MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
OPERAÇÕES
ICA 55-74
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
DE OPERAÇÕES DO DCTA
2024
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
OPERAÇÕES
ICA 55-74
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
DE OPERAÇÕES DO DCTA
2024
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
PORTARIA DCTA Nº 230/DOP, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Aprova a reedição da Instrução que trata do
Planejamento e Execução de Operações do
DCTA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA AEROESPACIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10
do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, aprovado pela Portaria
nº 411/GC3, de 25 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 55-74 “Planejamento e Execução de Operações
do DCTA”, que com esta baixa.
Art. A entrada em vigor do presente ato, conforme disposto no parágrafo único
do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, será na data de sua publicação.
Art. Revoga-se a Portaria DCTA4/DOP, de 8 de fevereiro de 2021, publicada
no BCA de Acesso Restrito nº 03, de 12 de fevereiro de 2021.
Ten Brig Ar MAURÍCIO AUGUSTO SILVEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral do DCTA
(Publicado no BCA 044, de 5de março de 2024).
ICA 55-74/2024
SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ........................................................................................... 9
1.1 FINALIDADE ........................................................................................................................... 9
1.2 SIGLAS E ACRÔNIMOS. ....................................................................................................... 9
1.3 CONCEITUAÇÕES .................................................................................................................. 9
1.3.1 ANÁLISE DE VIABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO/EXERCÍCIO ......... 9
1.3.2 COORDENADOR GERAL DA OPERAÇÃO (CGO) ....................................................... 10
1.3.3 COORDENADORIA DA OPERAÇÃO .............................................................................. 10
1.3.4 ETAPAS DE UMA OPERAÇÃO........................................................................................ 10
1.3.5 EXERCÍCIO ......................................................................................................................... 10
1.3.6 FICHA DE PLANEJAMENTO DE OPERAÇÃO/EXERCÍCIO (FPOE) .......................... 10
1.3.7 MATRIZ DE RISCO DA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO/EXERCÍCIO (MROE)........ 10
1.3.8 OPERAÇÃO DO DCTA ..................................................................................................... 10
1.3.9 ORGANIZAÇÃO CERTIFICADORA ................................................................................ 10
1.3.10 ORGANIZAÇÃO PROPONENTE .................................................................................... 10
1.3.11 ORGANIZAÇÃO APOIADORA. ..................................................................................... 11
1.3.12 ORGANIZAÇÃO REMOTA ............................................................................................. 11
1.3.13 PERÍODO DA OPERAÇÃO ............................................................................................. 11
1.3.14 PLANO DE OPERAÇÃO .................................................................................................. 11
1.3.15 RELATÓRIO FINAL (RELFIN) ....................................................................................... 11
1.3.16 SISTEMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA AERONÁUTICA (GPAER) .................. 11
1.4 CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS ............................................................................ 11
1.5 ÂMBITO ................................................................................................................................. 11
2 CONCEPÇÃO DA OPERAÇÃO – ETAPA I ....................................................................... 12
2.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................... 12
2.1.2 ANÁLISE PRÉVIA DO CRONOGRAMA DAS OPERAÇÕES ....................................... 12
2.1.3 ENVIO AO DCTA DA FPOE, AVOE E MROE ................................................................ 12
2.1.4 PROPOSTA DE NOME(S) PARA A FUNÇÃO DE CGO ................................................. 13
2.1.5 PROPOSTA DOS DEMAIS COORDENADORES DA OPERAÇÃO .............................. 14
2.1.6 EXPEDIÇÃO DE PORTARIA NOMINAL ........................................................................ 14
2.1.7 ORIENTAÇÕES AO CGO .................................................................................................. 14
2.1.8 LANÇAMENTO DOS RISCOS DA OPERAÇÃO NO GPAER ........................................ 15
2.1.9 CADASTRAMENTO DA COORDENADORIA NO SIGADAER ................................... 15
2.1.10 OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL PELO CGO ............................................... 15
2.1.11 INTERAÇÕES COM A ORGANIZAÇÃO APOIADORA E DEMAIS
PARTICIPANTES ............................................................................................................. 15
2.1.12 INTERAÇÕES COM A ORGANIZAÇÃO CERTIFICADORA ...................................... 17
2.1.13 GABINETE DE CRISE ..................................................................................................... 17
2.1.14 ELABORAÇÃO, ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DO PLANO DE OPERAÇÃO ................ 18
2.1.15 MODIFICAÇÕES NO PLANO DE OPERAÇÃO - INSTRUÇÃO ESPECIAL (INESP) 18
2.1.16 ATIVAÇÃO DE OPERAÇÃO NÃO PREVISTA ............................................................ 18
2.1.17 CANCELAMENTO, ADIAMENTO OU MODIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO ................ 19
3 EXECUÇÃO – ETAPA II ....................................................................................................... 20
3.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................... 20
3.1.2 DESLOCAMENTO DE IDA ............................................................................................... 20
3.1.3 ENGAJAMENTO DE TRIPULAÇÕES/AERONAVES ENVOLVIDAS NA
OPERAÇÃO ........................................................................................................................ 20
ICA 55-74/2024
3.1.4 BRIEFING DA OPERAÇÃO (APRONTO) ........................................................................ 21
3.1.5 REUNIÕES DE COORDENAÇÃO .................................................................................... 21
3.1.6 COMUNICAÇÃO SOBRE O ANDAMENTO DA OPERAÇÃO ..................................... 21
4 ENCERRAMENTO – ETAPA III.......................................................................................... 23
4.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................... 23
4.1.2 DEBRIEFING DA OPERAÇÃO ......................................................................................... 23
4.1.3 DESLOCAMENTO DE REGRESSO ................................................................................. 23
4.1.4 DESENGAJAMENTO DE TRIPULAÇÕES/AERONAVES ENVOLVIDAS NA
OPERAÇÃO ........................................................................................................................ 23
4.1.5 ELABORAÇÃO, ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DO RELATÓRIO FINAL (RELFIN) ....... 23
4.1.6 RELATÓRIOS DAS ORGANIZAÇÕES APOIADORA E REMOTA .............................. 24
4.1.7 DESCADASTRAMENTO DA COORDENADORIA NO SIGADAER ............................ 24
5 DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................ 25
5.1 COORDENADORIA DA OPERAÇÃO ................................................................................ 25
5.2 COORDENADOR GERAL DA OPERAÇÃO ...................................................................... 25
5.3 ADJUNTO AO CGO .............................................................................................................. 25
5.4 COORDENADOR TÉCNICO ................................................................................................ 25
5.5 COORDENADOR DE LOGÍSTICA...................................................................................... 26
5.6 COORDENADORIAS ESPECÍFICAS .................................................................................. 26
5.7 OPERAÇÕES DE INTERESSE DA AEB ............................................................................. 26
5.8 CRONOLOGIA DOS EVENTOS .......................................................................................... 26
6 DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................................... 27
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 28
Anexo A – Modelo de FPOE .................................................................................................. 29
Anexo B – Modelo de Plano de Operação (POp) ................................................................. 32
Anexo C – Modelo de Instrução Especial (INESP)... .......................................................... 35
Anexo D – Modelo de Plano de Ação .................................................................................... 36
Anexo E – Modelo de Ata ...................................................................................................... 37
Anexo F – Modelo de formulário para pedido de apoio aéreo ........................................... 38
Anexo G – Modelo de Relatório Final (RELFIN) ............................................................... 39
Anexo H – Cronologia de eventos ......................................................................................... 45
ICA 55-74/2024
PREFÁCIO
Para que o Brasil alcance a independência tecnológica necessária, no que se refere
aos Sistemas Aeroespaciais e de Defesa, faz-se necessário dedicar elevados recursos orçamentários
na manutenção e melhoria da infraestrutura existente, bem como na capacitação dos recursos
humanos, como forma de inserção e consolidação no restrito cenário aeroespacial moderno.
Assim, operações destinadas ao lançamento de veículos espaciais, ensaios em voo
e no solo de aeronaves e seus sistemas, bem como avaliações de armamentos, deverão ser
realizados sob a coordenação do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA),
com supervisão do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), visando alcançar os seguintes
objetivos:
a) validar conceitos tecnológicos e protótipos de produtos aeroespaciais e de defesa
do interesse da Defesa Nacional;
b) desenvolver ou testar procedimentos operacionais, visando ao aperfeiçoamento
das doutrinas estabelecidas no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER);
c) medir os desempenhos e funcionalidades dos sistemas de armas e de meios
aéreos da Força Aérea Brasileira (FAB), objetivando o fortalecimento da sua
capacidade operacional; e
d) contribuir para o desenvolvimento de produtos de emprego aeroespacial e de
defesa, em atendimento às necessidades operacionais da Defesa Nacional.
Para tanto, o DCTA converge esforços de seu corpo técnico, no sentido de
aprimorar e desenvolver novas tecnologias, a fim de contribuir com o nível de prontidão da FAB,
com vistas à manutenção da soberania do espaço aéreo e integração do território nacional.
Nesse contexto, a presente norma tem a finalidade de balizar as ações dos entes
envolvidos em uma operação, fornecendo subsídios para direcionar corretamente a atuação dos
participantes e propondo procedimentos que aperfeiçoem o emprego dos recursos
disponibilizados.
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
Este documento tem por finalidade dispor sobre os processos de planejamento,
execução, controle e aferição dos resultados das operações realizadas pelas organizações militares
subordinadas ao DCTA, bem como estabelecer prazos e procedimentos para a elaboração e trâmite
dos documentos relacionados aos referidos processos.
