideia a palavra
estratégica, porém sob o ponto de vista sismico do oponente. Assim, concebe o inimigo como um
sistema, resgata a ideia de centro de gravidade e apresenta o modelo dos cinco anéis concêntricos: a
liderança, os sistemas essenciais, a infraestrutura, a populão e as forças militares.
Figura 11 - Modelo dos cinco anéis concêntricos.
Fonte: Internet.
Figura 12 - John A. Warden III.
Fonte: Internet.
Art. 108. David Deptula, ao descrever a execução da operação tempestade do deserto e delinear
o planejamento baseado em efeitos, argumentou que o sucesso da guerra do golfo se baseou no
conceito de operação paralela e não no número de saídas das aeronaves. Este conceito só foi
possível de ser aplicado pela combinação de novas capacidades tecnológicas de produção de
informação, furtividade e precisão das armas empregadas. Desse modo, ao invés do ataque
sequencial “em série” buscou-se o emprego simultâneo contra todos os alvos de um sistema,
explorando a aplicação da força sobre três dimensões: tempo, espaço e níveis da guerra no intuito
de se atingir um rápido domínio no campo de batalha. O emprego dos meios se dá com ênfase no
logro de determinados efeitos, e não na destruição absoluta de uma lista de objetivos. Assim,
baseado nos impactos dos desdobramentos resultantes dos ataques, e não no número de alvos,
foram necessárias muito menos aeronaves, libertando-as para outras missões.
Figura 13 - David Deptula.
Fonte: Internet.
Art. 109. Robert Pape Jr., revendo as posições sobre paralisia estratégica, entendeu que o poder
aéreo deve ser direcionado contra o poder militar inimigo. Para tanto, descreveu formas de
coerção pelas quais o poder aéreo serviria como instrumento político da nação: punishment
(punição por destruição), risk (atingir determinados alvos importantes de forma gradual), denial
(enfraquecer ou destruir forças militares) e decapitation (destruir a liderança e sua capacidade de
comando).
Figura 14 - Robert Pape Jr.
Fonte: Internet.
Subseção V
Teóricos Brasileiros
Art. 110. Nessa breve síntese dos pensadores, não poderiam deixar de ser citados os Brigadeiros
Nelson Freire Lavenère-Wanderley, Deoclécio Lima de Siqueira e Murillo Santos.
Art. 111. Lavenère-Wanderley desenvolveu estudos sobre estratégia e dissuasão. Por sua vez,
Deoclécio analisou minuciosamente a Batalha de Midway, de onde retirou ensinamentos para a
FAB que valeram a edição de versões da Doutrina Básica da FAB. E, por fim, Murillo Santos
escreveu a obra "Evolução do Poder Aéreo", na qual faz análise "objetiva, sistemática e
pormenorizada da evolução desse Poder”, inclusive sob a perspectiva brasileira.
Figura 15 - Nélson Freire Lavanère-Wanderley.
Fonte: Internet.
Subseção VI
Teoria do Poder Aeroespacial
Art. 112. A Teoria do Poder Aéreo, face à crescente presença e importância da arma aérea no
campo de batalha, tem progressivamente ampliado seu escopo. A inclusão da dimensão do espaço
exterior e do ciberespaço, conjugados à dimensão aérea, transformam-na em Teoria do Poder
Aeroespacial.
Art. 113. Sobre o tema, outras teorias identificam o espaço exterior de forma separada do
contexto aéreo, em função de características físicas distintas, apesar de sua contiguidade
(diferença entre aerodinâmica e astrodinâmica). As aeronaves não têm condições de operar nesse
domínio, assim como os satélites ou outros dispositivos similares apenas transitam pelos ares até
atingirem seu ambiente de operação, além dos 100 km acima do nível do mar. Apesar dessas
limitações tecnológicas, hoje não há mais como se conceber uma Teoria de Poder Aeroespacial
que não contemple o uso das potencialidades (telecomunicações, imagens, posicionamento
geográfico, digitalização etc.) advindas do espaço exterior. Assim, faz sentido o entendimento
contemporâneo de que a guerra no ar e no espaço não mais se restringe aos enfrentamentos
entre aeronaves.
Seção III
Poder Aeroespacial e a Força Aérea Brasileira
Art. 114. Associada à discussão conceitual em torno do Poder Aeroespacial, faz-se necessária
também a definição precisa das expressões Aeronáutica, Força Aérea Brasileira e Comando da
Aeronáutica.
Art. 115. A palavra Aeronáutica surge com a própria criação do Ministério da Aeronáutica, em 20
de janeiro de 1941. É um termo abrangente, que consta na Constituição Federal de 1988, e
representa o amplo campo de atribuições que a Instituição incorporou ao longo do tempo, tais
como as responsabilidades em torno da indústria aeronáutica, da aviação civil, da integração
nacional e do controle do espaço aéreo, além de obviamente aquela ligada à soberania no uso do
espaço aéreo. O ramo militar do Ministério da Aeronáutica foi inicialmente chamado de “Forças
Aéreas Nacionais”, alterado para Força Aérea Brasileira em 22 de maio daquele mesmo ano.
Art. 116. A FAB é compreendida como o instrumento militar de cumprimento das obrigações
legais atinentes à Aeronáutica. Basicamente, é a ferramenta de aplicação do componente militar
do Poder Aeroespacial, seja em tempo de paz ou nas crises e conflitos armados.
Art. 117. Com a reformulação administrativa do Governo Federal que deu origem ao Ministério da
Defesa, em 1999, o Ministério da Aeronáutica transformou-se em Comando da Aeronáutica, que é
a organização administrativa responsável por gerar as condições para o preparo e emprego do
Poder Militar Aeroespacial, atuando em diversas áreas, como logística, pessoal, engenharia, saúde,
ensino, etc.
Art. 118. O Poder Aeroespacial consiste na parcela do Poder Nacional que resulta da integração
dos recursos de que a Nação dispõe para a utilização do espaço aéreo e do espaço exterior, quer
como instrumento de ação política e militar, quer como fator de desenvolvimento econômico e
social, visando conquistar e manter os objetivos nacionais.
Art. 119. Como forma de se elaborar uma expressão consistente do Poder Nacional, o Poder
Aeroespacial vale-se dos seguintes instrumentos constitutivos:
I - a Força Aérea Brasileira, elemento que congrega a capacidade militar em essência;
II - a Aviação Civil, cuja pujança demonstra, além de potencial reserva de recursos humanos e
materiais em caso de necessidade de mobilização, uma importância econômica e geopolítica de
integração da nação;
III - a Infraestrutura Aeroespacial, fator essencial no suporte às atividades espaciais e aeronáuticas,
em função da dimensão continental do país;
IV - a Indústria Aeroespacial e de Defesa, base fecunda e consistente com as demandas por
produtos e serviços de qualidade;
V - o Complexo Científico e Tecnológico Aeroespacial, fator que busca a independência tecnológica
e gera conhecimento de ponta nas áreas da aeronáutica e do espaço; e
VI - os Recursos Humanos Especializados na Atividade Aeroespacial, fundamentalmente, requisito
para o desenvolvimento de soluções científico-tecnológicas para os desafios de um campo no qual
a capacitação é primordial.
Art. 120. O Comando da Aeronáutica é composto por entidades que extrapolam o componente
militar. Essas instituições cumprem as atribuições subsidiárias legais, descritas na Concepção
Estratégica Força Aérea 100, de interesse da Aeronáutica, como por exemplo a operação do
Sistema de Controle do Espaço Aéreo (SISCEAB), do Sistema de Busca e Salvamento (SISSAR) e da
infraestrutura de apoio à atividade espacial.
Art. 121. Todos esses elementos do Poder Aeroespacial geram produtos e conhecimentos capazes
não só de projetar o país internacionalmente, mas também de atrair interesse externo. A
capacidade nacional de produzir aeronaves, de criar sistemas de controle de tráfego aéreo e
gerenciamento de fluxo e a capacidade de lançamento de veículos espaciais são exemplos da
grandiosidade desse Poder Aeroespacial brasileiro.
Art. 122. Esse interesse externo por parte de países do entorno estratégico pode ser descrito
como poder brando ou soft power, onde a menor potência toma a iniciativa da aproximação, em
busca de aperfeiçoamento nos campos de interesse. Comumente abordado como expressão de
forma hegemônica de poder global para nações como EUA e China, sua aplicação em âmbito
regional para o Brasil tem papel dissuasório.
Seção IV
Níveis de Condução da Guerra
Art. 123. De acordo com a doutrina em vigor, oriunda do MD, existem quatro níveis de condução
da guerra (voltados para o planejamento e o controle das ações) no Brasil, assim divididos: o nível
político, o nível estratégico, o nível operacional e o nível tático. Os princípios de guerra devem ser
aplicados, até mesmo de forma distinta, em todos os níveis de decisão.
Art. 124. No Brasil, o nível político é representado pelo Presidente da República (Comandante
Supremo das FA), que tem como órgão consultivo o Conselho de Defesa Nacional (CDN). A ele
cabe, dentre outras atribuições, o estabelecimento dos objetivos políticos de guerra, a celebração
de alianças, a formulação de diretrizes para as ações estratégicas de cada campo do Poder
Nacional, a definição das limitações ao emprego dos meios militares, ao uso do espaço geográfico,
ao direito internacional e aos acordos a serem respeitados.
Art. 125. O nível estratégico transforma os condicionamentos e as diretrizes políticas em ações
estratégicas, voltadas para os ambientes externo e interno, a serem desenvolvidas setorialmente
pelos diversos ministérios, de maneira coordenada com as ações da expressão militar (expressão
prevalecente). Este nível se desdobra em todos os setores da vida nacional. O nível é composto
pelo MD, pelo Conselho Militar de Defesa - CMiD e pelos Comandos das Forças Armadas.
Art. 126. O nível operacional é aquele responsável pela coordenação das atividades de cada Força
Armada em um contexto de Operação Conjunta. É associado ao emprego de forças militares para
atingir os objetivos estratégicos pretendidos, por meio do planejamento do emprego, da
organização dos meios e da condução das operações militares.
Art. 127. O nível tático é aquele no qual cada Força Armada contribui com suas capacidades na
aplicação do Poder Militar. Esse é o nível de atuação da Força Aérea Brasileira, que por meio de
metodologias próprias de planejamento e de condução das operações, integram-se e colaboram
com o Comando Conjunto na consecução de seus objetivos.
Seção V
Princípios de Guerra Sob a Ótica do Poder Aeroespacial
Art. 128. Os princípios de guerra foram desenvolvidos a partir de observações e análises de
batalhas, sendo perfeitamente adaptados à guerra aeroespacial. Eles orientam o planejamento e a
condução das operações de emprego da Força, sendo traduzidos em condutas que podem variar
de acordo com o contexto. São os seguintes princípios de guerra apresentados sob a ótica da
guerra aeroespacial: Economia de Forças ou de Meios, Exploração do Êxito, Manobra, Massa,
Moral, Objetivo, Ofensiva, Prontidão, Segurança, Simplicidade, Surpresa e Unidade de Comando.
Figura 16 - Estado-Maior de uma Força Aérea Componente, planejando a campanha aérea.
Fonte: Internet.
