MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ORGANIZAÇÃO GERAL
RICA 21-93
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE
AERONÁUTICA E ESPAÇO
2024
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
INSTITUTO DE AERONÁUTICA E ESPAÇO
ORGANIZAÇÃO GERAL
RICA 21-93
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE
AERONÁUTICA E ESPAÇO
2024
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
PORTARIA DCTA Nº 512/DDO DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Aprova o Regimento Interno do Instituto de
Aeronáutica e Espaço.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA AEROESPACIAL, no uso de suas atribuições previstas no inciso IV do
art. 10 do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, aprovado
pela Portaria GABAER 411/GC3, de 25 de novembro de 2022; de acordo com o item
4.2.3 da ICA 19-1 “Regulamentação das Organizações”, aprovada pela Portaria nº 80/GC3,
de 14 de janeiro de 2005; e, ainda, considerando o que consta do Processo
67760.006155/2023-23, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição da RICA 21-93 “Regimento Interno do Instituto de
Aeronáutica e Espaço”, que com esta baixa.
Art. 2º A entrada em vigor do presente ato é justificada em função da
necessidade, conforme disposto no parágrafo único do art. do Decreto 10.139, de 28 de
novembro de 2019, que será na data de sua publicação.
Art. Revoga-se a Portaria DCTA 23/DNO, de 29 de janeiro de 2019,
publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 20, de 5 de fevereiro de 2019.
Ten Brig Ar MAURÍCIO AUGUSTO SILVEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral do DCTA
RICA 21-93/2024
SUMÁRIO
CAPÍTULO I CATEGORIA E FINALIDADE ................................................................... 7
Seção I Categoria e Finalidade ................................................................................. 7
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO .......................................................................................... 7
Seção I Estrutura Básica ........................................................................................... 7
Seção II Estrutura Complementar ............................................................................ 7
CAPÍTULO III COMPETÊNCIA DOS SETORES .............................................................. 17
CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES ................................................................. 64
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................. 69
Seção I Pessoal ......................................................................................................... 69
Seção II Disposições Finais ....................................................................................... 72
Anexo A - Organograma da Estrutura Básica do IAE ............................................. 73
Anexo B - Organograma da Direção (DIR) ............................................................... 74
Anexo C - Organograma do Gabinete (GABIAE) .................................................... 75
Anexo D - Organograma da Assessoria de Controle Interno (ACI) ........................ 76
Anexo E - Organograma do Conselho de Programas Acadêmicos (CPA) ............. 77
Anexo F - Organograma da Vice-Direção (VDIR) ................................................... 78
Anexo G - Organograma da Coordenadoria de Administração (VDIR-AD) ......... 79
Anexo H - Organograma da Coordenadoria de Segurança (VDIR-CS) ................. 80
Anexo I - Organograma da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento (VDIR-
GC) .............................................................................................................. 81
Anexo J - Organograma da Coordenadoria da Gestão da Inovação (VDIR-GI) .. 82
Anexo K - Organograma da Coordenadoria de Governança (VDIR-GO) ............. 83
Anexo L - Organograma da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (VDIR-GP) .... 84
Anexo M - Organograma do Sistema de Gestão da Qualidade (VDIR-GQ) ........... 85
Anexo N - Organograma da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação (VDIR-TI) ........................................................................... 86
Anexo O - Organograma da Coordenadoria de Segurança do Trabalho (VDIR-
ST) ............................................................................................................... 87
Anexo P - Organograma da Subdiretoria de Engenharia (SDEG) ......................... 88
Anexo Q - Organograma da Divisão de Aerodinâmica, Controle e Estruturas
(ACE) ........................................................................................................... 89
Anexo R - Organograma da Divisão de Eletrônica (AEL) ....................................... 90
Anexo S - Organograma da Divisão de Materiais (AMR) ....................................... 91
Anexo T - Organograma da Divisão de Propulsão (APR) ....................................... 92
Anexo U - Organograma da Divisão de Sistemas de Defesa (ASD) ......................... 93
Anexo V - Organograma da Subdiretoria Técnica (SDTE) ..................................... 94
Anexo W - Organograma da Divisão de Mecânica (AME) ........................................ 95
Anexo X - Organograma da Divisão de Integração e Ensaios (AIE) ....................... 96
Anexo Y - Organograma da Divisão de Produção de Motores (APM) ................... 97
Anexo Z - Organograma da Divisão de Ciências Atmosféricas (ACA) .................. 98
Anexo AA - Organograma da Subdiretoria de Projetos (SDPJ) ................................ 99
Anexo BB - Organograma da Divisão de Projetos (APJ) ......................................... 100
RICA 21-93/2024
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE AERONÁUTICA E ESPAÇO
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Seção I
Categoria e Finalidade
Art. 1º O Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), Organização Militar (OM)
do Comando da Aeronáutica (COMAER), especializada no campo da Ciência e Tecnologia,
prevista pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tem por finalidade realizar pesquisa
e serviços tecnológicos, bem como atuar no desenvolvimento e no gerenciamento de projetos
nos campos de aeronáutica, de acesso ao espaço e de defesa, de interesse do COMAER, do
Sistema Nacional de Atividades Espaciais (SINDAE) e demais Forças no desenvolvimento,
nacionalização de componentes de sistemas aeroespaciais e de defesa e, excepcionalmente,
apoiar a indústria nacional nas áreas de interesse do COMAER.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Seção I
Estrutura Básica
Art. 2º O IAE tem a seguinte constituição (Anexo A):
I - Direção (DIR);
II - Vice-Direção (VDIR);
III - Subdiretoria de Engenharia (SDEG);
IV - Subdiretoria Técnica (SDTE); e
V - Subdiretoria de Projetos (SDPJ).
Seção II
Estrutura Complementar
Art. 3º A DIR tem a seguinte constituição (Anexo B):
I - Diretor;
II - Secretaria da Direção (DIR-SEC);
III - Gabinete (GABIAE);
IV - Assessoria de Controle Interno (ACI);
V - Assessoria de Inteligência (AIN);
VI - Assessoria Jurídica (AJUR);
VII - Assessoria de Risco Contratual (ARC);
VIII - Assessoria de Relações Institucionais (ARI);
IX - Assessoria de Segurança Aeroespacial (ASEGAER);
X - Ouvidoria (OUV);
XI - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
XII - Comissão de Avaliação em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(CAPDI);
XIII - Conselho de Programas Acadêmicos (CPA);
XIV - Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos
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(SPADS); e XV - Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC).
§1º O Diretor pode dispor de Assessores Especiais com atribuições definida em
ato específico. O Diretor pode dispor de um Ajudante de Ordens, podendo exercer,
cumulativamente, a função de Chefe DIR-SEC.
Art. 4º O GABIAE tem a seguinte constituição (Anexo C):
I - Chefe;
II - Secretaria-Geral de Normalização e Organização (GAB-SNO);
III - Seção de Comunicação Social (GAB-SCS); e
IV - Seção de Gestão Documental (GAB-SGD).
Art. 5º A GAB-SCS tem a seguinte constituição:
I - Chefe; e
II - Observatório Astronômico (OA).
Art. 6º A GAB-SGD tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Protocolo (SGD-PRO); e
III - Subseção de Arquivo (SGD-ARQ).
Art. 7º A SGD-ARQ tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Laboratório de Classificação de Documentos (SGD-LAC);
III - Laboratório de Higienização de Documentos (SGD-LAH);
IV - Laboratório de Digitalização e Preservação de documentos digitais (SGD-
LADP); e
V - Laboratório de Eliminação de Documentos (SGD-LAE).
Art. 8º A ACI tem a seguinte constituição (Anexo D):
I - Chefe;
II - Secretaria (ACI-SEC); e
III - Seção de Análise e Auditoria (ACI-AAU).
Parágrafo único. O Chefe da ACI deve ser o Agente de Controle Interno da OM.
Art. 9º A ARC tem a composição mínima de um Oficial e dois graduados ou de
servidores civis assemelhados, tendo a seguinte constituição:
I - Chefe; e
II - Auxiliares (ARC-AUX).
Parágrafo Único. O Chefe da ARC será o Gestor de Risco Contratual da UG.
Art. 10. A CIPA, a CAPDI, a SPADS e o CTIC são constituídos,
individualmente, por Presidente, Membros e, opcionalmente, Secretário; definidos em normas
específicas, segundo critérios próprios, em função da natureza das atividades a serem
desempenhadas.
Art. 11. O CPA tem a seguinte constituição (Anexo E):
I - Presidente;
II - Comitê de Iniciação Científica e Tecnológica (CPA-IC); e
III - Comitê de Pós-Graduação (CPA-PG).
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§1º Os Comitês são constituídos por Coordenador e Membros e funcionamento
e atribuições são tratados em norma específica.
§2º O Presidente do CPA é, também, o Coordenador do CPA-PG.
Art. 12. A VDIR tem a seguinte constituição (Anexo F):
I - Vice-Diretor;
II - Coordenadoria de Administração (VDIR-AD);
III - Coordenadoria de Segurança (VDIR-CS);
IV - Coordenadoria de Gestão do Conhecimento (VDIR-GC);
V - Coordenadoria de Gestão da Inovação (VDIR-GI);
VI - Coordenadoria de Governança (VDIR-GO);
VII - Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas (VDIR-GP);
VIII - Coordenadoria do Sistema de Gestão da Qualidade (VDIR-GQ);
IX - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (VDIR-TI);
X - Cordenadoria de Segurança do Trabalho (VDIR-ST);
XI - Serviço de Proteção Radiológica (SPR); e
XII - Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos (SPADAER).
Parágrafo único. O Vice-Diretor dispõe de uma secretária para assisti-lo nos
assuntos relacionados com as atividades administrativas da VDIR e na gestão da sua agenda.
Art. 13. A VDIR-AD tem a seguinte constituição (Anexo G):
I - Chefe;
II - Secretaria da VDIR-AD (AD-SEC);
III - Subcoordenadoria de Intendência (AD-INT);
IV - Subcoordenadoria de Infraestrutura (AD-IF); e
V - Subcoordenadoria de Operações (AD-OP).
Art. 14. A AD-INT tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Aquisição (INT-AQ);
III - Seção de Contratos e Convênios (INT-CON);
IV - Seção de Suprimento Aeroespacial (INT-SUP);
V - Seção de Registro Geral (INT-REG);
VI - Seção de Dados Orçamentários e Financeiros (INT-DOF);
VII - Seção de Diárias e Passagens (INT-DPS); e
VIII - Seção Comercial (INT-COM).
Art. 15. A INT-AQ tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Elaboração de Processos de Aquisição (AQ-EPA);
III - Subseção de Importação de Material (AQ-SIM); e
IV - Subseção de Análise de Custos (AQ-SANC).
Art. 16. A AD-IF tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Gerenciamento de Infraestrutura (IF-GIF);
III - Seção de Manutenção e Serviços Gerais (IF-MSG); e
IV - Seção de Patrimônio Imóvel (IF-PIM).
Art. 17. A IF-MSG tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
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II - Subseção de Sistemas Elétricos (MSG-SEL);
III - Subseção de Sistemas Hidrossanitários (MSG-HID);
IV - Subseção de Climatização (MSG-SCL); e
V - Subseção de Serviços Gerais (MSG-SSG).
Art. 18. A AD-OP tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Logística (OP-LOG); e
III - Seção de Socorristas (OP-SOC).
Art. 19. A VDIR-CS tem a seguinte constituição (Anexo H):
I - Chefe;
II - Subcoordenadoria de Segurança de Área e Patrimônio (CS-SA); e
III - Subcoordenadoria de Contra incêndio (CS-CI).
Art. 20. A VDIR-GC tem a seguinte constituição (Anexo I):
I - Chefe;
II - Subcoordenadoria de Estratégia e Observação Tecnológica (GC-ET);
III - Subcoordenadoria de Capital Intelectual (GC-CI); e
IV - Subcoordenadoria de Ferramentas de Gestão do Conhecimento (GC-FG).
Art. 21. A VDIR-GI tem a seguinte constituição (Anexo J):
I - Chefe;
II - Adjunto;
III - Subcoordenadoria de Propriedade Intelectual (GI-PI); e
IV - Subcoordenadoria de Transferência de Tecnologia (GI-TT).
Art. 22. A VDIR-GO tem a seguinte constituição (Anexo K):
I - Chefe;
II - Subcoordenadoria de Planejamento (GO-PL);
III - Subcoordenadoria de Acompanhamento Orçamentário (GO-AO);
IV - Subcoordenadoria de Desempenho Institucional (GO-DI); e
V - Subcoordenadoria de Gerenciamento de Riscos (GO-GR).
Art. 23. A VDIR-GP tem a seguinte constituição (Anexo L):
I - Chefe;
II - Adjunto;
III - Subcoordenadoria de Gestão de Pessoal Civil (GP-PC);
IV - Subcoordenadoria de Gestão de Pessoal Militar (GP-PM); e
V - Subcoordenadoria de Capacitação e Treinamento (GP-CT).
Art. 24. A VDIR-GQ tem a seguinte constituição (Anexo M):
I - Chefe;
II - Subcoordenadoria de Apoio Técnico (GQ-AT);
III - Subcoordenadoria de Auditoria (GQ-AD); e
IV - Subcoordenadoria de Certificação (GQ-CF).
Art. 25. A VDIR-TI tem a seguinte constituição (Anexo N):
I - Chefe;
II - Subcoordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
(TI-GT)
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III - Subcoordenadoria de Sistemas de Informação (TI-SI);
IV - Subcoordenadoria de Segurança da Informação (TI-SE); e
V - Subcoordenadoria de Infraestrutura e Suporte de TIC (TI-IS).
Parágrafo único. A VDIR-TI dispõe de uma Central de Serviços de Tecnologia
da Informação e Comunicação (TI-CIC).
Art. 26. A TI-IS tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Infraestrutura e Rede de Comunicação de Dados de TI (IS-IRD);
III - Seção de Manutenção e Suporte ao Usuário (IS-MSU); e
IV - Seção de Comunicações (IS-COM).
Art. 27. A VDIR-ST tem a seguinte constituição (Anexo O):
I - Chefe;
II - Seção de Gestão Ambiental (ST-SGA);
III - Seção de Legislação de Segurança (ST-SLS); e
IV - Seção de Segurança do Trabalho (ST-SST).
Art. 28. A SPADAER é constituída por presidente e membros, definidos em
normas específicas, segundo critérios próprios em função da natureza das atividades
desempenhadas.
Art. 29. A SDEG tem a seguinte constituição (Anexo P):
I - Chefe;
II - Secretaria (SDEG-SEC);
III - Divisão de Aerodinâmica, Controle e Estruturas (ACE);
IV - Divisão de Eletrônica (AEL);
V - Divisão de Materiais (AMR);
VI - Divisão de Propulsão (APR); e
VII - Divisão de Sistemas de Defesa (ASD).
Art. 30. A ACE tem a seguinte constituição (Anexo Q):
I - Chefe;
II - Secretaria (ACE-SEC);
III - Subdivisão de Controle (ACE-C);
IV - Subdivisão de Análise Estrutural (ACE-E);
V - Subdivisão de Aerodinâmica (ACE-L);
VI - Subdivisão de Dinâmica de Voo (ACE-V);
VII - Subdivisão de Projetos e Desenhos (ACE-D); e
VIII - Laboratório de Análise de Sistemas Aeroespaciais (LASA).
Art. 31. A ACE-C tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Guiamento, Navegação e Controle (ACE-CNG);
III - Seção de Engenharia de Software (ACE-CSW);
IV - Laboratório de Identificação, Navegação, Controle e Simulação (LICS); e
V - Laboratório de Sistemas Inerciais para Aplicação Aeroespacial (LSIA).
Art. 32. A ACE-E tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Estruturas Aeronáuticas (ACE-EEA);
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III - Seção de Estruturas Espaciais (ACE-EEE);
IV - Seção de Estruturas de Armamento Aéreo (ACE-EAA);
V - Seção de Cálculo de Cargas (ACE-ECC); e
VI - Seção de Planejamento de Ensaios (ACE-EPE).
Art. 33. A ACE-L tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Análise Aerodinâmica e de Aeroelasticidade (ACE-LAA); e
III - Seção de Aerodinâmica Experimental (ACE-LAE).
Art. 34. A ACE-LAE tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Túnel Aerodinâmico 2 (TA2);
III - Túnel Aerodinâmico 3 (TA3); e
IV - Túnel Transônico Piloto (TTP).
Art. 35. A ACE-V tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Dinâmica de Voo Atmosférico (ACE-VDA); e
III - Seção de Dinâmica de Voo Orbital e Suborbital (ACE-VDE).
Art. 36. A ACE-D tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Estudos Preliminares e Desenhos (ACE-DEP); e
III - Seção de Métodos e Processos de Fabricação (ACE-DMP).
Art. 37. A AEL tem a seguinte constituição (Anexo R):
I - Chefe;
II - Secretaria (AEL-SEC);
III - Subdivisão de Desenvolvimento (AEL-D);
IV - Subdivisão de Ensaios (AEL-E); e
V - Subdivisão de Sistemas Eletroeletrônicos (AEL-S).
Art. 38. A AEL-D tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Laboratório de Montagem de Equipamentos Eletroeletrônicos (LMEE);
III - Seção de Desenvolvimento de Equipamentos Eletroeletrônicos (AEL-
DEE); e
IV - Seção de Desenvolvimento em Comunicação e Controle (AEL-DCC).
Art. 39. A AEL-E tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Laboratório de Testes de Baixa Frequência (LTBF);
III - Laboratório de Testes de Alta Frequência (LTAF); e
IV - Laboratório de Testes de Compatibilidade Eletromagnética (LCEM).
Art. 40. A AEL-S tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Engenharia de Subsistemas Eletroeletrônicos (AEL-SES);
III - Seção de Integração de Subsistemas Eletroeletrônicos (AEL-SIS);
IV - Seção de Suporte Eletroeletrônico de Solo (AEL-SSE); e
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V - Seção de Telemetria (AEL-STM).
Art. 41. A AMR tem a seguinte constituição (Anexo S):
I - Chefe;
II - Secretaria (AMR-SEC);
III - Subdivisão de Ensaios (AMR-E);
IV - Subdivisão de Processamento de Materiais (AMR-P); e
V - Subdivisão de Análise de Falhas (AMR-F).
Art. 42. A AMR-SEC tem a seguinte constituição:
I - Chefe; e
II - Seção de Acervo Bibliográfico (AMR-ABI).
Art. 43. A AMR-E tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Laboratório de Análises Químicas e Raios-X (LAQX); e
III - Laboratório de Caracterização Microestrutural (LCME).
Art. 44. A AMR-P tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Laboratório de Metalurgia (LMET);
III - Laboratório de Processamento de Materiais Cerâmicos (LPMC);
IV - Laboratório de Polímeros e Compósitos Estruturais (LPCE); e
V - Laboratório de Eletroquímica de Materiais (LEQM).
Art. 45. A APR tem a seguinte constituição (Anexo T):
I - Chefe;
II - Secretaria (APR-SEC);
III - Subdivisão de Propulsão Aeronáutica (APR-A);
IV - Subdivisão de Propulsão Espacial (APR-E);
V - Subdivisão de Propelentes e Proteções Térmicas (APR-P); e
VI - Subdivisão de Pirotecnia (APR-X).
Art. 46. A APR-A tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Motores Aeronáuticos (APR-ATP);
III - Laboratório de Ensaios de Turbinas a Gás (LETG);
IV - Laboratório de Ensaios de Motores Elétricos e a Pistão (LMEP); e
V - Laboratório de Combustíveis e Lubrificantes (LACL).
Art. 47. A APR-E tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Propulsão Sólida (APR-EPS);
III - Seção de Propulsão Líquida (APR-EPL); e
IV - Laboratório de Ensaios de Propulsão (LEPR).
Art. 48. A APR-P tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Síntese e Caracterização (APR-PSC); e
III - Seção de Propelentes e Proteções Térmicas (APR-PPP).
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Art. 49. A APR-PSC tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Laboratório de Análises Instrumentais (LAAI);
III - Laboratório de Análises Químicas (LAAQ); e
IV - Laboratório de Síntese (LASI).
Art. 50. A APR-PPP tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Laboratório de Proteções Térmicas (LAPT);
III - Laboratório de Materiais Energéticos (LAME);
IV - Laboratório de Propelentes (LAPR); e
V - Laboratório de Propriedades Mecânicas (LAPM).
Art. 51. A APR-X tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Desenvolvimento e Integração (APR-XDI);
III - Seção de Ensaios Pirotécnicos (APR-XEP); e
IV - Laboratório de Pirotecnia (LPIR).
Art. 52. A ASD tem a seguinte constituição (Anexo U):
I - Chefe;
II - Secretaria (ASD-SEC);
III - Subdivisão de Sistemas de Armas (ASD-S); e
IV - Subdivisão de Materiais Energéticos (ASD-X).
Art. 53. A ASD-S tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Avaliações e Análises (ASD-SAV); e
III - Seção de Estudos e Desenvolvimento (ASD-SED).
Art. 54. A ASD-X tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Detônica (ASD-XDE); e
III - Seção de Análise de Desempenho (ASD-XAD).
Art. 55. A SDTE tem a seguinte constituição (Anexo V):
I - Chefe;
II - Secretaria (SDTE-SEC);
III - Divisão de Mecânica (AME);
IV - Divisão de Integração e Ensaios (AIE);
V - Divisão de Produção de Motores (APM); e
VI - Divisão de Ciências Atmosféricas (ACA).
Art. 56. A AME tem a seguinte constituição (Anexo W):
I - Chefe;
II - Secretaria (AME-SEC);
III - Subdivisão de Fabricação (AME-F);
IV - Subdivisão de Planejamento, Programação e Controle (AME-P); e
V - Subdivisão de Manutenção e Tratamento Superficial (AME-T).
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Art. 57. A AME-F tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Mecânica Base (AME-FBA);
III - Seção de Caldeiraria (AME-FCA);
IV - Seção de Mecânica Fina (AME-FFI);
V - Seção de Soldagem (AME-FSO); e
VI - Seção de Colagem Estrutural e Hidroclave (AME-FCH).
Art. 58. A AME-P tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Controle de Fabricação (AME-PCF);
III - Seção de Planejamento (AME-PPL); e
IV - Seção de Programação (AME-PPR).
Art. 59. A AME-T tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Modelagem Aeroespacial e Embalagens Especiais (AME-TME);
III - Seção de Manutenção Mecânica e Elétrica (AME-TMM); e
IV - Seção de Pintura e Tratamento Superficial (AME-TPT).
Art. 60. A AIE tem a seguinte constituição (Anexo X):
I - Chefe;
II - Secretaria (AIE-SEC);
III - Subdivisão de Ensaios Ambientais (AIE-E);
IV - Subdivisão de Material Bélico (AIE-B);
V - Subdivisão de Operações (AIE-O);
VI - Subdivisão de Calibração (AIE-C); e
VII - Subdivisão de Ensaios Estruturais (AIE-S).
Art. 61. A AIE-E tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Laboratório de Ensaios Climáticos (LECL);
III - Laboratório de Ensaios de Vibração e Acústica (LEVC);
IV - Laboratório de Propriedades de Massa (LPMA);
V - Laboratório de Ensaios de Aceleração (LEAL); e
VI - Laboratório de Filtros do Ar (LAFA).
Art. 62. A AIE-B tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Controle (AIE-BCO);
III - Seção de Túnel Balístico (AIE-BTB); e
IV - Seção de Destruição de Itens Ativos (AIE-BDA).
Art. 63. A AIE-O tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Laboratório de Instrumentação de Bancos de Provas (LIBP);
III - Laboratório de Preparação e Integração (LPIN); e
IV - Laboratório de Registro de Imagens (LRIM).
Art. 64. A AIE-C tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
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II - Laboratório de Calibração de Vibrações (LCVI);
III - Laboratório de Calibração de Eletroacústica (LCEA);
IV - Laboratório de Calibração de Média-Força (LCMF);
V - Laboratório de Calibração de Alta-Força (LCAF);
VI - Laboratório de Calibração de Torque (LCTO);
VII - Laboratório de Calibração de Temperatura (LCTE);
VIII - Laboratório de Calibração de Pressão (LCPR);
IX - Laboratório de Calibração de Tempo e Frequência (LCTF); e
X - Laboratório de Calibração de Grandezas Elétricas (LCGE).
Art. 65. A AIE-S tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Engenharia de Ensaios Estruturais (AIE-SEE);
III - Seção de Montagem, Instrumentação e Controle (AIE-SIC);
IV - Laboratório de Ensaio de Impacto (LEIM);
V - Laboratório de Ensaios Estruturais (LEES);
VI - Laboratório de Ensaios de Trem de Pouso e Componentes (LETP); e
VII - Laboratório de Ensaios Hidráulicos (LEHI).
Art. 66. A APM tem a seguinte constituição (Anexo Y):
I - Chefe;
II - Secretaria (APM-SEC);
III - Subdivisão de Manutenção e Recebimento de Insumos (APM-M); e
IV - Subdivisão de Preparação, Produção e Armazenagem de Envelopes
Motores (APM-P).
Art. 67. A APM-M tem a seguinte constituição:
I - Seção de Almoxarifado (APM-MAM); e
II - Seção de Manutenção de Equipamentos e Instalações (APM-MEI).
