PCA 400-203/2020
PLANO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS DOS CENTROS DE OPERAÇÕES ESPACIAIS
Edição
Ostensiva
Em vigor
30/09/2020
09/10/2020
PUB BCA de 09/10/2020 página 012916
PORTARIA DECEA No 190/DGCEA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Aprova a edição do Plano de Suprimento e Manutenção das Infraestruturas Críticas dos Centros de Operações Espaciais.
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
PCA 400-203
PLANO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS DOS CENTROS DE OPERAÇÕES ESPACIAIS
2020
LOGÍSTICA
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PCA 400-203
PLANO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS DOS CENTROS DE OPERAÇÕES ESPACIAIS
2020
LOGÍSTICA
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA DECEA No 190/DGCEA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Aprova a edição do Plano de Suprimento
e Manutenção das Infraestruturas Críticas
dos Centros de Operações Espaciais.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO
ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto no art. 19, inciso I, Anexo I, da Estrutura
Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de
2009, de acordo com o art. 10, inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria
nº 2.030/GC3, de 22 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar a edição do PCA 400-203 "Plano de Suprimento e
Manutenção das Infraestruturas Críticas dos Centros de Operações Espaciais", que com esta
baixa.
Art. 2º Revogar a Portaria DECEA nº 13/DGCEA, de 22 de janeiro de 2014,
publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 032, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Este Plano entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
(a)Ten Brig Ar HERALDO LUIZ RODRIGUES
Diretor-Geral do DECEA
(Publicado no BCA no 184 , de 9 de outubro de 2020.)
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SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................................................................................. 9
1.1 FINALIDADE ..................................................................................................................... 9
1.2 OBJETIVOS ........................................................................................................................ 9
1.3 SIGLAS UTILIZADAS ...................................................................................................... 9
1.4 FUNDAMENTO LEGAL ................................................................................................. 10
1.5 CONCEITUAÇÕES .......................................................................................................... 10
1.6 ÂMBITO ........................................................................................................................... 12
2 CONCEPÇÃO GERAL .................................................................................................. 13
2.1 ANÁLISE DA SITUAÇÃO .............................................................................................. 13
2.2 FATORES DE PLANEJAMENTO ................................................................................... 13
2.3 CRONOGRAMA .............................................................................................................. 15
3 ATRIBUIÇÕES ............................................................................................................... 17
3.1 DA CCISE ......................................................................................................................... 17
3.2 DO SDTE .......................................................................................................................... 17
3.3 DA CISCEA ...................................................................................................................... 17
3.4 DO PAME-RJ .................................................................................................................... 18
3.5 DO CINDACTA I .............................................................................................................. 19
3.6 DO COPE .......................................................................................................................... 19
3.7 DO COPE-S ....................................................................................................................... 20
4 DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................. 22
REFERÊNCIAS .............................................................................................................. 23
PCA 400-203/2020
PREFÁCIO
O Controle do Espaço Aéreo brasileiro é condição essencial para que as Forças
Armadas Brasileiras executem as ações destinadas à garantia da soberania, do patrimônio
nacional e da integridade territorial. Ademais, exercer o controle do ambiente aeroespacial
significa garantir condições para o desenvolvimento nacional.
Por essa razão, a Estratégia Nacional de Defesa (END) estabelece que o setor
espacial representa um dos campos decisivos para a Defesa Nacional e, em consequência,
atribui ao Ministério da Defesa (MD) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
(MCTI), por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando
da Aeronáutica (DCTA) e da Agência Espacial Brasileira (AEB), a responsabilidade de,
juntamente com outros órgãos federais, promover e gerir o Programa Estratégico de Sistemas
Espaciais (PESE) com vistas a garantir, dentre outras ações, o desenvolvimento de enlaces de
comunicações por satélites e o sensoriamento por meio de plataformas espaciais.
Além das claras necessidades militares, há, no Brasil, forte demanda por
serviços de comunicações, monitoramento ambiental, meteorologia e de produção de imagens
e de dados estratégicos. Nesse sentido, o PESE representa sábia decisão do Estado Brasileiro,
em busca de ações concretas e ininterruptas capazes de tornar possível a formação de ciclo
sustentável de desenvolvimento e evolução compatível com as demandas de autonomia e de
independência necessárias ao pleno exercício da soberania nacional.
