capazes de visualização do terreno, em condições de visibilidade limitada, e de transmissão do
geoposicionamento, em tempo real; e
III - os equipamentos que representam tal Subsistema são representados pelo drone, binóculo
termal, óculos de visão noturna, sensores da Central Móvel de Vigilância Eletrônica (CMVE), radar
de vigilância terrestre e telêmetro.
Art. 21. Subsistema de Mobilidade:
I - o Subsistema de Mobilidade compreende as viaturas que atuam como multiplicadoras de força
nas atividades de coordenação, patrulhamento, posicionamento e movimentação de tropa no
terreno e reação frente a ameaças;
II - considerando-se as dimensões das instalações aeronáuticas, a natureza do combate moderno
e os fatores orográficos da área de responsabilidade, as viaturas devem proporcionar proteção
balística aos operadores e possuir características de robustez e preparo para trafegar com
segurança também em terrenos acidentados; e
III - As viaturas que representam este Subsistema são representadas pelo caminhão tropa,
motocicleta para moto patrulhamento, veículo de tração 4x4 para transporte de frações, viatura
blindada leve sobre rodas para patrulha motorizada e Força de Reação, e veículo tipo furgão para
a Central Móvel de Vigilância Eletrônica.
Art. 22. Subsistema de Comunicações:
I - o Subsistema de Comunicações compreende os equipamentos necessários para assegurar os
enlaces, com a permanente transmissão de dados, voz e imagens de cunho operacional ou
logístico, imprescindíveis à integração entre frações desdobradas no terreno, viaturas e centros de
operações, comando e controle;
II - com o intuito de evitar a ação do inimigo, os equipamentos de comunicações devem ser
dotados de modo de operação “seguro”, empregando recursos como controle de potência,
criptografia e salto de frequência. Além disso, suas características funcionais devem permitir sua
operação a partir de posições remotas e de forma automática;
III - considerando-se os fatores orográficos e climáticos típicos do território brasileiro, os
equipamentos de comunicação deverão ser capazes de suportar as variações ambientais, bem
como serem protegidos contra choque de impacto;
IV - os equipamentos de comunicações podem ser utilizados a partir de instalações, em viaturas
ou por equipes a pé. Neste último caso, devem possuir condições para operar a partir de posições
afastadas, sob condições ambientais desfavoráveis, e em locais desprovidos de energia elétrica;
V - no caso de os meios serem transportados por tropa a pé, devem possuir características de
peso e volume favoráveis à sua portabilidade, bem como capacidade de transmissão do
geoposicionamento, em tempo real; e
VI - os equipamentos que representam tal Subsistema são representados pelos rádios central,
veicular e portátil, com capacidade de comunicação terra x terra, terra x ar e satelital.
Art. 23. Subsistema de Equipamentos Individuais:
I - o Subsistema de Equipamentos Individuais compreende os itens que constituem complemento
ao fardamento e são necessários para assegurar a proteção do combatente, o transporte de
materiais e a sobrevivência de todos os componentes da tropa ADS, principalmente daqueles que
estiverem operando desdobrados no terreno;
II - com o intuito de minimizar a possibilidade de detecção pelo inimigo e o desgaste físico, e
proporcionar conforto à tropa, os equipamentos individuais devem possuir características
adequadas de peso e volume, aparência que seja adaptável ao ambiente de operação, ou seja,
facilite a camuflagem, ser ergonômicos na vestimenta e resistentes ao desgaste físico; e