MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
PORTARIA DIRAD Nº 451/AP1-3, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Aprova a Norma de Sistema que dispõe sobre o
Sistema de Administração da Aeronáutica
(SISADM).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 5º da
Portaria nº 1.456/GC3, de 5 de junho de 2024, e considerando o que consta do Processo
67420.025026/2024-76, procedente da DIRAD, resolve:
Art. Aprovar a Norma de Sistema (NSCA 12-2), na forma do anexo I, sobre o Sistema de
Administração da Aeronáutica (SISADM).
Art. A entrada em vigor do presente ato será uma semana após a data de sua publicação, conforme
disposto no parágrafo único do Art. 18 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
Maj Brig Int MARCELO BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Diretor de Administração da Aeronáutica
ANEXO I
NORMA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA (SISADM)
(NSCA 12-2)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. A presente Norma tem por finalidade padronizar os procedimentos, estabelecer a organização,
disciplinar o funcionamento e orientar o gerenciamento das atividades relacionadas ao Sistema de
Administração do Comando da Aeronáutica (SISADM), instituído pela Portaria GABAER nº 1.456/GC3,
de 5 de junho de 2024, mediante a definição da estrutura e dos elementos constitutivos do Sistema,
bem como das atribuições, competências e responsabilidades do Órgão Central e de cada um dos
Elementos Sistêmicos.
Art. Com a finalidade de atender ao propósito do SISADM, as ações são coordenadas entre Órgão
Central e Elos Sistêmicos, com os seguintes objetivos:
I - garantir o fluxo eficaz e efetivo dos processos necessários ao adequado funcionamento do SISADM;
II - assegurar a padronização da gestão administrativa no Comando da Aeronáutica (COMAER), no que
tange às tratativas das Unidades Gestoras (UG) de Apoio e Apoiadas, sobre decisões e assuntos
abordados, garantindo uniformidade das informações, serviços e identidade comum;
III - redução do tempo de espera nos Elos Executivos apoiados pelo sistema por meio de indicadores,
bem como implementação de gestões decorrentes da análise desses indicadores;
IV - redução de despesas referentes à vida vegetativa das Organizações, por meio da padronização de
processos de aquisição/contratação, considerando as melhores práticas de mercado para objetos de
maior relevância no que se refere à execução da despesa; e
V - controle da disponibilização dos recursos orçamentários de acordo com uma macro visão sistêmica
integrada.
CAPÍTULO II
CONCEITUAÇÃO
Art. Os termos e expressões empregados nesta NSCA têm seus significados consagrados no
vernáculo, no Glossário das Forças Armadas (MD 35-G-1, de 13 de janeiro de 2016), no Glossário do
Comando da Aeronáutica (MCA 10-4, de 30 de janeiro de 2001), no Manual de Abreviaturas e Símbolos
da Aeronáutica (MCA 10-3, de 22 de abril de 2003), na Instrução do Comando da Aeronáutica de
Implantação e Gerenciamento de Sistemas do COMAER (ICA 700-1, de 13 de janeiro de 2023) e na
Diretriz para o aprimoramento da Reestruturação da Força Aérea Brasileira (DCA 19-5, de 19 de abril de
2020).
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA (SISADM)
Art. O Sistema de Administração da Aeronáutica (SISADM) é o conjunto de órgãos e/ou elementos
interdependentes, sujeitos à orientação normativa de seu Órgão Central, interligados sistemicamente,
mas sem prejuízo da subordinação hierárquica ao órgão em cuja estrutura organizacional estiverem
integrados, com a finalidade de padronizar e organizar a execução de atividades relacionadas entre si,
para o alcance de objetivos comuns, em quatro eixos estruturantes:
I - Serviços Públicos;
II - Contratos de Serviços ou Fornecimentos Contínuos;
III - Manutenção de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis; e
IV - Vida Vegetativa.
Parágrafo único. A vinculação destes órgãos e/ou elementos ocorre pelo interesse na padronização e
orientação técnica e normativa, ficando os mesmos sujeitos à fiscalização das atividades pelo Órgão
Central do Sistema, não implicando subordinação hierárquica.
