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PCA 400-203/2020

PCA 400-203/2020

PLANO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS DOS CENTROS DE OPERAÇÕES ESPACIAIS

Edição

Ostensiva

Em vigor

30/09/2020

PUB BCA de 09/10/2020 página 012916

PORTARIA DECEA No 190/DGCEA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

Aprova a edição do Plano de Suprimento e Manutenção das Infraestruturas Críticas dos Centros de Operações Espaciais.

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA PCA 400-203 PLANO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS DOS CENTROS DE OPERAÇÕES ESPACIAIS 2020 LOGÍSTICA MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO PCA 400-203 PLANO DE SUPRIMENTO E... Ver mais
Texto integral

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

PCA 400-203

PLANO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS DOS CENTROS DE OPERAÇÕES ESPACIAIS

2020

LOGÍSTICA

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

PCA 400-203

PLANO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS DOS CENTROS DE OPERAÇÕES ESPACIAIS

2020

LOGÍSTICA

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

PORTARIA DECEA No 190/DGCEA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

Aprova a edição do Plano de Suprimento

e Manutenção das Infraestruturas Críticas

dos Centros de Operações Espaciais.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO

ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto no art. 19, inciso I, Anexo I, da Estrutura

Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de

2009, de acordo com o art. 10, inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria

nº 2.030/GC3, de 22 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar a edição do PCA 400-203 "Plano de Suprimento e

Manutenção das Infraestruturas Críticas dos Centros de Operações Espaciais", que com esta

baixa.

Art. 2º Revogar a Portaria DECEA nº 13/DGCEA, de 22 de janeiro de 2014,

publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 032, de 14 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Este Plano entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

(a)Ten Brig Ar HERALDO LUIZ RODRIGUES

Diretor-Geral do DECEA

(Publicado no BCA no 184 , de 9 de outubro de 2020.)

 

PCA 400-203/2020

SUMÁRIO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................................................................................. 9

1.1 FINALIDADE ..................................................................................................................... 9

1.2 OBJETIVOS ........................................................................................................................ 9

1.3 SIGLAS UTILIZADAS ...................................................................................................... 9

1.4 FUNDAMENTO LEGAL ................................................................................................. 10

1.5 CONCEITUAÇÕES .......................................................................................................... 10

1.6 ÂMBITO ........................................................................................................................... 12

2 CONCEPÇÃO GERAL .................................................................................................. 13

2.1 ANÁLISE DA SITUAÇÃO .............................................................................................. 13

2.2 FATORES DE PLANEJAMENTO ................................................................................... 13

2.3 CRONOGRAMA .............................................................................................................. 15

3 ATRIBUIÇÕES ............................................................................................................... 17

3.1 DA CCISE ......................................................................................................................... 17

3.2 DO SDTE .......................................................................................................................... 17

3.3 DA CISCEA ...................................................................................................................... 17

3.4 DO PAME-RJ .................................................................................................................... 18

3.5 DO CINDACTA I .............................................................................................................. 19

3.6 DO COPE .......................................................................................................................... 19

3.7 DO COPE-S ....................................................................................................................... 20

4 DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................. 22

REFERÊNCIAS .............................................................................................................. 23

 

PCA 400-203/2020

PREFÁCIO

O Controle do Espaço Aéreo brasileiro é condição essencial para que as Forças

Armadas Brasileiras executem as ações destinadas à garantia da soberania, do patrimônio

nacional e da integridade territorial. Ademais, exercer o controle do ambiente aeroespacial

significa garantir condições para o desenvolvimento nacional.

Por essa razão, a Estratégia Nacional de Defesa (END) estabelece que o setor

espacial representa um dos campos decisivos para a Defesa Nacional e, em consequência,

atribui ao Ministério da Defesa (MD) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

(MCTI), por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando

da Aeronáutica (DCTA) e da Agência Espacial Brasileira (AEB), a responsabilidade de,

juntamente com outros órgãos federais, promover e gerir o Programa Estratégico de Sistemas

Espaciais (PESE) com vistas a garantir, dentre outras ações, o desenvolvimento de enlaces de

comunicações por satélites e o sensoriamento por meio de plataformas espaciais.