Economia de Meios
Art. 129. Os Meios Aeroespaciais e de Força Aérea possuem alto valor agregado, crescente
complexidade científico-tecnológica e demandam intensa capacitação para a operação das
plataformas e sistemas d’armas. Em face dessas condicionantes, a quantidade de meios
disponíveis para emprego (tanto recursos materiais quanto humanos) exige que seu emprego seja
realizado de forma judiciosa, voltado para a obtenção de efeitos mormente de caráter estratégico,
aproveitando a oportunidade de se atingir o centro de gravidade. Dessa forma, o esforço
prioritário da campanha deve prevalecer sobre a dispersão de meios que objetivem esforços
secundários.
Exploração do Êxito
Art. 130. Aquele que planeja e conduz uma campanha aeroespacial, de qualquer natureza, deve
estar consciente do potencial que um sucesso inicial pode trazer para a continuidade das ações.
Haja vista a possibilidade de rapidamente mobilizar seus recursos e explorar a terceira dimensão
sobre o TO, o Poder Aeroespacial pode proporcionar a todas as forças em combate
aproveitamento de êxito inicial. Esse princípio está diretamente ligado à consciência situacional do
comandante e à sua capacidade de comando centralizado.
Manobra
Art. 131. No âmbito da guerra aeroespacial, a manobra está associada a duas perspectivas. A
primeira delas compartilha a ideia de movimento, cujo espaço físico é variável. Para tanto,
observa-se a capacidade intrínseca aos Meios Aeroespaciais e de Força Aérea em se deslocar e se
posicionar no espaço de batalha. Essa capacidade contribui sobremaneira com aspectos
relacionados à liberdade de movimento e de desdobramento e gera opções de configuração da
posição das forças na campanha militar. A segunda perspectiva do princípio da manobra está
associada à variável tempo. Explorando a velocidade, principalmente, busca-se colocar o inimigo
em desvantagem quanto à sua capacidade de decisão, interferindo efetivamente em sua
habilidade de comandar e controlar.
Massa
Art. 132. Esse princípio, em decorrência da evolução tecnológica aeroespacial que ampliou
sobremaneira a precisão no emprego de armamento, tem sofrido uma variação conceitual. A
guerra aeroespacial tem demonstrado que a quantidade de meios, outrora um fator essencial nas
operações aéreas, cede espaço à ideia de massa na obtenção de efeitos. Obviamente que é
desejável ser superior ao inimigo em termos de quantidade, porém o conceito de massa,
atualmente, não significa essencialmente maior número, tampouco maior concentração de meios
em pontos decisivos, e sim aos efeitos resultantes das Ações de Força Aérea.
Moral
Art. 133. O estado de ânimo ou a atitude mental das tripulações de combate é um fator decisivo
para o sucesso da campanha aeroespacial. A história demonstra que Forças Aéreas motivadas e
imbuídas do espírito de corpo podem obter sucessos significativos contra inimigos superiores. A
manutenção do moral na guerra é alcançada por uma boa liderança, senso de disciplina
consciente, preocupação com o bem-estar da tropa e uma clareza nos propósitos da missão.
Importante também destacar o efeito positivo que as aeronaves obtêm sobre o moral das forças
amigas que se sentem protegidas e negativo, sobre as forças inimigas que se veem fustigadas
pelas ações aéreas.
Objetivo
Art. 134. Princípio mestre na guerra aeroespacial, o estabelecimento de objetivos de guerra provê
foco para a atuação do Poder Militar Aeroespacial. Preservadas as características de clareza e
coerência, sempre com o foco prioritário de atuação de forma estratégica, a ideia-chave é a de
perseverança no objetivo. Muitos são os exemplos históricos nos quais mudanças no objetivo
levaram ao fracasso. A questão que se impõe, portanto, é o julgamento criterioso, levando-se em
conta todas as variáveis, da pertinência da manutenção do objetivo ou da necessidade de alterá-
lo.
Ofensiva
Art. 135. Os principais teóricos do Poder Aeroespacial consideram que esse é um princípio de
especial atenção, igualando-o em importância ao princípio do objetivo. A ofensiva deve estar na
gênese de toda campanha aeroespacial. Por meio da obtenção da iniciativa das ações, a ofensiva
obriga o oponente a reagir, ao invés de agir. Assim, obtém-se uma vantagem valiosa sobre o ciclo
de decisão do adversário, impondo-se o ritmo desejado.
Prontidão
Art. 136. Outro princípio de elevada importância para o Poder Aeroespacial, a prontidão significa
estar em condições de colocar em prática todas as capacidades existentes em uma guerra
aeroespacial. Dessa forma, demanda ações desde o tempo de paz, que exigem planejamento e
treinamento, de forma que não haja solução de continuidade na transição para o conflito. Na
campanha aeroespacial em si, a prontidão se revela na forma de atendimento premente às
demandas dos níveis operacional e estratégico, essencialmente voltadas ao cumprimento de
objetivos das fases da campanha conjunta.
Segurança
Art. 137. Consiste na preservação da capacidade de combate do Poder Militar Aeroespacial.
Envolve medidas que reduzam vulnerabilidades, assegurem a disponibilidade dos Meios
Aeroespaciais e de Força Aérea, mantenham a habilidade em exercer as funções de comando e
controle e, em última instância, conservem o potencial de infligir efeitos estratégicos e nos centros
de gravidade do adversário.
Simplicidade
Art. 138. No âmbito da guerra aeroespacial, a simplicidade observa-se na forma como se
planejam as Ações de Força Aérea, na conjugação dos meios em determinado cenário tático, na
elaboração de um plano de campanha aeroespacial e nas decisões tomadas ao longo da condução
dessa campanha. A simplicidade está associada à plena compreensão dos objetivos, à
comunalidade de conceitos, à facilidade de coordenação das ações e à eficiência na obtenção de
resultados.
Surpresa
Art. 139. Esse princípio se revela por meio de ações que obtenham efeitos decisivos sobre o
adversário, de forma inesperada, levando-o a uma paralisia, momentânea ou mais duradoura.
Essa paralisia está associada inegavelmente à capacidade de reagir. Por conseguinte, afeta o ciclo
de decisão do oponente. A paralisia será estratégica quando a ação que explore a surpresa leve o
inimigo a tornar-se incapaz de responder com alguma efetividade ao estímulo recebido. Na guerra
aeroespacial, a exploração das características de velocidade, alcance e penetração dos Meios
Aeroespaciais é fundamental para a obtenção da surpresa.
Unidade De Comando
Art. 140. A unidade de comando, que decorre da premissa do controle centralizado e da execução
descentralizada, tem se demonstrado essencial no contexto de campanhas aeroespaciais. As
demandas de coordenação no uso do espaço aéreo, na sinergia para o alcance dos objetivos da
campanha militar e no aproveitamento da capacidade estratégica do Poder Militar Aeroespacial,
exigem que a autoridade aeroespacial no TO seja atribuída a um único comandante com
experiência nessa atividade. Tal fato é essencial não somente para que a cooperação entre as
Forças Singulares alcance um grau ótimo de eficiência, mas também para que se evite o fratricídio.
Seção VI
Características do Poder Aeroespacial
Art. 141. A análise criteriosa do emprego de aeronaves nos mais diversos conflitos permite
selecionar as características mais significativas do Poder Aeroespacial, as quais podem ser fatores
de potencialização da força ou atuarem como limitadoras de seu emprego.
Alcance
Art. 142. Está relacionado ao potencial das aeronaves e das plataformas espaciais para atingir
objetivos a grandes distâncias, em função de propriedades como, por exemplo, autonomia,
capacidade de reabastecimento em voo, cargas externas, tipo de órbita no caso de satélites, entre
outras.
Flexibilidade ou Versatilidade
Art. 143. Apesar de não serem sinônimos, flexibilidade e versatilidade, no âmbito do Poder
Aeroespacial, expressam características concorrentes. Em ambas estão implícitas as ideias-síntese
de maleabilidade, rapidez e facilidade nos movimentos, mutabilidade e mudança. Os Meios
Aeroespaciais podem assumir funções distintas de forma rápida, cujos impactos podem variar
desde o nível tático até o nível político. Um mesmo meio pode variar de destino ou alvo em voo,
pode gerar efeitos cinéticos ou não e cumprir distintas Ações de Força Aérea.
Mobilidade
Art. 144. Característica que reside na capacidade de desdobramento imediato de meios, de um
local para outro, com eficiência, mantendo a operacionalidade.
Penetração
Art. 145. Característica que provém da capacidade dos meios para adentrar o território inimigo, a
despeito das defesas ou dos obstáculos naturais.
Perspectiva
Art. 146. Consiste na capacidade que a arma aérea possui de fornecer uma visão tridimensional
do campo de batalha, o que permite análise por ângulos e pontos de vista diversos. As plataformas
espaciais e os modernos sensores embarcados ajudaram a potencializar essa característica.
Precisão
Art. 147. Consiste no emprego de armamento aéreo com alto grau de precisão. Pequenas
concentrações de Poder Aeroespacial, com armas de precisão, no local exato e no tempo certo,
podem produzir efeitos muito superiores à quantidade dos meios envolvidos. Essa característica
minimiza danos colaterais, reduz custos e esforço logístico.
Pronta-Resposta
Art. 148. É a consequência da habilidade do Poder Aeroespacial de reagir imediatamente a uma
ameaça, empregando meios na dimensão adequada, no local preciso e no momento oportuno.
Tecnologia
Art. 149. Característica que engloba o conjunto de técnicas, habilidades, métodos e processos
empregados na atividade aeroespacial, que gera produtos e sistemas inovadores para o emprego
das plataformas aeroespaciais. O Poder Aeroespacial é essencialmente uma arma tecnológica.
Velocidade
Art. 150. Decorre da capacidade que os meios possuem de percorrer rapidamente grandes
distâncias. A velocidade pode proporcionar a surpresa e permite reduzir o tempo de exposição à
ação do inimigo, aumentando a probabilidade de sobrevivência.
Altos Custos
Art. 151. Consistem no valor investido na aquisição, operação e manutenção de aeronaves,
plataformas espaciais, armamentos, instalações, equipamentos e sistemas, bem como do tempo e
dos esforços despendidos na formação de recursos humanos especializados.
Dependência de Tecnologia
Art. 152. Considera-se dependência de tecnologia quando um país não tem capacidade de gerar,
criar ou produzir tudo o que necessita para atender às próprias demandas. Resulta do fato de o
Poder Aeroespacial ser sensível às evoluções científico-tecnológicas, e a guerra moderna exige o
domínio de tecnologias para se desenvolver meios de última geração e seus sistemas d’armas.
Dependência de Infraestrutura
Art. 153. Tem origem na necessidade de instalações e de equipamentos especializados para o
desenvolvimento, o preparo, o lançamento, a sustentação e o recolhimento de aeronaves,
sistemas d’armas e de plataformas espaciais. Tal fato restringe a operação desses artefatos a
aeródromos e locais apropriados, mesmo que por tempo reduzido.
Fragilidade
Art. 154. É consequência das particularidades intrínsecas às aeronaves, às plataformas espaciais,
aos equipamentos e aos sistemas, normalmente dotados de componentes relativamente frágeis e
fáceis de destruir. Danos em suas estruturas podem ter resultados catastróficos para as
operações.