1.2 SIGLAS E ACRÔNIMOS
A ano em que a operação será realizada
A-1 ano anterior ao da operação
A+1 ano posterior ao da operação
AEB Agência Espacial Brasileira
AVOE Análise de Viabilidade de Operação/Exercício
CIAER Centro de Inteligência da Aeronáutica
CGO Coordenador Geral da Operação
COG Coordenadoria de Guarnição do DCTA
CTLA Centro de Transporte Logístico da Aeronáutica
COMAER Comando da Aeronáutica
D dia de início da operação
DGCTA Diretor-Geral do DCTA
DOP Divisão de Operações do DCTA
DGT Divisão de Gerência Técnica
DCI Divisão de Coordenação de Interfaces
FPOE Ficha de Planejamento de Operação/Exercício
IFI Instituto de Fomento e Coordenação Industrial
MROE Matriz de Risco de Operação/Exercício
OM Organização Militar
POp Plano de Operação
PEx Plano de Exercício
RELFIN Relatório Final
SDT Subdepartamento Técnico do DCTA
1.3 CONCEITUAÇÕES
Os termos e expressões empregados nesta Instrução têm os significados
consagrados no Glossário da Aeronáutica (MCA 10-4/2001) e, ainda, quando mais específicos, os
dispostos a seguir:
1.3.1 ANÁLISE DE VIABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO/EXERCÍCIO
(AVOE) Documento de acesso restrito e normatizado pela ICA 55-104/2021 do DCTA, que
deve ser apresentado pela OM proponente de uma operação, juntamente com a respectiva FPOE,
contendo, conforme o caso, uma análise das áreas técnica, operacional, logística, financeira e
contratual em relação ao planejamento da operação.
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1.3.2 COORDENADOR GERAL DA OPERAÇÃO (CGO) – É o oficial superior do DCTA ou de
OM subordinada, designado pelo DGCTA em portaria nominal, responsável pelas atividades de
planejamento, preparação, coordenação, execução e controle das ações operacionais, técnicas e
logísticas de uma operação, sendo auxiliado por uma coordenadoria própria.
1.3.3 COORDENADORIA DA OPERAÇÃO – É a equipe de coordenadores, da qual também faz
parte o CGO, responsável pela execução do planejamento, preparação, coordenação e controle de
uma operação. Sua constituição e atribuições visam atender aos objetivos específicos da operação
e, portanto, podem variar de acordo com a necessidade.
1.3.4 ETAPAS DE UMA OPERAÇÃO Em nível macro processual, são as divisões de uma
operação da seguinte forma: Concepção, Execução e Encerramento, tendo em vista agrupar
atividades que, de maneira geral, estão cronologicamente relacionadas.
1.3.5 EXERCÍCIO Conjunto de ações de caráter simulado, realizadas autonomamente pelas OM
subordinadas, tendo como objetivo adestrar as equipes que participam de operações do DCTA. É
consubstanciado num Plano de Exercício (PEx), cujo formato é o mesmo previsto para o Plano
de Operação (Anexo B), sendo que apenas os itens pertinentes devem ser preenchidos.
1.3.6 FICHA DE PLANEJAMENTO DE OPERAÇÃO/EXERCÍCIO (FPOE) Documento de
acesso restrito emitido pelo EMAER em Instrução específica (ICA 55-101) e replicado na
presente Instrução (Anexo A), que serve para consolidar as informações relacionadas a uma
operação, sendo normalmente preenchida pela organização proponente e contendo dados
relevantes de uma operação.
1.3.7 MATRIZ DE RISCO DA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO/EXERCÍCIO (MROE)
Documento de acesso restrito e normatizado pela ICA 55-104/2021 do DCTA, que deve ser
apresentado pela Organização Proponente de uma operação juntamente com a respectiva FPOE,
contendo, conforme o caso, os riscos identificados para a sua execução nas áreas técnica,
operacional, logística, financeira e contratual em relação ao planejamento da operação.
1.3.8 OPERAÇÃO DO DCTA É a atividade conduzida pelo DCTA, isoladamente ou em
conjunto com outras organizações, tendo como objetivo avaliar, certificar e qualificar aeronaves,
veículos espaciais, equipamentos, armamentos e demais sistemas aeroespaciais de interesse do
COMAER, das demais Forças Singulares e de parceiros tecnológicos. Para fins práticos, divide-
se em três tipos, cujo escopo e sistema/produto empregados são determinantes para o seu
enquadramento: operação aeronáutica, operação espacial e operação com sistemas de defesa
(relacionada a produtos/sistemas de defesa ou material bélico).
1.3.9 ORGANIZAÇÃO CERTIFICADORA – É a autoridade certificadora do COMAER que, de
acordo com a DCA 400-6 e a DCA 800-2, é responsável por regular, supervisionar e controlar
todas as atividades afetas à garantia da qualidade e da segurança de sistemas e produtos em todo
o seu ciclo de vida, por meio de atividades de aprovação, aceitação, certificação de produto e de
garantia governamental da qualidade, nos setores aeronáutico, espacial e de defesa, entre outros.
Nas operações do DCTA, esse papel é desempenhado pelo Instituto de Fomento e Coordenação
Industrial (IFI).
1.3.10 ORGANIZAÇÃO PROPONENTE É a organização diretamente responsável pelo
desenvolvimento de um sistema a ser ensaiado ou avaliado, cabendo-lhe o envio da respectiva
FPOE, AVOE e MROE ao DCTA.
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1.3.11 ORGANIZAÇÃO APOIADORA – É a organização que presta o apoio técnico, logístico e
operacional necessário à realização da operação e, no caso de centro de lançamento, contribui com
tarefas específicas nas atividades de preparação, lançamento e rastreio do engenho espacial.
1.3.12 ORGANIZAÇÃO REMOTA É a organização que contribui com tarefas específicas nas
operações espaciais, como atividades de rastreio à distância, coleta e transmissão de dados.
1.3.13 PERÍODO DA OPERAÇÃO É o intervalo de tempo no qual são realizadas as ações
diretamente relacionadas à execução da operação e tem início no dia D, sendo que atividades como
mobilização, instrumentação, deslocamento de pessoal/material e desmobilização não são
consideradas nesse intervalo de tempo.
1.3.14 PLANO DE OPERAÇÃO (POp) Documento de acesso restrito, cuja elaboração é de
responsabilidade do CGO, sendo aprovado pelo VDCTA, e para o qual existe um formulário
padrão (Anexo B), que consolida informações básicas da operação, abordando aspectos
normalmente relacionados às áreas de Pessoal, Logística, Segurança, dentre outras, devendo ser
distribuído às diversas organizações participantes, conforme a respectiva cadeia de comando.
1.3.15 RELATÓRIO FINAL (RELFIN) Documento de acesso restrito, cuja elaboração é de
responsabilidade do CGO e para o qual existe um formulário padrão oriundo da ICA 55-101
(EMAER) e constante no Anexo G, onde são registradas informações gerais concernentes ao
andamento da operação, dificuldades encontradas, custos das atividades, lições aprendidas, etc.
1.3.16 SISTEMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA AERONÁUTICA (GPAER) Ferramenta
de planejamento e gestão estratégica, onde devem ser inseridos e gerenciados os riscos de uma
operação, de acordo com instruções específicas.
1.4 CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Os documentos produzidos para o planejamento das operações, a sua execução,
acompanhamento e relato dos resultados obtidos devem receber a tarja abaixo, inserida na parte
central superior e inferior de todas as folhas dos documentos que possuam tal classificação:
1.5 ÂMBITO
Esta Instrução se aplica ao DCTA, suas Organizações Militares (OM) subordinadas
e demais organizações colocadas à disposição, bem como aos participantes de operações sob a
responsabilidade deste Departamento.
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2 CONCEPÇÃO DA OPERAÇÃO – ETAPA I
2.1 VISÃO GERAL
2.1.1 Essa etapa é composta por ações preparatórias de uma operação, sendo agrupada nas
atividades abaixo discriminadas e tendo como objetivo sequenciar os procedimentos de forma
cronológica. Algumas das referidas atividades podem ocorrer simultaneamente ou em ordem
diferente da estabelecida nos itens abaixo, cabendo ao CGO adequar a cronologia dos eventos ao
avanço das tratativas para a realização da operação.
2.1.2 ANÁLISE PRÉVIA DO CRONOGRAMA DAS OPERAÇÕES
2.1.2.1 Antes de solicitar formalmente uma operação, a Organização Proponente/Divisão de
Gerência Técnica deve verificar junto às organizações participantes pertencentes à estrutura do
DCTA e consideradas imprescindíveis à realização da operação, se existe disponibilidade de
pessoal/material e compatibilidade de períodos.
2.1.2.2 No caso de Operações Espaciais, a Organização Proponente deve, em tempo hábil,
comunicar ao SDT ou à DCI o seu interesse em propor uma operação, de modo que a DCI possa
mediar as interações com o Centro de Lançamento demandado.
2.1.2.3 Em Operações Aeronáuticas ou com Sistemas de Defesa, desde que requerida a
participação do IPEV, a DGT deve mediar as tratativas entre o referido Instituto e os Gerentes
Técnicos, quando estes propuserem a operação.
2.1.2.4 Posteriormente, será realizada a coordenação com as organizações externas ao DCTA cuja
participação seja necessária à realização da operação.
2.1.2.5 Considerando as particularidades das operações do DCTA, nas quais existe a necessidade
de coleta dos dados obtidos para a continuidade das pesquisas e/ou análise dos resultados de
ensaios, o próprio VDCTA autoriza as mudanças que se fizerem necessárias nos períodos das
operações e o CGO prepara a documentação necessária para comunicar as mudanças ao EMAER
e aos demais Comandos envolvidos.
2.1.3 ENVIO AO DCTA DA FPOE, AVOE E MROE
2.1.3.1 As FPOE e as respectivas AVOE e MROE devem ser encaminhadas ao SDT/DCTA pela
Organização Proponente (ou DGT, no caso de operação aeronáutica). Os modelos de AVOE e
MROE, bem como as instruções de preenchimento, podem ser encontrados na ICA 55-104. Em
relação à FPOE, o modelo padrão está disponível no Anexo A desta Instrução, ou no endereço
eletrônico: http://www.emaer.intraer/portal/index.php/modelos-diversos, ou ainda, por meio do
caminho eletrônico na página inicial do EMAER: Download/Modelos Diversos.