ELOS DO SISADM
Art. Os Elos do SISADM são as Organizações Militares (OM) ou frações de OM pertencentes à
estrutura do COMAER, que executam atividades ou tarefas relacionadas à operacionalização das
atividades rotineiras para manutenção da vida vegetativa das OM do COMAER, em apoio ao
cumprimento da missão institucional da Força Aérea Brasileira (FAB).
INSPEÇÃO SISTÊMICA
Art. 6º A Inspeção Sistêmica é o exame periódico efetuado por pessoal habilitado do Órgão Central do
SISADM, ou por meio de seus elos executores, nos demais elos do Sistema, com a finalidade de
verificar cumprimento regular das normas e orientações expedidas pelo Órgão Central do SISADM.
ÂMBITO
Art. 7º A presente Norma, de observância obrigatória, aplica-se a todas as OM e frações de OM do
COMAER, classificadas como Unidades Administrativas, conforme Portaria específica do Comandante
da Aeronáutica.
CAPÍTULO III
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
ELEMENTO MOTIVADOR
Art. 8º O Sistema de Administração da Aeronáutica (SISADM) tem como elemento motivador a
necessidade de organizar sistemicamente a normatização e coordenação das atividades de apoio
administrativo, referentes à Vida Vegetativa, Serviços Públicos, Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis e
Contratos de Serviços ou Fornecimentos Contínuos, com a finalidade de viabilizar o pleno
funcionamento das estruturas administrativas das OM do Comando da Aeronáutica, incrementando a
eficácia, eficiência e efetividades de suas ações administrativas.
ELEMENTOS COMPONENTES
Art. 9º O SISADM é composto por um Órgão Central, um Elo Consultivo e os Elos Executivos.
Art. 10 Os Elos Executivos do SISADM ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao
controle, à supervisão técnica e à fiscalização do Órgão Central do Sistema no que se refere à gestão
administrativa no âmbito do COMAER, sem prejuízo da subordinação hierárquica às organizações em
cuja estrutura organizacional estejam integrados.
ÓRGÃO CENTRAL
Art. 11 O Órgão Central do SISADM é a Diretoria de Administração da Aeronáutica (DIRAD), por meio
da Subdiretoria de Apoio Administrativo (SDAP), a qual se encontra subordinada à DIRAD.
ELO CONSULTIVO DO SISADM
Art. 12 O Elo Consultivo do SISADM é a Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica, por meio da
Subdiretoria de Contratos e Convênios (SUCONV).
ELOS EXECUTIVOS DO SISADM
Art. 13 Os Elos Executivos do SISADM são as Unidades Gestoras que recebem, no Plano de Ação do
Comando da Aeronáutica (PCA 11-44), dotação orçamentária nos Planos Internos referentes à Vida
Vegetativa, Serviços Públicos, Bens Patrimoniais e Contratos de Serviços ou Fornecimentos Contínuos.
ELEMENTOS CONDICIONANTES
Art. 14 O SISADM está condicionado aos seguintes pontos:
I - todas as atividades relativas ao SISADM devem estar de acordo com esta Norma e com o Manual do
Sistema de Administração da Aeronáutica (SISADM); e
II - a DIRAD, Órgão Central do SISADM, é a responsável pela gerência dos aspectos técnico-
administrativo e de controle, no que se refere ao funcionamento do Sistema.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA FUNCIONAL DO SISADM
Art. 15 A estrutura funcional do SISADM está disposta conforme Figura 1, a seguir:
Figura 1: Estrutura Funcional do SISADM
CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO DO SISADM
COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO CENTRAL
Art. 16 À Diretoria de Administração da Aeronáutica (DIRAD), por meio da Subdiretoria de Apoio
Administrativo (SDAP), compete:
I - disciplinar, tecnicamente, suprir e manter a atividade do sistema, bem como administrar os elos do
sistema nas atividades sistematizadas;
II - analisar e aprovar, quando for o caso, a implantação das normas reguladoras internas relativas à
gestão administrativa no âmbito do COMAER;
III - assessorar o Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), quando demandado, nos processos de
planejamento estratégico e orçamentário do SISADM;
IV - acompanhar, por meio de indicadores de gestão, os níveis de performance e dos resultados
alcançados, relacionados à gestão administrativa, emitindo orientações e determinações sempre que
necessário;
V - realizar gestões para que sejam adotadas ações de sustentabilidade, economicamente viáveis,
socialmente responsáveis e ecologicamente corretas, interagindo com o EMAER para aperfeiçoamento
dos programas de eficiência energética e logística sustentável do COMAER;
VI - interagir com Organizações congêneres das Forças Armadas, órgãos públicos em geral,
universidades e empresas, no trato de assuntos de interesse do Sistema.