Necessidade de Comando e Controle
Art. 155. O emprego eficaz do Poder Aeroespacial demanda capacidade de comandar, controlar e
dirigir as aeronaves no TO/AOp. Estruturas militares de comando e controle, com Inteligência e
comunicações, existem para detectar e superar pequenos e grandes atritos por meio de
intervenções oportunas, assim como explorar oportunidades momentâneas no combate e lidar
com os perigos decorrentes. A infraestrutura moderna de comando e controle opera em grande
parte no Domínio Cibernético, sendo necessárias ações de Defesa Cibernética para a manutenção
da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade das informações.
Necessidade de Inteligência e de Contrainteligência
Art. 156. O emprego eficaz do Poder Aeroespacial demanda conhecimento profundo do inimigo,
principalmente quando se empregam armas de precisão, que demandam acuradas informações
que possibilitem atingir os efeitos desejados, minimizando o dano colateral. Na perspectiva
contrária, o acesso do inimigo às informações de capacidade, de disponibilidade e do
planejamento de emprego dos Meios Aeroespaciais e de Força Aérea tem potencial para anular
todos os pontos fortes do Poder Aeroespacial.
Permanência
Art. 157. Capacidade dos meios aeroespaciais de se manterem em ação continuamente. Essa
característica está relacionada à autonomia das aeronaves, plataformas e demais meios, que
demandam reabastecimento, rearmamento ou troca de tripulações.
Restrição de Carga Útil
Art. 158. Deriva da limitação que as aeronaves e as plataformas espaciais possuem para carregar
pessoal, armamento, material e sensores, o que pode exigir o uso de múltiplos vetores e repetidas
surtidas para a consecução de um objetivo.
Suscetibilidade às Condições Meteorológicas
Art. 159. Esse aspecto relaciona-se à influência das condições atmosféricas ou da falta de luz solar
sobre as capacidades, das aeronaves e das plataformas espaciais, para cumprirem determinadas
missões. Sistemas e sensores que permitem operar em condições ambientais adversas e
tripulações devidamente treinadas diminuem a incerteza dos efeitos das condições
meteorológicas na realização das operações aéreas e espaciais, mas não a eliminam.
Seção VII
Aplicações do Poder Aeroespacial
Art. 160. As características distintas do Poder Aeroespacial oferecem aos decisores uma gama
diversificada de opções para atingir os objetivos. Salienta-se que as aplicações do Poder
Aeroespacial se traduzem nos efeitos específicos alcançados nas Ações de Força Aérea, cujos
exemplos não se esgotam nos elencados a seguir.
Apoiar
Art. 161. Com velocidade e alcance, o Poder Aeroespacial pode fornecer suporte físico (por
exemplo, assistência humanitária) em todo o território nacional.
Observar
Art. 162. A perspectiva oferece ao Poder Aeroespacial a capacidade de detectar, localizar,
monitorar e acompanhar disposições da atividade inimiga.
Dissuadir
Art. 163. A presença do Poder Aeroespacial como uma capacidade de resposta a ataques pode
servir como medida de garantia de segurança e é uma dissuasão considerável para qualquer
agressor em potencial.
Negar
Art. 164. O Poder Aeroespacial pode ser usado efetivamente para inibir ou impedir que
agressores empreguem suas forças ou utilizem determinados ambientes, proporcionando assim às
forças amigas tempo para fortalecer defesas ou lançar contra-ataques.
Desviar
Art. 165. O Poder Aeroespacial pode ser usado para influenciar forças opostas, concentrando
ataques em áreas-chave e forçando o inimigo a desviar recursos para outras finalidades que não as
pretendidas.
Neutralizar
Art. 166. O Poder Aeroespacial pode ser usado para diminuir a eficácia do inimigo, neutralizando
suas capacidades e restringindo o cumprimento da sua missão.
Destruir
Art. 167. O Poder Aeroespacial pode ser usado para infligir destruição física às forças inimigas,
quando e onde necessário.
Seção VIII
Fundamentos do Poder Aeroespacial
Art. 168. A efetiva aplicação do Poder Aeroespacial requer parâmetros e premissas básicas, que
devem ser observados no planejamento da Campanha Aeroespacial. Tais parâmetros são
denominados Fundamentos do Poder Aeroespacial.
Art. 169. Os Fundamentos do Poder Aeroespacial complementam os Princípios de Guerra.
Enquanto os Princípios de Guerra proporcionam uma orientação geral no tocante à aplicação do
Poder Militar, os Fundamentos do Poder Aeroespacial são balizas mais específicas, que refletem as
lições aprendidas ao longo da história, dentre as quais destacam-se:
Controle Centralizado e Execução Descentralizada
Art. 170. O controle centralizado e a execução descentralizada configuram um fundamento crítico
para o efetivo emprego do Poder Militar Aeroespacial. O controle centralizado proporciona
coerência, orientação e organização à aplicação dessa parcela do Poder Militar. Ele é alcançado
pela utilização do Princípio de Guerra da Unidade de Comando, ou seja, um só comandante das
forças aeroespaciais no TO/AOp. O controle centralizado garante o uso mais eficiente de recursos
aéreos limitados e permite que um comandante confirme todos os requisitos e possa atribuir ou
reatribuir recursos pra missões específicas baseado em mudanças de circunstâncias e de
prioridades.
Art. 171. A execução descentralizada é a delegação da autoridade aos comandantes
subordinados. Permite que os comandantes apliquem os seus conhecimentos e experiência no
cumprimento da missão, além de promover a iniciativa e a capacidade de resposta situacional em
um ambiente dinâmico.
Efeitos Sinérgicos
Art. 172. O emprego coordenado do Poder Militar Aeroespacial, juntamente com outras parcelas
do Poder Militar, ou em apoio a elas, pode produzir efeitos sinérgicos que excedem as
contribuições do emprego estanque de cada uma das Forças Singulares.
Persistência
Art. 173. O emprego persistente do Poder Militar Aeroespacial proporciona capacidade de
influência e de presença em situações de conflito. Apesar de o Poder Aeroespacial não ter vocação
para ocupar o terreno ou manter-se próximo aos seus alvos, suas características de velocidade e
de alcance possibilitam, por meio de constantes surtidas, a manutenção de pressão sobre estes - o
terreno e os alvos - enquanto necessário.
Concentração
Art. 174. O efetivo emprego do Poder Militar Aeroespacial recomenda a concentração de
esforços, evitando-se o emprego fragmentado mesmo que na tentativa de atender às legítimas
demandas em uma operação ou campanha.
Prioridade
Art. 175. Devido à limitação dos Meios Aeroespaciais, a priorização das demandas é essencial
para a racionalização do emprego do Poder Militar Aeroespacial, o qual alcança uma melhor
relação custo-efetividade ao ser aplicado em Ações de Força Aérea que produzam resultados
eficazes e efetivos.
Equilíbrio
Art. 176. Considerando-se a aplicação dos Princípios de Guerra e dos Fundamentos do Poder
Aeroespacial, torna-se vital empregar o Poder Militar Aeroespacial com equilíbrio, privilegiando a
concentração dos meios para produzir o desejado efeito sinérgico. É igualmente importante
equilibrar o impacto programado para alcançar os objetivos estabelecidos frente aos riscos
impostos às forças amigas.
CAPÍTULO IV
TAREFAS E AÇÕES DE FORÇA AÉREA
Seção I
Considerações Iniciais
Art. 177. O objetivo prioritário que orienta as ações de planejamento do COMAER é o preparo da
Força Aérea para a defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
Isso significa, portanto, dotar a FAB de poder combatente adequado para compor o Poder Militar
Nacional em face das Possibilidades de Atuação e das HE descritas na EMiD.
Art. 178. Para alcançar tal nível de operacionalidade, faz-se pertinente identificar e desenvolver o
Planejamento Baseado em Capacidades da Força Aérea. Essas Capacidades têm origem na
conjugação das características do Poder Aeroespacial com as habilidades inerentes aos Meios
Aeroespaciais e de Força Aérea, e traduzem as áreas de especialização do “Emprego da Força
Aérea”, em campanhas e operações militares, no âmbito de ações singulares, conjuntas ou
combinadas.
Art. 179. Capacidade é a aptidão para atingir um efeito desejado, sob condições específicas, por
meio de um conjunto de tarefas. Em uma perspectiva mais ampla, as Capacidades são
fundamentos que orientam a formulação das Tarefas e das Ações de Força Aérea.
Art. 180. As Tarefas definem os objetivos mais abrangentes de uma campanha ou operação
militar, mormente estratégicos e operacionais. As Ações de Força Aérea descrevem atos
específicos a serem executados no nível tático para a consecução daqueles propósitos. O
somatório dos efeitos causados pelas Tarefas e pelas Ações contribui para a consecução dos
objetivos da campanha ou operação militar e para o alcance do Estado Final Desejado.
Art. 181. As Tarefas e as Ações não estão relacionadas aos Meios Aeroespaciais e de Força Aérea
específicos. Os Meios Aeroespaciais são capazes de cumprir mais de um tipo de Ação, em proveito
de mais de uma Tarefa. Uma única Ação pode combinar diversos Meios Aeroespaciais e de Força
Aérea para alcançar os efeitos desejados. Cabe ao Comandante e seu Estado-Maior a arte de
combinar as Ações de Força Aérea mais adequadas e os meios disponíveis para produzir os efeitos
desejados, em função dos objetivos fixados.
Seção II
Tarefas da Força Aérea Brasileira
Art. 182. São sete as Tarefas da FAB:
I - Controle Aeroespacial - CAepc;
II - Interdição - Itd;
III - Inteligência, Vigilância e Reconhecimento - IVR;
IV - Sustentação ao Combate - SC;
V - Comando, Controle, Comunicações e Sistemas de Informação - C3SI;
VI - Proteção da Força - PF; e
VII - Apoio às Ações de Estado - ApAE.
Subseção I
Controle Aeroespacial
Art. 183. O Controle Aeroespacial (CAepc) é a Tarefa realizada com os propósitos de dominar o
espaço aéreo e o espaço exterior de interesse e impedir que o inimigo faça o mesmo. Ter o
controle do espaço aéreo durante o tempo de paz é uma capacidade essencial, do ponto de vista
estratégico e dissuasório, e que fornece consciência situacional em tempos de conflito. Além
disso, o adequado CAepc fornece às forças amigas a liberdade de conduzir operações no momento
e local de interesse, sem interferência aérea inimiga.
Art. 184. Dependendo da situação e das capacidades do oponente, o CAepc pode ser estabelecido
e mantido com facilidade. No entanto, contra um adversário mais capaz e resiliente, obter o total
CAepc, ou “supremacia aeroespacial”, pode ser uma tarefa de tão grande vulto que requer
alocações de recursos proibitivas para o desafio militar a ser enfrentado. Nesses casos, é
importante que os comandantes considerem o equilíbrio entre os custos e os riscos decorrentes,
determinando o grau de CAepc necessário para atingir o sucesso na missão.
Art. 185. O CAepc é gradativo e retrata a preponderância de uma Força Aérea sobre outra em
determinado cenário. Na FAB são utilizados três níveis para sua categorização, sendo que em
todos os casos a situação de CAepc estará sempre limitada a um determinado período de tempo e
espaço:
I - Supremacia Aeroespacial - É o nível mais elevado de Controle Aeroespacial, que permite total
liberdade de ação para operar nos domínios aéreo e espacial de interesse. Deste modo, as ações
do oponente não interferem nas operações militares.
