MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ORÇAMENTO
ICA 170-2
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
DE 2025
2024
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
ORÇAMENTO
ICA 170-2
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
DE 2025
2024
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
PORTARIA EMAER Nº 185/5SC1, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Aprova as Instruções para a elaboração
da Proposta Orçamentária do Comando
da Aeronáutica para o Exercício
Financeiro de 2025.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 4º, incisos VII e XIII e Art. 11, incisos III e VII, do
Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica (ROCA 20-5), aprovado pela Portaria
552/GC3, de 28 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a edição do ICA 170-2 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por se tratar de
urgência justificada no expediente administrativo, conforme parágrafo único do art. 4º, do
Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, ficando revogada a Portaria EMAER
61/5SC1, de 30 de março de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica 062,
de 04 de abril de 2023.
Ten Brig Ar SERGIO ROBERTO DE ALMEIDA
Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica
ICA 170-2/2024
SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................................................... 9
1.1 FINALIDADE ........................................................................................................... 9
1.2 CONCEITUÃO..................................................................................................... 9
1.3 COMPETÊNCIAS RELACIONADAS AO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO .......... 12
1.4 ÂMBITO .................................................................................................................. 15
1.5 SIGLAS ................................................................................................................... 15
2 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ........................................................................ 18
2.1 ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................... 18
2.2 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA ................... 20
2.3 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL .................................................................... 21
2.4 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA ................................................... 21
2.5 ESTRUTURA PROGRAMÁTICA ........................................................................... 22
2.6 COMPONENTE DA PROGRAMAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA ......................... 28
3 PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 ........ 29
3.1 CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO PARA ACESSO AO SISTEMA ......... 29
3.2 REVISÃO DA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA - FASE QUALITATIVA ........... 30
3.3 ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO COMAER - FASE
QUANTITATIVA (CAPTAÇÃO) ............................................................................ 31
3.4 TRAMITAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ............................................ 32
3.5 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS.......................................................... 33
3.6 CONSIDERAÇÕES SOBRE O LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES ............ 37
3.7 EMENDAS PARLAMENTARES ............................................................................ 38
4 DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................... 42
4.1 DOS PRAZOS ......................................................................................................... 42
5 DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................... 44
REFERÊNCIAS ..................................................................................................... 45
ANEXO A ............................................................................................................... 47
ANEXO B ............................................................................................................... 48
ANEXO C ............................................................................................................... 49
ANEXO D ............................................................................................................... 50
ANEXO E ............................................................................................................... 52
ANEXO F ................................................................................................................ 53
ANEXO G ............................................................................................................... 54
ANEXO H ............................................................................................................... 55
ANEXO I ................................................................................................................ 56
ANEXO J ................................................................................................................ 57
ANEXO K ............................................................................................................... 62
ANEXO L ............................................................................................................... 68
ICA 170-2/2024
PREFÁCIO
A ICA 170-2, nesta edição, contém os conceitos, procedimentos e instruções
referentes ao processo de elaboração do orçamento do Comando da Aeronáutica (COMAER)
para o Exercício Financeiro de 2025, considerando a estrutura programática atualmente
instituída no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, bem como o Cadastro das Ações e os Planos
Orçamentários (PO) sob a responsabilidade do COMAER, conforme as orientações emanadas
do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).
A coordenação desse processo, no âmbito do COMAER, cabe ao Estado-Maior
da Aeronáutica (EMAER), ficando sob a responsabilidade da Quinta Subchefia a coleta e
consolidação das necessidades de recursos orçamentários, por intermédio do Sistema de
Planejamento Orçamentário (SIPLORC).
A atualização do processo de elaboração da Proposta Orçamentária do
Comando da Aeronáutica tem por objetivo aprimorar as ações de planejamento orçamentário
no âmbito do COMAER, constituindo, portanto, fator que poderá ampliar a margem de
sucesso da gestão dos processos e a execução das atividades e projetos.
Este processo, apesar das particularidades apresentadas, está em consonância
com a legislação, tendo por base as diretrizes e orientações emanadas da Secretaria de
Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa (SEORI/MD) e do MPO, e
foi elaborado para possibilitar maior avanço nas ações de planejamento, coordenação e
acompanhamento orçamentário voltados para o cumprimento da missão constitucional da
Força Aérea Brasileira.
Neste cenário, o Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária reveste-se
de alta relevância, uma vez que, estando integrado ao PPA da União, à Estratégia Nacional de
Defesa (END), ao Plano de Articulação e Equipamento da Aeronáutica (PLAER), ao Plano
Estratégico Militar da Aeronáutica (PEMAER), à Diretriz de Planejamento Institucional
(DIPLAN) e aos Planos Setoriais dos ODS (Órgãos de Direção Setorial) e ODSA (Órgãos de
Direção Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica), viabiliza
a concretização dos anseios da Força Aérea Brasileira, dando vida aos Projetos e Atividades
desenvolvidos por todas as Organizações Militares do COMAER.
Portanto, o EMAER, como Órgão de Direção-Geral (ODG) e responsável pelo
planejamento, coordenação e acompanhamento orçamentário no COMAER, enfatiza a todos
os Agentes da Administração envolvidos no processo de elaboração orçamentária, a
pertinência do zelo, bem como da precisão e tempestividade de suas atribuições.
Desta forma, alicerçado em seu planejamento e valendo-se do empenho
profissional de todos os atores envolvidos no processo, o Comando da Aeronáutica irá dispor
dos recursos creditício-financeiros necessários ao cumprimento de sua destinação
constitucional.
ICA 170-2/2024
1 PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
A presente Instrão tem por finalidade normatizar o processo de elaboração da
Proposta Orçamentária do Comando da Aeronáutica para o Exercício Financeiro de 2025.
1.2 CONCEITUAÇÃO
Para efeito desta Instrução, consideram-se as conceituações contidas nas
documentações normativas do Comando da Aeronáutica e no Manual cnico do Orçamento
(MTO), conforme abaixo:
1.2.1 AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender
ao objetivo de um Programa. Incluem-se também no conceito de ão Orçamentária as
transferências obrigatórias ou volunrias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e judicas,
na forma de subsídios, subvenções, aulios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.
1.2.1.1 ATIVIDADE
Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um Programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto ou servo necessário à manutenção da ação de Governo.
1.2.1.2 PROJETO
Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
1.2.1.3 OPERAÇÕES ESPECIAIS
Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de Governo, das quais não resulta um produto e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
1.2.2 AGENTE RESPONSÁVEL POR AÇÃO ORÇAMENTÁRIA E/OU PLANO
ORÇAMENTÁRIO
É o Agente da Administração formalmente designado, por meio de Portaria do
Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (CEMAER), para exercer cargo e/ou função
vinculado à Ação Orçamentária constante da LOA e/ou respectivos Planos Orçamentários
(PO), sob a responsabilidade do COMAER, incumbido do planejamento e gerenciamento de
sua execução e do controle de sua evolução (resultados).
1.2.3 AGENTE AUXILIAR DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA E/OU PLANO ORÇAMENRIO
É o Agente da Administração formalmente designado para assessorar
tecnicamente e apoiar administrativamente o Agente Responsável por Ação Orçamentária
e/ou Plano Orçamentário.
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1.2.4 CONTRATO PLURIANUAL DE DESPESA
São contratos administrativos relativos aos projetos cujos produtos e demandas
orçamentárias estejam previstos para ter desembolsos em mais de 1(um) exercício financeiro,
os quais poderão ser prorrogados, se houver interesse da administração e desde que isto tenha
sido previsto no ato convocatório, em conformidade com o Art. 167, § 1º, da CF/1988 e Art.
105, da Lei nº 14.133/2021.
1.2.5 CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONTÍNUA
São contratos administrativos relativos à prestação de serviços a serem
executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e
sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
administração, nos termos dos Art. 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
1.2.6 FUNÇÃO
É o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.
Reflete a competência institucional do Órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde,
defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.
1.2.7 META FÍSICA
A meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por Ação Orçamentária,
de forma regionalizada, e instituída para o exercício. As metas físicas são indicadas em nível
de subtítulo. Ressalte-se que a territorialização das metas físicas é expressa nos localizadores
de gasto previamente definidos para a Ação Orçamentária.
1.2.7.1 META FÍSICA NECESSÁRIA
É a quantidade de produto a ser realizado por Ação Orçamentária, de forma
regionalizada, necessária para o pleno cumprimento da missão constitucional da Força Aérea
Brasileira.
1.2.7.2 META FÍSICA PLANEJADA
É a quantidade de produto a ser realizado por Ação Orçamentária, de forma
regionalizada, e instituída para o exercício, condicionada ao referencial monetário
disponibilizado pelo Governo.
1.2.7.3 META FÍSICA REALIZADA
É a quantidade de produto efetivamente realizado por Ação Orçamentária, de
forma regionalizada, em um determinado exercício.
1.2.8 ORÇAMENTO POR RESULTADO (OPR)
Orçamento por Resultado é um sistema em que o orçamento de uma
instituição, órgão ou empresa está diretamente vinculado à obtenção de um resultado
específico e pré-determinado. Desta forma, procura-se evitar a alocação inadequada dos
recursos financeiros ou mesmo o seu desperdício, utilizando-se de indicadores para se realizar
o controle e ajustes necessários.
ICA 170-2/2024 11/68
1.2.9 PLANO DE ARTICULAÇÃO E EQUIPAMENTO DA AERONÁUTICA (PLAER)
Relaciona os principais Programas e Projetos do COMAER, atuais e futuros,
categorizados em “articulação” e “equipamento”, que visam contribuir para o alcance da
Visão de Futuro e, consequentemente, melhor cumprir a “Missão da Aeronáutica”.
1.2.10 PLANO ORÇAMENTÁRIO (PO)
É uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ão
Orçamentária, de cater gerencial (não constante na LOA), vinculada à ão
Orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaborão do Orçamento
quanto o acompanhamento sico e financeiro da execução ocorram num vel mais
detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.
1.2.11 PLANO INTERNO (PI)
É um instrumento de planejamento que permite o detalhamento pormenorizado
de dotações orçamentárias para atender ao planejamento, coordenação e acompanhamento
gerencial interno da execução orçamentária de uma programação.
1.2.12 SISTEMA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO (SIPLORC)
É o sistema informatizado que tem por finalidade automatizar o processo de
planejamento, coordenação e acompanhamento dos dados inerentes ao processo orçamentário,
no âmbito do COMAER, disponibilizado às UGR participantes do processo, aos ODS,
GABAER, CIFIAe, e aos Agentes Responsáveis por Ação Orçamentária e/ou Plano
Orçamentário e seus Agentes Auxiliares, por meio de acesso à INTRAER, na página do
EMAER, disponível em http://www.emaer.intraer, no link Sistemas na opção SIPLORC.
1.2.13 SUBFUNÇÃO
Representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve
evidenciar a natureza da atuação governamental.
1.2.14 UNIDADE ADMINISTRATIVA (UA)
É a Organização Militar (OM), ou fração de OM, encarregada, por atos legais, da
gerência de patrimônio e de recursos creditícios ou financeiros a ela especificamente atribuídos,
no todo ou em parte. Es estruturada para o exercio de administração própria e tem
compencia para gerir bens da Uno e de terceiros e à qual foi concedida autonomia ou
semiautonomia administrativa.
1.2.15 UNIDADE GESTORA (UG)
É a denominação genérica de Unidade Administrativa.
1.2.16 UNIDADE GESTORA EXECUTORA (UG EXEC)
É encarregada por atos legais, de gerência de patrimônio ou de recursos creditícios
ou financeiros a ela especificamente atribuída, no todo ou em parte, cujos atos e fatos devem ser
registrados no SIAFI. A UG EXEC poderá apoiar outra(s) UG CRED no gerenciamento do
patrimônio e dos recursos alocados a esta(s), efetuando, obrigatoriamente, os laamentos no
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SIAFI. O planejamento das atividades, a gestão, a execão e o controle do Plano de Ação ou
Plano de Obras ou outros, a utilização dos recursos, a determinão das suas necessidades e a
realização dos dispêndios, a solicitação de bens e servos para a sua manuteão, entre outros
aspectos, cabe à respectiva UG apoiada, que compartilhará a responsabilidade do controle e da
fiscalização dos atos emanados da administrão da apoiada com a administrão da UG de
apoio, observadas as esferas de competência. Os laamentos de execução, no SIAFI, das UG
CRED apoiadas ficao, exclusivamente, por conta da UG EXEC de apoio.
1.2.17 UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL (UGR)
Unidade Gestora que recebe recursos do orçamento do COMAER, fazendo
parte do Plano de Ação do Comando da Aeronáutica (PCA 11-44). Essa UG participa de
todas as fases orçamentárias previstas no MCA 170-1 e na presente ICA, sendo responsável
pelas informações prestadas.
1.2.18 UNIDADE GESTORA VINCULADA (UGV)
Unidade Gestora do COMAER que se encontra vinculada a uma UGR,
conforme correlações constantes nos Anexos J e K, para efeitos de orçamento.
1.2.19 SETOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
O Setor de Planejamento, Orçamento e Gestão do GABAER, dos ODS e da
CIFIAe é o elo de comunicação com o EMAER, nos assuntos relacionados ao planejamento,
coordenação e acompanhamento orçamentário, responsável por gerenciar, orientar e
consolidar as questões orçamentárias de todas as OM Subordinas.
1.3 COMPETÊNCIAS RELACIONADAS AO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
1.3.1 ÓRGÃO SETORIAL DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO
FEDERAL
O Minisrio da Defesa (MD), por meio da SEORI, é o Órgão Setorial do Sistema
de Planejamento e de Orçamento Federal. O MD desempenha o papel de articulador no âmbito da
sua estrutura, coordenando o processo decisório no vel das Unidades Orçamenrias (UO). É o
Órgão Setorial quem estabelece as diretrizes setoriais e decide que Programas e Unidades
Oamenrias serão priorizados e como será distribuído o limite de recursos a ele destinado,
baseado nas diretrizes orçamenrias e respeitando as vinculações legais.
1.3.2 ÓRGÃO DE DIREÇÃO-GERAL (ODG)
1.3.2.1 Compete ao Estado-Maior da Aeronáutica, no âmbito subsetorial:
a) estabelecer diretrizes para a elaboração da proposta orçamenria das UO do
COMAER, englobando desde a previo/fixação da despesa e a proposição de
eventuais alterações do orçamento até o acompanhamento de sua execução;
b) editar instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do
COMAER durante a realização da proposta orçamentária;
c) avaliar a adequação da estrutura programática e mapear as alterações
necessárias;
d) formalizar as propostas de alteração da estrutura programática das UO do
COMAER;
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e) coordenar o processo de atualização e aperfeiçoamento das informações
constantes do cadastro das Ações Orçamentárias e dos Planos
Orçamentários das UO do COMAER;
f) acompanhar o processo de previsão das receitas, em coordenação com a
SEFA/DIREF, junto à SOF/MPO;
g) fixar, de acordo com as prioridades estabelecidas no PEMAER e na
DIPLAN, os referenciais monetários para apresentação da programação de
despesas orçamentárias e os Limites de Movimentação e Empenho (LME)
das UO do COMAER;
h) analisar e validar as propostas de despesas orçamentárias referentes aos
Programas, às Ações Orçamentárias e aos Planos Orçamentários das UO do
COMAER;
i) realizar os ajustes necessários nas programações de despesas recebidas por
meio do SISPLORC, antes de sua consolidação;
j) consolidar as programações de despesas das UO do COMAER e formalizar
ao MD;
k) propor ao MD eventuais alterações julgadas necessárias, que envolvam o
planejamento orçamentário;
l) elaborar e divulgar o Plano de Ação (Base PLOA) e, com base nele,
atualizar a DIPLAN, promovendo o seu ajuste e compatibilização com os
recursos orçamentários disponibilizados para o exercício seguinte;
m) elaborar o Plano de Ação do Comando da Aeronáutica e submetê-lo à
aprovação do CMTAER;
n) supervisionar o recebimento, definir e supervisionar a descentralização e a
aplicação dos recursos externos, recebidos pelo COMAER, previstos ou o
no seu Orçamento;
o) promover o acompanhamento e avaliação orçamentária da execução das
Ações Orçamentárias da LOA e respectivos PO, sob a responsabilidade do
COMAER;
p) consolidar a proposta do planejamento plurianual do COMAER, parte
integrante do PPA do Governo Federal, procedendo anualmente a sua
revisão; e
q) realizar o monitoramento dos atributos do PPA.
