ICA 37-770/2024 29/84
f) executar o Plano de Aplicação da Capacitação (PAC), conforme modelo e
prazos constantes do Anexo F, ao retorno do designado;
g) solicitar à DIRENS, via cadeia de Comando, a apostila da missão de ensino
nos casos de retificação na portaria publicada;
h) encaminhar, via OP, o pedido de apostila da missão de ensino à DIRENS com
toda a documentação comprobatória (documento do estabelecimento de
ensino, carta do orientador nos cursos stricto sensu, parecer do OP e parecer
da tutoria, quando for o caso) que justifique a situação que provocou a
alteração da Portaria;
i) informar à DIRENS, imediatamente, via cadeia de comando, qualquer
alteração ou situação que provoque o não cumprimento de qualquer fase da
missão, visando evitar multas contratuais com estabelecimentos de ensino,
pagamento de serviços que não serão realizados e procedimentos
administrativos e financeiros desnecessários; e
j) encaminhar o PAC, totalmente preenchido, até 60 dias após a realização da
missão, juntamente com o RFM.
4.1.6 COMISSÕES AERONÁUTICAS BRASILEIRAS (CAB) NO EXTERIOR
Efetuar o pagamento das despesas relativas ao custo da missão de ensino no
exterior e encaminhar à DIRENS as cópias das notas de empenho e notas fiscais até 30 dias
após a data prevista do início do curso.
4.1.7 PESSOAL DESIGNADO
a) cumprir as orientações emanadas pela OM solicitante;
b) comunicar ao seu tutor e ao OP, com a urgência que o assunto requeira, qualquer
alteração na atividade acadêmica que impacte no objetivo inicial da missão;
c) quando houver necessidade de alteração na missão, encaminhar suas
demandas ao OP, por meio de requerimento;
d) se militar, designado para curso de carreira, encaminhar à DIRENS o pedido
de compra de passagem aérea, por meio do envio de FISPA, com a
antecedência mínima de 25 dias, devendo enviar a devida justificativa em
caso de não cumprimento do prazo;
e) se militar, designado para curso de carreira no Brasil, sem mudança de sede,
solicitar à sua respectiva UGE o pagamento de diárias, por meio do envio de ordem
de serviço. Quando designado para curso de carreira no exterior ou na ESG, a
solicitação deverá ser enviada à DIRAP, por meio de documento oficial;
f) elaborar o Relatório Trimestral de Missão (ANEXO G), a contar do primeiro
dia do curso, cuja duração for superior a 180 dias, remetendo-o, via
mensagem eletrônica, ao seu respectivo tutor, que formulará seu parecer
técnico e o encaminhará ao Comandante da OM. Após a apreciação, o
relatório deverá ser enviado ao OP, o qual formulará respectivo parecer a ser
encaminhado à DIRENS;
g) elaborar o RFM, no prazo máximo de sessenta dias, após o retorno da missão,
bem como encaminhá-lo ao seu tutor. Caso não haja tutor designado, deverá
encaminhá-lo ao Comandante da OM de destino, para a apreciação daquela