II - Superioridade Aeroespacial - É o nível de Controle Aeroespacial que permite liberdade de ação
suficiente para operar nos domínios aéreo e espacial de interesse, devendo-se considerar a
possibilidade de o oponente interferir nas suas operações militares.
III - Paridade Aeroespacial - É o nível de Controle Aeroespacial em que não há preponderância de
um ator sobre o outro, havendo equilíbrio nas capacidades de condução das ações nos domínios
aéreo e espacial de interesse, não havendo liberdade de ação suficiente para garantir o sucesso
das operações militares.
Figura 17 - Aeronave F5M Tiger II em configuração para Defesa Aérea.
Fonte: FAB - 1º/14º GAV.
Operações de Contraposição Aérea
Art. 186. As operações de Contraposição Aérea são um conjunto de ações integradas visando
obter determinado nível de CAepc. As Operações de Contraposição Aérea são classificadas como
Defensive Counterair (DCA) e Offensive Counterair (OCA). Em uma operação ofensiva, a intenção
é destruir, interromper ou limitar o poder aéreo inimigo o mais próximo possível da sua fonte,
enquanto em uma operação defensiva a intenção é usar medidas defensivas ativas e passivas
projetadas para detectar, identificar, interceptar e destruir ou tornar ineficaz a tentativa de uma
força oponente de atacar ou penetrar em espaço aéreo amigo.
I - Defensive Counterair - é uma operação de Contraposição Aérea Defensiva que consiste em
empregar Meios Aeroespaciais e de Força Aérea para se contrapor à investida de vetores aéreos
ou ataques de mísseis inimigos, de forma reativa, contra oponentes em espaço aéreo de interesse.
São operações aeroespaciais que visam negar o uso do espaço aéreo pelo oponente; e
Figura 18 - Aeronave F-39 Gripen em configuração Ar-Ar.
Fonte: Internet.
II - Offensive Counterair - é uma operação de Contraposição Aérea Ofensiva que consiste em
empregar Meios Aeroespaciais para destruir, interromper ou limitar o emprego de vetores aéreos,
de mísseis, de estruturas e de sistemas de apoio inimigos, o mais próximo possível de sua fonte,
em operações ofensivas contra oponentes em espaço aéreo de interesse.
Figura 19 - Aeronave F-39 Gripen com configuração multitarefa.
Fonte: FAB - CECOMSAER
Subseção II
Interdição
Art. 187. Interdição - Itd é a Tarefa com o objetivo de destruir ou neutralizar as fontes do poder
inimigo, afetar a logística, a mobilidade, infraestruturas críticas e alvos militares. Além de apoiar as
forças amigas, por meio da interdição de áreas ou sistemas (logístico, industrial, rodoviário,
ferroviário, etc.) de interesse no TO/A Op.
Art. 188. A Tarefa de Interdição inclui operações de projeção do poder, utilizando ataques
estratégicos em centros de gravidade do inimigo. Ao ser empregada em busca de objetivos
estratégicos, operacionais e táticos, normalmente se aplica em um contexto de Operações
Conjuntas.
Figura 20 - Aeronave A-1M Falcão configurada com bombas guiadas a laser.
Fonte: FAB - 1º/10º GAV.
Art. 189. Também inclui as Operações de Contraposição às Forças Terrestres e Navais. Essas
operações podem requerer o suporte de Meios Aeroespaciais e de Foa Aérea, incluindo o
Reabastecimento em Voo, C², Guerra Eletrônica e IVR. As operações de Itd dependem em grande
parte das condições climáticas e exigem um nível adequado de CAepc. Se um adversário possuir
capacidade de Contraposição Aérea, essas operações poderão ser menos eficazes.
Operações de Contraposição às Forças Terrestres
Art. 190. São operações aéreas conduzidas para atingir as forças terrestres inimigas e a sua
infraestrutura de apoio. Tais operações contribuirão para a produção dos efeitos desejados,
negando a capacidade de o adversário executar uma campanha terrestre consistente.
Operações de Contraposição às Forças Navais
Art. 191. São operações aéreas conduzidas para atingir e manter um grau desejado de
superioridade marítima por meio do retardo, da destruição ou da neutralização de ameaças no
ambiente marítimo. Essas operações utilizam Meios Aeroespaciais para combater as ameaças
aéreas, de superfície e submersas, a fim de contribuir para o esquema marítimo de manobra.
Subseção III
Inteligência, Vigilância e Reconhecimento
Art. 192. Inteligência, Vigilância e Reconhecimento - IVR é a Tarefa que tem por objetivo prover
consciência situacional para as forças amigas sobre o ambiente, fatores e condições em áreas de
interesse, possibilitando avaliações oportunas, relevantes, abrangentes e precisas. Busca também
negar conhecimento ao oponente por meio da degradação dos seus sistemas de coleta de
informações e de apoio à decisão, bem como pela salvaguarda dos dados e conhecimentos das
forças amigas.
Figura 21 - Aeronave R-99 de Reconhecimento.
Fonte: FAB - CECOMSAER.
Art. 193. A FAB faz parte do esfoo de ancias para aprimorar a consciência situacional e subsequente
superioridade no apoio à decio. Realiza IVR o apenas em apoio a seus pprios requisitos, mas
também aos de todo o Estado brasileiro. Por outro lado, a FAB usa as suas informações e aquelas
fornecidas por outros órgãos e agências governamentais para aprimorar suas próprias operações. Como
conseqncia dessa interação, os sistemas IVR devem ser interoperáveis.
Art. 194. A operação de armas cada vez mais precisas e os rígidos critérios de engajamento
requerem informações detalhadas, provenientes de um sistema de Inteligência robusto. Embora
essencial em tempos de conflito, a IVR também é importante para as operações em tempo de paz,
pois gera conhecimentos para consciência situacional.
Art. 195. Os meios empregados devem ser complementares entre si, podendo-se utilizar meios
espaciais, aeronaves e até operadores especiais para a coleta de informações. A integração de
dados e análises em tempo real, especialmente, em cenários de guerra irregular e assimétrica,
com uso de inteligência artificial para a análise de dados massivos, construção de bancos de
dados, análise e designação de alvos de importância militar, por meio dos processos de Targeting
garante respostas rápidas e precisas.
Subseção IV
Sustentação ao Combate
Art. 196. A Sustentação ao Combate - SC é a Tarefa realizada com os propósitos de garantir que a
Força Aérea tenha os meios necessários para sustentar as operações aéreas e de aumentar o
poder de combate das forças amigas desdobradas. É essencial para a condução das operações
militares, pois envolve Ações de Força Aérea que proporcionam as infraestruturas, os serviços e os
recursos materiais e humanos, necessários ao emprego do Poder Militar.
Figura 22 - Aeronave E-99 de Controle e Alarme em Voo.
Fonte: FAB - CECOMSAER.
Art. 197. Também abrange as Ações de Foa Aérea capazes de potencializar caractesticas como
alcance, mobilidade, penetração e pronta-resposta, ampliando o poder de combate dos Meios
Aeroespaciais e de Foarea e das Foas amigas. Portanto, a SC envolve as Ações de Força Aérea que
influenciam, direta ou indiretamente, o ritmo, a durão e a intensidade das operações militares, à
medida que garantem e potencializam capacidades operacionais amigas desdobradas.
Transporte Aéreo
Art. 198. O transporte aéreo envolve o deslocamento de pessoal e material para alcançar
objetivos estratégicos, operacionais ou táticos, oferecendo aos comandantes militares a
capacidade de mobilizar rapidamente forças e equipamentos a grandes distâncias e mantê-los em
ação no campo. Ele pode ser categorizado como estratégico, quando envolve o transporte para
dentro ou fora de uma área de operações, ou como operacional, quando serve para movimentar e
apoiar logisticamente as forças dentro dessa área. A classificação depende da natureza e do
contexto da missão.
Art. 199. O Transporte Aéreo é fator preponderante para o cumprimento da missão síntese da
FAB, no sentido de integrar o território nacional, cumprindo missões diversas, nos mais distantes
pontos do Território Nacional, em apoio às Forças Armadas e órgãos governamentais.
Figura 23 - Aeronave C-105 sendo carregada para Transporte Aéreo Logístico.
Fonte: FAB - CECOMSAER.
Sustentação, Desenvolvimento e Geração da Força
Art. 200. A Sustentação da Força concentra-se em garantir que a Força Aérea tenha o pessoal,
material, infraestrutura e serviços necessários para sustentar as operações aéreas. A logística é a
ponte entre a capacidade de sustentação do país e sua capacidade de combate. Os recursos de
apoio à missão incluem sistemas de comunicação e informação, manutenção de aeronaves,
construção, engenharia, suprimento, transporte, serviços de saúde, serviços de alimentação,
controladoria e recursos humanos, porém não se limitando, necessariamente, a estes aspectos. O
Desenvolvimento da Força é o sistema de processos integrados e interdependentes usados para
identificar, conceituar e implementar as mudanças necessárias nas capacidades existentes ou
desenvolver novas capacidades, a fim de determinar e desenvolver as necessidades do Poder
Aeroespacial. Fatores como evolução da doutrina, lições aprendidas em operações e novas
tecnologias desempenham um papel importante na definição de futuros requisitos de capacidades
da Força. Geração de Força constitui-se no processo de recrutar, organizar, treinar e equipar
forças para o emprego, a fim de fazer frente às ameaças.
Figura 24 - Estrutura de Campanha.
Fonte: FAB - CECOMSAER.
Subseção V
Comando, Controle, Comunicações e Sistemas de Informação
Art. 201. A Tarefa de Comando, Controle, Comunicação e Sistemas de Informação -C3SI
compreende os processos e os meios para o exercício da autoridade sobre as forças subordinadas.
Reúne pessoal, plataformas, tecnologias, sistemas, redes de comunicação e processos empregados
para o cumprimento da missão, por meio da Cadeia de Comando, com a finalidade de permitir o
fluxo de ordens e decisões dos níveis mais altos aos níveis de execução, além de ferramentas de
consciência situacional do ambiente operacional. Devido à natureza dinâmica das operações
aéreas, os sistemas de C3SI devem possuir características específicas, como rapidez e precisão no
fluxo de ordens e relatórios. Com a utilização do domínio espacial (satélites), deve ser considerado
o emprego em proveito da transmissão das comunicações em grande escala, em virtude das
dimensões continentais do Brasil.
Figura 25 - Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - 1 (SGDC-1).
Fonte: FAB - CECOMSAER.
Art. 202. No contexto do Poder Aeroespacial, a Tarefa de C3SI possui características únicas que
refletem a natureza dos Domínios Aéreo, Cibernético e Espacial, além da maneira como os
profissionais operam e lutam neles. O C3SI da Força Aérea compreende mecanismos para
gerenciar as atividades de emprego, treinamento e manutenção do Poder Aeroespacial através da
organização da Cadeia de Comando da Força Aérea.
Guerra Cibernética - GCiber
Art. 203. É a atividade que consiste em explorar o Domínio Cibernético para aumentar as
Capacidades da Força, prover consciência situacional e obter efeitos ofensivos e defensivos.
