Portaria 180/1995
PRT GM6 N° 180 DE 22/02/1995
Edição
Ostensiva
Reservada
22/02/1995
30/04/1995
PUB DOF de 08/03/1995 página 003102 PUB DIAE de 17/03/1995 página 000044 PUB BMA de 31/03/1995 página 000246 REP BMA de 30/04/1995 página 000211
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DE UNIFORMES PARA OS MILITARES DA AERONÁUTICA - RUMAER.
PORTARIA Nº 180/GM6 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.
Altera dispositivos do Regulamento de
Uniformes para os Militares da
Aeronáutica.
O MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA, tendo em vista o artigo 8° do
Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica, aprovado pela Portaria N° 555/GM3,
de 17 de maio de 1983, e considerando o que consta do processo M. Aer. N° 04-01/185/94,
resolve:
Art. 1° - Modificar a letra "c" do inciso 3 e a letra "b" do inciso 8, ambos do Art 42
do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 42 - São as seguintes as especificações das insígnias, distintivos e acessórios:
.......................................................................................................................................
3 - PARA SUBOFICIAIS E SARGENTOS
.......................................................................................................................................
c - DISTINTIVOS DE QUADRO OU ESPECIALIDADE
- Grupamento Básico (Fig. 246)
- Grupamento de Serviços e Quadro Feminino de Graduados
(1) Enfermagem e Auxiliar Odontológico (Fig. 247)
(2) Músico (Fig. 248)
(3) Guarda e Segurança (249)
(4) Administração (Fig. 250)
(5) Subsistência (Fig. 251)
(6) Demais Especialidades (Fig. 252)
.......................................................................................................................................
8 - PARA CABOS, SOLDADOS E TAIFEIROS
.......................................................................................................................................
b - INSTINTIVO DE QUADRO ou ESPECIALIDADE
- Grupamento Básico (Fig. 246)
- Grupamento de Serviços
(1) Enfermagem e Auxiliar Odontológico (Fig. 247)
(2) Músico (Fig. 248)
(3) Guarda e Segurança (Fig. 249)
(4) Administração (Fig. 250)
(5) Subsistência (Fig. 251)
(6) Demais Especialidades (Fig. 252)
Obs.: Bordado em linha preta sobre o mesmo tecido da camisa azul-clara de manga
curta, do jaleco branco, do abrigo branco e da gandola do 10° Uniforme.
Bordado em linha amarelo-ouro sobre o mesmo tecido do blusão do 5° Uniforme,
da jaqueta azul com forro removível e da capa azul impermeável."
Art. 2° - As figuras de número 246, 252, 254 a 256 e 272 a 275 são extintas e
substituídas pelas figuras de número 246 a 252 da presente Portaria, conforme abaixo especificado:
(1) A fig. 246 substitui as de número 246 a 250;
(2) A fig. 251 substitui a 255;
(3) A fig. 247 substitui as figuras 254 a 274;
(4) A fig. 249 substitui as figuras 252 e 272;
(5) A fig. 250 substitui as figuras 251 a 275; e
(G) A especialidade a que se refere a fig. 256 deverá utilizar a fig. 252.
Art. 3° - As modificações previstas nesta Portaria processar-se-ão no prazo de dois
anos, a partir da data de sua aprovação.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
MAURO JOSÉ MIRANDA GANDRA
Ministro da Aeronáutica
PUBLICADO BOLETIM EXTERNO OSTENSIVO EMAER Nº 07
PUBLICADO NO BOLETIM DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA Nº 113-3
PUBLICADO NO BOLETIM DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA Nº 113-4