1.3.2.2 Ademais, compete ao EMAER, enquanto ODG, representar os interesses do
COMAER junto à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional (SEORI/MD) e aos
demais Órgãos do Governo, no que concerne ao planejamento, coordenação e
acompanhamento do Orçamento da Aeronáutica.
1.3.3 GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA (GABAER), ÓRGÃOS DE
DIREÇÃO SETORIAL (ODS) E CFIAe
1.3.3.1 Compete ao GABAER, aos ODS e à CFIAe, por meio dos seus Setores de
Planejamento, Orçamento e Gestão, ou equivalentes, a orientação e a supervisão das OM
subordinadas/vinculadas, quanto ao cumprimento das diretrizes e instruções correlacionadas
14/68 ICA 170-2/2024
ao processo de previsão das necessidades de recursos orçamentários, bem como à emissão de
instruções setoriais aplicáveis aos Agentes Responsáveis por Ação Orçamentária e/ou Plano
Orçamentário e às Unidades Gestoras Responsáveis (UGR) das respectivas cadeias de
comando, a fim de adequar as propostas orçamentárias aos respectivos PLANSET.
1.3.3.2 Os Setores de Planejamento, Orçamento e Gestão do GABAER, dos ODS e da CFIAe,
ou equivalentes, são responsáveis pelo inter-relacionamento com o EMAER, com vistas a
analisar e encaminhar as informações pertinentes à fase de qualitativa e quantitativa do
processo orçamentário, bem como:
a) gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao planejamento,
coordenação e acompanhamento do Orçamento no âmbito do ODS e OM
subordinadas;
b) interagir com os Agentes Responsáveis por Ação Orçamentária afeta a seu
campo de atuação, a fim de promover os ajustes necessários nos PLANSET;
c) priorizar as necessidades do ODS, direcionando esforços para atendê-las;
d) elaborar e atualizar o PLANSET;
e) orientar a elaboração e supervisionar o cumprimento dos PTA das OM
subordinadas; e
f) coordenar, no seu nível, as adequações de escopo, cronogramas e
orçamentos que possam impactar o atendimento dos objetivos dos Projetos
de seu ODSA.
1.3.3.3 Compete aos Setores de Planejamento, Orçamento e Gestão do GABAER, dos ODS e
da CFIAe o ajuste e a compatibilização dos PLANSET e PTA das OM
subordinadas/vinculadas aos valores disponibilizados no Plano de Ação (Base PLOA).
1.3.3.4 Compete, ainda, à CFIAe, entidade vinculada ao COMAER, exercer o gerenciamento
das Ações Orçamentárias e/ou Planos Orçamentários sob sua responsabilidade, aplicando, no
que couber, as orientações constantes nesta Instrução.
1.3.4 AGENTES RESPONSÁVEIS POR AÇÃO ORÇAMENTÁRIA E/OU PLANO
ORÇAMENTÁRIO
1.3.4.1 Compete aos Agentes Responsáveis por Ação Orçamentária e/ou Plano Orçamentário
analisar, compatibilizar e consolidar as necessidades orçamentárias sob sua responsabilidade,
lançando-as no SIPLORC, conforme orientações emanadas pela 5SC/EMAER, bem como:
a) planejar, coordenar e acompanhar as atividades vinculadas ao seu respectivo
campo de atuação;
b) interagir com os Setores de Planejamento, Orçamento e Gestão do
GABAER e/ou ODS afetos a seu campo de atuação, a fim de promover os
ajustes necessários nos PLANSET; e
c) adequar as despesas de sua respectiva Ação Orçamentária/Plano
Orçamentário aos valores efetivamente constantes do Plano de Ação do
Comando da Aeronáutica, bem como aos demais limites de ordem
orçamentária.
1.3.4.2 Após a divulgação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), os Agentes
Responsáveis por Ação Orçamentária e/ou Plano Orçamentário deverão detalhar no
ICA 170-2/2024 15/68
SIPLORC a distribuição dos recursos orçamentários entre as respectivas Unidades Gestoras
Responsáveis (UGR), discriminando os valores planejados para o custeio/investimento de
cada Projeto, Atividade ou Operação Especial, dentro de seu campo de atuação.
1.4 ÂMBITO
Esta Instrução aplica-se à CFIAe e a todas as Organizações Militares da
Aeronáutica envolvidas no processo de elaboração do Orçamento do COMAER.
1.5 SIGLAS
2SC/EMAER
-
Segunda Subchefia do EMAER
3SC/EMAER
-
Terceira Subchefia do EMAER
5SC/EMAER
-
Quinta Subchefia do EMAER
6SC/EMAER
-
Sexta Subchefia do EMAER
SPOG
-
Setor de Planejamento, Orçamento e Gestão dos ODSA;
BCA
-
Boletim do Comando da Aeronáutica
CENIPA
-
Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
CF
-
Constituão Federal;
CFIAe
-
Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;
COMAER
-
Comando da Aeronáutica;
COMAE
-
Comando de Operações Aéreas;
CMTAER
-
Comandante da Aeronáutica;
COMGAP
-
Comando-Geral de Apoio;
COMGEP
-
Comando-Geral de Pessoal;
COMPREP
-
Comando de Preparo;
COPAC
-
Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
DCTA
-
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;
DECEA
-
Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
DIPLAN
-
Diretriz de Planejamento Institucional;
DIRAD
-
Diretoria de Administração da Aeronáutica;
DIRAP
-
Diretoria de Administração do Pessoal;
DIREF
-
Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
DIRENS
-
Diretoria de Ensino;
DTI
-
Diretoria de Tecnologia da Informação;
EMAER
-
Estado-Maior da Aeronáutica;
END
-
Estratégia Nacional de Defesa;
ENDES
-
Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
FAB
-
Força Aérea Brasileira;
FINOR
-
Ficha de Informação de Necessidades Orçamenrias;
GABAER
-
Gabinete do Comando da Aeronáutica;
16/68 ICA 170-2/2024
GND
Grupo de Natureza de Despesa;
IDOC
Identificador de Doação e de Operação de Crédito;
IDUSO
Identificador de Uso;
INTRAER
Intranet do Comando da Aeronáutica;
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
LOA
Lei Orçamentária Anual;
MD
Ministério da Defesa;
MP
Ministério do Planejamento e Orçamento;
MPEOS
Movimentação por Escolha de Oficiais Superiores;
MTO
Manual Técnico de Orçamento;
NDD
Natureza da Despesa Detalhada;
ODG
Órgão de Direção-Geral;
ODS
Órgãos de Direção Setorial;
ODA
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica;
ODSA
Órgãos de Direção Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao
Comandante da Aeronáutica;
ODGSA
Órgãos de Direção-Geral, Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao
Comandante da Aeronáutica;
OSA
Organizações de Saúde da Aeronáutica;
PA
Plano de Ação do Comando da Aeronáutica;
PA (Base PLOA)
Plano de Ação (Base PLOA);
PAMA
Parque de Material Aeronáutico;
PEMAER
Plano Estratégico Militar da Aeroutica;
PI
Plano Interno;
PL
Projeto de Lei;
PLAER
Plano de Articulação e Equipamento da Aeronáutica;
PLAMENS
Plano de Missões de Ensino;
PLAMOV
Planejamento de Movimentação de Militares;
PLAMTAX
Plano de Missões Técnico-Administrativas no Exterior;
PLOA
Projeto de Lei Orçamentária Anual;
PLANSET
Plano Setorial;
PO
Plano Orçamentário;
PPA
Plano Plurianual da União;
PROEAER
Programa de Operações e Exercícios da Aeronáutica;
PTA
Programa de Trabalho Anual;
PTRES
Programa de Trabalho Resumido;
RP
Resultado Primário;
ICA 170-2/2024 17/68
SAOC
-
Sistema de Acompanhamento de Operações de Crédito;
SEFA
-
Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica;
SEORI
-
Secretaria de Orçamento e Organização Institucional do Minisrio da
Defesa;
SIAFI
-
Sistema Integrado de Administração Financeira;
SILOMS
-
Sistema Integrado de Logística de Material e de Serviços;
SIOP
-
Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento;
SIPLORC
-
Sistema de Planejamento Orçamenrio;
SOF
-
Secretaria de Orçamento Federal;
STI
-
Sistema de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;
SUCONV
-
Subdiretoria de Contratos e Convênios (DIREF);
TI
-
Tecnologia da Informação;
UA
-
Unidade Administrativa;
UG
-
Unidade Gestora;
UG EXEC
-
Unidade Gestora Executora;
UGR
-
Unidade Gestora Responsável;
UO
-
Unidade Orçamenria; e
UGV
-
Unidade Gestora Vinculada.
18/68 ICA 170-2/2024
2 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
2.1 ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e
organização, implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado. Esse
sistema tem o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os
possíveis interessados nas questões relacionadas às finanças públicas, como os Poderes
Públicos, as organizações públicas e privadas e a Sociedade em geral.
Na estrutura atual do Orçamento Público, as programações orçamentárias estão
organizadas em Programas de Trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas,
sejam físicas ou financeiras.
2.1.1 CLASSIFICAÇÃO QUALITATIVA
O Programa de Trabalho, que define qualitativamente a programação
orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que
caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes
blocos de informação: Classificação por Esfera, Classificação Institucional, Classificação
Funcional, Estrutura Programática e principais informações do Programa e da Ação, conforme
detalhado a seguir:
Quadro 1- Classificação Qualitativa.
BLOCO DA ESTRUTURA
ITEM DA ESTRUTURA
PERGUNTA A SER RESPONDIDA
Classificação por Esfera
Esfera Orçamentária
Em qual Orçamento?
Classificação Institucional
Órgão
Quem é o responsável por fazer?
Classificação Funcional
Função
Em que áreas de despesa a ação
governamental será realizada?
Subfunção
Estrutura Programática
Programa
O que se pretende alcançar com a
implementação da Política Pública?
Informações Principais da Ação
Ação
O que será desenvolvido para alcançar o
objetivo do Programa?
Descrição
O que é feito? Para que é feito?
Forma de Implementação
Como é feito?
Produto
O que será produzido ou prestado?
Unidade de Medida
Como é mensurado?
Subtítulo
Onde é feito?
Onde está o beneficiário do gasto?
Fonte: Manual Técnico do Orçamento - MTO 2024.
2.1.2 CLASSIFICAÇÃO QUANTITATIVA
2.1.2.1 A Programação Orçamentária quantitativa tem duas dimensões: a física e a financeira.
2.1.2.2 A dimensão física define a quantidade de bens e serviços a serem entregues.
ICA 170-2/2024 19/68
Quadro 2 - Dimensão Física.
ITEM DA ESTRUTURA
PERGUNTA A SER RESPONDIDA
Meta Física
Quanto se pretende entregar no Exercício?
Fonte: Manual Técnico do Orçamento - MTO 2024.
2.1.2.3 A dimensão financeira estima o montante necessário para o desenvolvimento da Ação
Orçamentária de acordo com os seguintes classificadores:
Quadro 3 - Dimensão Financeira.
ITEM DA ESTRUTURA
PERGUNTA A SER RESPONDIDA
Natureza da Despesa
Categoria Econômica da Despesa
Qual o efeito econômico da realização da despesa?
Grupo de Natureza de Despesa (GND)
Em qual classe de gasto será realizada a despesa?
Modalidade de Aplicação
De que forma serão aplicados os recursos?
Elemento de Despesa
Quais os insumos que se pretende utilizar ou
adquirir?
Identificador de Uso (IDUSO)
Os recursos são destinados para contrapartida?
Fonte de Recursos
De onde virão os recursos para realizar a despesa?
Identificador de Doação e de Operação de Crédito
(IDOC)
A que operação de crédito ou doação os recursos se
relacionam?
Identificador de Resultado Primário
Qual o efeito da despesa sobre o Resultado Primário
da União?
Dotação
Qual o montante alocado?
Fonte: Manual Técnico do Orçamento - MTO 2024.
2.1.3 CÓDIGO-EXEMPLO ESTRUTURA COMPLETA DA PROGRAMAÇÃO
Quadro 4 - Exemplo da estrutura completa da programação.
CÓDIGO COMPLETO
10
52
911
05
151
6112
2048
0001
9999
0
1000
4490
2
QUALITATIVA
Esfera: Orçamento Fiscal
10
CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
Órgão: Ministério da Defesa
52
Unidade Orçamentária: Fundo
Aeronáutico
911
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
Função: Defesa Nacional
05
Subfunção: Defesa Aérea
151
CLASSIFICAÇÃO
PROGRAMÁTICA
Programa: Defesa Nacional
6112
Ação: Manutenção e Suprimento de
Material Aeronáutico
2048
Subtítulo: Nacional
0001
QUANTITATIVA
IDOC: Outros recursos
9999
IDUSO: Recursos não destinados à contrapartida
0
Fonte de Recursos: Recursos do Tesouro - Exercício Corrente (1)
Recursos Ordinários (00)
1000
Natureza da Despesa: Categoria Econômica: Despesas de Capital (4); Grupo
de Natureza: Investimentos (4); Modalidade de Aplicão: Aplicação Direta
(90)
4490
Identificador de Resultado Primário: Primária Discricionária
2
Fonte: Manual Técnico do Orçamento - MTO 2024.
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2.2 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA
Na LOA, a Esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao
Orçamento Fiscal (F), da seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I),
conforme disposto no § do Art. 165 da CF. Na LOA, o classificador da Esfera é
identificado com as letras “F”, “S” ou “I”. Na base de dados do SIOP, o campo destinado à
Esfera Orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à Ação Orçamentária:
Quadro 5 - Classificação por Esfera Orçamentária.
CÓDIGO
ESFERA ORÇAMENTÁRIA
10
Orçamento Fiscal
20
Orçamento da Seguridade Social
30
Orçamento de Investimento
Fonte: Manual Técnico do Orçamento - MTO 2024.
a) Orçamento Fiscal - F (Código 10): referente aos Poderes da União, seus
Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
b) Oamento da Seguridade Social - S (Código 20): abrange todas as
Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem
como os Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo Poder blico; e
c) Orçamento de Investimento - I (Código 30): orçamento das Empresas em
que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto.
2.3 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
2.3.1 A Classificação Institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e
administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: Órgão Orçamentário e Unidade
Orçamentária (UO). As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação
em seu menor nível, são consignadas às UO, que são as responsáveis pela realização das
Ações. Órgão Orçamentário é o agrupamento de UO.
2.3.2 O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois
primeiros reservados à identificação do Órgão Orçamentário e os demais à UO.
Quadro 6 - Classificação Institucional.
Órgão Orçamentário
Unidade Orçamentária
Fonte: Manual Técnico do Orçamento - MTO 2024.
2.4 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA
2.4.1 A Classificação Funcional é formada por Funções e Subfunções e busca responder
basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”.
Cada Atividade, Projeto e Operação Especial identificará a Função e a Subfunção às quais se
vinculam.
ICA 170-2/2024 21/68
2.4.2 A atual Classificação Funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999,
do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de Funções e
Subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação
governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos
Programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do
Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor
público.
2.4.3 A Classificação Funcional é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros
relativos às Funções e os três últimos às Subfunções. Na base de dados do SIOP, existem dois
campos correspondentes à Classificação Funcional:
Quadro 7 - Classificação Funcional.
Função
Subfunção
Fonte: Manual Técnico do Orçamento - MTO 2024.
2.4.4 FUNÇÃO
A Função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas
de atuação do setor blico. Reflete a competência institucional do óro, como, por exemplo,
cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Há situações
em que o óro pode ter mais de uma função pica, considerando-se que suas competências
institucionais podem envolver mais de uma área de despesa. Nesses casos, deve ser selecionada,
entre as compencias institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação.