Abrange ações de proteção, de ataque e de exploração. Quando trabalhada em sinergia com a
Guerra Eletrônica, amplifica os seus efeitos frente aos oponentes, alinhando os alvos aos efeitos
de ambas atividades. A GCiber é de grande complexidade, e reflete a natureza de incerteza
permanente no ciberespaço. No Domínio Cibernético se faz presente o paradoxo tecnológico, no
qual seu avanço traz maior dependência tecnológica e, consequentemente, maiores
vulnerabilidades às ações cibernéticas. Tais vulnerabilidades, combinadas com o alcance global das
ações cibernéticas, torna a cibernética um campo crítico na guerra moderna, reforçando a
imperativa necessidade de proteger os ativos informacionais essenciais para o emprego do Poder
Militar Aeroespacial.
Subseção VI
Proteção da Força
Art. 204. A Proteção da Força - PF é a Tarefa de garantir a segurança do pessoal, do material, das
instalações, das informações e das comunicações em apoio às atividades de emprego, em
contraposição às ameaças adversárias ou da natureza, preservando o poder de combate da Força
Aérea.
Art. 205. Na execução da PF, usam-se todas as medidas necessárias (com exceção de operações
ofensivas) para proteger a Força de qualquer tipo de ameaça. Essa Tarefa é fundamental para
permitir a liberdade de movimento necessária para se realizar operações. A proteção do pessoal
também como meios do Poder Militar Aeroespacial escassos e frágeis é fundamental para
operações bem-sucedidas.
Figura 26 - Forças Especiais da FAB em ação.
Fonte: FAB - CECOMSAER.
Art. 206. A FAB depende de links de voz e redes de dados para obter sucesso operacional, por isso
é essencial que eles sejam protegidos contra ataques; assim, as medidas de apoio à PF incluem as
atividades para proteção das estruturas físicas dos sistemas de comunicação. Essas medidas
também incluem a segurança do pessoal e a defesa biológica, nuclear, química e radiológica -
DBNQR.
Subseção VII
Apoio às Ações de Estado
Art. 207. A Tarefa de Apoio às Ações de Estado - ApAE abrange a participação da FAB no
desenvolvimento nacional e nas atividades sob demanda governamental. Essa Tarefa é realizada
quando os órgãos públicos não possuem a capacidade requerida, por razões estratégicas ou em
atendimento a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Operações de Garantia da Lei e da Ordem - GLO
Art. 208. São operações realizadas quando ocorre uma crise interna, causada por alguma deficiência
das instituões de segurança pública, o que afetaria consideravelmente o nível de segurança local e
consequentemente o acesso da população aos itens básicos de sobrevivência. São sancionadas por lei
federal e devem ser autorizadas pelo Presidente da República, com regras de engajamento coerentes
com a situação presente nas localidades em que a ações estão ocorrendo.
Figura 27 - Militares da FAB em operação GLO.
Fonte: FAB - CECOMSAER.
Operações de Ajuda Humanitária e Mitigação de Efeitos e Desastres - AjHumMED
Art. 209. São operações realizadas com o intuito de mitigar os efeitos de desastres, por meio do
emprego das capacidades da FAB, em âmbito nacional ou como parte de um esforço internacional
coordenado. Quando em contexto de operação internacional, emprega-se a terminologia em
Inglês de mesmo significado Humanitarian Assistance and Disaster Relief - HADR.
Figura 28 - Apoio da FAB na tragédia do RS em 2024.
Fonte: FAB.
Operações de Recuperação de Nacionais - RcpN
Art. 210. São operações realizadas com o objetivo de recuperar e reintegrar pessoal isolado ou
recuperar pessoas em perigo, fora do país. A doutrina de RcpN enfatiza a integração da
abordagem na qual a FAB presta assistência a outros departamentos governamentais e
organizações não-governamentais, conforme necessário. Uma operação de RcpN é uma ação
integrada em resposta a um evento envolvendo nacionais.
Figura 29 - Regresso de brasileiros em virtude da pandemia COVID-19.
Fonte: FAB - CECOMSAER.
Atribuições Subsidiárias
Art. 211. Sem comprometimento de sua destinação constitucional, cabe também às Forças
Armadas o cumprimento das atribuições subsidiárias explicitadas na Lei Complementar nº 97, de 9
de junho de 1999, especificamente à FAB, o constante no seu artigo 18, além das alterações
propostas na Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010.
SEÇÃO III
Ações de Força Aérea
Art. 212. As Ações de Força Aérea são executadas por meio do emprego de Meios Aeroespaciais e
Meios de Força Aérea, com o objetivo de alcançar os efeitos determinados. As Ações se traduzem
em Missões de Força Aérea quando atribuídas a um Esquadrão ou Unidade, e descrevem atos
específicos a serem executados no nível tático para a consecução de objetivos. Em ordem
alfabética, as definições seguintes descrevem as Ações de Força Aérea, que de forma isolada ou
integrada, podem ser empregadas no âmbito de diferentes Tarefas.
Ação Cívico-Social
Art. 213. Ação Cívico-Social - ACISO é a Ação que consiste em empregar Meios de Força Aérea
para atuar no campo psicossocial da população, por meio de atividades educacionais, cívicas,
prestando serviços médico-hospitalares, de confecção de documentos ou sanitários para
aumentar o bem-estar da população.
Ação Direta
Art. 214. Ação Direta - Aç Dir é a Ação que consiste em empregar Meios de Força Aérea para
neutralizar alvos de valor estratégico ou operacional, em áreas hostis ou sob controle do
oponente, produzindo efeitos específicos. Caracteriza-se pelo emprego de meios cinéticos contra
alvos fixos e estacionários, utilizando-se técnicas de infiltração e exfiltração, ações terrestres
curtas e específicas, com engajamento mínimo, podendo contar com apoio de fogo.
Antissubmarino
Art. 215. Antissubmarino - AS é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais para
buscar, detectar, identificar, acompanhar e neutralizar ou destruir submarinos inimigos, a fim de
prover a defesa de linhas de comunicações marítimas, de áreas de interesse das operações navais
e de outras áreas consideradas relevantes.
Apoio Aéreo Aproximado
Art. 216. Apoio Aéreo Aproximado - Ap AA é a Ação que consiste em empregar Meios
Aeroespaciais para detectar, identificar, neutralizar ou destruir forças oponentes que estejam em
contato direto com forças amigas, utilizando-se de meios cinéticos contra alvos fixos, estacionários
e móveis na superfície. Essa Ação requer o emprego integrado com as Ações de Controle Aéreo
Avançado ou de Guiamento Aéreo Avançado. Quando em contexto de operação internacional,
emprega-se a terminologia em Inglês, de mesmo significado, Close Air Support - CAS.
Assalto Aeroterrestre
Art. 217. Assalto Aeroterrestre - Ass Aet é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais
para introduzir forças paraquedistas e seus equipamentos, prioritariamente por lançamento e
eventualmente por meio de pouso, em áreas de interesse, visando à consecução dos objetivos das
Forças de Superfície.
Assuntos Civis
Art. 218. Assuntos Civis - As Civ é a Ação que consiste em empregar Meios de Força Aérea para
viabilizar a coordenação e a cooperação, em apoio à missão, entre a Força Aérea Componente e os
atores civis, incluindo-se a população civil local e as suas autoridades representativas, assim como
as organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais.
Ataque
Art. 219. Ataque - Atq é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais utilizando-se de
meios cinéticos para neutralizar ou destruir alvos oponentes fixos, estacionários e móveis na
superfície, conhecendo-se previamente seu valor, localização, estrutura, expectativa de danos e
prováveis defesas.
Autodefesa de Superfície
Art. 220. Autodefesa de Superfície - ADS é a Ação que consiste em empregar Meios de Força
Aérea para detectar, identificar e neutralizar forças terrestres, aeroterrestres, aeromóveis ou
anfíbias oponentes, que ameacem as Áreas Sensíveis - A Sen e os Pontos Sensíveis - P Sen de
interesse da Força Aérea, por meio do emprego de meios cinéticos e não cinéticos contra alvos
móveis de superfície e sistemas aéreos não tripulados.
Busca e Salvamento
Art. 221. Busca e Salvamento (Search and Rescue - SAR) é a Ação que consiste em empregar
Meios Aeroespaciais e de Força Aérea para buscar, localizar e socorrer os ocupantes de aeronaves
ou embarcações em perigo ou sobreviventes de acidentes aeronáuticos e marítimos.
Busca e Salvamento em Combate
Art. 222. Busca e Salvamento em Combate (Combat Search and Rescue - CSAR) é a Ação que
consiste em empregar Meios Aeroespaciais e de Força Aérea para buscar, localizar, identificar e
salvar militares ou civis de interesse que se encontrem em território hostil, especialmente
tripulantes abatidos ou acidentados. Em virtude do elevado risco deste tipo de Ação, geralmente
faz-se necessário que o pessoal a ser resgatado possua conhecimento dos planos de comunicação
e evasão, bem como dos equipamentos específicos que lhe permita ser localizado e identificado.
Combate a Incêndio em Voo
Art. 223. Combate a Incêndio em Voo - CI Voo é a Ação que consiste em empregar Meios
Aeroespaciais para combater incêndios, a partir do ar, por meio de aeronaves especificamente
equipadas para essa finalidade.
Comunicação Social
Art. 224. A Comunicação Social - Com Soc é a Ação que consiste em empregar Meios de Força
Aérea para manter a opinião pública favorável às ações militares amigas. Envolve as funções de
Relações Públicas - RP e de Informação Pública - Info Pub.
I - Relações Públicas - são as funções cujas atividades consistem em empregar Meios de Força
Aérea, mediante um processo estratégico de relacionamento e de comunicação, para obter a
integração entre a Força Aérea e seus públicos de interesse, com o objetivo de projetar e
preservar a imagem institucional da FAB; e
II - Informação Pública - são as funções cujas atividades consistem em empregar Meios de Força
Aérea para garantir ao público, por intermédio da mídia, um fluxo de informações acuradas e
oportunas sobre as operações militares, sem comprometimento da segurança, com a finalidade de
manter a opinião pública favorável às ações em curso.
Comunicações e Sistemas de Informação
Art. 225. Comunicações e Sistemas de Informação - CSI é a Ação que consiste em empregar Meios
de Força Aérea para instalar, manter e operar a infraestrutura e serviços referentes aos sistemas
de comunicações e de tecnologia da informação para o comando e controle, necessário ao
emprego da Força Aérea.
Contraterrorismo
Art. 226. Contraterrorismo - C Trr é a Ação que consiste em empregar Meios de Força Aérea para
neutralizar a ação de grupos terroristas, em um contexto de Garantia da Lei e da Ordem ou de
Defesa da Pátria, em áreas de interesse da Força Aérea, agindo no combate a ataques de forças
oponentes.
Controle Aéreo Avançado
Art. 227. Controle Aéreo Avançado - CAA é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais
para coordenar o Ataque ou o Apoio Aéreo Aproximado contra alvos oponentes, previamente
localizados e identificados, a fim de neutralizá-los ou destruí-los. Pode ser pré-planejada ou
imediata. O emprego de aeronaves lentas torna-se pouco aplicável em áreas protegidas por
antiaérea, devendo-se, sempre que possível, empregar aeronaves mais velozes, dotadas de
sistemas de proteção.
