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MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

COMANDO DE PREPARO

PORTARIA COMPREP Nº 2.132/SPOG-50, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Protocolo COMAER nº 67200.011959/2024-71

Aprova a reedição do RICA 21-243 “Regimento Interno do Segundo Grupo de Defesa Antiaérea”.

O COMANDANTE DE PREPARO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do ROCA 20-13 "Regulamento do Comando de Preparo", aprovado pela Portaria GABAER nº 492/GC3, de 21 de abril de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 75, de 26 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar a reedição do RICA 21-243 “Regimento Interno do Segundo Grupo de Defesa Antiaérea (1º GDAAE)”, na forma dos anexos I e II.

Art. 2º Revogar a Portaria COMPREP n° 1.629/SPOG-23, de 21 de dezembro de 2022, publicada no BCA nº 237, de 26 de dezembro de 2022.

Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar PEDRO LUÍS FARCIC

Comandante de Preparo

 

Esta versão não substitui a publicada em BCA.

 

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO SEGUNDO GRUPO DE DEFESA ANTIAÉREA (RICA 21-243)

CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Seção I
Categoria e Finalidade

Art. 1º  O Segundo Grupo de Defesa Antiaérea (2º GDAAE), Organização do Comando da Aeronáutica (COMAER) criada pela Portaria nº 579/GC3, de 31 de agosto de 2022, tem por finalidade desenvolver Técnicas, Táticas e Soluções Operacionais relacionadas às atividades de Defesa Antiaérea de acordo com as demandas do COMPREP ou de outros ODS/ODG, por meio do COMPREP.

Art. 2º  O 2° GDAAE é subordinado ao Grupo Operacional (GOP) da Base Aérea de Manaus (BAMN).

Art. 3º  O GDAAE tem sede no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

Seção II
Conceituações

Art. 4º  Os termos e expressões empregados nesta legislação têm os significados consagrados no vernáculo, no MD33-M-02 “Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas”, no MD35-G-01 “Glossário das Forças Armadas”, no MCA 10-3 “Manual de Abreviaturas, Siglas e Símbolos da Aeronáutica”, no MCA 10-4 “Glossário da Aeronáutica” e na NOPREP/LEG/06 “Glossário de Termos do Comando de Preparo”. Para efeito deste Regimento Interno, os termos e expressões abaixo têm as seguintes conceituações:

I - Adjunto: oficial ou civil assemelhado que tem a incumbência de coadjuvar e auxiliar o chefe de uma Subchefia, Divisão ou Seção no desempenho de suas atribuições;

II - Auxiliar: graduado ou civil assemelhado que tem a incumbência de auxiliar e complementar as atividades do responsável por qualquer escalão da organização no desempenho de suas atribuições;

III - Atividade: conjunto de tarefas de caráter continuado, dos quais resultam produtos e serviços rotineiros necessários ao alcance dos objetivos setoriais e à consecução da missão da Organização; um conjunto de atividades constitui um processo;

IV - Bateria de Defesa Antiaérea (Bia DAAE): menor fração de tropa capaz de planejar e executar, de modo independente, operações de Defesa Antiaérea no nível tático;

V - Defesa Antiaérea (DAAE): ações de defesa aeroespacial ativa, desencadeadas da superfície, visando impedir, anular ou neutralizar a ação de vetores aéreos hostis, tripulados ou não;

VI - Gestão: conjunto de processos que envolvem, resumidamente, o estabelecimento de planos, programas e projetos para o alcance dos objetivos setoriais e à consecução da missão da Organização (P - planejar), a execução desses planos, programas e projetos e o desenvolvimento dos processos (D - executar), a verificação dos resultados obtidos na execução e a comparação dos mesmos com as metas estabelecidas no
planejamento  (C - controlar) e a adoção de ações corretivas, visando a melhoria dos processos, dos produtos e dos serviços da Organização (A - ajustar);

VII - Grupo de Defesa Antiaérea (GDAAE): unidade tática e administrativa capacitada a apoiar e coordenar logística e operacionalmente o emprego de duas ou mais Bia DAAE;

VIII - Processo: sequência lógica e coordenada de atividades e tarefas, das quais resultam produtos e serviços rotineiros, necessários ao alcance dos objetivos setoriais e à consecução da missão da Organização;

IX - Projeto: conjunto harmônico de ações, definidas e quantificadas quanto ao propósito, características, metas, custos e tempo de realização, visando ao atendimento de uma necessidade específica; projetos estratégicos são aqueles estabelecidos pelo Comandante da Aeronáutica, que contribuem diretamente para os objetivos estratégicos do COMAER; projetos setoriais são os empreendimentos selecionados pelo Comandante do Comando de Preparo (COMPREP) para possibilitar o alcance dos objetivos setoriais e à consecução da missão da Organização;

X - Seção: Subdivisão de um órgão ou de um estabelecimento; e

XI - Tarefa: ação ou conjunto de ações a serem realizadas em um prazo definido para o cumprimento de uma atividade.

