ICA 37-332/2022
NORMAS REGULADORAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA
Reedição
Ostensiva
Revogado
31/05/2022
02/06/2022
PORTARIA DCTA Nº 100/DCE, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Aprova a reedição das Normas Reguladoras para os cursos de graduação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ENSINO
ICA 37-332
NORMAS REGULADORAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA
2017
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA
ENSINO
ICA 37-332
NORMAS REGULADORAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA
2017
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
PORTARIA DCTA Nº 202/DCA, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Aprova a reedição das Normas
Reguladoras para os cursos de graduação
do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA AEROESPACIAL, de conformidade com o previsto no inciso IV do art. 10
do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, aprovado pela
Portaria nº 960/GC3, de 27 de junho de 2017; e, ainda, considerando o que consta do Processo
nº 67750.002377/2017-48, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 37-332 "Normas Reguladoras para os
Cursos de Graduação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica", que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria CTA nº 65/ITA, de 19 de junho de 2007, publicada
no BCA nº 124, de 29 de junho de 2007.
Ten Brig Ar CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Diretor-Geral do DCTA
ICA 37-332/2017
SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................................................... 7
1.1 FINALIDADE ...................................................................................................................... 7
1.2 CONCEITUAÇÃO ............................................................................................................... 7
1.3 COMPETÊNCIA ................................................................................................................ 11
1.4 ÂMBITO ............................................................................................................................ 11
2 ADMISSÃO, VAGAS, MATRÍCULA, EXCLUSÃO E REMATRÍCULA ................... 12
2.1 ADMISSÃO ....................................................................................................................... 12
2.2 VAGAS .............................................................................................................................. 12
2.3 MATRÍCULA ................................................................................................................... 13
2.4 EXCLUSÃO E REMATRÍCULA ..................................................................................... 13
3 DEVERES E DIREITOS DOS ALUNOS ......................................................................... 14
3.1 DEVERES .......................................................................................................................... 14
3.2 DIREITOS .......................................................................................................................... 14
4 REGIME DISCIPLINAR ................................................................................................... 16
5 REGIME ESCOLAR .......................................................................................................... 18
6 VERIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO ESCOLAR .................................................. 20
7 CONCLUSÃO DE CURSO E MENÇÕES HONROSAS ................................................ 24
8 DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................... 25
REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 26
ICA 37-332/2017
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
A presente Instrução tem por finalidade estabelecer as normas gerais referentes
às condições de escolaridade, matrícula, ensino, desligamento, rematrícula, aprovação,
exclusão e outros aspectos relativos aos Cursos de Graduação em Engenharia do ITA.
1.2 CONCEITUAÇÃO
1.2.1 ARREDONDAMENTO
Atribuição de grau ou nota a ser considerada para todos os registros de
avaliação, aplicada ao algarismo na segunda casa decimal:
a) se tal algarismo for menor que 5, mantém-se apenas a parte inteira e o
algarismo da primeira casa decimal, e registra-se o grau ou nota até este
último algarismo;
b) se tal algarismo for maior ou igual a 5 e aquele da primeira casa decimal
não for 9, mantém-se a parte inteira e o algarismo da primeira casa decimal
acrescido de uma unidade, e registra-se o grau ou nota até este último
algarismo; e
c) se tal algarismo for maior ou igual a 5 e aquele da primeira casa decimal for
9, mantém-se a parte inteira acrescida de uma unidade e o algarismo da
primeira casa decimal como 0, e registra-se o grau ou nota até este último
algarismo.
1.2.2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Atividades realizadas interna ou externamente ao ITA, de livre escolha do
estudante e desenvolvidas a qualquer tempo no decorrer do seu curso de graduação,
estimuladas pela Escola ou pelo Curso para promover o desenvolvimento de habilidades,
competências e o aperfeiçoamento na formação profissional e pessoal, agregando valor ao
currículo do aluno. Podem ser consideradas atividades complementares: trabalhos de iniciação
científica e tecnológica, projetos multidisciplinares, desenvolvimento de protótipos,
participação em competições técnico-científicas, participação/organização de eventos técnicocientíficos,
publicações, monitorias, participação de cursos de curta duração ou de disciplinas
especiais, estágio extracurricular, participação na diretoria do Centro Acadêmico Santos
Dumont (CASD), participação em projetos/atividades de extensão, participação em empresas
juniores e outras atividades empreendedoras julgadas relevantes para a formação do
estudante. A regulamentação e operacionalização das atividades complementares para fins de
aproveitamento curricular são definidas em instrução específica da Pró-reitoria de Graduação
(IG).
1.2.3 CENTRO ACADÊMICO SANTOS DUMONT (CASD)
Órgão oficial de representação dos alunos de graduação do ITA, que tem por
objetivo promover a cooperação entre o Corpo Discente, o Corpo Docente e a Administração,
visando ao bem-estar dos estudantes e à elevação do nome e prestígio do Instituto, sendo
regido por estatuto próprio elaborado por Comissão eleita em Assembleia Geral e aprovado
pelo Reitor.
