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MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

COMANDO DE PREPARO

PORTARIA COMPREP Nº 2.110/SPOG-50, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Protocolo COMAER nº 67200.011836/2024-30

Aprova a reedição do RICA 21-70 "Regimento Interno do Segundo Comando Aéreo Regional" (II COMAR).

O COMANDANTE DE PREPARO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do ROCA 20-13 "Regulamento do Comando de Preparo", aprovado pela Portaria GABAER nº 492/GC3, de 21 de abril de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 75, de 26 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar a reedição do RICA 21-70 "Regimento Interno do Segundo Comando Aéreo Regional" (II COMAR), na forma dos Anexos I ao IV.

Art. 2º Revogar a Portaria COMPREP nº 1.526/SPOG-50, de 23 de julho de 2024, publicada no BCA nº 139, de 24 de julho de 2024.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar PEDRO LUÍS FARCIC

Comandante de Preparo

 

Esta versão não substitui a publicada em BCA.

 

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL (RICA 21-70)

CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE

Seção I
Da Categoria e Finalidade

Art. 1º  O Segundo Comando Aéreo Regional (II COMAR), Organização Militar (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), criado pelo Decreto Lei nº 3.762, de 25 de outubro de 1941 e alterado pelo Decreto nº 73.151, de 12 de novembro de 1973, tem por finalidade representar o Comandante da Aeronáutica e assegurar a governança e a gestão dos Macroprocessos Finalísticos, quando demandados, e dos Macroprocessos de Gestão e Suporte das OM subordinadas e, sistemicamente, das demais OM localizadas em sua área de jurisdição.

Art. 2º  O II COMAR está diretamente subordinado ao Comando de Preparo (COMPREP) e é a referência regional do COMAER na sua área de jurisdição.

Art. 3º  O II COMAR tem sede no município do Recife.

Art. 4º  O II COMAR possui como área de jurisdição os seguintes estados: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Seção II
Das Conceituações

Art. 5º  Os termos e expressões empregados nesta legislação têm os significados consagrados no vernáculo, no MD33-M-02 “Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas”, no MD35-G-01 “Glossário das Forças Armadas”, no MCA 10-3 “Manual de Abreviaturas, Siglas e Símbolos da Aeronáutica”, no MCA 10-4 “Glossário da Aeronáutica” e na NOPREP/LEG/06 “Glossário de Termos do Comando de Preparo”.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º  O II COMAR tem a seguinte estrutura básica:

I - Comando (CMDO); e

II - Subcomando (SCMDO).

Art. 7º  O CMDO tem a seguinte constituição:

I - Secretaria (SEC);

II - Assessoria de Apoio Jurídico (AAJ);

III - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ACS);

IV - Assessoria de Inteligência (AI);

V - Assessoria de Relações Institucionais (ARI); e

VI - Assessoria do Círculo das Praças (ACP).

Art. 8º  O SCMDO tem a seguinte constituição:

I - Coordenadoria de Planejamento e Governança (CPLG);

II - Coordenadoria de Administração (CADM);

III - Coordenadoria de Acompanhamento das Atividades Operacionais (CAOP); e

IV - Grupo de Segurança e Defesa de Recife (GSD-RF).

Art. 9º  A SEC tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Seção de Comando (SCD);

III - Seção de Subcomando (SSCD); e

IV - Seção Administrativa (SAdm).

Parágrafo único.  A SEC, mesmo subordinada ao Comandante do COMAR, executa suas atividades em assistência ao Comandante e ao Subcomandante do COMAR.

Art. 10.  A SAdm tem a seguinte constituição:

I - Chefia; e

II - Assessoria Religiosa (AREL).

Art. 11.  A AAJ tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Seção de Assessoria Jurídica (AJUR); e

III - Seção de Investigação e Justiça (SIJ).

Art. 12.  A ACS tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Seção de Comunicação Social (SCS); e

III - Seção de Cerimonial (SC).

Art. 13.  A AI tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Seção de Análise de Inteligência (SAI); e

III - Seção de Contrainteligência (SCI).

Art. 14.  A ARI tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Seção de Relações Institucionais (SRI);

III - Centro de Memória do II COMAR; e

IV - Seção de Coordenação Regional do Programa Forças no Esporte (PROFESP).

Art. 15.  O Centro de Memória do II COMAR tem a seguinte constituição:

I - Chefia; e

II - Seção de Museologia e Histórico.

Art. 16.  A ACP tem a seguinte constituição:

I - Graduado-Master da Guarnição de Aeronáutica do Recife (GUARNAE-RF); e

II - Auxiliar(es).

Art. 17.  A CPLG tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Subcoordenadoria de Planejamento (SPL); e

III - Subcoordenadoria de Governança (SGOV).

Art. 18.  A CADM tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Subcoordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária (SCAO); e

III - Subcoordenadoria de Acompanhamento da Gestão e Suporte (SAGS).

Art. 19.  A CAOP tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Subcoordenadoria de Acompanhamento das Atividades Aéreas (SAA); e

III - Subcoordenadoria de Acompanhamento das Atividades Terrestres (SAT).

Art. 20.  A SAT tem a seguinte constituição:

I - Chefia; e

II - Seção de Avaliação e Doutrina (SAD).

Art. 21.  O GSD-RF tem a seguinte constituição:

I - Comando (CMDO);

II - Seção de Operações (SOP);

III - Seção de Apoio Administrativo (SAP);

IV - Esquadrão de Segurança das Instalações (ESI);

V - Esquadrão de Polícia da Aeronáutica (EPA); e

VI - Esquadrão de Formação de Soldados (EFSd).

Parágrafo único.  A estrutura e a composição dos Esquadrões e das Seções do GSD estão definidas em Normas do Sistema de Segurança e Defesa (NOSDE).