2.1.3.2 Devem ser encaminhadas ao SDT/DCTA as FPOE relativas aos 3 (três) próximos anos,
sendo que somente as Fichas relativas ao próximo ano devem estar acompanhadas da respectiva
AVOE e MROE.
2.1.3.3 A previsão de 3 (três) anos decorre, dentro outros fatores, da necessidade de planejamento
orçamentário e do cronograma de aquisição de material bélico.
2.1.3.4 A Organização Proponente/DGT deve informar à Seção de Material Bélico, via COG, as
necessidades e posteriores atualizações de material bélico solicitadas nas FPOE,
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principalmente quando envolver a aquisição de itens bélicos, dado o cronograma mencionado no
item anterior.
2.1.3.5 As FPOE devem ser enviadas ao DCTA em formato eletrônico para editor de textos padrão
Word (arquivo.doc ou arquivo.docx).
2.1.3.6 Após aprovadas pelo DCTA, as FPOE serão encaminhadas ao EMAER, conforme norma
específica.
2.1.3.7 Os Exercícios devem ser planejados e executados autonomamente pelo Centro de
Lançamento de Alcântara (CLA), Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI) e Instituto
de Pesquisas e Ensaios em Voo (IPEV) com vistas, prioritariamente, ao cumprimento dos
respectivos Programas de Instrução e Manutenção Operacional e não podem requerer o apoio de
outro ODSA e nem a participação de outras OM, dispensando, dessa forma, o preenchimento de
FPOE, AVOE e MROE, sendo exigida, no entanto, a elaboração do Plano de Exercício (PEx) e
do Relfin pelo Coordenador Geral do Exercício (designado pelo Diretor da OM), com posterior
envio dessa documentação ao DCTA.
2.1.3.8 Quaisquer outras atividades operacionais das OM subordinadas, mesmo que em
cumprimento dos respectivos Programas de Instrução e Manutenção Operacional, que demandem
a utilização de pessoal ou meios de outros ODSA, a exemplo de aeronaves para a realização de
missões como EVAM, SAR, Esclarecimento Marítimo, dentre outras (exceção feita às missões de
Transporte Aerologístico acionadas pelo COMAE), serão consideradas como Operação do
DCTA (item 1.3.8) e, portanto, sujeitas aos prazos e procedimentos estabelecidos nessa Instrução.
2.1.3.9 Nos Exercícios das OM subordinadas, deverão ser preenchidos no Plano de Exercício e no
Relfin apenas os itens pertinentes ao escopo da referida atividade, sendo que nos demais deverá
ser colocado o texto NÃO APLICÁVEL.
2.1.3.10 No caso de operações com empresas, oriundas de acordos de cooperação, convênios ou
contratos nacionais/internacionais, os documentos referidos (FPOE, AVOE e MROE) poderão ser
utilizados no que for cabível, sendo a ICA 55-106 do DCTA utilizada como referência para tais
operações.
2.1.4 PROPOSTA DE NOME(S) PARA A FUNÇÃO DE CGO
2.1.4.1 A realização de uma operação é de responsabilidade do DCTA e o CGO é o Oficial
Superior incumbido da condução das ações e resolução dos conflitos que, eventualmente,
ocorram entre as organizações participantes. Portanto, a aprovação do nome para ocupar tal
função cabe, em última análise, ao próprio DGCTA, pois o CGO será o seu representante no
contexto da operação.
2.1.4.2 É recomendável que o CGO possua um adjunto que seja capaz de substituí-lo caso
necessário, sendo obrigatório, no entanto, que ao menos um coordenador esteja em condições de
acumular provisoriamente as atribuições inerentes à função de Coordenador Geral em casos de
afastamento temporário do titular.
2.1.4.3 Nas operações espaciais e com sistemas de defesa, a OM proponente deverá indicar
formalmente ao DCTA o(s) nome(s) de Oficial(is) Superior(es) de seu efetivo que considere
apto(s) a desempenhar a função de CGO, sendo recomendável, no entanto, que o próprio Gerente
Técnico (GTec) do projeto ocupe a função.
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2.1.4.4 Em relação às operações aeronáuticas, a DGT deve indicar o nome do militar que ocupará
a função de CGO, sendo importante que o oficial já tenha familiaridade com o projeto avaliado.
2.1.5 PROPOSTA DOS DEMAIS COORDENADORES DA OPERAÇÃO
2.1.5.1 Os demais coordenadores devem ser indicados pela OM proponente em coordenação com
o CGO. Tal indicação deve levar em conta o conhecimento técnico, a experiência prévia e, quando
cabível, o desempenho em operações anteriores do DCTA.
2.1.5.2 Preferencialmente, a proposta com os nomes dos coordenadores deve ser enviada ao SDT
até D-160, porém, caso não seja possível a indicação no referido prazo, a mesma deverá ser
oficializada antes da emissão do POp, sendo que as coordenadorias mais comuns em operações do
DCTA, bem como suas respectivas atribuições, podem ser encontradas no item 5.1 e subitens
correlacionados.
2.1.5.3 Os coordenadores também poderão ter substitutos eventuais (adjuntos), a critério do CGO.
2.1.6 EXPEDIÇÃO DE PORTARIA NOMINAL
2.1.6.1 O DCTA publicará Portaria Nominal com os coordenadores da operação e suas respectivas
funções, sendo tal documento enviado à OM proponente após sua publicação.
2.1.6.2 Caso exista a necessidade de indicar coordenador(es) de OM externas à estrutura do DCTA,
será necessário coordenar, via cadeia de comando, a autorização da participação do(s) referido(s)
membro(s) na operação.
2.1.6.3 Os designados para desempenhar as funções de CGO, Coordenador Técnico e Engenheiro
de Ensaios, não concorrerão a escalas administrativas (Comissões, Conselhos, IPM, Sindicância,
Fiscal de Contrato, etc.) desde D-140 (ou na data de publicação da Portaria Nominal, o que ocorrer
primeiro), até a conclusão do Relfin.
2.1.7 ORIENTAÇÕES AO CGO
2.1.7.1 Para melhor desempenhar suas atribuições o CGO poderá, antes de iniciar as coordenações,
ou no decorrer de quaisquer das três etapas, requerer orientações quanto ao melhor direcionamento
das ações ou solicitar o esclarecimento de dúvidas, cabendo tal tarefa, prioritariamente, à Divisão
de Coordenação de Interfaces nas operações espaciais e à DGT nas operações aeronáuticas.
2.1.7.2 De igual modo, deverá receber da Subcoordenadoria de Gestão Institucional do DCTA
(SCGI), instruções quanto ao cadastramento e correta utilização do GPAER, software no qual
devem ser registrados e atualizados os riscos da operação, sendo tal procedimento intermediado
pela DOP.
2.1.7.3 A DOP disponibilizará ao CGO os modelos editáveis dos anexos constantes nessa
Instrução, bem como elucidará a forma de utilizá-los. A DOP também orientará quanto à
padronização no trâmite de documentos, bem como questões relacionadas ao esforço aéreo,
devendo ser comunicada sobre qualquer alteração no planejamento ou ocorrência de óbices na
operação.
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2.1.8 LANÇAMENTO DOS RISCOS DA OPERAÇÃO NO GPAER
2.1.8.1 Após devidamente instruído pela SCGI, o CGO ficará responsável pelo lançamento no
GPAER dos riscos associados à operação, sendo que estes registros, tanto quanto possível, devem
estar alinhados ao nível estratégico, tendo em vista que é o DGCTA a autoridade destinatária das
informações.
2.1.8.2 Uma vez lançados no GPAER, os riscos devem ser sistematicamente atualizados pelo
CGO, em conformidade com as orientações recebidas na SCGI.
2.1.9 CADASTRAMENTO DA COORDENADORIA NO SIGADAER
2.1.9.1 Todos os coordenadores devem tramitar pelo SIGADAER a documentação ostensiva
referente à operação. Assim, o CGO deverá solicitar à Seção de Tecnologia da Informação do
DCTA um acesso próprio e específico no referido sistema para todos os coordenadores, sendo tal
procedimento intermediado pela DOP junto à STI.
2.1.10 OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL PELO CGO
2.1.10.1 O CGO deverá habilitar para si um Certificado Digital (CD), de modo a tramitar
digitalmente o Plano de Operação e o Relfin, pois nestes é exigida sua identificação pessoal. Para
tanto, deverá acessar a página eletrônica da Autoridade Certificadora do Ministério da Defesa (AC
Defesa), no link https://www.acdefesa.mil.br/index.php/solicite-seu-certificado.
2.1.10.2 Seguindo critérios estabelecidos pelo Centro de Inteligência da Aeronáutica (CIAER)
(Apreciação nº 003/370/23/CIAER, de 30JAN2023), em documentos com acesso restrito somente
poderão ser utilizadas assinaturas digitais qualificadas, sendo tal exigência satisfeita pelos
Certificados Digitais emitidos pela Autoridade Certificadora da Defesa.
2.1.10.3 Para obter o referido certificado, a Portaria Nominal da coordenadoria poderá ser utilizada
para embasar o pedido junto ao setor responsável.
2.1.10.4 Demais Certificados Digitais aceitáveis devem ser do tipo token A3 ou A5, desde que
reconhecidos pela ICP-Brasil.
2.1.10.5 A ferramenta designada para assinatura digital deve ser o Assinador SERPRO”,
disponível no endereço https://www.serpro.gov.br/links-fixos-superiores/assinador-
digital/assinador-serpro.
2.1.11 INTERAÇÕES COM A ORGANIZAÇÃO APOIADORA E DEMAIS PARTICIPANTES
2.1.11.1 O CGO deverá obter junto à Organização Apoiadora a situação dos meios de
infraestrutura para o suporte operacional, técnico e logístico que serão utilizados na operação, bem
como interagir com os participantes das demais organizações, a fim de coordenar as ações
necessárias à operação.
2.1.11.2 Além de permitir que as OM participantes avaliem as reais necessidades e condições que
tornarão a operação viável, o resultado de tais interações servirá de base para a elaboração do Plano
de Operação.
