MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
PORTARIA DIRAD Nº 457/AP4-1, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Aprova a Tabela do Comando da Aeronáutica que
dispõe das dotações de veículos de transporte
superfície.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º,
da Portaria GABAER nº 610/GC3, de 6 de novembro de 2023, publicado no BCA 204, de 09 de
novembro de 2023, tendo em vista o que consta item 2.3.3, da NSCA 75-1/2023 (Sistema de Transporte
de Superfície do Comando da Aeronáutica), que a atribui à DIRAD a competência para a aprovação da
Tabela de Dotação de Veículos do Comando da Aeronáutica (TDV):
Art. 1o Aprova a Tabela de Dotação de Veículos do Comando da Aeronáutica(TCA 75-1) na forma dos
anexos I, II, III, IV, V, VI, VII.
Art. Revoga-se em 31 de julho de 2024 a Portaria DIRAD 13/1AB5, de 07 de abril de 2020,
publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica no 062, de 14 de abril de 2020.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
Maj Brig Int MARCELO BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Diretor de Administração da Aeronáutica
ANEXO I
TABELA DE DOTAÇÃO DE VEÍCULOS DO COMANDO DA AERONÁUTICA (TCA 75-1)
SUMÁRIO
Art.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I Finalidade ………………………………………………………………………………………………………………..….
Seção II Competência ………………………………………………………………………………………………………...…..
Seção III Âmbito ……………………………………………………………………………………………………………….……..
CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I Códigos dos tipos das viaturas …………………………………………………………………………………….. 4º
Seção II Quantidades de veículos ……………………………………………………………………………………………. 5º
Seção III Quantidade de veículos das Adidâncias ……………………………………………………………………. 6º
Seção IV Quantidade de veículos sem tipo definido (Outros Tipos, E-21) ………………………………. 7º
Seção V Veículos operacionais, de emergência e de inteligência …………………………………………... 8º
Seção VI Totalização dos veículos ………………………………………………………………………………………….. 9º
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS …………………………………………………………………………………………. 10.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade
Art. 1º Esta norma visa discriminar a dotação de veículos de transporte de superfície das Organizações
Militares do Comando da Aeronáutica (COMAER).
Seção II
Competência
Art. 2º Compete à Diretoria de Administração da Aeronáutica (DIRAD), por intermédio da Subdiretoria
de Apoio Administrativo (SDAP), a orientação normativa, a coordenação e o controle das atividades do
Sistema de Transporte de Superfície (SISTRAN).
Seção III
Âmbito
Art.3º Aplica-se a todo o Comando da Aeronáutica.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÃO GERAIS
Seção I
Códigos dos tipos das viaturas
Art.4º Os códigos dos veículos no âmbito do COMAER, serão identificados conforme capítulos I, II e III,
do anexo II.
Parágrafo único. Os veículos existentes serão subclassificados conforme a seguir e detalhados no anexo
II:
I veículos para transporte de pessoal;
II veículos para transporte de carga;
III veículos para transporte especializado.
Seção II
Quantidades de veículos
Art.5º As quantidades de veículos totais para cada Organização Militar do COMAER, serão discriminadas
nos capítulos I, II e III, do anexo III.
Seção III
Quantidade de veículos das Adidâncias.
Art. 6º A tabela com as dotações de veículos das Adidâncias constam no anexo IV.
Seção IV
Quantidade de veículos sem tipo definido (Outros Tipos, E-21)
Art. 7º Os veículos que não se enquadram em algum dos códigos descriminados no art. 4º são
classificados como “Outros tipos” e a eles atribuídos o código E-21.
Parágrafo único. Os veículos do tipo E-21 serão detalhados no anexo V.
Seção V
Veículos operacionais, de emergência e de inteligência
Art. 8º Nas quantidades de veículos estabelecidas no art. 5º, estão incluídos os veículos operacionais,
de emergências, e de inteligência cujas características e equipamentos instalados determinam o
emprego específico em Unidades de Infantaria (UINF), Grupos de Defesa Antiaérea (GDAAE), Esquadrão
de Salvamento (PARA-SAR), Organizações de Saúde (OSA), bem como nas Organizações Militares
relativas a atividades de inteligência.
Parágrafo único. O detalhamento destas quantidades, por Unidade Apoiadora, é apresentado nos
capítulos I, II, III, IV e V, do anexo VI.
Seção VI
Totalização dos veículos
Art. 9º A tabela resumida contendo as somas de todos os tipos de veículos encontra-se no anexo VII.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os casos não previstos nesta tabela, ou aqueles que suscitarem dúvidas, deverão ser
encaminhados à DIRAD, via cadeia de comando, para análise e emissão de parecer.