Art. 22.  O Comando do GSD-RF tem a seguinte constituição:

I - Comandante; e

II - Seção de Segurança Operacional (SGOP).

Parágrafo único.  A SGOP dispõe de Chefe, Adjunto(s) e Auxiliar(es).

Art. 23.  A Secretaria, as Assessorias, as Coordenadorias, as Subcoordenadorias e as Seções poderão ser constituídas por:

I - Chefia;

II - Adjunto (s); e

III - Auxiliares.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS SETORES

Art. 24.  Ao Comando compete:

I - supervisionar as atividades finalísticas, quando demandado, e as atividades de gestão e de suporte realizadas pelas OM subordinadas, bem como supervisionar as atividades das demais OM localizadas em sua área de jurisdição, quando solicitado pelos Órgãos Centrais dos sistemas do COMAER ou pelos Órgãos de Direção-Geral, Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica (ODGSA);

II - assessorar os Órgãos centrais dos sistemas do COMAER e os Órgãos de Direção-Geral, Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica (ODGSA) na condução das atividades finalísticas, de gestão e de suporte, em sua área de jurisdição;

III - supervisionar as ações relativas à gestão de recursos humanos afetas à mobilização, convocação, treinamento e distribuição de militares temporários e do serviço militar obrigatório, junto aos SEREP de sua área de jurisdição, em coordenação com o COMGEP;

IV - supervisionar o cumprimento das normas, princípios, planos e programas expedidos pelo Governo Federal em execução nas OM subordinadas;

V - determinar a instauração de procedimentos administrativos de apuração, de Conselho de Disciplina, de Conselho de Justificação, Sindicâncias, Inquéritos Policiais Militares (IPM), Processos Administrativos Disciplinares (PAD), Termos Circunstanciados Administrativos (TCA), Processos Administrativos de Ressarcimento ao Erário (PARE), Tomadas de Contas Especial (TCE), no âmbito do Comando Aéreo (sede) e das OM subordinadas, conforme a legislação correlata, ou sempre que solicitado pelos Órgãos de Direção-Geral, Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica (ODGSA); e

VI - cumprir as responsabilidades estabelecidas na Portaria GABAER que trata da constituição das Guarnições de Aeronáutica (GUARNAE) e as responsabilidades de seus Comandantes.

Art. 25.  Ao SCMDO compete:

I - assistir o Comandante do COMAR;

II - coordenar as atividades de planejamento, governança, gestão e suporte afetos às OM subordinadas;

III - supervisionar a execução dos Planos, Ordens e Programas atribuídos às OM subordinadas;

IV - supervisionar a atuação das OM subordinadas em apoio aos Exercícios e Operações realizados em sua área de jurisdição;

V - supervisionar os tombos e permutas de área patrimonial sob responsabilidade de suas OM subordinadas; e

VI - avaliar, direcionar e monitorar as atividades dos setores subordinados.

Art. 26.  À SEC compete:

I - coordenar as atividades de assistência ao Comandante e ao Subcomandante do COMAR;

II - coordenar os despachos de interesse da administração, entre Secretarias de Comando, envolvendo o QG do COMAR, as OM Subordinadas e as OM localizadas em área de jurisdição;

III - coordenar o apoio administrativo ao QG do COMAR;

IV - confeccionar os Termos de Oficialização de Demanda (TOD), Subprocessos de Demanda não Recorrente, Termos de Referência, requisições e solicitações de empenho de Material e Serviço destinados ao QG do COMAR;

V - confeccionar as Propostas para as Medalhas Militar de Tempo de Serviço e indicações para a Medalha Santos Dumont, Medalha Bartolomeu de Gusmão e Ordem do Mérito Aeronáutico do efetivo do QG do COMAR;

VI - coordenar o processo de escolha do Graduado, Praça e Civil Padrão do QG do COMAR;

VII - gerenciar o trâmite dos documentos sigilosos controlados emitidos e recebidos através do protocolo;

VIII - coordenar as atividades do Plano de Reunião do QG do COMAR; e

IX - propor a adoção de medidas de controle à segurança de pessoal, documental e orgânica do QG do COMAR.

Art. 27.  À SCD compete gerir as atividades administrativas do Comando, em assistência ao Comandante do COMAR.

Art. 28.  À SSCD compete gerir as atividades administrativas do Subcomando, em assistência ao Subcomandante do COMAR.

Art. 29.  À SAdm compete:

I - prestar apoio administrativo relacionado às atividades de gestão de pessoas e capacitação do efetivo do QG do COMAR;

II - planejar, executar e controlar o plano de avaliação do efetivo do QG do COMAR;

III - controlar os lançamentos para o histórico do efetivo junto aos Sistemas de Pessoal da FAB, entre eles: a atualização dos dados de militares e civis do QG do COMAR no Sistema de Gerenciamento de Pessoal (SIGPES), Declaração de Dependentes, Declaração de Beneficiários, recadastramento de Dependentes no FUNSA e confirmação de óbitos no SIAPENet;

IV - coordenar o Plano de Movimentação do efetivo do QG do COMAR;

V - propor ao COMPREP a adequação e justificativas para a Tabela de Pessoal (TP) necessária ao cumprimento da missão do COMAR;

VI - confeccionar a documentação afeta ao PLAMENS, PLAMTAX, PCE e PCI do QG do COMAR;

VII - coordenar o apoio de tecnologia da informação e comunicação para o QG do COMAR junto à OM Apoiadora;

VIII - coordenar o apoio de viaturas para o Comandante do COMAR e para o efetivo do QG do COMAR junto à OM Apoiadora;

IX - controlar o pagamento de ressarcimento de despesas por missão executada por militares do QG do COMAR, inclusive as despesas com deslocamento;

X - coordenar o apoio de manutenção predial e funcional das instalações prediais do QG do COMAR junto à OM Apoiadora;

XI - gerir os processos orçamentários e de gestão patrimonial de responsabilidade do QG do COMAR, em coordenação com a OM Apoiadora;

XII - manter a escrituração da carga parcial e total do QG do COMAR;

XIII - gerenciar o processo de planejamento e controle das Ações Orçamentárias destinadas ao QG do COMAR;

XIV - solicitar, receber, armazenar, conservar, distribuir e controlar o material de Intendência destinado ao QG do COMAR;

XV - realizar o levantamento das necessidades de TI do QG do COMAR, de acordo com as normas do STI;

XVI - promover, anualmente, a conferência geral dos bens patrimoniais móveis permanentes e de consumo de uso duradouro do QG do COMAR;

XVII - comprovar, mensalmente, por ocasião da Prestação de Contas Mensal da Unidade Gestora (PCM), se os valores constantes dos registros e inventários operados no sistema informatizado de controle patrimonial de bens do COMAER coincidem com os valores registrados no SIAFI, apurando as eventuais discrepâncias e propondo ações no sentido da regularização;

XVIII - elaborar e controlar a execução dos planos de férias e de licença especial do efetivo do QG do COMAR;

XIX - elaborar os processos de designação/prorrogação e em caráter excepcional de Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC);

XX - extrair matérias do Diário Oficial da União e do Boletim do Comando da Aeronáutica que sejam do interesse do efetivo do QG do COMAR;

XXI - conferir as telas do SIGPES que tratam de apresentação, de desligamento, de vinculação de cargo exercido, de início e término de licenças, de licenciamento, de férias, de registro de elogios e punições e de exclusão do serviço ativo, como também elaborar e enviar, para as respectivas Comissões de Promoções, quando requerido, as Fichas de Punição, de Registro de Justiça e Disciplina e a de Elogio de Graduado;

XXII - executar as tarefas administrativas relacionadas ao trâmite e ao arquivo da documentação ativa em mídia impressa e digital; e

XXIII - indicar, acompanhar e controlar a matrícula de militares e civis do QG do COMAR nos diversos estabelecimentos de ensino da Aeronáutica, via Sistema de Gerenciamento da Capacitação – SGC.

Art. 30.  À AREL compete:

I - manter seus Superiores Militares, Arcebispo Militar e demais Autoridades Religiosas a par das suas atividades;

II - propor, coordenar e executar as providências necessárias para a realização dos serviços de assistência espiritual, religiosa e moral dos militares, civis, familiares e seus dependentes, na área de jurisdição do COMAR, conforme a orientação do SARA;

III - cooperar nas atividades de Assistência Social da OM;

IV - manter permanente contato com as autoridades religiosas locais, conforme as orientações do Arcebispo Ordinário Militar, para que haja perfeita harmonia entre o público externo e a família militar; e

V - acompanhar as atividades das Capelanias sediadas na área de jurisdição do COMAR.

Art. 31.  À AAJ compete:

I - assessorar o Comandante do COMAR em assuntos que requeiram conhecimento e interpretação de natureza jurídica, permitindo-lhe a prática de atos administrativos fundamentados na legalidade;

II - apoiar, sempre que demandado, a condução dos processos de natureza jurídica das OM subordinadas e daquelas situadas em sua área de jurisdição;

III - apoiar as OM subordinadas quanto à instauração, condução e encaminhamento de Inquéritos Policiais Militares (IPM) e Auto de Prisão em Flagrante (APF);

IV - planejar, orientar e supervisionar a atuação do Oficial de Sobreaviso Jurídico (OSJ) da GUARNAE-RF, e

V - executar as ações recomendadas pela Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica (COJAER), bem como zelar pela capacitação e educação continuada dos Elos, no âmbito do COMAR, supervisionando a atuação das OM subordinadas.

Art. 32.  À AJUR compete:

I - executar, sempre que solicitado ou quando aplicável, os trabalhos relativos à elaboração de normativos de assuntos que necessitem de entendimento ou de interpretação jurídica de interesse do COMAER, na área de jurisdição do COMAR;

II - acompanhar o tratamento de informações ou de documentos equivalentes do Poder Judiciário em processos de Mandado de Segurança e outras ações judiciais ajuizadas em face do Comandante do COMAR;

III - executar a elaboração de informações ou de documentos equivalentes solicitados pela Advocacia-Geral da União (AGU) ou pela COJAER, para subsidiar a defesa da União, em ações contra ela interpostas, sempre que o assunto se referir ao COMAR ou às OM subordinadas, bem como aos temas de sua competência regulamentar; e

IV - executar o cadastramento, o acompanhamento e a atualização das demandas judiciais e administrativas oriundas de Órgãos/autoridades externos ao COMAER no SIJUR, na sua área de jurisdição.

Art. 33.  À SIJ compete:

I - planejar, executar e monitorar a instauração, ex officio, de procedimentos administrativos de apuração, como Sindicância, Inquérito Policial Militar (IPM), Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário (PARE) e Tomada de Contas Especial (TCE), na área de jurisdição do COMAR;

II - remeter intimação judicial a militares e servidores civis das OM subordinadas, quando endereçadas diretamente ao Comandante do COMAR;

III - supervisionar o trâmite da documentação de IPM e APF, na sua área de jurisdição; e

IV - planejar, executar e controlar a gestão do conhecimento relativa aos processos de natureza jurídica e procedimentos administrativos instaurados no COMAR.

Art. 34.  À ACS compete:

I - gerir os processos de Comunicação Social e de Cerimonial Militar na área de jurisdição do COMAR; e

II - executar as atividades estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Comunicação Social da Aeronáutica (SISCOMSAE), bem como zelar pela capacitação e educação continuada dos Elos, no âmbito do COMAR, supervisionando a atuação das OM subordinadas.