Art. 68. A APM-P tem a seguinte constituição:
I - Seção de Preparação (APM-PPR);
II - Seção de Produção (APM-PPD);
III - Seção de Armazenagem (APM-PAR); e
IV - Seção de Controle e Aquisição de Dados (APM-PCD).
Art. 69. A ACA tem a seguinte constituição (Anexo Z):
I - Chefe;
II - Secretaria (ACA-SEC);
III - Subdivisão de Experimentos Meteorológicos (ACA-E); e
IV - Subdivisão de Meteorologia Aeroespacial (ACA-M).
Art. 70. A ACA-SEC tem a seguinte constituição:
I - Chefe; e
II - Seção de Acervo Bibliográfico (ACA-ABI).
Art. 71. A ACA-E tem aseguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Instrumentação (ACA-EIN); e
III - Seção de Experimentos (ACA-EEX).
RICA 21-93/2024 17/100
Art. 72. A SDPJ tem a seguinte constituição (Anexo AA):
I - Chefe;
II - Secretaria (SDPJ-SEC);
III - Escritório de Projetos (SDPJ-EPJ); e
IV - Divisão de Projetos (APJ).
Art. 73. A APJ tem a seguinte constituição (Anexo BB):
I - Chefe;
II - Secretaria (APJ-SEC);
III - Subdivisão de Suporte à Gestão de Projetos e Engenharia de Sistemas (APJ-
P); e
IV - Subdivisão da Garantia do Produto (APJ-G).
Parágrafo único. Os Gerentes de Projetos do IAE subordinam-se funcionalmente
ao Chefe da Divisão de Projetos e às suas diretrizes, no que se refere às respectivas atribuições.
Art. 74. A APJ-P tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Aquisição e Custos (APJ-PAC);
III - Seção de Cronograma, Comunicação e Riscos Gerenciais (APJ-PCR); e
IV - Seção de Engenharia de Sistemas (APJ-PES).
Art. 75. A APJ-G tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Confiabilidade (APJ-GCF); e
III - Seção de Qualidade (APJ-GQP).
Art. 76. Os Chefes de Subdiretoria dispõem, cada um, de uma secretária para
realizar o subsídio nos assuntos relacionados com as atividades administrativas afetas ao setor.
Art. 77. O Vice-Diretor e os Chefes das Subdiretorias, do Gabinete, dos
Escritórios, das Assessorias, das Coordenadorias e das Divisões, em conformidade com as
necessidades do setor, podem dispor, cada um, de um Adjunto, designado em Boletim Interno.
Art. 78. Todos os setores da estrutura organizacional deste Regimento, de
conformidade com suas necessidades operacionais, podem dispor de Encarregados e de
Auxiliares, cuja designação é publicada em Boletim Interno.
Parágrafo único. Os setores da estrutura organizacional que observarem a
necessidade de um Encarregado de Zeladoria devem, por meio de ação dos seus respectivos
Chefes, solicitar autorização pela cadeia de comando para a referida designação. Tal
necessidade se restringe ao controle e manutenção das facilidades de infraestrutura existentes
no setor.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS SETORES
Art. 79. A todos os setores do IAE, identificados no Regimento Interno, além
das competências específicas, competem:
I - manter os instrumentos/equipamentos, sob sua responsabilidade, em
condições de uso e funcionamento de acordo com a demanda dos projetos do Instituto, afim de
somente utilizar, em ensaios, instrumentos operacionais e com a calibração dentro da validade;
II - cadastrar no Sistema de Gerenciamento de Instrumentos e Equipamentos do
18/100 RICA 21-93/2024
IAE (SGIE) todos os instrumentos/equipamentos, sob sua responsabilidade; e
III - manter atualizada no SGIE a situação da calibração de todos os
instrumentos/equipamentos, sob sua responsabilidade.
Art. 80. À DIR-SEC compete:
I - controlar a agenda e a correspondência do Diretor;
II - gerenciar a agenda de reuniões da Alta-Direção e preparar a sala de reuniões
da Alta-Direção;
III - elaborar o programa de audiências com o público externo e sua
apresentação, para aprovação do Diretor;
IV - organizar e realizar o arquivamento temporário de registros relativos às
reuniões de trabalho em que o Diretor participe; e
V - produzir os trabalhos administrativos afetos ao Diretor.
Art. 81. Ao GABIAE compete:
I - coordenar, controlar, executar e acompanhar as atividades dos setores sob sua
subordinação;
II - analisar toda a documentação recebida, via Seção de Gestão Documental,
difundindo-a para a Direção, Vice-Direção e às Subdiretorias, controlando a formalística e
prazos;
III - controlar os prazos para as respostas à documentação recebida, via Seção
de Protocolo e Arquivo, e distribuída à Direção, à Vice-Direção e às Subdiretorias;
IV - coordenar as atividades relativas ao serviço de Comunicação Social do IAE;
V - coordenar as atividades de Gerenciamento de Crise;
VI - coordenar e gerenciar no IAE as atividades de normalização e organização;
e
VII - coordenar e gerenciar no IAE as atividades de protocolo, de arquivo e de
controle de documentação.
Art. 82. À GAB-SNO compete:
I - assessorar o Gabinete e as demandas da Direção em diversos processos
administrativos e realizar atendimento ao público;
II - controlar o processo de atualização da estrutura organizacional do IAE;
III - coletar, catalogar, armazenar e divulgar as diretrizes e publicações
convencionais e regulamentares de interesse do IAE;
IV - coordenar as necessidades da Direção em relação a pedidos de materiais;
manutenção das instalações; confecção de ordem de serviço, solicitação de viaturas;
V - acompanhar a análise e atualização de documentos normativos de interesse
do IAE, atuando, sobretudo, na correção do seu aspecto formal;
VI - controlar as Portarias do IAE destinadas à publicação e analisar o aspecto
formal e pertinência do amparo legal;
VII - controlar, armazenar e divulgar as Normas Padrão de Ação do IAE; e
VIII - coordenar, controlar, executar e acompanhar as atividades dos setores sob
sua subordinação.
Art. 83. À GAB-SCS compete:
I - tratar da implementação da Política de Comunicação Social da Aeronáutica;
II - planejar, coordenar e controlar as atividades de jornalismo, relações-
públicas, publicidade e propaganda, em consonância com a legislação e orientações vigentes;
III - planejar, coordenar e realizar as atividades de divulgação institucional, em
consonância com a legislação e orientações vigentes;
RICA 21-93/2024 19/100
IV - planejar e coordenar as atividades de relacionamento com o público interno
e externo;
V - coordenar o cerimonial;
VI - elaborar o Programa de Trabalho Anual de Comunicação Social;
VII - coordenar as atividades relacionadas à manutenção do histórico;
VIII - assessorar a Direção quanto às ações institucionais desenvolvidas e
assuntos pertinentes ao Instituto;
IX - propor novos planos e projetos de comunicação, como campanhas e
reuniões, para integração do efetivo;
X - organizar eventos institucionais, cerimonial, protocolo, homenagens,
recepções, entre outros;
XI - recepcionar e acompanhar as visitas institucionais de comitivas nacionais e
internacionais;
XII - acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das cerimônias; e
XIII - coordenar as atividades do OA.
Art. 84. Ao OA compete:
I - difundir temas ligados à astronomia, estimulando a observação, a pesquisa e
os estudos dos fenômenos astronômicos;
II - promover visitas monitoradas, palestras e cursos ao público externo e
interno; e
III - zelar pela manutenção da infraestrutura predial e controlar o material carga
sob sua responsabilidade.
Art. 85. A GAB-SGD compete:
I - assessorar o GABIAE na aplicação das legislações arquivísticas federais e do
COMAER no IAE;
II - planejar, coordenar e controlar as atividades relativas ao Protocolo e Arquivo
Geral do IAE e acervos de pesquisa;
III - executar, sugerir aperfeiçoamento do sistema, auxiliar o Órgão Central de
documentação e arquivo no COMAER, o Centro de Documentação da Aeronáutica (CENDOC)
na fiscalização da atividade sistêmica e cumprir as normas e demais instruções emitidas pelo
CENDOC; e
IV - receber os documentos físicos e digitais via sistema (SIGADAER), conferir
e despachar após assinatura do Diretor.
Art. 86. À SGD-PRO compete:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades relativas ao Protocolo do IAE,
observando os procedimentos recomendados pelas instruções sobre correspondência e atos
oficiais do COMAER e demais legislações pertinentes;
II - gerenciar o Sistema de Protocolo, realizando o recebimento, a
protocolização, o encaminhamento, a expedição, o controle dos documentos ao IAE, por meio
do emprego de sistema computacional apropriado; e
III - autenticar documentos produzidos e assinados digitalmente, quando do
recebimento e expedição.
Art. 87. À SGD-ARQ compete:
I - coordenar e controlar a preservação do acervo arquivístico do IAE,
observando os procedimentos recomendados pelas legislações arquivísticas federais e do
COMAER;
II - tomar medidas preventivas de conservação dos documentos sob sua guarda;
20/100 RICA 21-93/2024
III - assessorar a SPADAER do IAE, no que couber, quanto à documentação que
lhe seja afeta e esteja no arquivo sob sua guarda;
IV - prestar assessoria aos setores responsáveis pelos arquivos correntes, na
solução de problemas relacionados à classificação de documentos e organização do arquivo
administrativo ou técnico;
V - gerenciar e controlar as atividades referentes à documentação técnica gerada
pelos servidores e militares;
VI - padronizar o recebimento e registro dos documentos técnicos dos projetos;
VII - controlar a numeração dos documentos técnicos, zelar pelo cumprimento
do prazo de entrega do documento original e validar o registro dos documentos técnicos dos
projetos; e
VIII - cadastrar documentos técnicos no Sistema de Cadastro de Documentação
Técnica (SCDT).
Art. 88. Ao SGD-LAC compete classificar a massa documental acumulada do
IAE, promovendo a avaliação para eliminação, guarda intermediária ou permanente.
Art. 89. Ao SGD-LAH compete a realização da limpeza dos documentos para
preservação do acervo contra pragas e agentes biológicos.
Art. 90. Ao SGD-LADP compete a digitalização de documentos e a migração
de suportes obsoletos, para dias modernas, promovendo o acesso e preservação dos dados
armazenados.
Art. 91. Ao SGD-LAE compete receber, controlar e guardar os documentos
classificados passíveis de eliminação.
Art. 92. À ACI compete, além do previsto no RADA e nas legislações
pertinentes:
I - assessorar o Agente Diretor e o Ordenador de Despesas, titulares ou
delegados, no cumprimento da legislação e das normas que regem o serviço administrativo;
II - proceder a conformidade dos itens de boletim financeiro;
III - proceder a verificação sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade
dos assuntos técnico-administrativos; e
IV - verificar a conformidade da escrituração dos bens materiais permanentes e
de uso duradouro.
Art. 93. À ACI-SEC compete:
I - efetuar o apoio administrativo às atividades inerentes à Assessoria de
Controle Interno;
II - efetuar o recebimento, o protocolo e o encaminhamento de toda a
documentação recebida pela ACI;
III - participar das reuniões administrativas, exercendo as atividades de
secretariado; e
IV - efetuar o controle do efetivo da ACI.
Art. 94. À ACI-AAU compete:
I - manter e atualizar os sistemas informatizados da Assessoria de Controle
Interno;
II - auxiliar o Agente de Controle Interno nos exames de Auditoria Interna e nas
inspeções em depósitos a serem realizados nos diversos setores; e
RICA 21-93/2024 21/100
III - auxiliar o Agente de Controle Interno na análise mensal do Demonstrativo
Gerencial de Custos (DGC).
Art. 95. À AIN compete, além do previsto nas normas do Sistema de
Inteligência da Aeronáutica (SINTAER):
I - realizar e supervisionar as atividades de Inteligência (produção de
conhecimentos) e Contrainteligência (segurança orgânica);
II - operar e controlar a comunicação sigilosa da Rede Mercúrio;
III - coordenar com a Agência de Inteligência (AGINT) a realização de briefing
e debriefing para o efetivo militar e servidores designados para missões/viagens ao exterior;
IV - coordenar os processos de aprovação de visitas por comitivas, delegações
e/ou pessoas;
V - realizar e controlar o processo de credenciamento de segurança de Pessoas
Físicas;
VI - encaminhar o pedido de habilitação/renovação de segurança de Pessoas
Físicas;
VII - controlar a vigência das credenciais de segurança de Pessoas Jurídicas;
VIII - planejar, implementar coordenar e controlar as medidas de segurança
orgânica;
IX - produzir conhecimentos de contrainteligência e outros conhecimentos
eventuais com vistas ao atendimento ao Princípio da Oportunidade e responder aos Pedidos
de Inteligência recebidos;
X - apoiar as atividades afetas à SPADS, em coordenação com seu presidente; e
XI - planejar, coordenar e controlar as medidas de proteção ao conhecimento
sensível, gerado em função de acordos, convênios ou contratos em que o IAE seja parte
integrante.
Art. 96. À AJUR compete:
I - assessorar o Diretor do Instituto temas jurídicos pertinentes ao processo
decisório;
II - coordenar e tratar a análise de processos jurídicos e os assuntos referentes à
investigação e justiça de interesse do IAE;
III - subsidiar o entendimento jurídico dos assuntos afetos ao IAE, opinando
quanto ao fundamento dos atos administrativos, solicitados pelo Diretor, Vice-Diretor e
Subdiretores ou por órgãos consultivos da Administração Pública;
IV - tratar e coordenar os assuntos referentes à investigação e justiça;
V - apoiar os diversos setores do Instituto nas questões jurídicas relativas aos
processos de contratações de objetos comuns e da área finalística, sempre observando as
manifestações dos órgãos de controle da União;
VI - analisar e elaborar as respostas sobre consultas oriundas de órgãos internos
e externos relativos a processos administrativos; e
VII - apoiar a VDIR-GP nos assuntos de pessoal.
Art. 97. À ARC compete:
I - assessorar diretamente o Ordenador de Despesas quanto à instauração ou não
de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI), relativo às empresas
inadimplentes;
II - realizar diligências necessárias para a instrução e condução dos PAAI
instaurados no âmbito do IAE; e
III - exercer a função de Gestor de Risco Contratual.
22/100 RICA 21-93/2024
Art. 98. À ARI compete:
I - atender as diretrizes da ICA 80-2 (Processos de Relacionamento Institucional
no Departmento de Ciência e Tecnologia Espacial);
II - prospectar, divulgar, coordenar e encaminhar a proposição de projetos ao
DCTA para obtenção de recursos junto aos Comitês Gestores dos Fundos Setoriais;
III - prospectar, divulgar e coordenar as oportunidades de financiamento a
projetos e atividades junto aos Órgãos de Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento;
IV - coordenar a proposição e a execução dos projetos de Offset;
V - coordenar a proposição e a execução de atividades bilaterais de interesse com
Forças Armadas internacionais;
VI - coordenar a elaboração e a execução de instrumentos jurídicos a serem
empregados em cooperações tecnológicas e científicas;
VII - manter atualizada a legislação afeta à Coordenadoria;
VIII - monitorar, registrar e difundir as denegações resultantes de embargo;
IX - coordenar a confecção e os encaminhamentos dos documentos de garantia
de destino e uso final;
X - assessorar a Direção do Instituto na articulação de cooperações;
XI - realizar workshops e seminários;
XII - apoiar a VDIR-GI na execução das sistemáticas de acompanhamento e
controle estabelecidas para o SINAER, quando solicitado; e
XIII - apoiar a participação da VDIR-GI em eventos promovidos pelo órgão
central do SINAER (reuniões periódicas, fóruns, workshops, etc.), quando solicitado.
Art. 99. À ASEGAER, além do previsto nas normas do Sistema de Investigação
e Prevenção de Acidentes Aeroespaciais (SIPAER), compete orientar e supervisionar as
atividades relativas à prevenção de acidentes aeroespaciais e à coordenação de análises e
ensaios de materiais aeroespaciais sinistrados e adicionalmente:
I - comunicar os acidentes e incidentes aeroespaciais ocorridos na área sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação em vigor;
II - assessorar o Diretor do IAE quanto ao cumprimento das recomendações de
segurança emitidas em decorrência de investigações de acidentes ou incidentes e da realização
de vistorias de segurança aeroespacial, de acordo com as Normas de Sistema do Comando da
Aeronáutica;
III - difundir a doutrina de Segurança Aeroespacial no âmbito do IAE, a fim de
manter uma efetiva mentalidade de segurança aeroespacial;
IV - planejar, gerenciar e executar as atividades relacionadas à prevenção de
ocorrências aeroespaciais, nos termos das Normas do SIPAER, no âmbito do IAE;
V - participar da elaboração e atualização dos Planos de Emergência
Aeroespacial em transporte de veículos espaciais e plataforma de lançamento em coordenação
com as demais OM envolvidas em transporte e lançamentos de responsabilidade do IAE; e
VI - divulgar e controlar as Recomendações de Segurança Aeroespacial emitidas
no âmbito do DCTA.
Art. 100. À OUV compete:
I - analisar as demandas do efetivo, submeter à Direção e encaminhar às áreas
competentes para a adoção das medidas cabíveis; e
II - elaborar e encaminhar ao Diretor o relatório anual das atividades
desenvolvidas pela Ouvidoria, identificando pontos críticos da Instituição e propondo ações que
levem a soluções dos conflitos identificados.
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Art. 101. À CIPA compete, além das atribuições previstas na NR5 do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE):
I - elaborar os mapas de risco dos locais de trabalho;
II - promover anualmente a Semana de Prevenção de Acidentes de Serviço
(SIPAS);
III - detectar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho;
IV - solicitar medidas para reduzir, neutralizar e/ou eliminar os riscos
existentes; e
V - divulgar e zelar pelo cumprimento das normas da Segurança do Trabalho.
Art. 102. À CAPDI compete:
I - orientar e definir sobre os assuntos relacionados às ações para o
fortalecimento das atividades de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I);
II - realizar avaliação técnico-científica de propostas de projetos, submeter à
avaliação superior e formalizar a abertura de projetos de PD&I; e
III - propor, coordenado com as Subdiretorias, a priorização das tecnologias e
das Rotas Tecnológicas e submeter à aprovação superior.
Art. 103. Ao CPA compete:
I - planejar, organizar e coordenar as atividades acadêmicas de pós-graduação e
de iniciação científica e tecnológica de programas institucionais; e
II - representar o Instituto junto às instituições externas e aos órgãos de fomento
no que concerne as atividades institucionais de pós-graduação e de iniciação científica e
tecnológica.
Art. 104. Ao CPA-IC compete coordenar as atividades do Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/IAE).
Art. 105. Ao CPA-PG compete coordenar as atividades do programa de Pós-
Graduação em Ciências e Tecnologias Espaciais (PG-CTE) e o Curso de Especialização em
Engenharia de Armamento Aéreo (CEEAA).
Art. 106. À SPADS compete, além do previsto na ICA 200-12:
I - providenciar a publicação, em Boletim Interno, da relação nominal dos
integrantes da SPADS, atualizando-a sempre que ocorrerem substituições de acordo com a ICA
200-12;
II - realizar, com a aprovação da Direção, a alteração de classificação ou
desclassificação de documentos sigilosos;
III - manter o registro atualizado dos documentos classificados vigentes; e
IV - elaborar os relatórios pertinentes, nos períodos previstos na ICA 200-12,
de modo a informar à Direção, à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos
(CPADS) do DCTA e AIN sobre a alteração de classificação ou desclassificação de documentos
sigilosos.
Art. 107. Ao CTIC compete:
I - deliberar sobre estratégias de Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC) e garantir o alinhamento com as estratégias institucionais;
II - definir os Serviços Estratégicos de TIC e as Soluções de TIC que podem
comprometer a segurança nacional;
III - analisar a viabilidade institucional e financeira de demandas identificadas
relacionadas à TIC;
24/100 RICA 21-93/2024
IV - aprovar o Plano Diretor de TIC (PDTI);
V - garantir o alinhamento dos planos de TIC com o planejamento
orçamentário;
VI - deliberar em torno da priorização de investimentos em projetos de TIC;
VII - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos
relacionados à TIC;
VIII - deliberar em torno de políticas, diretrizes e planos relacionados à TIC;
IX - analisar os indicadores de desempenho da Gestão de TIC e tomar
providências para fomentar melhorias;
X - analisar as informações obtidas por meio da Gestão de Riscos de TIC e
orientar ações para mitigação, tratativas e contingências; e
XI - acompanhar a conformidade quanto ao cumprimento das normas e
regulamentos relacionados à TIC e tomar providências para fomentar melhorias.
Art. 108. À VDIR compete:
I - coordenar, controlar e executar as atividades de governança, por meio do
planejamento, de acompanhamento orçamentário de execução física e financeira e dos TED, do
desempenho institucional e do gerenciamento de riscos, relativas às Subdiretorias e demais
frações organizacionais do IAE;
II - coordenar, controlar e executar as atividades administrativas e de gestão
estratégica do pessoal do IAE, incluindo recursos humanos e capacitação;
III - coordenar, controlar e executar as atividades de gestão do conhecimento
organizacional no IAE e elaborar e dar suporte à implementação de estratégias tecnológicas
para futuros projetos de desenvolvimento, no âmbito do IAE, em consonância com as Diretrizes
do COMAER;
IV - coordenar, controlar e executar as atividades de gestãoda inovação no IAE;
V - coordenar, controlar e executar as atividades da segurança e saúde do
trabalhono IAE;
VI - coordenar, controlar e executar as atividades da segurança patrimonial
do IAE;
VII - coordenar a gestão por processos e coordenar, controlar e executar as
atividades do sistema de gestão da qualidade do IAE;
VIII - coordenar, controlar e executar as atividades de tecnologia da informação
e comunicação no IAE;
IX - coordenar, controlar e executar as atividades de apoio logístico para as
missões e operações do IAE;
X - coordenar, controlar e executar as atividades necessárias para o
funcionamento da infraestrutura do IAE;
XI - coordenar, controlar e executar as atividades de proteção radiológica do
IAE; e
XII - coordenar, controlar e executar as atividades da segurança orgânica e de
contra incêndio do IAE.
Art. 109. À VDIR-AD compete coordenar e controlar as atividades de execução
orçamentária, financeira e patrimonial, assim como os serviços de infraestrutura e a logística
de operações do IAE.
Art. 110. À AD-INT compete:
I - acompanhar e assessorar o planejamento de contratações no Sistema
Integrado de Planejamento e Execução Orçamentária (SIPE), e gerenciar o cadastro no Sistema
de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC);
RICA 21-93/2024 25/100
II - coordenar as atividades de instrução dos processos licitatórios, envio ao
Grupamento de Apoio de São José dos Campos (GAP-SJ) e acompanhamento no Sistema
Integrado de Logística de Material e de Serviços (SILOMS), das contratações de Demandas
Não Recorrentes (DNR);
III - coordenar as atividades de compilação de demandas e quantitativos para os
Termos de Oficialização de Demandas (TOD), e posteriores solicitações de empenhos, no
SILOMS, das demandas recorrentes de materiais e serviços nas Atas de Registro de Preços
(ARP) dos processos de Compras Centralizadas do GAP-SJ;
IV - coordenar os processos de importação de materiais por meio das Comissões
Aeronáuticas Brasileiras (CAB) no exterior ou via programa “Foreign Military Sales” (FMS);
V - acompanhar a execução das despesas com aquisições e contratações e propor
o remanejamento e a alocação de créditos adicionais;
VI - realizar a demonstração referente aos recursos e às despesas;
VII - manter o Ordenador de Despesas informado quanto à evolução do
adimplemento dos objetos licitados, registrados nas contas contábeis “empenhos a liquidar” e
“empenhos inscritos em restos a pagar”;
VIII - submeter ao Ordenador de Despesas a relação de empenhos passíveis de
anulação em virtude da inadimplência das empresas;
IX - coordenar as ações referentes aos contratos, convênios, aditivos e/ou
instrumentos congêneres junto aos setores competentes, às comissões designadas, aos gerentes
de projetos e aos coordenadores de convênios;
X - coordenar e gerenciar as atividades de suprimento aeroespacial;
XI - coordenar e gerenciar as atividades de registro geral dos bens patrimoniais
móveis;
XII - coordenar as atividades de precificação de serviços tecnológicos;
XIII - coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira no país e
no exterior; e
XIV - acompanhar e coordenar as atividades.
Art. 111. À INT-AQ compete:
I - acompanhar e assessorar o planejamento de contratações no SIPE, e cadastrar
no PGC;
II - receber as demandas de contratações dos setores do IAE cadastradas no
SIPE;
III - gerenciar e acompanhar as atividades de instrução dos processos licitatórios,
envio ao GAP-SJ e acompanhamento no SILOMS, das contratações de DNR;
IV - gerenciar as atividades de emissão de solicitações de empenhos, no
SILOMS, das demandas recorrentes de materiais e serviços nas ARP;
V - gerenciar a compilação de demandas e quantitativos para os TOD das
Compras Centralizadas; e
VI - gerenciar e acompanhar a instrução dos processos de importação de
materiais por meio das CAB no exterior ou via programa FMS.