Controle de Sistemas Espaciais
Art. 228. Controle de Sistemas Espaciais - Ct SE é a ação que consiste no controle das plataformas
espaciais no espaço exterior, de forma coordenada e integrada com as atividades de C2, defesa do
espaço aéreo e com as entidades internacionais, independentemente da natureza “dual” (civil-
militar) do sistema.
Controle e Alarme em Voo
Art. 229. Controle e Alarme em Voo - CAV é a Ação que consiste em empregar Meios
Aeroespaciais para controlar aeronaves amigas e para detectar, identificar e proporcionar alarme
antecipado de incursões aéreas oponentes. Constitui também um complemento fundamental a
qualquer sistema de detecção e comunicações baseado em estações terrestres, servindo não só
para compensar falhas na sua cobertura radar, como também para melhorar a detecção de
vetores aéreos voando à baixa altura.
Defesa Aérea
Art. 230. Defesa Aérea - DA é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais e de Força
Aérea para prover proteção a determinada ASen ou PSen, utilizando-se de aeronaves para
neutralizar ameaças aéreas inimigas. Poderá ser aplicada a partir de uma Área de
Responsabilidade da Caça - ARCA, ponto pré-estabelecido para a Patrulha Aérea de Combate - PAC
ou mediante acionamento a partir de determinada base de apoio ou de desdobramento (ALEBAS).
Quando em contexto de operação internacional, emprega-se a terminologia em inglês Fighter
Area of Responsibility - FAOR para representar a ARCA, Combat Air Patrol - CAP para representar
a PAC e Quick Reaction Alert - QRA para o ALEBAS. Em tempo de paz, a DA inclui o Policiamento
do Espaço Aéreo - PEA, que consiste em empregar Meios Aeroespaciais e de Força Aérea para
detectar, identificar, acompanhar e deter tráfegos aéreos ilícitos, que ingressem no espaço aéreo
brasileiro.
Defesa Antiaérea
Art. 231. Defesa Antiaérea - DAAe é a Ação que consiste em empregar Meios de Força Aérea, a
partir da superfície, para detectar, identificar e neutralizar ou destruir vetores aéreos oponentes
que ameacem forças amigas e A Sen ou P Sen de interesse da Força Aérea, por meio do emprego
de meios cinéticos contra alvos aéreos.
Defesa Biológica, Nuclear, Química e Radiológica
Art. 232. Defesa Biológica, Nuclear, Química e Radiológica - DBNQR é a Ação que consiste em
empregar Meios de Força Aérea para reconhecer, identificar, avaliar, proteger e descontaminar
pessoal, material, viaturas e aeronaves necessários ao emprego da Força Aérea, agindo na
prevenção, proteção ou mitigação de ameaças de origem biológica, nuclear, química ou
radiológica.
Defesa Cibernética
Art. 233. Defesa Cibernética (Def Ciber) é a Ação que consiste em empregar Meios de Força Aérea
para atuarem no Espaço Cibernético, com o objetivo de proteger ativos informacionais, manter a
resiliência cibernética, explorar infraestruturas e sistemas de interesse, incluindo os sistemas
operacionais embarcados em plataformas aéreas e terrestres, a fim de obter vantagens
operacionais e causar efeitos específicos. Ocorre nos níveis tático, operacional e estratégico e
engloba as ações de Proteção Cibernética (Ptç Ciber), Exploração Cibernética (Exp Ciber) e Ataque
Cibernético (Atq Ciber), descritas a seguir.
I - Proteção Cibernética - abrange as ações no Espaço Cibernético - preventivas e reativas - para
mitigar, neutralizar ou impedir ataques e explorações cibernéticas contra os Sistemas de
Comunicações e Tecnologia da Informação para Comando e Controle (SCTIC²), os ativos de
informação, as infraestruturas ou os meios de emprego militar de interesse das forças amigas. São
ações de apoio à Ptç Ciber todas as ações que diminuem a liberdade de ação das forças inimigas
no Espaço Cibernético, sendo uma atividade de caráter permanente;
II - Exploração Cibernética - consiste no conjunto de ações destinadas a mapear sistemas e ativos
de informação presentes no Espaço Cibernético de interesse, identificar vulnerabilidades e realizar
a preparação para futuras ações ofensivas. Tais ações exploratórias podem ser não-intrusivas, as
quais incluem atividades de coleta de informação sem o comprometimento do sistema alvo, ou
intrusivas, abrangendo atividades para obter dados negados e apoiar a preparação do ambiente
operacional. São ações de apoio à Exp Ciber todas as que aumentam a liberdade de ação na busca
ou coleta de informação no Espaço Cibernético; e
III - Ataque Cibernético - compreende as ações no Espaço Cibernético para modificar, degradar,
corromper, negar, interromper ou destruir os SCTIC², os ativos de informação, as infraestruturas
ou os meios de emprego militar de interesse. São ações de apoio ao Atq Ciber todas as que
aumentam a liberdade de ação das forças amigas no Espaço Cibernético. O Atq Ciber é uma ação
não cinética, executada como parte de uma operação militar que abrange as dimensões física e
informacional. Deve ser coordenado e sincronizado com as ações realizadas nos domínios físicos.
Demonstração Aérea
Art. 234. Demonstração Aérea (Dem Ae) é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais
por unidade especializada em demonstrações de desempenho de tripulações e de aeronaves, a
fim de difundir a imagem da FAB para os públicos interno e externo.
Ensaios Em Voo
Art. 235. Ensaios em Voo (Ens Voo) é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais para
obter conhecimentos referentes às qualidades de voo e ao desempenho das aeronaves, bem
como os relacionados ao desempenho e características de sistemas em geral a fim de ampliar a
capacidade operacional da Força Aérea com soluções técnico-científicas no campo do Poder
Aeroespacial.
Escolta
Art. 236. Escolta Esct é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais para prover
proteção dedicada às surtidas amigas ou proteção às aeronaves de alto valor (High-Value
Airborne Assets - HVAA). Em contextos específicos ou devido à correlação com outras ações, a
Escolta pode ser classificada como: Fighter Escort e Rescue Escort.
I - Fighter Escort - é a Ação de Escolta realizada nas operações de Offensive Counterair (OCA); e
II - Rescue Escort - RESCORT - É a Ação de Escolta realizada para proteção e apoio à Ação de Busca
e Salvamento em Combate (CSAR).
Evacuação Aeromédica
Art. 237. Evacuação Aeromédica - EVAM é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais
para remover pessoas feridas ou doentes, geralmente com prestação de assistência médica
especializada a bordo, de um local onde tenham recebido assistência inicial para locais onde
possam receber tratamento médico adequado. Subdivide-se em dois métodos: Casualty
Evacuation e Medical Evacuation.
I - Casualty Evacuation - CASEVAC - consiste na remoção inicial dos feridos, do local da ocorrência
para o local onde possam receber os cuidados médicos iniciais. É normalmente realizada com o
emprego de aeronaves de asas rotativas, sem a obrigatoriedade de equipe médica a bordo; e
II - Medical Evacuation - MEDEVAC - empregada na etapa de movimentação do paciente entre
unidades de saúde, inclusive de um hospital de campanha para um de maior escalão, com
assistência médica a bordo.
Exfiltração Aérea
Art. 238. Exfiltração Aérea - Exfl Ae é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais para
retirar, de uma determinada região, tropas terrestres ou forças paraquedistas e seus
equipamentos e colocá-los em local seguro ou o de origem.
Guiamento Aéreo Avançado
Art. 239. Guiamento Aéreo Avançado - GAA é a Ação que consiste em empregar Meios de Força
Aérea para coordenar, a partir do solo, o ataque de aeronaves contra alvos oponentes, a fim de
neutralizá-los ou destruí-los. Quando em contexto de operação internacional, emprega-se a
terminologia em inglês Joint Terminal Attack Controller - JTAC.
Infiltração Aérea
Art. 240. Infiltração Aérea - Infl Ae é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais para
infiltrar tropas especializadas no território inimigo, a fim de realizar ações específicas ou visando a
facilitar ou apoiar o emprego futuro e maciço das Forças de combate.
Inspeção Em Voo
Art. 241. Inspeção em Voo - Insp V é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais para
executar a aferição e a correção dos sistemas, auxílios e procedimentos de navegação aérea
utilizados pelo SISCEAB, permitindo uma operação segura.
Instrução Aérea
Art. 242. Instrução Aérea - Instr Ae é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais e de
Força Aérea para formar ou adestrar tripulações.
Inteligência
Art. 243. Inteligência - Intlg é a Ação que consiste em empregar Meios de Força Aérea para
coletar, processar, analisar, produzir e difundir conhecimento sobre o oponente e para
salvaguardar o conhecimento sensível das forças amigas.
Interferência Eletrônica
Art. 244. Interferência Eletrônica - Interf Elt é a Ação que consiste em empregar Meios
Aeroespaciais e de Força Aérea para restringir ou impedir o uso do espectro eletromagnético pelo
oponente.
Lançamento de Cargas Úteis ao Espaço Exterior
Art. 245. Lançamento de Cargas Úteis ao Espaço Exterior - LCEE é a Ação que consiste em
preparar, lançar e rastrear cargas úteis acima da Linha Kármán com propósitos variados, desde
atividades relacionadas a voos suborbitais, orbitais ou para o espaço profundo.
Logística
Art. 246. Logística - Log é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais e de Força Aérea
para prever, prover e manter recursos e serviços de interesse para as operações militares ou ações
governamentais. As atividades logísticas afins, correlatas e de mesma natureza são reunidas em
conjuntos denominados Funções Logísticas, como a Engenharia, a Manutenção, os Recursos
Humanos, o Salvamento, a Saúde, o Suprimento e o Transporte.
Minagem Aérea
Art. 247. Minagem Aérea - Min Ae é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais para
obstrução de tráfego e destruição de embarcações de superfície e submarinas inimigas por
intermédio do lançamento aéreo de minas, com vistas a preservar áreas marítimas e costeiras de
interesse, bem como bloquear rotas de interesse inimigo.
Operações de Informação
Art. 248. Operações de Informação - Op Info são as Ações que consistem em empregar, de forma
coordenada, Meios Aeroespaciais e de Força Aérea para afetar a compreensão, a percepção e o
comportamento de adversários, neutros e não comprometidos, a fim de influenciar a sua tomada
de decisão em favor da conquista de objetivos, sejam eles políticos, estratégicos, operacionais ou
táticos, estabelecidos no planejamento.
Operações Psicológicas
Art. 249. Operações Psicológicas - Op Psc são as Ações que consistem em empregar Meios
Aeroespaciais e de Força Aérea em tempos de paz, crise ou guerra, direcionadas a um público-alvo
inimigo, amigo ou neutro para influenciar comportamentos, atitudes, sentimentos, emoções e
opiniões, de maneira a facilitar a conquista dos objetivos, sejam eles políticos, estratégicos,
operacionais ou táticos estabelecidos no planejamento.
Patrulha Marítima
Art. 250. Patrulha Marítima - PATMAR é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais
para detectar, localizar, identificar, acompanhar, limitar o movimento, neutralizar ou destruir
embarcações de superfície, em águas interiores e espaços marítimos de interesse das operações
navais. A PATMAR requer coordenação e sincronização com as forças navais amigas e inclui a
atividade de apoio à vigilância e policiamento das águas jurisdicionais brasileiras.
