PORTARIA
COMPREP Nº 2.110/SPOG-50, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Protocolo
COMAER nº 67200.011836/2024-30
Aprova a reedição do RICA 21-70 "Regimento Interno do Segundo
Comando Aéreo Regional" (II COMAR).
O COMANDANTE DE PREPARO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do ROCA 20-13
"Regulamento do Comando de Preparo", aprovado pela Portaria GABAER nº
492/GC3, de 21 de abril de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica
(BCA) nº 75, de 26 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição do RICA 21-70 "Regimento Interno
do Segundo Comando Aéreo Regional" (II COMAR), na forma dos Anexos I ao
IV.
Art. 2º Revogar a Portaria COMPREP nº 1.526/SPOG-50, de 23 de
julho de 2024, publicada no BCA nº 139, de 24 de julho de 2024.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
Ten Brig Ar PEDRO LUÍS FARCIC
Comandante de Preparo
Esta versão não
substitui a publicada em BCA.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL (RICA 21-70)
CAPÍTULO
I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Seção I
Da Categoria e Finalidade
Art. 1º O
Segundo Comando Aéreo Regional (II COMAR), Organização Militar (OM) do Comando
da Aeronáutica (COMAER), criado pelo Decreto Lei nº 3.762, de 25 de outubro de
1941 e alterado pelo Decreto nº 73.151, de 12 de novembro de 1973, tem por finalidade
representar o Comandante da Aeronáutica e assegurar a governança e a gestão dos
Macroprocessos Finalísticos, quando demandados, e dos Macroprocessos de Gestão
e Suporte das OM subordinadas e, sistemicamente, das demais OM localizadas em
sua área de jurisdição.
Art. 2º O II COMAR está diretamente subordinado ao Comando de
Preparo (COMPREP) e é a referência regional do COMAER na sua área de jurisdição.
Art. 3º O
II COMAR tem sede no município do Recife.
Art. 4º O
II COMAR possui como área de jurisdição os seguintes estados: Piauí, Ceará, Rio
Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Seção II
Das Conceituações
Art. 5º Os
termos e expressões empregados nesta legislação têm os significados consagrados
no vernáculo, no MD33-M-02 “Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e
Convenções Cartográficas das Forças Armadas”, no MD35-G-01 “Glossário das
Forças Armadas”, no MCA 10-3 “Manual de Abreviaturas, Siglas e Símbolos da
Aeronáutica”, no MCA 10-4 “Glossário da Aeronáutica” e na NOPREP/LEG/06
“Glossário de Termos do Comando de Preparo”.
Art. 6º O
II COMAR tem a seguinte estrutura básica:
I - Comando (CMDO); e
II - Subcomando (SCMDO).
Art. 7º O
CMDO tem a seguinte constituição:
I - Secretaria (SEC);
II - Assessoria de Apoio Jurídico (AAJ);
III - Assessoria de Comunicação Social e
Cerimonial (ACS);
IV - Assessoria de Inteligência (AI);
V - Assessoria de Relações Institucionais
(ARI); e
VI - Assessoria do Círculo das Praças
(ACP).
Art. 8º O
SCMDO tem a seguinte constituição:
I - Coordenadoria de Planejamento e
Governança (CPLG);
II - Coordenadoria de Administração (CADM);
III - Coordenadoria de Acompanhamento das Atividades
Operacionais (CAOP); e
IV - Grupo de Segurança e Defesa de Recife (GSD-RF).
Art. 9º A
SEC tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Seção de Comando (SCD);
III - Seção de Subcomando (SSCD); e
IV - Seção Administrativa (SAdm).
Parágrafo único. A SEC, mesmo subordinada ao Comandante
do COMAR, executa suas atividades em assistência ao Comandante e ao
Subcomandante do COMAR.
Art. 10. A SAdm tem a
seguinte constituição:
I - Chefia; e
II - Assessoria Religiosa (AREL).
Art. 11.
A AAJ tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Seção de
Assessoria Jurídica (AJUR); e
III - Seção de
Investigação e Justiça (SIJ).
Art. 12.
A ACS
tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Seção de Comunicação Social (SCS); e
III - Seção de Cerimonial (SC).
Art. 13.
A AI
tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Seção de Análise de Inteligência
(SAI); e
III - Seção de Contrainteligência (SCI).
Art. 14.
A ARI
tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Seção de Relações Institucionais
(SRI);
III - Centro de Memória do II COMAR; e
IV - Seção de Coordenação Regional do
Programa Forças no Esporte (PROFESP).
Art. 15.
O
Centro de Memória do II COMAR tem a seguinte constituição:
I - Chefia; e
II - Seção de Museologia e Histórico.
Art. 16.
A ACP
tem a seguinte constituição:
I - Graduado-Master da Guarnição de
Aeronáutica do Recife (GUARNAE-RF); e
II - Auxiliar(es).
Art. 17.
A CPLG
tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Subcoordenadoria de Planejamento
(SPL); e
III - Subcoordenadoria de Governança (SGOV).
Art. 18.
A CADM
tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Subcoordenadoria de Acompanhamento da
Execução Orçamentária (SCAO); e
III - Subcoordenadoria de Acompanhamento da
Gestão e Suporte (SAGS).
Art. 19.
A CAOP
tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Subcoordenadoria de Acompanhamento das
Atividades Aéreas (SAA); e
III - Subcoordenadoria de Acompanhamento das
Atividades Terrestres (SAT).
Art. 20.
A SAT
tem a seguinte constituição:
I - Chefia; e
II - Seção de Avaliação e Doutrina (SAD).
Art. 21.
O GSD-RF
tem a seguinte constituição:
I - Comando (CMDO);
II - Seção de Operações (SOP);
III - Seção de Apoio Administrativo (SAP);
IV - Esquadrão de Segurança das Instalações
(ESI);
V - Esquadrão de Polícia da Aeronáutica
(EPA); e
VI - Esquadrão de Formação de Soldados
(EFSd).
Parágrafo único. A estrutura e a composição dos
Esquadrões e das Seções do GSD estão definidas em Normas do Sistema de
Segurança e Defesa (NOSDE).
Art. 22.