Na atualização de 2018 do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais
(MD20-S-01), o MD estabelece a previsão de lançamentos de novos satélites por meio dos
projetos Carponis, Calidris, Lessonia e Atticora, e determina que, para garantir a
escalabilidade e flexibilidade do sistema espacial brasileiro, as implantações de todos os
projetos do PESE devem incluir em seus planejamentos a readequação do COPE e do COPES.
Nesse sentido, este Plano trata do planejamento logístico de Suprimento e de
Manutenção da infraestrutura crítica do COPE e do COPE-S, com vistas a revisar as regras
previstas no PCA 400-121:2014 e a assegurar o suporte às capacidades atuais e futuras dos
Centros de Operações Espaciais brasileiros.
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
O presente Plano de Suprimento e Manutenção das Infraestruturas Críticas dos
Centros de Operações Espaciais tem como finalidade estabelecer as ações necessárias para
assegurar eficiente suporte logístico dos sistemas que apoiam o funcionamento do COPE e do
COPE-S.
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 Descrever e atribuir responsabilidades ao suporte logístico dos equipamentos e sistemas
das infraestruturas críticas implantados no COPE e no COPE-S.
1.2.2 Dar conhecimento às Organizações subordinadas ao DECEA, ao COMAE, à Telebras e
aos demais envolvidos dos fatores de planejamento que devam balizar o dimensionamento do
suporte logístico para apoiar os equipamentos e sistemas sob a gestão do COPE e do COPE-S.
1.3 SIGLAS UTILIZADAS
As siglas abaixo relacionadas, empregadas neste Plano, têm os seguintes
significados:
ARM – Autoridade Reguladora de Manutenção
BT – Boletim Técnico
CCISE – Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais
CINDACTA – Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
CISCEA – Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo
COMAER – Comando da Aeronáutica
COPE – Centro de Operações Espaciais
COPE-S – Centro de Operações Espaciais Secundário
CRM – Centro Regional de Manutenção
CSL – Contrato de Suporte Logístico
FIN – Ficha de Informação de Necessidade
OCM – Órgão Central de Manutenção
PAME-RJ – Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro
PESE – Programa Estratégico de Sistemas Espaciais
PLANSET – Plano Setorial
POP – Point of Presence (Ponto de Presença)
SDTE – Subdepartamento Técnico do DECEA
SGDC – Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas
SILOMS – Sistema Integrado de Logística de Material e de Serviços
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SISCEAB – Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
TELEBRAS – Telecomunicações Brasileiras S.A.
1.4 FUNDAMENTO LEGAL
1.4.1 Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprova a Estratégia Nacional de
Defesa, estabelecendo "três setores estratégicos: o espacial, o cibernético e o nuclear,
essenciais para a defesa nacional".
1.4.2 Portaria nº 224/GC3, de 10 de maio de 2012, aprova a edição da Diretriz de Implantação
do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE), que atribui à Comissão de
Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA) a incumbência de prestar
todo o apoio técnico, administrativo e de recursos humanos necessários ao pleno
funcionamento da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE).
1.4.3 Portaria EMAER nº 31/3SC3, de 31 de agosto de 2012, aprova a edição do PESE e
estabelece a criação de um Centro de Operações Espaciais (COPE) integrado ao Sistema de
Defesa Aeroespacial Brasileiro capaz de exercer o controle do SGDC e demais satélites e
constelações nele previstos.
1.4.4 Acordo de Cooperação entre a Telebras e o COMAER para implantação do COPE e do
COPE-S, preconizado no Decreto nº 7.769/2012, conforme os dois artigos abaixo transcritos:
"Art. 8º - A Telebras poderá contratar com terceiros o fornecimento de bens,
serviços e obras de engenharia necessários à construção, integração e lançamento
do SGDC e ao transporte de sinais de telecomunicações, bem como do segmento
Solo correspondente.