CAPÍTULO II
ORGANIZACÃO

Art. 5º  O GDAAE possui a seguinte estrutura básica:

I - Comando;

II - Seção de Operações; e

III - Seção de Apoio Administrativo.

Parágrafo único.  O 2° GDAAE possui Bateria(s) de Defesa Antiaérea (Bia DAAE) em sua estrutura básica.

Art. 6º  O Comando possui a seguinte constituição:

I - Comandante; e

II - Assessoria de Segurança Orgânica.

§ 1º O Comandante do 2° GDAAE dispôe de um Conselho Operacional e de Instrução (COI), que tem a finalidade de assessorá-lo na gestão das atividades relativas à avaliação do desempenho dos militares, à decisão sobre qualificações operacionais, aos assuntos da área operacional, à doutrina, à instrução, à segurança operacional e outros assuntos julgados pertinentes.

§ 2º O COI é constituído por Presidente, Dirigente e Membros, sendo presidido pelo próprio Comandante do 2° GDAAE. A sua composição, atribuições e funcionamento serão detalhados em norma específica.

Art. 7º  A Seção de Operações tem a seguinte constituição:

I - Chefe;

II - Adjunto(s); e

III - Auxiliar(es).

Parágrafo único.  A Seção de Operações é constituída por uma Subseção de Programação de Instrução e de Atividades Operacionais, uma Subseção de Controle de Instrução e de Atividades Operacionais, uma Subseção de Acompanhamento do Desempenho Operacional, uma Subseção de Doutrina e uma Subseção de Gestão de Meios Antiaéreos e Sistemas Operacionais.

Art. 8º  A Seção de Apoio Administrativo tem a seguinte constituição:

I - Chefe;

II - Adjunto(s); e

III - Auxiliar(es).

Parágrafo único.  A Seção de Apoio Administrativo é constituída por uma Subseção de Gestão de Pessoal, uma Subseção de Gestão de Infraestrutura e Patrimônio, uma Subseção de Logística Operacional e uma Subseção de Gestão Documental.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS SETORES

Art. 9º  Ao Comando do 2° GDAAE compete:

I - gerir as atividades relacionadas ao preparo dos seus meios, com vistas ao cumprimento das Ações de Força Aérea e das atividades que lhe forem atribuídas, conforme diretrizes, planos e ordens emanadas do COMPREP;

II - gerir as atividades relacionadas ao emprego dos seus meios, com vistas ao cumprimento das Ações de Força Aérea e das atividades que lhe forem atribuídas, conforme diretrizes, planos e ordens específicas, quando possuir meios adjudicados a um Comando Operacional;

III - gerir as atividades operacionais, administrativas e logísticas que lhe couberem, de acordo as diretrizes, planos e ordens emanadas dos órgãos superiores e dos órgãos centrais dos Sistemas do COMAER; e

IV - gerir as atividades administrativas da Unidade Gestora
Controle (UG CONT).

Art. 10.  À Assessoria de Segurança Orgânica compete planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas à contrainteligência e à segurança orgânica no âmbito do
2° GDAAE.

Art. 11.  À Seção de Operações compete planejar, executar, controlar e ajustar as ações atinentes ao preparo e ao emprego operacional, em estrita coordenação com o GOP da BAMN.

Parágrafo único.  As competências das Subseções subordinadas à Seção de Operações serão definidas em normas específicas do 2° GDAAE.

Art. 12.  À Seção de Apoio Administrativo compete planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas à administração do pessoal, do controle patrimonial, e do apoio administrativo no âmbito do 2° GDAAE, em estrita coordenação com o Grupo de Serviços de Base (GSB) da BAMN.

Parágrafo único.  As competências das Subseções subordinadas à Seção de Apoio Administrativo serão definidas em normas específicas do 2° GDAAE.