ANEXO II
CÓDIGOS DOS VEÍCULOS
CAPÍTULO I
CÓDIGOS DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAL
CÓDIGO
TIPO
DESCRIÇÃO
COR
P-0
Veículo de
Representação
Automóvel de 4 portas, modelo sedan grande ou
SUV, potência mínima de 185 CV.
Prata ou preta do
fabricante
P-1
Veículo Especial
Automóvel de 4 portas, modelo sedan médio ou
grande, potência mínima de 87 CV.
Branca, prata ou
preta do
fabricante
P-2
Veículo de Serviço
Automóvel de 2 ou 4 portas, modelo hatch,
potência mínima de 66 CV.
Branca do
fabricante
P-3
Utilitário
(Caminhonete)
Veículo de porte médio com capacidade de a9
pessoas.
Branca do
fabricante
P-4
Jipe
Veículo de serviço de múltiplo uso, para
transporte de 4 a 5 pessoas, com tração em 2 ou 4
rodas.
Camuflado
P-5
Micro-ônibus
Veículo para transporte coletivo, com capacidade
de 19 a 31 pessoas sentadas.
Branca do
fabricante
P-6
Ônibus
Veículo para transporte coletivo, com capacidade
superior a 31 pessoas sentadas.
Branca do
fabricante
P-7
Caminhão Militar
Veículo com cobertura tipo toldo e bancos laterais
e/ou centrais escamoteáveis, para transporte de
tropas.
Camuflado
P-8
Motocicleta Normal
Veículo destinado às atividades administrativas,
provido de depósito para transporte de pequenos
volumes.
Branca do
fabricante
P-9
Motocicleta Policial
Veículo com equipamentos especiais destinados
às atividades de patrulhamento e escolta.
Branca do
fabricante
P-10
Motocicleta Trail
Veículo destinado às atividades de patrulhamento
policial em áreas acidentadas ou de difícil acesso.
Camuflado
P-11
“Pick up” Cabine
Dupla
Veículo de porte médio destinado ao transporte
de pessoal e de carga com capacidade para 5
pessoas e capacidade mínima de carga de 1.000
kg.
Branca do
fabricante
P-12
Carro de Operações
Veículo destinado ao transporte de tripulações e
equipagens.
Amarelo Munsell
P-13
Carro de Presos
Veículo de porte médio, com área própria, para
transporte de presos.
Camuflado
P-14
Van
Veículo para transporte coletivo, com capacidade
de 10 a 18 pessoas sentadas.
Branca do
fabricante
CÓDIGO
TIPO
DESCRIÇÃO
COR
P-15
Carro Patrulha
Veículo utilitário de porte médio destinado ao
patrulhamento policial.
Camuflado
P-16
Quadriciclo
Veículo tipo motocicleta com quatro rodas.
Branca do
fabricante
P-17
Veículo Blindado
para Transporte de
Pessoal
Veículo com blindagem nível III ou superior, para
transporte de pessoal em apoio à atividade de
segurança e defesa.
Camuflado
P-18
Ônibus Militarizado
Ônibus adaptado para o pronto deslocamento das
frações de
tropas terrestres, incumbidas de atuar nas
atividades operacionais de
Controle de Distúrbios.
Camuflado
P-19
Caminhonete
Militar
Veículo de porte médio, com cobertura tipo toldo
e bancos laterais, com capacidade para transporte
de tropa e/ou de carga de até ¾ ton.
Camuflado
CAPÍTULO II
CÓDIGOS DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE CARGA
CÓDIGO
TIPO
DESCRIÇÃO
C-1
Caminhão Leve
Veículo com carroceria, aberto, com capacidade
de carga menor ou igual a 6 ton.
C-2
Caminhão
Médio/Pesado
Veículo com carroceria, aberto, com capacidade
de carga superior a 6 ton.
C-3
Semirreboque
Veículo rebocável, por cavalo mecânico, com
plataforma para transporte de cargas menor ou
igual a 45 ton.
C-4
Furgão Leve
Veículo fechado, com capacidade de carga menor
ou igual a 2 ton.
C-5
Caminhão Baú
Veículo com carroceria fechada (BAÚ), com
capacidade de carga maior que 2 ton.
C-6
“Pick up” Cabine
Simples
Veículo com caçamba, cabine simples e
capacidade de carga menor ou igual 1,5 ton.
C-7
Caminhão Trucado
Veículo com carroceria, aberto, com capacidade
de carga superior a 10 ton.
C-8
Caminhão Baú
Trucado
Veículo com carroceria fechada (BAÚ), com
capacidade de carga maior que 10 ton.
C-9
Reboque Carga
Veículo rebocável para transporte de pequenas
cargas.
CAPÍTULO III
CÓDIGOS DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESPECIALIZADO
CÓDIGO
TIPO
DESCRIÇÃO
COR
E-1
Ambulância de
Suporte Básico de
Vida
Veículo com um ou mais leitos, para remoção de
pacientes.