Além das claras necessidades militares, há, no Brasil, forte demanda por

serviços de comunicações, monitoramento ambiental, meteorologia e de produção de imagens

e de dados estratégicos. Nesse sentido, o PESE representa sábia decisão do Estado Brasileiro,

em busca de ações concretas e ininterruptas capazes de tornar possível a formação de ciclo

sustentável de desenvolvimento e evolução compatível com as demandas de autonomia e de

independência necessárias ao pleno exercício da soberania nacional.

Na atualização de 2018 do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais

(MD20-S-01), o MD estabelece a previsão de lançamentos de novos satélites por meio dos

projetos Carponis, Calidris, Lessonia e Atticora, e determina que, para garantir a

escalabilidade e flexibilidade do sistema espacial brasileiro, as implantações de todos os

projetos do PESE devem incluir em seus planejamentos a readequação do COPE e do COPES.

Nesse sentido, este Plano trata do planejamento logístico de Suprimento e de

Manutenção da infraestrutura crítica do COPE e do COPE-S, com vistas a revisar as regras

previstas no PCA 400-121:2014 e a assegurar o suporte às capacidades atuais e futuras dos

Centros de Operações Espaciais brasileiros.

 

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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

O presente Plano de Suprimento e Manutenção das Infraestruturas Críticas dos

Centros de Operações Espaciais tem como finalidade estabelecer as ações necessárias para

assegurar eficiente suporte logístico dos sistemas que apoiam o funcionamento do COPE e do

COPE-S.

1.2 OBJETIVOS

1.2.1 Descrever e atribuir responsabilidades ao suporte logístico dos equipamentos e sistemas

das infraestruturas críticas implantados no COPE e no COPE-S.

1.2.2 Dar conhecimento às Organizações subordinadas ao DECEA, ao COMAE, à Telebras e

aos demais envolvidos dos fatores de planejamento que devam balizar o dimensionamento do

suporte logístico para apoiar os equipamentos e sistemas sob a gestão do COPE e do COPE-S.

1.3 SIGLAS UTILIZADAS

As siglas abaixo relacionadas, empregadas neste Plano, têm os seguintes

significados:

ARM – Autoridade Reguladora de Manutenção

BT – Boletim Técnico

CCISE – Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais

CINDACTA – Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

CISCEA – Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo

COMAER – Comando da Aeronáutica

COPE – Centro de Operações Espaciais

COPE-S – Centro de Operações Espaciais Secundário

CRM – Centro Regional de Manutenção

CSL – Contrato de Suporte Logístico

FIN – Ficha de Informação de Necessidade

OCM – Órgão Central de Manutenção

PAME-RJ – Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro

PESE – Programa Estratégico de Sistemas Espaciais

PLANSET – Plano Setorial

POP – Point of Presence (Ponto de Presença)

SDTE – Subdepartamento Técnico do DECEA

SGDC – Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas

SILOMS – Sistema Integrado de Logística de Material e de Serviços

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SISCEAB – Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro

TELEBRAS – Telecomunicações Brasileiras S.A.

1.4 FUNDAMENTO LEGAL

1.4.1 Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprova a Estratégia Nacional de

Defesa, estabelecendo "três setores estratégicos: o espacial, o cibernético e o nuclear,

essenciais para a defesa nacional".

1.4.2 Portaria nº 224/GC3, de 10 de maio de 2012, aprova a edição da Diretriz de Implantação

do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE), que atribui à Comissão de

Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA) a incumbência de prestar

todo o apoio técnico, administrativo e de recursos humanos necessários ao pleno

funcionamento da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE).

1.4.3 Portaria EMAER nº 31/3SC3, de 31 de agosto de 2012, aprova a edição do PESE e

estabelece a criação de um Centro de Operações Espaciais (COPE) integrado ao Sistema de

Defesa Aeroespacial Brasileiro capaz de exercer o controle do SGDC e demais satélites e

constelações nele previstos.

