MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
ICA 80-12
GESTÃO DE PROJETOS DO DCTA
2024
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
ICA 80-12
GESTÃO DE PROJETOS DO DCTA
2024
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
PORTARIA DCTA Nº 226/SDT, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Aprova a reedição da Instrução que trata
da Gestão de Projetos do DCTA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA AEROESPACIAL, no uso de suas atribuições previstas no inciso IV do art.
10 do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, aprovado pela
Portaria GABAER n° 411/GC3, de 25 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 80-12 “Gestão de Projetos do DCTA”, que
com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1° de março de 2024.
Art. 3º Revoga-se a Portaria DCTA 127/SDT, de 24 de outubro de 2022,
publicada no BCA nº 202, de 27 de outubro de 2022.
Ten Brig Ar MAURÍCIO AUGUSTO SILVEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral do DCTA
(Publicado no BCA n° XXX, de XX de XXXXX de 2024)
ICA 80-12/2024
SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................................................... 9
1.1 FINALIDADE
E
ESCOPO ................................................................................................... 9
1.2 CONCEITUAÇÃO ............................................................................................................... 9
1.3 ÂMBITO ............................................................................................................................ 19
2 GESTÃO DE PROJETOS .................................................................................................. 20
2.1 PRINCÍPIOS
GERAIS ....................................................................................................... 20
2.2 DOCUMENTÃO
DO
PROJETO .................................................................................. 21
2.3 DEMANDAS
E
OFERTAS
DE
PROJETOS ...................................................................... 21
2.4 PLANEJAMENTO ............................................................................................................. 22
2.5 ACOMPANHAMENTO
DE
PROJETOS .......................................................................... 22
2.6 FERRAMENTA
DE
GESTÃO
DE
PROJETOS ................................................................ 23
3 PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS ................................................. 24
4 FASE DE INICIAÇÃO DE PROJETOS ........................................................................... 26
4.1 OBJETIVO
DA
FASE ........................................................................................................ 26
4.2 COMPOSIÇÃO
DA
FASE ................................................................................................. 26
4.3 ETAPA
1
-
PROPOR
PROJETO ......................................................................................... 26
4.4 ETAPA
2
SELECIONAR
E
PRIORIZAR
PROPOSTAS
DE
PROJETOS ...................... 27
4.5 ETAPA
3
AUTORIZAR
A
ABERTURA
DO
PROJETO ................................................ 28
5 FASE DE EXECUÇÃO DE PROJETOS .......................................................................... 30
5.1 OBJETIVO
DA
FASE ........................................................................................................ 30
5.2 COMPOSIÇÃO
DA
FASE ................................................................................................. 30
5.3 ETAPA
1
ELABORAR
O
PLANO
DO
PROJETO .......................................................... 30
5.4 ETAPA
2
EXECUTAR
O
PROJETO ............................................................................... 33
5.5 REALIZAR
MUDANÇA
NO
PROJETO........................................................................... 33
6 FASE DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE PROJETOS ................................ 35
6.1 OBJETIVO
DA
FASE ........................................................................................................ 35
6.2 ESTRUTURAÇÃO
DA
FASE ........................................................................................... 35
7 FASE DE ENCERRAMENTO DE PROJETOS .............................................................. 37
7.1 OBJETIVO
DA
FASE ........................................................................................................ 37
7.2 COMPOSIÇÃO
DA
FASE ................................................................................................. 37
7.3 ETAPA
1
ENTREGAR
RESULTADO ............................................................................ 37
7.4 ETAPA
2
FORMALIZAR
ENCERRAMENTO
DO
PROJETO ...................................... 37
8 PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO
DE PROJETOS DE CT&I A ÓRGÃOS DE FOMENTO, EM ESPECIAL PARA OS
FUNDOS SETORIAIS ........................................................................................................ 40
8.1 FINALIDADE .................................................................................................................... 40
8.2 PROCESSO
DE
APRESENTAÇÃO
DE
PROPOSTAS .................................................... 40
8.3 ACOMPANHAMENTO
E
CONTROLE ........................................................................... 41
8.4 ARQUITETURA
DOS
FUNDOS
SETORIAIS ................................................................. 41
9 GERENTE E EQUIPE DE PROJETOS ........................................................................... 43
9.1 PAPEL
DO
GERENTE
DE
PROJETO ............................................................................... 43
9.2 PAPEL
DO
MEMBRO
DE
EQUIPE
DE
PROJETO .......................................................... 45
9.3 TRANSMISSÃO
DA
FUNÇÃO
DE
GERENTE
DE
PROJETO ....................................... 45
10 ESCRITÓRIO DE PROJETOS ....................................................................................... 46
ICA 80-12/2024
10.1 ESCRITÓRIO
CORPORATIVO
DE
GERENCIAMENTO
DE
PROJETOS
DO
DCTA 46
10.2 ESCRITÓRIO
DE
PROJETOS
DAS
ICT/OM ................................................................ 46
11 DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................... 50
11.1 SUBSTITUIÇÃO ............................................................................................................. 50
11.2 PROPONENTE ................................................................................................................ 50
11.3 CASOS
NÃO
PREVISTOS ............................................................................................. 50
REFERÊNCIAS............................................................................................................ 51
Anexo A - Modelo de Termo de Abertura de Projeto ................................................ 54
Anexo B - Modelo de Ficha de Acompanhamento de Projeto (FAP) ....................... 58
Anexo C - Modelo de Termo de Encerramento de Projeto ....................................... 70
Anexo D - Modelo BPMN do Processo Gerir Projetos .............................................. 73
Anexo E -
Modelo BPMN do Subprocesso Iniciar Projeto ....................................... 74
Anexo F - Modelo BPMN do Subprocesso Executar Projeto ................................... 75
Anexo G - Modelo BPMN do Subprocesso Monitorar Projeto ................................ 76
Anexo H - Modelo BPMN do Subprocesso Encerrar Projeto .................................. 77
Anexo I - Modelo BPMN do Processo de encaminhamento de propostas de
necessidades de Financiamento de Projetos de CT&I a Órgãos de
Fomento ....................................................................................................... 78
ICA 80-12/2024
PREFÁCIO
A obtenção de inovações tecnológicas tem dois momentos: o da criação da
solução que vai resolver a necessidade e o da concretização da solução criada. Enquanto o
primeiro envolve a criatividade e a análise de ideias e possibilidades, o segundo tem um objetivo
bem determinado. Para alcance deste objetivo, tecnologias disponíveis, metodologias
adequadas, processos de trabalho bem definidos, combinados com persistência e foco no
objetivo, são essenciais.
O Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), ao longo de sua
história, tem sido muito bem-sucedido nesse processo, podendo-se citar, como evidência, o seu
papel na fundação na indústria aeroespacial brasileira, hoje a maior do Hemisfério Sul, e a única
que exporta mais do que importa produtos de alto conteúdo tecnológico, segundo informações
da Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil.
Nas últimas duas décadas, as exigências de qualidade, segurança, confiabilidade
e governança na área aeroespacial cresceram vertiginosamente, sendo necessário aprimorar
continuamente processos de produção que garantam o atendimento dos requisitos exigidos.
Na mesma sintonia, busca-se a atualização da presente norma para a gestão de
Projetos no DCTA, incorporando: significantes lições aprendidas em seu esforço de normatizar
o assunto, que data da década de 1980 resultados de recentes estudos realizados pelo DCTA
em gestão por processos e o correspondente mapeamento de seus processos gerenciais e
operativos.
Com a reedição desta Instrução, o DCTA cumpre os objetivos de seu Plano
Setorial e diretrizes superiores emanadas do Plano Estratégico Militar da Aeronáutica e do
Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação da Aeronáutica.
Além disso, mantém-se uma dinâmica de atualização das melhores práticas em
gestão de projetos adotadas no DCTA para melhor externar cada uma das fases presentes no
gerenciamento de projetos.
Embora represente um relevante passo na melhoria dos processos de produção
de soluções tecnológicas no campo do Poder Aeroespacial, esta Instrução não encerra a verdade
final, devendo ser avaliada e revisada continuamente para acompanhar a dinâmica dos rigorosos
requisitos da área aeroespacial.
ICA 80-12/2024
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE E ESCOPO
1.1.1 A presente Instrução tem por finalidade estabelecer o processo de Gestão de Projetos do
DCTA e de seus Institutos de Ciência e Tecnologia (ICT) ou Organizações Militares (OM)
subordinadas.
1.1.2 A observância desta Instrução é mandatória na gestão dos Projetos do DCTA listados no
Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação da Aeronáutica (PCA 11-217) e, igualmente, na Gestão
dos Projetos do DCTA constantes nos planos Setorial do DCTA (PCA 11-53) e Estratégico
Militar da Aeronáutica (PCA 11-47) em vigor.
1.1.3 Os Projetos pertencentes a qualquer Portfólio de Pesquisa e Desenvolvimento do DCTA
devem ser gerenciados segundo esta Instrução.
1.1.4 Os Projetos de Modernização e Aquisição de Sistemas e Materiais da Aeronáutica têm o
seu processo de Concepção, Planejamento, Execução, Implantação e Encerramento
estabelecidos na edição em vigor da DCA 400-6 “Ciclo de Vida de Sistemas e Materiais da
Aeronáutica” e demais legislações concernentes, sendo esta Instrução um guia orientativo para
a gestão desses projetos.
1.1.5 Os Projetos do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE) seguem o
estabelecido na MD20-S-01, aprovada pela Portaria Normativa 41GM/MD, de 30 de julho
de 2018, sendo esta Instrução um guia orientativo para a gestão desses projetos.
1.1.6 Salvo determinação em contrário, a observância desta Instrução é facultativa para os
seguintes tipos de Projetos:
a) de obras ou de 
b)  ou
c) oriundos de linhas de pesquisa acadêmica e capacitação acadêmica,
formulados para amparar atividades vinculadas a programas de Pós-
graduação e Graduação do ITA. Neste caso, haverá somente atividades de
alto nível de Monitoramento e Controle, posteriormente aqui definidas.
1.2 CONCEITUAÇÃO
Para os efeitos desta Instrução, são adotadas as seguintes definições:
1.2.1 ACEITÃO
Processo de recepção de um resultado pelo seu cliente, usuário, pessoa ou
organismo (certificador), após a avaliação de conformidade dos requisitos estabelecidos para o
resultado oferecido. Para a aceitação, pode ser necessário um acordo entre o fornecedor e o
certificador, estabelecendo termos e condições para que documentos, dados e procedimentos de
responsabilidade de ambos cumpram com os requisitos previamente acordados. A aceitação
deve ser formalizada em documento específico.
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1.2.2 ANALISAR
Examinar e avaliar, à luz da expertise do setor funcional, um determinado
conteúdo e seus elementos, buscando compreender tudo aquilo que o caracteriza, produzindo o
conhecimento necessário à decisão, podendo utilizar-se de ferramentas apropriadas. A análise
é formalizada em parecer técnico ou relatório.
1.2.3 APROVAÇÃO
Opinião favorável e permissão para que um Projeto, processo, serviço ou produto
possa ser conduzido ou usado para propósitos ou condições estabelecidas, baseando-se no
atendimento aos respectivos requisitos. A aprovação deve ser formalizada em documento
específico.
1.2.4 ÁRVORE DE PRODUTO DO PROJETO (APP)
Documento contendo o desdobramento estruturado e abrangente do produto
principal de um Projeto, identificando as partes principais e secundárias que o integram.
1.2.5 ATIVOS DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS
Ativos relacionados aos processos da OM que contribuem para o sucesso do
Projeto, tais como:
a) recursos financeiros, planos formais ou não, políticas, diretrizes e

b) normas padrão de ação, procedimentos de qualidade, auditorias, listas de
        
requisitos de comunicação, gerenciamento de questões e defeitos,

c)       
obtidos dos Projetos passados na ICT/OM, lições aprendidas,
informações históricas, ou qualquer informação documentada que possa
ajudar no sucesso dos novos Projetos
d) Inclui também os processos e capacidades para produção de
conhecimentos e soluções científico-tecnológicas, tais como
laboratórios, equipamentos, sistemas e instalações de Ciência,
Tecnologia e Inovação (CT&I).
1.2.6 AUTORIDADE COMPETENTE
Agente da Administração nomeado ou designado em ato normativo ou que
receba delegação de competência da autoridade superior para a prática de atos de gestão de
Projetos, podendo ser, conforme o nível de monitoramento e controle do Projeto:
a) Chefe do EMAER, nos Projetos classificados como Estratégicos, ou
qualquer de nível de acompanhamento Nível 1 (N1) ou Nível 2 (N2),
conforme MCA 16-3
b) Diretor-Geral do DCTA (DGCTA), Vice-Diretor do DCTA (VDCTA) e
Chefe do Subdepartamento Técnico do DCTA (SDT), nos Projetos
classificados como de Contribuição ou Setorial ou, qualquer de nível de
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acompanhamento Nível 3 (N3), conforme MCA 16-3e
c) Dirigente da ICT/OM, nos Projetos classificados como Orgânicos ou nível
de acompanhamento Nível 4 (N4), conforme MCA 16-3.
1.2.7 CERTIFICAÇÃO
Processo pelo qual uma Organização Certificadora reconhece que um sistema,
produto, organização ou pessoa cumpre com os requisitos aplicáveis, após verificação técnica
adequada. Normalmente, a Certificação é um processo de avaliação de conformidade que é
implementado seguindo normas e regulamentos mundialmente aceitos. A Certificação, quando
prevista em contrato, consiste também numa avaliação de conformidade com os requisitos
contratuais e especificações do produto. Finalizado o processo de certificação, é emitido um
certificado ou atestado formal, pela organização certificadora, para o requerente da certificação.
1.2.8 CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO (CONTEC) DO DCTA
O CONTEC, presidido pelo DGCTA, tem a finalidade de analisar e propor ações
referentes às atividades técnicas em CT&I afetas ao DCTA visando produzir subsídios para as
decisões do Diretor-Geral do DCTA.
1.2.9 CRONOGRAMA DE ENTREGAS
Documento formal que, com base na Estrutura Analítica de Projeto (EAP),
expressa o cronograma de entregas previstas no Projeto.
1.2.10 CRONOGRAMA DE METAS DE PROJETO PARA PLANSET E PTA
Cronograma extraído do Plano de Projeto para subsidiar a elaboração do Plano
Setorial (PLANSET) do DCTA e do Programa de Trabalho Anual da OM (PTA), contendo, no
mínimo, uma meta anual do Projeto para os próximos 4 (quatro) anos a partir do ano corrente.
1.2.11 CRONOGRAMA FÍSICO
Documento formal que, baseado na EAP, expressa o cronograma de atividades
do Projeto e a curva “S” da execução física.
1.2.12 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Documento formal que, com base na Estrutura Analítica de Custos (EAC) do
Projeto, expressa o cronograma de desembolso do Projeto e a curva “S” da execução financeira.
