I - planejar, coordenar, executar e avaliar o CEQESA, CEG, CAS, CAA e CEAG, de acordo com as normas,
as instruções e os planos aprovados;
II - elaborar e encaminhar à DIRENS, para aprovação, as propostas de alteração da NOREG e do PPC
relativos ao CEQESA, CEG, CAS, CAA e CEAG;
III - encaminhar à DIRENS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o início do curso, planilha contendo a
relação dos militares matriculados e dos não matriculados em decorrência de não terem se registrado
no AVA;
IV - publicar em BCA a matrícula dos militares e a relação dos não matriculados em decorrência de não
terem se registrado no AVA no CEQESA, CEG, CAS, CAA e CEAG;
V - publicar em BCA a relação dos alunos que concluíram com aproveitamento o CEQESA, CEG, CAS, CAA
e CEAG, e a relação dos alunos excluídos conforme os casos previstos no Capítulo que versa sobre
exclusão do curso;
VI - disponibilizar no AVA da EEAR, para download, os Diplomas, Históricos Escolares e Certificados de
Honra ao Mérito dos concludentes do CEQESA, CEG, CAS, CAA e CEAG;
VII - remeter informações à DIRENS, a qualquer tempo, sobre as alterações relativas à permanência dos
alunos nos cursos;
VIII - informar à DIRENS, à Secretaria de Avaliação e Promoções (SECPROM) e à Organização Militar
(OM) do aluno sobre as exclusões dos cursos.
Art. 5º Compete à OM do aluno:
I - tomar conhecimento, por meio do BCA, da cogitação, da ordem de matrícula, da matrícula, da
conclusão ou exclusão dos militares que realizarão o CEQESA, CEG, CAS, CAA e CEAG;
II - designar uma Comissão Fiscalizadora para aplicação das provas nos cursos CEQESA, CEG, CAS, CAA e
CEAG, conforme as instruções contidas no MCA 37-345 – Avaliação da Aprendizagem na Educação a
Distância;
III - remeter, com a maior brevidade possível, por mensagem telegráfica ou ofício, informações à EEAR e
à DIRENS sobre a realização de Inspeções de Saúde (Letra G), relacionadas à verificação de capacidade
funcional por suspeita e/ou alteração do estado de saúde de militar com ordem de matrícula.
Art. 6º Compete ao militar com ordem de matrícula:
I - tomar conhecimento no AVA da EEAR das orientações relativas ao CEQESA, CEG, CAS, CAA e CEAG,
conforme ordem de matrícula publicada em BCA;
II - registrar-se no AVA do site da EEAR para confirmação de matrícula no curso;
III - dar conhecimento à sua Chefia sobre o registro no AVA para o início do curso;
IV - o militar com Ordem de Matrícula que estiver realizando missão oficial no exterior deverá, no
momento de seu registro no AVA, informar à EEAR, através do próprio AVA, a localidade onde realizará
a prova e comunicar à sua Chefia sobre as responsabilidades previstas no MCA 37-345, quanto à
fiscalização da prova;
V - tomar conhecimento da Portaria específica, expedida pela DIRENS, que dispõe sobre o processo de
cogitação, ordem de matrícula, adiamento, desistência definitiva, e rematrícula para os Cursos de Pós-
Formação na EEAR;
VI - é vedado ao militar estar em gozo de férias e núpcias durante o período em que estiver convocado
para a realização de curso;