8/26 ICA 37-332/2017
1.2.4 CURRÍCULO
Programa formal de atividades escolares associadas a um Curso, definido pela
Escola, cujo cumprimento pelo aluno propiciará a obtenção de diploma. Inclui os conteúdos a
serem ensinados e aprendidos e as demais experiências de aprendizagem a serem vivenciadas
pelos estudantes, em consonância aos demais elementos estabelecidos no projeto políticopedagógico
do Curso e nas Normas Reguladoras, como os objetivos a serem alcançados por
meio do processo de ensino e os processos de avaliação.
1.2.5 CURRÍCULO PADRÃO
Currículo do Curso, aprovado pela Congregação, estabelecendo, além do
Trabalho de Graduação (TG) e do Estágio Curricular, as disciplinas obrigatórias, o número de
horas de atividades em disciplinas eletivas e em atividades complementares, a cada semestre,
para o aluno formar-se em 5 anos.
1.2.6 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E DE ESPECIALIZAÇÃO
Curso de pós-graduação "lato sensu" com duração variável, destinado à
ampliação ou ao aprofundamento de conhecimentos técnicos e científicos adquiridos em
cursos de graduação.
1.2.7 CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Curso de duração variável, aberto a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos em cada caso pela instituição de ensino.
1.2.8 CURSO FUNDAMENTAL
Curso ministrado nos dois primeiros anos do Curso de Graduação em
Engenharia destinado ao ensino dos conhecimentos básicos gerais de Engenharia (Decreto no
27.695, de 16 de janeiro de 1950).
1.2.9 CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA
Curso com duração de cinco anos e carga horária total mínima estabelecida
pela Congregação do ITA, constituído pelo Curso Fundamental e um Curso Profissional,
destinado à formação de engenheiros plenos, em especialidades de interesse do Comando da
Aeronáutica.
No ITA, as especialidades dos cursos de graduação em Engenharia são:
Aeronáutica, Eletrônica, Mecânica-Aeronáutica, Civil-Aeronáutica, de Computação, e
Aeroespacial.
1.2.10 CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Curso de pós-graduação "stricto sensu", em níveis de Mestrado e Doutorado,
com duração variável, não inferior a um ano, visando à obtenção de título acadêmico,
destinado a desenvolver e aprofundar a formação adquirida no âmbito da graduação,
permitindo elevar o padrão de competência científica ou técnico-profissional dos que atuam
nos setores de ensino, pesquisa e desenvolvimento de interesse do Campo Aeroespacial.
ICA 37-332/2017 9/26
1.2.11 CURSO PROFISSIONAL
Curso ministrado nos três últimos anos do Curso de Graduação em Engenharia,
constituindo-se de matérias que caracterizam uma especialização profissional.
1.2.12 DESLIGAMENTO
Exclusão do ITA sem direito à rematrícula ou reingresso. O desligamento
poderá se dar por insuficiência de aproveitamento escolar, por falta de frequência às aulas, por
abandono do Curso, por improbidade na execução de trabalhos escolares, por indisciplina, ou
por outra razão, na forma estabelecida nesta Norma.
1.2.13 DISCIPLINA
Partes de uma ou mais matérias, ministrada autonomamente em um período. O
seu conteúdo pode ser ministrado na modalidade presencial, semipresencial ou à distância,
cumpridas as respectivas condições específicas - inclusive os critérios de avaliação -
explicitadas no Projeto Pedagógico e nos programas dos Cursos aprovados pela Congregação
e publicados nos Catálogos de Graduação e de Pós-Graduação do ITA.
1.2.14 DISCIPLINA ELETIVA
Toda disciplina aprovada pela Comissão de Currículos da Congregação
(IC/CCR) para compor o elenco de disciplinas não obrigatórias dos currículos dos cursos de
Graduação do ITA.
1.2.15 DISCIPLINA OBRIGATÓRIA
Disciplina oferecida pelo ITA e aprovada pela Comissão de Currículos da
Congregação (IC/CCR) para integrar o elenco de disciplinas que o estudante deverá
obrigatoriamente realizar com aprovação e frequência para cumprir o respectivo currículo
pleno de Curso de Graduação. Eventualmente, uma disciplina obrigatória poderá ser objeto
de escolha pelo aluno estritamente dentre opções especificamente definidas no currículo do
Curso, e a disciplina assim integrada ao currículo do aluno assume o caráter e recebe o
tratamento de disciplina obrigatória.
1.2.16 ESTRUTURA CURRICULAR
Conjunto de atividades a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos
definidos nos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação, atividades essas programadas e
organizadas articulando os componentes curriculares ao tempo necessário para o seu
desenvolvimento. Os componentes curriculares abrangem as disciplinas obrigatórias, as
disciplinas eletivas, o trabalho de graduação, o estágio curricular e as atividades
complementares.
1.2.17 EXAME DE FIM DE PERÍODO
Trabalho escolar avaliado, programado no calendário escolar do ITA,
abrangendo tópicos de uma disciplina ministrada em um período letivo, organizado pela
Coordenação do Curso respectivo, podendo constituir-se de trabalhos escritos, orais, ou
práticos.