1.2.13 CURVA “S” DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
Documento formal no qual consta o gráfico do percentual de execução financeira
do Projeto (valor acumulado) em função do tempo, tanto para a situação prevista no início do
Projeto (curva “S” da linha de base, que vai do início ao término planejado para o Projeto),
como para a situação realizada (curva “S” real, que vai do início ao momento atual do Projeto).
1.2.14 CURVA “S” DE EXECUÇÃO FÍSICA
Documento formal no qual consta o gráfico do percentual de execução física do
Projeto (valor acumulado) em função do tempo, tanto para a situação prevista no início do
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Projeto (curva “S” da linha de base, que vai do início ao término planejado para o Projeto),
como para a situação realizada (curva “S” real, que vai do início ao momento atual do Projeto).
1.2.15 DECLARAÇÃO DE ESCOPO
Documento formal no qual constam: título do Projeto
         
(conhecimento, tecnologia, protótipo ou produtos  
!     "    
esperados (inovações, benefícios, efeitos etc.).
1.2.16 DESENVOLVIMENTO
Trabalho sistemático realizado com utilização do conhecimento gerado na
pesquisa e na experiência, com o propósito de criar produtos, processos, métodos, sistemas ou
tecnologias.
1.2.17 DESVIO
Diferença entre o realizado e o previsto, especialmente nos objetivos do Projeto:
escopo, custo, prazo e qualidade.
1.2.18 DIRIGENTE DE ICT/OM
Denominação genérica dada ao ocupante do cargo de Presidente, Comandante,
Chefe, Diretor ou Reitor de uma ICT/OM subordinada ao DCTA.
1.2.19 DOCUMENTÃO TÉCNICA E GERENCIAL DE PROJETOS
A documentação do Projeto inclui todo e qualquer documento pertinente ao
Projeto, inclusive documentos técnicos, árvore de desenhos, especificações de requisitos
técnicos e de qualidade, relatórios de atividades, planos, registros de riscos, óbices, premissas,
restrições, recursos mobilizados para o Projeto, participação e contratos de propriedade
intelectual, termos de compromisso etc.
1.2.20 ENTREGA
Produto ou saída de um Projeto (resultados). A entrega deve ser verificável e é
produzida para concluir um processo, uma fase ou um Projeto, completando o trabalho
planejado e agendado no plano do Projeto. Subentende qualquer produto, resultado ou
capacidade para realizar um serviço exclusivo.
1.2.21 ESCOPO
Escopo de um Projeto é o trabalho que deve ser realizado para alcançar
completamente a soma dos produtos, serviços e resultados a serem fornecidos pelo Projeto. A
formalização do escopo deve conter descrições de: objeto do Projeto, produto final e produtos
intermediários, entregas, principais requisitos, limites e exclusões, restrições e critérios de
Aceitação do Projeto, bem como todas as atividades necessárias e suficientes para a obtenção
de todos os resultados do Projeto com as características e funções especificadas.
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1.2.22 ESCRITÓRIO DE PROJETOS
Termo genérico dado ao setor da ICT/OM, podendo ter outras designações, que
detém, no seu nível, em caráter exclusivo ou não, a função de supervisionar, coordenar,
monitorar e acompanhar a carteira de Projetos sob sua responsabilidade. Quando o Projeto
envolver mais de uma ICT/OM, o Escritório de Projetos responsável deve ser entendido como
o da ICT/OM sede onde o Gerente de Projeto estiver lotado.
1.2.23 ESTRUTURA ANALÍTICA DE PROJETO (EAP)
Documento contendo o desdobramento estruturado e abrangente de todo o
Projeto, identificando as tarefas e principais recursos necessários para que os respectivos
produtos sejam entregues com os requisitos estabelecidos. A EAP organiza e define o escopo
total do Projeto, dividindo o trabalho de forma consistente em diferentes níveis de
responsabilidade e autoridade, para facilitar o gerenciamento.
1.2.24 ESTUDO DE VIABILIDADE
Documento elaborado para avaliação dos benefícios decorrentes do
investimento. É um estudo amplo que consiste no diagnóstico do problema e tem por objetivo
identificar e avaliar as alternativas, de forma a assegurar maior eficiência dos recursos. A
amplitude do Estudo de Viabilidade deve contemplar aspectos ambientais, políticos, técnicos,
econômicos e financeiros e seus respectivos custos e riscos associados, durante todo o ciclo de
vida do Projeto, não se restringindo a estes. Pode também contemplar outros aspectos, tais
como: manutenibilidade, operação, treinamento, capacitação, desenvolvimento tecnológico,
manutenção de carga na indústria, infraestrutura, Government Furnished Item (GFI), demais
subprojetos associados e, inclusive, desfazimento. (item 1.5, do MCA 17-1)
1.2.25 FASE DE ENCERRAMENTO DE PROJETOS
Trata da conclusão ou encerramento formal de um Projeto, fase ou contrato.
1.2.26 FASE DE EXECUÇÃO DE PROJETOS
Trata da execução das atividades definidas no Plano de Projeto e obtenção dos
objetivos inicialmente definidos, satisfazendo os requisitos aprovados do Projeto.
1.2.27 FASE DE INICIAÇÃO DE PROJETOS
Essa fase incorpora proposição, elaboração do planejamento inicial, seleção e
priorização das propostas de Projeto, e posterior autorização para iniciação.
1.2.28 FASE DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE PROJETOS
Trata das atividades realizadas para acompanhar, analisar e controlar o progresso
e desempenho do Projeto.
1.2.29 FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETO (FAP)
Documento de acompanhamento, que apresenta informações gerenciais e
técnicas do projeto para fins de monitoramento e planejamento orçamentário, de acordo com o
estabelecido pelo EMAER.
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1.2.30 GERENCIAMENTO DE PROJETOS
Gerenciamento de Projetos é a aplicação do conhecimento, habilidades,
ferramentas e técnicas às atividades do Projeto para atender aos seus requisitos.
1.2.31 GERENTE DE PROJETO
Agente da Administração designado para coordenar, gerenciar e conduzir o
Projeto, de modo a atingir os objetivos propostos no Projeto.
1.2.32 GESTÃO
Processo de alinhamento dos recursos e das atividades organizacionais na
persecução dos objetivos planejados, de forma a garantir a melhoria contínua de sua eficiência
e eficácia. Constitui a sistematização das práticas utilizadas para administrar uma Organização
ou empreendimento específico.
1.2.33 GPAER
Ferramenta computacional, no ambiente da Rede Corporativa do COMAER, de
planejamento e gestão estratégica, que permite, adicionalmente, o gerenciamento de Projetos e
portfólios de Projetos, seguindo conceitos internacionalmente padronizados, tendo sido
desenvolvido a partir do GPWeb, programa de gestão estratégica disponível no mercado
brasileiro.
1.2.34 GRÁFICO DE GANTT
Gráfico ilustrativo do progresso de um Projeto incorporando o CRONOGRAMA
FÍSICO do Projeto, a linha base, as tarefas (com respectivos intervalos de tempo, marcos de
andamento, custos, recursos utilizados, precedências etc.) e metas do Projeto, com a finalidade
de acompanhar, controlar e analisar a execução do Projeto.
1.2.35 ICT/OM EXECUTORA RESPONSÁVEL
É aquela que figura, entre as ICT/OM executantes do Projeto ou Programa, como
a principal gestora responsável.
1.2.36 INOVAÇÃO
Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que
resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas
funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar
em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. (Lei da Inovação, Lei 10.973,
de 2 de dezembro de 2004 e sua nova redação dada pela Lei 13.243, de 11 de janeiro de
2016).
1.2.37 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Novidade implantada pelo setor produtivo, por meio de pesquisas ou
investimentos, que aumenta a eficiência do processo produtivo ou que implica um novo ou
aprimorado produto. A inovação tecnológica pode ser de produto ou de processo.
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1.2.38 JUSTIFICATIVA DO PROJETO
A justificativa representa os objetivos não mensuráveis do Projeto, isto é, a razão
de ser do Projeto, o benefício principal gerado por ele, em todas as dimensões, e as expectativas
da organização. Deve abranger a necessidade operacional ou competitiva, as oportunidades e
as diretrizes de planos superiores (PEMAER, PLANSET, Plano de Ciência, Tecnologia e
Inovação da Aeronáutica, entre outros) que deram origem ao Projeto.
1.2.39 LINHA DE BASE (BASELINE)
Base de referência para comparação com a qual o desempenho do Projeto é
monitorado e controlado.
1.2.40 METAS DE PROJETO NO PLANSET E NO PTA
São metas extraídas do Plano do Projeto para, conforme a dimensão do Projeto,
publicação no PLANSET do DCTA e no Programa de Trabalho Anual (PTA) da ICT/OM
responsável pelo Projeto.
1.2.41 NECESSIDADE OPERACIONAL (NOP)
Carência ou deficiência constatada, formalizada em documento específico, de
mesmo nome, cuja superação, para o cabal desempenho da missão do COMAER, dependa do
fornecimento de um novo Sistema ou Material, ou de modificações em um já existente. A NOP
também pode decorrer de uma inovação tecnológica, que permita a realização de uma nova
missão ou contribua para maior eficiência de uma missão existente, ou ainda, de uma
oportunidade de mercado que favoreça a substituição de um equipamento ou sistema obsoleto,
ou o atendimento de uma carência de forma econômica.
1.2.42 NÍVEL DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETO
Níveis que definem a responsabilidade de acompanhamento do EMAER, do
DCTA e das ICT/OM, de acordo com a relevância e a complexidade do Projeto, de modo a
adequar o grau de atenção que será despendido pelos níveis superiores da administração,
conforme MCA 16-3 “Classificação de Projetos em Níveis de Acompanhamento”.
1.2.43 NÍVEL DE PRONTIDÃO TECNOLÓGICA (TRL)
Grandeza que pode ser utilizada para avaliar o vel de maturidade tecnológica
de um elemento em um dado instante de tempo (PCA 11-217).
1.2.44 ÓBICE
Objeto, coisa, ação ou situação que causa um impedimento, forma uma barreira,
cria uma dificuldade, um incômodo ou um transtorno para se alcançarem as metas de
determinado Projeto#
1.2.45 OBJETIVO DO PROJETO
Representação formal daquilo que se quer atingir com o término de um Projeto.
Normalmente definido por verbos de ação. Poderá ser formulado como objetivo geral e
objetivos específicos. Os objetivos específicos devem ser simples, mensuráveis, atingíveis,
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realistas e delimitados no tempo. Parâmetros numéricos de custo e desempenho podem também
estar descritos no objetivo.
1.2.46 OBJETIVOS DO PROJETO AFETADOS POR RISCOS
São o escopo, o custo, o prazo e a qualidade, ou ainda qualquer um de seus
objetivos específicos, conforme declarados no Plano do Projeto.
1.2.47 PESQUISA
Indagação original e planejada que objetiva descobrir novos conhecimentos ou
aprimorar o conhecimento existente em produtos, processos, métodos ou sistemas, buscando
maior compreensão dos fenômenos envolvidos e suas aplicações.
1.2.48 PLANO DE INVESTIMENTO
É o documento que sistematiza as diretrizes globais, prioridades e metas, para a
alocação de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis.
1.2.49 PLANO DE PROJETO (PP)
É o documento que inclui as ações necessárias para definir, coordenar e integrar
os processos de gerenciamento das diversas áreas, quais sejam: escopo, custo, prazo, qualidade,
riscos, aquisições, comunicações, recursos humanos, integração, certificação e partes
interessadas. O conteúdo desse Plano irá variar em função da dimensão e complexidade do
Projeto.
1.2.50 PORTFÓLIO
Conjunto de Programas, Projetos, Subportfólios e/ ou Operações gerenciados de
maneira conjunta para atingir os objetivos da Organização. Os elementos de um Portfólio não
são, necessariamente, interdependentes ou compartilham de objetivos inter-relacionados.
1.2.51 PROCESSO
Conjunto ordenado de atividades e subprocessos de trabalho, no tempo e espaço,
com início e fim, além de entradas e saídas bem definidas. Os processos têm como objetivo
gerar resultados para a organização e podem estar em diferentes níveis de detalhamento, sendo
comumente relacionados às áreas gerenciais, finalísticas e de apoio.
1.2.52 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE GESTÃO (PAG)
Espécie de processo administrativo, na forma impressa ou na forma eletrônica,
que consiste na organização e autuação de documentos ordenados cronologicamente relativos
à gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial (RCA 12-1 - RADA-e).
1.2.53 PROJETO DE CONTRIBUIÇÃO
Aquele que contribui diretamente para o alcance de um Objetivo de Contribuição
(item 2.7.3.3, da DCA 11-1).
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1.2.54 PROJETO DE CT&I
Projeto cujos objetivos, resultados, entregas e atividades são de natureza
científica, tecnológica ou de inovação.
1.2.55 PROJETO
Esforço temporário planejado e empreendido para criar um produto, serviço ou
resultado exclusivo, mediante a realização de um conjunto de tarefas inter-relacionadas ou
interativas, com início e término bem definidos. (item 1.5 do MCA 17-1).
1.2.56 PROJETO ESTRAGICO
Aquele que contribui diretamente para o alcance de um Objetivo Estratégico
(item 2.7.1.5, da DCA 11-1).
1.2.57 PROJETO ORGÂNICO
Aquele que contribui diretamente para o alcance de um Objetivo Orgânico (item
2.7.5.3, da DCA 11-1).
1.2.58 PROJETO SETORIAL
Aquele que contribui diretamente para o alcance de um Objetivo Setorial (item
2.7.4.3, da DCA 11-1).
1.2.59 REGISTRO DE RISCOS
Documento que registra a lista e a descrição dos riscos identificados, quantifica
e qualifica os mesmos, com sua análise de mitigação (Plano de Gerenciamento de Riscos).
1.2.60 RELATÓRIO DE ENCERRAMENTO DE PROJETOS (REP)
Documento onde são registradas todas as informações pertinentes do Projeto,
comparando o conteúdo obtido com o previsto, tais como: desempenho, resultados, execução
física, execução financeira, relacionamentos institucionais, óbices, produtos viáveis, e demais
dados inerentes. O REP é um subsídio essencial para o encerramento do Projeto, deve ser
elaborado pelo Gerente de Projeto e aprovado pela autoridade competente.
1.2.61 REQUISITO
Termo utilizado nesta Instrução em três acepções relacionadas, porém distintas
(DCA 800-2): necessidade ou expectativa que é expressa, geralmente, de forma implícita ou
"$$s, se
$%
elemento identificável de uma especificação que pode ser validado e contra o qual uma
implementação pode ser verificada.
1.2.62 RESTRIÇÕES
Fatores internos e externos que limitam as opções de planejamento e execução
do Projeto, tais como, escopo, tempo, prazo, qualidade, nível aceitável de exposição a risco,
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potencial impacto social ou ambiental, cláusulas contratuais, leis, regras e normas, etc.