2.4.5 SUBFUNÇÃO
A Subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à
Função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental.
2.5 ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
2.5.1 PROGRAMA
2.5.1.1 O PPA 2024-2027 apoia-se em 7 pilares: 1) aperfeiçoamento metodológico; 2)
fortalecimento da dimensão estratégica do PPA; 3) integração dos objetivos e metas do PPA
com os recursos orçamentários e não orçamentários; 4) integração entre planejamento e
avaliação; 5) resgate da participação social; 6) integração do território nos programas do
Plano Plurianual; e 7) visão estratégica e foco em resultados.
2.5.1.2 Conforme a figura abaixo, a metodologia do PPA 2024-2027 compreende 3
dimensões: a Dimensão Estratégica, composta por uma Visão de Futuro, Valores, Diretrizes
Estratégicas, Eixos, Objetivos Estratégicos e Indicadores-chave, com suas respectivas metas
para o final do PPA; a Dimensão Tática, que consiste nos programas, com seus objetivos,
objetivos específicos, indicadores, metas, entregas, investimentos plurianuais e medidas
institucionais e normativas; e a Dimensão Operacional, que compreende o conjunto de ações
orçamentárias incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ações não
orçamentárias presentes nos Programas Finalísticos do PPA.
22/68 ICA 170-2/2024
Figura 1 - Estrutura do PPA 2024-2027.
Fonte: Manual do PPA 2024-2027.
2.5.1.3 Segundo a metodologia para elaboração do PPA 2024-2027, foram adotados os
seguintes conceitos:
a) Diretrizes - são orientações que regulam um caminho a seguir,
estabelecendo critérios que determinam e direcionam as ações para
superação dos desafios compreendidos em cada Eixo Temático;
b) Eixos Temáticos - agrupam os desafios a serem enfrentados no período do
PPA de acordo com suas temáticas centrais. Os Eixos Temáticos integram
de forma sinérgica as ações governamentais e explicitam as suas
interrelações;
c) Objetivos Estratégicos - são declarações objetivas e concisas que indicam as
mudanças que precisam ser realizadas em parceria entre governo e
sociedade para atingir a Visão de Futuro. Devem, sempre que possível, ser
quantificáveis a partir dos indicadores-chave nacionais de resultado,
permitindo conferir o seu andamento para o atingimento dos resultados
desejados ou para a correção de trajetória, caso necessário;
d) Indicadores-chave Nacionais - os Indicadores-chave Nacionais são um
conjunto de indicadores que permitem realizar uma avaliação eficaz das
estratégias nacionais (INTOSAI, 2019). Podem ser vistos como parte dos
esforços para alinhar as políticas e programas do governo com os resultados
- uma população saudável e educada, emprego e moradia adequados, meio
ambiente conservado - esperados pelos cidadãos. São variáveis-chave para
ICA 170-2/2024 23/68
aferir os efeitos de transformação e são essenciais para o acompanhamento
do desempenho da estratégia adotada no Plano; e
e) Indicador da Entrega - é um instrumento que permite medir o alcance da
entrega. É usado para medir os recursos que usamos e como os utilizamos
(desempenho) e/ou o que fizemos (entregas, produtos finais). O indicador da
entrega é um atributo gerencial do PPA. Os indicadores de entrega também
possuem uma ficha de cadastro no SIOP cujos campos a serem preenchidos
são os mesmos descritos anteriormente para o indicador do objetivo
específico.
2.5.1.4 Assim sendo, a ótica de organização governamental integrando Planejamento e
Orçamento está consubstanciada na ligação das Ações Orçamentárias e não-orçamentárias
diretamente aos novos Programas.
2.5.1.5 Portanto, o Produto de uma Ação, como resultado, deve visar a
concretização/realização dos Objetivos pretendidos nos Programas. O conjunto dos Produtos
de determinadas Ações viabilizará a execução do Objetivo e o cumprimento da meta geral
estabelecida para um Programa finalístico, mensurada por um Indicador de Resultado.
2.5.2 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.5.2.1 Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao
objetivo de um Programa. Incluem-se também no conceito de Ação as transferências
obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na
forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.
2.5.2.2 Na base do sistema, a Ação é identificada por um código alfanumérico de quatro
dígitos, acrescido de quatro dígitos do localizador:
Quadro 8 - Ação Orçamentária.
numérico
alfanuméricos
numéricos
Ação
Subtítulo
Fonte: Manual Técnico do Orçamento - MTO 2024.
Ao observar o 1º dígito do código, pode-se identificar:
Quadro 9 - Tipo de Ação.
1º DÍGITO
TIPO DE AÇÃO
1,3,5 ou 7
Projeto
2,4,6 ou 8
Atividade
0
Operação Especial
Fonte: Manual Técnico do Orçamento - MTO 2024.
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2.5.2.3 ATIVIDADE
Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de
Governo. Exemplo: Ação 2000 - Administração da Unidade.
2.5.2.4 PROJETO
Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Exemplo:
Ação 14XJ - Aquisição de Cargueiro Tático Militar de 10 a 20 Toneladas - Projeto KC-390.
2.5.2.5 OPERAÇÃO ESPECIAL
Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplo: 0284 - Amortização e
Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa.
2.5.2.6 ATRIBUTOS DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
a) Título: Forma de identificação da Ação Orçamentária pela sociedade na
LOA. Expressa, em linguagem clara, o objeto da Ação. Exemplo: 2048 -
Manutenção e Suprimento de Material Aeronáutico;
b) Descrição: Expressa, de forma sucinta, o que é feito e para que é feito no
âmbito da Ação, seu escopo, suas delimitações e o seu objetivo. Exemplo:
para a Ação 2048, a descrição é:
O que é feito?
- Aquisição de equipamentos, suprimentos e materiais de apoio;
contratação de serviços de manutenção, armazenagem, calibração,
medição, embalagem e transporte de material aeronáutico e aeronaves; e
aquisição de publicações técnicas de aeronaves e equipamentos de
aplicação aeronáutica.
Para que é feito (objetivo)?
- Suprir e manter a disponibilidade da frota de aeronaves da Força rea
Brasileira.
c) Tipo: Projeto, Atividade ou Operação Especial. A Ação 2048 - Manutenção
e Suprimento de Material Aeronáutico é do tipo Atividade.
d) Produto: Bem ou serviço que resulta da Ação, destinado ao público-alvo,
ou o insumo estratégico que será utilizado para a produção futura de bem ou
serviço. Cada Ação deve ter um único produto. Em situações especiais,
expressa a quantidade de beneficiários atendidos pela ação. Exemplo:
Aeronave disponibilizada.
- Especificação do Produto: Características do produto acabado, visando
sua melhor identificação. Para a Ação 2048 - Manutenção e Suprimento
de Material Aeronáutico, a especificação é “Aeronaves disponíveis para
ICA 170-2/2024 25/68
serem empregadas no adestramento e nas operações militares da
Aeronáutica”.
- Unidade de Medida: Padrão selecionado para mensurar a produção do
bem ou serviço. Para a Ação 2048 - Manutenção e Suprimento de
Material Aeronáutico, a unidade de medida é “unidade”.
- Item de Mensuração: Visa detalhar o volume de operação, carga de
trabalho, produtos ou serviços gerados a partir das transferências. No
caso das operações especiais em que a mensuração seja possível, útil ou
desejável, ao invés do campo produto, haverá um campo intitulado “Item
de Mensuração”.
- Especificação do Item de Mensuração: Detalhamento do Item de
Mensuração.
- Beneficiário da Ação: Segmento da sociedade ou do Estado para o qual
os bens ou serviços são produzidos ou adquiridos, ou ainda aqueles que
diretamente usufrui dos seus efeitos.
2.5.2.7 CRIAÇÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.5.2.7.1 O proponente da criação de uma nova Ação Orçamentária deverá preencher o
Formulário de Proposta de Criação de Nova Ação Orçamentária (Anexo D), com base nos
conceitos da estrutura orçamentária programática, item 2.1 a 2.5 desta ICA, bem como no
item 4.5.2.1, “Atributos das ações orçamentárias”, do Manual Técnico do Orçamento (MTO)
de 2024.
2.5.2.7.2 O proponente deverá submeter o referido formulário, devidamente preenchido, à
análise cnida e parecer do setor de planejamento, orçamento e gestão do GABAER, dos
ODS e da CFIAe em que esteja subordinadamente vinculado. Além disso, deverá apresentar
as justificativas técnicas para a crição da Ação Orçamentária ao ODGSA.
2.5.2.7.3 Após a análise e parecer do setor de planejamento, orçamento e gestão, o formulário
de criação de Ação deverá ser encaminhado, via cadeia de comando, ao EMAER, em duas
versões, uma em formato editável e a outra devidamente assinada pelo proponente e ODGSA,
por meio de documento oficial.
2.5.2.7.4 No EMAER, por meio da Quinta-Subchefia, a solicitação será analisada e, conforme
parecer, viabilizada a sua criação no SIOP, atualização da portaria de designação dos Agentes
responsáveis e lançamento no SIPLORC.
2.5.3 PLANO ORÇAMENTÁRIO - PO
2.5.3.1 Plano Orçamentário - PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não
constante da LOA), vinculada à Ação Orçamentária, que tem por finalidade permitir que,
tanto a elaboração do Orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução,
ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.
2.5.3.2 Os PO são vinculados a uma Ação Orçamentária, entendida esta Ação como uma
combinação de esfera-unidade orçamentária-função-subfunção-programa-ação. Por
conseguinte, variando qualquer um destes classificadores, o conjunto de PO varia também.
26/68 ICA 170-2/2024
A figura abaixo procura demonstrar o vínculo entre Ações, Subtítulos e PO.
Figura 2 - Ações, Subtítulos e PO.
Fonte: Manual Técnico do Orçamento - MTO 2024.
2.5.3.3 O detalhamento da Ação em PO é uma ferramenta gerencial e, com exceção de alguns
casos, não é obrigatório. Entretanto, para viabilizar a integração SIOP-SIAFI, tendo em vista
que a formação do Programa de Trabalho Resumido - PTRES (código atribuído pelo SIAFI
para agilizar a execução, controle e acompanhamento dos planos definidos pela UO) no
sistema financeiro é padronizada, toda Ação deve ter ao menos 1 (um) código de PO. Por isso,
ao ser criada uma ação, o SIOP gera automaticamente o PO 0000, que absorve toda a dotação
da Ação, caso não haja outros PO. Caso a ão possua vários PO, o Órgão Setorial tem a
possibilidade de remanejar a dotação entre o PO 0000 e os PO específicos, parcial ou
integralmente. Em se optando por detalhar a Ação em PO, devem ser criados os PO específicos,
que coexistirão com o PO 0000. Ressalta-se que o PO 0000 não pode ser excluído do cadastro
deões por ser um requisito do SIOP, ainda que não tenha dotação associada a ele.
2.5.3.4 Ao ser gerado, o PO 0000 receberá do SIOP como título o próprio nome da Ação.
Posteriormente, se forem criados outros PO na mesma Ação, o SIOP adicionará
automaticamente ao PO 0000 o sufixo “Despesas Diversas”. Por sua vez, os PO específicos
terão seu nome atribuído diretamente pelo usuário que os criar, enquanto seu código será
gerado automaticamente pelo SIOP, sendo, porém, modificável pelo usuário.
2.5.3.5 ATRIBUTOS DO PO
a) Código: identificação alfanumérica de quatro posições, criada
automaticamente pelo sistema SIOP e modificável pelo usuário;
b) Título: texto que identifica o PO, de forma resumida;
c) Caracterização: descrição detalhada do que será feito no âmbito do PO;
d) Produto intermediário: bem ou serviço gerado pelo PO;
e) Unidade de medida: padrão utilizado para mensurar o produto do PO; e
f) Unidade responsável: unidade administrativa responsável pela execução do
PO.
ICA 170-2/2024 27/68
2.5.3.6 CRIAÇÃO DE PO
2.5.3.6.1 O proponente da criação de um novo PO deverá preencher o Formulário de Proposta
de Criação de Novo Plano Orçamentário (Anexo E), com base nos conceitos de PO, item
2.5.3 a 2.5.3.5 desta ICA, bem como no item 4.5.3, “PLANO ORÇAMENTÁRIO - PO”, do
Manual Técnico do Orçamento de 2024 (MTO).
2.5.3.6.2 O proponente deverá submeter o referido formulário, devidamente preenchido, à
análise cnida e parecer do setor de planejamento, orçamento e gestão do GABAER, dos
ODS e da CFIAe, em que esteja subordinadamente vinculado. Além disso, deverá apresentar
as justificativas técnicas para a crição do PO ao ODGSA. No caso de o proponente não ser o
próprio responsável pela Ação, a proposta deverá ser encaminhada ao Agente Responsável
pela Ação para ratificação.
2.5.3.6.3 Ressalta-se que o proponente deve ser, preferencialmente, o Agente Responsável
pela Ação Orçamentária na qual o referido PO será criado, pois ele é o detentor ou Gestor de
todo crédito e dotação alocada em sua Ação, portanto, é quem tem mais condições de
deliberar sobre a melhor forma de gerir tal recurso, detalhando em PO ou não.
2.5.3.6.4 Após a análise e parecer do setor de planejamento, orçamento e gestão, bem como
da coordenação com o Agente Responsável pela Ação para ratificação, o formulário de
criação de Ação deverá ser encaminhado ao EMAER, em duas versões, uma em formato
editável e a outra devidamente assinada pelo proponente e pelo Agente Responsável pela
Ação, por meio de documento oficial.
2.5.3.6.5 No EMAER, por meio da Quinta-Subchefia, a solicitação será analisada e, conforme
parecer, viabilizada a sua criação no SIOP, atualização da portaria de designação dos Agentes
responsáveis e lançamento no SIPLORC.
2.5.4 SUBTÍTULO
2.5.4.1 As Atividades, os Projetos e as Operações Especiais serão detalhados em Subtítulos,
utilizados especialmente para identificar a localização física da ão Orçamentária, não
podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas
estabelecidas.
2.5.4.2 A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre
a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os
impactos da ação governamental.
2.5.4.3 A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região
(Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste, Sul), por Estado ou Município ou,
excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO veda, na
especificação do subtítulo, a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou
beneficiário, se determinados.
2.5.4.4 Na União, o Subtítulo representa o menor nível de categoria de programação e será
detalhado por esfera orçamentária, por GND, por modalidade de aplicação, IDUSO e por
fonte/destinação de recursos, sendo o produto e a unidade de medida os mesmos da Ação.
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2.6 COMPONENTE DA PROGRAMAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA
2.6.1 PROGRAMAÇÃO FÍSICA
2.6.1.1 META FÍSICA
A meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por Ação, de forma
regionalizada, e instituída para o exercício. As metas físicas são indicadas em nível de
Subtítulo.
2.6.2 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
2.6.2.1 NATUREZA DE DESPESA
2.6.2.1.1 Os artigos 12 e 13 da Lei 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por
categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8º dessa lei estabelece
que os itens da discriminação da despesa serão identificados por números de código decimal,
na forma do respectivo Anexo IV, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.
2.6.2.1.2 O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação
por natureza da despesa e informa a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela
pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
2.6.2.1.3 Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à Natureza da
Despesa contém um código composto por oito algarismos, sendo que o dígito representa a
categoria econômica, o o grupo de natureza da despesa, o e o dígitos representam a
modalidade de aplicação, o 5º e o 6º o elemento de despesa e o e o 8º dígitos representam o
desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento):
Figura 3 - Natureza de despesa.
Fonte: Manual Técnico do Orçamento - MTO 2024.
ICA 170-2/2024 29/68
3 PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
3.1 CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO PARA ACESSO AO SISTEMA
3.1.1 Os Chefes de Estado-Maior/Vice-Diretores/Vice-Secretário, os responsáveis pelos
Setores de Planejamento, Orçamento e Gestão do GABAER, dos ODS, da CFIAe e os
Agentes Responsáveis por Ação Orçamentária e/ou Plano Orçamentário, bem como os seus
Agentes Auxiliares, deverão estar com o seu cadastro atualizado e sua credencial habilitada
no SIPLORC.