VII - planejar, normatizar, coordenar, controlar e supervisionar, tecnicamente, os programas, projetos e
atividades do SISADM;
VIII - revisar, atualizar e disponibilizar, permanentemente, as normas, doutrinas, instruções, legislações
e outros instrumentos normativos relacionados ou aplicáveis ao SISADM;
IX - padronizar, segundo normas internas, procedimentos administrativos e especificações técnicas de
objetos recorrentes da vida vegetativa das OM do COMAER para criação de estratégias uniformes de
contratação do COMAER, visando a incrementar a eficácia, eficiência e efetividade das ações
administrativas;
X - estabelecer elementos de padronização para criação de identidade visual das instalações do
COMAER;
XI - interagir junto à Órgãos externos para participação dos Elos do SISADM nas contratações unificadas
realizadas pela Central de Compras do Governo Federal, nos objetos de interesse do COMAER;
XII - implantar metodologia científica de distribuição dos recursos da dotação orçamentária nos Planos
Internos referentes à Vida Vegetativa, Serviços Públicos, Bens Patrimoniais e Contratos de Serviços ou
Fornecimentos Contínuos do SISADM;
XIII - realizar continuamente estudos com vistas a desenvolver novas técnicas, processos, sistemas e
outras inovações na área de planejamento e gestão, visando à melhoria constante;
XIV - buscar a continuada internalização de serviços, para a redução de despesas afetas à vida
vegetativa, com vistas a compatibilização orçamentária do Sistema;
XV - buscar a continuada reutilização de materiais permanentes de uso comum das OM, com vistas à
incrementar a eficácia, eficiência e efetividade da gestão dessa classe de material;
XVI - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos Elos Executivos do SISADM, por meio dos
indicadores do Sistema, bem como por meio de programas de visitas técnicas e de inspeções, visando à
verificação do adequado desempenho das atividades estabelecidas para o Sistema;
XVII - diligenciar para que os Elos Executivos cumpram as normas e regulamentos relacionados ao
SISADM; e
XVIII - promover reuniões sistêmicas e simpósios, relacionados ao SISADM, visando ao
aperfeiçoamento contínuo do sistema.
COMPETÊNCIAS DO ELO CONSULTIVO
Art. 17 À Subdiretoria de Contratos e Convênios da DIREF (SUCONV), compete:
I - elaborar e atualizar normas, expedir informações e orientações técnicas relativas às compras
públicas, contratos administrativos e instrumentos de parceria no âmbito do COMAER;
II - gerenciar e coordenar o emprego de sistemas governamentais relacionados a compras públicas,
contratos administrativos e instrumentos de parceria afetos ao COMAER;
III - intermediar os contatos entre o COMAER e os elos do Sistema de Serviços Gerais (SISG), relativos às
compras públicas e contratos administrativos, com o objetivo de promover as integrações que se
fizerem necessárias entre os sistemas homologados pelo Órgão e os Sistemas Governamentais;
IV - promover e coordenar a habilitação dos perfis necessários ao emprego dos Sistemas
Governamentais afetos às compras públicas, contratos administrativos e instrumentos de parceria no
âmbito do COMAER; e
V - assessorar os Órgãos de Direção Geral, Setorial e de
Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica (ODGSA), quando determinado pelo
Diretor de Economia e Finanças da Aeronáutica ou pelo Secretário de Economia, Finanças e
Administração da Aeronáutica, na gestão de contratos e instrumentos de parceria, com vistas a
subsidiar o processo decisório daqueles Órgãos.