1.2.63 RESULTADOS DE PROJETO
Uma saída dos processos e atividades de gerenciamento do projeto. Os
resultados incluem efeitos (por exemplo: sistemas integrados, processo revisado, organização
reestruturada, testes, pessoal treinado, etc.) e documentos (por exemplo: políticas, planos,
estudos, procedimentos, especificações, relatórios, etc.) (PMBOK 6ª ed).
1.2.64 RISCOS
Efeito da incerteza na concretização dos objetivos da Organização, do Projeto
ou da Atividade, podendo ser negativos ou positivos (item 1.2.22, da ICA 80-13).
1.2.65 SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA CONFIGURAÇÃO
Um conjunto de procedimentos usados para rastrear artefatos do Projeto e
monitorar e controlar alterações efetuadas nesses artefatos. (PMBOK 6ª ed).
1.2.66 SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE PROJETO
Proposta formal para modificar um documento, entrega ou linha de base
(PMBOK 6ª ed).
1.2.67 SOLUÇÃO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA
Produto da ciência e da engenharia, fundamentado em processos e ferramentas,
que visa ao desenvolvimento das atividades humanas e ao progresso da sociedade. Sob a ótica
militar, a tecnologia pode ser entendida como o conjunto de conhecimentos, técnicas e sistemas
que podem ser empregados em prol da Soberania e Defesa Nacional.
1.2.68 STAKEHOLDER DE UM PROJETO
Um indivíduo, grupo ou organização que possa afetar, ser afetado, ou sentir-se
afetado por uma decisão, atividade, ou resultado de um projeto, programa ou portfólio (PMBOK
6ª ed).
1.2.69 STATUS DO PROJETO
Atualização acerca do progresso do Projeto, elaborada de maneira concisa,
apresentando informações de fácil compreensão sobre o andamento do Projeto.
1.2.70 TERMO DE ABERTURA DE PROJETO (TAP)
Documento que autoriza formalmente a existência de um projeto e fornece ao
gerente do projeto a autoridade para aplicar os recursos organizacionais nas atividades do
projeto (PMBOK 6ª ed), aprovado em consonância com o MCA 16-3.
1.2.71 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROJETO (TEP)
É o documento que oficializa o encerramento do Projeto.
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1.2.72 TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
Termo de Referência é o documento em que o requisitante esclarece aquilo que
realmente precisa, trazendo a definição do objeto e elementos necessários à sua perfeita
contratação e execução. No caso do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (FNDCT) trata-se de documento emitido pelo presidente do Comitê de
Coordenação dos Fundos às Agências de Fomento, após a aprovação do Plano Anual de
Investimento pelo Conselho Diretor do FNDCT.
1.2.73 TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Processo de transferência de conhecimento tecnológico, podendo incluir a
cessão de direitos sobre criação, bem como a licença de uso e exploração de patentes,
condicionadamente ou não ao pagamento de royalties ou, simplesmente, o fornecimento de
tecnologia.
1.2.74 VALIDAR
Confirmar ou sancionar, dentro da competência e autoridade do setor que realiza
a validação.
1.2.75 VISITA TÉCNICA A PROJETO
Atividade de monitoramento e controle realizada in loco com o propósito de
verificar o desempenho e a situação de Projetos específicos.
1.3 ÂMBITO
Esta Instrução, de observância obrigatória, aplica-se ao DCTA e suas ICT/OM
subordinadas.
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2 GESTÃO DE PROJETOS
2.1 PRINCÍPIOS GERAIS
2.1.1 A Gestão de Projetos deve atender aos requisitos de Governança da Força Aérea Brasileira
(FAB) e do DCTA.
2.1.2 A Gestão de Projetos no DCTA segue os mesmos princípios fundamentais de
administração adotados pela FAB, conforme o disposto no RCA 12-1 “Regulamento de
Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)”.
2.1.3 A Gestão de Projetos alinha-se à Missão, buscando concretizar a Visão de futuro,
integrando-se à Cadeia de Valor do DCTA e/ou da ICT/OM.
2.1.4 Todas as ações da Gestão de Projetos são norteadas pelos Valores da Força rea
(Disciplina, Patriotismo, Integridade, Comprometimento e Profissionalismo) e os Valores do
DCTA (Excelência, Criatividade e Rigor Científico).
2.1.5 A Prestação de Contas de projetos deve fundamentar-se no princípio da “justificação
contínua da missão do Projeto” (alinhamento aos objetivos do portfólio a que pertence,
atendimento ao conjunto de regulamentos e normas, uso de metodologias adequadas, evidências
de gestão eficaz e de lições aprendidas, impactos e perspectivas futuras).
2.1.6 Os Riscos em Projetos devem ser identificados, documentados, comunicados e geridos de
acordo com o prescrito pela ICA 80-13 “Gestão de Riscos no DCTA”, em vigor.
2.1.7 A Gestão de Projetos reconhece e valoriza o trabalho realizado em Projetos, estabelece
canais claros de comunicação e zela pela proteção do ambiente e segurança laboral.
2.1.8 Como parte integrante da Gestão de CT&I da FAB, a Gestão de Projetos no DCTA orienta-
se pelas diretrizes e princípios enunciados no PCA 11-217 “Plano de Ciência, Tecnologia e
Inovação da Aeronáutica", em vigor, a saber:
a) 
b) 
c) $%
d) inovação;
e) &'()
f) colaboração.
2.1.9 A condução de Projetos deve observar rigorosamente o cumprimento de requisitos
jurídicos, regulamentações, diretrizes de governança (legitimidade, responsabilidade,
eficiência, probidade e transparência), padrões e conformidade.
2.1.10 Além das normas do DCTA e da FAB, a condução dos Projetos deve orientar-se pelas
melhores práticas, melhores informações disponíveis, maior economicidade e melhoria
contínua de processos.
2.1.11 As responsabilidades por executar trabalhos em Projetos são atribuídas com base em
conhecimento, habilidades, experiências e atitudes dos designados.
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2.1.12 A execução de Projetos está sujeita à dinâmica de conjunturas e circunstâncias externas
diversas.
2.1.13 A versatilidade da Gestão de Projetos é essencial para adaptação do ritmo do Projeto à
disponibilidade de recursos.
2.2 DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO
2.2.1 Os projetos devem ter documentação gerencial e técnica ordenada e de acordo com as
boas práticas da área de gestão de Projetos e em atendimento à legislação e às necessidades das
Partes Interessadas (stakeholders) envolvidas, sejam elas internas ou externas ao COMAER
(Ex: órgão externos financiadores, TCU etc.).
2.2.2 A documentação gerencial completa de cada Projeto deve ser reunida ou referenciada em
um dossiê administrativo, PAG do Projeto. (conforme item 3.4.3.8 do MCA 17-1).
2.2.3 Os documentos técnicos de todos os Projetos, incluindo com especial ênfase as Lições
Aprendidas, devem ser catalogados e armazenados em repositórios na ICT/OM responsável
pelo Projeto.
2.3 DEMANDAS E OFERTAS DE PROJETOS
2.3.1 Em geral, qualquer proposição de Projeto é realizada a fim de atender alguns fatores que
afetam a organização, sendo basicamente estes:
a) cumprir requisitos regulatórios, legais ou sociais;
b) atender a pedidos ou necessidades das partes interessadas;
c) implementar ou alterar estratégias de negócio ou tecnológicas; e
d) criar, melhorar ou corrigir produtos, processos ou serviços.
2.3.2 Em vista da variedade e complexidade de desafios vivenciados pelas organizações do
DCTA e da FAB, em geral, é necessário estimular, com gerenciamento estruturado, a
criatividade e os talentos internos para a criação de soluções possíveis, muitas vezes na forma
de propostas de Projetos, a fim de atender às necessidades do COMAER, sempre alinhados às
estratégias definidas nas diretrizes e princípios enunciados no PCA 11-217 “Plano de Ciência,
Tecnologia e Inovação da Aeronáutica", em vigor.
2.3.3 Desta forma os projetos no âmbito do DCTA têm dois sentidos de origem:
a) TOP-DOWN (demandas de Projetos) – Projetos criados por determinação do
EMAER; e
b) BOTTOM-UP (ofertas de Projetos) – Projetos propostos pelas ICT/OM.
2.3.4 As propostas de Projeto, fornecidas pelos repositórios da ICT/OM, do DCTA e do
EMAER, abrangem, mas não se limita a:
a) diretrizes e demandas verificadas em documentos oficiais superiores (DCA,
PCA, PTA, ROP, NOP, dentre outros), fornecidas pelas respectivas
publicações;
b) propostas de projeto já existentes nos repositórios das ICT/OM, do DCTA e
do EMAER, fornecidas por estes órgãos;
22/78 ICA 80-12/2024
c) demandas de ampliação ou diversificação de portfólios de CT&I, fornecidas
pelos respectivos gestores;
d) estudos prospectivos da ICT/OM, do DCTA e do EMAER, fornecidos por
estes órgãos;
e) demandas e necessidades operacionais ou competitivas percebidas pela
ICT/OM, DCTA e EMAER, fornecidas por estes órgãos;
f) demandas e oportunidades oferecidas por agências de financiamento
públicas ou privadas, entidades da Base Industrial de Defesa ou do
Complexo Industrial Aeroespacial ou por parceiros estratégicos do DCTA
(academias e instituições de ciência e tecnologia), fornecidas por
encomendas diretas, cartas-convite, editais públicos ou publicações oficiais;
e
g) necessidades de mitigação de riscos de cerceamento tecnológico ou riscos
similares, fornecidas por planos de gerenciamento de riscos das ICT/OM, do
DCTA e do EMAER.
2.4 PLANEJAMENTO
2.4.1 O planejamento de um Projeto deve sempre conservar coerência com a documentação que
subsidiou a sua abertura.
2.4.2 O Plano de Gerenciamento do projeto, também conhecido como Plano de Projeto, é a
principal referência para a equipe do projeto. Enquanto o TAP contém informações para
aprovação ou não do projeto, o Plano de Projeto contém informações para a condução do
projeto, buscando o alcance completo da soma dos produtos, serviços e resultados a serem
fornecidos.
2.4.3 O Plano de Gerenciamento de Projeto, de acordo com a natureza do projeto, como os de
Inovação, pode vir a demandar atualizações periódicas, com o intuito, por exemplo, de
aumentar detalhamento das tarefas, conforme um desenvolvimento é realizado, a fim de refletir
a real evolução dos trabalhos a serem realizados e uma fidedigna representação da evolução
física do projeto. Contudo não pode haver qualquer modificação do planejamento de um
projeto, sem a devida justificativa prévia e autorização das autoridades envolvidas, conforme
será apresentado em tópicos posteriores desta Instrução.
2.5 ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
2.5.1 Nas diversas Lições Aprendidas de Gestão de Projetos é sempre enfatizada a necessidade
de ser realizado um acompanhamento das diversas atividades de um Projeto para que seja
possível analisar o progresso e desempenho do Projeto, identificando quaisquer áreas nas quais
sejam necessárias mudanças no plano e a aplicação de correções eventuais, na busca do sucesso.
2.5.2 Deve-se observar a classificação dos Níveis de Acompanhamento dos projetos, conforme
previsto no MCA 16-3 com a finalidade de estabelecer os respectivos níveis de responsabilidade
para o acompanhamento, de acordo com a sua relevância e complexidade, de modo a adequar
o grau de atenção que será despendido pelos veis superiores da administração para cada
Projeto.
2.5.3 A verificação do grau de aderência e conformidade destes processos aos requisitos
prescritos é parte integrante do processo de Monitoramento e Controle de Projetos, sendo
ICA 80-12/2024 23/78
realizada, em relação aos requisitos de governança, por meio de visita técnica do DCTA às
ICT/OM subordinadas na área Projetos, de acordo com a ICA 121-6 “Visita Técnica nas
Organizações Militares Subordinadas ao DCTA”, em vigor.
2.5.4 O escopo da Visita Técnica na área Projetos abrange exclusivamente os processos
administrativos de gestão e os setores responsáveis pela gestão de Projetos.
2.5.5 Conforme a necessidade, buscando aumentar a eficácia do Acompanhamento dos
projetos, diligências eventuais ou periódicas podem ser estabelecidas para verificação do
cumprimento dos requisitos de governança, tais como: visitas técnicas aos Projetos, reuniões
com coordenadores e gerentes de Projeto, solicitações de informações ou de relatórios,
consultas formais, avaliações por especialistas e, eventualmente, auditorias.
2.6 FERRAMENTA DE GESTÃO DE PROJETOS
2.6.1 A ferramenta de Gestão de Projetos estabelecida e padronizada, a ser utilizada em todos
os projetos e por todas as OM no COMAER e, por conseguinte no DCTA, é o Grupo de Pesquisa
Aplicada ou Energias Renováveis (GPAER), devendo ser adequadamente utilizada para
registrar o cadastro do Projeto e, registrar o planejamento, acompanhar sua execução e sua
evolução até o encerramento.
2.6.2 As informações de Projetos cadastradas no GPAer pelo Gerente do Projeto e pelos
Escritórios de Projetos devem ser verdadeiras, objetivas, precisas, completas, consistentes,
claras, imparciais e oportunas.
2.6.3 As informações de Projetos a serem cadastradas no GPAer devem ser de natureza
ostensiva (sem classificação de sigilo).
2.6.4 O sistema GPAER é o sistema que utilizado por todos os níveis de gerenciamento e
acompanhamento do projeto no âmbito do COMAER, desde a equipe do projeto até a Alta-
Direção, tanto do DCTA como do COMAER, desta forma deve estar constantemente atualizado
(mensalmente), retratando, principalmente a evolução da execução físico-financeira do projeto,
suas fases e tarefas e o atingimento dos Marcos e Metas previstos no PLANSET do DCTA (PCA
11-53).
2.6.5 Importante frisar que toda e qualquer alteração no Plano de Projeto aprovado e inserido
no GPAER somente poderá ocorrer seguindo-se o processo de justificativa e aprovação,
conforme será apresentado em tópicos seguintes desta ICA.
2.6.6 Também podem ser cadastradas no GPAer a informação de acesso restrito, usualmente
possuindo a marcação “INFORMAÇÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
ACESSO RESTRITO §1º do art. da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou o Inciso
II do art. 6º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012” (ICA 205-47).
2.6.7 Não é permitido o cadastramento no GPAer de informações classificadas em qualquer
grau de sigilo.
24/78 ICA 80-12/2024
3 PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS
3.1 O Processo de Gerenciamento de Projetos deriva do Macroprocesso Finalístico do DCTA
“Pesquisa e Desenvolvimento”.
3.2 A Gestão de Projetos no DCTA é composta de quatro fases, com os seguintes objetivos:
a) Fase de Iniciação*)+
b) Fase de Execução: Elaborar e executar o Plano de Projeto, empregando-se
os meios disponíveis e autorizados para o Projeto, observando as premissas,
restrições, riscos e óbices, colocando-%
c) Fase de Monitoramento e Controle: Acompanhar, analisar e controlar o
progresso e desempenho do Projeto, identificar quaisquer áreas nas quais
serão necessárias mudanças no plano, e realizar ações corretivas e
%+
d) Fase de Encerramento: Encerrar formalmente o Projeto, verificando se o
resultado planejado foi ou não alcançado. Com a devida prestação de contas
dos recursos utilizados e registro das Lições Aprendidas dos conhecimentos
obtidos (Gestão do Conhecimento).