Art. 112. À AQ-EPA compete:
I - receber os Documentos de Formalização da Demanda (DFD), instruir os
processos administrativos e encaminhar ao GAP-SJ como DNR, via SILOMS;
II - receber os Pedidos Parciais de Material ou Serviço (PPM/S) e confeccionar
as Solicitações de Empenho no SILOMS, das demandas de compras centralizadas licitadas pelo
Sistema de Registro Preços (SRP);
III - compilar as necessidades de Compras Centralizadas e confeccionar os
TOD;
26/100 RICA 21-93/2024
IV - realizar interações com os solicitantes para elaboração dos documentos
técnicos necessários para instrução dos processos licitatórios ou adequação das recomendações
do GAP-SJ e das Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs);
V - confeccionar, controlar, encaminhar e acompanhar os processos licitatórios
de DNR, as solicitações de empenho em ARP e os TOD, junto ao GAP-RJ;
VI - verificar, junto à INT-DOF, a disponibilidade de recursos creditícios
necessários à execução dos processos em elaboração;
VII - verificar, junto à GO-AO, a previsão de descentralização de recursos
orçamentários da Agência Espacial Brasileira (AEB), necessários à execução dos processos em
elaboração;
VIII - elaborar planilhas de controle e demonstração do andamento dos
processos de DNR, Solicitações de Empenho e TOD;
IX - acompanhar, junto ao GAP-SJ, e divulgar ao efetivo o cronograma de
Compras Centralizadas;
X - pesquisar atas de Registro de Preço para atender as necessidades de aquisição
não contempladas pelas compras centralizadas do GAP-SJ; e
XI - acompanhar toda a execução do processo de aquisição, até a devida emissão
da Nota de Empenho.
Art. 113. À AQ-SIM compete:
I - receber as Solicitações de Importação de Material (SIM) e instruir os
processos para envio ao DCTA, ao Centro Logístico da Aeronáutica (CELOG) e à Consultoria
Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica (COJAER);
II - realizar interações com os solicitantes para instrução dos processos de
importação;
III - confeccionar os processos de importação via programa FMS ou pelas CAB
sediadas no exterior, na forma do MCA 176-1 ou legislação que o substitua;
IV - controlar, encaminhar e acompanhar os processos de importação junto ao
DCTA, CELOG, COJAER e CAB;
V - realizar, com o auxílio dos solicitantes, as adequações nos processos
solicitadas pelo DCTA, CELOG, CAB e/ou COJAER;
VI - verificar, junto à INT-DOF e/ou ao Coordenador de Ação, a disponibilidade
de recursos creditícios necessários à execução dos processos em elaboração;
VII - verificar, junto à GO-AO, a previsão de recursos orçamentários da AEB
necessários à execução dos processos em elaboração;
VIII - elaborar planilhas de demonstração do andamento dos processos de
importação;
IX - acompanhar a emissão das Purchase Order nas CAB no exterior e a
eventual assinatura de contrato, ou a Requisição de Inserção de crédito no CASE do programa
FMS;
X - acompanhar o desembaraço alfandegário executado pelo Centro de
Transporte Logístico da Aeronáutica (CTLA); e
XI - gerenciar os processos de importação até o efetivo recebimento do material
no Brasil.
Art. 114. À AQ-SANC compete:
I - analisar os custos industriais de empresas, previamente aceitos pelas
Gerências Técnica, Logística e/ou Operacional, a fim de demonstrar a composição dos custos
e da taxa-hora utilizados na negociação de contratos para assessorar as gerências de projeto.
Além disso, cabe à SANC elaborar relatórios específicos sobre análise de custos, de acordo
com as orientações contidas na ICA 70-2;
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II - coordenar as ações relativas às atividades de análise de custos das propostas
apresentadas durante o processo de seleção;
III - coordenar as ações relacionadas às atividades de análise de custos
decorrentes de alterações contratuais;
IV - coordenar as ações relacionadas às atividades de análise de custos
decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato;
V - propor, elaborar, pesquisar metodologias e procedimentos específicos para
análise de custos aplicada nos processos de contratação sob responsabilidade do IAE;
VI - manter base de dados e de conhecimentos específicos sobre assuntos
relacionados à análise de custos dos projetos atribuídos ao IAE; e
VII - verificar, por meio de visitas técnicas às empresas contratadas, mediante
acordos ou autorizações formais, a elaboração de planilhas de custos e procedimentos de
composição de custos diretos, indiretos e de manipulação de material, aplicados nas relações
contratuais no âmbito do IAE.
Art. 115. À INT-CON compete:
I - realizar as ações afetas ao acompanhamento e controle da execução dos
contratos, convênios, aditivos e/ou instrumentos congêneres junto aos setores competentes, às
comissões designadas de fiscalização e de recebimento, e aos coordenadores de convênios;
II - elaborar planilhas demonstrativas com as informações orçamentárias e
financeiras e de gestão relativas aos contratos e convênios;
III - acompanhar a execução financeira dos instrumentos contratuais e de
convênios firmados entre o Instituto e os órgãos financiadores, instituições de ensino, pesquisa
e desenvolvimento e fundações voltados à área de cooperação e incentivos técnico-científicos;
IV - realizar a conferência das minutas de contratos e aditivos submetidas pelo
GAP-SJ, verificando a conformidade com o instrumento convocatório, quando houver, e com
a legislação em vigor; e
V - coordenar os Gestores de Contratos e os Gestores de Convênios nas
execuções.
Art. 116. À INT-SUP compete:
I - executar trabalhos de suprimento, envolvendo o recebimento, a estocagem, o
controle de estoque e a expedição de materiais de consumo adquiridos para fins do Instituto;
II - receber e expedir os materiais importados, com a coordenação da AQ-SIM;
III - realizar o recebimento dos materiais permanentes e de consumo de uso
duradouro, adquiridos no comércio ou recebidos dos setores provedores, encaminhando à INT-
REG as respectivas notas fiscais e notas de empenho, para fins de registro no patrimônio do
Instituto e posterior entrega desses materiais aos Encarregados de Patrimônio;
IV - receber as notas fiscais de materiais de consumo e encaminhar ao GAP-SJ,
com a devida quitação do solicitante e pelas comissões de recebimento de materiais, conforme
legislação específica vigente, controlando o processo até a liquidação dos empenhos
relacionados;
V - receber as notas fiscais dos bens patrimoniais móveis de consumo para
estoque, juntamente com o(s) respectivo(s) Termo(s) de Doação, referente aos materiais
provenientes ou adquiridos por meio de fundação de apoio, com a finalidade de permitir o
registro de entrada em estoque;
VI - elaborar os relatórios e inventários dos bens patrimoniais móveis de
consumo de sua responsabilidade, coordenando e consolidando os demonstrativos de todos os
outros dos almoxarifados do IAE, objetivando o registro no Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI), mantendo arquivo mensal dos documentos comprobatórios
das variações patrimoniais registradas, consoante legislação vigente;
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VII - manter o controle sobre as notas de empenho emitidas no exercício e as
inscritas em restos a pagar;
VIII - realizar as solicitações dos pedidos de cancelamento das Notas de
Empenho (NE) de materiais no SILOMS, apresentando as respectivas justificativas do setor
requisitante; e
IX - exercer a função de Gestor Patrimonial de Bens Móveis de Consumo.
Art. 117. À INT-REG compete:
I - coordenar, junto aos setores do Instituto, a escrituração e o controle dos Bens
Móveis Permanentes (BMP), intangíveis e de uso duradouro;
II - manter atualizado o registro de todos os detentores e encarregados de os bens
móveis permanentes, intangíveis e de uso duradouro;
III - assessorar os setores deste Instituto, quanto aos processos de inclusão,
exclusão, transferências internas e externas dos bens móveis permanentes, intangíveis e de uso
duradouro;
IV - acompanhar e, caso necessário, emitir os relatórios referentes à Conferência
anual e ao Inventário Analítico Anual dos bens móveis permanentes, intangíveis e de uso
duradouro;
V - elaborar os Aditamentos aos Boletins, versando sobre as movimentações dos
bens móveis permanentes, intangíveis e de uso duradouro;
VI - coordenar os processos de alienações, quanto à entrega dos materiais
inservíveis ao Depósito da INT-REG, as prévia autorização do Agente Diretor, e encaminhar
a documentação ao GAP-SJ para execução e baixa no SIAFI;
VII - solicitar, junto aos detentores de carga, a nomeação de Encarregados de
Patrimônio para publicação em boletim interno;
VIII - assegurar que todos os Encarregados de Patrimônio realizem o controle, a
escrituração, a identificação e o gerenciamento dos bens móveis permanentes, intangíveis e de
uso duradouro dos respectivos setores;
IX - coordenar a retirada dos materiais inservíveis, após o término do processo
de alienação;
X - Assessorar a confecção do Termo de Transmissão e Assunção de Cargo ou
Termo de Assunção de Cargo do Instituto; e
XI - exercer a função de Gestor Patrimonial de Móveis Permanentes, Intangíveis
e de Uso Duradouro.
Art. 118. À INT-DOF compete:
I - acompanhar a execução orçamentária e financeira no país e no exterior,
bem como informar a descentralização dos créditos alocados aos Coordenadores de Ação;
II - registrar dados dos processos de DNR, solicitações de empenhos e processos
de importação elaborados pela INT-AQ, Notas de Créditos, Notas de Empenho e Pagamentos,
no Sistema de Controle Orçamentário (SCO);
III - acompanhar, diariamente, no SIAFI, a execução das notas de empenhos até
o pagamento;
IV - elaborar planilhas demonstrativas com as informações orçamentárias e
financeiras referentes aos recursos e às despesas;
V - acompanhar as notas de empenho inscritas em Restos a Pagar, utilizados para
aquisições de materiais e serviços;
VI - acompanhar as receitas diretamente arrecadadas; e
VII - elaborar as planilhas e os relatórios comprobatórios referentes à prestação
de contas mensal, e incluir no SILOMS.
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Art. 119. À INT-DPS compete:
I - executar as atividades relativas às diárias, às passagens aéreas e às
gratificações de representação;
II - atuar como Elo da OM no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
(SCDP) e no Sistema de Gestão de Viagens do DCTA;
III - acompanhar as Ordens de Serviço (OS) emitidas no Sistema de Gestão de
Viagens e lançar as missões no SCDP;
IV - verificar a prestação de contas no Sistema de Gestão de Viagens e conduzir
essa atividade no SCDP;
V - elaborar os processos de gratificação de representação e acompanhar sua
tramitação, junto ao DCTA, até a devida publicação; e
VI - gerar e acompanhar as Propostas de Concessão de Diárias e Passagens
(PCDP) no SCDP até o pagamento das diárias ou a compra das passagens aéreas.
Art. 120. À INT-COM compete:
I - gerenciar os processos administrativos de prestação de serviços tecnológicos,
enquadrados na Lei 10.973/2004 “Lei de incentivos à inovação e à pesquisa científica e
tecnológica no ambiente produtivo”, ou na forma da IMA 19-79/1997 ‘Seção Comercial’ ou
legislação que a substitua;
II - acompanhar as solicitações externas de serviços tecnológicos junto à ARI;
III - precificar os serviços tecnológicos a serem prestados pelo IAE, atualizando,
sempre que necessário, a metodologia de composição de preços;
IV - efetuar a cobrança de pagamento das empresas contratantes, à Fundação de
Apoio, para os serviços prestados na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de
Inovação (ICT), em conformidade com a Lei nº 10.973/2004;
V - efetuar a cobrança de pagamento das empresas contratantes, mediante Guia
de Recolhimento da União, conforme Módulo 3 ‘Contabilização de Receitas’ do Anexo G
‘Manual Eletrônico de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial’ do RADA-e, para os
serviços prestados não enquadrados na Lei nº 10.973/2004;
VI - enviar os relatórios de resultado dos serviços às empresas solicitantes, após
a confirmação do pagamento;
VII - encaminhar, mensalmente, à INT-DOF, o Relatório de Recolhimentos em
Razão de Serviços Tecnológicos;
VIII - confeccionar e encaminhar ao GAP-SJ as Guias de Recolhimento de
Numerário, referentes às arrecadações com a prestação de serviços tecnológicos; e
IX - manter atualizada, para fins de prestação de contas, a relação de Controle
de Serviços Tecnológicos prestados pelo Instituto.
Art. 121. À AD-IF compete realizar a elaboração de estudos e projetos de
engenharia para contratação de obras e serviços, a fiscalização técnica de execução de serviços,
o gerenciamento das contratações de serviços de manutenção e conservação predial por meio
de atas de registro de preços, a administração do patrimônio imóvel e a conservação e limpeza
de áreas internas e externas.
Art. 122. À IF-GIF compete:
I - coordenar, fiscalizar e supervisionar os serviços de obras de engenharia
realizadas, em consonância com as instruções da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica
(DIRINFRA);
II - coordenar, elaborar e controlar os projetos de engenharia civil e elétrica;
III - coordenar a conservação dos bens patrimoniais imóveis;
IV - providenciar os projetos básicos para a contratação de obras e serviços de
30/100 RICA 21-93/2024
engenharia para as benfeitorias do Instituto;
V - coordenar a elaboração, atualização e execução dos Cadernos de
Necessidades do IAE, para fins de inclusão no Plano de Infraestrutura da Aeronáutica
(PLANINFRA), em coordenação com o Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica de São
José dos Campos (DTINFRA-SJ) e com a Divisão de Infraestrutura e Patrimônio (DIP) do
DCTA;
VI - coordenar a atualização do Plano Diretor do IAE;
VII - indicar as Comissões de Fiscalização e de Recebimento de Obras e
Serviços de engenharia civil e elétrica;
VIII - coordenar a execução de serviços realizados por terceiros e fiscalizar a
execução de obras de infraestrutura;
IX - exercer a função de Gestor Patrimonial de Bens Imóveis; e
X - exercer a função de Gestor de Obras e Serviços.
Art. 123. À IF-MSG compete:
I - coordenar, executar e supervisionar os serviços de reparo e manutenção dos
sistemas elétricos e hidrossanitários, manutenção dos equipamentos de climatização,
manutenção das áreas verdes, e demais serviços gerais de manutenção e conservação das
edificações e das áreas externas; e
II - estabelecer junto à IF-GIF os serviços de manutenção predial que deverão
ser executados por empresas contratadas.
Art. 124. À MSG-SEL compete:
I - planejar, executar e fiscalizar os serviços de manutenção elétrica nas redes de
baixa tensão;
II - coordenar e fiscalizar as intervenções realizadas nas redes de distribuição de
energia elétrica em média tensão;
III - coordenar e fiscalizar os serviços de instalação e manutenção de Sistemas
de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
IV - coordenar e fiscalizar os serviços de instalação, manutenção e operação de
grupos motogeradores;
V - elaborar laudos técnicos de avaliação de instalações elétricas prediais e de
SPDA;
VI - planejar as medidas de gerenciamento e, quando necessário, racionamento
do consumo de energia elétrica;
VII - gerenciar o fornecimento e a qualidade da energia elétrica distribuída a
todos os setores; e
VIII - auxiliar a IF-GIF no planejamento e elaboração de projetos elétricos.
Art. 125. À MSG-HID compete:
I - planejar, executar e fiscalizar os serviços de operação e manutenção nos
sistemas de distribuição de água;
II - planejar, executar e fiscalizar os serviços de manutenção nos sistemas de
esgoto; e
III - auxiliar a IF-GIF no planejamento e elaboração de projetos hidrossanitários.
Art. 126. À MSG-SCL compete:
I - planejar, executar e fiscalizar os serviços de manutenção nos sistemas de
climatização e de refrigeração prediais; e
II - auxiliar a IF-GIF no planejamento para a aquisição de equipamentos de
climatização e refrigeração.
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Art. 127. À MSG-SSG compete:
I - planejar, executar e fiscalizar os serviços gerais de conservação e limpeza das
áreas prediais e verdes;
II - planejar, executar e fiscalizar os serviços de pintura predial e de guias de
sinalização de trânsito; e
III - auxiliar a Seção de Gerenciamento de Infraestrutura (IF-GIF) no
planejamento para a aquisição de materiais e serviços de conservação e limpeza predial.
Art. 128. À IF-PIM compete:
I - controlar a regularização, a guarda e a conservação da documentação
referente ao domínio e posse dos imóveis do Instituto;
II - planejar, coordenar, executar e controlar a conservação dos bens
patrimoniais imóveis;
III - auxiliar na elaboração, atualização e na execução do Plano de Infraestrutura
da Aeronáutica (PLANINFRA) conforme a ICA 86-2 em vigor;
IV - manter atualizado o Sistema de Obras e Patrimônio da Aeronáutica
(SISOP);
V - participar das prestações de contas mensais;
VI - preencher a planilha de benfeitorias anualmente quando solicitado pelo
DCTA, informando a idade aparente e o estado de conservação das respectivas benfeitorias,
para fins de confecção do Inventário Analítico dos Bens Patrimoniais Imóveis;
VII - providenciar para que todas as benfeitorias existentes nos terrenos do IAE
estejam demarcadas na planta de localização do Plano Diretor e identificadas por seus
respectivos números de cadastro, bem como tenham os mesmos pintados fisicamente dentro do
padrão;
VIII - vistoriar todas as benfeitorias, conferindo se têm o número de cadastro
pintado dentro do padrão; e
IX - coordenar, sob demanda, a nomeação, ativação e desativação – por meio de
publicação em Boletim Interno do GAP-SJ – de Comissões de Avaliação de Imóveis do IAE.
Art. 129. À AD-OP compete realizar o planejamento e o gerenciamento
logístico das operações de campanha e o pronto-atendimento pré-hospitalar presencial nas
situações de emergência durante os ensaios e operações.
Art. 130. À OP-LOG compete:
I - proporcionar a logística necessária à condução ou à execução de programação
de eventos de ensaios técnicos e de operações, no âmbito interno e externo, coordenando todos
os setores envolvidos, inclusive órgãos externos;
II - auxiliar na elaboração de requisitos logísticos para comporem especificações
de projetos; e
III - estabelecer, coordenar e controlar as atividades de desembaraço
alfandegário, junto às Chefias dos setores do IAE, ao CTLA e às empresas contratadas para o
acompanhamento do despacho alfandegário, quanto à solução de problemas de rotina
relacionados com aquisições de materiais e serviços importados.
Art. 131. À OP-SOC compete:
I - realizar as atividades de atendimento a emergências, ocorridas durante o
desenvolvimento de projetos e durante as operações realizadas nos Centros de Lançamento;
II - realizar assistência pré-hospitalar presencial nas situações de emergência
ocorridas durante a produção ou na realização de atividades de ensaios de itens considerados
perigosos;
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III - controlar e conservar os equipamentos de emergências médicas e de
recuperação, conforme previsto nas normas brasileiras adotadas na área de saúde; e
IV - realizar o treinamento e a reciclagem de pessoal para atuar nas atividades
específicas do IAE, nas quais existam riscos e que sejam de competência da Seção.
Art. 132. À VDIR-CS compete:
I - planejar, normalizar e supervisionar a Segurança das Instalações no IAE,
conforme normas do COMAER;
II - supervisionar o cumprimento das legislações, normas e regulamentos afetos
à segurança das instalações vigentes no COMAER;
III - colaborar no gerenciamento do Plano Interno (PI) referente à Segurança e
Higiene do Trabalho da Ação 20XB - Pesquisa e Desenvolvimento no Setor Aeroespacial;
IV - planejar, normalizar e supervisionar as atividades afetas ao Contra Incêndio
nas atividades diárias do IAE, conforme normas do COMAER; e
V - supervisionar o cumprimento das legislações, normas e regulamentos afetos
ao Sistema Contra Incêndio do COMAER.
Art. 133. À CS-SA compete:
I - controlar o acesso e a circulação de pessoas e veículos nas áreas controladas;
II - assegurar o cumprimento das normas aplicáveis à segurança de área e do
patrimônio; e
III - coordenar as atividades e as atribuições da fração da Equipe de Serviço da
GUARNAE-SJ, responsável pela guarda e segurança.
Art. 134. À CS-CI compete:
I - manter atualizado o Plano de Contraincêndio das instalações, em
coordenação com as Brigadas de Combate a Incêndio;
II - realizar exercícios de desocupação predial das instalações,
em coordenação com CS-SA, CS-ST e Brigadas de Combate a Incêndio;
III - assessorar no planejamento e acompanhar as atividades de risco que
envolvam a necessidade de Contraincêndio;
IV - analisar os projetos de novas instalações e de reformas quanto ao
cumprimento dos aspectos de Contraincêndio;
V - realizar inspeções nas instalações quanto à adequada execução das
atividades e dos meios de Contraincêndio;
VI - realizar a gestão dos meios de Contraincêndio e dos sistemas de detecção e
alarme de emergências, conforme normas aplicáveis; e
VII - gerenciar e manter operacionais as Brigadas de Combate a Incêndio,
conforme normas aplicáveis.
Art. 135. À VDIR-GC compete:
I - emitir normas e procedimentos necessários ao cumprimento de sua
competência;
II - monitorar as áreas de conhecimento disponíveis no Instituto e aquelas
necessárias, mas não disponíveis, ao atingimento de seus objetivos estratégicos, em
coordenação com a VDIR-GI;
III - assessorar o IAE no ciclo de gestão do conhecimento estratégico (criação,
retenção, aplicação e disseminação interna do conhecimento);
IV - assessorar a realização do processo de lições aprendidas nos projetos de
P,D&I do IAE;
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V - apoiar a VDIR-GI na execução da sistemática de acompanhamento e
controle estabelecida para o SINAER, em sua área de atuação;
VI - participar de eventos promovidos pelo órgão central do SINAER (reuniões
periódicas, fóruns, workshops, etc.), em sua área de atuação, quando convocado;
VII - cumprir as leis, regulamentações, diretrizes e normas relacionadas a sua
área de atuação para o SINAER;
VIII - disseminar a cultura de gestão do conhecimento estratégico no Instituto; e
IX - apoiar a VDIR-GI e VDIR-GP nas ações de formação, dimensionamento e
recompletamento dos Gestores de Inovação de seu efetivo, observando as orientações do Órgão
Central do SINAER, em sua área de atuação.
Art. 136. À GC-ET compete:
I - assessorar o Vice-Diretor nos assuntos afetos à estratégia tecnológica e no
cumprimento das normas, regulamentações e diretrizes da Coordenadoria de Gestão de
Inovação (CGI) do DCTA;
II - coordenar as atividades de monitoramento externo por meio da busca de
soluções para os gaps tecnológicos identificados, durante o processo de elaboração de estratégia
tecnológica do IAE; e
III - participar a CAPDI, ao CPA e ao setor de Capacitação e Treinamento a
necessidade de novas linhas de pesquisa identificadas durante a elaboração dos mapas de rota
tecnológicas do IAE.
Art. 137. À GC-CI compete:
I - adaptar e aplicar modelo de referência do SINAER para gestão do
conhecimento estratégico produzido;
II - gerar boletins informativos dos conhecimentos estratégicos gerados;
III - coordenar a disseminação dos conhecimentos estratégicos gerados por meio
de fóruns, workshop e outros meios de comunicação;
IV - coordenar com as Subdiretorias o registro dos conhecimentos estratégicos e
das soluções científico-tecnológicas, objetivando a sua preservação e disponibilidade;
V - receber, identificar, avaliar e consolidar as lições aprendidas geradas pelas
Subdiretorias, bem como alimentar a ferramenta web de conhecimento gerado; e
VI - participar do Comitê de Controle de Configuração da SDPJ, quando
aplicável.
Art. 138. À GC-FG compete:
I - coordenar as ações e acompanhar os resultados das ferramentas para gestão
do conhecimento estratégico;
II - disseminar a cultura colaborativa e a participação do efetivo nas diversas
áreas de atuação;
III - promover a cultura de registro e disseminação das lições aprendidas e boas
práticas em prol da inovação; e
IV - coordenar a implementação de ferramentas para promover a gestão do
conhecimento estratégico no Instituto.
Art. 139. À VDIR-GI compete:
I - atuar como Célula de Gestão da Inovação do Sistema de Inovação da
Aeronáutica (SINAER), na execução da sistemática de acompanhamento e controle
estabelecida pela NSCA 80-1;
II - realizar as atribuições afetas ao Elo do Sistema de Inovação da Aeronáutica
(SINAER), conforme NSCA 80-1, em coordenação com a SDPJ-EPJ, ARI, VDIR-GC, VDIR-
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GP e demais setores;
III - ter o pleno conhecimento dos atos normativos e de sua interação com o
Órgão Central do SINAER (DCTA), dentro de sua área de atuação; e
IV - planejar as atividades de formação, dimensionamento e recompletamento
dos Gestores de Inovação de seu efetivo, observando as orientações do Órgão Central do
SINAER, em coordenação com a SDPJ-EPJ, ARI, VDIR-GC, VDIR-GP e demais setores.
Art. 140. À GI-PI compete:
I - atender às sistemáticas de acompanhamento e controle estabelecidas para o
SINAER, em sua área de atuação;
II - ter o pleno conhecimento dos documentos normativos, bem como realizar as
interações do instituto com o Órgão Central do SINAER, em sua área de atuação;
III - apoiar o Órgão Central do SINAER no processo de proteção e manutenção
dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
IV - acompanhar os projetos de pesquisa para os fins de avaliação da
conveniência do pedido inicial de propriedade intelectual e da continuidade da proteção das
criações e recomendação sobre sigilo ou divulgação de criações;
V - cumprir as leis, regulamentações, diretrizes e normas, relacionadas à Gestão
da Inovação no SINAER, em sua área de atuação;
VI - realizar as ações de disseminação da cultura de propriedade intelectual sob
a coordenação do órgão central do SINAER; e
VII - manter atualizadas as necessidades de formação, dimensionamento e
recompletamento dos Gestores de Inovação de seu efetivo, observando as orientações do Órgão
Central.