Branca do
fabricante
E-2
Ambulância de
Suporte Avançado de
Vida
Veículo com um ou mais leitos, dotado de
equipamentos de emergência tipo UTI.
Branca do
fabricante
E-3
Caminhão Frigorífico
Veículo dotado de equipamento de refrigeração
para transporte de materiais perecíveis.
Branca do
fabricante
E-4
Carro-Pipa
Veículo dotado de tanque para transporte de
água (PIPA).
Branca do
fabricante
E-5
Carro Basculante
Veículo tipo caçamba, com carroceria
basculante.
Branca do
fabricante
E-6
Carro
Coletor/Compactador
de Lixo
Veículo para o transporte de lixo coletado e
compactado, com caçamba basculável.
Branca do
fabricante
E-7
Carro Guincho-
Socorro Pesado
Veículo para socorro e reboque de veículos
pesados, acima de 4 ton.
Branca do
fabricante
E-8
Carro Guincho-
Socorro Leve
Veículo para socorro e reboque de veículos leves,
até 4 ton.
Branca do
fabricante
E-9
Cavalo Mecânico
Veículo destinado à tração de semirreboque,
equipado com 5a roda.
Branca do
fabricante
E-10
Empilhadeira
Veículo destinado à movimentação, elevação e
empilhamento de carga.
Original do
fabricante
E-11
Trator Industrial
Veículo destinado à tração de pequenas carretas
e equipamentos.
Original do
fabricante
E-12
Trator de Rodas
Veículo destinado ao reboque de implementos
agrícolas e corte de capim.
Original do
fabricante
E-13
Trator de Esteiras
Veículo com esteiras, destinado à atividade de
terraplenagem ou para reboque de
equipamentos especiais.
Original do
fabricante
E-14
Microtrator com
Aparador de Grama
Veículo de pequeno porte para serviços de corte
de grama.
Original do
fabricante
E-15
Caminhão Equipado
com Guindaste
Hidráulico
Veículo destinado ao transporte e movimentação
de carga.
Branca do
fabricante
CÓDIGO
TIPO
DESCRIÇÃO
COR
E-16
Caminhão Equipado
com Elevador
Hidráulico e Cesto
Aéreo
Veículo destinado à poda de galhos e
manutenção de telhados, rede elétrica e fachada
de prédios.
Branca do
fabricante
E-17
Retroescavadeira
com Pá Carregadeira
Equipamento destinado ao trabalho de
escavação e de movimentação de carga.
Original do
fabricante
E-18
Caminhão-tanque
Veículo destinado ao transporte de combustíveis
automotivos.
Camuflado
E-19
Carro Limpa Fossa
Veículo destinado a desentupimento de
tubulações e fossas.
Branca do
fabricante
E-20
Varredeira
Veículo destinado basicamente a limpeza de
pátios.
Branca do
fabricante
E-21
Outros tipos
Veículos que não se enquadram nos tipos
definidos em outros itens.
Original do
fabricante
E-22
Reboque Motocicleta
Veículo rebocável, para transporte de
motocicletas.
Original do
fabricante
E-23
Reboque Água
Veículo rebocável tipo tanque, para transporte
de água.
Camuflado
E-24
Reboque Equinos
Veículo rebocável, para transporte de equinos.
Camuflado
E-25
Furgão Leve para
Transporte de cães
Veículo fechado e adaptado para transporte de
cães.
Camuflado
E-26
Furgão Frigorífico
Veículo dotado de isolamento térmico e
equipamento de refrigeração (manutenção da
temperatura entre a 5°C), com capacidade de
carga não inferior a 10 m3, destinado
exclusivamente ao transporte de gêneros
alimentícios.
Branca do
fabricante
E-27
Furgão Isotérmico
Veículo dotado de isolamento térmico, com
capacidade de carga não inferior a 3 m3,
destinado exclusivamente ao transporte de
gêneros alimentícios.
Branca do
fabricante
E-28
Furgão Leve para
Comando e Controle
Veículo fechado e adaptador para atuar como
Posto de Comando e/ou Central Móvel de
Vigilância Eletrônica.