3.2.1 A Fase de Iniciação do Projeto é composta das seguintes entradas, etapas e saídas:
a) ,*++
b) ,-*++
c) ,.*/+++
d) ,0*1+ e
e) Saída:
Autuação (abertura) +12+
'1+
%+
instrumento de compromisso de financiamento e execução do Projeto,
"!%
pareceres técnicos ou estudos de setores específicos (gestão de inovação,
gestão de portfólio, certificação, viabilidade técnica, viabilidade
econômica etc.
cadastro do projeto no GPAer.
3.2.2 A Fase de Execução do Projeto é composta das seguintes entradas, etapas e saídas:
a) Entrada:
+12+
'1+!'1+
gerente e equipe do Projeto designados
instrumento de compromisso de financiamento e execução do Projeto,
"!%
pareceres técnicos ou estudos de setores específicos (gestão de inovação,
gestão de portfólio, certificação, viabilidade técnica, viabilidade
econômica etc.
3+!%
ICA 80-12/2024 25/78
cadastro do projeto no GPAer.
b) ,-*,++
c) Etapa 2: Executar o Projeto
d) Saída:
+12++
++2+1,4
!51+2+1
etapas do projeto executado.
3.2.3 A Fase de Monitoramento e Controle do Projeto é composta das seguintes entradas e
saídas:
a) Entrada:
Plano do Projeto
status do projeto (FAP e GPAer).
b) Saída:
6 e
Necessidade de mudança no Projeto (quando verificada a necessidade de
indicação).
3.2.4 A Fase de Encerramento do Projeto é composta das seguintes entradas, etapas e saídas:
a) Entrada:
+12+ e
etapas do projeto executado.
b) ,-*,
c) Etapa 2: Formalizar o Encerramento do Projeto
d) Saída:
Resultados do projeto (entregas aceitas
4,+
',+
%+ e
PAG do Projeto finalizado.
3.3 As quatro etapas do processo de gerenciamento de projetos estão detalhadas nos capítulos
seguintes desta Instrução.
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4 FASE DE INICIAÇÃO DE PROJETOS
4.1 OBJETIVO DA FASE
Proposição de propostas de projeto e obter a autorização para o início de um
Projeto de forma eficiente e eficaz.
4.2 COMPOSIÇÃO DA FASE
Nesta fase, em função da importância da definição quanto ao início ou não de
um novo Projeto, faz-se necessária a divisão em etapas para uma melhor compreensão e análise
dos vários passos que a compõem:
a) Etapa 1 – Propor Projeto
b) Etapa 2 – Selecionar e Priorizar Proposta de Projeto e
c) Etapa 3 – Autorizar a abertura do Projeto.
4.3 ETAPA 1 - PROPOR PROJETO
4.3.1 No nível da ICT/OM, o Escritório de Projetos será o responsável por coordenar o
processo interno de receber, consolidar e avaliar, dos diversos setores da ICT/OM, as
proposições para novos projetos.
4.3.2 O Chefe do Escritório Corporativo de Gerenciamento de Projetos (ECGP) é o responsável
por coordenar o processo no âmbito do DCTA.
4.3.3 As Propostas de Projetos devem conter, mandatoriamente, um Estudo de Viabilidade do
Projeto, a fim de ser possível subsidiar a decisão, pelos envolvidos, quanto à abertura ou não
do projeto.
4.3.3.1 Recomenda-se utilizar como parâmetro o modelo de Estudo de Viabilidade apresentado
no MCA 17-1, em vigor.
4.3.3.2 Além disso, a fim de dar subsídios às autoridades envolvidas, é necessário e mandatório
que sejam apresentados de forma clara e fundamentada os seguintes pontos na proposta de
Projeto:
a) Alinhamento da Proposta de Projeto às Áreas de Foco de Ciência e
Tecnologia, conforme previstas no item 3.2 do PCA 11-217;
b) Estudo, de caráter preliminar, que apresente valores estimados do Projeto
assim como as Fontes de Recursos Financeiros pretendidas de serem
utilizadas. No caso de opção de uso de Ações Orçamentárias, analisar a
disponibilidade de recursos da Ação escolhida dos últimos 5 anos, para ser
realizada uma proposição coerente e factível de recursos, frente à
disponibilidade histórica
c) Estudo, de caráter Preliminar, quanto à necessidade e disponibilidade de
Recursos Humanos da ICT/OM, considerando a utilização dos recursos
existentes nas atividades da ICT/OM e em outros Projetos em curso,
explicitando eventuais sobreposições ou compartilhamento de RH
d) Estudo, de caráter preliminar, quanto à necessidade e disponibilidade de
Recursos de Infraestrutura existentes, adequados, atualizados e funcionais,
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para a execução do Projeto, considerando a utilização dos recursos existentes
nas atividades da ICT/OM e em outros Projetos em curso, explicitando
eventuais sobreposições ou compartilhamento dos mesmos
e) Estudo, de caráter preliminar, quanto a quaisquer possíveis impactos que a
abertura deste novo Projeto, podevir a causar, ou não, nos demais Projetos
existentes, principalmente os classificados como Estratégicos, de
Contribuição e Setoriais, em execução na ICT/OM.
4.3.4 As Propostas de Projetos consistem em um conjunto de documentos incorporando cada
proposta como documento principal e seus documentos de suporte como secundários.
4.3.4.1 Caso as Propostas de Projetos busquem a alocação de recursos provenientes de royalties,
a ICT/OM deve também cumprir as diretrizes estabelecidas na ICA 80-16, com especial atenção
à documentação especificada no item 4.4 daquela instrução.
4.3.5 Ao final da etapa, cada ICT/OM deve consolidar sua lista priorizada de propostas de
Projetos.
4.4 ETAPA 2 – SELECIONAR E PRIORIZAR PROPOSTAS DE PROJETOS
4.4.1 Após a realização da Etapa 1, as Propostas de Projetos, priorizadas no âmbito da ICT,
deverão ser encaminhadas, via cadeia de comando, ao SDT anualmente, até o dia 30 de abril,
para posterior análise, deliberação, apresentação, seleção e priorização geral na reunião do
CONTEC, baseando-se no previsto na NPA 104 Processo de Priorização de Projetos de CT&I
do DCTA.
4.4.1.1 A critério do ECGP/SDT, poderão ser solicitadas informações complementares para
subsidiar a tomada de decisão do CONTEC.
4.4.2 As escolhas e priorização de Propostas de Projetos devem ser pautadas em critérios
definidos sempre que houver (MCA 16-2):
a) %
b) 7
c) 8
d) dificuldade na identificação das alternativas mais relevantes.
4.4.3 O resultado final da fase é constituído por uma lista de proposta de Projetos selecionadas
em ordem de prioridade, indicando a reunião do CONTEC que ocorreu a deliberação.
4.4.4 A seleção e priorização de propostas de Projetos deve ser cíclica, com período de um ano.
4.4.5 Objetiva-se com isso que as solicitações de recursos por intermédio das ações do FNDCT
e demais órgãos de fomento já possuam as propostas de Projeto selecionadas e autorizadas.
4.4.6 Em função de alguma necessidade da ICT, plenamente justificada, seja por uma Chamada
Pública, Encomenda, Carta Convite, originárias de órgãos de fomento ou de propostas de
parcerias com outras ICT, pode ocorrer uma apresentação extemporânea de propostas de
projeto, que devem ser devidamente justificadas e conter todo o conteúdo previsto no processo
acima explicitado. Neste caso a proposta será avaliada pela Chefia do ECGP, quanto à
viabilidade, necessidade e conveniência, além dos critérios já previstos.
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4.4.6.1 É importante ressaltar que a ICT/OM está autorizada a captar recursos exclusivamente
para as propostas que já tenham sido aprovadas dentro do âmbito do DCTA.
4.5 ETAPA 3 – AUTORIZAR A ABERTURA DO PROJETO
4.5.1 A Abertura de Projeto está condicionada à disponibilidade/fonte de recurso para sua
execução.
4.5.2 Para efeitos desta Instrução, um Projeto tem existência concreta somente a partir do
momento da formalização de sua criação por intermédio da assinatura da autoridade competente
no TAP, que deverá ter o ato administrativo formalizado por publicação em boletim interno na
OM ou BCA (caso de projetos estratégicos).
4.5.2.1 Os Projetos classificados como Estratégicos, ou qualquer de nível de acompanhamento
Nível 1 (N1) ou Nível 2 (N2), conforme MCA 16-3, terão sua abertura aprovada pelo EMAER,
com modelo de TAP definido pelo MCA 17-1.
4.5.2.2 Os Projetos classificados como de Contribuição ou Setorial ou, qualquer de nível de
acompanhamento Nível 3 (N3), conforme MCA 16-3, terão sua abertura efetivada por meio de
TAP emitido pelo DCTA (Anexo A).
4.5.2.3 Os Projetos classificados como Orgânicos ou vel de acompanhamento Nível 4 (N4),
conforme MCA 16-3, terão sua abertura efetivada por meio de um TAP elaborado pela ICT/OM
com base no Anexo A.
4.5.2.4 A classificação para projeto Estratégico é de competência do EMAER, para projeto de
Contribuição ou Setorial é de competência do DCTA, por meio da Coordenadoria de
Governança (CGOV), e a classificação dos projetos Orgânicos ocorrem no âmbito da ICT/OM.
As referidas classificações poderão ocorrer a qualquer momento.
4.5.2.5 A ICT/OM enviará para o SDT, via cadeia de comando, cópia do TAP assinado em um
prazo de 15 dias após assinatura.
4.5.2.5.1 Vale destacar que poderá existir um Projeto Orgânico com nível de acompanhamento
N1 ou N2 cujo Termo de Abertura deva ser emitido pelo Estado Maior.
4.5.3 Com o TAP devidamente assinado, ocorre a designação do Gerente do Projeto e da equipe,
sendo formalizada pelo Dirigente da ICT/OM em item de Boletim Interno para os Projetos
Orgânicos e por Portaria do DCTA para os Projetos Setoriais, de Contribuição e Estratégicos.
4.5.4 A ICT/OM, após a abertura do Projeto, deverá:
a) realizar a autuação (abertura) do PAG com a inclusão do TAP original
assinado e a juntada da documentação levantada sobre identificação e
interesses dos stakeholders de Projeto
b) providenciar a Portaria e Item para Boletim Interno para designação de
Gerente e da Equipe quando tratar-se de Projeto Orgânico
c) Enviar para o SDT, quando se tratar de projeto Estratégico, o nome do
Gerente do Projeto para apresentação na reunião do CONTEC
d) Providenciar o cadastro do Projeto no GPAer.
ICA 80-12/2024 29/78
4.5.5 A documentação principal desta etapa, juntada ao PAG do Projeto, consiste em:
a) '1+
b) Designação do Gerente e equipe do Projeto, publicada em Boletim
c) instrumento de compromisso de financiamento e execução do Projeto, entre
órgão patrocinador e as instituições envolvidas (quando houver)
d) pareceres técnicos ou estudos de setores específicos (gestão de inovação,
gestão de portfólio, certificação, viabilidade cnica, viabilidade econômica
etc.).
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5 FASE DE EXECUÇÃO DE PROJETOS
5.1 OBJETIVO DA FASE
5.1.1 Elaborar e executar o Plano de Projeto, empregando-se os meios disponíveis e
autorizados, observando as premissas, restrições, riscos e óbices, colocando-se em prática o que
foi planejado.
5.1.2 Nessa fase, a condução do Projeto propriamente dito pelo gerente designado, a
mobilização de recursos para execução e a realização das entregas previstas.
5.2 COMPOSIÇÃO DA FASE
5.2.1 Nesta fase, em função da importância da definição quanto à execução do Projeto, faz-se
necessária a divisão em etapas para uma melhor compreensão e análise dos passos que a
compõem:
a) Etapa 1 – Elaborar o Plano do Projetoe
b) Etapa 2 – Executar o Projeto.
5.2.2 Durante a execução das etapas, em função dos resultados de monitoramento e controle,
ou de eventuais ocorrências não previstas, (exemplo: contingenciamento de recursos, embargos
tecnológicos, etc.) o Plano de Projeto pode ser revisto e atualizado para ajustar o planejamento
futuro, seguindo os trâmites previstos em termos de autorizações das autoridades competentes
para eventuais e alterações de escopo, prazo e recursos.
5.2.3 Importante frisar que, qualquer proposta de alteração somente poderá ser considerada e
implementada, após a devida autorização dos órgãos de gerenciamento do projeto, de acordo
com o tipo de projeto (Estratégico, De Contribuição, Setorial ou Orgânico), incluindo neste
ponto as alterações no sistema GPAer e nas FAP (quando aplicável).
5.3 ETAPA 1 – ELABORAR O PLANO DO PROJETO
5.3.1 O responsável pela elaboração do Plano de Projeto é o Gerente designado em Portaria,
apoiado pela equipe de Projeto e reportando-se ao Escritório de Projetos da ICT/OM.
5.3.2 O Plano do Projeto é o documento que inclui as ações necessárias e suficientes para
definir, coordenar e integrar os processos de gerenciamento das diversas áreas, quais sejam:
escopo, custo, prazo, qualidade, riscos, aquisições, comunicações, recursos humanos,
integração, configuração, certificação e stakeholders. O conteúdo desse Plano varia em função
da dimensão e complexidade das atividades.
5.3.3 O Plano de Projeto deve guardar coerência com a documentação que subsidiou a abertura
do Projeto, o TAP e as solicitações de mudança aprovadas pela autoridade competente.
5.3.4 A elaboração do Plano de Projeto deve começar pelo detalhamento do escopo, que é o
trabalho previsto ou estimado a ser realizado, para alcançar completamente a soma dos
produtos, serviços e resultados a serem fornecidos.
5.3.5 A formalização do escopo deve conter, quando possível, descrições de objeto do Projeto,
da tecnologia, do produto final e produtos intermediários, marcos preliminares, entregas,
principais requisitos, limites e exclusões, restrições e Critérios de Aceitação, bem como todas
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as atividades necessárias e suficientes para a obtenção dos resultados com as características e
funções especificadas.
5.3.6 Entende-se que em alguns projetos de CT&I o detalhamento do escopo acima descrito,
pode não estar bem definido neste momento, mas entende-se como necessária e fundamental a
proposição, ao menos em caráter preliminar destes pontos citados.
5.3.7 O primeiro elemento do plano deve ser a Declaração de Escopo do Projeto, que é o
documento formal no qual constam:
a) título do Projeto
b) 
c) 
d)  
e) 
f) justificativas (necessidades a serem atendidas, alinhamento, propósitos não

g) resultados esperados (inovações, benefícios, efeitos, etc.).
5.3.8 O Plano de Projeto deve incluir, mas não está limitado a:
a) Declaração de Escopo do Projeto
b) Termo de Referência do Projeto (quando aplicável)
c) portfólio, ciclo de vida e fases associadas ao Projeto
d) entregas ou marcos principais e seus requisitos (qualidade, certificação,
configuração, integração, meio-ambiente etc.
e) previsão de resultados, benefícios e inovações esperados, e seus

f) lista dos stakeholders 
g) proposição de equipe de Projeto
h) 1++
i) Especificações 
j) ,1+
k) EAC do Projeto
l) Cronograma do Projeto (Cronograma Físico ou Gráfico de Gantt
m) Cronograma de entregas, resultados e benefícios do Projeto
n) !
o) Plano de Gerenciamento de Riscos (conforme ICA 80-13)
p) Planos de gerenciamento de áreas específicas (escopo, custo, prazo,
qualidade, aquisições, comunicações, recursos humanos, integração,
configuração, certificação e stakeholders), não especificadas em outros itens
q) Métodos e técnicas específicas do Projeto
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r) anexo contendo documentos pertinentes às solicitações de mudanças

s) anexos contendo termos de compromisso de manutenção de sigilo sobre
conhecimento e informação, emitidos e assinados por cada participante do
Projeto%
t) anexos contendo termos de Propriedade Intelectual e registro de participação
na propriedade intelectual, quando houver participação de entes externos ao
DCTA.
5.3.9 Entende-se que em alguns tipos de projetos de CT&I haverá dificuldade de definição
clara, para o Plano de Projeto, de todos os pontos acima, neste caso deve ser explicitado no
Plano a não definição, com sua devida justificativa e a previsão temporal para sua definição, no
cronograma do projeto.
5.3.10 O Plano de Projeto deve conter, conforme a dimensão do Projeto, um cronograma de
metas para o PLANSET e o PTA, explicitando as metas a constar no PLANSET do DCTA e no
PTA da ICT/OM responsável. Neste contexto deve conter pelo menos uma meta anual para os
próximos 4 (quatro) anos a partir do ano corrente. Não havendo metas específicas no período,
da curva “S” de execução física, deverá constar, como Meta ou Marco, a emissão de um
relatório ao Comandante, Chefe, Diretor ou Reitor da ICT, relatando o progresso do projeto (%
percentual do físico planejado executado) e as marcas atingidos no último período, de forma
objetiva e tangível. Esta redação também deve ser adotada quando o conteúdo da meta é sigiloso
ou deva ser protegido.
5.3.11 O Plano de Projeto deve detalhar, anualmente, o planejamento financeiro abrangendo no
mínimo os 4 (quatro) anos seguintes, especificando os montantes em cada natureza de despesa
que compõem o orçamento no período, a descrição da aplicação dos recursos, os resultados
planejados para o ano corrente e para o ano seguinte. Este delineamento deve ser fornecido em
formulários específicos da área de gestão orçamentária, para cadastramento em Sistemas de
Planejamento Orçamentário Oficiais (SIOP), além de ser anualmente, conforme o calendário
da CGOV do DCTA, encaminhado de forma oficial ao SDT, para registro no Sistema de
Planejamento Institucional da Aeronáutica (SISPLAER), independente do projeto ser custeado
por recursos orçamentários ou externos ao COMAER.
5.3.12 Uma vez consolidado, o Plano de Projeto deve ser validado pelo Escritório de Projetos
da ICT/OM e aprovado pelo Dirigente da ICT/OM, antes de ser colocado em execução.
5.3.13 Após validação e aprovação do Plano de Projeto, segue-se:
a) inserção ++2+1,4
b) ++12+
c) execução do Projeto pela ICT/OM responsável.
5.3.14 As cópias dos Planos de todos os projetos Setoriais, de Contribuição e Estratégico devem
ser enviados formalmente, assim como qualquer atualização, após sua autorização pela
autoridade competente, para o ECGP/SDT.
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5.4 ETAPA 2 – EXECUTAR O PROJETO
5.4.1 A execução é constante com eventuais necessidades de adequação do planejamento até o
final do Projeto, em função das incertezas e riscos existentes no ambiente de PD&I,
principalmente o orçamentário e o de inovação.
5.4.2 A necessidade de adequação do planejamento está de acordo também com a dimensão e
complexidade do Projeto, mas não deve ocorrer em um prazo menor que 12 meses, coincidindo
com o Ano Orçamentário/Fiscal Brasileiro, a fim de facilitar o gerenciamento de recursos
financeiros, principalmente os orçamentários, disponibilizados por meio da Lei Orçamentária
Anual (LOA) e os Planos de Execução.
5.4.3 A solicitação de mudança pode ser proposta por qualquer um dos stakeholders do projeto,
devendo ser formalizada e tramitar conforme as regras de autorização e comunicação
preconizadas para o Projeto, cabendo à Autoridade Competente, de acordo com o tipo de projeto
(Estratégico, de Contribuição, Setorial ou Orgânico), a autorização para implementação da
mudança.
5.5 REALIZAR MUDANÇA NO PROJETO
5.5.1 As necessidades de mudanças no Projeto podem se originar de várias causas, tais como
conflitos de integração não esperados, mudança de configuração ou de certificação, mudança
de requisitos legais, normativos, ou de segurança, contingenciamento financeiro ou alteração
no cronograma de desembolso.
5.5.2 São consideradas mudanças no Projeto quaisquer alterações nos objetivos (escopo, custo,
cronograma e prazo, nível de maturidade tecnológica, qualidade e certificação), ou seja,
alterações nas entregas principais e secundárias do Projeto, no orçamento, no cronograma de
execução ou nos Critérios de Aceitação.
5.5.3 As necessidades de mudanças no Projeto devem ser formalizadas e conter todos os
elementos de seu alvo, fundamentos e justificativas, e estudos preliminares sobre viabilidade e
impactos no Projeto.
5.5.4 As solicitações de mudança no Projeto devem ser analisadas por Especialista, Comissão
ou Comiespecíficos do Projeto, quando houver, ou outro conselho designado pela Autoridade
Competente.
5.5.5 O especialista ou comissão encarregada de analisar as propostas de mudança no Projeto
poderá solicitar ações e providências adicionais para subsidiar seu parecer.
5.5.6 Subsidiado pelo parecer emitido, pelo Especialista, Comitê ou Comissão, a autoridade
competente, de acordo com o tipo de projeto em foco, aprovará ou não a mudança proposta e
caso aprovada a mudança deverá ser refletida no Plano do Projeto e no GPAer.
5.5.7 As mudanças aprovadas consistem em aprovações formais atendendo, em todo ou em
parte, às necessidades de mudança levantadas.
5.5.8 Os Projetos classificados como Estratégicos ou nível de acompanhamento N1 ou N2,
conforme MCA 16-3, terão suas mudanças aprovadas no âmbito do EMAER.
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5.5.9 Os Projetos classificados como de Contribuição ou Setorial ou nível de acompanhamento
N3, conforme MCA 16-3, terão suas mudanças aprovadas no âmbito do DCTA.
5.5.10 Os Projetos classificados como Orgânicos ou nível de acompanhamento N4, conforme
MCA 16-3, terão suas mudanças aprovadas no âmbito da ICT/OM.
5.5.11 Todas as mudanças propostas somente poderão ser efetivadas no projeto após aprovação
formal da autoridade competente.
5.5.12 A paralisação ou interrupção temporária do Projeto devem ser tratadas como mudanças.
Neste caso, se não for possível estimar uma data de retomada da execução, o Gerente de Projeto
deve buscar justificativas e autorização para o encerramento do Projeto.
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6 FASE DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE PROJETOS
6.1 OBJETIVO DA FASE
Acompanhar, analisar e controlar o progresso e desempenho do Projeto e
identificar quaisquer áreas nas quais serão necessárias mudanças no plano.
6.2 ESTRUTURAÇÃO DA FASE
6.2.1 O responsável pelo Monitoramento e Controle do progresso e do desempenho, no âmbito
da ICT/OM, é o Escritório de Projetos, assessorado pelo Gerente do Projeto, apoiado pela
equipe, e no âmbito do DCTA é o ECGP do DCTA.
6.2.2 Conforme a dimensão do Projeto e seu nível de monitoramento e controle, de acordo com
o previsto no MCA 16-3, haverá também o monitoramento e controle do progresso e do
desempenho por parte da 7ª Subchefia do EMAER.
6.2.3 O levantamento do progresso e desempenho utiliza-se de informações referentes ao status
do Projeto.
6.2.4 O status encerra informações documentadas sobre a situação do Projeto, contendo, mas
não se limitando a:
a) registros da evolução de óbices
b) registros dos riscos, e respectivas medidas adotadas
c) registros de mudanças em escopo, custos, cronogramas, qualidade,

d) registros de alterações de stakeholders
e) registros de aquisições efetivadas, entregas aceitas, resultados e efeitos
obtidos, progresso físico e financeiro, evolução de premissas e de restrições
f) registros de medições do desempenho do trabalho, dos investimentos
aplicados e dos resultados alcançados
g) registros de desvios e respectivas  e/ou
h) relatórios de situação e de perspectivas do Projeto.
6.2.5 No nível do Gerente de Projetos, o Monitoramento e Controle abrange desde os pacotes
de trabalho até os objetivos de escopo, prazo, custo, qualidade, certificação e demais áreas de
gerenciamento de Projetos.
6.2.6 Nos níveis de Monitoramento e Controle acima ao do Gerente do Projeto, os requisitos de
monitoramento, acordados e/ou estabelecidos pelos stakeholders, devem ser atendidos
conforme estabelecido no Plano de Projeto.
6.2.7 O Monitoramento e Controle engloba os ciclos de Iniciação, Execução, até o
Encerramento do Projeto.
6.2.8 Importante frisar que o escopo da Visita Técnica do DCTA na área Projetos abrange os
processos administrativos de gestão, a execução em particular e os setores responsáveis pela
gestão, de acordo com a ICA 121-6 “Visita Técnica nas Organizações Militares Subordinadas
ao DCTA”, em vigor.
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6.2.9 Conforme a necessidade, diligências eventuais ou periódicas podem ser estabelecidas pelo
responsável pela gestão de Projetos do DCTA para verificações adicionais, tais como: visitas
técnicas aos Projetos, reuniões com coordenadores e gerentes, solicitações de informações ou
de relatórios, consultas formais, avaliações por especialistas e, eventualmente, auditorias.
6.2.10 A metodologia, as normas e o desempenho do processo e de Gestão de Projetos do DCTA
são monitorados, avaliados e atualizados continuamente.
6.2.11 Dependendo das especificidades do Projeto, o Gerente e sua equipe podem adotar
métodos, técnicas e ferramentas adicionais que sejam eventualmente necessários à execução da
gestão do Projeto, desde que observados os princípios de eficiência e eficácia e em
complemento aos padronizados e estabelecidos pelo DCTA e pelo EMAER, sem substituí-los.
6.2.12 Todo projeto deve evidenciar em sua documentação o seu alinhamento estratégico ou a
sua vinculação a pelo menos um portfólio ou Projeto que possui esta evidência de alinhamento.
6.2.13 O esforço de monitoramento e controle de cada Projeto deve ser na “medida certa”,
considerando sua dimensão, salvo determinação da autoridade competente para Projetos
específicos.
6.2.14 Ao final de cada ciclo de monitoramento, desde o âmbito do Gerente até o mais alto
nível gerencial, pode ser indicada a necessidade de mudança no Projeto.
6.2.15 O sistema GPAer, por ser a ferramenta padronizada e estabelecida para o gerenciamento
de projetos no COMAER e no DCTA, deve ser a principal ferramenta a ser utilizada para
efetivar o monitoramento e controle dos projetos.
6.2.16 Em complemento ao GPAer, serão utilizadas as Fichas de Acompanhamento de Projetos
(FAP):
a) os Projetos classificados como Estratégicos, de Contribuição ou Setorial ou,
qualquer de nível de acompanhamento do Nível 1 ao 3, conforme MCA 16-
3, terão seu acompanhamento efetivado por meio de FAP, conforme modelo
apresentado n1$9 e
b) os Projetos classificados como Orgânicos ou nível de acompanhamento Nível
4 (N4), conforme MCA 16-3, terão seu acompanhamento efetivado por meio
de FAP elaborada pela ICT/OM, com base no Anexo B.
6.2.17 Uma cópia das FAP dos Projetos classificados como Estratégicos, de Contribuição ou
Setoriais ou, qualquer de vel de acompanhamento do Nível 1 ao 3, conforme MCA 16-3,
deverá ser encaminhada quadrimestralmente para o EMAER e ECGP, além de ser incluída no
Sistema GPAer.
6.2.18 Uma cópia das FAP dos Projetos classificados como Orgânicos ou nível de
acompanhamento Nível 4 (N4), conforme MCA 16-3, deverá ser incluída no Sistema GPAer.
6.2.19 As FAP dos projetos que compõem a carteira da Reunião sobre Projetos de Interesse da
Defesa de Ciência, Tecnologia e Inovação (REPID), independente de sua classificação, devem
ser encaminhadas para acompanhamento pelo ECGP.
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7 FASE DE ENCERRAMENTO DE PROJETOS
7.1 OBJETIVO DA FASE
7.1.1 Encerrar formalmente o Projeto, verificando se o resultado planejado foi ou não
alcançado. Com a devida Prestação de Contas dos recursos utilizados e registro das Lições
Aprendidas dos conhecimentos obtidos (Gestão do Conhecimento).
7.1.2 O responsável pelo encerramento é a ICT/OM que executou o Projeto, por meio do
Gerente, apoiado pela equipe de Projeto, reportando-se ao Escritório de Projetos da ICT/OM e,
de acordo com a classificação do Projeto, ao DCTA e ao EMAER.
7.1.3 Ao final, deve-se atualizar portfólios de Projetos e portfólios relacionados.
7.2 COMPOSIÇÃO DA FASE
A Fase “Encerramento de Projetos” compõe-se das seguintes etapas:
a) Etapa 1 – ,
b) Etapa 2 – Formalizar o Encerramento do Projeto.
7.3 ETAPA 1 – ENTREGAR RESULTADO
7.3.1 Ocorrendo o término, descontinuidade, cancelamento ou determinação da autoridade
competente, o Gerente apresenta os resultados junto aos stakeholders, com as devidas
justificativas e esclarecimentos.
7.3.2 A eventual entrega ou compartilhamento dos resultados com os stakeholders deve seguir
o previsto no Plano de Projeto, sendo devidamente registrado, formalizado, respeitando os
direitos de propriedade intelectual.
7.4 ETAPA 2 – FORMALIZAR ENCERRAMENTO DO PROJETO
7.4.1 Ocorrendo o término, descontinuidade, cancelamento ou determinação da Autoridade
Competente, o Gerente do Projeto inicia as atividades da fase, elaborando, no primeiro caso,
uma solicitação de encerramento baseada na demanda que motivou o encerramento.
