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2.5.4 Após encaminhar as propostas de PLAMOV para a DIRAP, os ODGSA poderão alterá-
las no Módulo PLAMOV do SIGPES, excepcionalmente, até 31 de julho do ano em curso.
2.5.5 O militar aprovado em concurso público ou matriculado em curso ou estágio probatório
ou de formação, necessário à posse em cargo público, cuja conclusão implique licenciamento
ou demissão, não deverá ser incluído em Proposta de PLAMOV.
2.5.6 O militar aprovado em processo seletivo ou matriculado em curso ou estágio, no âmbito
das Forças Armadas, cuja conclusão implique movimentação, não deverá ser incluído em
Proposta de PLAMOV.
2.5.7 Ao tomar conhecimento de que o militar incluído em Proposta de PLAMOV passou a
incidir em uma das situações previstas nos itens 2.5.5 ou 2.5.6, durante o período de trâmite
ou de execução do PLAMOV, a organização a que pertence o militar deverá comunicar o fato,
de imediato, à sua cadeia de comando e à DIRAP.
2.5.8 A DIRAP, ao tomar conhecimento de qualquer situação que impossibilite a
movimentação de militar pré-selecionado para ficar à disposição de órgãos externos, deverá
comunicar o fato ao GABAER, via cadeia de comando.
2.5.9 O militar, cujo cônjuge ou companheiro(a) seja militar da ativa ou servidor(a) público(a)
federal da Aeronáutica ou de outra Força Armada, deverá, obrigatoriamente, informar essa
preenchimento do Formulário para Inclusão Ex Officio em Proposta de PLAMOV (Anexo
2.5.9.1 Ao militar do COMAER, cujo cônjuge ou companheiro(a) tenha sido inserido em
Proposta de PLAMOV, recomenda-se a inclusão voluntária em proposta, desde que para a(s)
mesma(s) localidade(s) de destino do cônjuge ou companheiro(a) e que satisfaça as
orientações e os critérios desta Norma.
2.5.9.2 Compete ao militar informar ao setor de pessoal de sua organização a possível
inserção de seu cônjuge ou companheiro(a) em Proposta de PLAMOV, independentemente da
organização a que pertença.
2.5.9.3 Caso os militares enquadrados nos itens 2.5.9, 2.5.9.1 e 2.5.9.2 pertençam ao efetivo
de organizações subordinadas a ODGSA distintos, caberá aos citados órgãos a devida
coordenação relativa à possível movimentação dos cônjuges envolvidos.
2.5.10 O oficial instrutor de Voo pertencente ao efetivo do 1°/5° GAv, do 2°/5° GAv ou do
1°/11° GAv poderá ser incluído em Proposta de PLAMOV, a critério da Unidade Aérea, a
partir de três anos de permanência naquelas OM.
2.5.11 O 1° Tenente Aviador cogitado para a função de instrutor de voo no 1°/5° GAv, no
2°/5° GAv ou no 1°/11° GAv poderá ser incluído em proposta de PLAMOV, a partir de um
ano de permanência na localidade, desde que o oficial oriundo da aviação de caça já tenha
completado três anos de formado na Academia, considerando a futura data de apresentação
naquelas Unidades Aéreas, e o oficial oriundo das demais aviações já tenha completado
quatro anos de formado na Academia.