o cadastramento e a atualização dos perfis dos militares da reserva incluídos no Banco de Talentos.
Art. 9º Compete à Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica (COJAER) prestar apoio
jurídico necessário para elaboração do Edital, dos Termos de Cooperação e demais normas
infralegais, em atenção ao regramento legal pátrio relativo à matéria. Prazo: Sob demanda.
Art. 10. Compete ao Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER) elaborar e
executar um plano de comunicação social para promover o Banco de Talentos, tanto para o público
interno, quanto para o público externo, incluindo empresas e instituições privadas.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTOS
Seção I
Planejamento
Art. 11. A criação do Banco de Talentos tem origem no Processo nº 67400.003630/2024-80,
procedente do Comando-Geral do Pessoal, que considerou a oportunidade de facilitar a reinserção
de militares da reserva remunerada, não remunerada e reformados no mercado de trabalho.
Art. 12. Considerando a pré-existência do Banco de Talentos, para militares da reserva remunerada
e a aba CURRÍCULO para demais militares, a criação e implantação do Banco de Talentos deverá
fazer uso dos dados e sistemas já implantados, visando economicidade de meios.
Art. 13. O modo de acesso das empresas participantes ao programa deverá ser planejado de tal
forma a oferecer a maior proteção possível aos dados, impedindo sua difusão inapropriada e
extemporânea, atendendo ao escopo da LGPD e demais legislações sobre o tema.
Seção II
Cadastramento dos Militares
Art. 14. Para compor o Banco de Talentos, o militar de carreira deverá ser da reserva remunerada,
não remunerada ou reformado.
§ 1º Se militar temporário, deverá ter sido licenciado.
§ 2º A praça voluntária para compor o Banco de Talentos deverá estar, no mínimo, no “Bom
Comportamento”.
Art. 15. O militar da reserva remunerada, não remunerada ou reformado interessado em fazer
parte do Banco de Talentos deverá manifestar essa intenção por meio da plataforma digital do
Banco de Talentos. Para isso, deve fornecer suas informações pessoais, profissionais e acadêmicas
no sistema.
Parágrafo único. A permanência no Banco de Talentos será de um ano, sendo possível a renovação
por mais um ano, caso seja manifestado o interesse.
Seção III
Chamamento Público
Art. 16. A DIRAP será a responsável pela condução do processo de Chamamento Público.
Art. 17. O Chamamento Público será aberto à adesão de qualquer empresa ou instituição privada
que demonstre interesse em formalizar um acordo de cooperação técnica para participar do Banco