2.1.11.3 Prioritariamente, as interações devem ser realizadas por meio de reuniões por
videoconferência e, complementarmente, por documentação convencional (ofício).
16/45 ICA 55-74/2024
2.1.11.4 Nas operações em que a Organização Apoiadora faça parte da estrutura do DCTA, o CGO
terá plena liberdade para indicar pontos de contato adicionais àqueles designados pela referida
OM.
2.1.11.5 O CGO deverá realizar rodadas de reuniões (workshops) com os pontos de contato,
controlando o andamento das atividades correntes por meio de planilhas em formato de Plano de
Ação (modelo sugerido no Anexo D), bem como fazendo constar em Ata (modelo sugerido no
Anexo E) o registro das ações mais relevantes, sendo que, nesse contexto, tratativas presenciais
também são incentivadas.
2.1.11.6 Tais ferramentas de gestão (Plano de ão e Atas) poderão ser requisitadas pelas
instâncias superiores (SDT, DOP, DGT e DCI), a fim de subsidiar a atividade de supervisão.
2.1.11.7 As coordenações devem ter início depois de oficializados os pontos de contato em cada
OM participante, sendo que o andamento das tratativas poderá influenciar diretamente no
cronograma da operação, acarretando adiantamentos ou atrasos nas atividades, cujas implicações
devem ser gerenciadas pelo CGO e demais coordenadores.
2.1.11.8 Na reunião de abertura dos trabalhos, o CGO deverá ministrar um briefing a todos os
coordenadores e demais participantes, abordando informações relevantes da operação, de modo a
possibilitar que a equipe atinja um nível satisfatório de consciência situacional, sendo
recomendável discorrer, ao menos, sobre os seguintes temas:
a) período da operação, sua finalidade e cronograma;
b) descrição resumida do produto a ser ensaiado e/ou da carga útil, conforme o
caso;
c) descrição resumida dos ensaios que serão realizados;
d) organizações participantes e suas atribuições; e
e) apoio técnico, logístico ou operacional esperado da Organização Apoiadora.
2.1.11.9 É oportuno que, para a elaboração do referido briefing, o CGO realize antecipadamente
um brainstorming com os coordenadores, a fim de levantar necessidades e questionamentos
adicionais e desde então elaborar a versão inicial do Plano de Ação.
2.1.11.10 As interações devem ser realizadas rotineiramente, em frequência pré-determinada e
com a participação das partes interessadas, principalmente dos coordenadores e suas contrapartes,
sendo que o Plano de Ação deverá balizar e registrar todas as ações necessárias, de modo a permitir
que as instâncias de supervisão (SDT, DOP, DGT e DCI) possam averiguar o andamento das
tratativas.
2.1.11.11 A coordenadoria deve observar se os participantes da operação estão capacitados para
o exercício das funções para as quais foram designados, à luz das normas técnicas vigentes e,
quando pertinente, em conformidade com o Programa de Instrução e Manutenção Operacional,
devendo tal condição ser averiguada desde o início das coordenações.
2.1.11.12 Os participantes que realizarão atividades no local da operação devem estar com os
respectivos Atestados de Saúde Ocupacional válidos, quando aplicável, sendo que tal condição
deve ser averiguada no início das interações.
ICA 55-74/2024 17/45
2.1.11.13 Recomenda-se enfaticamente que o CGO faça uma análise detalhada dos Planos de
Operação e, principalmente, dos Relatórios Finais de operações semelhantes à que coordenará, a
fim de beneficiar-se de experiências anteriores. Tal material poderá ser obtido junto à DOP.
2.1.11.14 Recomenda-se que o CGO e/ou parte da coordenadoria realize uma missão precursora
no local onde será realizada a operação, a fim de mitigar ou suprimir eventuais incertezas que
remanesçam após as interações.
2.1.11.15 Recomenda-se que uma equipe técnica participante da operação realize uma missão
precursora ao local onde é produzido o sistema ou produto que será
avaliado/certificado/qualificado em uma operação, caso o referido item pertença a uma empresa,
a fim de ajustar procedimentos técnicos, esclarecer dúvidas de caráter operacional e logístico, bem
como compatibilizar equipamentos de ambas as partes que serão conectados.
2.1.12 INTERAÇÕES COM A ORGANIZAÇÃO CERTIFICADORA
2.1.12.1 O CGO, poderá requerer a participação de um membro do IFI na coordenadoria, para
exercer a função de assessor de qualidade e segurança, caso o nível de complexidade justifique
tal solicitação, de modo a garantir os referidos atributos dos sistemas avaliados, bem como seu
manuseio, seja qual for o tipo de operação (aeronáutica, espacial ou com sistemas de defesa).
2.1.12.2 Não havendo a função de assessor de qualidade e segurança na operação, a coordenadoria
deverá averiguar a necessidade de solicitar um parecer técnico da Organização Certificadora
acerca das análises de riscos das atividades perigosas que serão realizadas, bem como solicitar a
abertura de um Processo de Assessoria Técnica (PAT) nos casos em que sobrevenham incertezas
quanto à viabilidade ou segurança de procedimentos operacionais, respeitando-se, em ambos os
casos, o prazo previsto no Anexo H (D – 80).
2.1.12.3 A análise técnica sobre a qualidade e segurança de produtos ou sistemas que serão
utilizados na operação também poderá ser requisitada à Organização Certificadora, no entanto, as
informações necessárias à emissão do parecer devem ser fornecidas em tempo hábil, conforme
previsto no Anexo H (D – 80).
2.1.12.4 Recomenda-se que a coordenadoria consulte a ICA 60-2/2024, do IFI, nas operações
espaciais, principalmente naquelas em que exista contrato de aquisição/desenvolvimento
celebrado com empresas privadas ou entidades governamentais em que o DCTA seja o responsável
pelo gerenciamento e execução da operação.
2.1.12.5 Recomenda-se que a coordenadoria consulte, em operações aeronáuticas ou com sistemas
de defesa, a ICA 57-21/2017, do IFI, principalmente quando forem abrangidos os processos de
desenvolvimento, certificação, fabricação e aquisição de sistemas e produtos aeronáuticos e de
defesa.
2.1.13 GABINETE DE CRISE
2.1.13.1 O chefe do SDT, devidamente assessorado pelo CGO, autorizará a constituição de um
gabinete de crise para gerenciar situações críticas que possam impactar seriamente a continuidade
da operação, ou cujos desdobramentos tenham potencial lesivo à imagem da FAB e das demais
organizações participantes.
18/45 ICA 55-74/2024
2.1.13.2 A instituição do referido colegiado deve acontecer quando o fato gerador da crise
extrapolar eventuais medidas de contenção definidas no planejamento da operação, principalmente
quando relacionadas à segurança operacional, bem como ultrapassar o nível de decisão do CGO
para solucionar conflitos.
2.1.13.3 Considerando que o acionamento do gabinete de crise é uma medida de caráter
excepcional, seus membros constitutivos, a princípio, serão definidos pelo CGO, de acordo com
orientações recebidas do chefe do SDT e conforme as especificidades de cada situação.
2.1.13.4 Caso o gabinete de crise seja acionado, é imprescindível o registro em ata das deliberações
e decisões tomadas, principalmente em reuniões onde haja a participação de membros não
pertencentes à FAB.
2.1.14 ELABORAÇÃO, ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DO PLANO DE OPERAÇÃO (POp)
2.1.14.1 O POp é um documento de acesso restrito (Anexo B) e deve ser confeccionado com
base na respectiva FPOE, nas interações com a Unidade apoiadora e nos levantamentos obtidos
durante uma eventual missão precursora ao local da operação, sendo sua elaboração de
responsabilidade do CGO.
2.1.14.2 Será revisado pelo SDT e aprovado/expedido pelo Vice-DCTA, com posterior envio para
todas as OM participantes da operação, bem como aos respectivos ODSA.
2.1.14.3 Sempre que possível, o CGO deve evitar a divulgação de informações sensíveis no POp,
principalmente as de caráter técnico, uma vez que este documento deverá, tanto quanto possível,
abordar aspectos mais genéricos da operação.
2.1.15 MODIFICAÇÕES NO PLANO DE OPERAÇÃO - INSTRUÇÃO ESPECIAL (INESP)
2.1.15.1 Uma vez expedido pelo DCTA, o POp somente poderá ser modificado por meio de uma
Instrução Especial (INESP), cujo modelo encontra-se no Anexo C.
2.1.15.2 Tal documento visa simplificar o processo relacionado às eventuais modificações, pois
dispensa a expedição de um novo POp, eliminando assim a ocorrência de possíveis equívocos que
diferentes versões oficiais do mesmo documento possam acarretar.
2.1.15.3 Poderão ser emitidas tantas INESP quantas forem as necessárias, sendo que a numeração
de cada uma deverá ser controlada pela própria Coordenadoria.
2.1.16 ATIVAÇÃO DE OPERAÇÃO NÃO PREVISTA
2.1.16.1 Em caso de ativação de uma operação por determinação superior, ou como resultado de
responsabilidades vinculadas ao desenvolvimento/avaliação de produtos aeronáuticos, espaciais
ou de defesa, e não havendo possibilidade de cumprir o prazo de solicitação previsto nesta
Instrução (Anexo H), será necessário que o solicitante preencha e envie apenas a FPOE e a MROE,
sendo dispensada a AVOE.
2.1.16.2 Em tais circunstâncias, tanto quanto possível, os demais prazos previstos no Anexo H
devem ser seguidos, bem como devem ser realizadas as coordenações entre as organizações
participantes pertencentes à estrutura do DCTA e consideradas imprescindíveis à realização da
operação, conforme prevê o item 2.1.2 e subitens correlatos.
ICA 55-74/2024 19/45
2.1.17 CANCELAMENTO, ADIAMENTO OU MODIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO
2.1.17.1 Caso haja a necessidade de cancelar, adiar ou modificar uma operação prevista e
divulgada na ICA 55-66 (EMAER), o CGO deve, por intermédio da Organização Proponente
ou da DGT (conforme o caso) e após informar à DOP, solicitar a autorização do Chefe do SDT
para realizar as ações necessárias, apresentando fatos e documentos comprobatórios que
justifiquem a demanda e evidenciando, principalmente, se a motivação do pedido deve-se a fatores
intrínsecos à operação ou ocorre por solicitação de elos/colaboradores externos ao DCTA.