COMPETÊNCIAS DOS ELOS EXECUTIVOS
Art. 18 Compete aos Elos Executivos:
I - zelar pelo fiel cumprimento desta Norma de Sistema e demais instruções e orientações emitidas pelo
Órgão Central, Elo Consultivo, pelo EMAER ou pelo Comandante da Aeronáutica;
II - gerenciar os recursos creditícios recebidos regularmente, registrando a evolução da gestão
orçamentária no custeio das atividades, de modo a proporcionar meios analíticos para mensurar os
resultados obtidos e adotar medidas corretivas, quando necessário;
III - gerenciar, monitorar e controlar o andamento dos processos referentes à aquisição/contratação,
zelando pelo cumprimento dos prazos parametrizados pelo SISADM para conclusão;
IV - implantar as padronizações propostas pelo Órgão Central do SISADM;
V - providenciar a capacitação do efetivo direcionado à internalização de serviços propostos pelo Órgão
Central;
VI - providenciar a estrutura necessária para realização de serviços internalizados;
VII - providenciar o gerenciamento de materiais permanentes ociosos, com o devido registro de
transferência de carga, para o devido reaproveitamento;
VIII - buscar ferramentas práticas para a inovação, submetendo à apreciação do Órgão Central
sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema; e
IX - adotar, nos editais de aquisições e contratações, os critérios de sustentabilidade previstos na
legislação em vigor, adequando-os às padronizações estabelecidas pelo SISADM.
CAPÍTULO VI
MACROPROCESSOS DO SISADM
DEFINIÇÃO DOS MACROPROCESSOS E CADEIA DE VALOR DO COMAER
Art. 19 Orientado pela Cadeia de Valor do COMAER, o SISADM está relacionado ao macroprocesso de
Apoio Administrativo”, definido por atividades voltadas à padronização de procedimentos referentes
aos processos administrativos, promovendo o ajuste dos referidos processos a fim de responder às
necessidades da administração e do efetivo, com maior presteza e qualidade. Também se presta a
buscar o aprimoramento da administração, fundamentado nas boas práticas e alicerçado no
cumprimento das legislações em vigor.
Art. 20 O SISADM possui áreas de atuação onde foi identificada a necessidade de padronização,
orientação técnica e normativa sistêmica, tendo em vista a capilaridade de aplicação em todas as
organizações do COMAER, independente da estrutura hierárquica de subordinação. Para tanto, foram
estabelecidos macroprocessos sujeitos à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema,
dentro dos quais serão delineados atividades e procedimentos administrativos, em manual específico,
de modo a alcançar os objetivos estabelecidos para o SISADM no âmbito do COMAER.
Figura 2: Macroprocessos do SISADM
DESCRIÇÃO ANALÍTICA E FLUXOGRAMA DOS MACROPROCESSOS
VIDA VEGETATIVA
Art. 21 O macroprocesso da vida vegetativa inclui o acompanhamento dos tempos e movimentos dos
processos de aquisição/contratação, considerando prazos parametrizados no módulo MAC (aquisições
e contratos) do Sistema Integrado de Logística de Materiais e Serviços (SILOMS). Tal procedimento tem
por objetivo padronizar o desempenho das UG de Apoio, no que se refere à consecução dos objetos
pretendidos pelas UG Apoiadas, segundo calendário de aquisição predeterminado pelo Órgão Central
do SISADM.
Art. 22 Adicionalmente o macroprocesso da vida vegetativa engloba a otimização da distribuição de
créditos orçamentários entre as Unidades Gestoras Executoras do COMAER, considerando uma nova
metodologia a ser definida em manual específico, com objetivo de minimizar a inscrição de créditos em
restos a pagar, bem como atender prioritariamente àquelas OM que apresentarem conclusão dos
processos de contratação conforme calendário estabelecido.