3.1.2 As atualizações dos cadastros de Agentes Responsáveis no SIPLORC serão realizadas
por meio do envio de formulário, Anexo L, para o e-mail: cadastrador.sis[email protected], a
fim de obter os perfis de acesso, conforme quadro abaixo. O modelo de formulário de
cadastro e instruções de preenchimento estão disponíveis em http://www.emaer.intraer/5sc/.
Quadro 10 - Perfil de Acesso e Agente Responsável.
Perfil de Acesso
Agente Responsável
Gerente de Ação Orçamentária*
Agente Responsável por Ação Orçamentária
e auxiliares
Gerente de ODS
Chefe do GABAER e auxiliares
Presidente da CFIAe e auxiliares
Chefe do Estado-Maior do COMGEP e
auxiliares
Chefe do Estado-Maior do COMGAP e
auxiliares
Chefe do Estado-Maior Conjunto do COMAE
e auxiliares
Vice-Diretor do DECEA e auxiliares
Chefe do Estado-Maior do COMPREP e
auxiliares
Vice-Diretor do DCTA e auxiliares
Vice-Secretário da SEFA e auxiliares
Chefe da Quinta Subchefia do EMAER e
auxiliares
Gerente de Plano Orçamentário*
Agente Responsável por Plano
Orçamentário e auxiliares
Gerente de UGR
Comandante/Chefe/Diretor de UGR e
auxiliares
*Agentes designados pela Portaria de Classificação de Agentes Responsáveis e enquadrados no item 3.1.6.
Fonte: Estado Maior da Aeronáutica - EMAER.
3.1.3 O credenciamento no SIPLORC consiste na habilitação, pela 5SC/EMAER, dos perfis
de acesso cadastrados, atrelando-os às Ações Orçamentárias, Planos Orçamentários, ODS ou
UGR, conforme o caso, afetos à sua esfera de atuação.
3.1.4 O perfil de acesso atribuído no SIPLORC aos responsáveis pelos Setores de
Planejamento, Orçamento e Gestão do GABAER, dos ODS e da CFIAe será o perfil de
“Gerente de ODS” e aos Agentes Responsáveis por Ação Orçamentária e/ou Plano
Orçamentário e seus Auxiliares serão os perfis de “Gerente de Ação Orçamentária”; “Gerente
de Plano Orçamentário”de acordo com responsabilidade específica de cada Agente.
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3.1.5 Os Agentes Auxiliares dos Agentes Responsáveis por Ação Orçamentária e/ou Plano
Orçamentário, cadastrados e credenciados no SIPLORC, deverão estar designados em
Boletim Interno de sua OM para o exercício das atribuições, em conformidade com as
competências estabelecidas na Portaria 75/GC4, de 8 de abril de 2021, publicada no
Boletim do Comando da Aeronáutica 74, de 23 de abril de 2021, ou outra que venha a
substitui-la.
3.1.6 Especificamente para a Ação 2000 - Administração da Unidade, os gestores
responsáveis pelo lançamento obrigatório das previsões de despesas relativas às necessidades
de suas UGR, bem como das necessidades das UG VINCULADAS, deverão realizar o
cadastro no SIPLORC, conforme disposto no item 3.1.2, a fim de obter os perfis de acesso
“Gerente de UGR”, conforme sua responsabilidade e, posteriormente, realizar o
credenciamento no referido sistema, por meio da 5SC/EMAER, a fim de habilitar os perfis de
acesso cadastrados, atrelando-os às UGR, afetos à sua esfera de atuação.
3.1.7 A obrigação de lançamento das previsões de despesas citada no item anterior não se
aplica às OSA, ao CENIPA e organizações subordinadas, ao DECEA e organizações
subordinadas e às OM que não são UGR.
3.1.8 Caso necessário, deverá ser procedida a atualização do cadastro e do credenciamento de
usuários no SIPLORC dos Agentes Responsáveis por Ação Orçamentária e/ou Plano
Orçamentário, em conformidade com as competências estabelecidas na Portaria 75/GC4,
de 8 de abril de 2021, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 74, de 23 de abril
de 2021, ou outra que venha a substitui-la.
3.1.9 Por ocasião da substituição dos Agentes Responsáveis por Ação Orçamentária e/ou
Plano Orçamentário e dos Agentes Auxiliares, deverá ser procedida a atualização do cadastro
e do credenciamento de usuários no SIPLORC, em conformidade com as competências
estabelecidas na Portaria supracitada e com o previsto nesta Instrução.
3.1.10 A 5SC/EMAER disponibiliza um tutorial sobre o SIPLORC, em seu portal
(http://www.emaer.intraer/5sc), para orientar o cadastramento e credenciamento no referido
sistema.
3.1.11 O cadastramento no SIPLORC está limitado em 1(um) usuário para os perfis de
Gerente e 2(dois) usuários para os perfis de Auxiliares. O usuário deve estar alocado na OM,
“cadastro SIGPES”, a qual se pleteia acesso.
3.2 REVISÃO DA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA - FASE QUALITATIVA
3.2.1 Na Fase Qualitativa da elaboração do PLOA 2025, cada agente responsável por Ação
Orçamentária e/ou Plano Orçamentário deverá propor atualização, caso necessário, dos
atributos das Ações Orçamentárias e/ou Plano Orçamentário sob sua responsabilidade,
constantes do respectivo cadastro.
3.2.2 Os Agentes Responsáveis por PO deverão propor suas atualizações em coordenação
com o Agente Responsável pela a Ação Orçamentária na qual o seu respectivo PO esteja
vinculado. Em função disso, as propostas dos PO deverão ser consolidadas pelos Agentes
Responsáveis por Ação e encaminhadas ao setor de planejamento, orçamento e gestão do
GABAER, dos ODS e da CFIAe, em que esteja subordinadamente vinculado.
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3.2.3 Para cumprimento do disposto no item acima, caberá ao setor de planejamento,
orçamento e gestão do GABAER, dos ODS e da CFIAe, recebidas as propostas dos agentes
responsáveis por Ação Orçamentária e/ou Plano Orçamentário, encaminhar o Formulário de
Revisão da Estrutura Programática - Fase Qualitativa, para Ação (Anexo F) e para PO (Anexo
G), à 5SC/EMAER.
3.2.4 As instruções para análise dos atributos registrados podem ser consultadas na página da
5SC/EMAER, disponível em http://www.emaer.intraer/5sc, “tutorial de acesso ao Cadastro
de Ações”.
3.2.5 Os prazos para revisão no Cadastro de Ações serão informados oportunamente pela
5SC/EMAER, em consonância com calendário divulgado pela SOF.
3.2.6 Cabe ressaltar a importância da boa prática da revisão anual dos atributos das Ações e
POS, pois a Secretaria de Orçamento Federal se baseia nestes atributos para analisar eventuais
pedidos de alteração orçamentária. A descrição no SIOP deve refletir o que de fato é
executado com os recursos da Ação/PO.
3.2.7 Os Agentes Responsáveis podem a qualquer período, dentro do exercício de vigência e
execução da LOA, propor e consolidar atualizações qualitativas e encaminhá-las ao EMAER
antes da fase qualitativa do PLOA do exercício subsequente. Tal procedimento viabiliza
tempo hábil ao Agente Responsável para estudar, analisar e propor ajustes necessários nos
atributos das Ações/PO, contribuindo, dessa forma para o aperfeiçoamento do orçamento do
COMAER.
3.3 ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO COMAER - FASE
QUANTITATIVA (CAPTAÇÃO)
3.3.1 O SIPLORC estará disponível para inserção das necessidades orçamentárias para 2025 a
partir do dia 27 MAR 2024, exceto Ação 2000, para os Agentes Responsáveis por PO.
3.3.2 O SIPLORC estará disponível para análise do Agente Responsável por Ação e
consequente ratificação/retificação dos dados inseridos para 2025 a partir do dia 17 ABR
2024, exceto Ação 2000.
3.3.3 O SIPLORC estará disponível para análise dos SPOG e consequente
ratificação/retificação dos dados inseridos para 2025 a partir do dia 24 ABR 2024, exceto
Ação 2000. Para Ação 2000, o sistema estará disponível a partir do dia 20 ABR 2024.
3.3.4 É da competência do respectivo Agente Responsável por Ação Orçamentária prever as
despesas necessárias à Ação Orçamentária sob sua responsabilidade e dos respectivos Planos
Orçamentários, tendo como base a DIPLAN e o PLANSET do ODS ao qual estiver
vinculado. O planejamento deverá estar relacionado aos Planos Internos cadastrados no
SIPLORC e coerente com a descrição/caracterização de cada Ação Orçamentária e/ou Plano
Orçamentário constante na estrutura programática do COMAER. Tal sistemática facilita a
visualização do planejamento, suas alterações e possíveis contingenciamentos, bem como um
melhor controle na execução dos recursos.
3.3.5 Todos os lançamentos efetuados no SIPLORC pelos Agentes Responsáveis por Ação
Oamenria, Agente Responsável por Plano Oamentário e pelas UGR (Ação Orçamentária
2000 - Administração da Unidade) deverão encontrar-se fundamentados no planejamento,
objetivos, metas físicas e metodologia de lculo relativos aos Projetos ou Atividades, retratando
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exata e fidedignamente o contido na respectiva documentação comprobatória recebida e
devidamente arquivada na própria OM, pois fundamentarão a Proposta Orçamentária do
COMAER, bem como posveis expansões de Limites Orçamentários. Desse modo, o
planejamento se instrumento essencial ao levantamento das necessidades apresentadas e deverá
trazer conformidade com o disposto na DIPLAN e no PLANSET do respectivo ODS.
3.3.6 Destaca-se que os lançamentos orçamentários devem se basear no Orçamento por
Resultados, fundamentado pelo conceito metodológico “foco em resultados”, explorado no
PPA 2024-2027, onde os indicadores de metas físicas e financeiras são amplamente utilizados
para se acompanhar e realizar ajustes no orçamento.
3.3.7 Os Agentes Responsáveis por Ação Orçamentária, Agentes Responsáveis por Plano
Orçamentário e seus respectivos Agentes Auxiliares deverão inserir no SIPLORC, as
previsões de despesas das Ações Orçamentárias e/ou Planos Orçamentários sob sua
responsabilidade, por Plano Interno e Natureza de Despesa, bem como a descrição da síntese
do planejamento, incluindo as metas físicas mensais por Ação, Plano Orçamentário e Plano
Interno e financeiras mensais por Plano Interno, embasando o valor dos recursos
orçamentários pleiteados. Ressalta-se que, por ocasião da execução orçamentária a ser
realizada pelos Agentes da Administração das UG do COMAER, é vedada a utilização de
créditos de investimentos (GND 4) para finalidades dissociadas da incorporação ao Ativo
Imobilizado, conforme prevê o Módulo 4 - Execução Orçamentária, do Manual de Execução
Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Comando da Aeronáutica - MCA 172-3 (Digital).
3.4 TRAMITAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
3.4.1 AÇÕES OAMENTÁRIAS (EXCETO AÇÃO 2000 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE)
3.4.1.1 O lançamento, no SIPLORC, das necessidades orçamentárias referentes às Ações
Orçamentárias (exceto Ação 2000 - Administração da Unidade) seguirá o seguinte fluxo:
a) o Agente responsável por Plano Orçamentário (perfil de acesso: Gerente de
Plano Orçamentário) preencherá a Ficha de Informação de Necessidades
Orçamentárias (FINOR) - Momento “Captação” e, uma vez finalizado o
lançamento, enviará para o Agente Responsável por Ação Orçamentária;
b) o Agente responsável por Ação Orçamentária (perfil de acesso: Gerente de
Ação Orçamentária) preencherá a Ficha de Informação de Necessidades
Orçamentárias (FINOR) - Momento “Captação” para aquelas Ações
Orçamentárias que não são detalhadas por Plano Orçamentário,
ratificará/retificará as FINOR referentes aos Planos Orçamentários
vinculados a sua Ação Orçamentária, consolidará as FINOR referentes a sua
Ação Orçamentária e, uma vez finalizado, enviará para o SPOG do ODS ao
qual está vinculado; e
c) o SPOG de ODS (perfil de acesso: Gerente de ODS) ratificará/retificará as
FINOR referentes às ões Orçamentárias vinculadas ao ODS e as enviará
ao EMAER.
3.4.2 AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2000 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
3.4.2.1 O lançamento, no SIPLORC, das necessidades orçamentárias referentes à Ação
Orçamentária 2000 - Administração da Unidade seguirá o seguinte fluxo:
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a) o Agente designado da UGR (perfil de acesso: Gerente de UGR) preencherá
a Ficha de Informação de Necessidades Orçamentárias (FINOR 2000) -
Momento “Captação” e, uma vez finalizado o lançamento, enviará para o
SPOG do ODS ao qual está vinculado;
b) o SPOG de ODS (perfil de acesso: Gerente de ODS) ratificará/retificará as
FINOR 2000 e as enviaao Agente responsável pela Ação Orçamentária
2000 - Administração da Unidade (perfil de acesso: Gerente de Ação
Orçamentária) que ratificará/retificará os lançamentos e, uma vez finalizado,
enviará para o SPOG do ODS ao qual está vinculado. No caso das OM que
são Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica (ODA), o
GABAER que exercerá a função de ODS; e
c) o SPOG de ODS (perfil de acesso: Gerente de ODS) ratificará/retificará as
FINOR 2000 e as enviará ao EMAER.
3.4.3 As designações de Agentes Responsáveis por Ação Orçamentária e Plano Orçamentário
são definidas na legislação que dispõe sobre as competências dos Agentes da Administração
responsáveis pelo Planejamento, Gestão e Acompanhamento da execução orçamentária das
Ações constantes da LOA e respectivos PO.
3.5 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS
3.5.1 DESPESAS OBRIGATÓRIAS
3.5.1.1 Para o levantamento das necessidades relativas à pagamento de pessoal e benefícios para
2025, os Agentes Responsáveis por essas ões Orçamentárias deveo adotar metodologia de
cálculo baseada na rie histórica de gastos, associada aos efeitos advindos da Lei 13.954, de
16 de dezembro de 2019, que trata da reestruturação da carreira militar e do Sistema de Proteção
Social dos Militares.
3.5.1.2 No caso das despesas suportadas pelo PO 0013 (Auxílio-Fardamento) da ão 212B -
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, o
COMGEP deve remeter à SEFA/DIRAD/SDPP, com cópia à 5SC/EMAER, o Quantitativo
Físico de Pessoal - Aulio Fardamento (Anexo C), que irá compor a metodologia de cálculo da
proposta de despesa orçamentária do Agente Responvel pelo citado PO a o dia 25 MAR
2024.
3.5.1.3 No caso das despesas suportadas pela ão 212O - Movimentação de Militares, como a
concessão de ajudas de custo e de indenizão de transporte (pessoal e bagagem), bem como a
contratação de terceiros para o transporte de bagagem, destinados ao custeio da movimentação de
militares, no país e exterior:
a) a Diretoria de Ensino (DIRENS) deverá informar à DIRAP até 25 MAR
2024, por meio de documento formal, a previsão de movimentação de
alunos das escolas de formação (total físico e financeiro), bem como dos
Cursos de Carreira para o ano de 2025;
b) a DIRENS, também, deverá informar à DIRAP até 25 MAR 2024, por meio
de documento formal, a previsão de movimentação de militares do Plano de
Missões de Ensino (PLAMENS), no país e exterior, para o ano de 2025
(total físico e financeiro);
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c) o GABAER deverá informar à DIRAP até 25 MAR 2024, por meio de
documento formal, a previsão de movimentação de pessoal no exterior (total
físico e financeiro) para o ano de 2025;
d) o COMGEP deverá informar à DIRAP até 25 MAR 2024, por meio de
documento formal, a previsão de movimentação do pessoal militar
(PLAMOV, MPEOS, etc.) no país para o ano de 2025 (total sico e
financeiro), a fim de compor o processo de definição das necessidades da
ão 212O; e
e) o GABAER, o EMAER e os ODS deveo informar à DIRAP até 25 MAR
2024, por meio de documento formal, a previo de movimentação ou
afastamento de militar (total sico e financeiro), para fora de sede, sem
desligamento de sua Organização de origem (comissionamentos) para o ano de
2025.