Art. 141. À GI-TT compete:
I - atender às sistemáticas de acompanhamento e controle estabelecidas para o
SINAER;
II - ter o pleno conhecimento dos documentos normativos, bem como realizar as
interações do instituto com o Órgão Central do SINAER, em sua área de atuação;
III - apoiar o Órgão Central do SINAER na execução dos processos de
negociação e gestão de contratos de licenciamento e outras formas de transferência de
tecnologia oriunda da instituição ou em parceria;
IV - participar de eventos promovidos pelo órgão central do SINAER (reuniões
periódicas, fóruns, workshops etc.), quando convocado;
V - cumprir as leis, regulamentações, diretrizes e normas, associadas à Gestão
da Inovação no SINAER, que sejam relacionadas à transferência de tecnologia;
VI - promover a disseminação de conhecimentos relacionados à gestão dos
processos de licenciamento ou transferência de tecnologia da instituição ou em parceria; e
VII - manter atualizadas as necessidades de formação, dimensionamento e
recompletamento dos Gestores de Inovação de seu efetivo, observando as orientações do Órgão
Central do SIN AER.
Art. 142. À VDIR-GO compete:
I - coordenar de forma centralizada as atividades afetas ao planejamento
orçamentário e institucional, ao acompanhamento dos Termos de Execução Descentralizada, à
análise de desempenho institucional e ao gerenciamento de riscos em apoio e assessoramento à
Alta Direção do IAE, observando os princípios basilares da Governança; e
II - exercer a função de Governança, sendo o responsável pelo direcionamento,
monitoramento e avaliação das atividades organizacionais, visando contribuir com o alcance
dos objetivos traçados pela organização.
RICA 21-93/2024 35/100
Art. 143. À GO-PL compete:
I - coordenar e consolidar as informações afetas aos diversos instrumentos de
planejamento do Instituto, tais como: Programa de Trabalho Anual, Plano de Trabalho da AEB
e Termo de Execução Descentralizada (TED), observando-se as normas e disposições dos
órgãos sistêmicos superiores;
II - disponibilizar as informações solicitadas pelo DCTA para compor o Plano
Setorial (PLANSET);
III - cadastrar as tarefas constantes do PTA no sistema GPAER;
IV - elaborar e ajustar a parte dos dados e informações dos Planos que são de
responsabilidade da VDIR-GO;
V - orientar os coordenadores de ação e os Agentes Auxiliares nas atividades de
planejamento, gestão e acompanhamento da execução orçamentária das Ações e/ou respectivos
Planos Orçamentários, sob a responsabilidade do COMAER e da AEB, tendo por base as
diretrizes emanadas pelos Órgãos Superiores ou constantes em normas específicas;
VI - promover reuniões de orientação e coordenação junto às áreas e setores do
Instituto no que se refere às diretrizes e normas definidas pelos órgãos superiores;
VII - prospectar e consolidar as informações dos diversos setores do Instituto
para a elaboração do Programa de Trabalho Anual (PTA);
VIII - fazer o gerenciamento e adequação das informações necessárias à
elaboração das propostas e previsões referentes às Ações Orçamentárias utilizadas pelo IAE;
IX - atuar como elo executivo e revisor entre os Coordenadores de Ação e os
órgãos de planejamento do DCTA e do EMAER (5 SC);
X - manter atualizadas as Portarias de designação de Coordenadores das Ações
Orçamentárias do âmbito do COMAER;
XI - monitorar e analisar técnica e qualitativamente as informações
orçamentárias lançadas no Sistema de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário
(SIPLORC) e no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), zelando pela
fidedignidade e arquivamento das informações lançadas, as quais deverão refletir os registros
contidos na documentação comprobatória;
XII - manter e atualizar periodicamente os dados e informações de Planejamento
Orçamentário para fins de histórico e análise de tendências;
XIII - coordenar a inclusão de necessidades por parte dos chefes de divisão do
IAE no SIPE (Sistema Integrado de Planejamento e Execução Orçamentário);
XIV - promover reuniões de orientação com os subdiretores, chefes de divisão e
coordenadores de ação para a priorização das demandas incluídas no Sistema Integrado de
Planejamento e Execução Orçamentário (SIPE), no início do período do planejamento e do
período de execução;
XV - acionar os coordenadores de ação para realizar a alocação e aprovação das
demandas incluídas no Sistema Integrado de Planejamento e Execução Orçamentário (SIPE); e
XVI - participar anualmente da REPLAN e do Workshop de Governança do
DCTA.
Art. 144. À GO-AO compete:
I - atuar na coordenação geral dos TED de receita e despesa, em apoio aos
Coordenadores de ão e de TED, no aspecto orçamentário e financeiro, bem como no
atendimento às demandas e instruções emanadas pelo DCTA;
II - acompanhar e atuar na coordenação geral da execução dos TED, firmados
com órgãos da esfera Federal, principalmente nos aspectos orçamentários e financeiros;
III - gerenciar o cadastro da Plataforma Transfere.Gov no tange ao controle dos
TED;
36/100 RICA 21-93/2024
IV - manter o controle dos TED e seus status quanto às previsões orçamentárias,
aos Relatórios Parciais semestrais e de Conclusão de Objeto (Prestação de Contas);
V - manter o Ordenador de Despesas, o Vice-Diretor e o Agente de Controle
Interno atualizado quanto ao andamento dos TED, por ocasião das Prestações de Contas Mensal
e/ou sempre que for solicitado por algum desses gestores;
VI - fazer a gerenciamento e consolidação das informações entre os
Coordenadores dos TED e o DCTA/CGOV/SCPL;
VII - gerenciar e disseminar as informações e tratativas para com os
Coordenadores de TED no que diz respeito às orientações emanadas do EMAER/5SC, da
DIREF, da SCCO, da SCPL da AEB/DPOA;
VIII - orientar os fiscais de TED quanto à indexação dos documentos em ordem
cronológica nos respectivos E-PAG do SILOMS;
IX - oficializar pedido circunstanciado de aporte de Recursos Orçamentários à
ASPAER via DCTA, com os elementos que motivarão um aporte de recursos por Emendas
Parlamentares;
X - promover reuniões orientativas aos Coordenadores e Fiscais de Ação quanto
à observância da legislação vigente, bem como às normas emandas pela Unidade Orçamentária
Descentralizadora;
XI - obter as telas do CONTRANSF do SIAFI referentes aos TED e encaminhar
trimestralmente aos Coordenadores e Fiscais de Ação para conhecimento e indexação no
respectivo E-PAG no SILOMS;
XII - atuar como elo executivo e revisor entre os Coordenadores de Ação e os
órgãos citados no item VII quanto ao remanejamento de créditos, aos apostilamentos, à
elaboração das planilhas de Termos Aditivos e aos Planos de Trabalho;
XIII - manter atualizadas as Portarias de designação de Coordenadores de TED
e das suas respectivas Ações Orçamentárias, bem como de seus eventuais suplentes; e
XIV - elaborar pesquisas e atualizá-las no âmbito do Tesouro Gerencial, com a
finalidade de fornecer subsídios aos Coordenadores de TED, conforme as demandas.
Art. 145. À GO-DI compete:
I - aferir, analisar e dar visibilidade à Alta Direção dos resultados apontados
pelos Indicadores de Desempenho Institucional, visando subsidiar a tomada de decisão;
II - coordenar as atividades relacionadas com o Desempenho Institucional no
IAE;
III - cadastrar as tarefas constantes do PTA no sistema GPAER;
IV - monitorar o cumprimento das tarefas estabelecidas no PTA do IAE.
V - coordenar a revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), na
periodicidade prevista em normas aplicáveis ou por determinação da Alta Direção, em
cooperação com os diversos setores internos;
VI - propor à Alta Direção do IAE Indicadores Estratégicos de Gestão e
participar da elaboração dos Indicadores do DCTA quando acionado;
VII - assessorar a Alta Direção na Visita cnica do DCTA no que tange no
fornecimento de evidência na parte de Governança; e
VIII - consolidar evidências para a Visita Técnica no tocante à àrea de
Planejamento.
Art. 146. À GO-GR compete:
I - atuar como elo de coordenação entre DCTA e IAE;
II - propor a designação em portaria dos proprietários de riscos de acordo com a
área ou setor onde os mesmos atuam, de modo a formar a Comissão de Gerenciamentos de
Riscos;
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III - coordenar as ações relacionadas ao Processo de Gerenciamento de Riscos
no IAE, apoiando, centralizando informações e monitorando a gestão de riscos executada pelos
setores do Instituto, conforme o escopo mandatório definido pelo DCTA;
IV - fornecer orientações, organizar treinamentos, promover reuniões e
disseminar a cultura de gerenciamento de riscos de modo que cada área dos respectivos
proprietários de riscos gerem o seu Plano de Enfrentamento;
V - orientar e manter os setores dos proprietários de risco do Instituto atualizados
quanto às diretrizes recebidas da Alta Direção ou de Órgãos Superiores afetas às ações de
Gerenciamento de Riscos;
VI - assegurar o cumprimento das atividades referentes à Gestão de Riscos,
dentro dos escopos mandatório e voluntário, conforme determinado pelo DCTA e pela Direção
do IAE;
VII - consolidar o Plano de Enfrentamento gerado pelos proprietários de riscos;
VIII - assessorar o Comi de Governança, supervisionando as ações
relacionadas ao gerenciamento de riscos identificando riscos que afetem os macroprocessos
finalísticos do IAE e reportando os resultados dessas ações à Alta Direção do Instituto e aos
Órgãos Superiores, quando solicitada;
IX - assessorar o Comitê de Governança quanto a aprovação e atualização do
Plano de Enfrentamento dos Riscos;
X - submeter, formalmente, o Plano de Enfrentamento de Risco à aprovação do
DCTA / CGOV;
XI - realizar o cadastro do Plano de Gestão de Riscos do IAE no GPAer;
XII - acompanhar e monitorar, mensalmente, a evolução do Plano de
Enfrentamento no GPAer; e
XIII - coordenar anualmente a revisão e atualização do Plano de Gestão de
Riscos, à luz do escopo mandatório definido pelo DCTA.
Art. 147. À VDIR-GP compete:
I - gerir o planejamento de pessoal considerando as capacitações e competências,
a fim de subsidiar à Alta Direção na tomada de decisão relativa à gestão estratégica de pessoas;
II - coordenar as atividades administrativas relativas às rotinas de recursos
humanos dos militares e servidores;
III - gerenciar o cadastro e as atualizações das informações de militares e
servidores nos Sistemas de Administração de Pessoal do Comando da Aeronáutica e do
Governo Federal;
IV - administrar o pessoal incluído no Programa de Melhoria Profissional;
V - planejar e coordenar a capacitação e desenvolvimento profissional de
efetivo;
VI - gerenciar e controlar os colaboradores, bolsistas e voluntários;
VII - apoiar a VDIR-GI na execução da sistemática de acompanhamento e
controle estabelecida para o SINAER, em sua área de atuação;
VIII - participar de eventos promovidos pelo órgão central do SINAER (reu-
niões periódicas, fóruns, workshops, etc.), em sua área de atuação, quando convocado;
IX - assessorar o Órgão Central nos processos referentes à capacitação dos
recursos humanos;
X - cumprir as leis, regulamentações, diretrizes e normas relacionadas à sua área
de atuação para o SINAER;
XI - apoiar, em sua área de atuação, a VDIR-GI nas ações de formação, di-
mensionamento e recompletamento dos Gestores de Inovação de seu efetivo, observando as
orientações do Órgão Central do SINAER; e
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XII - exercer a função de Gestor de Pessoal.
Art. 148. À GP-PC compete:
I - atuar nas rotinas administrativas relacionadas aos servidores;
II - executar as atividades administrativas previstas na legislação, desde
aposse e exercício do servidor até a sua remoção, exoneração ou aposentadoria;
III - analisar e executar a concessão de benefícios, licenças e afastamentos
previstos na legislação;
IV - manter atualizadas as informações de servidores nos sistemas de
gerenciamento de pessoal interno e externo;
V - elaborar, transcrever e publicar em Boletim Interno as matérias afetas aos
servidores;
VI - executar a realocação dos servidores em disponibilidade;
VII - auxiliar nas movimentações de pessoal; e
VIII - realizar o acompanhamento dos servidores que estão em estágio
probatório.
Parágrafo único. As atividades administrativas relativas a empregados
(celetistas) serão executadas pela GP-PC, considerando as similaridades descritas para
servidores.
Art. 149. À GP-PM compete:
I - atuar nas rotinas administrativas relacionadas aos militares;
II - executar as atividades administrativas previstas na legislação, desde a
apresentação do militar até a sua movimentação ou o seu desligamento;
III - analisar e executar a concessão de benefícios, licenças e afastamentos
previstos na legislação;
IV - manter atualizadas as informações de militares no Sistema de Informações
Gerenciais de Pessoal (SIGPES) do Comando da Aeronáutica e no Banco de Dados interno da
Subcoordenadoria;
V - elaborar, transcrever e publicar em Boletim Interno as matérias afetas aos
militares; e
VI - executar a realocação dos militares em disponibilidade.
Art. 150. À GP-CT compete:
I - realizar a gestão das ocupações (cargos e funções) quanto à capacitação e
competências;
II - realizar a elaboração anual do Plano de Capacitação, do Plano de Missões de
Ensino (PLAMENS) e do Plano de Missões Técnico-Administrativas (PLAMTAX);
III - elaborar e executar os processos de missões PLAMENS, PLAMTAX e
capacitação dos servidores e militares;
IV - executar o Planejamento para a utilização dos recursos orçamentários
relativo ao Plano Orçamentário de Capacitação dos Especialistas;
V - realizar a contratação dos treinamentos, serviços e aquisição dos materiais
previstos no planejamento do Plano Orçamentário de Capacitação dos Especialistas;
VI - realizar os treinamentos contratados para serem ministrados nas
dependências da Coordenadoria; e
VII - realizar a consolidação e controle dos colaboradores, bolsistas e
voluntários.
Art. 151. À VDIR-GQ compete:
I - assessorar a Alta Direção nos assuntos relacionados à qualidade interna,
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certificação e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do IAE;
II - acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Divisões e
Coordenadorias, para o cumprimento dos requisitos da norma do sistema de gestão da
qualidade; e
III - coordenar o mapeamento de processos, as auditorias da qualidade e a
certificação do SGQ de acordo com requisitos, escopo e diretrizes estabelecidas pelo IAE.
Art. 152. À GQ-AT compete:
I - auxiliar na elaboração de procedimentos internos e da qualidade;
II - realizar auditorias sobre o controle de calibração nos diversos laboratórios
do IAE através do SGIE e/ou visitas ao local;
III - assessorar o IAE junto a outros Órgãos, no que se refere à auditoria e
certificação;
IV - coordenar realizações de eventos relacionados ao sistema de gestão da
qualidade;
V - manter atualizada e ativa a comunicação interna referente ao sistema de
gestão da qualidade, incluindo os dados na página eletrônica interna; e
VI - gerenciar material carga da VDIR-GQ.
Art. 153. À GQ-AD compete:
I - capacitar auditores internos (auditoria de sistema e 5S);
II - elaborar plano de auditoria interna (auditoria de sistema e 5S);
III - realizar, junto com demais auditores disponibilizados pelos Setores do
IAE, as auditorias internas;
IV - coordenar, junto com o IFI, as auditorias pertinentes nos laboratórios do
IAE; e
V - coordenar as soluções das não conformidades.
Art. 154. À GQ-CF compete:
I - elaborar, adequar e revisar a documentação do sistema de gestão da
qualidade;
II - coordenar a elaboração dos processos do IAE;
III - auxiliar na identificação de legislação e regulamentos ao SGQ do IAE;
IV - com auxílio da GQ-AD, coordenar, junto ao IFI, a realização de
auditorias de certificação; e
V - propor possíveis melhorias de processos e sistemas.
Art. 155. À VDIR-TI compete:
I - promover a estratégia de TIC, padronizando processos, compartilhando
conhecimento, otimizando meios e recursos e alinhando a estratégia de TIC;
II - apoiar o cumprimento da missão com os recursos de TIC, de acordo com as
políticas e diretrizes do DCTA e COMAER;
III - assessorar a Alta Direção em assuntos relativos à TIC;
IV - manter a operacionalidade das soluções de TIC, conforme Acordo de Nível
de Serviço (ANS);
V - planejar, organizar, controlar, orientar e executar as atividades e recursos
relativos à TIC;
VI - supervisionar o cumprimento das diretrizes e planos relativos à TIC
estabelecidos pelo DCTA, COMAER e demais políticas relativas ao tema estabelecidas pela
Administração Pública Federal;
VII - propor políticas, normas, procedimentos e padrões técnicos em TIC;
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VIII - gerenciar o risco organizacional de TIC;
IX - prestar apoio a Assessoria de Inteligência de forma a estabelecer
orientações para o Instituto no que diz respeito a segurança da informação digital e
comunicação; e
X - zelar pela manutenção da infraestrutura predial e controle do material carga
sob sua responsabilidade.
Art. 156. À TI-GT compete:
I - implementar e manter uma estrutura de Gestão de TIC no âmbito da
Coordenadoria;
II - coordenar a análise de viabilidade das demandas de soluções de TIC do
Instituto, propondo a constituição de grupos de trabalhos e/ou comissões quando necessário;
III - consolidar e encaminhar necessidades de TIC para compor o PDTI do
DCTA;
IV - realizar o monitoramento e a avaliação da gestão de TIC, recomendando
medidas e normas, visando o aperfeiçoamento dos padrões técnicos e operacionais no Instituto;
e
V - orientar as equipes técnicas da Coordenadoria na confecção de documentos,
para processos de contratação referentes à TIC do Instituto.
Art. 157. À TI-SI compete:
I - gerenciar os sistemas de informações, desenvolvidos pela TI-SI, no âmbito
do IAE, conforme os padrões estabelecidos em legislação vigente no âmbito do COMAER e da
Administração Pública Federal;
II - administrar os dados dos sistemas corporativos;
III - desenvolver, implantar e administrar as páginas eletrônicas corporativas a
cargo do IAE, conforme os padrões estabelecidos em legislação vigente no âmbito do
COMAER e da Administração Pública Federal; e
IV - implantar métodos de desenvolvimento seguro, com a participação da TI-
SE, de forma a propiciar a segurança adequada aos sistemas de informação desenvolvidos
pela TI-SI em uso.
Art. 158. À TI-SE compete:
I - fiscalizar a aplicação dos procedimentos de segurança nas redes de dados
conectados ao backbone da Rede de Comunicação de Dados do IAE (RCD-IAE), conforme as
normas e instruções emanadas pelo DCTA/COMAER;
II - fazer o controle e monitoramento dos recursos físicos e lógicos da rede no
que diz respeito a incidente de segurança em computação;
III - desenvolver, testar e implementar procedimentos de segurança, em
ambiente controlado e isolado da RCD-IAE, para evitar comprometer toda a rede e seus
usuários;
IV - realizar testes de segurança em sistemas disponibilizados na RCD-IAE; e
V - indicar medidas de segurança física e lógica, visando salvaguardar
informações, instalações, equipamentos e pessoal relacionados à Tecnologia da Informação.
Art. 159. À TI-IS compete gerir ações para melhoria e ampliação dos serviços
e infraestrutura de TIC.
Art. 160. À IS-IRD compete:
I - prover suporte especializado na área de redes de comunicação de dados;
II - gerenciar os equipamentos conectados a rede, bem como suas configurações
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e documentações, manter os serviços operacionais e monitorar as conexões às redes externas;
III - prover a instalação, manutenção e administração dos servidores
corporativos, conforme as necessidades institucionais e de Segurança da Informação Digital; e
IV - implementar políticas e normas de segurança da rede de computadores e de
uso dos recursos computacionais.
Art. 161. À IS-MSU compete:
I - prover suporte técnico especializado aos usuários de TI do Instituto;
II - gerenciar os softwares de Engenharia, de aplicações computacionais, de
ferramentas de escritório e design, de editoração de áudio e vídeo, entre outros sistemas de
informações no âmbito do IAE, conforme os padrões estabelecidos em legislação vigente no
âmbito do COMAER e da Administração Pública Federal; e
III - nstalar e manter atualizados em suas versões os softwares corporativos e
de terceiros.
Art. 162. À IS-COM compete:
I - gerenciar os bens e recursos de monitoramento CFTV e comunicação para
a aquisição, distribuição, manutenção e/ou desativação dos mesmos entre os diversos setores
do Instituto; e
II - coordenar, executar e supervisionar os serviços de manutenção dos sistemas
de monitoramento CFTV, de comunicação, relógios de ponto, catracas e cancelas do Instituto.
Art. 163. À TI-CS compete:
I - atuar como ponto único de contato com os usuários dos serviços de TIC
providos pela VDIR-TI, gerenciando incidentes, requisições de serviço e comunicação com os
usuários;
II - prover suporte de primeiro nível para incidentes; e
III - coordenar as atividades para o cumprimento de requisições de serviço de
TIC.
Art. 164. À VDIR-ST compete:
I - planejar, normalizar, fiscalizar e gerenciar o Sistema de Gestão Integrado de
Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho;
II - supervisionar o cumprimento das legislações, normas e regulamentos afetos
à segurança do trabalho, à saúde e ao meio ambiente;
III - gerenciar o PI referente à Segurança e Higiene do Trabalho da Ação 20XB
- Pesquisa e Desenvolvimento no Setor Aeroespacial;
IV - zelar pelo cumprimento do Programa Gerenciamento de Risco (PGR); e
V - exercer a função de Gestor de Meio Ambiente.
Art. 165. À ST-SGA compete:
I - implantar, manter e executar as atividades afetas ao Sistema de Gestão
Integrado de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, tendo como foco o cumprimento
das exigências previstas em normas pertinentes ao assunto; e
II - coordenar as inspeções nas instalações com vistas à manutenção dos critérios
ambientais definidos em legislação pertinente.
Art. 166. À ST-SLS compete:
I - assessorar e coordenar a execução de todas as atividades concernentes à
Legislação de Segurança do Trabalho;
II - providenciar e emitir os respectivos Laudo Técnico Coletivo e Laudos
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Técnicos Individuais dos Servidores;
III - atualizar o PGR, com a avaliação dos locais de trabalho e o levantamento
das condições de insalubridade e periculosidade;
IV - conhecer e aplicar as normas afetas à consecução de suas atividades, em
particular, aquelas voltadas às Leis do Trabalho, à Segurança e Medicina do Trabalho e ao
Sistema de Gestão Integrado de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho;
V - participar da Comissão de Avaliação do Adicional de Radiação Ionizante
(CARI), prevista no Regimento Interno do DCTA; e
VI - emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os servidores.
Art. 167. À ST-SST compete:
I - adotar as medidas necessárias ao controle das atividades de risco;
II - acompanhar e assessorar ensaios e operações realizadas nas quais exista,
potencialmente, a exposição dos servidores e militares a riscos;
III - comunicar a existência de condições de perigo acentuado ou de risco
Iminente, assessorando acerca das ações emergenciais ou a interdição do local e a imediata
paralisação das atividades;
IV - emitir parecer técnico e analisar documentações técnicas voltadas à
Segurança do Trabalho; e
V - emitir especificações de segurança para as diferentes atividades e/ou ensaios
que exponham servidores e militares a riscos.
Art. 168. Ao SPR compete gerenciar todas as atividades relativas à segurança
radiológica, o que compreende a prevenção, o controle, a fiscalização, o treinamento e a
normalização de materiais radioativos ou equipamentos capazes de emitir radiação ionizante.
Art. 169. À SPADAER compete:
I - executar as instruções expedidas pela SPADAER, quando na execução de
seus trabalhos;
II - analisar e identificar os conteúdos dos vários tipos de documentos de
arquivo, dentro de sua área de atuação, atribuindo-lhes o código de classificação correspondente
ao assunto;
III - observar os respectivos prazos de guarda dos documentos e sua destinação
final (permanência ou eliminação), tendo por base os seus conteúdos, obedecendo a Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo;
IV - elaborar as listagens de eliminação de documentos e encaminhá-las para o
CENDOC;
V - promover a gestão de documentos;
VI - difundir, no âmbito de sua competência, as diretrizes e as normas
estabelecidas pela SPADAER, zelando pelo fiel cumprimento; e
VII - encaminhar ao CENDOC, quando necessário, as propostas de atualização
do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de
Documentos de Arquivo.
Art. 170. À SDEG compete:
I - realizar o planejamento, a coordenação, o acompanhamento e o controle das
atividades de engenharia do IAE;
II - realizar estudos, pesquisas, desenvolvimentos e ensaios relativos às
atividades de engenharia, nas áreas de aeronáutica, de acesso ao espaço e de defesa, em apoio
à SDPJ;
III - apoiar a manutenção de competências nas diversas áreas de engenharia
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afetas aos setores de aeronáutica, de acesso ao espaço e de defesa, incluindo o apoio aos
cursos de pós-formação e aos programas acadêmicos de interesse do IAE; e
IV - prestar apoio de engenharia a órgãos internos e externos ao COMAER, no
âmbito de sua competência, por meio de comissões técnicas e especializadas.
Parágrafo único. Em complementação ao Regulamento, referente à competência
do inciso III deste artigo, compete, especificamente, apoiar a realização do CEEAA e do
programa de Pós-Graduação em Ciências e Tecnologias Espaciais (PG/CTE).