Figura 3: Fluxograma do macroprocesso VIDA VEGETATIVA
SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 23 O macroprocesso de serviços públicos considera a otimização da contratação dos serviços de
fornecimento de telefonia, internet, água e esgoto, bem como energia elétrica, complementar ao
Programa de Eficiência Energética (PEE) do COMAER, de competência do EMAER.
Art. 24 Com enfoque no fornecimento de energia elétrica, uma vez que o impacto das despesas com
esse serviço representa, em média, 65% (sessenta e cinco por cento) do total do dispêndio com
serviços públicos, nesse macroprocesso, vislumbra-se a redução do custo total de energia elétrica por
meio da intervenção na estratégia de contratação desse objeto, buscando novos parâmetros e formas
de contratação, a exemplo da contratação por meio de licitação no Mercado Livre de Energia.
Art. 25 Adicionalmente, nos demais serviços, busca-se a constante inovação, considerando as boas
práticas adotadas no mercado, visando o equilíbrio orçamentário da Força, no firme propósito de
manter as atividades rotineiras e operacionais necessárias ao cumprimento da missão do COMAER,
sem prejuízo do esforço de redução de consumo, padronizando a estratégia de contratação em todo o
COMAER por meio do SISADM.
Figura 4: Fluxograma do macroprocesso SERVIÇOS PÚBLICOS
BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E IMÓVEIS
Art. 26 O macroprocesso de bens patrimoniais móveis e imóveis engloba a otimização da utilização dos
bens patrimoniais no âmbito do COMAER. No que se refere aos bens móveis de consumo, a otimização
se faz pela adoção de estoques mínimos por meio de contratações no e-marketplace de forma
centralizada com pronta entrega e adoção de estratégias de contratação customizadas às necessidades
da FAB, conferindo padronização dos materiais utilizados em todas as OM do COMAER.
Art. 27 Por outro lado, na utilização dos bens patrimoniais permanentes, o aproveitamento de bens
ociosos por meio da gestão de estoques centrais e redistribuição para reutilização tem o condão de
reduzir a aquisição desnecessária mobiliário e demais equipamentos que podem ter uma segunda
utilidade em OM distinta daquela que originalmente adquiriu o bem.
Art. 28 No âmbito dos bens patrimoniais imóveis, o SISADM deverá padronizar a estratégia de
contratação dos serviços de manutenção e conservação das instalações, definindo, inclusive, as
especificações técnicas dos materiais a serem aplicados nos serviços, de modo a estabelecer um
“Padrão FAB” na identidade visual do COMAER. Adicionalmente, para realização dos serviços, deve
haver, tanto quanto possível, a utilização de efetivo próprio, que deverá contar com a capacitação
necessária para execução de serviços definidos em manual próprio pelo Órgão Central do SISADM, no
sentido de efetivar a internalização da capacidade instalada para a conservação das instalações.
Figura 5: Fluxograma do macroprocesso BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E IMÓVEIS
CONTRATOS DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTO CONTINUADO
Art. 29 O macroprocesso de contratos de serviços ou fornecimento continuado considera a necessária
redução do escopo dessas contratações, tendo em vista redução do orçamento destinado às despesas
decorrentes desse tipo de contrato. Para isso, considera realizar tanto quanto possível, a internalização
dos serviços terceirizados, por meio da capacitação do efetivo existente e/ou incorporação de mão de
obra técnica capacitada, ainda que temporária.
Art. 30 Noutra vertente, esse macroprocesso contempla a definição do escopo dos serviços que poderá
ser contratado, bem como a definição da estratégia de contratação que trará o melhor retorno
econômico para a Administração.