Polícia da Aeronáutica
Art. 251. Polícia da Aeronáutica - PA é a Ação que consiste em empregar Meios de Força Aérea
para manter a lei e a ordem no interior de instalações militares ou em áreas de interesse da Força
Aérea.
Posto de Comunicação Aeroespacial
Art. 252. Posto de Comunicação Aeroespacial (P Com-Aepc) é a Ação que consiste em empregar
Meios Aeroespaciais para assegurar o fluxo de comunicações entre forças amigas. A Ação tem seu
uso principal nos enlaces entre os Órgãos de Controle de Operações Aéreas Militares (OCOAM) e
as aeronaves, quando voando a baixa altura em regiões desprovidas de equipamentos de
comunicações terrestres, bem como na transmissão de relatórios.
Reabastecimento em Voo
Art. 253. Reabastecimento em Voo - REVO é a Ação que consiste em empregar Meios
Aeroespaciais para ampliar a autonomia e o alcance das aeronaves amigas, por meio da
transferência de combustível entre aeronaves em voo.
Reconhecimento Aeroespacial
Art. 254. Reconhecimento Aeroespacial - Rec Aepc é a Ação que consiste em empregar Meios
Aeroespaciais para detectar, identificar e coletar dados específicos sobre forças oponentes e áreas
de interesse. Constitui importante ferramenta para subsidiar o Exame de Situação Continuado, ao
longo das operações. O Rec Aepc é parte integrante da IVR e, por meio dele, busca-se obter dados
do inimigo e outros de interesse governamental. A principal característica é a velocidade na
obtenção, interpretação e divulgação de produtos. Dependendo do meio utilizado para a
obtenção da informação ou do tipo de dado a ser obtido, a Ação de Rec Aepc poderá ser
classificada conforme abaixo:
I - Reconhecimento Visual - destina-se a obter o conhecimento, utilizando-se da visão dos
tripulantes. É a forma mais simples de Rec Aepc, podendo ser atribuído a qualquer aeronave que
sobrevoe um alvo de interesse;
II - Reconhecimento Eletrônico - destina-se a obter o conhecimento das características das
emissões eletromagnéticas ou acústicas de uma área ou de um determinado alvo; e
III - Reconhecimento por Imagens - destina se a obter o conhecimento de uma área ou alvo de
interesse, utilizando-se de sensores que produzem imagens, seja na faixa óptica, infravermelha ou
outra do espectro eletromagnético.
Reconhecimento Armado
Art. 255. Reconhecimento Armado - Rec A é a Ação que consiste em empregar Meios
Aeroespaciais para detectar, reconhecer, identificar, neutralizar ou destruir alvos oponentes fixos,
estacionários ou móveis, na superfície, em uma área ou rota previamente designada.
Reconhecimento Especial
Art. 256. Reconhecimento Especial - Rec Esp é a Ação que consiste em empregar Meios de Força
Aérea, em ambientes longínquos, hostis ou sob controle do inimigo, para obter ou confirmar, a
partir do solo, conhecimentos específicos sobre o Poder Aeroespacial oponente.
Ressuprimento Aéreo
Art. 257. Ressuprimento Aéreo - Resup Ae é a Ação que consiste em empregar Meios
Aeroespaciais para entregar equipamentos e suprimentos necessários às ações de combate das
Forças amigas, por meio de lançamento de cargas, visando manter ou ampliar a sua capacidade de
combate. Em tempo de paz, pode ser empregado para prover material necessário à operação de
destacamentos isolados. Requer um aprimoramento contínuo das técnicas de emprego, em
função das características das Zonas de Lançamento - ZL, aquáticas ou terrestres, da balística dos
paraquedas, dos dispositivos de amortecimento de impacto e demais equipamentos.
Segurança das Instalações
Art. 258. Segurança das Instalações - Seg Inst é a Ação que consiste em empregar Meios de Força
Aérea para assegurar a integridade do patrimônio e das instalações de interesse da Força Aérea.
Socorro em Voo
Art. 259. Socorro em Voo - Scr V é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais para
prestar apoio em voo a aeronaves em emergência, por meio de acompanhamento até o pouso se
necessário.
Supressão de Defesa Antiaérea Inimiga
Art. 260. Supressão de Defesa Antiaérea Inimiga - SDAI é a Ação que consiste em empregar Meios
Aeroespaciais para destruir, neutralizar ou degradar a capacidade de defesa antiaérea e de C2 do
inimigo, em determinada área e por um período de tempo, usando energia eletromagnética ou
armamento cinético.
Transporte Aéreo Logístico
Art. 261. Transporte Aéreo Logístico - TAL é a Ação que consiste em empregar Meios
Aeroespaciais para deslocar pessoal e material, a fim de atender a necessidades logísticas, de
interesse para as operações militares. Fornece capacidade de deslocar, sustentar, empregar e
retrair forças e equipamentos de forma rápida a grandes distâncias.
Transporte Especial
Art. 262. Transporte Especial - Trnp Esp é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais
para transportar autoridades nacionais, quando determinado pela autoridade competente.
Varredura
Art. 263. Varredura - Var é a Ação que consiste em empregar Meios Aeroespaciais para detectar e
neutralizar aeronaves inimigas e alvos de oportunidade, a fim de dominar uma porção específica
do espaço aéreo de interesse e por período limitado. Quando em contexto de operação
internacional, emprega-se a terminologia em inglês Fighter Sweep, que significa Varredura da
Caça.
Vigilância Aeroespacial
Art. 264. Vigilância Aeroespacial - Vig Aepc é a Ação que consiste em empregar Meios
Aeroespaciais e de Força Aérea para detectar, identificar e acompanhar alvos, a fim de fornecer
consciência situacional em determinada área de interesse.
Vigilância e Controle do Espaço Aéreo
Art. 265. Vigilância e Controle do Espaço Aéreo - VCEA é a Ação que consiste em empregar, da
superfície, Meios de Força Aérea para detectar, identificar, acompanhar e controlar aeronaves em
espaço aéreo de interesse, a fim de contribuir para a preservação da soberania no espaço aéreo
brasileiro e assegurar máxima segurança ao tráfego aéreo em geral. Ação semelhante, feita do ar
denomina-se Controle e Alarme em Voo. Inclui também o gerenciamento da Navegação Aérea e
comunicações, que consiste em prover adequado fluxo dos movimentos aéreos. Nas operações de
emprego da FAB, a Força Aérea Componente deve sincronizar e priorizar o uso do espaço aéreo, a
fim de evitar conflitos.
Vigilância e Monitoramento de Objetos Espaciais
Art. 266. Vigilância e Monitoramento de Objetos Espaciais - VMOE é a Ação que consiste em
empregar Meios Aeroespaciais e de Força Aérea para detectar, identificar e acompanhar
plataformas, artefatos e detritos espaciais acima da Linha Kármán (limite convencionado que fica a
uma altitude de 100 km acima do nível do mar, usado para definir o limite entre a atmosfera
terrestre e o espaço exterior).
CAPÍTULO V
CONCLUSÃO
Art. 267. A presente Doutrina Básica conforma os alicerces doutrinários para o preparo e o
emprego da FAB. Seu conhecimento e aplicação são obrigatórios em todos os escalões, devendo
constituir disciplina compulsória nos cursos de formação, de aperfeiçoamento e de altos estudos,
para Oficiais, Graduados e Praças, variando-se o nível exigido de aplicabilidade.
Art. 268. A consciência doutrinária é fundamental ao desenvolvimento da Força, em tempos de
paz, e ao sucesso, em operações de guerra. Cada elemento da Força Aérea deve ser estimulado ao
estudo da Doutrina, bem como à aplicação desta nos campos específicos de trabalho.
Art. 269. Com fundamento nesta Diretriz devem ser elaboradas as doutrinas de nível operacional
e os manuais táticos específicos, os quais, em conjunto, orientarão o preparo e o emprego da
Força Aérea Brasileira.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 270. Esta Diretriz deve ser atualizada por iniciativa do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER),
com ciclo máximo de 4 anos, em coordenação com os ODSA, ou quando a situação da conjuntura
nacional e internacional, os objetivos nacionais, as novas concepções operacionais das Forças
Armadas e os desenvolvimentos tecnológicos assim justificarem.
Art. 271. As sugestões, visando ao aperfeiçoamento, e as dúvidas relativas à Doutrina Básica da
Força Aérea Brasileira deverão ser encaminhadas ao EMAER, via cadeia de comando, para estudo
e providências decorrentes.
Art. 272. Os casos não previstos nesta Diretriz serão submetidos à apreciação do Comandante da
Aeronáutica.
Art. 273. A redação desta Diretriz teve como parâmetro as seguintes normas:
I - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 - Presidência da República;
II - Lei Complementar no 97 - 1999 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo
e o emprego das Forças Armadas;
III - Lei Complementar no 117 - 2004 - Altera a Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999,
que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças
Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias;
IV - Lei Complementar nº 136 - 2010 - Altera a Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999,
que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças
Armadas, para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do
Ministro de Estado da Defesa;
V - Decreto-Lei nº 2.961 - 1941 - Cria o Ministério da Aeronáutica;
VI - Decreto Legislativo nº 61 - 2024 - Aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional
de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional, encaminhados ao Congresso Nacional pela
Mensagem nº 9, de 2020 (Mensagem nº 398, de 16 de julho de 2020, na origem);
VII - Decreto nº 3.897 - 2001 - Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da
lei e da ordem, e dá outras providências;
VIII - Decreto nº 64.362 - 1969 - Promulga o Tratado sobre Exploração e Uso do Espaço Cósmico;
IX - Portaria Normativa nº 113 /SPEAI/MD - 2007 - Dispõe sobre a “Doutrina Militar de Defesa -
MD51-M-04”. 2. Ed;
X - Portaria nº 4.034/GM/MD - 2021 - Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e
Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M-02 (4a Edição/2021);
XI - Portaria Normativa nº 9/GAP/MD - 2016 - Aprova o Glossário das Forças Armadas - MD35-G-
01 (5ª Edição/2015);
XII - Portaria Normativa nº 94/GM-MD - 2018 - Aprova a Sistemática de Planejamento Estratégico
Militar (SPEM) no âmbito do Ministério da Defesa - MD51-M-01 (2ª Edição/2018);
XIII - Portaria GABAER nº 661/GC3 - 2023 - Aprova a edição da norma de sistema que dispõe sobre
atos normativos no âmbito do Comando da Aeronáutica. NSCA 5-2 Norma de Sistema para Atos
Normativos no Âmbito do Comando da Aeronáutica;
XIV - Portaria nº 1.597/GC3 - 2018 - Aprova a reedição da DCA 11-45 "Concepção Estratégica -
Força Aérea 100";
XV - Instrução Normativa nº 23/EMCFA/MD - 2023 - Dispõe sobre “Manual de Apoio de Saúde em
Operações Conjuntas - MD42-M-04”. 2. Ed;
XVI - Air power: key to survival - 1950 - Simon and Schuster;
XVII - Basic Doctrine Volume 1 - 2015 - United States Air Force;
XVIII - B-GA-400-000/FP-001 Royal Canadian Air Force Doctrine - 2016 - Royal Canadian Air Force;
XIX - Evolução do poder aeroespacial - 1989 - Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica;
XX - História da Força Aérea Brasileira - 1975 - Pearson Prentice Hall;
XXI - O domínio do ar - 1988 - Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica;
XXII - Sistemas Operacionais Modernos - 2003 - Pearson Prentice Hall;
XXIII - The air campaign: planning for combat - 2020 iUniverse;
XXIV - The Air Power Manual - 2013 - Royal Australian Air Force;
XXV - The paths of heaven: the evolution of airpower theory - 1997 - School of Advanced
Airpower Studies;
XXVI - Victory through air power - 1943 - Garden City Pub; e
XXVII - Winged defense: the development and possibilities of modern air power - 2006 - Drover
Publications.
