I - a área de vigilância do comandante (nas outras viaturas, do militar que estiver sentado ao lado
do motorista), quando embarcado, vai do setor "11horas" até o setor "3 horas" da viatura.
(considera-se a frente da viatura como 12horas e a traseira, 6 horas);
II - a área de vigilância do motorista vai do setor "10 horas" até o setor "1 hora" da viatura. Além
disso, o motorista deve prestar atenção na movimentação à retaguarda da viatura (retrovisores),
dando alerta quanto a potenciais problemas nos setores 5h, 6h e 7h, além de avisar da
aproximação de motocicletas e veículos em atitude suspeita;
III - a área de vigilância do primeiro componente (embarcado atrás do comandante) vai do setor
"1hora" até o setor "7 horas" da viatura; e
IV - a área de vigilância do segundo componente (embarcado atrás do motorista) vai do setor "4
horas" até o setor "10 horas" da viatura.
Art. 60. Durante os deslocamentos, os militares da escolta devem primar pela atenção total ao
trabalho desenvolvido. Desta forma, os seguintes procedimentos devem ser observados:
I - evitar conversas que levem à falta de atenção na atividade exercida;
II - evitar uso de itens e equipamentos que desviem a atenção da equipe de segurança;
III - nas regiões de maior risco durante o itinerário, as janelas dos carros de escolta devem
permanecer abaixadas, de modo a permitir que o elemento de segurança coloque os braços para
fora para engajar combate; e
IV - dedicar atenção especial à aproximação de motociclistas, principalmente quando as mesmas
conduzam passageiros.
Subseção II - Nas paradas e pernoites
Art. 61. Em deslocamentos longos, pode ocorrer a necessidade de parada para reabastecimento,
alimentação da equipe, utilização de banheiros ou mesmo pernoite. Caso isto ocorra, tal
procedimento já deverá estar previsto no planejamento da missão.
Art. 62. As paradas devem ser, prioritariamente em instalações militares, da Força Aérea, Exército,
Marinha ou Forças Auxiliares. Nestes casos, nas fases de planejamento da ação, o comandante da
escolta deverá solicitar a seu comando operacional os contatos necessários com estas
Organizações Militares (OM), de modo a permitir o acesso da equipe de escolta a suas instalações.
Art. 63. Durante as paradas, os veículos de transporte e de escolta devem ser guarnecidos por
elementos de segurança durante todo o tempo.
Art. 64. Durante pernoite, as viaturas devem estar estacionadas em garagens ou similar,
preferencialmente sob vigilância eletrônica ou física.
Subseção III - No embarque e no desembarque do recurso protegido
Art. 65. Quando as ações de embarque ou desembarque do material ou pessoa protegidos pela
escolta se dá fora da área militar, este procedimento oferece maior risco. Além disso, se o recurso
protegido for uma pessoa, quando estiver desembarcada deixará de receber a proteção
proporcionada pelo veículo. Nestas condições, a atuação de um franco atirador ou a tentativa de
aproximação de um agressor ficam mais fáceis.
Art. 66. Desta forma, a equipe de escolta deverá adotar os seguintes procedimentos, antes de
iniciar o embarque ou o desembarque do recurso protegido: