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XIV - os Chefes de Coordenadoria e de Divisão são Tenentes-Coronéis do
QOENG, da ativa, com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo;
XV - os Chefes de Subcoordenadoria e de Subdivisão são Majores do QOENG,
da ativa, com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo;
XVI - o SPR é servidor de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica,
com certificação da qualificação como supervisor de proteção radiológica, emitida pela CNEN
nas áreas correlacionadas às atividades desenvolvidas pelo IAE;
XVII - os Chefes de Laboratório são Tenentes do QOENG, da ativa, com as
qualificações exigidas para o desempenho do cargo;
XVIII - o Chefe de Escritório é Tenente-Coronel do QOENG, da ativa, com as
qualificações exigidas para o desempenho do cargo;
XIX - o cargo de Adjunto é exercido por oficial, respeitando o grau hierárquico
do setor ao qual pertence e as qualificações exigidas para o exercício da função;
XX - o Encarregado é Suboficial da Aeronáutica, da ativa, com as qualificações
exigidas para o desempenho do cargo; e
XXI - o Auxiliar é Cabo da Aeronáutica, da ativa, com as qualificações exigidas
para o desempenho do cargo.
§1º O Chefe de Gabinete pode ser Oficial Superior dos Quadros de Oficiais da
Aeronáutica, da ativa, com as qualificações necessárias para o desempenho do cargo ou servidor
de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica, com formação, preferencialmente, em
Administração.
§2º O AJUR pode ser Tenente dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, da ativa,
ou servidor de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica, com as qualificações
exigidas para o desempenho do cargo.
§3º O Chefe da GAB-SCS pode ser Capitão ou Tenente dos Quadros de Oficiais
da Aeronáutica, da ativa, ou servidor de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica,
com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo.
§4º O Chefe da Subdivisão de Material Bélico (AIE-B) pode ser Capitão ou
Tenente do Quadro de Especialistas em Material Bélico da Aeronáutica, da ativa, ou servidor
de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica, com as qualificações exigidas para o
desempenho do cargo.
§5º Chefe do OA pode ser Tenente dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, da
ativa, ou servidor de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica, com as qualificações
exigidas para o desempenho do cargo.
§6º O Chefe da GAB-SGD pode ser Tenente dos Quadros de Oficial da
Aeronáutica, preferencialmente, com formação em Arquivologia, com qualificações exigidas
para o desempenho do cargo.
§7º O Chefe da ACI pode ser Oficial Superior do Quadro de Oficiais Intendentes
da Aeronáutica, da ativa, ou servidor de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica,
com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo.
§8º O Chefe de Secretaria pode ser Capitão ou Tenente dos Quadros de Oficiais
da Aeronáutica, da ativa, ou servidor de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica.
§9º O Chefe da ACI-AAU pode ser Capitão ou Tenente dos Quadros de Oficiais
da Aeronáutica, da ativa ou servidor de nível superior do quadro permanente da Aeronáutica,
com as qualificações exigidas para o desempenho do cargo.
§10. O Chefe da AIN pode ser Major ou Capitão dos Quadros de Oficiais da
Aeronáutica, da ativa, preferencialmente, com as qualificações exigidas para o desempenho do
cargo.
§11. O Chefe da ASEGAER pode ser Capitão ou Tenente dos Quadros de
Oficiais da Aeronáutica, da ativa, ou Servidor de nível superior com as qualificações exigidas