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3.1.3.2.4 Nos cerimoniais, nas práticas avaliadas e nos exercícios avaliados serão utilizados os
somatórios dos itens cumpridos pelos alunos, constantes em fichas de avaliação própria, tipo
lista de verificação (Anexos B e K), a serem preenchidas pelos Instrutores.
3.1.4 PROCESSAMENTO DO TESTE
3.1.4.1 A validade dos itens e a confirmação do gabarito dos Testes deverão ser verificados no
tempo de aula imediatamente posterior à aplicação de cada Teste, mediante o trabalho de grupo
denominado "Revisão de Teste", no qual um orientador (instrutor) e os alunos, por meio de uma
discussão dirigida, repassam todas as questões, item por item.
3.1.4.2 No caso de Testes com itens dissertativos e nos exercícios avaliados, será programado
um horário para se realizar a vista das avaliações, de acordo com a orientação do Coordenador
Técnico. Nessa atividade, os alunos poderão conhecer o resultado da correção e solicitar revisão
dela, caso observem alguma discrepância.
3.1.4.3 Antes de comporem a bateria de itens, todos os itens de teste deverão ser analisados
quanto aos objetivos e níveis de aprendizagem previstos para aquela subunidade. Itens não
compatíveis com os pressupostos acima deverão ser revisados para se ajustarem ao constante
no Plano de Unidades Didáticas (PUD), ou dar origem a outra providência. As análises dos
testes serão realizadas observando-se as técnicas previstas na ICA 37-320 - Elaboração do Plano
de Avaliação, por meio de subsídios colhidos nos trabalhos de revisão, da interpretação da
distribuição dos resultados e da análise dos índices de facilidade e diferenciação, apresentados
nos itens propostos. As fichas de crítica de teste deverão ser criteriosamente analisadas e
comparadas com os demais instrumentos.
3.1.4.4 Serão realizadas reuniões específicas para apreciar os procedimentos de avaliação, em
especial aqueles com maior grau de subjetividade, como são os casos das práticas avaliadas,
exercícios avaliados e Testes compostos por itens discursivos.
3.1.4.5 Segunda Chamada
3.1.4.5.1 Não estão previstas atividades de segunda chamada, para o Estágio. Se aplicadas,
serão em caráter excepcional, para casos entendidos como justificados pelo Conselho
Operacional e de Instrução.
3.1.4.5.2 A atividade de segunda chamada será aplicada aos alunos que não obtiverem graus
mínimos nas diversas avaliações, tenham recebido parecer favorável do Conselho Operacional
e de Instrução, e exista a possibilidade de realização do referido trabalho nas mesmas condições
impostas aos outros alunos, e seja exequível.
3.1.4.5.3 Poderá ser considerada justificativa para falta aos trabalhos avaliados qualquer
doença, comprovada por atestado médico, ou ainda, qualquer situação emergencial que
confirme a impossibilidade de locomoção ou presença no local de realização dos referidos
trabalhos, sempre submetida à apreciação do Conselho Operacional e de Instrução.
3.1.4.5.4 Neste caso, caberá ao Conselho, em suas deliberações, considerar a exequibilidade da
reposição das atividades avaliativas, em virtude da característica sequencial das instruções.
Assim, apesar de justificadas as faltas, pode ser decidido pelo desligamento do aluno, tendo em
vista uma eventual inviabilidade.