Art. 35.  À AI compete:

I -  gerir os processos de Produção e Proteção de conhecimentos voltados à percepção de ameaças e de oportunidades para o cumprimento da missão constitucional da FAB, na área de jurisdição do COMAR; e

II - executar as atividades estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Inteligência da Aeronáutica (SINTAER), bem como zelar pela capacitação e educação continuadas dos Elos, no âmbito do COMAR, supervisionando a atuação das OM subordinadas.

Art. 36.  À ARI compete:

I - gerir os processos de Relações Institucionais, com vistas a fortalecer a interação com os Poderes Constituídos, com os órgãos que exerçam funções essenciais à Justiça e as entidades civis em sua área de jurisdição;

II - executar as atividades estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Relações Institucionais da Aeronáutica (SISRI), supervisionar a atuação das OM subordinadas e zelar pela capacitação e educação continuada dos Elos, e

III - assessorar o Comandante do COMAR quanto ao cumprimento dos Programas Federais em execução nas OM subordinadas, conforme as normas vigentes.

Art. 37.  Ao Centro de Memória do II COMAR compete:

I - preservar, organizar, pesquisar e divulgar informações e documentos relativos aos objetos de valor histórico da cultura e da memória, da missão da Força Aérea Brasileira ao longo de sua História, especialmente no Nordeste brasileiro, de acordo com as normas emanadas pelo Instituto Histórico Cultural da Aeronáutica (INCAER);

II - divulgar a história e cultura aeronáutica, por meio da interação constante com o público interno e externo; e

III - coordenar as visitas ao Centro de Memória do II COMAR, com ênfase nas escolas públicas e privadas.

Art. 38.  À Seção de Coordenação Regional do PROFESP compete:

I - executar as atribuições afetas ao coordenador regional do programa, conforme legislação em vigor;

II - supervisionar os projetos básicos de melhoria de infraestrutura dos Núcleos situados na área de jurisdição; e

III - supervisionar o andamento das atividades situadas nos Núcleos em sua área de jurisdição, além de manter a consciência situacional das atividades que impliquem no relacionamento das OM jurisdicionadas com autoridades civis e militares, no trato de assuntos relacionados à condução do programa.

Art. 39.  À ACP compete assessorar o Comandante nos assuntos relativos às Praças (disciplinar, desempenho, designação funcional, carreira, instrução, apoio de saúde e social, apoio familiar e bem-estar).

Art. 40.  À CPLG compete:

I - monitorar e coordenar as atividades de governança dos processos, projetos e sistemas afetos ao COMAR e às OM subordinadas;

II - planejar, executar e coordenar a Gestão de Riscos do COMAR e supervisionar a gestão de risco nas OM subordinadas;

III - gerir as atividades relacionadas ao planejamento institucional, bem como supervisionar e orientar as atividades das OM subordinadas;

IV - identificar as oportunidades de melhoria na gestão e zelar pela adoção de melhores práticas administrativas no âmbito do COMAR e das OM subordinadas;

V - quando demandado, acompanhar o Processo de Planejamento e Controle do Preparo Operacional (PPC-PO);

VI - monitorar o processo e os Planos de Ação no GPAer;

VII - acompanhar os Programas Institucionais;

VIII - acompanhar o Mapeamento de Processos;

IX - acompanhar a capacitação dos militares da Seção de Governança do COMAR e OM Subordinadas;

X - acompanhar o Processo de Gerenciamento de Crise;

XI - monitorar a processo de Controle de Desempenho Institucional por meio de indicadores;

XII - gerenciar a realização do processo de Inspeção Anual nas OM Subordinadas;

XIII - acompanhar e supervisionar a elaboração do PTA no COMAR e nas OM Subordinadas; e

XIV - controlar o Processo de Gestão Documental.

Art. 41.  À SPL compete:

I - conceber projetos de melhoria e transformação de processos no âmbito do COMAR e das OM subordinadas;

II - elaborar, a partir do PLANSET do COMPREP, o PTA do COMAR;

III - planejar e ajustar os índices e indicadores gerenciais afetos ao COMAR e às OM subordinadas; e

IV - Compilar o “Compêndio Regional”, agrupando o Programa de Trabalho Anual do COMAR e das OM subordinadas em uma coletânea única, priorizando as atividades para as OM subordinadas.

Art. 42.  À SGOV compete:

I - elaborar o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) do COMAR e supervisionar o PGR das OM subordinadas;

II - gerenciar as atividades do GPAER no âmbito do COMAR e das OM subordinadas;

III - analisar, priorizar e propor a destinação dos recursos orçamentários no âmbito do COMAR e das OM subordinadas; e

IV - supervisionar o cumprimento do PTA das OM subordinadas.

Art. 43.  À CADM compete:

I - assessorar o Comandante do COMAR na supervisão das atividades de gestão e das atividades de suporte realizadas pelas OM subordinadas; e

II -  monitorar o apoio prestado ao efetivo do COMPREP sediado, em trânsito ou desdobrado na sua área de jurisdição, observando a funcionalidade dos sistemas afetos à infraestrutura, saúde, viaturas, moradia, hospedagem, tecnologia da informação e comunicação.

Art. 44.  À SCAO compete:

I - acompanhar as atividades relacionadas à administração financeira e à execução orçamentária, financeira e contábil de todos os recursos e de qualquer natureza disponibilizados ao próprio COMAR e às OM subordinadas;

II - monitorar a execução dos contratos de gestão e convênios afetos ao COMAR e às OM subordinadas;

III - monitorar os termos de colaboração, termos de execução descentralizada, termos de parceria, termos de fomento, acordos de cooperação, instrumentos congêneres e afins, referentes ao COMAR e às OM subordinadas; e

IV - assessorar o Subcomandante do COMAR quanto aos processos de contratação, execução orçamentária, financeira e patrimonial das UG subordinadas, frente às requisições de informações de órgãos de controle interno e externo.