2.1.17.2 Após a aquiescência do pedido por parte do SDT, a Organização Proponente ou a DGT
(conforme o caso), deverá encaminhar formalmente à DOP as informações relacionadas ao
cancelamento/adiamento, ou a nova FPOE, para que sejam posteriormente encaminhadas ao
EMAER e demais Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica (ODSA)
participantes da operação.
20/45 ICA 55-74/2024
3 EXECUÇÃO – ETAPA II
3.1 VISÃO GERAL
3.1.1 Ao término das atividades preparatórias de uma operação, terá início a sua execução
propriamente dita, sendo que nesta etapa as organizações participantes passarão a interagir
diretamente.
3.1.2 DESLOCAMENTO DE IDA
3.1.2.1 O pedido de apoio aéreo para transporte de pessoal e material envolvido na operação deverá
ser formalizado em até 40 (quarenta) dias antes da data do deslocamento, conforme preconiza a
ICA 55-92.
3.1.2.2 As solicitações de apoio aéreo exigem o preenchimento de um formulário padrão, que o
CGO deverá aprovar e encaminhar diretamente para a DOP (ver Anexo F).
3.1.2.3 Missões que requeiram o transporte de material bélico deverão ter seus documentos de
acionamento acompanhados da lista de material, contendo seu número de identificação da
Organização das Nações Unidas (ONU), classe, volume e peso, bem como quaisquer outras
informações relevantes quanto às suas características, pois o COMAE encaminhará a relação para
análise do CTLA, conforme ICA 4-2, de maneira a determinar as regras de compatibilidade do
material com o transporte aéreo.
3.1.2.4 No mesmo formulário que solicitar o apoio aéreo para a ida, também deverá constar o
pedido para o regresso, de modo a otimizar a comunicação junto ao COMAE.
3.1.2.5 Após enviar para o COMAE o pedido de apoio aéreo, a DOP encaminhará ao coordenador
uma mensagem com o código do pedido e demais informações para comunicação junto àquele
ODSA.
3.1.2.6 Modificações pontuais no pedido poderão ser tratadas diretamente com o COMAE, a
exemplo de alterações na lista de carga ou descrição do material, sendo que no caso de material
bélico, tais mudanças deverão ser enviadas com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
3.1.2.7. O IPEV poderá ser consultado quanto à possibilidade de prestar o apoio aéreo e, havendo
disponibilidade para atender à demanda, o pedido formal deverá ser enviado ao Chefe do Gabinete
do DCTA até, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis antes do início da missão, conforme prevê a ICA
55-92.
3.1.3 ENGAJAMENTO DE TRIPULAÇÕES/AERONAVES ENVOLVIDAS NA OPERAÇÃO
3.1.3.1 Nas operações em que haja a participação de tripulantes/aeronaves de outras OM, seja
exercendo atividades de apoio, como Evacuação Aeromédica ou Esclarecimento Marítimo, seja
em Avaliações Operacionais ou demais atividades relacionadas a ensaios em voo, os tripulantes
engajados deverão receber um briefing específico sobre sua participação na operação, bem como
tomar ciência dos detalhes que sejam relevantes para o nivelamento da consciência situacional.
3.1.3.2 Tal orientação poderá ser suprimida caso as coordenações junto aos tripulantes tenham
sido realizadas ainda na etapa de concepção e necessariamente ultrapassado o nível de
aprofundamento característico de um briefing.
ICA 55-74/2024 21/45
3.1.4 BRIEFING DA OPERAÇÃO (APRONTO)
3.1.4.1 Preferencialmente no dia D, o CGO deverá realizar um briefing da operação, também
denominado Apronto, com o maior número possível de participantes, quando deverá abordar
tópicos importantes, tais como:
a) segurança (segurança de voo - safety, segurança de superfície - security,
segurança do trabalho, etc);
b) rotina administrativa (uniformes, horários, turnos de trabalho, folgas, etc);
c) previsões meteorológicas;
d) redes e comunicações;
e) salvaguarda das informações;
f) carga útil (quando for o caso);
g) procedimentos para situações de emergência operacional; e
h) diversos (meios de solo disponíveis, transporte e armazenagem especial, etc).
3.1.4.2 O CGO poderá agrupar os assuntos em tópicos relacionados a cada uma das coordenadorias
e delegar aos respectivos coordenadores a incumbência pela apresentação aos demais.
3.1.4.3 É recomendável que sejam realizadas reuniões preparatórias com os participantes nos dias
que antecedam ao briefing da operação, a fim de detalhar os assuntos que requeiram uma análise
mais aprofundada de toda a equipe, a exemplo de planejamentos técnicos, cronogramas, dentre
outros, bem como temas de menor complexidade, mas considerados relevantes pela coordenadoria.
3.1.5 REUNIÕES DE COORDENAÇÃO
3.1.5.1 No decorrer da operação, o CGO deverá realizar reuniões de coordenação, também
conhecidas pela sigla BDS (Briefing Diário de Situação) ou Reunião do Pôr-do-sol, que devem
acontecer ao término de cada expediente, a fim de verificar o andamento das atividades, os
possíveis atrasos e as medidas mitigadoras, bem como a programação para o dia seguinte e demais
coordenações necessárias.
3.1.5.2 Nessas ocasiões, o CGO também poderá requisitar assessoramentos e briefings específicos
dos demais coordenadores, de modo a prover a equipe com informações que facilitem a
visualização do cenário operacional.
3.1.6 COMUNICAÇÃO SOBRE O ANDAMENTO DA OPERAÇÃO
3.1.6.1 Em situação de normalidade, o CGO deverá, a seu critério ou quando requisitado por
instância superior, informar sobre o andamento da operação, relatando atividades realizadas,
resultados obtidos, ocorrências imprevistas ou dificuldades encontradas, ações mitigadoras e
andamento do cronograma.
3.1.6.2 Tais informações devem ser direcionadas à DGT quando se tratar de operação aeronáutica,
à DCI nas operações espaciais e à DOP nas operações com sistemas de defesa, sendo que as chefias
das referidas Divisões serão responsáveis por prestar o devido assessoramento ao chefe do SDT.
22/45 ICA 55-74/2024
3.1.6.3 As informações podem ser encaminhadas via ofício, transmitidas por e-mail,
videoconferência, ou outro canal adequado e em comum acordo com o solicitante, desde que
compatibilizado o meio de comunicação ao caráter dos dados reportados (se ostensivos ou de
acesso restrito).
3.1.6.4 Diante de situação emergencial, principalmente quando se tratar de acidente ou
incidente, o CGO deverá comunicar o ocorrido ao chefe do SDT com a maior brevidade possível,
bem como à DGT ou DCI (conforme o tipo de operação) e DOP, além de tomar as providências
que estiverem ao seu alcance para lidar adequadamente com a situação, conforme as normas
pertinentes em vigor e em estreita coordenação com a Organização Apoiadora.
ICA 55-74/2024 23/45
4 ENCERRAMENTO – ETAPA III
4.1 VISÃO GERAL
4.1.1 Com a conclusão das atividades relacionadas à execução, inicia-se a finalização de
procedimentos ainda em aberto, bem como a elaboração de relatórios que possibilitem a prestação
de contas e a análise dos fatos, buscando a melhoria contínua dos processos e finalizando
adequadamente a operação.
4.1.2 DEBRIEFING DA OPERAÇÃO
4.1.2.1 Preferencialmente no último dia da Operação, o CGO deverá realizar um debriefing com
o maior número possível de participantes da operação, quando devem ser apresentadas as
atividades realizadas, os óbices encontrados, orientações para o regresso, bem como os dados que
devem ser encaminhados ao CGO para elaboração do Relfin, dentre outras informações
pertinentes.
4.1.2.2 Os coordenadores poderão contribuir trazendo aspectos relevantes observados em sua área
de atuação no decorrer das atividades operacionais e, eventualmente, revezando-se na
apresentação para a audiência, a exemplo do proposto no subitem 3.1.4.2.
4.1.3 DESLOCAMENTO DE REGRESSO
4.1.3.1 Seguindo o que preconiza o item 3.1.2 e subitens relacionados, o apoio aéreo para o
regresso deverá ser coordenado junto ao COMAE, conforme instruções específicas recebidas pelo
coordenador responsável (ver subitem 3.1.2.5), ou com o GAB/DCTA, caso o IPEV seja
responsável por prestar o apoio aéreo, nos termos do subitem 3.1.2.7.
4.1.4 DESENGAJAMENTO DE TRIPULAÇÕES/AERONAVES ENVOLVIDAS NA
OPERAÇÃO
4.1.4.1 Assim que a participação de aeronaves/tripulantes de outras OM não for mais necessária à
operação (ver item 3.1.3 e subitens relacionados), o que comumente ocorre ao término da mesma,
estes recursos poderão ser desengajados, ou seja, seu retorno poderá ser autorizado pelo CGO.
4.1.4.2 Cabe à coordenadoria da operação obter junto aos tripulantes os dados necessários à
elaboração do Relatório Final, tais como esforço aéreo utilizado, eventuais lições aprendidas,
sugestões e outras informações pertinentes.
4.1.5 ELABORAÇÃO, ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DO RELATÓRIO FINAL (RELFIN)
4.1.5.1 O Relfin é um documento de acesso restrito, cujo modelo consta no Anexo G, que deve
ser confeccionado com base nos fatos observados durante a operação, sendo sua elaboração de
responsabilidade do CGO.
4.1.5.2 Caberá ao DCTA, por intermédio do SDT e consideradas as especificidades da DCI, da
DGT e da DOP, avaliar os resultados obtidos e as lições aprendidas nas operações, bem como
determinar outras providências que julgar necessárias.