1.4.4 Acordo de Cooperação entre a Telebras e o COMAER para implantação do COPE e do

COPE-S, preconizado no Decreto nº 7.769/2012, conforme os dois artigos abaixo transcritos:

"Art. 8º - A Telebras poderá contratar com terceiros o fornecimento de bens,

serviços e obras de engenharia necessários à construção, integração e lançamento

do SGDC e ao transporte de sinais de telecomunicações, bem como do segmento

Solo correspondente.

Art. 9º - A Telebras e o Ministério da Defesa serão responsáveis pela gestão da

operação do SGDC após o seu lançamento."

1.4.5 DCA 11-26, "Diretriz de Implantação do Núcleo do Centro de Operações Espaciais", de

1º de outubro de 2013.

1.4.6 PCA 400-121, "Plano de suprimento e manutenção do Núcleo do Centro de Operações

Espaciais Principal", de 22 de janeiro de 2014.

1.5 CONCEITUAÇÕES

1.5.1 CONTRATO DE SUPORTE LOGÍSTICO – contrato que presta assessoria e/ou

intervenção técnica especializada nas atividades de manutenções preventivas, preditivas,

corretivas, adaptativas dos equipamentos, itens reparáveis ou sistemas informatizados; ou

ainda em treinamentos técnicos.

1.5.2 INFRAESTRUTURA CRÍTICA – sistemas implantados e mantidos segundo o conceito

de missão crítica, operando em regime de 24 horas x 7 dias da semana, independentemente de

desastres naturais, ameaças ou interrupções nos serviços de utilidade pública. São os sistemas

especializados de energia, automação, condicionamento de ar, segurança empresarial, alarme,

detecção e combate de incêndio, permitindo disponibilidade e proteção aos equipamentos

satélites instalados.

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1.5.3 MANUTENÇÃO – combinação de ações técnicas, administrativas e de supervisão,

destinadas a manter ou recolocar um equipamento ou sistema em condições de desempenhar,

eficazmente, as funções para as quais foi projetado. Manutenção representa, ainda, o conjunto

de ações sistemáticas e procedimentos que visam restabelecer as condições originais dos

equipamentos, introduzindo melhorias para evitar a ocorrência ou reincidência das falhas e

reduzir os custos.

1.5.4 MANUTENÇÃO CORRETIVA – representa o conjunto de procedimentos planejados

ou eventuais realizados com o objetivo de corrigir falhas ou quando o desempenho é menor

que o esperado. Destina-se a reparar o material danificado em uma ocorrência aleatória ou em

momento incerto. Esse tipo de ocorrência implica maiores custos, pois causa perda de eficácia

na operação e possibilidade de maior extensão dos danos aos equipamentos.

1.5.5 MANUTENÇÃO DE NÍVEL BASE – serviço de manutenção caracterizado pelas

intervenções de média complexidade técnica. Compreende os serviços que necessitam do

manuseio de instrumentos de teste de bancada, bancos de teste, equipamentos de ensaio

existentes em laboratórios específicos, regulagens e reparo de cartões e módulos.

1.5.6 MANUTENÇÃO DE NÍVEL ORGÂNICO – serviço de manutenção caracterizado pelas

intervenções elementares e de baixo grau de complexidade técnica. É realizado no próprio

local de funcionamento dos equipamentos e compreende basicamente os serviços de limpeza,

conservação, troca de lâmpadas, fusíveis, subconjuntos, cartões, lubrificantes e componentes,

verificação e ajustes de níveis, comutação e troca, quando não envolverem manipulações

complexas.

1.5.7 MANUTENÇÃO DE NÍVEL PARQUE – serviço de manutenção caracterizado por

intervenções de alto grau de complexidade técnica. Compreendem os serviços de manutenção

que necessitam de pessoal técnico de reconhecida especialização, trabalhos de reparo ou

revisão necessários à recuperação completa ou a revitalização, modificações técnicas e

instalações.

1.5.8 MANUTENÇÃO PREDITIVA – representa o conjunto de procedimentos de

acompanhamento das variáveis ou parâmetros técnicos que indicam o desempenho dos

equipamentos, visando definir a necessidade ou não de intervenção. É conhecida como

Manutenção Baseada na Condição e possibilita que os equipamentos operem por mais tempo

e com o mais elevado grau de confiabilidade, pois as intervenções ocorrem com base em

dados técnicos e diagnósticos, prevenindo a ocorrência de falhas e avarias.