ANEXO II
ABREVIATURAS E SIGLAS
ABREVIATURAS E SIGLAS
PALAVRAS E EXPRESSÕES
A Op
Área de Operações
A Sen
Área Sensível
Aç Dir
Ação Direta
ACISO
Ação Cívico-Social
ACTS
Air Corps Tactical School
ADS
Autodefesa de Superfície
AjHumMED
Ajuda Humanitária e Mitigação de Efeitos de Desastres
ALEBAS
Alerta na Base
Ap AA
Apoio Aéreo Aproximado
ApAE
Apoio às Ações de Estado
ARCA
Área de Responsabilidade da Caça
AS
Antissubmarino
Ass Aet
Assalto Aeroterrestre
Ass Civ
Assuntos Civis
Atq
Ataque
Atq Ciber
Ataque Cibernético
C Trr
Contraterrorismo
C2
Comando e Controle
C3SI
Comando, Controle, Comunicação e Sistemas de
Informação
CAA
Controle Aéreo Avançado
CAepc
Controle Aeroespacial
CAP
Combat Air Patrol
CAS
Close Air Support
CASEVAC
Casualty Evacuation
CAV
Controle e Alarme em Voo
CDN
Conselho de Defesa Nacional
CECOMSAER
Centro de Comunicação Social da Aeronáutica
CG
Centro de Gravidade
CI Voo
Combate a Incêndio em Voo
CMiD
Conselho Militar de Defesa
Com Soc
Comunicação Social
COMAER
Comando da Aeronáutica
CRUZEX
Exercício Cruzeiro do Sul
CSAR
Busca e Salvamento em Combate
CSI
Comunicações e Sistemas de Informação
Ct SE
Controle de Sistemas Espaciais
CT&I
Ciência, Tecnologia e Inovação
DAAe
Defesa Antiaérea
DBNQR
Defesa Biológica, Nuclear, Química e Radiológica
DCA
Defensive Counterair
Def Ciber
Defesa Cibernética
Dem Ae
Demonstração Aérea
DMiD
Doutrina Militar de Defesa
ABREVIATURAS E SIGLAS
PALAVRAS E EXPRESSÕES
EEltmg
Espectro Eletromagnético
EMAER
Estado-Maior da Aeronáutica
EMiD
Estratégia Militar de Defesa
END
Estratégia Nacional de Defesa
Esct
Escolta
Eso Voo
Ensaios em Voo
EVAM
Evacuação Aeromédica
Exfl Ae
Exfiltração Aérea
Exp Ciber
Exploração Cibernética
FA
Forças Armadas
FAB
Força Aérea Brasileira
FAC
Força Aérea Componente
FAOR
Fighter Area of Responsibility
G Ciber
Guerra Cibernética
GAA
Guiamento Aéreo Avançado
GE
Guerra Eletrônica
GLO
Garantia da Lei e da Ordem
GNA
Gerenciamento da Navegação Aérea
HADR
Humanitarian Assistance and Disaster Relief
HE
Hipóteses de Emprego
HVAA
High Value Airborne Assets
Infl Ae
Infiltração Aérea
Info Pub
Informação Pública
Insp V
Inspeção em Voo
Instr Ae
Instrução Aérea
Itd
Interdição
Interf Elt
Interferência Eletrônica
Intlg
Inteligência
IVR
Inteligência, Vigilância e Reconhecimento
JTAC
Joint Terminal Attack Controller
LCEE
Lançamento de Cargas Úteis ao Espaço Exterior
Log
Logística
MAE
Medidas de Ataque Eletrônico
MAGE
Medidas de Apoio à Guerra Eletrônica
MD
Ministério da Defesa
MEDEVAC
Medical Evacuation
MinAe
Minagem Aérea
MPE
Medidas de Proteção Eletrônica
OCA
Offensive Counterair
OCOAM
Órgão de Controle de Operações Aéreas Militares
ODS
Órgão de Direção Setorial
ODSA
Órgãos de Direção Setorial e de Assistência Direta e
Imediata ao Comandante da Aeronáutica
OODA
Observar, Orientar-se, Decidir e Agir
Op Info
Operações de Informação
Op Psc
Operações Psicológicas
P Com-Aepc
Posto de Comunicação Aeroespacial
ABREVIATURAS E SIGLAS
PALAVRAS E EXPRESSÕES
P Sen
Ponto Sensível
PA
Polícia da Aeronáutica
PAC
Patrulha Aérea de Combate
PATMAR
Patrulha Marítima
PBC
Planejamento Baseado em Capacidades
PEA
Policiamento do Espaço Aéreo
PEMAER
Plano Estratégico Militar da Aeronáutica
PF
Proteção da Força
PMD
Política Militar de Defesa
PND
Política Nacional de Defesa
Ptç Ciber
Proteção Cibernética
RcpN
Recuperação de Nacionais
Rec A
Reconhecimento Armado
Rec Aepc
Reconhecimento Aeroespacial
Rec Esp
Reconhecimento Especial
RESCORT
Rescue Escort
REVO
Reabastecimento em Voo
RP
Relações Públicas
Rsup Ae
Ressuprimento Aéreo
SAR
Busca e Salvamento
SC
Sustentação ao Combate
Scr V
Socorro em Voo
SCTIC²
Sistemas de Comunicações e Tecnologia da Informação
para Comando e Controle
SDAI
Supressão de Defesa Antiaérea Inimiga
Seg Inst
Segurança das Instalações
SGDC
Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações
SISCEAB
Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
SISSAR
Sistema de Busca e Salvamento Aeronáutico
TAL
Transporte Aéreo Logístico
TO
Teatro de Operações
Trnp Esp
Transporte Especial
Var
Varredura
VCEA
Vigilância e Controle do Espaço Aéreo
Vig Aepc
Vigilância Aeroespacial
VMOE
Vigilância e Monitoramento de Objetos Espaciais
ZL
Zona de Lançamento
ANEXO III
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 - Representação de Operações Multidomínio ...................................................................... 13
Figura 2 - Níveis de Doutrina Militar. ............................................................................................... 15
Figura 3 - Experiência de Bartolomeu de Gusmão na Sala de Audiências do Palácio da Corte de D.
João V - Lisboa, em 8 de agosto de 1709. ................................................................................. 19
Figura 4 - Primeiro voo da aeronave 14 Bis de Santos Dumont, no Campo de Bagatelle - Paris, em
23 de outubro de 1906. ............................................................................................................... 19
Figura 5 - 1º Grupo de Aviação de Caça da Força Aérea Brasileira, na Campanha da Itália, durante
a Segunda Guerra Mundial. ....................................................................................................... 21
Figura 6 - Giulio Douhet. ................................................................................................................... 24
Figura 7 - William “Billy” Mitchell. ................................................................................................ 24
Figura 8 - Sir Hugh Montague Trenchard. .................................................................................... 24
Figura 9 - Alexander Nicolaievich Procofieff de Seversky. ........................................................... 25
Figura 10 - John Richard Boyd........................................................................................................ 26
Figura 11 - Modelo dos cinco anéis concêntricos. ............................................................................. 26
Figura 12 - John A. Warden III. ...................................................................................................... 26
Figura 13 - David Deptula. ............................................................................................................... 27
Figura 14 - Robert Pape Jr. .............................................................................................................. 27
Figura 15 - Nélson Freire Lavanère-Wanderley. ............................................................................... 28
Figura 16 - Estado-Maior de uma Força Aérea Componente, planejando a campanha aérea. .......... 30
Figura 17 - Aeronave F5M Tiger II em configuração para Defesa Aérea. ........................................ 38
Figura 18 - Aeronave F-39 Gripen em configuração Ar-Ar. ............................................................. 39
Figura 19 - Aeronave F-39 Gripen com configuração multitarefa. ................................................... 39
Figura 20 - Aeronave A-1M Falcão configurada com bombas guiadas a laser. ................................ 40
Figura 21 - Aeronave R-99 de Reconhecimento. ............................................................................... 41
Figura 22 - Aeronave E-99 de Controle e Alarme em Voo. .............................................................. 41
Figura 23 - Aeronave C-105 sendo carregada para Transporte Aéreo Logístico. ............................. 42
Figura 24 - Estrutura de Campanha. .................................................................................................. 43
Figura 25 - Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - 1 (SGDC-1). ......... 43
Figura 26 - Forças Especiais da FAB em ação. ................................................................................. 44
Figura 27 - Militares da FAB em operação GLO. ............................................................................. 45
Figura 28 - Apoio da FAB na tragédia do RS em 2024. .................................................................... 45
Figura 29 - Regresso de brasileiros em virtude da pandemia COVID-19. ........................................ 46
ANEXO IV
TAREFAS E AÇÕES DE FORÇA AÉREA
TAREFAS DE FORÇA AÉREA
Controle
Aeroespacial
Interdição
Sustentação
ao Combate
Comando,
Controle,
Comunicação e
Sistemas de
Informação
Proteção da
Força
Apoio às Ações de
Estado
AÇÕES DE FORÇA AÉREA
1. Ação Cívico-Social
2. Ação Direta
3. Antissubmarino
4. Apoio Aéreo Aproximado
5. Assalto Aeroterrestre
6. Assuntos Civis
7. Ataque
8. Autodefesa de Superfície
9. Busca e Salvamento
10. Busca e Salvamento em Combate
11. Combate a Incêndio em Voo
12. Comunicação Social
13. Comunicações e Sistemas de
Informação
14. Contraterrorismo
15. Controle Aéreo Avançado
16. Controle de Sistemas Espaciais
17. Controle e Alarme em Voo
18. Defesa Aérea
19. Defesa Antiaérea
20. Defesa Biológica, Nuclear, Química e
Radiológica
21. Defesa Cibernética
22. Demonstração Aérea
23. Ensaio em Voo
24. Escolta
25. Evacuação Aeromédica
26. Exfiltração Aérea
27. Guiamento Aéreo Avançado
28. Infiltração Aérea
29. Inspeção em Voo
30. Instrução Aérea
31. Inteligência
32. Interferência Eletrônica
33. Lançamento de Cargas Úteis ao Espaço
Exterior
34. Logística
35. Minagem Aérea
36. Operações de Informação
37. Operações Psicológicas
38. Patrulha Marítima
39. Polícia da Aeronáutica
40. Posto de Comunicação Aeroespacial
41. Reabastecimento em Voo
42. Reconhecimento Aeroespacial
43. Reconhecimento Armado
44. Reconhecimento Especial
45. Ressuprimento Aéreo
46. Segurança das Instalações
47. Socorro em Voo
48. Supressão de Defesa Antiaérea Inimiga
49. Transporte Aéreo Logístico
50. Transporte Especial
51. Varredura
52. Vigilância Aeroespacial
53. Vigilância e Controle do Espaço Aéreo
54. Vigilância e Monitoramento de Objetos
Espaciais