Terminal de consulta web

ICA 37-332/2022

ICA 37-332/2022

NORMAS REGULADORAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA

Reedição

Ostensiva

Revogado

31/05/2022

PORTARIA DCTA Nº 100/DCE, DE 31 DE MAIO DE 2022.

Aprova a reedição das Normas Reguladoras para os cursos de graduação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ENSINO ICA 37-332 NORMAS REGULADORAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA 2017 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA ENSINO ICA 37-332 NORMAS REGULADORAS PARA OS CURSOS DE... Ver mais
Texto integral

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

ENSINO

ICA 37-332

NORMAS REGULADORAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA

2017

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA

ENSINO

ICA 37-332

NORMAS REGULADORAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA

2017

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL

PORTARIA DCTA Nº 202/DCA, DE 31 DE JULHO DE 2017.

Aprova a reedição das Normas

Reguladoras para os cursos de graduação

do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E

TECNOLOGIA AEROESPACIAL, de conformidade com o previsto no inciso IV do art. 10

do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, aprovado pela

Portaria nº 960/GC3, de 27 de junho de 2017; e, ainda, considerando o que consta do Processo

nº 67750.002377/2017-48, resolve:

Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 37-332 "Normas Reguladoras para os

Cursos de Graduação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica", que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria CTA nº 65/ITA, de 19 de junho de 2007, publicada

no BCA nº 124, de 29 de junho de 2007.

Ten Brig Ar CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Diretor-Geral do DCTA

ICA 37-332/2017

SUMÁRIO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................................................... 7

1.1 FINALIDADE ...................................................................................................................... 7

1.2 CONCEITUAÇÃO ............................................................................................................... 7

1.3 COMPETÊNCIA ................................................................................................................ 11

1.4 ÂMBITO ............................................................................................................................ 11

2 ADMISSÃO, VAGAS, MATRÍCULA, EXCLUSÃO E REMATRÍCULA ................... 12

2.1 ADMISSÃO ....................................................................................................................... 12

2.2 VAGAS .............................................................................................................................. 12

2.3 MATRÍCULA ................................................................................................................... 13

2.4 EXCLUSÃO E REMATRÍCULA ..................................................................................... 13

3 DEVERES E DIREITOS DOS ALUNOS ......................................................................... 14

3.1 DEVERES .......................................................................................................................... 14

3.2 DIREITOS .......................................................................................................................... 14

4 REGIME DISCIPLINAR ................................................................................................... 16

5 REGIME ESCOLAR .......................................................................................................... 18

6 VERIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO ESCOLAR .................................................. 20

7 CONCLUSÃO DE CURSO E MENÇÕES HONROSAS ................................................ 24

8 DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................... 25

REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 26

ICA 37-332/2017

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

A presente Instrução tem por finalidade estabelecer as normas gerais referentes

às condições de escolaridade, matrícula, ensino, desligamento, rematrícula, aprovação,

exclusão e outros aspectos relativos aos Cursos de Graduação em Engenharia do ITA.

1.2 CONCEITUAÇÃO

1.2.1 ARREDONDAMENTO

Atribuição de grau ou nota a ser considerada para todos os registros de

avaliação, aplicada ao algarismo na segunda casa decimal:

a) se tal algarismo for menor que 5, mantém-se apenas a parte inteira e o

algarismo da primeira casa decimal, e registra-se o grau ou nota até este

último algarismo;

b) se tal algarismo for maior ou igual a 5 e aquele da primeira casa decimal

não for 9, mantém-se a parte inteira e o algarismo da primeira casa decimal

acrescido de uma unidade, e registra-se o grau ou nota até este último

algarismo; e

c) se tal algarismo for maior ou igual a 5 e aquele da primeira casa decimal for

9, mantém-se a parte inteira acrescida de uma unidade e o algarismo da

primeira casa decimal como 0, e registra-se o grau ou nota até este último

algarismo.

1.2.2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Atividades realizadas interna ou externamente ao ITA, de livre escolha do

estudante e desenvolvidas a qualquer tempo no decorrer do seu curso de graduação,

estimuladas pela Escola ou pelo Curso para promover o desenvolvimento de habilidades,

competências e o aperfeiçoamento na formação profissional e pessoal, agregando valor ao

currículo do aluno. Podem ser consideradas atividades complementares: trabalhos de iniciação

científica e tecnológica, projetos multidisciplinares, desenvolvimento de protótipos,

participação em competições técnico-científicas, participação/organização de eventos técnicocientíficos,

publicações, monitorias, participação de cursos de curta duração ou de disciplinas

especiais, estágio extracurricular, participação na diretoria do Centro Acadêmico Santos

Dumont (CASD), participação em projetos/atividades de extensão, participação em empresas

juniores e outras atividades empreendedoras julgadas relevantes para a formação do

estudante. A regulamentação e operacionalização das atividades complementares para fins de

aproveitamento curricular são definidas em instrução específica da Pró-reitoria de Graduação

(IG).