Art. 45.  À SAGS compete:

I - monitorar, avaliar e direcionar a atualização do Plano Diretor do COMAR e das OM subordinadas;

II - supervisionar a execução do Plano de Manutenção Predial (PMP) das OM subordinadas, de acordo com as normas em vigor;

III - acompanhar as obras e serviços de engenharia em andamento nas OM subordinadas, priorizando a manutenção da funcionalidade da infraestrutura de suporte às atividades operacionais;

IV - supervisionar os tombos e permutas de área patrimonial sob responsabilidade administrativa das OM subordinadas;

V - monitorar a funcionalidade da infraestrutura nas OM subordinadas;

VI - monitorar o apoio prestado pelo Sistema de Saúde aos usuários efetivos do COMPREP e aos seus dependentes em sua área de jurisdição;

VII - monitorar a funcionalidade dos sistemas de tecnologia da informação e de comunicação a serviço das OM subordinadas; e

VIII - monitorar a funcionalidade das viaturas administrativas e operacionais a serviço das OM subordinadas.

Art. 46.  À CAOP compete:

I - supervisionar o apoio às atividades-fim do COMAER, cujos Meios Aeroespaciais e de Força Aérea operem sediados, desdobrados ou em trânsito em sua área de jurisdição;

II - acompanhar o suporte às ações e operações militares, interministeriais ou interagências, envolvendo Meios Aeroespaciais e de Força Aérea, na área de jurisdição, conforme Ordens, Planos e Diretrizes de autoridade competente;

III - monitorar o funcionamento das SCOAM, dos PCAN, das Seções de Contraincêndio e dos Esquadrões ou Seções de Material Bélico das OM subordinadas;

IV - supervisionar o apoio às Unidades de Infantaria (UInf) sediadas, bem como àquelas desdobradas ou em trânsito em sua área de jurisdição; e

V - supervisionar a elaboração e o envio dos Planos de Mobilidade das Bases Aéreas subordinadas ao COMAR, conforme legislação específica do COMPREP.

Art. 47.  À SAA compete supervisionar o apoio às atividades de preparo e emprego operacional das UAe que operam na área de jurisdição do COMAR, em conformidade com as capacidades, parâmetros de eficiência e normas.

Art. 48.  À SAT compete:

I - supervisionar o apoio às atividades de preparo e emprego operacional das Unidades de Infantaria (UInf) que operam na área de jurisdição do COMAR, em conformidade com as capacidades, parâmetros de eficiências e normas; e

II - assessorar o Comandante do COMAR nos assuntos afetos ao Sistema de Segurança e Defesa do Comando da Aeronáutica (SISDE) na sua área de jurisdição.

Parágrafo único.  O funcionamento da SAT está padronizado na NOPREP/ADM/24.

Art. 49.  À SAD compete:

I - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades de monitoramento e controle do desempenho operacional dos GSD sediados na sua área de jurisdição;

II - executar a supervisão da aplicação das Táticas, das Técnicas e dos Procedimentos (TTP), propondo atualizações doutrinárias junto à SPOT quando pertinente;

III - executar a supervisão do Preparo Operacional dos GSD sediados em sua área de jurisdição;

IV - executar a supervisão do Histórico Operacional dos militares que desempenham a atividade operacional nos GSD sediados na sua área de jurisdição; e

V - executar a supervisão da gestão documental, doutrinária e operacional dos GSD sediados na sua área de jurisdição.

Art. 50.  Ao CMDO do GSD-RF compete:

I - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades do GSD-RF;

II - planejar, executar, controlar e ajustar o preparo operacional do GSD-RF para o emprego nas missões estabelecidas pelo COMPREP, em conformidade com as legislações vigentes;

III - controlar o cumprimento das normas do SISDE;

IV - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades operacionais, administrativas e logísticas que lhe couberem, em conformidade com as diretrizes, planos e ordens emanadas pelos Órgãos Superiores e pelos Órgãos Centrais dos sistemas do COMAER;

V - controlar o consumo do material de segurança e defesa do COMAR em trânsito e em estoque, conforme legislação em vigor;

VI - executar a assessoria ao Comandante da OM nos assuntos relacionados ao SISDE;

VII - planejar, executar, controlar e ajustar junto à Seção de Capacitação (SC) do EP, as necessidades de recursos humanos e de capacitação de pessoal, em conformidade com as capacidades estabelecidas pelo COMPREP; e

VIII - executar a ligação com o setor de material bélico, a fim de assessorar o Comando da OM quanto aos níveis mínimos de estoque necessários para o preparo e emprego do GSD-RF.

Art. 51.  À SOP do GSD-RF compete:

I - planejar, executar, controlar e ajustar as ações de preparo e emprego operacional do GSD-RF, em conformidade com as capacidades atribuídas pelo COMPREP;

II - controlar o desempenho operacional do GSD-RF, observando as capacidades atribuídas pelo COMPREP;

III - planejar, executar, controlar e ajustar as ações das células que compõem sua estrutura;

IV - executar os aprontos para o preparo e emprego do GSD-RF; e

V - executar a coordenação com a Célula de Inteligência da OM, a fim de dispor do conhecimento necessário ao planejamento, à orientação e à coordenação do preparo e do emprego dos recursos do GSD-RF.

Art. 52.  À SAP do GSD-RF compete:

I - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas à administração de pessoal, administração de material, controle patrimonial e ao processo de gestão e suporte, no âmbito do GSD-RF; e

II - planejar, executar, controlar e ajustar as ações das células que compõem a sua estrutura.