3.5.1.4 As informações levantadas nas alíneas de “a ae deverão ser encaminhadas pela DIRAP,
via cadeia de comando, até o dia 29 MAR 2024, para conhecimento da 5SC/EMAER.
3.5.1.5 A DIRAP, após a análise e validação das previsões de despesas recebidas, nos termos
do item 3.5.1.3, deverá lançar as previsões de despesas no SIPLORC.
3.5.1.6 No caso de despesas com contratação de pessoal civil por tempo determinado,
auxiliares locais e estagiários:
a) o DCTA, o DECEA e os Parques de Material (PAMA) deverão informar até
25 MAR 2024 à SEFA/DIRAD/SDPP, com cópia à 5SC/EMAER, as suas
necessidades, por intermédio de um relatório circunstanciado de custos,
contendo a quantidade a contratar por tempo determinado e de estagiários,
bem como os valores salariais, incluindo encargos, e a previsão da data de
efetivação;
b) o EMAER, por meio da 2SC/EMAER, o COMGAP e a COPAC deverão
informar até 25 MAR 2024 à SEFA/DIRAD/SDPP, com cópia à
5SC/EMAER, as suas necessidades, por intermédio de um relatório
circunstanciado de custos, contendo a quantidade de auxiliares locais, bem
como os valores salariais, incluindo encargos e eventuais propostas de
reajustes salariais previstos nos contratos vigentes, bem como a previsão da
data de efetivação para futuros contratos; e
c) A Subdiretoria de Pagamento de Pessoal (SDPP) após a análise e validação
das previsões de despesas recebidas, nos termos do item 3.5.1.5, deverá
realizar a consolidação das despesas e providenciar sua inserção no
SIPLORC.
3.5.1.7 A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAe) deverá estabelecer as
suas necessidades para a contratação de pessoal por tempo determinado e estagiários e
providenciar sua inserção no SIPLORC.
3.5.2 PLANEJAMENTO PLURIANUAL DA AERONÁUTCA
3.5.2.1 Todos os Contratos Plurianuais de Despesa ou Termos Aditivos autorizados pelo
EMAER deverão ter todas as suas necessidades orçamentárias, constantes dos respectivos
cronogramas físico-financeiros, lançadas pelo Agente Responsável pela Ação Orçamentária
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e/ou Plano Orçamentário que dará suporte ao referido contrato ou termo aditivo no SIPLORC,
conforme orientações emanadas pela 5SC/EMAER.
3.5.3 CONVÊNIOS
3.5.3.1 Para os convênios aprovados e que estarão vigentes no ano de 2025, a
SEFA/DIREF/SUCONV, órgão responsável pela coordenação da celebração de convênios no
âmbito do COMAER, deverá encaminhar formalmente à 5SC/EMAER até o dia 15 ABR
2024 uma relação contendo as seguintes informações: Objeto, Órgãos
Convenente/Concedente, Fonte de Recurso Detalhada, valor previsto e datas de início e
término.
3.5.3.2 Os Agentes Responsáveis por Ação Orçamentária e/ou Plano Orçamentário que
planejam realizar novos convênios deverão fazer suas previsões de despesas na Fonte de
Recursos 81, detalhando, no campo “Justificativa”: o Objeto, os Órgãos
Convenente/Concedente, os valores previstos por Natureza de Despesa e as datas de início e
de término do convênio. Todos estes dados e informações deverão ser inseridos no SIPLORC
até o dia 16 ABR 2024.
3.5.4 SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (STI)
3.5.4.1 O GABAER e os ODS deverão encaminhar à Diretoria de Tecnologia da Informação
da Aeronáutica (DTI) todas as informações orçamentárias relativas à tecnologia da
informação (TI) recebidas de seus respectivos gerentes de projetos de TI e elos de serviços do
Sistema de Tecnologia da Informação (STI) subordinados, para a elaboração da previsão de
despesas para o ano de 2025 suportadas pela Ação 20SA - Manutenção e Adequação dos
Sistemas Militares da Aeronáutica.
3.5.4.2 O Agente Responsável pela Ação Orçamentária 20SA - Manutenção e Adequação dos
Sistemas Militares da Aeronáutica deverá realizar a consolidação das despesas referentes aos
projetos de tecnologia da informação, de interesse estratégico ou de âmbito setorial, e
proceder a sua inserção no SIPLORC até o dia 16 ABR 2024.
3.5.4.3 Em razão do disposto no parágrafo único do Art. 14 da LDO 2024, os Agentes
Responsáveis pelas Ações Orçamentárias deverão detalhar, em termos de subelemento de
despesa, os gastos previstos com tecnologia da informação e comunicação, inclusive,
hardware, software e serviços, utilizando as Naturezas de Despesa Detalhadas (NDD)
discriminadas no Anexo B.
3.5.5 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE - AÇÃO 2000/PO 0002
3.5.5.1 Todas as UGR do COMAER, nos termos do Anexo J e K, deverão inserir no
SIPLORC, as previsões de despesas relativas às suas necessidades e das UG VINCULADA,
para arcar com os dispêndios referentes, exclusivamente, à/ao(s):
a) Vida Vegetativa;
b) Serviços Públicos;
c) Manutenção de Bens Imóveis;
d) Manutenção e Conservação de Instalações; e
e) Contratos de prestação de serviço, a serem executados de forma contínua.
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3.5.5.2 A obrigação acima não se aplica às/ao:
a) UG VINCULADA à UGR;
b) OSA;
c) Instituições de Ensino;
d) Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT) com PO próprios;
e) CENIPA e organizações subordinadas; e
f) DECEA e organizações subordinadas.
3.5.5.3 Juntamente com os valores relativos às previsões de despesas citadas no item 3.3.4, as
UGR também deverão registrar no SIPLORC a metodologia de cálculo utilizada para definir
aos valores necessários a fazer frente a tais compromissos, sejam contratuais ou não.
3.5.5.4 As UG EXEC, cujos Ordenadores de Despesa sejam signatários/responsáveis por
contratos de fornecimento de energia elétrica, de gás encanado, de água e coleta de esgoto, de
serviços de telefonia fixa e móvel, deverão apresentar previsão de despesas com serviços
públicos para todas as Unidades Apoiadas, com exceção daquelas elencadas nas letras de “b”
a “f” do item 3.5.5.2.
3.5.5.5 As previsões de despesas para atendimento das necessidades administrativas dos
Adidos Militares da Aeronáutica no exterior serão consolidadas pela 2SC/EMAER e
registradas no SIPLORC até o dia 16 ABR 2024.
3.5.5.6 Em função das frequentes limitações orçamentárias estabelecidas pelo Governo, ficará
a cargo do Agente Responsável pela Ação 2000, Plano Orçamentário 0002 - Manutenção
Geral, nas UO 52111 - Comando da Aeronáutica e 52911 - Fundo Aeronáutico, a retificação
ou a ratificação dos lançamentos das previsões de despesas no SIPLORC realizadas pelas
UGR, com excessão das listadas no item 3.5.5.2. Entretanto, além da metodologia de cálculo
utilizada pelas UGR na previsão de suas despesas, dever-se levar em consideração, para
efeitos de previsão orçamentária, as despesas liquidadas de anos anteriores (série histórica),
bem como as inscrições de Restos a Pagar não processados e demandas específicas.
3.5.5.7 Caso ocorram fatos novos, como a implantação de novas Unidades, transferência de
Unidades, aumento de efetivo ou de encargos, construção de novas instalações etc., que
possam gerar uma elevação/diminuição das despesas descritas no item 3.3.4, as UGR também
deverão relatá-las na metodologia de cálculo, explicitando as justificativas, a previsão legal e
o método de cálculo desses acréscimos, decréscimos ou alterações.
3.5.5.8 Os recursos destinados às despesas com pagamento de diárias - civil e militar - e
aquisição de passagens e de material permanente serão planejados, consolidados e, por fim,
lançados no SIPLORC pelos Setores de Planejamento, Orçamento e Gestão, ou equivalentes,
do ODG, do GABAER e dos ODS. Ao longo do exercício financeiro, o ODG, o GABAER e
os ODS repassarão as suas OM subordinadas/vinculadas os recursos necessários, de acordo
com o planejamento, as prioridades e critérios próprios, buscando eficiência, eficácia e
efetividade na execução orçamentária.
3.5.6 PLANO DE OBRAS
3.5.6.1 Compete ao Agente Responsável pelas Ações 21D0 - Reforma, Manutenção e
Readequação de Próprios Nacionais Residenciais para os Comandos Militares, 2004/PO 0007
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- Atendimento Médico-Hospitalar - Participação do Militar, 212B/PO 0006 - Alimentação de
Militares Ativos em Rancho, e 219D - Adequação de Organizações Militares, a consolidação
das necessidades do Plano de Obras do COMAER, devendo registrá-la no SIPLORC até o dia
16 ABR 2024.
3.5.6.2 Deverão ser priorizadas as obras em andamento.
3.5.7 ALIMENTAÇÃO DE MILITARES EM RANCHO
3.5.7.1 Compete ao Agente Responsável pela Ação/PO 212B/0006 - Alimentação de Militares
Ativos em Rancho, a consolidação da previsão de despesas dos ranchos do COMAER.
3.5.7.2 Os recursos dessa Ação/PO deverão também suportar as despesas de apoio à
alimentação, tais como: serviço público, combustíveis e lubrificantes automotivos e obras no
rancho.
3.5.7.3 Para o levantamento das necessidades para 2025, o Agente Responsável pelo PO 0006
- Alimentação de Militares em Rancho, da Ação 2012B, deverá aplicar, inclusive, como
metodologia de cálculo do produto, a quantidade física de beneficiários pelos valores “per
capita” divulgados no Portal FAB na internet, em conformidade com as informações exigidas
na Portaria Conjunta 5, de 5 de agosto de 2015, considerando como base os valores das
despesas de 2022.
3.5.8 AÇÃO 21A0/PO 0012 - INSTRUÇÃO E TREINAMENTO TÉCNICO
OPERACIONAL DA AERONÁUTICA
3.5.8.1 Compete ao Agente Responsável pelo PO 0012 - Instrução e Treinamento Técnico-
Operacional da Aeronáutica, da ão Orçamentária 21A0 - Aprestamento das Forças, a
previsão dos recursos creditícios para a concretização do PLAMENS-BR e PLAMENS-EXT,
do Plano de Missões Técnico-Administrativas no Exterior (PLAMTAX) e de Treinamentos de
Simulador no país, devendo registrá-la no SIPLORC.
3.5.8.2 A previsão das despesas relativas aos recursos necessários ao atendimento do
Programa de Operações e Exercícios da Aeronáutica (PROEAER) é de competência da
3SC/EMAER, em coordenação com os ODS, devendo informá-la ao Agente Responsável
pelo PO 0012 - Instrução e Treinamento Técnico-Operacional da Aeronáutica, da Ação
Orçamentária 21A0, para registro no SIPLORC.
3.6 CONSIDERAÇÕES SOBRE O LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES
3.6.1 As justificativas apresentadas pelos Agentes Responsáveis por Ação Orçamentária e/ou
Plano Orçamentário e pelas UGR do COMAER (Ação 2000 - Administração da Unidade),
para sustentar eventual aumento da necessidade de recursos orçamentários para suas
Atividades e Projetos, deverão se consubstanciar em dados consistentes, numericamente
representados, de maneira a fundamentar o pleito. Vale ressaltar que as justificativas serão
encaminhadas ao MD e à SOF para validação, o que requer subsídios para respaldar os
respectivos aumentos de recursos creditícios.
3.6.2 Os Gerentes e Auxiliares devem atentar que os valores financeiros e físicos lançados
serão frutos de acompanhamento e avaliação por meio de indicadores, para que se verifique os
resultados alcançados com o orçamento. Será feita, pela 5SC3, uma comparação entre os
valores planejados e os realizados.
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3.6.3 A moeda a ser utilizada como referência em todas as previsões de despesas deve ser o
real (R$ 1,00). As despesas vinculadas à moeda estrangeira devem ser lançadas em Real e o
seu valor na moeda original informado no campo “Justificativas”. O câmbio utilizado para a
conversão será de R$ 5,00/US$, conforme Relatório de Mercado - FOCUS, emitido pelo
Banco Central do Brasil, em 01 de março de 2024, que traz a projeção de câmbio para o ano
de 2025.
3.6.4 A previsão de despesas na ND 3390.36 - Prestação de Serviços de Terceiros - Pessoa
Física deverá ser acompanhada, conforme o caso, da estimativa de recursos na ND 3391.47,
decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas referentes a essas
contratações sem vínculo empregatício.
3.6.5 As despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas e troféus devem ser
registradas na ND 3390.31. Atentar para as orientações contidas na Portaria 4.036/GM-
MD, de 2 de dezembro de 2020, do MD ou outro dispositivo legal que venha a orientar a
mencionada despesa no âmbito do COMAER.
3.6.6 As despesas com aquisições de material para distribuição gratuita, tais como livros
didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser
distribuídos gratuitamente, exceto se destinados às premiações culturais, artísticas, científicas,
desportivas, dentre outras, devem ser lançadas na ND 3390.32.
3.7 EMENDAS PARLAMENTARES
3.7.1 CONSIDERAÇÕES SOBRE AS EMENDAS
3.7.1.1 As emendas realizadas ao Orçamento Geral da União, denominado de Lei
Orçamentária Anual (LOA), constituem em propostas nas quais os parlamentares passam a
opinar ou influenciar na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos
relacionados aos estados, municípios ou instituições. Tais emendas podem acrescentar,
suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado
pelo Executivo.
3.7.1.2 Nesse contexto e considerando o atual cenário econômico do país e do orçamento
destinado às Forças Armadas, as emendas parlamentares revestem-se de grande importância
para a manutenção do nível adequado de recursos, contribuindo para o cumprimento da
missão do COMAER junto à sociedade.
3.7.1.3 de se destacar que, segundo os parágrafos 11 e 12 do art. 166 da Constituição
Federal de 1988, as emendas parlamentares são de execução obrigatória pelos entes do Poder
Executivo. Ou seja, a execução orçamentária (empenho e liquidação) e financeira
(pagamento) são compulsórias, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica, fazendo-
se necessário, portanto, que as organizações beneficiadas e as respectivas Unidades Gestoras
Executoras priorizem sua execução.
3.7.1.4 Como características gerais, as emendas parlamentares são direcionadas pelos
proponentes (parlamentar ou bancada) para as OM do estado que representam e podem ter
uma destinação mais abrangente ou mais específica. Assim, as emendas tem utilização
restrita, de acordo com a pretensão do seu proponente. Nesse sentido, é primordial que as
organizações beneficiárias tomem conhecimento do teor das emendas parlamentares a elas
destinadas.
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3.7.2 CAPTAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
3.7.2.1 A captação de emendas orçamentárias, compreendida em linhas gerais, como a
alocação de recursos por parlamentares, poderá ocorrer por dois processos distintos: captação
ativa ou captação passiva.
3.7.2.2 A captação ativa consiste no levantamento de necessidades das diferentes OM do
COMAER, tendo por objetivo prioritário o alcance de benefícios de cunho social ou
institucional, relacionados às organizações beneficiadas, à família militar, à sociedade local, à
FAB ou ao país, conforme o caso.
3.7.2.3 A captação passiva se refere ao processo em que o próprio parlamentar opta em
destinar recursos específicos para determinada OM, visando o cumprimento de compromissos
políticos assumidos ao longo do mandato junto a estados, municípios ou outras instituições.
3.7.2.4 Os ODS deverão encaminhar as Propostas de Emendas Parlamentares Individuais para
o EMAER até o dia 28 FEV 2024, conforme os modelos dos Anexos H e I. As OM deverão
encaminhar as Propostas de Emendas Parlamentares Individuais para os respectivos ODS até
o dia 21 FEV 2024.