Art. 9º - A Telebras e o Ministério da Defesa serão responsáveis pela gestão da
operação do SGDC após o seu lançamento."
1.4.5 DCA 11-26, "Diretriz de Implantação do Núcleo do Centro de Operações Espaciais", de
1º de outubro de 2013.
1.4.6 PCA 400-121, "Plano de suprimento e manutenção do Núcleo do Centro de Operações
Espaciais Principal", de 22 de janeiro de 2014.
1.5 CONCEITUAÇÕES
1.5.1 CONTRATO DE SUPORTE LOGÍSTICO – contrato que presta assessoria e/ou
intervenção técnica especializada nas atividades de manutenções preventivas, preditivas,
corretivas, adaptativas dos equipamentos, itens reparáveis ou sistemas informatizados; ou
ainda em treinamentos técnicos.
1.5.2 INFRAESTRUTURA CRÍTICA – sistemas implantados e mantidos segundo o conceito
de missão crítica, operando em regime de 24 horas x 7 dias da semana, independentemente de
desastres naturais, ameaças ou interrupções nos serviços de utilidade pública. São os sistemas
especializados de energia, automação, condicionamento de ar, segurança empresarial, alarme,
detecção e combate de incêndio, permitindo disponibilidade e proteção aos equipamentos
satélites instalados.
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1.5.3 MANUTENÇÃO – combinação de ações técnicas, administrativas e de supervisão,
destinadas a manter ou recolocar um equipamento ou sistema em condições de desempenhar,
eficazmente, as funções para as quais foi projetado. Manutenção representa, ainda, o conjunto
de ações sistemáticas e procedimentos que visam restabelecer as condições originais dos
equipamentos, introduzindo melhorias para evitar a ocorrência ou reincidência das falhas e
reduzir os custos.
1.5.4 MANUTENÇÃO CORRETIVA – representa o conjunto de procedimentos planejados
ou eventuais realizados com o objetivo de corrigir falhas ou quando o desempenho é menor
que o esperado. Destina-se a reparar o material danificado em uma ocorrência aleatória ou em
momento incerto. Esse tipo de ocorrência implica maiores custos, pois causa perda de eficácia
na operação e possibilidade de maior extensão dos danos aos equipamentos.
1.5.5 MANUTENÇÃO DE NÍVEL BASE – serviço de manutenção caracterizado pelas
intervenções de média complexidade técnica. Compreende os serviços que necessitam do
manuseio de instrumentos de teste de bancada, bancos de teste, equipamentos de ensaio
existentes em laboratórios específicos, regulagens e reparo de cartões e módulos.
1.5.6 MANUTENÇÃO DE NÍVEL ORGÂNICO – serviço de manutenção caracterizado pelas
intervenções elementares e de baixo grau de complexidade técnica. É realizado no próprio
local de funcionamento dos equipamentos e compreende basicamente os serviços de limpeza,
conservação, troca de lâmpadas, fusíveis, subconjuntos, cartões, lubrificantes e componentes,
verificação e ajustes de níveis, comutação e troca, quando não envolverem manipulações
complexas.
1.5.7 MANUTENÇÃO DE NÍVEL PARQUE – serviço de manutenção caracterizado por
intervenções de alto grau de complexidade técnica. Compreendem os serviços de manutenção
que necessitam de pessoal técnico de reconhecida especialização, trabalhos de reparo ou
revisão necessários à recuperação completa ou a revitalização, modificações técnicas e
instalações.
1.5.8 MANUTENÇÃO PREDITIVA – representa o conjunto de procedimentos de
acompanhamento das variáveis ou parâmetros técnicos que indicam o desempenho dos
equipamentos, visando definir a necessidade ou não de intervenção. É conhecida como
Manutenção Baseada na Condição e possibilita que os equipamentos operem por mais tempo
e com o mais elevado grau de confiabilidade, pois as intervenções ocorrem com base em
dados técnicos e diagnósticos, prevenindo a ocorrência de falhas e avarias.
