10/45 ICA 55-74/2024
1.3.2 COORDENADOR GERAL DA OPERAÇÃO (CGO) – É o oficial superior do DCTA ou de
OM subordinada, designado pelo DGCTA em portaria nominal, responsável pelas atividades de
planejamento, preparação, coordenação, execução e controle das ações operacionais, técnicas e
logísticas de uma operação, sendo auxiliado por uma coordenadoria própria.
1.3.3 COORDENADORIA DA OPERAÇÃO – É a equipe de coordenadores, da qual também faz
parte o CGO, responsável pela execução do planejamento, preparação, coordenação e controle de
uma operação. Sua constituição e atribuições visam atender aos objetivos específicos da operação
e, portanto, podem variar de acordo com a necessidade.
1.3.4 ETAPAS DE UMA OPERAÇÃO – Em nível macro processual, são as divisões de uma
operação da seguinte forma: Concepção, Execução e Encerramento, tendo em vista agrupar
atividades que, de maneira geral, estão cronologicamente relacionadas.
1.3.5 EXERCÍCIO – Conjunto de ações de caráter simulado, realizadas autonomamente pelas OM
subordinadas, tendo como objetivo adestrar as equipes que participam de operações do DCTA. É
consubstanciado num Plano de Exercício (PEx), cujo formato é o mesmo previsto para o Plano
de Operação (Anexo B), sendo que apenas os itens pertinentes devem ser preenchidos.
1.3.6 FICHA DE PLANEJAMENTO DE OPERAÇÃO/EXERCÍCIO (FPOE) – Documento de
acesso restrito emitido pelo EMAER em Instrução específica (ICA 55-101) e replicado na
presente Instrução (Anexo A), que serve para consolidar as informações relacionadas a uma
operação, sendo normalmente preenchida pela organização proponente e contendo dados
relevantes de uma operação.
1.3.7 MATRIZ DE RISCO DA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO/EXERCÍCIO (MROE) –
Documento de acesso restrito e normatizado pela ICA 55-104/2021 do DCTA, que deve ser
apresentado pela Organização Proponente de uma operação juntamente com a respectiva FPOE,
contendo, conforme o caso, os riscos identificados para a sua execução nas áreas técnica,
operacional, logística, financeira e contratual em relação ao planejamento da operação.
1.3.8 OPERAÇÃO DO DCTA – É a atividade conduzida pelo DCTA, isoladamente ou em
conjunto com outras organizações, tendo como objetivo avaliar, certificar e qualificar aeronaves,
veículos espaciais, equipamentos, armamentos e demais sistemas aeroespaciais de interesse do
COMAER, das demais Forças Singulares e de parceiros tecnológicos. Para fins práticos, divide-
se em três tipos, cujo escopo e sistema/produto empregados são determinantes para o seu
enquadramento: operação aeronáutica, operação espacial e operação com sistemas de defesa
(relacionada a produtos/sistemas de defesa ou material bélico).
1.3.9 ORGANIZAÇÃO CERTIFICADORA – É a autoridade certificadora do COMAER que, de
acordo com a DCA 400-6 e a DCA 800-2, é responsável por regular, supervisionar e controlar
todas as atividades afetas à garantia da qualidade e da segurança de sistemas e produtos em todo
o seu ciclo de vida, por meio de atividades de aprovação, aceitação, certificação de produto e de
garantia governamental da qualidade, nos setores aeronáutico, espacial e de defesa, entre outros.
Nas operações do DCTA, esse papel é desempenhado pelo Instituto de Fomento e Coordenação
Industrial (IFI).
1.3.10 ORGANIZAÇÃO PROPONENTE – É a organização diretamente responsável pelo
desenvolvimento de um sistema a ser ensaiado ou avaliado, cabendo-lhe o envio da respectiva
FPOE, AVOE e MROE ao DCTA.