Camuflado
ANEXO III
TABELAS DE DOTAÇÕES DE VEÍCULOS
CAPÍTULO I
TABELA COM QUANTIDADE DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PESSOAL
OM
P-0
P-1
P-2
P-3
P-4
P-5
P-6
P-7
P-8
P-9
P-10
P-11
P-12
P-13
P-14
P-15
P-16
P-17
P-18
P-19
TOTAL
ADIDÂNCIAS
0
0
19
8
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
11
0
0
0
0
0
38
AFA
0
3
16
12
2
6
9
6
2
0
6
17
1
3
6
3
1
0
0
0
93
BAAN
0
1
6
10
0
3
10
4
0
0
5
7
2
3
3
1
0
0
0
7
62
BABV
0
1
2
6
0
2
3
3
0
0
5
4
2
3
2
2
0
0
0
0
35
BACG
0
2
3
3
0
1
2
4
1
0
5
5
2
3
2
2
0
0
0
2
37
BAFL
0
1
2
2
0
2
1
1
1
0
3
2
1
2
2
1
0
0
0
0
21
BAFZ
0
1
3
2
0
2
0
1
0
0
3
5
0
2
3
1
0
0
0
0
23
BANT
0
4
6
16
0
3
6
6
1
0
8
10
3
4
4
4
0
0
0
0
75
BAPV
0
1
2
5
0
1
3
3
2
0
5
4
2
3
2
2
0
0
0
0
35
BASC
0
0
6
11
0
2
6
4
0
0
6
4
3
3
5
2
0
0
0
0
52
BASM
0
1
3
6
0
2
3
3
0
0
5
8
2
2
2
2
0
0
0
0
39
BASV
0
2
3
3
0
1
2
1
2
0
3
3
2
2
5
1
0
0
0
0
30
CABE
0
0
1
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
4
CABW
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
3
CINDACTA I
0
0
6
18
0
17
9
0
0
0
0
40
0
0
16
0
0
0
0
0
106
CINDACTA II
0
1
7
20
0
7
2
3
0
0
0
31
2
3
10
2
0
0
0
0
88
CINDACTA III
0
0
8
17
0
10
3
0
0
0
0
30
0
0
8
0
0
0
0
0
76
CINDACTA IV
0
0
9
30
0
6
5
0
0
0
0
55
0
0
10
0
0
0
0
0
115
CISCEA
0
0
2
6
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
3
0
0
0
0
0
13
CLA
0
1
5
16
0
10
10
3
4
0
7
12
1
3
8
2
0
0
0
0
82
COMARA
0
0
4
7
0
4
2
0
0
0
0
28
0
0
12
0
0
0
0
0
57
CPBV
0
0
2
1
0
1
2
2
0
0
2
3
1
1
3
1
0
0
0
2
21
OM
P-0
P-1
P-2
P-3
P-4
P-5
P-6
P-7
P-8
P-9
P-10
P-11
P-12
P-13
P-14
P-15
P-16
P-17
P-18
P-19
TOTAL
CRCEA-SE
0
1
4
12
0
2
2
0
1
0
0
28
0
0
4
0
0
0
0
0
54
DECEA
0
3
18
20
0
12
5
0
0
0
0
9
0
0
12
0
0
0
0
0
79
EEAR
0
2
3
8
1
2
6
6
1
0
5
6
1
2
3
3
1
0
0
0
50
EPCAR
0
2
1
5
1
2
6
6
0
0
3
8
1
2
2
2
1
0
0
0
42
GABAER
6
6
4
5
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
5
0
0
0
0
0
28
GAP-AF
0
0
18
25
0
8
10
6
2
0
8
13
1
4
11
4
0
0
0
0
110
GAP-BE
0
3
4
10
0
5
6
6
0
0
8
3
2
4
6
4
0
0
0
0
61
GAP-BR
0
77
14
17
0
6
11
0
0
0
2
4
0
0
8
0
0
0
0
0
139
GAP-CO
0
3
11
18
0
5
5
8
0
0
8
19
2
4
5
4
0
8
0
13
113
GAP-DF
0
0
14
30
0
7
14
6
0
20
8
17
3
4
8
4
0
0
1
0
136
GAP-GL
0
0
23
35
0
9
9
8
0
0
8
17
2
4
18
4
0
8
1
6
152
GAP-LS
0
3
6
14
1
4
5
3
0
0
5
4
1
2
4
2
1
0
0
0
55
GAP-MN
0
5
6
8
0
7
6
11
1
0
8
11
2
4
8
4
0
8
0
13
102
GAP-RF
0
4
6
13
0
4
2
6
0
0
6
4
1
3
3
3
0
0
0
0
55
GAP-RJ
0
68
9
20
0
8
8
6
0
20
8
6
0
4
12
3
0
0
0
0
172
GAP-SJ
1
13
17
35
0
3
7
6
1
0
10
17
2
4
8
4
0
0
0
0
128
GAP-SP
2
29
24
30
0
7
9
8
1
0
11
15
5
7
8
6
0
0
0
0
162
ICEA
0
0
2
5
0
1
2
0
0
0
0
1
0
0
2
0
0
0
0
0
13
PAME
0
0
2
6
0
3
2
0
0
0
0
6
0
0
4
0
0
0
0
0
23
TOTAL
9
238
301
519
5
175
193
130
20
40
161
460
47
85
250
73
4
24
2
43
2779
CAPÍTULO II
TABELA COM QUANTIDADE DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA
OM
C-1
C-2
C-3
C-4
C-5
C-6
C-7
C-8
C-9
TOTAL
ADIDÂNCIAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AFA
9
6
2
6
3
5
0
0
0
31
BAAN
3
4
0
4
2
3
0
0
0
16
BABV
2
0
0
2
1
2
0
0
0
7
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2
1
0
2
1
3
0
0
0
9
BAFL
1
1
0
1
0
2
0
0
1
6
BAFZ
2
0
0
2
0
0
0
0
0
4
BANT
5
4
0
6
1
5
2
0
0
23
BAPV
3
1
0
3
1
1
0
0
0
9
BASC
4
2
2
2
1
1
0
0
0
12
BASM
7
1
4
2
1
1
0
0
0
16
BASV
2
1
0
2
1
1
0
1
0
8
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
CABW
1
0
0
1
0
0
0
0
0
2
CINDACTA I
7
1
0
4
3
0
0
0
0
15
CINDACTA II
2
0
0
6
1
0
0
1
1
11
CINDACTA III
2
2
1
5
1
3
2
1
4
21
CINDACTA IV
3
3
1
5
2
1
0
0
0
15
CISCEA
0
0
0
1
1
0
0
0
0
2
CLA
3
2
2
3
2
6
0
0
0
18
COMARA
5
6
10
2
3
6
3
2
1
38
CPBV
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2
1
1
1
2
0
0
0
10
CRCEA-SE
1
1
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0
0
0
0
6
DECEA
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1
1
4
1
0
1
1
0
11
EEAR
2
1
0
2
0
3
0
0
0
8
EPCAR
3
0
0
3
0
3
0
0
0
9
GABAER
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0
0
2
0
1
0
0
0
3
GAP-AF
9
9
0
12
7
7
2
8
0
54
GAP-BE
4
2
0
3
1
5
0
0
0
15
GAP-BR
1
1
0
4
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0
0
0
0
6
GAP-CO
5
1
0
8
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5
1
0
0
22
GAP-DF
8
5
1
8
5
6
1
1
0
35
GAP-GL
12
3
32
12
4
3
2
3
0
71
GAP-LS
6
0
0
4
1
3
0
0
0
14
GAP-MN
4
1
0
6
0
7
0
0
0
18
GAP-RF
4
3
1
7
1
3
1
0
0
20
GAP-RJ
2
0
1
6
1
4
1
0
1
16
GAP-SJ
12
5
0
8
1
5
0
0
1
32
GAP-SP
11
3
2
11
7
6
0
0
0
40
OM
C-1
C-2
C-3
C-4
C-5
C-6
C-7
C-8
C-9
TOTAL
ICEA
1
0
0
2
0
0
0
0
0
3
PAME
1
1
0
4
2
0
2
1
0
11
TOTAL
154
74
61
169
60
103
18
19
9
667
CAPÍTULO III
TABELA COM QUANTIDADE DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESPECIALIZADO
OM
E-1
E-2
E-3
E-4
E-5
E-6
E-7
E-8
E-9
E-10
E-11
E-12
E-13
E-14
E-15
E-16
E-17
E-18
E-19
E-20
ADIDÂNCIAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AFA
3
5
5
2
6
3
1
2
1
3
11
30
2
10
2
2
3
0
2
1
BAAN
3
3
0
0
1
1
1
1
0
0
1
10
1
3
1
1
1
0
0
0
BABV
2
3
0
0
1
1
0
1
0
3
0
5
0
2
1
2
1
0
0
0
BACG
2
4
0
0
3
1
0
1
0
3
1
9
0
2
1
2
1
0
0
1
BAFL
2
1
0
1
1
0
0
1
0
0
0
2
0
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1
1
1
0
1
0
BAFZ
2
2
0
0
1
0
1
0
0
0
0
2
0
2
1
1
0
0
0
05
BANT
4
3
0
1
4
3
1
1
0
9
15
5
1
2
3
3
2
0
1
0
BAPV
3
2
0
0
1
1
0
0
0
4
2
4
0
2
1
2
1
0
0
0
BASC
2
1
0
2
2
3
0
0
0
0
8
7
0
4
1
1
1
1
0
2
BASM
1
3
0
2
1
0
1
0
4
0
9
9
0
5
2
1
1
0
0
0
BASV
1
2
0
0
1
0
1
0
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1
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1
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CABE
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CINDACTA I
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2
2
0
1
1
0
1
1
7
0
7
1
1
2
1
0
0
CINDACTA II
2
1
0
0
0
0
0
0
0
4
2
9
0
7
2
1
0
0
0
0
CINDACTA III
0
0
0
0
1
0
1
0
1
8
2
10
0
13
2
1
0
1
0
0
CINDACTA IV
0
0
0
0
0
0
1
1
1
6
2
5
0
14
2
1
0
0
0
0
CISCEA
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0
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0
0
0
0
0
01
CLA
1
5
0
2
0
1
0
0
2
6
2
7
0
4
1
2
1
2
1
2
COMARA
0
0
0
15
45
0
2
0
5
3
1
5
15
2
4
1
8
4
0
0
CPBV
0
2
0
1
2
1
2
0
1
3
2
3
3
2
1
1
2
0
1
0
CRCEA-SE
0
0
0
0
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0
0
0
2
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0
0
0
1
0
1
0
0
DECEA
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0
0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
0
0
3
1
0
0
0
0
EEAR
4
4
0
0
3
1
0
1
0
3
0
3
0
2
1
3
1
0
0
1
OM
E-1
E-2
E-3
E-4
E-5
E-6
E-7
E-8
E-9
E-10
E-11
E-12
E-13
E-14
E-15
E-16
E-17
E-18
E-19
E-20
EPCAR
4
3
0
1
1
0
0
0
0
0
0
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1
1
0
0
0
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0
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0
0
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0
0
0
0
0
0
GAP-AF
4
8
2
1
7
1
0
0
0
16
6
12
0
14
2
5
3
1
2
2
GAP-BE
5
4
0
0
7
2
1
0
0
1
1
2
0
4
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3
1
0
0
0
GAP-BR
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0
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1
1
0
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0
0
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0
0
0
0
GAP-CO
5
5
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1
3
1
1
1
0
0
18
9
0
4
3
1
1
0
0
1
GAP-DF
5
4
0
2
4
1
1
1
1
5
2
6
0
4
2
1
1
0
1
1
GAP-GL
11
7
0
1
6
3
0
0
22
9
5
8
0
5
2
2
1
0
1
2
GAP-LS
4
3
0
1
4
2
1
1
0
5
8
5
0
5
1
2
0
1
0
1
GAP-MN
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0
0
2
2
1
0
0
6
6
6
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2
3
0
0
0
0
GAP-RF
5
4
0
1
3
0
1
1
1
1
3
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0
3
1
2
0
0
1
1
GAP-RJ
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0
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1
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0
0
0
0
GAP-SJ
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2
0
2
3
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1
2
0
6
4
10
0
6
2
3
1
0
1
0
GAP-SP
10
7
0
0
5
0
1
4
2
10
4
4
0
7
1
4
1
0
0
2
ICEA
0
0
0
0
0
0
0
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0
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0
1
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0
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0
0
PAME
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0
1
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0
0
0
5
0
0
0
1
1
1
0
0
0
0
TOTAL
94
101
7
39
123
28
25
23
42
124
118
204
22
148
49
59
36
12
12
23
OM
E-21
E-22
E-23
E-24
E-25
E-26
E-27
E-28
TOTAL
ADIDÂNCIAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
AFA
5
1
2
0
1
1
2
0
106
BAAN
0
1
0
0
1
0
1
0
31
BABV
0
1
0
0
1
0
1
0
25
BACG
0
1
0
0
0
1
1
0
34
BAFL
1
0
0
0
1
0
1
0
19
BAFZ
0
0
0
0
1
0
1
0
19
BANT
0
1
0
0
1
0
1
1
62
BAPV
1
1
0
0
0
0
1
0
26
BASC
0
1
0
0
0
1
1
0
38
BASM
0
1
0
1
1
0
1
0
43
BASV
0
0
0
0
0
0
1
0
17
CABE
0
0
0
0
0
0
0
0
0
CABW
0
0
0
0
0
0
0
0
0
CINDACTA I
0
0
0
0
0
0
0
0
27
CINDACTA II
0
0
0
0
1
0
1
1
31
CINDACTA III
0
0
0
0
0
0
0
0
40
CINDACTA IV
0
0
0
0
0
0
0
0
33
CISCEA
0
0
0
0
0
0
0
0
1
CLA
1
1
1
0
0
0
2
0
44
COMARA
110
0
3
0
0
0
0
0
223
CPBV
0
0
0
0
0
0
0
0
27
CRCEA-SE
0
0
0
0
0
0
0
0
4
DECEA
0
0
0
0
0
0
0
0
6
EEAR
0
1
2
0
0
0
3
0
33
EPCAR
0
1
1
0
0
0
2
0
20
GABAER
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAP-AF
4
1
0
0
0
3
4
1
99
GAP-BE
0
1
0
0
1
1
2
0
36
GAP-BR
3
0
0
0
0
0
0
0
5
GAP-CO
0
1
0
0
1
0
2
1
59
GAP-DF
0
2
0
0
1
1
3
1
50
GAP-GL
0
1
1
0
1
1
3
0
92
GAP-LS
0
1
0
0
1
1
2
0
49
GAP-MN
0
1
0
0
1
1
2
1
45
GAP-RF
0
1
0
0
1
0
2
0
35
GAP-RJ
1
1
0
0
0
1
2
0
25
GAP-SJ
3
1
0
1
1
0
2
0
54
GAP-SP
0
1
0
0
1
1
3
0
68
ICEA
0
0
0
0
0
0
0
0
1
PAME
0
0
0
0
0
0
0
0
9
TOTAL
129
23
10
2
17
13
47
6
1536
ANEXO IV
ADIDÂNCIAS
PAÍS/ADIDÂNCIA
P-2
P-3
P-14
TOTAL
ARGENTINA
1
0
1
2
BOLÍVIA
1
2
0
3
CHILE
1
0
0
1
COLÔMBIA
1
0
1
2
PARAGUAI
0
1
2
3
PERU
1
0
1
2
URUGUAI
1
0
1
2
VENEZUELA
1
0
1
2
ÁFRICA DO SUL
0
1
1
2
CHINA
2
0
0
2
ESPANHA
1
1
0
2
FRANÇA
2
1
0
3
ÍNDIA
1
0
0
1
INDONÉSIA
1
0
1
2
INGLATERRA
1
0
0
1
ISRAEL
0
1
0
1
ITÁLIA
1
0
0
1
PORTUGAL
0
0
1
1
REPÚBLICA TCHECA
1
0
0
1
RÚSSIA
1
0
0
1
SENEGAL
0
1
0
1
SUÉCIA
1
0
1
2
TOTAL
19
8
11
38
ANEXO V
OUTROS TIPOS (E-21)
OM
QTD
DESCRIÇÃO
AFA
5
Trator de rodas com pá carregadeira (FAYS)
BAFL
1
Veículo Histórico para exposição
BAPV
1
Minicarregadeira de rodas
CLA
1
Veículo de Apoio a inteligência
COMARA
110
Betoneira, Carro Espargidor, Carro Lubrificador, Carreta Espargidora,
Carreta Isotérmica, Carreta de Perfuração, Carreta Rebocável, Concha,
Distribuidor de Asfalto, Escavadeira, Grade Aradora, Motoniveladora, Moto
Scraper, Pá Mecânica, Rolo Vibratório, Rolo de Pneus, Rolo Tandem
GAP-AF
4
Rodomapre
GAP-BR
2
Veículo de Apoio a inteligência
1
Caminhão baú adaptado com Unidade Móvel Odontológica
GAP-RJ
1
Odontoclínica Móvel (OASD)
GAP-SJ
1
Laboratório Móvel (GEIV)
1
Veículo de Apoio a inteligência
1
Minicarregadeira de rodas
TOTAL
129
ANEXO VI
VEÍCULOS OPERACIONAIS
CAPÍTULO I
VIATURAS OPERACIONAIS DE EMPREGO NAS UNIDADES DE INFANTARIA (UINF)
UNIDADE
APOIADORA
UINF
P-7
P-9
P-10
P-13
P-15
P-17
P-18
P-19
E-22
E-25
E-28
TOTAL
AFA
GSD-YS
4
0
6
3
3
0
0
0
1
1
0
18
BAAN
GSD-AN
2
0
5
3
1
0
0
0
1
1
0
13
BABV
GSD-BV
3
0
5
3
2
0
0
0
1
1
0
15
BACG
GSD-CG
3
0
5
3
2
0
0
0
1
0
0
14
BAFL
GSD-FL
1
0
3
2
1
0
0
0
0
1
0
8
BAFZ
GSD-FZ
1
0
3
2
1
0
0
0
0
1
0
8
BANT
GSD-NT
6
0
8
4
4
0
0
0
1
1
1
25
BAPV
GSD-PV
3
0
5
3
2
0
0
0
1
0
0
14
BASC
GSD-SC
4
0
6
3
2
0
0
0
1
0
0
16
BASM
GSD-SM
3
0
5