Art. 171. À SDEG-SEC compete:
I - assistir a Chefia da SDEG nos assuntos relacionados com as atividades
administrativas da SDEG e na gestão da sua agenda;
II - manter e controlar o sistema de protocolo e arquivo, no âmbito da SDEG;
III - observar os procedimentos recomendados pelas instruções sobre
correspondência e atos oficiais do COMAER;
IV - controlar e acompanhar a tramitação da documentação da SDEG;
V - manter atualizado o registro de bens patrimoniais móveis permanentes e
controlados, conferir os bens imóveis do setor e informar à Seção de Registro Geral (AD-REG)
a movimentação dos bens móveis, permanentes e de consumo para controle e publicação; e
VI - adotar as medidas necessárias para o controle e a manutenção das
dependências da Chefia e da Secretaria da SDEG.
Art. 172. Às Secretarias das Divisões da Subdiretoria de Engenharia
competem:
I - manter e controlar o sistema de protocolo e arquivo, no âmbito da Divisão;
II - coordenar com a VDIR os assuntos administrativos e de capacitação do
efetivo da Divisão;
III - manter atualizado o registro de bens patrimoniais móveis permanentes e
controlados, conferir os bens imóveis do setor e informar à AD-REG a movimentação dos bens
móveis, permanentes e de consumo para controle e publicação;
IV - adotar as medidas necessárias para o controle e a manutenção das
dependências da Divisão; e
V - orientar o efetivo da Divisão a utilizar sistemas administrativos
informatizados.
Art. 173. À ACE compete:
I - realizar pesquisa, desenvolvimento e ensaios em sistemas aeroespaciais nas
áreas de aerodinâmica, aeroelasticidade e dinâmica de fluidos;
II - realizar pesquisa, desenvolvimento, simulação e integração em sistemas
aeroespaciais nas áreas de guiamento, navegação, controle e sistemas inerciais;
III - realizar pesquisa, desenvolvimento, simulação e integração em sistemas
aeroespaciais nas áreas de dinâmica de voo atmosférico, orbital e suborbital; e
IV - realizar pesquisa, desenvolvimento em sistemas aeroespaciais nas áreas
de estruturas, vida em fadiga, tolerância ao dano, viscoelasticidade e termoelasticidade.
Art. 174. À ACE-C compete:
I - projetar, simular e validar algoritmos de controle, guiamento e navegação;
II - projetar, desenvolver e validar sistemas inerciais para aplicações
aeroespaciais;
III - especificar, elaborar e executar ensaios dinâmicos e ambientais de
sistemas inerciais e sensores inerciais para aplicações aeroespaciais, e analisar os seus
resultados;
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IV - especificar, elaborar e executar ensaios dinâmicos de atuadores de sistemas
de controle de atitude de veículos aeroespaciais, e analisar os seus resultados; e
V - especificar, elaborar e executar simulações Hardware-In-The-Loop de
veículos aeroespaciais, e analisar os seus resultados.
Art. 175. À ACE-CNG compete:
I - projetar, simular e validar sistemas inerciais e algoritmos de controle,
guiamento e navegação para aplicações aeroespaciais;
II - especificar, elaborar e analisar os resultados de simulações Hardware-In-
The-Loop de veículos aeroespaciais;
III - especificar, elaborar e analisar os resultados de ensaios ambientais de
sensores inerciais e sistemas inerciais para aplicações aeroespaciais; e
IV - especificar, elaborar e analisar os resultados de ensaios dinâmicos de
sensores inerciais, sistemas inerciais e de atuadores de sistemas de controle de atitude de
veículos aeroespaciais.
Art. 176. À ACE-CSW compete realizar pesquisas, executar ou acompanhar
atividades dos processos de Engenharia de Software em sistemas aeroespaciais e em simulações
do tipo Hardware-In-The-Loop.
Art. 177. Ao LICS compete executar ensaios dinâmicos e ambientais de
sistemas inerciais e sensores inerciais, ensaios dinâmicos de atuadores e simulações Hardware-
In-The-Loop.
Art. 178. Ao LSIA compete, em parceria com empresas e instituições, realizar
operações de bobinagem e integração de giroscópios de fibra ótica e simulações de sistemas de
controle de atitude de satélites.
Art. 179. À ACE-E compete:
I - realizar pesquisas, estudos e desenvolvimentos relativos à integridade
estrutural de sistemas aeroespaciais e de defesa e projetos a eles relacionados, através de
análises estruturais quase-estáticas, dinâmicas, termoelasticidade, viscoelasticidade, vida em
fadiga, análise de tolerância ao dano e realização de cálculo de cargas atuantes em veículos
aeroespaciais e de defesa; e
II - realizar especificações, acompanhamento e análise de ensaios estruturais
de estruturas aeroespaciais e de defesa.
Art. 180. À ACE-EEA compete realizar pesquisas, estudos e desenvolvimentos
relativos à integridade estrutural de sistemas aeronáuticos e projetos a eles relacionados
mediante realização de análises estruturais, determinação de vida em fadiga e análise de
tolerância ao dano.
Art. 181. À ACE-EEE compete realizar pesquisas, estudos e desenvolvimentos
relativos à integridade estrutural de sistemas espaciais e projetos a eles relacionados através de
análises estruturais quase-estáticas, dinâmicas, termoelasticidade e viscoelasticidade.
Art. 182. À ACE-EAA compete realizar pesquisas, estudos e desenvolvimentos
relativos à integridade estrutural de sistemas de defesa e projetos a eles relacionados, através
de análises estruturais quase-estáticas e dinâmicas, mediante a realização de cálculo de cargas
atuantes em artefatos de defesa.
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Art. 183. À ACE-ECC compete executar estudos e pesquisas relativos ao
cálculo de cargas, levantamento de espectro de carregamentos e perfis de missão de estruturas
aeroespaciais e de defesa.
Art. 184. À ACE-EPE compete realizar especificações, acompanhamento e
análise de ensaios de estruturas aeroespaciais e de defesa.
Art. 185. À ACE-L compete:
I - realizar pesquisas e desenvolvimento em aerodinâmica, aeroelasticidade e
dinâmica de fluidos; e
II - realizar ensaios aerodinâmicos.
Art. 186. À ACE-LAA compete:
I - realizar pesquisa e desenvolvimento em aerodinâmica, aeroelasticidade, e
dinâmica de fluidos teórica e computacional; e
II - propor procedimentos para ensaios em aerodinâmica, aeroelasticidade e
dinâmica dos fluidos.
Art. 187. À ACE-LAE compete:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades experimentais relacionadas à
aerodinâmica, aeroelasticidade e dinâmica de fluidos;
II - planejar, controlar e coordenar as atividades de suporte técnico aos ensaios
aerodinâmicos;
III - planejar, controlar e coordenar a manutenção preventiva e corretiva da
infraestrutura de ensaios aerodinâmicos;
IV - planejar, controlar e coordenar ações de manutenção preventiva e corretiva
de equipamentos de apoio a ensaios aerodinâmicos;
V - efetuar a manutenção dos sistemas elétricos de potência dos seus laboratórios
e da rede elétrica em geral, bem como zelar pela segurança nas áreas de alta- tensão;
VI - realizar a calibração e a manutenção de equipamentos, instrumentos e
sensores para ensaios aerodinâmicos;
VII - projetar, montar e operar dispositivos eletrônicos auxiliares aos ensaios
aerodinâmicos; e
VIII - projetar, construir e montar dispositivos mecânicos e modelos a serem
utilizados nos túneis aerodinâmicos.
Art. 188. Aos Túneis Aerodinâmico 2 (TA2), Aerodinâmico 3 (TA3) e
Transônico Piloto (TTP) competem:
I - realizar atividades de aerodinâmica experimental;
II
- apoiar as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas
afetas às suas competências;
III
realizar a calibração dos sensores da balança aerodinâmica em tração e
compressão, de acordo com as orientações normativas em vigor; e
IV
realizar calibração de sensores de pressão diferencial para ensaios em
túneis de vento, de acordo com as orientações normativas em vigor.
Art. 189. À ACE-V compete:
I - realizar estudos de desempenho, de dinâmica, de estabilidade de voo e de
trajetória de veículos aeroespaciais em voo atmosférico, orbital e suborbital; e
II - desenvolver ferramentas computacionais para apoio aos estudos.
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Art. 190. À ACE-VDA compete realizar pesquisas, estudos e desenvolvimentos
relativos a desempenho, dinâmica, estabilidade de voo e trajetória de aeronaves de asa fixa e
rotativa.
Art. 191. À ACE-VDE compete realizar pesquisas, estudos e desenvolvimentos
relativos a desempenho, dinâmica, estabilidade de voo e trajetória de veículos para acesso ao
espaço e de defesa.
Art. 192. À ACE-D compete:
I - coordenar e controlar a participação das equipes de projeto nas atividades de
concepção da arquitetura de sistemas, subsistemas e componentes, elaborando os respectivos
desenhos e ilustrações;
II - participar na elaboração de cálculos de dimensionamento e distribuição de
massa; e
III - definir, atualizar e o acompanhar a implantação das normas e boas práticas
aplicáveis à subdivisão.
Art. 193. À ACE-DEP compete:
I - participar das equipes de projeto nas atividades de elaboração de
especificações e de estudos preliminares de sistemas, subsistemas e de componentes;
II - elaborar desenhos e ilustrações de sistemas, subsistemas e componentes;
III - executar a padronização definida para numeração e arquivamento dos
projetos dos sistemas, subsistemas e componentes;
IV - prestar apoio às equipes de projeto no controle da configuração dos
desenhos dos projetos de sistemas, subsistemas e componentes; e
V - armazenar, controlar e distribuir as cópias dos desenhos dos projetos de
sistemas, subsistemas e componentes.
Art. 194. À ACE-DMP compete participar dos processos de conformação,
usinagem e soldagem dos materiais empregados dentro da cadeia produtiva, incluindo o estudo
de tempos e métodos.
Art. 195. Ao LASA compete:
I - desenvolver e avaliar ferramentas computacionais aplicáveis ao estudo e
definições de sistemas e veículos aeroespaciais e de defesa e análises e simulações de missões;
II - realizar pesquisa sobre o tema da análise multidisciplinar de projeto aplicada
a sistemas e veículos aeroespaciais, suprindo a ACE com o que houver de mais atual e adequado
às necessidades dos projetos futuros e em andamento; e
III - realizar análises de requisitos de missão espacial, de estudos conceituais,
preliminares e detalhados sob a ótica da análise multidisciplinar, propondo modelos de sistemas
e veículos aeroespaciais próximos de ótimos globais de projeto e coordenando ações com
setores e especialistas envolvidos no processo de pesquisa desses modelos.
Art. 196. À AEL compete realizar pesquisa, projeto, desenvolvimento,
integração, testes de equipamentos e subsistemas eletroeletrônicos embarcados em veículos
aeroespaciais, assim como os meios de solo.
Art. 197. À AEL-SEC compete, além do previsto no Art. 173, coordenar o
controle de estoque e armazenamento de material eletroeletrônico utilizado em projetos da
Divisão.
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Art. 198. À AEL-D compete realizar projetos, pesquisas associadas,
desenvolvimento e montagem de equipamentos eletroeletrônicos embarcados em veículos
aeroespaciais e meios de solo.
Art. 199. Ao LMEE compete realizar a montagem de circuitos, dispositivos e
equipamentos eletroeletrônicos embarcados e de meios de solo.
Art. 200. À AEL-DEE compete realizar pesquisas associadas, desenvolver,
testar e coordenar a produção de circuitos, dispositivos e equipamentos eletroeletrônicos
embarcados em veículos aeroespaciais e de meios de solo.
Art. 201. À AEL- DCC compete realizar pesquisas associadas e desenvolver
equipamentos de comunicação e controle a serem embarcados em veículos aeroespaciais e
meios de solo.
Art. 202. À AEL-E compete realizar o planejamento e a coordenação dos testes
funcionais, em apoio às etapas de desenvolvimento dos equipamentos eletroeletrônicos que
compõem os subsistemas embarcados em veículos aeroespaciais e os equipamentos elétricos
de apoio em solo.
Art. 203. Ao LTBF compete realizar testes funcionais, em apoio ao
desenvolvimento de equipamentos eletroeletrônicos de baixa frequência a serem embarcados
em veículos aeroespaciais ou utilizados nos meios de solo.
Art. 204. Ao LTAF compete realizar testes funcionais, em apoio ao
desenvolvimento de equipamentos eletroeletrônicos de alta frequência a serem embarcados em
veículos aeroespaciais ou utilizados nos meios de solo.
Art. 205. Ao LCEM compete executar atividades para especificação,
desenvolvimento e ensaios na área de Compatibilidade Eletromagnética (CEM) e medida de
refletividade em banda X, em apoio ao desenvolvimento de equipamentos eletroeletrônicos
embarcados em veículos aeroespaciais ou utilizados nos meios de solo.
Art. 206. À AEL-S compete:
I - planejar e coordenar a pesquisa, a especificação de requisitos, os testes, a
integração e os ensaios de subsistemas eletroeletrônicos embarcados em veículos aeroespaciais;
II - prover os meios de solo para a operacionalidade dos subsistemas
eletroeletrônicos embarcados em veículos aeroespaciais; e
III - realizar estudos de viabilidade, de desenvolvimento e de instalação de
modificações em sistemas eletroeletrônicos de veículos aeroespaciais.
Art. 207. À AEL-SES compete:
I - realizar pesquisa e definição de requisitos de equipamentos e subsistemas
eletroeletrônicos embarcados em veículos aeroespaciais;
II - projetar subsistemas eletroeletrônicos embarcados em veículos
aeroespaciais;
III - acompanhar a realização de ensaios dos subsistemas eletroeletrônicos
embarcados em veículos aeroespaciais; e
IV - realizar estudos de viabilidade, de desenvolvimento e de instalação de
modificações em sistemas eletroeletrônicos de veículos aeroespaciais.
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Art. 208. À AEL-SIS compete realizar a integração dos equipamentos
eletroeletrônicos nos veículos aeroespaciais, testar e apoiar operações de lançamento, ensaios
em voo e ensaios em solo.
Art. 209. À AEL-SSE compete prover e integrar os meios eletroeletrônicos de
solo, de modo a garantir os testes e a operacionalidade dos subsistemas eletroeletrônicos
embarcados, nas operações de lançamento, ensaios em voo e ensaios em solo.
Art. 210. À AEL-STM compete:
I - realizar especificação de equipamentos e de subsistemas de telemetria
embarcados em veículos aeroespaciais; e
II - realizar a aquisição e o processamento de dados de telemetria dos testes
em solo e em voo de subsistemas embarcados em veículos aeroespaciais.
Art. 211. À AMR compete planejar, coordenar e controlar as atividades de
pesquisa, de desenvolvimento e de ensaios em materiais de uso aeroespacial.
Art. 212. À AMR-SEC compete, além do previsto no Art. 173, manter e controlar
o acervo bibliográfico, no âmbito da Divisão.
Art. 213. À AMR-ABI compete:
I - assegurar o apoio técnico-administrativo a todo setor;
II - planejar e acompanhar a formação e o desenvolvimento do acervo
bibliográfico;
III - coordenar a gestão administrativa do material carga do setor;
IV - apresentar relatórios técnicos e estatísticos das atividades realizadas pelo
setor;
V - tomar medidas preventivas de conservação dos documentos sob sua guarda;
e
VI - padronizar a retirada, recebimento e registro dos documentos do acervo.
Art. 214. À AMR-E compete o planejamento e a coordenação do
desenvolvimento e da execução de ensaios físicos e químicos em materiais cerâmicos,
poliméricos, metálicos e compósitos.
Art. 215. Ao LAQX compete realizar ensaios de análises químicas quantitativas
e qualitativas e de fases cristalinas de materiais metálicos, cerâmicos, poliméricos e compósitos.
Art. 216. Ao LCME compete realizar a caracterização de materiais por meio de
ensaios de microscopia óptica e eletrônica e ensaios mecânicos.
Art. 217. À AMR-P compete planejar e coordenar o desenvolvimento de técnicas
de obtenção e processamento de materiais cerâmicos, poliméricos, metálicos e compósitos.
Art. 218. Ao LMET compete desenvolver métodos de processamento e obtenção
de metais e suas ligas nas áreas de fusão e refino, tratamento térmico, modificação de superfícies
e metalurgia do pó.
Art. 219. Ao LPMC compete desenvolver métodos de obtenção e processamento
de pós cerâmicos e executar tratamentos para a consolidação térmica de materiais cerâmicos.
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Art. 220. Ao LPCE compete processar materiais poliméricos e compósitos
estruturais para aplicações aeroespaciais.
Art. 221. Ao LEQM compete:
I - realizar pesquisa e desenvolvimento de materiais nas áreas de armazenadores
de energia (baterias, supercapacitores e células combustíveis) e sensores químicos e
eletroquímicos; e
II - sintetizar materiais eletroativos, tais como grafenos e MXenos, cerâmicas
nanoestruturadas, materiais bidimensionais de outras categorias, polímeros condutores, entre
outros.
Art. 222. À AMR-F compete o planejamento e a coordenação de atividades de
investigação de acidentes aeronáuticos, relacionados ao fator material, para a determinação das
causas de falhas ocorridas em materiais de equipamentos, componentes e estruturas em apoio à
investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos.
Art. 223. À APR compete planejar, controlar e priorizar, no seu nível, as
atividades de pesquisa, de desenvolvimento e de ensaios nas áreas de propulsão aeroespacial,
componentes pirotécnicos, proteções térmicas e na adaptação de motores aeronáuticos para
geração de energia elétrica.
Art. 224. À APR-A compete:
I - coordenar e controlar as pesquisas, o desenvolvimento e os ensaios no campo
da propulsão aeronáutica e na adaptação de motores aeronáuticos para a geração de energia
elétrica; e
II - coordenar e controlar as atividades de investigação de acidentes aeronáuticos
no contexto do fator material, envolvendo a montagem, a desmontagem, os testes funcionais,
as análises laboratoriais em combustíveis, lubrificantes e fluidos hidráulicos de motores
aeronáuticos.
Art. 225. À APR-ATP compete:
I - executar pesquisa e desenvolvimento na área de turbinas a gás e motores a
pistão para aplicações aeronáuticas e adaptar motores aeronáuticos para a geração de energia
elétrica;
II - executar estudos relacionados aos projetos no campo da propulsão
aeronáutica e na adaptação de motores aeronáuticos para a geração de energia elétrica; e
III - executar atividades de investigação de acidentes aeronáuticos no contexto
do fator material, envolvendo a montagem, a desmontagem e os testes funcionais de motores
aeronáuticos.
Art. 226. Ao LETG compete:
I - executar atividades de ensaios em turbinas a gás e seus componentes, voltadas
a aplicações aeronáuticas e adaptações de turbinas para a geração de energia elétrica; e
II - executar instalação e manutenção dos dispositivos eletrônicos e mecânicos
em apoio aos ensaios do LETG.
Art. 227. Ao LMEP compete:
I - executar atividades relativas a ensaios de motores a pistão, envolvendo
combustíveis convencionais e alternativos, para propulsão aeronáutica e adaptação de motores
para a geração de energia elétrica;
II - executar atividades relativas a ensaios de motores elétricos e seus sistemas,
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voltadas a aplicações aeronáuticas; e
III - instalação e manutenção de dispositivos eletroeletrônicos e mecânicos em
apoio aos ensaios do LMEP.
Art. 228. Ao LACL compete executar análises laboratoriais em combustíveis,
lubrificantes e fluidos hidráulicos de sistemas propulsivos.
Art. 229. À APR-E compete planejar e coordenar as atividades de pesquisa e
desenvolvimento na área de motores-foguete.
Art. 230. À APR-EPS compete:
I - realizar estudos de concepção, projetos, especificações técnicas, ensaios e
análises de ensaios afetos à propulsão sólida; e
II - desenvolver códigos computacionais e analisar o desempenho propulsivo
de motores-foguete a propelente sólido e híbrido.
Art. 231. À APR-EPL compete:
I - realizar estudos de concepção, projetos, desenhos, especificações técnicas e
ensaios afetos à propulsão líquida;
II - desenvolver códigos computacionais, análises térmicas, estruturais e de
desempenho relacionados a motores-foguete a propelente líquido; e
III - realizar pesquisas teóricas, numéricas e experimentais na área de sistemas
energéticos associados ao desenvolvimento de motores-foguete a propelente líquido.
Art. 232. Ao LEPR compete:
I - elaborar especificações de facilidades e métodos de ensaios relacionados à
motores-foguete e sistemas hidráulicos e pneumáticos de veículos aeroespaciais;
II - supervisionar, executar e apoiar atividades de pesquisa, integração,
preparação e ensaios de motores-foguete a propelente líquido e híbrido e seus componentes, e
sistemas pressurizados de veículos espaciais; e
III - realizar estudos experimentais em fenômenos físico-químicos relacionados
à motores-foguete.
Art. 233. À APR-P compete coordenar e controlar a pesquisa e o
desenvolvimento em propelentes, proteções térmicas, síntese de compostos orgânicos, análises
químicas e físico-químicas, relacionados a compostos envolvidos na confecção de motores-
foguete.
Art. 234. À APR-PSC compete executar pesquisa e desenvolvimento nas áreas
de síntese e caracterização de compostos utilizados em propelentes, proteções térmicas,
revestimentos e outros produtos com aplicação na confecção de motores-foguete.
Art. 235. Ao LAAI compete executar pesquisas, desenvolvimento e análises
físico-químicas de caracterização de propelentes, proteções térmicas, revestimentos e/ou seus
componentes.
Art. 236. Ao LAAQ compete executar pesquisa, desenvolvimento e análises
químicas de propelentes, proteções térmicas, revestimentos e/ou seus componentes.
Art. 237. Ao LASI compete realizar pesquisa, desenvolvimento e síntese de
compostos orgânicos empregados em formulações em uso em motores-foguete.
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Art. 238. À APR-PPP compete:
I - executar pesquisa e desenvolvimento na área de propelentes, ensaios
mecânicos e balísticos e carregamento de moldes diversos e motores-teste com propelente
sólido; e
II - executar pesquisa e desenvolvimento de compostos para aplicações tais
como proteções térmicas e revestimentos empregados em motores-foguete. Cabe ainda prestar
apoio ao desenvolvimento de componentes empregados em motores-foguete que tenham a
proteção flexível em sua fabricação.
Art. 239. Ao LAPT compete:
I - executar pesquisa e desenvolvimento de formulações de elastômeros com
aplicação em proteções térmicas, juntas flexíveis e revestimento; e
II - executar pesquisa, desenvolvimento e monitoramento de compostos
ablativos; análises de interfaces metal/elastômero, de propelente/elastômero e de
elastômero/elastômero.
Art. 240. Ao LAME compete executar pesquisa e desenvolvimento de
componentes para propelentes e a preparação de matérias- primas empregadas em formulações
de propelentes.
Art. 241. Ao LAPR compete:
I - executar pesquisa e desenvolvimento na área de propelentes compósitos;
II - processar propelente sólido em escala piloto;
III - preparar e carregar com propelente sólido moldes diversos e motores-teste;
e
IV - executar ensaios balísticos de propelentes sólidos.
Art. 242. Ao LAPM compete executar ensaios mecânicos de materiais
elastoméricos, corte e usinagem de propelente sólido e proteções térmicas.
Art. 243. À APR-X compete coordenar e controlar as pesquisas, as
especificações, os desenvolvimentos e os ensaios de componentes e sistemas pirotécnicos
aeroespaciais e de defesa.
Art. 244. À APR-XDI compete executar pesquisas, especificações, projetos,
desenvolvimento, integração de sistemas pirotécnicos e participar de lançamento de veículos
espaciais.
Art. 245. À APR-XEP compete executar ensaios elétricos e funcionais de
sistemas e componentes pirotécnicos.
Art. 246. Ao LPIR compete:
I - executar análises físicas e químicas de composições pirotécnicas;
II - apoiar ensaios de componentes pirotécnicos;
III - fabricar mistos de componentes pirotécnicos; e
IV - integrar componentes pirotécnicos.
Art. 247. À ASD compete planejar, coordenar, controlar, prospectar, realizar e
pesquisar, no seu nível:
I - o desenvolvimento de artefatos bélicos, sistemas de defesa, sistemas
embarcados de autodefesa, explosivos, propelentes, pirotécnicos, e tecnologias estratégicas de
52/100 RICA 21-93/2024
defesa;
II - o apoio técnico a órgãos internos e externos ao COMAER nos assuntos
relacionados a artefatos bélicos e sistemas de defesa; e
III - o apoio técnico à CPA, a órgãos internos e externos ao COMAER quanto à
realização de cursos afetos à área de artefatos bélicos e sistemas de defesa.
Art. 248. À ASD-S compete planejar, coordenar, controlar, prospectar, realizar
e pesquisar:
I - o desenvolvimento de artefatos bélicos e de sistemas de defesa de interesse
do COMAER;
II - as atividades de engenharia nas áreas de simulação de artefatos bélicos,
sistemas de defesa, sistemas embarcados de autodefesa, autodiretores, e tecnologias estratégicas
afetas a sistemas de defesa;
III - as atividades de desenvolvimento e de apoio técnico a avaliações
operacionais, a identificação de necessidades operacionais e a elaboração de requisitos
operacionais e técnicos de sistemas de defesa; e
IV - o apoio técnico e de ensino, na área de defesa, a órgãos internos e externos
ao COMAER.