1.2.3 CENTRO ACADÊMICO SANTOS DUMONT (CASD)

Órgão oficial de representação dos alunos de graduação do ITA, que tem por

objetivo promover a cooperação entre o Corpo Discente, o Corpo Docente e a Administração,

visando ao bem-estar dos estudantes e à elevação do nome e prestígio do Instituto, sendo

regido por estatuto próprio elaborado por Comissão eleita em Assembleia Geral e aprovado

pelo Reitor.

8/26 ICA 37-332/2017

1.2.4 CURRÍCULO

Programa formal de atividades escolares associadas a um Curso, definido pela

Escola, cujo cumprimento pelo aluno propiciará a obtenção de diploma. Inclui os conteúdos a

serem ensinados e aprendidos e as demais experiências de aprendizagem a serem vivenciadas

pelos estudantes, em consonância aos demais elementos estabelecidos no projeto políticopedagógico

do Curso e nas Normas Reguladoras, como os objetivos a serem alcançados por

meio do processo de ensino e os processos de avaliação.

1.2.5 CURRÍCULO PADRÃO

Currículo do Curso, aprovado pela Congregação, estabelecendo, além do

Trabalho de Graduação (TG) e do Estágio Curricular, as disciplinas obrigatórias, o número de

horas de atividades em disciplinas eletivas e em atividades complementares, a cada semestre,

para o aluno formar-se em 5 anos.

1.2.6 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E DE ESPECIALIZAÇÃO

Curso de pós-graduação "lato sensu" com duração variável, destinado à

ampliação ou ao aprofundamento de conhecimentos técnicos e científicos adquiridos em

cursos de graduação.

1.2.7 CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Curso de duração variável, aberto a candidatos que atendam aos requisitos

estabelecidos em cada caso pela instituição de ensino.

1.2.8 CURSO FUNDAMENTAL

Curso ministrado nos dois primeiros anos do Curso de Graduação em

Engenharia destinado ao ensino dos conhecimentos básicos gerais de Engenharia (Decreto no

27.695, de 16 de janeiro de 1950).

1.2.9 CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA

Curso com duração de cinco anos e carga horária total mínima estabelecida

pela Congregação do ITA, constituído pelo Curso Fundamental e um Curso Profissional,

destinado à formação de engenheiros plenos, em especialidades de interesse do Comando da

Aeronáutica.

No ITA, as especialidades dos cursos de graduação em Engenharia são:

Aeronáutica, Eletrônica, Mecânica-Aeronáutica, Civil-Aeronáutica, de Computação, e

Aeroespacial.

1.2.10 CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Curso de pós-graduação "stricto sensu", em níveis de Mestrado e Doutorado,

com duração variável, não inferior a um ano, visando à obtenção de título acadêmico,

destinado a desenvolver e aprofundar a formação adquirida no âmbito da graduação,

permitindo elevar o padrão de competência científica ou técnico-profissional dos que atuam

nos setores de ensino, pesquisa e desenvolvimento de interesse do Campo Aeroespacial.

ICA 37-332/2017 9/26

1.2.11 CURSO PROFISSIONAL

Curso ministrado nos três últimos anos do Curso de Graduação em Engenharia,

constituindo-se de matérias que caracterizam uma especialização profissional.

1.2.12 DESLIGAMENTO

Exclusão do ITA sem direito à rematrícula ou reingresso. O desligamento

poderá se dar por insuficiência de aproveitamento escolar, por falta de frequência às aulas, por

abandono do Curso, por improbidade na execução de trabalhos escolares, por indisciplina, ou

por outra razão, na forma estabelecida nesta Norma.

1.2.13 DISCIPLINA

Partes de uma ou mais matérias, ministrada autonomamente em um período. O

seu conteúdo pode ser ministrado na modalidade presencial, semipresencial ou à distância,

cumpridas as respectivas condições específicas - inclusive os critérios de avaliação -

explicitadas no Projeto Pedagógico e nos programas dos Cursos aprovados pela Congregação

e publicados nos Catálogos de Graduação e de Pós-Graduação do ITA.

1.2.14 DISCIPLINA ELETIVA

Toda disciplina aprovada pela Comissão de Currículos da Congregação

(IC/CCR) para compor o elenco de disciplinas não obrigatórias dos currículos dos cursos de

Graduação do ITA.

1.2.15 DISCIPLINA OBRIGATÓRIA

Disciplina oferecida pelo ITA e aprovada pela Comissão de Currículos da

Congregação (IC/CCR) para integrar o elenco de disciplinas que o estudante deverá

obrigatoriamente realizar com aprovação e frequência para cumprir o respectivo currículo

pleno de Curso de Graduação. Eventualmente, uma disciplina obrigatória poderá ser objeto

de escolha pelo aluno estritamente dentre opções especificamente definidas no currículo do

Curso, e a disciplina assim integrada ao currículo do aluno assume o caráter e recebe o

tratamento de disciplina obrigatória.

1.2.16 ESTRUTURA CURRICULAR

Conjunto de atividades a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos

definidos nos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação, atividades essas programadas e

organizadas articulando os componentes curriculares ao tempo necessário para o seu

desenvolvimento. Os componentes curriculares abrangem as disciplinas obrigatórias, as

disciplinas eletivas, o trabalho de graduação, o estágio curricular e as atividades

complementares.

1.2.17 EXAME DE FIM DE PERÍODO

Trabalho escolar avaliado, programado no calendário escolar do ITA,

abrangendo tópicos de uma disciplina ministrada em um período letivo, organizado pela

Coordenação do Curso respectivo, podendo constituir-se de trabalhos escritos, orais, ou

práticos.

10/26 ICA 37-332/2017

1.2.18 EXAME DE SEGUNDA ÉPOCA

Trabalho escolar avaliado, organizado de forma idêntica à prevista para o

exame de fim de período e realizado pelos alunos abrangidos pelo item 6.9 destas Normas.

1.2.19 EXTENSÃO

Prática acadêmica que interliga a Universidade nas suas atividades de ensino e

de pesquisa, com as demandas da maioria da população, incluído as atividades de

desenvolvimento de projetos junto a entidades externas.

1.2.20 GRAU

Resultado da avaliação de um trabalho escolar, apresentado na forma prevista

no item 6.2 destas Normas.

1.2.21 GRAU DE TRABALHOS CORRENTES

Média ponderada, a critério do professor, de todos os graus de trabalhos

escolares avaliados, realizados no semiperíodo, com pesos previamente estabelecidos no

Plano da Disciplina.

1.2.22 MATÉRIA

Conjunto harmônico de conhecimentos podendo ser desdobrado em

disciplinas.

1.2.23 NOTA DE DISCIPLINA

Representação final do aproveitamento escolar do aluno, em uma disciplina.

1.2.24 NOTA DE PERÍODO

Média aritmética de todas as notas de disciplina de um período letivo.

1.2.25 TRABALHOS ESCOLARES AVALIADOS

Trabalhos escritos, orais ou práticos, arguições, relatórios, teses, projetos,

práticas de laboratório, de oficina, séries de exercícios, trabalhos gráficos, estágios

programados, ensaios práticos e outros, para os quais se atribui um grau.

1.2.26 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Exclusão temporária do aluno do Curso de Graduação, com direito à

rematrícula no próximo período letivo correspondente ao do trancamento. O trancamento de

matrícula no curso de graduação do ITA pode se efetuar a pedido, ou compulsoriamente, por

faltas às atividades escolares, por motivo disciplinar, ou por outro motivo estabelecido nesta

Instrução.

1.2.27 TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR

Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão contrária ao dever militar, e

como tal classificada nos termos do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER).

ICA 37-332/2017 11/26

Distingue-se do crime militar que é ofensa mais grave a esse mesmo dever, segundo o

preceituado na legislação penal militar.

1.3 COMPETÊNCIA

Compete ao ITA:

a) ministrar o ensino e a educação necessários à formação de profissionais de

nível superior, nas especializações de interesse do campo Aeroespacial, em

geral, e do Comando da Aeronáutica, em particular;

b) manter atividades de graduação, de pós-graduação "stricto sensu", de pósgraduação

"lato sensu" e de extensão;

c) promover, através da educação, do ensino e da pesquisa, o progresso das

ciências e das tecnologias relacionadas com as atividades aeroespaciais; e

d) formar Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica

(QOEng), de acordo com o que estabelece a Lei nº 6.165, de 9 de dezembro

de 1974, e o Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975.

1.4 ÂMBITO

A presente Norma aplica-se ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e,

no que couber, ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) e demais

Organizações Militares subordinadas.

12/26 ICA 37-332/2017

2 ADMISSÃO, VAGAS, MATRÍCULA, EXCLUSÃO E REMATRÍCULA

2.1 ADMISSÃO

2.1.1 A admissão ao Curso Fundamental do ITA far-se-á através de Processo Seletivo,

conforme disposto em legislação superior.

2.1.2 O candidato civil à admissão ao Curso Fundamental do ITA deverá satisfazer as

exigências especificadas nas instruções do Processo Seletivo ao ITA.

2.1.2.1 É vedada a inscrição de candidato possuidor de Certificado de Isenção do Serviço

Militar por incapacidade física ou moral.

2.1.2.2 É vedada a inscrição de candidatos oriundos de Escolas Militares, desligados por

motivo de conceito disciplinar.

2.1.2.3 É vedada a inscrição de candidatos que tenham sido desligados do ITA.

2.1.2.4 A inscrição do candidato implica em aceitação irrestrita às condições do Processo

Seletivo, sem direito algum à compensação resultante do não aproveitamento por falta de

vagas, de indeferimento do pedido de inscrição, de anulação de inscrição ou eliminação do

Concurso.

2.1.3 A admissão de candidatos militares no Curso Fundamental do ITA é regulada por Ato

do Comandante da Aeronáutica.

2.1.4 A admissão de candidatos civis nos Cursos de Graduação do ITA será feita,

compulsoriamente, no 1º ano do Curso Fundamental, mediante aprovação e classificação no

Processo Seletivo.

2.1.5 A admissão no Curso Profissional do ITA far-se-á, automaticamente, para os alunos que

tenham concluído, com aproveitamento, o Curso Fundamental do ITA, em princípio, na

especialidade para a qual foram admitidos no 1º ano do Curso Fundamental, obedecido ao

disposto no item 2.3.1.2.

2.1.5.1 No interesse do Comando da Aeronáutica, e por requerimento do interessado, o Reitor

do ITA poderá autorizar a matrícula no 1º ano do Curso Profissional em outra especialidade

que não aquela para a qual o aluno foi admitido no 1º ano do Curso Fundamental.

2.1.6 Condições complementares para inscrição no Processo Seletivo serão estabelecidas

anualmente pelo ITA e divulgadas nacionalmente.

2.2 VAGAS

2.2.1 O número de vagas para matrícula nos cursos do ITA será fixado, anualmente, por Ato

do Comandante da Aeronáutica, mediante proposta do ITA, de acordo com a legislação

pertinente, em vigor.

2.2.1.1 As vagas para matrícula no 1º ano do Curso Fundamental serão fixadas por

especialidade de Engenharia ministrada no ITA.

ICA 37-332/2017 13/26

2.3 MATRÍCULA

2.3.1 As matrículas nos cursos do ITA serão feitas por ato do Reitor, após terem sido

cumpridas as formalidades exigidas na legislação pertinente.

2.3.1.1 Os candidatos ao Curso Fundamental, quando civis e não forem oficiais ou Aspirantes

a Oficial da Reserva das Forças Armadas, serão, compulsoriamente, matriculados no Curso de

Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), ministrado pelo Centro de Preparação de Oficiais

da Reserva da Aeronáutica São José dos Campos (CPORAER-SJ).

2.3.1.2 A matrícula no 1º ano do Curso Profissional do ITA, para os alunos civis que não

forem Oficiais ou Aspirantes a Oficial da Reserva das Forças Armadas, somente será feita

após o término, com aproveitamento, do Curso do CPORAER-SJ, ressalvado o caso previsto

na letra "f" do item 2.4.1 desta Norma.

2.4 EXCLUSÃO E REMATRÍCULA

2.4.1 A exclusão do aluno, do Curso de Graduação que estiver realizando e,

consequentemente, do ITA, verificar-se-á:

a) por conclusão do Curso de Graduação;

b) a pedido do interessado;

c) por desligamento do Curso por desistência ou abandono, falta de frequência

ou por insuficiência de aproveitamento, na forma prevista nesta Norma;

d) por desligamento do Instituto por indisciplina, na forma estabelecida nesta

Norma;

e) por desligamento do Curso por improbidade na execução de trabalhos

escolares;

f) por desligamento do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR),

salvo por incapacidade física para o Serviço Militar da qual não decorra

incapacidade para as atividades escolares do ITA;

g) por demissão do serviço ativo da Aeronáutica, quando Oficial ou Aspirante

a Oficial de Infantaria Estagiário de Engenharia, convocado por ocasião da

matrícula no 1º ano do Curso Profissional do ITA;

h) por motivo de saúde, quando for julgado incapaz para as atividades

escolares do ITA, por junta de saúde da Aeronáutica; e

i) por falecimento.

2.4.1.1 Não se aplica o disposto na letra "f" do item 2.4.1 ao aluno desligado do CPORAERSJ

com condições de rematrícula naquele Centro, caso em que será automaticamente trancada

sua matrícula no ITA, com possibilidade de renovação na forma estabelecida em legislação

pertinente.

14/26 ICA 37-332/2017

3 DEVERES E DIREITOS DOS ALUNOS

3.1 DEVERES

São deveres dos alunos de graduação:

a) comparecer, pontualmente, a todas as atividades escolares;

b) apresentar, com pontualidade, todos os trabalhos escolares exigidos;

c) dedicar-se exclusivamente às atividades escolares prescritas nesta Norma,

salvo outras que venham a ser especificamente autorizadas pela autoridade

competente;

d) observar rigorosa probidade na execução dos trabalhos escolares;

e) obedecer a todas as regras, normas, prescrições, instruções e ordens

emanadas de autoridade competente; e

f) apresentar-se sempre de maneira digna e correta, quer no Instituto, quer

fora dele, de modo a manter elevado o conceito do ITA e da Aeronáutica.

3.2 DIREITOS

Ao aluno do Curso de Graduação do ITA é assegurado:

a) a rematrícula uma única vez, quando excluído por ter sido julgado incapaz

de prosseguir no curso, por Junta de Saúde da Aeronáutica;

b) a promoção ao período letivo seguinte, desde que cumpridas as

formalidades para aprovação no período letivo anterior;

c) a revisão de prova, desde que solicitada no prazo estabelecido em instrução

própria, por escrito e devidamente fundamentada, à autoridade competente;

d) a bolsa de estudo que compreende ensino e alimentação, e ainda podendo

ser abrangida hospedagem e serviço médico-odontológico, dentro das

possibilidades, se declarado economicamente carente;

e) a possibilidade de mudança de opção de especialidade, no ato da matrícula

no 1º ano Profissional, de acordo com as normas vigentes;

f) a análise de sua situação acadêmica, a qual será feita por comissão de

verificação de aproveitamento escolar da Pró-Reitoria de Graduação;

g) a graduação como Engenheiro, na especialidade que tiver cursado ao

concluir, com aproveitamento, o Curso de Graduação em Engenharia do

ITA;

h) a inclusão no Quadro de Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficiais da

Aeronáutica, da Ativa (QOEng), no posto de 1º Tenente, a contar da data

de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Engenharia do ITA,

observada a precedência hierárquica de acordo com a ordem decrescente de

aproveitamento escolar em todo o Curso e satisfeitas, ainda, as seguintes

condições:

 tenha sido convocado como Aspirante a Oficial de Infantaria da

Aeronáutica, estagiário de engenharia, ao ser matriculado no 1º ano do

Curso Profissional do ITA, respeitada a legislação pertinente e, nestas

condições, concluído o Curso;

ICA 37-332/2017 15/26

 tenha sido selecionado para inclusão no QOEng ao concluir o Curso de

Engenharia do ITA; e

 tenha satisfeito os demais requisitos previstos na legislação pertinente.

i) recorrer de punição, por escrito, à autoridade do ITA que a aplicou e em

última instância ao Reitor do ITA;

j) participar de acordos nacionais ou internacionais de intercâmbio acadêmico

oficialmente reconhecidos pelo ITA, desde que satisfeitos os critérios e

condições estabelecidos pela Pró-reitoria de Graduação; e

k) participar de programas de formação integrada com a Pós-graduação, desde

que satisfeitos os critérios e condições estabelecidos pela Pró-reitoria de

Graduação e pela Pró-reitoria de Pós-graduação.

16/26 ICA 37-332/2017

4 REGIME DISCIPLINAR

4.1 Os alunos civis dos cursos de graduação estão sujeitos às seguintes penalidades, sem

prejuízo da responsabilidade civil ou criminal em que hajam incorrido:

a) advertência verbal - aplicada pelo Chefe da Divisão de Assuntos

Estudantis;

b) repreensão por escrito - aplicada pelo Chefe da Divisão de Assuntos

Estudantis;

c) segunda época compulsória em uma ou mais disciplinas ministradas no

período - aplicada pelo chefe da Divisão de Assuntos Estudantis;

d) segunda época compulsória em todas as disciplinas ministradas no período

e trancamento compulsório de matrícula - aplicado pelo Pró-Reitor de

Graduação; e

e) trancamento compulsório de matrícula e desligamento - aplicado pelo

Reitor.

4.2 As penalidades previstas no item anterior serão aplicadas em caso de:

a) desobediência às determinações do Reitor, de qualquer membro do Corpo

Docente ou de outra autoridade da Guarnição de Aeronáutica de São José

dos Campos;

b) desrespeito a qualquer membro do Corpo Docente ou de outra autoridade

da Guarnição de Aeronáutica de São José dos Campos;

c) falta de comparecimento ou atraso a qualquer atividade escolar, sem

motivo justificado;

d) não execução de exercícios, trabalhos práticos e outras tarefas, ou falta de

pontualidade em sua apresentação;

e) perturbação da ordem;

f) danos propositais ao material da Fazenda Nacional, além da obrigação de

repor a coisa danificada ou indenizá-la;

g) prática de ato atentatório à moral ou aos bons costumes;

h) prática de trote;

i) improbidade na execução de trabalhos escolares;

j) prática de atos desonestos; e

l) infração de prescrição legal ou regulamentar, ou de instruções expressas

emanadas das autoridades competentes.

4.3 As penalidades poderão ser aplicadas em caráter reservado.

4.4 As penalidades, quando não especificadas de outra forma, serão propostas pelos

Coordenadores de Curso, Chefes de Divisão, Pró-Reitores, conforme for o caso, e aplicadas

pelo Reitor.

4.5 Os alunos militares dos cursos de graduação estão sujeitos, além das penalidades descritas

no item 4.1, às punições disciplinares decorrentes de faltas que caracterizem transgressão

ICA 37-332/2017 17/26

disciplinar, conforme o RDAER, observando-se sempre que não poderá haver duas

penalidades para uma mesma falta. A distinção do enquadramento dar-se-á pelo fato gerador

da falta e o encaminhamento dado à mesma.

18/26 ICA 37-332/2017

5 REGIME ESCOLAR

5.1 O ensino será ministrado em aulas teóricas, incluindo projeções multimídia, videoaula,

conferências, debates e seminários; em aulas de exercícios; e em aulas práticas, incluindo

estágios, visitas, projetos, experimentos de laboratório e de campo, trabalhos computacionais,

jogos educacionais, competições técnico-científicas, práticas de oficina e de desenho.

5.2 O ano é dividido em dois períodos letivos padrão, sendo cada período padrão constituído

de dezesseis semanas de aulas e uma de exames, no mínimo, dentro dos quais a maioria das

disciplinas deverá ser programada e realizada. Havendo necessidade, períodos especiais

podem ser definidos e utilizados para a realização de atividades acadêmicas, considerando-se

o pertencimento ou vinculação a período padrão, para efeito de avaliação escolar e do

Registro Escolar, o mês de término do período especial: de janeiro a junho, 1o período; e de

julho a dezembro, o 2o período.

5.2.1 Os períodos letivos padrão iniciam-se, normalmente, na primeira segunda-feira útil dos

meses de março e agosto.

5.2.2 O período letivo padrão divide-se em dois semiperíodos letivos, separados por uma

semana de recuperação.

5.2.3 O Reitor baixará, anualmente, em outubro, o calendário das atividades escolares do ano

seguinte.

5.3 Em princípio, o regime escolar semanal para os curso de graduação terá, como referência

para a programação de atividades curriculares, 30 horas-aula de atividades programadas.

5.3.1 A hora-aula do ITA compreende 50 minutos de trabalho escolar e 10 minutos de

descanso.

5.3.2 Serão programados trabalhos escolares em todos os dias úteis da semana, de segunda a

sexta-feira, inclusive. A programação de trabalhos escolares aos sábados ficará a critério da

Pró-Reitoria de Graduação, visando o atendimento de necessidades específicas.

5.4 A critério da Divisão de Assuntos Estudantis, após consulta ao Conselho da Graduação

(CGR), poderão ser justificadas faltas aos trabalhos escolares (aulas e outras atividades

acadêmicas presenciais programadas) até de 15% do total de horas-aula em cada disciplina em

um período.

5.4.1 Caso esses limites não sejam, em situações especiais como as recomendadas pela

Divisão de Assuntos Estudantis, ampliados pelo Reitor: o aluno civil terá sua matrícula

trancada e será, na reincidência, desligado do ITA; o aluno militar será desligado do ITA, de

acordo com o enquadramento nas alíneas do item 2.4.1 desta ICA, de conformidade com o

estabelecido em 8.1.

5.4.2 O aluno que já se tiver beneficiado do trancamento de matrícula na forma do item 5.5

desta Norma, não poderá obter o trancamento referido no parágrafo anterior, sendo desligado

ao ultrapassar o limite de faltas.

5.4.3 Será, também, desligado o aluno matriculado no primeiro período do 1º ano do Curso de

Graduação (1º ano do Curso Fundamental) que ultrapassar o limite de faltas, salvo se, por

motivo de saúde, tiver esse limite ampliado pelo Reitor.

ICA 37-332/2017 19/26

5.5 A pedido do aluno civil e mediante recomendação do Pró-Reitor de Graduação ou do

Chefe da Divisão de Assuntos Estudantis, poderá o Reitor conceder-lhe, por uma única vez,

trancamento de matrícula. A situação do aluno militar está regulada em norma própria.

5.5.1 Não terá direito a este trancamento o aluno que já teve sua matrícula trancada

compulsoriamente.

5.6 Será considerado desistente e desligado em definitivo do ITA o aluno com matrícula

trancada ou suspensa que, ao findar o período de trancamento ou suspensão, não requerer

rematrícula até o final da segunda semana de aulas do semestre letivo imediato ao período de

trancamento ou suspensão.

20/26 ICA 37-332/2017

6 VERIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO ESCOLAR

6.1 A avaliação do aproveitamento escolar do aluno, por disciplina, em cada período, levará

em consideração:

a) os graus de trabalhos correntes;

b) o grau de exame de fim de período, quando for o caso; e

c) excepcionalmente, o grau de exame de segunda época.

6.2 As notas de período, as notas de disciplina e os graus de trabalhos correntes serão

numéricos, de 0,0 a 10,0, desprezando-se a segunda casa decimal.

6.2.1 As notas e os graus poderão ser representados por letras (conceitos), de acordo com as

seguintes equivalências:

1o grupo ......... 9,5 a 10,0 ............ L ............... (Louvor)

2o grupo ......... 8,5 a 9,4 .............. MB ........... (Muito Bom)

3o grupo ......... 7,5 a 8,4 .............. B .............. (Bom)

4o grupo ......... 6,5 a 7,4 .............. R .............. (Regular)

5o grupo ......... 5,0 a 6,4 .............. I ................ (Insuficiente)

6o grupo ......... abaixo de 5,0 ...... D .............. (Deficiente)

6.3 Os graus de trabalhos correntes, o grau de exame de fim de período e, eventualmente, o

grau de exame de segunda época, de cada período, serão informados, ao aluno e seu professor

conselheiro, em caráter reservado.

6.3.1 A critério do professor responsável pela disciplina, será adotada, em qualquer avaliação

acadêmica realizada, a divulgação de nota numérica ou de conceito, diretamente aos alunos.

6.4 A nota de disciplina mínima de aprovação, no Curso de Graduação, é 6,5 (seis e meio).

6.5 O professor da disciplina comunicará, à Seção de Registro Escolar da Graduação, um grau

de trabalhos correntes para cada semiperíodo, o grau de exame de fim de período e,

eventualmente, o grau de exame de segunda época, dentro dos prazos fixados em calendário

administrativo da Graduação.

6.6 O aluno civil, matriculado no Curso Fundamental do ITA, quando não dispensado do

Curso do CPORAER-SJ, nos casos previstos nesta Norma, somente poderá prestar exame de

fim de período e/ou exame de segunda época após a aprovação no correspondente período de

instrução no Curso de CPORAER-SJ.

6.7 Será atribuído grau zero ao aluno que não comparecer ao exame de fim de período por

motivo não justificado pelo Chefe da Divisão de Assuntos Estudantis.

6.8 Quando proposto pela Coordenação de Curso de Graduação, através dos canais

competentes e aprovado pela Congregação, não será realizado exame de fim de período de

disciplina de caráter preponderantemente prático.

6.9 Haverá exame de segunda época:

a) para o aluno que, por motivo justificado pelo Chefe da Divisão de Assuntos

Estudantis, não tenha podido fazer o exame de fim de período;

ICA 37-332/2017 21/26

b) para o aluno que, no máximo em duas disciplinas (obrigatórias e/ou

eletivas) no mesmo período, tenha obtido nota I (Insuficiente) como valor

apurado, de conformidade com o processo previsto na letra "a" do item

6.14 desta Norma; e

c) para o aluno punido com a penalidade prevista nas letras "c" e "d" do item

4.1 desta Norma.

6.10 Ao aluno que não comparecer ao exame de segunda época aplica-se o disposto no item

6.7 desta Norma.

6.11 O aluno de graduação do ITA que tenha faltado ao exame de fim de período ou ao exame

de segunda época por motivo de saúde ou por outro motivo (impedimento) de força maior,

após a apresentação obrigatória dos devidos atestados e aprovação do Chefe da Divisão de

Assuntos Estudantis, fará esse exame em segunda chamada em data fixada pela Coordenação

de Curso e ouvido o professor da disciplina, tão logo cesse o motivo que impediu o aluno de

realizar o referido exame.

6.12 É facultado ao aluno, independentemente de motivo e mediante requerimento no prazo

estabelecido no Calendário Escolar da Graduação, a desistência uma única vez de disciplina

eletiva específica, exceto se for disciplina em período especial.

6.13 Não haverá exame de segunda época:

a) em disciplina obrigatória que o aluno repete como dependente;

b) no caso previsto no item 6.8 desta Norma;

c) em disciplina em que o aluno tem computada nota D (Deficiente) após o

exame de fim de período; e

d) em disciplina eletiva.

6.14 A nota da disciplina, quando não estabelecido antecipadamente pela Congregação de

outra forma, será:

a) a média aritmética dos graus de trabalhos correntes e do grau de exame de

fim de período, com uma casa decimal, para isso efetuando-se o

arredondamento da nota da disciplina;

b) no caso previsto no item 6.8 desta Norma, a nota de trabalhos correntes; e

c) nos casos de segunda época:

- nas hipóteses previstas nas letras "a" e "c" do item 6.9 desta Norma, a

média aritmética dos graus de trabalhos correntes e do grau de exame

de segunda época, com uma casa decimal, para isso efetuando-se o

arredondamento da nota da disciplina; e

- na hipótese prevista na letra "b" do item 6.9 desta Norma, a média

aritmética do valor apurado de conformidade com o processo previsto

na letra "a" desse item e do grau de exame de segunda época.

6.14.1 Qualquer que seja o valor superior a 6,5 (seis e meio) porventura apurado, de acordo

com a alínea "c.2" do item 6.13, será 6,5 (seis e meio) a nota de disciplina a ser registrada

para fins de aprovação e classificação.

22/26 ICA 37-332/2017

6.14.2 Quando proposto pela Coordenação de Curso de Graduação, aprovado pela

Congregação e divulgado previamente aos alunos, a nota da disciplina poderá ser calculada

por um sistema diferente do disposto neste item 6.14 Isso essencialmente se aplica a

disciplinas eletivas realizadas em período especial.

6.15 Será aprovado no período, e promovido ao período ou ano seguinte, o aluno do Curso de

Graduação que tiver, em todas as disciplinas obrigatórias cursadas, nota de disciplina igual ou

superior a 6,5 (seis e meio), e cuja situação acadêmica não se configure conforme o disposto

no item 6.16.

6.15.1 Será promovido como dependente o aluno que tiver nota de disciplina I (insuficiente)

em uma única disciplina obrigatória.

6.15.2 O aluno, promovido na forma do item 6.15.1, repetirá a disciplina obrigatória de que é

dependente, cumulativamente, no primeiro dos períodos em que esta for lecionada ou em

regime especial, mediante requerimento do aluno, ou indicação do Coordenador do Curso.

6.15.3 Qualquer que seja o valor superior a 6,5 (seis e meio) porventura obtida como nota de

disciplina na dependência, será 6,5 (seis e meio) a nota de disciplina a ser registrada para fins

de aprovação e classificação.

6.15.4 A critério da Coordenação de Curso e a pedido do interessado, poderá ser dispensado

da dependência o aluno que, antes de cursá-la, for aprovado com nota de disciplina igual ou

superior a 7,5 (sete e meio) em disciplina da mesma matéria de que a dependência é requisito.

6.15.5 No caso previsto no item 6.15.4, a nota de disciplina na dependência, a ser registrada

para fins de aprovação e classificação, será 6,5 (seis e meio).

6.15.6 Não há dependência em disciplina eletiva.

6.15.7 Não será efetuado registro escolar de disciplina caso o aluno tenha a sua matrícula

trancada para o semestre letivo referente à sua realização.

6.16 Será desligado do ITA o aluno que, durante todo o tempo em que estiver matriculado no

Curso de Graduação, obtiver mais de 5 (cinco) notas I (insuficiente), computadas, após o

registro definitivo das notas, nos casos seguintes:

a) após ter recebido nota de trabalhos correntes I (insuficiente) em disciplina

de caráter preponderantemente prático, cujo exame de fim de período seja

dispensado;

b) após a realização dos exames de fim de período; e

c) após a realização dos exames de segunda época, nos casos previstos nas

letras "a", "b" e "c" do item 6.9.

6.16.1 A nota I (insuficiente) não será computada para o que dispõe o item 6.16 quando:

a) o aluno obtiver no exame de segunda época grau igual ou superior a 8,5

(oito e meio); ou

b) a disciplina for eletiva.

6.17 Será reprovado e desligado do ITA, por insuficiência de aproveitamento escolar, o aluno

do Curso de Graduação que não for aprovado em disciplina cursada em dependência; ou não

ICA 37-332/2017 23/26

obtiver aprovação em uma mesma disciplina eletiva cursada duas vezes; ou tiver computadas

duas ou mais notas de disciplina I (Insuficiente) após a conclusão do período e o registro

definitivo das notas; ou, ainda, tiver computada uma nota de disciplina D (Deficiente) após a

conclusão do período e o registro definitivo das nota

6.17.1 A disciplina que registrar avaliação final NS (Não Suficiente) ao aluno, terá computada

nota I (Insuficiente) para o que dispõem os itens 6.15 e 6.16.

24/26 ICA 37-332/2017

7 CONCLUSÃO DE CURSO E MENÇÕES HONROSAS

7.1 Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o Curso de Graduação, serão conferidos

os diplomas correspondentes.

7.2 Ao término do Curso de Graduação, os alunos poderão ser graduados com as menções

honrosas abaixo especificadas, desde que obedecidos os critérios fixados pela Congregação:

a) "summa cum laude", média geral L;

b) "magna cum laude", média geral MB, com o mínimo de 50% de notas-dedisciplina

L;

c) "cum laude", média geral MB e nenhuma nota de disciplina inferior a MB;

d) "distinção em um Departamento", quando o aluno obtiver notas de

disciplina iguais ou superiores a MB em grupos de disciplinas de um

Departamento de Ensino, onde tenha cursado, pelo menos, quatro

disciplinas, não contando o TG (Trabalho de Graduação); e

e) "distinção na Divisão de Ciências Fundamentais", quando o aluno obtiver

média igual ou superior a MB em todas as disciplinas de seu currículo no

Curso Fundamental.

7.2.1 A média geral a que se refere as letras "a", "b" e "c" deste item, será a média aritmética

de todas as notas de período que compreendem os três anos de Curso Profissional do ITA,

numérica de 0,0 a 10,0 computada com arredondamento do último algarismo segundo regra

estabelecida pela Congregação do ITA.

7.3 A colação de grau deverá revestir-se de solenidade.

ICA 37-332/2017 25/26

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os Oficiais Alunos, assim como os Aspirantes a Oficial de Infantaria Estagiários de

Engenharia, fora de suas atividades acadêmicas, são disciplinar e administrativamente

subordinados ao Comandante do CPORAER-SJ, salvo no caso de incompatibilidade

hierárquica em que a subordinação será definida pelo Diretor-Geral de Tecnologia

Aeroespacial, e estão sujeitos aos regimes escolar, disciplinar e de verificação de

aproveitamento em vigor no Instituto.

8.1.1 Observado o que estabelece o item 8.1, aplica-se, no que couber, aos Oficiais Alunos e

Aspirantes a Oficial de Infantaria Estagiários de Engenharia, o disposto nestas Normas.

8.1.2 As faltas não justificadas são passíveis de sanções disciplinares previstas no RDAER.

8.1.3 Ao desligamento disciplinar do aluno civil corresponderá, para os Oficiais Alunos e

Aspirantes a Oficial de Infantaria da Aeronáutica, Estagiários de Engenharia, o desligamento

por motivo disciplinar, além da punição regulamentar que couber.

8.2 A seleção e inclusão de candidatos civis aos Cursos de Graduação do ITA, assim como a

exclusão, os direitos, os deveres e o regime disciplinar dos alunos matriculados no ITA, serão

estabelecidos em Instruções propostas pelo Reitor, por intermédio do DCTA, e aprovadas

pelo Comandante da Aeronáutica.

8.3 Os casos não previstos nestas Normas serão submetidos à apreciação do Diretor-Geral do

Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial.

26/26 ICA 37-332/2017

REFERÊNCIAS

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto no 27.695, de 16 de janeiro de 1950.

Transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de

Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de

Aeronáutica, e dá outras providências. Brasília, DF, 1950.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto nº 76.322, de 22 de setembro de

1975. Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER). Brasília, DF, 1975.

(RMA 29-1)

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de

1975. Regulamenta a Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a formação de

Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa e dá outras

providências. Brasília, DF, 1975.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974.

Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da

Ativa, e dá outras providências. Brasília, DF, 1974.

REVOGAÇÃO

PORTARIA DCTA Nº141/DCE, DE 2 DE MARÇO DE 2023