Art. 53.  À SGOP Comando do GSD-RF compete:

I - assessorar o Comandante do GSD-RF nos assuntos relativos à segurança operacional, abrangendo as atividades de preparo e emprego da USEGDEF;

II - acompanhar os procedimentos de apuração de acidentes e de incidentes ocorridos durante o preparo e o emprego da tropa;

III - auxiliar o Oficial de Doutrina na fiscalização das normas e princípios doutrinários que regem as atividades de preparo e emprego da tropa, com vistas à preservação da segurança operacional; e

IV - cooperar com a CIPA da OM a que estiver subordinado, nos assuntos referentes à segurança do trabalho, no âmbito da USEGDEF.

Art. 54.  Ao ESI do GSD-RF compete:

I - executar as atividades de preparo estabelecidas em planejamento da SOP; e

II - executar as atividades referentes à Ação de Segurança das Instalações.

Art. 55.  Ao EPA do GSD-RF compete:

I - executar as atividades de preparo estabelecidas em planejamento da SOP;

II - executar as atividades referentes à Ação de Polícia da Aeronáutica; e

III - executar as honras militares relativas ao Cerimonial Militar (Ala de PA, no embarque e desembarque de autoridades e Honras Fúnebres).

Art. 56.  Ao EFSd do GSD-RF compete planejar, executar, controlar e ajustar os Cursos de Formação de Soldados.

Art. 57.  Além das atribuições listadas nos artigos anteriores, são competências comuns a todas as Coordenadorias, Subcoordenadorias e Assessorias do Comando:

I - assessorar os Presidentes de Conselhos, Comissões e Comitês criados no âmbito do COMAR;

II - realizar inspeções e visitas técnicas em sua área de competência;

III - orientar, fiscalizar e exigir o cumprimento das normas de segurança no trabalho;

IV - dar ciência à Assessoria de Inteligência sobre quaisquer situações de quebra na Segurança Orgânica ou que representem ameaça à Segurança e Defesa do Comando ou aos seus meios de Tecnologia da Informação e de Comunicações;

V - subsidiar a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (SPADS) do Comando, no tocante à classificação de informação, desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo produzida no âmbito de seus setores;

VI - planejar, executar, controlar e ajustar as NPA dos processos e das atividades competentes ao setor; e

VII - zelar pelo cumprimento das normas relativas à Lei de Acesso à Informação (LAI) e à Lei de Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CAPÍTULO IV
DA ATRIBUIÇÃO DOS CHEFES

Art. 58.  Ao Comandante do COMAR, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Comandante do COMPREP, incumbe:

I - manter relações institucionais com as demais Forças Singulares, Órgãos e entidades do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, assim como aos pertencentes à sociedade, de forma a colaborar com a projeção e a preservação da boa imagem do COMAER em sua área de jurisdição;

II - cumprir as responsabilidades estabelecidas na Portaria GABAER que trata da constituição das GUARNAE e as responsabilidades de seus Comandantes;

III - receber as comunicações, intimações ou citações destinadas ao COMAER, advindas de Órgãos externos, como as do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Advocacia Geral da União, procedendo o tratamento adequado a tais documentos, conforme orientação e assessoramento da Consultoria Jurídica Adjunta do COMAER (COJAER); e

IV - executar a função de Ordenador de Despesas (OD), podendo delegar essa função ao Subcomandante.

Art. 59.  Ao Subcomandante do COMAR incumbe:

I - assistir o Comandante do COMAR quanto à direção, ao monitoramento e à avaliação dos processos, dos projetos e dos sistemas do COMAR e das OM subordinadas;

II - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos e aos projetos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes; e

III - executar a função de Ordenador de Despesas (OD), caso receba tal delegação do Comandante do COMAR.

Art. 60.  Ao Chefe da SEC incumbe:

I - assistir o Comandante e o Subcomandante do COMAR quanto aos processos e projetos de sua competência; e

II - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Art. 61.  Ao Chefe da SCD incumbe assistir o Comandante do COMAR quanto aos processos e projetos de sua competência.

Art. 62.  Ao Chefe da SSCD incumbe assistir o Subcomandante do COMAR quanto aos processos e projetos de sua competência.

Art. 63.  Ao Chefe SAdm incumbe:

I - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes; e

II - executar a função de Gestor de Registro.

Art. 64.  Ao Chefe da AAJ incumbe:

I - assistir o Comandante do COMAR quanto à gestão dos processos de natureza jurídica e disciplinar na área de jurisdição do COMAR;

II - apoiar os assessores jurídicos das OM da GUARNAE-RF e das OM subordinadas quanto às ações e matérias judiciais, sempre que demandado; e

III - coordenar e supervisionar os estudos preparatórios, os pareceres e informações emitidas pelos integrantes da AJUR, nos processos judiciais e administrativos, com destino ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União e à Defensoria Pública ou a outros Órgãos externos, nos prazos determinados.

Art. 65.  Ao Chefe da AJUR incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Art. 66.  Ao Chefe da SIJ incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Art. 67.  Ao Chefe da ACS incumbe:

I - assistir o Comandante do COMAR quanto ao planejamento, à execução, ao controle e aos ajustes dos processos de Comunicação Social e de Cerimonial Militar; e

II - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Art. 68.  Ao Chefe da SCS incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Art. 69.  Ao Chefe da SC incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Art. 70.  Ao Chefe da AI incumbe:

I - assistir o Comandante do COMAR quanto à gestão dos processos de inteligência na área de jurisdição do COMAR;

II - executar a supervisão da produção de conhecimentos oportunos e necessários para assessoramento ao Comandante do COMAR, por meio de estudo e pesquisa contínuos, estimulando as OM subordinadas para a execução do planejamento estabelecido para a integração de conhecimentos à prospecção do cenário regional; e

III - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Art. 71.  Ao Chefe da ARI incumbe:

I - assistir o Comandante do COMAR quanto à gestão dos processos de relações institucionais na área de jurisdição do COMAR; e

II - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas às relações institucionais, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Art. 72.  Ao Chefe do Centro de Memória do II COMAR incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Art. 73.  Ao Chefe da Seção de Coordenação Regional do PROFESP incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Art. 74.  Ao Graduado-Master incumbe:

I - atuar como elo disciplinador das praças, fortalecendo os padrões do comportamento militar na GUARNAE-RF;

II - cultuar, disseminar e estimular, no círculo das praças, o desenvolvimento da ética, dos valores militares e a observância dos deveres militares;

III - acompanhar o desempenho funcional das praças, estimulando seu aprimoramento profissional;

IV - contribuir para o desenvolvimento da liderança militar das praças;

V - difundir e catalisar as decisões do Comandante do COMAR, perante os graduados da GUARNAE-RF; e

VI - manter o Comandante do COMAR informado sobre as questões do interesse do círculo das praças.

Art. 75.  Ao Chefe da CPLG incumbe:

I - assessorar o Comandante e o Subcomandante quanto à direção e ao monitoramento dos projetos estabelecidos no PLANSET do COMPREP para o COMAR e para as OM subordinadas;

II - planejar e controlar as visitas técnicas, inspeções, reuniões periódicas e simpósios, dentre outras atividades;

III -  assessorar o Comandante e o Subcomandante do COMAR quanto ao planejamento e à governança do COMAR; e

IV - monitorar os indicadores das atividades das OM subordinadas, gerenciados pelas Subcoordenadorias.

Art. 76.  Ao Chefe da SPL incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Art. 77.  Ao Chefe da SGOV incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Art. 78.  Ao Chefe da CADM incumbe:

I - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes;

II - assessorar o Subcomandante do COMAR nos assuntos de competência da sua Coordenadoria; e

III - executar a função de Agente de Controle Interno (ACI).

Art. 79.  Ao Chefe da SCAO incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Art. 80.  Ao Chefe da SAGS incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Art. 81.  Ao Chefe da CAOP incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Art. 82.  Ao Chefe da SAA incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Art. 83.  Ao Chefe da SAT incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.

Parágrafo único.  O funcionamento da SAT está padronizado na NOPREP/ADM/24.

Art. 84.  Ao Chefe da SAD incumbe:

I - controlar e ajustar a aplicação das táticas, das técnicas e dos procedimentos dos GSD sediados na sua área de jurisdição; e

II - controlar e ajustar as atividades de Preparo Operacional dos GSD sediados na sua área de jurisdição.

Art. 85.  Ao Comandante do GSD-RF incumbe:

I - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades do GSD-RF;

II - executar as normas atinentes em vigor;

III - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades operacionais, administrativas e logísticas, em conformidade com as diretrizes, planos e ordens emanadas pelos Órgãos superiores e pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do COMAER;

IV - executar a assessoria ao Comandante do COMAR nos assuntos relacionados ao SISDE; e

V - executar a ligação com o EMB, a fim de verificar os níveis mínimos de estoque necessários para o preparo e emprego do GSD-RF.

Parágrafo único.  As incumbências dos Chefes dos Esquadrões de Segurança das Instalações, do Esquadrão de Polícia da Aeronáutica e do Esquadrão de Formação de Soldados são definidas em legislação específica.

Art. 86.  Ao Chefe da SOP do GSD-RF incumbe:

I - planejar, executar, controlar e ajustar as ações de preparo e emprego operacional da GSD-RF, em conformidade com as capacidades atribuídas pelo COMPREP;

II - controlar o desempenho operacional do GSD-RF, observando as capacidades atribuídas pelo COMPREP;

III - planejar, executar, controlar e ajustar as ações que fazem parte da sua estrutura; e

IV - executar os aprontos para o preparo e emprego do GSD-RF.

Art. 87.  Ao Chefe da SAP do GSD-RF incumbe:

I - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas à administração de pessoal, administração de material, controle patrimonial e ao processo de gestão e suporte, no âmbito do GSD-RF, em coordenação com os setores afins do COMAR; e

II - planejar, executar, controlar e ajustar as ações das células que compõem sua estrutura.

Art. 88.  Ao Chefe da SGOP do Comando do GSD-RF incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades Segurança Operacional em apoio ao Comandante do GSD-RF.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 89.  O provimento dos cargos para o COMAR observará as seguintes diretrizes:

I - o Comandante do COMAR é Oficial General, Major Brigadeiro do Ar, da ativa;

II - o Subcomandante do COMAR é Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, preferencialmente do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa;

III - o Chefe da Secretaria é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado por meio de PTTC;

IV - o Chefe da Seção de Comando é Oficial, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, exercendo a função de Assistente ou Ajudante de Ordens;

V - o Chefe da Seção de Subcomando é Oficial, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado por meio de PTTC;

VI - o Chefe da Seção Administrativa é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado por meio de PTTC;

VII - o Chefe da Assessoria Religiosa (AREL) é oficial do Quadro de Capelães da Aeronáutica;

VIII - o Chefe da Assessoria de Apoio Jurídico é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, ou Veterano contratado por meio de PTTC, com formação ou conhecimento na área jurídica ou Servidor Civil, com experiência jurídica;

IX - os Chefes da Seção de Assessoria Jurídica e da Seção de Investigação e Justiça são Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado por meio de PTTC, com formação ou conhecimento na área jurídica ou Servidor Civil com experiência jurídica;

X - o Chefe da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial é Oficial do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, com formação e experiência na área de Comunicação Social ou de Relações Públicas;

XI - o Chefe da Assessoria de Inteligência é Oficial Superior ou intermediário dos Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado por meio de PTTC, com formação ou experiência na área de Inteligência;