Art. 249. À ASD-SAV compete:
I - realizar avaliações técnicas, análises de desempenho e simulações de artefatos
bélicos e sistemas de defesa para os órgãos internos e externos ao COMAER;
II - prestar apoio técnico à integração e ao emprego de artefatos bélicos e de
sistemas de defesa para os órgãos internos e externos ao COMAER;
III - atuar em operações, ensaios, exercícios e avaliações operacionais de
artefatos bélicos e sistemas de defesa em operação, em desenvolvimento, ou em processo de
aquisição;
IV - prestar apoio técnico à certificação de artefatos bélicos e sistemas de defesa,
aos órgãos internos e externos ao COMAER;
V - no seu nível, prestar suporte técnico aos usuários de artefatos bélicos e
sistemas de defesa;
VI - apoiar a CPA e órgãos internos e externos ao COMAER quanto à realização
de cursos afetos à área de sistemas de defesa e autodefesa;
VII - representar o IAE em comissões de acompanhamento de offset na área de
artefatos bélicos e sistemas de defesa; e
VIII - prestar apoio técnico ao IAE em assuntos relacionados a transferência de
tecnologia de produtos de defesa e sistemas relacionados.
Art. 250. À ASD-SED compete:
I - estudar, avaliar, especificar, conceber, projetar e prototipar, com o apoio dos
demais setores do IAE, artefatos bélicos e sistemas de defesa e autodefesa, de interesse do
COMAER, incluindo os seus subsistemas;
II - auxiliar na identificação de Necessidades Operacionais de órgãos internos e
externos ao COMAER na área de defesa e prestar apoio técnico à elaboração dos Requisitos
Operacionais, e Requisitos Técnicos para projetos na área de defesa; e
III - prospectar cenários atuais e futuros de sistemas de defesa, sistemas
embarcados de autodefesa e tecnologias sensíveis, visando identificar vantagens, desvantagens,
ameaças e oportunidades técnicas e estratégicas.
Art. 251. À ASD-X compete planejar, prospectar, coordenar e controlar:
I - a especificação, a pesquisa e a síntese de explosivos, propelentes e
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pirotécnicos, para aplicação em artefatos bélicos e sistemas de defesa;
II - os ensaios e simulações de detônica, incluindo a sua realização e execução;
III - as análises, o processamento, o controle da qualidade e os ensaios de
caracterização e avaliação de explosivos, propelentes e pirotécnicos, para aplicação em
artefatos bélicos e sistemas de defesa;
IV - as atividades de engenharia na área de efeitos terminais, incluindo a
realização e execução de simulações, análises e avaliações; e
V - as atividades de desenvolvimento e de apoio técnico à revalidação de
artefatos bélicos e sistemas de defesa de interesse do COMAER.
Art. 252. À ASD-XDE compete:
I - planejar e realizar ensaios de detonação de explosivos, para aplicação em
análises, avaliações e estudos relacionados a artefatos bélicos e sistemas de defesa de interesse
de órgãos internos e externos ao COMAER;
II - coordenar e controlar ensaios de explosivos, propelentes e pirotécnicos, para
aplicação em análises, avaliações e estudos relacionados a artefatos bélicos e sistemas de defesa
de interesse de órgãos internos e externos ao COMAER; e
III - prover apoio de infraestrutura aos processos de ntese, produção piloto,
usinagem e prensagem de explosivos, para aplicação em artefatos bélicos e sistemas de defesa.
Art. 253. À ASD-XAD compete:
I - simular a detonação de explosivos, para aplicação em análise ou
desenvolvimento de artefatos bélicos e sistemas de defesa;
II - especificar requisitos, calcular e simular efeitos terminais para aplicação em
análise ou desenvolvimento de artefatos bélicos e sistemas de defesa de interesse de órgãos
internos e externos ao COMAER;
III - prospectar cenários atuais e futuros de explosivos, propelentes e
pirotécnicos associados a artefatos bélicos e sistemas de defesa, visando identificar vantagens,
desvantagens, ameaças e oportunidades técnicas e estratégicas; e
IV - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de apoio técnico à
revalidação de artefatos bélicos e sistemas de defesa de interesse do COMAER.
Art. 254. À SDTE compete:
I - realizar o planejamento, a coordenação, o acompanhamento e o controle das
atividades técnicas especializadas de suas Divisões em apoio às Divisões de Projeto e de
Engenharia;
II - prestar serviços técnicos especializados em apoio aos projetos
desenvolvidos nas áreas de aeronáutica, espaço e defesa; e
III - coordenar o planejamento da manutenção de equipamentos necessários ao
cumprimento das suas competências.
Art. 255. À SDTE-SEC compete:
I - assistir o Chefe da SDTE nos assuntos relacionados com as atividades
administrativas da SDTE e na gestão da sua agenda;
II - manter e controlar o sistema de protocolo e arquivo, no âmbito da SDTE;
III - observar os procedimentos recomendados pelas instruções sobre
correspondência e atos oficiais do COMAER;
IV - controlar e acompanhar a tramitação da documentação da SDTE;
V - zelar pelo controle e pela manutenção da infraestrutura predial, pelo controle
de material carga e pelo controle da documentação sob sua responsabilidade;
VI - manter atualizado o registro de bens patrimoniais móveis permanentes e
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controlados, conferir os bens imóveis da Chefia e da Secretaria da SDTE e informar à AD-REG
a movimentação dos bens móveis, permanentes e de consumo para controle e publicação; e
VII - adotar as medidas necessárias para o controle e a manutenção das
dependências da Chefia e da Secretaria da SDTE.
Art. 256. À AME compete planejar, coordenar e controlar os processos de
fabricação de componentes estruturais integrantes de veículos aeroespaciais e de sistemas de
defesa, bem como de tratamentos térmicos especiais, no âmbito interno e externo à Divisão.
Art. 257. À AME-SEC compete:
I - manter e controlar o sistema de protocolo e arquivo, no âmbito da Divisão;
II - observar os procedimentos recomendados pelas instruções sobre
correspondência e atos oficiais do COMAER;
III - controlar e acompanhar a tramitação da documentação da Divisão;
IV - zelar pelo controle e pela manutenção da infraestrutura predial, pelo
controle de material carga e pelo controle da documentação sob sua responsabilidade; e
V - proporcionar assistência administrativa e apoio técnico-administrativo
necessários ao funcionamento dos setores da Divisão.
Art. 258. À AME-F compete:
I - planejar e coordenar a fabricação de peças, de componentes ou de
equipamentos;
II - planejar e coordenar processos de polimerização de itens aeroespaciais e de
defesa;
III - planejar e coordenar processos colagem estrutural de itens aeroespaciais e
de defesa;
IV - o desenvolvimento e a qualificação dos processos de soldagem em materiais
especiais;
V - os processos especiais e da qualidade de produto final; e
VI - desenvolvimento de processos de fabricação.
Art. 259. À AME-FBA compete:
I - executar a fabricação de peças e de meios de apoio à fabricação de
componentes mecânicos integrantes de veículos aeroespaciais, em sistemas de defesa e apoio
a laboratórios;
II - executar trabalhos de fabricação de peças metálicas de motores foguetes a
propelentes líquidos, híbridos e dispositivos de ensaios desses motores e seus componentes;
III - executar a fabricação de protótipos e demonstradores de conceitos relativos
aos projetos de desenvolvimento de aeronaves e sistemas a elas relacionados; e
IV - executar a fabricação de protótipos, dispositivos de ensaios, ferramentais,
dispositivos e gabaritos visando apoiar o desenvolvimento de itens bélicos.
Art. 260. À AME-FCA compete executar montagens mecânicas e estruturais
para apoio a fabricação de componentes integrantes de veículos aeroespaciais e de sistemas de
defesa.
Art. 261. À AME-FFI compete executar a fabricação de peças e componentes
mecânicos de precisão integrantes de veículos aeroespaciais e de sistemas de defesa.
Art. 262. À AME-FSO compete executar operações de soldagens de itens
específicos integrantes de veículos aeroespaciais e de sistemas de defesa.
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Art. 263. À AME-FCH compete coordenar a Colagem Estrutural de
componentes integrantes de veículos aeroespaciais e de sistemas de defesa; e o controle
operacional da Hidroclave.
Art. 264. À AME-P compete:
I - realizar o planejamento, a programação, a coordenação e o controle da
fabricação de componentes aeroespaciais e de defesa, de meios mecânicos de solo, de
dispositivos e ferramentas de apoio à fabricação; e
II - coordenar o fornecimento da documentação necessária para os processos
de aquisição de material e serviços.
Art. 265. À AME-PCF compete executar o controle de fabricação de itens
aeroespaciais e de defesa no âmbito interno e externo à Divisão.
Art. 266. À AME-PPL compete elaborar a documentação técnica específica
necessária para processos licitatórios, visando a fabricação externa ao IAE de componentes
mecânicos e estruturais dos setores aeroespaciais e de defesa.
Art. 267. À AME-PPR compete elaborar a documentação necessária e
aprovisionar matéria prima para realização de processos de fabricação de itens aeroespaciais e
de defesa.
Art. 268. À AME-T compete:
I - planejar e coordenar a manutenção mecânica, elétrica e hidráulica de
equipamentos de usinagem;
II - programar os serviços de modelagem de itens aeroespaciais e de fabricação
de embalagens específicas para acondicionamento e transportes de peças de veículos
aeroespaciais e de sistemas de defesa; e
III - planejar e coordenar a realização de tratamentos de superfície de
componentes estruturais aplicáveis no setor aeroespacial e de defesa.
Art. 269. À AME-TME compete executar serviços de modelagem de itens
aeroespaciais e de fabricação de embalagens específicas para acondicionamento e transportes
de peças de veículos aeroespaciais e de defesa.
Art. 270. À AME-TMM compete executar manutenção mecânica, elétrica e
hidráulica em equipamentos de usinagem e de fabricação, em equipamentos de solo existentes
no IAE.
Art. 271. À AME-TPT compete executar tratamentos de superfície de
componentes estruturais aeroespaciais e de defesa.
Art. 272. À AIE compete planejar, coordenar e controlar os ensaios e as
atividades necessárias às integrações e montagens dos sistemas relacionados aos projetos
aeroespaciais e de defesa.
Art. 273. À AIE-SEC compete:
I - manter e controlar o sistema de protocolo e arquivo, no âmbito da Divisão;
II - observar os procedimentos recomendados pelas instruções sobre
correspondência e atos oficiais do COMAER;
III - controlar e acompanhar a tramitação da documentação da Divisão;
IV - zelar pelo controle e pela manutenção da infraestrutura predial, pelo
56/100 RICA 21-93/2024
controle de material carga e pelo controle da documentação sob sua responsabilidade; e
V - proporcionar assistência administrativa e apoio técnico-administrativo
necessários ao funcionamento dos setores da Divisão.
Art. 274. À AIE-E compete planejar e coordenar a realização dos ensaios
dinâmicos, climáticos, funcionais, de aceleração e de propriedades de massa, bem como ensaios
de filtros de ar.
Art. 275. Ao LECL compete realizar ensaios de experimentos, dispositivos e
sistemas em câmara climática e realizar ensaios combinados de vibração e temperatura.
Art. 276.
Ao LEVC compete realizar ensaios e medições de vibração, choque
mecânico, análise modal, acústica e vibro acústica, bem como a análise dos dados e apredição de
ambientes acústicos e vibro acústicos
.
Art. 277. Ao LPMA compete realizar a medição de massa, momento de inércia,
balanceamento e coordenadas do centro de gravidade.
Art. 278. Ao LEAL compete realizar ensaios de experimentos, dispositivos e
sistemas em câmara centrífuga.
Art. 279. Ao LAFA compete executar atividades relativas à análise e ao
desenvolvimento de filtros de ar aplicados em propulsão aeronáutica e automotiva e em geração
de energia elétrica.
Art. 280.
À (AIE-B) compete:
I - planejar, gerenciar organizar e supervisionar a execução da Instrução de Tiro
da OM;
II - controlar, receber, armazenar e expedir itens ativos e inertes;
III - coordenar e executar a neutralização de itens inservíveis;
IV - apoiar as atividades de montagens e integrações durante as Operações e
Lançamentos;
V - apoiar as atividades desenvolvidas no Túnel Balístico;
VI - atender às demandas de controle da Seção de Material Bélico do DCTA que
atua como elo superior do SISMAB existente na GUARNAE-SJ;
VII - assessorar o Diretor nos assuntos afetos aos itens bélicos nas atividades
desenvolvidas pelo Instituto; e
VIII - apoiar as demais divisões do IAE em atividades de manipulação,
pesquisa,ensaios e simulações envolvendo materiais ativos.
Parágrafo único. O Chefe da Subivisão de Material Bélico é o responsável pelo
atendimento das demandas de controle de Seção Material Bélico do DCTA que atua como elo
superior do SISMAB existente na GUARNAE-SJ.
Art. 281. À (AIE-BCO) compete controlar, receber, armazenar e expedir itens
ativos e inertes.
Art. 282. À (AIE-BTB) compete:
IX - confeccionar e executar procedimentos para reavaliação e adequação de
munições, armamentos e itens bélicos;
X - conceber, projetar e estabelecer especificações de dispositivos,
equipamentos, sistemas e instalações para execução e apoio dos procedimentos balísticos; e
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XI - executar o controle e manutenção dos equipamentos e da infraestrutura do
laboratório.
Art. 283. À (AIE-BDA) compete coordenar e executar a neutralização de itens
inservíveis.
Art. 284. À AIE-O compete planejar e coordenar a execução de integrações,
montagens mecânicas em operações de lançamento e em ensaios de queima de motor foguete
em solo; e ensaios de sistemas de defesa.
Art. 285. Ao LIBP compete realizar e supervisionar a instalação e operação de
equipamentos e a aquisição de dados para ensaios de queima em banco de provas.
Art. 286. Ao LPIN compete realizar a integração e montagens mecânicas de
sistemas e subsistemas de foguetes, a operação e a manutenção dos bancos de provas.
Art. 287. Ao LRIM compete captar, preservar e controlar o registro de imagens
em foto, vídeo e filmagens em alta velocidade, solicitados pelos diversos setores do IAE.
Art. 288. À AIE-C compete planejar e coordenar a execução de calibrações de
equipamentos e padrões de medição e de testes. Os laboratórios que compõem a AIE-C são
integrantes do SISMETRA e portanto, classificados como Laboratórios Centrais, Regionais e
Setoriais dependendo da grandeza de medição, conforme explicitado na NSCA 9-4 Estrutura
Funcional do Sismetra.
Art. 289. Ao LCVI compete efetuar calibração de acelerômetros tipo ICP,
acelerômetros de choque, carga, TEDS, bem como efetuar levantamento de sensibilidade e da
curva de resposta em frequência.
Art. 290. Ao LCEA compete efetuar calibração de microfones de 1/8" a 1" (IEC
61094) com medição de sensibilidade e levantamento da curva de resposta em frequência, bem
como calibração de medidores e calibradores de nível sonoro.
Art. 291. Ao LCMF compete efetuar calibração de transdutores de força até 250
kN, tais como: dinamômetros e células de carga.
Art. 292. Ao LCAF compete efetuar calibração de transdutores de força na faixa
de 250kN a 500kN.
Art. 293. Ao LCTO compete efetuar calibração de torquímetros de uso geral.
Art. 294. Ao LCTE compete efetuar calibração de termopares e PT-100.
Art. 295. Ao LCPR compete efetuar calibração de transdutores de pressão e
manômetros.
Art. 296. Ao LCTF compete efetuar calibração de equipamentos, tais como:
Geradores de Sinais, Analisadores de Espectro, Contadores de Frequência, Medidores de
Potência e Sensores de Potência; e dispositivos, tais como: Atenuadores de Sinal.
Art. 297. Ao LCGE compete efetuar calibrações de equipamentos e
instrumentos elétricos, tais como: Geradores e Medidores de Tensão e de Corrente, alternadas
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e contínuas, Geradores e Medidores de Resistência, Alicates Amperímetros, Sistemas de
Aquisição de Dados e Osciloscópios.
Art. 298. À AIE-S compete planejar e coordenar a realização de pesquisas,
desenvolvimento de métodos, planejamento e execução de ensaios estruturais relacionados aos
projetos aeroespaciais e de defesa.
Art. 299. À AIE-SEE compete:
I - executar ensaios estruturais nos laboratórios da AIE-S;
II - desenvolver técnicas de ensaios estruturais; e
III - projetar os dispositivos de ensaios.
Art. 300. À AIE-SIC compete:
I - projetar e executar a montagem e a instrumentação de ensaios;
II - desenvolver técnicas de montagem e instrumentação;
III - especificar, projetar e implantar sistemas de controle e aquisição de dados
de ensaios;
IV - estocar, calibrar e controlar instrumentos e dispositivos de ensaios; e
V - manter os sistemas mecânicos e elétricos dos equipamentos das instalações
de ensaios.
Art. 301. Ao LEIM compete executar ensaios de impacto, objetivando apoiar
projetos tecnológicos.
Art. 302. Ao LEES compete executar ensaios estruturais estáticos e dinâmicos,
objetivando apoiar projetos tecnológicos.
Art. 303. Ao LETP compete executar ensaios de trens de pouso e componentes,
objetivando apoiar projetos tecnológicos.
Art. 304. Ao LEHI compete realizar ensaios hidrostáticos em vasos de pressão.
Art. 305. À APM compete planejar, coordenar e controlar as atividades de
preparação de Envelopes Motores (EM); fabricação de propelentes; fabricação e aplicação de
liners, adesivos e proteções térmicas flexíveis (PTF); carregamento de Envelopes Motores;
armazenamento de Envelopes Motores carregados; apoio ao acabamento, à pré-integração, ao
transporte e aos ensaios de queima em ponto fixo de Envelopes Motores carregados e
propulsores; aquisição e controle das matérias-primas a serem utilizadas na fabricação de
propelentes sólidos, liners e proteções térmicas flexíveis; e controle, manutenção e conservação
da infraestrutura da Divisão.
Art. 306. À APM-SEC compete:
I - manter e controlar o sistema de protocolo e arquivo, no âmbito da Divisão;
II - observar os procedimentos recomendados pelas instruções sobre
correspondência e atos oficiais do COMAER;
III - controlar e acompanhar a tramitação da documentação da Divisão;
IV - zelar pelo controle e pela manutenção da infraestrutura predial, pelo
controle de material carga e pelo controle da documentação sob sua responsabilidade;
V - proporcionar assistência administrativa e apoio técnico-administrativo
necessários ao funcionamento dos setores da Divisão;
VI - coordenar o serviço de transporte com o GAP-SJ, compreendendo o estado
RICA 21-93/2024 59/100
de manutenção das viaturas e as demandas de transporte durante o processo de carregamento
de motores; e
VII - controlar e arquivar as Fichas de Autorizações de Saída da Viatura e as
Fichas de Controle de Movimentação de Viaturas.
Art. 307. À APM-M compete planejar e coordenar a armazenagem e as
manutenções dos equipamentos e das instalações com os setores responsáveis no IAE.
Art. 308. À APM-MAM compete:
I - armazenar, controlar e organizar o estoque de produtos químicos e demais
materiais no almoxarifado; e
II - elaborar os relatórios e inventários dos bens patrimoniais móveis de consumo
de sua responsabilidade, coordenando e consolidando os demonstrativos do almoxarifado,
objetivando o registro no SIAFI, mantendo arquivo mensal dos documentos comprobatórios
das variações patrimoniais registradas, consoante legislação vigente.
Art. 309. À APM-MEI compete:
I - coordenar as manutenções dos equipamentos e das instalações da Divisão em
coordenação com os setores responsáveis no IAE; e
II - realizar um checklist (lista de verificação) dos itens principais envolvidos no
processo de carregamento de motores em coordenação com os setores responsáveis da APM.
Art. 310. À APM-P compete planejar e coordenar a preparação interna, o
carregamento, o acabamento, o transporte armazenagem de envelopes motores.
Art. 311. À APM-PPR compete:
I - executar o planejamento de carregamento;
II - realizar a fabricação de proteção térmica flexível (PTF), de liner e sua
aplicação;
III - realizar a fabricação de adesivo para proteção térmica flexível (PTF) e
proteção térmica rígida (PTR), além de colagem de PTR;
IV - executar o jateamento e desengorduramento do envelope motor;
V - executar a selagem de tubeira e tampa no envelope motor carregado, para
integração final;
VI - realizar o pedido de aquisição e de análise de matéria-prima;
VII - executar a preparação de matéria-prima e dos ligantes;
VIII - realizar o apoio às atividades do setor relacionadas aos processos de
carregamento;
IX - realizar a preparação de perclorato de amônio;
X - executar a limpeza e organização do setor durante e após os processos de
carregamento;
XI - executar a análise de viscosidade do propelente e preenchimento do registro
do setor no processo de carregamento;
XII - apoiar as atividades de síntese de agentes de ligação;
XIII - realizar a limpeza e manutenção das caçambas.
XIV - controlar a documentação dos carregamentos; e
XV - controlar a documentação da Qualidade.
Art. 312. À APM-PPD compete:
I - executar a montagem, fechamento e carregamento de motor-foguete e de
motor-teste;
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II - executar o transporte de motor-foguete para a estufa de cura e para o prédio
de estocagem;
III - executar a preparação de mandril e saque após o carregamento.
IV - realizar o apoio à integração de motores;
V - realizar a liberação das abas dianteira e traseira de motor-foguete;
VI - executar o corte e a inibição de motor-foguete;
VII - planejar e coordenar a preparação das matérias-primas utilizadas na
fabricação de propelentes;
VIII - executar a preparação de matéria-prima, maceração, análise de
viscosidade e dureza;
IX - gerar o relatório de maceração;
X - zelar pela documentação da qualidade; e
XI - realizar o acompanhamento de visitas técnicas.
Art. 313. À APM-PAR compete:
I - executar a estocagem dos motores carregados;
II - realizar o registro de inspeção em motor-foguete; e
III - executar a rotação de motor foguete estocado.
Art. 314. À PM-PCD compete:
I - realizar a verificação dos equipamentos em conjunto com a seção de
carregamento de motores e de fabricação de propelentes (macerador);
II - operar os equipamentos da sala de controle; e
III - operar as estufas e montar gráfico de cura de propelente.
Art. 315. À ACA compete planejar, coordenar e controlar as atividades de
pesquisa e desenvolvimento em Meteorologia Aeroespacial por meio das Linhas de Pesquisas
em Dispersão e Turbulência Atmosférica, Sistemas Atmosféricos Tropicais, Modelagem
Atmosférica, Modelagem Climática Sazonal, Mudanças Climáticas, Eletricidade Atmosférica,
Banco de Dados Climatológicos, Instrumentação Meteorológica e suporte a Operações de
Lançamento e Ensaio.
Art. 316. À ACA-SEC compete:
I - manter e controlar o sistema de protocolo e arquivo, no âmbito da Divisão;
II - observar os procedimentos recomendados pelas instruções sobre
correspondência e atos oficiais do COMAER;
III - controlar e acompanhar a tramitação da documentação da Divisão;
IV - zelar pelo controle e pela manutenção da infra-estrutura predial, pelo
controle de material carga e pelo controle da documentação sob sua responsabilidade;
V - proporcionar assistência administrativa e apoio técnico-administrativo
necessários ao funcionamento dos setores da Divisão; e
VI - assegurar o apoio técnico-administrativo à ACA-ABI.
Art. 317. Compete ACA-ABI:
I - planejar e acompanhar a formação e o desenvolvimento do acervo
Bibliográfico e coordenar a gestão administrativa do material carga do seu setor;
II - apresentar relatórios técnicos e estatísticos das atividades realizadas pelo
setor;
III - tomar medidas preventivas de conservação dos documentos sob sua a
guarda; e
IV - padronizar a retirada, recebimento e registro dos documentos do acervo.
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Art. 318. À ACA-E compete planejar e coordenar o suporte meteorológico às
atividades de produção, transporte e lançamento de veículos espaciais; a realização dos
experimentos voltados às atividades espaciais e aeronáuticas e o desenvolvimento de
instrumentação.
Art. 319. À ACA-EIN compete:
I - realizar o desenvolvimento, a instalação, o acompanhamento e a manutenção
de equipamentos meteorológicos que são utilizados pela ACA; e
II - viabilizar a calibração de equipamentos meteorológicos da ACA.
Art. 320. À ACA-EEX compete:
I - realizar experimentos meteorológicos, dar suporte às atividades de produção,
transporte e lançamento de veículos espaciais, bem como manter operacional o OFA; e
II - realizar medidas de variáveis meteorológicas do meio ambiente atmosférico
de superfície e altitude na sua área de abrangência por meio do OFA.
Art. 321. À ACA-M compete:
I - planejar e coordenar as pesquisas e desenvolvimentos em Meteorologia
Aeroespacial em conformidade com os objetivos estratégicos; e
II - realizar pesquisa e desenvolvimento em Meteorologia Aeroespacial por meio
das Linhas de Pesquisa em Dispersão e Turbulência Atmosférica; Sistemas Atmosféricos
Tropicais; Modelagem Atmosférica; Modelagem Climática Sazonal; Mudanças Climáticas;
Eletricidade Atmosférica e Banco de Dados Climatológicos.