1.5.9 MANUTENÇÃO PREVENTIVA – Procedimento efetuado em intervalos

predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinado a reduzir a probabilidade de

falha ou a degradação do funcionamento de um equipamento ou sistema.

1.5.10 POP – Ponto de Presença é a sala exclusiva onde serão implantados os equipamentos

de telecomunicações da Telebras para atendimento ao COPE, ao COPE-S e às Estações de

Acesso.

1.5.11 SISTEMA INTEGRADO DE LOGÍSTICA DE MATERIAL E DE SERVIÇOS

(SILOMS) – sistema corporativo do COMAER utilizado para controle das atividades de

manutenção, planejamento, suprimento técnico e indicadores logísticos.

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1.5.12 SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO (SISCEAB) –

Sistema que engloba órgãos civis e militares executores de atividades relacionadas ao efetivo

controle do espaço aéreo, provendo os meios de apoio necessários ao controle e ao

gerenciamento da circulação aérea, civil e militar, de modo seguro e eficiente, no espaço

aéreo sob jurisdição do Brasil, conforme procedimentos estabelecidos pelas normas nacionais

e pelas disposições da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), com vistas à

vigilância, segurança e defesa do Espaço Aéreo Brasileiro. Os serviços prestados estão

relacionados com a segurança e o controle da Circulação Aérea Geral (CAG) e da Circulação

Operacional Militar (COM).

1.6 ÂMBITO

O presente Plano de Suprimento e Manutenção das Infraestruturas Críticas dos

Centros de Operações Espaciais aplica-se a todas as Organizações envolvidas no suporte

logístico dos sistemas e equipamentos implantados no COPE e no COPE-S.

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2 CONCEPÇÃO GERAL

2.1 ANÁLISE DA SITUAÇÃO

2.1.1 No que se refere ao suporte logístico dos sistemas e equipamentos, em concordância

com o Acordo de Cooperação entre a Telebras e o EMAER, decorrente do Decreto

7.769/2012, será responsabilidade do Ministério da Defesa (MD), por meio do COMAER,

manter e suprir a infraestrutura crítica e os sistemas espaciais sob sua gestão.

2.1.2 Também em decorrência do Acordo de Cooperação, compete à Telebras prover o

suporte logístico da infraestrutura de acesso às telecomunicações, do POP e dos sistemas

espaciais sob sua gestão, iniciando-se com o SGDC.

2.1.3 Considerando as dificuldades logísticas motivadas pelo contínuo aumento de

equipamentos do SISCEAB, a estrutura dos órgãos subordinados ao DECEA carece de

adequada disponibilidade de recursos humanos para prover a manutenção dos sistemas

componentes da infraestrutura crítica do COPE e COPE-S, conforme previamente

estabelecido no PCA 400-121:2014.

2.2 FATORES DE PLANEJAMENTO

Para fins de planejamento, serão consideradas as seguintes premissas:

a) Os recursos financeiros que garantirão o planejamento logístico descrito

neste documento não derivarão de Ação Orçamentária do DECEA;

b) As necessidades logísticas de substituição/modernização da infraestrutura

crítica serão planejadas considerando o ciclo de vida para os sistemas e

equipamentos de infraestrutura crítica em conformidade com as

expectativas de vida dos equipamentos/sistemas apresentadas na tabela 1;

c) A gestão da manutenção dos sistemas componentes da infraestrutura crítica

do COPE e do COPE-S seguirá a sistemática prevista na DCA 66-1

"Atividade de Manutenção no SISCEAB", tendo o Subdepartamento

Técnico do DECEA como autoridade reguladora; o PAME-RJ como órgão

central de manutenção e responsável pelas manutenções nível base do

COPE-S; e o CINDACTA I como Centro Regional de Manutenção para o

COPE, conforme esquema simplificado apresentado na figura 1;

d) As padronizações dos sistemas instalados no COPE e no COPE-S devem

ser consideradas quando da necessidade de substituição dos sistemas e

equipamentos de infraestrutura crítica;

