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Portaria 1.546/GM6/1980

Portaria 1.546/GM6/1980

DISTINTIVO DE INSTRUTOR DA ECEMAR.

Edição

Ostensiva

Revogado

18/12/1980

PUB DOF de 23/12/1980 página 025763 PUB BMA de 31/12/1980 página 000155

PRT  GM6 N° 1546 DE 18/12/1980

APROVA O DISTINTIVO DE INSTRUTOR DA ECEMAR.

PORTARIA Nº 1.546/GM6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980. Aprova o distintivo de Instrutor da ECEMAR. O MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 47 do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER), ... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 1.546/GM6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980. Aprova    o    distintivo    de    Instrutor    da    ECEMAR. O MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere  o  disposto  no  art.  47  do  Regulamento  de  Uniformes  para  os  Militares  da  Aeronáutica  (RUMAER),  aprovado  pelo  Decreto  nº  72.515,  de  23  de  julho  de  1973,  e  tendo  em  vista  os  processos M Aer nº 04-11/985/79 e 04-11/191/80, RESOLVE: Art.   1º   Aprovar   o   distintivo   de   Instrutor   da   ECEMAR,   conforme   modelo,   dimensões e descrição heráldica que com esta baixa. Art. 2º O distintivo de Instrutor da ECEMAR, de uso exclusivo pelos Oficiais que pertencem  ou  pertenceram  ao  Corpo  Permanente  da  Escola  de  Comando  e  Estado-Maior  da  Aeronáutica, deverá ser usado: 1  -  sobre  o  bolso  superior  esquerdo,  a  0,02  m  abaixo  da  portinhola  respectiva  da  túnica nos Uniformes 5º A e 5º B; 2 - sobre o bolso esquerdo, a 0,02 m abaixo da portinhola da respectiva camisa do Uniforme 7º A. Art.  3º  Esta  Portaria  entrará  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogadas  as  disposições em contrário. DÉLIO JARDIM DE MATTOS Ministro da Aeronáutica

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 244

PUBLICADO NO BOLETIM DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA Nº 113-12