Art. 13.  Às Baterias competem planejar, executar, controlar e ajustar as atividades especializadas, de acordo com as ordens emanadas do Comandante do 2° GDAAE.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES

Art. 14.  Ao Comandante do 2º GDAAE, nos termos da legislação em vigor e consoante às diretrizes do Comandante da BAMN, incumbe:

I - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas ao preparo dos seus meios, com vistas ao cumprimento das Ações de Força Aérea e das atividades que lhe forem atribuídas, conforme diretrizes, planos e ordens emanadas do COMPREP;

II - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas ao emprego dos seus meios, com vistas ao cumprimento das Ações de Força Aérea e das atividades que lhe forem atribuídas, conforme diretrizes, planos e ordens específicas, quando possuir meios adjudicados a um Comando Operacional;

III - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades operacionais, administrativas e logísticas que lhe couberem, de acordo com as diretrizes, planos e ordens emanadas dos órgãos superiores e dos órgãos centrais dos Sistemas do COMAER;

IV - interagir com a Subchefia de Preparo de Operações Terrestres (SPOT) do COMPREP, nos assuntos afetos à doutrina e à logística das atividades de Defesa Antiaérea, em estrita coordenação com o GOP da BAMN; e

V - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades administrativas da
UG CONT.

Art. 15.  Ao Chefe da Assessoria de Segurança Orgânica incumbe assessorar o Comandante no planejamento, na execução, no controle e no ajuste das atividades de Segurança Orgânica e de Contrainteligência.

Art. 16.  Ao Chefe da Seção de Operações incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as ações atinentes ao preparo e ao emprego operacional, em estrita coordenação com o GOP da BAMN.

Parágrafo único.  As atribuições dos Chefes das Subseções subordinadas à Seção de Operações serão definidas em normas específicas.

Art. 17.  Ao Chefe da Seção de Apoio Administrativo incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas à administração do pessoal, do controle patrimonial e de viaturas, do apoio administrativo e da gestão dos materiais que compõem os Subsistemas de Controle e Alerta, de Armas, de Comunicações e de Apoio Logístico no âmbito do 2° GDAAE, em estrita coordenação com a BAMN.

Parágrafo único.  As atribuições dos Chefes das Subseções subordinadas à Seção de Apoio Administrativo serão definidas em normas específicas.

Art. 18.  Aos Comandantes de Bateria incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades especializadas, de acordo com as ordens emanadas do Comandante do
2° GDAAE.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19.  O provimento dos cargos e funções observará as seguintes diretrizes:

I - o Comandante do 2º GDAAE é Tenente-Coronel da ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, preferencialmente com Curso de Comando e Estado-Maior;

II - o Chefe da Assessoria de Segurança Orgânica é Capitão ou Tenente da ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica ou do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;

III - o Chefe da Seção de Operações do 2º GDAAE é, preferencialmente, Major da ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica;

IV - o Chefe da Subseção de Doutrina é Capitão da ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica ou do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, com curso de especialização em Defesa Antiaérea;

V - os demais chefes e os Adjuntos das Subseções constituintes da Seção de Operações do 2° GDAAE são Capitães ou Tenentes da ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica ou do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;

VI - o Chefe da Seção de Apoio Administrativo é, preferencialmente, Major da ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica;

VII - os demais Chefes e Adjuntos das Subseções constituintes da Seção de Apoio Administrativo do 2° GDAAE são, são Capitães ou Tenentes da ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica ou do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;

VIII - o Comandante de Bateria do 2° GDAAE é Capitão da ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica ou do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica; e

IX - os Auxiliares das Seções e das Subseções do 2º GDAAE são graduados com especialidades condizentes com as atividades realizadas por cada setor.

Art. 20.  O substituto eventual do Comandante do 2° GDAAE é o Chefe da Seção de Operações do 2° GDAAE.

Art. 21.  As demais substituições eventuais ocorrerão dentro de cada Seção/Subseção constitutiva do 2° GDAAE, respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.

Art. 22.  Em complemento ao disposto na presente legislação, deverão ser emitidas normas específicas, descrevendo os processos, as atividades, as tarefas e os produtos de cada Seção/Subseção constituinte da estrutura do 2º GDAAE, em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação deste Regimento Interno.

Art. 23.  O 2º GDAAE é classificado como UG CONT, de acordo com os termos da Portaria GABAER/GC3 nº 1.493, de 15 de agosto de 2024.

Art. 24.  Os casos não previstos neste Regimento Interno serão analisados pelo Comandante da BAMN e submetidos à apreciação do Comandante do COMPREP.

ANEXO II
Organograma do
2º GDAAE