O
Comando do GSD-RF tem a seguinte constituição:
I - Comandante; e
II - Seção de Segurança Operacional (SGOP).
Parágrafo único. A SGOP dispõe de Chefe, Adjunto(s) e
Auxiliar(es).
Art. 23. A Secretaria, as Assessorias, as Coordenadorias,
as Subcoordenadorias e as Seções poderão ser constituídas por:
I - Chefia;
II - Adjunto (s); e
III - Auxiliares.
CAPÍTULO
III
DA COMPETÊNCIA DOS SETORES
I - supervisionar as atividades
finalísticas, quando demandado, e as atividades de gestão e de suporte
realizadas pelas OM subordinadas, bem como supervisionar as atividades das
demais OM localizadas em sua área de jurisdição, quando solicitado pelos Órgãos
Centrais dos sistemas do COMAER ou pelos Órgãos de Direção-Geral, Setorial e de
Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica (ODGSA);
II - assessorar os Órgãos centrais dos
sistemas do COMAER e os Órgãos de Direção-Geral, Setorial e de Assistência
Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica (ODGSA) na condução das
atividades finalísticas, de gestão e de suporte, em sua área de jurisdição;
III - supervisionar as ações relativas à
gestão de recursos humanos afetas à mobilização, convocação, treinamento e
distribuição de militares temporários e do serviço militar obrigatório, junto
aos SEREP de sua área de jurisdição, em coordenação com o COMGEP;
IV - supervisionar o cumprimento das
normas, princípios, planos e programas expedidos pelo Governo Federal em
execução nas OM subordinadas;
V - determinar a instauração de
procedimentos administrativos de apuração, de Conselho de Disciplina, de
Conselho de Justificação, Sindicâncias, Inquéritos Policiais Militares (IPM),
Processos Administrativos Disciplinares (PAD), Termos Circunstanciados Administrativos
(TCA), Processos Administrativos de Ressarcimento ao Erário (PARE), Tomadas de
Contas Especial (TCE), no âmbito do Comando Aéreo (sede) e das OM subordinadas,
conforme a legislação correlata, ou sempre que solicitado pelos Órgãos de
Direção-Geral, Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da
Aeronáutica (ODGSA); e
VI - cumprir as responsabilidades
estabelecidas na Portaria GABAER que trata da constituição das Guarnições de
Aeronáutica (GUARNAE) e as responsabilidades de seus Comandantes.
I - assistir o Comandante do COMAR;
II - coordenar as atividades de
planejamento, governança, gestão e suporte afetos às OM subordinadas;
III - supervisionar a execução dos Planos,
Ordens e Programas atribuídos às OM subordinadas;
IV - supervisionar a atuação das OM
subordinadas em apoio aos Exercícios e Operações realizados em sua área de
jurisdição;
V - supervisionar os tombos e permutas de
área patrimonial sob responsabilidade de suas OM subordinadas; e
VI - avaliar, direcionar e monitorar as atividades dos setores subordinados.
I - coordenar as atividades de assistência
ao Comandante e ao Subcomandante do COMAR;
II - coordenar os despachos de interesse da
administração, entre Secretarias de Comando, envolvendo o QG do COMAR, as OM
Subordinadas e as OM localizadas em área de jurisdição;
III - coordenar o apoio administrativo ao QG
do COMAR;
IV - confeccionar os Termos de
Oficialização de Demanda (TOD), Subprocessos de Demanda não Recorrente, Termos
de Referência, requisições e solicitações de empenho de Material e Serviço
destinados ao QG do COMAR;
V - confeccionar as Propostas para as
Medalhas Militar de Tempo de Serviço e indicações para a Medalha Santos Dumont,
Medalha Bartolomeu de Gusmão e Ordem do Mérito Aeronáutico do efetivo do QG do
COMAR;
VI - coordenar o processo de escolha do
Graduado, Praça e Civil Padrão do QG do COMAR;
VII - gerenciar o trâmite dos documentos
sigilosos controlados emitidos e recebidos através do protocolo;
VIII - coordenar as atividades do Plano de
Reunião do QG do COMAR; e
IX - propor a adoção de medidas de controle
à segurança de pessoal, documental e orgânica do QG do COMAR.
Art. 27.
À SCD
compete gerir as atividades administrativas do Comando, em assistência ao
Comandante do COMAR.
Art. 28.
À SSCD
compete gerir as atividades administrativas do Subcomando, em assistência ao
Subcomandante do COMAR.
Art. 29.