e) As manutenções preventivas da infraestrutura crítica do COPE e do COPES

serão estabelecidas em Boletins Técnicos de manutenção baseados em

orientações dos manuais dos fabricantes dos equipamentos;

f) A contratação de suporte logístico poderá ser considerada para a realização

das manutenções preventivas de todos os níveis (orgânico, base e parque),

para as intervenções corretivas e para a composição de escalas de operação

dos sistemas de infraestrutura crítica;

g) Caso a manutenção seja realizada por Contrato de Suporte Logístico, os

Centros deverão ter equipe especializada própria capaz de, no mínimo,

acompanhar a realização de todos os níveis de manutenção; e

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h) Pelo menos as atividades de operação e de manutenção no nível orgânico

dos sistemas da infraestrutura crítica devem ser exercidas por equipe

própria do COPE e do COPE-S, conforme esquematizado na figura 2.

Tabela 1 – Expectativa de vida útil dos sistemas de infraestrutura crítica do COPE e

do COPE-S

Equipamento Vida útil estimada (anos)

Bateria VRLA GEL 10

Bateria VRLA AGM 5

Bateria estacionária ventilada 10

Bateria estacionária resistente a altas temperaturas 4

Bateria automotiva 3

UPS 15

Unidade retificadora 15

Painéis (PDU, PBT, PMT, PTA) 25

Transformador e estabilizador 15

Banco de capacitores automático 15

Chave estática 15

Grupo gerador 25

USCA 15

Sistema de gerenciamento de energia 10

Chillers, fancoils, fancoils de precisão, caixas VAV 20

Condicionadores VRF 15

Fancoletes, minisplits 8

Tanque de termoacumulação 25

Bombas, exaustores e ventiladores 10

Sistema de detecção e alarme contra incêndio 15

Sistema de combate a incêndio 15

CFTV, SCA, SCI, BMS, multimídia 10

Infraestrutura de telecomunicações 15

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(a) (b)

Figura 1 – Hierarquia dos principais elos de manutenção no SISCEAB (a) e estrutura

correspondente de manutenção para a infraestrutura crítica do COPE e do COPE-S (b)

Escalas de

Operação

Manutenções

Nível Orgânico

Manutenções

Nível Base

Manutenções

Nível Parque

COPE

COPE-S

COPE

COPE-S

CINDACTA I/

PAME-RJ

(ou CSL)

CSL

Gerência CINDACTA I / PAME-RJ

Figura 2 – Estrutura de operação e manutenção do COPE e COPE-S

2.3 CRONOGRAMA

O cronograma para as principais atividades do plano de suprimento e

manutenção das infraestruturas críticas do COPE e do COPE-S é apresentado no quadro 1.

Quadro 1 – Marcos principais da gestão da manutenção da infraestrutura crítica do

COPE e do COPE-S até dezembro de 2021

ITEM ATIVIDADE RESPONSÁVEL INÍCIO PRAZO

1 Elaborar boletins técnicos de manutenção

e estruturar plano de manutenção

preventiva para os sistemas componentes

da infraestrutura crítica do COPE-S

PAME-RJ 10 SET 2020 30 JAN 2021

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ITEM ATIVIDADE RESPONSÁVEL INÍCIO PRAZO

2 Elaborar boletins técnicos de manutenção

e estruturar plano de manutenção

preventiva para os sistemas componentes

da infraestrutura crítica do COPE

PAME-RJ 10 SET 2020 30 JAN 2021

3 Assessorar COPE e COPE-S quanto às

necessidades de instrumentos de medição,

ferramentas e de sobressalentes

necessários à adequada execução das

atividades de operação e manutenção dos

sistemas componentes da infraestrutura

crítica

PAME-RJ – 30 NOV 2020

4 Especificar e realizar processo licitatório

para contratação de suporte logístico

necessário para sistemas de infraestrutura

crítica do COPE e do COPE-S

PAME-RJ

COPE

10 SET 2020 30 ABR 2021

5 Elaborar manual de operação da casa de

força do COPE-S

PAME-RJ

COPE-S

19 OUT 2020 30 MAR 2021

6 Elaborar manual de operação da casa de

força do COPE

PAME-RJ

CINDACTA I

COPE

19 OUT 2020 30 ABR 2021

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3 ATRIBUIÇÕES

3.1 DA CCISE

3.1.1 Compete à CCISE, como órgão implantador de novos equipamentos ou sistemas do

PESE:

