ICA 161-16/2024 11/33
deslocar até o local de trabalho. (NOTA n. 01087/2023/COJAER/CGU/AGU da Consultoria
Jurídica-Adjunta ao Comando da Aeronáutica (COJAER)).
3.7 O interessado deverá verificar:
a) se o valor da despesa realizada com transporte coletivo é maior que o valor
do desconto mensal (cota-parte), uma vez que, se for igual ou inferior, não
fará jus ao benefício, adequando-se, quando for o caso, o disposto no item
3.15 da presente Instrução; e
b) qual o valor do Auxílio-transporte menos oneroso para a Administração,
informando, inclusive, valores correspondentes aos do bilhete único ou
integração.
3.8 O beneficiado (militar ou civil) deverá declarar no Sistema de Gerenciamento de Auxílio-
transporte (SIGATRAN) e no aplicativo SouGov.br a quantidade de dias de deslocamentos
que serão efetuados no mês, de forma habitual, regular e rotineira.
3.8.1 O beneficiado (civil ou militar) que trabalhe, em regime de escala, deverá solicitar o
auxílio-transporte, considerando os dias trabalhados dentro do período estabelecido pela
escala de serviço na qual concorre.
Exemplo: no caso de escala com ciclo de vinte e quatro por quarenta e oito horas de descanso
(24/48), a previsão para o número de dias trabalhado deverá ser de 10 (dez) dias por mês, ou
seja, na declaração do valor mensal da despesa realizada, constarão os mesmos dez dias
mensais para fins de cálculo do benefício.
3.9 No caso do militar/servidor possuir duas residências, a habitualidade de deslocamento
deve ser comprovada em ambos os destinos. Caso, o militar/servidor comprove permanecer
períodos iguais (mesma quantidade de dias) na primeira ou na segunda residência, poderá
optar para qual percurso deseja receber o auxílio, conforme preconizado nos itens 6 e 7 da
Nota Informativa n° 48/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
3.10 Caso o militar/servidor resida na segunda residência apenas aos finais de semana, a
habitualidade já estará automaticamente comprovada no primeiro destino, não cabendo opção
de deslocamento ocorrido apenas aos finais de semana, ainda que o valor do auxílio-
transporte seja menos oneroso.
3.11 DAS TARIFAS NORMAIS
3.11.1 Quando não for possível a utilização do bilhete único, integração, ou tarifa com menor
valor, em face de particularidades do local da residência do beneficiado, o referido poderá
solicitar ao Comandante, Chefe ou Diretor da OM executora, excepcionalmente, o pagamento
das tarifas normais para o custeio do transporte por intermédio de requerimento, justificando
os motivos de seu pleito.
3.11.2 A solução fundamentada, concedendo ou não a referida excepcionalidade, deverá ser
publicada em boletim da UPAG, a qual deverá promover a atualização do valor do beneficio,
caso se verifique necessário.