XII - o Chefe da Célula de Análise de Inteligência (CAI) é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado por meio de PTTC, com formação ou experiência na área de Inteligência;

XIII - o Chefe da Célula de Contrainteligência (CCI) é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado por meio de PTTC, com formação ou experiência na área de Inteligência;

XIV - o Chefe da Assessoria de Relações Institucionais é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, ou Veterano contratado por meio de PTTC;

XV - o Chefe do Centro de Memória do II COMAR é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado por meio de PTTC;

XVI - o Chefe da Seção de Museologia e Histórico é Oficial do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, da Especialidade de Museologia ou História;

XVII - o Chefe Regional da Seção de Programa Forças no Esporte (PROFESP) é Veterano contratado por meio de PTTC;

XVIII - o Chefe da Coordenadoria de Planejamento e Governança é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado por meio de PTTC;

XIX - os Chefes da Subcoordenadoria de Planejamento e da Subcoordenadoria de Governança são Oficiais Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado por meio de PTTC;

XX - o Chefe da Coordenadoria de Administração é Oficial Superior, da ativa, ou Veterano contratado por meio de PTTC, do Quadro de Oficiais Intendentes;

XXI - o Chefe da Subcoordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária é Oficial Superior ou Intermediário, preferencialmente do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado por meio de PTTC;

XXII - o Chefe da Subcoordenadoria de Acompanhamento da Gestão e Suporte é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, ou Veterano contratado por meio de PTTC;

XXIII - o Chefe da Coordenadoria de Acompanhamento das Atividades Operacionais é Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores ou de Infantaria da Aeronáutica, da ativa, ou Veterano contratado por meio de PTTC;

XXIV - o Chefe da Subcoordenadoria de Acompanhamento das Atividades Aéreas é Oficial do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Especialistas em aviões, da ativa, ou Veterano contratado por meio de PTTC;

XXV - o Chefe da Subcoordenadoria de Acompanhamento das Atividades Terrestres é Oficial do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, da ativa, ou Veterano contratado por meio de PTTC;

XXVI - o Chefe da Seção de Avaliação e Doutrina é Oficial Intermediário, da ativa, do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica;

XXVII - o Comandante do GSD-RF é Oficial Superior, preferencialmente Tenente Coronel, da ativa, do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica;

XXVIII - os Chefes da SAP e da SOP, ambas do GSD-RF, são Oficiais Superiores ou Intermediários, da ativa, do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica ou de Guarda e Segurança;

XXIX - o Chefe da SGOP do GSD-RF é oficial subalterno do QOINF ou do QOEA GDS;

XXX - os Chefes do ESI, do EPA e do EFSd do GSD-RF são Oficiais Intermediários ou Subalternos, da ativa, preferencialmente, do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica ou do Quadro de Oficiais Especialistas em Guarda e Segurança; e

XXXI - o Chefe da Assessoria do Círculo das Praças (ACP) é o Suboficial designado para exercer a função de Graduado-Master da GUARNAE-RF.

Art. 90.  O substituto eventual do Comandante do COMAR é o Subcomandante.

Art. 91.  As demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo, respeitada a hierarquia e as qualificações exigidas para o exercício dos cargos, encargos e comissões.

Art. 92.  As funções de Auxiliares das Seções e Subseções, constantes da estrutura complementar do COMAR, serão exercidas por Graduados do Corpo de Graduados da Aeronáutica ou por Graduados Veteranos, em PTTC ou de reconvocados para o serviço ativo ou por servidores civis, de nível equivalente, do COMAER.

Art. 93.  O Comandante, o Subcomandante, os Assessores e os Coordenadores poderão dispor de Adjuntos e Auxiliares, dos Quadros de Oficiais e Praças (Graduados) da Aeronáutica, da ativa ou de reconvocados para o serviço ativo ou em PTTC ou de Servidores Civis de nível equivalente, conforme a necessidade do serviço, a critério do Comandante do COMAR, desde que atendam aos requisitos para o exercício do cargo, função, encargo ou comissão.

Art. 94.  O detalhamento dos níveis estruturais do presente Regimento foi definido por: Comando, Assessorias, Secretaria, Chefias, Subcomando, Coordenadorias, Subcoordenadorias e Grupo (GSD-RF).

Art. 95.  As demais frações ou detalhamento destes níveis, caso sejam ativados, deverão constar em ato específico do Comandante do COMAR (Portaria ou Norma Interna).

Art. 96.  Todos os setores do COMAR deverão, com base neste Regimento, implantar as suas Normas Internas (NI), disciplinando, se for necessário, o detalhamento acurado em relação às atribuições e às responsabilidades regimentais afins.

Art. 97.  O II COMAR é Unidade Gestora Controle (UG CONT), não sendo responsável pela emissão de documentos contábeis no SIAFI.

Art. 98.  Subordinam-se ao II COMAR, sendo regidas por regulamentos e regimentos próprios, as OM constantes do Anexo IV.

Art. 99.  As demais Organizações da Aeronáutica, sediadas ou desdobradas na área de jurisdição do II COMAR, ficam vinculadas a este para fins das atividades de relações institucionais, jurídica, inteligência, comunicação social e de cerimonial militar, bem como as atividades socioculturais, salvo disposições em contrário previstas em ato específico.

Art. 100.  Os casos não previstos neste Regimento Interno serão submetidos à apreciação do Comandante de Preparo.

ANEXO II
Organograma do II COMAR

 

ANEXO III
ORGANOGRAMA DO GSD-RF

 

ANEXO IV
OM subordinadas ao II COMAR

 

COMANDO TERRITORIAL (respectiva abrangência)

OM SUBORDINADAS

SUPORTE

II COMAR – Segundo Comando Aéreo Regional

Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

BAFZ

GUARNAE-FZ

BANT

GUARNAE-NT

BASV

GUARNAE-SV