Art. 322. À SDPJ compete:
I - elaborar, controlar, implementar e orientar as diretrizes para condução de
projetos de PD&I no âmbito do IAE;
II - coordenar os procedimentos de abertura, planejamento, coordenação,
execução, acompanhamento, controle, encerramento dos Projetos de PD&I do IAE;
III - coordenar as Chamadas de Projetos de PD&I nas áreas de interesse do IAE;
IV - planejar e controlar a implementação da estratégia tecnológica para os
futuros desenvolvimentos do IAE, em consonância com as Diretrizes do COMAER e do DCTA;
V - avaliar e coordenar, com a Direção do IAE, as demandas externas de projetos
solicitadas ao Instituto; e
VI - realizar avaliação de documentação para formalizar o processo de
encerramento de projetos de PD&I.
Art. 323. À SDPJ-SEC compete:
I - manter e controlar o sistema de protocolo e arquivo, no âmbito da SDPJ; II -
apoiar a Chefia da Subdiretoria nos assuntos da SDPJ;
II - coordenar com a VDIR os assuntos administrativos e de capacitação do
efetivo da SDPJ;
III - manter atualizado o registro de bens patrimoniais móveis permanentes e
controlados, conferir os bens imóveis do setor e informar à Seção de Registro Geral (AP- REG)
a movimentação dos bens móveis, permanentes e de consumo para controle e publicação;
IV - adotar as medidas necessárias para o controle e a manutenção das
dependências da SDPJ; e
V - orientar o efetivo da SDPJ a utilizar sistemas administrativos
informatizados.
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Art. 324. Ao SDPJ-EPJ compete:
I - assessorar o Subdiretor de Projetos nos assuntos afetos à carteira de projetos
do IAE, à engenharia de sistemas e às estratégias tecnológicas de PD&I no IAE;
II - atuar como elo do Escritório Corporativo de Gerenciamento de Projetos
(ECGP) do DCTA;
III - orientar a implementação das normativas e técnicas para a gestão de projetos
de PD&I advindas do DCTA, e demais métodos, fundamentos, práticas e procedimentos de
gestão de projetos;
IV - orientar e monitorar a execução das diretrizes processuais de engenharia de
sistemas para condução de projetos de PD&I, quando for necessária a aplicação de tais métodos;
V - apoiar e orientar os processos executados durante a concepção e análise de
viabilidade das propostas de projetos, anteriores à abertura dos projetos;
VI - assessorar as equipes de projeto quanto à aplicação da metodologia de
avaliação de maturidade das tecnologias (TRL) desenvolvidas em projetos de PD&I do IAE;
VII - orientar, receber e consolidar as proposições para novos projetos no âmbito
do IAE para submissão à CAPDI;
VIII - assessorar a CAPDI quanto a aderência da proposta do projeto com os
objetivos estratégicos institucionais;
IX - formalizar os processos de abertura e de encerramento de projetos, e manter
o registro de seus respectivos documentos administrativos;
X - executar os procedimentos para designação, atualização e dispensa dos
Gerentes e Equipes dos projetos de PD&I sob responsabilidade do IAE;
XI - participar das bancas de revisões técnicas dos projetos de PD&I; e
XII - apoiar a VDIR-GI na disseminação da cultura da inovação em atividades
ou projetos de PD&I no IAE, e nos demais assuntos afetos ao SINAER.
Art. 325. À APJ compete:
I - planejar, controlar e priorizar o gerenciamento dos projetos de PD&I;
II - prestar contas àVDIR-GO da execução dos projetos de PD&I, financiados
por Ações Orçamentárias ou por qualquer outra instituição financiadora (Ex: FINEP e
FAPESP);
III - observar as normas e instruções vigentes do IAE, do DCTA e do COMAER
naquilo que concerne às diretrizes, procedimentos, documentação, acompanhamento e
prestação de contas dos projetos de PD&I;
IV - planejar, controlar e priorizar o gerenciamento dos recursos especializados
na área de gestão de projetos;
V - fomentar os trabalhos relativos à garantia do produto, nas diversas fases de
desenvolvimento;
VI - encaminhar o registro das informações dos projetos para a VDIR-GC;
VII - realizar a convocação de grupo de trabalho e participar de estudos de
concepção e de viabilidade de novas propostas de projetos de PD&I; e
VIII - apoiar ao Grupo de Interface de Lançamento (GIL) ou qualquer outro
grupo equivalente nas áreas de atuação do IAE.
Art. 326. À APJ-SEC compete:
I - manter e controlar o sistema de protocolo e arquivo, no âmbito da APJ;
II - apoiar a Chefia da Divisão nos assuntos da APJ;
III - coordenar com a VDIR nos assuntos administrativos e de capacitação do
efetivo da APJ;
IV - manter atualizado o registro de bens patrimoniais móveis permanentes e
controlados, conferir os bens imóveis do setor e informar à Seção de Registro Geral (AP- REG)
RICA 21-93/2024 63/100
a movimentação dos bens móveis, permanentes e de consumo para controle e publicação; e
V - adotar as medidas necessárias para o controle e a manutenção das
dependências da APJ.
Art. 327. À APJ-P compete:
I - coordenar e controlar as atividades de Planejamento, Monitoramento e
Controle dos Projetos PD&I, compondo as equipes de projeto na elaboração de planos do
projeto, no acompanhamento das linhas de base e na execução financeira e demais atividades
de projeto;
II - assessorar o chefe da Divisão de Projeto na proposição das equipes de
projetos;
III - apoiar o Escritório de Projetos na elaboração e na atualização das NPA
relativas à Gestão de Projetos; e
IV - auxiliar os Gerentes de Projeto na preparação da documentação de projeto
necessária para subsidiar a elaboração e o acompanhamento de contratos e convênios pelo setor
responsável na VDIR-AD.
Art. 328. À APJ-PAC compete:
I - apoiar a gestão orçamentária e financeira dos projetos de PD&I do IAE em
andamento e em fase de proposição;
II - gerenciar as atividades de aquisição (externas e internas) dos projetos nas
respectivas modalidades de execução financeira;
III - gerenciar a contratação de bolsistas dos projetos, realizadas pelas Fundações
de Apoio por meio de convênios;
IV - estimar e controlar os custos dos projetos de PD&I; e
V - auxiliar os gerentes de projetos e coordenadores de ação na elaboração dos
planos de trabalho das Ações Orçamentárias com recursos destinados aos projetos de PD&I.
Art. 329. À APJ-PCR compete:
I - auxiliar os gerentes ou proponentes de projetos quanto elaboração,
monitoramento e controle dos cronogramas dos projetos;
II - apoiar as atividades de gestão da comunicação dos projetos, auxiliando os
gerentes na elaboração das documentações solicitadas pelas partes interessadas; e
III - coordenar com os gerentes de projeto os processos relativos à gestão de
riscos, tais como: identificação, análise, monitoramento e controle.
Art. 330. À APJ-PES compete:
I - conhecer, adaptar e aplicar as normas de gestão de ciclo de vida de projeto e
produto no âmbito do COMAER, DCTA e IAE, conforme aplicável às realidades dos projetos
em andamento e em fase de proposição;
II - apoiar o desenvolvimento da documentação de engenharia de sistemas do
projeto; e
III - apoiar a gestão técnica do projeto, a fim de desenvolver documentação que
atenda as demandas específicas das fases do ciclo de vida do projeto.
Art. 331. À APJ-G compete:
I - coordenar e controlar com a Equipe de Projeto a elaboração e implantação
dos Planos de Garantia do Produto (Qualidade, Confiabilidade e Safety) nos projetos de PD&I
e apoiar as Divisões das demais Subdiretorias nos processos relacionados; e
II - manter os equipamentos e instrumentos, necessários ao cumprimento das
suas competências, calibrados e disponíveis para uso.
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Parágrafo único. Neste contexto, produto pode ser qualquer item de configuração
entregável dentro de um projeto.
Art. 332. À APJ-GCF compete:
I - coordenar com a Equipe de Projeto os trabalhos relativos à segurança de
funcionamento do produto envolvendo confiabilidade e análise de risco de segurança (safety);
e
II - participar de Comissão de Análise de Falhas.
Art. 333. À APJ-GQP compete:
I - prestar apoio às equipes de projeto com metodologias relativas à Garantia da
Qualidade do Produto e verificar sua observância nos projetos de PD&I;
II - participar das revisões do projeto, em especial, na revisão da qualificação.
III - participar do aprimoramento do processo de normalização aeroespacial;
IV - realizar verificações de conformidade com as especificações técnicas de
componentes, subsistemas e sistemas, envolvendo controle dimensional, inspeção não
destrutiva e inspeção de interfaces, bem como às atividades (MIPs - Mandatory Inspection Point
e KIPs - Key Inspection Point) internas e externas relativas à integração, ensaios, produção e
operações;
V - controlar as não conformidades de produtos associados aos projetos,
envolvendo suas ações corretivas e preventivas, e secretariar as reuniões de Comissão de
Revisão de Não Conformidades (NRB - Non Conformance Review Board); e
VI - controlar e manter sob guarda os componentes e subsistemas fabricados que
possuem configuração controlada pela Gestão de Configuração ao longo do ciclo de vida de
desenvolvimentos do projeto, após aprovação pela Garantia do Produto, realizada pela APJ-G,
até seu uso previsto.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES
Art. 334. O Diretor do IAE tem suas atribuições estabelecidas no Regulamento
do IAE.
Art. 335. Ao Assessor Especial do Diretor compete:
I - assessorar o Diretor do IAE, nos assuntos relativos às Subdiretorias de
Projetos, de Engenharia e Técnica; e
II - apoiar diretamente o Diretor na elaboração de documentação de alto nível.
Art. 336. Aos Assessores Especiais a disposição do Diretor incumbe assessorar
a autoridade responsável em suas áreas de competências, conforme estabelecido nos atos das
respectivas designações.
Art. 337. Aos Chefes do Gabinete, de Coordenadoria, de Divisão, de
Subcoordenadoria, de Escritório, de Subdivisão, de Seção, de Laboratório, de Observatório,
de Túnel e de Secretaria incumbem, além do previsto para a consecução de suas tarefas
específicas:
I - planejar, coordenar e controlar a execução das atribuições de seu setor
estabelecidas no Capítulo III deste Regimento;
II - assessorar o responsável pelo setor de nível imediatamente superior ao seu,
mantendo-o informado das atividades que lhe são afetas;
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III - informar as necessidades de material e de pessoal para o cumprimento das
atribuições de seu setor;
IV - propor, sempre que necessário, a elaboração ou alteração de normas,
diretrizes, instruções e procedimentos que venham a orientar e/ou otimizar o funcionamento do
seu setor de trabalho;
V - coordenar, orientar e administrar os recursos humanos sob sua subordinação;
VI - propor treinamento, capacitação e formação especializada para os recursos
humanos sob sua subordinação;
VII - zelar pelo controle e manutenção da infraestrutura predial, material carga,
equipamentos e documentação sob sua responsabilidade;
VIII - identificar e adotar as medidas necessárias à obtenção dos meios logísticos
que viabilizem a execução de suas atividades;
IX - zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes emanadas pelo COMAER
e aquelas oriundas de órgãos internos ao Instituto que visem à melhoria das atividades afetas
ao seu setor de atuação;
X - indicar, dentre seus subordinados, aqueles que deverão atuar como em
grupos de trabalho para atender funções voltadas para a consecução de matérias específicas
(qualidade, recursos humanos, pesquisa e desenvolvimento, dentre outros);
XI - delegar aos seus subordinados a execução de tarefas, visando atender a
demandas específicas da Direção, da Vice-Direção e das Subdiretorias; e
XII - zelar pelo cumprimento das normas de Segurança do Trabalho.
Art. 338. Ao Chefe da ACI incumbe:
I - auxiliar o Agente Diretor e o Ordenador de Despesas nos assuntos
pertinentes à Assessoria;
II - estabelecer orientações ao setor para proceder à verificação sobre a
legalidade, a legitimidade e a economicidade dos assuntos técnicos administrativos;
III - coordenar as atividades complementares do setor, referentes aos assuntos
pertinentes à Assessoria; e
IV - definir as orientações a serem observadas pela Seção de Análise e
Auditoria por ocasião da realização das auditorias internas.
Art. 339. Ao Chefe da AIN incumbe:
I - receber, coordenar e produzir documentos da área de Inteligência, que sejam
de interesse do Instituto e do SINTAER; e
II - assessorar a Direção e os demais setores do Instituto quanto ao
processamento e trato de assuntos referentes às atividades de Inteligência.
Art. 340. Ao Chefe da ARI incumbe assessorar o Diretor nos assuntos afetos às
Relações Institucionais e executar as ações para os protocolos a serem assinados entre o
Instituto e a Instituição cooperadora.
Art. 341. Ao Chefe da ASEGAER incumbe assessorar o Diretor do IAE quanto
ao cumprimento das recomendações de segurança emitidas para o IAE em decorrência de
investigações de acidentes ou incidentes e da sua realização de vistorias de segurança
aeroespacial, de acordo com as Normas de Sistema do Comando da Aeronáutica e
adicionalmente:
I - encaminhar os relatórios de investigação de acordo com a legislação em
vigor; e
II - participar do planejamento das Campanhas de Lançamento do Centro de
Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI) e Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), com
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o objetivo de verificar a necessidade de consolidação dos Planos de Prevenção de Acidentes
Aeroespaciais das Unidades Aéreas envolvidas.
Art. 342. Ao Chefe da ST-SGA incumbe, além do que consta do Art. 337,
realizar um conjunto de ações técnicas, medidas e programas para prevenção de acidentes
e
doenças, compatibilização permanente do trabalho com a preservação da vida, promoção da
saúde dos militares e servidores e preservação do meio ambiente de trabalho.
Art. 343. Ao Chefe da ST-SLS incumbe, além do que consta do Art. 337:
I - providenciar os respectivos laudos técnicos periciais das condições
ambientais dos locais de trabalho para determinar as condições de salubridade e periculosidade;
e
II - assessorar a Direção e a Vice-Direção em assuntos ligados à legislação
trabalhista.
Art. 344. Ao Chefe da OUV incumbe:
I - zelar pela resolução de conflitos e defender o direito de todo o efetivo em
acessar o canal da “Ouvidoria”;
II - atentar para o sigilo das informações as quais tenha acesso;
III - reportar-se diretamente ao Diretor;
IV - representar o Instituto e tentar solucionar as crises de maneira imparcial;
V - informar ao Diretor sobre suas ações e resoluções, por meio do relatório
anual ou quando o Diretor achar necessário; e
VI - propor ações para melhorar o desempenho do Instituto com base nas
manifestações apresentadas à Ouvidoria.
Art. 345. Aos Presidentes de Comissão e de Conselho incumbem:
I - coordenar e conduzir os trabalhos em conformidade com as atribuições
específicas da comissão ou do conselho;
II - coordenar suas atividades com as dos demais setores do Instituto afetos aos
trabalhos da comissão ou do conselho, quando for o caso;
III - zelar pela elaboração e conservação da documentação dos trabalhos da
comissão e do conselho; e
IV - assessorar a Direção na sua área de competência.
Art. 346. Ao Coordenador de Comitê incumbe:
I - coordenar e conduzir os trabalhos em conformidade com as atribuições
específicas do comitê;
II - coordenar as ações afetas às suas atividades conciliando com as dos demais
setores do Instituto cujos trabalhos estejam vinculados ao comitê;
III - zelar pela elaboração e conservação da documentação produzida em face
das ações do comitê; e
IV - assessorar a Direção na sua área de competência.
Art. 347. Ao Vice-Diretor incumbe:
I - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento e execução das
atividades relacionadas às Subdiretorias;
II - coordenar e supervisionar as atividades específicas de cada uma das
Coordenadorias da Vice-Direção;
III - coordenar a execução do Planejamento Estratégico;
IV - exercer as Funções de Ordenador de Despesas previstas na legislação em
RICA 21-93/2024 67/100
vigor, por meio de Portaria específica de delegação do Diretor do IAE; e
V - exercer as Funções de Dirigente Máximo previstas na legislação em vigor,
por meio de Portaria específica de delegação do Diretor do IAE.
Art. 348. Ao VDIR-GI incumbe:
I - coordenar o acompanhamento e controle dos processos de proteção e
manutenção de PI e de contratação para Licenciamento e Transferência de Tecnologia (TT) da
instituição, que estiver sob sua responsabilidade;
II - assessorar a VDIR e as Subdiretorias da instituição em assuntos relativos às
competências do Elo do SINAER, nos termos da NSCA 80-1;
III - zelar pelo fiel cumprimento das normas e legislações relacionadas à Gestão
da Inovação no SINAER, em sua área de atuação;
IV - participar, ou designar um representante, de reuniões do CAPDI e do órgão
central do SINAER, quando convocado;
V - emitir parecer técnico versando sobre o potencial dos projetos em produzir
inovação e spin-offs (produto derivado de outro, ou de trabalho, ou ainda processo anterior),
para uso pelo CAPDI; e
VI - julgar os pedidos de formação/capacitação relacionados às atividades de
gestão da inovação, individualmente, com vistas ao dimensionamento e recompletamento do
efetivo dos Gestores de Inovação do IAE, e também ao planejamento das atividades de
formação, observando as orientações do Órgão Central do SINAER.
Art. 349. Ao VDIR-GO incumbe:
I - coordenar a Governança Institucional no IAE, por meio dos mecanismos da
liderança, estratégia e controle, para avaliar, direcionar e monitorar o planejamento, o
acompanhamento orçamentário, o desempenho institucional e a gestão de riscos do IAE;
II - monitorar e avaliar a consecução e a implementação do planejamento anual
do IAE;
III - elaborar o planejamento orçamentário e avaliar a consecução e a
implementação concernentes às ações orçamentárias do IAE;
IV - supervisionar o cumprimento do PDI do IAE; e
V - assessorar a Alta Direção, via cadeia de comando, no processo de tomada de
decisão sobre a execução dos projetos multissetoriais do IAE.
Art. 350. Ao Chefe da VDIR-GQ, incumbe:
I - assessorar a Alta Direção em assuntos relacionados ao SGQ;
II - manter a capacidade técnica do efetivo da VDIR-GQ;
III - apoiar e acompanhar a gestão e assuntos administrativos do setor;
IV - elaborar planejamento anual de trabalho;
V - realizar reuniões de nivelamento de conhecimento sobre o Sistema de
Gestão da Qualidade;
VI - planejar e preparar reunião de Análise Crítica; e
VII - aprovar a documentação afeta à VDIR-GQ.
Art. 351. Ao Chefe da VDIR-ST incumbe:
I - coordenar os demais setores do Instituto quanto aos assuntos pertinentes à
Coordenadoria;
II - coordenar as atividades complementares do setor, referentes aos assuntos
pertinentes à Coordenadoria; e
III - definir as orientações a serem observadas pela ST-SGA, ST-SLS e ST-SST.
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Art. 352. Ao SPR incumbe:
I - prestar assessoramento à Direção, por meio da Vice-Direção, em assuntos
ligados à proteção radiológica;
II - zelar pelo cumprimento do plano de proteção radiológica e pelas normas da
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
III - planejar, coordenar, implementar e supervisionar as atividades do serviço
de proteção radiológica, de modo a garantir o cumprimento dos requisitos básicos de proteção
radiológica; e
IV - coordenar o treinamento, orientar e avaliar o desempenho dos indivíduos
ocupacionalmente expostos, sob o ponto de vista de proteção radiológica.
Art. 353. Ao Chefe da SDPJ incumbe:
I - assistir à Direção e à Vice-Direção nos assuntos de sua competência; e
II - coordenar o planejamento, a execução, o acompanhamento e o controle
das atividades de projetos de PD&I.
Art. 354. Ao APJ incumbe:
I - garantir a governança do portfólio de projetos, assessorando o Subdiretor de
Projetos e a Alta-Direção quanto à priorização de projetos, alocação e compartilhamento de
recursos;
II - apoiar os Agentes Responsáveis pelo Planejamento, Acompanhamento,
Execução e Controle das Ações Orçamentárias de projetos;
III - coordenar e apoiar os gerentes de projetos de PD&I;
IV - participar e coordenar a alocação de recursos nos grupos de trabalho para
análise de missão e viabilidade de propostas de projetos; e
V - informar ao Escritório de Projetos as capacitações necessárias para a
composição ou reposição do efetivo da Divisão.
Art. 355. Aos Gerentes de Projeto incumbe:
I - assistir o Chefe da Divisão de Projetos e a Alta-Direção, mantendo-os
informados das atividades e necessidades que lhe são afetas;
II - coordenar, gerenciar (técnica, administrativa e operacionalmente) e
supervisionar o projeto sob sua responsabilidade, atendendo às instrução do COMAER e do
DCTA, bem como às normas adotadas pela SDPJ;
III - promover constante atualização das informações contidas nos sistemas de
gestão de projetos homologados pelo COMAER e atender as demandas periódicas definidas
pelo Escritório de Projetos, de acordo com as Instruções do COMAER; e
IV - participar ao Escritório de Projetos e à VDIR-AD a programação e agenda
das reuniões técnicas com os órgãos financiadores, fornecedores e fundações de apoio.
Art. 356. Ao chefe da SDEG incumbe:
I - assistir à Direção e à Vice-Direção nos assuntos da sua competência;
II - coordenar o planejamento, a execução, o acompanhamento e o controle das
atividades de engenharia do IAE;
III - coordenar a realização de estudos, pesquisas, desenvolvimentos e ensaios
relativos às atividades de engenharia, nas áreas de aeronáutica, de acesso ao espaço e de defesa,
em apoio à SDPJ;
IV - coordenar o apoio de engenharia a órgãos internos e externos ao COMAER,
no âmbito de sua competência; e
V - coordenar com a Vice-Direção os assuntos administrativos e de capacitação
do efetivo da SDEG, bem como a manutenção das competências nas diversas áreas de
RICA 21-93/2024 69/100
engenharia afetas aos setores de aeronáutica, de acesso ao espaço e de defesa.
Art. 357. Ao Chefe da SDTE incumbe:
I - assistir à Direção e à Vice-Direção nos assuntos de sua competência;
II - dirigir, planejar, coordenar, acompanhar e controlar a realização de serviços
técnicos especializados em apoio às áreas de aeronáutica, espaço e defesa; e
III - coordenar com a Vice-Direção os assuntos administrativos e de capacitação
do efetivo da SDTE.
Art. 358. Ao Adjunto incumbe coadjuvar o respectivo chefe nos trabalhos que
lhe são afetos e exercer a suplência do mesmo na sua ausência.
Art. 359. Ao Encarregado incumbe cumprir encargo, função ou tarefa de
supervisão das atribuições do seu setor, sobre o qual recai a responsabilidade de garantir o
cumprimento das ordens, orientações, normas e legislações em vigor, na esfera de sua
competência, como também, realizar atividades administrativas, técnicas e de controle nos
assuntos definidos por sua Chefia imediata.
Art. 360. Ao Auxiliar incumbe apoiar e/ou complementar a realização das
atividades nas áreas de competência do seu setor.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Pessoal
Art. 361. O provimento dos cargos e funções observará as seguintes diretrizes:
I - o Chefe de GABIAE é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da
Aeronáutica (QOAV), da ativa;
II - o AJUR é Oficial Superior ou Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas
da Aeronáutica (QOEA), com formação em Direito;
III - o Chefe da GAB-SCS é Capitão do QOEA, da ativa, com formação ou
especialização nas áreas de Jornalismo, Relações Públicas ou Comunicação;
IV - o Chefe da Subdivisão de Material Bélico (AIE-B) é Oficial Superior ou
Capitão do Quadro de Especialistas em Material Bélico da Aeronáutica;
V - o Chefe do OA é Tenente do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica
(QOENG), da ativa;
VI - o Chefe da ACI é Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes da
Aeronáutica (QOINT), da ativa;
VII - o Chefe de Secretaria é Capitão do QOEA, da ativa;
VIII - o Chefe da ACI-AAU é Capitão do QOINT, da ativa;
IX - o Chefe da AIN é Major do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica
QOINF, da ativa, com curso na área de Inteligência;
X - o Chefe da ARI é Coronel do QOENG, da ativa, com as qualificações
exigidas para o desempenho do cargo;
XI - o Chefe de Seção é Capitão do QOENG, da ativa;
XII - o Chefe da OUV é servidor de nível superior do quadro permanente da
Aeronáutica, com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo;
XIII - o Presidente do CPA é servidor de nível superior do quadro permanente
da Aeronáutica, com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo;
70/100 RICA 21-93/2024
XIV - os Chefes de Coordenadoria e de Divisão são Tenentes-Coronéis do
QOENG, da ativa, com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo;
XV - os Chefes de Subcoordenadoria e de Subdivisão são Majores do QOENG,
da ativa, com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo;
XVI - o SPR é servidor de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica,
com certificação da qualificação como supervisor de proteção radiológica, emitida pela CNEN
nas áreas correlacionadas às atividades desenvolvidas pelo IAE;
XVII - os Chefes de Laboratório são Tenentes do QOENG, da ativa, com as
qualificações exigidas para o desempenho do cargo;
XVIII - o Chefe de Escritório é Tenente-Coronel do QOENG, da ativa, com as
qualificações exigidas para o desempenho do cargo;
XIX - o cargo de Adjunto é exercido por oficial, respeitando o grau hierárquico
do setor ao qual pertence e as qualificações exigidas para o exercício da função;
XX - o Encarregado é Suboficial da Aeronáutica, da ativa, com as qualificações
exigidas para o desempenho do cargo; e
XXI - o Auxiliar é Cabo da Aeronáutica, da ativa, com as qualificações exigidas
para o desempenho do cargo.