24/45 ICA 55-74/2024
4.1.5.3 A coordenadoria deve avaliar a pertinência de encaminhar separadamente as lições
aprendidas para cada uma das OM participantes e, caso o IFI tenha contribuído com a operação,
seja na emissão de parecer técnico/PAT ou na designação de assessor de qualidade e segurança,
deverá receber a versão integral do Relfin.
4.1.5.4 Nos itens do formulário em que não houver informação relevante a relatar, deverá constar
a mensagem “NÃO HÁ INFORMAÇÃO RELEVANTE”.
4.1.5.5 Assuntos que não se enquadrem em nenhum item do Relfin, mas que sejam considerados
relevantes, devem ser registrados no campo “Observações Gerais”.
4.1.6 RELATÓRIOS DAS ORGANIZAÇÕES APOIADORA E REMOTA
4.1.6.1 Os Relatórios das Organizações Apoiadora e Remota (quando houver) têm por objetivo
apresentar ao CGO as informações relacionadas à atuação das referidas OM durante a operação,
servindo como fonte para a elaboração do Relfin da operação.
4.1.6.2 Esse relatório deverá abordar os seguintes tópicos:
a) tarefas a cargo da OM;
b) custos relacionados ao apoio (diárias, passagens aéreas, material bélico, esforço
aéreo, aquisições de bens ou serviços e outras despesas consideradas
importantes);
c) atividades setoriais desenvolvidas, onde deverão constar as seguintes
informações dos setores da OM que participaram diretamente da operação:
- efetivo envolvido;
- atividades realizadas;
- resultados obtidos;
- ocorrências e/ou deficiências e ações mitigadoras; e
- sugestões de melhoria, a fim de tornar mais eficaz o apoio a futuras operações.
d) lições aprendidas; e
e) observações gerais da OM.
4.1.6.3 A apresentação das informações deve, no que for cabível, seguir o padrão previsto no
modelo de Relfin, constante no Anexo G, sendo enviadas ao SDT para posterior encaminhamento
ao CGO, ou entregues diretamente ao referido Coordenador.
4.1.6.4 Quando houver a participação de um assessor de qualidade e segurança na operação, ou
caso seja aberto um Processo de Assessoria Técnica no IFI, as informações pertinentes também
devem ser encaminhadas ao CGO, a fim de compor o Relfin da operação.
4.1.7 DESCADASTRAMENTO DA COORDENADORIA NO SIGADAER
4.1.7.1 Após o envio do Relfin para o EMAER, o CGO deverá solicitar à DOP o encerramento da
sua conta específica no SIGADAER, bem como a dos demais coordenadores.
ICA 55-74/2024 25/45
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 COORDENADORIA DA OPERAÇÃO
5.1.1 Uma coordenadoria é composta por tantos membros quantos sejam necessários à operação,
a depender do seu nível de complexidade e conforme critérios específicos previamente mapeados,
no entanto, além da função de CGO e a de seu Adjunto, serão mencionadas e enumeradas nesta
Instrução as atribuições mínimas de 02 (duas) coordenadorias normalmente presentes nas
operações do DCTA.
5.1.2 Caberá ao CGO, em coordenação com a DOP/DGT/DCI (conforme o tipo de operação), a
definição das coordenadorias necessárias, bem como o incremento de atribuições consideradas
relevantes.
5.2 COORDENADOR GERAL DA OPERAÇÃO:
a) inteirar-se dos detalhes da operação, principalmente sobre o andamento das
tratativas com as Organizações participantes;
b) realizar o planejamento e a preparação da operação, juntamente com a sua equipe
de apoio (coordenadoria da operação);
c) solicitar dos coordenadores a confecção dos documentos que considerar
necessários;
d) solicitar à OM apoiadora todos os meios necessários para exercer suas
atribuições adequadamente (sala própria, acesso à internet, acesso a câmeras de
observação específicas, acesso a softwares institucionais, acesso a canais de
comunicação específicos, acesso a Centros de Controle, etc), bem como todas as
informações que considere essenciais para obter plena consciência situacional
das atividades relacionadas à operação;
e) manter o DCTA informado do andamento da operação, por iniciativa própria ou
sob demanda;
f) incluir no Relatório Final da operação aspectos relevantes reportados pelos
participantes;
g) aprovar e encaminhar as solicitações de apoio de aeronaves, tanto orgânicas
quanto externas, conforme previsto nessa Instrução; e
h) manter o adjunto ciente das coordenações relacionadas à operação.
5.3 ADJUNTO AO CGO:
a) substituir o CGO no caso de seu impedimento;
b) auxiliar o CGO no desempenho de suas atribuições; e
c) inteirar-se das coordenações e participar das reuniões, juntamente com o CGO.
5.4 COORDENADOR TÉCNICO:
a) assessorar o CGO e confeccionar os documentos solicitados;
b) coordenar os ensaios/avaliações/certificações do produto ou sistema que motivou
a operação; e
c) providenciar a elaboração da análise de risco da operação.
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5.5 COORDENADOR DE LOGÍSTICA:
a) assessorar o CGO e confeccionar os documentos solicitados;
b) verificar se todo o pessoal diretamente envolvido na operação está capacitado
para exercer sua função face às normas vigentes, inclusive o Programa de
Instrução e Manutenção Operacional (PIMO), quando pertinente, bem como se
estão válidos os Atestados de Saúde Ocupacional do pessoal diretamente
envolvido;
c) elaborar as solicitações de transporte aéreo e terrestre para carga e pessoal;
d) coordenar com a Organização Apoiadora um plano de alojamento, alimentação
e deslocamento interno para os participantes;
e) coordenar com as organizações participantes os procedimentos para solicitação
de pagamentos de diárias, gratificações por representação ou ajudas de custo; e
f) coordenar com as organizações participantes os procedimentos para a aquisição
de passagens aéreas, quando cabível.
5.6 COORDENADORIAS ESPECÍFICAS
Conforme o tipo de operação (aeronáutica, espacial ou com sistemas de defesa) e
de acordo com necessidades específicas, outros coordenadores poderão ser incluídos na operação
(Coordenador de Lançamento, Coordenador de Segurança de Superfície, Coordenador de
Segurança de Voo, Coordenador de Comunicação Social, etc), tendo por referência operações
similares já realizadas pelo DCTA.
5.7 OPERAÇÕES DE INTERESSE DA AEB
Quando a operação for do interesse da Agência Espacial Brasileira (AEB), os
recursos creditícios (diárias, passagens aéreas, etc) serão de responsabilidade da referida Agência,
conforme ICA 55-101. Em situações especiais, o Diretor-Geral do DCTA poderá autorizar a
aplicação de recursos de outras fontes.
5.8 CRONOLOGIA DOS EVENTOS
O Anexo H mostra a cronologia dos eventos no âmbito do DCTA, desde a
proposição de uma operação até a sua conclusão.
ICA 55-74/2024 27/45
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O SDT, por intermédio da DOP, é o setor responsável pela atualização desta Instrução.
6.2 Os casos não contemplados nesta Instrução serão submetidos à apreciação do Diretor-Geral
do DCTA.
28/45 ICA 55-74/2024
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria GABAER Nº 16/GC3, de 11
de janeiro de 2021. Aprova a edição do Planejamento de Operações e Exercícios do Comando da
Aeronáutica. Brasília, 2021 (ICA 55-101).
BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ciência e Tecnologia
Aeroespacial. Portaria DCTA R-67/DPJ, de 19 de agosto de 2016. Aprova a reedição da
Instrução que trata de Lançamento de Foguetes no âmbito do Departamento de Ciência e
Tecnologia Aeroespacial. São José dos Campos, SP, 2016 (ICA 55-90).
_______. Portaria DCTA 32/SCPL, de 23 de janeiro de 2018. Aprova a Instrução que dispõe
sobre o Gerenciamento de Riscos no DCTA. São José dos Campos, 2018 (ICA 80-13).
_______. Portaria DCTA 196/DDO, de 11 de dezembro de 2023. Aprova a Instrução que
dispõe sobre procedimentos para certificação de produto e de sistema de gestão da qualidade no
setor espacial (ICA 60-2).
________. Portaria DCTA nº 214/DNO, de 22 de agosto de 2017. Aprova a Instrução que dispõe
sobre o “Regulamento de Aeronavegabilidade Militar Procedimentos para Certificação de
Produto Aeronáutico”, no âmbito do DCTA (ICA 57-21).
________. Portaria DCTA 23/DOP, de 26 de abril de 2021. Aprova a reedição da Instrução
que dispõe sobre o planejamento, a solicitação, a utilização e a supervisão do esforço aéreo no
DCTA (ICA 55-92).
_______. Portaria COMAE 13/DIVPI, de 22 de dezembro de 2022. Aprova a reedição da
Instrução que dispõe sobre o Programa de Atividades Aeroespaciais do COMAE para o ano de
2023 (ICA 55-99).
BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Portaria
129/GC4, de 5 de março de 2007. Aprova a Diretriz que dispõe sobre Ciclo de Vida de Sistemas
e Materiais da Aeronáutica. Brasília, 2007 (DCA 400-6).
_______. Portaria 2.190/GC3, de 19 de dezembro de 2019. Aprova a reedição da Diretriz que
dispões sobra a Garantia da Qualidade e da Segurança de Sistemas e Produtos no COMAER.
Brasília, 2019 (DCA 800-2).
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso
XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § do art. 37 e no § do art. 216 da Constituição.
Brasília, 2012.
_______. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § do art. 37 e no § do art. 216 da Constituição Federal;
altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e
dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasília, 2011.
ICA 55-74/2024 29/45
Anexo A - Modelo de FPOE
FICHA DE PLANEJAMENTO DE OPERAÇÃO /EXERCÍCIO (FPOE)
Tipo de FPOE
ANO 20XX
NOME
DIGITE O NOME DA OP/EX.
PERÍODO (S) DE EXECUÇÃO
Digite o período de
execução da Atividade.
COMANDO RESPONSÁVEL
ÁREA DO EXERCÍCIO Digite a região onde se desenvolverão as atividades
item.
