MINISTÉRIO DA
DEFESA
COMANDO DA
AERONÁUTICA
COMANDO DE
PREPARO
PORTARIA
COMPREP Nº 2.132/SPOG-50, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Protocolo COMAER nº
67200.011959/2024-71
Aprova
a reedição do RICA 21-243 “Regimento Interno do Segundo Grupo de Defesa
Antiaérea”.
O COMANDANTE DE PREPARO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 13 do ROCA 20-13 "Regulamento do
Comando de Preparo", aprovado pela Portaria GABAER nº 492/GC3, de 21 de
abril de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 75, de
26 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição do RICA
21-243 “Regimento Interno do Segundo Grupo de Defesa Antiaérea (1º GDAAE)”, na
forma dos anexos I e II.
Art. 2º Revogar a Portaria COMPREP n°
1.629/SPOG-23, de 21 de dezembro de 2022, publicada no BCA nº 237, de 26 de
dezembro de 2022.
Art. 3º Determinar que esta portaria
entre em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar PEDRO LUÍS FARCIC
Comandante de Preparo
Esta versão não substitui a publicada em BCA.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO SEGUNDO GRUPO DE DEFESA
ANTIAÉREA (RICA 21-243)
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Seção I
Categoria e Finalidade
Art. 1º
O Segundo Grupo de Defesa Antiaérea (2º
GDAAE), Organização do Comando da
Aeronáutica (COMAER) criada pela Portaria nº 579/GC3, de 31 de agosto de 2022, tem por finalidade desenvolver
Técnicas, Táticas e Soluções Operacionais relacionadas às atividades de Defesa
Antiaérea de acordo com as demandas do COMPREP ou de outros ODS/ODG, por meio
do COMPREP.
Art. 2º
O 2° GDAAE é subordinado ao Grupo
Operacional (GOP) da Base Aérea de Manaus (BAMN).
Art. 3º
O 2º GDAAE tem sede no Município
de Manaus, Estado do
Amazonas.
Seção II
Conceituações
Art. 4º
Os termos e expressões empregados nesta
legislação têm os significados consagrados no vernáculo, no MD33-M-02 “Manual
de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças
Armadas”, no MD35-G-01 “Glossário das Forças Armadas”, no MCA 10-3 “Manual de
Abreviaturas, Siglas e Símbolos da Aeronáutica”, no MCA 10-4 “Glossário da
Aeronáutica” e na NOPREP/LEG/06 “Glossário de Termos do Comando de Preparo”. Para
efeito deste Regimento Interno, os termos e expressões abaixo têm as
seguintes conceituações:
I - Adjunto: oficial ou civil assemelhado que
tem a incumbência de coadjuvar e auxiliar o chefe de uma Subchefia, Divisão ou
Seção no desempenho de suas atribuições;
II - Auxiliar: graduado ou civil assemelhado
que tem a incumbência de auxiliar e complementar as atividades do responsável por qualquer escalão
da organização no desempenho de suas atribuições;
III - Atividade: conjunto de tarefas de caráter
continuado, dos quais resultam produtos
e serviços rotineiros necessários ao alcance dos objetivos setoriais e à
consecução da missão da Organização; um conjunto de atividades constitui um processo;
IV - Bateria de Defesa Antiaérea (Bia DAAE):
menor fração de tropa capaz de planejar e executar, de modo independente, operações
de Defesa Antiaérea no nível tático;
V - Defesa Antiaérea (DAAE):
ações de defesa aeroespacial ativa, desencadeadas
da superfície, visando impedir, anular ou neutralizar a ação de vetores aéreos hostis,
tripulados ou não;
VI - Gestão:
conjunto de processos
que envolvem, resumidamente, o estabelecimento de
planos, programas e projetos para o alcance dos objetivos setoriais e à consecução da missão da Organização (P -
planejar), a execução desses planos, programas e projetos e o desenvolvimento dos processos (D - executar), a verificação dos resultados obtidos na execução e a comparação dos
mesmos com as metas estabelecidas no
planejamento (C - controlar) e a adoção de ações
corretivas, visando a melhoria dos processos, dos produtos e dos
serviços da Organização (A - ajustar);
VII - Grupo de Defesa Antiaérea (GDAAE): unidade
tática e administrativa capacitada a
apoiar e coordenar logística e operacionalmente o emprego de duas ou mais Bia DAAE;
VIII - Processo: sequência lógica e coordenada de
atividades e tarefas, das quais resultam
produtos e serviços rotineiros, necessários ao alcance dos objetivos setoriais
e à consecução da missão da Organização;
IX - Projeto: conjunto harmônico de ações,
definidas e quantificadas quanto ao propósito, características, metas, custos e tempo de realização, visando
ao atendimento de uma
necessidade específica; projetos estratégicos são aqueles estabelecidos pelo
Comandante da Aeronáutica, que
contribuem diretamente para os objetivos estratégicos do COMAER; projetos setoriais são os empreendimentos
selecionados pelo Comandante do Comando de Preparo
(COMPREP) para possibilitar o alcance dos objetivos setoriais e à consecução da missão
da Organização;
X - Seção:
Subdivisão de um órgão ou
de um estabelecimento; e
XI - Tarefa:
ação ou conjunto de ações a serem realizadas em um prazo
definido para o cumprimento
de uma atividade.