Figura 6: Fluxograma do macroprocesso CONTRATOS CONTINUADOS
CAPÍTULO VII
ATIVIDADES SISTÊMICAS PARA CONSECUÇÃO DOS MACROPROCESSOS
Art. 31 Para que o SISADM cumpra eficientemente sua missão, é imperativa a existência de uma
estrutura sistêmica, que assegure a padronização, funcionalidade, sinergia, agilidade, objetividade,
segurança jurídica, produtividade e promova resultados satisfatórios. Com isso, foram estabelecidos
quatro programas permanentes onde serão delineadas atividades, em manual específico, para
consecução dos macroprocessos do SISADM, são elas:
I - REUTILIZAR tanto quanto possível os bens patrimoniais móveis em estado ocioso;
II - PADRONIZAR processos de aquisição/contratação, tanto em termos de estratégia de contratação,
quanto em definição do escopo dos serviços que poderão ser terceirizados e bens adquiridos;
III - INTERNALIZAR serviços por meio da capacitação do efetivo e adequação de estruturas existentes; e
IV - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA por meio de inovação na obtenção da energia, aliada à implementação de
medidas para redução de consumo.
Figura 7: Programas Permanentes do SISADM
CAPÍTULO VIII
RISCOS DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
Art. 32 O SISADM é um sistema de grande complexidade e alcance, considerando sua capilaridade, em
razão do número de Elos Executivos, permeando todo o COMAER. Uma vez reunidas, sob a
Administração de um Órgão Central, o direcionamento, a avaliação e o monitoramento de todas as
atividades rotineiras necessárias ao apoio para cumprimento da missão do COMAER, resta imperioso a
identificação e análise dos riscos inerentes às normas implantadas, de modo a minimizar o impacto
destes na eventual ocorrência, visto que podem comprometer a eficiência, eficácia e efetividade da
Força, podendo gerar consequência tanto no âmbito interno, quanto no âmbito externo.
Art. 33 A eficiência, eficácia e efetividade do SISADM envolve diretamente e indiretamente riscos
relacionados ao ambiente interno e externo. Cada risco envolvido possui sua probabilidade de
ocorrência e, com isso, é necessário conhecer os mais relevantes e prováveis, a fim de promover ações
que proporcionem a redução de sua ocorrência, considerando os pontos fortes e fracos do sistema.
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
Art. 34 Os principais riscos envolvidos no SISADM foram identificados considerando cada processo
decorrente do funcionamento do sistema, a probabilidade de ocorrência e o impacto gerado a partir
desta.
§ 1º Definição de estratégias de contratação:
I - modelo adotado conferir aumento dos custos de contratação; e
II - modelo adotado apresentar insegurança jurídica.
§ 2º Definição do escopo de serviços a serem internalizados:
I - efetivo em quantidade insuficiente; e
II - falta de recursos para capacitação do efetivo existente.
§ 3º formação de estoques de materiais permanentes:
I - falta de interesse para redistribuição; e
II - condições de armazenagem ruins que geram desgaste precoce do material.
§ 4º Utilização de contratações centralizadas do MGI:
a) prazos para contratação que não atendem a necessidade da FAB; e
b) cesta de produtos/serviços disponibilizados que não atendem plenamente a necessidade da FAB.
§ 5º Uso de informações gerenciais do SILOMS:
I - fornecimento de dados incorretos pelo Elo Executivo.
ANÁLISE DOS RISCOS
Art. 35 Cada risco identificado possui sua probabilidade de ocorrência e impacto causado, o que é
favorecido ou não pelas forças e fraquezas identificadas no cenário no qual o SISADM está inserido.
