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NSCA 168-2/2020

NSCA 168-2/2020

NORMA DO SISTEMA DE FARDAMENTO REEMBOLSÁVEL (SIFARE)

Edição

Ostensiva

Revogado

10/09/2020

BCA nº 165, 14 de setembro de 2020.

PORTARIA SEFA Nº 73/AJUR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Protocolo COMAER nº 68000.002661/2020-65

Aprova a edição da Norma de Sistema que dispõe sobre o Sistema de Fardamento Reembolsável.

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA PORTARIA SEFA Nº 73/AJUR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. Protocolo COMAER nº 68000.002661/2020-65 Aprova a edição da Norma de Sistema que dispõe sobre o Sistema de Fardamento Reembolsável. O... Ver mais
Texto integral

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA

PORTARIA SEFA Nº 73/AJUR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Protocolo COMAER nº 68000.002661/2020-65

Aprova a edição da Norma de Sistema que dispõe sobre o Sistema de Fardamento Reembolsável.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e 22-B do Decreto nº 8.909, de 22 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) nº 224, de 23 de novembro de 2016; o ROCA 20-8 "Regulamento da SEFA", aprovado pela Portaria nº 1.409/GC3, de 13 de agosto de 2019; o RICA 20-2 "Regimento Interno da SEFA" aprovado pela Portaria SEFA nº 1/AJUR, de 16 de agosto de 2019; o ROCA 21-26 "Regulamento da DIRAD" aprovado pela Portaria nº 1560/GC3, de 29 de novembro de 2016; o RICA 21-199 "Regimento Interno da DIRAD" aprovado pela Portaria DIRAD nº 256/GABAD, de 1º de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica",  aprovada  pela  Portaria nº 839/GC3,  de 29 de agosto de 2006,  e considerando o que consta do Processo nº 68000.001148/2020-57, resolve:

Art. 1º  Aprovar a edição da NSCA 168-2 "Norma do Sistema de Fardamento Reembolsável (SIFARE)", que com esta baixa.

Art. 2º  A entrada em vigor do presente ato, justificada em função da urgência, conforme disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, será na data de sua publicação.

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

Secretario de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica

(Publicada no BCA nº 165, de 14 de setembro de 2020)

 

REVOGAÇÃO

PORTARIA SEFA Nº 145/AJUR, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.