LOCALIDADES DE DESDOBRAMENTO Digite as Bases/Aeródromos/Localidades onde se
desenvolverão as atividades.
OUTROS COMANDOS / FORÇAS SINGULARES / ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS / PAÍSES
ENVOLVIDOS
Digite os Comandos/Forças/Órgãos Governamentais/Países que participarão da OP/EX.
OBJETIVOS PROPOSTOS (GERAIS E ESPECÍFICOS)
Enumere os objetivos a serem alcançados ao final da atividade, procurando mensurar metas e níveis a atingir, de modo a
permitir a análise dos resultados obtidos após a Operação/Exercício.
AERONAVES E ESFORÇO AÉREO MATERIAL BÉLICO
ESQ
AER
QTD TIPO ANV ESF
AÉREO
PRO-
GRAMA
QTD DESCRIÇÃO
-
NED
PN
Nº de
ANV a
ser
empre-
gado.
Nº inteiro
de Horas
da ANV a
serem
utilizadas
na OP/EX.
PACTA
PEO
PEV
Quantidade
necessária desse
tipo de
armamento
Tipo e
descrição do
armamento a
ser empregado.
PN do armamento a ser
empregado.
TOTAL 0 0 0 0
COMBUSTÍVEIS - ADITIVOS - GASES
GASOLINA (L) DIESEL (L) ETANOL (L) PRIST QAV-1 (L) OXIGÊNIO
(m3)
Inserir a quantidade
de gasolina
necessária para a
OP/EX
Inserir a quantidade de
diesel 500 ou S10
necessária para a OP/EX
Inserir a
quantidade de
etanol
necessária
para a OP/EX
Inserir a
quantidade de
PRIST
necessária para a
OP/EX
Inserir a quantidade de
QAV-
1 necessária para
a OP/EX
Inserir a
quantidade de
oxigênio
necessária para
a OP/EX
MILITARES / CIVIS ENVOLVIDOS
OM OF GEN OF SUP OF
INT/SUB
SO/SGT CB/SD CIVIS TOTAL
Inserir a
quantidade
de OF
GEN que
participa-
rão da
OP/EX.
Inserir a
quantidade
de OF SUP
que
participarão
da OP/EX.
Inserir a
quantidade
de OF
INT/SUB
que
participa-
rão da
OP/EX.
Inserir a
quantidade de
SO/SGT que
participarão
da OP/EX.
Inserir a
quantidade
de CB/SD
que partici-
parão da
OP/EX.
Inserir a quantidade de
CIVIS que participarão da
OP/EX.
0
TOTAL 0 0 0 0 0 0 0
30/45 ICA 55-74/2024
Continuação do Anexo A - Modelo de FPOE
PREVISÃO DE DESPESAS NO PAÍS
ED
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
14
DIÁRIAS CIVIS NO PAÍS
Inserir o total de Diárias Civis
previstos para a OP/EX.
15
DIÁRIAS MILITARES NO PAÍS
Inserir o total de Diárias Militar previstos para a OP/EX.
33
PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS
Inserir o total de Passagens Aéreas previstos para a OP/EX.
30 CONSUMO NO PAÍS Inserir o total de Gastos na ND 30 - Material de Consumo previstos
para a OP/EX.
39 SERVIÇOS NO PAÍS Inserir o total de Gastos na ND 39 - Serviços previstos para a
OP/EX.
52 INVESTIMENTO NO PAÍS Inserir o total de Gastos na ND 52 - Investimentos (Material
Permanente) previstos para a OP/EX.
TOTAL PAÍS 0
PREVISÃO DE DESPESAS NO EXTERIOR
ED
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (USD)
14
DIÁRIAS CIVIS EXTERIOR
Inserir o total de Diárias Civis previstos para a OP/EX.
15
DIÁRIAS MILITARES EXTERIOR
Inserir o total de Diárias Militar previstos para a
OP/EX.
33 PASSAGENS AÉREAS INTERNACIONAIS Inserir o total de Passagens Aéreas previstos para a
OP/EX.
30 CONSUMO NO EXTERIOR Inserir o total de Gastos na ND 30 - Material de Consumo
previstos para a OP/EX.
39 SERVIÇOS NO EXTERIOR Inserir o total de Gastos na ND 39 - Serviços previstos
para a OP/EX.
52 INVESTIMENTO NO EXTERIOR Inserir o total de Gastos na ND 52 - Investimentos
(Material Permanente) previstos para a OP/EX.
TOTAL EXTERIOR 0
DÓLAR EMPREGADO PARA A CONVERSÃO
TOTAL FPOE (PAÍS + EXTERIOR)
ICA 55-74/2024 31/45
Continuação do Anexo A - Modelo de FPOE
ATIVIDADES DE SUPORTE AO EMPREGO OPERACIONAL / MEIOS NECESSÁRIOS
1. Suporte por OM local (Base Aérea ou GAP) ou haverá demanda por apoio de campanha (Grupamento de
Apoio Logístico de Campanha)
2. Demanda por alojamento na FAB (Hotel de Trânsito ou Alojamento de Campanha): (detalhar o estimado da
demanda)
3. Demanda por alimentação a militares da FAB: (detalhar o estimado da demanda: tipos de refeição, efetivo
estimado e período)
4. Demanda por alimentação a militares de outras Forças e/ou militares estrangeiros (ex.: CRUZEX)? (detalhar
o estimado da demanda: tipos de refeição, efetivo estimado e período)
5. Demanda por material de intendência: (deixar espaço a ser preenchido, para detalhamento estimado da
demanda)
6. Demanda por viaturas: (deixar espaço a ser preenchido, para detalhamento estimado da demanda: quantidade,
tipo, características, acessórios, etc).
7. Demanda por combustível automotivo tipo (diesel S10, diesel S500, gasolina, etanol) para viaturas/geradores.
CONCEPÇÃO BÁSICA DA OPERAÇÃO/EXERCÍCIO
Digite aqui a concepção básica da atividade a ser desenvolvida, de acordo com os objetivos propostos
OBSERVAÇÕES
Digite aqui maiores informações que sejam necessárias e que ainda não foram
colocadas nos itens anteriores.
___________________________________________
MAJ BRIG AR FULANO DE TAL
Vice-Diretor do DCTA
32/45 ICA 55-74/2024
Anexo B - Modelo de Plano de Operação (POp)
(CAPA)
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
PLANO DE OPERAÇÃO (ou PLANO DE EXERCÍCIO)
NOME DA OPERAÇÃO (ou EXERCÍCIO)
20XX
ICA 55-74/2024 33/45
Continuação do Anexo B - Modelo de Plano de Operação (POp)
1) ORGANIZAÇÕES ENVOLVIDAS
Apresentar em forma de tabela as organizações que participarão da operação.
2) JUSTIFICATIVAS PARA A OPERAÇÃO
Descrever suscintamente qual produto ou sistema será ensaiado/avaliado/certificado e fazer
um breve histórico do projeto, de modo a justificar a realização da operação.
3) RESULTADOS ESPERADOS PARA A FAB
Informar os resultados esperados com a realização da operação e a respectiva contribuição
para a Força Aérea Brasileira.
4) BENEFÍCIOS ESPERADOS PARA A SOCIEDADE
Informar como os resultados propostos poderão beneficiar a sociedade brasileira. Quando
cabível, distribuir os benefícios em curto, médio e longo prazo.
5) PERÍODO DE REALIZAÇÃO E LOCALIDADE DE DESDOBRAMENTO
O período deve retratar as eventuais fases da operação, bem com os respectivos locais de
execução (apresentar os dados em forma de tabela).
6) EFETIVO E DIÁRIAS
Apresentar em forma de tabela o quantitativo de pessoal que deverá participar diretamente da
operação, distribuído por Posto/Graduação (incluir também os civis, quando for o caso), bem
como a previsão de gastos com diárias, inclusive em missões precursoras ou outros eventos
relacionados.
7) COMPOSIÇÃO DE MEIOS
Apresentar em forma de tabela os meios aéreos que devem ser utilizados, o respectivo esforço
aéreo alocado e o Programa (PEO, PACTA ou PEV), conforme definido na ICA 55-92, bem
como os materiais e os meios terrestres necessários (quando cabível), meios de comunicação
e controle, dentre outros.
8) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Apresentar em forma de tabela as fases da operação (quando cabível), bem como a cronologia
dos eventos (deslocamento de pessoal/material, briefing da operação, etc), tendo por
referência o dia D.
9) COORDENADORIAS E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Informar as coordenadorias da operação e as respectivas atribuições específicas.
34/45 ICA 55-74/2024
Continuação do Anexo B - Modelo de Plano de Operação (POp)
10) ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES PARTICIPANTES
Mencionar as Organizações participantes e descrever suas atribuições no contexto da
operação (o respectivo ODSA deverá constar no rol de destinatários, pois deverá tomar
conhecimento da participação de sua(s) OM subordinada(s) na operação).
11) ADMINISTRAÇÃO
Mencionar as informações de caráter administrativo ou a forma como elas serão divulgadas
aos participantes (horários de expediente, uso de uniformes, períodos de folgas, apoio de
viaturas e outras observações correlatas e relevantes).
12) OUTRAS PRESCRIÇÕES
Mencionar outras determinações de caráter geral, caso não tenham sido descritas nos itens
anteriores.
13) REFERÊNCIAS
Inserir as publicações que dão amparo à operação.
São José dos Campos, de xxxxxxx de 20XX.