a) diligenciar para que sejam fornecidas todas as publicações técnicas

necessárias para operação, identificação, implantação no SILOMS e gestão

da manutenção dos sistemas componentes da infraestrutura crítica do

COPE e do COPE-S, atuais e de contratos futuros;

b) garantir que os equipamentos e sistemas destinados ao COPE e ao COPE-S

tenham logística inicial adequada aos níveis de estoque necessários à

operação dos Centros; e

c) garantir que, quando da implantação de novos sistemas no COPE e no

COPE-S, o treinamento inicial dos técnicos envolvidos nas atividades de

operação e manutenção da infraestrutura crítica esteja previsto e contratado

com os fabricantes e que os conteúdos atendam a todos os níveis de

complexidade atribuídos às equipes de manutenção.

3.2 DO SDTE

3.2.1 Compete ao Subdepartamento Técnico do DECEA (SDTE), como Autoridade

Reguladora da Manutenção (ARM) do SISCEAB:

a) formular as diretrizes técnicas/logísticas, normatizar, planejar, fiscalizar,

coordenar e controlar as ações dos elos do SISCEAB responsáveis pela

logística de manutenção e suprimento técnico da infraestrutura crítica do

COPE e do COPE-S;

b) assessorar o Diretor-Geral do DECEA nos assuntos que afetem direta ou

indiretamente o suporte logístico necessário para apoiar os equipamentos e

sistemas sob a responsabilidade do COPE e do COPE-S; e

c) alocar, no país e no exterior, os recursos financeiros necessários ao Plano

de Suporte Logístico do COPE e do COPE-S, derivados da Ação

Orçamentária 21BK.

3.3 DA CISCEA

3.3.1 Compete à CISCEA, como órgão implantador de novos equipamentos ou sistemas do

SISCEAB:

a) aplicar procedimentos técnicos para a realização de testes de aceitação dos

sistemas instalados no COPE e no COPE-S, provenientes de contratação da

Telebras; e

b) colaborar, por ocasião dos testes de aceitação, para que os equipamentos e

sistemas destinados ao COPE e ao COPE-S tenham logística inicial

adequada aos níveis de estoque para operação e manutenção dos Centros,

com o intuito de não comprometer a logística continuada ao longo dos

ciclos de vida.

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3.4 DO PAME-RJ

3.4.1 Compete ao PAME-RJ, como Órgão Central de Manutenção e de Suprimento Técnico

do SISCEAB:

a) aplicar procedimentos técnicos para realização de testes de aceitação dos

sistemas instalados no COPE e no COPE-S, provenientes de contratação da

Telebras ou de outro órgão federal;

b) participar de treinamentos de operação e manutenção dos sistemas da

infraestrutura crítica do COPE e do COPE-S, previstos em contratos da

Telebras ou de outro órgão federal;

c) acompanhar etapas contratuais de operação assistida dos sistemas de

infraestrutura crítica do COPE e do COPE-S, previstas em contratos da

Telebras ou de outro órgão federal;

d) estruturar o delineamento de material e programa de manutenção dos

equipamentos das infraestruturas críticas do COPE e do COPE-S no

SILOMS;

e) realizar a contratação e fiscalização dos contratos de suporte logístico

(CSL) de sua competência, caso sejam empregados;

f) analisar os manuais de manutenção propostos pelas empresas fornecedoras

dos sistemas de infraestrutura crítica, elaborando ou adequando os Boletins

Técnicos (BT) de Manutenção;

g) providenciar o recebimento dos itens de suprimento técnico, tanto dos

constantes da Lista de Aprovisionamento Inicial quanto daqueles

adquiridos posteriormente, fazer os registros necessários no SILOMS e

distribuí-los ao COPE e ao COPE-S, conforme necessário;