§1º O Chefe de Gabinete pode ser Oficial Superior dos Quadros de Oficiais da
Aeronáutica, da ativa, com as qualificações necessárias para o desempenho do cargo ou servidor
de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica, com formação, preferencialmente, em
Administração.
§2º O AJUR pode ser Tenente dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, da ativa,
ou servidor de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica, com as qualificações
exigidas para o desempenho do cargo.
§3º O Chefe da GAB-SCS pode ser Capitão ou Tenente dos Quadros de Oficiais
da Aeronáutica, da ativa, ou servidor devel superior do quadro permanente da Aeronáutica,
com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo.
§4º O Chefe da Subdivisão de Material Bélico (AIE-B) pode ser Capitão ou
Tenente do Quadro de Especialistas em Material Bélico da Aeronáutica, da ativa, ou servidor
de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica, com as qualificações exigidas para o
desempenho do cargo.
§5º Chefe do OA pode ser Tenente dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, da
ativa, ou servidor de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica, com as qualificações
exigidas para o desempenho do cargo.
§6º O Chefe da GAB-SGD pode ser Tenente dos Quadros de Oficial da
Aeronáutica, preferencialmente, com formação em Arquivologia, com qualificações exigidas
para o desempenho do cargo.
§7º O Chefe da ACI pode ser Oficial Superior do Quadro de Oficiais Intendentes
da Aeronáutica, da ativa, ou servidor devel superior do quadro permanente da Aeronáutica,
com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo.
§8º O Chefe de Secretaria pode ser Capitão ou Tenente dos Quadros de Oficiais
da Aeronáutica, da ativa, ou servidor de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica.
§9º O Chefe da ACI-AAU pode ser Capitão ou Tenente dos Quadros de Oficiais
da Aeronáutica, da ativa ou servidor de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica,
com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo.
§10. O Chefe da AIN pode ser Major ou Capitão dos Quadros de Oficiais da
Aeronáutica, da ativa, preferencialmente, com as qualificações exigidas para o desempenho do
cargo.
§11. O Chefe da ASEGAER pode ser Capitão ou Tenente dos Quadros de
Oficiais da Aeronáutica, da ativa, ou Servidor de vel superior com as qualificações exigidas
RICA 21-93/2024 71/100
para o desempenho do cargo.
§12. O Chefe da ARC pode ser Oficial dos Quadros de Oficiais da
Aeronáutica, da ativa ou da reserva, com as qualificações exigidas para o desempenho do
cargo.
§13. O Chefe da ARI pode ser Coronel ou Tenente-Coronel dos Quadros de
Oficiais da Aeronáutica, da ativa, com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo.
§14. O Chefe de Seção pode ser Capitão ou Tenente dos Quadros de Oficiais da
Aeronáutica, da ativa, ou servidor de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica, com
as qualificações exigidas para o desempenho do cargo.
§15. O Chefe da Ouvidoria pode ser Oficial dos Quadros da Aeronáutica, da
ativa, com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo.
§16. Os Chefes de Coordenadoria e de Divisão podem ser Tenentes-Coronéis ou
Majores dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, ou servidor de nível superior do
quadro permanente da Aeronáutica, com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo.
§17. Os Chefes de Subcoordenadoria e de Subdivisão podem ser Majores ou
Capitães dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, ou servidor de nível superior do
quadro permanente da Aeronáutica, com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo.
§18. Os Chefes de Laboratório podem ser Tenentes dos Quadros de Oficiais da
Aeronáutica, da ativa, ou servidor de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica, com
as qualificações exigidas para o desempenho do cargo.
§19. O Chefe de Escritório pode ser Tenente-Coronel dos Quadros de Oficiais
Aeronáutica, da ativa, com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo.
§20. O cargo de Adjunto pode ser exercido por servidor de nível superior do
quadro permanente da Aeronáutica, com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo.
§21. O Encarregado pode ser Sargento da Aeronáutica, da ativa, ou servidor de
nível intermediário do quadro permanente da Aeronáutica, com as qualificações exigidas para
o desempenho do cargo.
§22. O Auxiliar pode ser Soldado da Aeronáutica ou servidor de nível auxiliar.
§23. Os cargos previstos neste Regimento, para oficiais e graduados, podem ser
exercidos por militares da reserva, em Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC),
obedecidas as qualificações e especialidades exigidas para o desempenho do cargo e a
legislação vigente.
§24. O Gestor de Material Aeronáutico é o responsável designado para exercer
essa função.
§25. Os cargos de Assistente são exercidos por oficial, respeitando o grau
hierárquico dos setores aos quais pertencem.
Art. 362. O Diretor deve designar, por meio de publicação em Boletim Interno
Ostensivo, os ocupantes dos cargos e funções previstos neste Regimento e, por meio de portaria,
também publicada em Boletim Interno Ostensivo, os integrantes das Comissões, dos Conselhos
e dos Comitês.
Art. 363. Para a assunção de alguns cargos previstos neste Regimento deve-se
observar, além das qualificações individuais e do nível/posto previsto, a
formação/especialização em área específica a qual assegure o pleno exercício das funções
relativas ao referido cargo.
Art. 364. Os cargos previstos aos militares da Aeronáutica, da ativa, podem ser
exercidos, respectivamente, por militares de outras Forças, no posto ou graduação equivalente,
desde que atendam as qualificações exigidas para o desempenho do cargo.
72/100 RICA 21-93/2024
Art. 365. Todos os cargos previstos neste Regimento podem, em função das
circunstâncias momentâneas, serem exercidos, interinamente, por militares da ativa de posto ou
graduação hierarquicamente abaixo do previsto, desde que satisfeitas as exigências funcionais
definidas para o referido cargo ou função.
Art. 366. As substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo
do Instituto, respeitando-se os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.
Seção II
Disposições Finais
Art. 367. Caso necessário, em complementação às emanações estabelecidas
neste Regimento Interno, o funcionamento de cada órgão constitutivo da estrutura
complementar será regulado por ato normativo adequado, o qual deverá especificar suas tarefas,
rotinas e atividades de modo mais detalhado.
Art. 368. O IAE dispõe da localidade remota denominada Usina Coronel Abner
(UCA), situada às margens da Estrada Municipal Lúcia Marcondes Penido, que se inicia no km
14 da Rodovia dos Tamoios, no Município de Jacareí, SP.
Art. 369. O IAE é uma Organização classificada como Unidade Administrativa,
qualificada como Unidade Gestora Controle (UG CONT), no SIAFI e apoiada pelo GAP-SJ,
Unidade Gestora Executora (UG EXEC), para efeito de execução econômico-financeira e
patrimonial, de acordo com os termos da Portaria 306/GC3, de 6 de junho de 2022, publicada na
FL 7850 do BCA nº 108, de 09 JUN 2022.
Art. 370. Os casos não previstos neste Regimento devem ser submetidos à
apreciação do Diretor-Geral do DCTA.
RICA 21-93/2024 73/100
Anexo A - Organograma da Estrutura Básica do IAE
Vínculo de coordenação
DIR
Direção
SDEG
Subdiretoria de
Engenharia
SDTE
Subdiretoria Técnica
SDPJ
Subdiretoria de Projetos
VDIR
Vice-Direção
74/100 RICA 21-93/2024
Anexo B - Organograma da Direção (DIR)
Vínculo de Assessoria de Apoio
DIRETOR
ACI
Assessoria de
Controle
Interno
AIN
Assessoria de
Inteligência
AJUR
Assessoria
Jurídica
ARC
Assessoria de
Riscos
Contratuais
ARI
Assessoria de
Relações
Institucionais
ASEGAER
Assessoria de
Segurança
Aeroespacial
DIR-SEC
Secretaria da Direção CIPA
Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes
CAPDI
Comissão de Avaliação em Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação CPA
Conselho de Programas Acadêmicos
SPADS
Subcomissão Permanente de Avaliação
de Documentos Sigilosos
CTIC
Comitê de Tecnologia da Informação e
Comunicação
GABIAE
Gabinete OUV
Ouvidoria
RICA 21-93/2024 75/100
Anexo C - Organograma do Gabinete (GABIAE)
CHEFE
GAB-SCS
Seção de Comunicação Social
OA
Observatório
Astronômico
GAB-SGD
Seção de Gestão Documental
SGD-PRO
Subseção de Protocolo
SGD-ARQ
Subseção de Arquivo
SGD-LAC
Laboratório de
Classificação de
Documentos
SGD-LAH
Laboratório de
Higienização de
Documentos
SGD-LADP
Laboratório de
Digitalização e
Preservação de
Documentos Digitais
SGD-LAE
Laboratório de
Eliminação de
Documentos
GAB-SNO
Secretaria-Geral de Normalização
e Organização
76/100 RICA 21-93/2024
Anexo D - Organograma da Assessoria de Controle Interno (ACI)
CHEFE
ACI-AAU
Seção de Análise e Auditoria
ACI-SEC
Secretaria
RICA 21-93/2024 77/100
Anexo E - Organograma do Conselho de Programas Acadêmicos (CPA)
PRESIDENTE
CPA-IC
Comitê de Iniciação Científica e
Tecnológica
CPA-PG
Comitê de Pós-Graduação
78/100 RICA 21-93/2024
Anexo F - Organograma da Vice-Direção (VDIR)
Vínculo de Assessoria de Apoio
VICE DIRETOR
VDIR-AD
Coordenadoria de Administração
VDIR-CS
Coordenadoria de Segurança
VDIR-GC
Coordenadoria de Gestão do
Conhecimento
VDIR-GI
Coordenadoria de Gestão da Inovação
VDIR-GO
Coordenadoria de Governança
VDIR-GP
Coordenadoria de Gestão Estratégica
de Pessoas
VDIR-GQ
Coordenadoria do Sistema de Gestão
da Qualidade
VDIR-TI
Coordenadoria de Tecnologia da
Informação e Comunicação
VDIR-ST
Coordenadoria de Segurança do
Trabalho
SPR
Serviço de Proteção Radiológica
SPADAER
Subcomissão Permanente
de Avaliação de
Documentos
RICA 21-93/2024 79/100
Anexo G - Organograma da Coordenadoria de Administração (VDIR-AD)
CHEFE
AD-INT
Subcoordenadoria de
Intendência
AD-IF
Subcoordenadoria de
Infraestrutura
AD-OP
Subcoordenadoria de
Operações
INT-AQ
Seção de Aquisições
INT-CON
Seção de Contratos e
Convênios
INT-SUP
Seção de Suprimento
Aeroespacial
INT-REG
Seção de Registro Geral
INT-COM
Seção Comercial
INT-DOF
Seção de Dados
Orçamentários e Financeiros
INT-DPS
Seção de Diárias e
Passagens
IF-GIF
Seção de Gerenciamento de
Infraestrutura
IF-MSG
Seção de Manutenção e
IF-PIM
Seção de Patrimônio Imóvel
OP-LOG
Seção de Logística
OP-SOC
Seção de Socorristas
AQ-EPA
Subseção de
Elaboração de
Processos de Aquisição
AQ-SIM
Subseção de
Importação de Material
AQ-SANC
Subseção de
Análise de Custos
MSG-SEL
Subseção de Sistemas
Elétricos
MSG-HID
Subseção de Sistemas
Hidrossanitários
MSG-SCL
Subseção de
Climatização
MSG-SSG
Subseção de Serviços
Gerais
AD-SEC
Secretaria
80/100 RICA 21-93/2024
Anexo H - Organograma da Coordenadoria de Segurança (VDIR-CS)
CHEFE
CS-SA
Subcoordenadoria de Segurança de
Área e Patrimônio
CS-CI
Subcoordenadoria de Contraincêndio
RICA 21-93/2024 81/100
Anexo I - Organograma da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento (VDIR-GC)
CHEFE
GC-ET
Subcoordenadoria de
Estratégia e Observação
Tecnológica
GC-CI
Subcoordenadoria de
Capital Intelectual
GC-FG
Subcoordenadoria de
Ferramentas de Gestão
do Conhecimento
82/100 RICA 21-93/2024
Anexo J - Organograma da Coordenadoria da Gestão da Inovação (VDIR-GI)
CHEFE
GI-PI
Subcoordenadoria de Propriedade
Intelectual
GI-TT
Subcoordenadoria de Transferência de
Tecnologia
RICA 21-93/2024 83/100
Anexo K - Organograma da Coordenadoria de Governança (VDIR-GO)
CHEFE
GO-PL
Subcoordenadoria
de Planejamento
GO-AO
Subcoordenadoria
de
Acompanhamento
Orçamentário
GO-DI
Subcoordenadoria
de Desempenho
Institucional
GO-GR
Subcoordenadoria
de Gerenciamento
de Riscos
84/100 RICA 21-93/2024
Anexo L - Organograma da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (VDIR-GP)
CHEFE
GP-PC
Subcoordenadoria de
Gestão de Pessoal Civil
GP-PM
Subcoordenadoria de
Gestão de Pessoal Militar
GP-CT
Subcoordenadoria de
Capacitação e
Treinamento
RICA 21-93/2024 85/100
Anexo M - Organograma do Sistema de Gestão da Qualidade (VDIR-GQ)
CHEFE
GQ-AT
Subcoordenadoria de
Apoio Técnico
GQ-AD
Subcoordenadoria de
Auditoria
GQ-CF
Subcoordenadoria de
Certificação
86/100 RICA 21-93/2024
Anexo N - Organograma da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação (VDIR-TI)
CHEFE
TI-GT
Subcoordenadoria de
Gestão de Tecnologia
da Informação e
Comunicação
TI-SI
Subcoordenadoria de
Sistemas de
Informação
TI-SE
Subcoordenadoria de
Segurança da
Informação
TI-IS
Subcoordenadoria de
Infraestrutura e
Suporte de TIC
IS-IRD
Seção de
Infraestrutura e
Rede de
Comunicação de
Dados de TI
IS-MSU
Seção de
Manutenção e
Suporte ao
Usuário
IS-COM
Seção de
Comunicações
TI-CIC
Central de Serviços de
Tecnologia da Informação e
Comunicação
RICA 21-93/2024 87/100
Anexo O - Organograma da Coordenadoria de Segurança do Trabalho (VDIR-ST)
CHEFE
SGA
Seção de Gestão
Ambiental
SLS
Seção de Legislação de
Segurança
SST
Seção de Segurança do
Trabalho
88/100 RICA 21-93/2024
Anexo P - Organograma da Subdiretoria de Engenharia (SDEG)
CHEFE
ACE
Divisão de
Aerodinâmica,
Controle e
Estruturas
AEL
Divisão de
Eletrônica
AMR
Divisão de
Materiais
APR
Divisão de
Propulsão
ASD
Divisão de
Sistemas de
Defesa
SDEG-SEC
Secretaria
RICA 21-93/2024 89/100
CHEFE
ACE-C
Subdivisão de
Controle
ACE-CNG
Seção de Guiamento, Navegação e Controle
ACE-CSW
Seção de Engenharia de Software
LICS
Laboratório de Identificação, Navegação
Controle e Simulação
LSIA
Laboratório de Sistemas Inerciais para
Aplicação Aeroespacial
ACE-E
Subdivisão de
Análise
Estrutural
ACE-EEA
Seção de Estruturas Aeronáuticas
ACE-EEE
Seção de Estruturas Espaciais
ACE-EAA
Seção de Estruturas de Armamento Aéreo
ACE-ECC
Seção de Cálculo de Cargas
ACE-EPE
Seção de Planejamento de Ensaios
ACE-L
Subdivisão de
Aerodinâmica
ACE-LAA
Seção de Análise
Aerodinâmica e
Aeroelasticidade
ACE-LAE
Seção de
Aerodinâmica
Experimental
TA2
Túnel Aerodinâmico 2
TA3
Túnel Aerodinâmico 3
TTP
Túnel Transônico Piloto
ACE-V
Subdivisão de
Dinâmica de
Voo
ACE-VDA
Seção de Dinâmica
de Voo Atmosférico
ACE-VDE
Seção de Dinâmica
de Voo Orbital e
Suborbital
ACE-D
Subdivisão de
Projetos e
Desenhos
ACE-DEP
Seção de Estudos Preliminares e Desenhos
ACE-DMP
Seção de Métodos e Processos de Fabricação
LASA
Laboratório de Análise de Sistemas Aeroespaciais
ACE-SEC
Secretaria
Anexo Q - Organograma da Divisão de Aerodinâmica, Controle e Estruturas (ACE)
90/100 RICA 21-93/2024
Anexo R - Organograma da Divisão de Eletrônica (AEL)
CHEFE
AEL-D
Subdivisão de
Desenvolvimento
LMEE
Laboratório de
Montagem de
Equipamentos
Eletroeletrônicos
AEL-DEE
Seção de
Desenvolivmento de
Equipamentos
Eletroeletrônicos
AEL-DCC
Seção de
Desenvolvimento em
Comunicação e
Controle
AEL-E
Subdivisão de Ensaios
LTBF
Laboratório de Testes
de Baixa Frequência
LTAF
Laboratório de Testes
de Alta Frequência
LCEM
Laboratório de Teste
de Compatibilidade
Eletromagnética
AEL-S
Subdivisão de Sistemas
Eletroeletrônicos
AEL-SES
Seção de Engenharia de
Sistemas
Eletroeletrônicos
AEL-SIS
Seção de Integração de
Subsistemas
Eletroeletrônicos
AEL-SSE
Seção de Suporte
Eletroeletrônico de Solo
AEL-STM
Seção de Telemetria
AEL-SEC
Secretaria
RICA 21-93/2024 91/100
CHEFE
AMR-E
Subdivisão de Ensaios
LAQX
Laboratório de Análise
Química e Raios-X
LCME
Laboratório de
Caracterização
Microestrutural
AMR-P
Subdivisão de
Processamento de
Materiais
LMET
Laboratório de Metalurgia
LPMC
Laboratório de Processamento
de Material Cerâmicos
LPCE
Laboratório de Polímeros e
Compósitos Estruturais
LEQM
Laboratório de Eletroquímica
de Materiais
AMR-F
Subdivisão de Análise
de Falhas
AMR-SEC
Secretaria
AMR-ABI
Seção de Acervo
Bibliográfico
Anexo S - Organograma da Divisão de Materiais (AMR)
92/100 RICA 21-93/2024
Anexo T - Organograma da Divisão de Propulsão (APR)
CHEFE
APR-A
Subdivisão de
Propulsão
Aeronáutica
APR-ATP
Seção de
Motores
Aeronáuticos
LETG
Laboratório de
Ensaios de
Turbina a Gás
LMEP
Laboratório de
Ensaios de
Motores
Elétricos e a
Pistão
LACL
Laboratório de
Combustíveis e
Lubrificantes
APR-E
Subdivisão de
Propulsão Espacial
APR-EPS
Seção de
Propulsão
Sólida
APR-EPL
Seção de
Propulsão
Líquida
LEPR
Laboratório de
Ensaios de
Propulsão
APR-P
Subdivisão de
Propelentes e
Proteções Térmicas
APR-PSC
Seção de
Síntese e
Caracterização
LAAI
Laboratório de
Análises
Instrumentais
LAAQ
Laboratório de
Análises
Químicas
LASI
Laboratório de
Síntese
APR-PPP
Seção de
Propelentes e
Proteções
Térmicas
LAPT
Laboratório de
Proteções
Térmicas
LAME
Laboratório de
Materiais
Energéticos
LAPR
Laboratório de
Propelentes
LAPM
Laboratório de
Propriedades
Mecânicas
APR-X
Subdivisão de
Pirotecnia
APR-XDI
Seção de
Desenvolvimento
e Integração
APR-XEP
Seção de Ensaios
Pirotécnicos
LPIR
Laboratório de
Pirotecnia
APR-SEC
Secretaria
RICA 21-93/2024 93/100
Anexo U - Organograma da Divisão de Sistemas de Defesa (ASD)
CHEFE
ASD-S
Subdivisão de Sistemas de Armas
ASD-SAV
Seção de Avaliações e Análises
ASD-SED
Seção de Estudos e
Desenvolvimento
ASD-X
Subdivisão de Materiais
Energéticos
ASD-XDE
Seção de Detônica
ASD-XAD
Seção de Análise de Desempenho
ASD-SEC
Secretaria
94/100 RICA 21-93/2024
Anexo V - Organograma da Subdiretoria Técnica (SDTE)
CHEFE
AME
Divisão de
Mecânica
AIE
Divisão de
Integração e
Ensaios
APM
Divisão de
Produção de
Motores
ACA
Divisão de
Ciências
Atmosféricas
SDTE-SEC
Secretaria
RICA 21-93/2024 95/100
Anexo W - Organograma da Divisão de Mecânica (AME)
CHEFE
AME-F
Subdivisão de Fabricação
AME-FBA
Seção de Mecânica
Base
AME-FCA
Seção de Caldeiraria
AME-FFI
Seção de Mecânica
Fina
AME-FSO
Seção de Soldagem
AME-FCH
Seção de Colagem
Estrutural e Hidroclave
AME-P
Subdivisão de
Planejamento,
Programação e Controle
AME-PCF
Seção de Controle
de Fabricação
AME-PPL
Seção de
Planejamento
AME-PPR
Seção de
Programação
AME-T
Subdivisão de
Manutenção e Tratamento
Superficial
AME-TME
Seção de
Modelagem
Aeroespacial e
Embalagens
Especiais
AME-TMM
Seção de
Manutenção
Mecânica e
Elétrica
AME-TPT
Seção de Pintura e
Tratamento
Superficial
AME-SEC
Secretaria
96/100 RICA 21-93/2024
CHEFE
AIE-E
Subdivisão de
Ensaios
Ambientais
LECL
Laboratório de
Ensaios
Climáticos
LEVC
Laboratório de
Ensaios de
Vibração e
Acústica
LPMA
Laboratório de
Propriedade de
Massa
LEAL
Laboratório de
Ensaios de
Aceleração
LAFA
Laboratório de
Filtros de Ar
AIE-B
Subdivisão de
Material Bélico
AIE-BCO
Seção de
Controle
AIE-BTB
Seção de
Túnel
Balístico
AIE-BDA
Seção de
Destruição de
Itens Ativos
AIE-O
Subdivisão de
Operações
LIBP
Laboratório de
Instrumentação
de Banco de
Prova
LPIN
Laboratório de
Preparação e
Integração
LRIM
Laboratório
de Registro
de Imagens
AIE-C
Subdivisão de
Calibração
LCVI
Laboratório de
Calibração de
Vibração
LCEA
Laboratório de
Calibração de
Eletroacústica
LCMF
Laboratório de
Calibração de
Média-Força
LCAF
Laboratório de
Calibração de
Alta-Força
LCTO
Laboratório de
Calibração de
Torque
LCTE
Laboratório de
Calibração de
Temperatura
LCPR
Laboratório de
Calibração de
Pressão
LCTF
Laboratório de
Calibração de
Tempo e
Frequência
LCGE
Laboratório de
Calibração de
Grandezas
Elétricas
AIE-S
Subdivisão de
Ensaios
Estruturais
AIE-SEE
Seção de
Engenharia de
Ensaios de
Estruturais
AIE-SIC
Seção de
Montagem
Instrumentação
e Controle
LEIM
Laboratório de
Ensaios de
Impacto
LEES
Laboratório de
Ensaios
Estruturais
LETP
Laboratório de
Ensaios de Trem
de Pouso e
Componentes
LEHI
Laboratório
de Ensaios
Hidráulicos
AIE-SEC
Anexo X - Organograma da Divisão de Integração e Ensaios (AIE)
RICA 21-93/2024 97/100
Anexo Y - Organograma da Divisão de Produção de Motores (APM)
CHEFE
APM-M
Subdivisão de Manutenção e
Recebimento de Insumos
APM-MAM
Seção de
Almoxarifado
APM-MEI
Seção de Manutenção
de Equipamentos
e Instalações
APM-P
Subdivisão de Preparação,
Produção e Armazenamento
de Envelopes Motores
APM-PPR
Seção de Preparação
APM-PPD
Seção de Produção
APM-PAR
Seção de
Armazenamento
APM-PCD
Seção Controle e
Aquisição de Dados
APM-SEC
Secretaria
98/100 RICA 21-93/2024
Anexo Z - Organograma da Divisão de Ciências Atmosféricas (ACA)
CHEFE
ACA-E
Subdivisão de Experimentos
Meteorológicos
ACA-EIN
Seção de Instrumentação
ACA-EEX
Seção de Experimentos
ACA-M
Subdivisão de Meteorologia
Aeroespacial
ACA-SEC
Secretaria
ACA-ABI
Seção de Acervo
Bibliográfico
RICA 21-93/2024 99/100
Anexo AA - Organograma da Subdiretoria de Projetos (SDPJ)
CHEFE
SDPJ-EPJ
Escritório de Projetos
APJ
Divisão de Projetos
SDPJ-SEC
Secretaria
100/100 RICA 21-93/2024
Anexo BB - Organograma da Divisão de Projetos (APJ)
Vínculo de coordenação
CHEFE
APJ-P
Subdivisão da Suporte à
Gestão de Projetos e
Engenharia de Sistemas
APJ-PAC
Seção de Aquisição e Custos
APJ-PCR
Seção de Cronograma,
Comunicação e Riscos Gerenciais
APJ-PES
Seção de Engenharia de Sistemas
APJ-G
Subdivisão da Garantia do
Produto
APJ-GCF
Seção de Confiabilidade
APJ-GQP
Seção de Qualidade
APJ-SEC
Secretaria
Gerentes de
Projetos