7.4.2 A solicitação de encerramento do Projeto deve ser elaborada e proposta pelo Gerente do
Projeto, quando este verificar que o Plano de Projeto está integral ou parcialmente executado,
a entrega final está aceita, o trabalho está concluído e em conformidade com os requisitos de
Aceitação e os recursos em condições de serem liberados. Neste caso a solicitação deve ser
assinada pelo Dirigente da ICT/OM, com o seu parecer, concordando com a proposição de
encerramento.
7.4.3 A solicitação de encerramento pode também ser proposta por qualquer um dos
stakeholders compromissados com o Projeto, substanciada por razões sólidas, baseadas por
exemplo na obsolescência da solução, produto ou tecnologia proposto como resultado do
Projeto, indisponibilidade recorrente de recursos, inviabilidade técnica, embargos tecnológicos
não previstos, ou qualquer outro motivo que inviabilize o Projeto. Neste caso a proposição de
cancelamento deve ser decidida pela Autoridade Competente de acordo com o tipo de Projeto
(Orgânico, Setorial, de Contribuição ou Estratégico, ou N4, N3, N2 e N1), contudo, a
proposição também deve seguir a cadeia de aprovação no item anterior desta Instrução.
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7.4.4 Para os Projetos financiados por Órgãos Externos, os respectivos procedimentos de
prestação de contas e de encerramento do financiamento devem estar completos e encerrados
antes da validação da solicitação de encerramento no âmbito da ICT/OM e do DCTA.
7.4.5 A documentação do Projeto, especialmente a referente à Aceitação de entregas e prestação
de contas, deve ser atualizada e consolidada para subsidiar a promoção de resultados do Projeto
e o seu encerramento.
7.4.6 Aprovada a solicitação de encerramento pela autoridade competente, formaliza-se o REP
e o TEP, providenciam-se a atualização dos ativos de processos organizacionais e, após
assinatura do TEP, a desmobilização dos Recursos Humanos e materiais envolvidos.
7.4.7 A formalização do encerramento do Projeto ocorre com a elaboração do REP e assinatura
do TEP.
7.4.8 O REP deve atender as expectativas dos clientes quanto à gestão e execução do Projeto,
no que tange à responsabilidade, controle, transparência, obrigação de prestação de contas,
justificativas para as ações que foram ou deixaram de ser empreendidas, as premiações e
penalidades, enfatizando os resultados alcançados no Projeto. Assim, deve incorporar todas as
informações relevantes disponíveis para tanto, tais como:
a) descrição do objetivo do Projeto, com as suas principais especificações

b) análise do desempenho do Projeto, citando o objetivo planejado e o

c) EAP, com a 
d) á
e) á
f) plano do Projeto
g) cronograma de e$ 
h) cronograma de $
i) cronograma de entregas, resultados e benefícios do Projeto
j) Registro de Lições Aprendidas
k) comentários sobre as relações com as organizações externas ao DCTA
ocorridas durante o desenvolvimento do Projeto
l) dados complementares, sugestões e observações julgadas importantes para
Projeto
m) relatórios de d
n) relatórios de Ensaios, :&
o) prestação de contas aprovada, encerramento do PAG do Projeto
p) inventário do material permanente, dos protótipos, do ferramental e dos
softwares e partes do Projeto
q) inventário e localização dos documentos relevantes do Projeto
r) registros da apropriação dos resultados do Projeto
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s) TRL 
t) r++)
u) r;
v) principais óbices ocorridos durante o desenvolvimento do Projeto, citando as
principais consequ;% e
w) termo de Reconhecimento e Cessão de Direitos sobre os resultados do
Projeto emitido pelos participantes, inclusive aquele cujo nculo existente
com uma ou mais instituições partícipes seja de caráter eventual ou
temporário.
7.4.9 O TEP é o documento que oficializa o encerramento do Projeto executado no DCTA e
ICT/OM subordinadas.
7.4.9.1 Os Projetos classificados como Estratégicos ou nível de acompanhamento Nível 1 (N1)
ou Nível 2 (N2), conforme MCA 16-3, terão seu encerramento aprovado pelo EMAER, com
modelo de TEP definido pelo MCA 17-1.
7.4.9.2 Os Projetos classificados como de Contribuição ou Setorial ou nível de
acompanhamento Nível 3 (N3), conforme MCA 16-3, terão seu encerramento efetivado por
meio de TEP emitido pelo DCTA (Anexo C).
7.4.9.3 Os projetos classificados como Orgânicos ou nível de acompanhamento Nível 4 (N4),
conforme MCA 16-3, terão seu encerramento efetivado por meio de TEP definido pela ICT/OM
com base no Anexo C.
7.4.10 O Encerramento ocorre somente pelo ato de aprovação formal da solicitação de
encerramento ou por determinação da Autoridade Competente, devidamente publicado em
Boletim.
7.4.11 A documentação principal, reunida ao PAG do Projeto, inclui todos os documentos
atinentes à fase de encerramento, de acordo com suas especificações, e demais registros de
ocorrências referentes ou relacionados ao encerramento do Projeto.
7.4.12 No final da fase de encerramento do projeto deve ser feita a desmobilização da equipe,
por meio de dispensa em boletim.
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1.1.2
8 PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO
DE PROJETOS DE CT&I A ÓRGÃOS DE FOMENTO, EM ESPECIAL PARA OS
FUNDOS SETORIAIS
8.1 FINALIDADE
8.1.1 Este processo visa estruturar a gestão da análise, priorização, aprovação e
encaminhamento de propostas de necessidades de financiamento de Projetos de CT&I, por meio
da coordenação dos setores envolvidos, a fim de organizar as ações, no âmbito do DCTA, no
que se refere à busca e à conquista dos objetivos organizacionais, de maneira alternativa ou
complementar à via orçamentária.
8.1.2 As propostas de financiamento de projetos de CT&I a órgãos de fomento devem ser
apresentadas ao DCTA.
8.1.3 Cabe ressaltar que, embora o DCTA não tenha qualquer ação ou ingerência nas
deliberações do FNDCT, da FAPESP, do BNDES ou da EMBRAPII, o alinhamento dessas
propostas com os objetivos do COMAER deve ser também observado.
8.2 PROCESSO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
8.2.1 O DCTA pode receber a demanda de apresentação de propostas, por meio de
documentação oficial do EMAER, solicitada pelo MD, ou por meio de chamadas públicas
divulgadas nos meios de comunicação pelos Órgãos de Fomento.
8.2.1.1 Sendo assim, para que haja tempo hábil para o processo interno de análise, aprovação e
priorização de propostas, no âmbito do ODSA, as ICT/OM do DCTA deverão:
a) estabelecer, por meio de Norma Padrão de Ação (NPA), um processo, para
apresentação de novas propostas, para os Projetos (Estratégicos, de
Contribuição, Setoriais ou Orgânicos) aprovados e não contemplados ou
parcialmente contemplados pela dotação orçamentária do COMAER,
buscando à elaboração de propostas de Projetos
b) elaborar as propostas conforme Termo de Referência do FNDCT ou
sistemática a ser disponibilizada pela FINEP
c) )&'8<3
d) encaminhar tais propostas ao ECGP, até o dia 30 de junho de cada ano, por
meio das minutas dos Termos de Referência.
8.2.2 Após organizar as propostas encaminhadas pelas ICT/OM, o ECGP encaminhará essa
base de dados ao SDT para que coordene o início do processo de análise das propostas.
8.2.3 Seguindo o processo, o SDT apresentará ao CONTEC, preferencialmente no mês de
outubro, uma lista priorizada de propostas para a aprovação do Conselho e registro em ATA.
Isso permitirá que, no início do ano seguinte, as propostas estejam prontas para o processo do
Comitê de Coordenação do FNDCT.
8.2.3.1 A iniciativa mencionada tem motivação na orientação estabelecida na Portaria nº 7.252,
de 2019, a qual define a previsão de o Plano Anual de Investimento ser aprovado para cada
exercício, até o final do primeiro trimestre, contemplando a totalidade das ações inseridas na
lei de orçamento anual, bem como as respectivas ações para os dois anos subsequentes e
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detalhando as atividades a serem executadas com recursos do FNDCT.
8.2.3.2 Ressalta-se que, no caso da REPID, as propostas das três Forças são apresentadas e
analisadas, recebendo priorização final do MD. Antes da submissão deve ser feita uma consulta
ao EMAER, para a devida coordenação e ciência das propostas a serem apresentadas pelo
DCTA aos órgãos de fomento.
8.2.4 O DCTA, após o recebimento da demanda do EMAER, fará o encaminhamento da lista
priorizada de propostas aprovadas pelo CONTEC.
8.3 ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
8.3.1 O ECGP, sempre que possível, acompanhará o trâmite das propostas, mantendo as
ICT/OM informadas de seu andamento.
8.3.2 O acompanhamento e controle das propostas, quando aprovadas, passam a ser da
responsabilidade local das ICT/OM.
8.3.2.1 No caso do FNDCT, os Termos de Referência seguem para a área jurídica da FINEP
para elaboração e posterior assinatura do Convênio.
8.3.3 Após ter a proposta aprovada, encerra-se a atividade do ECGP/SDT e todas as
informações passam a ser de responsabilidade do Escritório de Projetos da ICT/OM.
8.3.3.1 O Escritório de Projetos da ICT/OM deve estabelecer um estreito contato com o ECGP
e com a CGOV, da Vice-Direção do DCTA, com vistas a prover a retroalimentação necessária
e a garantir o alinhamento com as diretrizes da VDCTA, do SDT e, consequentemente, do
EMAER.
8.4 ARQUITETURA DOS FUNDOS SETORIAIS
8.4.1 O detalhamento do processo envolvido na organização e funcionamento do FNDCT é
descrito na Portaria nº 7.252, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação (MCTI), a qual dispõe sobre as normas gerais de organização e funcionamento do
FNDCT e institui o seu Comitê de Coordenação.
8.4.1.1 Para esse fim, os Escritórios de Projetos de cada ICT/OM devem fornecer aos
envolvidos no processo de prospecção acima citado as informações necessárias sobre as
particularidades dos fundos setoriais e sobre o processo previsto na Portaria nº 7.252, de 2019.
8.4.2 O Plano de Investimento é o documento que sistematiza as diretrizes globais, prioridades
e metas, para a alocação de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis e integra todas as ações
apresentadas, pelos Comitês Gestoresdos Fundos Setoriais e pelo Comitê de Coordenação do
FNDCT.
8.4.3 A aplicação dos recursos dos Fundos Setoriais, na modalidade de apoio “não
reembolsável”, para financiamentos de Projetos de ICT/OM e de Projetos de cooperação entre
ICT/OM e empresas (casos específicos em que se enquadra o DCTA) é atribuição das Agências
de Fomento que operam por meio de Chamadas Públicas, Cartas-Convite ou Encomendas por
ela realizadas, cujas ações a serem apoiadas são formalizadas via Termo de Referência de linhas
de CT&I.
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8.4.4 Após o encaminhamento dos Termos de Referência para as agências de fomento, não
poderão ser realizadas alterações que impliquem em mudança de objeto. Mas poderá haver
outras alterações, desde que devidamente justificadas, por solicitação dos Presidentes dos
Comitês Gestores ou do Comitê de Coordenação, secretarias do MCTI ou das agências de
fomento, as quais serão analisadas e aprovadas pelas seguintes instâncias:
a) Comitê de Coordenação FNDCT, no caso das ações transversais e de
subvenção econômica, quando se tratar de alteração de participantes, no caso
de Encomenda ou carta-convite, alteração de valores inicialmente previstos,
alteração de cronograma e do prazo de execução ou mudança do instrumento
de implementação: encomenda, carta-convite ou chamada pública e
b) Comitês Gestores dos Fundos Setoriais, no caso das ações setoriais, quando
se tratar de alteração de participantes, no caso de Encomenda ou carta-
convite, alteração de valores inicialmente previstos, alteração de cronograma
e do prazo de execução ou mudança do instrumento de implementação:
encomenda, carta-convite ou chamada pública. Caso a alteração seja
aprovada pelos Comitês Gestores dos Fundos Setoriais, ela deverá ser
submetida à apreciação e aprovação do Comitê de Coordenação do FNDCT.
8.4.5 O representante do DCTA no Comitê Gestor do Fundo Aeronáutico ou no Fundo Espacial,
ou o representante do Comando da Aeronáutica, na Comissão Interministerial (Portaria
Interministerial nº 819, de 8 de agosto de 2014), faz a apresentação e a defesa institucional das
propostas.
ICA 80-12/2024 43/78
9 GERENTE E EQUIPE DE PROJETOS
9.1 PAPEL DO GERENTE DE PROJETO
9.1.1 O Gerente de Projeto é designado por suas competências técnicas e comportamentais
(conhecimentos, habilidades, experiências e atitude). Sua atuação profissional é crucial para o
sucesso do Projeto.
9.1.2 O conjunto de habilidades ideal do Gerente de Projeto, segundo o Project Management
Institute (PMI), compreende o “Triângulo do Talento”, baseado em três conjuntos de
habilidades-chave:
a) Gerenciamento de Projetos Técnico - Conhecimento, habilidades e
comportamentos relativos a domínios específicos de gerenciamento de
Projetos, programas e portfólios. Os aspectos técnicos da execução da sua
função
b) Liderança - Conhecimento, habilidades e comportamentos necessários para
orientar, motivar e dirigir uma equipe, para ajudar a organização a atingir
"
c) Gerenciamento estratégico e de negócios - Conhecimento e expertise no
setor e na organização, de forma a melhorar o desempenho e fornecer melhor
os resultados do negócio.
9.1.3 A essas habilidades devem-se aliar:
a) o entendimento 
b) a compreensão do ambiente, do ecossistema e do posicionamento da

c) a consciência da conexão do Projeto 
d) o domínio do desempenho e do clima interno do Projeto.
9.1.4 A responsabilidade principal do Gerente de Projeto é a coordenação e integração das
atividades do Projeto, de modo a garantir a conversão dos insumos nos produtos do Projeto
(resultados, efeitos, entregas, etc.).
9.1.5 O Gerente de Projeto orientado a resultados deve conduzir o Projeto buscando,
prioritariamente:
a) 
b) 
c) 
d) controlar a execução do Projeto
e) detectar e %
f) %
g) mitigar risco.