Elaborado por:
Posto e Nome
___________________________________
Coordenador Geral da Operação XXXX
Aprovado por:
Posto e Nome
_____________________________________
Vice-Diretor do DCTA
ICA 55-74/2024 35/45
Anexo C - Modelo de Instrução Especial (INESP)
INSTRUÇÃO ESPECIAL (INESP) – OPERAÇÃO XXXX
CÓDIGO
DO
CAMPO
NOME DO CAMPO DESCRIÇÃO
A IDENTIFICAÇÃO
B DATA DA
EMISSÃO
C DATA DE INÍCIO
DA VIGÊNCIA
D
DATA DE
TÉRMINO DA
VIGÊNCIA
E
PUBLICAÇÃO A
SER MODIFICADA
PELA INESP
F TEXTO
G ANEXOS
FULANO DE TAL – Ten Cel Eng
Coordenador Geral da Operação
36/45 ICA 55-74/2024
Anexo D - Modelo de Plano de Ação
ICA 55-74/2024 37/45
Anexo E - Modelo de Ata
ATA DE REUNIÃO
Ata nº
Meio utilizado ou Local
Data da Reunião
Hora início
Hora término
Redigida por
Verificada por
Assunto
Participantes
(por Organização)
1 – OBJETIVOS DA REUNIÃO
2 – PAUTA
3 – COMENTÁRIOS
4 – AÇÕES
# Ação Responsável Prazo
1
2
3
5 – ARQUIVOS ANEXOS
6 – APROVADORES
TC Beltrano
CGO
MJ Fulano
Coordenador Técnico
CP Sicrano
Assessor de Qualidade
Sr. José da Silva
Representante da Empresa
XYZ
38/45 ICA 55-74/2024
Anexo F - Modelo de formulário para pedido de apoio aéreo
ICA 55-74/2024 39/45
Anexo G - Modelo de Relatório Final (RELFIN)
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
RELATÓRIO FINAL DA OPERAÇÃO XXX
Período Considerado: de___ / ____ a ____ / ____ de 20XX
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(Informar o(s) local(is) da operação e acrescentar um breve relato da mesma).
2 PESSOAL
2.1 PESSOAL ENVOLVIDO
(Informar o número de militares e civis envolvidos, por posto ou graduação,
disponibilidade).
POSTO / GRADUAÇÃO PLANEJADO EXECUTADO
OF GENERAIS
OF SUPERIORES
OF INTERM. /SUBALT.
SO/SGT
CB/SD/TF
2.2 DIÁRIAS
(Listar a previsão de custos com diárias e os efetivamente realizados, no que for
pertinente, apresentando as considerações e as justificativas para as discrepâncias.
Relacionar, também, os custos com as fases anteriores e posteriores à realização da atividade;
as diárias para participação em planejamentos, missões precursoras, briefings, debriefings e
outros eventos não previstos, se for o caso).
2.2.1 REUNIÕES DE PLANEJAMENTO E DE AVALIAÇÃO
DIÁRIAS (VALOR - R$)
TOTAL PLANEJADO TOTAL EXECUTADO
40/45 ICA 55-74/2024
Continuação do Anexo G – Modelo de Relatório Final (RELFIN)
2.2.2 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
DIÁRIAS (VALOR - R$)
TOTAL PLANEJADO TOTAL EXECUTADO
2.2.3 OPERAÇÃO
DIÁRIAS (VALOR - R$)
TOTAL PLANEJADO TOTAL EXECUTADO
2.2.4 TOTAL DE DIÁRIAS
DIÁRIAS (VALOR - R$)
TOTAL PLANEJADO TOTAL EXECUTADO
ICA 55-74/2024 41/45
Continuação do Anexo G – Modelo de Relatório Final (RELFIN)
2.3 OUTROS CUSTOS
Listar os custos efetivados com passagens aéreas, aquisições de bens ou serviços
e outros julgados pertinentes com a correspondente Elemento de Despesa (ED).
ED CUSTO
PLANEJADO
CUSTO EXECUTADO
3390.14 – Diárias Civil
3390.15 – Diárias Militar
3390.33 – Passagens Aéreas
3390.30 – Material de Consumo
4490.52 – Material Permanente
3390.39 – Serviços de Terceiros
TOTAL
2.4 DIVERSOS
(Efetuar comentários e quaisquer observações da área de Pessoal que o se
enquadrem nos itens anteriores. Apresentar sugestões, se for pertinente).
3 INTELIGÊNCIA
(Efetuar comentários e quaisquer observações da área de Inteligência.
Apresentar sugestões se for pertinente).
4 OPERAÇÕES
4.1 HORAS POR AERONAVE
ESQUADRÃO
AÉREO AERONAVE HORAS
PLANEJADAS
HORAS
EXECUTADAS
4.2 COMANDO E CONTROLE
(Dificuldades na emissão de ordens e no recebimento dos respectivos relatórios,
sugestões para o aprimoramento dos sistemas informatizados de C
2
. Sugestões para a melhoria
da documentação.)
42/45 ICA 55-74/2024
Continuação do Anexo G – Modelo de Relatório Final (RELFIN)
4.3 DIVERSOS
(Efetuar comentários e observações da área de operações que não tenham sido
enquadrados nos itens anteriores, apresentando sugestões, se for pertinente.)
5 LOGÍSTICA
5.1 CUSTO LOGÍSTICO DO ESFORÇO AÉREO
ANV ESFORÇO AÉREO CLHV
(US$)
CUSTO TOTAL - R$
PLANEJADO EXECUTADO PLANEJADO EXECUTADO
TOTAL
(O Custo Logístico da Hora de Voo - CLHV deve ser extraído de Portaria
semestral emitida pelo EMAER, válida na data da confecção do Relatório Final da Operação e
que poderá ser obtida junto à DOP)
5.2 MATERIAL BÉLICO
(Informar o consumo e o custo total de cada item utilizado, fazendo referência
ao Número de Estoque da DIRMAB - NED se for pertinente.)
TIPO DE
ITEM
MATERIAL BÉLICO VALOR
UNITÁRIO
CUSTO TOTAL
PLANEJADO
EXECUTADO PLANEJADO EXECUTADO
TOTAL
ICA 55-74/2024 43/45
Continuação do Anexo G – Modelo de Relatório Final (RELFIN)
(Efetuar os comentários e observações sobre as deficiências encontradas no que
tange à utilização de material bélico, apresentando sugestões, se for pertinente).
5.3 DIVERSOS
(Efetuar comentários e quaisquer observações da área logística que não tenham
sido enquadrados nos itens anteriores, apresentando sugestões, se for pertinente).
6 SEGURANÇA DE VOO
(Efetuar comentários e quaisquer recomendações da área de Segurança de Voo,
apresentando sugestões, se for pertinente).
7 COMUNICAÇÃO SOCIAL
(Efetuar comentários e quaisquer observações relativas às ações de
comunicação social, quando houver).
8 LIÇÕES APRENDIDAS
(Efetuar comentários e quaisquer observações sobre os resultados obtidos,
tendo-se como referência o desempenho esperado).
9 CUSTOS TOTAIS DAS ATIVIDADES
TOTAL GERAL
PLANEJADO EXECUTADO
(Somatório total dos custos informados nos itens anteriores)
10 DIFICULDADES ENCONTRADAS
(Relatar todos os óbices relevantes encontrados na execução da operação e as
ações para superação desses problemas).
11 OBSERVAÇÕES GERAIS
(Relatar os aspectos mais relevantes contidos nos Relatórios Finais das
Organizações Apoiadora, Remota e dos Esquadrões Aéreos participantes da operação.
Poderão ser acrescentados ainda outros assuntos de relevância e interesse da operação).
12 SUGESTÕES DE APRIMORAMENTO
(Relatar as sugestões de aprimoramento, classificando-as em
RECOMENDÁVEL ou MANDATÓRIA).
44/45 ICA 55-74/2024
Continuação do Anexo G – Modelo de Relatório Final (RELFIN)
13 CONCLUSÃO
(Fazer um balanço geral da operação, focado no alcance ou não do objetivo
proposto para a mesma).
São José dos Campos, de xxxxxxx de 20XX.
Elaborado por:
Posto e Nome
__________________________________________
Coordenador Geral da Operação XXXX
Aprovado por:
Posto e Nome
_______________________________________
Vice-Diretor do DCTA
ICA 55-74/2024 45/45
Anexo H - Cronologia de eventos
PRAZO RESPONSÁVEL EVENTO
10 jun. A-1 Organização
Proponente/DGT
Enviar as propostas de Operação (FPOE) ao DCTA para
os
próximos três anos
.
20 jun. A-1 SDT Apresentar as FPOE, AVOE e MROE dos próximos três
anos
ao
Vice
-
DCTA
,
para aprovação.
30 jun. A-1 DCTA Enviar as FPOE do DCTA dos três anos subsequentes ao
EMAER.
nov. A-1 Organização
Proponente/DGT
Enviar à COG/DCTA as necessidades de material bélico
para
as operaç
ões, em coordenação com a SMB.
D-160 Organização
Proponente/DGT
Enviar ao DCTA os nomes dos coordenadores (inclusive
do CGO), para publicação
em
Portaria Nominal.
D-80 CGO
Submeter ao parecer do IFI as análises de risco de
atividades perigosas, ou solicitar abertura de Processo de
Assessoria Técnica (quando
julgado pertinente
).
D
-
5
0
CGO
Envi
ar
o Plano de Oper
ão
à DOP/SDT do
DCTA.
40 dias antes da
utilização de
qualquer meio
aéreo (exceto
missões do
PACTA)
CGO Enviar a solicitação de apoio aéreo para a DOP, por meio
do formulário previsto no Anexo F.
D-40 DCTA
Aprovação do Plano de Operação e envio ao EMAER, às
OM diretamente envolvidas na operação e aos respectivos
Órgãos de Direção Setorial
.
D-40 DCTA Enviar o POp aprovado para a AEB (somente operações
espaciais
)
.
15 dias úteis após
o término da
operação
Organizações
apoiadora e remota
da operação
Enviar o Relatório de OM apoiadora e OM remota (quando
houver) ao CGO.
30 dias úteis após
o término da
operação
CGO Enviar o Relatório Final ao DCTA.
45 dias úteis após
o término da
operação
DCTA Enviar o Relatório Final da operação ao EMAER.
jan. A DCTA
Divulgar às OM subordinadas/DGT as operações do
DCTA das quais irão participar, aprovadas para o ano
corrente (depende de publicação da ICA 55-66, do
EMAER
).