h) reservar área no seu armazém de utilizáveis e de recuperáveis para

armazenagem dos equipamentos e sistemas e componentes sobressalentes;

i) adotar procedimentos padronizados com vistas ao gerenciamento dos itens

recolhidos em garantia;

j) cadastrar no SILOMS, em coordenação com o COPE e o COPE-S, a

configuração, o sistema de manutenção em todos os níveis e o suprimento

de material aplicável aos equipamentos e sistemas dos Centros;

k) instruir técnicos movimentados (ou classificados) para o COPE-S quanto

aos procedimentos de operação e manutenção dos sistemas componentes da

infraestrutura crítica;

l) assessorar equipe do COPE-S quanto à confecção do Manual de Operação

de Casa de Força;

m) instruir o pessoal do COPE e do COPE-S quanto ao uso do sistema

SILOMS, com o objetivo de permitir registros, o acompanhamento e a

gestão da execução das atividades de manutenção, análise de diretivas

técnicas, elaboração de laudos técnicos, suporte técnico ao operador,

implantação, planejamento e controle do projeto;

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n) consolidar as Fichas de Informação de Necessidades (FIN) referentes ao

COPE e ao COPE-S e remetê-las ao DECEA para aprovação e inclusão no

Plano Setorial (PLANSET);

o) providenciar a aquisição e distribuição de materiais necessários à

manutenção dos sistemas de infraestrutura crítica, considerando recursos da

ação orçamentária 21BK; e

p) assessorar o COPE e o COPE-S quanto às necessidades de instrumentos de

medição, ferramentas e de sobressalentes necessários à adequada

continuidade das atividades de operação e manutenção dos sistemas

componentes da infraestrutura crítica.

3.5 DO CINDACTA I

3.5.1 Compete ao CINDACTA I, como Centro Regional de Manutenção (CRM):

a) participar de treinamentos de operação e manutenção dos sistemas da

infraestrutura crítica do COPE, previstos em contratos da Telebras ou de

outro órgão federal;

b) realizar a contratação e fiscalização dos CSL de sua competência, caso

sejam empregados;

c) apoiar a fiscalização dos CSL sob responsabilidade do PAME-RJ ou do

COPE, caso sejam empregados;

d) acompanhar etapas contratuais de operação assistida dos sistemas de

infraestrutura crítica do COPE, previstas em contratos da Telebras ou de

outro órgão federal;

e) instruir técnicos movimentados (ou classificados) para o COPE quanto aos

procedimentos de operação e manutenção dos sistemas componentes da

infraestrutura crítica;

f) assessorar equipe do COPE quanto à confecção do Manual de Operação de

Casa de Força;

g) providenciar a aquisição e distribuição de materiais necessários à

manutenção dos sistemas de infraestrutura crítica, não fornecidos pelo

PAME-RJ, considerando recursos da ação orçamentária 21BK; e

h) gerenciar as atividades de suprimento técnico do COPE.

3.6 DO COPE

3.6.1 Compete ao COPE:

a) atuar como Centro Especial de Manutenção (CEM), enquanto persistir a

participação do PAME-RJ como gestor da manutenção das infraestruturas

críticas do COPE e do COPE-S;

b) participar de treinamentos de operação e manutenção dos sistemas da

infraestrutura crítica do COPE e do COPE-S, previstos em contratos da

Telebras ou de outro órgão federal;

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c) acompanhar etapas contratuais de operação assistida dos sistemas de

infraestrutura crítica do COPE e do COPE-S, previstas em contratos da

Telebras ou de outro órgão federal;

d) em coordenação com o PAME-RJ, providenciar cadastro do COPE e do

COPE-S como Unidades Operadoras do SILOMS;

e) executar as atividades de manutenção sob sua responsabilidade e

acompanhar a realização de todas as atividades de manutenção realizadas

por equipes técnicas do PAME-RJ ou de empresas contratadas;

f) manter as escalas de operação com pessoal próprio juntamente com os de

empresas contratadas, quando previsto;

g) fiscalizar localmente a execução de contratos de suporte logístico, quando

previsto;

h) gerenciar o armazém de suprimento técnico de nível local;

i) manter o PAME-RJ e o CINDACTA I cientes das alterações de seu estoque

e das demandas de suprimento técnico necessários aos sistemas

componentes da infraestrutura crítica do COPE e do COPE-S;

j) cumprir todos os procedimentos, sob sua responsabilidade, padronizados

pelo PAME-RJ/CINDACTA I quanto à operação e à manutenção dos

sistemas de infraestrutura crítica; e

k) assessorar o Comandante do COMAE quanto à necessidade de pessoal

próprio ou terceirizado para manter os sistemas componentes da

infraestrutura crítica do COPE e do COPE-S.

3.7 DO COPE-S

3.7.1 Compete ao COPE-S:

a) atuar como Centro Especial de Manutenção (CEM), enquanto persistir a

participação do PAME-RJ como gestor da manutenção das infraestruturas

críticas do COPE e do COPE-S;

b) participar de treinamentos de operação e manutenção dos sistemas da

infraestrutura crítica do COPE-S, previstos em contratos da Telebras ou de

outro órgão federal;

c) acompanhar etapas contratuais de operação assistida dos sistemas de

infraestrutura crítica do COPE-S, previstas em contratos da Telebras ou de

outro órgão federal;

d) executar as atividades de manutenção sob sua responsabilidade e

acompanhar a realização de todas as atividades de manutenção realizadas

por equipes técnicas do PAME-RJ ou de empresas contratadas;

e) manter as escalas de operação com pessoal próprio juntamente com os de

empresas contratadas, quando previsto;

f) fiscalizar localmente a execução de contratos de suporte logístico, quando

previsto;

g) gerenciar o armazém de suprimento de nível local, se houver;

PCA 400-203/2020 21/23

h) manter o PAME-RJ e o COPE cientes das alterações de seu estoque e das

demandas de suprimento técnico necessários aos sistemas componentes da

infraestrutura crítica do COPE-S; e

i) cumprir todos os procedimentos, sob sua responsabilidade, padronizados

pelo PAME-RJ e pelo COPE quanto à operação e à manutenção dos

sistemas de infraestrutura crítica.

22/23 PCA 400-203/2020

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1.O presente Plano entra em vigor na data de sua publicação.

4.2.Este plano deverá ser revisado, pelo menos, por ocasião da implantação das novas frotas

do PESE.

4.3.Os casos não previstos neste Plano serão submetidos à apreciação do Diretor-Geral do

Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

PCA 400-203/2020 23/23

REFERÊNCIAS

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica.

Confecção, Controle e Numeração de Publicações Oficiais do Comando da Aeronáutica:

NSCA 5-1. Rio de Janeiro, RJ, 2011.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Comando de Operações Aeroespaciais. Regimento

Interno do Comando de Operações Aeroespaciais: RICA 20-39. Brasília, DF, 2020.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Atividade

de Manutenção no Sistema de Controle do Espaço Aéreo: DCA 66-1. Rio de Janeiro, RJ,

2018.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Elaboração

e Emissão de Boletins Técnicos no Âmbito do SISCEAB: ICA 66-24. Rio de Janeiro, RJ,

2010.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Gerenciamento

de Inoperâncias no SISCEAB: ICA 66-22. Rio de Janeiro, RJ, 2015.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Licenças e

Certificados de Habilitação Técnica para o Pessoal Técnico do Sistema de Controle do

Espaço Aéreo Brasileiro: ICA 66-23. Rio de Janeiro, RJ, 2019.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Manual

Básico de Suprimento Técnico do SISCEAB: MCA 67-6. Rio de Janeiro, RJ, 2016.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Plano de

Suprimento e Manutenção do Núcleo do Centro de Operações Espaciais Principal. PCA 400-

121. Rio de Janeiro, RJ, 2014.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Ciclo de Vida de Sistemas

e Materiais da Aeronáutica: DCA 400-6. Brasília, DF, 2007.

BRASIL. Ministério da Defesa. Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Programa

Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE): MD20-S-01. Brasília, DF, 2018.

PUBLICADO NO BOLETIM DO COMANDO DA AERONÁUTICA Nº 184