9.1.6 O papel e responsabilidades do Gerente de Projeto incluem, ainda:
a) observar o disposto nesta Instrução e demais normas do EMAER, DCTA e
44/78 ICA 80-12/2024
da ICT/OM aplicáveis ao Projeto
b) conduzir e gerenciar o Projeto de sua responsabilidade, buscando concretizar
os objetivos do Projeto
c) proteger, durante a execução do Projeto, os interesses, os preceitos, os
3=&'1
d) negociar com clientes, fornecedores, setores funcionais e demais
stakeholders do Projeto
e) definir os planos para a execução do Projeto
f) prestar contas e comunicar efetivamente a situação do Projeto aos seus
superiores na estrutura da ICT/OM 2+
g) reconhecer e valorizar o trabalho da equipe de Projeto
h) atualizar constantemente, no mínimo mensalmente, os dados de seu Projeto
no cadastro no GPAer do Projeto, e permitir um levantamento de sua
evolução em qualquer momento futuro, sem o registro ou lançamento de
modificação ou alterações no Plano de Projeto, que não tenham sido
previamente analisadas e autorizadas
i) zelar pela elaboração, conservação e proteção da documentação do Projeto
e
j) providenciar a identificação, captura e, onde pertinente, a proteção do
conhecimento, das inovações e da propriedade intelectual gerados pelo
Projeto.
9.1.7 Ao Gerente de Projeto é delegada a autoridade para executar o Projeto, conforme definido
nesta Instrução ou em documento da autoridade competente.
9.1.8 Com relação ao Projeto que gerencia, o Gerente tem autoridade para, quanto aos aspectos
técnicos:
a) 
b) estruturar o trabalho do Projeto
c) 
d) 
e) especificar recursos necessários para o Projeto
f) propor metas para o Projeto
g) elaborar o plano do Projeto
h) alocar e distribuir recursos do Projeto >
i) propor a alocação ou realocação de membros da equipe a tarefas do Projeto
j) realizar as entregas do Projeto
k) especificar bens e serviços a adquirir para o Projeto
l) receber encomendas do Projeto quando aceitas por Comissão Interna de
Recebimento de Bens e Serviços
m) conduzir a execução do Projeto.
ICA 80-12/2024 45/78
9.1.9 O Gerente de Projeto deve obter autorização da Autoridade Competente para:
a) alterar, de qualquer forma, o escopo, o prazo e o custo do Projeto
b) alterar o Cronograma Físico-Financeiro do Projeto
c) tratar com stakeholders do Projeto $=&'1
d) alterar as Naturezas de Despesas no orçamento do Projeto
e) implementar mudanças no Projeto
f) nomear Comissão Interna de Recebimento de Bens e Serviços do Projeto.
9.2 PAPEL DO MEMBRO DE EQUIPE DE PROJETO
9.2.1 O Membro de Equipe de Projeto é designado por suas competências técnicas e
comportamentais. Sua atuação laboral é imprescindível ao alcance da entrega principal do
Projeto.
9.2.2 O papel e responsabilidades do Membro de Equipe de Projeto incluem:
a) observar preceitos éticos e valores da sua profissão e da ICT/OM, normas
aplicáveis e atribuições decorrentes do Projeto;
b) definir, juntamente com o Gerente de Projeto, o trabalho que vai realizar
exclusivamente para o Projeto, auxiliando o esclarecimento das tarefas, suas
entregas, prazos, orçamentos e recursos para sua execução, e as necessidades
de treinamento;
c) auxiliar e empenhar-se na elaboração, conservação e proteção da
documentação de todas as tarefas realizadas;
d) auxiliar a adoção de medidas para a proteção do conhecimento, das
inovações e da propriedade intelectual gerados pelo Projeto; e
e) auxiliar o Gerente de Projeto na promoção e divulgação do Projeto, sempre
que solicitado.
9.3 TRANSMISSÃO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE PROJETO
9.3.1 Quando houver necessidade de substituição de gerentes, a transmissão da função deve ser
formalizada segundo o disposto no RCA 12-1 “Regulamento de Administração da Aeronáutica,
na forma eletrônica (RADA-e)”.
9.3.2 Uma cópia do Termo de Transmissão e Assunção de Cargo (TTAC) deve ser reunida ao
PAG do Projeto.
9.3.3 Recomenda-se aos gerentes substituto e substituído realizarem uma reunião com a equipe
do Projeto, para apresentação e discussão do Projeto, sua situação, planos, histórico,
repercussões até o presente, perspectivas, recursos, óbices e riscos.
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10 ESCRITÓRIO DE PROJETOS
10.1 ESCRITÓRIO CORPORATIVO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS DO DCTA
As principais atividades e incumbências do Escritório Corporativo de
Gerenciamento de Projetos do DCTA, previstas no Regimento Interno deste ODS (RICA 20-
3), são assim definidas:
a) analisar solicitações de mudanças em objetivos de Projeto
b) determinar impactos em portfólios em decorrência de mudanças em
objetivos de Projeto
c) deliberar solicitações de mudanças em objetivos de Projeto
d) deliberar solicitações de mudanças e configuração de Projeto
e) validar e comunicar mudanças autorizadas
f) monitorar situação de Projeto
g) inspecionar Projeto
h) propor a prioridade de propostas e Projeto
i) monitorar e avaliar normas e processos de gestão de Projeto
j) receber e analisar documentos atinentes a “Status de Projeto?
k) propor avaliações de Projeto&<@',&
l) atualizar situação de portfólios
m) solicitar avaliações de Projeto&<@',&e
n) atualizar normas e processos de gestão de Projetos.
10.2 ESCRITÓRIO DE PROJETOS DAS ICT/OM
10.2.1 As ICT/OM devem:
a) manter na sua estrutura organizacional um setor encarregado da coordenação
de Projetos, que desejavelmente atue como um Escritório de Projetos. Se o
tamanho da carteira de Projetos não justificar um setor exclusivo, outro setor
%,"
b) alocar a este setor recursos humanos, em quantidade e qualificação
profissional adequadas, instalações e material operativo necessário ao seu
%@+1e
c) elaborar e aprovar NPA para a gestão de Projetos no âmbito da ICT/OM que
explicite responsabilidades, tarefas e providências decorrentes desta
Instrução.
10.2.2 Os Escritórios de Projetos das ICT/OM devem:
a) auxiliar:
no esclarecimento de normas do DCTA e da ICT/OM sobre gestão de
Projeto
na elaboração de minutas de Portarias e Itens para Boletim Interno para
designação de Gerente e de Equipe de Projeto
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na atualização de cadastros de Projeto 2+1
os Gerentes nas Visitas Técnicas de Projetos do DCTA.
b) avaliar:
impactos da adição de Proposta de novo Projeto na Carteira de Projetos
)&'8<3
propostas de mudanças em objetivos ou escopo de Projeto.
c) planejar coordenação de Projetos da ICT/OM
d) acionar ativos de processos organizacionais e apoiar as diligências de
iniciação de Projeto
e) apoiar:
a identificação de stakeholders de Projeto
o planejamento inicial de Projeto
'4'1+
a validação dos TR, TAP e publicação da indicação da equipe do Projeto
o cadastramento de Projeto2+1
os ativos de processos organizacionais em apoio ao detalhamento de
entregas e tarefas de Projeto
os ativos de processos organizacionais em apoio ao planejamento de
Projeto
a mobilização de recursos para Projeto
a diligência no aceite de resultados de Projeto
a elaboração de REP e TEP.
f) participar das negociações internas concernentes à designação e alocação de
equipes de Projeto
g) obter assinaturas no TAP e no TE+
h) controlar:
os documentos de designações formais de Gerente e de Equipe de
Projeto
os documentos de substituições do Gerente e de membros da equipe de
Projeto%
o acervo de documentação técnico-gerencial de Projetos.
i) facilitar:
a negociação com detentores de recursos tecnológicos, equipamentos e
"
o levantamento de conteúdos pertinentes a monitoramento e controle de
Projetos.
j) informar ao gerente do Projeto os parâmetros de planejamento da ICT/OM
k) assessorar sobre ativos de processos organizacionais disponíveis na
ICT/OM
l) analisar:
o conteúdo para elaboração de plano inicial de Projeto
os documentos atinentes a “Status de Projeto?
as necessidades propostas de mudanças em objetivos de Projeto.
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m) disponibilizar acesso ao PAG do Projeto, contendo entre outros: TR, TAP,
instrumento de compromisso firmado entre instituições envolvidas,
pareceres técnicos, estudos de setores específicos
n) coordenar:
a definição insumos comuns para entregas de Projeto
o    a aplicação de recursos autorizados para
Projeto a utilização dos ativos comuns aos Projeto a comunicação
entre Projeto os   % os    o
Gerenciamento de Riscos  "   a execução de
Carteira de Projetos.
o) manter acesso ou cópia de Planos de Projeto, de todos os projetos em
execução na ICT
p) fiscalizar:
a elaboração e encaminhamento de relatórios e documentos de
monitoramento e controle previstos para Projeto
o cumprimento de requisitos de encerramento de Projeto.
q) acompanhar:
a atuação profissional dos Gerentes de Projetos, monitorando a
observância dos preceitos de gestão de Projetos estabelecidos pela
)&'8<3
o progresso do Projeto.
r) relatar ao DCTA atividades técnicas da ICT/OM realizadas em atendimento
direto a Projetos de interesse do EMAER
s) preparar e submeter à Autoridade Competente, via ECGP/CONTEC, minutas
de Portarias propondo substituição de Gerentes de Projetos
t) comunicar:
ao Gerente de Projeto todas as informações e documentos pertinentes aos
respectivos Projeto
o “Status de Projeto” a stakeholders externos.
u) prover:
o apoio administrativo e de gestão da inovação aos Gerentes de Projetos,
%
os recursos necessários à captura e retenção de conhecimento de interesse
do Projeto.
v) recomendar ações para a melhoria de processos de gestão e de desempenho
de Projetos
w) promover o desenvolvimento de metodologias, práticas, políticas, normas,
procedimentos e modelos de documentos de gerenciamento de Projetos no
âmbito da ICT/OM
x) monitorar e controlar, por meio do GPAER, incluindo, mas não se
restringindo a:
índices de completude na execução das tarefas
ICA 80-12/2024 49/78
mudanças nos objetivos do Projeto, com suas devidas autorizações
formais
mudanças na configuração do Projeto, com suas devidas autorizações
formais.
y) receber, registrar, encaminhar e gerenciar solicitações de mudanças em
Projeto
z) levantar inovações decorrentes de Projeto
aa) registrar resultados de Projeto e Lições Aprendidas em repositório do setor,
dividindo, preferencialmente em tecnologias envolvidas
bb) tramitar a documentação de Encerramento de Projeto
cc) providenciar oficialização da Dispensa da Gerência e da Equipe de Projeto
e
dd) guardar acesso ou cópia de acervo de Projeto encerrado.
50/78 ICA 80-12/2024
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 SUBSTITUIÇÃO
Esta Instrução substitui a edição da ICA 80-12 “Gestão de Projetos do DCTA”,
aprovada pela Portaria DCTA 127/SDT, de 24 de outubro de 2022, publicada no BCA 202,
de 27 de outubro de 2022.
11.2 PROPONENTE
O SDT do DCTA, por meio do ECGP, é o responsável pela atualização desta
Instrução.
11.3 CASOS NÃO PREVISTOS
Os casos não previstos nesta Instrução devem ser submetidos à apreciação do
Diretor-Geral do DCTA, por intermédio do Chefe do SDT do DCTA.
ICA 80-12/2024 51/78
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Portaria 7.252, de 30 de dezembro
de 2019. Dispõe sobre as normas gerais de organização e funcionamento do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e institui o Comitê de Coordenação do
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT. Brasília, 2019.
BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Portaria 7.176, de 27 de junho de
2023. Altera a Portaria MCTIC 7.252, de 30 de dezembro de 2019, e a Portaria MCTI
5.807, de 25 de abril de 2022, as quais dispõem sobre as normas gerais de organização e
funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e
institui o Comitê de Coordenação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – FNDCT. Brasília, 2023.
BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Ministério da Defesa. Portaria
Interministerial nº 819, de 8 de agosto de 2014. Institui parceria entre o Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação e o Ministério da Defesa, buscando viabilizar soluções científico-
tecnológicas e inovações para o atendimento das necessidades do País, atinentes à defesa e ao
desenvolvimento nacional. Brasília. 2014.
BRASIL. Ministério da Defesa. Portaria Normativa 41GM/MD, de 30 de julho de 2018.
Aprova o Programa Estratégico de Sistemas Espaciais - MD20-S-01 (1ª Edição/2018). PESE.
Brasília, 2018. (MD20-S-01).
BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Centro de Inteligência da
Aeronáutica. Portaria 1.869/GC3, de 15 de dezembro de 2015. Aprova a edição da Instrução
para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos da Aeronáutica (ISAS). Brasília, 2015. (ICA 205-47).
_______. Portaria DCTA 32/SCPL, de 23 de janeiro de 2018. Aprova a reedição da Instrução
que trata da Gestão de Riscos no DCTA. São José dos Campos, 2018. (ICA 80-13).
_______. Norma Padrão de Ação 060B:2023, de 31 de maio de 2023. Conselho Técnico-
Científico (CONTEC) do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial. São José dos
Campos, 2018. (NPA-DCTA nº 060B:2023).
_______. Portaria DCTA nº 264/NGI, de 17 de julho de 2018. Aprova a reedição da Norma de
Sistema que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema de Inovação da
Aeronáutica (SINAER). São José dos Campos, 2018. (NSCA 80-1).
_______. Portaria DCTA 366/NGI, de 18 de outubro de 2018. Aprova a edição da Norma
que dispõe sobre a Prospecção em Ciência, Tecnologia e Inovação. São José dos Campos, 2018.
(NSCA 80-3).
_______. Portaria DCTA nº 417/NGI, de 30 de novembro de 2018. Aprova a edição da Norma
que dispõe sobre a Gestão de Portfólios de Ciência, Tecnologia e Inovação do Sistema de
Inovação da Aeronáutica. São José dos Campos, 2018. (NSCA 80-5).
_______. Portaria DCTA nº 435/NGI, de 17 de dezembro de 2018. Aprova a edição da Norma
que dispõe sobre a Gestão do Conhecimento voltada à Inovação na FAB. São José dos Campos,
2018. (NSCA 80-6).
_______. Portaria DCTA nº 7/CRI, de 19 de fevereiro de 2020. Aprova a reedição da Instrução
que dispõe sobre Processos da Área de Relacionamento Institucional no Departamento de
Ciência e Tecnologia Aeroespacial. São José dos Campos, 2020. (ICA 80-2).
52/78 ICA 80-12/2024
_______. Norma Padrão de ação 104:2020, de 2 de setembro de 2020. Processo de
Priorização de Projetos de CT&I do DCTA. São José dos Campos, 2020. (NPA-DCTA
104:2020)
_______. Portaria DCTA 199/SCPL, de 19 de dezembro de 2023. Aprova a reedição do Plano
Setorial do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial para o período de 2023 a 2026.
São José dos Campos, 2022. (PCA 11-53).
_______. Portaria DCTA 187/SCGI, de 16 de novembro de 2023. Aprova a reedição da
Instrução que trata da Visita Técnica nas Organizações Militares subordinadas ao DCTA. São
José dos Campos, 2023. (ICA 121-6).
_______. Portaria DCTA 190/DDO, de 23 de novembro de 2023. Aprova a reedição da
Instrução que dispõe sobre a Seleção de Projetos de PD&I para Composição do Plano de
Investimento de Royalties e receitas próprias das ICT do Comando da Aeronáutica. São José
dos Campos, 2023. (ICA 80-16).