§ 1º definição de estratégias de contratação:
I - a definição da estratégia de contratação existe o risco do modelo conferir aumento dos custos de
contratação. A probabilidade de ocorrência desse risco é considerada baixa, uma vez que para
definição em tela é realizada vasta avaliação do mercado, bem como a existência de contratações do
mesmo formato já existentes, com projeção de resultado baseada em dados robustos. Todavia, caso
ocorra, o impacto desse risco é alto, visto que o aumento da despesa sem a devida previsão
orçamentária gera a impossibilidade de honrar compromissos contratuais, que podem gerar não só
cobranças de multas e reparações por parte das empresas contratadas, mas, principalmente,
comprometer o cumprimento da missão do COMAER pela falta de atividades de apoio; e
II - na definição da estratégia de contratação existe o risco de o modelo adotado apresentar
insegurança jurídica, identificada somente após a publicação dos processos de contratação. A
probabilidade de ocorrência desse risco é considerada baixa, uma vez que para definição em tela é
realizada por meio da análise de pareceres jurídicos emitidos pela Advocacia-Geral da União (AGU),
com participação ativa do Elo Consultivo do SISADM, a SUCONV, bem como a existência de
contratações do mesmo formato já existentes, análise de eventual judicialização do processo. No
entanto, caso ocorra, o impacto desse risco é considerado médio, uma vez que a judicialização do
processo pode gerar atrasos para conclusão, impactando negativamente no atendimento da
necessidade do cliente.
§ 2º Definição do escopo de serviços a serem internalizados:
I - na definição do escopo dos serviços a serem internalizados, existe o risco de não haver efetivo
suficiente para a realização das atividades. A probabilidade de ocorrência desse risco é considerada
alta, tendo em vista a constante diminuição do efetivo da Força, bem como a dificuldade de alocação
de efetivo qualificado em determinadas localidades, mormente as distantes dos grandes centros
urbanos. Na ocorrência desse risco, o impacto é alto, visto que a falta de efetivo para realização das
atividades necessárias à manutenção das rotinas das OM tem potencial para comprometer a
operacionalidade da Força e, consequentemente, o cumprimento da missão institucional da FAB; e
II - na definição do escopo dos serviços a serem internalizados, existe o risco de não haver recurso para
capacitação de efetivo existente. A probabilidade de ocorrência desse risco é alta, em razão dos
constantes cortes orçamentários para despesas com a vida vegetativa das Unidades. No entanto, caso
ocorra, o impacto é baixo, uma vez que a capacitação para os serviços pode ser realizada com efetivo
próprio formado nas instituições de ensino da Foa, ou ainda por meio de acordos de cooperação
técnica com outros Órgãos Públicos, a exemplo do Serviço Nacional da Indústria (SENAI).
§ 3º Formação de estoques de materiais permanentes:
I - na formação de estoques de material permanente para reutilização, há o risco de falta de interesse
por parte das organizações. A probabilidade de ocorrência desse risco é alta, uma vez que para
utilização no material deverão ser atendidos critérios de padronização e adequação ao local de destino.
Caso ocorra, o impacto é baixo, pois o material não utilizado poderá ser alienado, gerando inclusive
receita para Administração; e
II - na formação de estoques de material permanente para reutilização, há o risco destes serem
armazenados em condições ruins que geram desgaste precoce do material. A probabilidade de
ocorrência é moderada, pois é atividade relacionada à conduta de pessoas na função de gestores, que
podem não realizar o trabalho adequado, mesmo tendo sido devidamente orientados sobre como
proceder no manejo da coisa pública, zelando pela guarda dos bens sob responsabilidade do gestor.
Caso ocorra o impacto também é moderado pois trata-se de materiais não relacionados à atividade fim
da Força, gerando tão somente o dano ao erário pela deterioração do material, que pode ser ressarcido
após processo de apuração de responsabilidade e ressarcimento ao erário.
§ 4º Formação de estoques de materiais permanentes:
I - na utilização de contratações centralizadas do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos
(MGI), existe o risco de prazos para conclusão dos trabalhos, por Órgão externo ao COMAER, não
atenderem à necessidade da FAB. A probabilidade de ocorrência desse risco é alta, visto que o
calendário de atividades da equipe do MGI é elaborado sem considerar a demanda da FAB em
específico, via da regra os processos da Central de Compras têm um horizonte temporal longo, em
média dois anos, sem possibilidade de intervenção dos órgãos participantes para mudança de prazos.