2
2
0
0
0
1
1
0
14
BASV
GSD-SV
1
0
3
2
1
0
0
0
0
0
0
7
CINDACTA II
GSD-CT
3
0
0
3
2
0
0
0
0
1
1
10
CLA
GSD-AK
3
0
5
3
2
0
0
0
1
0
0
14
CPBV
GSD-CC
2
0
2
1
1
0
0
2
0
0
0
8
EEAR
GSD-GW
3
0
5
2
3
0
0
0
1
0
0
14
EPCAR
GSD-BQ
3
0
3
2
2
0
0
0
1
0
0
11
GAP-AF
GSD-AF
6
0
8
4
4
0
0
0
1
0
1
24
GAP-BE
GSD-BE
6
0
8
4
4
0
0
0
1
1
0
24
GAP-CO
GSD-CO
6
0
8
4
4
8
0
6
1
1
1
39
GAP-DF
GSD-BR
6
20
8
4
4
0
1
0
1
1
1
46
GAP-GL
GSD-GL
8
0
8
4
4
8
1
6
1
1
0
41
GAP-LS
GSD-LS
3
0
5
2
2
0
0
0
1
1
0
14
GAP-MN
GSD-MN
9
0
8
4
4
8
0
6
1
1
1
42
GAP-RF
GSD-RF
6
0
6
3
3
0
0
0
1
1
0
20
GAP-RJ
GSD-RJ
6
20
8
4
3
0
0
0
1
0
0
42
GAP-SJ
GSD-SJ
6
0
8
4
4
0
0
0
1
1
0
24
GAP-SP
GSD-SP
6
0
8
4
4
0
0
0
1
1
0
24
GSD-ST
1
0
0
1
1
0
0
0
0
0
0
3
GSD-MT
1
0
3
2
1
0
0
0
0
0
0
7
TOTAL
115
40
155
85
73
24
2
20
22
17
6
559
CAPÍTULO II
VIATURAS OPERACIONAIS DE EMPREGO NOS GRUPOS DE DEFESA ANTIAÉREA (GDAAE)
UNIDADE
APOIADORA
UNIDADE
APOIADA
P-7
P-19
TOTAL
BAAN
3o GDAAE
2
7
9
GAP-CO
1o GDAAE
2
7
9
GAP-MN
2o GDAAE
2
7
9
TOTAL
6
21
28
CAPÍTULO III
VIATURAS OPERACIONAIS DO ESQUADRÃO DE SALVAMENTO (PARA-SAR)
UNIDADE
APOIADORA
UNIDADE
APOIADA
P-7
P-11
P-19
TOTAL
BACG
EAS
1
2
2
5
CAPÍTULO IV
VIATURAS DE EMERGÊNCIAS DE EMPREGO NAS ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE (OSA)
UNIDADE
APOIADORA
OSA
E-1
E-2
OBSERVAÇÕES
AFA
ES-YS
3
5
Duas das ambulâncias E-2 deverá ser tração 4X4.
BAAN
ES-AN
3
3
Uma das ambulâncias E-2 deverá ser tração 4X4
BABV
ES-BV
2
3
Uma das ambulâncias E-2 deverá ser tração 4X4
BACG
ES-CG
2
4
Uma das ambulâncias E-2 deverá ser tração 4X4
BAFL
ES-FL
2
1
BAFZ
ES-FZ
2
2
BANT
ES-NT
4
3
Uma das ambulâncias E-2 deverá ser tração 4X4
BAPV
ES-PV
3
2
Uma das ambulâncias E-2 deverá ser tração 4X4
BASC
ES-SC
2
1
BASM
ES-SM
1
3
Uma das ambulâncias E-2 deverá ser tração 4X4
UNIDADE
APOIADORA
OSA
E-1
E-2
OBSERVAÇÕES
BASV
ES-SV
1
2
CINDACTA II
ES-CT
2
1
CLA
ES-AK
1
5
Uma das ambulâncias E-2 deverá ser tração 4X4
CPBV
CPBV
0
2
As duas ambulâncias E-2 devem ter tração 4X4
EEAR
ES-GW
4
4
Uma das ambulâncias E-2 deverá ser tração 4X4
EPCAR
ES-BQ
4
3
Uma das ambulâncias E-2 deverá ser tração 4X4
GAP-AF
HAAF
4
8
Duas das ambulâncias E-2 deverá ser tração 4X4
GAP-BE
HABE
5
4
GAP-CO
HACO
5
5
Uma das ambulâncias E-2 deverá ser tração 4X4
GAP-DF
HFAB
5
4
GAP-GL
CGABEG
2
0
GAP-GL
HFAG
9
7
GAP-LS
ES-LS
4
3
Uma das ambulâncias E-2 deverá ser tração 4X4
GAP-MN
HAMN
3
6
Duas das ambulâncias E-2 deverá ser tração 4X4
GAP-RF
HARF
5
4
GAP-RJ
HCA
3
7
GAP-SJ
ES-SJ
3
2
GAP-SP
HFASP
10
7
TOTAL
94
101
CAPÍTULO V
VIATURAS DE EMPREGO NAS ORGANIZAÇÕES QUE REALIZAM ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA
UNIDADE APOIADORA
OM
P-1
P-2
P-10
P-11
E-21
GAP-BR
CIAER
5
2
2
2
2
GAP-SJ
AGINT-SP
3
2
2
2
1
CLA
AGINT-MA
1
2
2
2
1
ANEXO VII
TABELA DE TOTALIZAÇÃO DE VEÍCULOS
TIPOS
TOTAL GERAL
PESSOAL
CARGA
ESPECIALIZADO
2779
667
1536
4982