_______. Portaria 142/DDO, de 13 de março de 2023. Aprova o Regimento Interno do
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial. São José dos Campos, 2023. (RICA 20-
3).
BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica.
Portaria EMAER n° 26/3SC4, de 12 de setembro de 2003. Aprova a Instrução que estabelece a
metodologia de Confecção de Necessidade Operacional – NOP. Brasília, 2003. (ICA 400-14).
_______. Portaria 129/GC4, de 5 de março de 2007. Aprova a Diretriz que dispõe sobre
Ciclo de Vida de Sistemas e Materiais da Aeronáutica. Brasília, 2007. (DCA 400-6).
_______. Portaria 46/CEMAER, de 17 de novembro de 2022. Aprova a edição do Manual
do Comando da Aeronáutica sobre os Indicadores Estratégicos para o Comando da Aeronáutica.
Brasília, 2017. (MCA 16-1)
_______. Portaria n° 1.597/GC3, de 10 de outubro de 2018. Aprova a reedição da DCA 11-45
"Concepção Estratégica – Força Aérea 100". Brasília, 2018. (DCA 11-45).
_______. Portaria EMAER n° 28/EGE1, de 31 de agosto de 2018. Aprova a edição da DCA de
Gestão de Riscos no Comando da Aeronáutica. Brasília, 2018. (DCA 16-2).
_______. Portaria 2.102/GC3, de 18 de dezembro de 2018. Aprova a reedição do Plano
Estratégico Militar da Aeronáutica. PEMAER. Brasília, 2018. (PCA 11-47).
_______. Portaria nº 70/7SC, de 18 de dezembro de 2018. Aprova a publicação que disciplina
a classificação dos Projetos do COMAER em níveis de responsabilidade para
acompanhamento. Brasília, 2018. (MCA 16-3).
_______. Portaria 71/7SC, de 18 de dezembro de 2018. Aprova a edição do Manual que
dispõe sobre o Processo de Priorização de Projetos. Brasília, 2018. (MCA 16-2).
_______. Portaria 407/GABAER/GC3, de 8 de novembro de 2022. Aprova a Diretriz de
Governança no Comando da Aeronáutica. (DCA 16-1).
_______. Portaria 2.190/GC3, de 19 de setembro de 2019. Aprova a reedição da Diretriz
que dispõe sobre a Garantia da Qualidade e da Segurança de Sistemas e Produtos no COMAER.
Brasília, 2019. (DCA 800-2).
_______. Portaria n° 35/6SC, de 5 de junho de 2020. Aprova a reedição da Diretriz que dispõe
sobre a Sistemática de Planejamento e Gestão Institucional da Aeronáutica - Volume 1 -
Planejamento. (DCA 11-1).
ICA 80-12/2024 53/78
_______. Portaria 15/CEMAER, de 2 de março de 2021. Aprova o Plano de Ciência,
Tecnologia e Inovação da Aeronáutica. Brasília, 2021. (PCA 11-217).
_______. Portaria EMAER 17/7SC, de 5 de março de 2021. Aprova o Manual que disciplina
o Gerenciamento de Portfólio de Projetos no COMAER. Brasília, 2021. (MCA 17-1)
BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Secretaria de Economia, Finanças e
Administração da Aeronáutica. Portaria GABAER 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021. Aprova
a edição do Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e).
Brasília, 2021. (RCA 12-1– RADA-e).
BRASIL. Presidência da República. Decreto7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a
Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto
no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § do art. 37 e no § do art. 216 da
Constituição. Brasília, 2012.
_______. Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à
pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e outras providências. Lei da
Inovação. Brasília, 2004.
_______. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto
no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição
56AB#--.---CCD6A--#---E
de 2005, e dispositivo6AB#-ECB-CC-;.
_______. Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento
científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei 10.973,
de 2 de dezembro de 2004, a Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, a Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei 8.745, de 9 de dezembro de
1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei
nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da
Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015. Brasília, 2016.
PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE. A guide to the project management body of
knowledge (PMBOK
®
Guide). Sixth edition. Newtown Square, 2017.
54/78 ICA 80-12/2024
Anexo A – Modelo de Termo de Abertura de Projeto
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA AEROESPACIAL
TERMO DE ABERTURA DE PROJETO
1 - TÍTULO DO PROJETO:
Informar o Título do Projeto.
2 - SIGLA DO PROJETO:
Informar a Sigla do Projeto.
3 - DOCUMENTO QUE ORIGINOU O TAP:
Citar o documento que originou a abertura do Termo de abertura de Projetos. Ex: ROP,
estudo de Viabilidade, Ofício etc.
4 - IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONTRATUAL DO
PROJETO:
Apontar os convênios ou instrumentos contratuais do Projeto, exemplo: Convênio com
Fundação de Apoio em processamento (FUNCATE).
5 - NÍVEL DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO:
NIVEL DO PROJETO: ( ) 1 –
Relacionadas com a Atividade Finalística de Defesa, com valor total
estimado superior a R$ 10 milhões de Reais
( ) 2 –
Relacionadas com a Atividade Finalística de Defesa, com valor total

( ) 3 –
Todo projeto que tenha por objeto pesquisas científicas que não forem

( ) 4 – C
riado para viabilizar o gerenciamento de empreendimentos de
interesse da OM e que não se enquadra nos critérios de inclusão no PLANSET.
Caso o projeto se enquadre nos níveis 1 ou 2, a sua abertura deverá ser direcionada ao EMAER,
em atendimento ao MCA 16-3, sendo o Modelo de Termo de Abertura, definido na MCA 17-1.
CATEGORIA: “C” – Pesquisas científicas.
PERIODICIDADE DA FAP: Quadrimestral
6 - OM RESPONSÁVEL:
Apontar a Organização Militar responsável pelo projeto.
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Continuação do Anexo A – Modelo de Termo de Abertura de Projeto
7 - JUSTIFICATIVA DO PROJETO:
Apontar a Necessidade que justificou a abertura do Projeto. Ex: Atendimento ao item 3.10
do RTLI do Projeto XXXXX (demanda contratual).
8 - OBJETIVO DO PROJETO:
Descrever o objetivo de forma resumida.
9 - ESCOPO DO PROJETO:
Descrição sucinta do objeto principal a ser desenvolvido e/ou adquirido. Ex:
Desenvolvimento e Aquisição de XXXXXX.
10 - NÃO ESCOPO:
Todo objeto do qual não possui definição clara e formal e que, se presume, não fazer parte
do escopo, seja ele desenvolvimento, aquisição ou serviços. Ex: Manutenção de XXXXX.
11 - PRONTIDÃO TECNOLÓGICA:
NÍVEL INICIAL (Entre 1 a 9)
NÍVEL FINAL (Entre 1 a 9)
Utilizar a escala TRL Technology Readiness Level para definir o nível Inicial e o final da(s)
tecnologia(s) a ser(em) entregue(s) com a conclusão do Projeto.
12 - PROJETOS COMPLEMENTARES:
Apresentar os Projetos que possivelmente serão necessários para complementar o projeto
em tela. Adequação e Reforma do prédio XXXXX.
13 - ADERÊNCIA ÀS CAPACIDADES DA CONCEPÇÃO ESTRATÉGICA:
Com base na DCA 11-45/2018 (Concepção Estratégica - Força Aérea 100) apresentar com
qual capacidade da concepção estratégica o projeto possui aderência. Exemplo: projeção
estratégica de poder e superioridade no ambiente aeroespacial. Caso não tenha aderência,
colocar neste campo: NÃO SE APLICA.
14 - SUPORTE AO CUMPRIMENTO DA MISSÃO INSTITUCIONAL - EIXOS
ESTRATÉGICOS
Com base na DCA 11-45/2018 (Concepção Estratégica Força Aérea 100) apresentar com
qual eixo estratégico o projeto possui aderência. Ex: O projeto incrementará diretamente o
suporte para o cumprimento da missão institucional em meios de força aérea. Caso não
tenha aderência, colocar neste campo: NÃO SE APLICA.
15 - ORGANIZAÇÕES e EMPRESAS ENVOLVIDAS/PARTICIPANTES NO
PROJETO:
56/78 ICA 80-12/2024
Continuação do Anexo A – Modelo de Termo de Abertura de Projeto
Apresentar as prováveis organizações ou empresas que estarão envolvidas ou participarão
da execução do projeto.
16 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO:
Término Previsto
Citar previsão de início e término do Projeto. Ex: Início Previsto: JUN/2023 
Previsto: JUL/2025.
17- PREVISÃO DE EVOLUÇÃO FISICA:
Apresentar o percentual previsto da evolução física anual do projeto.
2023 !"#
2024$%!"#
2025: 100% do projeto.
18 - ENTREGÁVEIS:
Citar a previsão de macro eventos (entregas principais - títulos das entregas anuais
principais e respectivas descrições sucintas), anualmente, a partir do início do projeto até
final, considerando a estimativa de cadência das entregas. Ex:
Ano:2023 - Relatório de Site Survey
Ano:2024 – protótipo aplicado ao avião x
Ano:2025 – tecnologia aplicada ao avião x
19 - EQUIPE DO PROJETO:
FUNÇÃO POSTO/GRAD - NOME E-MAIL TELEFONES
Gerente do Projeto
Gerente
-
adjunto
OBS: A equipe do projeto deverá ser nomeada em Portaria do DCTA e sua composição
publicada em BCA.
Citar os integrantes da equipe do Projeto.
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Continuação do Anexo A – Modelo de Termo de Abertura de Projeto
20 - VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - FONTES DE RECURSOS:
Programa Ação
2058
XXXX
Fontes de Recursos
Apontar as vinculações orçamentárias, no que couber, e/ou as fontes de recursos (Encomenda
Tecnológica CT-&'( ) - *(+&',-*&  "."  &/0 
fomento), no que couber.
21 - PREVISÃO DE CUSTO:
Apresentar a previsão de custo total do Projeto. Ex: R$ 300.000,00
22 - CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO FINANCEIRO:
Apresentar a previsão anual de desembolso financeiro do projeto.
2023 12
202412
2025: R$ 50.000,00.
23 - CONSEQUÊNCIAS DE NÃO REALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO:
Apontar as consequências, caso o investimento não seja realizado. Ex: Não atendimento de
item contratual XXXXX e etc.
24 - OUTRAS INFORMAÇÕES:
Citar outras informações julgadas relevantes, se houver.
SOLICITO A ABERTURA DO PROJETO (assinatura):
_____________________, ____ /____ /_____ Posto e Nome do dirigente máximo da OM
Cargo/Função na OM
AUTORIZO A ABERTURA DO PROJETO (assinatura):
São José dos Campos – SP, ____ /____ /_____
Diretor-Geral do DCTA
58/78 ICA 80-12/2024
Anexo B – Modelo de Ficha de Acompanhamento de Projeto (FAP)



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<;' (
ICA 80-12/2024 59/78
Continuação do Anexo B – Modelo de Ficha de Acompanhamento de Projeto (FAP)
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Continuação do Anexo B – Modelo de Ficha de Acompanhamento de Projeto (FAP)
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ICA 80-12/2024 61/78
Continuação do Anexo B – Modelo de Ficha de Acompanhamento de Projeto (FAP)
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Continuação do Anexo B – Modelo de Ficha de Acompanhamento de Projeto (FAP)
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Continuação do Anexo B – Modelo de Ficha de Acompanhamento de Projeto (FAP)
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Continuação do Anexo B – Modelo de Ficha de Acompanhamento de Projeto (FAP)
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66/78 ICA 80-12/2024
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ICA 80-12/2024 67/78
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Continuação do Anexo B – Modelo de Ficha de Acompanhamento de Projeto (FAP)
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Continuação do Anexo B – Modelo de Ficha de Acompanhamento de Projeto (FAP)
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Anexo C – Modelo de Termo de Encerramento de Projeto
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA
AEROESPACIAL
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROJETO
1 – TÍTULO DO PROJETO:
Informar o Título do Projeto.
2 – SIGLA DO PROJETO:
Informar a Sigla do Projeto.
3 – OM RESPONSÁVEL:
Apontar a Organização Militar responsável pelo projeto.
4 – OBJETIVO INICIAL DO PROJETO E RESULTADO OBTIDO:
Descrever o objetivo definido para o projeto e o resultado obtido.
5 – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
Descrever os critérios de aceitação e/ou os requisitos de aceitabilidade para a entrega do
projeto.
6 – ENTREGAS:
Indicar os títulos das entregas principais e as respectivas descrições sucintas.
7 – PRONTIDÃO TECNOLÓGICA:
Indicar o(s) nível(is) de Prontidão Tecnológica obtido(s) com a finalização do projeto, tendo
por base a escala TRL – Technology Readiness Level.
8 – ORGANIZAÇÕES e EMPRESAS ENVOLVIDAS/PARTICIPANTES NO PROJETO:
Apresentar as organizações e empresas envolvidas ou aquelas que participaram da execução do
projeto.
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Continuação do Anexo C – Modelo de Termo de Encerramento de Projeto
9 – CRONOGRAMA:
Apresentar o cronograma do projeto.
10 – FONTE DE RECURSOS:
Informar o número de Plano Interno (PI), Ação, PO, Royalties e Financiamentos dos recursos
financeiros.
11 – IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONTRATUAL DO
PROJETO:
Apontar os convênios ou instrumentos contratuais do Projeto, exemplo: Convênio com
Fundação de Apoio em processamento (FUNCATE).
12 – CUSTO DO PROJETO:
Apresentar o custo total do Projeto. Ex: R$ 300.000,00
13 – ORÇAMENTO SUMARIZADO PREVISTO E REALIZADO:
Apresentar o orçamento, de forma sumarizada, do previsto incialmente para o projeto e o
realizado.
14 – IMPACTOS SOCIAIS:
Relatar os impactos positivos do projeto para os stakeholders.
15 – LIÇÕES APRENDIDAS:
Apresentar as lições aprendidas com a execução e entrega do projeto.
16 – OUTRAS INFORMAÇÕES:
Citar outras informações julgadas relevantes, se houver.
17 – GERENTE DO PROJETO:
Citar o posto/função, nome completo, Portaria de designação, e o número e ano do Boletim
onde foi publicada a designação.
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Continuação do Anexo C – Modelo de Termo de Encerramento de Projeto
SOLICITO O ENCERRAMENTO DO PROJETO (assinatura):
São José dos Campos – SP, ____ /____ /_____ Posto e Nome do Gerente do Projeto
Cargo/Função na OM
CONCORDO (assinatura):
São José dos Campos – SP, ____ /____ /_____ Posto e Nome do Dirigente da OM
Cargo/Função na OM
AUTORIZO O ENCERRAMENTO DO PROJETO (assinatura):
São José dos Campos – SP, ____ /____ /_____ Posto e Nome do Dirigente da OM
Diretor-Geral do DCTA
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