Nesse caso, o impacto do risco é alto, pois pode prejudicar o andamento das atividades rotineiras e
operacionais das unidades, comprometendo o cumprimento da missão institucional da FAB; e
II - na utilização de contratações centralizadas do MGI, existe o risco de a cesta de produtos/serviços
disponibilizados não atender plenamente a necessidade da FAB. A probabilidade de ocorrência desse
risco é moderada, uma vez que a demanda dos órgãos participantes é considerada quando do
levantamento de necessidades realizado pela Central de Compras do MGI - Caso ocorra, o impacto do
risco é alto, pois pode prejudicar o andamento das atividades rotineiras e operacionais das unidades,
comprometendo o cumprimento da missão institucional da FAB.
§ 5º Uso de informações gerenciais do SILOMS:
I - no acompanhamento da gestão dos processos de contratação, a utilização do SILOMS tem o risco de
gerar informações inconsistentes, a partir do fornecimento de dados incorretos pelo Elo Executivo. A
probabilidade de ocorrência desse risco é alta pois, em que pese a plena utilização do SILOMS como
ferramenta de execução, a utilização do sistema como ferramenta de acompanhamento de gestão não
está completamente difundida, e requer inserção de dados manualmente por cada gestor, que pode ter
dificuldades para tal. Por outro lado, o impacto do risco é moderado, uma vez que as informações
geradas pelo sistema serão utilizadas para verificar o andamento dos processos, e implementar
medidas de correção para cumprimento dos prazos de contratação, de modo a atender as necessidades
das OM Apoiadas no tempo certo, que se não cumprido, pode comprometer o andamento das
atividades rotineiras e operacionais das OM.
INDICADORES
Art. 36 Os indicadores implementados auxiliam na análise macro estatística, a fim de subsidiar a
tomada de decisão visando a constante otimização e efetividade da gestão de Administrativa no
COMAER.
Art. 37 Para que a Diretoria de Administração da Aeronáutica (DIRAD), por meio da Subdiretoria de
Apoio Administrativo (SDAP), decida sobre as melhores ações a serem tomadas, o Sistema de
Administração da Aeronáutica (SISADM) considera 06 (seis) indicadores essenciais:
I - prazo para conclusão de processos de contratação/aquisição:
a) objetivo: Mostrar a capacidade do Elo Executivo em atender a demanda do Elo Componente, em
relação ao calendário de contratação estabelecido.
II - redução de despesas com serviços públicos:
a) objetivo: Projetar a continuidade das atividades rotineiras e operacionais necessárias ao
cumprimento da missão do COMAER em face de uma crescente redução de orçamento nessa área.
III - taxa de execução de empenhos:
a) objetivo: Permitir a projeção de inscrição de empenhos em Restos a Pagar (RaP), possibilitando
ações de remanejamento tempestivas.
IV - índice de satisfação do efetivo sobre serviços prestados:
a) objetivo: Verificar se os processos padronizados pelo SISADM atendem à necessidade dos clientes.
V - índice de satisfação sobre materiais adquiridos:
a) objetivo: Verificar se os processos padronizados pelo SISADM atendem à necessidade dos clientes.
VI - ocorrência de judicialização de processos de contratação/aquisição:
a) objetivo: Verificar se as os processos padronizados pelo SISADM conferem a segurança jurídica
necessária aos gestores dos Elos Executivos.
Parágrafo único. Os referidos indicadores, bem como as informações que darão origem aos
supracitados indicadores, poderão ser acessados na página do SISADM.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 O Órgão Central do Sistema poderá emitir, a qualquer tempo e a seu critério, orientações com o
intuito de padronizar ou esclarecer os procedimentos desta NSCA.
Art. 39 Os casos não previstos nesta NSCA serão submetidos ao Diretor de Administração da
Aeronáutica (DIRAD).
REFERÊNCIAS
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Manual que dispõe sobre a
padronização do uso de termos, palavras, vocábulos e expressões de uso corrente no âmbito do
Comando da Aeronáutica: MCA 10-4. Brasília, DF, 2001.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Manual de Abreviaturas, Siglas e
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