1.5.9 MANUTENÇÃO PREVENTIVA – Procedimento efetuado em intervalos
predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinado a reduzir a probabilidade de
falha ou a degradação do funcionamento de um equipamento ou sistema.
1.5.10 POP – Ponto de Presença é a sala exclusiva onde serão implantados os equipamentos
de telecomunicações da Telebras para atendimento ao COPE, ao COPE-S e às Estações de
Acesso.
1.5.11 SISTEMA INTEGRADO DE LOGÍSTICA DE MATERIAL E DE SERVIÇOS
(SILOMS) – sistema corporativo do COMAER utilizado para controle das atividades de
manutenção, planejamento, suprimento técnico e indicadores logísticos.
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1.5.12 SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO (SISCEAB) –
Sistema que engloba órgãos civis e militares executores de atividades relacionadas ao efetivo
controle do espaço aéreo, provendo os meios de apoio necessários ao controle e ao
gerenciamento da circulação aérea, civil e militar, de modo seguro e eficiente, no espaço
aéreo sob jurisdição do Brasil, conforme procedimentos estabelecidos pelas normas nacionais
e pelas disposições da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), com vistas à
vigilância, segurança e defesa do Espaço Aéreo Brasileiro. Os serviços prestados estão
relacionados com a segurança e o controle da Circulação Aérea Geral (CAG) e da Circulação
Operacional Militar (COM).
1.6 ÂMBITO
O presente Plano de Suprimento e Manutenção das Infraestruturas Críticas dos
Centros de Operações Espaciais aplica-se a todas as Organizações envolvidas no suporte
logístico dos sistemas e equipamentos implantados no COPE e no COPE-S.
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2 CONCEPÇÃO GERAL
2.1 ANÁLISE DA SITUAÇÃO
2.1.1 No que se refere ao suporte logístico dos sistemas e equipamentos, em concordância
com o Acordo de Cooperação entre a Telebras e o EMAER, decorrente do Decreto
7.769/2012, será responsabilidade do Ministério da Defesa (MD), por meio do COMAER,
manter e suprir a infraestrutura crítica e os sistemas espaciais sob sua gestão.
2.1.2 Também em decorrência do Acordo de Cooperação, compete à Telebras prover o
suporte logístico da infraestrutura de acesso às telecomunicações, do POP e dos sistemas
espaciais sob sua gestão, iniciando-se com o SGDC.
2.1.3 Considerando as dificuldades logísticas motivadas pelo contínuo aumento de
equipamentos do SISCEAB, a estrutura dos órgãos subordinados ao DECEA carece de
adequada disponibilidade de recursos humanos para prover a manutenção dos sistemas
componentes da infraestrutura crítica do COPE e COPE-S, conforme previamente
estabelecido no PCA 400-121:2014.
2.2 FATORES DE PLANEJAMENTO
Para fins de planejamento, serão consideradas as seguintes premissas:
a) Os recursos financeiros que garantirão o planejamento logístico descrito
neste documento não derivarão de Ação Orçamentária do DECEA;
b) As necessidades logísticas de substituição/modernização da infraestrutura
crítica serão planejadas considerando o ciclo de vida para os sistemas e
equipamentos de infraestrutura crítica em conformidade com as
expectativas de vida dos equipamentos/sistemas apresentadas na tabela 1;
c) A gestão da manutenção dos sistemas componentes da infraestrutura crítica
do COPE e do COPE-S seguirá a sistemática prevista na DCA 66-1
"Atividade de Manutenção no SISCEAB", tendo o Subdepartamento
Técnico do DECEA como autoridade reguladora; o PAME-RJ como órgão
central de manutenção e responsável pelas manutenções nível base do
COPE-S; e o CINDACTA I como Centro Regional de Manutenção para o
COPE, conforme esquema simplificado apresentado na figura 1;
d) As padronizações dos sistemas instalados no COPE e no COPE-S devem
ser consideradas quando da necessidade de substituição dos sistemas e
equipamentos de infraestrutura crítica;
e) As manutenções preventivas da infraestrutura crítica do COPE e do COPES
serão estabelecidas em Boletins Técnicos de manutenção baseados em
orientações dos manuais dos fabricantes dos equipamentos;
f) A contratação de suporte logístico poderá ser considerada para a realização
das manutenções preventivas de todos os níveis (orgânico, base e parque),
para as intervenções corretivas e para a composição de escalas de operação
dos sistemas de infraestrutura crítica;
g) Caso a manutenção seja realizada por Contrato de Suporte Logístico, os
Centros deverão ter equipe especializada própria capaz de, no mínimo,
acompanhar a realização de todos os níveis de manutenção; e
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h) Pelo menos as atividades de operação e de manutenção no nível orgânico
dos sistemas da infraestrutura crítica devem ser exercidas por equipe
própria do COPE e do COPE-S, conforme esquematizado na figura 2.
Tabela 1 – Expectativa de vida útil dos sistemas de infraestrutura crítica do COPE e
do COPE-S
Equipamento Vida útil estimada (anos)
Bateria VRLA GEL 10
Bateria VRLA AGM 5
Bateria estacionária ventilada 10
Bateria estacionária resistente a altas temperaturas 4
Bateria automotiva 3
UPS 15
Unidade retificadora 15
Painéis (PDU, PBT, PMT, PTA) 25
Transformador e estabilizador 15
Banco de capacitores automático 15
Chave estática 15
Grupo gerador 25
USCA 15
Sistema de gerenciamento de energia 10
Chillers, fancoils, fancoils de precisão, caixas VAV 20
Condicionadores VRF 15
Fancoletes, minisplits 8
Tanque de termoacumulação 25
Bombas, exaustores e ventiladores 10
Sistema de detecção e alarme contra incêndio 15
Sistema de combate a incêndio 15
CFTV, SCA, SCI, BMS, multimídia 10
Infraestrutura de telecomunicações 15
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(a) (b)
Figura 1 – Hierarquia dos principais elos de manutenção no SISCEAB (a) e estrutura
correspondente de manutenção para a infraestrutura crítica do COPE e do COPE-S (b)
Escalas de
Operação
Manutenções
Nível Orgânico
Manutenções
Nível Base
Manutenções
Nível Parque
COPE
COPE-S
COPE
COPE-S
CINDACTA I/
PAME-RJ
(ou CSL)
CSL
Gerência CINDACTA I / PAME-RJ
Figura 2 – Estrutura de operação e manutenção do COPE e COPE-S
2.3 CRONOGRAMA
O cronograma para as principais atividades do plano de suprimento e
manutenção das infraestruturas críticas do COPE e do COPE-S é apresentado no quadro 1.
Quadro 1 – Marcos principais da gestão da manutenção da infraestrutura crítica do
COPE e do COPE-S até dezembro de 2021
ITEM ATIVIDADE RESPONSÁVEL INÍCIO PRAZO
1 Elaborar boletins técnicos de manutenção
e estruturar plano de manutenção
preventiva para os sistemas componentes
da infraestrutura crítica do COPE-S
PAME-RJ 10 SET 2020 30 JAN 2021
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ITEM ATIVIDADE RESPONSÁVEL INÍCIO PRAZO
2 Elaborar boletins técnicos de manutenção
e estruturar plano de manutenção
preventiva para os sistemas componentes
da infraestrutura crítica do COPE
PAME-RJ 10 SET 2020 30 JAN 2021
3 Assessorar COPE e COPE-S quanto às
necessidades de instrumentos de medição,
ferramentas e de sobressalentes
necessários à adequada execução das
atividades de operação e manutenção dos
sistemas componentes da infraestrutura
crítica
PAME-RJ – 30 NOV 2020
4 Especificar e realizar processo licitatório
para contratação de suporte logístico
necessário para sistemas de infraestrutura
crítica do COPE e do COPE-S
PAME-RJ
COPE
10 SET 2020 30 ABR 2021
5 Elaborar manual de operação da casa de
força do COPE-S
PAME-RJ
COPE-S
19 OUT 2020 30 MAR 2021
6 Elaborar manual de operação da casa de
força do COPE
PAME-RJ
CINDACTA I
COPE
19 OUT 2020 30 ABR 2021
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3 ATRIBUIÇÕES
3.1 DA CCISE
3.1.1 Compete à CCISE, como órgão implantador de novos equipamentos ou sistemas do
PESE:
a) diligenciar para que sejam fornecidas todas as publicações técnicas
necessárias para operação, identificação, implantação no SILOMS e gestão
da manutenção dos sistemas componentes da infraestrutura crítica do
COPE e do COPE-S, atuais e de contratos futuros;
b) garantir que os equipamentos e sistemas destinados ao COPE e ao COPE-S
tenham logística inicial adequada aos níveis de estoque necessários à
operação dos Centros; e
c) garantir que, quando da implantação de novos sistemas no COPE e no
COPE-S, o treinamento inicial dos técnicos envolvidos nas atividades de
operação e manutenção da infraestrutura crítica esteja previsto e contratado
com os fabricantes e que os conteúdos atendam a todos os níveis de
complexidade atribuídos às equipes de manutenção.
3.2 DO SDTE
3.2.1 Compete ao Subdepartamento Técnico do DECEA (SDTE), como Autoridade
Reguladora da Manutenção (ARM) do SISCEAB:
a) formular as diretrizes técnicas/logísticas, normatizar, planejar, fiscalizar,
coordenar e controlar as ações dos elos do SISCEAB responsáveis pela
logística de manutenção e suprimento técnico da infraestrutura crítica do
COPE e do COPE-S;
b) assessorar o Diretor-Geral do DECEA nos assuntos que afetem direta ou
indiretamente o suporte logístico necessário para apoiar os equipamentos e
sistemas sob a responsabilidade do COPE e do COPE-S; e
c) alocar, no país e no exterior, os recursos financeiros necessários ao Plano
de Suporte Logístico do COPE e do COPE-S, derivados da Ação
Orçamentária 21BK.
3.3 DA CISCEA
3.3.1 Compete à CISCEA, como órgão implantador de novos equipamentos ou sistemas do
SISCEAB:
a) aplicar procedimentos técnicos para a realização de testes de aceitação dos
sistemas instalados no COPE e no COPE-S, provenientes de contratação da
Telebras; e
b) colaborar, por ocasião dos testes de aceitação, para que os equipamentos e
sistemas destinados ao COPE e ao COPE-S tenham logística inicial
adequada aos níveis de estoque para operação e manutenção dos Centros,
com o intuito de não comprometer a logística continuada ao longo dos
ciclos de vida.
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3.4 DO PAME-RJ
3.4.1 Compete ao PAME-RJ, como Órgão Central de Manutenção e de Suprimento Técnico
do SISCEAB:
a) aplicar procedimentos técnicos para realização de testes de aceitação dos
sistemas instalados no COPE e no COPE-S, provenientes de contratação da
Telebras ou de outro órgão federal;
b) participar de treinamentos de operação e manutenção dos sistemas da
infraestrutura crítica do COPE e do COPE-S, previstos em contratos da
Telebras ou de outro órgão federal;
c) acompanhar etapas contratuais de operação assistida dos sistemas de
infraestrutura crítica do COPE e do COPE-S, previstas em contratos da
Telebras ou de outro órgão federal;
d) estruturar o delineamento de material e programa de manutenção dos
equipamentos das infraestruturas críticas do COPE e do COPE-S no
SILOMS;
e) realizar a contratação e fiscalização dos contratos de suporte logístico
(CSL) de sua competência, caso sejam empregados;
f) analisar os manuais de manutenção propostos pelas empresas fornecedoras
dos sistemas de infraestrutura crítica, elaborando ou adequando os Boletins
Técnicos (BT) de Manutenção;
g) providenciar o recebimento dos itens de suprimento técnico, tanto dos
constantes da Lista de Aprovisionamento Inicial quanto daqueles
adquiridos posteriormente, fazer os registros necessários no SILOMS e
distribuí-los ao COPE e ao COPE-S, conforme necessário;
h) reservar área no seu armazém de utilizáveis e de recuperáveis para
armazenagem dos equipamentos e sistemas e componentes sobressalentes;
i) adotar procedimentos padronizados com vistas ao gerenciamento dos itens
recolhidos em garantia;
j) cadastrar no SILOMS, em coordenação com o COPE e o COPE-S, a
configuração, o sistema de manutenção em todos os níveis e o suprimento
de material aplicável aos equipamentos e sistemas dos Centros;
k) instruir técnicos movimentados (ou classificados) para o COPE-S quanto
aos procedimentos de operação e manutenção dos sistemas componentes da
infraestrutura crítica;
l) assessorar equipe do COPE-S quanto à confecção do Manual de Operação
de Casa de Força;
m) instruir o pessoal do COPE e do COPE-S quanto ao uso do sistema
SILOMS, com o objetivo de permitir registros, o acompanhamento e a
gestão da execução das atividades de manutenção, análise de diretivas
técnicas, elaboração de laudos técnicos, suporte técnico ao operador,
implantação, planejamento e controle do projeto;
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n) consolidar as Fichas de Informação de Necessidades (FIN) referentes ao
COPE e ao COPE-S e remetê-las ao DECEA para aprovação e inclusão no
Plano Setorial (PLANSET);
o) providenciar a aquisição e distribuição de materiais necessários à
manutenção dos sistemas de infraestrutura crítica, considerando recursos da
ação orçamentária 21BK; e
p) assessorar o COPE e o COPE-S quanto às necessidades de instrumentos de
medição, ferramentas e de sobressalentes necessários à adequada
continuidade das atividades de operação e manutenção dos sistemas
componentes da infraestrutura crítica.
3.5 DO CINDACTA I
3.5.1 Compete ao CINDACTA I, como Centro Regional de Manutenção (CRM):
a) participar de treinamentos de operação e manutenção dos sistemas da
infraestrutura crítica do COPE, previstos em contratos da Telebras ou de
outro órgão federal;
b) realizar a contratação e fiscalização dos CSL de sua competência, caso
sejam empregados;
c) apoiar a fiscalização dos CSL sob responsabilidade do PAME-RJ ou do
COPE, caso sejam empregados;
d) acompanhar etapas contratuais de operação assistida dos sistemas de
infraestrutura crítica do COPE, previstas em contratos da Telebras ou de
outro órgão federal;
e) instruir técnicos movimentados (ou classificados) para o COPE quanto aos
procedimentos de operação e manutenção dos sistemas componentes da
infraestrutura crítica;
f) assessorar equipe do COPE quanto à confecção do Manual de Operação de
Casa de Força;
g) providenciar a aquisição e distribuição de materiais necessários à
manutenção dos sistemas de infraestrutura crítica, não fornecidos pelo
PAME-RJ, considerando recursos da ação orçamentária 21BK; e
h) gerenciar as atividades de suprimento técnico do COPE.
3.6 DO COPE
3.6.1 Compete ao COPE:
a) atuar como Centro Especial de Manutenção (CEM), enquanto persistir a
participação do PAME-RJ como gestor da manutenção das infraestruturas
críticas do COPE e do COPE-S;
b) participar de treinamentos de operação e manutenção dos sistemas da
infraestrutura crítica do COPE e do COPE-S, previstos em contratos da
Telebras ou de outro órgão federal;
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c) acompanhar etapas contratuais de operação assistida dos sistemas de
infraestrutura crítica do COPE e do COPE-S, previstas em contratos da
Telebras ou de outro órgão federal;
d) em coordenação com o PAME-RJ, providenciar cadastro do COPE e do
COPE-S como Unidades Operadoras do SILOMS;
e) executar as atividades de manutenção sob sua responsabilidade e
acompanhar a realização de todas as atividades de manutenção realizadas
por equipes técnicas do PAME-RJ ou de empresas contratadas;
f) manter as escalas de operação com pessoal próprio juntamente com os de
empresas contratadas, quando previsto;
g) fiscalizar localmente a execução de contratos de suporte logístico, quando
previsto;
h) gerenciar o armazém de suprimento técnico de nível local;
i) manter o PAME-RJ e o CINDACTA I cientes das alterações de seu estoque
e das demandas de suprimento técnico necessários aos sistemas
componentes da infraestrutura crítica do COPE e do COPE-S;
j) cumprir todos os procedimentos, sob sua responsabilidade, padronizados
pelo PAME-RJ/CINDACTA I quanto à operação e à manutenção dos
sistemas de infraestrutura crítica; e
k) assessorar o Comandante do COMAE quanto à necessidade de pessoal
próprio ou terceirizado para manter os sistemas componentes da
infraestrutura crítica do COPE e do COPE-S.