10/26 ICA 37-332/2017
1.2.18 EXAME DE SEGUNDA ÉPOCA
Trabalho escolar avaliado, organizado de forma idêntica à prevista para o
exame de fim de período e realizado pelos alunos abrangidos pelo item 6.9 destas Normas.
1.2.19 EXTENSÃO
Prática acadêmica que interliga a Universidade nas suas atividades de ensino e
de pesquisa, com as demandas da maioria da população, incluído as atividades de
desenvolvimento de projetos junto a entidades externas.
1.2.20 GRAU
Resultado da avaliação de um trabalho escolar, apresentado na forma prevista
no item 6.2 destas Normas.
1.2.21 GRAU DE TRABALHOS CORRENTES
Média ponderada, a critério do professor, de todos os graus de trabalhos
escolares avaliados, realizados no semiperíodo, com pesos previamente estabelecidos no
Plano da Disciplina.
1.2.22 MATÉRIA
Conjunto harmônico de conhecimentos podendo ser desdobrado em
disciplinas.
1.2.23 NOTA DE DISCIPLINA
Representação final do aproveitamento escolar do aluno, em uma disciplina.
1.2.24 NOTA DE PERÍODO
Média aritmética de todas as notas de disciplina de um período letivo.
1.2.25 TRABALHOS ESCOLARES AVALIADOS
Trabalhos escritos, orais ou práticos, arguições, relatórios, teses, projetos,
práticas de laboratório, de oficina, séries de exercícios, trabalhos gráficos, estágios
programados, ensaios práticos e outros, para os quais se atribui um grau.
1.2.26 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Exclusão temporária do aluno do Curso de Graduação, com direito à
rematrícula no próximo período letivo correspondente ao do trancamento. O trancamento de
matrícula no curso de graduação do ITA pode se efetuar a pedido, ou compulsoriamente, por
faltas às atividades escolares, por motivo disciplinar, ou por outro motivo estabelecido nesta
Instrução.
1.2.27 TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão contrária ao dever militar, e
como tal classificada nos termos do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER).
ICA 37-332/2017 11/26
Distingue-se do crime militar que é ofensa mais grave a esse mesmo dever, segundo o
preceituado na legislação penal militar.
1.3 COMPETÊNCIA
Compete ao ITA:
a) ministrar o ensino e a educação necessários à formação de profissionais de
nível superior, nas especializações de interesse do campo Aeroespacial, em
geral, e do Comando da Aeronáutica, em particular;
b) manter atividades de graduação, de pós-graduação "stricto sensu", de pósgraduação
"lato sensu" e de extensão;
c) promover, através da educação, do ensino e da pesquisa, o progresso das
ciências e das tecnologias relacionadas com as atividades aeroespaciais; e
d) formar Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica
(QOEng), de acordo com o que estabelece a Lei nº 6.165, de 9 de dezembro
de 1974, e o Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975.
1.4 ÂMBITO
A presente Norma aplica-se ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e,
no que couber, ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) e demais
Organizações Militares subordinadas.
12/26 ICA 37-332/2017
2 ADMISSÃO, VAGAS, MATRÍCULA, EXCLUSÃO E REMATRÍCULA
2.1 ADMISSÃO
2.1.1 A admissão ao Curso Fundamental do ITA far-se-á através de Processo Seletivo,
conforme disposto em legislação superior.
2.1.2 O candidato civil à admissão ao Curso Fundamental do ITA deverá satisfazer as
exigências especificadas nas instruções do Processo Seletivo ao ITA.
2.1.2.1 É vedada a inscrição de candidato possuidor de Certificado de Isenção do Serviço
Militar por incapacidade física ou moral.
2.1.2.2 É vedada a inscrição de candidatos oriundos de Escolas Militares, desligados por
motivo de conceito disciplinar.
2.1.2.3 É vedada a inscrição de candidatos que tenham sido desligados do ITA.
2.1.2.4 A inscrição do candidato implica em aceitação irrestrita às condições do Processo
Seletivo, sem direito algum à compensação resultante do não aproveitamento por falta de
vagas, de indeferimento do pedido de inscrição, de anulação de inscrição ou eliminação do
Concurso.
2.1.3 A admissão de candidatos militares no Curso Fundamental do ITA é regulada por Ato
do Comandante da Aeronáutica.
2.1.4 A admissão de candidatos civis nos Cursos de Graduação do ITA será feita,
compulsoriamente, no 1º ano do Curso Fundamental, mediante aprovação e classificação no
Processo Seletivo.
2.1.5 A admissão no Curso Profissional do ITA far-se-á, automaticamente, para os alunos que
tenham concluído, com aproveitamento, o Curso Fundamental do ITA, em princípio, na
especialidade para a qual foram admitidos no 1º ano do Curso Fundamental, obedecido ao
disposto no item 2.3.1.2.
2.1.5.1 No interesse do Comando da Aeronáutica, e por requerimento do interessado, o Reitor
do ITA poderá autorizar a matrícula no 1º ano do Curso Profissional em outra especialidade
que não aquela para a qual o aluno foi admitido no 1º ano do Curso Fundamental.
2.1.6 Condições complementares para inscrição no Processo Seletivo serão estabelecidas
anualmente pelo ITA e divulgadas nacionalmente.
2.2 VAGAS
2.2.1 O número de vagas para matrícula nos cursos do ITA será fixado, anualmente, por Ato
do Comandante da Aeronáutica, mediante proposta do ITA, de acordo com a legislação
pertinente, em vigor.
2.2.1.1 As vagas para matrícula no 1º ano do Curso Fundamental serão fixadas por
especialidade de Engenharia ministrada no ITA.
ICA 37-332/2017 13/26
2.3 MATRÍCULA
2.3.1 As matrículas nos cursos do ITA serão feitas por ato do Reitor, após terem sido
cumpridas as formalidades exigidas na legislação pertinente.
2.3.1.1 Os candidatos ao Curso Fundamental, quando civis e não forem oficiais ou Aspirantes
a Oficial da Reserva das Forças Armadas, serão, compulsoriamente, matriculados no Curso de
Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), ministrado pelo Centro de Preparação de Oficiais
da Reserva da Aeronáutica São José dos Campos (CPORAER-SJ).
2.3.1.2 A matrícula no 1º ano do Curso Profissional do ITA, para os alunos civis que não
forem Oficiais ou Aspirantes a Oficial da Reserva das Forças Armadas, somente será feita
após o término, com aproveitamento, do Curso do CPORAER-SJ, ressalvado o caso previsto
na letra "f" do item 2.4.1 desta Norma.
2.4 EXCLUSÃO E REMATRÍCULA
2.4.1 A exclusão do aluno, do Curso de Graduação que estiver realizando e,
consequentemente, do ITA, verificar-se-á:
a) por conclusão do Curso de Graduação;
b) a pedido do interessado;
c) por desligamento do Curso por desistência ou abandono, falta de frequência
ou por insuficiência de aproveitamento, na forma prevista nesta Norma;
d) por desligamento do Instituto por indisciplina, na forma estabelecida nesta
Norma;
e) por desligamento do Curso por improbidade na execução de trabalhos
escolares;
f) por desligamento do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR),
salvo por incapacidade física para o Serviço Militar da qual não decorra
incapacidade para as atividades escolares do ITA;
g) por demissão do serviço ativo da Aeronáutica, quando Oficial ou Aspirante
a Oficial de Infantaria Estagiário de Engenharia, convocado por ocasião da
matrícula no 1º ano do Curso Profissional do ITA;
h) por motivo de saúde, quando for julgado incapaz para as atividades
escolares do ITA, por junta de saúde da Aeronáutica; e
i) por falecimento.
2.4.1.1 Não se aplica o disposto na letra "f" do item 2.4.1 ao aluno desligado do CPORAERSJ
com condições de rematrícula naquele Centro, caso em que será automaticamente trancada
sua matrícula no ITA, com possibilidade de renovação na forma estabelecida em legislação
pertinente.
14/26 ICA 37-332/2017
3 DEVERES E DIREITOS DOS ALUNOS
3.1 DEVERES
São deveres dos alunos de graduação:
a) comparecer, pontualmente, a todas as atividades escolares;
b) apresentar, com pontualidade, todos os trabalhos escolares exigidos;
c) dedicar-se exclusivamente às atividades escolares prescritas nesta Norma,
salvo outras que venham a ser especificamente autorizadas pela autoridade
competente;
d) observar rigorosa probidade na execução dos trabalhos escolares;
e) obedecer a todas as regras, normas, prescrições, instruções e ordens
emanadas de autoridade competente; e
f) apresentar-se sempre de maneira digna e correta, quer no Instituto, quer
fora dele, de modo a manter elevado o conceito do ITA e da Aeronáutica.
3.2 DIREITOS
Ao aluno do Curso de Graduação do ITA é assegurado:
a) a rematrícula uma única vez, quando excluído por ter sido julgado incapaz
de prosseguir no curso, por Junta de Saúde da Aeronáutica;
b) a promoção ao período letivo seguinte, desde que cumpridas as
formalidades para aprovação no período letivo anterior;
c) a revisão de prova, desde que solicitada no prazo estabelecido em instrução
própria, por escrito e devidamente fundamentada, à autoridade competente;
d) a bolsa de estudo que compreende ensino e alimentação, e ainda podendo
ser abrangida hospedagem e serviço médico-odontológico, dentro das
possibilidades, se declarado economicamente carente;
e) a possibilidade de mudança de opção de especialidade, no ato da matrícula
no 1º ano Profissional, de acordo com as normas vigentes;
f) a análise de sua situação acadêmica, a qual será feita por comissão de
verificação de aproveitamento escolar da Pró-Reitoria de Graduação;
g) a graduação como Engenheiro, na especialidade que tiver cursado ao
concluir, com aproveitamento, o Curso de Graduação em Engenharia do
ITA;
h) a inclusão no Quadro de Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficiais da
Aeronáutica, da Ativa (QOEng), no posto de 1º Tenente, a contar da data
de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Engenharia do ITA,
observada a precedência hierárquica de acordo com a ordem decrescente de
aproveitamento escolar em todo o Curso e satisfeitas, ainda, as seguintes
condições:
tenha sido convocado como Aspirante a Oficial de Infantaria da
Aeronáutica, estagiário de engenharia, ao ser matriculado no 1º ano do
Curso Profissional do ITA, respeitada a legislação pertinente e, nestas
condições, concluído o Curso;
ICA 37-332/2017 15/26
tenha sido selecionado para inclusão no QOEng ao concluir o Curso de
Engenharia do ITA; e
tenha satisfeito os demais requisitos previstos na legislação pertinente.
i) recorrer de punição, por escrito, à autoridade do ITA que a aplicou e em
última instância ao Reitor do ITA;
j) participar de acordos nacionais ou internacionais de intercâmbio acadêmico
oficialmente reconhecidos pelo ITA, desde que satisfeitos os critérios e
condições estabelecidos pela Pró-reitoria de Graduação; e
k) participar de programas de formação integrada com a Pós-graduação, desde
que satisfeitos os critérios e condições estabelecidos pela Pró-reitoria de
Graduação e pela Pró-reitoria de Pós-graduação.
16/26 ICA 37-332/2017
4 REGIME DISCIPLINAR
4.1 Os alunos civis dos cursos de graduação estão sujeitos às seguintes penalidades, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal em que hajam incorrido:
a) advertência verbal - aplicada pelo Chefe da Divisão de Assuntos
Estudantis;
b) repreensão por escrito - aplicada pelo Chefe da Divisão de Assuntos
Estudantis;
c) segunda época compulsória em uma ou mais disciplinas ministradas no
período - aplicada pelo chefe da Divisão de Assuntos Estudantis;
d) segunda época compulsória em todas as disciplinas ministradas no período
e trancamento compulsório de matrícula - aplicado pelo Pró-Reitor de
Graduação; e
e) trancamento compulsório de matrícula e desligamento - aplicado pelo
Reitor.
4.2 As penalidades previstas no item anterior serão aplicadas em caso de:
a) desobediência às determinações do Reitor, de qualquer membro do Corpo
Docente ou de outra autoridade da Guarnição de Aeronáutica de São José
dos Campos;
b) desrespeito a qualquer membro do Corpo Docente ou de outra autoridade
da Guarnição de Aeronáutica de São José dos Campos;
c) falta de comparecimento ou atraso a qualquer atividade escolar, sem
motivo justificado;
d) não execução de exercícios, trabalhos práticos e outras tarefas, ou falta de
pontualidade em sua apresentação;
e) perturbação da ordem;
f) danos propositais ao material da Fazenda Nacional, além da obrigação de
repor a coisa danificada ou indenizá-la;
g) prática de ato atentatório à moral ou aos bons costumes;
h) prática de trote;
i) improbidade na execução de trabalhos escolares;
j) prática de atos desonestos; e
l) infração de prescrição legal ou regulamentar, ou de instruções expressas
emanadas das autoridades competentes.
4.3 As penalidades poderão ser aplicadas em caráter reservado.
4.4 As penalidades, quando não especificadas de outra forma, serão propostas pelos
Coordenadores de Curso, Chefes de Divisão, Pró-Reitores, conforme for o caso, e aplicadas
pelo Reitor.
4.5 Os alunos militares dos cursos de graduação estão sujeitos, além das penalidades descritas
no item 4.1, às punições disciplinares decorrentes de faltas que caracterizem transgressão
ICA 37-332/2017 17/26
disciplinar, conforme o RDAER, observando-se sempre que não poderá haver duas
penalidades para uma mesma falta. A distinção do enquadramento dar-se-á pelo fato gerador
da falta e o encaminhamento dado à mesma.
18/26 ICA 37-332/2017
5 REGIME ESCOLAR
5.1 O ensino será ministrado em aulas teóricas, incluindo projeções multimídia, videoaula,
conferências, debates e seminários; em aulas de exercícios; e em aulas práticas, incluindo
estágios, visitas, projetos, experimentos de laboratório e de campo, trabalhos computacionais,
jogos educacionais, competições técnico-científicas, práticas de oficina e de desenho.
5.2 O ano é dividido em dois períodos letivos padrão, sendo cada período padrão constituído
de dezesseis semanas de aulas e uma de exames, no mínimo, dentro dos quais a maioria das
disciplinas deverá ser programada e realizada. Havendo necessidade, períodos especiais
podem ser definidos e utilizados para a realização de atividades acadêmicas, considerando-se
o pertencimento ou vinculação a período padrão, para efeito de avaliação escolar e do
Registro Escolar, o mês de término do período especial: de janeiro a junho, 1o período; e de
julho a dezembro, o 2o período.
5.2.1 Os períodos letivos padrão iniciam-se, normalmente, na primeira segunda-feira útil dos
meses de março e agosto.
5.2.2 O período letivo padrão divide-se em dois semiperíodos letivos, separados por uma
semana de recuperação.
5.2.3 O Reitor baixará, anualmente, em outubro, o calendário das atividades escolares do ano
seguinte.
5.3 Em princípio, o regime escolar semanal para os curso de graduação terá, como referência
para a programação de atividades curriculares, 30 horas-aula de atividades programadas.
5.3.1 A hora-aula do ITA compreende 50 minutos de trabalho escolar e 10 minutos de
descanso.
5.3.2 Serão programados trabalhos escolares em todos os dias úteis da semana, de segunda a
sexta-feira, inclusive. A programação de trabalhos escolares aos sábados ficará a critério da
Pró-Reitoria de Graduação, visando o atendimento de necessidades específicas.
5.4 A critério da Divisão de Assuntos Estudantis, após consulta ao Conselho da Graduação
(CGR), poderão ser justificadas faltas aos trabalhos escolares (aulas e outras atividades
acadêmicas presenciais programadas) até de 15% do total de horas-aula em cada disciplina em
um período.
5.4.1 Caso esses limites não sejam, em situações especiais como as recomendadas pela
Divisão de Assuntos Estudantis, ampliados pelo Reitor: o aluno civil terá sua matrícula
trancada e será, na reincidência, desligado do ITA; o aluno militar será desligado do ITA, de
acordo com o enquadramento nas alíneas do item 2.4.1 desta ICA, de conformidade com o
estabelecido em 8.1.
5.4.2 O aluno que já se tiver beneficiado do trancamento de matrícula na forma do item 5.5
desta Norma, não poderá obter o trancamento referido no parágrafo anterior, sendo desligado
ao ultrapassar o limite de faltas.
5.4.3 Será, também, desligado o aluno matriculado no primeiro período do 1º ano do Curso de
Graduação (1º ano do Curso Fundamental) que ultrapassar o limite de faltas, salvo se, por
motivo de saúde, tiver esse limite ampliado pelo Reitor.
ICA 37-332/2017 19/26
5.5 A pedido do aluno civil e mediante recomendação do Pró-Reitor de Graduação ou do
Chefe da Divisão de Assuntos Estudantis, poderá o Reitor conceder-lhe, por uma única vez,
trancamento de matrícula. A situação do aluno militar está regulada em norma própria.
5.5.1 Não terá direito a este trancamento o aluno que já teve sua matrícula trancada
compulsoriamente.
5.6 Será considerado desistente e desligado em definitivo do ITA o aluno com matrícula
trancada ou suspensa que, ao findar o período de trancamento ou suspensão, não requerer
rematrícula até o final da segunda semana de aulas do semestre letivo imediato ao período de
trancamento ou suspensão.
20/26 ICA 37-332/2017
6 VERIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO ESCOLAR
6.1 A avaliação do aproveitamento escolar do aluno, por disciplina, em cada período, levará
em consideração:
a) os graus de trabalhos correntes;
b) o grau de exame de fim de período, quando for o caso; e
c) excepcionalmente, o grau de exame de segunda época.
6.2 As notas de período, as notas de disciplina e os graus de trabalhos correntes serão
numéricos, de 0,0 a 10,0, desprezando-se a segunda casa decimal.
6.2.1 As notas e os graus poderão ser representados por letras (conceitos), de acordo com as
seguintes equivalências:
1o grupo ......... 9,5 a 10,0 ............ L ............... (Louvor)
2o grupo ......... 8,5 a 9,4 .............. MB ........... (Muito Bom)
3o grupo ......... 7,5 a 8,4 .............. B .............. (Bom)
4o grupo ......... 6,5 a 7,4 .............. R .............. (Regular)
5o grupo ......... 5,0 a 6,4 .............. I ................ (Insuficiente)
6o grupo ......... abaixo de 5,0 ...... D .............. (Deficiente)
6.3 Os graus de trabalhos correntes, o grau de exame de fim de período e, eventualmente, o
grau de exame de segunda época, de cada período, serão informados, ao aluno e seu professor
conselheiro, em caráter reservado.
6.3.1 A critério do professor responsável pela disciplina, será adotada, em qualquer avaliação
acadêmica realizada, a divulgação de nota numérica ou de conceito, diretamente aos alunos.
6.4 A nota de disciplina mínima de aprovação, no Curso de Graduação, é 6,5 (seis e meio).
6.5 O professor da disciplina comunicará, à Seção de Registro Escolar da Graduação, um grau
de trabalhos correntes para cada semiperíodo, o grau de exame de fim de período e,
eventualmente, o grau de exame de segunda época, dentro dos prazos fixados em calendário
administrativo da Graduação.
6.6 O aluno civil, matriculado no Curso Fundamental do ITA, quando não dispensado do
Curso do CPORAER-SJ, nos casos previstos nesta Norma, somente poderá prestar exame de
fim de período e/ou exame de segunda época após a aprovação no correspondente período de
instrução no Curso de CPORAER-SJ.
6.7 Será atribuído grau zero ao aluno que não comparecer ao exame de fim de período por
motivo não justificado pelo Chefe da Divisão de Assuntos Estudantis.
6.8 Quando proposto pela Coordenação de Curso de Graduação, através dos canais
competentes e aprovado pela Congregação, não será realizado exame de fim de período de
disciplina de caráter preponderantemente prático.
6.9 Haverá exame de segunda época:
a) para o aluno que, por motivo justificado pelo Chefe da Divisão de Assuntos
Estudantis, não tenha podido fazer o exame de fim de período;
ICA 37-332/2017 21/26
b) para o aluno que, no máximo em duas disciplinas (obrigatórias e/ou
eletivas) no mesmo período, tenha obtido nota I (Insuficiente) como valor
apurado, de conformidade com o processo previsto na letra "a" do item
6.14 desta Norma; e
c) para o aluno punido com a penalidade prevista nas letras "c" e "d" do item
4.1 desta Norma.
6.10 Ao aluno que não comparecer ao exame de segunda época aplica-se o disposto no item
6.7 desta Norma.
6.11 O aluno de graduação do ITA que tenha faltado ao exame de fim de período ou ao exame
de segunda época por motivo de saúde ou por outro motivo (impedimento) de força maior,
após a apresentação obrigatória dos devidos atestados e aprovação do Chefe da Divisão de
Assuntos Estudantis, fará esse exame em segunda chamada em data fixada pela Coordenação
de Curso e ouvido o professor da disciplina, tão logo cesse o motivo que impediu o aluno de
realizar o referido exame.
6.12 É facultado ao aluno, independentemente de motivo e mediante requerimento no prazo
estabelecido no Calendário Escolar da Graduação, a desistência uma única vez de disciplina
eletiva específica, exceto se for disciplina em período especial.
6.13 Não haverá exame de segunda época:
a) em disciplina obrigatória que o aluno repete como dependente;
b) no caso previsto no item 6.8 desta Norma;
c) em disciplina em que o aluno tem computada nota D (Deficiente) após o
exame de fim de período; e
d) em disciplina eletiva.
6.14 A nota da disciplina, quando não estabelecido antecipadamente pela Congregação de
outra forma, será:
a) a média aritmética dos graus de trabalhos correntes e do grau de exame de
fim de período, com uma casa decimal, para isso efetuando-se o
arredondamento da nota da disciplina;
b) no caso previsto no item 6.8 desta Norma, a nota de trabalhos correntes; e
c) nos casos de segunda época:
- nas hipóteses previstas nas letras "a" e "c" do item 6.9 desta Norma, a
média aritmética dos graus de trabalhos correntes e do grau de exame
de segunda época, com uma casa decimal, para isso efetuando-se o
arredondamento da nota da disciplina; e
- na hipótese prevista na letra "b" do item 6.9 desta Norma, a média
aritmética do valor apurado de conformidade com o processo previsto
na letra "a" desse item e do grau de exame de segunda época.
6.14.1 Qualquer que seja o valor superior a 6,5 (seis e meio) porventura apurado, de acordo
com a alínea "c.2" do item 6.13, será 6,5 (seis e meio) a nota de disciplina a ser registrada
para fins de aprovação e classificação.
22/26 ICA 37-332/2017
6.14.2 Quando proposto pela Coordenação de Curso de Graduação, aprovado pela
Congregação e divulgado previamente aos alunos, a nota da disciplina poderá ser calculada
por um sistema diferente do disposto neste item 6.14 Isso essencialmente se aplica a
disciplinas eletivas realizadas em período especial.
6.15 Será aprovado no período, e promovido ao período ou ano seguinte, o aluno do Curso de
Graduação que tiver, em todas as disciplinas obrigatórias cursadas, nota de disciplina igual ou
superior a 6,5 (seis e meio), e cuja situação acadêmica não se configure conforme o disposto
no item 6.16.
6.15.1 Será promovido como dependente o aluno que tiver nota de disciplina I (insuficiente)
em uma única disciplina obrigatória.
6.15.2 O aluno, promovido na forma do item 6.15.1, repetirá a disciplina obrigatória de que é
dependente, cumulativamente, no primeiro dos períodos em que esta for lecionada ou em
regime especial, mediante requerimento do aluno, ou indicação do Coordenador do Curso.
6.15.3 Qualquer que seja o valor superior a 6,5 (seis e meio) porventura obtida como nota de
disciplina na dependência, será 6,5 (seis e meio) a nota de disciplina a ser registrada para fins
de aprovação e classificação.
6.15.4 A critério da Coordenação de Curso e a pedido do interessado, poderá ser dispensado
da dependência o aluno que, antes de cursá-la, for aprovado com nota de disciplina igual ou
superior a 7,5 (sete e meio) em disciplina da mesma matéria de que a dependência é requisito.
6.15.5 No caso previsto no item 6.15.4, a nota de disciplina na dependência, a ser registrada
para fins de aprovação e classificação, será 6,5 (seis e meio).
6.15.6 Não há dependência em disciplina eletiva.
6.15.7 Não será efetuado registro escolar de disciplina caso o aluno tenha a sua matrícula
trancada para o semestre letivo referente à sua realização.
6.16 Será desligado do ITA o aluno que, durante todo o tempo em que estiver matriculado no
Curso de Graduação, obtiver mais de 5 (cinco) notas I (insuficiente), computadas, após o
registro definitivo das notas, nos casos seguintes:
a) após ter recebido nota de trabalhos correntes I (insuficiente) em disciplina
de caráter preponderantemente prático, cujo exame de fim de período seja
dispensado;
b) após a realização dos exames de fim de período; e
c) após a realização dos exames de segunda época, nos casos previstos nas
letras "a", "b" e "c" do item 6.9.
6.16.1 A nota I (insuficiente) não será computada para o que dispõe o item 6.16 quando:
a) o aluno obtiver no exame de segunda época grau igual ou superior a 8,5
(oito e meio); ou
b) a disciplina for eletiva.
6.17 Será reprovado e desligado do ITA, por insuficiência de aproveitamento escolar, o aluno
do Curso de Graduação que não for aprovado em disciplina cursada em dependência; ou não
ICA 37-332/2017 23/26
obtiver aprovação em uma mesma disciplina eletiva cursada duas vezes; ou tiver computadas
duas ou mais notas de disciplina I (Insuficiente) após a conclusão do período e o registro
definitivo das notas; ou, ainda, tiver computada uma nota de disciplina D (Deficiente) após a
conclusão do período e o registro definitivo das nota
6.17.1 A disciplina que registrar avaliação final NS (Não Suficiente) ao aluno, terá computada
nota I (Insuficiente) para o que dispõem os itens 6.15 e 6.16.
24/26 ICA 37-332/2017
7 CONCLUSÃO DE CURSO E MENÇÕES HONROSAS
7.1 Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o Curso de Graduação, serão conferidos
os diplomas correspondentes.
7.2 Ao término do Curso de Graduação, os alunos poderão ser graduados com as menções
honrosas abaixo especificadas, desde que obedecidos os critérios fixados pela Congregação:
a) "summa cum laude", média geral L;
b) "magna cum laude", média geral MB, com o mínimo de 50% de notas-dedisciplina
L;
c) "cum laude", média geral MB e nenhuma nota de disciplina inferior a MB;
d) "distinção em um Departamento", quando o aluno obtiver notas de
disciplina iguais ou superiores a MB em grupos de disciplinas de um
Departamento de Ensino, onde tenha cursado, pelo menos, quatro
disciplinas, não contando o TG (Trabalho de Graduação); e
e) "distinção na Divisão de Ciências Fundamentais", quando o aluno obtiver
média igual ou superior a MB em todas as disciplinas de seu currículo no
Curso Fundamental.
7.2.1 A média geral a que se refere as letras "a", "b" e "c" deste item, será a média aritmética
de todas as notas de período que compreendem os três anos de Curso Profissional do ITA,
numérica de 0,0 a 10,0 computada com arredondamento do último algarismo segundo regra
estabelecida pela Congregação do ITA.
7.3 A colação de grau deverá revestir-se de solenidade.
ICA 37-332/2017 25/26
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os Oficiais Alunos, assim como os Aspirantes a Oficial de Infantaria Estagiários de
Engenharia, fora de suas atividades acadêmicas, são disciplinar e administrativamente
subordinados ao Comandante do CPORAER-SJ, salvo no caso de incompatibilidade
hierárquica em que a subordinação será definida pelo Diretor-Geral de Tecnologia
Aeroespacial, e estão sujeitos aos regimes escolar, disciplinar e de verificação de
aproveitamento em vigor no Instituto.
8.1.1 Observado o que estabelece o item 8.1, aplica-se, no que couber, aos Oficiais Alunos e
Aspirantes a Oficial de Infantaria Estagiários de Engenharia, o disposto nestas Normas.
8.1.2 As faltas não justificadas são passíveis de sanções disciplinares previstas no RDAER.
8.1.3 Ao desligamento disciplinar do aluno civil corresponderá, para os Oficiais Alunos e
Aspirantes a Oficial de Infantaria da Aeronáutica, Estagiários de Engenharia, o desligamento
por motivo disciplinar, além da punição regulamentar que couber.
8.2 A seleção e inclusão de candidatos civis aos Cursos de Graduação do ITA, assim como a
exclusão, os direitos, os deveres e o regime disciplinar dos alunos matriculados no ITA, serão
estabelecidos em Instruções propostas pelo Reitor, por intermédio do DCTA, e aprovadas
pelo Comandante da Aeronáutica.
8.3 Os casos não previstos nestas Normas serão submetidos à apreciação do Diretor-Geral do
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial.
26/26 ICA 37-332/2017
REFERÊNCIAS
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto no 27.695, de 16 de janeiro de 1950.
Transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de
Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de
Aeronáutica, e dá outras providências. Brasília, DF, 1950.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto nº 76.322, de 22 de setembro de
1975. Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER). Brasília, DF, 1975.
(RMA 29-1)
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de
1975. Regulamenta a Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a formação de
Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa e dá outras
providências. Brasília, DF, 1975.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974.
Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da
Ativa, e dá outras providências. Brasília, DF, 1974.
REVOGAÇÃO
PORTARIA DCTA Nº141/DCE, DE 2 DE MARÇO DE 2023
BCA: http://www.cendoc.intraer/sisbca/bca_pdf/2022/bca_104_03-06-2022.pdf
REVOGAÇÃO - BCA Nº42, DE 6 DE MARÇO DE 2023: http://www.cendoc.intraer/sisbca/bca_pdf/2023/bca_42_06-03-2023.pdf