À
SAdm compete:
I - prestar apoio administrativo
relacionado às atividades de gestão de pessoas e capacitação do efetivo do QG
do COMAR;
II - planejar, executar e controlar o plano
de avaliação do efetivo do QG do COMAR;
III - controlar os lançamentos para o
histórico do efetivo junto aos Sistemas de Pessoal da FAB, entre eles: a
atualização dos dados de militares e civis do QG do COMAR no Sistema de
Gerenciamento de Pessoal (SIGPES), Declaração de Dependentes, Declaração de
Beneficiários, recadastramento de Dependentes no FUNSA e confirmação de óbitos
no SIAPENet;
IV - coordenar o Plano de Movimentação do
efetivo do QG do COMAR;
V - propor ao COMPREP a adequação e
justificativas para a Tabela de Pessoal (TP) necessária ao cumprimento da
missão do COMAR;
VI - confeccionar a documentação afeta ao
PLAMENS, PLAMTAX, PCE e PCI do QG do COMAR;
VII - coordenar o apoio de tecnologia da
informação e comunicação para o QG do COMAR junto à OM Apoiadora;
VIII - coordenar o apoio de viaturas para o
Comandante do COMAR e para o efetivo do QG do COMAR junto à OM Apoiadora;
IX - controlar o pagamento de ressarcimento
de despesas por missão executada por militares do QG do COMAR, inclusive as
despesas com deslocamento;
X - coordenar o apoio de manutenção
predial e funcional das instalações prediais do QG do COMAR junto à OM
Apoiadora;
XI - gerir os processos orçamentários e de
gestão patrimonial de responsabilidade do QG do COMAR, em coordenação com a OM
Apoiadora;
XII - manter a escrituração da carga parcial
e total do QG do COMAR;
XIII - gerenciar o processo de planejamento e
controle das Ações Orçamentárias destinadas ao QG do COMAR;
XIV - solicitar, receber, armazenar,
conservar, distribuir e controlar o material de Intendência destinado ao QG do
COMAR;
XV - realizar o levantamento das
necessidades de TI do QG do COMAR, de acordo com as normas do STI;
XVI - promover, anualmente, a conferência
geral dos bens patrimoniais móveis permanentes e de consumo de uso duradouro do
QG do COMAR;
XVII - comprovar, mensalmente, por ocasião da
Prestação de Contas Mensal da Unidade Gestora (PCM), se os valores constantes
dos registros e inventários operados no sistema informatizado de controle
patrimonial de bens do COMAER coincidem com os valores registrados no SIAFI,
apurando as eventuais discrepâncias e propondo ações no sentido da
regularização;
XVIII - elaborar e controlar a execução dos
planos de férias e de licença especial do efetivo do QG do COMAR;
XIX - elaborar os processos de
designação/prorrogação e em caráter excepcional de Prestação de Tarefa por
Tempo Certo (PTTC);
XX - extrair matérias do Diário Oficial da
União e do Boletim do Comando da Aeronáutica que sejam do interesse do efetivo
do QG do COMAR;
XXI - conferir as telas do SIGPES que tratam
de apresentação, de desligamento, de vinculação de cargo exercido, de início e
término de licenças, de licenciamento, de férias, de registro de elogios e
punições e de exclusão do serviço ativo, como também elaborar e enviar, para as
respectivas Comissões de Promoções, quando requerido, as Fichas de Punição, de
Registro de Justiça e Disciplina e a de Elogio de Graduado;
XXII - executar as tarefas administrativas
relacionadas ao trâmite e ao arquivo da documentação ativa em mídia impressa e
digital; e
XXIII - indicar, acompanhar e controlar a
matrícula de militares e civis do QG do COMAR nos diversos estabelecimentos de
ensino da Aeronáutica, via Sistema de Gerenciamento da Capacitação – SGC.
Art. 30.
À
AREL compete:
I - manter seus Superiores Militares,
Arcebispo Militar e demais Autoridades Religiosas a par das suas atividades;
II - propor, coordenar e executar as
providências necessárias para a realização dos serviços de assistência
espiritual, religiosa e moral dos militares, civis, familiares e seus
dependentes, na área de jurisdição do COMAR, conforme a orientação do SARA;
III - cooperar nas atividades de Assistência
Social da OM;
IV - manter permanente contato com as
autoridades religiosas locais, conforme as orientações do Arcebispo Ordinário
Militar, para que haja perfeita harmonia entre o público externo e a família
militar; e
V - acompanhar as atividades das
Capelanias sediadas na área de jurisdição do COMAR.
Art.
31. À AAJ compete:
I - assessorar o Comandante do COMAR em
assuntos que requeiram conhecimento e interpretação de natureza jurídica,
permitindo-lhe a prática de atos administrativos fundamentados na legalidade;
II - apoiar, sempre que demandado, a
condução dos processos de natureza jurídica das OM subordinadas e daquelas
situadas em sua área de jurisdição;
III - apoiar as OM subordinadas quanto à instauração, condução e
encaminhamento de Inquéritos Policiais Militares (IPM) e Auto de Prisão em Flagrante
(APF);
V - executar as ações recomendadas pela
Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica (COJAER), bem como zelar
pela capacitação e educação continuada dos Elos, no âmbito do COMAR,
supervisionando a atuação das OM subordinadas.
I - executar, sempre que solicitado ou
quando aplicável, os trabalhos relativos à elaboração de normativos de assuntos
que necessitem de entendimento ou de interpretação jurídica de interesse do
COMAER, na área de jurisdição do COMAR;
II - acompanhar o tratamento de informações
ou de documentos equivalentes do Poder Judiciário em processos de Mandado de
Segurança e outras ações judiciais ajuizadas em face do Comandante do COMAR;
III - executar a elaboração de informações
ou de documentos equivalentes solicitados pela Advocacia-Geral da União (AGU)
ou pela COJAER, para subsidiar a defesa da União, em ações contra ela
interpostas, sempre que o assunto se referir ao COMAR ou às OM subordinadas,
bem como aos temas de sua competência regulamentar; e
IV - executar o cadastramento, o acompanhamento
e a atualização das demandas judiciais e administrativas oriundas de Órgãos/autoridades
externos ao COMAER no SIJUR, na sua área de jurisdição.
Art.
33. À SIJ compete:
I - planejar, executar e monitorar a
instauração, ex officio, de
procedimentos administrativos de apuração, como Sindicância, Inquérito Policial
Militar (IPM), Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Termo Circunstanciado
Administrativo (TCA), Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário (PARE)
e Tomada de Contas Especial (TCE), na área de jurisdição do COMAR;
II - remeter intimação judicial a militares
e servidores civis das OM subordinadas, quando endereçadas diretamente ao
Comandante do COMAR;
III - supervisionar o trâmite da
documentação de IPM e APF, na sua área de jurisdição; e
IV - planejar, executar e controlar a
gestão do conhecimento relativa aos processos de natureza jurídica e
procedimentos administrativos instaurados no COMAR.
Art.
34. À ACS compete:
I - gerir os processos de Comunicação
Social e de Cerimonial Militar na área de jurisdição do COMAR; e
II - executar as atividades estabelecidas
pelo Órgão Central do Sistema de Comunicação Social da Aeronáutica (SISCOMSAE),
bem como zelar pela capacitação e educação continuada dos Elos, no âmbito do
COMAR, supervisionando a atuação das OM subordinadas.
Art.
35. À AI compete:
I - gerir os processos de Produção e Proteção de
conhecimentos voltados à percepção de ameaças e de oportunidades para o
cumprimento da missão constitucional da FAB, na área de jurisdição do COMAR; e
II - executar as atividades estabelecidas
pelo Órgão Central do Sistema de Inteligência da Aeronáutica (SINTAER), bem
como zelar pela capacitação e educação continuadas dos Elos, no âmbito do COMAR,
supervisionando a atuação das OM subordinadas.