3.7 DO COPE-S
3.7.1 Compete ao COPE-S:
a) atuar como Centro Especial de Manutenção (CEM), enquanto persistir a
participação do PAME-RJ como gestor da manutenção das infraestruturas
críticas do COPE e do COPE-S;
b) participar de treinamentos de operação e manutenção dos sistemas da
infraestrutura crítica do COPE-S, previstos em contratos da Telebras ou de
outro órgão federal;
c) acompanhar etapas contratuais de operação assistida dos sistemas de
infraestrutura crítica do COPE-S, previstas em contratos da Telebras ou de
outro órgão federal;
d) executar as atividades de manutenção sob sua responsabilidade e
acompanhar a realização de todas as atividades de manutenção realizadas
por equipes técnicas do PAME-RJ ou de empresas contratadas;
e) manter as escalas de operação com pessoal próprio juntamente com os de
empresas contratadas, quando previsto;
f) fiscalizar localmente a execução de contratos de suporte logístico, quando
previsto;
g) gerenciar o armazém de suprimento de nível local, se houver;
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h) manter o PAME-RJ e o COPE cientes das alterações de seu estoque e das
demandas de suprimento técnico necessários aos sistemas componentes da
infraestrutura crítica do COPE-S; e
i) cumprir todos os procedimentos, sob sua responsabilidade, padronizados
pelo PAME-RJ e pelo COPE quanto à operação e à manutenção dos
sistemas de infraestrutura crítica.
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4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1.O presente Plano entra em vigor na data de sua publicação.
4.2.Este plano deverá ser revisado, pelo menos, por ocasião da implantação das novas frotas
do PESE.
4.3.Os casos não previstos neste Plano serão submetidos à apreciação do Diretor-Geral do
Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica.
Confecção, Controle e Numeração de Publicações Oficiais do Comando da Aeronáutica:
NSCA 5-1. Rio de Janeiro, RJ, 2011.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Comando de Operações Aeroespaciais. Regimento
Interno do Comando de Operações Aeroespaciais: RICA 20-39. Brasília, DF, 2020.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Atividade
de Manutenção no Sistema de Controle do Espaço Aéreo: DCA 66-1. Rio de Janeiro, RJ,
2018.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Elaboração
e Emissão de Boletins Técnicos no Âmbito do SISCEAB: ICA 66-24. Rio de Janeiro, RJ,
2010.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Gerenciamento
de Inoperâncias no SISCEAB: ICA 66-22. Rio de Janeiro, RJ, 2015.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Licenças e
Certificados de Habilitação Técnica para o Pessoal Técnico do Sistema de Controle do
Espaço Aéreo Brasileiro: ICA 66-23. Rio de Janeiro, RJ, 2019.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Manual
Básico de Suprimento Técnico do SISCEAB: MCA 67-6. Rio de Janeiro, RJ, 2016.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Plano de
Suprimento e Manutenção do Núcleo do Centro de Operações Espaciais Principal. PCA 400-
121. Rio de Janeiro, RJ, 2014.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Ciclo de Vida de Sistemas
e Materiais da Aeronáutica: DCA 400-6. Brasília, DF, 2007.
BRASIL. Ministério da Defesa. Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Programa
Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE): MD20-S-01. Brasília, DF, 2018.
PUBLICADO NO BOLETIM DO COMANDO DA AERONÁUTICA Nº 184
BCA no 184 , de 9 de outubro de 2020: http://www.cendoc.intraer/sisbca/bca_pdf/2020/bca_184_09-10-2020.pdf