3.7.2.5 As Emendas Parlamentares são classificadas em 3(três) tipos: resultado primário 6
(Individual), resultado primário 7 (Bancada Estadual) e resultado primário 8 (Comissão).
3.7.2.6 As Emendas Parlamentares Individuais são divididas em 5 (cinco) áreas temáticas:
SAÚDE, EDUCAÇÃO, PROFESP, CIÊNCIA E TECNOLOGIA e OUTRAS ÁREAS. A
área temática de OUTRAS ÁREAS se refere às Propostas de EP que não se enquadram nas
outras 4 (quatro) áreas. A coordenação dessas áreas será feita, conforme o quadro a seguir:
Quadro 11 - Coordenador de Emendas Parlamentares.
ÁREA TEMÁTICA
COORDENADOR
EDUCAÇÃO
DIRENS
SAÚDE
DIRSA
PROFESP
1SC/EMAER
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DCTA
OUTRAS ÁREAS
A cargo de cada UGR
3.7.2.7 As Propostas de Emendas Parlamentares Individuais da área temática OUTRAS
ÁREAS poderão ser feitas por qualquer Organização Militar do Comando da Aeronáutica, nas
demais áreas temáticas somente os respectivos coordenadores poderão apresentar propostas
de EP ao EMAER;
3.7.2.8 As Emendas Parlamentares de Bancada Estadual serão elaboradas pela Quarta
Subchefia do EMAER para os seguintes estados: Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima,
Maranhão, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas
Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Distrito Federal e Mato Grosso do Sul;
3.7.2.9 As Emendas de Comissão serão elaboradas pela Quinta Subchefia do EMAER, em
coordenação com a ASPAER, em consonância com o Planejamento Estratégico da Força.
40/68 ICA 170-2/2024
3.7.2.10 As Propostas de Emendas Parlamentares que demandarem projeto de engenharia
precisam ser informadas na proposta (Anexos H e I) e serão analisadas pela Quarta Subchefia
do EMAER em conjunto com a Diretoria de Infraestrutura.
3.7.2.11 A tramitação das propostas de emendas parlamentares seguirá o seguinte fluxo:
a) a organização a ser beneficiada com recurso, no caso de proposta cujo tema é
OUTRAS ÁREAS”, ou a coordenadora de Proposta de Emenda Individual
deverá encaminhar o Anexo H, via cadeia de comando, ao SPOG do ODS
ao qual está vinculado;
b) o SPOG do ODS ratifica/retifica, priorizae envia ao EMAER, que
apreciará as informações e consolidará as Propostas de Emendas do
COMAER; e
c) O EMAER enviará as Propostas de Emendas consolidadas à ASPAER para
as gestões concernentes às relações institucionais do COMAER junto ao
Poder Legislativo.
3.7.2.12 Considerando a experiência acumulada pela Força junto ao Congresso Nacional e de
modo a maximizar os resultados de obtenção de emendas parlamentares para o Comando da
Aeronáutica, recomenda-se os quantitativos nimos de Propostas de Emendas Parlamentares
a seguir:
a) 3 (três) Propostas de Emenda Individual por OM que conduzem o
PROFESP;
b) 5 (cinco) Propostas de Emenda Individual por Hospital de Força Aérea e 3
(três) Propostas de Emenda Individual para as demais OSA;
c) 3 (três) Propostas Emendas Individuais por Instituição de Ciência e
Tecnologia; e
d) 3 (três) Propostas Emendas Individuais por Instituição de Ensino.
3.7.2.13 O valor ideal para as Propostas de Emendas Parlamentares Individuais é de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) e o valor mínimo para esse tipo de EP é de R$ 100.000,00
(cem mil reais) e o valor máximo é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Para as
Propostas de Emendas Parlamentares de Bancada Estadual o valor ideal é R$ 8.000.000,00
(oito milhões de reais), o valor mínimo para esse tipo de EP é de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais) e o valor máximo é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), devendo
ser apresentado um cronograma físico financeiro com a indicação dos valores previstos para
cada exercício. As Propostas de Emendas de Comissão deverão apresentar as necessidades
orçamentárias dos projetos e/ou atividades afetas às respectivas Comissões Temáticas do
Congresso Nacional.
3.7.3 ORIENTAÇÃO SOBRE EMISSÃO DE PROPOSTAS DE EMENDAS
PARLAMENTARES
3.7.3.1 As organizações deverão priorizar o atendimento de demandas que possam trazer
benefícios tangíveis para a organização, família militar, sociedade local, FAB ou país,
conforme o caso, como: manutenção/alterações na infraestrutura da organização, aquisição de
bens ou serviços vinculados à atividade operacional.
ICA 170-2/2024 41/68
3.7.3.2 As OM devem se abster de aplicar o recurso de emendas em atividades de vida
vegetativa, relacionadas, por exemplo, ao custeio de contratos continuados, serviços públicos
e demais despesas em que os benefícios não se mostrem visíveis.
3.7.3.3 A utilização do recurso deverá manter estrita correlação com o objeto previsto no
espelho da emenda, ou seja, deve respeitar a destinação estipulada pelo proponente, evitando
assim a possibilidade de desvio de finalidade.
42/68 ICA 170-2/2024
4 DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 DOS PRAZOS
Os agentes envolvidos deverão observar o calendário, a seguir, o qual
estabelece as datas limites para a prática de atos relativos à elaboração da proposta
orçamentária 2025 do COMAER:
DE
A
ATIVIDADE
27 MAR
2024
16 ABR
2024
Registro no SIPLORC, pelos Agentes Responsáveis por PO, dos
dados das necessidades de recursos para o ano de 2025.
17 ABR
2024
23 ABR
2024
Ratificação/Retificão no SIPLORC, pelos Agentes Responveis
por Ação, dos dados inseridos pelos Agentes Responveis por PO e
envio para o ODS.
24 ABR
2024
30 ABR
2024
Ratificação/Retificão no SIPLORC, pelos SPOG do
GABAER/ODS, dos dados inseridos pelos Agentes Responsáveis por
Ação e envio para o EMAER (ODG).
20 ABR
2024
29 ABR
2024
Ação 2000 - Lançamento no SIPLORC, pelas UGR, das previsões
de despesas suportadas pela Ação Orçamentária 2000, relativas as
suas respectivas necessidades e das UG VINCULADA, e envio
para o momento seguinte.
30 ABR
2024
05 MAIO
2024
Ação 2000 - Ratificação/Retificação no SIPLORC, pelos SPOG do
GABAER/ODS, dos dados inseridos pelas suas UGR subordinadas e
envio para o momento seguinte.
06 MAIO
2024
10 MAIO
2024
Ação 2000 - Ratificão/Retificação no SIPLORC, pelo Agente
Responsável pela Ação 2000, dos dados ratificados/retificados pelos
SPOG do GABAER/ODS e envio para o momento seguinte.
11 MAIO
2024
15 MAIO
2024
Ação 2000 - Ratificação/Retificação no SIPLORC, pelo SPOG da
SEFA, dos dados ratificados/retificados pelo Agente Responsável pela
Ação 2000 e envio para o EMAER (ODG).
27 ABR
2024
13 MAIO
2024
Lançamento no SIPLORC, pela 2SC/EMAER, da previsão de
despesas suportadas pela Ação Orçamentária 2000, PO 0002,
relativas ao atendimento das necessidades administrativas dos
Adidos Militares da Aeronáutica no exterior.
27 ABR
2024
13 MAIO
2024
Registro no SIPLORC, pelos Agentes Responsáveis, dos dados das
necessidades de previsões de despesas na Fonte de Recursos 1081,
referentes a novos convênios, detalhando, no campo Justificativa: o
objeto, os Óros Convenente/Concedente, os valores previstos por
Natureza de Despesa e as datas de início e de rmino do convênio.
27 ABR
2024
13 MAIO
2024
Registro no SIPLORC, pelo Agente Responsável, da previsão de
despesas destinadas a execução de obras de interesse do COMAER.
ICA 170-2/2024 43/68
22 MAR
2024
15 JUN
2024
A SEFA/DIREF, por interdio da Subdiretoria de Contratos e
Convênios (SUCONV), e a CFIAe informarão ao EMAER os dados
necesrios ao pagamento da vida oriunda de financiamentos externos
e internos, os quais seo incluídos, previamente, no Sistema de
Acompanhamento de Operações de Crédito (SAOC), bem como as
necessidades de créditos que envolvam a Fonte de Recurso 1449
(Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços).
DE
ATÉ
ATIVIDADE - EMENDAS
-
21 FEV
2024
Emendas - Envio das Propostas de Emendas Parlamentares, Anexos H
e I, pela organização a ser beneficiada com recurso de emenda ao
SPOG do ODS ao qual está vinculado.
22 FEV
2024
28 FEV
2024
Emendas - Envio das Propostas de Emendas Parlamentares pelos
SPOG dos ODS ao EMAER.
29 FEV
2024
26 ABR
2024
Emendas - Envio das Propostas de Emendas Parlamentares
consolidadas pelo EMAER à ASPAER.
44/68 ICA 170-2/2024
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos não previstos deverão ser encaminhados, por meio de documento
formal, via cadeia de comando, ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica para apreciação.
ICA 170-2/2024 45/68
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de
1988. Brasília, DF, 1988.
BRASIL. Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Institui normas gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal. Brasília, DF, 1964.
BRASIL. Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e outras providências. Brasília,
DF, 2000.
BRASIL. Decreto 6.170, de 25 de julho e 2007. Dispõe sobre as normas relativas às
transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e outras
providências. Brasília, DF, 2007.
BRASIL. Lei Federal 14.791, de 29 de dezembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias
2024.
BRASIL. Ministério do Planejamento e Orçamento. Manual Técnico de Orçamento 2024 -
MTO 2024, Brasília, DF, 2023.
BRASIL. Ministério do Planejamento e Orçamento. Manual Técnico do Plano Plurianual
2024 - 2027, Brasília, DF, 2023.
BRASIL. Ministério da Defesa. Portaria 4.036/GM-MD, de 2 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre as diretrizes para a aplicação de recursos públicos em solenidades, cerimoniais,
homenagens, eventos comemorativos, recepções, troca de brindes e quaisquer outros eventos
do gênero por órgãos e unidades da administração central do Ministério da Defesa, pelos
Comandos das Forças Singulares e pelas entidades vinculadas. Brasília, DF, 2020.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Portaria EMAER 35/6SC, de 5 de junho de 2020.
Aprova a reedição da Diretriz que dispõe sobre a Sistemática de Planejamento e Gestão
Institucional da Aeronáutica - Volume 1 - Planejamento - DCA 11-1. Brasília, DF, 2020.
BRASIL. Portaria 75/GC4, de 8 de abril de 2021. Dispõe sobre as competências dos
Agentes da Administração responsáveis pelo Planejamento, Gestão e Acompanhamento da
execução orçamentária das Ações constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e respectivos
Planos Orçamentários (PO), sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica (COMAER).
Brasília, DF, 2021.
BRASIL. Portaria 264/GC6, de 4 de junho de 2012. Dispõe sobre a sistemática de
solicitação de crédito para atender situações de emergência e/ou urgência e outras
providências. Brasília, DF, 2012.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Portaria GABAER nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021.
Aprova a edição do Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica
(RADA-e). Brasília, DF, 2021.
46/68 ICA 170-2/2024
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Portaria GABAER 2.170/GC4, de 12 de dezembro de
2019. Aprova a edição da Diretriz que dispõe sobre Missões Aéreas de Apoio Externo. DCA
55-42. Brasília, DF, 2019.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Portaria 582/GC4, de 05 de maio de 2015.
Regulamenta os procedimentos para a celebração de convênios, termos de execução
descentralizada, termos de parceria, protocolos de intenções e instrumentos congêneres que
envolvam a transferência de recursos no âmbito do Comando da Aeronáutica, nos termos que
especifica, e dá outras providências. Brasília, DF, 2015.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Portaria EMAER
181/5SC3, de 6 de fevereiro de 2024. Estabelece os cargos que exercerão a função de Agentes
Responsáveis pelas Ações Orçamentárias e pelos Planos Orçamentários vinculados ao
COMAER e à CFIAe. Brasília, DF, 2024.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Manual de Execução Orçamentária, Financeira e
Patrimonial do Comando da Aeronáutica, MCA 172-3. Diretoria de Economia e Finanças da
Aeronáutica. Manual Eletrônico. http://www.sefa.intraer/index.php/servicos/manuais/mca-
172-3.
ICA 170-2/2024 47/68
ANEXO A
Ministério da
Defesa/Ministério do
Planejamento e
Orçamento
Presidência Congresso
Nacional
Análise, Emendas,
Votação e Aprovação
Adequação ao Limite
Orçamentário
(SIOP)
Consolidação do
Projeto de Lei
Sanção da LOA
Decreto de Execução
Aprovação do Plano de Ação
do COMAER (PCA 11-44)
Descentralização de
Créditos
Análise
EMAER
SEFA
Elaboração do Plano de Ação
(LOA DECRETO)
CICLO ORÇAMENTÁRIO
Previsão da Despesa (SIPLORC)
EMAER
Comandante da
Aeronáutica
UG,
Responsáveis
por ões e PO EMAER
ACOMPANHAMENTO / EXECUÇÃO
Consolidação
Sanção
Decreto de Execução
(JAN)
Plano de Ação Final
(JAN/FEV)
Ponto de
Partida
Consolidação/
Divulgação do Limite
Orçamentário
Consolidação Limites
(MAIO)
Adequação aos
Limites (JUN)
48/68 ICA 170-2/2024
ANEXO B
DESPESAS COM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
(Natureza da Despesa Detalhada ao nível de Subelemento de Despesa)
Código
Descrição
3390.30.17
3390.35.04
3390.40.01
3390.40.02
3390.40.03
3390.40.04
3390.40.05
3390.40.06
3390.40.07
3390.40.08
3390.40.09
3390.40.10
3390.40.11
3390.40.12
3390.40.13
3390.40.14
3390.40.15
3390.40.16
3390.40.17
3390.40.18
3390.40.19
3390.40.20
3390.40.21
3390.40.22
3390.40.23
3390.40.24
3390.40.96
3390.40.99
4490.40.01
4490.40.02
4490.40.03
4490.40.04
4490.40.05
4490.40.06
4490.40.96
4490.52.35
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Material de Tic - Material de Consumo
Consultoria em Tecnologia da Informação
Locacao de Equipamentos de Tic - Ativos De Rede
Locacao de Equipamentos de Tic - Computadores
Locacao de Equipamentos de Tic - Servidores/Storage
Locacao de Equipamentos de Tic - Impressoras
Locacao de Equipamentos de Tic - Telefonia
Locacao de Softwares
Manutencao Corretiva/Adaptativa e Sustentacao Softwares
Desenvolvimento de Software
Hospedagens de Sistemas
Suporte a Usuarios de Tic
Suporte de Infraestrutura de Tic
Manutencao e Conservacao de Equipamentos de Tic
Comunicacao de Dados e Redes em Geral
Telefonia Fixa e Movel - Pacote de Comunicacao de Dados
Digitalizacao/Indexacao de Documentos
Outsourcing de Impressao
Computacao em Nuvem - Infraestrutura como Servico(IAAS)
Computacao em Nuvem - Plataforma como Servico (PAAS)
Computacao em Nuvem - Software como Servico (SAAS)
Treinamento/Capacitacao em Tic
Servicos Tecnicos Profissionais de Tic
Instalacao de Equipamentos de Tic
Emissao de Certificados Digitais
Servicos de Tic - Pj de Carater Secreto ou Reservado
Servicos de Tic Pessoa Juridica - Pagamento Antecipado
Outros Servicos de Tic
Desenvolvimento de Software
Manutencao Evolutiva de Software
Servicos Tecnicos Profissionais de Tic
Melhoria, Manutencao e Suporte de Equipamentos de Tic
Aquisicao de Software Pronto
Aquisicao de Software Sob Encomenda ou Customizados
Servicos de Tic Pessoa Juridica - Pagamento Antecipado
Material de Tic (Permanente)
ICA 170-2/2024 49/68
ANEXO C
QUANTITATIVO FÍSICO DE PESSOAL - AUXÍLIO FARDAMENTO
QTDE
FÍSICA
POSTO/
GRADUÃO
(A)
0
O militar declarado Guarda-Marinha ou Aspirante a Oficial da Ativa
O militar promovido a Terceiro Sargento
Os nomeados Oficiais ou matriculados em escolas de form ação m ediante habilitação em
concurso e os nom eados Capelães Militares.
