Portaria 1.546/GM6/1980
DISTINTIVO DE INSTRUTOR DA ECEMAR.
Edição
Ostensiva
Revogado
18/12/1980
23/12/1980
PUB DOF de 23/12/1980 página 025763 PUB BMA de 31/12/1980 página 000155
PRT GM6 N° 1546 DE 18/12/1980
APROVA O DISTINTIVO DE INSTRUTOR DA ECEMAR.
PORTARIA Nº 1.546/GM6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980. Aprova o distintivo de Instrutor da ECEMAR. O MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 47 do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER), aprovado pelo Decreto nº 72.515, de 23 de julho de 1973, e tendo em vista os processos M Aer nº 04-11/985/79 e 04-11/191/80, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o distintivo de Instrutor da ECEMAR, conforme modelo, dimensões e descrição heráldica que com esta baixa. Art. 2º O distintivo de Instrutor da ECEMAR, de uso exclusivo pelos Oficiais que pertencem ou pertenceram ao Corpo Permanente da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica, deverá ser usado: 1 - sobre o bolso superior esquerdo, a 0,02 m abaixo da portinhola respectiva da túnica nos Uniformes 5º A e 5º B; 2 - sobre o bolso esquerdo, a 0,02 m abaixo da portinhola da respectiva camisa do Uniforme 7º A. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÉLIO JARDIM DE MATTOS Ministro da Aeronáutica
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 244
PUBLICADO NO BOLETIM DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA Nº 113-12