I - gerir os
processos de Relações
Institucionais, com vistas a fortalecer a interação com os Poderes Constituídos,
com os órgãos que exerçam funções essenciais à Justiça e as entidades civis em
sua área de jurisdição;
II - executar as atividades estabelecidas
pelo Órgão Central do Sistema de Relações Institucionais da Aeronáutica
(SISRI), supervisionar a atuação das OM subordinadas e zelar pela capacitação e
educação continuada dos Elos, e
III - assessorar o
Comandante do COMAR quanto ao cumprimento dos Programas Federais em
execução nas OM subordinadas, conforme as normas vigentes.
Art.
37. Ao Centro de Memória do II COMAR
compete:
I - preservar, organizar, pesquisar e
divulgar informações e documentos relativos aos objetos de valor histórico da
cultura e da memória, da missão da Força Aérea Brasileira ao longo de sua
História, especialmente no Nordeste brasileiro, de acordo com as normas
emanadas pelo Instituto Histórico Cultural da Aeronáutica (INCAER);
II - divulgar a história e cultura
aeronáutica, por meio da interação constante com o público interno e externo; e
III - coordenar as visitas ao Centro de
Memória do II COMAR, com ênfase nas escolas públicas e privadas.
Art.
38. À Seção de Coordenação Regional do
PROFESP compete:
I - executar as atribuições afetas ao coordenador
regional do programa, conforme legislação em vigor;
II - supervisionar os projetos básicos de
melhoria de infraestrutura dos Núcleos situados na área de jurisdição; e
III - supervisionar o andamento das
atividades situadas nos Núcleos em sua área de jurisdição, além de manter a
consciência situacional das atividades que impliquem no relacionamento das OM
jurisdicionadas com autoridades civis e militares, no trato de assuntos
relacionados à condução do programa.
Art.
39. À ACP compete assessorar o Comandante
nos assuntos relativos às Praças (disciplinar, desempenho, designação
funcional, carreira, instrução, apoio de saúde e social, apoio familiar e
bem-estar).
I - monitorar e coordenar as atividades de
governança dos processos, projetos e sistemas afetos ao COMAR e às OM
subordinadas;
II - planejar, executar e coordenar a
Gestão de Riscos do COMAR e supervisionar a gestão de risco nas OM
subordinadas;
III - gerir as atividades relacionadas ao
planejamento institucional, bem como supervisionar e orientar as atividades das
OM subordinadas;
IV - identificar as oportunidades de
melhoria na gestão e zelar pela adoção de melhores práticas administrativas no
âmbito do COMAR e das OM subordinadas;
V - quando demandado, acompanhar o
Processo de Planejamento e Controle do Preparo Operacional (PPC-PO);
VI - monitorar o processo e os Planos de
Ação no GPAer;
VII - acompanhar os Programas
Institucionais;
VIII - acompanhar o Mapeamento de Processos;
IX - acompanhar a capacitação dos militares
da Seção de Governança do COMAR e OM Subordinadas;
X - acompanhar o Processo de Gerenciamento
de Crise;
XI - monitorar a processo de Controle de
Desempenho Institucional por meio de indicadores;
XII - gerenciar a realização do processo de
Inspeção Anual nas OM Subordinadas;
XIII - acompanhar e supervisionar a
elaboração do PTA no COMAR e nas OM Subordinadas; e
XIV - controlar o Processo de Gestão
Documental.
I - conceber projetos de melhoria e
transformação de processos no âmbito do COMAR e das OM subordinadas;
II - elaborar, a partir do PLANSET do
COMPREP, o PTA do COMAR;
III - planejar e ajustar os índices e
indicadores gerenciais afetos ao COMAR e às OM subordinadas; e
IV - Compilar o “Compêndio Regional”,
agrupando o Programa de Trabalho Anual do COMAR e das OM subordinadas em uma
coletânea única, priorizando as atividades para as OM subordinadas.
Art.
42. À SGOV compete:
I - elaborar o Plano de Gerenciamento de
Riscos (PGR) do COMAR e supervisionar o PGR das OM subordinadas;
II - gerenciar as atividades do GPAER no
âmbito do COMAR e das OM subordinadas;
III - analisar, priorizar e propor a
destinação dos recursos orçamentários no âmbito do COMAR e das OM subordinadas;
e
IV - supervisionar o cumprimento do PTA das
OM subordinadas.
Art.
43. À CADM compete:
I - assessorar o
Comandante do COMAR na supervisão das atividades de gestão e das atividades de
suporte realizadas pelas OM subordinadas; e
II - monitorar o apoio prestado ao efetivo do
COMPREP sediado, em trânsito ou desdobrado na sua área de jurisdição,
observando a funcionalidade dos sistemas afetos à infraestrutura, saúde,
viaturas, moradia, hospedagem, tecnologia da informação e comunicação.
Art. 44. À SCAO compete:
I - acompanhar as
atividades relacionadas à administração financeira e à execução orçamentária,
financeira e contábil de todos os recursos e de qualquer natureza
disponibilizados ao próprio COMAR e às OM subordinadas;
II - monitorar a
execução dos contratos de gestão e convênios afetos ao COMAR e às OM
subordinadas;
III - monitorar os
termos de colaboração, termos de execução descentralizada, termos de parceria,
termos de fomento, acordos de cooperação, instrumentos congêneres e afins,
referentes ao COMAR e às OM subordinadas; e
IV - assessorar o
Subcomandante do COMAR quanto aos processos de contratação, execução
orçamentária, financeira e patrimonial das UG subordinadas, frente às
requisições de informações de órgãos de controle interno e externo.
Art. 45. À SAGS compete:
I - monitorar,
avaliar e direcionar a atualização do Plano Diretor do COMAR e das OM
subordinadas;
II - supervisionar a
execução do Plano de Manutenção Predial (PMP) das OM subordinadas, de
acordo com as normas em vigor;
III - acompanhar as
obras e serviços de engenharia em andamento nas OM subordinadas,
priorizando a manutenção da funcionalidade da infraestrutura de suporte às
atividades operacionais;
V - monitorar a
funcionalidade da infraestrutura nas OM subordinadas;
VI - monitorar o apoio
prestado pelo Sistema de Saúde aos usuários efetivos do COMPREP e aos seus
dependentes em sua área de jurisdição;
VII - monitorar a
funcionalidade dos sistemas de tecnologia da informação e de comunicação a
serviço das OM subordinadas; e
VIII - monitorar a
funcionalidade das viaturas administrativas e operacionais a serviço das OM
subordinadas.
Art.
46. À CAOP compete:
I - supervisionar o apoio às atividades-fim do COMAER, cujos Meios
Aeroespaciais e de Força Aérea operem sediados, desdobrados ou em trânsito em
sua área de jurisdição;
II - acompanhar o suporte às ações e
operações militares, interministeriais ou interagências, envolvendo Meios Aeroespaciais e de Força Aérea, na área de jurisdição, conforme Ordens, Planos e
Diretrizes de autoridade competente;
III - monitorar o funcionamento das SCOAM,
dos PCAN, das Seções de Contraincêndio e dos Esquadrões ou Seções de Material
Bélico das OM subordinadas;
IV - supervisionar o apoio às Unidades de
Infantaria (UInf) sediadas, bem como àquelas desdobradas ou em trânsito em sua área
de jurisdição; e
V - supervisionar a elaboração e o envio dos Planos de Mobilidade das
Bases Aéreas subordinadas ao COMAR, conforme legislação específica do COMPREP.
Art.
47. À SAA compete supervisionar o apoio às atividades de preparo e emprego
operacional das UAe que operam na área de jurisdição do COMAR, em conformidade
com as capacidades, parâmetros de eficiência e normas.
Art.
48. À SAT compete:
I - supervisionar o
apoio às atividades de preparo e emprego operacional das Unidades de Infantaria
(UInf) que operam na área de jurisdição do COMAR, em conformidade com as
capacidades, parâmetros de eficiências e normas; e
II - assessorar o
Comandante do COMAR nos assuntos afetos ao Sistema de Segurança e Defesa do
Comando da Aeronáutica (SISDE) na sua área de jurisdição.
Parágrafo único.
O funcionamento da SAT está
padronizado na NOPREP/ADM/24.
I - planejar, executar, controlar e
ajustar as atividades de monitoramento e controle do desempenho operacional dos
GSD sediados na sua área de jurisdição;
II - executar a supervisão da aplicação das
Táticas, das Técnicas e dos Procedimentos (TTP), propondo atualizações
doutrinárias junto à SPOT quando pertinente;
III - executar a supervisão do Preparo
Operacional dos GSD sediados em sua área de jurisdição;
IV - executar a supervisão do Histórico
Operacional dos militares que desempenham a atividade operacional nos GSD
sediados na sua área de jurisdição; e
V - executar a supervisão da gestão
documental, doutrinária e operacional dos GSD sediados na sua área de
jurisdição.
Art. 50. Ao CMDO do
GSD-RF compete:
I - planejar,
executar, controlar e ajustar as atividades do GSD-RF;
II - planejar,
executar, controlar e ajustar o preparo operacional do GSD-RF para o emprego
nas missões estabelecidas pelo COMPREP, em conformidade com as legislações
vigentes;
III - controlar o
cumprimento das normas do SISDE;
IV - planejar,
executar, controlar e ajustar as atividades operacionais, administrativas e
logísticas que lhe couberem, em conformidade com as diretrizes, planos e ordens
emanadas pelos Órgãos Superiores e pelos Órgãos Centrais dos sistemas do
COMAER;
V - controlar o
consumo do material de segurança e defesa do COMAR em trânsito e em estoque,
conforme legislação em vigor;
VI - executar a assessoria ao Comandante da
OM nos assuntos relacionados ao SISDE;
VII - planejar, executar, controlar e
ajustar junto à Seção de Capacitação (SC) do EP, as necessidades de recursos
humanos e de capacitação de pessoal, em conformidade com as capacidades
estabelecidas pelo COMPREP; e
VIII - executar a ligação com o setor de
material bélico, a fim de assessorar o Comando da OM quanto aos níveis mínimos
de estoque necessários para o preparo e emprego do GSD-RF.
Art. 51.
À SOP
do GSD-RF compete:
I - planejar, executar, controlar e
ajustar as ações de preparo e emprego operacional do GSD-RF, em conformidade
com as capacidades atribuídas pelo COMPREP;
II - controlar o desempenho operacional do
GSD-RF, observando as capacidades atribuídas pelo COMPREP;
III - planejar, executar, controlar e
ajustar as ações das células que compõem sua estrutura;
IV - executar os aprontos para o preparo e
emprego do GSD-RF; e
V - executar a coordenação com a Célula de
Inteligência da OM, a fim de dispor do conhecimento necessário ao planejamento,
à orientação e à coordenação do preparo e do emprego dos recursos do GSD-RF.
Art. 52.
À SAP
do GSD-RF compete:
I - planejar, executar, controlar e
ajustar as atividades relacionadas à administração de pessoal, administração de
material, controle patrimonial e ao processo de gestão e suporte, no âmbito do
GSD-RF; e
II - planejar, executar, controlar e
ajustar as ações das células que compõem a sua estrutura.
Art. 53.
À
SGOP Comando do GSD-RF compete:
I - assessorar o Comandante do GSD-RF nos
assuntos relativos à segurança operacional, abrangendo as atividades de preparo
e emprego da USEGDEF;
II - acompanhar os procedimentos de
apuração de acidentes e de incidentes ocorridos durante o preparo e o emprego
da tropa;
III - auxiliar o Oficial de Doutrina na
fiscalização das normas e princípios doutrinários que regem as atividades de
preparo e emprego da tropa, com vistas à preservação da segurança operacional;
e
IV - cooperar com a CIPA da OM a que
estiver subordinado, nos assuntos referentes à segurança do trabalho, no âmbito
da USEGDEF.
Art. 54.
Ao
ESI do GSD-RF compete:
I - executar as atividades de preparo
estabelecidas em planejamento da SOP; e
II - executar as atividades referentes à
Ação de Segurança das Instalações.
Art. 55.
Ao
EPA do GSD-RF compete:
I - executar as atividades de preparo
estabelecidas em planejamento da SOP;
II - executar as atividades referentes à
Ação de Polícia da Aeronáutica; e
III - executar as honras militares relativas
ao Cerimonial Militar (Ala de PA, no embarque e desembarque de autoridades e
Honras Fúnebres).
Art.
56. Ao EFSd do GSD-RF compete planejar, executar, controlar e
ajustar os Cursos de Formação de Soldados.
Art.
57. Além das
atribuições listadas nos artigos anteriores, são competências comuns a todas as
Coordenadorias, Subcoordenadorias e Assessorias do Comando:
I - assessorar os
Presidentes de Conselhos, Comissões e Comitês criados no âmbito do COMAR;
II - realizar
inspeções e visitas técnicas em sua área de competência;
III - orientar,
fiscalizar e exigir o cumprimento das normas de segurança no trabalho;
IV - dar ciência à Assessoria
de Inteligência sobre quaisquer situações de quebra na Segurança Orgânica ou
que representem ameaça à Segurança e Defesa do Comando ou aos seus meios de
Tecnologia da Informação e de Comunicações;
V - subsidiar a
Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (SPADS) do Comando,
no tocante à classificação de informação, desclassificação, reclassificação ou
reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo produzida no
âmbito de seus setores;
VI - planejar,
executar, controlar e ajustar as NPA dos processos e das atividades competentes
ao setor; e
VII - zelar pelo
cumprimento das normas relativas à Lei de Acesso à Informação (LAI) e à Lei de
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CAPÍTULO
IV
DA ATRIBUIÇÃO
DOS CHEFES
I - manter relações institucionais com as
demais Forças Singulares, Órgãos e entidades do Poder Legislativo, Executivo e
Judiciário, assim como aos pertencentes à sociedade, de forma a colaborar com a
projeção e a preservação da boa imagem do COMAER em sua área de jurisdição;
II - cumprir as responsabilidades
estabelecidas na Portaria GABAER que trata da constituição das GUARNAE e as
responsabilidades de seus Comandantes;
III - receber as comunicações, intimações ou
citações destinadas ao COMAER, advindas de Órgãos externos, como as do Poder
Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Advocacia Geral
da União, procedendo o tratamento adequado a tais documentos, conforme
orientação e assessoramento da Consultoria Jurídica Adjunta do COMAER (COJAER);
e
IV - executar a função de Ordenador de
Despesas (OD), podendo delegar essa função ao Subcomandante.
Art.
59. Ao Subcomandante
do COMAR incumbe:
I - assistir o
Comandante do COMAR quanto à direção, ao monitoramento e à avaliação dos
processos, dos projetos e dos sistemas do COMAR e das OM subordinadas;
II - planejar, executar, controlar e
ajustar as atividades relacionadas aos processos e aos projetos de sua
competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes; e
III - executar a função de Ordenador de
Despesas (OD), caso receba tal delegação do Comandante do COMAR.
Art.
60. Ao Chefe da SEC
incumbe:
I - assistir o Comandante e o
Subcomandante do COMAR quanto aos processos
e projetos de sua competência; e
II - planejar,
executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua
competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.
Art. 61. Ao Chefe da SCD
incumbe assistir o Comandante do COMAR quanto aos processos e projetos de sua
competência.
Art.
62. Ao Chefe da SSCD
incumbe assistir o Subcomandante do COMAR quanto aos processos e projetos de
sua competência.
Art. 63.
Ao
Chefe SAdm incumbe:
I - planejar,
executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua
competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes; e
II - executar a função
de Gestor de Registro.
Art.
64. Ao Chefe da AAJ incumbe:
I - assistir o Comandante do COMAR quanto à gestão
dos processos de natureza jurídica e disciplinar na área de jurisdição do COMAR;
II - apoiar os assessores jurídicos das OM
da GUARNAE-RF e das OM subordinadas quanto
às ações e matérias judiciais, sempre que demandado; e
III - coordenar e
supervisionar os estudos preparatórios, os pareceres e informações emitidas
pelos integrantes da AJUR, nos processos judiciais e administrativos, com
destino ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União
e à Defensoria Pública ou a outros Órgãos externos, nos prazos determinados.
Art.
65. Ao Chefe da AJUR incumbe
planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos
processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as
normas vigentes.
Art.
66. Ao Chefe da SIJ
incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos
processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as
normas vigentes.
Art. 67.
Ao Chefe da ACS incumbe:
I - assistir o Comandante do COMAR quanto ao planejamento, à execução, ao
controle e aos ajustes dos processos de Comunicação Social e de Cerimonial
Militar; e
II - planejar,
executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua
competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.
Art. 68. Ao Chefe da SCS
incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos
processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as
normas vigentes.
Art. 69. Ao Chefe da SC incumbe
planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos
processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as
normas vigentes.
Art. 70.
Ao Chefe da AI incumbe:
I - assistir o
Comandante do COMAR quanto à gestão dos processos de inteligência na área de
jurisdição do COMAR;
II - executar a
supervisão da produção de conhecimentos oportunos e necessários para
assessoramento ao Comandante do COMAR, por meio de estudo e pesquisa contínuos,
estimulando as OM subordinadas para a execução do planejamento estabelecido
para a integração de conhecimentos à prospecção do cenário regional; e
III - planejar,
executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua
competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.
Art.
71. Ao Chefe da ARI incumbe:
I - assistir o Comandante do COMAR quanto à gestão
dos processos de relações institucionais na área de jurisdição do COMAR; e
II - planejar,
executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas às relações
institucionais, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.
Art. 72.
Ao Chefe
do Centro de Memória do II COMAR incumbe planejar, executar, controlar e
ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de acordo
com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.
Art. 73.
Ao Chefe da Seção
de Coordenação Regional do PROFESP incumbe
planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos
processos de sua competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as
normas vigentes.
Art. 74.
Ao
Graduado-Master incumbe:
I - atuar como elo disciplinador das
praças, fortalecendo os padrões do comportamento militar na GUARNAE-RF;
II - cultuar, disseminar e estimular, no
círculo das praças, o desenvolvimento da ética, dos valores militares e a
observância dos deveres militares;
III - acompanhar o desempenho funcional das
praças, estimulando seu aprimoramento profissional;
IV - contribuir para o desenvolvimento da
liderança militar das praças;
V - difundir e catalisar as decisões do
Comandante do COMAR, perante os graduados da
GUARNAE-RF; e
VI - manter o Comandante do COMAR informado sobre as questões do interesse do
círculo das praças.
Art. 75.
Ao Chefe da CPLG incumbe:
I - assessorar o Comandante e o
Subcomandante quanto à direção e ao monitoramento dos projetos estabelecidos no
PLANSET do COMPREP para o COMAR e para as OM subordinadas;
II - planejar e controlar as visitas
técnicas, inspeções, reuniões periódicas e simpósios, dentre outras atividades;
III - assessorar o Comandante e o Subcomandante do COMAR quanto ao planejamento e à governança do COMAR; e
IV - monitorar os indicadores das
atividades das OM subordinadas, gerenciados pelas Subcoordenadorias.
Art. 76.
Ao
Chefe da SPL incumbe planejar, executar, controlar
e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de
acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.
Art. 77.
Ao
Chefe da SGOV incumbe planejar, executar, controlar
e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de
acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.
Art. 78.
Ao
Chefe da CADM incumbe:
I - planejar,
executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua
competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes;
II - assessorar o Subcomandante do COMAR nos assuntos de competência da sua
Coordenadoria; e
III - executar a função de Agente de
Controle Interno (ACI).
Art. 79.
Ao Chefe da SCAO incumbe planejar,
executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua
competência, de acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.
Art. 80.
Ao
Chefe da SAGS incumbe planejar, executar, controlar
e ajustar as atividades relacionadas aos processos de sua competência, de
acordo com a legislação, as diretrizes e as normas vigentes.
Art. 81.
Ao
Chefe da CAOP incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades
relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as
diretrizes e as normas vigentes.
Art. 82.
Ao
Chefe da SAA incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades
relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as
diretrizes e as normas vigentes.
Art. 83.
Ao
Chefe da SAT incumbe planejar, executar, controlar e ajustar as atividades
relacionadas aos processos de sua competência, de acordo com a legislação, as
diretrizes e as normas vigentes.
Parágrafo único. O funcionamento
da SAT está padronizado na NOPREP/ADM/24.
Art. 84.
Ao
Chefe da SAD incumbe:
I - controlar e ajustar a aplicação das
táticas, das técnicas e dos procedimentos dos GSD sediados na sua área de
jurisdição; e
II - controlar e ajustar as atividades de
Preparo Operacional dos GSD sediados na sua área de jurisdição.
Art. 85.
Ao
Comandante do GSD-RF incumbe:
I - planejar, executar, controlar e
ajustar as atividades do GSD-RF;
II - executar as normas atinentes em vigor;
III - planejar, executar, controlar e
ajustar as atividades operacionais, administrativas e logísticas, em
conformidade com as diretrizes, planos e ordens emanadas pelos Órgãos superiores
e pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do COMAER;
IV - executar a assessoria ao Comandante do
COMAR nos assuntos relacionados ao SISDE; e
V - executar a ligação com o EMB, a fim de
verificar os níveis mínimos de estoque necessários para o preparo e emprego do
GSD-RF.
Parágrafo único. As incumbências dos Chefes dos
Esquadrões de Segurança das Instalações, do Esquadrão de Polícia da Aeronáutica
e do Esquadrão de Formação de Soldados são definidas em legislação específica.
Art. 86.
Ao
Chefe da SOP do GSD-RF incumbe:
I - planejar, executar, controlar e
ajustar as ações de preparo e emprego operacional da GSD-RF, em conformidade
com as capacidades atribuídas pelo COMPREP;
II - controlar o desempenho operacional do
GSD-RF, observando as capacidades atribuídas pelo COMPREP;
III - planejar, executar, controlar e
ajustar as ações que fazem parte da sua estrutura; e
IV - executar os aprontos para o preparo e
emprego do GSD-RF.
Art. 87.
Ao
Chefe da SAP do GSD-RF incumbe:
I - planejar, executar, controlar e
ajustar as atividades relacionadas à administração de pessoal, administração de
material, controle patrimonial e ao processo de gestão e suporte, no âmbito do
GSD-RF, em coordenação com os setores afins do COMAR; e
II - planejar, executar, controlar e
ajustar as ações das células que compõem sua estrutura.
Art. 88.
Ao
Chefe da SGOP do Comando do GSD-RF incumbe planejar, executar, controlar e
ajustar as atividades Segurança Operacional em apoio ao Comandante do GSD-RF.
CAPÍTULO
V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
89. O provimento dos cargos para o COMAR observará as seguintes diretrizes:
I - o Comandante do COMAR é Oficial General, Major Brigadeiro do Ar,
da ativa;
II - o Subcomandante do COMAR é Coronel do Corpo de Oficiais da
Aeronáutica, preferencialmente do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa;
III - o Chefe da Secretaria é Oficial do
Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado por meio de
PTTC;
IV - o Chefe da Seção de Comando é Oficial,
do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, exercendo a função de Assistente ou
Ajudante de Ordens;
V - o Chefe da Seção de Subcomando é
Oficial, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado
por meio de PTTC;
VI - o Chefe da Seção Administrativa é
Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado
por meio de PTTC;
VII - o Chefe da Assessoria Religiosa (AREL)
é oficial do Quadro de Capelães da Aeronáutica;
VIII - o Chefe da Assessoria de Apoio
Jurídico é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, ou Veterano
contratado por meio de PTTC, com formação ou conhecimento na área jurídica ou
Servidor Civil, com experiência jurídica;
IX - os Chefes da Seção de Assessoria
Jurídica e da Seção de Investigação e Justiça são Oficiais do Corpo de Oficiais
da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado por meio de PTTC, com formação
ou conhecimento na área jurídica ou Servidor Civil com experiência jurídica;
X - o Chefe da Assessoria de Comunicação
Social e Cerimonial é Oficial do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, da ativa,
com formação e experiência na área de Comunicação Social ou de Relações
Públicas;
XI - o Chefe da Assessoria de Inteligência
é Oficial Superior ou intermediário dos
Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado por meio de
PTTC, com formação ou experiência na área de Inteligência;
XII - o Chefe da Célula de Análise de
Inteligência (CAI) é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano
contratado por meio de PTTC, com formação ou experiência na área de
Inteligência;
XIII - o Chefe da Célula de
Contrainteligência (CCI) é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da
ativa ou Veterano contratado por meio de PTTC, com formação ou experiência na
área de Inteligência;
XIV - o Chefe da Assessoria de Relações
Institucionais é Oficial Superior do Corpo
de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, ou Veterano contratado por meio de PTTC;
XV - o Chefe do Centro de Memória do II
COMAR é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano
contratado por meio de PTTC;
XVI - o Chefe da Seção de Museologia e
Histórico é Oficial do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, da
Especialidade de Museologia ou História;
XVII - o Chefe Regional da Seção de Programa
Forças no Esporte (PROFESP) é Veterano contratado
por meio de PTTC;
XVIII - o Chefe da Coordenadoria de
Planejamento e Governança é Oficial Superior
do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado por meio
de PTTC;
XIX - os Chefes da Subcoordenadoria de
Planejamento e da Subcoordenadoria de Governança são Oficiais Superiores do
Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa ou Veterano contratado por meio de
PTTC;
XX - o Chefe da Coordenadoria de
Administração é Oficial Superior, da ativa, ou Veterano contratado por meio de
PTTC, do Quadro de Oficiais Intendentes;
XXI - o Chefe da Subcoordenadoria de
Acompanhamento da Execução Orçamentária é Oficial Superior ou Intermediário,
preferencialmente do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da ativa ou
Veterano contratado por meio de PTTC;
XXII - o Chefe da Subcoordenadoria de
Acompanhamento da Gestão e Suporte é Oficial do Corpo de Oficiais da
Aeronáutica, da ativa, ou Veterano contratado por meio de PTTC;
XXIII - o Chefe da Coordenadoria de
Acompanhamento das Atividades Operacionais é Oficial Superior do Quadro de
Oficiais Aviadores ou de Infantaria da Aeronáutica, da ativa, ou Veterano
contratado por meio de PTTC;
XXIV - o Chefe da Subcoordenadoria de
Acompanhamento das Atividades Aéreas é Oficial do Quadro de Oficiais Aviadores
ou do Quadro de Oficiais Especialistas em aviões, da ativa, ou Veterano contratado por meio de PTTC;
XXV - o Chefe da Subcoordenadoria de
Acompanhamento das Atividades Terrestres é
Oficial do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, da ativa, ou Veterano
contratado por meio de PTTC;
XXVI - o Chefe da Seção de Avaliação e
Doutrina é Oficial Intermediário, da ativa, do Quadro de Oficiais de Infantaria
da Aeronáutica;
XXVII - o Comandante do GSD-RF é Oficial
Superior, preferencialmente Tenente Coronel, da ativa, do Quadro de Oficiais de
Infantaria da Aeronáutica;
XXVIII - os Chefes da SAP e da SOP, ambas do
GSD-RF, são Oficiais Superiores ou Intermediários, da ativa, do Quadro de
Oficiais de Infantaria da Aeronáutica ou de Guarda e Segurança;
XXIX - o Chefe da SGOP do GSD-RF é oficial
subalterno do QOINF ou do QOEA GDS;
XXX - os Chefes do ESI, do EPA e do EFSd do
GSD-RF são Oficiais Intermediários ou Subalternos, da ativa, preferencialmente,
do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica ou do Quadro de Oficiais
Especialistas em Guarda e Segurança; e
XXXI - o Chefe da Assessoria do Círculo das
Praças (ACP) é o Suboficial designado para exercer a função de Graduado-Master
da GUARNAE-RF.
Art.
90. O substituto eventual do Comandante do
COMAR é o Subcomandante.
Art.
91. As demais substituições eventuais
far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo, respeitada a hierarquia e as
qualificações exigidas para o exercício dos cargos, encargos e comissões.
Art.
92. As funções de Auxiliares das Seções e
Subseções, constantes da estrutura complementar do COMAR,
serão exercidas por Graduados do Corpo de Graduados da Aeronáutica ou por
Graduados Veteranos, em PTTC ou de reconvocados para o serviço ativo ou por
servidores civis, de nível equivalente, do COMAER.
Art.
93. O Comandante, o
Subcomandante, os Assessores e os Coordenadores poderão dispor de Adjuntos e
Auxiliares, dos Quadros de Oficiais e Praças (Graduados) da Aeronáutica, da
ativa ou de reconvocados para o serviço ativo ou em PTTC ou de Servidores Civis
de nível equivalente, conforme a necessidade do serviço, a critério do
Comandante do COMAR, desde que atendam aos requisitos para o exercício do
cargo, função, encargo ou comissão.
Art.
94. O detalhamento
dos níveis estruturais do presente Regimento foi definido por: Comando,
Assessorias, Secretaria, Chefias, Subcomando, Coordenadorias, Subcoordenadorias
e Grupo (GSD-RF).
Art.
95. As demais frações
ou detalhamento destes níveis, caso sejam ativados, deverão constar em ato
específico do Comandante do COMAR (Portaria ou Norma Interna).
Art. 96. Todos os setores
do COMAR deverão, com base neste Regimento, implantar as suas Normas Internas
(NI), disciplinando, se for necessário, o detalhamento acurado em relação às
atribuições e às responsabilidades regimentais afins.
Art.
97. O II COMAR
é Unidade Gestora Controle (UG CONT), não sendo responsável pela emissão de
documentos contábeis no SIAFI.
Art.
98. Subordinam-se ao II COMAR, sendo regidas por regulamentos e
regimentos próprios, as OM constantes do Anexo IV.
Art. 100. Os casos não
previstos neste Regimento Interno serão submetidos à apreciação do Comandante de
Preparo.
ANEXO II
Organograma do II COMAR
ANEXO III
ORGANOGRAMA DO GSD-RF
ANEXO IV
OM subordinadas ao II COMAR
COMANDO TERRITORIAL
(respectiva abrangência) |
OM SUBORDINADAS |
SUPORTE |
II COMAR
– Segundo Comando Aéreo Regional Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. |
BAFZ |
GUARNAE-FZ |
BANT |
GUARNAE-NT |
|
BASV |
GUARNAE-SV |