Os nomeados Sargentos ou m atriculados em escolas de form ação mediante habilitação em
concurso.
O Oficial promovido ao primeiro posto de Oficial General.
Os Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial, oriundos dos Órgãos de Form ação de Oficiais da
Reserva, convocados para a prestação do Serviço Militar.
Os médicos, farm acêuticos, dentistas e veterinários, quando convocados para o Serviço
Militar Inicial
O militar reincluído, convocado ou designado para o serviço ativo.
O militar que retornar à ativa por convocão, designação ou reinclusão, desde que mais de seis
meses de inatividade
O militar que perder o uniforme em sinistro ou em caso de calamidade. Um soldo e meio
0
TOTAL COMANDO DA AERONÁUTICA
diferença entre o
valor do auxílio
referente ao novo
posto ou
graduação, e o
efetivamente
recebido
O Oficial, Suboficial ou Subtenente e Sargento ao ser promovido (os quantitativos deverão
expressar os postos/graduações dos m ilitares após efetiva prom oção e que tenham
recebido o diireito financeiro no ano ante rior ao da promoção, por perm anecer no mesmo
posto/graduação)
ART. 61, SEÇÃO IV, DO DECRETO
4.307/2002
TOTAL GERAL
ANEXO IV, TABELA II, DA MP 2.215-
10, DE 31/8/2001
Um soldo e meio
PECÚNIA
52111 COMAER
Um soldo
O Oficial, Suboficial ou Subtenente e Sargento ao ser promovido (os quantitativos deverão expressar os
postos/graduações dos militares após efetiva promão; excluem-se desse item os militares que
receberam o direito financeiro no ano anterior ao da promoção, por permanecer no mesmo
posto/graduação)
A cada três anos quando permanecer no mesmo posto ou graduação (os quantitativos deverão
expressar os postos / graduação aos quais os m ilitares perm aneceram pelo período de
três anos)
UO
TIPO
LEGISLAÇÃO
SITUAÇÕES
O QUE É DEVIDO
ANO T+1
50/68 ICA 170-2/2024
ANEXO D
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE NOVA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Atributos para criação de Ação
Programa:
1. Título da ação:
2. Órgão Orçamentário Responsável:
3. Unidade Orçamentária Responsável:
4. Descrição:
5. Função:
5.1 Subfunção:
6. Produto (Bem ou Serviço):
6.1. Especificação do Produto:
7. Unidade de medida:
8. Tipo de ação (marcar com X a opção abaixo):
X
8.1 Projeto
8.2 Atividade
8.4 Operação Especial
8.5 Reserva de Contingência
9. Forma de Implementação (marcar com X a opção abaixo):
X
9.1 Direta
9.2 Descentralizada
9.3 Transferência
9.4 Linha de Crédito
No caso de seleção do item 9.3, especificar o tipo de transferência (tipos: obrigatória,
voluntária ou outras):
9.5. Detalhamento da Implementação:
ICA 170-2/2024 51/68
10. Base legal:
11. Tipo de Orçamento:
X
12.1 - Orçamento Fiscal
12.2 - Orçamento da
Seguridade Social
12.3 - Orçamento de
Investimento
12. Unidade Responsável:
Preencher os itens abaixo somente em caso de projetos ou ações não-orçamentárias de caráter
temporário
13. Duração do projeto: Início: Término:
14. Total do projeto:
15. Justificativa da repercussão financeira:
LOCALIZAÇÃO DO GASTO
16. Localização do Gasto:
Obs.: cabe lembrar que os localizadores de gasto da ação devem ser definidos na fase qualitativa da
elaboração de programas. Na fase quantitativa será feito apenas o detalhamento dos mesmos
(metas físicas e dados financeiros).
17. Justificativa técnica sobre a necessidade de criação da Ação Orçamentária:
18. Indicação do Cargo que será Responsável pela Ação Orçamentária:
Brasília-DF, XX de XXXX de 202X.
Proponente:
__________________________________
Aprovo:
__________________________________
ODGSA
52/68 ICA 170-2/2024
ANEXO E
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE NOVO PLANO ORÇAMENTÁRIO
Ação XXXX
1.Título do Plano Orçamentário¹:
2. Caracterização²:
3. Produto Intermediário³:
4. Unidade de Medida4:
5. Unidade Responsável5:
6. Justificativa técnica sobre a necessidade de criação do PO:
7. Indicação do Cargo que será Responsável pelo PO:
Notas:
¹O título deve identificar o PO, de forma resumida, o que será desenvolvido para alcançar o objetivo da Ação ao
qual ele é vinculado.
2ª caracterização deve descrever detalhadamente o que será feito no âmbito do PO.
3º produto intermediário deve corresponder ao bem ou serviço gerado pelo PO.
4ª unidade de medida deve identificar o padrão utilizado para mensurar o produto do PO.
Qual a organização será responsável pela gestão do recurso alocado no PO?
Brasília-DF, XX de XXXX de 202X.
Proponente: __________________________________
Setor de Planejamento
RATIFICAÇÃO DO AGENTE RESPONSÁVEL PELA AÇÃO
Marcar com um X a concordância ou discordância da criação do PO dentro da Ação
Orçamentária sob sua gestão e responsabilidade.
Concordo
Discordo
Justificar o motivo da discordância:
Assinatura. __________________________________
AGENTE RESPONSÁVEL PELA AÇÃO
ICA 170-2/2024 53/68
ANEXO F
FORMULÁRIO DE REVISÃO DA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA DA AÇÃO
COMANDO DA AERONÁUTICA
UNIDADE RESPONSÁVEL
FASE QUALITATIVA
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AÇÃO
ATRIBUTO
DE
PARA
MOTIVO
PARECER
DO ODSA
20XX
ESPECIFICAR
QUAL O ATRIBUTO
ESTÁ SENDO
MODIFICADO?
XXX
XXX
XXX
Favorável ou
desfavorável
Cidade/UF, DD de MMM de 20XX.
PROPONENTE:
_____________________________________
AGENTE RESPONSÁVEL POR AÇÃO
APROVADO POR:
________________________________________
ODSA
54/68 ICA 170-2/2024
ANEXO G
FORMULÁRIO DE REVISÃO DA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA DO PO
COMANDO DA AERONÁUTICA
UNIDADE RESPONSÁVEL
FASE QUALITATIVA
PLANO ORÇAMENTÁRIO DA AÇÃO XXXX
PO
ATRIBUTO
DE
PARA
MOTIVO
PARECER
DO ODSA
20XX
ESPECIFICAR
QUAL O ATRIBUTO
ESTÁ SENDO
MODIFICADO?
XXX
XXX
XXX
Favorável ou
desfavorável
Cidade/UF, DD de MMM de 20XX.
PROPONENTE:
_____________________________________
AGENTE RESPONSÁVEL POR PO
RATIFICADO POR:
_____________________________________
AGENTE RESPONSÁVEL PELA AÇÃO
APROVADO POR:
________________________________________
ODSA
ICA 170-2/2024 55/68
ANEXO H
COMANDO DA AERONÁUTICA
UNIDADE RESPONSÁVEL
PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL
ÁREA TEMÁTICA (Assinalar com um X)
PROFESP CIÊNCIA E TECNOLOGIA EDUCAÇÃO
SAÚDE OUTRAS ÁREAS
DETALHAMENTO DA EMENDA
VALOR
O valor sugerido para emendas individuais é de 500 mil (sendo aceitas exceções com a
devida justificativa).
OBJETO
Detalhar o material que será adquirido e a sua quantidade.
Exemplos:
a) Aquisição de 02 aparelhos de raio-X e 01 aparelho tomógrafo
b) Aquisição de 100 carteiras de sala de aula.
BENEFÍCIOS E
PÚBLICO
ATENDIDO
Neste campo, a OM Beneficiária deverá expor o porquê da escolha dos materiais,
serviços ou equipamentos a serem comprados. Detalhar o problema atual, de forma
sucinta. A exposição de benefícios deverá ser embasada em números, quando factível.
Há algum parlamentar
próximo da OM?
( ) Sim, qual?_______________________
( ) Não
PROPOSTA DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA
Preencher as questões abaixo somente se a proposta se enquadrar em obra/serviço de engenharia.
1- A proposta demanda projeto de engenharia?
( ) Sim ( ) Não
2- Já existe projeto de engenharia?
( ) Sim, _______ (informar a OM que elaborou) ( ) Não
3- Se não, a proposta encontra-se no PLANINFRA?
( ) Sim, ________(informar o ID PLANINFRA) ( ) Não
4- Caso não esteja no PLANINFRA, a OM tem condições de captar o projeto?
( ) Sim, ________ (informar a OM que irá elaborar o projeto) ( ) Não
Contato para esclarecimentos:
Posto/Nome:_______________________ Telefone_____________ e-mail:_______________________
_____________________________________
Comandante/Chefe/Diretor OM
* A ASPAER elaborou um guia para auxiliar o preenchimento da Proposta de Emenda Parlamentar que está disponível no
seguinte endereço: http://www.aspaer.intraer/guia-de-emendas
56/68 ICA 170-2/2024
ANEXO I
COMANDO DA AERONÁUTICA
UNIDADE RESPONSÁVEL
PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR DE BANCADA
ÁREA TEMÁTICA (Assinalar com um X)
PROFESP CIÊNCIA E TECNOLOGIA EDUCAÇÃO
SAÚDE OUTRAS ÁREAS
DETALHAMENTO DA EMENDA
VALOR
O valor sugerido para emendas de bancada é de em torno de 8 milhões
(sendo aceitas exceções com a devida justificativa).
OBJETO
Detalhar o que será adquirido e a sua quantidade.
Exemplos:
a) Execução de obras de acessibilidade em 05 auditórios do ITA, com
capacidade de até 500 pessoas, com a instalação de rampas, elevadores e
mesas adaptadas ao uso de cadeiras de rodas.
b) Construção de área de recepção e acolhimento de visitantes, com
reforma da fachada e do espaço administrativo do MUSAL, sendo
previstos 200m² de área construída e 100m² de fachada reformada
BENEFÍCIOS
Neste campo, a OM Beneficiária deverá expor o porquê da escolha dos
materiais, serviços ou equipamentos a serem comprados. Detalhar o
problema atual, de forma sucinta. A exposição de benefícios deverá ser
embasada em números, quando factível.
Exemplos:
a) Proporcionar condições de acessibilidade a pessoas com deficiência
(PCD) aos auditórios do ITA, possibilitando a participação em aulas e
eventos científicos.
b) Melhoria na capacidade de atendimento aos 30 milhões de visitantes
anuais do MUSAL, ampliando o acesso de crianças, jovens e adultos à
cultura aeronáutica. Ressalta-se que o MUSAL é a principal opção de
lazer cultural na zona Norte da cidade do Rio de Janeiro, sendo o único
museu localizado fora da zona Sul da capital carioca.
_____________________________________
Comandante/Chefe/Diretor OM
ICA 170-2/2024 57/68
ANEXO J
Relação de UGR X UGV - Ação 2000
UGR
UG VINCULADA
120060
AFA
120304
EDA
120065
FAYS
120065
FAYS
120502
PAYS
120502
PAYS
120628
GAP-BE
120628
GAP-BE
120087
BABE
120087
BABE
120086
COMAR I
120319
1º ETA
120339
3º/7º GAV
120088
COMARA
120088
COMARA
120277
DACO-CZ
120213
DACO-MN
120242
DACO-OW
120209
DACO-UA
120214
DACO-TT
120275
DECO-KO
120222
DECO-EI
120243
DECO-EE
120244
DECO-YA
120276
DECO-UA
120278
DECO-MH
120273
DECO-AK
120274
DECO-UQ
120161
PABE
120161
PABE
120073
BAFL
120073
BAFL
120014
BAFZ
120014
BAFZ
120149
PANT
120149
PANT
120631
BANT
120631
BANT
120306
1º/11º GAV
120311
1º/8º GAV
120313
1º/5º GAV
120329
2º/5º GAV
120334
2º ETA
120632
GAP-RF
120632
GAP-RF
120018
BARF
120018
BARF
120017
COMAR II
120007
PARF
120007
PARF
120023
BASV
120023
BASV
120664
CEMCOHA
120664
CEMCOHA
120669
BASC
120669
BASC
120316
1/7º GAV
120320
1º GAVCA
120338
3º/8º GAV
120340
3º ETA
58/68 ICA 170-2/2024
120623
GAP-AF
120623
GAP-AF
120029
BAAF
120029
BAAF
120053
PAAF
120053
PAAF
120138
MUSAL
120138
MUSAL
120126
CENDOC
120126
CENDOC
120134
IPA
120134
IPA
120044
BREVET
120044
BREVET
120670
GALC
120670
GALC
120133
DIRAD
120133
DIRAD
120648
SDAP
120052
SDPP/PAÍS
120093
SDPP/EXT
120100
SDAB
120137
CDA
120137
CDA
120090
CABW
120090
CABW
120091
CABE
120091
CABE
120507
PAGW
120507
PAGW
120001
GABAER
120001
GABAER
120300
GTE
120208
SAGAB
120102
COJAER
120103
CECOMSAER
120103
CECOMSAER
120164
ASPAER
120164
ASPAER
120624
BAAN
120624
BAAN
120267
GAC INFRA-AN
120317
1º/6º GAV
120302
1º GDA
120322
1º GTT
120624
3º GDAAE
120341
2º/6º GAV
120500
PAAN
120500
PAAN
120637
BABV
120637
BABV
120318
1º/3º GAV
120006
GAP-BR
120006
GAP-BR
120105
CCA-BR
120105
CCA-BR
120131
COMGEP
120131
COMGEP
120192
CENCIAR
120192
CENCIAR
120113
CIAER
120113
CIAER
120108
COPAC
120108
COPAC
120200
GAC CASA
120219
GAC EC
120668
GAC-PAC
120271
CCISE
120647
SEFA
120647
SEFA
120132
DIRENS
120132
DIRENS
120109
SECPROM
120109
SECPROM
ICA 170-2/2024 59/68
120700
DIREF
120700
DIREF
120002
SUFIN/TESOURO
121002
SUFIN/FAER
120701
SUCONT
120702
SUCONV
120111
EMAER
120111
EMAER
120551
ADIAER-ARG
120552
ADIAER-BOL
120553
ADIAER-COL
120556
ADIAER-VEN
120557
ADIAER-CHI
120558
ADIAER-EQU
120559
ADIAER-PAR
120560
ADIAER-PER
120561
ADIAER-URU
120562
ADIAER-EUA
120571
ADIFA-MEX
120581
AD-R THECA
120263
AD ETIOPIA
120240
AD INDIA
120241
AD SUECIA
120550
AD GBR
120554
AD FRA
120555
AD ITA
120563
AD ANG
120565
AD ISR
120566
AD ESP
120568
AD RUS
120569
AD IRA
120570
AD JAP
120572
AD PORT
120573
AD AFS
120574
ALE
120224
AD SENEG
120638
BACG
120638
BACG
120303
EAS
120308
1º/15º GAV
120327
2º/10º GAV
120497
3º/3º GAV
120629
GAP-CO
120629
GAP-CO
120513
PACO
120513
PACO
120075
BACO
120075
BACO
120074
COMAR V
120191
1º GCAAE
120307
1º/14 GAV
120325
5º ETA
120332
2º/7º GAV
60/68 ICA 170-2/2024
120636
GAP-LS
120636
GAP-LS
120026
PAMA-LS
120026
PAMA-LS
120504
PALS
120504
PALS
120630
GAP-MN
120630
GAP-MN
120519
PAMN
120519
PAMN
120082
BAMN
120082
BAMN
120310
1º/9º GAV
120314
1º/4º GAV
120335
7º/8º GAV
120083
COMAR VII
120193
2º GDAAE
120336
7º ETA
120641
BAPV
120641
BAPV
120328
2º/8º GAV
120333
2º/3º GAV
120643
BASM
120643
BASM
120305
1º/10º GAV
120123
1º/12º GAV
120324
5º/8º GAV
120337
3º/10º GAV
120016
GAP-SJ
120016
GAP-SJ
120150
CCA-SJ
120150
CCA-SJ
120225
CO-DCTA
120225
CO-DCTA
120110
DCTA
120110
DCTA
120512
PASJ
120512
PASJ
120633
GAP-SP
120633
GAP-SP
120130
COMGAP
120130
COMGAP
120099
DIRINFRA
120058
SERINFRA SP
120255
SERINFRA BE
120265
SERINFRA NT
120259
SERINFRA CO
120260
SERINFRA BR
120257
SERINFRA RJ
120261
SERINFRA MN
120038
DIRMAB
120032
DTI
120071
CELOG
120206
RECABI
120163
CECAT
120579
SARDTI
120243
CEPE
120061
BAST
120061
BAST
120062
BASP
120062
BASP
120059
COMAR IV
ICA 170-2/2024 61/68
120068
PAMA-SP
120068
PAMA-SP
120097
PASP
120097
PASP
120625
GAP-DF
120625
GAP-DF
120004
BABR
120004
BABR
120003
COMAR VI
120301
6º ETA
120152
CPBV
120152
CPBV
120115
COMAE
120115
COMAE
120107
COMPREP
120107
COMPREP
120005
PABR
120005
PABR
120194
1º BDAAE
120194
1º BDAAE
120645
GAP-GL
120645
GAP-GL
120030
BAGL
120030
BAGL
120028
COMAR III
120312
1º/1ºGT
120315
1º/2ºGT
120331
2º/2ºGT
120058
DIRSA
120058
DIRSA
120050
SARAM
120195
CAE
120195
CAE
120049
PAMA-GL
120049
PAMA-GL
120047
PAMB
120047
PAMB
120128
CCA-RJ
120128
CCA-RJ
120045
PAGL
120045
PAGL
120035
CTLA
120035
CTLA
120136
DIRAP
120136
DIRAP
120248
SEREP-BE
120249
SEREP-RF
120250
SEREP-RJ
120251
SEREP-SP
120252
SEREP-CO
120253
SEREP-BR
120254
SEREP-MN
120039
GAP-RJ
120039
GAP-RJ
120124
ASOCEA
120124
ASOCEA
120121
INCAER
120121
INCAER
120135
SEGECAE
120135
SEGECAE
120516
PACT
120516
PACT
62/68 ICA 170-2/2024
ANEXO K
Relação de UGR X UGV - Demais Ações Orçamentárias
Ação Orçamentária
Agente Responsável
UGR
UGV
0179 - Pensões Militares das Forças
Armadas.