CAPÍTULO II
ORGANIZACÃO
Art. 5º
O 2º GDAAE possui a seguinte estrutura básica:
I - Comando;
II - Seção de Operações; e
III - Seção de Apoio Administrativo.
Parágrafo
único. O 2° GDAAE
possui Bateria(s) de Defesa Antiaérea (Bia DAAE) em sua estrutura básica.
Art. 6º
O Comando
possui a seguinte constituição:
I - Comandante; e
II - Assessoria de Segurança
Orgânica.
§ 1º O Comandante do 2° GDAAE dispôe de um
Conselho Operacional e de Instrução (COI), que tem a finalidade de assessorá-lo
na gestão das atividades relativas à avaliação do desempenho dos militares, à
decisão sobre qualificações operacionais, aos assuntos da área operacional, à
doutrina, à instrução, à segurança operacional e outros assuntos julgados
pertinentes.
§ 2º O COI é constituído por Presidente,
Dirigente e Membros, sendo presidido pelo próprio Comandante do 2° GDAAE. A sua
composição, atribuições e funcionamento serão detalhados em norma específica.
Art. 7º
A Seção
de Operações tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Adjunto(s); e
III - Auxiliar(es).
Parágrafo
único. A Seção de
Operações é constituída por uma Subseção de Programação de Instrução e de Atividades
Operacionais, uma Subseção de Controle de Instrução e de Atividades
Operacionais, uma Subseção de Acompanhamento do Desempenho Operacional, uma
Subseção de Doutrina e uma Subseção de Gestão de Meios Antiaéreos e Sistemas
Operacionais.
Art. 8º
A Seção
de Apoio Administrativo tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Adjunto(s); e
III - Auxiliar(es).
Parágrafo
único. A Seção de Apoio
Administrativo é constituída por uma Subseção de Gestão de Pessoal, uma
Subseção de Gestão de Infraestrutura e Patrimônio, uma Subseção de Logística
Operacional e uma Subseção de Gestão Documental.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS SETORES
Art. 9º
Ao Comando do 2° GDAAE compete:
I - gerir as atividades relacionadas ao
preparo dos seus meios, com vistas ao cumprimento das Ações de Força Aérea e
das atividades que lhe forem atribuídas, conforme diretrizes, planos e ordens
emanadas do COMPREP;
II - gerir as atividades relacionadas ao
emprego dos seus meios, com vistas ao cumprimento das Ações de Força Aérea e
das atividades que lhe forem atribuídas, conforme diretrizes, planos e ordens
específicas, quando possuir meios adjudicados a um Comando Operacional;
III - gerir as atividades operacionais,
administrativas e logísticas que lhe couberem, de acordo as diretrizes, planos
e ordens emanadas dos órgãos superiores e dos órgãos centrais dos Sistemas do
COMAER; e
IV - gerir as atividades administrativas da
Unidade Gestora
Controle (UG CONT).
Art. 10. À Assessoria de Segurança Orgânica compete
planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas à
contrainteligência e à segurança orgânica no âmbito do
2° GDAAE.
Art.
11. À Seção de Operações compete planejar,
executar, controlar e ajustar as ações atinentes ao preparo e ao emprego
operacional, em estrita coordenação com o GOP da BAMN.
Parágrafo
único. As competências
das Subseções subordinadas à Seção de Operações serão definidas em normas
específicas do 2° GDAAE.
Art.
12. À Seção de Apoio Administrativo compete
planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas à
administração do pessoal, do controle patrimonial, e do apoio administrativo no
âmbito do 2° GDAAE, em estrita coordenação com o Grupo de Serviços de Base
(GSB) da BAMN.
Parágrafo
único. As competências
das Subseções subordinadas à Seção de Apoio Administrativo serão definidas em
normas específicas do 2° GDAAE.
Art.
13. Às Baterias competem planejar, executar,
controlar e ajustar as atividades especializadas, de acordo com as ordens
emanadas do Comandante do 2° GDAAE.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES
Art.
14. Ao Comandante do 2º
GDAAE, nos termos da legislação em vigor e consoante às diretrizes do
Comandante da BAMN, incumbe:
I - planejar, executar, controlar e ajustar as
atividades relacionadas ao preparo dos seus meios, com vistas ao cumprimento
das Ações de Força Aérea e das atividades que lhe forem atribuídas, conforme
diretrizes, planos e ordens emanadas do COMPREP;
II - planejar, executar, controlar e ajustar as
atividades relacionadas ao emprego dos seus meios, com vistas ao cumprimento
das Ações de Força Aérea e das atividades que lhe forem atribuídas, conforme
diretrizes, planos e ordens específicas, quando possuir meios adjudicados a um
Comando Operacional;
III - planejar, executar, controlar e ajustar as
atividades operacionais, administrativas e logísticas que lhe couberem, de
acordo com as diretrizes, planos e ordens emanadas dos órgãos superiores e dos
órgãos centrais dos Sistemas do COMAER;
IV - interagir com a Subchefia de Preparo de
Operações Terrestres (SPOT) do COMPREP, nos assuntos afetos à doutrina e à
logística das atividades de Defesa Antiaérea, em estrita coordenação com o GOP
da BAMN; e
V - planejar, executar, controlar e ajustar as
atividades administrativas da
UG CONT.
Art.
15. Ao Chefe
da Assessoria de Segurança Orgânica incumbe
assessorar o Comandante no planejamento, na execução, no controle e no ajuste
das atividades de Segurança Orgânica e de Contrainteligência.
Art.
16. Ao Chefe
da Seção de Operações incumbe
planejar, executar, controlar e ajustar as ações atinentes ao preparo e ao
emprego operacional, em estrita coordenação com o GOP da BAMN.
Parágrafo
único. As atribuições
dos Chefes das Subseções subordinadas à Seção de Operações serão definidas em
normas específicas.
Art.
17. Ao Chefe
da Seção de Apoio Administrativo incumbe planejar, executar, controlar e
ajustar as atividades relacionadas à administração do pessoal, do controle
patrimonial e de viaturas, do apoio administrativo e da gestão dos materiais
que compõem os Subsistemas de Controle e Alerta, de Armas, de Comunicações e de
Apoio Logístico no âmbito do 2° GDAAE, em estrita coordenação com a BAMN.
Parágrafo
único. As atribuições
dos Chefes das Subseções subordinadas à Seção de Apoio Administrativo serão
definidas em normas específicas.
Art.
18. Aos Comandantes de Bateria incumbe planejar, executar, controlar e
ajustar as atividades especializadas, de acordo com as ordens emanadas do
Comandante do
2° GDAAE.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
19. O provimento dos cargos e funções
observará as seguintes diretrizes:
I - o Comandante do 2º GDAAE é Tenente-Coronel
da ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, preferencialmente com Curso de Comando e
Estado-Maior;
II - o Chefe da Assessoria de Segurança
Orgânica é Capitão ou Tenente da ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria da
Aeronáutica ou do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
III - o Chefe da Seção de Operações do 2º GDAAE
é, preferencialmente, Major da ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria da
Aeronáutica;
IV - o Chefe da Subseção
de Doutrina é Capitão da ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria da
Aeronáutica ou do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, com curso de
especialização em Defesa Antiaérea;
V - os demais chefes e os Adjuntos das Subseções
constituintes da Seção de Operações do 2° GDAAE são Capitães ou Tenentes da
ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica ou do Quadro de
Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
VI - o Chefe da Seção de Apoio Administrativo é,
preferencialmente, Major da ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria da
Aeronáutica;
VII - os demais Chefes e Adjuntos das Subseções constituintes
da Seção de Apoio Administrativo do 2° GDAAE são, são Capitães ou Tenentes da
ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica ou do Quadro de
Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
VIII - o Comandante de Bateria do 2° GDAAE é
Capitão da ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica ou do
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica; e
IX - os Auxiliares das Seções e das Subseções do
2º GDAAE são graduados com especialidades condizentes com as atividades
realizadas por cada setor.
Art.
20. O substituto eventual do Comandante do 2°
GDAAE é o Chefe da Seção de Operações do 2° GDAAE.
Art.
21. As demais substituições eventuais
ocorrerão dentro de cada Seção/Subseção constitutiva do 2° GDAAE, respeitados
os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.
Art.
22. Em complemento ao disposto na presente legislação, deverão ser emitidas normas específicas, descrevendo
os processos, as atividades, as tarefas e os produtos de cada Seção/Subseção constituinte da estrutura do 2º GDAAE, em
um prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação deste
Regimento Interno.
Art.
23. O 2º
GDAAE é classificado como UG CONT,
de acordo com os termos da Portaria GABAER/GC3 nº 1.493, de 15 de agosto de
2024.
Art.
24. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão analisados pelo Comandante da BAMN
e submetidos à apreciação do Comandante do COMPREP.
ANEXO II
Organograma do 2º GDAAE