ANEXO I
NORMA DE GESTÃO DO ANTIVÍRUS NO COMANDO DA AERONÁUTICA (NSCA 7-19)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade
Art. 1º A presente Norma tem por finalidade padronizar os procedimentos e responsabilidades
referentes ao processo de gestão do antivírus corporativo no COMAER.
Seção II
Conceituação
Art. 2º Para efeito de entendimento desta norma, os termos e expressões empregados neste
documento constam na Doutrina Militar de Defesa Cibernética MD31-M-07 (Brasil, Ministério da
Defesa, 2021), no Glossário das Forças Armadas MD35-G-01 (Brasil, Ministério da Defesa, 2015), no
Manual de Abreviaturas, Siglas e Símbolos da Aeronáutica MCA 10-3 (Brasil, Ministério da Defesa,
Comando da Aeronáutica, 2003) e no Glossário de Segurança da Informação (Portaria GSI/PR nº 93, de
18 outubro de 2021) (Brasil, Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional, 2021):
I - antivírus: é um tipo de software projetado para detectar, prevenir e remover software malicioso,
como vírus, worms, trojans, ransomware, spyware e outras ameaças cibernéticas;
II - ataque cibernético: ação sobre dispositivos, redes de computadores e comunicações do oponente
para causar efeitos cinéticos e não-cinéticos como destruir, degradar, corromper, negar, interromper,
dentre outros;
III - confidencialidade: propriedade pela qual se assegura que a informação não esteja disponível ou não
seja revelada à pessoa, ao sistema, ao órgão ou à entidade não autorizados nem credenciados;
IV - defesa cibernética: ações realizadas no espaço cibernético, no contexto de um planejamento
nacional de nível estratégico, coordenado e integrado pelo Ministério da Defesa, com as finalidades de
proteger os ativos de informação de interesse da defesa nacional, obter dados para a produção de
conhecimento de inteligência e buscar superioridade sobre os sistemas de informação do oponente;
V - disponibilidade: propriedade pela qual se assegura que a informação esteja acessível e utilizável, sob
demanda, por uma pessoa física ou determinado sistema, órgão ou entidade devidamente autorizados;
VI - Tecnologia da Informação (TI): a Tecnologia da Informação é um ativo estratégico que apoia
processos de negócios institucionais, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas,
utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações;
VII - Sistema de Tecnologia da Informação do Comando da Aeronáutica (STI): sistema que tem por
finalidade de organizar, disciplinar e controlar as atividades de Tecnologia da Informação (TI), em
consonância com as políticas específicas do Governo Federal e com a Política da Aeronáutica para a
Tecnologia da Informação;
VIII - Elos de Serviços do STI: são os setores de TI da OMS do COMAER que executam atividades
rotineiras de manutenção de TI, reportando-se aos seus respectivos Elos de Coordenação;
IX - Elos Especializados do STI: são aqueles que, por atribuições regimentais ou por terem sido
instituídos em ato específico, executam atividades ou serviços especializados de TI de interesse do
COMAER;