120133
DIRAD
120052
SDPP/PAIS
-
-
0181 - Aposentadorias e Pensões Civis
da União.
120133
DIRAD
120052
SDPP/PAIS
-
-
09HB - Contribuição da União, de suas
Autarquias e Fundações para o Custeio
do Regime de Previdência dos
Servidores Públicos Federais.
120133
DIRAD
120052
SDPP/PAIS
-
-
0284 - Amortização e Encargos de
Financiamento da Dívida Contratual
Externa
120700
DIREF
120702
SUCONV
-
-
0Z00 - Reserva de Contingência -
Financeira
120111
EMAER/5SC
120111
EMAER
-
-
00QG - Anistiados Políticos -
Retroativos Concedidos por Decisões
Judiciais
120133
DIRAD
120052
SDPP/PAIS
-
-
00S6 - Benefício Especial e Demais
Complementações de Aposentadorias
120133
DIRAD
120052
SDPP/PAIS
-
-
0536 - Benefícios e Pensões
Indenizatórias Decorrentes de Legislação
Especial e/ou Decisões Judiciais
120133
DIRAD
120052
SDPP/PAIS
-
-
0739 - Indenização a Anistiados Políticos
em Prestação Única ou em Prestação
Mensal, Permanente e Continuada, nos
termos da Lei nº 10.559, de 2002
120133
DIRAD
120052
SDPP/PAIS
-
-
2004 - Assistência Médica e
Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus
Dependentes
120058
DIRSA
120089
HABE
120089
HABE
120618
ES-AK
120019
HARF
120019
HARF
120600
GSAU-FZ
120616
GSAU-NT
120601
GSAU-SV
120077
HACO
120077
HACO
120611
GSAU-FL
120612
GSAU-SM
120617
ES-CT
120041
HAAF
120041
HAAF
120604
GSAU-SC
120118
OARF
120118
OARF
120154
HAMN
120154
HAMN
120615
GSAU-BV
120614
GSAU-PV
120066
HFASP
120066
HFASP
120607
ES-YS
120610
ES-GW
120605
GSAU-CG
120609
ES-SJ
ICA 170-2/2024 63/68
120096
HFAB
120096
HFAB
120613
GSAU-AN
120112
OABR
120112
OABR
120057
CGABEG
120057
CGABEG
120129
CEMAL
120129
CEMAL
120058
DIRSA
120058
DIRSA
120043
LAQFA
120043
LAQFA
120050
SARAM
120050
SARAM
120040
HCA
120040
HCA
120162
OASD
120162
OASD
120165
IMAE
120165
IMAE
120042
HFAG
120042
HFAG
120603
ES-BQ
120602
ES-LS
20TP - Ativos Civis da União
120133
DIRAD
120052
SDPP/PAIS
-
-
212B - Benefícios Obrigatórios aos
Sevidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes
120133
DIRAD
120133
DIRAD
-
-
212O - Movimentação de Militares
120136
DIRAP
120136
DIRAP
-
-
214H - Inativos Militares das Forças
Armadas
120133
DIRAD
120052
SDPP/PAIS
-
-
2865 - Suprimento de Fardamento
120133
DIRAD
120100
SDAB
-
-
2867 - Ativos Militares das Forças
Armadas
120133
DIRAD
120052
SDPP/PAIS
-
-
20XV - Operação do Sistema de
Controle do Espaço Aéreo - SISCEAB
120036
DECEA/VICEA
120036
DECEA
120036
DECEA
120119
CGNA
120244
CERNAI
120460
GEIV
120055
ICA
120268
JJAER
120667
NUCIMAER
120469
DTCEA-RJ
120127
CISCEA
120127
CISCEA
120048
PAME
120048
PAME
120067
ICEA
120067
ICEA
120462
1º GCC
120462
1º GCC
120461
1/1 GCC
120465
2/1 GCC
120466
3/1 GCC
120463
4/1 GCC
120464
5/1 GCC
120008
CINDACTA I
120008
CINDACTA I
120489
DTCEA-SI
120488
DTCEA-FA
120490
DTCEA-EP
120409
DTCEA-AN
64/68 ICA 170-2/2024
120424
DTCEA-BQ
120408
DTCEA-BW
120410
DTCEA-BR
120411
DTCEA-CC
120407
DTCEA-GI
120431
DTCEA-CF
120412
DTCEA-CY
120406
DTCEA-GA
120441
DTCEA-LS
120400
DTCEA-PCO
120467
DTCEA-YS
120403
DTCEA-STA
120404
DTCEA-SRO
120405
DTCEA-TNB
120402
DTCEA-TRM
120072
CINDACTA II
120072
CINDACTA II
120480
DTCEA-BI
120429
DTCEA-CG
120420
DTCEA-CGU
120430
DTCEA-CO
120422
DTCEA-CDT
120433
DTCEA-CR
120432
DTCEA-CT
120435
DTCEA-FL
120437
DTCEA-FI
120418
DTCEA-JGI
120419
DTCEAMDI
120447
DTCEA´PA
120453
DTCEA-SM
120421
DTCEA-STI
120459
DTCEA-UG
120069
CRCEA-SE
120069
CRCEA-SE
120468
DTCEA-AF
120440
DTCEA-GW
120428
DTCEA-MT
120438
DTCEA-GL
120452
DTCEA-SC
120454
DTCEA-ST
120455
DTCEA-SJ
120457
DTCEA-SP
120021
CINDACTA
III
120021
CINDACTA III
120423
DTCEA-AR
120414
DTCEA-LP
120482
DTCEA-FN
120415
DTCEA-FZ
ICA 170-2/2024 65/68
120483
DTCEA-IZ
120442
DTCEA-MO
120444
DTCEA-NT
120416
DTCEA-PL
120413
DTCEA-PS
120449
DTCEA-RF
120451
DTCEA-SV
120456
DTCEA-SL
120094
CINDACTA
IV
120094
CINDACTA IV
120485
DTCEA-AA
120425
DTCEA-BE
120486
DTCEA-MQ
120487
DTCEA-SN
120427
DTCEA-BV
120434
DTCEA-EG
120493
DTCEA-EI
120472
DTCEA-EK
120443
DTCEA-MN
120473
DTCEA-MY
120445
DTCEA-OI
120484
DTCEA-FX
120475
DTCEA-UA
120458
DTCEA-TT
120491
DTCEA-TF
120471
DTCEA-TS
120494
DTCEA-CZ
120439
DTCEA-GM
120448
DTCEA-PV
120450
DTCEA-RB
120492
DTCEA-VH
2913 - Investigação e Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos
120106
CENIPA
120106
CENIPA
120106
CENIPA
120168
SERIPA I
120168
SERIPA I
120169
SERIPA II
120169
SERIPA II
120170
SERIPA III
120170
SERIPA III
120171
SERIPA IV
120171
SERIPA IV
120172
SERIPA V
120172
SERIPA V
120173
SERIPA VI
120173
SERIPA VI
120174
SERIPA
VII
120174
SERIPA VII
2048 - Manutenção e Suprimento de
Material Aeronáutico
120038
DIRMAB
120038
DIRMAB
-
-
2868 - Combustíveis e Lubrificantes de
Aviação
120071
CELOG
120071
CELOG
-
-
20IH - Modernização e Revitalização de
Aeronaves e Sistemas Embarcados
120108
COPAC
120108
COPAC
-
-
66/68 ICA 170-2/2024
21D0 - Reforma, Manutenção e
Readequação de PNR para os Comandos
Militares
120133
DIRAD
120648
SDAP
-
-
20SA - Manutenção e Adequação dos
Sistemas Militares da Aeronáutica
120032
DTI
120032
DTI
-
-
21GN - Funcionamento de
Estabelecimentos de Ensino Profissional
Militares do Ministério da Defesa
120132
DIRENS
120132
DIRENS
120024
CIAAR
120064
EEAR
120067
ICEA
120298
CPORAER-SJ
120282
IEFA
120498
GITE
120248
SEREP-BE
120249
SEREP-RF
120250
SEREP-RJ
120251
SEREP-SP
120252
SEREP-CO
120253
SEREP-BR
120254
SEREP-MN
120025
EPCAR
21GO - Funcionamento das Instituições
Científicas, Tecnológicas e de Inovação
do Ministério da Defesa
120110
DCTA/VDCTA
120110
DCTA
120110
DCTA
120013
CLA
120015
CLBI
120141
IAE
120142
IEAV
120143
IFI
120299
IPEV
120150
CCA-SJ
120153
ILA
120165
IMAE
120043
LAQFA
120197
IAOP
21GP - Funcionamento dos
Estabelecimentos de Educação Básica
Militares do Ministério da Defesa
120132
DIRENS
120132
DIRENS
120296
CBNB
120295
CTRB
120297
ECE
-
ECMF
21GQ - Funcionamento dos
Estabelecimentos de Ensino Superior
Militares do Ministério da Defesa
120132
DIRENS
120132
DIRENS
120060
AFA
120157
EAOAR
120158
ECEMAR
120054
UNIFA
120140
ITA
21A0 - Aprestamento das Forças
120130
COMGAP/
EMGAP
120111
EMAER
-
-
20XB - Pesquisa e Desenvolvimento no
Setor Aeroespacial
120110
DCTA/VDCTA
120110
DCTA
-
-
216H - Ajuda de Custo para Moradia ou
Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
120133
DIRAD
120093
SDPP/EXT
-
-
217W - Operação de Sistemas Espaciais
de Observação da Terra
120115
COMAE/
EMCOMAE
120115
COMAE
-
-
ICA 170-2/2024 67/68
219D - Adequação de Organizações
Militares da Aeronáutica
120099
DIRINFRA
120099
DIRINFRA
-
-
21CM - Recomposição dos Meios da
Força Aérea Brasileira
120130
COMGAP/
EMGAP
120130
COMGAP
-
-
2866 - Ações de Caráter Sigiloso
120113
CIAER
120113
CIAER
-
-
14T0 - Aquisição de Aeronaves de Caça
e Sistemas Afins - Projeto F-X2
120108
COPAC
120108
COPAC
-
-
14XJ - Aquisição de Cargueiro Tático
Militar de 10 a 20 Toneladas - Projeto
KC-390
120108
COPAC
120108
COPAC
-
-
20IG - Apoio das Forças Armadas à
Inclusão Social e à Valorização da
Cidadania
120111
EMAER/1SC
120111
EMAER
120013
CLA
120064
EEAR
120060
AFA
120061
BAST
120073
BAFL
120643
BASM
120638
BACG
120004
BABR
2E74 - Estruturação e Modernização de
Unidades de Saúde das Forças Armadas
120058
DIRSA
120131
COMGEP
120601
GSAU-SV
120089
HABE
120616
GSAU-NT
120019
HARF
120118
OARF
120603
ES-BQ
120129
CEMAL
120041
HAAF
120040
HCA
120042
HFAG
120609
ES-SJ
120066
HFASP
120617
ES-CT
120611
GSAU-FL
120096
HFAB
20T4 - Atividades do Centro de Apoio a
Sistemas Logísticos de Defesa
120163
CECAT
120163
CECAT
-
-
162M - Conversão das aeronaves
AIRBUS 330-200
120108
COPAC
120108
COPAC
-
-
21EP - Retribuição no Exterior - Lei
5.809, de 1972
120133
DIRAD
120093
SDPP/EXT
-
-
00UF - Aquisição de terrenos e
construção de unidades habitacionais
destinadas à moradia do pessoal da
Aeronáutica
123001
CFIAE
123001
CFIAE
123001
CFIAE
00UU - Contribuições Regulares a
Organismos Internacionais de Direito
Privado sem Exigência de Programação
Específica
120111
EMAER/2SC
120111
EMAER/2S
C
-
-
00JE - Financiamento Imobiliário para o
Pessoal da Aeronáutica
123001
CFIAE
123001
CFIAE
123001
CFIAE
68/68 ICA 170-2/2024
ANEXO L
FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO NO SIPLORC
Qualificação do Usuário
Solicitação de Credenciamento SIPLORC
14 - Nome completo da autoridade:
15 - Posto e Quadro:
16 - Cargo/Função:
17 - Data:
18 - Assinatura:
1 - Tipo:
Inclusão
Alteração
Exclusão
2 - Nome completo:
3 - Posto/Quadro ou Grad./Espec.:
4 - CPF:
5 - Telefone:
6 - E-mail funcional:
7 - OM: (informar código e descrição)
8 - Cargo/Função:
9 - Perfis de acesso:
Gerente de Ação Orçamentária*:
* informar:
Boletim Interno nº: Data da Publicação:
Gerente de ODS:
Gerente de Plano Orçamentário*:
* informar:
Boletim Interno nº: Data da Publicação:
Gerente de UGR:
10 - Justificativa para credenciamento:
11 - Termo de Compromisso:
Declaro estar ciente que os dados e informações que vier a lançar no SIPLORC, respeitando os limites relativos ao
exercício do cargo e/ou função para o qual fui designado, deverão espelhar com exatidão e fidedignidade os registros
existentes na respectiva documentação comprobatória.
Declaro, ainda, estar ciente que qualquer ação de minha parte que esteja em desconformidade com as normas
vigentes que regulamentam a utilização do SIPLORC é passível de monitoramento e sujeita a sanções administrativas,
sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
12 - Data:
13 - Assinatura: