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NSCA 10-2/2019

NSCA 10-2/2019

CORRESPONDÊNCIA E ATOS OFICIAIS DO COMANDO DA AERONÁUTICA

Edição

Ostensiva

Em vigor

01/05/2019

PORTARIA COMGEP No 836/DLE, DE 1º DE MAIO DE 2019.

Aprova a edição da Norma de Sistema que dispõe sobre Correspondência e Atos Oficiais do Comando da Aeronáutica.

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA AERONÁUTICA NSCA 10-2 CORRESPONDÊNCIA E ATOS OFICIAIS DO COMANDO DA AERONÁUTICA 2019 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL PORTARIA COMGEP No 836/DLE, DE 1º DE MAIO DE 2019. Aprova a edição... Ver mais
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MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA AERONÁUTICA

NSCA 10-2

CORRESPONDÊNCIA E ATOS OFICIAIS DO COMANDO DA AERONÁUTICA

2019

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA COMGEP No 836/DLE, DE 1º DE MAIO DE 2019.

Aprova a edição da Norma de Sistema que

dispõe sobre Correspondência e Atos

Oficiais do Comando da Aeronáutica.

O COMANDANTE-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso VII, do Regulamento do Comando-Geral do Pessoal, aprovado pela Portaria nº 1.738/GC3, de 12 de novembro de 2015, de conformidade com o disposto no item 3.3

da ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica",

aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67401.003033/2019-88, resolve:

Art. 1º Aprovar a edição da NSCA 10-2 "Correspondência e Atos Oficiais do Comando da Aeronáutica", que com esta baixa.

Art. 2º Esta Norma de Sistema entra em vigor na data de sua publicação no

Boletim do Comando da Aeronáutica.

Art. 3º Revoga-se a Portaria COMGEP nº 99/DLE, de 12 de fevereiro de 2015,

publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 42, de 5 de março de 2015.

Ten Brig Ar LUIS ROBERTO DO CARMO LOURENÇO

Comandante-Geral do Pessoal

(Publicada no BCA nº 72, de 2 de maio de 2019)

 

NSCA 10-2/2019

S UMÁ R I O

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................................................... 9

1.1 FINALIDADE ...................................................................................................................... 9

1.2 CONCEITUAÇÃO ............................................................................................................... 9

1.3 CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS ....................................................................... 11

1.4 ÂMBITO............................................................................................................................. 12

2 TIMBRES ............................................................................................................................. 13

2.2 TIPOS DE TIMBRE ........................................................................................................... 13

3 FORMAS DE TRATAMENTO ......................................................................................... 14

3.2 VOCATIVO OU INVOCAÇÃO ........................................................................................ 17

4 ABREVIATURAS, SIGLAS, NÚMEROS E SÍMBOLOS .............................................. 19

4.1 ABREVIATURAS E SIGLAS ........................................................................................... 19

4.2 HORAS E DATAS ............................................................................................................. 20

4.3 NÚMEROS E SÍMBOLOS ................................................................................................ 21

4.4 PONTOS CARDEAIS E COORDENADAS GEOGRÁFICAS ........................................ 23

4.5 ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL ............................................................................. 24

4.6 ALFABETO FONÉTICO ................................................................................................... 24

4.7 UNIDADES DE MEDIDA ................................................................................................. 24

4.8 POSTOS E GRADUAÇÕES ............................................................................................. 25

5 REGRAS GERAIS PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS ................................ 28

5.1 LINGUAGEM DA REDAÇÃO OFICIAL ......................................................................... 28

5.2 CORRESPONDÊNCIA ENDEREÇADA AO EXTERIOR .............................................. 29

5.3 APRESENTAÇÃO GRÁFICA .......................................................................................... 29

5.4 ANEXOS ............................................................................................................................ 30

5.5 TRANSCRIÇÕES .............................................................................................................. 30

5.6 MENÇÃO A PESSOAL ..................................................................................................... 31

5.7 REFERÊNCIAS A AUTORIDADES ................................................................................ 31

5.8 FECHO DE CORTESIA .................................................................................................... 32

5.9 NUMERAÇÃO .................................................................................................................. 32

5.10 AUTENTICAÇÃO ........................................................................................................... 32

5.11 QUADROS E TABELAS................................................................................................. 34

6 ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS E ATOS ADMINISTRATIVOS....................... 35

6.1 FORMATAÇÃO PADRÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS ...................... 35

6.2 REGRAS ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS

ADMINISTRATIVOS TRAMITÁVEIS .................................................................... 41

6.3 REGRAS ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS

ADMINISTRATIVOS NÃO TRAMITÁVEIS ........................................................... 46

6.4 FORMATAÇÃO PADRÃO DE ATOS NORMATIVOS E ORDINATÓRIOS ............... 50

6.5 REGRAS ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E

ORDINATÓRIOS .............................................................................................................. 54

6.6 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ........................................................ 56

6.7 QUADRO DE JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS DE

ATOS ADMINISTRATIVOS, NORMATIVOS ORDINATÓRIOS ................................. 56

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6.8 ESPÉCIES DOCUMENTAIS DE FORMATAÇÃO NÃO PADRONIZADA .................. 57

7 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ..................................................................................... 59

8 DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................... 60

REFERÊNCIAS ............................................................................................................... 61

Anexo A- Timbres ............................................................................................................ 64

Anexo B - Apostila ........................................................................................................... 65

Anexo C - Quadros e Tabelas ......................................................................................... 66

Anexo D - Continuação de documentos ......................................................................... 67

Anexo E - Ata ................................................................................................................... 68

Anexo F - Aviso Interno.................................................................................................. 69

Anexo G - Carta ............................................................................................................... 70

Anexo H - Certidão. ......................................................................................................... 71

Anexo I - Declaração ...................................................................................................... 72

Anexo J - Despacho......................................................................................................... 73

Anexo K - Despacho Decisório ........................................................................................ 74

Anexo L - Ofício (âmbito interno à OM) ....................................................................... 75

Anexo M - Ofício (caráter particular, pessoal) .............................................................. 76

Anexo N - Ofício (entre OM da Força) .......................................................................... 77

Anexo O - Ofício (externo ao COMAER) ...................................................................... 78

Anexo P - Parecer ............................................................................................................ 79

Anexo Q - Requerimento ................................................................................................. 80

Anexo R - Quadro de justificativas das modificações propostas de atos

administrativos, normativos e ordinatórios ................................................ 81

Anexo S - Portaria (ordinatória nominal) .................................................................... 82

Anexo T - Portaria (caráter normativo) ........................................................................ 83

ÍNDICE ............................................................................................................................. 84

NSCA 10-2/2019

PREFÁCIO

A edição da presente norma tem como principal objetivo padronizar a

elaboração de documentos oficiais no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER),

visando à sua indispensável uniformização, eficiência e racionalização, substituindo a ICA 10-

1 "Correspondência e Atos Oficiais do Comando da Aeronáutica" (ICAER).

As modificações aqui apresentadas exploram ao máximo os avanços técnicos

decorrentes do aperfeiçoamento do Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de

Documentos do Comando da Aeronáutica (SIGADAER), com base nos requisitos

estabelecidos pela Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos do Conselho Nacional de

Arquivos (CTDE-CONARQ).

Importante ressaltar o substancial impacto gerado pela recente terceira edição

do Manual de Redação da Presidência da República, uma das fontes primárias utilizadas

na elaboração desta norma, especialmente quanto à adoção do denominado padrão ofício, que

uniformizou a nomenclatura e a diagramação de três tipos de expedientes anteriormente

utilizados nas comunicações oficiais no âmbito da Presidência da República: ofício,

memorando e aviso. Diferenciados antes pela finalidade do que pela forma, foram

uniformizados e definiu-se o termo Ofício para as três hipóteses de utilização.

Assim sendo, a presente norma substitui algumas espécies documentais, tais

como Oficio Simples, Memorando, Parte e Parte Pessoal, pelo Ofício que, com

nomenclatura e diagramação únicas, respeita as finalidades anteriormente estabelecidas para

cada espécie documental substituída, conforme se observa nos pormenores descritos no item

6.2.3 e seguintes.

Nota-se que esta norma trata somente das espécies documentais de uso comum

no cotidiano de todas as Organizações do COMAER. Não obstante este fato, o SIGADAER

contempla não só os documentos contidos nesta norma, mas também outros cujas formas e

finalidades estão estabelecidas em outras normas, a exemplo da Mensagem Telegráfica,

prevista no MCA 102-7 "Manual do Serviço de Telecomunicações do Comando da

Aeronáutica", do DECEA, o Encaminhamento Eletrônico, previsto em Diretriz Operacional

do COMPREP, bem como a Nota, utilizada para divulgar, nos Boletins do Comando da

Aeronáutica, informações e orientações para conhecimento geral, conforme previsto na NSCA

6-1 "Boletins do Comando da Aeronáutica", do CENDOC.

Ressalta-se que, na presente norma, também são suprimidas algumas espécies

documentais, tais como Mensagem Fac-símile e Mensagem Interna, dentre outras, objetivando

a racionalização de meios para o trâmite da informação documentada, de acordo com as

orientações dos escalões superiores.

Por fim, é importante realçar a adoção das diretrizes contidas no Decreto nº

9.758, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento

nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, plenamente

atendidas na presente norma.

 

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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta Norma de Sistema tem por finalidade padronizar a elaboração dos

principais documentos oficiais e arquivísticos utilizados no cotidiano de todas as

Organizações do COMAER, visando à sua indispensável uniformização e eficiência.

1.2 CONCEITUAÇÃO

1.2.1 ATO NORMATIVO

É uma espécie de ato administrativo que estabelece procedimentos a serem

observados pela Administração.

1.2.2 ATO OFICIAL

É a decisão emanada de autoridade administrativa competente mediante

documento.

1.2.3 ATO ORDINATÓRIO

É aquele que determina uma ação da Administração Pública. Visa disciplinar o

funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. Tais atos podem ser

expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados. Não criam, normalmente,

direitos e obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os

agentes administrados a que se dirigem.

1.2.4 CORRESPONDÊNCIA

É toda espécie de comunicação escrita que circula entre os órgãos da

Administração e/ou pessoas físicas.

1.2.4.1 Correspondência Oficial

É a espécie de comunicação formal mantida entre os órgãos públicos ou destes

para empresas privadas ou pessoas físicas.

1.2.4.2 Correspondência Particular

É a espécie de correspondência informal utilizada por pessoas físicas para

comunicação entre si ou direcionada a órgãos públicos.

1.2.5 CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO GRAU DE SIGILO

Atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo a dado, informação,

documento, material, área ou instalação que requeiram medidas especiais de salvaguarda.

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1.2.6 DESPACHO

É a decisão proferida pela autoridade administrativa no caso que lhe é

submetido à apreciação. O despacho pode ser favorável ou desfavorável à pretensão

solicitada.

1.2.7 DISTRIBUIÇÃO

É a remessa do processo às Organizações Militares (OM) ou aos órgãos que

decidirão sobre a matéria nele tratada.

1.2.8 DOCUMENTO

É a informação registrada em um suporte material suscetível de consulta,

estudo, prova e pesquisa, pois comprova fatos, fenômenos e pensamentos do homem numa

determinada época e lugar.

1.2.8.1 Documento Arquivístico

São todos aqueles produzidos e/ou recebidos por pessoa física ou jurídica,

pública ou privada, no exercício de suas atividades, constituindo elementos de prova ou

informação. Formam um conjunto orgânico, refletindo as ações a que estão vinculados,

expressando os atos de seus produtores no exercício de suas funções.

1.2.8.2 Documento Oficial

É o registro padronizado do Ato Oficial que emana de autoridade

administrativa no exercício legal de suas funções, abrangendo documentos administrativos e

normativos.

1.2.9 NÚMERO ÚNICO DE PROTOCOLO (NUP)

1.2.9.1 É o número atribuído aos documentos, avulsos ou processos, na Unidade

Protocolizadora. Os procedimentos relativos à sua utilização devem ser observados em norma

específica relativa à atividades de protocolo no COMAER. O NUP é o padrão oficial de

numeração utilizada para controle dos documentos, produzidos ou recebidos pelos órgãos e

entidades da Administração Pública Federal.

1.2.9.2 O NUP tem uma função de grande relevância, pois viabiliza a padronização na gestão

documental, desde a produção ao arquivamento dos documentos, assim como facilita as

comunicações entre as unidades administrativas dos órgãos e entidades ou destas com a

sociedade, promovendo a simplificação do acesso às informações sobre os documentos

públicos federais.

1.2.10 PROCEDÊNCIA

A Instituição, OM ou pessoa que originou o processo/documento.

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1.2.11 PROCESSO

É o conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação

administrativa ou judicial que constitui uma unidade de arquivamento. Este conjunto de

documentos exige um estudo mais detalhado, bem como procedimentos expressos por

despachos, pareceres, anexos ou, ainda, instruções para pagamento de despesas; assim, o

documento é protocolado e autuado pelos órgãos autorizados a executar tais procedimentos.

1.2.12 REGISTRO

É a reprodução dos dados do documento, feita em controle próprio, destinado a

controlar a sua movimentação e fornecer dados de suas características fundamentais aos

interessados.

1.2.13 TRAMITAÇÃO

É o curso do documento, avulso ou processo, desde a sua produção ou

recepção, até o cumprimento de sua função administrativa.

1.2.14 UNIDADE PROTOCOLIZADORA (UP)

1.2.14.1 É a unidade administrativa que tenha, dentre suas competências, independentemente

de sua denominação e posição hierárquica, a responsabilidade do recebimento, classificação,

registro, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos, avulsos ou

processos, bem como seja responsável pela autuação de documentos avulsos para formação de

processos e pela atribuição de Número Único de Protocolo (NUP) aos documentos, avulsos ou

processos.

1.2.14.2 No âmbito do COMAER, caberá ao CENDOC o fornecimento e o controle de

número de codificação de Unidade Protocolizadora às OM solicitantes, mediante a análise

técnica do pleito, bem como o cancelamento da reserva desse número de codificação.

1.3 CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Os documentos do COMAER são assim classificados:

a) quanto ao âmbito:

- interno: é o documento que tramita no âmbito do COMAER (entre OM, de

pessoa física para OM e vice-versa)

- externo: é o documento que tramita para fora do âmbito do COMAER (de

OM para órgão externo ou pessoa física estranha ao COMAER)

b) quanto à natureza do assunto:

- ostensivo: é aquele que não possui restrição de acesso, ou seja, sua

divulgação não prejudica o órgão ou entidade, nem seus membros,

podendo ser de domínio público; e

- sigiloso: é aquele que, pela natureza do seu conteúdo, o acesso é restrito a um

determinado grupo de pessoas, necessitando de medidas especiais de

salvaguarda para custódia e divulgação. São categorizados como sigilosos dados

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ou informações cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possa acarretar

qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles

necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade da vida privada, da

honra e da imagem das pessoas. Essa classificação também é chamada de

classificação de segurança.

Os graus de sigilo são Reservado, Secreto e Ultrassecreto, devendo ser

observada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à

Informação - LAI), regulamentada pelos Decretos nº 7.724, de 16 de maio de

2012, e nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, bem como a ICA 205-47

"Instrução para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos da Aeronáutica (ISAS)",

para aposição correta do grau de sigilo e paginação; e

- informação pessoal: é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou

identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem.

c) quanto à prioridade:

- de rotina: é aquele cujo encaminhamento, estudo e expedição são feitos

regularmente, devendo ser observado o prazo máximo de oito dias úteis

para despacho ou conclusão; e

- urgente: é aquele cujo encaminhamento, estudo e expedição devem ocorrer

com precedência sobre os demais.

1.4 ÂMBITO

A presente Norma de Sistema aplica-se a todas as OM do COMAER.

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2 TIMBRES

2.1 O timbre é composto por uma das seguintes combinações:

a) as Armas Nacionais, encimando os dizeres "MINISTÉRIO DA DEFESA"

e na linha subsequente "COMANDO DA AERONÁUTICA"; ou

b) os dizeres "MINISTÉRIO DA DEFESA" seguidos de "COMANDO DA

AERONÁUTICA".

2.2 TIPOS DE TIMBRE (Anexo A)

2.2.1 Os Timbres 1 a 4, em relevo branco, são de uso privativo do Presidente da República, do

Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, dos dirigentes dos órgãos

integrantes da Presidência da República, dos Ministros de Estado e dos Presidentes de

Autarquias Federais.

2.2.2 Timbre 5 - impresso em preto, composto do emblema S2 e dos dizeres "MINISTÉRIO

DA DEFESA" e "COMANDO DA AERONÁUTICA".

2.2.3 Timbre 6 - impresso em preto, composto do emblema S3 e dos dizeres "MINISTÉRIO

DA DEFESA" e "COMANDO DA AERONÁUTICA".

2.2.4 Timbre 7 - impresso em preto, sem emblema, composto de uma linha com os dizeres

"MINISTÉRIO DA DEFESA" e "COMANDO DA AERONÁUTICA", separados entre si

por um traço.

2.2.5 Os timbres impressos em preto, com ou sem emblema, são usados nos papéis,

impressos, formulários e demais publicações oficiais expedidas pelo Comandante da

Aeronáutica e demais autoridades do COMAER.

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3 FORMAS DE TRATAMENTO

3.1 As formas de tratamento utilizadas na correspondência oficial são compatíveis com o

cargo do destinatário e suas abreviaturas obedecem ao estabelecido em manuais e gramáticas

da língua portuguesa. Nos documentos dirigidos a pessoas ou órgãos externos ao COMAER,

deverão ser empregadas por extenso.

3.1.1 No âmbito do poder executivo federal, a forma de tratamento empregada na

comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração pública federal direta e

indireta, segue o disposto no Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019.

3.1.2 Sendo assim, o único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes

públicos federais é "Senhor" (Sr.), independentemente do nível hierárquico, da natureza do

cargo ou da função ou da ocasião, podendo ser flexionado para o feminino e para o plural.

3.1.3 Aplica-se o acima disposto:

a) aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;

b) aos militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares;

c) aos empregados públicos;

d) ao pessoal temporário;

e) aos empregados, aos conselheiros, aos diretores e aos presidentes de

empresas públicas e sociedades de economia mista;

f) aos empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os

entes da administração pública federal;

g) aos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança;

h) às autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Ministros

de Estado; e

i) ao Vice-Presidente e ao Presidente da República.

3.1.4 O Decreto acima citado não se aplica:

a) às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras

ou de organismos internacionais; e

b) às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e

agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de

Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes

federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte,

com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos

cargos.

3.1.5 É vedado, na comunicação com agentes públicos federais, o uso das seguintes formas de

tratamento, ainda que abreviadas:

a) Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

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b) Vossa Senhoria;

c) Vossa Magnificência;

d) doutor;

e) ilustre ou ilustríssimo;

f) digno ou digníssimo; e

g) respeitável.

3.1.6 É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos

do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada.

3.1.7 O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá

pronome de tratamento ou o nome do agente público.

3.1.7.1 Poderão constar o pronome de tratamento e o nome do destinatário nas hipóteses de:

a) a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser

insuficiente para a identificação do destinatário; ou

b) a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico.

3.1.8 No âmbito dos demais entes e poderes, deverá ser observado o seguinte regramento:

3.1.8.1 Vossa Excelência (V.Exa./V.Ex.ª) é a forma de tratamento mais elevada, utilizada

para outros níveis de autoridade, como as autoridades dos Poderes Legislativo, Judiciário e do

Ministério Público da União, a seguir explicitadas.

3.1.8.1.1 Poder Legislativo:

a) Deputados Federais e Senadores;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União;

c) Deputados Estaduais e Distritais;

d) Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; e

e) Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

3.1.8.1.2 Poder Judiciário:

a) Ministros de Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal;

b) Membros dos Tribunais;

c) Juízes; e

d) Auditores da Justiça Militar.

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3.1.8.1.3 Ministério Público da União:

a) Ministério Público Federal:

- Procurador-Geral da República;

- Subprocuradores-Gerais da República;

- Procuradores Regionais da República; e

- Procuradores da República;

b) Ministério Público do Trabalho:

- Procurador-Geral do Trabalho;

- Subprocuradores-Gerais do Trabalho;

- Procuradores Regionais do Trabalho; e

- Procuradores do Trabalho;

c) Ministério Público Militar:

- Procurador-Geral da Justiça Militar;

- Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar;

- Procuradores da Justiça Militar; e

- Promotores da Justiça Militar;

d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:

- Procurador-Geral de Justiça;

- Procuradores de Justiça;

- Promotores de Justiça; e

- Promotores de Justiça Adjuntos.

3.1.9 Vossa Santidade (V.S.) - aplicar-se-á ao Sumo Pontífice.

3.1.10 Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima (V.Ema./V.Em.ª) - aplicar-se-á

aos Cardeais.

3.1.11 Vossa Excelência Reverendíssima (V.Exa. Revma./V.Ex.ª Rev.ma) - aplicar-se-á aos

Arcebispos e Bispos.

3.1.12 Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima (V.Revma./V.Rev.ma) -

aplicar-se-á aos Monsenhores, Cônegos e superiores religiosos.

3.1.13 Vossa Reverência (V.Reva./V.Rev.ª) - aplicar-se- á aos sacerdotes, clérigos e demais

religiosos.

3.1.14 Vossa Magnificência (V.Maga./V.Mag.ª) - aplicar-se-á aos reitores.

3.1.15 Vossa Senhoria (V.Sa./V.S.ª) - quando dirigido àqueles que não façam jus aos

tratamentos acima, desde que não pertençam à estrutura do poder executivo federal.

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3.1.16 As abreviaturas das formas de tratamento flexionam-se de acordo com número e

gênero.

Exemplos: Exmo., Exma., Exmos., Exmas.; Sr., Sra., Sres., Sras.; V.Sa., V.Sas.

3.1.17 Embora o pronome de tratamento se dirija à segunda pessoa, toda a concordância deve

ser feita com a terceira pessoa. Usa-se Vossa, quando conversamos com a pessoa, e Sua,

quando falamos da pessoa.

Exemplo: Vossa Senhoria deveria preocupar-se com suas responsabilidades e não com as de

Sua Excelência, o Juiz, que se encontra ausente.

3.2 VOCATIVO OU INVOCAÇÃO

3.2.1 Vocativo ou invocação é o termo que expressa, num discurso direto, aquele com o qual

se está falando, chamando-lhe a atenção para o que se diz.

TRATAMENTO VOCATIVO OU INVOCAÇÃO

Excelência

Excelentíssimo Senhor (Exmo. Sr./Ex.mo Sr.) ou Vossa Excelência

(V.Exa./V.Ex.ª)

Senhoria Senhor (Sr.) ou Vossa Senhoria (V.Sa./V.S.ª)

Eminência

Eminentíssimo Senhor (Emmo. Sr./Em.mo Sr.), Eminentíssimo

(Emmo./Em.mo), Reverendíssimo Senhor (Revmo. Sr./Rev.mo Sr.),

Vossa Eminência (V.Ema./V.Em.ª) ou Vossa Reverendíssima

(V.Revma./V.Rev.ma)

Juiz Meritíssimo (MM/M.mo) ou Vossa Excelência (V.Exa./V.Ex.ª)

Membros dos

Tribunais de Justiça

Egrégio ou Colendo ou Vossa Excelência (V.Exa./V.Ex.ª)

Reitor de

Universidade

Magnífico Reitor ou Vossa Magnificência (V.Maga./V.Mag.ª)

Sumo Pontífice (Papa) Santíssimo Padre ou Vossa Santidade (V.S.)

3.2.2 Cumpre ressaltar que "doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite

usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações

dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado.

É costume designar por "doutor" os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em

Medicina. Nos demais casos, o tratamento "Senhor" confere a desejada formalidade às

comunicações.

3.2.3 O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes dos Poderes

Legislativo e Judiciário é "Excelentíssimo Senhor", seguido do cargo respectivo.

Exemplos:

Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional; e

Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3.2.4 As demais autoridades são tratadas com o vocativo "Senhor" ou "Senhora", seguido do

cargo respectivo.

Exemplos:

Senhora Senadora; e

Senhor Juiz.

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3.2.5 No envelope, caso seja necessária a sua utilização, o endereçamento das comunicações

dirigidas às autoridades tratadas por "Vossa Excelência" obedece à forma do exemplo que se

segue.

Exemplo:

A Sua Excelência o Senhor

FULANO DE TAL

Juiz de Direito da 10ª Vara Cível

Rua ABC, nº 123

CEP 01010-000 - São Paulo-SP.

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4 ABREVIATURAS, SIGLAS, NÚMEROS E SÍMBOLOS

4.1 ABREVIATURAS E SIGLAS

4.1.1 As abreviaturas e as siglas a serem usadas na correspondência oficial seguirão as regras

estabelecidas no Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das

Forças Armadas (MD33-M-02), do Ministério da Defesa, exceto as abreviaturas das formas de

tratamento, as quais obedecem ao estabelecido no item 3.

4.1.2 As siglas de identificação de OM e documentos serão estabelecidas no ato de criação da

OM ou de aprovação do documento, sendo distinguidas pelo emprego preferencial de letras

maiúsculas.

Exemplos: CENDOC, COMPREP, COMGEP, RCONT, RDAER e RISAER.

4.1.3 As abreviaturas e as siglas nos documentos destinados a órgãos externos ao COMAER

restringir-se-ão às de uso comum e de entendimento geral, visando não prejudicar a clareza do

texto. Quanto às siglas, somente aparecerão isoladas quando repetidas. A primeira vez em que

constem no texto serão indicadas entre parênteses, antecedidas da forma por extenso.

Exemplo: Centro de Documentação da Aeronáutica (CENDOC).

4.1.4 As palavras ou grupos de palavras não constantes das abreviaturas e siglas do Manual de

Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas, quando nos

trabalhos comuns entre as Forças Armadas e entre essas e o Ministério da Defesa, deverão ser

escritos por extenso.

4.1.5 As abreviaturas serão usadas sem pontuação. As letras iniciais das abreviaturas serão

maiúsculas, salvo as exceções previstas no Manual de Abreviaturas citado acima. O gênero e

o número não alteram as abreviaturas e siglas.

4.1.6 A abreviatura de uma expressão, em geral, é formada pelo conjunto de abreviaturas das

palavras que a constituem, separadas por um espaço.

Exemplos: Esquadrão Aéreo ........................................................... Esqd Ae; e

Informação Militar ....................................................... Info Mil

4.1.7 As abreviaturas de grupos de palavras deverão ser usadas apenas como tais, não

podendo ser fracionadas.

Exemplo: Coordenação do Espaço Aéreo ....................................... Coor Esp Ae

4.1.8 Nos textos de manuais ou mensagens, quando não especificado, as abreviaturas dos

tempos dos verbos serão as mesmas que as dos substantivos correspondentes.

Exemplo: abastecer e abastecido têm a mesma abreviatura de abastecimento (Abst).

4.1.9 Algumas siglas são de uso consagrado. Quando constituírem siglas, as abreviaturas serão

compactadas, ou seja, não haverá espaços entre as letras que representam cada palavra.

Exemplo: Escola de Guerra Naval (EGN).

20/88 NSCA 10-2/2019

4.1.10 As siglas são formadas, em geral, por letras maiúsculas tiradas da expressão que

representam e, no que for possível, formam um conjunto pronunciável.

4.1.11 Pelo uso consagrado, persistem siglas cuja formação foge às regras gerais.

Exemplo: Grupo de Artilharia Antiaérea ........................................ GAAAe.

4.1.12 Algumas siglas representam a expressão original em inglês, por serem de uso

consagrado. Nesses casos, a expressão em inglês estará entre parênteses logo após a expressão

em português.

Exemplo: RWR - Receptor de Alerta Radar (Radar Warning Receiver).

4.2 HORAS E DATAS

4.2.1 O horário é indicado pelo sistema de 24 horas, das 0 h às 23 h, seguido de minutos e

segundos, quando necessário, obedecendo ao fuso horário do local. Quando vigorar o horário

brasileiro de verão, a sigla "HBV", entre parênteses, deverá seguir a indicação do horário,

conforme abaixo exemplificado.

Exemplos: 2 h;

8 h 32 min;

14 h 1 min 23 s; e

20 h 10 min (HBV).

4.2.1.1 Em textos operacionais específicos, as horas são representadas por quatro algarismos,

nos quais os dois primeiros indicarão a hora e os dois últimos os minutos, seguidos da letra,

em maiúsculo, indicativa do fuso horário.

Exemplos: 1515R significa quinze horas e quinze minutos no fuso Romeo. 0900Z significa

nove horas no fuso horário de Greenwich.

4.2.2 As datas serão escritas na seguinte ordem: dia, mês, ano e, quando necessário, dia da

semana.

Exemplos: 24 de setembro de 1983, sábado; 19 de julho de 2004, 2ª feira.

4.2.3 As datas devem ser expressas por extenso nos textos externos.

Exemplos:

a) 16 de dezembro de 1982; 10 de julho de 1957;

b) 3 de setembro de 2017, e não 03 de setembro de 2017; e

c) 1º de outubro de 2016, e não 01 de outubro de 2016.

4.2.4 Em textos internos, admite-se que as datas, quando abreviadas, sejam expressas:

a) na sua totalidade por algarismos arábicos, sendo o dia e o mês expressos por

dois algarismos seguidos de ponto e o ano expresso por quatro algarismos,

acrescida, se necessário, da abreviatura do dia da semana; e

Exemplos: 04.08.1980; 25.04.1932; 01.04.2008; 24.09.1961 dom

b) com o dia expresso por dois algarismos arábicos, o mês expresso por meio

das três primeiras letras seguidas de ponto quando minúsculas e sem ponto

NSCA 10-2/2019 21/88

quando maiúsculas, excetuando-se o mês de maio, que é escrito sempre por

extenso e o ano expresso por quatro algarismos, acrescida, se necessário, da

abreviatura do dia da semana.

Exemplos: 01 abr. 1972, 12 ABR 1972; 12 maio 1972; 12 MAIO 1972;

28 jul. 2004 seg

4.2.5 O ano pode ser indicado por extenso ou em algarismos arábicos, com quatro dígitos sem

ponto entre a casa do milhar e da centena.

Exemplos: Dois mil e nove, 2009; mil novecentos e quarenta e um, 1941.

4.2.6 Quando for o caso de admitir-se abreviatura, os dias da semana, somente para completar

a designação de datas, são assim abreviados:

2ª feira .................................. seg

3ª feira .................................... ter

4ª feira .................................. qua

5ª feira ................................... qui

6ª feira .................................. sex

Sábado .................................. sáb

Domingo .............................. dom

4.2.7 Em mensagens telegráficas administrativas ou operacionais, as designações de datas

com horas são escritas da seguinte maneira, consoante o previsto no MCA 102-7 "Manual do

Serviço de Telecomunicações do Comando da Aeronáutica", bem como no Manual de

Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas (MD33-M-

02):

a) 011400P Set 1999 - 2 horas da tarde, fuso horário de Brasília (Papa), em 1º

de setembro de 1999;

b) 110930Z Abr 1957 - 9 horas e trinta minutos, no fuso Zulu (HMG), em 11

de abril de 1957; e

c) 151200 Dez 2001 - 12 horas, fuso horário local, em 15 de dezembro de

2001.

4.2.8 Devem ser observadas as divisões do ano em 12 meses, dos meses em 28 a 31 dias, do

dia em 24 horas, começando à meia-noite em cada fuso horário, da hora em 60 minutos e do

minuto em 60 segundos, completadas com a divisão decimal do segundo, quando necessário

para indicar microdatas.

Exemplo: Eclipse total do sol, em 30 de junho de 1954, às 12 h 21 min 32,3 s.

4.3 NÚMEROS E SÍMBOLOS

4.3.1 O número (representação de quantidade) será dividido em grupos de três algarismos, a

contar da vírgula para a esquerda, separados por ponto.

Exemplos: 127.123;

0,35235;

7.123,3523;

22/88 NSCA 10-2/2019

R$ 5.600,00;

Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999;

Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999; e

Medida Provisória nº 1.824, de 30 de abril de 1999.

4.3.1.1 A regra acima não se aplica aos números identificadores, tais como: os de telefone, do

Cadastro de Pessoa Física (CPF), do CEP, dos anos e outros.

Exemplos: (21) 2157-2296;

121452560-86;

21740-001; e

1983.

4.3.2 A vírgula será usada exclusivamente para separar a parte inteira da decimal.

Exemplo: 1,52.

4.3.3 Os símbolos são grafados com letra minúscula, com um espaço entre a unidade e o

símbolo, sem ponto abreviativo, sem adição do s quando no plural e sempre na mesma linha

horizontal em que o número estiver escrito.

Exemplos: 320 g; e

80 kg.

4.3.3.1 Os símbolos das unidades de ângulo plano: grau (º), minuto (’) e segundo (").

Exemplo: 8º 20’ 30".

4.3.3.2 O símbolo de unidade de temperatura (º) será acompanhado da letra designativa do

sistema de medição, sem espaço.

Exemplos: 37ºC; e

45ºF.

4.3.4 Os símbolos que denotam unidades de medida virão sempre no fim do número, com um

espaço entre a unidade e o símbolo, e nunca intercalados entre a parte inteira e a decimal.

Exemplos: 42,35 km; e

38,5 m.

4.3.4.1 Os símbolos representativos de unidades monetárias sempre precederão o número

inteiro e o decimal, com um espaço entre o símbolo e a unidade monetária.

Exemplos: R$ 1,25 (um Real e vinte e cinco centavos); e

US$ 1,25 (um Dólar e vinte e cinco centavos).

4.3.5 Os valores monetários são expressos em algarismos seguidos sempre da indicação, por

extenso, entre parênteses, devendo ser expressa, a denominação da moeda, com a primeira letra

maiúscula.

Exemplo: R$ 2.000,00 (dois mil Reais).

4.3.6 Os numerais são escritos:

a) por extenso: quando constituírem uma única palavra; e

NSCA 10-2/2019 23/88

Exemplos: um, dez, quinze, cem e duzentos.

b) em algarismos arábicos: quando constituírem mais de uma palavra.

Exemplos: 22, 45, 110 e 11.955.

4.3.6.1 Nas indicações de porcentagem, a expressão "por cento" e o símbolo (%) seguem a

mesma regra dos numerais.

Exemplos: Um por cento, dez por cento e cem por cento.

22%, 45%, 38% e 55%.

4.3.6.2 Quando houver referência a um documento ou uma publicação, a grafia dos números

deverá ser feita de acordo com a escrita e não com a leitura. Por exemplo: escreve-se "ICA 5-

1" e não "ICA cinco traço um"; "Portaria nº 5" e não "Portaria número cinco".

4.4 PONTOS CARDEAIS E COORDENADAS GEOGRÁFICAS

4.4.1 Os pontos cardeais e as coordenadas geográficas são abreviados da seguinte maneira:

Norte ......................................................... N

Sul .............................................................. S

Este ou Leste .............................................. E

Oeste ............................................... O ou W

Nordeste .................................................. NE

Noroeste ..................................... NO ou NW

Sudeste ou Sueste .................................... SE

Sudoeste ...................................... SO ou SW

Nor-Nordeste ........................................NNE

Les-Nordeste ........................................ ENE

Les-Sudeste ........................................... ESE

Sul-Sudeste ............................................ SSE

Sul-Sudoeste ........................... SSO ou SSW

Oes-Sudoeste ........................ OSO ou WSW

Oes-Noroeste ....................... ONO ou WNW

Nor-Noroeste ........................NNO ou NNW

4.4.2 As coordenadas geográficas usarão as abreviaturas "Lat" para Latitude e "Long" para

Longitude e serão representadas da seguinte maneira:

a) Latitude - a abreviatura "Lat" seguida de quatro algarismos (os dois primeiros

referindo-se ao número de graus e os dois últimos ao de minutos) e da letra que

designa o hemisfério em que se encontra o ponto geográfico; e

Exemplos: Lat 2345S - Lat 4533N.

b) Longitude - a abreviatura "Long" seguida de cinco algarismos (os três primeiros

referindo-se ao número de graus e os dois últimos ao de minutos) e da letra que indica

se o ponto geográfico se encontra a Leste ou a Oeste do meridiano de Greenwich.

Exemplos: Long 04630E - Long 14315W.

24/88 NSCA 10-2/2019

4.5 ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL

Acre ....................................................... AC

Alagoas .................................................. AL

Amapá ................................................... AP

Amazonas ............................................. AM

Bahia ...................................................... BA

Ceará ...................................................... CE

Distrito Federal ....................................... DF

Espírito Santo ......................................... ES

Goiás ...................................................... GO

Maranhão .............................................. MA

Mato Grosso .......................................... MT

Mato Grosso do Sul ............................... MS

Minas Gerais ........................................ MG

Pará ........................................................ PA

Paraíba ................................................... PB

Paraná .................................................... PR

Pernambuco ............................................ PE

Piauí ......................................................... PI

Rio de Janeiro ......................................... RJ

Rio Grande do Norte .............................. RN

Rio Grande do Sul ................................. RS

Rondônia ................................................ RO

Roraima ................................................. RR

Santa Catarina ........................................ SC

São Paulo ................................................ SP

Sergipe .................................................... SE

Tocantins ............................................... TO

4.6 ALFABETO FONÉTICO

A ..................... Alfa

B .................. Bravo

C ................ Charlie

D ................... Delta

E .................... Echo

F ................. Foxtrot

G .................... Golf

H ................... Hotel

I ..................... Índia

J .................... Juliet

K .................... Kilo

L .................... Lima

M .................. Mike

N ........... November

O .................. Oscar

P ..................... Papa

Q ............... Quebec

R ................. Romeo

S ................... Sierra

T .................. Tango

U .............. Uniform

V . ................. Victor

W ............. Whiskey

X ................... X-ray

Y ................ Yankee

Z ..................... Zulu

4.7 UNIDADES DE MEDIDA

4.7.1 DE TEMPO

Dia ............................................................. d Minuto ................................................... min

Hora ........................................................... h Segundo ..................................................... s

4.7.2 LINEARES

Metro ....................................................... m

Decímetro .............................................. dm

Centímetro .............................................. cm

Milímetro .............................................. mm

Quilômetro ............................................ km

Milha ...................................................... mi

Milha náutica .......................................... MN

Milha terrestre ...................................... mite

Jarda ............................................... yd ou jd

Pé .................................................... ft ou pé

Polegada ........................................ in ou pol

4.7.3 DE SUPERFÍCIE

Metro quadrado ...................................... m²

Quilômetro quadrado ............................ km²

Are ............................................................ a

Hectare .................................................... ha

NSCA 10-2/2019 25/88

4.7.4 DE VOLUME

Metro cúbico ........................................... m3

Centímetro cúbico ................................. cm3

Litro .................................................... L ou l

Galão ...................................................... gal

Barril ....................................................... brl

4.7.5 DE MASSA OU PESO

Grama ........................................................ g

Quilograma ............................................. kg

Tonelada ..................................................... t

Libra ......................................................... lb

4.7.6 ANGULARES

Grau sexagesimal ....................................... º

Minuto sexagesimal ................................... ’

Segundo sexagesimal ............................... ’’

4.7.7 DE VELOCIDADE

Metro por segundo ................................ m/s

Quilômetro por hora ............................ km/h

Milha terrestre por hora .................... mite/h

Milha náutica por hora (knot) .......... kt ou nó

Mach ........................................................ M

4.8 POSTOS E GRADUAÇÕES

4.8.1 POSTOS

4.8.1.1 Marinha

Almirante ............................................. Alte

Almirante de Esquadra ....... Alte Esq ou AE

Vice-Almirante ..................... V Alte ou VA

Contra-Almirante .................. C Alte ou CA

Capitão de Mar e Guerra ..................... CMG

Capitão de Fragata ................................. CF

Capitão de Corveta ................................. CC

Capitão-Tenente ..................................... CT

Primeiro-Tenente ................... 1º Ten ou 1T

Segundo-Tenente .................... 2º Ten ou 2T

Guarda-Marinha ................................... GM

4.8.1.2 Exército

Marechal .............................................. Mar

General de Exército ........................ Gen Ex

General de Divisão ........................ Gen Div

General de Brigada ....................... Gen Bda

Coronel .................................................. Cel

Tenente-Coronel ................. Ten Cel ou TC

Major ................................................... Maj

Capitão ................................................. Cap

Primeiro-Tenente .............................. 1º Ten

Segundo-Tenente ............................... 2º Ten

Aspirante a Oficial ................................ Asp

4.8.1.3 Aeronáutica

Marechal do Ar ............................... Mar Ar

Tenente-Brigadeiro ....................... Ten Brig

Major-Brigadeiro .......................... Maj Brig

Brigadeiro ............................................ Brig

Coronel .................................................. Cel

Tenente-Coronel ............................ Ten Cel

Major .................................................... Maj

Capitão .................................................. Cap

Primeiro-Tenente ............................... 1º Ten

Segundo-Tenente ............................... 2º Ten

Aspirante a Oficial ............................... Asp

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4.8.2 GRADUAÇÕES

4.8.2.1 Marinha

Aspirante .............................................. Asp

Suboficial .............................................. SO

Primeiro-Sargento .............................. 1º SG

Segundo-Sargento ............................. 2º SG

Terceiro-Sargento .............................. 3º SG

Cabo ....................................................... CB

Soldado (CFN) ....................................... SD

Marinheiro ............................................ MN

4.8.2.2 Exército

Cadete ................................................... Cad

Subtenente ......................................... S Ten

Primeiro-Sargento ............................. 1º Sgt

Segundo-Sargento ............................. 2º Sgt

Terceiro-Sargento .............................. 3º Sgt

Cabo . ....................................................... Cb

Soldado ................................................... Sd

Taifeiro-mor .......................................... TM

Taifeiro de primeira-classe ..................... T1

Taifeiro de segunda-classe ...................... T2

4.8.2.3 Aeronáutica

Cadete ................................................... Cad

Suboficial .............................................. SO

Primeiro-Sargento .................................. 1S

Segundo-Sargento .................................. 2S

Terceiro-Sargento ................................... 3S

Cabo ....................................................... Cb

Soldado de Primeira-Classe .................... S1

Soldado de Segunda-Classe .................... S2

Taifeiro-Mor ......................................... TM

Taifeiro de Primeira-Classe .................... T1

Taifeiro de Segunda-Classe .................... T2

Aluno ........................................................ Al

4.8.3 Para identificar o pessoal de cada uma das Forças, quando houver coincidência na

denominação do posto ou da graduação, poderá ser utilizada, após a respectiva abreviatura,

aquela indicadora da Força, entre parênteses.

Exemplo: Cel (Aer) Fulano de Tal; Cel (EB) Fulano de Tal; 1º Ten (MB) Fulano de Tal; CB

(MB) Fulano de Tal.

4.8.4 Para fins de padronização dos documentos elaborados no âmbito deste Comando, a

citação do Quadro, Especialidade e Subespecialidade do militar obedecerá aos exemplos

abaixo, considerando o Quadro do militar:

4.8.4.1 Militares de carreira e temporários

QUADRO Exemplos

QOAv Ten Brig Ar, Maj Brig Ar, Brig Ar e Cel Av

QOInt Maj Brig Int, Brig Int e Cel Int

QOInf Brig Inf, Cel Inf e Ten Cel Inf

QOEng Maj Brig Eng, Brig Eng e Cel Eng

QOMed Maj Brig Med, Brig Med e Cel Med

QODent Cel Dent

QOFarm Cel Farm

QOCapl Cel Capl

QOEArm Ten Cel Esp Arm

QOEAv Ten Cel Esp Av

QOECom Ten Cel Esp Com

QOECTA Ten Cel Esp CTA

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QUADRO Exemplos

QOEFot Ten Cel Esp Fot

QOEMet Ten Cel Esp Met

QOESup Ten Cel Esp Sup Tec

QFO Ten Cel QFO Bibl

QOEA Cap Esp Aer SVA

QOAP 1º Ten QOAP Psi

QCOA 1º Ten QCOA SJU

QOCon 2º Ten QOCon Med, 2º Ten QOCon AQV

QSS/QFG SO SAD

QESA 3S QESA SAD

QSCon 3S TAD

QCb Cb SAD

QTA TM TAR

QSD S1 SAD

4.8.4.2 Poderá ser utilizada a subespecialidade dos postos que possuem a mesma

especialidade em diferentes quadros.

Exemplos: 1º Ten Med (CLM); e

1º Ten QOCon Med (CLM).

4.8.4.3 Para os oficiais de carreira, quando na Reserva Remunerada, acrescenta-se "R/1" após

o quadro e a especialidade. Para as praças, utiliza-se somente a especialidade seguida da

expressão "R/1".

Exemplos: Cel Av R/1; Ten Cel Esp Com R/1; Cap Esp Aer SVA R/1; 1S SAD R/1.

4.8.4.4 Para os oficiais de carreira, quando reformados, acrescenta-se "Refm" após o quadro e

a especialidade. Para as praças, utiliza-se somente a especialidade seguida da expressão

"Refm".

Exemplos: Cel Av Refm; Ten Cel Esp Av Refm; Maj Inf R/1; 1º Ten Esp Aer SVA Refm; SO

SAD Refm.

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5 REGRAS GERAIS PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS

5.1 LINGUAGEM DA REDAÇÃO OFICIAL

5.1.1 A redação para a correspondência oficial requer objetividade, sendo essencial uma

linguagem clara e simples, sem, contudo, prescindir da utilização do padrão culto da língua,

isto é, a observação das regras da gramática formal e o emprego de um vocabulário comum ao

conjunto dos usuários do idioma. A redação oficial apresentará caráter de impessoalidade,

prescrevendo as seguintes características:

a) padrão culto da língua: a redação oficial, até mesmo por força de sua

finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão possíveis, exige

que seja empregada a norma culta da língua. Entretanto, deve-se ter em

mente que norma culta não significa linguagem rebuscada, mas sim uma

linguagem empregada com correção, sempre fundamentada na

Nomenclatura Gramatical Brasileira e nos ensinamentos de seus

principais doutrinadores;

b) clareza: expressão do pensamento com nitidez, facilitando a compreensão

imediata. Trata-se de um dos atributos essenciais da redação oficial. O texto

claro é aquele que não dá espaço a outras interpretações;

c) concisão: é a qualidade que o texto possui quando ele consegue transmitir o

máximo de conteúdo com o mínimo de palavras. A tentativa de se alcançar a

concisão textual jamais pode ser confundida como a economia de ideias.

Não se pode suprimir do texto partes cruciais para a sua compreensão com a

simples intenção de reduzi-lo de tamanho. O que deve ser suprimido são

redundâncias, palavras e trechos inúteis que em nada acrescentam ao texto;

d) harmonia: disposição ordenada e adequada do conteúdo nas frases e períodos; e

e) formalidade e padronização: uso do padrão culto da linguagem e respeito

às normas para elaboração de documentos, sempre visando à uniformidade

das comunicações. Tal formalidade não deve restringir-se somente à

maneira séria, cortês e educada de se tratar o assunto veiculado pelo

documento oficial, mas também pelo respeito à forma de cada espécie

documental descrita na presente norma, visto que, dada a unicidade da Força

Aérea Brasileira, é imperativo que todas as comunicações oficiais que nela

tramitam possuam o mesmo padrão; e

f) impessoalidade: a redação oficial sempre terá como destinatário órgãos

públicos, privados e/ou pessoas físicas. No entanto, via de regra, sempre

transmitirá uma manifestação institucional, portanto, não deve caber a

impressão individual do redator em se tratando de documento oficial. A

redação oficial deve ser isenta de interferências pessoais, quer em seu

conteúdo, quer em seu estilo, visto que, embora seja uma determinada

autoridade signatária de uma comunicação oficial, o assunto nela tratado

não representa uma declaração pessoal, mas sim uma declaração de caráter

institucional.

NSCA 10-2/2019 29/88

5.1.2 Na redação dos atos e correspondências oficiais, deverão ser evitadas as seguintes

situações:

a) a repetição e o emprego de palavras cognatas, tais como: "designação" e

"designado", "compete" e "competente";

b) o uso de expressão ou palavra que configure duplo sentido no texto;

c) o uso de expressões locais ou regionais; e

d) o emprego de palavras ou expressões de língua estrangeira, exceto quando

indispensáveis em razão de serem designações ou expressões de uso já

consagrado ou que não tenham exata tradução. Nesses casos excepcionais, a

palavra ou expressão será grafada em itálico, tal como bullying. No entanto,

se houver um termo equivalente em português, prefira-o à palavra

estrangeira.

5.2 CORRESPONDÊNCIA ENDEREÇADA AO EXTERIOR

5.2.1 O idioma utilizado na correspondência para autoridade estrangeira é o Português,

podendo ser acrescida, quando possível, de versão para a língua considerada.

5.2.2 Para os países de língua pouco usual, poderá ser acrescida à correspondência em

Português a versão em Inglês, Francês ou Espanhol, caso não haja condições de tradução para

o idioma original.

5.3 APRESENTAÇÃO GRÁFICA

5.3.1 Os documentos oficiais do COMAER serão confeccionados por sistemas informatizados

(editores de texto), observadas as seguintes medidas:

a) margem superior - 2,0 cm;

b) margem inferior - mínimo 2,0 cm;

c) margem esquerda - 3,0 cm;

d) margem direita - 2,0 cm;

e) os parágrafos do texto serão numerados com algarismos arábicos, seguidos

de ponto, e o início do texto terá 2,5 cm de distância da margem esquerda;

f) fonte: Times New Roman (utilizar itálico, quando necessário, para destacar

as palavras e/ou expressões estrangeiras);

g) tamanho da fonte : 12 no texto, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé; e

h) espaçamento: simples entre as linhas e de seis pontos/0,21cm entre cada

parágrafo, ou, se o editor de texto utilizado não comportar tal recurso, de uma

linha em branco.

5.3.2 Para símbolos não existentes na fonte Times New Roman, poder-se-á utilizar as fontes

Symbol e Wingdings, ou correspondentes dos softwares livres.

5.3.3 Não é recomendável o uso excessivo de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas,

sombreadas, sombra, relevo, bordas, caixas de texto, ou qualquer outra forma de formatação

que afete a elegância e a sobriedade dos documentos.

30/88 NSCA 10-2/2019

5.3.4 A impressão dos textos deve ser feita na cor preta em papel branco. A impressão

colorida deve ser usada apenas para gráficos e ilustrações. No caso de documentos

classificados em graus de sigilo deverá ser observado o previsto nas normas para a

salvaguarda de assuntos sigilosos da Aeronáutica.

5.3.5 Conforme preconiza a Portaria Interministerial nº 1.677, de 7 de outubro de 2015, em

atenção às questões relativas à sustentabilidade, recomenda-se que, sempre que possível,

sejam utilizadas a frente e o verso das folhas, desde que a leitura do texto não seja

prejudicada.

5.3.5.1 Nos casos de impressão em frente e verso de documentos, por meio de equipamento

informatizado, recomenda-se que a margem lateral esquerda da frente da folha e a margem

lateral direita do verso da folha possuam o mesmo espaçamento de margem, visando preservar

as informações contidas no texto quando a folha for perfurada.

5.3.6 Quando se tratar de atos que devam ser publicados no Diário Oficial da União (DOU),

serão observadas as normas da Imprensa Nacional.

5.4 ANEXOS

5.4.1 Documento, avulso ou processo, juntado em caráter definitivo, a outro documento ou

processo, eventualmente de mesma procedência (autoria), por afinidade de conteúdo,

constituindo uma unidade de arquivamento, que serve de fundamentação, comprovação ou

ilustração, para dar continuidade a uma ação administrativa. Pode ser em meio físico ou em

mídias removíveis.

5.4.2 Os anexos são identificados por letras maiúsculas consecutivas, ponto e pelos

respectivos títulos. Utilizam-se letras maiúsculas dobradas na identificação dos anexos,

quando esgotadas as 26 letras do alfabeto.

5.4.3 É desejável que os anexos em meio físico sejam impressos em ambas as faces do papel,

desde que a leitura do mesmo não seja prejudicada.

5.5 TRANSCRIÇÕES

5.5.1 Quando for necessária a remissão a texto legal, observar-se-á para que a primeira

referência indique o seu número, seguido da data, sem abreviar mês e ano (Exemplo: Lei nº

12.527, de 18 de novembro de 2011). Nas referências subsequentes, poderão ser indicados

apenas o número e o ano (Exemplo: Lei nº 12.527, de 2011).

5.5.2 Quando for indispensável fazer transcrições de texto de leis, decretos e outros

documentos, serão observadas as seguintes instruções:

a) iniciar a transcrição, deixando um espaço vertical de doze pontos/0,42cm;

b) usando "aspas", o texto da transcrição iniciará a 2,5 cm da margem esquerda

do texto e a sua continuação terá 1,5 cm de recuo;

c) a margem direita coincidirá com a do texto;

d) se a transcrição constar de mais de um parágrafo, usar um espaço de seis

pontos/0,21cm entre eles;

NSCA 10-2/2019 31/88

e) as partes do documento a serem transcritas, julgadas desnecessárias, serão

substituídas por linhas pontilhadas; e

Exemplo:

Art. 2º ...............................................................................................................

......................................................................................................................................

"Transcrição.......................................................................................................

.....................................................................................................................................

............................................................................................................................."

f) terminar a transcrição com "aspas".

5.6 MENÇÃO A PESSOAL

5.6.1 Na menção a militar, constarão posto ou graduação, quadro ou especialidade, número de

ordem, nome completo em letras maiúsculas, OM a que pertencer e o cargo.

5.6.2 Na menção a servidor civil, constarão cargo, código, nome completo em letras

maiúsculas e número de ordem e de matrícula no Sistema Integrado de Administração de

Recursos Humanos (SIAPE).

5.6.3 Se o nome do militar ou do servidor civil tiver que ser repetido no mesmo documento,

serão citados, para o militar, apenas o posto ou graduação e o nome de guerra e, para o

servidor, o primeiro nome.

5.6.4 Quando o documento for dirigido a órgão externo ao COMAER, as referências ou

citações de posto ou graduação deverão ser grafadas por extenso, sendo dispensada a

referência à especialidade, conforme abaixo explicitado:

a) Soldado de Primeira-Classe;

b) Terceiro-Sargento; e

c) Primeiro-Tenente.

5.7 REFERÊNCIAS A AUTORIDADES

5.7.1 Na correspondência oficial, quando for citado o nome da autoridade, este será precedido

do pronome de tratamento, do posto e do quadro; em seguida será mencionado o cargo da

referida autoridade.

Exemplo: "Senhor Ten Brig Ar FULANO DE TAL, Comandante-Geral do Pessoal"

5.7.2 Nos textos, ao ser mencionada uma autoridade, também poderá ser feita referência

somente ao cargo que exerce. Nesse caso, precedido do pronome de tratamento

correspondente.

Exemplo: "Incumbiu-me o Sr. Comandante-Geral do Pessoal de .............."

5.7.3 Quando a referência é relativa a ato de uma autoridade, será feita simplesmente menção

ao cargo.

Exemplos: "Autorizado por Despacho do Comandante-Geral do Pessoal, ..........."; e

32/88 NSCA 10-2/2019

"Conforme Aviso Interno nº 1/GC1/16, de 22 set. 2005, do Comandante da

Aeronáutica, ...............".

5.8 FECHO DE CORTESIA

5.8.1 O fecho de cortesia poderá ser usado quando a correspondência for dirigida a

destinatários externos ao COMAER da seguinte forma:

a) iniciando-se a 2,5 cm da margem esquerda, seguido de vírgula e a doze

pontos/0,42cm do final do texto;

b) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República -

"Respeitosamente"; e

c) para autoridades da mesma hierarquia ou de hierarquia inferior -

"Atenciosamente".

5.8.2 Na correspondência oficial, o fecho de cortesia entre OM do COMAER não deve ser

empregado.

5.9 NUMERAÇÃO

5.9.1 A correspondência oficial receberá numeração sequencial, dentro de cada ano civil, por

espécie e grau de sigilo distintos.

5.9.2 A numeração constará de:

a) espécie do documento (por extenso com inicial maiúscula);

b) numeração sequencial do setor que elabora o documento, sem a utilização de

zeros à esquerda do numeral representativo;

c) indicativo do setor; e

d) numeração de ordem geral da organização.

Exemplo:

Ofício nº 35/DOC/683

5.9.3 Quando se tratar de expediente classificado com grau de sigilo, a numeração sequencial

do setor que elabora o documento é precedida e separada por um traço da letra maiúscula

correspondente ao grau de sigilo do documento: R-, S- e US-, definidos conforme a Lei nº

12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), regulamentada pelos

Decretos nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e nº 7.845, de 14 de novembro de 2012.

Exemplos:

Ofício nº R-5/SEC/683 Ofício nº R-35/SPM

5.10 AUTENTICAÇÃO

5.10.1 Os documentos que, porventura, necessitem de autenticação, serão assinados pela

autoridade competente com a aposição do sinete. Para os documentos ostensivos usar-se-á o

sinete na cor azul, para os sigilosos na cor vermelha.

5.10.2 Os documentos oficiais, quando circulando no âmbito interno do COMAER, serão

autenticados apenas por meio da assinatura ou da rubrica da autoridade competente.

NSCA 10-2/2019 33/88

30mm

38mm

5.10.3 Para autenticar os atos de governo, os diplomas e os certificados expedidos pelos

estabelecimentos de ensino, usar-se-á, como sinete, o Selo Nacional.

5.10.4 O Selo Nacional é constituído por um círculo representando uma esfera celeste igual à

que se acha no centro da Bandeira Nacional, tendo em volta as palavras REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL. Para a confecção do Selo Nacional, observar-se-á o previsto no

art. 9º da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.

Exemplo:

5.10.5 Para autenticar os documentos não incluídos no item 5.10.3, tais como atestados,

declarações e outros, será utilizado, como sinete, o Selo da Organização.

5.10.6 O Selo da Organização é constituído por dois círculos concêntricos de 3,0 cm e 3,8 cm de

diâmetro, respectivamente. No interior do menor, consta o Gládio Alado, com 2,5 cm de largura,

envolto pela constelação do Cruzeiro do Sul. Na coroa, formada pelos dois círculos, aparece, na

parte superior, a inscrição COMANDO DA AERONÁUTICA e, na inferior, o nome ou a sigla da

OM.

Exemplo:

5.10.6.1 O Selo da Organização, quando necessário, será incluso no documento de forma

manual, através de carimbo. A localização do carimbo no documento será livre,

recomendando-se, para este fim, a utilização de espaços em branco disponíveis. Caso não haja

espaço em branco disponível, o carimbo deverá ser inserido no verso do documento. Se o

documento a ser autenticado com o Selo da Organização for composto de mais de uma folha,

todas as folhas subsequentes deverão ser carimbadas. Para os documentos ostensivos usar-se-á

o Selo da Organização na cor azul, para os sigilosos, na cor vermelha.

5.10.7 As fotocópias de documentos, quando apresentados os originais, serão autenticadas de

acordo com o Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de l979, conforme o modelo a seguir. Esta

autenticação terá a mesma validade de Cópia Autêntica, sendo a sua formalística a mesma da

Certidão.

34/88 NSCA 10-2/2019

Exemplo:

5.10.8 Cumpre ressaltar a necessidade de observância da Lei nº 13.726, de 18 de outubro de

2018, alusiva à racionalização de atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e à instituição do Selo de

Desburocratização e Simplificação.

5.11 QUADROS E TABELAS

5.11.1 Os quadros e as tabelas são impressos de acordo com as normas aprovadas pela

Assembleia Geral do Conselho Nacional de Estatística.

5.11.2 Os quadros, sempre que possível, serão dispostos de maneira que sua leitura seja facilitada,

sem a necessidade de deslocar-se o documento de sua posição normal (Anexo C).

5.11.3 As partes componentes dos quadros e das tabelas são:

a) título: resumo do assunto tratado;

b) cabeçalho: parte em que são colocados os títulos de cada coluna;

c) coluna: cada uma das divisões verticais do quadro;

d) coluna indicadora: primeira coluna da esquerda que sintetiza a designação do

conteúdo das linhas;

e) linha: cada uma das divisões horizontais do quadro; e

f) casa: espaço destinado a cada informação. Toda casa conterá uma

informação ou um dos seguintes sinais:

- traço ( - ) - quando o valor for nulo;

- três pontos (...) - quando não se conhecem os dados;

- interrogação ( ? ) - quando houver dúvida quanto à exatidão do valor;

- parágrafo ( § ) - quando certo valor, anteriormente indicado com sinal de

interrogação ( ? ), já tenha sido corrigido; e

- zero ( 0 ) - quando o valor for menor do que a unidade utilizada.

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA AERONÁUTICA

CERTIFICO, de acordo como disposto no art. 5º parágrafo único do Decreto nº

83.936, de 6 de setembro de l979, que a presente cópia é reprodução fiel do documento

original que me foi apresentado.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2019.

FULANO DE TAL 1º Ten QOCon AQV

Ch da SNA

NSCA 10-2/2019 35/88

6 ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS E ATOS ADMINISTRATIVOS

6.1 FORMATAÇÃO PADRÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS

6.1.1 O Despacho, o Ofício e o Parecer diferenciam-se mais pela finalidade do que pela

formatação. As peculiaridades de cada uma das espécies serão tratadas separadamente neste

capítulo. Porém, alguns campos são comuns entre eles, conforme se observa a seguir:

a) timbre;

b) epígrafe;

c) preâmbulo;

d) ementa;

e) texto; e

f) identificação do signatário.

6.1.2 É utilizado o timbre 5 ou o timbre 7 para documentos que adotam a formatação padrão.

6.1.3 EPÍGRAFE

6.1.3.1 É a parte do documento em que constam:

a) nome, em letras maiúsculas da OM expedidora, sublinhado;

b) linha de numeração e data. Começa horizontalmente na margem esquerda e é

composta de:

- numeração, de acordo com o item 5.9;

- localidade e data - a localidade é a cidade em que o documento está sendo

elaborado e expedido. A data é constituída pelo dia, mês por extenso e ano

em que foi assinado o documento. A data terminará com ponto e coincidirá

com a margem direita do documento; e

c) identificação do Protocolo do COMAER.

Exemplos:

- Ofício Ostensivo:

SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA

AERONÁUTICA

Ofício nº 96/GABSEFA/18087 Brasília, 10 de abril de 2019.

Protocolo COMAER nº 68000.000000/2019-00

- Ofício classificado com grau de sigilo (neste exemplo, Reservado):

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL

Ofício nº R-5/DSM/115 Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019.

Protocolo COMAER nº: 67410.000000/2019-00

36/88 NSCA 10-2/2019

6.1.4 PREÂMBULO

6.1.4.1 É a parte do documento em que consta o cargo do remetente e do destinatário, seguido

do nome da organização. Pode ser endereçado diretamente à OM.

Exemplos:

Do Chefe

Ao Diretor do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos

Do Chefe

Ao Diretor do HAAF

Da Comissão de Obras do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial

À Assessoria da Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo

Da CO-DCTA

À ASOCEA

6.1.4.2 O preâmbulo é iniciado na margem esquerda, ocupando toda a extensão da linha,

obedecendo às seguintes regras:

a) no documento enviado a mais de um destinatário, estes são identificados

pelas siglas das respectivas OM, em ordem alfabética. Os destinatários

serão separados entre eles por vírgula, sendo que o penúltimo será

acompanhado pelo conectivo "e", indicando que a OM seguinte será a

última da listagem;

b) os documentos dirigidos ao CMTAER, quando não forem oriundos das

organizações cujo cargo de Comando, Chefia ou Direção corresponda ao posto de

Tenente-Brigadeiro, devem, obrigatoriamente, tramitar via cadeia de comando; e

c) se um documento necessitar transitar por autoridade intermediária que deva

conhecer ou se manifestar sobre o assunto, será mencionada, após o

destinatário, a palavra "via", seguida do cargo da autoridade ou do nome da

OM por intermédio da qual o documento deva transitar.

Exemplo:

Do Diretor

Ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, via Comandante-Geral do Pessoal

ou

Ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, via Comando-Geral do Pessoal

6.1.5 EMENTA

6.1.5.1 É a parte do documento que sintetiza o conteúdo deste, a fim de permitir, de modo

imediato, o conhecimento do objeto tratado. Da ementa, constarão o resumo do assunto, a(s)

referência(s) e a discriminação do(s) anexo(s), se houver, terminada com ponto final, observandose

ainda:

a) o início das linhas da ementa coincidirá com o início das linhas do

preâmbulo;

NSCA 10-2/2019 37/88

b) a indicação do assunto é feita por meio de uma expressão substantiva

sucinta ou palavra-chave que dê a ideia mais clara e completa possível do

que está sendo tratado no documento. Terminará com ponto;

c) as "referências" são numeradas com algarismos arábicos, seguidos de ponto.

Quando se desdobrarem em mais de um item, terminarão por ponto e

vírgula, exceto na última, onde terminarão por ponto;

d) o início da frase da referência é em letra maiúscula e o restante, quando não

contrariar as regras gramaticais, será em minúscula;

e) os anexos seguem a mesma disposição das referências, sendo que para estes

não são utilizados números arábicos e sim letras maiúsculas consecutivas,

com ponto, seguido dos respectivos títulos;

Exemplo:

f) as referências a processos são feitas citando-se o seu número. Quando a

referência for específica a determinado documento, o seu número e a sigla da

organização que o emitiu precedem o do processo. Na referência a Ofícios,

são mencionados o seu número, data e sigla da organização expedidora;

Exemplo:

Referência: 1. Proc nº 67400.001529/2019-DV;

2. Ofício nº R-9/1EM/ 475, do COMGEP, no Proc nº 67410.000250/2019-DV; e

3. Ofício nº 136/DP/1288, de 06 mar. 2019, do GAP-AF.

g) quando se puder resumir conteúdos de outros documentos no texto a

referência poderá ser eliminada;

h) quando da citação de documentos, sugere-se a anexação de suas cópias,

excetuando-se os casos em que a reprodução é vedada;

i) os anexos são identificados por letras maiúsculas consecutivas, ponto e pelos

respectivos títulos. Excepcionalmente, utilizam-se letras maiúsculas dobradas

na identificação dos anexos, quando esgotadas as 26 letras do alfabeto;

Exemplos:

Anexo A. Modelo de Ofício;

Anexo Z. Modelo de Portaria; e

Anexo AA. Modelo de Errata.

Assunto: Alteração de período de férias.

Referência: 1...........; e

2........... .

Anexo: A............; e

B........... .

38/88 NSCA 10-2/2019

j) quando o anexo não puder ser assinalado da forma prescrita na alínea "i",

devido à sua natureza (diploma, certificado, pen-drive etc.), será colocado na

parte externa do seu invólucro, de forma visível, a sua vinculação com o

documento que o encaminha; e

Exemplo:

Anexo ao Ofício nº 13/DP/8087, de 04 MAIO 2019, do GAP-AF.

k) se necessário anexar algum documento interno, este será anexado ao ofício

na forma de cópia simples ou autenticada, dependendo da situação.

6.1.6 TEXTO

6.1.6.1 É a parte principal do documento. De forma geral, o texto é assim estruturado:

a) introdução: é a parte do texto onde é apresentado o assunto que motiva a

comunicação. Não é recomendável o uso das formas: "Tenho a honra de",

"Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que". Prefira o emprego da

forma direta;

b) desenvolvimento: inclui esclarecimentos e informações que o detalhem e

fundamentem. Se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas

devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à

exposição; e

c) conclusão: parte em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a

posição recomendada sobre o assunto. Trata-se do encerramento do texto de

forma clara e precisa, sem acréscimo ou novidades ao que já fora exposto

anteriormente.

6.1.6.2 DIVISÕES DO TEXTO

O texto dos documentos, sempre que necessário, será dividido em:

a) parágrafos: são as principais divisões do texto;

b) itens: são as divisões dos parágrafos;

c) alíneas: são as divisões dos itens; e

d) subalíneas: são as divisões das alíneas.

6.1.6.3 A numeração e posicionamento do início das divisões seguem as seguintes regras:

a) os parágrafos são numerados com algarismos arábicos, na margem esquerda

da folha. Quando o documento tiver somente um parágrafo, essa numeração

será facultativa;

b) os itens são numerados com algarismos arábicos, intercalados por ponto;

c) as alíneas são ordenadas alfabeticamente por letras minúsculas, seguidas de

parênteses, iniciando sob a primeira letra da divisão que lhe deu origem; e

d) as subalíneas começam por um travessão colocado sob a primeira letra do

texto da alínea.

NSCA 10-2/2019 39/88

Exemplo:

2. Parágrafo

2.1 Item

a) alínea

- subalínea

6.1.7 IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

6.1.7.1 A identificação do signatário é assim escriturada:

a) nome da autoridade por extenso, em letras maiúsculas, com o posto e o

quadro precedendo-o, no caso de Oficiais-Generais, ou sucedendo-o para as

demais autoridades, postos e quadros, graduações e especialidades. Sob esse

conjunto, constarão, de forma abreviada, quando aplicável, o cargo da

autoridade e a sigla da respectiva OM. Nos documentos externos ao

COMAER, o cargo da autoridade e o nome da respectiva OM deverão ser

escritos por extenso;

Exemplo de identificação do signatário para documento interno ao

COMAER:

Brig Ar FULANO DE TAL

Cmt do CINDACTA I

Exemplos de identificação do signatário para documento externo ao

COMAER:

Tenente-Brigadeiro-do-Ar FULANO DE TAL

Comandante-Geral do Pessoal

FULANO DE TAL Coronel Aviador

Comandante da Base Aérea dos Afonsos

b) a identificação do signatário é grafada a quarenta pontos/1,41cm abaixo do

final do texto. A linha contendo o nome e o posto ou a que contém o cargo, a

maior delas, terá o seu final coincidindo com a margem direita do

documento. A menor ficará centralizada em relação à maior. Somente em

caso de insuficiência de espaço, este será reduzido sem que prejudique a

estética;

c) no impedimento do Comandante da OM, os documentos serão assinados por seu

substituto legal que colocará, à esquerda do nome da autoridade substituída, a

expressão "No Imp" e, abaixo deste, seu nome, posto e quadro, por extenso, para

documentos externos ao COMAER, ou abreviados, para documentos internos ao

COMAER. O cargo da autoridade e o nome da respectiva OM constarão

somente sob o nome da autoridade substituída, não sendo mencionados sob o

nome da autoridade substituta;

40/88 NSCA 10-2/2019

Exemplo:

No Imp FULANO DE TAL Coronel Intendente

Diretor do Centro de Documentação da Aeronáutica

FULANO DE TAL Tenente-Coronel Intendente

d) a assinatura da autoridade substituta é acima do nome da autoridade

substituída;

e) desde que autorizados, os documentos internos e externos de rotina poderão

ser assinados por outras autoridades, referenciando o pronome de tratamento

e o cargo, devendo o texto do documento ser iniciado com a expressão "Por

ordem do ..." ou "Incumbiu-me o ...";

Exemplos:

Por ordem do Comandante-Geral de Apoio ...

Maj Brig Ar FULANO DE TAL

ChEM do COMGAP

Incumbiu-me o Diretor do Centro de Documentação da Aeronáutica

FULANO DE TAL Ten Cel Int

Ch da DOC

f) qualquer documento remetido por ordem produz os mesmos efeitos daquele

remetido pela autoridade que o ordenou, ficando entendido que quem assina,

nesse caso, está apenas servindo de intermediário;

g) quando o documento remetido por ordem for endereçado à autoridade

hierarquicamente superior a quem assina, a linguagem será compatível com a

hierarquia existente; e

h) os Ofícios ou Despachos em resposta aos remetidos por ordem serão

endereçados ao Comandante, Chefe ou Diretor da OM.

6.1.8 SÍMBOLOS COMEMORATIVOS

6.1.8.1 Os símbolos comemorativos, devidamente aprovados pela autoridade competente, deverão

obedecer à proporção de três para quatro e ser utilizados em uma das seguintes posições:

a) acima do documento, à direita, ao centro ou à esquerda da página;

NSCA 10-2/2019 41/88

b) abaixo da assinatura, à direita ou ao centro da página; e

c) abaixo da identificação do signatário, nas mesmas posições, esquerda, direita

ou centro.

6.1.9 CONTINUAÇÃO DE DOCUMENTO

6.1.9.1 Quando o texto de um documento for muito longo, não cabendo numa só folha,

passar-se-á para outra que será anexada à primeira, e assim por diante. Em cada folha

suplementar de documento constarão, entre parênteses, o número da folha e do total de folhas,

separados por barra ( / ), a identificação do documento e a identificação do processo. (Anexo

D).

Exemplo:

(Fl 3/6 do Ofício nº 123/SEC/1245 - SEFA, de 09 JUN 2019, Proc nº 67800.000065/2019-58)

6.1.9.2 Todas as páginas, exceto a última em que consta a assinatura, serão rubricadas pela

autoridade remetente, no canto inferior direito.

6.2 REGRAS ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS

ADMINISTRATIVOS TRAMITÁVEIS

6.2.1 CARTA

6.2.1.1 É a forma alternativa de correspondência externa à OM, de caráter social, endereçada

exclusivamente a particulares (pessoas físicas), por meio da qual as autoridades tratam de

assunto cuja essência dispensa a utilização de Ofício, até por não serem estritamente de

natureza burocrática.

6.2.1.2 Conforme modelo constante do Anexo G, a Carta é redigida em papel formato A4 e

consta de timbre 5; epígrafe; linha de numeração e data abaixo do nome da OM, começando

horizontalmente na margem esquerda; localidade e data (a data terminará com ponto e

coincidirá com a margem direita do documento); número de Protocolo do COMAER

(localizado logo abaixo da linha de numeração, alinhado com a margem esquerda do

documento); nome do destinatário (precedido do tratamento cerimonioso compatível e

endereço postal, com seu início na margem esquerda); vocativo (de uso facultativo); texto (os

parágrafos não são numerados e têm início a 2,5 cm da margem esquerda); fecho de cortesia;

identificação do signatário; e dados da organização emitente (inserido no rodapé, com o texto

alinhado a esquerda, constituído de logradouro, complemento, bairro, cidade e estado, CEP,

telefone com DDD e e-mail institucional).

6.2.2 DESPACHO

6.2.2.1 É o documento de natureza interlocutória pelo qual a autoridade competente

determina, solicita ou informa o que for de sua alçada em determinado processo.

6.2.2.1.1 Nesse contexto, é expedido em continuação a outro documento, geralmente a um

Ofício ou Requerimento, de qualquer origem ou natureza, que venha a exigir a abertura de

um processo administrativo para o seu equacionamento. Aqui, a autoridade informa,

42/88 NSCA 10-2/2019

consulta, indica ou propõe medidas em relação ao assunto do documento principal, inicial

do processo.

6.2.2.1.2 O Despacho instruindo processo permite manter junto ao documento principal

(inicial) toda a correspondência trocada entre as Organizações pelas quais o expediente

tramita, até a resolução final.

6.2.2.1.3 O Despacho é composto de (Anexo J):

a) timbre 7;

b) epígrafe: redigida em seguida ao timbre, compreendendo:

- nome da organização expedidora em letras maiúsculas;

- em seguida, a inscrição, entre parênteses, do número do Processo e da

identificação da Referência do documento que deu origem ao processo,

data e sigla da organização que expediu o documento inicial;

- no centro da página, a inscrição 1º (ou 2º, 3º, etc.) DESPACHO; e

- abaixo do termo DESPACHO e no início da margem esquerda, o número

do Despacho, o indicativo do setor que elaborou o documento e a

numeração de ordem geral da organização, tudo separado por barra. Na

mesma linha, a localidade, dia, mês por extenso e ano da expedição do

documento, com o final coincidindo com a margem direita;

Exemplo:

MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DA AERONÁUTICA - COMANDOGERAL

DO PESSOAL (Proc nº 67430.008330/2018-87- Ref Ofício nº 8/DLE/2045, de

22 abr. 2018, do COMGEP).

4º DESPACHO

Nº 183/GABGEP/2377 Brasília, 22 de junho de 2019.

c) o preâmbulo, o texto e a identificação do signatário seguem as normas

utilizadas na formatação padrão de documentos administrativos (item 6.1);

d) o documento não conterá ementa, pois é a mesma do documento inicial.

Entretanto, serão citados os anexos, quando o despacho os contiver;

Exemplo:

Do Comandante

Ao Comandante da Academia da Força Aérea

Anexo: A. Três folhas de alterações.

e) o primeiro parágrafo do Despacho é um extrato ou resumo do assunto em pauta;

1. Trata o presente expediente (ou processo) ...

NSCA 10-2/2019 43/88

f) os Despachos são juntados ao processo em ordem cronológica crescente; e

g) a folha suplementar do Despacho segue as mesmas instruções previstas para

continuação de documentos (item 6.1.9).

6.2.2.1.4 Ressalta-se que a identificação dos processos será sempre feita por meio do Número

Único de Protocolo (NUP).

6.2.2.1.5 Cada processo tem apenas um único NUP até o seu arquivamento final, mesmo que

tramite por várias OM ou órgãos em anos diferentes, ou que tenha sido arquivado e,

posteriormente, desarquivado ou, ainda, que nele sejam juntados documentos que possuam

número próprio de protocolo. Estes documentos, quando acrescentados ao processo, passarão

a fazer parte deste, sem alterar o número de processo inicial.

6.2.2.1.6 A numeração de protocolo e a organização de processos serão tratadas em norma

específica versando sobre Atividades de Protocolo no âmbito do COMAER.

6.2.3 OFÍCIO

6.2.3.1 O Ofício é o documento padrão de comunicação administrativa no âmbito do

Comando da Aeronáutica, que segue, no que couber, o estabelecido pelo Manual de Redação

da Presidência da República, que uniformizou a nomenclatura e a diagramação, abolindo, por

exemplo, o Memorando. Seus tipos são diferenciados mais pelo destinatário e pela finalidade

que pela formatação.

6.2.3.2 Conforme se observa nos modelos anexos a esta norma, o Ofício expedido a órgão

externo ao COMAER segue a diagramação do Ofício contido no Manual de Redação da

Presidência da República. Já o Ofício expedido a outra OM do COMAER, bem como o Ofício

tramitado entre os setores de uma mesma OM (em substituição ao Memorando, à Parte e à

Parte Pessoal), segue a diagramação tradicional em uso na Força nos últimos anos.

6.2.3.3 Pode ser destinado a superior hierárquico, a subordinado ou a colateral (ascendente,

descendente ou horizontal). Pode conter ordens, instruções, informações, solicitação de

informações ou providências, exposição circunstanciada de ocorrências ou de atividades

realizadas, com a finalidade de prestar contas (característica de um relatório), ou ainda

comunicar fatos ou acontecimentos nas esferas disciplinar ou administrativa.

6.2.3.4 Ressalta-se que a Parte e a Parte Pessoal foram suprimidas e substituídas pelo

Ofício, no trâmite interno da informação no âmbito de cada OM. Nesse contexto, a

conceituação do Ofício foi ampliada para absorver as utilidades dos documentos citados.

Esse regramento segue àquele contido no atual Manual de Redação da Presidência da

República, onde o Ofício também pode ser expedido entre unidades administrativas de um

mesmo órgão.

6.2.3.5 Tramitado no âmbito interno de uma Organização Militar:

6.2.3.5.1 No Ofício (intra OM), que segue as mesmas normas e instruções previstas na

formatação padrão de documentos administrativos, o destinatário deve ser mencionado pelo

cargo que ocupa e não pelo nome.

44/88 NSCA 10-2/2019

6.2.3.5.2 Conforme modelo constante do Anexo L, o Ofício de trâmite interno à OM é

composto das seguintes partes: timbre 5; epígrafe (nome, em letras maiúsculas, da OM

expedidora, sublinhado e logo abaixo do timbre. Neste tipo de Ofício, a epígrafe será

acrescida do nome do setor emissor, sublinhado, abaixo do nome da OM); linha de numeração

e data abaixo do nome do setor emissor, começando horizontalmente na margem esquerda (a

numeração é composta, apenas, do número sequencial e sigla do setor expedidor. Exemplo:

Ofício nº 7/GAB); localidade e data (a data terminará com ponto e coincidirá com a margem

direita do documento); número de Protocolo do COMAER (localizado logo abaixo da linha de

numeração, alinhado à margem esquerda do documento).

6.2.3.5.3 O preâmbulo, a ementa, o texto e a identificação do signatário seguem os parâmetros

definidos na formatação padrão de documentos administrativos (item 6.1).

6.2.3.6 Em virtude da supressão da Parte Pessoal, a espécie documental Ofício deverá

conter o termo s/nº, ao invés da numeração sequencial do setor elaborador (todavia

contendo NUP), quando estiverem presentes razões de caráter eminentemente particular,

pessoal, do agente público, contudo com desdobramento de ações na esfera administrativa.

6.2.3.6.1 Sendo assim, como o assunto a ser tratado é de interesse particular e não de razões

vinculadas ao cargo ou função do signatário, será observada a seguinte formatação,

conforme modelo constante do Anexo M:

a) na epígrafe, constará somente o nome da OM;

b) não receberá número, devendo ser preenchido com a abreviatura s/nº

(funcionalidade automatizada disponível no SIGADAER);

c) no preâmbulo, em vez do cargo ou função do signatário, constará seu nome

completo, antecedido do posto ou graduação, quadro e especialidade; e

d) na identificação do signatário, serão omitidos o cargo ou a função.

6.2.3.7 Tramitado entre Organizações Militares do COMAER:

6.2.3.7.1 O Ofício, ao ser encaminhado a um único destinatário, poderá ser peça

inaugural (inicial) de um processo (tal como ocorria com o extinto Ofício Simples), o qual

adotará o Número Único de Protocolo (NUP) daquela peça inaugural, preservando, assim, a

característica da unicidade do documento de arquivo, bem como da integridade do número

atribuído ao documento, avulso ou processo, na unidade protocolizadora de origem.

6.2.3.7.2 O Ofício também poderá ser endereçado simultaneamente a vários destinatários

(adotando o caráter de CIRCULAR) ou, ainda, ser encaminhado a uma coletividade prédefinida

de destinatários, em caráter de difusão geral – DIFRAL (e.g. DIFRAL COMAER;

DIFRAL GUARNAE-AF), por meio das funcionalidades e dos procedimentos

disponibilizados pelo SIGADAER.

6.2.3.7.3 Nesses contextos (CIRCULAR ou DIFRAL), o Ofício apresentará a mesma

numeração, data e texto (conteúdo idêntico), contudo não poderá inaugurar processo,

visando garantir as características da unicidade e da integridade do documento de arquivo,

avulso ou processo.

6.2.3.7.4 O Ofício, em caráter de circular, não poderá ser endereçado ao CMTAER. Nesse

caso, deverá ser confeccionado um documento específico para a referida autoridade.

NSCA 10-2/2019 45/88

6.2.3.7.5 O Ofício, em caráter de circular, quando necessitar ter o seu trâmite em suporte

físico, deverá ter a sua via original direcionada à primeira Organização descrita no

preâmbulo (campo do destinatário). Os demais destinatários receberão cópia simples do

documento original. As OM destinatárias deverão ser mencionadas, no preâmbulo, pelas

suas respectivas siglas, em ordem alfabética.

6.2.3.8 Tramitado para órgãos externos ao COMAER:

a) timbre 5;

b) epígrafe: nome, em letras maiúsculas, da OM expedidora, sublinhado e logo

abaixo do timbre;

c) logo abaixo da epígrafe, devem constar as seguintes informações do remetente:

- endereço postal, telefone com DDD, telefone fax e e-mail;

d) linha de numeração: escriturada abaixo da linha que contém o endereço

postal, telefone com DDD, telefone fax e e-mail. Começa horizontalmente

na margem esquerda e é composta de numeração de acordo com o item 5.9,

sendo que a definição da espécie do documento constará do título "Ofício",

por extenso;

Exemplo: Ofício nº 34/GAB/255.

e) número de Protocolo do COMAER: localizado logo abaixo da linha de

numeração, alinhado na margem esquerda do documento;

f) localidade e data: definidos de acordo com o item 6.1.3, alínea b. A data será

escriturada abaixo da numeração do Protocolo, terminará com ponto e

coincidirá com a margem direita do documento;

g) destinatário abaixo da localidade e da data e com início na margem

esquerda;

h) na primeira linha será incluso o vocativo. Para as autoridades tratadas por

"Vossa Excelência", externas ao Poder Executivo Federal, serão usados os

termos "A Sua Excelência o Senhor" ou "A Sua Excelência a Senhora",

enquanto que para as demais autoridades e particulares, serão usados os

termos "A Sua Senhoria o Senhor" ou "A Sua Senhoria a Senhora". Na

linha abaixo, grafar por extenso e com letras maiúsculas, o nome do

destinatário precedido do seu Título. Na outra linha, deve constar o endereço

completo do destinatário;

i) ementa: constará da ementa somente o assunto, em negrito, iniciando-se na

margem esquerda e abaixo do destinatário. As citações das referências,

apêndices e anexos deverão constar, caso seja necessário, no texto do

documento;

j) vocativo (item 3.2), seguido de vírgula;

k) texto: com numeração de parágrafo abaixo do vocativo;

l) fecho de cortesia, conforme o item 5.8, seguido de vírgula; e

m) identificação do signatário: abaixo do fecho de cortesia, conforme descrito

no item 6.1.7.

46/88 NSCA 10-2/2019

6.3 REGRAS ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS

ADMINISTRATIVOS NÃO TRAMITÁVEIS

6.3.1 APOSTILA

6.3.1.1 É a averbação feita no texto de documentos normativos ou ordinatórios no sentido de

corrigir alguma inexatidão do texto original (desde que essa correção não venha a alterar a

substância do ato já publicado), ou acrescentar informação nova a esse registro (informação

essa que faltava e deixava o registro incompleto).

6.3.1.2 Essa averbação é feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias de cunho

pessoal (como no exemplo da promoção), para que seja corrigida flagrante inexatidão do texto

original (erro na grafia de nomes próprios, lapso na especificação de datas etc.), desde que

essa correção não venha a alterar a substância do ato já publicado. Ao apostilar título, a

administração não cria direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por

norma legal.

6.3.1.3 O registro, em diploma oficial, de ato baixado por autoridade competente que venha a

atualizar o documento também constitui uma apostila.

6.3.1.4 Se o lapso houver ocorrido em portaria de cunho pessoal, a correção por

apostilamento estará a cargo da autoridade signatária da portaria. A apostila deverá sempre ser

publicada em boletim. O número e a data da publicação serão mencionados no original do ato

administrativo próximo à apostila.

6.3.1.5 As apostilas são impressas em espaço vertical, no verso do documento, em posição

que seja observada sua sequência. Caso o documento não tenha espaço suficiente, dado o

número de alterações, a apostila deverá ser expedida separadamente, em folha contendo o

timbre 5.

6.3.1.6 As apostilas são compostas das seguintes partes, conforme modelo constante do

Anexo B: título (onde constará "APOSTILA", em letras maiúsculas, centralizado), texto

(resumo onde consta o ato que a motivou, com os esclarecimentos que se fizerem

necessários), localidade, data e assinatura.

6.3.2 ATA

6.3.2.1 É o registro de fatos ou ocorrências verificadas e resoluções tomadas por seus

membros, numa assembleia, sessão ou reunião. A ata possui estrutura própria e pode conter

anexos, mencionados em seu corpo. Conforme modelo constante do Anexo E, a ata é

composta de: timbre 5, epígrafe e título (onde constará: "ATA", em letras maiúsculas,

centralizado).

NSCA 10-2/2019 47/88

Exemplo:

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA AERONÁUTICA

ATA

6.3.2.2 O texto da ata pode ser contínuo ou conter espaçamento e numeração de parágrafos,

apresentando, nas linhas iniciais, os seguintes dados, respectivamente: data (constituída de

dia, mês e ano, por extenso); hora e local onde ocorreu a reunião; descrição do evento; relação

nominal dos participantes (constituída de nome completo, posto ou graduação - quando for o

caso de militares - com os respectivos cargos e/ou funções); assunto em pauta; anexo(s), se

houver; ocorrências e resoluções; e encerramento da assembleia, sessão ou reunião, realizado

pelo Presidente, além da lavratura da Ata, efetuada pelo Secretário.

6.3.2.3 As assinaturas da ata serão dispostas em ordem de antiguidade, com exceção do

Secretário, que será o último nome constante da lista. Serão ainda organizadas em duas

colunas no final da ata, com o texto centralizado dentro de cada coluna. Caso o número de

assinaturas seja ímpar, a última assinatura ficará localizada do lado esquerdo.

6.3.3 AVISO INTERNO

6.3.3.1 É o documento de uso exclusivo do CMTAER, que tem como função baixar

determinações, interpretar dispositivos regulamentares, fazer recomendações ou determinar a

execução de providências necessárias ao serviço.

6.3.3.2 Conforme modelo constante do Anexo F, possui estrutura própria, contendo: timbre 5;

título (centralizado, onde constará "AVISO INTERNO", em letras maiúsculas, seguido da

numeração sequencial do setor que elabora o documento e do indicativo do setor); número de

Protocolo do COMAER (localizado abaixo do título, alinhado com a margem esquerda do

documento); ementa; destinatário(s), iniciado pela expressão "Ao(s)"; texto; localidade e data;

e identificação do signatário (contendo o posto, quadro e o nome do CMTAER, e abaixo deste

o cargo impresso por extenso).

6.3.4 CERTIDÃO

6.3.4.1 É o documento legal que certifica algo já registrado e de que se tem provas. A certidão

expressa o conteúdo de outro documento oficial e original (Anexo H). É fornecida mediante

requerimento do interessado, desde que satisfaça os seguintes pressupostos:

a) legítimo interesse;

b) ausência de sigilo, atendidos os critérios da Lei de Acesso à Informação; e

c) indicação da finalidade.

48/88 NSCA 10-2/2019

6.3.4.2 O requerente deve informar se é a primeira vez que requer. No caso de reiteração, deve

ser esclarecido o motivo.

6.3.4.3 Conforme modelo constante do Anexo H, a Certidão confeccionada consta de: timbre

5; epígrafe; título (onde constará "CERTIDÃO", em letras maiúsculas, centralizado, seguido

da numeração sequencial do setor que elabora o documento, do indicativo do setor e da

numeração de ordem geral da organização); texto, que iniciará com a expressão: "Certifico, para

fins de ..."; localidade e data, com o seu término coincidindo com a margem direita;

identificação do signatário; dados da organização emitente (inserido no rodapé, com o texto

justificado, constituído de logradouro, complemento, bairro, cidade e estado, CEP, telefone

com DDD e e-mail institucional); e selo da organização, inserido manualmente, de acordo

com o item 5.10.6.1.

6.3.4.4 Para a confecção de Certidões de Tempo de Serviço, deve ser observado o disposto na

ICA 30-6 "Emissão de Certidão de Tempo de Serviço Militar, de Serviço de Guerra e de Inteiro

Teor", que trata de emissão desse tipo de documento no âmbito do COMAER.

6.3.5 DECLARAÇÃO

6.3.5.1 É o documento de natureza testemunhal pelo qual um servidor, em razão do cargo, fornece

informação, afirmando, ou não, a veracidade de um fato ou de uma situação de que tenha

conhecimento. É, em geral, a favor de uma pessoa e confeccionado a seu pedido.

6.3.5.2 A declaração possui duração transitória, devendo constar no texto o prazo de validade do

mesmo, bem como o fim a que se presta. Como normalmente se destina a um órgão externo ao

COMAER, o posto e o cargo do signatário será impresso, obrigatoriamente, por extenso.

6.3.5.3 Conforme modelo constante do Anexo I, a declaração confeccionada consta de: timbre

5; epígrafe; título (onde constará "DECLARAÇÃO", em letras maiúsculas, centralizado);

texto iniciado com a expressão: "Declaro, para fins de ..............."; localidade e data, com o

seu término coincidindo com a margem direita; identificação do signatário; dados da

organização emitente (inserido no rodapé, com o texto justificado, constituído de logradouro,

complemento, bairro, cidade e estado, CEP, telefone com DDD e e-mail institucional); e selo

da organização, inserido manualmente, de acordo com o item 5.10.6.1.

6.3.6 PARECER

6.3.6.1 É o documento pelo qual o signatário emite uma opinião especializada fundamentada,

técnica ou científica, sobre determinado assunto, que poderá dar suporte à tomada de

decisão. Os Pareceres recebem numeração corrida dentro de cada órgão, seguindo-se a

indicação do ano.

6.3.6.2 Conforme modelo constante do Anexo P, o Parecer é composto das seguintes partes:

a) timbre 5; b) epígrafe (nome, em letras maiúsculas, da OM expedidora, sublinhado e logo

abaixo do timbre); c) linha de numeração (composta do número do Parecer dentro da OM, da

numeração de ordem geral da organização e da indicação do ano. Exemplo: Parecer nº

237/2098/2018); d) localidade e data (na mesma linha da numeração, definidos de acordo com

o item 6.1.3, alínea b. A data terminará com ponto e coincidirá com a margem direita do

documento).

NSCA 10-2/2019 49/88

6.3.6.3 O Parecer não possui preâmbulo. A ementa, o texto e a identificação do signatário

seguem os parâmetros definidos na formatação padrão de documentos administrativos (item

6.1). Na ementa, o resumo do assunto começará com a expressão "Parecer sobre...".

6.3.6.4 Quando o parecer, excepcionalmente, não puder se encaixar nas especificidades acima

mencionadas, poderá ser apresentado em forma de Ofício.

6.3.7 REQUERIMENTO

6.3.7.1 É o documento pelo qual o peticionário dirige-se a uma autoridade para pleitear

direitos ou benefícios, buscando a satisfação de uma pretensão que, via de regra, esteja

prevista em legislação vigente. O requerimento é redigido em linguagem simples, comedida e

dirigido à autoridade competente, com base em fatos e fundamentos relatados.

6.3.7.2 Conforme modelo do Anexo Q, no requerimento de militares e civis do COMAER,

constarão os seguintes elementos: a) timbre 7, centralizado; b) título (no centro da página,

constituído da inscrição "REQUERIMENTO", em letras maiúsculas); c) número de Protocolo

do COMAER, abaixo do título, alinhado na margem esquerda do documento (na mesma linha,

a localidade, dia, mês por extenso e ano da expedição do documento, com o final coincidindo

com a margem direita); d) preâmbulo e ementa (conforme as normas e instruções previstas na

formatação padrão de documentos administrativos - item 6.1); e) texto (iniciado com parágrafo,

numerado e seguido de ponto, a 2,5 cm da margem esquerda); f) identificação do signatário

(apresenta a assinatura do requerente acima de seu nome, seguido do posto ou graduação,

quando militar, ou código, classe, padrão e matrícula SIAPE, quando civil).

6.3.7.3 Na confecção dos requerimentos, deve-se observar que:

a) o texto será redigido na terceira pessoa do singular, em forma de discurso

indireto, informando nome, número de ordem, posto ou graduação,

quadro, especialidade (código, classe, padrão e matrícula SIAPE, quando

civil), OM em que serve o interessado e demais informações necessárias

ao pleito;

Exemplo:

FULANO DE TAL, 414820-0, 1S SAD, servindo no Centro de Documentação da

Aeronáutica, vem requerer ao Senhor...

b) quando o texto do requerimento for demasiado longo, a sua continuação

seguirá o previsto no item 6.1.9;

c) quando o requerimento for firmado por procurador, a procuração deve ser

anexada; e

d) quando o requerente for inativo, pensionista militar ou pessoa sem

vínculo com o COMAER, informará, no corpo do texto, o seu domicílio

ou local para que receba comunicações referentes ao processo.

6.3.7.4 O requerente deve declarar ser a primeira vez que requer no respectivo processo. Caso

contrário, informará que ordem sequencial toma o requerimento apresentado, esclarecendo o

despacho decisório dado ao requerimento anterior. Quando requerer, após a primeira vez,

apresentará, nas vezes posteriores, argumentos ou fatos novos que justifiquem a revisão do

despacho anterior.

50/88 NSCA 10-2/2019

6.3.7.5 Em casos de repetições de requerimentos sobre o mesmo assunto, a autoridade que

indeferir o último requerimento poderá declará-lo encerrado na esfera administrativa.

6.3.7.6 No caso de peticionário sem vínculo com o COMAER, o requerimento dará entrada na

sede do respectivo Grupamento de Apoio. Não residindo o peticionário em localidade sede de

GAP, poderá dar entrada na OM do COMAER mais próxima de seu domicílio ou efetuará a

remessa para o GAP da área ou ainda para a OM competente para análise do mérito do pleito.

6.3.7.7 A autoridade que primeiro encaminhar um requerimento, nele inserirá as informações

que sejam pertinentes. O encaminhamento contendo tais informações é feito por meio de 1º

Despacho, conforme o modelo constante do Anexo J.

6.3.7.8 Todo requerimento deve dar entrada na OM onde o interessado serve ou estiver

vinculado para fins de percepção de proventos ou de pensão militar. Deve, também, sair da

organização de origem devidamente instruído, com todas as informações e documentos

necessários à sua apreciação e decisão, sendo encaminhado, via cadeia de comando, por meio

de 1º Despacho para a autoridade competente. Nas informações, constarão, quando julgados

pertinentes, os seguintes dados vinculados ao assunto do requerimento:

a) sobre o requerente - informações pessoais, tais como: data de nascimento,

data de praça, data da última promoção, posto, graduação ou cargo atual e/ou

outras que sirvam de embasamento para a solução;

b) sobre o amparo - o enquadramento na legislação que ampara ou nega o

direito pretendido, citação de Leis, Regulamentos, Avisos, Portarias ou

Despachos Ministeriais ou do CMTAER em que se fundamenta a pretensão

do requerente; e

c) sobre o que requer - estudo fundamentado e sintético sobre o requerido e o

parecer da autoridade que presta as informações, quanto à pretensão do

requerente, salvo os assuntos subjetivos, em que o comandante não tenha os

subsídios para fundamentar seu parecer, quando então submeterá o pleito à

apreciação da autoridade competente para análise.

6.3.7.9 Os requerimentos encaminhados em desacordo com a presente publicação poderão ser

restituídos aos interessados, sendo estes informados do motivo da devolução.

6.3.7.10 É vedado ao militar ou civil dirigir o mesmo pedido, simultaneamente, a mais de uma

autoridade administrativa.

6.4 FORMATAÇÃO PADRÃO DE ATOS NORMATIVOS E ORDINATÓRIOS

6.4.1 FORMA E ESTRUTURA BÁSICA

6.4.1.1 Inicialmente é oportuno ressaltar que o Comandante da Aeronáutica tem a

competência de regular os atos normativos e ordinatórios específicos para o funcionamento da

Força Aérea. Os Comandantes, Secretários, Chefes ou Diretores editam atos normativos e

ordinatórios em virtude de sua esfera de competência regimental ou delegada.

6.4.1.2 A forma e a estrutura dos atos normativos e ordinatórios seguem as considerações

gerais contidas no Manual de Redação da Presidência da República em vigor, em seu Capítulo

V "Atos Normativos - Conceitos Básicos".

NSCA 10-2/2019 51/88

6.4.1.3 O Ato Normativo é estruturado em três partes básicas:

a) a parte preliminar, com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado e a

indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

b) a parte normativa, com as normas que regulam o objeto definido na parte

preliminar; e

c) a parte final, com as disposições sobre medidas necessárias à implementação

das normas constantes da parte normativa, as disposições transitórias, se for

o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

6.4.1.4 Na menção de atos, procede-se da seguinte forma:

a) na ementa, no preâmbulo, na primeira menção e na cláusula de revogação -

Portaria COMGEP nº 715/2SC, de 28 de abril de 2017; e

b) nos demais casos - Portaria COMGEP nº 715/2SC, de 2017.

6.4.1.5 A epígrafe é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo. É

formada pelo título designativo da espécie normativa, pela numeração, pela sigla do setor

elaborador e pela data de promulgação. É grafada em letras maiúsculas, sem negrito, de forma

centralizada.

Exemplo:

PORTARIA Nº 167/GC3, DE 22 DE JULHO DE 2016.

6.4.1.6 A ementa é a parte do ato que sintetiza o conteúdo do ato, a fim de permitir, de modo

imediato, o conhecimento da matéria legislada. É alinhada à direita, com avanço de parágrafo

de nove centímetros.

Exemplo:

Dispõe sobre a elaboração de

documentos administrativos.

6.4.1.7 O preâmbulo contém o cargo da autoridade, em negrito, e o dispositivo legal em que

este se fundamenta para promulgar o ato.

Exemplo:

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe

confere(m) o previsto no art. 1º da Portaria..., combinado com o...

6.4.1.8 Consideranda ou justificação do ato é a parte que indica os motivos ou razões em

que se fundamenta a decisão. Constitui parte dispensável, uma vez que não contém matéria

legislada.

Exemplo:

... considerando o que consta do Processo nº 00000.0000000/2018-00 ...

52/88 NSCA 10-2/2019

6.4.1.9 Ordem de execução ou mandado de cumprimento é a parte em que se prescreve a

força coativa do ato. É grafada após a justificação do ato, terminando em dois-pontos.

Exemplo:

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuição(ões) que

lhe confere(m)... , e considerando o Processo nº..., resolve:

6.4.1.10 Corpo do texto é o corpo do ato normativo que regula o objeto definido na parte

preliminar. Em se tratando de ato de aprovação de publicação do COMAER, no corpo do

texto deverá ser informado qual o Órgão elaborador da norma.

Exemplo:

Art. 1º Aprovar a reedição da NSCA 5-1 "Confecção, Controle e Numeração

de Publicações Oficiais do Comando da Aeronáutica", que com esta baixa.

6.4.1.10.1 O texto deve ter dezoito centímetros de largura, com margem esquerda de dois

centímetros e direita de um, ser digitado em Times New Roman, fonte doze, em papel de

tamanho A4 (210 mm X 297 mm).

6.4.1.10.2 As palavras e as expressões em latim ou em outras línguas estrangeiras são grafadas

em itálico.

6.4.1.10.3 Nos textos dos atos normativos e ordinatórios, a unidade básica de articulação é o

artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono (1º, 2º, 3º,

4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º) e cardinal, seguido de ponto, a partir do décimo (10., 11., 12., 13., 14.,

15.).

6.4.1.10.4 A numeração do artigo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traços

ou outros sinais. Exemplos: Art. 1º, Art. 14.

6.4.1.10.5 O texto do artigo inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos

em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos.

6.4.1.10.6 O artigo desdobra-se em parágrafos ou em incisos e o parágrafo, em incisos.

6.4.1.10.7 Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, a imediata divisão de um artigo,

ou, numa lei, disposição secundária de um artigo em que se explica ou modifica a disposição

principal.

6.4.1.10.8 O parágrafo único de artigo é indicado pela expressão "Parágrafo único", seguida

de ponto e separada do texto normativo por dois espaços em branco.

6.4.1.10.9 Os parágrafos de artigo são indicados pelo símbolo "§", seguido de numeração

ordinal até o nono e cardinal, seguido de ponto, a partir do décimo.

6.4.1.10.10 A numeração do parágrafo é separada do texto por dois espaços em branco, sem

traços ou outros sinais.

NSCA 10-2/2019 53/88

6.4.1.10.11 Os textos do parágrafo único e dos parágrafos iniciam-se com letra maiúscula e

terminam com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos.

6.4.1.10.12 Os incisos são indicados por algarismos romanos seguidos de hífen, o qual é

separado do algarismo e do texto por um espaço em branco.

6.4.1.10.13 O texto do inciso inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome

próprio, e termina com:

a) ponto e vírgula;

b) dois-pontos, quando se desdobrar em alíneas; ou

c) ponto, caso seja o último.

6.4.1.10.14 O inciso desdobra-se em alíneas, indicadas com letra minúscula, seguindo o

alfabeto e acompanhada de parêntese, separado do texto por um espaço em branco.

6.4.1.10.15 O texto da alínea inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome

próprio, e termina com:

a) ponto e vírgula;

b) dois-pontos, quando se desdobrar em itens; ou

c) ponto, caso seja a última e anteceda artigo ou parágrafo.

6.4.1.10.16 A alínea desdobra-se em itens, indicados por algarismos arábicos, seguidos de

ponto e separados do texto por um espaço em branco.

6.4.1.10.17 O texto do item inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome

próprio, e termina com:

a) ponto e vírgula; ou

b) ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo.

6.4.1.10.18 O agrupamento de artigos pode constituir seção; o de subseções, seção; o de

seções, capítulo; o de capítulos, título; o de títulos, livro; e o de livros, parte.

6.4.1.10.19 Os capítulos, os títulos, os livros e as partes são grafados em letras maiúsculas e

identificados por algarismos romanos.

6.4.1.10.20 A parte pode subdividir-se em parte geral e parte especial, ou em partes expressas

em numeral ordinal, por extenso.

6.4.1.10.21 As subseções e seções são indicadas por algarismos romanos, grafadas em letras

minúsculas e postas em negrito.

6.4.1.10.22 Os agrupamentos referidos no item 6.4.1.10.18 podem também ser subdivididos em

"Disposições Preliminares", "Disposições Gerais", "Disposições Finais" e "Disposições

Transitórias".

6.4.1.10.23 Utiliza-se um espaço simples entre capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos,

alíneas e itens.

54/88 NSCA 10-2/2019

6.4.2 CLÁUSULA DE VIGÊNCIA E DE REVOGAÇÃO

6.4.2.1 A vigência é indicada de forma expressa, sendo regra geral a entrada em vigor na data

da publicação no BCA ou no DOU.

Exemplo:

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6.4.2.2 A cláusula de revogação, quando necessária, conterá, expressamente, todas as

disposições que serão revogadas a partir da vigência do ato.

6.4.3 ASSINATURA E REFERENDA

Para terem validade, os atos normativos ou ordinatórios devem ser assinados

pela autoridade competente.

Exemplo:

Ten Brig Ar FULANO DE TAL

Comandante da Aeronáutica

6.5 REGRAS ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E

ORDINATÓRIOS

6.5.1 DESPACHO DECISÓRIO (Anexo K)

6.5.1.1 Documento de caráter decisório, expedido pelos Comandantes, Secretários, Chefes e

Diretores de OM, em virtude de competência regimental ou delegada, com a finalidade de

proferir decisão sobre requerimentos ou processos administrativos submetidos à sua

apreciação ou ordenar a execução de serviços. Os despachos serão devidamente

fundamentados.

Exemplo:

"DEFERIDO, de acordo com o art. 5º das Instruções Gerais, aprovadas pela

Portaria nº 48/GM3, de 22 de janeiro de 1992."

6.5.1.2 Na confecção dos Despachos será observado o seguinte:

a) será lançado em folha à parte e anexado ao processo;

b) os Despachos serão publicados no BCA, para divulgação no âmbito do

COMAER, ou no DOU, se necessária a divulgação externa; e

c) os Despachos que tenham sido originados de militares ou civis na

inatividade, ou mesmo provenientes de pessoas sem vínculo com o

COMAER, serão informados ao requerente, pelas vias de comunicação

julgadas mais apropriadas.

NSCA 10-2/2019 55/88

6.5.1.3 O Despacho confeccionado (Anexo J) é composto de:

a) timbre 7;

b) epígrafe: redigida em seguida ao timbre, compreendendo:

- nome da organização expedidora em letras maiúsculas;

- doze pontos/0,42cm abaixo e no centro da página, a inscrição

"DESPACHO", e logo em seguida, o número do Despacho, o indicativo do

setor que elabora o documento e a numeração de ordem geral da

organização, tudo separado por barra;

- doze pontos/0,42cm abaixo, a localidade, dia, mês por extenso e ano da

expedição do documento, com o final coincidindo com a margem direita; e

- doze pontos/0,42cm abaixo da linha de localidade e data, a inscrição

centralizada, entre parênteses, do número do Processo e da identificação da

Referência do documento que deu origem ao processo, data e sigla da

organização que expediu esse documento de origem.

c) texto: localizado a vinte pontos/0,71cm da inscrição do processo, com

espaçamento de parágrafo de 2,5 cm, sem qualquer numeração, iniciado com

a expressão "DEFERIDO" ou "INDEFERIDO", em letras maiúsculas

seguido de vírgula e a explicação do despacho final; e

d) identificação do signatário: a quarenta pontos/1,41cm do texto, conforme

descrito no item 6.1.7.

6.5.2 PORTARIA

6.5.2.1 Documento oficial de ato normativo ou ordinatório pelo qual a autoridade pública, no

exercício regular das funções que exerce, expede instruções sobre a organização e o

funcionamento de serviços e praticam outros atos de sua competência.

6.5.2.2 No âmbito do Comando da Aeronáutica, para o exercício da competência de

supervisão e coordenação e, ainda, para o exercício de competências regimentais ou atribuídas

por delegação, bem como em se tratando de ato de aprovação de publicação do COMAER,

devem ser expedidos os atos por meio de portarias de caráter normativo, utilizando a

seguinte estrutura:

a) timbre 5;

b) nome da organização expedidora em letras maiúsculas e sublinhadas,

redigida abaixo do timbre;

c) epígrafe: conforme item 6.1.3, a vinte pontos/0,71cm abaixo do nome da

OM expedidora;

56/88 NSCA 10-2/2019

Exemplo:

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA COMGEP Nº 82/5EM, DE 2 DE MAIO DE 2019.

d) as portarias são numeradas em ordem cronológica anual, separadamente para

ostensivas e para cada um dos graus de sigilo;

e) ementa, conforme item 6.1.5, a vinte pontos/0,71cm abaixo da epígrafe;

f) autoria e fundamento legal de autoridade, localizada a vinte pontos/0,71cm

abaixo do número da ementa;

g) texto: elaborado a vinte pontos/0,71cm abaixo da autoria e fundamento legal

de autoridade; e

h) identificação do signatário: a quarenta pontos/1,41cm do texto, conforme

descrito no item 6.1.7.

6.5.2.3 As Portarias que representam atos ordinatórios de caráter nominal, pessoal, a exemplo

das que definem situações funcionais (como a designação de servidores para funções ou cargos),

habilitação para ordem de matrícula, promoções, delegação de competência, dentre outros, não

utilizarão os campos ementa e artigos (Anexo S).

6.6 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

A Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009, e a Portaria nº 188, de 7 de julho de

2011, da Imprensa Nacional, dispõem sobre normas para publicação no Diário Oficial da

União (DOU) e no Diário da Justiça.

6.7 QUADRO DE JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS DE ATOS

ADMINISTRATIVOS, NORMATIVOS E ORDINATÓRIOS (Anexo R)

6.7.1 Documento por meio do qual o Órgão elaborador apresenta o detalhamento das

propostas de reedição ou de alteração de atos administrativos, notadamente portarias, podendo

ainda ser utilizado para as propostas de reedição de publicações. Segue anexo ao documento

que o encaminha, impresso em papel A4 (se for o caso), sem timbre, orientação "paisagem" e

rubricado pela autoridade ou profissional responsável por sua elaboração.

6.7.2 Para a sua elaboração, devem ser utilizadas as seguintes cores para a legenda no texto

proposto:

a) a cor vermelha, para simbolizar a supressão de artigos, parágrafos, incisos,

alíneas, itens ou vocábulos;

b) a cor azul, para simbolizar os acréscimos ou substituições; e

c) a cor preta, para simbolizar que o enunciado não sofreu qualquer mudança.

NSCA 10-2/2019 57/88

6.8 ESPÉCIES DOCUMENTAIS DE FORMATAÇÃO NÃO PADRONIZADA

6.8.1 EDITAL

É o meio de comunicação feito por intermédio de publicação em DOU ou pela

Imprensa, para tornar públicos assuntos de interesse da Administração, tais como licitações,

citações previstas no Código de Processo Penal Militar e demais avisos que, por sua natureza

devam ter ampla divulgação, conforme legislação vigente. Não será padronizado nesta NSCA,

ficando a cargo das necessidades de cada OM.

6.8.2 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

6.8.2.1 É o expediente dirigido ao Presidente da República ou Vice-Presidente para:

a) informá-lo de determinado assunto;

b) propor alguma medida; e

c) submeter à sua consideração projeto de ato normativo.

6.8.2.2 Quanto à sua forma e estrutura, a Exposição de Motivos segue as orientações

preconizadas pelo Manual de Redação da Presidência da República e pelo Decreto nº 9.191,

de 1º de novembro de 2017.

6.8.3 NORMA PADRÃO DE AÇÃO (NPA)

6.8.3.1 Usada para padronizar os procedimentos rotineiros a serem seguidos em uma atividade

determinada. É aprovada pelo Comandante da OM e/ou da Guarnição de Aeronáutica, quando

elaborada por subordinado. Sua efetivação, alterações e cancelamento devem ser objeto de

publicação em boletim interno da OM apoiadora.

6.8.3.2 Não será padronizada nesta NSCA, ficando a cargo das necessidades de cada OM e/ou

Guarnição. Contudo, recomenda-se seguir a disposição gráfica do texto conforme a NSCA 5-1

"Confecção, Controle e Numeração de Publicações".

6.8.4 NOTA DE SERVIÇO (NS)

É o documento que divulga ordens ou estabelece medidas relacionadas com a

execução de serviços ou eventos pontuais, transitórios, e que prescindam de menção e/ou

publicação em boletim interno. É emitida pelo Comandante e cumprida na respectiva

organização ou em alguns de seus órgãos constitutivos.

6.8.5 ORDEM DO DIA

6.8.5.1 É o documento pelo qual o CMTAER ou outras autoridades exaltam datas e fatos

históricos ou fazem citações meritórias.

6.8.5.2 A Ordem do Dia não recebe número. Será identificada pela data de sua publicação no

boletim interno da OM apoiadora.

6.8.5.3 Quando não couber a expedição de Ordem do Dia, o Comandante, Secretário, Chefe

ou Diretor da OM poderá se pronunciar por meio de "Mensagem do ..." ou "Palavras do

Comandante".

58/88 NSCA 10-2/2019

6.8.5.4 Não será padronizada nesta NSCA, ficando a cargo das necessidades de cada OM.

Contudo, recomenda-se seguir a disposição gráfica do texto conforme a NSCA 5-1

"Confecção, Controle e Numeração de Publicações".

NSCA 10-2/2019 59/88

7 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

7.1 As organizações envolvidas com a elaboração dos documentos padronizados nesta norma

deverão adequar-se aos novos dispositivos nela contidos, visando à harmonização com esta

publicação.

7.2 A revisão, a atualização, as modificações e a forma de apresentação desta Norma de

Sistema são de responsabilidade do COMGEP, por intermédio do CENDOC, e far-se-á

sempre que fatos justifiquem a adoção dessa medida administrativa ou por determinação do

Comandante-Geral do Pessoal.

7.3 As disposições desta Norma de Sistema aplicam-se no âmbito do COMAER, observado o

previsto na legislação vigente, respeitando-se o princípio da hierarquia das normas.

60/88 NSCA 10-2/2019

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos não previstos nesta Norma de Sistema serão submetidos ao

Comandante-Geral do Pessoal.

NSCA 10-2/2019 61/88

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 6024. Informação

e Documentação: numeração progressiva das seções de um documento: apresentação.

Rio de Janeiro, RJ, 2012.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 14724.

Informação e Documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro, RJ,

2011.

BRASIL. Arquivo Nacional. Dicionário brasileiro de terminologia arquivística. Rio de

Janeiro, RJ: Arquivo Nacional, 2005. 232 p.

BRASIL. Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971. Dispõe sobre a forma e a apresentação dos

Símbolos Nacionais, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do

Brasil, Brasília, DF, 2 set. 1971.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto

no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da

Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no

11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá

outras providências = LAI. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília,

DF, Edição Extra, Seção 1, n. 221-A, 18 nov. 2011, p. 1.

BRASIL. Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. Simplifica exigências de documentos

e dá outras providências. Mensário de Legislação da Aeronáutica = BMA 113-9, Rio de

Janeiro, RJ, 30 set. 1979, p. 9-11.

BRASIL. Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017. Estabelece as normas e as diretrizes

para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos

normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado. Diário Oficial [da]

República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 nov. 2017.

BRASIL. Decreto nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Racionaliza atos e procedimentos

administrativos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e

institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. Diário Oficial [da] República

Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 out. 2018.

BRASIL. Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019. Dispõe sobre a forma de tratamento e

endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 abr. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Imprensa Nacional. Portaria nº. 268, de 05 de outubro de

2009. Dispõe sobre normas para publicação de matérias nos Jornais Oficiais. Diário Oficial

[da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 194, 9 out. 2009, p. 3-6.

BRASIL. Ministério da Defesa. Portaria Normativa nº 559/MD, de 3 de maio de 2005. Dispõe

sobre padronização de procedimentos na elaboração de atos normativos, ordinatórios e de

comunicação expedidos no âmbito do Ministério da Defesa e dá outras providências. Boletim

do Ministério da Defesa, Brasília, DF, n. 9, 13 maio 2005.

62/88 NSCA 10-2/2019

BRASIL. Ministério da Defesa. Portaria Normativa nº 1.068/MD, de 08 de setembro de 2005.

Dispõe sobre a utilização do número único de processos relativos às atividades de

comunicação administrativa no âmbito do Ministério da Defesa – MD, dos Comandos da

Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,

Brasília, DF, n. 175, 12 set. 2005. Seção 1.

BRASIL. Ministério da Defesa. Portaria Normativa nº 1.243/MD, de 21 de setembro de 2006.

Dispõe sobre os procedimentos gerais referentes à gestão de processos, no âmbito do

Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Armadas. Diário Oficial [da] República

Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 184, 25 set. 2006. Seção 1.

BRASIL. Ministério da Defesa. Portaria Normativa nº 513/EMD, de 26 de março de 2008.

Aprova o manual de abreviaturas, siglas, símbolos e convenções cartográficas das Forças

Armadas = MD33-M-02. Manual de abreviaturas, siglas, símbolos e convenções

cartográficas das Forças Armadas. 3. ed. Brasília, DF, 2008.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 3, de 16 de maio de

2003. Destina-se a orientar os órgãos da Presidência da República, Ministérios, Autarquias e

fundações integrantes do Sistema de Serviços Gerais = SISG, quanto aos procedimentos

relativos às atividades de Comunicações Administrativas, para utilização do número único de

processos e documentos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF,

19 maio 2003.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 12, de 23 de

novembro de 2009. Altera a Portaria nº 5, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os

procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, no âmbito da Administração

Pública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais = SISG.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 224, 24 nov. 2009.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Portaria

DECEA nº 23/SDOP, de 31 de janeiro de 2013. Aprova a reedição do "Manual do Serviço de

Telecomunicações do Comando da Aeronáutica". Boletim do Comando da Aeronáutica,

Rio de Janeiro, RJ, n. 031, 15 fev. 2013.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Portaria EMAER nº.

8/3SC2, de 14 de abril de 2003. Aprova a reedição do manual de abreviaturas, siglas e

símbolos da Aeronáutica = MCA 10-3. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de

Janeiro, RJ, n 74, 22 abr. 2003.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Gabinete do Comandante. Portaria nº 1869/GC3, de 15

de dezembro de 2015. Aprova a edição da "Instrução para a Salvaguarda de Assuntos

Sigilosos da Aeronáutica (ISAS)". Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro,

RJ, n. 237, 28 dez. 2015.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Diretoria de Administração do Pessoal. Portaria DIRAP

nº 6.029/SODG, de 29 de novembro de 2017. Aprova a reedição da Instrução do Comando da

Aeronáutica "Padronização de Processos Administrativos" = ICA 35-1. Boletim do

Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro, RJ, nº 207, 4 dez. 2017.

NSCA 10-2/2019 63/88

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral do Pessoal. Portaria COMGEP nº.

1.219/DLE, de 15 de junho de 2016. Aprova a edição da Norma de Sistema que dispõe sobre

os Boletins do Comando da Aeronáutica = NSCA 6-1. Boletim do Comando da

Aeronáutica, Rio de Janeiro, RJ, n. 101, 20 jun. 2016.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Gabinete do Comandante. Portaria GABAER nº.

1400/GC3, de 31 de julho de 2013. Aprova a reedição da Instrução que dispõe sobre

Organização, Edição, Distribuição e Controle do Boletim do Comando da Aeronáutica = ICA

6-2. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro, RJ, n. 147, 2 ago. 2013.

BRASIL. Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 3.

ed. rev., atual. e ampl. Brasília, DF, 2018.

CUNHA, Celso; CINTRA, Luís F. Lindley. A nova gramática do português

contemporâneo. 3.ed. rev. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. 748 p.

FRANÇA, Junia Lessa; et al. Manual para normalização de publicações técnicocientíficas.

8. ed. Belo Horizonte, MG: Ed. da UFMG, 2007.

LIMA, A. Oliveira . Manual de redação oficial: teorias, modelos e exercícios. 3. ed. Rio de

Janeiro: Elsevier, 2010. 376 p.

LUFT, Celso Pedro. Novo manual de português. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Globo, 2005.

614 p.

64/88 NSCA 10-2/2019

Anexo A – Timbres

TIMBRE 7

MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DA AERONÁUTICA

TIMBRE 6

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

15 mm

15 mm

TIMBRE 5

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

20 mm

20mm

NSCA 10-2/2019 65/88

Anexo B – Apostila

(Apostila impressa no verso do documento):

A P O S T I L A

Por Decreto de 30 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do dia 3 de

maio de 2019, foi promovido ao posto de CORONEL, por merecimento, o Tenente-Coronel

do quadro de Oficiais Intendentes, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, FULANO

DE TAL, referido nesta Carta Patente.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2018.

Maj Brig Ar FULANO DE TAL

Dir da DIRAP

(Apostila expedida separadamente por falta de espaço suficiente no verso do documento):

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

A P O S T I L A

Por Decreto de 30 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do dia 3 de

maio de 2019, foi promovido ao posto de CORONEL, por merecimento, o Tenente-Coronel

do quadro de Oficiais Intendentes, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, FULANO

DE TAL, referido nesta Carta Patente.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2018.

Maj Brig Ar FULANO DE TAL

Dir da DIRAP

40pts

20 pts

20pts

20pts

2,5 cm

2,5 cm

20pts

20pts

40pts

20pts

66/88 NSCA 10-2/2019

Anexo C - Quadros e Tabelas

Quadro 1 - Aeronaves táticas em operação

CATEGORIAS

Europa Central e Setentrional Europa Meridional

OTAN

PACTO DE

VARSÓVIA

OTAN

PACTO DE

VARSÓVIA

Bombardeiros

leves

150 280 - 30

Ataque 1.150 1.400 450 150

Interceptadores 300 - 275 900

Reconhecimento 400 400 125 100

Fonte: Aeroespacial Internacional, dez. 1971.

Tabela 1 - Tempo necessário à duplicação da renda per capital

(anos)

Taxa de Crescimento

Demográfico

Taxa de Crescimento do Produto Real

4% 5% 6% 7% 8% 9% 10%

1,0% 24 18 14 12 10 9 8

1,5% 28 20 16 13 11 10 9

2,0% 36 24 18 14 12 10 9

2,5% 48 29 21 16 13 11 10

3,0% 72 36 24 18 15 12 11

3,5% 144 48 29 21 16 13 11

Fonte: Brasil 2002 - Mário Henrique Simonsen

NSCA 10-2/2019 67/88

Anexo D - Continuação de documentos

(Fl 3/6 do Of nº 123/EM/1245 - COMPREP, de 10 ABR 2019, Proc nº 67200.002411/2019-58)

3. Observar as recomendações para cada curso e diligenciar para que somente

sejam indicados militares que preencham os requisitos exigidos.

4. Fornecer aos candidatos as "Guias de Missão", conforme instruções já

remetidas e informar ao COMPREP a data de chegada, no local de destino, dos candidatos aos

diversos cursos.

5. Por fim, para outros esclarecimentos julgados oportunos, este Estado-Maior

coloca à disposição do Senhor a estrutura organizacional deste Comando, na pessoa do Ten

Cel Int MARCUS ROSSELINI POLICARPO SILVA, por meio do seguinte endereço

eletrônico: [email protected].

Maj Brig Ar FULANO DE TAL

ChEM do COMPREP

68/88 NSCA 10-2/2019

Anexo E - Ata

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA

ATA

Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às 10 h 15 min, na Sala de

Reuniões da Chefia do Estado-Maior da Aeronáutica, reuniu-se o Grupo de Trabalho

designado pela Portaria nº 215/GC1, de 2 de maio de 2019, para elaborar a reedição do

Regulamento da Academia da Força Aérea. Compareceram a esta reunião o Cel Av

................., Presidente, Cel Eng ..................., Membro, Ten Cel Int .........., Membro, Ten Cel

Inf.................., Membro e Maj Av .................., Secretário. Foram propostas, debatidas e

aprovadas as seguintes resoluções: 1a - as reuniões serão às Segundas, Quartas e Sextas-feiras;

2a - a data prevista para a conclusão dos trabalhos é fixada em 31 de julho de 2016; 3a - cada

capítulo será relatado por um membro do GT especificamente designado; 4a - nas reuniões, o

Grupo de Trabalho apreciará as sugestões de cada relator; 5a - o Secretário redigirá o texto

aprovado pelo Grupo e o lerá na sessão seguinte. E, nada mais havendo para tratar, o Sr.

Presidente deu por encerrada a sessão, da qual eu, ............................... Maj Av, Secretário,

lavro a presente Ata, que, após lida e acordada, vai assinada por todos os membros presentes.

FULANO DE TAL Cel Av

Presidente

FULANO DE TAL Cel Eng

Membro

FULANO DE TAL Ten Cel Int

Membro

FULANO DE TAL Ten Cel Inf

Membro

FULANO DE TAL Maj Av

Secretário

40pts

20pts

40pts

20pts

40pts

40pts

40pts

NSCA 10-2/2019 69/88

Anexo F - Aviso Interno

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

AVISO INTERNO Nº 3/GC3

Protocolo COMAER nº 67000.000000/2019-00

Estabelecimento de nova metodologia de

divulgação de legislação no âmbito do

Comando da Aeronáutica.

Aos Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

Comandante-Geral de .............................; e

Secretário de............................................. .

Considerando o .....................................................................................................

......................................................................................................;

Considerando o .....................................................................................................

...................................................................................................................;

Considerando, finalmente, que atividades de documentação são sistematizadas

no âmbito da Aeronáutica, informo aos Senhores que resolvi determinar que:

1. Seja constituído Grupo de Trabalho ............................................................ .

2. O gerenciamento .......................................................................................... .

3. Revogar o Aviso Interno nº ................, de .............. de ........................ de 20xx.

Brasília, 31 de janeiro de 2019.

Ten Brig Ar FULANO DE TAL

Comandante da Aeronáutica

20pts

20pts

REC

20pts

20pts

20pts

40pts

9,0 cm

2,5 cm

20pts

2,5 cm

70/88 NSCA 10-2/2019

Anexo G - Carta

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

BASE AÉREA DOS AFONSOS

Carta nº 55/CMD/100 Rio de Janeiro, 2 de maio de 2019.

Protocolo COMAER nº 67241.000000/2019-00

A Sua Senhoria o Senhor

FULANO DE TAL

Rua Carolina, nº 29 - Rio de Janeiro–RJ

CEP 21910-060

Prezado Senhor,

Venho, por meio desta, acusar e agradecer o recebimento do exemplar nº 482

da Revista Epopeia.

Cumpre enaltecer, além da excelência da impressão, a maneira séria e objetiva

como são tratados os assuntos e a linguagem usada, simples e direta, como convém à

comunicação moderna.

Atenciosamente,

FULANO DE TAL Coronel Aviador

Comandante da Base Aérea dos Afonsos

Avenida Almirante Silva de Noronha, nº 369 - Anexo - Rio de Janeiro-RJ - CEP 21760-520

Tel: (21) 2210-1393/Fax: (21) 2210-1392 - E-mail: [email protected]

20pts

20pts

40pts

12pts

2,5 cm

2,5 cm

20pts

20pts

NSCA 10-2/2019 71/88

Anexo H - Certidão

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO

CERTIDÃO Nº 3/SPM/109

Certifico, para fins de (especificar o fim a que se destina a certidão),

que............................ é Cabo do Comando da Aeronáutica, serve nesta Organização Militar e

nada consta em seus assentamentos, até a presente data, que desabone sua conduta.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 2019.

FULANO DE TAL Coronel Intendente

Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo

30mm

38mm

Avenida Monteiro Lobato, nº 5.339, Cumbica - Guarulhos - SP - CEP 07184-000 Tel: (11)

6465-2000 / FAX: (11) 6465-2034 - E-mail: [email protected]

Inserido manualmente, conforme item 5.10.6.1

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72/88 NSCA 10-2/2019

Anexo I - Declaração

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de (especificar o fim a que se destina a declaração), que

............................ é Soldado do Comando da Aeronáutica, serve nesta Organização Militar e

nada consta em seus assentamentos, até a presente data, que desabone sua conduta.

A presente declaração possui a validade de trinta dias a contar da data de

assinatura.

São Paulo, 1º de abril de 2019.

FULANO DE TAL Coronel Intendente

Chefe do Grupamento de Apoio São Paulo

30mm

38mm

Avenida Monteiro Lobato, nº 5.339 - Cumbica - Guarulhos - SP - CEP 07184-000 Tel: (11)

6465-2000 / FAX: (11) 6465-2034 - E-mail: [email protected]

Inserido manualmente, conforme item 5.10.6.1

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NSCA 10-2/2019 73/88

Anexo J – Despacho

MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DA AERONÁUTICA - COMANDO-GERAL DO PESSOAL

(Proc nº 67400.000944/2018-71 - Ref Of nº 8/1EM3/R-963, de 22 jul. 2018, do COMGEP)

4º DESPACHO

Nº R-183/GABGEP/1377 Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2018.

Do Comandante

Ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica

Anexo: A. Modelo de carteira de identidade.

1. Trata o presente expediente de solicitação de estudos e sugestões sobre

compatibilização da carteira de identidade do Comando da Aeronáutica.

2. Encaminho-o ao Senhor informando que esta OM expressa o seu parecer

favorável às considerações e sugestões elaboradas pela DIRAP e constantes do presente

processo.

Ten Brig Ar FULANO DE TAL

Comandante-Geral do Pessoal

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74/88 NSCA 10-2/2019

Anexo K - Despacho Decisório

MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DA AERONÁUTICA - COMANDO-GERAL DO PESSOAL

DESPACHO DECISÓRIO Nº 183/GAB/1377

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2018.

(Proc nº 67400.000000/2019-00 – Ref Of nº 8/1EM3/963, de 22 jul. 2018, do COMGEP)

DEFERIDO, para os fins previstos no art. 137, inciso I e § 1º da Lei nº 6.880,

de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto do Militares), o tempo líquido de três anos, zero mês e

treze dias de serviço público federal, prestado ao Centro Federal de Educação Tecnológica de

Belém, no período de 01 MAR 1999 a 30 NOV 2003.

Maj Brig Ar FULANO DE TAL

Diretor de Administração do Pessoal

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NSCA 10-2/2019 75/88

Anexo L – Ofício (âmbito interno à OM)

MINISTÉRIO DE DEFESA

COMANDO DA AERONAÚTICA

ESTADO-MAIOR DA AERONAÚTICA

GABINETE

Ofício nº 40/GABEM Brasília, 16 de abril de 2019.

Protocolo COMAER nº 67050.000000/2019-00

Do Chefe

Ao Chefe da Subseção de Pessoal

Assunto: Previsão de Material de Expediente.

Referência: 1. ..........; e

2. ......... .

Anexo: A. .........; e

B. .......... .

A fim de atender à solicitação do Grupamento de Apoio de Brasília (GAP-BR),

deve ser remetida a esta Chefia, até 31 de maio de 2019, a previsão do material de expediente

necessário a essa Subseção para o segundo semestre do ano de 2017.

FULANO DE TAL Cel Av

Ch do GABEM

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76/88 NSCA 10-2/2019

Anexo M – Ofício (caráter particular, pessoal)

MINISTÉRIO DE DEFESA

COMANDO DA AERONAÚTICA

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA AERONAÚTICA

Ofício s/nº Rio de Janeiro, 18 de junho de 2018.

Protocolo COMAER nº 67401.000000/2019-00

Do 3S QSS SAD FULANO DE TAL

Ao Chefe da Seção de Pessoal Militar

Assunto: Comunicação de Concurso Público.

Referência: 1. ..........; e

2. ......... .

Anexo: A. Uma cópia de Edital de Concurso para Oficial Combatente; e

B. Uma cópia de Comprovante de Inscrição.

Conforme o disposto no Aviso nº 1/GC1/16, de 22 SET 1999, comunico ao

Senhor, para fins de controle, que, no dia 20 de julho de 2019, prestarei concurso para Oficial

Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ),

conforme Edital do certame constante do anexo.

FULANO DE TAL 3S SAD

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NSCA 10-2/2019 77/88

Anexo N – Ofício (entre OM da Força)

........................................

COMANDO DA AERONAÚTICA

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

Ofício nº 12/DLE/1223 Brasília, 8 de março de 2019.

Protocolo COMAER nº 67400.000000/2019-00

Do Chefe do Estado-Maior

Ao Diretor do Centro de Documentação da Aeronáutica

Assunto: ......... .

Referência: 1. ..........; e

2. ......... .

Anexo: A. .........; e

B. .......... .

1. ............................... .

2. ............................... .

3. ............................... .

4. ............................... .

Maj Brig Ar FULANO DE TAL

ChEM do COMGEP

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78/88 NSCA 10-2/2019

Anexo O – Ofício (externo ao COMAER)

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA AERONÁUTICA

Avenida Marechal Fontenelle, nº 1000 – Campo dos Afonsos

Rio de Janeiro - RJ – CEP 21740-002

Tel: (21) 2157-2218 / Fax: (21) 2157-2217 / e-mail: [email protected]

Ofício nº……../CENDOC/…….

Protocolo COMAER nº 67401.000000/2019-00

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.

A Sua Excelência a Senhora

Deputada Federal FULANO DE TAL

Câmara dos Deputados

70160-900 - Brasília-DF

Assunto: Solicitação de Processo.

Senhora Deputada,

1. Em atenção ao Ofício nº 1.927/GAB/325, de 1º de março de 2017, dessa

Comissão, informo a Vossa Excelência que, sobre o assunto, este Comando, ................ .

2. Os documentos solicitados relacionados no anexo, ........................... .

3. Uma vez que este projeto .................. .

Atenciosamente,

FULANO DE TAL Coronel Intendente

Diretor do Centro de Documentação da Aeronáutica

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NSCA 10-2/2019 79/88

Anexo P - Parecer

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DO GALEÃO

Parecer nº 237/2098/2019 Rio de Janeiro, 15 de abril de 2019.

Assunto: Parecer sobre ......... .

Referência: 1. ..........; e

2. ......... .

Anexo: A. .........; e

B. .......... .

1. .......................................................................................................................... .

2. .......................................................................................................................... .

Brig Med FULANO DE TAL

Diretor do HFAG

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80/88 NSCA 10-2/2019

Anexo Q - Requerimento

MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DA AERONÁUTICA

REQUERIMENTO

Protocolo COMAER nº 67401.000000/2019-00 Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.

Do Cap Int TIAGO NASCIMENTO DE OLIVEIRA MEDEIROS

Ao Comandante da Academia da Força Aérea

Assunto: Certidão de Graus.

Referência: 1. ..........; e

2. ......... .

Anexo: A. .........; e

B. .......... .

1. FULANO DE TAL, Cap Int, nº de ordem: 123456-7, servindo no Centro de

Documentação da Aeronáutica, requer ao Senhor, para fins de prova junto à Universidade

Federal do Rio de Janeiro, que se digne mandar conceder-lhe Certidão de Graus obtidos nas

matérias que cursou em 2004, no Curso de Formação Oficiais Intendentes.

2. É a primeira vez que requer.

FULANO DE TAL Cap Int

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NSCA 10-2/2019 81/88

Anexo R – Quadro de justificativas das modificações propostas de atos administrativos, normativos e ordinatórios

TEXTO EM VIGOR TEXTO PROPOSTO JUSTIFICATIVA

Item xxxxxxxxx

Item xxxxxxxxx (novo)

Explicitar o motivo que levou à proposta da

alteração de maneira clara e concisa, citando,

se pertinente, a legislação aplicável.

Item xxxxxxxxx

Item xxxxxxxxx (novo)

Explicitar o motivo que levou à proposta da

alteração de maneira clara e concisa, citando,

se pertinente, a legislação aplicável.

Obs: Este quadro deverá ser confeccionado no formato "paisagem".

82/88 NSCA 10-2/2019

Anexo S - Portaria (ordinatória nominal)

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA COMGEP Nº 202/DPM, DE 30 DE ABRIL DE 2019.

Protocolo COMAER nº 67400.000000/2019-00

O COMANDANTE-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe

confere o art. 9º, inciso VII, do Regulamento do Comando-Geral do Pessoal, aprovado pela

Portaria nº 36/GC3, de 10 de janeiro de 2013, combinado com o disposto na ICA 35-13,

aprovada pela Portaria nº 251/GC3, de 14 de março de 2016, e considerando o que consta do

Processo nº 67422.000000/2019-00, resolve:

Designar o SO QTA TAR FULANO DE TAL (Nr Ord 1234567) para a

PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO, no GRUPAMENTO DE APOIO DOS

AFONSOS, na função de Encarregado do Refeitório dos Oficiais, mediante aceitação

voluntária, pelo prazo de 36 meses, a contar da data de sua apresentação, devendo ser

vinculado ao GAP-AF para efeito de percepção de proventos, durante a presente prestação de

tarefa.

Ten Brig Ar FULANO DE TAL

Comandante-Geral do Pessoal

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NSCA 10-2/2019 83/88

Anexo T – Portaria (caráter normativo)

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA COMGEP Nº 82/DLE, DE 2 DE MAIO DE 2019.

Protocolo COMAER nº 67400.000000/2019-00

Aprova a reedição da Norma de Sistema

que disciplina o processo de confecção,

controle e numeração de publicações do

Comando da Aeronáutica.

O COMANDANTE-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe

confere o art. 5º, inciso VI, do Regulamento do Comando-Geral do Pessoal, aprovado pela

Portaria nº 648/GC3, de 18 de setembro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº

67401.000000/2019-00, resolve:

Art. 1º Aprovar a reedição da NSCA 5-1 "Confecção, Controle e Numeração de

Publicações", que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as Portarias COMGEP nº 139/5EM, de 27 de outubro de

2000, publicada no Boletim Externo Ostensivo nº 12, de 27 de outubro de 2000, do

COMGEP, 127/5EM, de 27 de dezembro de 2001, publicada no Boletim Externo Ostensivo nº

14, de 28 de dezembro de 2001, do COMGEP, 45/5EM, de 20 de maio de 2002, publicada no

BCA nº 39, de 24 de junho de 2002 e 110/5EM, 18 de novembro de 2003, publicada no BCA

nº 228, de 27 de novembro de 2003.

Ten Brig Ar FULANO DE TAL

Comandante-Geral do Pessoal

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84/88 NSCA 10-2/2019

ÍNDICE

Abreviaturas, 4.1.1, 4, 4.1

de datas, 4.2,

dos estados, 4.5

de formas de tratamento, 3, 3.1.16

de graduações, 4.8.2, 4.8.4.1

de horas, 4.2

de números, 4.3

de postos, 4.8.1, 4.8.4.1

de unidades de medida, 4.7

do ano, 4.2.5

dos dias, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.6

dos meses, 4.2.4

Alfabeto fonético, 4.6

Anexos, 5.4, 5.4.2, 5.4.3

conceituação, 5.4.1

Apostila, 6.3.1, Anexo B

averbação, 6.3.1.1

composição das, 6.3.1.6

Apresentação gráfica, 5.3

documentos oficiais, 5.3.1

Armas Nacionais, 2.1

Arquivo, 6.2.3.7.1, 6.2.3.7.3

Assinatura e referenda, 6.4.3

Ata, 6.3.2, Anexo E

conceituação, 6.3.2.1

Ato oficial,

conceituação, 1.2.2

Ato normativo, 1.2.1, 6.4.1.3, 6.4.1.10, 6.5.2.1, 6.8.2.1

conceituação, 1.2.1

elaboração de, 6.4.1.3

formatação padrão, 6.4

quadro de justificativa de modificação, 6.7, Anexo R

Ato ordinatório, 1.2.3

conceituação, 1.2.3

Autenticação, 5.10

atos do governo, 5.10.3

dos documentos, 5.10.7

Aviso interno, 6.3.3, Anexo F

conceituação, 6.3.3.1

estruturação, 6.3.3.2

Carta, 6.2.1, Anexo G

conceituação, 6.2.1.1

estruturação, 6.2.1.2

Certidão, 6.3.4, Anexo H

conceituação, 6.3.4.1

estruturação, 6.3.4.3

Cláusula de revogação, 6.4.2, 6.4.2.2

NSCA 10-2/2019 85/88

Cláusula de vigência, 6.4.2, 6.4.2.1

Convenções cartográficas, 4.1.1, 4.1.4

abreviaturas, 4.1.1

Coordenadas geográficas, 4.4

abreviaturas, 4.4.1

Cópia autêntica, 5.10.7

Correspondência, 5.1.1

apresentação gráfica, 5.3

conceituação, 1.2.4

endereçada ao exterior, 5.2

numeração, 5.9

Correspondência oficial, 1.2.4.1, 3.1, 5.7.1, 5.8.2

conceituação, 1.2.4.1

fecho de cortesia, 5.8

formas de tratamento, 3

numeração, 5.9.1

redação oficial, 5.1

Correspondência particular,

conceituação, 1.2.4.2

Datas, 4.2

Declaração, 6.3.5, Anexo I

Despacho, 6.1, 6.2.2

conceituação, 6.2.2.1

estruturação, 6.2.2.1.3

Despacho decisório, 6.5.1, Anexo K

conceituação, 6.5.1.1

confecção de, 6.5.1.2, 6.5.1.3

Diário Oficial da União (DOU), 6.6

Diploma oficial,

registro, 6.3.1.3

Documento, 1.1, 1.2.8

apresentação gráfica, 5.3

arquivístico, 1.2.8.1

autenticação, 5.10

classificação dos, 1.3

conceituação, 1.2.8

continuação de, 6.1.9, Anexo D

de rotina, 1.3

elaboração, 5.1

externo, 6.1.7.1

formatação padrão, 6.1

fotocópia, 5.10.7

interno, 1.3

oficial, 1.2.8.2

ostensivo, 1.3, 5.10.1

urgente, 1.3

Documento arquivístico,

conceituação, 1.2.8.1

86/88 NSCA 10-2/2019

Documento oficial,

apresentação gráfica, 5.3

autenticação, 5.10

conceituação, 1.2.8.2

Edital, 6.8.1

conceituação, 6.8.1

estruturação, 6.8.1

Ementa, 6.1.5

composição da, 6.1.5.1

conceituação, 6.1.5.1

Epígrafe, 6.1.3

conceituação, 6.1.3.1

Exposição de motivos, 6.8.2

conceituação, 6.8.2.1

estruturação, 6.8.2.2

Fecho de cortesia, 5.8

Finalidade, 1.1

Formas de tratamento, 3

Ministério Público da União, 3.1.8.1.3

Poder Executivo Federal, 3.1.1

Poder Judiciário, 3.1.8.1.2

Poder Legislativo, 3.1.8.1.1

Senhor, 3.1.2, 3.1.3

Fotocópias, 5.10.7

autenticadas, 5.10.1

Graduações, 4.8, 4.8.2

Aeronáutica, 4.8.2.3

Exército, 4.8.2.2

Marinha, 4.8.2.1

Horas, 4.2

abreviaturas, 4.2

Identificação do Signatário, 6.1.7

documentos externos, 6.1.7.1

documentos internos, 6.1.7.1

estruturação, 6.1.7

Invocação, 3.2

Menção a pessoal, 5.6

civil, 5.6.2

militar, 5.6.1, 5.6.4

Norma padrão de ação (NPA), 6.8.3

conceituação, 6.8.3.1

padronização, 6.8.3.2

Nota de serviço, 6.8.4

conceituação, 6.8.4

Numeração, 5.9

composição, 5.9.2

de expediente classificado, 5.9.3

na correspondência oficial, 5.9.1

NSCA 10-2/2019 87/88

Numerais, 4.3.6, 4.3.6.1, 4.3.6.2

porcentagem, 4.3.6.1

Número Único de Protocolo (NUP), 6.2.2.1.4

conceituação, 1.2.9.1

Números, 4, 4.3

valores monetários, 4.3.5

Ofício, 6.2.3

âmbito interno à OM, 6.2.3.5, Anexo L

circular, coletivo, 6.2.3.7.2, 6.2.3.7.3, 6.2.3.7.4, Anexo N

conceituação, 6.2.3.1

entre OM do COMAER, 6.2.3.7, Anexo N

órgãos externos, 6.2.3.8, Anexo O

particular, pessoal, 6.2.3.4, Anexo M

Ordem do dia, 6.8.5

conceituação, 6.8.5.1

Parecer, 6.1.1, 6.3.6, Anexo P

conceituação, 6.3.6.1

estruturação, 6.3.6.2, 6.3.6.3

Pontos cardeais, 4.4

abreviaturas, 4.4.1

Portaria, 6.5.2

apostila, 6.3.1.2

caráter normativo, 6.5.2.2, Anexo T

ordinatória nominal, 6.5.2.3, Anexo S

Postos, 4.8

Aeronáutica, 4.8.1.3

Exército, 4.8.1.2

Marinha, 4.8.1.1

Preâmbulo, 6.1.4

conceituação, 6.1.4.1

formatação padrão, 6.1.4.2

Processo,

conceituação, 1.2.11

Quadros e tabelas, 5.11, Anexo C

de especialidades e subespecialidades de militares, 4.8.4

de justificativas das modificações, 6.7, Anexo R

Redação oficial, 5.1, 5.1.1, 5.1.2

linguagem da, 5.1

Referência a autoridades, 5.7

Referenda, 6.4.3

Relatório, 6.2.3.3

Requerimento, 6.3.7, Anexo Q

conceituação, 6.3.7.1

estruturação, 6.3.7.2, 6.3.7.3

Selo da Organização, 5.10.5, 5.10.6

Selo Nacional, 5.10.6

Siglas, 4, 4.1, 4.1.1, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5

de Organizações, 4.1.3

Símbolos, 4.3, 5.3.2, 6.1.8

88/88 NSCA 10-2/2019

Tabelas, 5.11, Anexo C

partes componentes, 5.11

Texto, 6.1.6

conceituação, 6.1.6.1

estruturação, 6.1.6.2, 6.1.6.3

Timbre, 2, Anexo A

tipos de, 2.2

Transcrições, 5.5

Unidades de medida, 4.7

Unidade Protocolizadora, 1.2.14, 6.2.3.7

Valores monetários, 4.3.5

Vocativo, 3.2